sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

FILHO DE HERZOG PEDE SAÍDA DE MARIN DA CBF(Fonte: Brasil 247)


"247 - Uma petição publicada na internet pede a saída de José Maria Marin da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) por sua ligação com a ditadura militar. O abaixo-assinado foi criado no site da organização Avaaz – a mesma que hospedou a petição que defendia o impeachment do presidente do Senado, Renan Calheiros, e reuniu cerca de R$ 1,6 milhão de assinaturas – e na manhã desta sexta-feira registrava mais de 12 mil nomes.
Trata-se de um pedido de Ivo Herzog - identificado no site apenas como "Ivo H." -, filho do jornalista Vladimir Herzog, assassinado em 1975 enquanto estava preso no Doi-Codi, em São Paulo, órgão controlado pelo Exército onde aconteciam sessões de tortura durante o governo militar. Ele afirma que é possível impedir que "uma pessoa ligada à ditadura seja embaixadora do Brasil no evento mais importante de sua história", a Copa do Mundo. "Ter Marin à frente da CBF é como se a Alemanha tivesse permitido um membro do antigo partido nazista ter organizando a Copa de 2006", protesta Ivo Herzog.
Leia abaixo o texto da petição que pede a saída de Marin da CBF:
José Maria Marin tem sua vida ligada àqueles que sustentaram a ditadura brasileira. Fez discursos publicamente em favor do assassino, sequestrador e torturador Sérgio Fleury. Apoiou os movimentos que levaram a tortura, morte e desaparecimento de centenas de brasileiros. O caso mais notório é do jornalista Vladimir Herzog. Se a justiça não consegue processar estas pessoas por conta de uma lei de Anistia torta, não podemos permitir que Marin viva a glória de estar a frente do maior evento mundial da nossa história. Conheça esta face negra de José Maria Marin aqui: http://blogdojuca.uol.com.br/2013/02/resposta-a-marin/"


Fonte: Brasil 247

Sob pressão do agronegócio, governo pode rever descanso de motoristas (Fonte: Repórter Brasil)


"O governo federal admite a possibilidade de rever a “Lei do Descanso”, como ficou conhecida a Lei 12.619/2012, que determina jornadas de no máximo oito horas diárias para motoristas em estradas e regulamenta o exercício profissional no transporte rodoviário brasileiro. Entidades que representam o agronegócio pressionam para que a lei seja revista e afirmam que, se efetivada, ela pode aumentar o valor de frete e encarecer o preço da produção agropecuária. Entre os principais interessados estão grandes produtores de soja, cujo cultivo no centro-oeste depende da rede rodoviária para atingir portos de exportação. Em 30 de janeiro, o secretário-executivo adjunto da Casa Civil, Gilson Bittencourt, reuniu-se para tratar do tema com Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA) e Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Procurada pela Repórter Brasil, em nota, a assessoria de imprensa da Casa Civil afirmou que “está analisando o pleito do setor” e confirmou que além da reunião com representantes do agronegócio, já foram feitas outras duas reuniões para tratar do assunto. A possibilidade de o governo retroceder preocupa o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os sindicatos de motoristas. “Nos termos propostos, as mudanças vão mudar substancialmente o caráter protetivo da lei”, avalia o procurador Paulo Douglas Almeida de Morais.
De acordo com os dados mais recentes do Ministério da Previdência Social, relativos a 2010, o setor de transporte rodoviário de cargas ocupa o primeiro lugar em número de acidentes de trabalho fatais. De 2.712 mortes ocorridas no ano, 260 foram de motoristas. Aconteceram 16.910 acidentes e, além dos mortos, 412 sofreram incapacidade permanente. Para o MPT, a “Lei do Descanso” é um importante mecanismo institucional para alterar esta realidade e proteger uma categoria profissional sujeita a muitas fragilidades trabalhistas.
O Brasil subscreveu Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) que tem como meta a redução em 50% dos acidentes em estradas e divulgou, em 2011, o Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária para a Década 2011-2020. “O Poder Executivo, de um lado, lança uma campanha pelo trânsito seguro e, de outro, está querendo fragilizar uma legislação que vem exatamente para garantir segurança nas estradas. Isso denota uma postura hipócrita do governo federal”, comenta Paulo Douglas.
Sobrecarga
Informações reunidas pela “Operação Jornada Legal”, iniciativa conjunta do MPT e da Polícia Rodoviária Federal, apontam que as jornadas prolongadas são constantes no setor. Cerca de 88% dos motoristas cumpre jornadas acima de 8 horas diárias, sendo que 9% cumprem jornadas de mais de 16 horas. Para aguentar tal carga, 12% admitem consumir drogas estimulantes durante o trabalho e 64%  afirmam conhecer algum colega que faz o uso de substâncias químicas no trabalho. Clique aqui para ler o relatório da operação na íntegra ou veja infográfico com as principais informações do estudo ao final deste texto.
A nova lei prevê paradas obrigatórias para os motoristas de 30 minutos a cada 4 horas dirigidas. Os representantes do agronegócio, defendem que o intervalo seja realizado a cada seis horas e que a inspeção só comece a valer mesmo depois de um ano, período no qual as ações teriam fins meramente educativos sobre a aplicação da norma, para que o setor possa fazer adequações logísticas necessárias. O prazo inicial para adaptação é de seis meses. Para justificar a pressão por mudanças na lei, o setor reclama um déficit de 50 mil motoristas e afirma que as novas regras encarecem o frete da produção. O posicionamento foi detalhado na última página da edição de janeiro da revista AgroAnalysis, publicação sobre agronegócio da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A assessoria de imprensa da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA) afirma que a ministra  Gleisi Hoffmann demonstrou-se favorável em “mitigar os impactos da legislação” e que também mostrou disposição para “receber sugestões de aperfeiçoamentos pontuais no texto da lei”. Além da reunião, 10 associações de produtores enviaram uma carta cobrando alterações.
No Congresso Nacional, representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária, a chamada Bancada Ruralista, também pressionam por alterações na nova lei. Em setembro de 2012, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados anunciou que pediria à presidência uma Medida Provisória para alterar a norma. Neste ano, parlamentares fizeram reuniões para estudar como modificar a lei. O assunto tem sido pauta recorrente da Câmara Temática de Logística do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com informações da revista AgroAnalysis.
Lei ainda não saiu do papel
A “Lei do Descanso” já está valendo, mas ainda não saiu do papel. Ela foi regulamentada pela resolução 417/2012 do Contran, que limita sua aplicação a rodovias com postos de descanso adequados aos intervalos previstos. Tais estradas deveriam ser indicadas pelo Ministério dos Transportes e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas este último órgão declarou não ter competência técnica para avaliar e indicar quais as que se enquadram nesta categoria, gerando um impasse.
Ao mesmo tempo em que o governo discute internamente como aplicar a lei, o MPT tenta forçar na Justiça sua aplicação imediata por meio de uma Ação Civil Pública. Questionando a resolução do Contran, com o argumento de que a lei deve valer para todas as estradas brasileiras de maneira geral e irrestrita, o órgão conseguiu um mandato de segurança em primeira instância.
A Advocacia Geral da União (AGU), no entanto, recorreu e conseguiu na Justiça no último dia 8 suspender o mandato de segurança com uma liminar. A juíza relatora do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), Cilene Ferreira Amaro Santos, justificou na decisão que “não verifica na determinação do Contran nenhuma ingerência no âmbito de atuação” e que a a resolução “não impede a fiscalização” da lei pelos agentes de Estado responsáveis por executá-la. A decisão, porém, não é definitiva e o caso segue na Justiça.
Direito dos motoristas
As possíveis alterações também desagradam setores laborais e do patronato do transporte rodoviário. “Quem vem se posicionando contrário à lei deveria justamente buscar aquilo em que a lei pode acrescentar”, argumenta Flávio Benatti, diretor-executivo do setor de transporte de cargas da Confederação Nacional do Transporte (CNT), órgão representante de empresários do ramo rodoviário. Em entrevista à Reporter Brasil, ele indica que, antes de a lei ser aprovada pelo Congresso, o texto foi discutido entre vários setores, incluindo empregadores, trabalhadores e usuários do transporte. “Se há necessidade de correção na norma, que se faça, mas de maneira coerente. O governo deve chamar todas as partes envolvidas”, lembra.
Quem vem se posicionando contrário à lei deveria justamente buscar aquilo em que a lei pode acrescentar
O representante da CNT também adverte que a lei é importante para garantir a segurança nas rodovias do país. “Nós somos contrários que não haja nada. Hoje nós temos uma situação com muitas pessoas morrendo nas estradas”. Apesar de o governo federal ter sinalizado recentemente a redução do número de acidentes rodoviários, com a operação da “lei seca” durante o carnaval, dados apontam que mais de 40.600 pessoas morreram nas autopistas e vias urbanas brasileiras somente em 2010, segundo dados do Ministério da Saúde."

Fonte: Repórter Brasil

Descumprimento de TAC leva à interdição de empresa (Fonte: Universo Jurídico)


"Maceió – A 7ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) determinou a interdição da Farma Comércio e Serviços de Marmoraria e Granito. A decisão é resultado de ação de execução do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa, que descumpriu termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado após flagrante de risco à saúde e à integridade física dos empregados. 
Em caso do descumprimento da interdição, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 20 mil, podendo também ser expedido mandado de prisão em flagrante se o proprietário desobedecer à ordem judicial. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Quanto à multa referente à ação de execução, no valor de aproximadamente R$ 6 mil, a Justiça do Trabalho está analisando quem são os responsáveis pelo pagamento.
Acordo – O TAC determinava que a marmoraria providenciasse a anotação na carteira dos empregados (CTPS) no prazo de 48 horas após a contratação, fornecesse e fiscalizasse o uso Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos trabalhadores. "


Fonte: Universo Jurídico

Portuários ameaçam boicote às cargas brasileiras para barrar MP dos Portos (Fonte: Panorama Brasil)


"Caso não consigam acordo com o governo federal para alterar pontos da Medida Provisória (MP) 595/2012, que reestrutura os portos do país, os trabalhadores do setor prometem dificultar a descarga de produtos brasileiros em todo o mundo com apoio de duas entidades classistas internacionais: a International Transport Workers Federation (ITF) e a International Dockworkers Council (IDC).
Os trabalhadores também anunciaram paralisação nos portos nesta sexta-feira (22) e na próxima semana. Em entrevista coletiva de imprensa nesta quinta-feira (21), em Brasília, entidades de trabalhadores alegaram que a MP representa, na verdade, uma privatização da atividade portuária.
Segundo disse o presidente da Federação Nacional dos Avulsos (Fenccovib), Mário Teixeira, à Agência Brasil, "caso as discussões não avancem, portuários dos cinco continentes, ligados à ITF e à IDC, poderão ser acionados para recusar desembarcar as cargas originárias do Brasil".
Em protesto contra a MP, portuários e estivadores (trabalhadores que fazem o movimento de carga dentro dos barcos) anunciaram a paralisação das atividades desta sexta-feira (22), das 7h às 13h, e terça-feira (26), das 13h às 19h. Está prevista também para amanhã uma reunião com representantes da Casa Civil para discutir o assunto.
A MP que trata da modernização dos portos brasileiros tem sido muito criticada pelos sindicalistas. Na semana passada, em reunião com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, representantes de trabalhadores do setor portuário pediram ao governo federal mais discussão sobre as mudanças introduzidas pela medida provisória.
“O governo precisa assumir que está privatizando. Vamos fazer nossa resistência para mostrar isso à população, mostrar que a MP poderá acabar precarizando o trabalho portuário”, disse o presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra, também presente à coletiva.
De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), Wilton Barreto, 38 portos brasileiros já estão mobilizados. Entre as críticas, está a de falta de transparência nas discussões que resultaram na MP. “Prova disso é que nem o Ministério do Trabalho nem o Ministério Público do Trabalho foram convidados a participar do processo”, disse Barreto.
Os representantes sindicais das categorias garantem que a paralisação não afetará remédios, alimentos perecíveis e outras cargas cujo atraso no desembarque possa prejudicar a população.
“Nossa orientação é de respeito à sociedade. Não vamos deixar que a população sofra em decorrência do nosso movimento”, explicou Guterra, presidente da FNP. “Mas esse é apenas o início da nossa mobilização. Há a possibilidade de ela ficar mais intensa e por mais tempo”, disse o presidente da Fenccovib, Mário Teixeira.
“Amanhã [na reunião com a Casa Civil], se houver sinalização do governo em negociar, poderemos discutir a possibilidade de rever a greve de terça e as prioridades do movimento”, ponderou Barreto."

Fonte: Panorama Brasil

Ministério quer cobrar da CEB prejuízos por explosão de subestação (Fonte: Jornal da Energia)

"ízos que o prédio teve com o princípio de incêndio ocorrido na terça-feira (19), como danos à fiação. O elevador privativo dos ministros, por exemplo, não está funcionando.
"Assim como qualquer pessoa física ou jurídica que tenha o seu patrimônio prejudicado em função de uma questão energética, se tiver um dano ao patrimônio da União, eu tenho que buscar o responsável pelo dano", disse o subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações, Ulysses Melo. O Ministério das Comunicações é o administrador do prédio, onde também funciona o Ministério dos Transportes.
O Bloco R da Esplanada dos Ministérios está funcionando totalmente com geradores de energia da CEB, instalados do lado de fora do prédio. O acidente atingiu a subestação da distribuidora que fica no segundo subsolo do prédio. Equipes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) e da Defesa Civil estiveram no prédio e detectaram que não há danos estruturais nem riscos de ocupação do local.
As redes telefônicas e a internet dos dois ministérios ainda não estão funcionando, porque os equipamentos dependem de uma refrigeração adequada para serem religados, o que deve ser normalizado no final da tarde..."

Fonte: Jornal da Energia

“Los Gobiernos ingleses han creado un vertedero social” (Fonte: Diagonal Periódico)


"Si eres pobre, es por tu culpa. Si no, vamos a reírnos de ellos. Cuando el joven periodista Owen Jones escuchó en una reunión de amigos un chascarrillo clasista en un lugar en que cualquier comentario socialmente incorrecto hubiera sido rápidamente amonestado, fue consciente de hasta qué punto la demonización de la clase trabajadora había penetrado en gran parte de la sociedad británica. Desde el thatcherismo hasta hoy, pasando por el neolaborismo blairista (del que Margaret Thatcher aseguró que materializó su mayor logro político, al hacer a su enemigo político histórico cambiar de opinión, esto es: pensar como los tories), el mantra en Gran Bretaña es que la clase social no existe y la pobreza es resultado de disfunciones de carácter tales como la falta de ambición o la pereza, de manera que la conclusión es clara: el sistema no tiene fallos estructurales que corregir, las oportunidades están en tu mano.
Chavs. La demonización de la clase obrera propone, con estilo ameno y nada académico, interesantes disecciones sobre cómo la meritocracia lleva implícito el mensaje de que hay que ascender individualmente en la escala social y de que la clase trabajadora es algo negativo. Se destruye la identidad de clase como colectivo, y de la clase trabajadora en particular. Es la mano invisible que abofetea entre divertida y asqueada a cajeras y reponedores de supermercado, cuidadoras, teleoperadores o empleadas de restaurantes de comida rápida. El clasismo que en España se abre con la frase “menos mal que no somos como esa gente” y en el que combinamos con ibérica tradición el desprecio más indiferente con el machismo de haber acuñado un término especialmente diseñado para multitud de chicas privadas de oportunidades. En Gran Bretaña, mientras, el libro de Owen Jones, editado ahora en nuestro país por la editorial Capitán Swing, puso el dedo en la llaga clasista sobre estos, para algunos, Council-Housed And Violent (violentos de protección oficial) justo antes de los disturbios de agosto de 2011.
Dices que el asalto ideológico a la clase trabajadora comenzó con el thatcherismo en 1979 y duró décadas durante las cuales se ha borrado la solidaridad interna entre miembros de esta clase. ¿Qué fases identificas en el proceso?
El thatcherismo explotó la crisis de los ‘70 convirtiéndola en ventaja para las clases altas y como arma contra el laborismo. Los sindicatos fueron derrotados con las leyes más restrictivas del mundo occidental o en  huelgas como la de los mineros en 1984/85, o incluso con el desempleo masivo, que es una herramienta de desmoralización más que de dinamismo. A la vez, Gran Bretaña experimentó la mayor oleada de desindustrialización occidental, dejando sin trabajo seguro hasta hoy a comunidades enteras. El thatcherismo impulsó una economía basada en empleos parciales, temporales e inestables. La venta de viviendas estatales significó que su remanente quedó para los más necesitados, y los gobiernos trataron a éstas como un vertedero social. Como resultado, las clases trabajadoras se dividieron y fragmentaron al máximo.
¿Hay un objetivo de demonizar el Estado del bienestar a través de la demonización de la “gente que vive a costa del Estado”?
Hay un intento sistemático por parte del actual gobierno y de sus medios aliados de pintar a los desempleados y subvencionados como gorrones que viven a expensas del gasto público. La realidad del parado desempleado ha desaparecido del primer plano. Y más aún, hay una campaña para volver a los empleados pobres contra los desempleados. El argumento es, básicamente: “Te lo han quitado, y a tu vecino de menos méritos deberían quitárselo también”. Algunos políticos hablan de “bregadores contra apalancados”. Es crucial que la izquierda combata esta demonización dando una plataforma a los que se consumen en el desempleo.
¿Es el término ‘Chav’ una forma del poder hegemónico para establecer lo que es aceptable y no en el actual modelo?
El término es un síntoma del intento de convertir problemas sociales, como la pobreza y el desempleo, en fallos individuales. Es muy útil para el capitalismo, cierra el apartado de críticas al sistema sobre la base de que lo que hay que combatir son las faltas de cada uno, que se muestran como únicas causas.
¿Por qué este odio se ha convertido en socialmente aceptable?
Por esa guerra contra la clase trabajadora que emprendió Gran Bretaña desde los ‘70. Por el barrido mediático que ha sufrido la clase trabajadora en antena. Por el hecho de que la política y los medios estén tan dominados por personas de entornos privilegiados. Por lo desigual en que se ha convertido el país y la necesidad de racionalizar y justificar esa desigualdad.
A veces, el odio y la mofa proceden de personas que se sitúan en la izquierda política. ¿Qué peculiaridad esconde esto?
Hay progresistas que pondrían el grito en el cielo contra la homofobia, el sexismo o el racismo, pero que son aquiescentes en lo tocante al desprecio de clase. Es una muestra de cómo es el funcionamiento de las sociedades clasistas y desiguales: incluso aquellos que combaten contra la injusticia se ven infectados por el desprecio de clase.
Este odio procede también de la creencia de situarse a uno mismo en la clase media. ¿Cómo se articula el ingreso y la pertenencia a una clase?
Depende de qué derive tu ingreso. Si deriva del trabajo para otros, y no tienes control sobre ese trabajo, entonces eres clase trabajadora.
¿Cuál es el rol del crédito en la falsa construcción de la clase media? Quizá es una de las claves por las que millones de personas odian en lo que se están convirtiendo, o lo que nunca dejaron de ser…
Los políticos y los medios de comunicación han promovido la idea de que todo el mundo debería aspirar a convertirse en clase media y aquellos que no lo consiguen son, de alguna manera, personas fallidas. El crédito tuvo su boom antes de la crisis en parte porque los estándares de vida de las personas comenzaron a declinar antes de que Lehman Brothers se estrellase, pero también a causa de la promoción de estilos de vida hiperconsumistas asociados con la idea del éxito de la clase media.
¿Tan vital es el papel de los medios de comunicación en lo tocante a esta demonización de la clase trabajadora?
Es absolutamente clave. Los medios están dominados por periodistas de procedencia privilegiada que nunca se han mezclado con personas menos acomodadas: ese es el porqué de la caída de los periódicos locales, de la proliferación de prácticas no remuneradas que sólo personas con dinero pueden permitirse realizar y de la creciente necesidad de caros estudios de posgrado en el periodismo profesional. Los medios de comunicación eliminan del foco la existencia de la clase trabajadora real, promoviendo en su lugar la idea de que todos somos de clase media a excepción de una problemática rémora de la vieja clase trabajadora."


Fonte: Diagonal Periódico

Presidentes de tribunais apontam causas para lentidão da Justiça (Fonte: OAB)


"Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou o ano perguntando aos presidentes dos tribunais brasileiros quais os motivos da lentidão processual. A pesquisa foi respondida por 26 presidentes de Cortes do País (do total de 59), que traçaram um panorama bastante diverso de causas e práticas que precisam ser combatidas.
Enquanto a Justiça Militar diz não ter problemas com lentidão – a única crítica é sobre a demora no cumprimento de pedidos encaminhados a outros tribunais –, a Justiça Estadual aponta uma série de gargalos para funcionar. Os problemas, segundo os presidentes ouvidos, vão desde questões processuais até a falta de pessoal.
As principais críticas são para o excesso de ações judiciais e a ampla possibilidade de recursos. Atualmente, o Congresso Nacional discute um novo Código de Processo Civil, que prevê alterações significativas. “Esperar trânsito em julgado para punir, após tantos recursos, é solidarizar-se com a procrastinação descabida e abusiva alcançada pelos mais poderosos”, avalia a presidenta do Tribunal de Justiça de Roraima, Tânia Dias.
Para Manoel dos Santos, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na época da pesquisa, o Judiciário virou o gestor do dia a dia das pessoas. “São as relações de consumo, a banalização do dano moral, as execuções fiscais, as insatisfações resultantes do pouco êxito das políticas públicas”, enumera. O tribunal é o segundo maior do país em volume de processos novos, e o primeiro quando o dado é cruzado com o número de habitantes.
Reforçando a diversidade de motivos para a demora, o presidente da maior corte estadual, Ivan Sartori (São Paulo), aponta como obstáculo os chamados processos de competência delegada. A Constituição determina que a Justiça Estadual julgue ações envolvendo a Previdência Social quando não houver vara federal no município do segurado. Segundo Sartori, a Justiça paulista tem 1,5 milhão de processos desse tipo.
Outros gargalos apontados, tanto na Justiça Estadual quanto na Federal, são a falta servidores, de juízes e de infraestrutura, burocracia, informática deficitária e os orçamentos limitados. Os dirigentes admitem que os problemas afetam mais as varas de primeira instância que os tribunais.
Na Justiça do Trabalho, são apontadas como dificuldades para execução das sentenças: complicações processuais e burocráticas e falhas no pagamento por parte dos devedores."


Fonte: OAB

Instalada comissão mista para analisar MP591 (Fonte: Jornal da Energia)


"Medida dispõe sobre indenizações a serem pagas as transmissoras que aderiram a Lei 12.783.
Foi instalada nesta quarta-feira (20/2) pelo Congresso Nacional uma comissão mista que analisará a Medida Provisória 591/2012, que dispõe sobre mudanças nas regras para a indenização de investimentos realizados por companhias do setor de transmissão de energia elétrica..."


Fonte: Jornal da Energia

Decisão do STF sobre complementação de aposentadoria afeta 6.600 recursos sobrestados no TST (Fonte: TST)


"O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (20), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586456, que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Como a matéria teve repercussão geral reconhecida, o entendimento passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário – sobretudo na Justiça do Trabalho.
No mesmo julgamento, o STF decidiu também modular os efeitos da decisão e definiu que continuam na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito proferida até ontem. Os demais processos em tramitação que ainda não tenham sentença, a partir de agora, deverão ser remetidos à Justiça Comum.
No Tribunal Superior do Trabalho, 6.660 recursos extraordinários sobre o tema se encontram sobrestados na Vice-Presidência, aguardando a decisão do STF. Com a decisão e a modulação, esses recursos serão analisados e, conforme as peculiaridades, cada um receberá um tipo de encaminhamento.
A primeira possibilidade diz respeito a processos que não tiveram sentença de mérito ainda porque a Justiça do Trabalho, no primeiro ou no segundo graus, declarou-se incompetente, e uma das partes recorreu a fim de ver reconhecida a competência. Estes casos devem ser remetidos à Justiça Comum.
Nos recursos em que só se questiona a competência já declarada em sentença de mérito pela Justiça do Trabalho, o processo deve retornar à Vara do Trabalho para execução. Finalmente, nos casos em que, além da competência, o recurso pretende discutir outros temas, a Vice-Presidência examinará sua admissibilidade em relação a eles.
"Leading case"
O chamado "leading case", ou paradigma, julgado pelo STF foi o RE 586453, interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) contra decisão na qual foi condenada a incorporar à complementação de aposentadoria de uma ex-funcionária a parcela relativa a participação nos lucros. O caso, iniciado na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), chegou ao TST como agravo de instrumento, ao qual a Segunda Turma negou provimento. A Petros interpôs o recurso extraordinário cujo seguimento foi negado pela Vice-Presidência do TST. Por meio de outro agravo, a fundação conseguiu levar o caso ao STF, onde teve repercussão geral reconhecida.
O principal argumento da fundação contra a competência da Justiça do Trabalho foi o de que a decisão que a reconheceu teria violado os artigos 114 e 122, parágrafo 2º, da Constituição da República. Segundo a Petros, a relação entre o fundo fechado de previdência complementar e o beneficiário não seria de natureza trabalhista.
A relatora do RE, ministra Ellen Gracie (aposentada), acolheu a argumentação da fundação quando do início do julgamento, em 2010, e foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Foi a relatora, também, que propôs a modulação, por entender que a remessa à primeira instância dos milhares de processos sobre o tema atualmente em tramitação acarretariam danos à celeridade e à eficiência processuais, "além de um insuportável prejuízo aos interessados."


Fonte: TST

Trabalhadores portuários iniciam paralisação contra MP 595 (Fonte: Estadão)


"SÃO PAULO - Trabalhadores portuários iniciaram nesta sexta-feira uma paralisação de seis horas em Santos e em outros portos do País para protestar contra Medida Provisória 595, que muda regulamentações e incentiva investimentos privados no setor, disseram representantes de sindicatos.
"A adesão é total, começou a mobilização", disse o primeiro secretário do Sindicato dos Estivadores de Santos, Cesar Rodrigues Alves.
O protesto ocorre em um momento em que o Brasil começa a escoar uma safra recorde de soja, estimada para superar 80 milhões de toneladas..."

Fonte: Estadão

Concordia: cautela com ações da Eletropaulo (Fonte: Jornal da Energia)


"A Concordia Corretora analisa que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou, por enquanto, o pagamento de cerca de R$1,3 bilhão pela Eletropaulo para à Eletrobras, trata-se de uma notícia positiva, porém não elimina a necessidade de cautela em relação aos papéis da companhia paulista.
“A suspensão para a decisão da 1ª instância, não significa que a avaliação de risco sobre este fator esteja descartada”, coloca ao mencionar que o desenrolar do caso deve ser acompanhado atentamente pelo setor. Ontem (20/2), a Eletropaulo divulgou que houve uma decisão do TJRJ, anulando um determinação anterior em relação à ação de cobrança da Eletrobras..."

Fonte: Jornal da Energia

MPT apresenta plano de combate à exploração de crianças no futebol (Fonte: MPT)


"Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) se reúne com a Federação Paranaense de Futebol (FPF) e clubes de futebol do estado nesta quarta-feira (20).  Plano de trabalho para enfrentamento da exploração de crianças e adolescentes em formação profissional desportiva será apresentado no encontro. A intenção é avançar no que se refere à qualidade da formação oferecida nas categorias de base. 
A observância da idade mínima para ingresso de jovens no esporte profissional, o gerenciamento de carreira de atletas em formação, a fiscalização dos alojamentos dos clubes formadores e a organização dos campeonatos destinados às categorias de base estão entre os temas a serem discutidos. 
A reunião acontece na sede do MPT no Paraná, localizada na Avenida Vicente Machado nº 84, no Centro de Curitiba, às 14h. Os trabalhos serão conduzidos pela procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes."

Fonte: MPT

Setor elétrico terá nova linha de crédito para pesquisa (Fonte: Valor Econômico)

"O governo federal lançará uma linha de financiamento para projetos de inovação tecnológica no setor elétrico. Chamado de Inova Energia, o programa será anunciado pela presidente Dilma Rousseff nas próximas semanas e terá ênfase em três áreas: redes inteligentes de energia ("smart grids"), fontes alternativas e veículos elétricos. Os recursos para o programa de quatro anos de duração ainda não está totalmente definido, segundo fontes ouvidas pelo Valor.
A iniciativa será feita nos moldes do Inova Petro, criado em agosto de 2012 para financiar projetos de pesquisa e desenvolvimento no setor de petróleo e gás. O Inova Petro conta com recursos de R$ 3 bilhões.
O programa contará com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cada agente entrará com um valor. No caso da Aneel, serão R$ 600 milhões, soma que será repassada pelas empresas elétricas dentro do programa compulsório de pesquisa e desenvolvimento do setor..."

Fonte: Valor Econômico

MPT recorrerá ao STF no caso dos provadores de cigarro (Fonte: MPT)


"Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no caso dos provadores de tabaco na empresa Souza Cruz. “A questão envolve princípios constitucionais e tratados internacionais e o STF é o órgão adequado para definir o alcance do texto constitucional”, afirmou a procuradora regional do Trabalho, Adriane Reis de Araújo, que está à frente do caso.
O TST decidiu que a empresa pode manter os postos de provadores de cigarro, mas manteve a condenação por danos morais coletivos e o pagamento do plano de saúde dos funcionários. “Esta é a questão principal: uma empresa pode manter funcionários trabalhando com substâncias tóxicas e viciantes ou não?”, comentou Adriane Reis. 
Em primeira e em segunda instâncias, a Justiça do Trabalho decidiu pela extinção do painel sensorial. “No próprio TST, a questão ficou dividida, o que mostra que o tema é complexo e exige a continuidade do debate no STF”, completou."

Fonte: MPT

Sindicatos sinalizam que podem suspender paralisação (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), Wilton Barreto, informou ontem que o movimento grevista, constituído para garantir direitos dos trabalhadores portuários na Medida Provisória 595/2012, pode suspender a paralisação programada para terça-feira. Esta decisão, no entanto, está condicionada à demonstração de "boa vontade" do governo em acatar questões consideradas prioritárias pelos sindicalistas em reunião marcada para hoje às 8h30, com representantes da Casa Civil e Secretaria de Portos, no Palácio do Planalto.
"Se houver a sinalização do governo de negociar as emendas prioritárias, podemos rever a greve geral de terça e até a continuidade do movimento", disse Barreto.
O presidente da Fenccovib, entidade que reúne diversas subcategorias de trabalhadores do setor portuário, Mário Teixeira, disse que existem cerca de cinco grupos de emendas apresentadas pelos deputados que o movimento não abre mão de negociar com o governo..."

Fonte: Valor Econômico

Agentes do SNI monitoravam servidores da Petrobras (Fonte: O Globo)


"Comissão da Verdade vai analisar 26 mil prontuários; parte já foi usada pelos funcionários para obter indenização.
BRASÍLIA Levantamento feito pela Petrobras em parceria com a Comissão Nacional da Verdade identificou nos arquivos da estatal cerca de 26 mil prontuários de funcionários que eram monitorados pelos agentes do Serviço Nacional de Informação (SNI) durante a ditadura militar. Esse achado nos arquivos da empresa faz parte de um esforço do governo para tentar identificar documentos sobre violações cometidas pela repressão. Na Petrobras, foram localizados 400 rolos de microfilmes, com microfichas e documentos.
Esses prontuários eram denominados Fichas de Controle de Investigação Político-Social, com informações sobre o servidor, sua movimentação, se tinha tendência política e se participava de atos públicos. E se viajou, para onde. Esses dados pesavam nas promoções, e o petroleiro, se taxado de subversivo, não ascendia na carreira..."


Fonte: O Globo

Supremo concede revisão de aposentadoria (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem o direito de um aposentado à revisão do valor do benefício concedido na década de 8o pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 1976, ele havia atingido os requisitos para requerer a aposentadoria, mas optou por continuar a trabalhar. Quatro anos depois, quando pediu a aposentadoria, o valor do benefício concedido foi inferior ao que seria pago se ele tivesse deixado de trabalhar um ano antes.
A maioria dos ministros do STF concluiu que o aposentado tinha o direito adquirido a receber o benefício mais elevado. Segundo os ministros, o trabalhador tem o direito ao cálculo mais vantajoso desde que já estejam preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria.
De acordo com informações do Supremo, a aposentadoria inicial obtida pelo trabalhador em 1980 foi de 47.161,00 cruzeiros. Pela revisão requerida, ela subiria para 53.916,00 cruzeiros, em valores daquela época..."

Fonte: O Estado de S. Paulo

Maioria dos funcionários ganha de 1 a 1,5 salário (Fonte: Valor)

"A mão de obra do setor hoteleiro é, em sua maioria, de mulheres. Mais da metade do total dos trabalhadores ganha de 1 a 1,5 salário mínimo..."

Fonte: Valor

Aposentadoria revisada (Fonte: Correio Braziliense)

"Decisão do Supremo Tribunal Federal obriga o INSS a refazer os cálculos dos benefícios de 428 segurados que recebem menos do que têm direito. Os novos valores, entretanto, não são retroativos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que a Previdência Social faça a revisão da aposentadoria de segurados que tenham sido prejudicados pelo cálculo do benefício por terem se aposentado depois da data prevista. Por 6 votos a 4, os ministros estabeleceram que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor pago a um morador do Rio Grande do Sul, que poderia ter se aposentado em 1979, mas adiou o pedido. A decisão atinge casos em que o trabalhador tenha adiado a aposentadoria e, quando foi requisitá-la, o benefício atingiu um valor menor do que se o pedido tivesse sido feito anteriormente.
O autor do recurso trabalhou um ano além da data na qual poderia ter se aposentado. Nesse último emprego, ele ganhava um salário menor que no serviço anterior. Quando entrou com a requisição no INSS, o vencimento foi calculado com um valor inferior ao que seria fixado caso a aposentadoria tivesse sido efetivada em 1979..."

Fonte: Correio Braziliense

É nulo julgamento de apelação que apenas ratifica sentença sem transcrever os fundamentos (Fonte: STJ)


"Ao proferir uma decisão, o magistrado não pode simplesmente fazer remissão aos fundamentos de outra, sem a devida transcrição. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou julgamento de apelação cujo acórdão afirmou apenas que ratificava os fundamentos da sentença e adotava o parecer do Ministério Público. 
O inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal determina que toda decisão judicial deve ser fundamentada. A jurisprudência do STJ admite que o magistrado adote motivação de outra decisão ou parecer, desde que haja a sua transcrição no acórdão. É a chamada motivação ad relationem. 
No caso julgado, não houve a transcrição de trechos que pudessem indicar a motivação que estava sendo acolhida para negar provimento à apelação. Segundo os ministros da Sexta Turma, essa simples referência não permite apreciar quais foram as razões ou fundamentos da sentença condenatória ou do parecer ministerial e se as alegações formuladas pela defesa na apelação foram satisfatoriamente rechaçadas. 
A Turma deixou claro que a necessidade da transcrição dos fundamentos das decisões se justifica na medida em que só podem ser controladas ou impugnadas se as razões que as embasaram forem devidamente apresentadas. Por isso, são nulas as decisões judiciais desprovidas de fundamentação. 
Com essas considerações, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus em favor de condenado pela prática de roubo com arma de fogo e restrição de liberdade da vítima. Reconhecendo a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por falta de motivação, os ministros determinaram a realização de novo julgamento da apelação." 

Fonte: STJ

Justiça proíbe terceirização de serviços em rodovia mineira (Fonte: MPT)


"Belo Horizonte - O Consórcio Nascente das Gerais foi condenado em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho por terceirizar serviços de manutenção e modernização da rodovia estadual MG 050, localizado entre os municípios de Juatuba e São Sebastião do Paraíso. Se a empresa mantiver as terceirizações de serviços inerentes a sua atividade-fim poderá pagar multa. A decisão cabe recurso. 
Um contrato de parceria público privada(PPP) firmado com o governo de Minas em 2007 incumbe o consórcio de prestar serviços até 2032 em obras de melhoria, ampliação e conservação de 371 quilômetros da rodovia. Mais de 30 empresas já foram subcontratadas para prestar serviços na rodovia. Pelo menos 16 contratos ainda estão em vigor. 
De acordo com o procurador do Trabalho Marco Antonio Paulinelli, a concessionária transfere suas atividades a uma “empresa âncora” (terceirização ilícita), que, por sua vez, quarteiriza tais atividades-fim. “Forma-se uma cadeia de empresas que terceirizam e quarteirizam ilicitamente a execução de praticamente todo o contrato de concessão. Tudo isso com o único intuito de eximir a concessionária dos riscos e das responsabilidades das atividades para as quais foi constituída”, afirma. 
Na verdade, o consórcio se limita a administrar as seis praças de pedágio e cobrar tarifas dos usuários, atualmente de R$ 4,10. Os contratos com as quarteirizadas evidenciam fraude, ao prever prestação de serviços, como duplicação de trechos, recuperação de asfalto, drenagem, construções de cercas, passarelas, colocação de placas de sinalização, elaboração de projetos e consultoria ambiental."

Fonte: MPT

Geradoras querem ajuda para cobrir rombo de R$ 4 bi (Fonte: Valor Econômico)


"Depois das distribuidoras de energia elétrica, serão as geradoras que vão pedir socorro financeiro ao governo federal. A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) calcula que as empresas terão de desembolsar cerca de R$ 4 bilhões em janeiro apenas para pagar pelo risco hidrológico, que obriga as geradoras a comprar energia no mercado disponível para honrar a diferença entre o volume produzido e a energia comprometida nos seus contratos de abastecimento.
A Apine estima que as hidrelétricas deixaram de produzir, em média, 26% da energia contratada no primeiro mês de 2013, quando o país enfrentou uma grave escassez de água nas principais bacias hidrográficas.
"Pedimos [ontem], com urgência, uma audiência com o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann", afirmou Luiz Fernando Vianna, presidente da Apine. Entre as medidas avaliadas, a entidade pedirá ao governo uma linha de financiamento especial do BNDES..."


Fonte: Valor Econômico

Fux encaminha decisão sobre vetos (Fonte: Correio Braziliense)

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux liberou para análise do plenário da Corte a liminar que determinou a votação em ordem cronológica dos mais de 3 mil vetos presidenciais pendentes na pauta do Congresso. Enquanto não houver uma decisão do STF, a pauta poderá ficar trancada, atrasando votações prioritárias para o governo, como a do Orçamento da União. A inclusão do tema na pauta do STF depende, agora, de decisão do presidente, Joaquim Barbosa. A liminar de Fux foi concedida a pedido de parlamentares contrários à redivisão dos recursos dos royalties do petróleo..."

Turma condena empresa federal por dispensar empregada em período pré-eleições municipais (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital Femina S/A, integrante da Administração Pública Indireta Federal, a indenizar empregada dispensada durante período de estabilidade provisória em razão de eleições municipais. A Turma concluiu que, durante o pleito em questão, a proibição legal de dispensa sem justa causa se estende a qualquer empregador público, independentemente de ser da esfera estadual ou federal.
Estabilidade provisória eleitoral
A lei eleitoral vigente (Lei n° 9.504/97), em seu artigo 73, inciso V, proíbe aos agentes públicos, entre outras, demitir empregados sem justa causa, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade da dispensa.
Nos termos do parágrafo 1° do mesmo dispositivo, essa proibição é aplicada àqueles que exercem, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
Entenda o caso
O Hospital Femina S/A, integrante da Administração Pública Indireta Federal, dispensou uma empregada por justa causa dentro do período de três meses que antecederam as eleições municipais. Inconformada, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista questionando a justa causa e pleiteando sua reintegração e o pagamento de indenização.
A empresa se defendeu e afirmou que apenas estaria sujeita aos ditames de abrangência federal, enquanto as eleições em questão foram municipais. Portanto, a empregada não estaria amparada pelo benefício da estabilidade provisória eleitoral, visto que a proibição de dispensar servidores públicos seria aplicada apenas na circunscrição do pleito.
A sentença afastou a justa causa, reconheceu o direito à garantia provisória no emprego e condenou a empresa ao pagamento dos salários referentes ao período da dispensa indevida, verbas rescisórias e os respectivos reflexos.
O hospital recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que lhe deu razão e excluiu da condenação o pagamento da indenização pelo período estabilitário. Para os desembargadores, "a estabilidade eleitoral ocorre quando a empresa se sujeita à mesma circunscrição onde é realizado o pleito, ou de forma piramidal: se o pleito é nacional, todos estão impedidos; se o pleito é estadual, os estados e os municípios estão impedidos; se o pleito é municipal, apenas o município está impedido".
Como teve o seguimento de recurso de revista negado pelo Regional, a trabalhadora apresentou agravo de instrumento ao TST e reafirmou seu direito à estabilidade . O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, deu provimento ao agravo por violação ao artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97 e determinou o processamento da revista.
Ele explicou que o objetivo do referido dispositivo é limitar o poder diretivo do empregador público, a fim de assegurar a isonomia entre os candidatos ao pleito eleitoral e garantir estabilidade aos empregados, evitando que fiquem sujeitos às pressões políticas, já que, em virtude de interesses partidários, sempre há o envolvimento de órgãos e entidades estaduais e federais nas eleições municipais. Assim, considerando a finalidade da norma, "o conteúdo da expressão "circunscrição do pleito" deve ser interpretado como a localidade onde estejam sendo realizadas as eleições, sendo irrelevante se o empregado tem vínculo jurídico com entidade estadual ou municipal", concluiu o relator.
A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que reconheceu o direito à estabilidade provisória da empregada e condenou a empresa ao pagamento da indenização consistente nos salários e reflexos devidos."

Fonte: TST

STF altera benefício de aposentado que trabalha (Fonte: O Globo)


"Medida é válida para quem optou por continuar contribuindo, mesmo tendo direito a requerer aposentadoria.
BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a revisão dos valores de aposentadorias de trabalhadores que já recebem o benefício. A decisão foi tomada ontem, no julgamento do recurso de um trabalhador que obteve o direito de se aposentar em 1979, mas continuou trabalhando por mais um ano. Se tivesse parado de trabalhar na data permitida, o seu benefício seria mais alto. Isso porque, no ano seguinte, ele realizou atividade profissional com salário mais baixo que recebido no emprego anterior, o que diminuiu a média para calcular o benefício.
Por seis votos a quatro, os ministros do STF decidiram que o trabalhador não poderia ser prejudicado por ter trabalhado um ano a mais do que deveria. O caso tem repercussão geral, ou seja, servirá de parâmetro no julgamento de processos semelhantes. Dados do próprio STF revelam que há em outros tribunais 428 ações sobre o mesmo tema paradas, aguardando a orientação da Corte. Esses processos serão retomados e os aposentados terão seus proventos revistos..."

Fonte: O Globo

CEF deverá indenizar por danos morais escriturária vitima de quatro assaltos (Fonte: TST)


"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou em R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma escriturária da Caixa Econômica Federal (CEF) portadora de doença psiquiátrica decorrente de sua condição de vítima em quatro assaltos a agências bancárias em que trabalhava. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia negado à funcionária a indenização pretendida.
Quatro assaltos
Na inicial de sua reclamação trabalhista, a empregada narra que foi admitida pela CEF em 1982 para trabalhar no Rio de Janeiro (RJ). Em 1988 foi vítima do primeiro assalto quando trabalhava na agência da Barra da Tijuca. Após ser transferida para a agência de Laranjeiras, foi vítima, em 1991 e 1992, de mais dois assaltos. O quarto e último assalto ocorreu em 1994 na agência do Catete. Não se sentindo mais segura, segundo ela, pediu transferência para o centro da cidade, na agência da Avenida Chile, de onde foi transferida para a cidade de Uberlândia (MG).
Ao retornar ao Rio de Janeiro, solicitou à CEF que fosse lotada na agência Almirante Tamandaré, localizada na Praça Mauá, dentro do Arsenal de Marinha. A CEF, entretanto não teria atendido o seu pedido, determinando que fosse trabalhar novamente na agência de Laranjeiras.
Foi então, segundo a escriturária, que ela se sentiu acuada, dando origem a seus problemas psicológicos, pois naquela agência teria sido tomada como refém pelos assaltantes, que enfiaram um revólver na sua boca. Após aquele fato, conta que passou a necessitar de tratamento psiquiátrico e psicológico.
Após piora em seu estado, foi afastada pelo INSS por cerca de quatro meses e depois transferida para Teresópolis, local de residência de seus familiares, na época. Durante o tratamento, foi constatado que era portadora de forte desequilíbrio emocional, sem condições de se adaptar à rotina diária de uma agência. A funcionária, hoje aposentada, ingressou com a reclamação trabalhista em Juiz de Fora (MG), local de seu último posto de trabalho e residência.
Dano moral
A 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora julgou procedente o pedido e condenou a CEF a indenizar a empregada em R$ 120 mil. O Regional, entretanto sob o fundamento de que não havia prova suficiente de que a CEF não havia prestado assistência por ocasião dos assaltos, decidiu absolver o banco da condenação. Segundo o Regional, à época, segundo prova testemunhal, "os empregados contavam com assistência médica com qualidade superior à ofertada nos dias de hoje".
Quanto à segurança, a decisão regional ressalta que, também conforme testemunhas, não havia nas agências portas automáticas, mas cerca de quatro vigilantes. Este procedimento, segundo o TRT, era o comumente utilizado pelos bancos à época dos assaltos, e afastaria o nexo de causalidade entre os assaltos e a doença da empregada.
TST
Na Turma, a análise e relatoria do recurso coube ao ministro Maurício Godinho Delgado, que, em seu acórdão, observa que a atividade bancária apresenta, no contexto de nossa sociedade atual, "um risco acentuado para os trabalhadores – por serem os bancos, com relevante frequência, alvo de condutas criminosas". Por isso, recairia sobre eles a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
Portanto, salienta o ministro, havendo a constatação da existência do dano psicológico sofrido, do nexo causal e da incidência da responsabilidade objetiva, deve-se reconhecer o direito a indenização por danos morais pleiteada.
Quanto ao valor, o ministro, após analisar a extensão do dano psicológico sofrido, a capacidade econômica do banco e o caráter pedagógico-punitivo da medida, decidiu fixá-lo em R$ 30 mil, acrescidos de juros e correção monetária."

Fonte: TST

Retorno da Fundação Cesp chega a 25% (Fonte: Valor Econômico)

"A Fundação Cesp encerrou o ano passado com patrimônio de R$ 22,9 bilhões e rentabilidade de 25%, acima de sua meta atuarial de 13,7%. O bom desempenho diferencia-se da tendência nas demais fundações, cujos ganhos até setembro foram de 10,15%, segundo os últimos dados divulgados pela associação do setor, a Abrapp.
A meta atuarial dos fundos de pensão é a rentabilidade mínima necessária para garantir o pagamento de compromissos futuros.
A Funcesp foi beneficiada pelas aplicações antigas em títulos públicos de longo prazo atrelados à inflação, disse Jorge Simino, diretor de investimentos da entidade, que tem 75% de seu patrimônio aplicado em renda fixa..."

Fonte: Valor Econômico

Instalador de TV a cabo receberá adicional de periculosidade (Fonte: TST)

"Empregados que ficam expostos a condições de risco equivalente ao dos que trabalham em contato com sistema elétrico de potência têm direito ao adicional de periculosidade. Em julgamento realizado em 6/2, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que condenava a NET São Paulo Ltda. ao pagamento de adicional de periculosidade a técnico que trabalhava na manutenção e instalação de serviços de TV a cabo.
 O técnico em eletrônica trabalhou na NET SP entre dezembro de 1999 e agosto de 2004 executando assistência técnica, instalações e reparos na rede de TV a cabo externa. Nessa tarefa, era necessário subir em escadas fixadas junto aos postes da concessionária de distribuição de energia elétrica. Após a demissão, recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando, entre outras demandas, o pagamento de adicional de periculosidade.
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade por entender que a atividade junto a cabos de transmissão de energia possibilitava a aplicação do Quadro de Atividades/Áreas de risco, item 1.1 do Decreto 93.412/86.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença com o entendimento de que o trabalhador era assistente técnico e, como tal, tinha atribuições de instalador de pontos de TV a cabo em postes da Companhia Paulista de Força e Luz até a televisão na residência do assinante e não lidaria com sistema elétrico de potência, mas com linhas aéreas (cabos ) da Net. Por este motivo, a atividade não poderia ser enquadrada no risco de perigo elétrico. "O perito interpretou as normas vigentes concluindo que seria o caso de labor em área de risco, mas sem razão; cabia ao trabalhador lidar apenas com os cabos de TV. O fato de se apoiar nos postes não implica contato com eletricidade", aponta o acórdão do Regional.
O técnico recorreu ao TST por entender que a decisão do Tribunal Regional contrariava duas Orientações Jurisprudenciais (OJ) da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1): a OJ 324, que assegura o adicional de periculosidade aos que trabalham em sistema elétrico em condições de risco, ainda que em unidade consumidora de energia, e a OJ 347, que considera devido o adicional aos cabistas e instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de telefonia, desde que fiquem expostos a condições de risco semelhantes às do trabalho em contato com sistema elétrico de potência.
Em relatório, o ministro Lelio Bentes Corrêa frisou que o tema não comporta mais discussão no TST, pois já está pacificado com a edição das OJs 324 e 347. Ele destacou que a jurisprudência do Tribunal considera que, mesmo não sendo o trabalho realizado em unidade fornecedora de energia elétrica, mas consumidora, se as atividades forem desenvolvidas mediante contato com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, é devido o adicional de periculosidade, na forma do Decreto n.º 93.412/86.
 "Tal raciocínio se aplica aos trabalhadores em empresas de telefonia – exatamente a hipótese dos autos, valendo ressaltar que a prova técnica produzida e explicitamente referida no acórdão recorrido demonstrou à saciedade o trabalho em condição de risco", observou, lembrando que o técnico atuava próximo a cabos de rede elétrica energizados, e que o perito concluiu que se tratava de área de risco. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais componentes da Primeira Turma."

Fonte: TST

Servidores cobram fim do assédio no Itamaraty (Fonte: Correio Braziliense)


"Funcionários do Ministério das Relações Exteriores promovem ato contra abusos e ameaçam paralisação em todas as embaixadas.
Denúncias de assédio moral levaram cerca de 100 servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) a protestar, na tarde de ontem, em frente à sede da pasta. Com um megafone e cartazes, manifestantes de terno e scarpin gritavam palavras de ordem: “Chega de assédio moral no Itamaraty”. O protesto não era direcionado a um único alvo, mas tinha no cônsul-geral do Brasil em Sydney, Américo Dyott Fontenelle, o principal foco. O embaixador foi denunciado por assédio moral contra servidores efetivos e funcionários do Consulado-Geral do Brasil na cidade australiana e está sendo investigado pelo MRE. Acusações similares foram feitas contra ele também em 2007, quando ocupava o cargo de cônsul-geral do Brasil em Toronto e foi denunciado por supostos atos de discriminação, uso de palavreado de baixo calão e comportamentos humilhantes. Os servidores do ministério ameaçam paralisação de um dia em todas as embaixadas e consulados do mundo. O ato será decidido em assembleia na próxima semana..."

Fonte: Correio Braziliense

Empresa deverá indenizar empregado que teve nome incluído em cadastro de proteção ao crédito (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma das principais obrigações do contrato é o pagamento dos salários em dia, tendo em vista que o empregado, em regra, depende de seu salário para viver. Por essa razão se diz que o salário tem natureza alimentar, o que alcança, inclusive, o pagamento das verbas devidas na rescisão do contrato.
No caso analisado pela 6ª Turma do TRT-MG, a empregadora descumpriu sua obrigação de quitar devidamente as verbas rescisórias e, ainda, não liberou as guias necessárias para saque do FGTS e para o recebimento do seguro desemprego. Essa situação, no entendimento da Turma, configurou ato ilícito. Isso porque, em razão dele, o reclamante se viu impossibilitado de honrar suas dívidas e, consequentemente, teve seu nome negativado junto a cadastros de restrição ao crédito. Tudo por culpa da reclamada, que não cuidou de efetuar o pagamento das parcelas e entrega das guias devidas ao reclamante.
Diante desse contexto, a Turma entendeu presentes os requisitos da responsabilidade civil patronal, prevista no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal:conduta ilícita do empregador, dano ao empregado e nexo de causalidade entre essa conduta e o prejuízo sofrido pelo trabalhador (artigos 186 e 927 do Código Civil). A conclusão, portanto, foi de que o reclamante tem, sim, direito, à indenização por danos morais pleiteada.
Conforme salientou no voto o desembargador relator, Jorge Berg de Mendonça, a reparação do dano moral foi elevada a patamar constitucional, já que o artigo 5º, incisos V e X, da CF/88 asseguram "o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem¿ e que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a hora e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" .
Lembrou ainda o relator já ser pacífico na jurisprudência que o dano moral sofrido em virtude de indevida negativação do nome se configura in reipsa, isto é, não precisa de prova para o seu reconhecimento judicial. Acompanhando esse entendimento, a Turma reformou a sentença para condenar a empregadora ao pagamento de danos morais, fixada em R$1.000,00."

Fonte: TRT 3ª Região

Setor elétrico terá nova linha de crédito para pesquisa (Fonte: Valor Econômico)


"O governo federal lançará uma linha de financiamento para projetos de inovação tecnológica no setor elétrico. Chamado de Inova Energia, o programa será anunciado pela presidente Dilma Rousseff nas próximas semanas e terá ênfase em três áreas: redes inteligentes de energia ("smart grids"), fontes alternativas e veículos elétricos. Os recursos para o programa de quatro anos de duração ainda não está totalmente definido, segundo fontes ouvidas pelo Valor.
A iniciativa será feita nos moldes do Inova Petro, criado em agosto de 2012 para financiar projetos de pesquisa e desenvolvimento no setor de petróleo e gás. O Inova Petro conta com recursos de R$ 3 bilhões.
O programa contará com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cada agente entrará com um valor. No caso da Aneel, serão R$ 600 milhões, soma que será repassada pelas empresas elétricas dentro do programa compulsório de pesquisa e desenvolvimento do setor..."

Fonte: Valor Econômico

Empregado duplamente punido consegue reversão da justa causa (Fonte: TRT 3ª região)


"O direito que tem o empregador de punir o empregado se esgota com a aplicação da penalidade escolhida, a qual deve ser proporcional à falta praticada. Ou seja, é proibido renovar a punição pelo mesmo ato faltoso (princípio do non bis in idem, aquele que veda a dupla punição por uma mesma falha).
No caso analisado pela JT mineira, a 9ª Turma do TRT-MG manteve o entendimento adotado pela sentença que afastou a justa causa aplicada pela empresa a um empregado. É que, no caso, houve desobediência à proibição da dupla penalidade e, portanto, é cabível a revogação dessa segunda pena e, até mesmo, a reversão da justa causa com o pagamento das parcelas rescisórias.
Segundo registrou o relator do recurso, desembargador João Bosco Pinto Lara,a prova dos autos revelou que o empregado faltou injustificadamente ao serviço em várias oportunidades e cometeu outras infrações, como omitir atendimento e impedir a entrada de ligações sem justificativa. Mas em todos esses casos foram aplicadas penalidades específicas. Pela última falta, por exemplo, ele recebeu a pena de suspensão. Como não foi relatado outro ato faltoso posterior do empregado, a dispensa por justa causa constituiu dupla punição pelo mesmo ato faltoso.
Assim, mesmo considerando o histórico funcional do reclamante, ele entendeu que a suspensão não poderia ser cumulada com a dispensa motivada e manteve a decisão que afastou a justa causa e condenou a empresa ao pagamento das parcelas trabalhistas e rescisórias de direito."

Fonte: TRT 3ª Região

Sindicatos sinalizam que podem suspender paralisação (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), Wilton Barreto, informou ontem que o movimento grevista, constituído para garantir direitos dos trabalhadores portuários na Medida Provisória 595/2012, pode suspender a paralisação programada para terça-feira. Esta decisão, no entanto, está condicionada à demonstração de "boa vontade" do governo em acatar questões consideradas prioritárias pelos sindicalistas em reunião marcada para hoje às 8h30, com representantes da Casa Civil e Secretaria de Portos, no Palácio do Planalto.
"Se houver a sinalização do governo de negociar as emendas prioritárias, podemos rever a greve geral de terça e até a continuidade do movimento", disse Barreto.
O presidente da Fenccovib, entidade que reúne diversas subcategorias de trabalhadores do setor portuário, Mário Teixeira, disse que existem cerca de cinco grupos de emendas apresentadas pelos deputados que o movimento não abre mão de negociar com o governo..."

Fonte: Valor Econômico

TST permite a contratação de provadores de cigarro (Fonte: Correio Braziliense)


"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a fabricante de cigarros Souza Cruz S.A. a manter os chamados provadores — profissionais responsáveis por provar o produto da empresa e dos concorrentes para aprimorar a qualidade. Ao analisar um recurso, os ministros reformaram decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro, que havia determinado que a empresa não contratasse pessoas para a atividade..."


Juíza declara natureza salarial de valor pago como aluguel de motocicleta a entregador de jornais (Fonte: TRT 3ª Região)


"Um entregador de jornais teve reconhecido na Justiça do Trabalho mineira que o valor pago "por fora" para utilização de sua moto, na verdade, remunerava parte do serviço. Assim sendo, a verba possui natureza salarial e não indenizatória, como alegou a empregadora.
Na situação analisada, o empregado recebia salário bem próximo do mínimo e o preposto admitiu que o valor pago pela locação da moto era de R$300,00. Mas o suposto contrato de locação sequer foi juntado ao processo.
A juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, analisando o caso, constatou que o veículo do reclamante era utilizado em benefício da empresa, proporcionando uma entrega dos jornais com maior rapidez. Era, portanto, indispensável para a execução da tarefa. Ponderou a julgadora que, embora não seja vedado ao trabalhador usar a própria ferramenta na execução do serviço, não se pode perder de vista que compete ao empregador fornecer os meios necessários à prestação do trabalho, já que deve arcar com os riscos do empreendimento (art. 2º, daCLT).
A conclusão final da juíza foi de que o contrato de locação do veículo foi forjado com o intuito de mascarar o real salário ajustado entre as partes. Assim sendo, ele é inválido, gerando como consequência a declaração da natureza salarial dos valores pagos a título de aluguel e as repercussões daí decorrentes.
Com esse entendimento, a magistrada determinou a integração da parcela paga como aluguel da motocicleta, no valor de R$300,00, à remuneração do empregado, deferindo a ainda os reflexos em horas extras, adicional noturno, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS. Essa condenação foi confirmada pela maioria da 2ª Turma do TRT da 3ª Região."

Fonte: TRT 3ª Região