quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

FPA lança Mestrado Profissional em Políticas Públicas (Fonte: FPA)

"A Fundação Perseu Abramo (FPA) inicia este ano o curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, um dos três únicos do gênero no Brasil. Coordenado pelo professor de Ciência Política da Unicamp (Universidade de Campinas) e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Estudos dos Estados Unidos, Reginaldo Carmelo de Moraes, que também integra o Grupo de Conjuntura da FPA, o curso terá 25 vagas, com inscrições até o dia 21 de janeiro.
A pesquisa resultante do Mestrado em Políticas Públicas da Fundação Perseu Abramo tem por meta elaborar estudos que visam conceber, gerir e avaliar as políticas públicas. Nesse sentido, é essencial apreender a trajetória histórica para preparar os profissionais a utilizar instrumentos legais, institucionais e técnicos para planejar com base em métodos consagrados ou inovadores de gestão e avaliação nas diferentes esferas de governo, com uma abordagem interdisciplinar que envolve as ciências sociais aplicadas.
De acordo com Moraes, "há uma clara necessidade de qualificar tecnicamente os companheiros e companheiras que assumem a difícil tarefa de reconstruir o processo de desenvolvimento do país, de reformar suas estruturas econômicas, sociais e políticas, de ir além da eliminação da pobreza absoluta, esse primeiro degrau de emancipação. Para isso, como diz uma velha canção, um desejo só não basta. A nossa perspectiva é levar a sério uma frase do século 20, mas muito atual, que reinterpretamos desse modo: Não basta conhecer o mundo, é preciso transformá-lo. Mas não basta querer transformar o mundo, é preciso conhecê-lo".
Para o presidente da FPA, Marcio Pochmann, este é o motivo pelo qual a FPA instituiu a área do Conhecimento "plenamente voltada à formação de 40 mil militantes, dirigentes e gestores petistas nos próximos anos".
"Em 2014 teremos quatro distintas modalidades de aprendizagem em gestão e políticas públicas que vão desde cursos de curta duração para quase mil
gestores de nossas administrações municipais e quatro mil militantes, até o curso de pós-graduação em gestão pública, com mil vagas. Neste ano também iniciamos o curso de mestrado profissional", explica Pochmann.
O Mestrado terá quatro módulos, com pelo menos quatro disciplinas cada um, que incluem Políticas Públicas e Processo Histórico, Dimensões do Desenvolvimento e Políticas Públicas, Estado e Políticas Públicas e Técnicas de Pesquisa e Estudos de Caso.
As outras possibilidades de cursos para 2014 são a pós-graduação em gestão e políticas públicas, o curso de difusão do conhecimento em gestão e políticas públicas e o curso de Capacitação em Gestão e Políticas Públicas nas Prefeituras Petistas.
Todos os interessados devem recorrer ao endereço http://www.fpabramo.org.br/conhecimento para mais informações. As inscrições já estão abertas."

Fonte: FPA

Crianças poderão apresentar denúncias sobre violação de seus direitos à ONU a partir de abril (Fonte: ONU/BR)

"Com a adesão da Costa Rica, décimo país a ratificar o documento, entra em vigor, em abril de 2014, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança que prevê que crianças ou seus representantes apresentem denúncias ao Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC). Se violações forem constatadas, o Comitê recomendará ao Estado em causa que tome as medidas necessárias para remediar a situação.
Crianças ou grupos de crianças poderão apresentar reclamações sobre violações específicas dos seus direitos – protegidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança e no âmbito do Protocolo Opcional sobre crianças em conflitos armados e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, pornografia infantil e prostituição infantil. Mas elas só poderão reclamar com o CRC se o governo de seu país tiver ratificado o Protocolo Facultativo.
“O Protocolo Facultativo dá às crianças que tenham esgotado todas as vias legais em seus próprios países a possibilidade de enviar suas denúncias ao Comitê “, disse a presidente da entidade, Kirsten Sandberg. “Isso significa que as crianças podem agora exercer plenamente seus direitos por meio do acesso a organismos internacionais de direitos humanos, da mesma forma que os adultos”, acrescentou .
“É um grande passo na implementação dos direitos das crianças, mas ao mesmo tempo pedimos aos Estados-Membros que desenvolvam seus próprios sistemas para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e protegidos, e que suas vozes possam ser ouvidas”, disse Sandberg, lembrando que a responsabilidade de combater as violações dos direitos das crianças é primariamente dos Estados.
O Comitê sobre os Direitos da Criança é composto por 18 especialistas independentes de direitos humanos internacionais que monitoram a implementação da Convenção e dos Protocolos Facultativos.
Os países que ratificaram o Protocolo Facultativo até 14 de janeiro de 2013 são: Albânia, Alemanha, Bolívia, Costa Rica, Eslováquia, Espanha, Gabão, Montenegro, Portugal e Tailândia."

Fonte: ONU/BR

Câmara pode votar no início deste ano PEC que amplia número de defensores públicos (Fonte: Agência Câmara)

"O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar no início deste ano a exigência de que cada comarca tenha um defensor público. A proposta (PEC 247/13), dos deputados Andre Moura (PSC-SE), Alessandro Molon (PT-RJ) e Mauro Benevides (PMDB-CE), já foi aprovada por comissão especial e aguarda inclusão na pauta.
Os defensores públicos atuam como advogados de quem não pode pagar por um. Eles são contratados, via concurso público, pela União ou pelos estados para prestar assistência jurídica integral e gratuita. Têm garantia de atendimento pelos defensores as pessoas com renda de até três salários mínimos.
O relator da proposta na comissão especial, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), acredita que a matéria deve ser votada pelos deputados no início de 2014. "Nós temos nota técnica favorável do Ministério da Justiça, da área pertinente, e acreditamos que, assim que voltarmos do recesso, vamos aprovar." Ele afirma que a intenção é corrigir falhas na proteção jurídica do Estado ao cidadão de regiões mais pobres. Segundo o texto, a exigência deve ser cumprida num prazo máximo de oito anos.
Andre Moura, que também foi presidente da comissão especial que analisou o tema, afirma que 42% dos presos no País não têm advogados. Assim, é possível que grande parte deles já tenha cumprido sua pena ou até mesmo seja inocente, mas não tenha recebido uma defesa adequada que provasse essa condição. Apenas 28% das comarcas do País têm defensores públicos.
"O símbolo da Justiça do País é a balança, e essa balança tem de estar em equilíbrio. E, infelizmente, para as camadas pobres do País, esse equilíbrio não existe. Porque temos hoje em todas as comarcas os juízes, os membros do Ministério Público, que são aqueles que acusam, mas, para as camadas pobres e humildes, não temos aquilo que está previsto na Constituição, que são os defensores públicos, para poder prestar assessoria jurídica gratuita àqueles que não têm condições de pagar um advogado", destaca.
A PEC determina que, enquanto não for atingida a meta fixada pela proposta de no mínimo um defensor público por comarca, os defensores que forem contratados deverão preencher, prioritariamente, as vagas nas regiões com maiores índices de exclusão social e concentração da população. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), faltam dez mil defensores públicos no Brasil.
Tramitação
A proposta que obriga a presença de defensores públicos em todas as seções da Justiça federal e fóruns da Justiça estadual será analisada em dois turnos no Plenário da Câmara."

PJe-JT aceita petições em formato PDF (Fonte: ANAJUSTRA)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reforça aos usuários do PJe-JT que o sistema aceita peticionamento por meio de documentos em PDF. O procedimento é autorizado pelo Ato nº 423/2013 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que entrou em vigor no final de novembro (clique aqui para acessar o texto do Ato).
O envio de documentos em PDF era uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pois facilita o trabalho dos advogados. Até então, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema.
Os arquivos em formato PDF podem ser gerados a partir dos próprios editores de texto (Word, BROffice, etc), observando-se o padrão PDF-A e as especificações do artigo 12, inciso I, da Resolução nº 94/2012 do CSJT, não sendo possível a juntada em PDF gerado a partir de imagens."

Fonte: ANAJUSTRA

Erradicar la violencia contra las mujeres (Fonte: ITF Women)

"La ITF y sus sindicatos afiliados consideran que la violencia contra las mujeres es un asunto sindical..."

Íntegra: ITF Women

Vale é absolvida em ação civil pública por acidente com empregado (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso da Vale S. A. e absolveu-a da condenação imposta em ação civil pública por dano moral coletivo em decorrência de um acidente no qual um empregado morreu eletrocutado. Por unanimidade, a Turma entendeu que o caso não se enquadrava na hipótese de violação dos direitos da coletividade, e sim resultante da conduta isolada de um trabalhador.
O acidente ocorreu em outubro de 2005, no porto da Vale, em Tubarão (ES), quando um operário de 23 anos encostou em terminais eletrificados e morreu por eletroplessão (morte provocada pela exposição acidental do corpo a uma carga letal de energia elétrica). O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou procedimento administrativo e, em seguida, ação civil pública contra a Vale e quatro outras empresas que atuavam na montagem de uma subestação. Segundo o MPT, as cinco empresas, integrantes de uma cadeia de terceirização, "não observavam o cumprimento de ordens jurídicas trabalhistas e, em consequência, violaram direitos fundamentais mínimos dos trabalhadores". 
A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) proveu recurso do MPT e condenou as empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para o TRT, "a morte de um operário na execução de seus trabalhos na empresa por descumprimento das normas regulamentares caracteriza dano, inclusive, coletivos", pois a inobservância das exigências de segurança "acarreta ônus para toda a sociedade.".
Ao recorrer ao TST, a Vale questionou esse entendimento afirmando que não ficou comprovada nenhuma violação das normas de segurança capaz de caracterizar o dano moral coletivo. Assim, a indenização teria decorrido de "mera presunção", violando o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Dano moral coletivo X individual
A relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que, para a caracterização do dano moral coletivo, "a lesão decorrente de ato ilícito deve transcender a esfera do indivíduo". Analisando as circunstâncias delineadas pelo TRT, ela considerou que não houve, no caso, comprovação efetiva da violação dos direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.
O primeiro aspecto destacado pela ministra foi o fato de não haver evidência de que a inobservância das normas de segurança do trabalho ocorresse de forma reiterada. Em segundo lugar, observou que, conforme as testemunhas, um dos trabalhadores havia expressamente determinado que os demais empregados não encostassem no barramento que estaria energizado. "Assim, verifica-se que havia um procedimento a ser seguido, que não foi observado por um dos empregados", afirmou. "A conduta isolada de um trabalhador não é capaz de ocasionar a lesão aos interesses de todos os trabalhadores que atuam naquele local".
(Carmem Feijó)
Processo: ARR-14200-59.2008.5.17.0008"

Fonte: TST

Frigorífico de pescados deverá adequar meio ambiente de trabalho (Fonte: MPT-MT)

"Nativ Pescados foi condenado a pagar R$ 100 mil por excesso de jornada e problemas de segurança e higiene
Cuiabá – A Indústria Brasileira de Pescados Amazônicos (Nativ Pescados) foi condenada a pagar dano moral coletivo de R$ 100 mil por excesso de jornada. A sentença foi dada pela Vara do Trabalho de Sorriso (MT) em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sinop (MT). A companhia foi processada após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta com o MPT. 
Movida pelo procurador do Trabalho José Pedro dos Reis, a ação comprova a prorrogação da jornada dos funcionários para além do limite legal de 2 horas diárias e a ausência de concessão de descanso semanal. Os vestiários e instalações sanitárias da empresa não eram separados por sexo, nem cumpria normas sanitárias. A água fornecida não era potável e não havia a análise ergonômica para assegurar um meio ambiente do trabalho saudável. Além do MPT, a Vigilância Sanitária Estadual e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, (SRTE) também investigaram o caso. 
A decisão obriga o frigorífico ainda a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite legal permitido. Também terá de manter as instalações sanitárias limpas e sem odores durante toda a jornada de trabalho e a fornecer gratuitamente a seus empregados os equipamentos de proteção individual adequados ao risco da atividade. A empresa vai ter ainda de conceder descanso semanal remunerado a todos os trabalhadores por no mínimo 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou urgência do serviço, deverá coincidir com o domingo. 
Recurso – Apesar de considerar a decisão importante, o MPT entrou com recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso para pedir que aumente para R$ 2 milhões o valor da condenação. “O valor fixado pela vara representa 0,111% do capital social da empresa, isto é, não chega nem a 1% do valor total desse capital social, estando claro que não possui qualquer impacto significativo para a condenada”, frisou a procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida, que conduz atualmente a ação. Segundo o site da Nativ Pescados, a capacidade de produção anual da empresa chega a 5 milhões de alevinos (peixes recém-saídos do ovo) e seu capital gira em torno de R$ 90 milhões. 
Processo 0000968-45.2012.5.23.0066"

Fonte: MPT-MT

Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa (Fonte: TST)

"O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
O mecânico foi à Justiça após ser dispensado sem justa causa, em janeiro de 2010. Alegou em juízo que sempre trabalhou exposto a agentes agressivos à saúde, em contato direto com graxas, solventes e desengraxantes que causam ulcerações na pele e irritação nos olhos. Disse, ainda, que atuava em local de grande ruído, sem proteção adequada. Por essas razões, pleiteou o recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo.
A empregadora, Metagal Indústria e Comércio Ltda., afirmou na contestação que o mecânico nunca trabalhou em ambiente insalubre, e que perícia realizada no local constatou que os níveis de ruído estavam abaixo dos limites de tolerância. A Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí (MG) levou em consideração perícia que atestou que o empregado manuseava óleo mineral e graxa sem qualquer equipamento de proteção, e acolheu parcialmente a ação para deferir o pagamento do adicional no grau máximo (40%) em todo o período trabalhado.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou seguimento ao recurso por entender que era necessário o uso de luvas impermeáveis ou de creme de proteção. No entanto, o mecânico recebia da empresa apenas um pote de creme para a pele, em era necessário o uso de luvas impermeáveis ou de creme de proteção. No entanto, o mecânico recebia da empresa apenas um pote de creme para a pele, em quantidade insuficiente para a proteção.quantidade insuficiente para a proteção.
A empresa novamente recorreu, mas a Oitava Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento. Em seu voto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro sustentou que a Súmula 289 prevê que o simples fornecimento do equipamento de proteção individual pelo empregador não o exime de pagar o adicional, cabendo-lhe tomar as medidas necessárias para a diminuição ou eliminação da nocividade. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: AIRR-1188-74.2011.5.03.0150"

Fonte: TST

Força-tarefa encontra irregularidades na Arena da Amazônia (Fonte: MPT-AM)

"Fiscalização identificou falta de guarda-corpo nas escadas, andaimes destravados e operários sem equipamentos de proteção individual
Manaus – Uma fiscalização-surpresa realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) flagrou irregularidades no canteiro de obras da Arena da Amazônia, em Manaus. A ação ocorreu na tarde de terça-feira (14), um mês após o acidente que causou a morte de um operário da empresa Andrade Gutierrez no local. A construtora foi notificada a comparecer na sede do MPT-AM na próxima quinta-feira (16) para uma audiência onde serão discutidas as irregularidades.
A falta de isolamento nas escadas com guarda-corpo para evitar a queda tanto de pessoas quanto de objetos foi um dos problemas encontrados. Além disso, alguns andaimes estavam destravados, oferecendo risco de queda aos trabalhadores. De acordo com o coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) o procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, a construtora apresentou um avanço na questão da segurança do trabalho no estádio, mas ainda há problemas pontuais que precisam ser resolvidos. 
“Foi constatada a falta do uso de equipamentos de proteção individual, principalmente, por parte de trabalhadores terceirizados e este é um ponto que a empresa terá que intensificar a cobrança para evitar novos acidentes”, ponderou o procurador. A força tarefa contou com três procuradores do Trabalho e dois analistas periciais. Além de Nascimento, os procuradores Maria Nely Bezerra de Oliveira e Renan Bernardi Kalil também participaram da fiscalização.
Projeto – O trabalho está inserido no projeto nacional “Construir com Dignidade”, do MPT, com a finalidade de promover fiscalizações em grandes obras que se encontram em andamento na cidade de Manaus. O objetivo é permitir um controle efetivo sobre as condições de segurança dos trabalhadores nesses canteiros."

Fonte: MPT-AM

Rede Globo é expulsa de evento dos jovens camponeses (Fonte: Brasil de Fato)

"Jovens rurais, reunidos no III Congresso Nacional da Juventude Camponesa, em Recife, na tarde desta quarta-feira (15), expulsaram a equipe local de reportagem da Rede Globo que foi até o evento. Com palavras de ordem, os jovens gritavam e protestavam contra a emissora: “a realidade é dura, a Rede Globo apoiou a ditadura”..."

Íntegra: Brasil de Fato

Ajudante de caminhoneiro obrigado a pernoitar em caminhão será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um ajudante de caminhoneiro receberá indenização por danos morais porque era obrigado a pernoitar no caminhão, uma vez que a empresa não cumpria a obrigação de pagar diárias de viagem. Para a 4ª Turma do TRT-MG, houve desrespeito à dignidade do trabalhador, sendo devida a reparação. Por essa razão, o recurso do reclamante foi julgado procedente para reformar a sentença que havia indeferido a pretensão.
Embora reconhecendo que o reclamante poderia não ter tanta segurança ao dormir no próprio caminhão, o juiz de 1º Grau não identificou na situação ofensa à honra e moral a amparar o pedido. Ele destacou que a prática é corriqueira no país e não implica degradação à imagem dos trabalhadores. Lembrou, inclusive, que a falta de segurança pública afeta todos os cidadãos. Na percepção do magistrado, o dano moral não ficou caracterizado, inclusive considerando que os lugares escolhidos para estacionar o caminhão eram seguros.
Um entendimento totalmente contrário ao adotado pelo desembargador Paulo Chaves Correa Filho, ao analisar o recurso do trabalhador. No caso, a Convenção Coletiva da Categoria estabelece que as empresas devem fornecer valores a título de diária, o que não era cumprido. Desse modo, o ajudante era obrigado a passar a noite no interior do caminhão, submetendo-se ao desconforto e correndo o risco de eventual ação de criminosos
Para o relator, a empresa agiu de forma ilícita e violou o artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal, pelo qual ninguém será submetido à tortura e ao tratamento desumano e degradante."Pernoitar no caminhão não era uma escolha do empregado, mas situação à qual se sujeitava o obreiro pelo procedimento adotado pela ré, o qual sem dúvida expunha a riscos iminentes a segurança e saúde do trabalhador", ponderou no voto.
Por tudo isso, a Turma de julgadores, por maioria de votos, condenou as rés envolvidas ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$1.000,00. Na fixação do valor, foi levada consideração, não apenas a gravidade dos fatos apurados, como também as condições econômicas, sociais e culturais de quem cometeu o dano, e principalmente de quem o sofreu. Também foi levada em conta a intensidade do sofrimento, a gravidade do dano e o grau de culpa ou dolo do responsável.
A responsabilidade subsidiária da empresa de produtos alimentícios, para quem o reclamante prestou serviços por meio de sua empregadora, empresa de logística, foi mantida, com base na Súmula 331, inciso IV, do TST.
( 0001137-92.2012.5.03.0129 RO )"

Ações coletivas sobre acidentes terão prioridade de julgamento (Fonte: MPT-DF)

"Recomendação do presidente do TST aos tribunais regionais e às varas trabalhistas atende à solicitação do MPT
Brasília – As ações coletivas sobre acidentes de trabalho terão prioridade de tramitação e julgamento na Justiça do Trabalho. A recomendação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atende à solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT), feita em ofício e reiterada em audiência do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo; do coordenador nacional de Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Philippe Gomes Jardim; com o presidente do TST, Carlos Alberto Reis de Paula.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 10 de dezembro de 2013, pelo Ato Conjunto nº 4/GP.CGJT, que alterou Recomendação Conjunta nº 1/2011. A Recomendação de 2011 previa a prioridade apenas para ações trabalhistas individuais. 
Leia a íntegra do Ato Conjunto nº 4/GP.CGJT:
“TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA
ATO CONJUNTO Nº 4 /GP.CGJT, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Recomendação Conjunta nº 1/2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o caráter preventivo das ações coletivas que versem sobre acidentes de trabalho e a necessidade de priorizar o julgamento desses processos;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011, para que passe a constar a seguinte redação: “RECOMENDAR aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que confiram prioridade à tramitação e ao julgamento das ações coletivas e das reclamações trabalhistas que envolvam acidentes de trabalho.”
Art. 2º Republique-se a Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011, consolidando a alteração introduzida.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho”"

Fonte: MPT-DF

Investimento global em energia limpa cai 12% em 2013 (Fonte: Jornal da Energia)

"A queda dos investimentos em energia renovável acelerou em 2013, assim como o custo dos painéis solares e parques eólicos. Tal fato, teria abalado a confiança dos investidores nas alternativas para os combustíveis fósseis. Segundo a Bloomberg New Energy Finance (Bnef), o valor dos financiamentos de projetos de eficiência e energia limpa caiu 12% no ano passado, para US$254 bilhões. Mais rápido que a queda de 9,1%, que foi para US$289 bilhões, em 2012, a partir do nível recorde de US$318 bilhões do ano anterior.
Os resultados, divulgados em reunião da Organização das Nações Unidas (ONU) em Nova York, é uma alternativa para os esforços a fim de aumentar o financiamento para as fontes de energia mais limpa. Os investimentos anuais em energias renováveis devem dobrar para US$500 bilhões até o final desta década e para US$1 trilhão até 2030. Esta medida seria uma forma de diminuir o aquecimento global, conforme afirmou o Ceres - grupo conselheiro dos investidores em questões de sustentabilidade, sediado em Boston.
"Há uma lacuna enorme nos investimento em energia limpa", destacou o diretor executivo do Sistema de Aposentadoria dos Professores do Estado da Califórnia - segundo maior fundo de pensão público dos EUA, Jack Ehnes. "Atender a meta de US$ 1 trilhão por ano vai ser um desafio, mas é onde precisamos estar, a fim de proteger e aumentar nosso portfólio e para assegurar a sustentabilidade a longo prazo do nosso planeta".
O declínio dos investimentos no ano passado foi em parte devido aos avanços tecnológicos, responsável pela queda nos custos da energia limpa, tornando-a mais acessível, conforme ressaltou o presidente do conselho consultivo da Bloomberg New Energy Finance, Michael Liebreich.
Investidores europeus proveram US$ 57,8 bilhões para as energias renováveis no ano passado, muito menos que os US$97,8 bilhões em 2012. A China diminuiu em 3,8%, o que ficou em US$ 61,3 bilhões, seu primeiro declínio em mais de uma década. Já os EUA, a queda nos investimentos foi de 8,4%, para US$ 48,4 bilhões.
O único a crescer os investimentos da lista, o Japão, que está utilizando mais a energia solar desde o desligamento dos seus reatores nucleares, aumentaram 55%, passando para US$35,4 bilhões.
O evento da ONU reuniu mais de 500 políticos e executivos financeiros com o objetivo de incitar os investidores a reforçarem o seu apoio às energias renováveis, além de tentar convencê-los de que as energias renováveis vão oferecer retornos de longo prazo.
A meta defendida pelos ministros de mais de 190 nações é a de limitar o aquecimento global a 2o Celsius até o final do século. As temperaturas já aumentaram cerca de 0,8o C desde a revolução industrial e está no caminho certo para a maior mudança desde a última era glacial, há mais de 10.000 anos."

Transporte de valores por bancário comum gera danos morais (Fonte: TRT 3ª Região)

"As chamadas Orientações Jurisprudenciais retratam o posicionamento convergente dos órgãos julgadores de um tribunal sobre determinada matéria por eles julgada em diversos processos, passando a orientar decisões em casos semelhantes. Recentemente, a comissão de jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial nº 22 das Turmas do Tribunal, pacificando o entendimento de que o transporte de valores, sem o atendimento das exigências previstas na Lei nº 7.102/83, expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral. Isto, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto.
A legislação a que se refere a OJ nº 22 prevê que o transporte de valores será executado por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para esse fim. Isso inclui pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitida pelo Ministério da Justiça. Mas muitas instituições financeiras passam por cima dessa regra, como aconteceu no caso submetido à apreciação do juiz Gastão Fabiano Piazza Júnior, na 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros.
A OJ nº 22 nem existia ainda e o juiz já entendia que o transporte de valores, sem o devido preparo, enseja a responsabilização do empregador por danos morais. Foi assim que ele decidiu, ao constatar que o reclamante, gerente de banco, realizava a condução de numerário da instituição por conta e risco próprios. O fato foi confirmado por um cliente da instituição, ouvido como testemunha, e até pelo representante do réu. Ficou demonstrado que o empregado retirava o dinheiro de uma agência e levava para outras, abastecendo a máquina de dinheiro de um posto de serviço. O trajeto era feito próprio veículo dele ou de táxi. A prova oral revelou que empregados do banco já foram assaltados nessa situação.
"A tarefa em questão, pelo elevado grau de segurança que pressupõe, deve ser realizada por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio (Lei 7.102/83; Decreto 89.056/83)", relembrou o julgador na sentença. Ele considerou abusiva a conduta do empregador de determinar que um empregado bancário transportasse valores. Para ele, a situação impõe o dever de indenizar. "Considerando-se o risco acentuado a que foi submetido o Autor por ato ilícito do banco, que lhe exigiu o cumprimento de serviço diverso daqueles normalmente requeridos no exercício de suas funções, é pertinente a reparação pleiteada" , concluiu.
Reconhecendo os elementos do ato ilícito, quais sejam, o dano, a culpa e o nexo de causalidade, o magistrado decidiu condenar a instituição financeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil reais. As partes recorreram e o Tribunal de Minas manteve o entendimento, aumentando o valor da reparação para R$40 mil reais.
( 0001293-70.2012.5.03.0100 RO )"

Mediação do MPT encerra greve de empresa terceirizada da Petrobras (Fonte: MPT-RN)

"Empercom se comprometeu a pagar verbas trabalhistas atrasadas e deixar de descontar dias de paralisação
Mossoró – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mossoró (RN) mediou negociação que pôs fim à greve da Empercom, empresa terceirizada da Petrobras. Paralisados desde o início de dezembro de 2013, os trabalhadores decidiram voltar à atividade depois que a empresa assumiu perante o MPT o compromisso de pagar todos os valores pendentes, além de não efetuar qualquer desconto relativo aos dias parados durante o movimento grevista. “Um eventual descumprimento das medidas, acarretará multa de R$ 270 mil”, alerta o procurador do Trabalho Gleydson Gadelha, que presidiu a audiência. 
Dentre as condições fixadas, os trabalhadores devem receber salários que estavam em atraso, ticket alimentação, ajuda de custo para combustível e o pagamento em dobro pelo trabalho em dia de feriado. Também haverá adicional noturno do homem de área (funcionário encarregado da limpeza e pequenos serviços em uma sonda) quando couber, produção, férias, ajuda de custo do pessoal de serviços especiais. A jornada também deve ser adequada ao definido em acordo coletivo de trabalho, pondo fim à denominada 'semana espanhola', que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra. A intervenção do MPT na greve foi feita a pedido do Sindicato dos Petroleiros e Petroleiras do Rio Grande do Norte (Sindipetro/RN) de Mossoró."

Fonte: MPT-RN

Continúan los asesinatos en Colombia. Exijan que los culpables sean llevados ante la justicia (Fonte: IUF)

"Ever Luis Marín Rolong, dirigente regional del sindicato de trabajadores cerveceros  SINALTRACEBA fue asesinado el 4 de enero por pistoleros sin identificar, que le dispararon seis veces cuando esperaba un autobús en la ciudad de Soledad..."

Íntegra: IUF

Juiz nega pedido de estabilidade a gestante já admitida grávida em contrato de experiência (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com uma empresa para a qual prestou serviços como operadora de telemarketing através de outra empresa de consultoria, tendo firmado com essa última contrato de experiência. Pediu ainda a nulidade da sua dispensa e o reconhecimento da estabilidade da gestante, visto que era de conhecimento do empregador que ela estava grávida na data do encerramento do contrato.
Ao analisar o caso na 3ª VT de Uberlândia, o juiz Erdman Ferreira da Cunha, afastou a hipótese de nulidade do contrato de experiência. Pelo conjunto de provas trazidas ao processo, ele entendeu que havia apenas uma expectativa de que a reclamante fosse chamada para compor uma turma a ser treinada. E que, ao final do treinamento, ela não foi aproveitada por não ter alcançado, na avaliação, o desempenho necessário ao exercício do cargo. "Assim, a contratação aconteceu efetivamente a título de experiência", concluiu, afastando também a possibilidade de vínculo com a empresa para a qual ela prestou serviços de forma terceirizada.
Quanto ao direito à estabilidade gestacional, o juiz entendeu não se aplicar ao caso, por se tratar de contrato de experiência. Ele alertou que é preciso distinguir o contrato de experiência dos demais contratos por prazo determinado. No caso, a reclamante foi contratada para submeter-se a treinamento, cuja aprovação respaldaria a continuidade do contrato. "Não se trata a hipótese de funcionária que já exercia amplamente a função para a qual foi contratada, restrita tão-somente pelo prazo inicialmente determinado para sua atuação, como acontece com os empregados temporários contratados em razão do aumento extraordinário dos serviços, mas, como já fundamentado, tratava-se de funcionário em treinamento" , frisou.
Nesse ponto, o magistrado faz uma ressalta à aplicação ampla da Súmula 244, III, do TST (que reconhece o direito à estabilidade da gestante mesmo na hipótese de contratos por prazo determinado), pois, com isso, pode-se acabar criando "uma via única para efetivação de indenizações", já que os empregadores não irão bancar a continuidade do contrato de quem não foi aprovado para a função experimentada. "Se o escopo de estender-se a garantia é restritamente de cunho social, então o custo não deveria ser amplamente atribuído ao empregador", destacou.
Ele acrescentou que, no caso, a reclamante já estava grávida quando foi selecionada para o treinamento e sempre esteve ciente da possibilidade de não ser aprovada para a continuidade do contrato, o que, aliás, justifica a contratação a título de experiência. Por isso - ressalvando todo o seu respeito ao entendimento expresso na Súmula 244, III, do TST, e muito embora comungue, ele próprio, do esforço pela busca da evolução dos direitos e garantias do trabalhador - o julgador se convenceu da improcedência do pedido de estabilidade provisória, por força das particularidades existentes no caso concreto.
Lembrou o juiz sentenciante, ao analisar jurisprudência, que, inicialmente, a garantia da estabilidade da gestante nos contratos por prazo determinado foi afirmada em casos especialíssimos, como na hipótese em que a gravidez se dá no curso do aviso prévio indenizado e, também, no caso da gestante contratada por prazo determinado que sofre acidente do trabalho. "Embora a evolução seja a marca que não pode faltar ao direito, também é verdade que devem ser ressalvadas as hipóteses concretas em que não se fará verdadeira justiça, posto que a evolução também fere outros conceitos e garantias jurídicas sedimentados em favor da parte contrária, impondo-se um custo a quem não estaria a ele obrigado e muitas vezes nem preparado", finalizou o juiz, declarando a improcedência do pedido de estabilidade provisória e demais postulações decorrentes.
Houve recurso da decisão, a ser julgado pelo TRT de Minas.
( 0001325-66.2012.5.03.0103 AIRR )"

Prefeitura de São João terá que afastar servidores sem concurso (Fonte: MPT-PI)

"Acordo com MPT estabelece prazo de nove meses para o afastamento dos trabalhadores e a realização de processo seletivo
Teresina – A prefeitura de São João do Piauí (PI) terá de promover concurso público num prazo de nove meses e afastar os funcionários públicos admitidos irregularmente. A medida é resultado de acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o município. A conciliação foi assinada em dezembro de 2013, pelo procurador do Trabalho Carlos Henrique Pereira Leite e pelo prefeito, Gil Carlos, na Vara do Trabalho de São João. O acordo estabelece ainda a criação de leis prevendo oficialmente todos os cargos ligados à administração municipal (efetivos e comissionados). A prefeitura deverá também finalizar e adequar a construção do Matadouro Público Municipal às normas de saúde e segurança do trabalho, no prazo de seis meses. O prédio anterior do estabelecimento havia sido interditado por estar fora dos padrões de higiene e saúde exigidos."

Fonte: MPT-PI