terça-feira, 25 de junho de 2013

Empresa não é responsabilizada por assassinato de pedreiro por colegas de obra (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do pai de um pedreiro morto a pancadas por companheiros de trabalho após uma discussão no interior de um condomínio, no município de Funelândia (MG). Com a decisão, ficou mantido o entendimento que absolveu a L & 7 Empreendimentos Imobiliários e o Condomínio Vale Verde de responsabilidade pela morte do trabalhador.
Tanto a reclamação trabalhista quanto o boletim de ocorrência policial descreveram que, após uma discussão acirrada dentro do alojamento dos empregados, o pedreiro foi espancado com pedaços de madeira até a morte por outros quatro trabalhadores. Seu corpo foi descoberto somente no dia seguinte, num buraco a cerca de 800 metros do alojamento.
Na ação, o pai do pedreiro afirmou que seu filho era empregado da L & 7 e prestava serviços num dos lotes do condomínio, e que dependia dele financeiramente para a compra de remédios. Sustentou que o crime ocorrido dentro da obra deveria ser enquadrado como acidente de trabalho passível de indenização por danos morais e materiais.
A 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG) julgou improcedente o pedido por entender que "sequer em tese" se poderia responsabilizar a empresa pelo ocorrido.  Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que observou que o pai do pedreiro não alegou nenhum fato que pudesse comprovar a omissão da empresa no caso.
No agravo de instrumento pelo qual pretendia que o TST examinasse seu recurso, o pai do operário reiterou o pedido indenizatório com base na teoria da responsabilidade objetiva, que dispensa a verificação de culpa. Mas o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que não houve, como alegava o recurso, violação de dispositivos constitucionais e legais que viabilizasse o conhecimento do recurso, nem decisões divergentes que tratassem especificamente do tema."

Fonte: TST

Destituída diretoria que presidia sindicato de músicos há 14 anos (Fonte: MPT)

"Diretoria impedia a formação de chapas de oposição. Presidente afastado foi condenado em R$ 30 mil
Vitória – A Justiça do Trabalho determinou a destituição da diretoria do Sindicato dos Compositores, Cantores e Instrumentistas do Estado do Espírito Santo (Sicocanistes).  A diretoria presidia a entidade há mais de 14 anos e é acusada de não prestar contas e não realizar eleições periódicas e livres na entidade. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-ES). A decisão também condenou em R$ 30 mil o presidente afastado, além de anular todos os atos praticados pelos diretores desde a data em que a ação foi ajuizada. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
A Justiça determinou, ainda, a nomeação de uma administração provisória para o sindicato, a eleição da nova diretoria em 90 dias e a suspensão de todas as atividades até a nova presidência tome posse, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O MPT ingressou com o processo após denúncia, recebida em 2009, de que o sindicato obrigava os músicos a se associarem, os clubes a descontarem um valor sobre os contratos mantidos com os profissionais e de que a diretoria impedia a formação de chapas de oposição."

Fonte: MPT

Prefeitura de Tramandaí é proibida de usar mão de obra irregular (Fonte: MPT)

"Acordo acaba com terceirização de serviços por meio de programa municipal de recolocação profissional de trabalhadores
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a prefeitura de Tramandaí (RS) para proibir a contratação de trabalhadores para a prestação de serviços como varrição, capinagem e limpeza de prédios públicos pelo programa Frentes de Trabalho.
A assinatura do TAC foi conduzida pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, que explica que o uso irregular de programas de frente de trabalho é comum em muitas cidades do litoral do estado.
Pelo TAC, o programa deve ser realizado nos estritos limites da lei municipal 1.512/1999, que o criou, e a alterações posteriores, não podendo haver cursos nos meses de janeiro e fevereiro, como dispõe a Lei 1.779/2002. Multa de R$ 10 mil será aplicada por trabalhador encontrado em situação irregular em caso de descumprimento. Pela lei, o Programa Frentes de Trabalho deve promover a relocação de pessoas no mercado de trabalho por meio de qualificação profissional. Os participantes recebem uma bolsa-auxílio.
A prefeitura deve divulgar o conteúdo do acordo por ato interno da administração municipal e anexar uma cópia do documento junto ao Livro de Inspeção do Trabalho, sob pena de multa de R$ 2 mil.
O acordo foi assinado pelo prefeito, Edegar Munari Rapach, e pelo procurador do município, Max Antônio Silva Vieira."

Fonte: MPT

Sindicalistas lideram protesto em Porto Alegre (Fonte: Valor Econômico)

"Pela primeira vez desde o início das manifestações, organizações sindicais lideram os protestos. Ontem em Porto Alegre cerca de 10 mil pessoas, de acordo com o Centro Integrado de Comando (Ceic) da prefeitura, participaram da manifestação contra o preço das passagens de ônibus e a corrupção e pelo aumento dos investimentos em saúde e educação. A estimativa corresponde à metade das 20 mil pessoas que participaram do protesto da última quinta-feira.
Foi possível avistar bandeiras de organizações como o Cpers/Sindicato (que representa os professores estaduais do Rio Grande do Sul e tem em sua direção dirigentes do PT e PSOL), além do MST e da Conlutas, central sindical ligada ao PSTU. Um carro de som também organizou a largada da passeata, em frente à prefeitura..."

Íntegra: Valor Econômico

Transportadora terá de adequar jornada de motoristas (Fonte: MPT)

"Liminar obriga companhia a conceder intervalos e proíbe a exigência de horas extras além do limite legal
Brasília – O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu liminar que obriga a Transportes Gerais Botafogo a respeitar a jornada legal de trabalho, de oito horas diárias, a não exigir mais que duas horas extras de seus empregados. A medida deve ser cumprida até o dia 8 de julho e atende a requisitos impostos pela Lei 12.619/2012 – Lei do Motorista.  A decisão foi concedida pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília.  Na ação civil pública, o MPT pede ainda a condenação da companhia em R$ 3 milhões por dano moral coletivo.
A decisão também determina que a empresa adeque o registro do horário de entrada e saida dos motoristas, faça a anotação do tacógrafo sobre velocidade e tempo de percurso, conforme prevê as resoluções números  92, 1999 e 409, de 2012, do Contran.
A companhia deve, ainda, conceder descanso aos trabalhadores de 30 minutos a cada quatro horas de direção, pausa de uma hora para refeição, intervalo de 11 horas a cada 24 horas de trabalho, além de descanso semanal de 35 horas.  
Multa de R$ 5 mil será cobrada por obrigações e por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. Audiência sobre o caso está marcada para o dia 8 de Julho, no  Foro de Brasília.
Lei do Motorista – A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista, prevê jornada de trabalho controlada, tempo de descanso pré-estipulado, remuneração para o tempo gasto na carga e descarga de produtos no embarcador ou em inspeção em barreiras fiscais e alfandegárias.
A legislação determina descaso de 30 minutos a cada quatro horas ao volante, concessão de pausa de 11 horas após 24 horas de trabalho, descanso semanal de 35 horas e o controle da jornada pelos dados do tacografo."

Fonte: MPT

Turma considera legal a existência dois sindicatos na área de transporte em Goiânia (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não viola o princípio da unicidade sindical, garantida pela Constituição Federal, a existência de dois sindicatos representantes de trabalhadores da área de transporte de Goiânia e região metropolitana. Para a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo, não há ilegalidade no caso porque não existe "similaridade entre os motoristas do transporte coletivo urbano e os demais (condutores do transporte interestadual de passageiros, do transporte rodoviário de cargas, etc.)".
O processo envolve o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sinditransporte) e o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindcoletivo), fundado posteriormente. Em sua decisão, a Oitava Turma do TST não acolheu recurso do Sinditransporte contra julgamento do Tribunal Regional do Trabalhado da 18ª Região (GO), que considerou legal a fundação do Sindcoletivo. 
O inciso II do artigo 8º da Constituição veta a criação de mais de uma organização sindical "na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município". Para o Tribunal Regional, não seria o caso do processo, pois não há impedimento para o desmembramento de um sindicato mais antigo, com base territorial estadual e representante de várias categorias profissionais, com a criação de uma nova entidade representativa de uma categoria específica, em base territorial menor.
O Sinditransporte representa em todo o Estado de Goiás os trabalhadores de transportes rodoviários de passageiros urbanos, intermunicipal e interestadual e de transporte rodoviário de cargas, além de carregadores e cobradores de ônibus. "A criação do Sindicoletivo, por ser mais específico, implica efetiva representatividade da categoria profissional dos trabalhadores do transporte coletivo urbano de passageiros de Goiânia e região metropolitana", concluiu o TRT, ao decidir pela legalidade do novo sindicato.
TST
Ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sinditransporte, a ministra Cristina Peduzzi ressaltou que as decisões do TST são no sentido da possibilidade de desmembramento de categoria diferenciada, "se verificada a ausência da similitude das condições de vida originária da profissão ou trabalho comum" - artigo 511, parágrafo 2º, da CLT -, como seria o caso do processo."

Fonte: TST

Centrais vão levar pauta trabalhista para presidente (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A CUT e a CGT devem programar nos próximos dias manifestações em conjunto com outras centrais sindicais para levar às mas a chamada pauta trabalhista, além de cobrar mais investimentos em áreas como saúde, educação e transporte. A presidente Dilma Rousseff ouvirá as reivindicações amanhã, em um encontro com sindicalistas no Palácio do Planalto.
Apesar de apoiar a bandeira que deu origem à onda de protestos pelo País - a redução das tarifas de ônibus os sindicalistas querem deixar claras suas diferenças em relação aos manifestantes que tomaram as ruas nos últimos dias..."

Petrobras é condenada subsidiariamente por verbas trabalhistas de engenheira terceirizada (Fonte: TST)

"A Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobras foi condenada subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas de uma engenheira terceirizada, contratada pela empresa Seebla - Serviços de Engenharia Emílio Baumgart Ltda. A Petrobras recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida, assim, a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Em maio de 2012, a engenheira ajuizou reclamação numa das Varas do Trabalho de Belo Horizonte (MG), informando que começou a trabalhar na empresa em setembro de 2011 e foi demitida, sem justa causa, em fevereiro de 2012 sem receber as verbas rescisórias. Tendo o TRT reconhecido a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo não pagamento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, a empresa interpôs recurso no TST.
O relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro João Oreste Dalazen, observou que a lei veda o reconhecimento automático da responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresa contratada mediante licitação (artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/1993), mas não nos casos em que a entidade pública falhou em não fiscalizar a empresa licitada quanto ao comprimento das obrigações trabalhistas que assumiu, como ocorreu naquele caso. É o que estabelece a nova redação da Súmula nº 331 do TST.
"A realização de licitação, por si só, não isenta a Administração de quaisquer responsabilidades", afirmou o relator, manifestando ainda que a Súmula 331 "logra o êxito de reprimir e desmotivar a Administração Pública a agir de maneira negligente na realização e fiscalização dos procedimentos licitatórios e nos consequentes contratos".
Seu voto foi seguido por unanimidade."

Fonte: TST

Risco político derruba ações de concessionárias de serviços públicos (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A onda de protestos de rua está provocando forte efeito na Bolsa de Valores. Ontem, as ações das concessionárias de rodovias caíram após a decisão do governador de São Paulo, Geraldo Alckmín (PSDB), de cancelar o reajuste da tarifa dos pedágios prevista para dia1°.
Na sexta-feira, as ações da Copel, estatal paranaense de energia, caíram 16,66% após o governador Beto Richa pedir a suspensão do reajuste das tarifas. Ontem, o reajuste foi suspenso pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As ações de empresas de saneamento - Sabesp, Copasa e Sanepar - despencaram, com o receio dos investidores de que as tarifas possam ser afetadas..."

TST nega indenização a bancária dispensada em festa à fantasia (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por uma ex-empregada do Banco Bradesco S.A. que pedia a reparação por danos morais sob a alegação de que, no dia em que foi demitida, estava fantasiada de fada, em razão de festa comemorativa do banco. De acordo com ela, seu superior teria falado aos demais funcionários que fez questão de dispensá-la fantasiada de fada para que se lembrasse do fato pelo resto de sua vida, tendo acrescentado que aquela era uma lição para todos os presentes.
Por isso, a bancária solicitava o pagamento de indenização por dano moral no valor correspondente a cem remunerações. Sustentava ter comprovado a sujeição a humilhações e constrangimentos causados pelo superior hierárquico na ocasião de sua dispensa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negara seguimento ao recurso de revista interposto pela trabalhadora por entender que ela não tinha razão. Conforme o Regional, a testemunha apresentada por ela própria afirmou que, na reunião, foi dito que a bancária teria sido dispensada por não ter seguido as normas do banco.
Segundo o relato da testemunha, também foi falado na reunião que tal situação era um exemplo para todos, no sentido de que aqueles que não cumprissem as normas seriam dispensados, e que a dispensa seria lembrada porque a empregada estava fantasiada.
Em sua decisão, o Regional observou ser incontroverso que todos os empregados da agência estavam fantasiados naquele dia, ou seja, não teria sido uma condição específica da trabalhadora dispensada. Portanto, entendeu que não havia prova alguma do suposto constrangimento relatado por ela.
Na análise do agravo de instrumento contra essa decisão, a ministra Dora Maria da Costa (relatora) salientou que o TST não examina provas e fatos, nos termos da Súmula nº 126, e só pode dar enquadramento jurídico diverso com base nas premissas expressamente consignadas pelo Tribunal de origem. A ministra entendeu que os elementos fáticos registrados no acórdão contestado, com base no exame das provas dos autos, não autorizavam a conclusão apresentada pela bancária.
A relatora observou que o Regional afastou a condenação com o fundamento da ausência de prova do suposto constrangimento, e registrou que o motivo da dispensa foi o descumprimento de normas, assinalando que todos os empregados da agência estavam fantasiados naquele dia. "Diante desse contexto fático, uma vez que não houve demonstração da ocorrência da humilhação e constrangimento alegados pela reclamante, o indeferimento da indenização por dano moral não violou os dispositivos indicados", concluiu a ministra Dora Maria da Costa. O voto da relatora foi acompanhado pela Turma, por unanimidade."

Fonte: TST

Termina impasse entre rodoviários e empresários (Fonte: MPT)

"Por meio da proposta feita do MPT, foi possível chegar a um consenso sobre reajuste a ser dado aos trabalhadores
Fortaleza – Os rodoviários e empresários de ônibus do Ceará acataram nesta segunda-feira (24) a proposta feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para acabar com indicativo de greve e paralisações no estado, incitadas desde o começo de junho. Com o acordo, o piso dos trabalhadores passa para R$ 1.442,31, com acréscimo de produtividade de 4%, totalizando R$ 1.500,00 de remuneração. A negociação beneficia 11,6 mil trabalhadores e mais de 1 milhão de usuários de ônibus.
Também está incluso nas negociações a concessão de plano de saúde com custeio de 50% pelas empresas, vale-refeição de R$ 9,00 e cesta básica de R$ 80,00. A proposta foi apresentada em audiência realizada em 17 de junho, entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus).  
Segundo o procurador do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, o MPT resolveu o impasse da categoria de trabalhadores em uma semana, evitando conflito, confronto com a polícia e prejuízo das empresas, além dos inconvenientes para a população. A participação do MPT nas negociações começou no dia 13 de junho."

Fonte: MPT

Eletrobras levará mais um ano para cumprir contrato (Fonte: Valor Econômico)

"A Amazonas Energia, braço da Eletrobras no Estado do Amazonas, prevê atraso de mais um ano para atingir o consumo de gás natural contratado com a Petrobras em 2006. O acordo previa que companhia demandasse, por dia, 5 milhões de metros cúbicos do insumo para abastecer as usinas termelétricas da região, a partir de dezembro de 2010. Entretanto, até hoje, as usinas consomem cerca de 3,2 milhões de metros cúbicos diariamente.
Tarcísio Rosa, diretor de Geração e Transmissão e de Operação da Amazonas Energia, disse ao Valor que a Eletrobras pagou R$ 35 milhões na compra do volume de gás que não foi consumido, desde o início do fornecimento, em dezembro de 2010, até junho. Independentemente de consumir, a empresa deve pagar por 80% do gás contratado, como prevê cláusula no contrato com a distribuidora Companhia de Gás do Amazonas (Cigás)..."

Íntegra: Valor Econômico

Trabalhador perde ação por não comprovar incapacidade de locomoção para ir a audiência (Fonte: TST)

"A apresentação de atestado médico que não declarou especificamente a impossibilidade de locomoção foi insuficiente para justificar a ausência de um ex-empregado da Itautec Philco S. A. à audiência inaugural de sua reclamação trabalhista. Com isso, o juízo de primeiro grau aplicou a revelia e a pena de confissão e julgou improcedentes seus pedidos. Para reformar a sentença, o trabalhador apelou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a Sétima Turma não proveu seu agravo de instrumento.
A 18ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que o atestado apresentado não justificava a ausência à audiência, pois o Código Internacional de Doenças (CID) indicado se referia a estresse, patologia que não impossibilita a locomoção. O juízo considerou que o distúrbio deveria ser constatado por psiquiatra, e não cardiologista, como foi, e observou que a data de comparecimento ao médico foi um dia depois da data designada para audiência.
Depois de declarada a pena de confissão, a sentença entendeu que todos os aspectos fáticos da controvérsia haviam sido satisfatoriamente contestados pela empregadora e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. Ao examinar o pedido de nulidade da sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) destacou que o atestado registrava apenas a realização de exames cardíacos e a necessidade de repouso, sem nenhuma outra consideração ou recomendação.
TST
No agravo de instrumento pelo qual pretendia trazer o caso à discussão no TST, o trabalhador alegou cerceamento de defesa. Insistiu que não teve condições de comparecer à audiência e apresentou atestado médico, mas não conseguiu adiar o feito, e por isso não teve o direito de produzir provas. Afirmou ainda que o médico atestou que sofria de enfermidade e necessitava de afastamento, concluindo ser óbvia a impossibilidade de locomoção.
Porém, para o relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho, não houve cerceamento do direito de defesa. "O artigo 844 da CLT dispõe que o não comparecimento do reclamante à audiência implica o arquivamento da reclamação", afirmou.
O ministro destacou que a conclusão do TRT de que a ausência não foi justificada pelo atestado médico está de acordo com a atual jurisprudência do TST, reunida na Súmula 122, aplicada por analogia."

Fonte: TST

MPT combate trabalho infantil em Festival de Parintins (Fonte: MPT)

"Começam nesta quarta-feira (26), as inspeções contra a exploração de crianças e adolescentes no comércio ambulante durante o evento
Manaus – O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) inicia nesta quarta feira (26) fiscalização contra o trabalho infantil no comércio ambulante durante o 48º Festival Folclórico de Parintins. As inspeções ocorrerão na área do entorno do bumbóbromo e vão verificar também a utilização incorreta de equipamentos que possam colocar em risco a segurança dos comerciantes, como o uso de botijão de gás e ligação clandestina de energia elétrica.
O MPT fiscalizou os galpões de confecção das alegorias nos meses que antecedem o festival e agora vai vistoriar as atividades dos artistas na praça dos bois e acompanhar a entrada das agremiações  Garantido e Caprichoso na arena nos dias 28, 29 e 30 de junho. O trabalho é realizado desde 2011  como forma garantir o cumprimento das leis trabalhistas e das normas de saúde e segurança no trabalho por parte dos bumbás.
Falta do uso de equipamentos de segurança individual; materiais, incluindo objetos inflamáveis, obstruindo as rotas de fuga; lixo espalhado e falta de higiene nos banheiros foram algumas das irregularidades encontradas nas inspeções realizadas na edição de 2012 do festival.
Catadores – Os catadores de materiais recicláveis passaram por um cadastramento para poder trabalhar recolhendo resíduos, como latinhas, dentro do bumbódromo.  No credenciamento, eles assumiram o compromisso de não levar crianças ou adolescentes para trabalhar no evento, sob pena de perderem o registro para as próximas edições da festa folclórica.
A medida tenta garantir  remuneração justa e um ambiente digno de trabalho para os catadores, além de fazer parte de um plano emergencial traçado pelo MPT junto a prefeitura de Parintins e a associação da categoria para reduzir o impacto da geração de resíduos durante o festival."

Fonte: MPT

Pedidos de indenização por danos morais crescem na área trabalhista (Fonte: Valor Econômico)

"Rogério Neiva Pinheiro: Justiça do Trabalho passou a reconhecer os princípios fundamentais previstos na Constituição
Uma empregada apelidada de "pequena notável" pela chefe, por ter sempre resposta para tudo, não teve dúvida em processar a empresa por danos morais. Ela alegou que o apelido era pejorativo e fazia referência à sua baixa estatura. Uma manicure, que trabalhava em um salão de beleza, guardou em sua memória a menção feita uma vez pela dona do salão de que "ela parecia um bicho" porque sua sobrancelha estaria por fazer. E também seguiu pelo mesmo caminho ao sair da empresa.
Os pedidos de danos morais são cada vez mais comuns nos processos trabalhistas, segundo advogados, professores e juízes. Mas nem sempre os juízes entendem que houve prejuízo ao trabalhador. A funcionária chamada de pequena notável não obteve indenização por não ter provado o dano que o apelido teria causado. A manicure, porém, em razão da colocação de sua chefe, ganhou R$ 2 mil de danos morais..."

Íntegra: Valor Econômico

Não comprovação de propriedade de imóvel impede substituição de penhora (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não permitiu a substituição de bem penhorado  para pagamento de dívidas trabalhista devido à não comprovação pela Poupa Ganha Administradora e Incorporadora Ltda. da propriedade do imóvel indicado como substituto. Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do processo na SDI-2, "o simples registro do contrato de compra e venda em cartório de títulos não transfere a propriedade do bem imóvel se não houver o registro na matrícula do imóvel".
Com a decisão, a SDI-2 acolheu recurso ordinário do trabalhador e reestabeleceu julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Teresina (PI). O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) havia acolhido mandado de segurança da empresa contra a decisão de primeiro grau, assegurando o direito do devedor de substituir o bem penhorado.
Embora o imóvel já tivesse sido arrematado em leilão, existia uma penhora anterior para pagamento de dívida tributária na Justiça Federal. Para o TRT, o fato de o crédito trabalhista gozar de superioridade em relação ao crédito tributário, por si só, não excluiria o direito de a empresa substituí-lo "por outro livre e desembaraçado".  
Isso porque, conforme entendeu o Regional, o artigo 656, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a precedência da penhora sobre bens livres, "permitindo que seja substituída quando recair sobre bem penhorado ou onerado". De acordo ainda com o TRT, embora o bem ofertado em substituição não estivesse registrado no nome da devedora, havia contrato de promessa de compra e venda registrado em cartório.
TST
Ao julgar o recurso ordinário contra a decisão do TRT, o TST entendeu que cabe ao devedor provar a propriedade do bem indicado (artigo 656, parágrafo 1º, do CPC, o que não teria ocorrido no caso, pois não houve o registro da compra e venda na matrícula do imóvel em cartório.
O ministro Hugo Scheuermann destacou também que a substituição do bem penhorado só é permitida quando não há prejuízo ao trabalhador. Na hipótese do processo, na data da impetração do mandado de segurança no TRT já havia leilão marcado para a venda do imóvel. Assim, a substituição causaria prejuízo ao credor, "vez que tal fato implicaria em menor celeridade e eficácia na atividade executiva"."

Fonte: TST

Copel negocia alternativas após Estado suspender reajuste das tarifas (Fonte: Valor Econômico)

"As ações da Copel abriram ontem o pregão da Bovespa com uma forte queda, de 4,2%. Depois, reverteram essa tendência e chegaram subir 3,5%. Mas não conseguiram manter o fôlego até o fim da tarde. Os papéis encerraram o dia em alta de 0,72%, a R$ 26,40. O sobe e desce refletiu a mudança no humor dos investidores, que, num primeiro momento, reagiram mal à interferência do governo do Paraná na empresa.
Preocupado com os protestos populares, o governador do Estado Beto Richa (PSDB) suspendeu o reajuste de 15% nas tarifas da distribuidora de energia na sexta-feira, quando as ações caíram 16,7%..."

Íntegra: Valor Econômico

Itaú é condenado por não instalar portas de segurança em agências do Paraná (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Itaú Unibanco S. A. contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, pela falta de instalação de portas de segurança em agências do Paraná. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
A origem da demanda foi uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Umuarama, visando à garantia da proteção do meio ambiente do trabalho. Em abril de 2011, o MPT recebeu denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Cianorte, sobre a falta de portas giratórias em algumas agências bancárias, mesmo havendo lei estadual determinando que o equipamento de segurança fosse instalado em todas as agências e postos de atendimento bancários do estado.
Segundo o relator do recurso do banco na Terceira Turma do TST, ministro Alberto Bresciani, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou o banco mais pela negligência do que pelo seu ramo de negócio. Para o relator, as frequentes e sucessivas ocorrências de assaltos no país revelam que não se tratam de casos fortuitos externos. Trata-se de violência que "atrai para a esfera trabalhista a responsabilidade civil objetiva da instituição bancária, em face da atividade de risco desempenhada pelos seus funcionários, rotineiramente submetidos a atos violentos de terceiros", afirmou.
O relator esclareceu que não se trata de transferir ao banco encargos que são da competência do estado, a respeito da prevenção de delitos e da segurança pública, "mas de incluir na responsabilidade do empregador o dever de eliminar ou minorar os riscos causados aos empregados pela exploração da atividade econômica".
Ao concluir, o relator afirmou que o dano moral decorre da gravidade do fato ofensivo, que, no caso, configurou-se no descumprimento, por mais de 15 anos, da Lei estadual nº 11.571/1996, que obriga a instalação de portas de segurança nas instituições bancária do Estado do Paraná, "expondo os funcionários à ação de bandidos, incutindo neles sentimento de insegurança, medo e aflição".
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Celesc reduz diretorias e cargos comissionados (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) decidiu reiduzir o número de diretorias e cargos comissionados que compõem a estrutura organizacional da companhia..."

Empregado que ficou um mês aguardando para ser contratado por usina canavieira será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"O reclamante veio do Maranhão com a promessa de trabalhar nas lavouras de cana de uma usina situada em São Sebastião do Paraíso. Mas, ao chegar ao destino, teve que aguardar um mês até a efetiva contratação. Esse foi o cenário apresentado pelo trabalhador ao postular na Justiça do Trabalho indenização referente ao período em que ficou à disposição da reclamada, sem ter sido contratado. Para o juiz Henoc Piva, que julgou o caso na Vara do Trabalho do município, o reclamante tem razão em pretender a devolução dos valores gastos durante o período em que ficou esperando para ser contratado.
A usina de cana-de-açúcar não negou ter feito a promessa de emprego, limitando-se a alegar que não houve a comprovação das despesas realizadas. Um argumento considerado frágil pelo julgador, que reconheceu presente no caso o dever de reparar. Lembrando que o nosso ordenamento jurídico repudia a prática de ato ilícito, imputando ao causador do dano a sua responsabilização (artigos 186 e 927 do Código Civil), ele chamou a atenção para a responsabilidade da empresa quando procura trabalhadores em outras regiões. Nestes casos, conforme advertiu, o patrão deve oferecer condições dignas de moradia e alimentação, além de ressarcir eventuais despesas com locomoção. Caso contrário, o crime de aliciamento previsto no artigo 207 do Código Penal pode ficar caracterizado.
Considerando as declarações das testemunhas, que confirmaram os fatos alegados na inicial, o julgador calculou que as despesas feitas pelo empregado antes de galgar ao posto de trabalho ficaram em torno de mil reais. Portanto, esse foi o valor deferido a título de ressarcimento de gastos, entendendo o magistrado que os requisitos da responsabilidade civil foram comprovados no julgamento. Ele também condenou a usina canavieira ao pagamento de indenização correspondente a um mês de trabalho, uma vez que o reclamante ficou ocioso enquanto aguardava sua contratação.
Além da promessa de emprego, que gerou a permanência do trabalhador no município por um mês até ser contratado, em condições precárias e sem assistência do empregador, ainda foram comprovadas várias irregularidades durante o contrato de trabalho. Conforme apontou o julgador na sentença, o veículo que transportava os trabalhadores encontrava-se em más condições, sem cinto de segurança; o fornecimento de água potável fresca era insuficiente; a tenda sanitária e o toldo para refeição não eram armados frequentemente; e os EPIs eram inadequados (os óculos embaçavam).
"Diante da relevância e da continuidade das irregularidades, considerada a duração do contrato e a inércia da reclamada, reconheço que os fatos comprovados provocaram danos morais ao trabalhador", concluiu o magistrado. Nesse contexto, a ré foi condenada ainda ao pagamento de mais R$ 1 mil reais, por danos morais. O juiz sentenciante se valeu dos critérios estabelecidos pelo Enunciado 51 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, que prevê que o valor da condenação por danos morais decorrentes da relação de trabalho será arbitrado pelo juiz de maneira equitativa, a fim de atender ao seu caráter compensatório, pedagógico e preventivo. No entanto, ao analisar o recurso do reclamante, o TRT de Minas decidiu aumentar o valor da condenação para R$ 4 mil reais."

Aneel define hoje impasse em hidrelétricas do Madeira (Fonte: O Globo)

"Usinas Jirau e Santo Antônio divergem sobre profundidade de reservatórios
BRASÍLIA O impasse entre as gigantes usinas hidrelétricas do Rio Madeira pode ter fim hoje, com a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre as demandas de Jirau e Santo Antônio, que reivindicam mudanças nos projetos originais para elevar a capacidade de geração de energia. A tendência é que a diretoria da agência opte por uma saída intermediária, com ganhos e perdas para as duas usinas.
As duas usinas tentaram uma solução negociada, mas não chegaram a consenso. Quando a briga foi levada à decisão da Aneel, no mês passado, também o colegiado de diretores chegou a um impasse. Desde maio, o diretor da Aneel Julião Coelho tomou o processo para fundamentar um voto que, segundo ele, prevê "equalizar a frustração das expectativas de ambos"..."

Íntegra: O Globo

JT condena empresa a pagar horas in ittinere a empregado que ia táxi para o trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"O transporte público regular de que trata o artigo 58, parágrafo 2º, da CLT e Súmula 90 do TST é o coletivo, compatível com o orçamento da classe trabalhadora. Assim se manifestou a 7ª Turma de TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma companhia aérea e confirmar a sentença que a condenou ao pagamento de horas in itinere (ou seja, horas de percurso) a um ex-empregado.
De acordo com as normas citadas pelo relator, juiz convocado Luis Felipe Lopes Boson, o tempo gasto pelo empregado no percurso de casa para o trabalho, e vice-versa, em condução fornecida pelo empregador, deve ser contado na jornada de trabalho, quando se tratar de local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Ou, ainda, se houver incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular.
São as chamadas horas itinerantes ou in itinere e que foram plenamente reconhecidas no caso do processo. É que ficou provado que não havia transporte público servindo o local de trabalho do reclamante quando o seu turno se iniciava às 4h30min, tampouco quando terminava à meia-noite. Nestes casos, a empresa fornecia um táxi, para possibilitar a realização dos serviços. Na visão dos julgadores, o transporte não era oferecido por mera generosidade, mas sim por necessidade. Diante desse contexto, o argumento da companhia aérea de que o deslocamento por meio de táxi enquadra-se como transporte público foi rejeitado.
"O transporte público regular há de ser o coletivo, único compatível com o modesto orçamento da classe trabalhadora", esclareceu o magistrado no voto, decidindo, ao final, confirmar a sentença. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de 25 minutos extraordinários por dia, sempre que o turno do trabalho iniciava às 04h30 e terminava à meia-noite, a título de horas in itinere, durante o período contratual especificado na decisão. Foram deferidos reflexos nos repousos, férias, acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. A Turma de julgadores acompanhou esse entendimento."

Amazonas Energia investe R$ 572 mi em transmissão (Fonte: Valor Econômico)

"A Amazonas Energia, braço da Eletrobras no Estado do Amazonas, investiu R$ 572 milhões na adaptação da estrutura energética na sua área de atuação para receber a linha de transmissão Tucuruí-Macapá-Manaus. O investimento começou a sair do papel em 2008 e deve ser concluído este mês. O linhão, como é chamado no jargão do setor, permitirá a integração energética dos Estados do Amazonas, Amapá e do oeste do Pará ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
O empreendimento, de alta complexidade, terá 1.800 quilômetros de extensão e exigiu investimentos de aproximadamente R$ 3 bilhões das empresas responsáveis pela sua construção. O linhão, que tem previsão para entrar em operação no próximo mês, atravessa trechos da Floresta Amazônica..."

Íntegra: Valor Econômico

Turma aplica primazia da realidade para manter enquadramento sindical de empregado (Fonte: TRT 3ª Região)

"O princípio da primazia da realidade sobre a forma, pelo qual a verdade real dos fatos deve prevalecer sobre aquela que consta na letra fria dos documentos, norteia as relações trabalhistas. E foi com base nesse princípio que a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a decisão de 1º grau que promoveu o correto enquadramento sindical de um empregado que, de fato, exercia atividades típicas de um financiário, ao contrário do que estava expresso no contrato formal existente entre ele e os réus, um banco e uma empresa promotora de vendas.
As empresas, inconformadas, alegaram que não houve comprovação de que a empresa promotora de vendas era uma instituição bancária/financeira. E que esta possuía personalidade jurídica distinta e atuava como mera prestadora de serviços instrumentais para o banco. Por essa razão, frisaram serem inaplicáveis as vantagens legais e convencionais asseguradas à categoria dos bancários e financiários.
Mas esses argumentos não convenceram o desembargador Luis Antônio de Paula Ienacco, relator do recurso. Ele salientou que o não atendimento às formalidades e normas específicas que regulamentam a atuação das empresas no setor bancário-financeiro não constitui obstáculo ao enquadramento da 1ª empresa como financeira, considerando que a análise da relação jurídica deve pautar-se pelas atividades efetivamente desempenhadas pela empregada.
"Nessa linha de raciocínio, é certo que, não obstante as formalidades legais exigidas para o desempenho de atividades financeiras, não raras vezes, empresas não constituídas na forma exigida (sociedade anônima, por exemplo) extrapolam seus objetivos sociais, convolando-se em verdadeiras instituições financeiras, sem estender a seus empregados, em contrapartida, os direitos inerentes ao exercício de atividade equiparada à bancária (Súmula 55/TST). Em contextos tais, amparado pelo mencionado princípio da primazia da realidade, o Judiciário deve preterir eventuais irregularidades formais - as quais, se for o caso, poderão ser fiscalizadas pelas autoridades administrativas competentes - e descortinar os direitos inerentes aos serviços prestados", frisou o relator, considerando ser essa exatamente a situação em julgamento.
Segundo ponderou, a prova revelou que a primeira empresa prestava serviços exclusivamente em favor do banco, intermediando a venda de produtos deste. Dessa forma, atuava efetivamente como uma financeira, realizando, inclusive, empréstimos pessoais.
Assim, o relator concluiu que exercendo atividades próprias do ramo financeiro, a 1ª empresa equipara-se a empresas de crédito e financiamento. "Diante de tais evidências, resta afastada a caracterização das atividades da 1ª ré como periféricas ou de apoio ao empreendimento do 2º réu, reconhecendo-se que aquela desempenhava, de fato, o papel de financeira, fazendo-se irrelevante o não atendimento às formalidades exigidas para tanto, com base no princípio da primazia da realidade", acrescentou.
Por esses fundamentos, a Turma reconheceu a condição de financiário do empregado, sendo aplicáveis a ele todas as vantagens e benesses previstas para categoria, inclusive na Súmula 55/TST no tocante à jornada reduzida do bancário."

Agonía e ironía de la huelga de hambre masiva en Guantánamo (Fonte: Rebelion)

"La orden ejecutiva prometiendo cerrar Guantánamo en un año, firmada por el recién inaugurado Presidente Barack Obama en su segundo día en el poder, es letra muerta. No obstante, durante los dos últimos meses el Presidente se ha comprometido de nuevo con esa promesa del 2009, incluyendo el nombramiento de un enviado especial para que se ponga al frente de los esfuerzos encaminados a superar el punto muerto actual, en gran medida consecuencia de la política interna. Está muy claro que uno de los desencadenantes de esta renovada atención a Guantánamo es la huelga de hambre masiva iniciada por los prisioneros en febrero.
En estos momentos, la población prisionera de Guantánamo es de 166 detenidos, de los cuales ha sido ya autorizada la puesta en libertad de 86. Casi cuatro docenas más han sido incluidos en la situación de detención indefinida porque el gobierno afirma que son demasiado peligrosos para dejarles libres pero que no puede juzgarles por falta de pruebas dignas de un tribunal. Las identidades de esos detenidos indefinidos era un secreto estrechamente guardado hasta el 17 de junio, fecha en que se publicó la lista en respuesta a una petición hecha al amparo del Acta de Libertad de Información (FOIA, por sus siglas en inglés) presentada por el The Miami Herald con la ayuda de estudiantes de la Facultad de Derecho de Yale. De los 48 nombres de esa lista, elaborada por un grupo de trabajo que en enero de 2010 integraba a diversas instituciones, dos de los presos han muerto ya.
En el mismo día en que se aceptaba la petición del Herald, se concedió asimismo la petición FOIA de The New York Times para conocer la lista de todos los prisioneros de Guantánamo. Según esta lista, hay 34 presos que deben ser juzgados, incluidos seis cuyos casos están actualmente en la fase de peticiones previas al juicio. Es casi seguro que esta cifra disminuya en base a una sentencia judicial federal de 2012, que estipulaba que “proporcionar material de apoyo para terrorismo” y “conspiración” no son crímenes de guerra y por tanto no pueden ser enjuiciados por una comisión militar. Esas acusaciones podrían juzgarse en un tribunal federal pero, debido al hecho de que el Congreso aprobó leyes que prohíben el traslado y enjuiciamiento de los detenidos de Guantánamo a EEUU, la probable alternativa es que la cifra de prisioneros incluidos en la categoría de detención indefinida aumente.
Salir vivo o muerto
Más de las dos terceras partes de los prisioneros de Guantánamo –al parecer, 104- están en huelga de hambre y 45 están siendo alimentados a la fuerza. Hay cuatro que están hospitalizados por motivos relacionados con la alimentación forzosa o la huelga de hambre. La actual huelga de hambre masiva presenta muchos parecidos y comparte causas comunes con la huelga masiva de 2006. Algunos prisioneros llevan años en huelga de hambre.
La huelga de hambre es un método clásico utilizado por los presos para protestar por las condiciones de su detención. En “Formations of Violence”, el estudio de Allen Feldman sobre los presos del Ejército Republicano de Irlanda (IRA) bajo vigilancia británica, se explica la política de auto-inanición deliberada: “No es sólo una cuestión de lo que la historia hace con el cuerpo, sino de lo que los sujetos hacen con lo que la historia le ha hecho al cuerpo”. La posibilidad de ejercer el limitado poder que tienen los prisioneros que protestan –el poder de negarse a comer- es, en palabras de Feldman, una forma de “contrainstrumentación” de sus propios cuerpos.
Como escribió un prisionero yemení en huelga de hambre en una nota publicada por su abogado David Remes:
“Un ser humano debe poder defenderse a sí mismo, pero si se viera totalmente imposibilitado para hacerlo, tiene derecho a tomar la difícil y sencilla decisión, porque no tiene otra opción. Al hacerlo así, consigue vencer la injusticia y la humillación, recuperando su dignidad como ser humano.”
Alrededor de una docena de los dieciocho clientes de Remes están en huelga de hambre, y a cuatro se les está alimentando por la fuerza. Remes proporcionó la siguiente narración acerca de los hechos que llevaron a la huelga masiva:
“Cuando el Presidente Obama llegó al poder en 2009, envió al Almirante Patrick M. Walsh a Gitmo para determinar si la prisión cumplía los estándares del Artículo Común 3 [de los Convenios de Ginebra]. Como era de esperar, Walsh informó que sí, que el campo cumplía con el Artículo Común 3, pero ¡que podía mejorarse! Por tanto, las condiciones del campo progresaron notablemente, el único aspecto meritorio de la política respecto a GITMO del Presidente Obama. El Grupo Conjunto de Detención (JDG, por sus siglas en inglés), integrante del Grupo de Trabajo Conjunto de Guantánamo (JTF, por sus siglas en inglés), gobernó de forma suave y mantuvo la paz –una Era de Buenos Sentimientos- hasta el verano de 2012.
En junio de 2012, el mando del JDG pasó al Coronel John V. Bogdan, en otro tiempo comandante de una brigada de la policía militar que actuó en la zona oriental de Bagdad. A diferencia de sus predecesores de la era Obama, Bogdan trajo una actitud de tipo duro respecto a las operaciones de detención, gobernando el campo con puño de hierro. Su enfoque, marcado por las exhibiciones de poder por el poder, ha convertido el campo en una pesadilla.
En septiembre, sin que mediara provocación, hizo que sus hombres asaltaran el Campo 6 [donde los detenidos “obedientes” vivían en comunidad]. Durante el otoño, las condiciones de vida en el campo se deterioraron: por ejemplo, las temperaturas en las celdas bajaron a 16,6º C. En enero [2013], un guardia de una torre en la zona de recreo disparó contra un grupo de detenidos, hiriendo a uno[i], y a primeros de febrero, estalló la huelga de hambre masiva.
Bogdan encendió la mecha cuando él o uno de sus oficiales responsables del campo (OIC, por sus siglas en inglés) hizo que los guardias efectuaran un registro intensivo de las celdas de los hombres del Campo 6, donde se encontraban alrededor de 130 de los 166 detenidos. Los guardias confiscaron de forma arbitraria objetos personales, incluyendo fotografías y cartas de la familia, documentos legales y mantas extra. (Fueron civiles quienes confiscaron los documentos). Bogdan o sus OIC también intentaron registran los Coranes de los hombres, utilizando intérpretes para que hicieran el trabajo sucio[ii].
Esa desafortunada decisión desencadenó la huelga de hambre. Lo que molestó a los presos no fue cómo registraron los Coranes sino el hecho de que tuvieran que registrarlos. El JDG había dejado de registrar los Coranes en 2006. Según nuestros clientes, el JDG ha admitido que no tenía ningún motivo concreto para volver a registrarlos. Sin embargo, Bogdan decidió volver a las normas de 2006 que aceptaban el registro de Coranes, una exhibición provocativa de poder.
Los hombres se ofrecieron a entregar sus Coranes al ejército de forma permanente para evitar los registros. Entregar los Coranes era la solución habitual ante las amenazas de registros de los días de la administración Bush, cuando los hombres temían que les registraran los Coranes cuando se reunían con sus abogados. (Poner a los hombres ante esa disyuntiva era uno de los desincentivos más astutos frente a esas reuniones). Sin embargo, Bogdan no estaba de acuerdo ni con acabar con los registros ni con llevarse los Coranes.
Bogdan no quiere siquiera discutir las quejas de los hombres hasta que pongan fin a la huelga de hambre. Antes muerto que ceder un ápice. Mientras tanto, está utilizando tácticas brutales para romper la huelga. Muchos de los hombres ven ahora la huelga como un medio para protestar contra el mismo hecho de seguir detenidos. Esos hombres, incluidos muchos de mis clientes, dicen que están decididos a salir de Guantánamo de una forma u otra: vivos o en un ataúd.”
De los 130 detenidos que  vivían condiciones comunitarias en el Campo 6, más de 100 fueron trasladados a celdas de aislamiento durante el asalto llevado a cabo antes del amanecer del día 13 de abril. Según el manual revisado de Procedimientos Operativos Estándar obtenido del Mando del Sur de EEUU (SOUTHCOM, por sus siglas en inglés) y publicado por Al Jazeera, “en caso de una huelga de hambre masiva, es vital aislar a los detenidos para impedir que puedan apoyarse solidariamente”. Pero, según Remes, que habló por teléfono con uno de sus clientes el 14 de junio, “la huelga de hambre sigue fortaleciéndose”.
Alimentación forzada
La cifra de prisioneros alimentados a la fuerza va aumentando según se recrudece la huelga. La American Medical Association, el Comité Internacional de la Cruz Roja y el Alto Comisionado de la Oficina de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos han denunciado, por ilegal y carente de ética, esa práctica de alimentación forzosa en Guantánamo.
La alimentación forzosa es una flagrante violación de la voluntad de los prisioneros que han decidido rechazar el alimento. Si el que la lleva a cabo es un doctor, esa práctica viola la Declaración de Tokio de 1975 y la Declaración de Malta de 1991 de la Asociación Médica Mundial (WMA, por sus siglas en inglés). Luke Mitchell, antiguo editor del Harper’s Magazine, que ha escrito exhaustivamente sobre los temas relativos a la alimentación forzosa, proporcionó el siguiente relato:
“Los británicos no obligaron al prisionero del IRA, Bobby Sands, a comer y por eso murió como un mártir, que es una de las razones por las que EEUU está tan decidido ahora a alimentar por la fuerza a los prisioneros. Sobre esta cuestión entrevisté con cierto detalle a William Winkenweder en 2006 [durante la anterior huelga de hambre masiva en GITMO], cuando era doctor-jefe en el Pentágono. Winkenweder, citando la declaración de la WMA de 1991, sugirió que era correcto alimentar a la fuerza, que sólo era asunto de cada médico si quería o no participar en esa acción. Pero eso no es así. En realidad, la WMA había declarado que en caso de que un doctor “no pudiera aceptar la decisión del paciente de rechazar esa ayuda”, es decir, alimentarse a la fuerza, “el paciente podría ser atendido por otro médico”. Es decir, que cualquier paciente consciente tiene el derecho absoluto a rechazar la “ayuda” cuando esa ayuda viene en forma de alimentación forzosa. Le leí este párrafo a Winkenwender y dijo: “Ah, eso es nuevo para mí”.
¿Qué tiene que ver todo esto con Sands? Le pregunté a Winkenwerder sobre Sands y me dijo que no había “estudiado” ese caso. Pero tan sólo pocas semanas después, un funcionario del Pentágono no identificado dijo al Toronto Star que la muerte por inanición era inaceptable. “Lo peor que podría ocurrir es tener a alguien que de cero se convierte en héroe”, dijo. “No queremos un Bobby Sands”.
¿Por qué Winkenweder se mostraba tan ingenuo? La legalidad de la alimentación a  la fuerza [bajo las leyes estadounidenses] es vaga. Las directrices del Buró Federal de Prisiones la permite, pero algunos casos específicos la prohíben[iii]. Los jueces pueden ir en cualquier dirección. Aunque hay numerosas pruebas que sugieren que se está utilizando como forma de tortura. Y la tortura es ilegal, por supuesto, y por tanto el Pentágono se esfuerza en convencer a la gente (y a los tribunales) de que alimentar a la fuerza es un procedimiento médico ético. Pero eso requiere una considerable destreza retórica, porque la WMA no es en absoluto ambigua: la alimentación forzada no es ética.”
La destreza retórica incluye los eufemismos; la práctica de la alimentación forzada se denomina oficialmente “alimentación enteral” o “alimentación por sonda naso-gástrica”. Los prisioneros que rechazan con determinación absoluta ser alimentados pueden ser atados con correas en “sillas de inmovilización”, que llegaron a las instalaciones durante la huelga de 2006 y por su diseño parecen sillas eléctricas. Hay algunos que desean hacer la huelga pero se enfrentan a la perspectiva de una extracción violenta de la celda, al “consentimiento” de la silla y a tener la sonda insertada en la nariz bombeando el Ensure a sus estómagos. Según el portavoz Durand, “el desmayo supone consentimiento para una alimentación naso-gástrica”.
Al parecer, el Presidente Obama no recibió el memorándum acerca de la preferencia oficial por los eufemismos. El 23 de mayo, pronunció un importante discurso sobre la seguridad nacional (el segundo en todo su mandato), en el que habló de la huelga de hambre en Guantánamo como crisis y como fracaso político: “Miren la situación actual donde estamos alimentando por la fuerza a los detenidos que hacen huelga de hambre. ¿Es eso lo que somos? ¿Es eso lo que nuestros Padres Fundadores previeron? ¿Son esos los EEUU que queremos dejar a nuestros hijos?”.
En una conferencia de prensa celebrada el 4 de junio, el general de marina John F. Kelly, el comandante del SOUTHCOM, se mostró en desacuerdo con la afirmación del Presidente. “Precisamente ahora no estamos alimentando a la fuerza en Gitmo”.  Lo que ocurre es que el ejército está “alimentando enteralmente” a los que hacen huelga de hambre. Se le preguntó al portavoz de Seguridad Nacional de la Casa Blanca si Obama se había retractado de sus afirmaciones sobre la alimentación forzada. “Los comentarios del Presidente se mantienen”, contestó.
Los periodistas son los ojos del mundo
En marzo, un mes después de iniciada la huelga, Carol Rosenberg, del The Miami Herald’s, informaba de una visita efectuada al Campo 6 durante la cual ella y otros periodistas vieron cómo los prisioneros rechazaban la comida. Un portavoz del Pentágono, el capitán de marina Robert Durand, respondió a las preguntas de los medios afirmando que los prisioneros habían “planeado específicamente” la huelga de hambre para “atraer la atención de los medios”.
Rosenberg informaba del conjunto de respuestas ofrecidas a los periodistas acerca de por qué el personal militar y médico de la prisión no iba a permitir que los prisioneros se negaran a comer:
· No es humano. El lema del equipo de 1.700 efectivos del centro de detención es “Seguro, Humano, Legal, Transparente”. Y la respuesta de un capitán del ejército llamado John, el oficial encargado del campo comunal 6 de Guantánamo, fue que el ejército no podía permitir que los prisioneros se dejaran morir porque “eso sería inhumano. Pueden decidir no comer pero no vamos a dejarles morir de hambre”.
· “Lo primero, es no causar daño”, es el lema de los profesionales médicos, y dejar a un cautivo morir de hambre entra en contradicción con la medicina militar estadounidense. Un teniente coronel de la marina que llevaba una placa de identificación con el nombre de Leonato lo expuso de esta forma: “Estamos obligados a proteger la vida. Como enfermero, me comprometí a no llevar un rifle sino a mantener viva a la gente, a prestarle cuidados médicos. Estoy aquí para ofrecer atención terapéutica como profesional de la salud mental”.
· Es antiestadounidense. “Permitir que un detenido se haga daño a sí mismo no sólo es contrario a nuestras responsabilidades bajo las leyes de la guerra, sino que es un anatema para nuestros valores como estadounidenses”, dice el teniente coronel del ejército Todd Breasseale, el portavoz del Pentágono responsable de las detenciones y las cuestiones legales. “Permitir que un detenido que protesta pacíficamente se dañe mientras decide quedarse sentado muriéndose de hambre hasta el punto de poner en peligro su vida, no es sólo una violación del código seguido por los pueblos civilizados de todas partes, sino que es el peor tipo de justicia del vencedor: repugnante y totalmente inaceptable”.
· Está mal visto. “Nuestro trabajo es cuidar de ellos, alimentarles y satisfacer sus necesidades”, dice Zak, el asesor cultural para asuntos árabo-estadounidenses del almirante encargado del centro de detención, que, como casi todos los que trabajan allí concede entrevistas a condición de que no se publique su nombre. “De lo contrario, dirán que les matamos o les dejamos morir”.
· Es la política. Esa fue la respuesta proporcionada por el portavoz Durand…
Actualmente, a los periodistas que informan sobre Guantánamo ya no les llevan a visitar la prisión, excepto el abandonado Campo Rayos-X. Según Adam Hudson, de Truthout, la explicación ofrecida por el portavoz del JTF es que las comisiones militares y la prisión son cuestiones diferentes y los periodistas están ahí para informar sobre las primeras. John Knefel, de Rolling Stones, informa que los periodistas que quieran visitar la prisión deben programar una expedición por separado a la isla y, según el portavoz del Pentágono: “Tenemos visitas reservadas hasta mediados de otoño y posiblemente más allá”.
La matemática y la química de romper la huelga
El manual del Procedimiento Operativo Estándar, que entró en vigor el 5 de marzo, detalla el “algoritmo general” para valorar a los huelguistas de hambre. Jason Leopold, de Al Jazeera, escribe:
“Se considera que un prisionero está en huelga de hambre, según las directrices, si comunica “directa o indirectamente (por ejemplo, negarse repetidamente a comer) su intención de emprender una huelga de hambre o ayuna como forma de protesta o para llamar la atención, o si evita nueve comidas consecutivas y el peso de su cuerpo cae por debajo del 85% del peso anterior o peso ideal, calculado normalmente utilizando el índice de masa corporal según la altura del preso.”
El manual describe también “el protocolo clínico del sistema de la silla de sujeción” para el personal que administra la alimentación forzada. El personal médico, que sirve en Guantánamo a las órdenes del Comandante John Smith, no tiene autonomía profesional según el manual.
Con el prisionero seleccionado para la alimentación forzada se siguen los siguientes procedimientos: primero, se le ofrece una última oportunidad para que coma voluntariamente antes de someterle a la silla de inmovilización. Si no consiente en comer, el “proveedor de servicios médicos firma la orden de inmovilización”. Después, un guardia le coloca los grilletes al preso y le pone una máscara sobre la boca para impedir que escupa y muerda. A continuación, se le inserta un tubo por la nariz. Los médicos utilizan un estetoscopio y una dosis de prueba con agua para comprobar que el tubo ha descendido hasta el estómago. Cuando el tubo se ha asegurado con cinta adhesiva, “empieza a suministrarse la nutrición enteral y el agua que se ha ordenado, y el flujo se va ajustando según la situación y tolerancia del detenido”. La alimentación se completa en veinte o treinta minutos pero puede llevar hasta dos horas. Una vez completada la “infusión nutriente”, se le coloca en una “celda seca” con un observador durante unos sesenta minutos por si hay “alguna señal de vómito o de inducirse el vómito”. Si vomita, puede empezar de nuevo a aplicársele todo el proceso.
Si este proceso coercitivo para controlar el hambre no fuera suficientemente terrible, el manual contiene otra revelación, la autorización de un controvertido medicamento que “mejora la digestión” y que puede causar graves desórdenes neurológicos permanentes. Leopold informa en Al Jazeera:
“La metoclopramida, conocida comúnmente por su marca Reglan, se supone que aligera el proceso digestivo y elimina la necesidad de vomitar durante la alimentación forzada. Sin embargo, los estudios médicos realizados sobre el medicamento han determinado que Reglan va también un unido a una alta tasa de discinesia tardía, un desorden potencialmente irreversible y desfigurador caracterizado por movimientos involuntarios del rostro, lengua o extremidades.
Los estudios realizados por Food and Drug Administration (FDA) en febrero de 2009 obligaron a Reglan a poner una etiqueta negra en la caja –la advertencia más fuerte de la agencia- que informara a los pacientes acerca de los peligros asociados con el uso crónico del medicamento. Según la propia guía de medicamentos de la FDA, los efectos secundarios incluyen depresión, sentimientos depresivos y, en casos extremos, pensamientos suicidas y suicidio.”
La falta de consentimiento para la alimentación forzosa, así como la administración no voluntaria de Reglan y otras drogas es una mala praxis médica. Que algunos de los prisioneros se vean obligados a ingerir lo que inconscientemente se les dé, tiene potenciales efectos secundarios perjudiciales e implica experimentación con seres humanos, teniendo en cuenta sobre todo las severas advertencias de la FDA.
El 30 de mayo, catorce prisioneros escribieron una carta abierta al equipo médico de Guantánamo protestando por ese tratamiento y solicitando poder acceder a doctores independientes. “Querido doctor”, escribieron:
“Es posible que pueda mantenerme con vida durante largo tiempo con un estado de debilitamiento permanente. Pero al estar haciendo tantos de nosotros huelga de hambre, están inmersos en un experimento humano a una escala sin precedentes… Si continúa en el ejército o vuelve a la práctica civil, tendrá que vivir el resto de su vida con lo que está haciendo y con lo que no está haciendo aquí en Guantánamo.”
La carta de los prisioneros iba adjunta a una carta abierta al Presidente Obama de docenas de doctores y otros profesionales de la sanidad. Instaban a que se permitiera el acceso de médicos independientes a los prisioneros en huelga de hambre y a sus historiales médicos.
Más allá de los muros
En cualquier contexto, hay ciertos elementos comunes en la decisión voluntaria de los presos de iniciar una huelga de hambre para protestar por algunos aspectos de su detención. Han decidido, ya sea individual o colectivamente, utilizar el único recurso de que disponen –sus cuerpos- para emprender su lucha. Esa opción, ese poder, ese medio para dejarse morir de hambre contradice y se enfrenta al poder de sus vigilantes.
Sin embargo, el contexto es importante –y difiere- en gran medida en cómo los prisioneros en huelga conectan o apelan al electorado más allá de los muros de la prisión. Por ejemplo, los prisioneros del IRA estaban ya constituidos, cuando fueron encarcelados por los británicos, como parte de una fuerza política colectiva que compartía una historia. La queja principal de los prisioneros del IRA era la negativa de sus guardianes a tratarles como prisioneros de guerra.
La huelga de hambre de 1981 en la que Sands y otros nueve prisioneros del IRA se dejaron morir de hambre fue la culminación de años de huelgas. Primero fue la “huelga de la manta”, por la cual se negaron a vestir los uniformes de la prisión para los delincuentes comunes y optaron en cambio por ir desnudos o llevar una manta. Después fue la “huelga sucia” en la cual protestaron contra la violencia y los abusos a que eran sometidos por los guardias cuando “tenían que vaciar los cubos que usaban como letrinas”. Respondieron negándose a salir de las celdas para ducharse y mancharon las paredes de excrementos y, en el caso de las presas, de sangre menstrual.
Los prisioneros del IRA en huelga estaban conectados con el electorado nacionalista de Irlanda del Norte, así como con sus simpatizantes más allá de las costas de Irlanda. Sus sacrificios y sufrimiento tuvieron un efecto galvanizador sobre su electorado y eran considerados como una dimensión de una causa común más amplia.
Los presos de Guantánamo no comparten casi ninguno de esos aspectos. Proceden de muchos países, aunque todos son musulmanes. Lo que comparten unos con otros no es una causa común sino una experiencia común de detención prolongada sin juicio y tratos degradantes y de una dureza abusiva. No están encarcelados en sus patrias sino en una isla lejana e inaccesible. Se les mantiene aislados de sus familias y muchos de los gobiernos de sus patrias se muestran indiferentes o algo peor ante el trato que reciben. Los únicos aliados con los que realmente pueden contar son sus abogados, que soportan grandes dificultades en sus actuaciones a causa de los secretos de sumario y las autoritarias medidas de seguridad. Uno sólo cuenta con la lectura de los relatos  en primera persona recogidos en The Guantanamo Lawyers, editado por Jonathan Hafetz y Mark P. Denbeaux, para apreciar las frágiles y tensas que pueden ser las relaciones entre abogados y clientes en esa prisión.
No hay un electorado nacional o “natural” políticamente predispuesto a cuidar del bienestar de los prisioneros de Guantánamo, a menos que uno valore como electorado a los abogados y activistas de los derechos humanos y algunos periodistas progresistas. En estas circunstancias, hay una clase especial de desafío político en llamar la atención ante el sacrificio de una huelga de hambre masiva y las agonías causadas por los guardianes que están intentando romperla. Las organizaciones de médicos están manifestándose cada vez más, especialmente en respuesta a la alimentación forzada.
Para que la huelga de hambre pueda repercutir más allá de los muros de la prisión de forma que beneficie a los prisioneros y se puedan abordar sus quejas, es necesario un electorado que considere la política de Guantánamo y el destino de sus prisioneros como una causa suya. Ese electorado, con la fuerza y determinación política suficientes para ejercer presiones sobre los responsables de la situación de Guantánamo ha empezado a surgir ya. La huelga de hambre proporciona una urgencia nueva a la causa de cerrar la prisión. Esto se resume perfectamente en el título de una organización de activistas con sede en EEUU: “El mundo no puede esperar”."

Fonte: Rebelion