segunda-feira, 10 de março de 2014

Trabalhadores terceirizados são discriminados na UnB (Fonte: CUT)

"O Sindiserviços-DF contando com o apoio do Sintfub, vem a publico protestar contra a medida discriminatória baixada pela reitoria da Universidade de Brasília (UnB) que aumentou o preço da alimentação no Restaurante Universitário (RU) somente para as trabalhadoras e os trabalhadores terceirizados prestadores de serviços na UnB.
A refeição que custa R$ 2,50 para os alunos e servidores, somente para os profissionais terceirizados passou a custar R$ 10,00.
A medida além de arrogante e discriminatória, atinge principalmente os profissionais responsáveis pelo serviço de portaria, limpeza e conservação na universidade.  
O Sindiserviços-DF também considera a atitude da reitoria covarde e sem fundamento, pois prejudica os trabalhadores mais humildes e de menor rendimento e que mais precisam do apoio e incentivo profissional.
Além de desconsiderar que mesmo com tantas dificuldades financeiras, partes dos seus vencimentos são revertidos em impostos que contribuem diretamente para o desenvolvimento da educação publica brasileira.
O Sindiserviços-DF conta com o apoio de toda comunidade universitária para exigir que a reitoria determine a justa equiparação no preço da alimentação em R$ 2,50 também para as trabalhadoras e os trabalhadores terceirizados prestadores de serviços no Campus da UnB."

Fonte: CUT

Souza Cruz é condenada em R$ 2 milhões (Fonte: MPT-SP)

"Líder no mercado nacional de cigarros colocava funcionários em situações vexatórias durante investigações
Araraquara (SP) – A Souza Cruz, líder no mercado nacional de cigarros, foi condenada em R$ 2 milhões por danos morais coletivos por expor funcionários a situações vexatórias durante investigações internas. A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina ainda que a empresa adote os princípios constitucionais da ampla defesa, da dignidade da pessoa humana, do direito à informação e da presunção da inocência. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado. 
A condenação decorre de um inquérito conduzido pelo MPT em Araraquara, no qual foram reunidas sentenças proferidas em processos individuais de trabalhadores que foram demitidos por justa causa após sindicância conduzida pela Souza Cruz.
Motoristas e representantes comerciais da empresa foram acusados de repasse irregular de produtos e notas fiscais. A gerência da empresa resolveu, então, convocá-los para um processo de investigação interna nas dependências de um hotel, em Araraquara.
Ao chegarem ao local, os trabalhadores foram obrigados a entregar celulares particulares e chaves a seguranças não uniformizados. Segundo o depoimento de um deles, os funcionários foram tratados como bandidos. Os gerentes da empresa conduziram a investigação e agiram de forma abusiva, inclusive, filmando os depoimentos sem a autorização de todos os empregados. Ao final, os trabalhadores investigados foram dispensados de forma humilhante pela Souza Cruz, sem qualquer direito a defesa.
Diante dos fatos apurados, o MPT acusou o descumprimento de artigos da Constituição Federal. O juiz Sérgio Milito Barea acatou os pedidos do MPT, afirmando que a humilhação e os constrangimentos sofridos pelos empregados são evidentes.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 000182-59.2012.5.15.0151"

Fonte: MPT-SP

Sindaero-DF denuncia precarização do trabalho e assédio moral no Aeroporto JK (Fonte: CUT)

"O Sindicato dos Aeroviários de Brasília (Sindaero-DF) promoveu mais uma manifestação denunciando a situação de exploração a que são submetidos os trabalhadores do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília. O ato foi na sexta-feira (28/2), no início do Carnaval.
O Sindicato aproveitou a data em razão da elevada quantidade de passageiros que utilizaram o aeroporto de Brasília como porta de saída para os mais diversos destinos durante o Carnaval.
Segundo o secretário geral do Sindaero-DF, Luciano de Oliveira, a manifestação foi contra o assédio moral e a baixa quantidade de trabalhadores para dar conta da alta demanda. "Há a necessidade de aumentar o efetivo funcional, independentemente da realização de eventos, seja Carnaval ou Copa do Mundo. A saída não é a contratação temporária, pois a grande demanda é permanente. Para os trabalhadores atuais sobra o assédio moral, inclusive com ameaças de demissões, caso não cumpram as determinações absurdas das empresas aéreas", disse.
Luciano explicou que a baixa quantidade de trabalhadores para exercer funções diárias acarreta sobrecarga, dispensa médica, lesões variadas e insegurança nos voos. "O chicote que castiga os trabalhadores para exercerem suas funções com número reduzido de pessoal é o assédio moral praticado pelos gestores, coordenadores, supervisores e gerentes da maioria das empresas e em nome destas. Usam esse chicote para que o trabalhado seja realizado com o baixo efetivo disponível. Sem contratações, sem promoções".
De acordo com o secretário geral do Sindaero-DF, existe hoje a necessidade de aumento de contratações em praticamente todos os setores aeroviários devido ao aumento de voos que vêm acontecendo há pelo menos 10 anos. "Todos os aeroviários já estão trabalhando no vermelho no que refere à quantidade de trabalhadores e também com relação a salários. Falar em contratação temporárias é um descaso com os trabalhadores do setor. Exigimos o fim do assédio moral; e contratações efetivas e não temporárias".
Além de dirigentes do Sindaero-DF, participaram também do ato representantes do Sindicato dos Instrutores de Auto Escola (Sieame-DF), Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens Públicas e Privadas do Distrito Federal (SEEG) e Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados e Organismos Internacionais (Sindnações)."

Fonte: CUT

Hackers Leak Walmart’s Guide on How to Silence Workers (Fonte: Making change at Walmart)

"Yesterday, Occupy Wall Street published a number of Walmart’s internal training materials on how to discourage workers from coming together for action. The documents, demanding loyalty and that all signs of worker dissatisfaction be reported immediately, “would sound right at home in a training manual for prison guards, or as text from Brave New World,” in the words of Gawker’s Hamilton Nolan.
The eerily Big Brother-esque documents have drawn comparisons to the TSA and Homeland security. As MSNBC wrote:
“If you see something, say something” is no longer just a motto for the Department of Homeland Security. It’s also how Walmart plans to snuff out labor organizing drives before they happen, according to internal company documents leaked on Tuesday.
The leaked documents not only reveal Walmart’s internal attitude and fear of its workers speaking out, but come at a particularly interesting moment, as the company has found itself at the center of multiple legal battles over its workers’ rights abuses.
Yesterday, the National Labor Relations Board issued the largest-ever complaint against Walmart for its illegal terminations and disciplinary actions taken against store workers who stood up on Black Friday and others that went on strike last summer. And just last Sunday, a federal court in Los Angeles ruled that Walmart will have to face trial to determine if it is liable as a “joint-employer” for the abuses experienced by the contracted warehouse workers who move its goods. According to Warehouse Workers United:
“Their lawsuit alleges that the workers who load and unload Walmart’s truck containers, many of whom have worked at these warehouses for years, were routinely forced to work off the clock, denied legally required overtime pay, and retaliated against when they tried to assert their legal rights, or even asked how their paychecks had been calculated.”
As Doug McMillon prepares to step into his role as CEO in February, it is clear that the company he has inherited is in desperate need of reform.
“Walmart’s aggressive anti-worker campaign is real, it is ugly, and unnecessary,” said Dominic Ware, an employee included in the NLRB complaint. He continued:
“Instead of spending money on these misleading and false campaigns to intimidate workers, Walmart should be focused on publicly committing to improving jobs, raising wages and making sure that workers are able to raise their concerns without fear of illegal retaliation. With a new CEO taking over in a few weeks, I hope that Walmart will take a new direction in listening to Associates and the country in the growing calls to improve jobs and publicly commit to ending illegal retaliation and suppressing workers’ rights.”"

Complexo hospitalar deverá acabar com desvio de função (Fonte: MPT-AL)

"MPT propôs assinatura de TAC após constatar que técnicos de enfermagem e um segurança acumulavam função de recepcionista
Arapiraca (AL) – O Complexo Hospitalar Manoel André, localizado em Arapiraca, deverá acabar com a prática de desvio de função de empregados. A obrigação está presente em termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas no dia 26 de fevereiro.
O acordo foi proposto após o MPT verificar, durante inspeção no Hospital Chama, que técnicos de enfermagem e um segurança acumulavam a função de recepcionistas além de atividades referentes aos respectivos cargos. De acordo com a responsável pela clínica ortopédica do hospital, onde foi constatada a irregularidade, um dos profissionais de enfermagem recebia pagamento adicional para acumular as duas funções.
Com a assinatura do TAC, o Complexo Manoel André assumiu a obrigação de inibir qualquer tipo de atividade que configure desvio de função no ambiente de trabalho. A empresa também deverá pagar, aos funcionários, apenas a remuneração referente aos seus cargos efetivos.
Todas as obrigações firmadas no TAC também deverão ser avisadas ao sindicato da categoria e fixadas no livro de inspeções de trabalho dos empregados. Em caso de descumprimento, o complexo hospitalar poderá pagar multa de R$ 20 mil por cada irregularidade encontrada. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a uma instituição indicada pelo MPT."

Fonte: MPT-AL

8 de marzo, por la igualdad, contra vientos y mareas (Fonte: UNI)

"No es necesario que llegue el 8 de marzo para conmemorar nuestro día. Pero cuando llega, inexorablemente, nos preguntamos dónde estamos en materia de igualdad de género. También inexorablemente (o al menos eso me pasa a mí) reflexionamos sobre los avances inmensos que hemos logrado. En mi caso, me gusta ponerle rostros a esos avances. Nuestro continente puede exhibir orgullosamente los rostros de las Presidentas de Brasil, de Chile, de Argentina, de Costa Rica..."

Íntegra: UNI

Empresa não pagará acúmulo de função para motorista que também era trocador (Fonte: TST)

"A empresa carioca Auto Viação Vera Cruz Ltda. não terá de pagar adicional por acúmulo de função para motorista que também exercia a função de trocador. O adicional foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão, que havia determinado o pagamento de 50% do salário dos cobradores para o motorista.
De acordo com o TRT, o contrato era para a função de motorista, e a empresa não negou que ele desenvolvia as duas atividades. Para o Regional, houve alteração contratual prejudicial ao trabalhador, já que o motorista guardava e conferia dinheiro, "além do próprio ato de cobrança em si, o qual atrapalha a função de dirigir".
O relator do processo na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, disse que, no TST, a questão tem sido decidida à luz do disposto no artigo 456, parágrafo único, da CLT. De acordo com o dispositivo, se não há prova ou cláusula expressa a tal respeito, será entendido que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Por unanimidade, a Turma determinou a exclusão da condenação ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes do exercício da função de cobrador.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-18700-15.2005.5.01.0222"

Fonte: TST

Por una huelga, está en duda la visita del papa Francisco a Israel (Fonte: Infobae)

"La visita del papa Francisco a Israel, que se iba a realizar entre el 24 y el 26 de mayo, habría sido cancelada. De acuerdo con la Agencia Judía de Noticias (AJN), una fuente de la Cancillería israelí explicó que la "huelga de diplomáticos" iniciada en el país este martes -y que se extenderá por tiempo ilimitado- puso en jaque el esperado viaje del Sumo Pontífice.
Sin embargo, la información no ha sido todavía confirmada por el Vaticano. "La huelga puede crear dificultades, pero por ahora no hay nada", dijo, de hecho, el vocero Federico Lombardi, según cita el periódico italiano La Stampa.
El viaje del Papa era esperado en Israel, donde estaba prevista la visita a Amman, Belén y Jerusalén. Francisco será el cuarto pontífice en ir a Israel, después de Paulo VI (1964), Juan Pablo II (2000) y Benedicto XVI (2009), en caso de que la gira papal finalmente se concrete.
La invitación formal había sido realizada por Shimon Peres cuando estuvo en Roma, en abril de 2013. A fines del año pasado, hubo un encuentro entre Francisco y el premier Benjamin Netanyahu, que sirvió para ajustar las fechas.
Diplomáticos israelíes han resaltado anteriormente la importancia del encuentro, en especial, porque la soberanía del Estado de Israel no siempre fue bien vista por el Vaticano. Las relaciones diplomáticas entre ambos Estados recién se establecieron en 1993.
También dijeron que en Israel consideran a Francisco "un buen amigo", dada su buena relación con la comunidad judía de la Argentina cuando estaba al frente de la Iglesia en su Buenos Aires natal.
Israel y el Vaticano tienen convergencia de intereses en varios temas, sostienen en el gobierno israelí, y "algunas de las fuerzas oscuras que amenazan a Israel también son una amenaza para las minorías cristianas de la región", advirtieron cuando fue anunciada la visita papal."

Fonte: Infobae

Mesmo com cenário nebuloso, elétricas devem continuar apostando em fusões e aquisições (Fonte: Jornal da Energia)

"Apesar do cenário deteriorado, repleto de indefinições, especialistas avaliam que as empresas do setor elétrico devem repetir o movimento de 2013 e continuar apostando em fusões e aquisições para ampliar atuação não apenas no Brasil, mas também no exterior.
Levantamento da KPMG, divulgado na última semana, aponta para um crescimento de 10% no número de operações em 2013. No total, foram 33 negociações, sendo 21 domésticas, ou seja, envolvendo empresas de capital estrangeiro.
De acordo com Paulo Guilherme Coimbra, sócio da KPMG. O número surpreendeu. "Levando-se em conta todas as mudanças que aconteceram no final de 2012, o setor deu uma resposta muito rápida", disse.
Coimbra acredita que os movimentos devem se intensificar nos próximos dois ou três anos."O que prevemos é um processo de consolidação, mesmo sem números tão grandes de transações", disse.
Ao analisar segmento por segmento, Guilherme Valle, sócio da PwC Brasil, acredita que o de energias renováveis deve registrar o maior número de operações. "O atual cenário, de instabilidade hídrica, favorece o aquecimento do mercado de outras fontes, como as eólicas, por exemplo", disse.
A maior transação de 2014 até o momento aconteceu dentro deste escopo. A CPFL Renováveis incorporou 100% dos ativos da Dobrevê Energias Renováveis, o que fez seu portfólio saltar para 2.117,4 MW em capacidade total contratada, aumento de 19%. Saiba mais.
A empresa, que no final do ano passado anunciou em meados do ano passado a compra de eólicas da Rosa dos Ventos, promete manter o apetite. "Continuamos de olho nas oportunidades do mercado", disse o presidente André Dorf", disse. Dinheiro para gastar é o que não falta. A companhia realizou sua oferta pública inicial de ações no ano passado e captou mais de R$1 bilhão junto ao mercado.
A Braxenergy anunciou recentemente que está no mercado. A empresa quer vender todos os seus ativos de geração para focar em transmissão. Helcio Camarinha, diretor executivo da companhia, apontou a instabilidade econômica e regulatória pela qual está passando o setor elétrico brasileiro está passando como a principal motivo para a mudança.
Para Valle, as transações envolvendo distribuidoras devem ficar em stand by no momento. "O movimento da Energisa (que comprou o Grupo Rede) foi muito pontual. Sem a definição do marco regulatório, fica difícil de imaginar o que pode acontecer", disse, referindo-se à renovação das concessões, cuja definição deverá ser anunciada pelo governo nos próximos meses.
Em transmissão, Coimbra disse que muitas transações foram realizadas em um passado recente, o que deixa pouco espaço para novas iniciativas.
Também deve ganhar força em 2014 a internacionalização de empresas brasileiras. "O Brasil tem muitas empresas competentes na construção de grandes projetos, capitalizadas, que podem liderar esse movimento. Isso já aconteceu em outras áreas, como a de frigoríficos e mineração. A Cemig é um grupo que merece destaque", afirmou o sócio da KPMG.
Recentemente, a empresa mineira admitiu ao mercado interesse em participar do processo de privatização da colombiana Isagem, que possui um portfólio de 2212MW, sendo 1912MW de hidrelétricas e 200MW de térmicas. "Esta oportunidade se insere na estratégia de desenvolvimento delineada pelo Plano Diretor da Cemig, que busca um crescimento equilibrado, nos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, tanto por via orgânica através de novos projetos quanto por via de fusões e aquisições, tendo como principal compromisso o crescimento sustentável e a agregação de valor para os acionistas no longo prazo", disse o diretor de Finanças e Relações com Investidores da companhia, Luiz Fernando Rolla, em comunicado publicado pela empresa.
Movimentos contrários, ou seja, de estrangeiros apostando no setor elétrico brasileiro, também devem ser registrados. Valle destaca a força das chinesas. "A State Grid é um player que veio para ficar", disse.
Outra empresa que está ganhando espaço é a China Three Gorges (Três Gargantas), que recentemente adquiriu participações da EDP Energias do Brasil nas hidrelétricas São Manoel (700MW, recém-arrematada), Cachoeira Caldeirão (219MW) e Santo Antônio do Jari (373,4MW). A companhia chinesa é acionista da Energias de Portugal (EDP), controladora da empresa brasileira."

Instalador de TV a cabo receberá duas multas sobre verbas rescisórias (Fonte: TST)

"Além do reconhecimento de vínculo de emprego com a Activity Contact Center - Teleatendimento e Informações Cadastrais Ltda., um instalador de TV a cabo conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a empregadora e as tomadoras de serviço (Claro S. A. e Embratel TVSat Telecomunicações Ltda. e a União) também paguem duas multas referentes à não quitação no momento devido das verbas rescisórias que foram reconhecidas em juízo. Ao julgar recurso do trabalhador, a Oitava Turma do TST determinou que as empresas envolvidas paguem, além da multa do artigo 477, parágrafo 8º, também a multa do artigo 467, ambos da CLT.
De acordo com o artigo 467, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. Como as empresas não quitaram a dívida na audiência, a Turma considerou que agora o pagamento deve ser feito com a multa. O artigo 477, por sua vez, prevê, no parágrafo 8º, que, no caso de descumprimento dos prazos previstos, o empregador terá de pagar multa a favor do empregado "em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido".
Condenadas na primeira instância, as empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que excluiu da condenação tanto a multa do artigo 477, devida em caso de atraso no pagamento de verbas rescisórias, quanto a do artigo 467. O instalador de TV, então, recorreu ao TST para reformar a decisão regional.
Relator do recurso de revista, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin destacou, quanto à primeira multa (do artigo 477), que a jurisprudência do TST, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351, "é pacífica no sentido de que a multa é devida na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego em juízo".
Em relação à multa do artigo 467, destacou que as empresas "foram declaradas revéis e confessas quanto à matéria de fato e, por tal razão, as diferenças pleiteadas não foram pagas na audiência inaugural", mesmo não havendo dúvidas quanto à obrigatoriedade de seu pagamento. Diante disso, considerou que o acórdão regional não observou a jurisprudência, consolidada na Súmula 69 do TST. Diante da contrariedade a essa súmula, a Oitava Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-4665-81.2012.5.12.0001"

Fonte: TST

El mayor sindicato suizo acusa a Zara de pagar salarios basura a españoles contratados en Zúrich (Fonte: Info Libre)

"La principal organización sindical suiza asegura que la textil española paga a los españoles que construyen su nueva tienda de lujo en la ciudad entre 900 y 2.000 euros
Los trabajadores, que reclaman la aplicación del convenio sectorial que establece un sueldo mínimo de 3.690 euros, han paralizado las obras a la espera de que este lunes comiencen las negociaciones"

Fonte: Info Livre

CDH debate controle da jornada de trabalho de motoristas no transporte de cargas (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiência pública nesta segunda-feira (10), às 9h, com o objetivo de discutir a implementação da Lei 12.619/2012 que instituiu o controle obrigatório da jornada de trabalho para motoristas no transporte rodoviário de cargas. A discussão foi proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Estão convidados para participar da audiência pública o procurador regional do Trabalho da 24ª Região, Paulo Douglas Almeida de Moraes; o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Flávio Alegretti de Campos Cooper; o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Omar José Gomes; o presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, Otávio Vieira da Cunha Filho; a diretora-executiva da Associação Nacional dos Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Edmara Claudino dos Santos; o presidente da Federação dos Trabalhadores Autônomos de Cargas, Vantuir José Rodrigues."

Supermercado é condenado por adotar banco de horas sem previsão em norma coletiva (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Catarinense de Supermercados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos por haver adotado, sem previsão em norma coletiva, regime compensatório na modalidade de banco de horas para seus empregados. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) no sentido de que a situação não caracterizou dano coletivo.
O processo julgado pela Turma teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 12ª Região (SC) a partir de denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Joinville e Região.  Inspeções realizadas pelo MPT confirmaram irregularidades no sistema de compensação de jornada adotado pela empresa, que não estaria seguindo as regras previstas nos acordos coletivos pactuados com o sindicato da categoria. Na ação civil, o MPT observou que a rede catarinense fora condenada diversas vezes pela Justiça do Trabalho ao pagamento de horas extras por adotar a "prática irregular" de compensação de horas.
O primeiro grau entendeu que a documentação juntada aos autos confirmou a irregularidade do regime de banco de horas instituído pela empresa, que não comprovou que as horas extras prestadas pelos empregados eram quitadas no mesmo mês. Diante disso, condenou a rede de supermercados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil e determinou que cessasse a prática que permitia o regime de horas extras, salvo se compensadas no mesmo mês, ou que fossem provenientes de sistema válido de banco de horas.
O Regional por sua vez, decidiu excluir da condenação o dano moral coletivo. Para o TRT-SC, o fato de a empresa ter adotado sistema de compensação sem previsão em acordo, como estabelece a convenção coletiva de trabalho da categoria, não configurava o dano moral coletivo. Apesar de demonstrada a irregularidade formal na implantação do banco de horas, o TRT entendeu que não havia prova de que a prática teria causado dano aos empregados.
O relator do recurso de revista do MPT ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, decidiu pela condenação. No seu entendimento, ficaram comprovados o dano, o nexo causal e a culpa da empresa.
Para o ministro, no caso, foi verificada lesão "a uma coletividade identificável de trabalhadores" através do descumprimento do artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, que possibilita a criação de banco de horas apenas por meio de norma coletiva. Ficou vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-1316-95.2011.5.12.0004"

Fonte: TST

QATAR AIRWAYS – EL SEXISMO EN EL LUGAR DE TRABAJO ALCANZA NUEVAS DIMENSIONES (Fonte: Equal Times)

"Puede que se promocione a sí misma como lo más novedoso en viajes de lujo, pero para las empleadas de la aerolínea, Qatar Airways está tocando nuevos fondos en términos de prácticas laborales sexistas en el sector de la aviación.
Además de exigir que las empleadas solteras sólo puedan casarse tras haber completado cinco años de servicio en la empresa – e incluso así, tienen que obtener primero la autorización de la misma –, quedarse embarazada es también punible con la rescisión del contrato.
Para conmemorar el Día Internacional de la Mujer este 8 de marzo, la Federación Internacional de los Trabajadores del Transporte (ITF) está llevando a cabo una campaña de solidaridad para protestar contra el trato que reciben las trabajadoras de Qatar Airways.
“Las trabajadoras del transporte se merecen mucho más”, dice la carta de protesta de la ITF.
Desde su lanzamiento en 1994, Qatar Airways ha desempeñado un papel importante en el crecimiento de Qatar – que sobre una base per capita es el país más rico del mundo.
La mayoría de los clientes de la aerolínea son inversores cataríes y trabajadores/as migrantes.
Los 1,4 millones de trabajadores migrantes – procedentes principalmente de países como Nepal, India, Filipinas, Pakistán e Irán – sueñan con ganar suficiente dinero para que puedan tener una vida mejor ellos y sus familias en sus respectivos países.
Pero para la mayoría la realidad no podía ser más distinta.
Los trabajadores extranjeros, que representan un 95% de la mano de obra del sector privado en Qatar, apenas tienen derechos laborales, y algunos de ellos, en particular en el sector de la construcción, trabajan en unas condiciones que han llegado a calificarse de “esclavitud del siglo XXI”.
Los sindicatos son ilegales y todos los trabajadores migrantes están atrapados en el sistema (de patrocinio) de la kafala, que la Secretaria General de la Confederación Sindical Internacional (CSI) Sharan Burrow ha descrito como “un sistema feudal que recluye a hombres y mujeres en el país, sin derechos ni voz.”
Por esta razón la CSI ha encabezado el llamamiento para que la Copa del Mundo de 2022 se celebre en otro país a menos que la monarquía de este Estado del Golfo empiece a respetar los derechos de los trabajadores y trabajadoras.
Se estima que hay muchas probabilidades de que aproximadamente 4.000 trabajadores mueran antes de que dé comienzo la Copa del Mundo de 2022.
En los cuatro vuelos diarios que se efectúan entre Doha y Katmandú, el personal de Qatar Airways ve con frecuencia que se transportan ataúdes a bordo.
Un tipo de miedo distinto
Pero si bien la mayoría de los 17.000 empleados/as de Qatar Airways – el 90% de los cuales no son de nacionalidad catarí – no corren el peligro de sufrir un repentino ataque de corazón ni de morir en accidentes laborales que podrían prevenirse, la tripulación de esta aerolínea conoce en cambio otro tipo de miedo.
Un artículo publicado recientemente en el sitio web sueco de noticias Expressen.se revela el verdadero alcance de lo que sucede detrás de la glamorosa fachada de esta empresa.
Es un lugar donde las mujeres trabajadoras tienen prohibido hablar con hombres en público y donde están constantemente vigiladas – y bajo la mirada indeseada del Director General de Qatar Airways, Akbar Al-Baker.
Al-Baker, conocido por su hosca personalidad, no ha ocultado en ningún momento su desprecio hacia los sindicatos.
“El desempleo lo han ocasionado los sindicatos al suprimir la competitividad de las empresas y las instituciones y haciendo que se vuelvan ineficientes.”
Los trabajadores extranjeros de Qatar Airways se alojan en viviendas para el personal donde se ven obligados a respetar un estricto toque de queda.
Sus entradas y salidas están escrupulosamente controladas – al igual que las visitas que reciben.
Estas violaciones a los derechos humanos y laborales se vuelven más intolerables todavía a causa del sistema de patrocinio para la obtención de visados de trabajo, o kafala, que ata a los trabajadores a sus empleadores y en virtud del cual los trabajadores/as necesitan una autorización para cambiar de empleador y para abandonar el país.
“El mayor problema es que en este país no existen los derechos de los trabajadores, por lo que no hay ningún sitio adonde uno pueda ir a quejarse”, explica a la ITF un antiguo trabajador de Qatar Airways.
“Si algo no te gusta, simplemente te despiden; y si eso sucede antes de haber cumplido dos años con la empresa, tienes que pagar una fianza que muchos no se pueden permitir.”
Paddy Crumlin, Presidente de la ITF, opina que la única solución de momento es “que se lleven a cabo cambios fundamentales en la totalidad de su estructura”.
Y sobre todo, que se reemplace a Al-Baker como Director General.
“Las relaciones laborales en Qatar Airways es una herida de cara a al sector de la aviación mundial”, dice Crumlin a Expressen.se."

Fonte: Equal Times

Mulheres ganham menos nos bancos, mesmo sendo mais escolarizadas (Fonte: FEEB/PR)

"Segundo pesquisa realizada pelo Dieese, as mulheres já são maioria nos bancos privados, principalmente nas faixas salariais até sete salários mínimos, são mais escolarizadas que os homens, mas ganham em média 23,9% a menos que os trabalhadores do sexo masculino - diferença que cresce com a ascensão profissional e com o aumento da escolarização das mulheres bancárias.
Dos 512 mil trabalhadores do sistema financeiro nacional em dezembro de 2012, as mulheres representavam 48,7% - índice menor que o da participação feminina na População Economicamente Ativa (PEA), que no mesmo período era de 54,1%. Tomando o sistema como um todo, as mulheres só são maioria em São Paulo (53%) e no Rio de Janeiro (51%).
As mulheres só são maioria nos bancos até os postos de trabalho com remuneração até sete salários mínimos. Na faixa entre sete e dez salários mínimos, é igual o número de homens e mulheres no setor como um todo. A partir daí, a participação feminina vai decrescendo quase que na mesma proporção do aumento da remuneração. Exceto no segmento de gerência, que tem contato direto com os clientes, onde as mulheres são maioria (52,5%). Nas diretorias dos bancos, há 1.798 homens e apenas 457 mulheres.
Na média do sistema financeiro, as mulheres ganham 23,9% menos que os homens. Mas cresce a diferença salarial em relação aos trabalhadores do sexo masculino à medida que as mulheres vão ascendendo na carreira e aumentando a sua escolarização.
A remuneração média dos homens gerentes, por exemplo, é de R$ 7.251 e o das mulheres gerentes cai para R$ 5.221 - uma diferença de 38,8%. 
A diferença de remuneração também aumenta quanto maior for a escolaridade da categoria bancária. Entre os que têm superior incompleto, as mulheres ganham 19% a menos que os homens. No segmento de superior completo, a diferença aumenta para 27%. Sobe para 33% entre os que possuem mestrado e chega a 56% na faixa dos que têm doutorado"

Fonte: FEEB/PR

Adulteração de atestado médico é falta grave apta a autorizar dispensa por justa causa (Fonte: TRT 18ª Região)

"Trabalhador que apresenta atestado médico adulterado à empregadora, independente de seu objetivo, pratica ato de improbidade e quebra de confiança. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que negou provimento a recurso de operador de máquina da Rio Claro Agroindustrial S/A, localizada no município de Caçu, no interior de Goiás.
O empregado havia rasurado o atestado médico de acompanhamento de sua esposa e foi dispensado por justa causa. No primeiro grau, teve a sua dispensa por justa causa convertida em dispensa imotivada. Na decisão, o juiz constatou, pela prova oral produzida, que o obreiro não teve a intenção de ter abonadas as suas faltas e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas. No entanto, a Turma, seguindo voto divergente do desembargador Paulo Pimenta, reformou a sentença para reconhecer a justa causa obreira.
Para o desembargador, que foi designado redator do acórdão, a adulteração de um atestado médico é transgressão grave, que, em tese, configura crime e, “assumindo tais contornos, enseja a quebra de fidúcia mínima que deve marcar qualquer vínculo trabalhista”. Ele ressaltou que mesmo que o empregado não tivesse o objetivo de ter abonadas as suas faltas, cometeu ato capaz de ensejar a justa causa.
Fabíola Villela
Núcleo de Comunicação Social
Processo: RO-0000765-92.2013.5.18.0129"

McDonald’s a una empleada: "Te meteré una bala en la cabeza si vuelves a enfermar" (Fonte: Actualidad.RT)

"Un comunicado emitido por el Comité Organizador de los Trabajadores de Chicago sostiene que Carmen Navarrete, que lleva 9 años trabajando en un McDonalds del distrito River North de Chicago, le pidió a su gerente que la dejara ir a casa tras sufrir lo que ella describió como "un grave episodio diabético", informa el portal 'The Raw Story'..."

ÍntegraActualidad.RT

TST reconhece responsabilidade objetiva de clube de futebol em lesão de jogador (Fonte: TRT 12ª Região)

"O Joinville Esporte Clube foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e materiais a um jogador lesionado na cartilagem do calcanhar durante jogo, acidente que o incapacitou para continuar a carreira como atleta profissional. A condenação reformou decisão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC), que havia inocentado o clube por considerar que não houve culpa do empregador.
O jogador lesionou o calcanhar esquerdo durante exercício da atividade profissional. Apesar de ter recebido tratamento médico custeado pelo clube, não foi possível reverter o quadro e o profissional ficou incapacitado para a atividade. Inconformado, o atleta entrou com processo trabalhista pleiteando, entre outras coisas, o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
O Regional e o colegiado do TRT da 12ª Região observaram que, apesar de ser incontroverso que o acidente aconteceu durante o exercício do trabalho e que em decorrência dele o jogador não poderá voltar a jogar futebol profissionalmente, ficou demonstrado que o Joinville Esporte Clube tomou todas as providências necessárias para tentar reverter a lesão, custeando médicos e preenchendo a guia de Comunicação de Acidente de Trabalho. Assim sendo, o Regional não observou nenhum comportamento que comprovasse "culpa do empregador" e, dessa forma, a responsabilidade civil do Clube. Com isso, não aprovaram o pedido de indenização do jogador.
No TST, porém, o ministro relator, Walmir Oliveira da Costa, ponderou que é fato público e notório que a competitividade e o desgaste físico, inerentes à prática desportiva, são fatores que podem desvalorizar o atleta que sofrer lesões nos treinos ou nas partidas. "Decorre daí o dever de o clube indenizar os danos morais e materiais sofridos pelo atleta", escreveu em seu voto. O ministro avaliou que é obrigação dos times profissionais de futebol zelar pela saúde física dos atletas e reparar possíveis danos que a atividade profissional pode causar. Resultaria desta obrigação a responsabilidade objetiva de reparar o dano causado, independentemente de culpa. "A responsabilidade civil é tão clara que o legislador passou a obrigar os clubes a pagar apólices de seguro para os atletas", enfatizou.
O relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros que compõem a Primeira Turma.
Processo: RR-393699-47.2007.5.12.0050"

Juiz vai a julgamento no Rio de Janeiro por pendurar quadro que denuncia genocídio contra os pobres (Fonte: Vi o Mundo)

por Conceição Lemes


"Nesta segunda-feira, às 13 horas, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) realiza um julgamento inusitado.
Os 25 membros do Órgão Especial do TJRJ avaliam representação judicial contra o juiz João Batista Damasceno.
“Crime”: ter pendurado em seu gabinete no dia 25 de agosto de 2013 o quadro Por uma cultura de paz, de Carlos Latuff.
“Trata-se de uma representação por suposto descumprimento de dever funcional”, explica o juiz João Batista Damasceno. “O corregedor diz que a obra de arte tem uma crítica à polícia e que pendurar tal quadro num gabinete é crítica a outra instituição e que tal comportamento é indevido a um juiz.”
O corregedor geral de Justiça é o desembargador Valmir de Oliveira Silva.
O corregedor age de ofício, ou seja, por imperativo legal em função do seu cargo.
No caso, a origem da representação foi um ofício do deputado estadual Flávio Bolsonaro, do PP. Houve, ainda, reação da “bancada da bala” e de algumas associações de policiais.
“A presidenta do tribunal é filha de policial e isso também pesou na decisão”, acrescenta o juiz Damasceno. “Há certa pessoalidade na questão, além do componente ideológico.”
Cronologia da punição:
2 de setembro – A presidenta do TJRJ, Leila Mariano, leu em sessão do tribunal o ofício recebido do deputado estadual Flávio Bolsonaro. Ela fez constar da ata que o tribunal mandara tirar o quadro.
3 de setembro – O juiz Damasceno recebeu comunicação para retirar o quadro. Mas  como soube antes que o tribunal determinaria a retirada, ele antecipou. Ao tomar conhecimento do caso, o desembargador Siro Darlan de Oliveira, da sétima Câmara do TJ-RJ, decidiu dar “asilo artístico” ao quadro.
“Ofereci ‘asilo artístico’ ao quadro perseguido em solidariedade a um magistrado perseguido por ter a coragem de defender seu ponto de vista em defesa da moralidade e da causa pública”, justifica o desembargador. “Além disso, é um direito constitucional, o da livre manifestação do pensamento, que não lhe pode ser negado.”
9 de setembro – O tribunal mandou retirar o quadro que estava na parede do gabinete de Siro Darlan.
12 de setembro – O desembargador Siro Darlan foi notificado pelo corregedor geral da Justiça de que o Órgão Especial do TJRJ abrira uma sindicância para apurar a sua conduta, considerada “afrontosa à decisão colegiada”.
“Já houve um arremedo de representação, que, como não tive mais notícia, estou entendendo como uma desistência”, diz Siro Darlan.
O quadro de Latuff, juntamente com outras obras de arte doadas por outros artistas, foi levado a leilão. Com dinheiro arrecado, foi adquirida uma casa para a família do pedreiro Amarildo, desaparecido após sequestro, tortura e morte nas mãos da polícia.
O quadro foi arrematado pelo desembargadora Kenarik Boujikian, presidenta da Associação Juízes para Democracia (AJD), que o pendurou em seu gabinete no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


João Batista Damasceno,Siro Darlan e Kenarik Boujikian ousaram pendurar o quadro no gabinete; os três são da Associação Juízes para a Democracia (AJD)
“O julgamento do juiz Damasceno é importante e paradigmático, porque a ação em si é um desrespeito à independência dos magistrados de se colocarem e expressarem opiniões como qualquer cidadão”, salienta Siro Darlan. “Esse é um direito constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos. Não é um direito personalíssimo, mas um direito fundamental da sociedade.”
“Todos que foram cobrados dessa forma ao longo da história da civilização tiveram como algozes as forças reacionárias e conservadoras”, prossegue Darlan. “Esse julgamento também descortina uma prática nada republicana que vige nos tribunais de excluir os que incomodam e contestam essas práticas excludentes. O tribunal serve a uma minoria que o comanda de acordo com suas conveniências e interesses. Já vi magistrados sendo perseguidos por ousarem ler fora dessa cartilha conservadora e conivente.”
Segue a íntegra da nossa entrevista com o juiz João Batista Damasceno.
Viomundo — O que o levou a colocar o quadro no seu gabinete?
João Batista Damasceno — O quadro retrata a violência do Estado contra os excluídos. Os autos de resistência são formas de mascarar os assassinatos cometidos pelo aparelho repressivo do Estado nas periferias, vitimando principalmente jovens pobres e negros.
A colocação do quadro é uma forma de denunciar o genocídio que se pratica contra os pobres.
Ao lado dos autos de resistência, temos os desaparecimentos, como o de Amarildo. Em 2012 foram 5.900 no Estado do Rio de Janeiro. Nem todos os desaparecimentos são obras de grupos paramilitares ou grupos de extermínio que atuam marginalmente ao Estado. Há casos de doentes mentais ou pessoas em crises conjugais que desaparecem. Mas a maioria dos casos é de pessoas mortas e desaparecidas.
O desaparecimento de uma pessoa é uma perversidade com ela e com sua família, pois lhe retira a possibilidade do ritual do sepultamento, indispensável ao desenlace dos vínculos havidos ao longo da vida.
Viomundo — Como ficou sabendo que estava sendo alvo de processo por causa do quadro?
João Batista Damasceno — Fui intimado pelo corregedor a prestar informações sobre a colocação do quadro. Em seguida, recebi cópia da representação que me intimava para apresentação de defesa prévia.
A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) orientou-me a responder por meio do advogado por ela constituído. O advogado foi intimado para a sessão do Órgão Especial do tribunal marcada para esta segunda-feira, dia 10 de março.
Viomundo – O que será feito durante essa sessão?
João Batista Damasceno —  A representação feita pelo corregedor será apreciada pelos 25 membros do Órgão Especial do TJRJ. Ela pode ser recebida ou rejeitada. Se recebida, começa o processo disciplinar. Não fui intimado para a sessão, mas meu advogado foi.
Viomundo — Que tipo de ação foi aberta contra o senhor?
João Batista Damasceno — Trata-se de uma representação por suposto descumprimento de dever funcional. O corregedor diz que a obra de arte tem uma crítica à polícia e que pendurar tal quadro num gabinete é crítica a outra instituição e que tal comportamento é indevido a um juiz.
Ele fala na representação em crime de “vilipêndio a objeto de culto”, tipificado no artigo 208 do Código Penal. Mas não há ação penal. Isso é apenas retórica. Este foi o fundamento com o qual mandou apreender o quadro no gabinete do desembargador Siro Darlan.
O tribunal não pode agir de ofício em caso de crime. Ao Ministério Público é que caberia tal busca e apreensão, por meio de ação própria, se estivesse diante de efetivo crime.
De qualquer modo, o tratamento da questão demonstra como alguns tribunais se colocam ao lado das truculências do Estado e usa retórica para admoestar quem critica o Estado.
Num Estado Policial, o poder não é apenas da polícia. Num Estado Policial, todas as agências atuam com a lógica da polícia.
No caso em questão, está evidenciada anomalia no procedimento do tribunal. A representação é feita tão somente contra um juiz de primeiro grau, ainda que o quadro tenha permanecido por mais tempo no gabinete de um desembargador.
Mas, o desembargador – que se fosse o caso – deveria ser igualmente representado, não é destinatário da ação do corregedor.
Viomundo — Foi uma decisão do próprio tribunal ou a pedido de terceiros?
João Batista Damasceno — O tribunal age de ofício. No caso, é uma representação do corregedor. Mas ele o fez a partir da reação de alguns setores ligados ao aparado repressivo do Estado. O ofício do Deputado Flávio Bolsonaro, a reação da “bancada da bala”, a reação de algumas associações de policiais…
A presidenta do tribunal é filha de policial e isso também pesou na decisão. Há certa pessoalidade na questão, além do componente ideológico.
Mas entidades e pessoas ligadas à justificação da truculência do Estado endossaram a atuação do tribunal.
Viomundo – Que decisão o senhor imagina saia nesta segunda-feira?
João Batista Damasceno — Não creio no recebimento da representação. Agora, se acolhida, ela poderá ser ao final arquivada ou posso sofrer uma sanção administrativa, de natureza disciplinar. Tenho 20 anos de magistratura e em minha ficha funcional não consta nenhuma sanção. Ao contrário, tenho dois elogios.
Viomundo — O fato de ter doado dinheiro para a ceia dos sem-teto na Cinelândia, no Natal do ano passado, vai influenciar no julgamento?
João Batista Damasceno  – Não sou vítima da atuação dos que estão em outro espectro ideológico no seio da magistratura e da sociedade.
O que estamos vivenciando é um embate próprio dos interesses inconciliáveis.
Mas, claro, que minha posição ideológica, notadamente, pela afirmação do Estado de Direito neste momento de ascensão do Estado Policial e a participação de uma entidade que pugna pela difusão da cultura jurídica democrática, influencia o posicionamento daqueles que se alinham com posições jurídico-político-ideológicas adversas.
Viomundo – Como qualifica essa ação contra o senhor?
João Batista Damasceno — A censura a obra de arte é inconstitucional. Igualmente inconstitucional é a ameaça de processo disciplinar, pois viola o direito à livre manifestação do pensamento.
******
Carta de repúdio enviada pelo desembargador  Siro Darlan aos colegas por ocasião da ação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra o juiz João Batista Damasceno
Colegas Magistrados.
Em nome de Deus muitas guerras “santas” fraticidas foram declaradas e em nome da Justiça tenebrosas injustiças são praticadas. Assim como Deus é a Luz do Mundo, a Justiça deve ser o farol de segurança do respeito ás regras de convivência humana traçadas pela Constituição que foi escrita para a sociedade como garantia do equilíbrio entre os desiguais e o respeito ás diferenças.
Precisamos estar atentos para os movimentos que estão se proliferando de perseguição a determinados magistrados, colegas de primeiro grau, em razão de seus posicionamentos judiciais, pessoais, filosóficos ou doutrinários.
A independência do juiz é de natureza jurídico-administrativa, fazendo parte da relação do juiz com o Estado. Assim como as demaisgarantias da magistratura, está inserida num amplo contexto, que corresponde à independência do Poder Judiciário e à imparcialidade do magistrado.
“Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinado, o que valham os juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo” (Eduardo Couture).
A independência do juiz, primeiro, é uma garantia do próprio Estado de Direito, pelo qual se atribuiu ao Poder Judiciário a atribuição de dizer o direito, direito este que será fixado por normas jurídicas elaboradas pelo Poder Legislativo, com inserção, ao longo dos anos, de valores sociais e humanos, incorporados ao direito pela noção de princípios jurídicos.
A independência do juiz, para dizer o direito, é estabelecida pela própria ordem jurídica como forma de garantir ao cidadão que o Estado de Direito será respeitado e usado como defesa contra todo o tipo de usurpação. Neste sentido, a independência do juiz é, igualmente, garante do regime democrático.
Importante, ademais, destacar que a questão da independência dos juízes tratou-se mesmo de uma conquista da cidadania, pois nem sempre foi a independência um atributo do ato de julgar.
Dalmo de Abreu Dallari, assim se pronuncia a respeito:
“Essa ideia de independência da magistratura não é muito antiga. Há quem pense que isso acompanhou sempre a própria ideia de magistratura – eu ouvi uma vez alguma coisa assim no Tribunal de Justiça de São Paulo – o que é um grande equívoco. São fatos, fenômenos novos, situações novas, que estão chegando há pouco e que provocam crise, provocam conflitos.
Paralelamente a isso verifica-se, nesse ambiente de mudanças o crescimento da ideia de direitos humanos. Há um aspecto da história da história da magistratura que eu vou mencionar quase que entre parênteses, é uma coisa que corre paralelamente à história europeia, mas fica lá num plano isolado que é o aparecimento de uma magistratura independente, de fato independente nos Estados Unidos.
É oportuno lembrar a atitude política dos Estados Unidos durante  todo século XIX, ficando numa posição de isolamento do resto do mundo, sem participar de guerras ou alianças. Também o seu direito tinha outro fundamento, pois era basicamente o direito costumeiro e por isso não serefletiu nos direitos de estilo e tradição romanística, mas é muitointeressante esse aspecto da história dos Estados Unidos.”
Ora, não há dúvida que essa garantia vem sendo solapada através de campanhas de desvalorização dos profissionais da justiça, através da mídia comprometida e de políticos interessados na impunidade e no enfraquecimento do judiciário. Essa campanha acaba gerando juízes medrosos, covardes e acanhados, com medo de um necessário ativismo judicial, onde através de decisões corajosas e independentes reflitam a verdadeira independência do Poder Judiciário e não uma subserviência aos mais poderosos midiática e economicamente.
Mas quando essa pressão ocorre dentro de nossa Casa de Justiça, estamos dando um tiro no pé e armando nossos adversários com argumentos  insuperáveis. Desse modo precisamos acompanhar de perto e com interesse na proteção da magistratura como um todo. As ações, sobretudo as de iniciativa da Corregedoria doTribunal de Justiça que vem tentando amedrontar e calar juízes quedemonstram com mais efervescência essa independência.
Magistrados estão sendo chamados a prestar esclarecimentos por suas decisões judiciais, manifestações acadêmicas e outras que não se enquadram no modelo pré-determinado e isso é inaceitável e  uma verdadeira agressão que precisa cessar em respeito a toda magistratura fluminense.
Desmandos administrativos, comportamentos não éticos ou condutas negligentes com nossos deveres constitucionais e funcionais, devem sempre ser corrigidas, seja no âmbito do Controle Interno, seja através do próprio Controle Social; mas a perseguição sub-reptícia, a ameaça de procedimentos punitivos ou a própria instauração de processos tão somente  em razão de decisões proferidas no âmbito do processo judicial ou em razão de opiniões acadêmicas, refogem inteiramente dos próprios princípios republicanos que fundamentam a Constituição da República.
A independência do juiz é condição basilar para a garantia dos direitos fundamentais e não podemos deixar que esta ou aquela administração se valha de seu mandato temporário e fugaz para solapar  através  de um terrorismo administrativa ospróprios pilares do Estado Democrático de Direito.
Portanto, nobre Colega, a vigilância é permanente e cabe a nos esta vigilância."

Fonte: Vi o Mundo

Cooperativa de transporte é condenada por terceirização ilícita e falta de pagamento de verbas trabalhistas (Fonte: TRT 10ª Região)

"O juiz João Luis Rocha Sampaio, titular da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Cooperativa de Trabalho do Transporte Autônomo de Passageiros Regular – Alternativa/DF ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, por terceirizar sua atividade-fim, que é o transporte público de passageiros.
A entidade também deverá cumprir imediatamente as obrigações trabalhistas, como o pagamento dos salários até o quinto dia útil, o depósito mensal do FGTS, o recolhimento do INSS, entre outras determinações que estavam sendo descumpridas.
A decisão ocorreu no julgamento de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10), que apurou a conduta irregular da cooperativa por meio de um inquérito civil. De acordo com a investigação, a entidade responsável pelo transporte público de passageiros no Distrito Federal estaria cometendo, de modo sistemático e reiterado, infrações às normas legais e convencionais que disciplinam o pagamento dos salários, da gratificação natalina (13º salário), dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias.
Outra irregularidade constatada pelo MPT10 foi a prática da terceirização ilícita. A Alternativa/DF se valia da empresa MLF Santana Transporte-me para contratar empregados para exercerem serviços vinculados à sua atividade-fim, como motoristas, cobradores e fiscais de tráfego. Segundo o juiz do Trabalho João Luis Rocha Sampaio, apesar de a terceirização se constituir em uma exigência técnica da evolução produtiva na dinâmica empresarial, ela não pode conduzir a absurdos como os que foram verificados neste caso.
"Desafia qualquer senso de razoabilidade ter-se como lícita a terceirização integral de serviços inseridos no âmago da atividade. Soa inconcebível a existência de empresa que transfira totalmente a execução de suas atividades a terceiro", pontuou o magistrado na sentença. Ainda de acordo com sua fundamentação, a contratação desses trabalhadores "beira à fraude" e demonstra um claro propósito de se esquivar de obrigações trabalhistas. "Inviável é se permitir que o transportador – que atua de maneira finalística e permanente no setor – utilize pessoal de forma dissociada e desintegrada da estrutura da empresa.
Para o juiz da 18ª Vara, a precarização das condições de trabalho impostas por tal postura acaba por despertar um sentimento de indignação pelo abalo moral causado à coletividade, que justificaria a aplicação da indenização no valor de R$ 50 mil reais. "A composição do dano moral coletivo, mais do que simplesmente ressarcir a comunidade lesada, tem também o propósito pedagógico de desestimular práticas ilegais recorrentes", conclui o magistrado.
Processo: 0001787-55.2013.5.10.0018"

“Protegíamos a los colonos mezquinos y racistas” (Fonte: El País)

"“Lo siento muchísimo”, exclama Micha Kurz con cara de preocupación al enterarse de la tasa de paro en España. Es una realidad que le queda lejana. El israelí, exmilitar con honores y actual activista por los derechos palestinos en Jerusalén, su ciudad natal, tiene la mente ocupada en otros asuntos. En 33 años de vida la idea que tenía de Jerusalén ha sufrido un giro completo. La llama “capital palestina”. Apoya el boicoteo a Israel y admite haber violado los derechos humanos de los palestinos durante su tiempo en el Ejército al haber sido parte de “la ocupación..."

Íntegra: El País

Reflorestadora é condenada por demissão discriminatória (Fonte: TRT 9ª Região)

"A empresa Arauco Florestal Arapoti S.A. foi condenada a pagar R$ 37 mil como indenização por danos morais a um trabalhador rural portador de epilepsia demitido sem justa causa após 20 anos de serviços prestados. Além da indenização, os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) determinaram a reintegração do trabalhador ao emprego e a nulidade da rescisão contratual.
A dispensa aconteceu apenas dois meses depois de o empregado começar a sofrer constantes crises e convulsões que afetaram sua capacidade de trabalho. O quadro gerou diagnóstico médico com recomendação de restrições e mudança de função.
Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do TRT-PR entendeu tratar-se de um caso de dispensa discriminatória com evidente abuso por parte do empregador do seu direito potestativo (direito que não admite contestação, dependendo da vontade exclusiva de apenas uma das partes envolvidas). A decisão manteve a sentença original proferida pela juíza Ângela Neto Roda, da Vara Única do Trabalho de Jaguariaíva.
A reflorestadora alegou que outros empregados também haviam sido dispensados na mesma época para reestruturar o quadro de pessoal, com ampla assistência sindical no momento da rescisão. Além disso, a defesa sustentou ser a epilepsia uma doença crônica incapaz de gerar a presunção de dispensa discriminatória.
De acordo com a Súmula 443, do Tribunal Superior do Trabalho, a despedida de empregado portador de qualquer doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumivelmente discriminatória. Portanto, a obrigação de produzir provas sobre os motivos que acarretam a rescisão contratual é do empregador, a quem cabe demonstrar que o término da relação de emprego tem razão diversa da doença que acomete o funcionário, o que, para os desembargadores da 4ª Turma, não ficou devidamente comprovado.
Além da Lei nº 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória na relação de emprego, os desembargadores fundamentaram a decisão na própria Constituição Federal, que diz que “a dignidade da pessoa humana foi elevada à condição de fundamento do Estado Democrático de Direito, estabelecendo como objetivo essencial à promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, CF), estando a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano, tendo por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170, CF), devendo a lei punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI, CF)”.
O acórdão foi relatado pelo desembargador Luiz Celso Napp e pode ser acessado com um clique no link abaixo.
Acórdão nº 00122-2013-666-09-00-0"

Manual divulga práticas para combater preconceito no trabalho (Fonte: CNJ)

"Um manual quer divulgar boas práticas em favor de um ambiente de trabalho com menos preconceito de raça e de gênero. O documento traz resultados de pesquisas feitas em empresas estatais e privadas que participaram do programa Pró Equidade de Gênero e Raça, do Governo Federal, liderado pela Secretaria de Políticas para Mulheres em parceria com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir)."

Fonte: CNJ

JT aplica norma mais favorável para deferir diferenças de complementação de aposentadoria a empregado do Banco Mercantil (Fonte: TRT 3ª Região)

"Com fundamento na Súmula nº 288 do TST, a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da CAVA - Caixa Vicente de Araújo do Grupo Mercantil do Brasil e manteve a sentença que a condenou e ao Banco Mercantil do Brasil S/A, solidariamente, a pagarem diferenças de complementação de aposentadoria a um empregado aposentado, com base no regulamento empresário vigente à época da admissão do autor pelo Banco. É que, um novo regulamento, editado posteriormente, estabeleceu um novo teto para a complementação de aposentadoria, inferior ao previsto no Estatuto anterior.
Segundo esclareceu a relatora convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, o reclamante filiou-se à CAVA em 01/05/1961, quando vigorava o Estatuto de 03/05/1958, cujo artigo 30 dispõe: "O Auxílio de Aposentadoria será no máximo equivalente às diferenças entre a média dos ordenados mensais que o associado estiver recebendo nos últimos doze meses anteriores à data da aposentadoria e à renda mensal que lhe for paga pelo I.A.P.B. "Será pago de conformidade com as tabelas periódicas feitas pelo Conselho Administrativo".
A magistrada ressaltou ser indiscutível que houve alteração nas condições de pagamento do auxílio aposentadoria, quanto ao sistema que vigorava à época da admissão do reclamante. O sistema previsto no artigo 30 do Regulamento de 1958 foi substituído pelas condições do artigo 35 do Regulamento do Plano de Benefícios e Serviços da CAVA, editado posteriormente, em 1969.
No entendimento da relatora, a normatização que deve prevalecer é aquela existente na data da admissão do reclamante, qual seja, o artigo 30 do Regulamento de 1958, considerando que ele foi admitido pelo Banco em 1961. Até porque, a Súmula nº 288 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe claramente que "A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito".
A juíza convocada ponderou que a hipótese não é de regularização do auxílio de aposentadoria, nos termos autorizados pela parte final do artigo 30 do Estatuto de 1958, pois a Ata da Assembleia estabeleceu a criação de um novo Estatuto, fixando-se um novo teto para a complementação de aposentadoria, inferior ao previsto no Estatuto anterior. Frisou ainda que as disposições do Estatuto de 1969 não podem prevalecer sobre aquelas existentes à data em que o reclamante filiou-se à CAVA, pois essas primeiras, por serem mais benéficas, aderiram ao contrato de trabalho do empregado.
Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento aos recursos dos reclamados.
( 0001096-10.2011.5.03.0017 ED )"