segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Governo do Estado e Ceasa são condenados por trabalho infantil (Fonte: MPT-SC)

"Sentença prevê o pagamento de R$ 450 mil como pena pela exploração de crianças em São José.
Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) conseguiu na Justiça a condenação do governo do Estado e das Centrais de Abastecimento (Ceasa-SC) em R$ 450 mil por trabalho infantil. O dinheiro corresponde à indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e o pagamento de multa de R$ 250 mil pelo descumprimento de decisão anterior que previa a adoção de medidas para coibir a prática na Ceasa de São José (SC).
A irregularidade foi constatada durante duas diligências realizadas pelo Conselho Tutelar de São José, em janeiro de 2013 e fevereiro de 2014, em que 30 crianças e adolescentes movimentavam cargas com peso superior a 20 quilos e dormiam no chão entre caixas, em flagrantes de iminentes riscos à saúde e acidentes fatais..."

Íntegra MPT

Projeto regulamenta profissão de agente de proteção da aviação civil (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Entre outras atribuições, profissional atuará na inspeção de bagagens e no controle do fluxo de passageiros para embarque. Trabalhador deverá ter ensino médio completo e curso básico de segurança da aviação civil.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7812/14, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que regulamenta a profissão de agente de proteção da Aviação Civil.
A proposta define o profissional como aquele cuja atuação é voltada para a inspeção de bagagens; a garantia de segurança no transporte de cargas perigosas (armamentos, explosivos ou qualquer objeto que possam pôr em risco pessoas e a aeronave); a operação de aparelhos de raios-x nos terminais; e o controle do fluxo de passageiros e funcionários nas áreas de embarque.
Requisitos
Pelo texto, o exercício do ofício fica restrito àqueles que possuam diploma de ensino médio, mais de 18 anos e tenham concluído, com êxito, o curso básico de segurança da aviação civil. O projeto exige ainda registro prévio na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da localidade onde o agente for atuar..."

Projeto fixa piso salarial de costureiro (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 8053/14) da Nova Central Sindical de Trabalhadores que fixa o piso salarial do costureiro em R$ 900,00 e estabelece outros direitos para a categoria profissional.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43).
O costureiro profissional é o empregado que opera máquinas de costura e faz acabamento em peças de tecido sem uso de maquinário, de acordo com o projeto.
Pelo texto, o piso salarial dos costureiros deve ser reajustado em janeiro de cada ano pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ainda sobre a remuneração desses profissionais, o projeto prevê que as horas extras prestadas em domingos e feriados serão remuneradas com adicional mínimo de 100%..."


Sem acordo, regulamentação de demissão e organização sindical continua em discussão (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Deputados da próxima legislatura terão pela frente a análise de duas propostas em tramitação na Câmara que regulamentam convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para Assis Melo, normas sobre demissão sem justa causa esbarram em interesses econômicos.
A regulamentação de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) está na pauta da próxima legislatura (2015/2018), que começa a partir de 1º de fevereiro.
A Convenção 151, prevista em projeto de lei (PL 5261/13) do deputado Policarpo (PT-DF), normatiza a organização sindical dos servidores públicos. Já a Convenção 158 regulamenta a demissão sem justa causa e é o tema de projeto de lei complementar (PLP 8/03) apresentado pelo ex-deputado Maurício Rands (PT-PE)..."

Drogasil pagará insalubridade a auxiliar de farmácia que aplicava injeções (Fonte: TST)

"A rede de farmácias Raia Drogasil S/A foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma auxiliar de farmácia que fazia aplicações de injeções nos clientes da loja. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não deu provimento ao recurso da empresa, a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos.
A auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual e permanente com sangue e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia. Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a oito aplicações ao dia, sem saber se as pessoas estavam ou não doentes. Esclareceu ainda que o uso de seringas descartáveis e luvas cirúrgicas apenas minimizam a possibilidade de contágio, uma vez que doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por outras vias, como pele, nariz, ouvido ou garganta.
A 57ª Vara do Trabalho de Divinópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheram o pedido da trabalhadora e condenaram a Drogasil ao pagamento do adicional..."

Íntegra TST

Herdeiras de piloto morto em acidente não provam erro em acordo e têm rescisória negada (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pela viúva e três filhas de um piloto de aeronaves comerciais da Rico Linhas Aéreas S.A., morto em acidente aéreo em Rio Branco (AC). Para a Subseção, não ficou provado o erro de fato alegado pela família, requisito para a desconstituição de decisões transitadas em julgado. A decisão foi unânime.
As herdeiras sustentavam que, após o acidente, ocorrido em 2002, quando ainda estavam emocionalmente abaladas, foram procuradas pela companhia aérea, que lhes propôs acordo com exoneração de responsabilidade no valor de R$ 464 mil, que foi aceito. Depois, porém, ficaram sabendo que o salário do piloto era de R$ 8 mil, muito superior ao que a empresa havia informado.
Por considerar que houve a intenção de lesá-las, requereram em juízo a anulação da transação e a condenação da empresa e da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) a pagar indenização de mais de R$ 3 milhões. A Rico defendeu a legalidade da transação, firmada sem qualquer afronta à lei. Já a Embraer sustentou sua ilegitimidade para figurar no processo, alegando que nunca teve relação de trabalho com o piloto..."

Íntegra TST