quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Projeto do novo Código de Processo Civil vai a consulta pública no e-Democracia (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A partir da próxima semana, os internautas poderão fazer comentários e sugerir mudanças no projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) por meio de consulta pública no e-Democracia, o portal de participação popular da Câmara dos Deputados. O anúncio foi feito pelo presidente da comissão especial que analisa o novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS). “A intenção é que cada cidadão possa comentar e fazer sugestões pontuais nos 1.007 artigos desse projeto”, informou Fábio Trad.
O deputado disse que, a partir da próxima semana, a comissão inicia uma nova etapa de discussões, em que cada audiência vai discutir um ponto específico do projeto. Na próxima reunião, serão discutidas as mudanças previstas na parte inicial do novo código, que trata dos princípios do processo civil.
Para o relator-geral do texto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), o foco a temas específicos vai dar mais efetividade às discussões. “Semana que vem vamos tratar apenas da parte geral, quem quiser discutir recursos terá de esperar o momento de discussão desse tema”, disse.
Advogados e juízes
Nesta quarta-feira, a comissão ouviu sugestões de representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As duas entidades apontaram avanços na proposta do novo código e criticaram pontos específicos.
A tentativa de acelerar a Justiça, com a limitação de recursos, foi elogiada tanto pelo presidente da comissão da AMB que analisa o tema, desembargador Lineu Peinado, quanto pelo secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho.
Já o tratamento dado pelo código ao processo de desconsideração da personalidade jurídica, que permite a inclusão dos bens dos sócios em processos de cobrança de direitos contra a empresa, foi um dos itens de divergência entre os representantes da AMB e da OAB.
Atualmente, a desconsideração é realizada por decisão do juiz, mas o projeto do novo código cria um incidente específico para a desconsideração da personalidade jurídica, com direito de defesa dos sócios.
Para o desembargador Lineu Peinado, esse incidente vai criar mais burocracia e entravar os processos. “A desconsideração já é tratada no Código Civil. Esse projeto cria um incidente, que é um processo dentro do processo, sobre o qual cabem recursos”, analisou o desembargador.
O secretário-geral da OAB, no entanto, disse que o novo incidente é a materialização do direito constitucional dos sócios. “O novo código amplia o direito da defesa com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sem o contraditório, não haverá decisão judicial, e isso é importante”, disse Marcus Vinícius Furtado Coelho.
Recursos e honorários
O representante da OAB criticou o tratamento dado no novo código aos advogados públicos, que terão direito ao dobro do prazo para recursos. Ele também pediu alteração na definição dos honorários nas causas contra a Fazenda Pública, para elevar de 1% para 5% o valor mínimo fixado pelo juiz. A proposta define os honorários entre 10% e 20% para as causas contra pessoas físicas ou jurídicas e entre 1% e 20% para as causas contra a Fazenda Pública.
Já a AMB criticou alguns poderes dados pelo novo código ao juiz, e antecipou que o projeto pode criar uma “chuva” de liminares nos primeiros anos de sua aplicação. Segundo o desembargador Lineu Peinado, a decisão por liminares não é boa nem para o juiz nem para as partes, já que é definido apenas com a alegação de uma das partes. “Nos casos em que uma pessoa precisa de um remédio, caso contrário ela vai morrer, é fácil decidir por liminar, porque a alternativa é a morte. E em outros casos, quando são pedidos alimentos?”, questionou."

MTE - Brasil gera 10% dos empregos mundiais para encarar a crise, segundo relatório da OIT (Fonte: MTE)

"De acordo com a OIT, será necessário gerar 110 milhões de empregos formais nos próximos cinco anos para enfrentar a crise. Lupi também defendeu os direitos dos trabalhadores, se colocando contra a flexibilização das Leis Trabalhistas
Em Paris, onde participa da reunião de Ministros da Área Social do G-20, o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou que o Brasil tem sido o grande protagonista na geração de empregos nos países do bloco. Isso porque a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou relatório que afirma que nos próximos cinco anos serão necessários gerar 110 milhões de novos postos de trabalho para enfrentar a atual crise.
“Por estes números, já adianto que o Brasil hoje é responsável por 10% deste total, visto que este ano serão gerados mais de 2,5 milhões de empregos formais. Isso mostra o protagonismo do Brasil perante o mundo” afirmou Lupi, durante intervenção desta segunda-feira (26).
Na opinião do Ministro, as medidas que o Governo da Presidente Dilma Rousseff vem tomando colocam o país, cada dia mais, na vanguarda para enfrentar turbulências internacionais e evitar que o mercado interno seja atingido. “Nossa maior preciosidade é o nosso mercado interno, que é enorme e não para de consumir. Precisamos mantê-lo aquecido e, para isso, todas as medidas estão sendo tomadas” avaliou.
Lupi também reagiu ao discurso dos representantes patronais no encontro, que disseram ser fundamental a flexibilização de Leis Trabalhistas em todo mundo para aumentar o lucro das empresas e ajudá-las a sair da crise.
“É engraçado porque quando os lucros estão exorbitantes, ninguém fala em dividir com os trabalhadores. Agora que o mundo está em crise, os representantes do patronato acham que quem tem que pagar a conta é o trabalhador. No Brasil, nenhuma medida que retira benefícios dos trabalhadores será alterada”, avisou o Ministro, sendo aplaudido pelos demais representantes.
Lupi participa desde sexta-feira (23) da Reunião de Ministros da Área Social do G-20, que reúne as 19 maiores economias do mundo mais a União Européia, em Paris."

TRT1 - Dispensa de empregado com HIV gera indenização de R$ 60 mil (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"Um ex-motorista da Losaka Locação de Máquinas Ltda, portador do vírus HIV, receberá uma indenização de R$ 60 mil por dano moral, em razão do tratamento discriminatório que recebia dos seus superiores na empresa, relacionado às suas condições de saúde.
O empregado, que foi admitido em 2001, já era portador do vírus desde 1996. No momento da dispensa imotivada, em 2010, o empregador teria dito ao trabalhador que ele não estava com saúde boa e que deveria se recuperar para ser novamente chamado.
Em depoimento, uma testemunha afirmou ter ouvido colegas do trabalho chamando o motorista de “gardenal” e “câncer da empresa”.
O autor teve o pedido de danos morais indeferido em 1ª instância. Entretanto, para o juiz Ivan da Costa Alemão Ferreira, relator do recurso ordinário, ficou caracterizado o dano moral sofrido pelo empregado, inclusive com o agravante da continuidade.
“Pode-se imaginar as dificuldades em que o autor viveu por, além de sofrer por ser portador do HIV, ter que ser moralmente assediado”, afirmou o magistrado, ressaltando que a indenização por dano moral é o remédio jurídico para a afronta e humilhação sofridas.
A sentença de 1º grau foi reformada, por unanimidade, pela 5ª Turma do TRT/RJ, que arbitrou o valor da indenização."

TRT3 - Nulidade do contrato não afasta obrigação de indenizar (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A declaração de nulidade do contrato celebrado com órgão da Administração Pública, em razão da ausência de concurso para o cargo ocupado, não exime o ente público da obrigação de arcar com eventuais indenizações por danos morais ou materiais a que o trabalhador faça jus.
Foi esse o caso julgado recentemente pela 6ª Turma do TRT-MG. Por maioria de votos, a Turma deu razão a uma trabalhadora que pediu a condenação da Fundação Cultural Campanha da Princesa ao pagamento das parcelas que entendia devidas em razão da prestação de serviços à fundação. Como a ré integra a Administração Pública, a decisão de 1º Grau aplicou ao processo o teor da Súmula 363 do TST, pela qual a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, após a Constituição de 1988, só gera direito ao pagamento da remuneração pelas horas trabalhadas, com base no salário mínimo e dos depósitos do FGTS. Assim, o contrato foi declarado nulo, mas a reclamante teve reconhecido o seu direito aos salários retidos, diferenças de FGTS e devolução de valores referentes ao empréstimo realizado em seu nome, para pagamento dos salários de outro período. Os demais pedidos foram negados por terem como fundamento o reconhecimento da relação de emprego, declarada nula.
Mas, ao analisar o recurso da trabalhadora, o desembargador Anemar Pereira Amaral deu razão parcial a ela. Conforme observou o magistrado, a trabalhadora pediu, além das parcelas tipicamente trabalhistas, indenização por danos morais e materiais. O pedido de indenização teve como base o fato de a reclamada ter deixado de pagar as parcelas de um financiamento, feito em nome da trabalhadora, para quitação de alguns meses de salários retidos. Com isso, o nome da reclamante foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito. A sentença até deferiu a restituição desses valores à autora. No entender do desembargador, embora o pedido de reparação decorra da relação declarada nula, ele não tem natureza trabalhista e sim de direito civil. Por essa razão, deve ser analisado e julgado em 1º Grau. O Tribunal Superior do Trabalho vem adotando esse posicionamento.
Declarando que a Súmula 363 do TST não exime a Administração Pública de indenizar eventuais danos morais e materiais causados à trabalhadora, o desembargador deu parcial provimento ao recurso da reclamante e determinou o retorno do processo à Vara de origem para análise da questão central do pedido de reparação, sendo acompanhando pela maioria da Turma julgadora."

TRT3 - Bradesco é condenado por discriminar empregado associado a sindicato (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 4ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um bancário que pediu a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais, alegando que não foi beneficiado com a promoção de gerente comercial em razão de exercer cargo de dirigente sindical. Para os julgadores, ficou claro no processo que o banco adotava a política de excluir das promoções os empregados envolvidos na direção de sindicato, o que é abusivo.
Segundo esclareceu o juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a ausência de promoção pelo fato de o trabalhador possuir vínculo com a entidade sindical da categoria foi comprovada. A testemunha ouvida declarou que os sindicalistas são discriminados no banco, não podendo participar de promoções. Essa mesma depoente assegurou que outro colega da instituição só foi promovido de caixa a gerente após desligar-se da diretoria do sindicato.
Na visão do relator, ficou comprovado que o banco condicionava as promoções dos empregados ao desligamento das atividades de dirigente sindical, o que caracteriza ato ilícito e leva à presunção da ocorrência de dano moral. Por isso, foi mantida a indenização, fixada pela sentença em R$15.000,00." 

TRT3 - Para juiz, terceirização lícita não afasta obrigação da empresa para com saúde e segurança dos terceirizados (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a LDC Bioenergia S.A, perante a Vara do Trabalho de Bom Despacho, o juiz Valmir Inácio Vieira manifestou o entendimento de que, ainda que lícitos os contratos civis de terceirização trabalhista, se verificado abuso de direito por parte da contratante que induza ao não cumprimento da função social do contrato de terceirização de mão de obra, em especial no que toca à saúde e segurança no trabalho, é cabível a responsabilização da empresa e a sua condenação por danos morais coletivos.
Foi o que ocorreu no caso julgado, no qual, embora reconhecendo a licitude da terceirização operada na atividade-meio da empresa ré, o juiz impôs a ela uma condenação em danos morais coletivos no valor de R$180.000,00, entre outras obrigações. Isto porque, no entender do juiz, a atitude da empresa ao firmar cláusulas contratuais, em claro abuso de direito, nas quais deixou-se a cargo das empresas terceirizadas a gestão dos itens de saúde e segurança ocupacional dos prestadores de serviço, trouxe sérios prejuízos aos trabalhadores terceirizados. Esses trabalhadores se viram alijados do mínimo existencial no tocante à saúde e à segurança no trabalho, com ferimento, em relação a estes, do superprincípio da dignidade humana, frisou.
De acordo com o relatório apresentado pelo MPT, em abril de 2007 foi instaurado procedimento investigatório na empresa, tendo sido constatadas diversas irregularidades e lavrados 12 autos de infração. O MPT chegou a propor a assinatura de termo de ajustamento de conduta, mas a empresa recusou. Em novas fiscalizações feitas nos anos seguintes, mais autos de infração foram lavrados. A denúncia do MPT envolve, em especial, as precárias condições de saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados. Entre as dezenas de irregularidades denunciadas no relatório, estão a falta de fornecimento de água potável aos trabalhadores, ausência de instalações sanitárias e abrigos nas frentes de trabalho, falta de implementação de medidas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, o que leva à flagrante precarização das condições de trabalho, em especial para os prestadores de serviços terceirizados.
Analisando os fatos e provas do processo, o juiz considerou lícita a terceirização, pois efetuada na atividade-meio da empresa contratante e, portanto, em conformidade com o item III da Súmula 331 do TST. De acordo com o magistrado, as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores terceirizados correspondem a instrumental para a realização dos fins da empresa, que são a produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, principalmente de cana-de-açúcar. Ele entendeu não haver provas da existência de subordinação direta de todos os trabalhadores terceirizados à empresa contratante. Foram identificadas apenas situações pontuais e individuais, nos quais ficou caracterizada a subordinação, mas não em relação a todo o grupo de trabalhadores. Portanto, isso só poderia ser discutido em reclamações individuais.
No entanto, o julgador considerou que, ainda assim, é possível impor à empresa as obrigações de fazer e não fazer, relativas às denúncias do MPT, no que toca aos trabalhadores terceirizados. Considerando que a conduta da ré representou desprezo pela vida e dignidade dos prestadores de serviço, o juiz entendeu que os pedidos feitos pelo MPT correspondem a direitos básicos dos trabalhadores no que diz respeito à saúde e à segurança no trabalho. Tanto o direito à saúde no trabalho quanto o direito à segurança ocupacional correspondem a direitos humanos fundamentais, destacou, acrescentando que esses direitos são referidos nos arts. XXIII.1 e XXV.1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e em artigos vários da Constituição Federal. É que a redução do risco de doenças e outros agravos corresponde ao efeito original desejado pelo comando normativo inserto no art. 196 da Carta Magna, efeito esse que se traduz principalmente, salvo melhor juízo, no vocábulo prevenção, com aplicação a todo meio ambiente do trabalho, de modo que também os empregados terceirizados fazem jus ao mínimo existencial no tocante à saúde e à segurança no trabalho, completou.
Observa o magistrado que, ainda que lícitos, os contratos civis de terceirização trabalhista são regidos pelos artigos 421 e 422 do Código Civil, os quais devem ser observados nos negócios particulares, sobretudo no que diz respeito à função social do contrato e da propriedade e à boa-fé objetiva. E a empresa ré, segundo concluiu, infringiu duramente esses deveres.
Para o juiz, as empresas prestadoras de serviços nem teriam como fazer uma gestão adequada da segurança e saúde ocupacional porque não tiveram ciência, com a objetividade e a profundidade necessárias, dos riscos ocupacionais aos quais estariam sujeitos os trabalhadores nessa atividade. No caso dos autos, era dever da ré, diante de seu aprendizado, obtido no decorrer de vários anos, no trato da gestão de saúde ocupacional, avisar e esclarecer as empresas terceirizadas a respeito de todos os fatos, no contexto específico da atividade econômica desempenhada, que envolvem a gestão de itens de saúde e segurança ocupacional, pontuou.
Assim, o juiz concluiu que houve evidente vantagem para a ré em concentrar seus esforços no objetivo principal, ou seja, a atividade-fim empresarial: Mas havia um mínimo de contrapartida para isso, ou seja, que não existisse, nas terceirizações trabalhistas levadas a efeito, desrespeito aos direitos humanos fundamentais dos empregados terceirizados, colaboradores para a viabilização do empreendimento como um todo.
A par da omissão da empresa nesse item, o magistrado entendeu que a função social em cada contrato civil de terceirização trabalhista não se fez presente no caso. E ele esclarece: na verificação, quanto ao cumprimento, ou não, da função social de determinado contrato que envolva terceirização lícita de mão de obra, a análise deve estar focada não apenas no círculo privado dos contraentes, isoladamente considerados, mas nos efeitos exteriores, ou seja, se tais efeitos contribuem de forma salutar para o bem comum (...), com o respeito à dignidade humana daqueles trabalhadores sobre os quais incidirão os efeitos da contratação.
É fato que, em geral, os itens de saúde e segurança ocupacional são responsabilidade do empregador direto e, em caso de terceirização, essa gestão costuma ficar a cargo da empresa terceirizada. Para o juiz, no entanto, aceitar que a empresa contratante se isente de qualquer responsabilidade sobre a segurança e saúde ocupacional dos terceirizados, seria dar uma interpretação restritiva à lei: E, nesse sentido, obviamente a responsabilidade apenas subsidiária (como invocada pela ré) não assegura, como não assegurou no caso concreto (conforme os fartos elementos de prova anexados à inicial), os direitos fundamentais dos trabalhadores terceirizados nos aspectos de saúde e segurança ocupacional, frisou.
Assim, interpretando os contratos de terceirização trabalhista firmados pela ré com base no princípio da boa-fé objetiva, o juiz concluiu que a empresa incorreu em abuso de direito ao firmar cláusulas que destinaram exclusivamente às empresas terceirizadas a gestão de itens de saúde e segurança ocupacional. Essa atitude, segundo o juiz, trouxe sérios prejuízos aos trabalhadores terceirizados, os quais se viram privados do seu direito fundamental à saúde e à segurança no trabalho e viram também ferida a sua dignidade. Tratou-se, é mister repisar, de conduta antijurídica, constituindo ofensa significativa aos direitos indisponíveis dos trabalhadores terceirizados, o que implica, inexoravelmente, dano para a coletividade, equivale dizer, uma lesão a interesses metaindividuais, pontuou o magistrado, concluindo ser cabível a indenização por danos morais coletivos pleiteada pelo MPT.
Além dessa indenização, fixada em R$180 mil reais, outras obrigações foram impostas à empresa pela sentença, como a de exercer diretamente, nos contratos civis de terceirização trabalhista, a gestão de saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores terceirizados. O juiz determinou ainda que a empresa disponibilize nas frentes de trabalho abrigos que protejam os trabalhadores contra as intempéries, água potável e sanitários adequados, além de fornecer EPIs e condições seguras para o trabalho dos terceirizados.
No entanto, a empresa recorreu e a 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Márcio José Zebende, reverteu a decisão, absolvendo a empresa das condenações, por entender que, reconhecida a licitude da terceirização, não se pode exigir da empresa reclamada o cumprimento de preceitos legais que se destinam ao empregador. Por conseqüência, a Turma entendeu que também não é devida a indenização por danos morais coletivos, vez que como não pode ser imputada à ré as violações das cláusulas legais indicadas pelo MPT." 

TRT2 - Magistrado pode impor multa diária de ofício (Fonte TRT 2ª Reg.)

"Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o juiz convocado Jorge Eduardo Assad entendeu que o magistrado pode, de ofício, impor multa diária independentemente de pedido do autor, conforme dispõe o parágrafo 4º, do art. 461 do CPC.
No caso do processo analisado pela turma, que trata de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, o juiz afirma que a medida é ainda mais indicada, pois evita a eternização do processo, com sucessivos procedimentos executórios para apuração de diferenças relativas a vários períodos de tempo, evitando, também, a possibilidade de decisões diferentes nessa fase tão importante do processo.
O juiz concluiu seu entendimento afirmando que, com a inclusão das diferenças deferidas em folha de pagamento, a execução fica limitada apenas às parcelas anteriores à incorporação do título, restando atendidos, dessa forma, os princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo.
Dessa forma, foi rejeitada a tese do Banco Santander quanto ao tema, dando-se provimento parcial ao recurso ordinário, por unanimidade de votos.
Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência." 

TRT15 - Mantida concessão de tutela antecipada a idoso em ação movida contra a fazenda pública de São Paulo (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"Tratando-se de cidadãos enquadrados legalmente como idosos, é possível a concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública para garantir a percepção imediata de verba de natureza alimentar, necessária à sua própria subsistência.” Sob essa fundamentação, a 10ª Câmara do TRT da 15ª julgou improcedente uma ação cautelar inominada movida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que pretendia a concessão de liminar para imprimir efeito suspensivo a um recurso ordinário interposto contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.
A decisão de 1ª instância concedeu a antecipação dos efeitos da tutela no sentido de que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, independentemente do trânsito em julgado da sentença, fizesse, no prazo de trinta dias a partir da publicação da sentença, a inclusão em folha de pagamento do valor correto da complementação de aposentadoria deferida ao reclamante, que completou 85 anos em 16 de maio passado. Na cautelar, a Fazenda invocou o artigo 2º-B da Lei nº 9.494/1997, incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001: “A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”. No entendimento da Fazenda, a manutenção da medida implicaria “prejuízo irreversível ao ente público”.
“Embora não se negue vigência ao dispositivo legal invocado pela requerente, é importante ressaltar que o legislador assegurou ampla proteção ao cidadão idoso, por intermédio de um feixe de normas muito abrangente, estendendo essa proteção também aos interesses que estejam sendo discutidos em juízo, a fim de garantir prioridade na solução da demanda”, ponderou, em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Fernando da Silva Borges. Segundo o magistrado, a proteção legal garantida atualmente aos idosos do País resulta de “dois dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (Constituição Federal, artigo 1º, incisos III e IV)”.
Em referência à Carta Magna e ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), Borges argumentou que “o exame dessas disposições legais deixa claro que “tanto o legislador constituinte quanto o legislador ordinário pretenderam conferir à dignidade da pessoa humana maior relevância que a outros bens jurídicos tutelados pela legislação vigente, dentre os quais o risco de irreversibilidade do provimento antecipado, mesmo implicando eventual prejuízo à Fazenda Pública”.
Entre outros pontos, lecionou o relator, o Estatuto do Idoso estabelece, no artigo 3º, que é “obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Conforme o artigo 71 do Estatuto, relacionou o desembargador, “é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”. Borges baseou-se ainda no artigo 83, parágrafo 1º, da Lei 10.741: “Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do artigo 273 do Código de Processo Civil”.
Sobre o disposto no artigo 2º-B da Lei nº 9.494/1997, o relator argumentou que o intérprete da lei não pode ignorar “todas as normas jurídicas de proteção ao idoso, mesmo porque qualquer dispositivo legal deve ser interpretado de forma sistemática com o conjunto da legislação que integra o ordenamento jurídico de um Estado, não podendo ser considerado como uma norma totalmente autônoma”. Borges salientou ainda que é entendimento pacificado pela jurisprudência que o artigo “deve ser interpretado restritivamente, resultando daí que a vedação quanto à concessão da antecipação dos efeitos da tutela deve ficar limitada às hipóteses ali expressamente indicadas”.
Dessa forma, somadas a idade avançada do aposentado e a natureza alimentar do benefício deferido na sentença de 1ª instância, o relator decidiu pela rejeição da medida cautelar ajuizada pela Fazenda Pública, “ficando mantida a antecipação da tutela jurisdicional concedida na origem”, entendimento no qual foi seguido unanimemente pelos demais componentes da Câmara."

Estaleiro retira justa causa de demitidos (Fonte: JC On line)

"TRABALHO Após vários dias de negociação, Atlântico Sul aceitou reivindicação dos trabalhadores que foram desligados em setembro. Clima de tensão dominou reunião ontem
Enfim, o Estaleiro Atlântico Sul (EAS) e seus trabalhadores deram uma trégua ao impasse que durou quase 30 dias. Após duas extensas audiências realizadas ontem no Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), ficou decidido que serão retiradas as justas causas de todas as demissões promovidas na semana passada por conta do conflito do último dia 15, e reabertas as negociações pacíficas para as reivindicações feitas pelos trabalhadores no começo de setembro. Apenas três pessoas, integrantes da comissão independente formada no começo do mês, continuarão demitidos por justa causa, por não terem aceitado o acordo.
O número total de demissões no EAS permanece indefinido. Especulações dos trabalhadores são de que tenham ocorrido 400 desligamentos, mas durante as negociações de ontem foi apresentado um número bem menor ao MPT-PE: 160.
Com a reversão da justa causa, todos os demitidos receberão os direitos trabalhistas previstos em uma rescisão de contrato. Nove deles terão um ganho a mais. Eles também compunham a comissão independente e, conforme havia sido acordado com a empresa no começo do mês, tinham estabilidade. Para compensar a quebra desse acordo, receberão um adicional equivalente a seis meses de salário.
Apesar do resultado positivo para os trabalhadores, o clima de tensão dominou a maior parte do dia. Um grupo de funcionários demitidos, muitos usando a farda do EAS, se dirigiram à Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região para esperar por notícias. Do outro lado da rua, duas viaturas da Rádio-Patrulha da Polícia Militar observavam as movimentações. Além disso, assim como ocorreu na última sexta-feira, EAS e trabalhadores ficaram em salas separadas.
O ponto mais polêmico nas negociações foi a reintegração dos 12 membros da comissão. No início, o pedido era de que todos voltassem aos seus empregos, o que o EAS não concordou. No final da manhã, nove resolveram desistir e aceitaram suas demissões. Três mantiveram-se irredutíveis até o final do dia e foram os únicos a continuarem desligados por justa causa.
Quanto ao cumprimento dos pedidos dos trabalhadores, o EAS terá agora que fechar uma proposta formal que atenda todos eles e apresentá-la no dia 7 de outubro.
Dentre as reivindicações, confirmadas pelo EAS através de nota oficial, estão a refrigeração dos chamados ambientes confinados e climatização do refeitório industrial, estudo sobre insalubridade e periculosidade, com acompanhamento do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernambuco, análise de casos de desvio de função na empresa, representação para pessoas com deficiência, e estabelecimento de faixas salariais por nível de complexidade das atividades a fim de solucionar os casos de diferenças de rendimentos para profissionais de mesma função."

AGU consegue anular casamento fraudulento e restituir dinheiro pago em pensão por morte (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça de Pernambuco, a restituição de R$ 120 mil pagos a título pensão por morte de servidor e a anulação do casamento do segurado, feito de maneira fraudulenta, quando ele tinha sido considerado incapaz pela Justiça.
A Procuradoria Regional da União da 5ª Região ajuizou ação contra a mulher e comprovou a necessidade de anulação do casamento, pois na data ele estava com 88 anos e interditado judicialmente. Portanto, era incapaz para todos os atos da vida civil.
Na ação, a procuradoria afirmou que a incapacidade absoluta para a vida civil está prevista no artigo 3º, parágrafo II do Código Civil e que, no caso, a Comarca de Jaboatão dos Guararapes (PE) reconheceu a demência senil do servidor, em processo de curatela - ato jurídico que confere proteção a incapazes por meio de um curador.
A primeira mulher do servidor pediu sua interdição em 2002, antes de falecer e, posteriormente, a filha dela e enteada do aposentado ficou sendo a curadora. Em 2005, no entanto, a sobrinha do servidor solicitou a substituição, por ser parente legítima do homem, e posteriormente a repassou ao seu filho.
Em setembro de 2006, aconteceu um casamento por meio de procuração pública com o servidor. Os procuradores informaram que trata-se de um casamento nulo de pleno direito, o qual gerou a obrigação da União de pagar a pensão. Segundo a Procuradoria, houve má-fé da mulher, que casou-se com o servidor, mesmo sabendo da sua demência, com o objetivo de receber a pensão previdenciária de R$ 8.117,51.
A Justiça concordou com os argumentos da PRU5 e determinou a restituição dos valores aos cofres da Previdência Social.
A PRU 5ª Região é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU".

Para esfriar crise, STF adia julgamento que pode limitar poder de corregedoria (Fonte: O Estado de S. Paulo)

“Acordo costurado por Gilmar Mendes mantém controle externo da Justiça e tenta evitar agravamento do conflito entre Eliana Calmon e Cezar Peluso

A crise no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a ameaça do Congresso de intervir no caso levaram ontem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a buscar um acordo sobre as competências do órgão de controle externo. Pelo que foi acertado, as corregedorias dos tribunais locais terão um prazo determinado para tomar providências sobre denúncias contra os magistrados. Somente quando esgotado esse prazo, e se não houver nenhuma medida concreta, a Corregedoria Nacional terá carta branca para processar o juiz suspeito de irregularidade e cobrar responsabilidades do corregedor local.O acordo vinha sendo discutido havia alguns dias em conversas separadas e reservadas entre ministros da corte. Mas a crise entre a corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, e o presidente do STF, Cezar Peluso, precipitou o entendimento. Eliana, em entrevista, apontou a existência de "bandidos de toga" e foi repreendida por Peluso. A tensão máxima na cúpula do Judiciário levou ao adiamento ontem da votação da ação movida pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que quer ver reduzidos os poderes do CNJ.

Quem faz as vezes de mediador é o ministro Gilmar Mendes. O acordo deverá estar expresso no voto do ministro Luiz Fux, em data ainda não definida, pois cabe ao presidente do STF decidir quando o caso voltará à pauta. Conforme as regras da corte, todos os ministros votam e expressam seus pontos de vista. Assim, Fux expressará seu entendimento do caso e marcará o "voto vencedor".

Nessas conversas reservadas, os ministros perceberam que um meio-termo seria viável. Passaram a discutir a necessidade de estabelecer um critério objetivo para a atuação das corregedorias dos tribunais locais e do CNJ. Sem a definição de prazos, as corregedorias locais, que não funcionam, levavam a passos lentos as investigações, uma forma de contribuir para a prescrição das acusações contra os magistrados. Quando percebia a manobra, o CNJ avocava o processo, mas acabava sendo acusado de interventor pelos tribunais locais. Com a definição de critérios objetivos, o CNJ poderá cobrar responsabilidade dos corregedores locais e terá reconhecida competência para investigar juízes quando perceber que manobras corporativistas contribuirão para a impunidade.

Antes do julgamento de ontem, o ministro Gilmar Mendes já antecipava que um acordo estava próximo. Disse não haver discórdia irremediável entre os que defendem a tese de que o CNJ pode abrir processos contra magistrados, independentemente de terem sido investigados pelas corregedorias locais, e os que encampam a ideia de que só os tribunais locais têm competência para instaurar investigações contra os magistrados.

"Não vejo que haja antinomia absoluta entre aqueles que preconizam uma ação efetiva do Judiciário e os que defendem a subsidiariedade (quando o CNJ atua apenas de forma auxiliar aos tribunais). A subsidiariedade também é um conceito relativo: significa dizer que o órgão que está mais próximo, que está em condições de atuar, deve fazê-lo. Se ele não o fizer, o outro terá de exercer sua função", afirmou Gilmar Mendes.

Acordo. O pacto informal entre os ministros pode encerrar a polêmica que culminou na reação ontem de todos os conselheiros do CNJ às declarações da ministra Eliana Calmon. Em entrevista à Associação Paulista de Jornais (APJ), ela afirmou haver na Justiça "bandidos de toga". A reação do CNJ foi capitaneada pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso. Em nota aprovada por unanimidade, o conselho repudiou as declarações que considerou levianas.

Anteontem, Peluso decidira manter o processo em pauta, mas ontem, antes de iniciada a sessão, confirmou aos ministros que o julgamento seria adiado. Não havia clima para o caso.”

Correios querem descontar dias parados (Fonte: O Globo)

“Trabalhadores rejeitam a proposta e, diante do impasse, a greve, iniciada dia 14, continua

BRASÍLIA. Os empregados e a direção dos Correios não chegaram a um acordo sobre o desconto dos dias parados durante a greve, iniciada no último dia 14. A paralisação continua. Ontem, em uma reunião intermediada pelo Ministério Público do Trabalho, os funcionários dos Correios rejeitaram a proposta da empresa de parcelar o desconto dos dias parados.

"Os trabalhadores aceitam colocar a carga em dia, trabalhar por compensação, mas não aceitamos os descontos de dias", disse Saul da Cruz, do comando de negociações da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), segundo a Agência Brasil.

A empresa disse que tomou a iniciativa de reabrir negociação com os grevistas e que lamentava o fato de os representantes dos empregados não aceitarem o desconto dos dias parados, ainda que houvesse proposta de parcelamento. "Os Correios conclamam os trabalhadores parados a retornar às atividades para o bem da população brasileira e da empresa", diz o comunicado divulgado pelos Correios.

Ainda segundo a Agência Brasil, a Fentect informou que os trabalhadores dos Correios de sete estados já ganharam na Justiça o direito de não terem os dias parados descontados.”

Aposentado de volta ao TJ (Fonte: Correio Braziliense)

“Desembargador que deixou o cargo em 2006 terá que retomar as atividades no Tribunal de Justiça do Distrito Federal em razão de falha no cálculo do tempo de serviço. Retorno do magistrado pode alterar a disputa pela Presidência da Corte local

Cinco anos depois de deixar a função, o desembargador Getúlio Vargas Moraes Oliveira vai voltar a vestir a toga. O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular a contagem do tempo de serviço computada para efeito da aposentadoria do magistrado, em agosto de 2006. Com a decisão, Getúlio Moraes volta ao gabinete na próxima semana. Terá assento no Conselho Especial e numa turma cível, podendo alterar, no próximo ano, a linha sucessória no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Ao retornar à magistratura, Getúlio Moraes será o mais antigo entre os atuais 35 desembargadores na ativa. Pela tradição, ele poderá ser eleito presidente do TJDFT com o fim do mandato do desembargador Otávio Augusto Barbosa em abril de 2012. A antiguidade é o principal critério para a seleção do comando da Corte, mas não o único. Até então, contava-se como certa a escolha de João Mariosi, para 10 meses de mandato até a aposentadoria compulsória no início de 2013. Pela avaliação de integrantes do tribunal, Dácio Vieira seria o próximo. A disputa agora deve ficar embaralhada.

O desembargador atuará no Conselho Especial do tribunal

O Tribunal de Justiça foi comunicado, nesta semana, sobre a decisão do TCU. A aposentadoria de Getúlio Moraes já havia sido, inclusive, homologada, mas uma revisão no processo identificou a falha. O desembargador deixou o cargo com 55 anos. Tinha 31 anos, dois meses e oito dias de contribuição, quando deveria ter atingido 35 de serviço para ter direito à aposentadoria integral. Havia, então, uma diferença de quatro anos. O erro foi considerar como possíveis no cálculo períodos em que Getúlio atuou na atividade cartorial, foi estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e advogado.

Cinco anos e um mês
Quando o TCU identificou o erro, Getúlio foi chamado para se pronunciar sobre a legalidade de sua aposentadoria. Ele, no entanto, disse que preferia esperar a decisão dos ministros do Tribunal de Contas da União. Como o plenário considerou, neste mês, que houve boa-fé, o desembargador não terá de devolver o dinheiro que recebeu nos cinco anos e um mês em que ficou parado. Quando deixou o cargo, Getúlio era corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Estava, havia 26 anos, na magistratura. Agora, aos 61 anos, ele poderá permanecer no cargo de desembargador por mais nove, caso deseje esperar pela aposentadoria compulsória.

Não é a primeira vez que isso ocorre. Os juízes Ademar Silva de Vasconcelos, que atua como presidente do Tribunal do Júri de Planaltina, e Sebastião Coelho, da 6ª Vara Criminal de Brasília, passaram pelo mesmo processo. Eles chegaram a advogar na área criminal antes de reassumir  os cargos por determinação do TCU. Como no Tribunal de Justiça o número de vagas é restrito, a volta de Getúlio Moraes poderia provocar o rebaixamento de um desembargador. Mas o presidente do TJDFT, Otávio Augusto, decidiu aproveitar uma das cinco vagas criadas com base em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff neste ano. A partir da próxima semana, o Judiciário local começa, então, a funcionar com 36 desembargadores.

Antiguidade
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF é composto pelos 17 desembargadores mais antigos. Reúne-se sempre às terças-feiras, com atribuições de julgar matérias de grande impacto político, como a constitucionalidade de leis aprovadas pela Câmara Legislativa e denúncias contra deputados distritais e secretários de Estado.”


EPE vê duas usinas fora do leilão de dezembro (Fonte: Valor Econômico)

“A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) não acredita que as usinas Riacho Seco, no rio São Francisco, na Bahia, e Uruçuí, na bacia do Parnaíba, no Piauí, vão participar do leilão A-5 de energia, em dezembro. O problema, segundo o presidente da EPE, Maurício Tolmasquim, é que as duas não devem conseguir a licença ambiental necessária a tempo. Marcado para 20 de dezembro, o A-5 vai incluir empreendimentos que deverão gerar energia em 2016. "Nós não enviamos os cadastros das duas usinas para o Tribunal de Contas da União (TCU)", afirmou Tolmasquim. Dessa forma os preços das hidrelétricas não poderão ser aprovados para o leilão.

A EPE recebeu a inscrição de 377 projetos interessados em participar do leilão, que somam um total de 24.253,6 megawatts (MW) de potência instalada. Dos 14 projetos hidrelétricos cadastrados, que somam um total de 2.160 MW, dez são relativos a novas usinas e quatro à ampliação da capacidade instalada de usinas já existentes. A usina Riacho Seco terá uma potência instalada de 276 MW e a Uruçuí, 134 MW.

Tolmasquim ressaltou que não há certeza de que as outras oito hidrelétricas cadastradas vão participar. "Nós acreditamos que elas tenham todos os documentos necessários, por isso demos continuidade ao processo e enviamos para o TCU, mas não podemos garantir", afirmou Tolmasquim.

Além do licenciamento ambiental, os projetos hidrelétricos precisam apresentar um parecer de acesso ao sistema de transmissão e uma declaração de disponibilidade para recursos hídricos. AEPE vai analisar os projetos inscritos e aprovar a habilitação técnica dos que estiverem com a relação dos documentos completa.

Tolmasquim também ressaltou que mais da metade da capacidade instalada prevista para o leilão corresponde a projetos termelétricos movidos a gás natural, com 12.864,9 MW. "Foi até maior do que nós esperávamos", disse. No entanto ele pondera que é preciso esperar para ver se eles realmente terão o gás necessário. "No outro leilão, muitas não conseguiram comprovar a capacidade instalada que haviam prometido", completou.

Já os parques eólicos apresentaram o maior número de projetos inscritos, com 296 empreendimentos, o que representa 78,5% do total de cadastrados. Tolmasquim disse que a grande quantidade já era esperada.”

Comissão rejeita projeto de revisão da Anistia (Fonte: O Globo)

"Oposição à proposta de Luiza Erundina uniu parlamentares de correntes distintas, como Sirkis e Bolsonaro

BRASÍLIA. Com apoio do governo, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara rejeitou ontem, em votação simbólica, o projeto da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) que previa a revisão da Lei de Anistia. O texto abria a possibilidade de julgamentos de agentes do Estado responsáveis por tortura, desaparecimentos e mortes de militantes de esquerda que se opuseram à ditadura.

Os petistas da comissão adiaram a apreciação do projeto quatro vezes, e o governo só liberou a votação após a aprovação da Comissão da Verdade, na semana passada. O Palácio do Planalto temia que o projeto de Erundina acirrasse os ânimos entre defensores dos direitos humanos e os contrários a alterar a interpretação da Lei de Anistia, e que esse clima contaminasse a votação da Comissão da Verdade.

No momento da votação ontem, 12 deputados concordaram com o parecer do deputado Hugo Napoleão (DEM-PI), contrário ao texto de Erundina. Entre eles, parlamentares com histórico de luta contra o regime militar, como Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e Alfredo Sirkis (PV-RJ), que atuou na luta armada. Também votaram contra o texto de Erundina: Henrique Fontana (PT-RS), Jair Bolsonaro (PP-RJ), Mendes Thame (PSDB-SP) e Jaqueline Roriz (PMN-DF).

O deputado Jilmar Tatto (PT-SP) foi escolhido para apresentar a posição do governo e leu um texto. O petista começou elogiando o projeto de Erundina, que considerou meritório e importante para o Brasil encontrar com sua História, mas argumentou que o STF já decidira ser contra a revisão da Lei da Anistia. Tatto afirmou ainda que apareceu o "fato novo" do projeto que cria a Comissão da Verdade.

- Vamos instalar a Comissão da Verdade, que trata de temas daquela época. O Brasil não deixa as coisas debaixo do tapete. Apura - disse Tatto.

Erundina critica limites
da Comissão da Verdade

Erundina, que não é integrante da Comissão de Relações Exteriores, mas, por ser autora da proposta, tem direito à palavra, disse que o Congresso Nacional é independente para votar nova interpretação da Lei da Anistia.

- A atual lei não se deu em bases de igualdade. Ainda estávamos em plena ditadura. Uma nova Lei da Anistia é um atendimento a uma sentença da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que julgou o governo brasileiro responsável por desaparecimentos na Guerrilha do Araguaia - disse Erundina.

A parlamentar criticou a aprovação da Comissão da Verdade.

- Esse texto não permitirá apurar tudo. Será uma meia Comissão da Verdade.

Alfredo Sirkis defendeu a Comissão da Verdade e se posicionou contra o julgamento de militares que cometeram violações de direitos humanos naquele período. Sirkis disse ainda que a esquerda também cometeu seus crimes.

- Os principais responsáveis já morreram, e outros, de escalão médio, estão em completo anonimato e ficarão expostos às câmeras de TV - disse Sirkis, numa referência a Jair Bolsonaro (PP-RJ), deputado contrário ao projeto de Erundina e à criação da Comissão da Verdade.

Bolsonaro atacou o texto de Luiza Erundina.

- A esquerda está no poder hoje graças aos militares. Muitos foram terroristas, assassinos. Tem que se respeitar a decisão do STF - disse Bolsonaro, que, ao final da reunião, rasgou o projeto de Erundina.

Ivan Valente (PSOL-SP) foi o único integrante da comissão a votar contra o parecer de Hugo Napoleão e a favor da punição para militares. Ele chegou a discutir com Bolsonaro.

- A tortura é crime inafiançável, e a impunidade, um péssimo exemplo. Não há nada de revanchismo - disse Valente.

O deputado do PSOL pediu verificação de quorum, mas o presidente da comissão, Carlos Leréia (PSDB-GO), afirmou que seu partido não tinha representação suficiente. Outros deputados apoiaram Valente, mas Leréia disse que a sessão já estava encerrada. O PSOL vai recorrer e tentar anular a sessão. Os deputados do PT presentes não se manifestaram. Se houvesse verificação, cada parlamentar teria que anunciar seu voto."

Greve dos bancários cresce no país (Fonte: O Globo)

“Banco do Brasil entra com ação para garantir acesso a suas agências

SÃO PAULO e RIO. A adesão à greve dos bancários cresceu ontem, no segundo dia de paralisação da categoria - e trouxe mais transtornos à população em todo o país. De acordo com balanço da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), 6.248 agências e centros administrativos permaneceram fechados, número 50% maior que as 4.191 unidades paralisadas na terça-feira. No Rio, o crescimento foi de 20% na adesão: ontem 360 agências estavam paradas, de um total de cerca de 900 da cidade, ou 40% do total. Cerca de 17.500 bancários aderiaram ao movimento, dos 32 mil da capital.

Nas demais cidades do Estado do Rio - incluindo a região metropolitana - o movimento também cresceu, segundo os sindicalistas. Das 895 agências do estado, 535 estavam paradas ontem, 50 a mais que no primeiro dia do movimento, segundo os grevistas. Roraima continua sendo o único estado em que os bancários não aderiram à paralisação, o que deve ocorrer na segunda-feira.

- O movimento está aumentando. A força da greve é proporcional à insatisfação dos bancários - disse Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

Em nota, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) voltou a afirmar que a greve é parcial, mas que causa prejuízos. A entidade orienta a população a procurar os canais alternativos para a realização de operações bancárias, como os correspondentes não bancários (supermercados, casas lotéricas e postos dos Correios), que formam uma rede de 165 mil pontos no país, para realizar pagamentos de contas, saques e outros serviços.

A greve entra hoje em seu terceiro dia sem uma nova rodada de negociação marcada entre Contraf e Fenaban, apesar de os sindicalistas e os representantes dos bancos se dizerem dispostos a conversar. Segundo a Fenaban, uma nova audiência na Justiça do Trabalho foi marcada para a próxima semana. Os bancários reivindicam 12,8% de reajuste salarial, com aumento real de 5%. Os bancos oferecem 8% (0,56% de aumento real).

O Banco do Brasil (BB) informou ontem que ajuizou nas principais capitais ações na Justiça do Trabalho para garantir o acesso de funcionários, clientes e fornecedores às suas agências. Segundo o banco, a medida já foi aceita no Rio e em São Paulo.

- Essa medida desrespeita o legítimo direito de manifestação dos trabalhadores. O interdito proibitório, como é chamado, é um instrumento para prevenir invasões de terra e não greve de trabalhadores - disse Cordeiro.

A juíza Mônica Torres Brandão, da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, decidiu liminarmente a favor do direito de greve da categoria. Mas também determinou que os empregados em greve "não podem adotar práticas coercitivas em relação aos empregados que desejarem trabalhar nos dias de greve".

A Caixa informou que os clientes poderão saber como pagar contas e movimentar contas pelo telefone 0800-726 0101.”

STJ decide que não há Imposto de Renda sobre juros de mora (Fonte: Valor Econômico)

“A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que não incide Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora - aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas - em condenações trabalhistas. Os ministros negaram um recurso da Fazenda Nacional que defendia a aplicação do IR sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas recebidas por um ex-funcionário de uma instituição financeira.

O julgamento se restringiu à análise de processos de pessoas físicas, originados na Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada por quatro votos em favor do contribuinte, contra três pela tese da Fazenda. Como o caso foi julgado pelo mecanismo do recurso repetitivo, o entendimento servirá de orientação para os demais tribunais do país. Advogados de contribuintes comemoraram a decisão.

O julgamento foi concluído na tarde de ontem com o voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, que havia pedido vista na sessão de 24 de agosto. O pedido de vista gerou a expectativa de que o resultado - até então favorável aos contribuintes - pudesse reverter-se em favor da Fazenda. Isso porque Lima já havia votado pela não incidência do IR, e mesmo assim decidiu pedir vista.

Mas, ontem, o ministro manteve seu voto. Ele afirmou, no entanto, que a não incidência do IR vale para os juros de mora decorrentes de condenações trabalhistas. "Temos que aguardar a publicação do acórdão para saber a extensão exata da decisão", diz o advogado Carlos Golgo, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, de Porto Alegre, que atuou na causa. Ele afirma que a decisão é importante porque pacifica um entendimento já firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Além de Arnaldo Esteves Lima, votaram pela não incidência do IR sobre os juros de mora os ministros Cesar Asfor Rocha, Mauro Campbell Marques e Humberto Martins. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Benedito Gonçalves e Herman Benjamin.

Os dois primeiros consideraram que os juros de mora têm a mesma natureza da condenação principal - por isso, só seriam tributados se incidir IR sobre a verba à qual estariam atrelados. Já Benjamin optou por uma terceira corrente, dizendo que os juros de mora sempre deveriam ser tributados, pois representariam acréscimo patrimonial. Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Joaquim Falcão não votaram, pois estavam ausentes no primeiro dia do julgamento, quando as partes fizeram suas defesas.

Para o advogado Daniel Szelbracikowski, a decisão foi uma vitória para os contribuintes e reafirmou a jurisprudência do STJ quanto à não tributação das verbas indenizatórias. Ele ressaltou a importância do voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, dizendo que os juros de mora independem da natureza da verba principal. No entanto, segundo Szelbracikowski, será preciso aguardar a publicação da decisão para saber se ela poderá ser estendida a outras verbas além daquelas decorrentes de indenizações trabalhistas.”

Suspenso artigo de lei que obrigava estados a reajustar aposentadorias conforme índice nacional (Fonte: STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo 15 da Lei Federal nº 10.887/ 2004, que obrigava os estados e o Distrito Federal a aplicarem aos proventos de aposentados e pensionistas sem paridade o mesmo reajuste concedido pelo Governo Federal aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e na mesma data. Por unanimidade, os ministros deferiram a liminar, alegando vício formal da norma, conforme voto do ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4582, proposta pelo governador do Rio Grande do Sul.

Com a decisão, os efeitos do artigo ficam suspensos até o julgamento final da ADI pelo Plenário do STF. Para Marco Aurélio, o dispositivo contestado é incompatível com o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual, no âmbito da legislação concorrente para reger algo ligado ao serviço das unidades da federação, a competência da União é limitada a estabelecer normas gerais. “Não se pode concluir que no âmbito dessas normas gerais defina-se o modo de revisão dos proventos dos servidores do estado”, ponderou o ministro. Segundo o relator, o dispositivo da lei federal questionada caracteriza ingerência da União na administração do regime de previdência social do estado.

Marco Aurélio apontou, ainda, que na Constituição do Rio Grande do Sul há norma que assegura aos beneficiários de seu regime próprio de previdência revisão geral na mesma data e nos mesmos índices fixados para os servidores da ativa. “Da mesma forma que normatização de revisão geral do pessoal da ativa cabe ao próprio estado, compete à unidade da federação legislar sobre a revisão do que é percebido pelos inativos e pensionistas, sob pena do sistema ficar capenga”, considerou o relator.

No mérito da ADI, o governador do Rio Grande do Sul pede que seja declarada a inconstitucionalidade do referido artigo. Para ele, a fixação de índices e datas para o pagamento de reajuste aos aposentados e pensionistas do estado extrapola as funções da União, além de ameaçar o equilíbrio financeiro e atuarial da administração, exigido pelo artigo 40 da Constituição, para o cálculo do benefício. O requerente argumenta, ainda, que a aplicação do índice nacional aos reajustes feitos no estado não acarretará manutenção do valor real dos benefícios, conforme previsto na Carta Magna, visto que a variação monetária decorrente da inflação difere de um estado para outro.”  

Aprovado em concurso por decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que não assumiu o cargo (Fonte: STJ)

“Aprovado em concurso por decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que não assumiu o cargo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência em recurso especial de autoria do estado do Rio Grande do Sul. O ministro Teori Zavascki, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o STF vem decidindo que é indevida indenização pelo tempo em que se aguarda solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público.

Para o STF, quando a nomeação decorre de decisão judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública que justifique a indenização. Considerando que a responsabilidade civil do estado é matéria que tem sede constitucional, Zavascki entendeu que a jurisprudência do STF sobre o tema ganha “relevância e supremacia”. Por isso, ele deu provimento aos embargos de divergência para julgar improcedente o pedido de indenização da servidora.

O voto divergente do ministro Zavascki foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Especial. Os ministros Castro Meira e Massami Uyeda acompanharam a divergência em menor extensão. Ficou vencida a relatora, ministra Eliana Calmon, que negava provimento aos embargados, seguindo o entendimento até então adotado pelo STJ.

Posição superada

O STJ havia firmado o entendimento de que o candidato que ingressa tardiamente no serviço público por decisão judicial tinha direito à indenização, a ser apurada em liquidação de sentença.

Estava estabelecido que a indenização não poderia ser o valor correspondente aos vencimentos e vantagens do período de retardamento da nomeação enquanto se aguardava a decisão judicial. O valor da remuneração do cargo atual servia apenas como parâmetro, abatendo-se desse montante a quantia correspondente à que o candidato havia recebido no exercício de outra atividade remunerada no período.

Caso concreto

No processo analisado pela Corte Especial, a administração não reconheceu como prática forense o período em que a então candidata ao cargo de defensora pública estagiou em defensorias públicas, de forma que ela só foi aprovada no concurso por força de decisão judicial. Por isso, em vez de assumir o cargo em agosto de 2001, com os demais aprovados em classificação semelhante à dela, somente entrou em exercício em dezembro de 2002, logo depois de encerrada a demanda judicial.
questionada de modo legítimo.”

Suspensa interdição do transporte de amianto em SP para comércio exterior ou interestadual (Fonte: STF)

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu em parte a medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 234, ajuizada na Corte pela Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística contra a Lei paulista 12.684/2007, que proíbe o uso e o transporte de amianto no estado.

Com a decisão, ficam suspensas as interdições ao transporte do produto, praticado pelas empresas associadas à autora da ação, quando fundadas no descumprimento da norma questionada. De acordo com o relator do caso, ministro Marco Aurélio, as empresas têm direito ao transporte interestadual e internacional das cargas, observadas as disposições legais editadas pela União.

Segundo a entidade de classe que representa as empresas de transporte de cargas, embora haja lei federal (Lei nº 9.550/95) que proíba, em todo o território nacional, a extração, produção, industrialização, utilização e comercialização das variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios (actinolita, amosita ou asbesto marrom, antofilita, crocidolita ou amianto azul e tremolita) e libere tais atividades em relação ao amianto branco (variedade crisotila), a lei paulista ampliou a proibição contida na lei federal (alcançando a crisotila) e está resultando na proibição do transporte da carga pelas rodovias do estado.

Isso porque, de acordo com a entidade, a lei estadual tem sido invocada por fiscais do trabalho, que entendem que a norma proibiria também o transporte pelas rodovias do estado do produto, ainda que a carga seja originária de outro ente federado, onde não existe proibição de seu uso e comercialização, e tenha como destino outro estado ou a exportação, pelo porto de Santos.

Procuradores do Trabalho

Durante o julgamento, ao atuar como amicus curiae (amigo da Corte), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho se manifestou no sentido de que a lei paulista, que proíbe uso e comercialização do amianto é matéria relativa ao direito à saúde, ao direito ambiental, hipótese que revela competência legislativa concorrente. A União fixa um piso mínimo de proteção, mas nada impede que os estados e municípios estabeleçam proteção mais rigorosa, disse o advogado da entidade.

Trilha de sofrimento

Já o advogado da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto disse entender que a lei estadual questionada por meio da ADPF não ofende a Constituição Federal. Antes a cumpre, a consagra, nos seus princípios mais avançados, no respeito à saúde, à dignidade da pessoa humana. Ele citou estudos que apontam que não existem limites seguros de contato com o amianto. Onde há amianto, há uma trilha de sofrimento, dor e morte a ele associado, disse o advogado, revelando que mais de 50 países já decretaram o banimento total do amianto, em todas as suas formas geológicas.

Relator

Em seu voto (leia a íntegra), o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, disse entender que a discussão nessa ADPF não se confundia com outros debates havidos na Corte a respeito da proibição do uso e comercialização do amianto. Para ele, a ADPF trata da inviabilização do acesso a serviços públicos constitucionalmente atribuídos à União, como as rodovias e o porto de Santos.

Nesse sentido, o ministro disse entender que compete privativamente à União legislar sobre a matéria, uma vez que o bom senso recomenda que questões relacionadas ao interesse nacional sejam tratadas de maneira uniforme, para todo o país. Quando a matéria transcender interesses locais e regionais, a competência para legislar é da União, disse o ministro, lembrando que a Corte já declarou o entendimento de que portos são serviços públicos federais.

Ao votar pelo deferimento parcial da cautelar, o ministro disse entender que não se pode negar acesso às rodovias, que seriam usadas na comercialização do produto que se insere nas atividades licitamente exercidas por pessoas jurídicas.

Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Divergência

Os ministros Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso divergiram do relator. Para eles, ao proibir o uso e comercialização do amianto, produto reconhecidamente tóxico no entender dos ministros, a norma estadual parece atender muito mais à Constituição Federal do que a lei Federal que trata do tema. Para o decano da Corte, não se deve invocar a Lei Federal 9095/95, porque a lei nacional seria menos fiel ao mandamento constitucional do que a lei estadual.

Celso de Mello disse entender, ainda, que o estado de São Paulo, no desempenho de sua autonomia político-jurídica, objetivando preservar a vida e a saúde de sua população e a integridade de seu patrimônio ambiental, editou a lei questionada de modo legítimo.”