terça-feira, 26 de abril de 2016

Revista é processada por incitar discriminação (Fonte: MPT-SP)

 "Colunista defendeu que patrões impedissem empregadas e porteiros de votar. O MPT pede R$ 500 mil em danos morais coletivos

São Paulo – A editora Full Red, proprietária da revista Actual Magazine, é alvo de processo por publicar um artigo discriminatório. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mogi das Cruzes. No texto, o colunista Anderson Magalhães sugeria "trancar nossas 'secretárias do lar' em casa, interditar as casas de forró e proibir os porteiros de saírem dos prédios", para impedi-los de ir votar. A publicação foi veiculada na campanha presidencial de 2014.

O MPT, que pede R$ 500 mil em danos morais coletivos na ação, tentou contato com os donos da editora em diversas ocasiões para explicações, mas nunca obteve reposta. A ação contra a Full Red tem o objetivo de alertar para os abusos por parte de formadores de opinião, especialmente quando estimulam o atropelo de direitos previstos constitucionalmente, como o direito à livre opção e exercício políticos e à relação de emprego protegida contra abusos do empregador.

De acordo com o MPT, o colunista inferia que os eleitores nordestinos e aqueles mais pobres supostamente votariam na então candidata Dilma Rousseff, e, portanto, deveriam ser impedidos pelos patrões de fazê-lo. No artigo, Anderson Magalhães dizia: “Ainda tem salvação!!! Nesta eleição, diga não ao povão e faça com que a Dilma e sua corja perca (sic) seus votos na última hora. Vamos fechar as bocas de urna e as bocas de fumo, trancar nossas ‘secretárias do lar’ em casa, interditar as casas de forró e proibir os porteiros de saírem dos prédios”.

Além de ser preconceituoso, o artigo deu a entender que empregadas e porteiros podem ser trancados em casa e impedidos de deixar o local de trabalho. Segundo o MPT, não é ilegal que o texto defenda uma plataforma ideológica, e sim que essa defesa seja feita com conteúdo discriminatório, que atenta “contra liberdades fundamentais e essenciais para a democracia, o convívio plural e o reconhecimento da existência e dos direitos e interesses do outro”, diz o texto da ação civil pública."

Íntegra: MPT

Marfrig deve adotar medidas de segurança no trabalho (Fonte: MPT-RS)

"MPT propôs acordo para corrigir irregularidades. Empresa deve ser alvo de ação judicial em caso de recusa da proposta

Pelotas (RS) – A unidade do frigorífico Marfrig em Bagé (RS) tem até esta terça-feira (26), para se manifestar sobre o termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas. O acordo engloba, por exemplo, medidas de segurança em máquinas, adequação de assentos, ergonomia e instalações elétricas. No dia 14 deste mês, além de discutir os termos do TAC, representantes da empresa e do MPT debateram as adequações na planta de abate, inspecionada pela força-tarefa dos frigoríficos em maio de 2015.

Na época, a unidade foi interditada devido a risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Desde então, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) emitiu 88 autos de infração à empresa. Uma visita técnica feita pelo MPT, em fevereiro deste ano, apontou que o frigorífico não regularizou grande parte dos problemas que originou os autos de infração.

Durante audiência no dia 14 de abril, não houve consenso com relação à limitação de peso máximo e de jornada de trabalho. Por isso, o MPT estuda tomar outras medidas quanto às propostas rejeitadas pela empresa. 

A reunião foi conduzida pelos procuradores do Trabalho Rubia Vanessa Canabarro, responsável pelo inquérito civil em andamento contra a empresa, e Ricardo Garcia, coordenador estadual do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos. 

Participaram da audiência o auditor-fiscal do Trabalho Márcio Cantos (MTPS), Darci Pires da Rocha da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), Luiz Carlos Coelho Cabral Jorge do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bagé e Região (STIA Bagé), a fisioterapeuta do Trabalho Carine Benedet e o perito do MPT em Engenharia de Segurança do Trabalho Rodrigo Teixeira."

Íntegra: MPT

Reconhecido vínculo de emprego a médica de posto de saúde de Matinhos (Fonte: TRT-9)

"A 5ª Turma do TRT do Paraná reconheceu o direito de vínculo de emprego a uma médica contratada como autônoma para prestar serviços em postos de saúde do município de Matinhos, no litoral paranaense. Apesar de atuar para a M.A. Vanzin & Cia. Ltda, a médica se submetia a ordens e orientações da Secretaria de Saúde, que também regulava o horário e a organização do trabalho.
Para os magistrados da 5ª Turma, "o Direito do Trabalho se encontra informado pelo princípio da primazia da realidade, de maneira que qualquer formalidade de que tenham se utilizado as partes, e das quais resulte aparência de uma ou outra espécie de vínculo contratual, não se mostra mais relevante do que a realidade que resulta da situação fática vivida pelas partes".

O relator do acórdão, desembargador Archimedes Castro Campos Júnior, disse que embora a atividade médica possa ser desenvolvida por profissional autônomo, ela não é incompatível com outro regime, e cabia à empresa demonstrar que não existia de fato relação de emprego.

A decisão da 5ª Turma, da qual cabe recurso, manteve o entendimento do juiz de primeiro grau, que já havia reconhecido o vínculo de emprego. No entanto, alterou a sentença quanto à modalidade do contrato, que esteve em vigor entre fevereiro de 2010 e maio de 2011.

Para o magistrado que analisou o processo em primeira instância, a médica foi contratada por prazo determinado, não tendo direito ao aviso prévio e à liberação de guias para seguro desemprego. Os desembargadores da 5ª Turma, no entanto, ressaltaram que a funcionária trabalhou por período superior ao prazo máximo de 90 dias, caracterizando contrato por prazo indeterminado, conforme artigo 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A M.A. Vanzin & Cia. Ltda deverá fazer as anotações na CTPS da trabalhadora e entregar as guias para requerimento do seguro desemprego. A empresa também foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias, em razão da despedida sem justa causa, auxílio alimentação, horas-extras, férias e 13º salário. O município de Matinhos foi condenado de forma subsidiária."

Íntegra: TRT-9

ECT é condenada por discriminar agente por causa de orientação sexual (Fonte: TST)


"(Ter, 26 Abr 2016 07:16:00)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou a indenizar, em R$ 10 mil, um agente de correios por discriminação em decorrência da sua orientação sexual. De acordo com o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do processo, ficou demonstrada a prática de ato ilícito devido ao "tratamento humilhante e vexatório" a que o empregado era submetido, inclusive com a divulgação de sua condição de portador do vírus HIV, violando sua privacidade.
O agente é empregado da ECT desde 2004. Inicialmente, o juiz de primeiro grau fixou a indenização em R$ 50 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu-a para R$ 10 mil. O TRT entendeu que o valor fixado originalmente era excessivo, pois, considerando a data da admissão do empregado (2004) e o salário de R$ 707, os R$ 50 mil arbitrados equivaleriam a praticamente seis anos de trabalho, valor maior do que recebeu em todo o contrato de trabalho até 2009, quando ajuizou a ação trabalhista.
O TRT manteve, porém, a caracterização do dano moral. A decisão destacou que o superior hierárquico do agente teria dito que ele deveria participar do concurso "Garota dos Correios", e que o gerente de seu setor convocou uma reunião, sem a sua presença, na qual os colegas de trabalho foram informados que ele era portador do HIV.
TST
A Primeira Turma, ao examinar novo recurso da ECT, entendeu que o valor determinado pelo TRT levou em consideração a culpa da empresa, a extensão do dano e o caráter pedagógico da condenação, observando os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para chegar a outro entendimento, seria necessária a revisão de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).
(Augusto Fontenele/CF)"

Íntegra: TST