quarta-feira, 30 de novembro de 2011

JT condena instituição de ensino que obrigou chefe de departamento a permanecer ociosa na garagem (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma professora universitária, que chegou a ocupar o cargo de chefia de departamento pessoal, teve sua função rebaixada, passando a cumprir sua jornada de trabalho na garagem da instituição de ensino onde trabalhava. No novo ambiente de trabalho a professora não recebia qualquer tarefa e os únicos instrumentos fornecidos pela empregadora eram uma cadeira e uma mesa pequena. Esse foi um dos problemas que deram origem à ação movida pela professora contra a instituição de ensino. Diante da comprovação desse fato, a 3ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da fundação reclamada ao pagamento de uma indenização no valor de R$10.000,00 pelos danos morais experimentados pela professora.
Protestando contra a condenação imposta em 1º grau, a fundação reclamada reafirmou que não houve humilhação ou constrangimento na alteração da função da reclamante, salientando, ainda, que ela passou a trabalhar no arquivo por livre e espontânea vontade. Porém, a testemunha ouvida confirmou que, em dezembro de 2008, a professora passou a ocupar o cargo de chefia de departamento pessoal e que, por volta de agosto de 2009, ela passou a desempenhar funções de arquivo, tendo que permanecer, depois disso, na garagem do prédio, em situação de total isolamento e ociosidade. A testemunha declarou, chocada, que, até para ela, foi constrangedor presenciar os sucessivos rebaixamentos funcionais de uma pessoa que foi sua chefe. A própria testemunha da reclamada confirmou que a professora foi obrigada a cumprir sua jornada na garagem.
Para o desembargador Bolívar Viégas Peixoto, relator do recurso, as provas apresentadas demonstraram de forma satisfatória que a trabalhadora teve o posto de trabalho reduzido, o que lhe causou desconforto e a sensação de inferioridade perante seus colegas de trabalho. No modo de ver do julgador, ficou claro que a transferência da reclamante de uma função de maior responsabilidade, como coordenadora de curso e chefe de departamento, para outra função de menor prestígio na ré e, ainda, em situação de ociosidade, acarretou, por óbvio, constrangimento e humilhação à empregada. Vale dizer, ainda, que a reclamante chegou laborar numa garagem, ambiente de trabalho nada propício, salientou o desembargador.
Assim, acompanhando o voto do relator, a Turma considerou razoável a indenização de R$10.000,00 fixada pelo juiz sentenciante, por entender que o valor é compatível com a extensão do dano, o abalo emocional e a sensação de constrangimento experimentada pela vítima, atendendo às finalidades punitiva, pedagógica e compensatória da indenização."

Empregados perdem direito de eleger presidente da Usiminas (Fonte: Valor Econômico)

"Os funcionários da Usiminas não terão mais voto na escolha do presidente da empresa. Pelo novo acordo de acionistas, os representantes dos trabalhadores continuarão participando das discussões sobre futuras sucessões, mas o poder de decisão ficará com os japoneses do grupo Nippon e os novos sócios, a Ternium e a Tenaris, do grupo Techint.
"Na prática, até então era preciso ter um consenso entre as três partes, agora mudou", disse ontem o presidente do fundo de pensão da empresa, a Caixa dos Empregados da Usiminas (CEU), Romel Erwin de Souza.
As três partes eram Nippon, Votorantim e Camargo Corrêa (que votavam juntas) e a CEU. Os dois primeiros detinham 84,14% das ações ordinárias (com voto) vinculadas ao acordo dos acionistas. Pelas regras em vigor, um presidente só pode ser eleito se tiver o apoio equivalente a 85% das ações. Isso dá aos trabalhadores a possibilidade de vetar a escolha do principal executivo da empresa.
Pelo novo acordo de acionistas - que passa a ter Ternium e Tenaris no lugar da Votorantim e Camargo Corrêa e que ainda precisa ser aprovado -, um presidente poderá ser eleito não mais com apoio de quem detém 85% das ações, mas de 65%. Com isso, Nippon e Ternium e Tenaris, que juntas ficaram com 89,43% das ações vinculadas ao acordo, escolherão sozinhas, e com folga, os próximos presidentes.
"Antes, eles precisavam do voto da Caixa dos Empregados. Pela nova configuração, não precisarão mais", disse Souza. "Continuamos participando das discussões sobre a escolha. A definição, no entanto, ficará com os dois acionistas."
A CEU vendeu um terço de suas ações, ficando com 10,57% dos papéis vinculados ao acordo - metade foi comprada pela Nippon e metade, pela Ternium. As ações dos empregados foram compradas pelo mesmo preço pago à Votorantim e Camargo Corrêa, com prêmio de 83% sobre a cotação de bolsa. Com isso, a CEU recebeu R$ 614 milhões.
Souza não quis dar detalhes de como foram as discussões sobre a perda do poder de veto que a entidade tinha no conselho porque a nova conformação dos acionistas ainda depende de uma série de tramitações para ser posta em prática. Disse apenas que para a CEU essa não é uma condição "que tem tanta relevância".
A perda do poder de veto na indicação do presidente, segundo Souza, foi a única mudança no novo acordo para a CEU, mas ele não quis comentar quais outros poderes os funcionários terão no conselho de administração da Usiminas. O fundo de pensão continua a ter dois assentos no conselho.
Como publicou o Valor ontem, Roberto Vidigal, presidente do conselho de administração das empresas do grupo Techint no Brasil, disse que o pagamento do mesmo valor das ações da Votorantim e Camargo aos papéis da CEU foi um "prêmio" aos funcionários, representados pelo fundo, por terem aberto mão de algumas restrições a decisões do conselho de administração. A necessidade de maioria que sempre incluía a CEU nas decisões tirava, segundo Vidigal, "um pouco a liberdade de ação dos controladores".
A Usiminas caiu ontem na bolsa, acompanhada por todas as empresas do setor. A ação PNA (sem direito a voto) da siderúrgica mineira se desvalorizou 6,3% e a ON, 5,3%. Em dois dias, a companhia perdeu R$ 1 bilhão em valor de mercado, passando de R$ 15 bilhões para R$ 14 bilhões. As empresas brasileiras que tinham interesse na Usiminas também caíram. CSN ON recuou 4,1%, assim como Gerdau PN.
O mercado argentino reagiu de forma inversa ao brasileiro diante da compra pela Techint de 27,7% do capital da Usiminas. As ações da controlada Tenaris, que administra a siderúrgica Siderar, subiram 8,8% ontem em Buenos Aires. A negociação colaborou para que o índice Merval fechasse em alta de 1,1%, quebrando a sequência negativa deste mês, em que o índice recuou 15,6%.
Na noite de ontem, o controlador da Techint, o italiano Paolo Rocca, foi recebido pela presidente da Argentina, Cristina Kirchner. Também foi recebido pela presidente outro recente investidor no Brasil, o principal acionista da empresa Aeropuertos Argentina 2000, Eduardo Eurnekian.
A imprensa argentina destacou o simbolismo da negociação na Usiminas: a Camargo Corrêa, uma das empresas que se desfez da participação na siderúrgica, foi na década passada a compradora da cimenteira Loma Negra, um dos ícones da indústria argentina. Anteriormente, havia adquirido a Alpargatas, do setor têxtil. (Colaborou Cesar Felício, de Buenos Aires)."

Governo cede a servidor e bancará aposentadorias (Fonte: Correio Braziliense)

"Servidores ganham concessões.
Planalto arcará com custos maiores de fundo de previdência e criará mecanismo para garantir benefícios até o fim da vida de segurados
Para garantir a aprovação do plano de previdência do servidor público federal, a equipe da presidente Dilma Rousseff cedeu a uma série de reivindicações da categoria. Depois de reuniões entre os líderes da base aliada do governo e representantes do Palácio do Planalto, ela aceitará arcar com custos das aposentadorias por invalidez, para mulheres, para servidores que desempenham atividades de risco e das especiais, aquelas concedidas com menos tempo de contribuição para professores e policiais, por exemplo. Além disso, o governo criará dentro do fundo um subfundo de longevidade para garantir o pagamento do benefício até o fim da vida dos segurados.
"O projeto inicial não garantia isso. Se o servidor vivesse acima do tempo estabelecido na hora de definir a contribuição para o fundo de previdência complementar, ficaria apenas com o teto de quem se aposenta pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)", explicou o deputado Maurício Quintella Malta Lessa (PR/AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) do Projeto de Lei n.º 1.992/07, que estabelece o novo sistema para o funcionalismo.
Pela proposta, para garantir o teto do INSS, atualmente em R$ 3.691,74, o servidor terá de contribuir com uma parte de seu salário — pelo projeto inicial, essa parcela foi definida em 7,5% da remuneração — e a União fará uma contrapartida no mesmo valor. Para ter uma aposentadoria acima disso, o trabalhador fará aportes adicionais no fundo. Com as concessões que o governo fez, o percentual sobre o salário poderá subir para 8,5%, tanto para os cofres públicos quanto para o funcionalismo. "Para a União, isso é um grande negócio. Hoje, ela contribui com 22% e ainda paga o deficit", afirmou o relator. Atualmente, o rombo da previdência do setor público supera os R$ 52 bilhões por ano.
O governo ainda está detalhando as mudanças. Apenas depois de analisar os novos custos do sistema, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, deverá bater o martelo sobre as alterações. Mas todo o esforço é para que a votação da proposta seja concluída em até 15 dias no Congresso. Se for aprovada, a nova regra só valerá para os servidores que entrarem nos órgãos após as mudanças. No caso da aposentadoria das mulheres, o aumento bancará a diferença de cinco anos de contribuição que elas têm em relação aos homens. Servidores que exercem atividades que ameacem sua integridade física — como policiais federais e rodoviários federais — poderão se aposentar mais cedo que outras categorias.
Recuo estratégico
O Palácio do Planalto já havia feito outras duas concessões. Primeiro, desistiu de criar um único fundo de previdência para os Três Poderes — agora, cada um poderá ter o seu. Depois, recuou da proposta de tornar obrigatória a terceirização da gestão dos fundos. "Com as mudanças, isso será facultativo. Eles poderão ser terceirizados ou geridos pelos próprios poderes", disse o deputado Maurício Quintella Malta Lessa (PR/AL), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Descanso regulamentado
Confira as mudanças no projeto
» O fundo complementar deverá prever o pagamento da aposentadoria a quem pedir o benefício por invalidez como se tivesse contribuído durante todo o prazo estipulado inicialmente.
» Mesmo com a diferença de cinco anos de contribuição, as mulheres terão garantida a aposentadoria como se houvessem trabalhado pelo mesmo prazo que os homens. Nesse caso e também no de professores e policiais, deverá haver contribuição adicional do próprio servidor e da União.
» Funcionários que exercem funções de risco poderão parar de trabalhar mais cedo que integrantes de outras categorias.
» O governo criará um fundo de longevidade para garantir o pagamento do benefício até o fim da vida dos segurados.
» No lugar de um fundo de previdência único, cada um dos Três Poderes terá o seu.
» Os fundos poderão ser terceirizados ou geridos pelos próprios poderes.
» É prevista a portabilidade: um servidor do Executivo que migrar para o Judiciário, por exemplo, terá considerado o tempo anterior de contribuição.
» O sistema deverá prever também a pensão por morte."

Aliados se comprometem a votar fundo de previdência do funcionalismo (Fonte: Valor Econômico)

"A força-tarefa ministerial montada pelo governo Dilma Rousseff para aprovar o projeto que reformula o regime de previdência do servidor federal conseguiu o que queria: os líderes da base aliada se comprometeram a votar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.992/07, que reforma a previdência, na quarta-feira. O projeto, prioritário para Dilma, tramita em regime de urgência e há dez dias tranca a pauta de votações na Câmara.
Segundo o líder do PT na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), foi decisivo o recuo do governo em duas questões tidas como centrais pelos parlamentares petistas, críticos do projeto - a criação não de um fundo único de previdência complementar aos servidores, mas de três (um para cada Poder), e a garantia técnica de que carreiras especiais (como policiais) poderão contribuir por menos tempo e receber um benefício próximo ao obtido no regime atual.
Resta, ainda, a dúvida quanto à participação dos aportes do Tesouro Nacional nos três fundos. Os técnicos do Ministério da Previdência Social garantem que uma contribuição equivalente a 7,5% da União sobre a parcela que o servidor aportar no fundo será capaz de, ao curso de 35 anos de contribuições, render ao cotista do fundo o equivalente a 90% de seu salário - precisamente o que o servidor que se aposenta recebe sob o regime atual.
Proposta de minuta do governo a que o Valor teve acesso aponta que a contribuição de 7,5% da União, no que exceder o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 3.691,79, é capaz de render ao servidor que contribuir por 35 anos. Para aposentados por invalidez, o benefício seria equivalente a 89% dos 80 maiores salários, e da aposentadoria por invalidez seria 70% deste valor.
Além disso, o governo argumenta que os ganhos no novo sistema serão também majorados por uma questão tributária. Sob o atual regime, em que o servidor contribui com 11% de seu salário "cheio" à Previdência, a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre o resto é de 27,5%. Já sob o novo regime, em que fundos de previdência complementar servirão para compor os benefícios, o IR será de 10% - a alíquota prevista sobre ganhos obtidos em fundos de pensão, após dez anos ou mais de permanência. A crítica dos petistas, liderados pelo deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), se concentra para o caso de mulheres no serviço público, que hoje se aposentam após 30 anos de trabalho."

Beatriz Cerqueira: Governo de Minas gasta dinheiro público para atacar sindicato (Fonte: Viomundo)

"Foram 112 dias de greve, encerrados em 27 de setembro passado com a promessa de que haveria negociações. O governo fez uma proposta, rejeitada pelo SindUTE, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, sob a alegação de que não atendia à reivindicação básica, a adesão de Minas ao piso nacional.
O governo decidiu, então, levar adiante a votação do substitutivo número 5 ao projeto de lei 2.355. Na noite de 23 de novembro, por 51 votos a 20, o texto foi aprovado.
Para Beatriz Cerqueira, coordenadora-geral do Sindicato, as ações de Antonio Anastasia (PSDB) revelam descompromisso com a política federal de valorização do professor, que se organizou em torno da aprovação do Piso Salarial Profissional Nacional, em 2008. A lei foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida por governadores de estado até ser confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2011.
Em vez de implantar o piso, no entanto, em fevereiro de 2011 o governo mineiro criou uma nova forma de remuneração, o subsídio, estabelecendo que os servidores em educação poderiam optar pelo novo modelo até 10 de agosto. Dos 200 mil servidores que puderam escolher, 153 mil rejeitaram o subsídio.
Agora, com a aprovação do substitutivo, o subsídio será imposto a todos.
Os professores começaram a campanha salarial reinvindicando o piso conforme calculado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), de R$ 1.597,00. Recuaram para o piso calculado pelo Ministério da Educação, de R$ 1.187,00, valor sobre o qual seriam acrescidas as gratificações e vantagens. O governo mineiro pagará R$ 1.122,00 em 2012 com todas as gratificações e vantagens, inclusive vale-transporte e vale-alimentação, já embutidas. Além disso, os professores mineiros em início de carreira perderão direitos adquiridos pelos antecessores. E não há compromisso do governo Anastasia com o reajuste previsto para o piso em 2012 — segundo Beatriz Cerqueira, de 16%.
A dirigente sindical se surpreendeu com o compartamento da bancada governista na Assembleia: “Votaram um projeto que nem eles conheciam e que não discutiram com ninguém”. Como o projeto foi votado em regime de urgência, as sessões se sucederam durante 12 horas. Só a oposição se manifestou. Os governistas ficaram em silêncio.
Beatriz considera que o comportamento não revelou força, mas fraqueza do governo, que se apoiou na tradicional estratégia conservadora diante dos movimentos sociais: criminalização, judicialização e campanhas midiáticas.
Polícia, Justiça e Mídia, onde o governo mineiro ganha todas (sem falar no Ministério Público, que foi quem pediu que a greve fosse declarada ilegal).
O PSDB chegou a ponto de recorrer ao Ministério Público depois que o SindUTE publicou anúncios sobre a greve nos jornais Folha de S. Paulo e Correio Braziliense, alegando que as publicações ficavam fora da base sindical. Por outro lado, o governo Anastasia acaba de lançar uma nova campanha publicitária de “esclarecimento”, em que faz acusações diretas ao SindUTE.
A publicação dos dois anúncios do sindicato foi paga com dinheiro de contribuições voluntárias, portanto, com dinheiro privado; a campanha do governo Anastasia, que inclui comerciais na TV e no rádio, é bancada com dinheiro público.
“Tudo terminou de uma forma extremamente autoritária”, diz Beatriz. “Toda vez que alguém discorda do governo, argumenta, discute conteúdo e debate números, como nós, que temos acompanhado a execução do orçamento do Estado, aí o governo não dá conta do diálogo”, argumenta.
“O que o governo fez foi só adiar o conflito, porque a insatisfação que existe hoje na escola é principalmente por causa de outro elemento: com este projeto o governo retira direitos da categoria. Você tem servidores que têm direito a determinadas vantagens ou gratificações em decorrência da função que exercem que deixarão de existir e não poderão mais ser adquiridas a partir de janeiro de 2012. Então, estamos diante de um governo que não cumpre o que assina, que não consegue estabelecer uma relação de diálogo, não resolve o conflito da relação de trabalho e retira direitos da categoria”."

Aneel multa Furnas por apagão no Rio (Fonte: O Globo)

"Empresa irá à Justiça contra punição de R$17,9 milhões.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu multar em R$17,9 milhões Furnas Centrais Elétricas por causa do apagão ocorrido em 11 de dezembro de 2010 no Rio. O colegiado não aceitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela companhia contra parecer da Superintendência de Fiscalização da Aneel, que já havia decidido pela punição. Não cabe mais recurso na esfera administrativa, somente na Justiça.
A empresa terá dez dias para recolher a multa a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer hoje. Caso contrário, será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Em nota, Furnas afirmou que não concorda com a multa e vai recorrer na Justiça.
Os problemas ocorreram nos transformadores, nas instalações e na proteção da subestação de Furnas no Grajaú, bairro da Zona Norte do Rio. Para a Aneel, houve falhas no planejamento da estatal. O apagão durou quase três horas e atingiu vários bairros. Na época, Furnas informou que a falta de energia foi causada por uma manutenção programada na subestação. Segundo a empresa, houve uma falha no painel, que afetou um disjuntor e depois atingiu a subestação de Jacarepaguá.
Também foram multadas ontem a CPFL Paulista, em R$8,2 milhões, e a CPFL Piratininga, em R$2,8 milhões. Segundo a Aneel, ao comprarem energia elas não buscaram o menor preço, para beneficiar os consumidores. Já a Eletronuclear foi multada em R$175 mil por atraso no envio de balancetes."

Metalúrgicos devem parar Anchieta em protesto contra IR (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Manifestação deve reunir cerca de 10 mil trabalhadores contra a cobrança do imposto sobre a PLR
Metalúrgicos da Volkswagen, Scania e Karmanghia realizam na manhã de hoje uma manifestação na Rodovia Anchieta para protestar contra a cobrança de Imposto de Renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga pelas empresas aos trabalhadores.
Marcado para começar por volta das 8h no km 23,5, na pista sentido São Paulo, o protesto deverá reunir cerca de 10 mil trabalhadores e fechar parcialmente a rodovia no km 20, próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal, onde ocorrerá a manifestação.
"O objetivo não é dificultar a vida dos motoristas, e sim chamar a atenção da sociedade para a cobrança injusta do imposto sobre a PLR", disse ontem Sérgio Nobre, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
O sindicalista argumenta que o empresário não paga IR sobre as retiradas que faz da sua parte no lucro da empresa. Mas um trabalhador que conquista PLR de R$ 12 mil, caso das montadoras no ABC, paga R$ 2,6 mil de imposto.
A manifestação na via Anchieta faz parte de uma campanha nacional contra o IR sobre a PLR promovida pelos sindicatos dos Bancários de São Paulo e dos Metalúrgicos e dos Químicos, ambos do ABC e de São Paulo. Os sindicalistas vão amanhã a Brasília para entregar ao presidente da Câmara, Marco Maia, um abaixo assinado que pede mudança nos critérios de cobrança do IR sobre a PLR. Em seguida, têm audiência com os ministros Guido Mantega, da Fazenda, e Gilberto Carvalho, da Secretaria-geral da Presidência, para tratar do assunto."

Richa usa “tratoraço” para votar terceirização (Fonte: Gazeta do Povo)

"Governo apressa discussão para que a lei permitindo transferência de serviços a OSs seja aprovada neste ano.
Os deputados estaduais da base do governo Beto Richa (PSDB) na Assembleia Legislativa do Paraná devem usar novamente a estratégia de transformar a sessão plenária em comissão geral para aprovar, a toca de caixa, um projeto de lei de interesse do Executivo. Os parlamentares devem votar e aprovar hoje a proposta de lei que autoriza o governo estadual a repassar a Organizações Sociais (OSs) serviços cuja responsabilidade é do Estado.
Esta será a segunda vez, em menos de um mês, que esse expediente será usado – sempre com o intuito de acelerar a aprovação do projeto e evitar discussões e desgastes do governo. Da vez passada, os governistas conseguiram aprovar o reajuste nas taxas do Depar­tamento de Trânsito do Paraná (Detran).
A medida regimental pode ter sido adotada por causa do protesto feito ontem na Assembleia pelo Movimento em Defesa dos Servi­ços Públicos. Os manifestantes en­­xergam neste projeto de lei uma for­­ma de privatizar o setor da saúde do Paraná. Elaine Rodella, secretária-geral do SindSaúde, o sindicato dos servidores na saúde e pre­vidência do Paraná, disse ontem durante o protesto que “o governo vai permitir que a iniciativa privada obtenha lucro com a saúde do estado”. Ela afirmou ainda que “os deputados não conhecem a realidade da saúde do estado do Paraná”.
O governo evita falar em privatização. O líder de Richa na Assembleia, Ademar Traiano, afirma que o projeto vai atender casos pontuais do hospital de Reabili­tação de Curitiba, da Orquestra Sinfônica do Paraná e do Museu Oscar Niemeyer (MON). Quando questionado sobre a abrangência do projeto, o líder afirmou que é uma forma de se precaver. “Podem surgir novos problemas, como no interior do estado”, disse.
Outra justificativa para tentar acelerar o trâmite e a aprovação do projeto pode ter sido o pedido de vista feito ontem pelo deputado petista Tadeu Veneri durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Com o pedido, o parlamentar teria até três dias para devolver o projeto para votação na comissão. O relator, deputado Hermas Brandão Jr (PSB), apresentou ontem parecer pela constitucionalidade da proposta. Veneri, em entrevista à imprensa, afirmou que a intenção é evitar que o projeto seja votado neste ano.
Logo em seguida Traiano afirmou que a base governista usaria todos os mecanismos regimentais para aprovar o projeto das OSs. Dito e feito. Horas depois, o líder do governo protocolou requerimento para transformar a sessão plenária de hoje em comissão geral.
“Um projeto que mexe com a estrutura do estado para os próximos 30 anos e nós vamos votar isso em 24 horas? Apenas ouvindo dois secretários. Não vamos ouvir os servidores, as entidades? Vamos virar as costas à população e nem discutir um projeto que propõe a transferência de milhões do patrimônio público para a iniciativa privada?”, protestou Veneri.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TC), Fernando Guimarães, também adotou o tom de cautela. “Este projeto deveria ser objeto de discussão numa audiên­­cia pública na Assembleia para ouvir a sociedade, sindicatos e o ges­­tor. Seria mais saudável para convencimento da sociedade.”
Antes da votação, a bancada do PMDB deve apresentar emendas ao projeto de lei. Uma delas, discutida numa reunião com o governador Beto Richa, exclui a possibilidade de repassar para as OSs serviços prestados pela Copel e Sanepar. Se esta emenda for aprovada, o governo poderá entregar a OSs a gestão de todos os serviços públicos, com exceção das duas empresas públicas, do ensino regular – ensinos fundamental, médio e superior – e da segurança pública.
Ontem, durante almoço comemorativo do PSDB, Richa ressaltou a importância da gestão pública com auxílio das OSs. “Eu gosto de administrar com resultados e profissionalismo. É isso que a população espera do governante. Nosso compromisso é de encaminharmos algumas estruturas do governo para que as OSs possam ajudar a administrar. Evidentemente com a supervisão do Estado, fiscalização do Tribunal de Contas”, disse o governador. “São estruturas sem fins lucrativos e com metas a cumprir”, completou."

Ausência de prescrição na execução beneficia trabalhador (Fonte: TST)

"Um trabalhador aposentado do Banco do Brasil garantiu no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) o direito a receber aproximadamente R$ 1,3 milhão de complementação de aposentadoria. Foram 21 anos de disputas e espera até que, no final do mês de agosto, a Vara do Trabalho de Quixadá, município localizado a 160 quilômetros de Fortaleza, determinou a liberação de crédito ao trabalhador. Uma das razões que permitiram o pagamento foi a ausência de prescrição de processos em fase de execução trabalhista.

Nessa fase, o direito não prescreve mesmo que o processo passe mais de dois anos sem qualquer movimentação. Uma vez devedora na Justiça do Trabalho, a empresa ou pessoa física poderá ser sempre devedora. “A
Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho diz que a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho”, explica a juíza do trabalho responsável pela Divisão de Execuções Especiais, Hasta Pública e Leilões do TRT-CE, Gláucia Monteiro. Ela esclarece, porém, que se trata de uma súmula que registra a interpretação majoritária do TST, e não uma lei. Com isso, é possível haver decisões de magistrados que apliquem a prescrição intercorrente em processos em execução trabalhista.

A ausência de prescrição é mais uma ferramenta para auxiliar quem venceu uma disputa na Justiça do Trabalho a receber os créditos a que tem direito. Como exemplo, ela cita o caso de outro trabalhador que também aguardou cerca de 20 anos até receber o que lhe era devido. “Fizemos uma nova pesquisa de bens em nome da empresa devedora e foi encontrado um automóvel no nome de um dos sócios”, explica. Por meio do RENAJUD, sistema utilizado para interligar o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito, foi cadastrada uma restrição judicial do veículo. Em uma blitz rotineira, o veículo foi apreendido como garantia para o pagamento da dívida.

Estatísticas

Mesmo sem a prescrição, o percentual de casos semelhantes ao do bancário de Quixadá, em que o pagamento foi garantido por meio de uma execução forçada ou acordo, ainda é uma das grandes preocupações nos Tribunais. De acordo com a
Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho, existiam aproximadamente 2,6 milhões de processos a serem executados em todas as Varas do Trabalho do Brasil no ano passado, sendo que apenas 26,8% foram encerrados.

Para ampliar a quantidade de pagamentos de processos na fase de execução, o TRT-CE criou em maio de 2009 uma divisão para cuidar especificamente dos processos que chegam a essa fase. No ano passado, a Divisão de Execuções Especiais do Regional conseguiu solucionar e reduzir em aproximadamente 60% o acervo de processos de execução fiscal, em que são cobrados créditos da União, estados e municípios. A média de redução desse tipo de processo em toda a Justiça do Trabalho no período foi de 7,79%.

Entre outras medidas utilizadas pelo TRT-CE para chegar a esse resultado, destaca-se a tentativa de encontrar soluções conjuntas para processos de um mesmo órgão ou ente público. Devedores envolvidos em vários processos são convocados para oferecer alternativas de pagamento. A estratégia assegurou ao Regional cearense o cumprimento de 296,40% da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça para 2010, que estabelecia redução de pelo menos 20% do acervo de execuções fiscais.

No caso das execuções não-fiscais, em 2010 a atuação da divisão garantiu o pagamento de R$ 6,65 milhões a trabalhadores. Em 2011, o CNJ determinou que todos os Tribunais do Trabalho do país criassem núcleos semelhantes ao instalado pelo TRT/CE em 2010.

Outra estratégia utilizada pelo TRT/CE para garantir mais efetividade na execução trabalhista foi vincular os setores de hasta pública e leilões à Divisão de Execuções Especiais. A medida determina a integração das ações de penhora, alienação e pesquisa de bens disponíveis para garantir o pagamento de créditos trabalhistas. "

Empresa é condenada a indenizar herdeiros de vítima de doença causada por amianto (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de embargos da Infibra Ltda., e manteve decisão que a condenou a indenizar os herdeiros de um ex-empregado que contraiu asbestose, doença provocada pela aspiração do pó de amianto. A SDI-1 afastou a alegação de prescrição e considerou como marco inicial da contagem do prazo prescricional o laudo médico que constatou a incapacidade do empregado para o trabalho, e não a data da ciência da doença, como pretendia a empresa.

A ação foi ajuizada, inicialmente, na Justiça Comum, com pedido de indenização por danos morais. O trabalhador informou que trabalhou na empresa de abril de 1961 a novembro de 1981, e que nesse período exerceu várias atividades na fabricação de chapas de fibrocimento (mistura de amianto e cimento), como encarregado de máquinas e supervisor. A principal matéria prima utilizada na fabricação das chapas é o asbesto (silicato duplo de magnésio e cálcio), mais conhecido como amianto.

De acordo com o empregado, durante os mais de 20 anos trabalhou exposto diretamente aos efeitos do asbesto, agente patológico responsável por diversas doenças. Tanto que um relatório médico de março de 1998, elaborado pela Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, constatou sintomas de dispnéia (falta de ar) a médios esforços e tosse com expectoração matinal há 12 anos. Submetido à radiografia do tórax, constatou-se a presença de asbestose, com sério comprometimento da sua função pulmonar.

Segundo ele, a empresa não lhe fornecia equipamentos de proteção e segurança para evitar o contato direto com a poeira do cimento e do asbesto, nem fazia exames médicos nos empregados. Além da abestose, também teria sofrido deformidade nos dedos das mãos, conhecida como “baqueteamento digital e estertores de base”, devido ao contato direto e prolongado com o amianto. Seu caso, afirmou, não foi isolado, pois soube de outros colegas com danos irreparáveis à saúde.

Quando seu contrato foi rescindido em novembro de 1981, o empregado supôs que já tivesse contraído a asbestose. Se naquela ocasião tivessem sido realizados exames que constatassem a doença, ele seria aposentado por invalidez com o salário que recebia na empresa, e não o valor equivalente a 1,38 salários mínimos pago pelo INSS. Feitos os cálculos, pediu indenização por perdas e danos de R$ 194 mil e pensão mensal até completar 65 anos de idade e indenização por danos morais de mil salários mínimos.
Justiça do Trabalho

Com a edição da
Emenda Constitucional nº 45/2004, que atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar ações de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho, a Justiça Comum remeteu o processo à Vara do Trabalho de Leme (SP). Com a morte do trabalhador em maio de 2006, por asbestose, os herdeiros passaram a atuar na ação.

Os pedidos foram julgados procedentes em parte, com a condenação da Infibra a pagar aos herdeiros indenização equivalente à pensão mensal postulada por danos materiais e indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a prescrição do direito à ação alegada pela empresa, entre outras razões porque a incapacidade decorrente da doença ocupacional foi comprovada em março de 1998 pelo laudo da Fundacentro e a ação foi ajuizada em maio do mesmo ano, antes da entrada em vigor do novo Código Civil de 2002. A Quarta Turma do TST, ao julgar recurso de revista, manteve como marco inicial a data do laudo da Fundacentro, e não a data do surgimento da doença, em 1981.

Nos embargos à SDI-1, a empresa insistiu na desconsideração do laudo como data inicial da contagem do prazo prescricional de 20 anos, ao argumento de que nos casos de doença profissional, “por mais longa que seja sua instalação”, não seria possível entender que o trabalhador só teria ciência inequívoca dela a partir de um laudo feito 17 anos após o término do contrato de trabalho, cuja duração foi de 20 anos.

Para o relator, ministro Augusto César de Carvalho, o marco inicial da contagem da prescrição foi o laudo médico. Ele assinalou que não havia na decisão a afirmação de que o empregado teria tido ciência da incapacidade antes do laudo de 1998. “Ainda que se tenha como marco inicial a data do término do contrato de trabalho em 1981, a incidência inconteste do prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil demonstra que a pretensão deduzida na Justiça Comum em 8/5/1998 não está prescrita”, concluiu."

Segunda Turma mantém ilicitude de terceirização em concessionária de telefonia (Fonte: TST)

"Em três decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas por empresas de telefonia é ilícita, por se tratar de atividade-fim da empresa. Nos três casos, a Turma seguiu o voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, e não conheceu de recursos da Telemar Norte Leste S. A. contra decisões que reconheceram o vínculo de cabistas diretamente com a tomadora de serviços.

O relator assinalou que a finalidade da terceirização é permitir a concentração dos esforços da empresa tomadora de serviços em suas atividades essenciais por meio da contratação da prestação de serviços especializados nas demais atividades. Por isso, o item III da Súmula 331 do TST admite a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, mas o item I da mesma súmula mantém a ilicitude de toda e qualquer terceirização das atividades-fim. “Esse limite também deve ser observado nas empresas concessionárias ou permissionárias dos ramos de energia elétrica e de telecomunicações”, afirmou o ministro.

Em seus votos, José Roberto Freire Pimenta lembrou que a
Lei nº 8.987/1995, que disciplina a atuação das concessionárias e permissionárias de serviço público em geral, e a Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações) são normas de direito administrativo e, nessa condição, “não foram promulgadas para regular matéria trabalhista”. A questão da licitude e dos efeitos da terceirização, para o ministro, “deve ser decidida exclusivamente pela Justiça do Trabalho, com base nos princípios e regras que norteiam o direito do trabalho”.

Com este fundamento, o relator afastou a interpretação segundo a qual a autorização dada pelas duas leis às concessionárias para terceirizar “o desenvolvimento de atividades inerentes ao serviço” tornaria lícita a terceirização de sua atividade-fim. “Isso, em última análise, acabaria por permitir que elas desenvolvessem sua atividade empresarial sem ter em seus quadros nenhum empregado, apenas trabalhadores terceirizados”, afirmou.

O relator lembrou ainda que a questão da terceirização das atividades-fim das empresas de telecomunicações foi objeto de decisão, em junho de 2011, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que, por maioria (nove votos a favor e cinco contra), entendeu que as concessionárias estão sujeitas às diretrizes da Súmula 331. “Ao assim decidir, a SDI-1 nada mais fez do que exercer sua função legal e regimental: dirimir a divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte, até então existente, sobre a matéria”, assinalou. Ele observou que os elementos trazidos por especialistas ouvidos na audiência pública realizada pelo TST para discutir a terceirização nos dias 4 e 5 de outubro deste ano não alteraram este entendimento, e que a Primeira, Terceira e Sexta Turmas – e, agora, a Segunda – continuaram a adotá-lo no julgamento de vários processos.

Para José Roberto Freire Pimenta, a alegação de que a terceirização permite atingir maior eficiência e produtividade e gerar mais riqueza e empregos “foi amplamente refutada pelos vastos dados estatísticos e sociológicos apresentados por aqueles que sustentaram que, ao contrário, a terceirização das atividades-fim é um fator de precarização do trabalho”. O ministro cita como exemplo os baixos salários dos empregados terceirizados, a redução indireta do salário dos empregados das empresas tomadoras, a instabilidade no emprego, a pulverização da representação sindical e os riscos comprovadamente maiores de acidente de trabalho a que estão sujeitos os terceirizados.

A Turma, por unanimidade, seguiu os votos do relator."

Trabalhador acidentado não precisa provar que tratamento médico não é feito pelo SUS (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Porto Vitória Veículos Ltda. a custear as despesas médicas de um empregado incapacitado para o trabalho devido a limitações do aparelho locomotor depois de sofrer acidente de trabalho, mesmo sem ele ter comprovado que seu tratamento de saúde não podia ser realizado pelo Sistema Único de Saúde – SUS. O relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, destacou que a comprovação exigida do trabalhador não tem respaldo em lei.

O pedido foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, com o entendimento de que o trabalhador teria de ter comprovado que o tratamento médico de que necessita não era coberto pelo SUS. O indeferimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Ao analisar o processo, o TRT salientou o fato de que o trabalhador, sendo vinculado à Previdência Social, deveria utilizar o serviço público de saúde, não se justificando imputar essa obrigação à empresa, que recolheu a contribuição previdenciária corretamente.

O empregado contestou a decisão em recurso de revista ao TST, alegando ser incontroversa a responsabilidade da empresa pelo dano sofrido. Conforme o Regional, ele trabalhava como lavador de carros sem condições adequadas, embora a empregadora alegasse que lhe fornecia equipamentos de proteção individual (EPI). A perícia médica atestou sua incapacidade para o trabalho “devido a limitações na locomoção e na resposta neuromuscular dos membros inferiores”.

O relator do recurso no TST observou que a decisão do TRT-Campinas “raia o absurdo” ao desonerar a responsável pelo dano sofrido pelo empregado, especialmente no momento em que a mídia noticia o propósito da Previdência Social de exigir, em ações regressivas, o pagamento das despesas médicas que faz para socorrer as vítimas de acidentes em geral. Ao concluir a análise do caso, a Turma, unanimemente, condenou a empresa ao pagamento das despesas médicas necessárias e determinou a inclusão do trabalhador em plano de assistência médica de forma vitalícia."