sexta-feira, 8 de março de 2013

Novo presidente da Comissão de Direitos Humanos é réu no Supremo (Fonte: Gazeta do Povo)

"Conhecido por suas posições radicais e conservadoras em relação a homossexuais, negros e ao aborto, o deputado Marco Feliciano (PSC-SP), eleito ontem para presidir a Comissão de Direitos Humanos da Câmara, é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de estelionato. Feliciano é acusado de ter inventado um acidente no Rio de Janeiro para justificar a ausência em evento no Rio Grande do Sul, para o qual já havia recebido cachê, passagens e hospedagem.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o deputado deveria comparecer no dia 15 de março de 2008 ao Estádio Municipal Silvio de Farias Correia, em São Gabriel (RS), para um show gospel que reuniu 7 mil pessoas. O hoje deputado, estrela principal da festa, faria o encerramento do evento com uma pregação.
Dona da produtora responsável pelo show gospel, a advogada Liane Pires Marques disse que pagou tudo o que foi exigido. Mas Feliciano não compareceu. A advogada conta que ficou desmoralizada, foi xingada pelos presentes e nunca mais conseguiu organizar um show..."

Mensagem do Diretor Geral da OIT, Guy Ryder, por ocasião do Dia Internacional da Mulher (Fonte: OIT)

"A violência no local de trabalho se reveste de diversas formas e as mulheres costumam ser especialmente vulneráveis a ela, sobretudo na economia informal. Essa violência não deve ser tolerada, uma vez que viola os direitos humanos mais fundamentais. A violência no local de trabalho, incluindo o assédio sexual, também representa um obstáculo para que as mulheres desfrutem de igualdade de oportunidades, acesso e tratamento no mercado de trabalho.
O mandato da OIT relativo ao trabalho decente a obriga a atuar contra a violência no trabalho e estimular ambientes de trabalho baseados no respeito e na igualdade de gênero. A violência de gênero está em clara contradição com o significado do trabalho decente, isto é, o emprego pleno e produtivo para as mulheres e os homens em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade humana.
Os dados disponíveis evidenciam a envergadura do problema no mundo do trabalho. Por exemplo, entre 40 a 50 por cento das mulheres nos países da União Européia sofrem insinuações sexuais e contatos físicos não desejados ou outras formas de assédio sexual no local de trabalho. Na Ásia e Pacífico, os estudos indicam que entre 30 e 40 por cento das mulheres trabalhadoras denunciaram alguma forma de assédio verbal, físico ou sexual. A violência contra as mulheres implica um alto custo para as pessoas, as famílias, as sociedades e as economias. Um estudo realizado na Austrália demonstrou que, em 2008-2009, o custo econômico estimado da violência de gênero chegava a cerca de 13,6 bilhões de dólares australianos, enquanto que outro estudo publicado em 2008 estimava que na Inglaterra e no País de Gales somente o custo da violência doméstica era de 20 bilhões de libras anuais, dos quais a perda da produtividade representava cerca de 2,3 bilhões.
O mundo do trabalho é o contexto idôneo para aplicar medidas preventivas e corretivas. Há tempos, a OIT comprometeu-se em tomar medidas práticas contra a violência de gênero no local de trabalho, tanto em nível de políticas como de programas. Desenvolveu ferramentas e guias com um forte enfoque setorial dirigidas a âmbitos nos quais a força de trabalho está muito feminilizada, como os setores da saúde e serviços. Além disso, medidas de apoio ao empoderamento das mulheres, seja através do desenvolvimento de empresas e de aptidões para a gestão, e o acesso à poupança e ao crédito como também através de sua organização, as tornam menos vulneráveis à violência.
Na Conferência Internacional do Trabalho de 2009, os delegados tripartites pediram aos Estados Membros que elaborassem políticas, programas, legislações e outras medidas destinadas a lutar contra a violência de gênero. Diversas normas internacionais do trabalho – incluindo a Convenção sobre as trabalhadores e os trabalhadores domésticos, 2011 (número 189), que cobre um setor particularmente vulnerável e no qual predominam as mulheres trabalhadoras – exigem dos Estados que as ratificaram, aos sindicatos e as organizações de empregadores que adotem medidas contra toda a forma de abuso, assédio e violência no trabalho.
Entre as diferentes formas pela qual se manifesta a discriminação sexual globalmente, a violência de gênero é particularmente desumanizante, generalizada e degradante. Esta pode e deve ser evitada. Chegou o momento de agir, unir forças e atuar com determinação para evitar que se tolere, se trivialize e se oculte qualquer comportamento discriminatório injusto, como o assédio sexual e a perseguição no local de trabalho.
Neste Dia Internacional da Mulher, a OIT reafirma seu compromisso de fazer o que está ao seu alcance para conseguir este objetivo."

Fonte: OIT

Ajuda a elétricas deve impulsionar ações (Fonte: Valor)


"Depois de meses de marasmo, parece que a Bovespa resolveu tirar todo o atraso em relação às demais bolsas internacionais nesta semana. Na quarta-feira, a "culpada" foi Petrobras e seu reajuste de 5% no óleo diesel. Ontem, as "empresas X" deram sequência à festa, depois que Eike Batista surpreendeu e anunciou uma parceria estratégica com o BTG Pactual, de André Esteves. Será que a festa acaba hoje? Tudo indica que não. As eleitas para "bombar" deverão ser as companhias de energia elétrica.
A alta de alguns papéis do setor chamou atenção a partir do meio da tarde de ontem. Eletropaulo PN (9,68%), Eletrobras ON (7,20%), Light ON (5,83%) e Cemig PN (5,40%), ficaram atrás apenas das "empresas X". Conforme apurou o Valor, circularam fortes rumores de que o governo deve anunciar nesta sexta-feira a ajuda financeira para as distribuidoras de energia, com objetivo de tapar o rombo deixado pelo uso intenso de termelétricas - fonte mais cara do que as hidrelétricas, que foram poupadas devido ao baixo nível das represas
As atenções do mercado também recairão sobre a divulgação da inflação medida pelo IPCA em fevereiro e sobre dado de geração de emprego nos Estados Unidos, conhecido como "payroll".
Ontem, o cenário externo foi positivo, mas influenciou pouco a bolsa brasileira. O destaque foram as reuniões do Banco Central Europeu (BCE) e do Banco da Inglaterra (BoE), que mantiveram suas políticas monetárias inalteradas. No cenário macro interno, a produção industrial surpreendeu os economistas, com avanço de 2,5% em janeiro, ante a expectativa de 1,8%. E o Copom deu o sinal de que pode iniciar o ciclo de aperto monetário em algum momento neste ano."

Fonte: Valor

Mantida condenação de R$ 10 mi a empresas por trabalho degradante (Fonte: MPT)

"Campo Grande – Condenação em R$ 10 milhões da Infinity Agrícola S/A e da Usina Naviraí S/A Açúcar e Álcool foi mantida nessa quarta-feira (6) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que não deu seguimento ao recurso das empresas contra a decisão da Vara do Trabalho de Naviraí (MS). Conforme o TRT, não houve a devida comprovação do recolhimento dos valores que deveriam ser depositados judicialmente para garantir o recurso. 
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como resultado da operação conjunta realizada em junho de 2011. Na ocasião, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel flagrou aliciamento e submissão de mais de 800 trabalhadores à situação análoga a de escravo na Usina Naviraí. 
Nessa operação, foi constatado o aliciamento de trabalhadores rurais de Minas Gerais e de estados da região nordeste, além de 285 indígenas do estado, submetidos a condições indignas e degradantes, e o descumprimento de normas de saúde e segurança. Parte dos cortadores trabalhava com chuva forte e frio, em torno de 10°C, sem equipamentos de proteção individual adequados.
Além dos danos morais coletivos de R$ 10 milhões, as empresas foram condenadas a cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por irregularidade, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos. 
As empresas ainda poderão recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)."

Fonte: MPT

Geração de empregos em 2012 fica abaixo da estimativa (Fonte: Valor)

"O governo reduziu para 1,5 milhão, 100 mil a menos, a estimativa de empregos formais criados no ano passado, incluindo a iniciativa privada e o setor público. A informação é do diretor de emprego e salário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rodolfo Torelly, com base no comportamento consolidado do mercado de trabalho em 2012, a ser conhecido pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O prazo para a entrega da declaração da Rais referente a 2012 termina hoje.
De acordo com dados coletados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que mede a criação de postos de trabalho com carteira assinada nas empresas privadas, o país criou 1,3 milhão de vagas no ano passado.
A projeção feita pelo Ministério do Trabalho em outubro do ano passado era de um saldo positivo de vagas entre 1,4 milhão - resultado do Caged - e 1,6 milhão, a ser apurado pela Rais. Portanto, o desempenho abaixo do esperado para o Caged levou a uma redução na expectativa do comportamento do mercado de trabalho mais amplo - iniciativa privada e setor público..."

Fonte: Valor

Garantido o pagamento a paraguaios resgatados (Fonte: MPT)


"Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Dourados firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com os responsáveis pela contratação dos 34 trabalhadores paraguaios resgatados em condições degradantes de fazenda em Itaquiraí, em Mato Grosso do Sul. Eles se comprometeram a pagar aos estrangeiros as verbas devidas, no total de R$ 73 mil, além de indenização por danos morais coletivos de R$ 7 mil, pela contratação de adolescentes. 
Os paraguaios foram resgatados em operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal (PF), realizada no dia 1º de março. Durante a operação, um dos contratantes, Cleiton Geremias, foi preso em flagrante. 
Os estrangeiros prestavam serviço na fazenda Dois Meninos, na colheita de mandioca. Eles cumpriam jornada exaustiva, tinham que pagar por alimentos e equipamentos de proteção e ficavam alojados em Naviraí, município vizinho a Itaquiraí. Dos 34 trabalhadores, sete eram adolescentes, na faixa etária de 15 a 17 anos.
O TAC também foi assinado pelo dono da lavoura onde os paraguaios prestavam serviço. A assinatura do acordo foi conduzida pelo procurador do Trabalho Jeferson Pereira. 
Transporte e alimentação deverão ser fornecidos aos trabalhadores na viagem de volta às cidades de origem. 
Aliciamento – Os trabalhadores foram contratados no Paraguai por um "gato" (nome como são conhecidos os aliciadores). Alguns dos trabalhadores aliciados prestavam serviços desde novembro em outros locais. Os donos das lavouras contratavam os prestadores de serviço, proprietários dos maquinários para a colheita, que arregimentavam os trabalhadores por intermédio do "gato".
Obrigações – Os responsáveis pela contratação dos trabalhadores, os prestadores de serviço Cleiton Geremias e Cleber Geremias, que executavam a atividade de colheita de mandioca, se comprometeram a não manter mais trabalhadores sem registro, a não permitir maus-tratos, ameaça ou coação, a respeitar as normas de segurança, a efetuar os pagamentos de todas as verbas devidas e a respeitar a duração da jornada de trabalho, conforme prevê a legislação.
Eles também não poderão mais fornecer ou vender bebida alcoólica e nem forçar os trabalhadores a comprar produtos de subsistência. Os equipamentos de proteção individual, como luvas, botas e chapéus, deverão ser fornecidos gratuitamente e em bom estado de conservação. 
Os alojamentos e banheiros também deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene, além de ter que fornecer água potável e transporte aos seus empregados. O TAC prevê multa no caso de descumprimento das obrigações."

Fonte: MPT

Bomba explode no prédio da OAB no Rio de Janeiro (Fonte: Gazeta do Povo)

"Uma bomba explodiu, por volta das 15h30 desta quinta-feira (7), no 9º andar do prédio sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no centro do Rio de Janeiro. Ninguém se feriu, mas houve pânico e o prédio foi evacuado para uma varredura feita pelo Corpo de Bombeiros. O prédio foi esvaziados e, por volta das 17h30, uma equipe do Esquadrão Anti-Bombas, da Polícia Civil realizava vistoria no local.
Segundo o presidente da Ordem no Estado, Felipe Santa Cruz, às 15h07, ele recebeu um telefonema do Corpo de Bombeiros informando que havia ameaça de bomba na sede da OAB. A explosão aconteceu em uma área de grande circulação, próxima ao auditório do 9º andar.
De acordo com Santa Cruz, o material não era de alto impacto explosivo. "Alguém soltou um artefato no corredor, com o objetivo de assustar. Nós soubemos que havia ameaça de três bombas instaladas no prédio", disse o presidente da OAB-RJ..."

Fonte: Gazeta do Povo

Dia Internacional da Mulher - TV TST conversa com ministras da Corte (Fonte: TST)


"No Dia Internacional da Mulher, a TV TST conversou com as cinco ministras que compõe o Tribunal Superior do Trabalho – ministras Kátia Arruda, Cristina Peduzzi, Maria de Assis Calsing, Dora Costa e Delaíde Miranda (foto). Elas falaram sobre os direitos e as conquistas da mulher no mercado de trabalho. Foram discutidos assédio moral e sexual, preconceito e discriminação no ambiente de trabalho, entre outros temas que envolvem a participação da mulher na sociedade moderna.
Também foram entrevistadas a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, e a diretora da Anamatra, Terezinha Kineipp."

Assista à integra da matéria: TST

Boas Práticas em Seguridade Social (Fonte: OIT)


"BRASÍLIA (Notícias da OIT) – O trabalho que o governo brasileiro vem desenvolvendo, ao longo dos últimos anos, tem registrado importantes avanços na área da seguridade social, que se desdobraram em paralelo à contínua queda dos indicadores de pobreza e concentração de renda no Brasil, desde 1990.
 Esta é uma das principais conclusões do livro “As Boas Práticas em Seguridade Social”, lançado hoje (6) pelo Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil. A obra faz parte das atividades do Programa de Parceria Brasil/OIT para a Promoção da Cooperação Sul-Sul na Área de Seguridade Social, financiado pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC). O livro foi lançado no Escritório da OIT com a presença do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.
“Os estudos mais recentes estimam que entre 75 e 80 por cento da população mundial não têm acesso a uma seguridade social integral. Garantir que o direito humano a uma seguridade social converta-se em realidade para todos é um desafio da maior relevância e um aspecto central da Agenda de Trabalho Decente”, afirma a Diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, na apresentação do livro.
"Na implementação do Programa de Cooperação Sul-Sul na Área de Seguridade Social buscamos, respeitando a autonomia e a peculiaridade dos países envolvidos, utilizar as boas práticas brasileiras e o conhecimento técnico da OIT apoiar a implementação da proteção social”, disse a Coordenadora do Programa, Mônica Cabañas Guimarães.
O livro
O livro é constituído de três capítulos: A Previdência Social Brasileira, A Previdência Rural e Educação para a Proteção Social. Em cada um deles são apresentados os avanços e conquistas realizadas pelo país e que podem servir de referência para outros países em desenvolvimento, no espírito da Cooperação Sul-Sul.
O capítulo dedicado à Previdência Social mostra a evolução deste sistema no Brasil e sua contribuição inclusive para a redução da pobreza, ressaltando que quatro quintos dos idosos possuem cobertura direta e dois terços dos trabalhadores em idade ativa estão protegidos pelos regimes previdenciários existentes. Sem as transferências previdenciárias, o percentual de pobres no Brasil estaria por volta de 42,2% da população. Com os benefícios, esse percentual é reduzido para 29,7%.
A previdência social chegou ao meio rural há pouco mais de 40 anos e os seus impactos econômicos e de inclusão social são claros, inclusive contribuindo, inclusive, com a redução do trabalho infantil, ao prover algum tipo de renda mínima para as famílias, como a previdência rural e o programa Bolsa-Família.
Finalmente, o capítulo dedicado à Educação Previdenciária, lista os benefícios dos programas que vem sendo executados: Programa de Execução Financeira, Programa de Educação Fiscal, Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), além de descrever exemplos de boas práticas neste campo, como o site Leãozinho, mantido pela Secretaria da Receita Federal.
Proteção Social
Durante a Conferência Internacional do Trabalho de 2012, por quase unanimidade dos 183 países (houve apenas uma abstenção), a OIT adotou a Recomendação 202, que trata do estabelecimento dos pisos de seguridade social. A Recomendação complementa a Convenção 102 (Normas Mínimas de Seguridade Social), de 1952.
Com mais de cinco bilhões de pessoas sem uma proteção social adequada, a norma internacional do trabalho adotada pela Conferência promove a atenção médica essencial e um regime de benefícios bem como o direito à seguridade de renda para todas as crianças, pessoas em idade de trabalhar e pessoas em idade avançada. Essas medidas compreendem “os pisos de proteção social nacionais”, que devem ser o primeiro passo para a construção de sistemas completos de seguridade social naqueles lugares em que estes ainda não existem.
A provisão de um piso de proteção social, isto é, a atenção médica essencial e uma garantia de seguridade da renda, recebida ao longo da vida de uma pessoa, reduz a possibilidade da pobreza, da inequidade, da saúde precária e o número de mortos prematuros.
A Recomendação pede que os países implementem seus pisos de proteção o mais rápido possível durante seu processo de desenvolvimento nacional. Existem muitos exemplos positivos de países da América Latina, Ásia e África nos quais progressivamente vem sendo implementadas com êxito algumas ou todas as garantias que constituem o piso de proteção social. A Argentina e o Uruguai expandiram desde 2009 a proteção a famílias com crianças por meio das “Asignaciones Familiares”, o Brasil e o México desenvolveram programas de transferências a famílias com crianças chamadas de Bolsa-Família e Oportunidades.
No campo da saúde, o SUS brasileiro, o Regimen Subsidiado da Colombia, o Plan Auge do Chile, por exemplo, permitiram aumentar significativamente o número de pessoas com acesso a serviços essenciais de saúde. A expansão coordenada de programas de formação profissional, serviços de emprego e seguro-desemprego ou auxílio-desemprego tem expandido a proteção a trabalhadores em idade ativa em países em desenvolvimento. Neste grupo populacional também é importante garantir proteção para a maternidade e invalidez. Um exemplo de expansão de cobertura por vias não tradicionais, frequentemente citado, é o caso do Programa de Garantia de Emprego Rural Mahatma Gandhi, na Índia, que garante 100 dias de trabalho a todas as pessoas na área rural em projetos de desenvolvimento com pagamento de salário mínimo, se desejado pelos cidadãos.
No que se refere a populações em idade avançada, além do BPC e da Previdência Rural brasileiros, vários outros países têm logrado expandir a cobertura dos seus sistemas contributivos e não-contributivos. A África do Sul, por exemplo, tem um sistema de pensões não-contributivas com forte impacto social, em especial para os casos de avôs e avós que cuidam dos netos, órfãos da grande incidência de AIDS. Pensões não contributivas estão sendo gradualmente estendidas em praticamente todos os países da América Latina, sendo os casos mais recentes o do México, que acaba de reduzir o limite etário para a pensão não-contributiva de 70 para 65 anos e o do Peru, que introduziu recentemente pensões não-contributivas. Estes casos demonstram que países em todas as partes do mundo podem permitir-se alguma forma de proteção social, sempre adaptada às suas condições locais.
A nova Recomendação também afirma explicitamente que as pessoas empregadas na economia informal, além da formal, deveriam beneficiar-se da seguridade social. Portanto, a Recomendação apoia o crescimento do emprego formal e a redução da informalidade. Para tal, o desenho dos benefícios do Piso de Proteção Social deve ajudar a inserir as pessoas no mercado de trabalho formal, fortalecendo suas capacidades e oportunidades de inclusão social. Os sistemas de seguridade social precisam estar articulados de forma coerente com as políticas de emprego e demais políticas de desenvolvimento.
A nova norma de trabalho envia ao mundo uma mensagem firme para que sejam estendidos os sistemas de proteção social, apesar a crise econômica atual. Trata-se de uma necessidade do desenvolvimento, que requer mais coesão social para alcançar maiores níveis de eficiência. Isto significa oferecer gradativamente níveis mais altos de seguridade nacional garantidos por legislação nacional a tantas pessoas quantas sejam possíveis, de acordo com as condições de cada país.
Os países são estimulados, então, a estabelecer pisos de proteção social como “um elemento fundamental de seus sistemas nacionais de seguridade social” e como parte de seus planos de desenvolvimento social, econômico e ambiental.
Os países que carecem de recursos necessários para custear as medidas básicas de proteção social podem solicitar a cooperação e o apoio internacional para complementar seus próprios esforços. No entanto, no médio prazo, mesmo os países mais pobres deveriam desenvolver o financiamento doméstico para suas políticas sociais, a fim de que estas tenham sustentabilidade e sejam governadas pelas decisões do próprio país, independentemente dos doadores internacionais.
A nova Recomendação é a primeira recomendação autônoma ampla em matéria de seguridade a ser votada em 68 anos na Conferência Internacional do Trabalho. Os outros instrumentos amplos da OIT, que cobrem a seguridade social, foram votados em 1944 e 1952. Antes da discussão na Conferência Internacional do Trabalho de 2012, uma forte coalizão de apoio ao “Piso de Proteção Social” foi construída internacionalmente, reunindo agências das Nações Unidas, governos e ONGs. Em novembro de 2011, por exemplo, os líderes do G20 reunidos em Cannes, reconheceram “a importância de investir em pisos de proteção social definidos em nível nacional”.
A Recomendação é um marco histórico na esfera da política social mundial. Os pisos de proteção social nacionais podem ser a principal ferramenta na obtenção dos objetivos de desenvolvimento do milênio da ONU."

Fonte: OIT

Grávida admitida por prazo determinado faz jus à estabilidade provisória (Fonte: TST)


"Uma trabalhadora grávida de sete semanas, contratada pela Germani Alimentos Ltda. para contrato de experiência e dispensada após o fim do prazo contratual, será reintegrada às funções e receberá os salários devidos pelo período do afastamento.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada na última quarta-feira (6), manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), por considerar que ela está de acordo com a nova redação do item III da súmula 244 do TST, que garante à gestante em contrato por prazo determinado a estabilidade e provisória prevista do artigo 10, inciso II, item ‘b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Súmula 244 do TST
A redação do item III da súmula 244 do TST, até o início de setembro de 2012, não garantia à empregada gestante a estabilidade provisória quando admitida através de contrato por prazo determinado.
No entanto, após a 2ª Semana do TST, realizada entre os dias 10 e 14 de setembro de 2012, a Corte alterou o teor desse item, para garantir à empregada gestante o direito à estabilidade provisória prevista constitucionalmente, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Entenda o caso
A empregada foi contratada pelo prazo de 30 dias, a título de experiência, e, quando da admissão, ela já se encontrava na sétima semana de gestação. Durante o vínculo de emprego, ela precisou se afastar por diversas vezes por causa de complicações na gravidez, razão pela qual teve o contrato suspenso e recebeu benefício previdenciário. Três meses após o início do vínculo, quando completados os 30 dias contratuais, a empresa a dispensou em decorrência da extinção do contrato de experiência.
Inconformada, a empregada ajuizou ação trabalhista e afirmou a nulidade da dispensa, já que possui garantia provisória no emprego em razão do seu estado. Assim, pleiteou sua reintegração ou o pagamento de indenização substitutiva. A empresa se defendeu e afirmou que a despedida foi legal, já que, por se tratar de contrato de experiência, não existe direito à estabilidade provisória da gestante.
A 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS) considerou correta a dispensa após o decurso do prazo contratual e indeferiu os pedidos da gestante. Para o juízo de primeiro grau, qualquer tipo de estabilidade é incompatível com os contratos por prazo determinado.
A empregada recorreu ao TRT-4, que acolheu o apelo e determinou sua imediata reintegração, com o pagamento de todas as verbas devidas pelo período do afastamento. Considerando o estado gravídico da empregada no momento da admissão, o Regional concluiu que a garantia no emprego não poderia ter sido afastada pelas cláusulas excepcionais do contrato de experiência, pois ela já se encontrava em situação especial a fazer jus à estabilidade provisória da gestante, prevista no artigo 10, II, b, do ADCT.
"Não obstante se conheça jurisprudência expressiva no sentido de que incompatível o contrato por experiência com a garantia de emprego em face da gravidez, no caso em tela impõem-se considerar o relevante fato de que a empregada já se encontrava grávida por ocasião da admissão. Não se pode dizer que aquela gestação, já iniciada, estivesse ao desabrigo da proteção", esclareceram os desembargadores.
A Germani interpôs recurso de revista no TST e afirmou ter havido violação à Constituição Federal e à súmula 244 do TST, pleiteando, assim, a reforma da decisão Regional.
O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a nova redação do item III da súmula 244 do TST garante à empregada gestante estabilidade provisória no emprego, mesmo nos contratos por prazo determinado. Como a decisão Regional está em sintonia com referida jurisprudência, o apelo não pode ser admitido, nos termos da súmula 333 do TST, que dispõe que decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do TST não ensejam recurso de revista.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Sanepar é indiciada pela polícia por poluição no Rio Iguaçu (Fonte: Gazeta do Povo)


"A Polícia Federal (PF) indiciou mais nove gestores da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), além da própria empresa, no inquérito que apura a poluição do Rio Iguaçu. Outros 30 funcionários da Sanepar já haviam sido indiciados pela PF em setembro do ano passado, durante a operação policial Água Grande (tradução da palavra indígena Iguaçu).
Segundo as investigações, a companhia estaria despejando parte do esgoto que chega nas estações diretamente no rio, sem qualquer tipo de tratamento. “A Sanepar cobra por um serviço que não faz. Ou o esgoto não é tratado ou esse serviço é muito mal realizado”, afirma o delegado Rubens Lopes da Silva, responsável pelo inquérito.
Foram indiciados todo o conselho administrativo, diretores executivos e gerentes regionais da empresa. Entre eles está o diretor-presidente, Fernando Ghignone, que esteve licenciado do cargo desde agosto de 2012 e retomou o posto no início desta semana. Os funcionários responsabilizados pela poluição do rio são os que estavam à frente da empresa em setembro de 2012..."

Fonte: Gazeta do Povo

Deficiente auditiva unilateral assegura nomeação em concurso do TRT-21 (Fonte: TST)

"O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a nomeação, no cargo de Analista Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), de uma candidata portadora de deficiência auditiva unilateral total, em vaga reservada aos portadores de necessidades especiais. A decisão reconheceu a condição de portadora de deficiência da candidata para os fins do disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
Segunda maior nota
A candidata portadora de deficiência auditiva unilateral total ingressou na Justiça do Trabalho com mandado de segurança afirmando ter direito ao preenchimento da vaga constante do edital por ter obtido a segunda maior nota dentre os candidatos que se declararam portadores de deficiência. A candidata afirma em seu recurso que o edital do concurso para o cargo de Analista Judiciário informava que eram oferecidas "24 vagas sendo 2 vagas reservadas aos portadores de deficiência".  
A candidata afirma que após a realização do concurso, com publicação do edital com a listagem contendo o resultado final da perícia médica dos candidatos que se declaram portadores de deficiência e do resultado final do concurso, pode verificar que seu nome não constava da lista dos aprovados da lista especial, mas sim da listagem geral, sendo classificada em 313º lugar.  
A negativa de direito à candidata, segundo relatório da Comissão Multiprofissional do concurso, deveu-se ao fato de que a deficiência da candidata não se enquadrava na hipótese do artigo 4º, inciso II do Decreto nº  3.298/99, que exigiria a ocorrência de perda auditiva bilateral, ou seja, nos dois ouvidos, para fins de qualificação como deficiente físico
O Regional, diante dos argumentos apresentados, denegou a segurança pretendida pela candidata, cassando liminar anteriormente concedida, sob o fundamento de que a deficiência da qual era portadora não assegurava o seu direito líquido e certo a uma das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
Enquadramento
O relator do caso no TST, ministro João Batista Brito Pereira (foto) destacou em seu voto que a questão em debate não dizia respeito à quantidade de vagas reservadas aos portadores de necessidade especiais, à necessidade de submissão da candidata à perícia médica, à aprovação da candidata em concurso público e tampouco à circunstância de ser ela portadora de deficiência auditiva, mas sim, determinar se a deficiência da qual a candidata é portadora seria suficiente para assegurar o seu enquadramento na condição de "deficiente físico", capaz de lhe assegurar o seu direito a concorrer a uma das vagas destinadas a portadores de necessidades especiais.
Legislação
Após delimitar a questão em debate, o relator faz em seu voto um breve histórico acerca da legislação referente à integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais. O ministro observou, inicialmente, que o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal fixa o percentual de cargos e empregos públicos destinados às pessoas portadoras de deficiência, bem como define os critérios admissionais. Em cumprimento ao disposto na CF, a Lei 7.853/98 estabelece as normas gerais para assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais necessários à efetiva integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Recordou, ainda, que o Decreto 3.298/99 define os critério a serem observados para se verificar a condição de "deficiente físico" para os fins de reserva no mercado de trabalho. Por fim, destacou que a Lei 8.112/90 em seu artigo 5º, parágrafo 2º, determina a reserva de até vinte por cento das vagas oferecidas em concurso público às pessoas portadoras de deficiência.
Ações afirmativas
O ministro reconheceu que toda legislação acerca do assunto tem como objetivo "dar efetividade às políticas públicas de apoio, promoção e integração dos portadores de necessidade especiais, mediante as chamadas ações afirmativas", como forma de se reduzir ou eliminar as desigualdades por meio de medidas compensatórias que visem compensar as desvantagens da fragilização da referida camada social. Ele salientou que esta compensação concretiza o princípio da igualdade disposto no artigo 5º da CF.
Brito Pereira ressaltou, entretanto, que os objetivos propostos pelas "ações afirmativas" somente poderão ser alcançados se as normas anteriormente citadas forem interpretadas em harmonia com os princípios constitucionais da igualdade, cidadania e dignidade da pessoa humana (artigo 1º, incisos I e II) e com o objetivo de "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (artigo 3º, inciso IV).
Dessa forma, o relator entendeu que sendo incontroverso nos autos que a candidata era portadora de surdez unilateral total, não há como deixar de enquadrá-la no conceito descrito no artigo 3º do Decreto 3.298/99 que dispõe ser deficiência "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". A lei não exige, portanto, "que a deficiência auditiva seja bilateral, sendo necessário apenas que ela exista", complementou o relator.
Embargos
A decisão ainda foi questionada por meio de embargos declaratórios, que foram rejeitados. O acórdão que negou provimento a esse recurso foi publicado no último dia 22 de fevereiro. A União suscitava omissão no julgamento do órgão Especial, afirmando que a matéria não havia sido examinada sob o enfoque da nova redação do art. 4º do Decreto 3.298/1999 dada pelo Decreto 5.296/2004, o qual exige que a deficiência auditiva seja bilateral."

Fonte: TST

Distribuidoras terão crédito de emergência (Fonte: Valor)

"O governo vai financiar 80% do rombo de mais de R$ 2,2 bilhões provocado pelo acionamento das usinas térmicas no fluxo de caixa das distribuidoras elétricas. Isso permitirá que os gastos bilionários com o uso da energia térmica sejam repassados de forma mais suave para o consumidor final. Estimativas do mercado indicam pressão adicional de sete pontos percentuais nos próximos reajustes das distribuidoras apenas por causa das térmicas.
As distribuidoras vão receber empréstimos, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que serão corrigidos pela TJLP mais um spread. Como os recursos na CDE são insuficientes, o Tesouro deverá capitalizar o fundo. O Ministério de Minas e Energia deve divulgar hoje decreto para socorrer as distribuidoras. Na próxima terça-feira as distribuidoras terão de pagar uma conta de R$ 1,5 bilhão pelo uso das térmicas em janeiro. O governo prevê que, até lá, os empréstimos já tenham entrado no caixa das distribuidoras.
O Ministério de Minas e Energia (MME) anuncia hoje a concessão de um empréstimo emergencial para as distribuidoras de energia elétrica, o que permitirá que os gastos bilionários com a geração de energia térmica sejam repassados de forma mais suave para a conta de luz dos brasileiros. Segundo fontes do setor, o decreto do Ministério de Minas e Energia já foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff e, muito provavelmente, será publicado hoje..."

Fonte: Valor

Empresa é condenada a pagar os 15 minutos de intervalo destinado às mulheres pela CLT (Fonte:

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Agência de Viagens Neltour Turismo, Eventos Culturais e Recreação Ltda. a pagar a uma ex-empregada o valor referente aos quinze minutos de descanso previstos na legislação para as mulheres que fazem jornada extra, não usufruídos por ela. Com a decisão, a Turma reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), contrário a esse reembolso.
O artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que, no caso de prorrogação do horário normal da empregada, "será obrigatório um descanso de quinze minutos no mínimo". No entanto, o Tribunal Regional não acolheu recurso da ex-empregada contra decisão desfavorável a ela de primeira instância, por entender que o artigo em questão "trata de intervalo antes da prorrogação da jornada, tratando-se de infração administrativa, não gerando direito a horas extras".
Proteção à mulher
A ex-empregada recorreu da decisão no TST, solicitando o pagamento das horas extras correspondentes ao intervalo não gozado, acrescidas dos adicionais e reflexos. O ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), relator do recurso, ressaltou que o debate quanto à constitucionalidade do artigo 384 já foi superado por decisão do próprio Tribunal Pleno do TST. "Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher, um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras", afirmou ele.
Destacou também que o artigo 384 está inserido no capítulo da CLT que cuida da proteção do trabalho da mulher e possuiu natureza de norma pertinente à medicina e segurança do trabalho. "Desse modo, não trata de discussão acerca da igualdade de direito e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, em função das suas condições biológicas específicas", concluiu.
Com esse entendimento, a Segunda Turma deu provimento ao recurso da ex-empregada "para considerar como devidas, como extras, as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT."

Fonte: TST

MPT quer mudar MP dos Portos para impedir terceirização da guarda portuária (Fonte: Correio Braziliense)


"A falta de menção às atividades desempenhadas pelas guardas portuárias na Medida Provisória 595, a chamada MP dos Portos, motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a defender mudanças no texto encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, em dezembro de 2012. Segundo o procurador do Trabalho e coordenador nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa), Maurício Coentro, o MPT avaliou que o fato de o texto elaborado pelo governo federal em substituição à Lei 8.630 (conhecida como Lei de Modernização dos Portos), de 1993, não citar as guardas portuárias “abre as portas” para que a atividade seja terceirizada nos portos privados.
A lei de 1993 estabelecia que era competência da administradora portuária organizar e regulamentar a guarda portuária para “prover a vigilância e segurança” do local. Já a MP 595 não traz qualquer menção específica à atividade ou sua organização. Para Coentro, é preciso sanar a omissão incluindo um artigo proibindo a terceirização da atividade e, no artigo que trata da autoridade portuária, um inciso que explicite a obrigação desta organizar e regulamentar a guarda portuária.
De acordo com o procurador, a possibilidade de os operadores portuários privados qualificados para transportar, no porto organizado, passageiros ou cargas contratarem empresas particulares de segurança patrimonial oferece ao menos dois riscos. Um é o menor controle na fiscalização na entrada e saída de pessoas e mercadorias nos terminais portuários e o outro, a concorrência desleal entre terminais públicos e privados, pois estes últimos podem contratar profissionais não qualificados."

Fonte: Correio Braziliense

Maria Rita Kehl divulga nota sobre o Dia da Mulher (Fonte: CNV)

"A psicanalista Maria Rita Kehl, integrante da Comissão Nacional da Verdade, em nota alusiva ao Dia Internacional da Mulher, lembra das mulheres vítimas da ditadura, todas jovens que "pertenceram à geração que lutou para conquistar a igualdade de direitos entre gêneros".
Leia a íntegra da nota:
Mesmos direitos, mesma coragem
Maria Rita Kehl*
"Nada causa mais horror à ordem que mulheres que lutam e sonham." José Martí
A melhor homenagem que a Comissão Nacional da Verdade poderia fazer neste 08 de março às mulheres que foram vítimas de maus tratos por agentes do Estado durante a ditadura, é a de dizer que elas não são nem mais, nem menos, merecedoras de homenagens que seus companheiros de militância. Afinal, aquelas jovens pertenceram a uma geração que lutou pela igualdade de direitos entre gêneros. Mulheres como Iara, Inês, Dina, Dilma, Heleny, Ana Rosa, Maria Lucia, Dodora, Maria Rosa e tantas outras, não se achavam nem mais nem menos corajosas que seus companheiros ao se engajarem em ações que visavam, pela força da palavra, da pressão coletiva ou das armas, libertar o Brasil da ditadura militar. Reações eventualmente caretas de alguns companheiros, remanescentes de gerações que ainda creditavam aos homens superioridades imaginárias, foram enfrentadas na prática cotidiana. Os perigos da militância, as agruras da clandestinidade, o risco iminente da morte, exigiram de homens e mulheres doses equivalentes de inteligência, idealismo, coragem, força moral, humor e amor à liberdade.
Quem se serviu de maneira aviltante das opressões estruturais de gênero foram os torturadores das militantes presas nas décadas de 1960 e 70. Foram estes soldados, delegados, sargentos e as mais diversas autoridades graduadas que, protegidos pela clandestinidade dos centros de tortura, desfrutaram do poder de ensinar às prisioneiras o lugar que lhes era reservado na velha/nova ordem do mundo. Não que a tortura sexual fosse reservada exclusivamente às mulheres; muitos ex-prisioneiros relatam também episódios de estupro e outros abusos, que além de proporcionar prazer a seus algozes, visavam rebaixar o torturado à condição feminina. Por outro lado, a coragem com que as prisioneiras enfrentaram a tortura indignava seus torturadores: "quem é essa vadia que não chora, não se ajoelha, não confessa tudo, não pede perdão? Como é possível que ela não se humilhe diante da superioridade da farda, das armas, da força masculina?"
Ainda faz sentido, hoje, refletir sobre a aliança psíquica entre autoritarismo e machismo que sustenta as formas mais atrozes de poder político. Uma aliança que ainda provoca reações violentas em torno da liberdade sexual feminina, do direito ao estudo e ao trabalho, do uso de contraceptivos, da participação política, hoje ainda divide sociedade a respeitos do uso de véus, da extirpação do clitóris, dos casamentos de conveniência, do direito das mulheres a se manifestar em público.
Da mesma forma que os poderes antidemocráticos ainda precisam da submissão feminina para se sustentar, não há ordem libertária que não passe pela aventura, sempre tensa mas também divertida, do companheirismo igualitário entre mulheres e homens."

Fonte: CNV

Empresa terá que indenizar empregada por não repassar gorjetas dos clientes (Fonte: TST)


"O descumprimento de cláusula de convenção coletiva, que determinava a distribuição, entre os empregados, dos valores obtidos através de gorjeta compulsória, levou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a não conhecer do recurso da VN Comércio de Alimentos Ltda., condenada a indenizar empregada por não repassar os valores das gorjetas.
A norma coletiva também obrigava a empresa a declarar os valores arrecadados em documento hábil, que serviria de base de cálculo para o repasse, o que não foi observado pela empresa. Como a VN descumpriu a regra convencional, não conseguiu sua absolvição.
Gorjetas
As gorjetas compulsórias são aquelas que a própria empresa fixa nas notas cobradas dos clientes. Já as espontâneas são as que ficam a critério do cliente conceder, ou não, e pelo valor que estimar.
O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a integração das gorjetas na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Já o parágrafo 3º do mesmo dispositivo determina que tanto as gorjetas compulsórias quanto as espontâneas deverão ser distribuídas aos empregados.
Entenda o caso
Na inicial, a empregada afirmou que durante todo o período contratual nunca recebeu parcelas referentes às gorjetas pagas pelos clientes, de 10% sobre o valor total da conta, que lhe renderiam aproximadamente R$ 1 mil por mês. A cláusula 12ª das Convenções Coletivas de Trabalho determinava a distribuição integral dos valores obtidos através da gorjeta compulsória entre os empregados. Já o parágrafo primeiro obrigava a empresa a elaborar declaração dos valores arrecadados, que serviria de base de cálculo para os efeitos legais.  
Como a VN não atendeu a nenhuma dessas determinações, a empregada pleiteou o pagamento das gorjetas retidas por todo o período trabalhado, no valor total de R$ 18 mil.
A 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) deferiu o pedido da trabalhadora, após verificar que a VN não observou referida cláusula convencional, efetuando pagamentos sem qualquer amparo acerca do valor. Como não foi possível aferir com precisão o real valor devido a título de gorjeta, condenou a empresa ao pagamento de R$ 1mil mensais.
A VN recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ªRegião (MG) e afirmou ser da empregada o ônus de provar o não recebimento das gorjetas, bem como alegou que o valor fixado pela Vara caracterizaria enriquecimento ilícito. O Regional não acolheu o apelo e manteve a condenação nos exatos termos da decisão de primeiro grau.
Inconformada, a empresa recorreu ao TST e apontou violação ao artigo 818 da CLT, que dispõe que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Mas para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), não houve a violação alegada, já que "a matéria foi decidida com amparo na prova e nas circunstâncias constantes dos autos, notadamente, no fato de que a reclamada descumpriu a norma convencional que a obrigava a elaborar documento hábil para o pagamento das gorjetas e nos presentes autos não fez prova do critério para pagamento dessa parcela", concluiu.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Comissão Nacional da Verdade repudia ameaça contra OAB-RJ (Fonte: Jornal do Brasil)


"A Comissão Nacional da Verdade (CNV) divulgou nota de repúdio à explosão de uma bomba no prédio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Rio de Janeiro. A entidade também cobrou apuração rigorosa dos fatos e punição aos “que pretendem negar ao Brasil o caminho da democracia e das liberdades”.
A CNV diz ainda que “há três décadas o Brasil e o povo brasileiro decidiram superar o período de violência e medo gerados pelo golpe civil-militar imposto em 1964. A população apostou na democracia e nas liberdades para enfrentar o desafio de construir um país justo e próspero, que gere oportunidades para todos..."

Fonte: Jornal do Brasil

Rasura na carteira de trabalho gera pagamento de indenização por danos morais (Fonte: TST)


"Um motosserrista receberá indenização por danos morais porque a Construtora Cosicke Ltda. rasurou sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para aumentar o valor da indenização, mas a Quinta Turma não alterou a condenação da empresa.
O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), foi estipulado também em razão das condições precárias de repouso, alimentação e higiene no ambiente de trabalho a que o autor foi exposto pela empregadora. Ele foi contratado para trabalhar na atividade de derrubada de árvores e limpeza do local onde seria construída a Usina Hidrelétrica de Mauá, no trecho do rio Tibagi, entre os municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira, no estado do Paraná.
Ao ajuizar a reclamação, o trabalhador alegou que a rasura em sua carteira de trabalho, com os carimbos de "nulo" e "cancelado", tinham o intuito de fraudar as condições contratuais. E frisou que esse fato maculou o documento "que apresenta as credenciais do trabalhador para obter novas colocações laborais".
Ressaltou que, alterando a verdade dos fatos relativos ao seu histórico profissional, a atitude da empregadora repercutiu negativamente na sua inserção no mercado de trabalho. Argumentou ainda que, de forma constrangedora, a cada nova busca por emprego ele precisa dar explicações sobre as razões da existência da "malfadada rasura".
Para a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba (PR), o carimbo de cancelado sobre o contrato de trabalho havido seria equivalente a anotação desabonadora. Assim, estipulou o valor da indenização por danos morais em R$ 3 mil, considerando também as condições precárias de trabalho a que o empregado foi submetido. O autor, então, recorreu da sentença.
Ao examinar o recurso, o TRT-PR julgou que o valor de R$ 3 mil era aquém do razoável, mas que o pretendido pelo autor, de R$ 20 mil, também era demasiadamente excessivo. Dessa forma, arbitrou em R$ 8 mil a condenação. Ainda insatisfeito, o trabalhador recorreu ao TST, pretendendo aumentar o valor.
TST
"Diante do quadro fático e à luz das peculiaridades do caso, não se vislumbra extrapolação dos limites superiores ou inferiores da razoabilidade e da proporcionalidade no arbitramento do valor pelo TRT-PR", salientou o relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira (foto).
Concluiu, então, que o valor estipulado pelo Regional não estava em desacordo com os limites de razoabilidade. E, como somente com o reexame de fatos e provas seria possível a reforma do acórdão regional, procedimento impedido pela Súmula 126 do TST, a Quinta Turma não conheceu do recurso de revista do autor."

Fonte: TST

Com alta provisão e inadimplência mínima, HSBC lucra mais graças aos trabalhadores (Fonte: Fetrafi)


"O HSBC Brasil não tem do que se queixar. Apesar de registrar uma queda no lucro global em suas operações mundiais, o banco britânico saiu ganhando, e muito, no Brasil. Além de ter seu lucro líquido aumentado, ainda elevou seu patrimônio. O resultado positivo de R$ 1,22 bilhão foi 9,6% superior ao lucro líquido de 2011 (R$ 1,12 bilhões). Todo esse dinheiro, no entanto, não foi suficiente para o HSBC manter o volume de empregados. O banco reduziu o número de empregados em 4%.
O aumento nos lucros foi seguido da superelevação do provisionamento, de 19,5% no período, justificada pelo aumento da inadimplência, de 0,5 do ponto percentual. Ou seja, o provisionamento cresceu 39 vezes mais do que a inadimplência em 2012, na comparação com 2011.
O diretor do SindBancários e empregado do HSBC, Lúcio Mauro Paz, avalia como positivo o desempenho do banco no Brasil, graças ao esforço dos funcionários que trabalharam ainda mais em 2012 por causa da redução dos quadros. “Esse lucro é fruto do grande esforço dos funcionários do HSBC que acumulam funções, que têm uma jornada de trabalho excessiva e adoecem para que o banco ganhe. Num mercado mais competitivo como é o do cenário de taxa de juros mais baixa, os bancários deveriam ser ainda mais valorizados. Lamentavelmente o lucro só não foi maior porque a provisão para devedores duvidosos do HSBC no Brasil cresceu quase 20%. Com essa manobra contábil, o HSBC dá a entender que chama o povo brasileiro injustamente de caloteiro, porque o nível de inadimplência é mínimo”, avaliou Lúcio Paz.
Segundo análise do DIEESE, o HSCB teve redução de desempenho em três dos 11 mais importantes indicadores. Os ativos totais recuaram 13%, a rentabilidade caiu 0,4 do ponto percentual. Mas o indicador mais evidente da política que busca reduzir vagas, elevar o provisionamento para reduzir o lucro líquido e, consequentemente, a PLR, foi a redução do número de empregados. De 2011 para 2012, o HSBC reduziu em 4% o número de trabalhadores nas agências no Brasil. Foram 946 postos de trabalho a menos em dezembro de 2012 na comparação com 2011 (respectivamente, 22.537 e 23.483). Por outro lado, o patrimônio líquido (+13,4%), a receita prestação de serviços junto com rendas de tarifas bancárias (+2,5%) e a despesa de pessoal (+8,6%) estão entre os oito indicadores positivos, segundo a análise do DIEESE.
Lucro mundial e multa
Os lucros do banco britânico HSBC caíram em 2012 devido a uma multa milionária que precisou pagar por lavagem de dinheiro e por realizar provisões, mas tem um resultado melhor – graças aos resultados na Ásia – que os demais grandes bancos britânicos, que fecharam 2012 no vermelho.
No ano passado, o primeiro banco britânico viu seu lucro líquido cair 16,5%, a US$ 14,027 bilhões (€ 10,7 bilhões). A queda se explica pela multa recorde de US$ 1,9 bilhão que o banco aceitou pagar para colocar fim a uma disputa nos Estados Unidos, onde é acusado de cumplicidade na lavagem de dinheiro em benefício de narcotraficantes, terroristas e Irã."


Fonte: Fetrafi

Norma coletiva que restringiu plano de saúde é declarada válida (Fonte: TST)

"As cláusulas normativas dos acordos ou convenções coletivas integram o contrato de trabalho e só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva de trabalho. Essa é a nova redação da súmula n° 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), adotada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para absolver a Liquigás Distribuidora S/A da obrigação de reincluir empregado aposentado no plano de assistência médico-hospitalar.
Como norma coletiva superveniente revogou a anterior, limitando a manutenção do benefício por dois anos após o afastamento, a SDI-1 concluiu ser correta sua aplicação ao caso.
O trabalhador aposentou-se voluntariamente, mas continuou prestando serviços à empresa, sendo dispensado tempos depois. Na época da aposentadoria, havia norma coletiva que assegurava a manutenção do plano de saúde por prazo indefinido, mas uma norma coletiva posterior restringiu a garantia pelo prazo de dois anos após o afastamento por demissão voluntária ou sem justa causa.
Como a Liquigás excluiu o benefício, o empregado ingressou em juízo e pleiteou sua reinclusão no plano de assistência médica e hospitalar, pedido indeferido pelo juízo de primeiro grau.
Inconformado, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que atendeu ao apelo e determinou a manutenção do plano de saúde. Para os desembargadores, não seria possível aplicar ao caso a restrição temporal constante na norma coletiva posterior, já que a norma vigente no momento da aposentadoria não previa nenhuma limitação para o término do benefício.
A Liquigás recorreu ao TST, mas a Sétima Turma manteve a condenação, pois concluiu que a norma coletiva superveniente não poderia ser aplicada ao contrato de trabalho do empregado, que, mesmo após aposentadoria voluntária, continuou prestando serviços à empresa.
Diante da decisão da Turma, a empresa interpôs embargos à SDI-1 e o relator, ministro Augusto César de Carvalho (foto), conheceu do recurso por divergência jurisprudencial. No mérito, o magistrado deu provimento ao apelo e absolveu a Liquigás da condenação.
O ministro explicou que no Brasil, as cláusulas resultantes de negociação de trabalho apenas manterão sua eficácia se não sobrevier norma coletiva que a revogue. "A cláusula normativa pode ser suprimida ou ter o seu alcance reduzido mediante norma coletiva superveniente, imunizando-se o seu conteúdo somente quanto à incidência das alterações individuais do contrato de trabalho", esclareceu.
No caso, a norma posterior foi modificada após negociação coletiva, no sentido de limitar a manutenção da assistência médica por dois anos após o afastamento, situação que é permitida, nos termos da súmula 277 do TST. "Não se trata, em princípio de reduzir ou suprimir direitos, mas de permitir-lhes alguma plasticidade, a fim de ajustá-los às mudanças naturais do ambiente da empresa e da estrutura empresarial, sempre com vistas ao equilíbrio contratual", concluiu.
A decisão foi unânime para declarar válida a cláusula normativa e julgar improcedente o pedido de assistência médica ao empregado aposentado."

Fonte: TST

Brasil não diminui desigualdade salarial entre os sexos (Fonte: Estadão)

HOMENS GANHAM ATÉ 66% MAIS QUE MULHERES COM O MESMO GRAU DE ESCOLARIDADE

Leia mais em Estadão

Vigilância eletrônica em vestiários gera dano moral (Fonte: TRT 3ª Região)

"É natural que a empresa se preocupe com a preservação do seu patrimônio e o de seus empregados. O que não se admite é que o zelo ao patrimônio se sobreponha aos direitos e garantias fundamentais assegurados ao trabalhador. Assim ponderou o juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, ao reconhecer que a instalação de câmeras de vídeo nas dependências do banheiro/vestiário masculino de uma indústria de bebidas configurou abuso de direito por parte do empregador e afrontou o direito constitucionalmente assegurado à intimidade do trabalhador. Acompanhando o voto, a 4ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante uma indenização por danos morais, no valor de R$4 mil reais.
Inconformada com a decisão de 1º Grau, a ré recorreu alegando que as câmeras não se voltavam para o interior do vestiário, focando apenas a entrada e a saída do local. Além disso, há cerca de cinco anos os equipamentos já haviam sido retirados do vestiário. Segundo a empresa, não houve imediatidade na reclamação, ou seja, o empregado não se insurgiu imediatamente contra o ato, perdoando-o tacitamente. Por fim, a ré afirmou que ninguém via as imagens das gravações. No entanto, nenhum desses argumentos foi suficiente para afastar o entendimento do relator de que os pressupostos do dever de indenizar se fizeram presentes no caso do processo.
Conforme observou o julgador, a testemunha apresentada pelo trabalhador afirmou que as câmeras eram focadas sim para área dos sanitários, pegando uma parte do vestiário. Já a testemunha indicada pela ré afirmou que não. Para o relator, isso pouco importa. No seu modo de entender, o simples fato de o empregador ter instalado câmeras no local já configura um ato ilícito, demonstrando intimidação. Do mesmo modo, a retirada dos equipamentos anos antes ou mesmo se as imagens não eram vistas não afastam a responsabilidade. É que o constrangimento sofrido pelo reclamante não deixou de existir por causa disso. No caso, segundo explicou o magistrado, o dano moral é presumido.
"Nos termos do inciso X do art. 5º da CR, a violação à intimidade do trabalhador, por si só, assegura-lhe o direito à indenização, sendo dispensável a produção de prejuízo", destacou no voto, reconhecendo que a conduta danosa impõe o dever de reparação. Com relação ao valor da indenização fixada em 1º Grau, o relator entendeu que atendeu a critérios objetivos válidos, como a gravidade do dano causado, o elemento pedagógico da punição, o tempo de exposição ao constrangimento, bem como as condições econômicas da vítima e do infrator, de modo a evitar o enriquecimento sem causa, para tão somente reparar o dano sofrido."

Fonte: TRT 3ª Região

Presidenta Dilma promulga Convenção 151 e Recomendação 159 da OIT (Fonte: SITRAEMG)


"A presidente Dilma Rousseff, promulgou na quarta-feira (6), por meio do Decreto nº 7.944 (Veia aqui), a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os textos tratam sobre as relações de trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.
A presidente Dilma Rousseff assinou na quarta-feira, 06, em reunião com os representantes das centrais sindicais, o decreto que promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978. O Decreto nº 7.944, de 06/03/2013, foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 07.
A partir do decreto, o governo pode começar a discutir a regulamentação para colocar em prática os princípios da convenção. Depois de definidas, as regras têm que ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
A Convenção 151 é de vital importância para o serviço público porque garante três importantes requisitos para a defesa dos interesses dos servidores nas três esferas de poder (Federal, Estadual, Municipal), que são: Liberdade sindical, direito de greve e negociação coletiva.
Entenda
O Congresso Nacional aprovou a Convenção nº151 e a Recomendação nº159, por meio do Decreto Legislativo nº 206 em 7 de abril de 2010. Nesta ocasião o Congresso fez duas ressalvas, a primeira estende a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante na Convenção 151, aos diversos níveis de governo e às várias relações de trabalho. Isto é, vale tanto para servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112/90 ou pela CLT, quanto para os servidores dos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um. Na outra ressalva, estabelece que as organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção são apenas aquelas organizações “constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal”.
O Governo brasileiro já tinha depositado o instrumento de ratificação referente à Convenção no 151 e à Recomendação no 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15 de junho de 2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das expressões “pessoas empregadas pelas autoridades públicas” e “organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção, e entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 15 de junho de 2011, nos termos do item 3 do Artigo 11 da Convenção no 151."

Fonte: SITRAEMG

Empregada gestante vítima de assédio moral receberá indenização (Fonte: TRT 3ª Região)


"Atualmente, muito se tem frisado que o empregador deve zelar por um ambiente de trabalho sadio, sendo o respeito ao empregado o eixo norteador da relação Capital-Trabalho. A honra do cidadão mereceu proteção na Constituição da República, sendo preciso lembrar que o empregado, quando se põe em seu ambiente de trabalho, não se despe de sua condição de cidadão. Impõe-se, portanto, a necessidade de respeitar a honra do cidadão. Do cidadão trabalhador.
Foi com essas palavras, em síntese, que o juiz Marcelo Paes Menezes manifestou a sua reprovação ao comportamento da empresa ré, que atentou contra a honra e a dignidade de uma empregada gestante. Na situação apreciada pelo magistrado, ficou claramente demonstrado que o próprio gerente da ré apelidou a empregada de "Cadim" e assim a tratava na frente de todos os colegas de trabalho, que ainda foram proibidos de conversar com ela.
Segundo ponderou o juiz, a conduta da ré, pelas mãos do seu gerente, representou violenta afronta às mais elementares regras de convivência e ofende, de forma expressiva, a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da nossa República (artigo 1º, inciso III, da CR/88). E ele explicou que a ofensa se mostra clara quando se conhece a explicação para o apelido "Cadim". É que, segundo as testemunhas ouvidas, o apelido vem da afirmação do chefe de que o filho que a reclamante esperava era "um cadim de cada um", insinuando um comportamento inadequado da empregada.
Diante desse enredo, o juiz sentenciante concluiu que a conduta do gerente da empregadora afrontou a honra e atingiu o patrimônio imaterial da trabalhadora. E acrescentou: "Bem de ver que a autora é uma mulher casada, o que potencializa a ofensa. Ademais, especialmente em cidades de pequeno porte, a simples suspeita de um procedimento inadequado ganha contornos dramáticos. A sociedade tende a repelir a mulher que se conduz de forma inadequada e que cultiva o hábito de se relacionar com vários homens. À mulher só é permitido um único amor. A pluralidade de amores, em casos tais, não compõe a figura ideal de uma mulher casada...".
Para o julgador, é presumível a tristeza do trabalhador que se vê nessa situação, já que a relação de emprego deixa de ser fonte de emancipação e realização pessoal para se transformar em um calvário, fonte de sofrimento e desgosto. Sob esses fundamentos, ele concluiu que a reclamante foi vítima de dano moral, nos termos do artigo 5º, V, da CR/88, c/c artigo 927 e 932, III, do CC, o qual arbitrou em R$30.000,00. Foi também deferida a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, o rompimento reconhecido judicialmente, com todos os efeitos de uma dispensa sem justa causa.
Apreciando recurso da sentença, o Tribunal de Minas manteve a condenação, apenas reduzido o valor arbitrado. Após, as partes celebraram acordo."

Fonte: TRT 3ª Região

Montadoras retomam contratações de trabalhadores (Fonte: Estadão)

"A Mercedes-Benz efetivou ontem 484 funcionários da fábrica de caminhões e ônibus de São Bernardo do Campo (SP) que tinham contratos temporários. Com a medida, a empresa encerra o processo de ajuste em seu quadro de pessoal, que começou em janeiro com a volta de 1,5 mil trabalhadores que permaneceram em lay-off (dispensa temporária) durante seis meses.
A fábrica passa a contar novamente com seu efetivo completo, de cerca de 12,8 mil funcionários. Desde o mês passado, também voltou a operar em três turnos de trabalho.
No primeiro bimestre, a produção total de caminhões cresceu 72,7% em relação ao mesmo período de 2012, para 26,6 mil unidades, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea)..."

Fonte: Estadão

Indenização por dano decorrente de acidente de trabalho pode ser cumulada com benefício previdenciário (Fonte: TRT 3ª Região)


"Não se compensam os eventuais proventos recebidos pelo INSS com a indenização por dano material decorrente da responsabilidade civil por acidente do trabalho. Isto porque são direitos de naturezas distintas. Nesse sentido foi o entendimento da 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Taísa Macena de Lima, ao rejeitar o argumento de uma construtora que não se conformava com a condenação imposta em 1º Grau.
No caso, o companheiro da reclamante morreu em um acidente do trabalho, ao cair de um vão da portaria de um prédio em construção. Ele era empregado de uma empreiteira, mas prestava serviços para a construtora. Na sentença o juiz entendeu que a reclamante sofreu danos com a morte do companheiro e que esta ocorreu no local de trabalho por culpa das empresas. O julgador constatou que a construtora não atendia às normas de segurança e a condenou, juntamente com a empreiteira, a pagar indenizações por danos moral e material (lucros cessantes) à companheira.
Ao analisar o recurso da construtora, a Turma de julgadores entendeu que a sentença estava correta, alterando-a apenas no que tange à expectativa de vida fixada e critérios de juros de mora. Um dos argumentos apresentados pela construtora em seu recurso foi o de que a condenação a título de lucros cessantes, deferidos sob a forma de indenização por dano material, seria incompatível com o recebimento de auxílio previdenciário, no caso a pensão por morte. Mas a relatora não deu razão à ré. Ela explicou que a matéria já se encontra pacificada pela Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal, que define que a indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Portanto, reconhecendo que a indenização por dano material pode ser cumulada com os proventos eventualmente recebidos mensalmente do INSS, por se tratar de institutos diversos, a Turma de julgadores rejeitou o recurso da construtora no aspecto."

Fonte: TRT 3ª Região

Representantes sindicais entregam pauta de reivindicações a presidente do STF (Fonte: Bancários de Pernambuco)

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, recebeu hoje (6) representantes de entidades sindicais em audiência para apresentação de pautas de interesse dos trabalhadores. De acordo com os dirigentes, é a primeira vez que um chefe da Suprema Corte recebe sindicalistas.
A reunião foi articulada pelo presidente da Força Sindical, deputado federal Paulinho da Força (PDT-SP). O encontro faz parte da agenda de autoridades dos Três Poderes após a 7ª Marcha das Centrais Sindicais e dos Movimentos Sociais, ocorrida na manhã desta quarta-feira, na capital federal.
Segundo os sindicalistas, não houve abordagem de assunto específico, mas apenas a entrega de pautas de interesse dos trabalhadores, como redução da jornada de trabalho e fim do fator previdenciário.
Eles garantiram que não trataram da medida provisória dos portos, que irá regulamentar o setor, embora acreditem que o assunto deva parar no Supremo, caso o Executivo insista na pauta.  “Estamos com Adin [ação direta de inconstitucionalidade] preparada. Caso não se resolva, acaba no STF”, disse Paulinho da Força. “Mas antes de chegar no Supremo, o pau vai quebrar muito, vai ter muita greve”, adiantou."

Fonte: Bancários de Pernambuco