segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

A maldição do amianto (Fonte: Brasil / El País)

"Se depender das vítimas do amianto, 2014 poderá ser o pior ano da vida do bilionário suíço Stephan Schmidheiny. Elas preparam-se para abrir mais uma frente na luta pelo banimento da fibra cancerígena. Desta vez, miram em algo talvez mais valioso do que a própria fortuna do empresário cuja família fundou a Eternit suíça. Durante o século 20, o grupo industrial plantou fábricas pelo mundo e semeou com elas doenças fatais como asbestose (conhecida como “pulmão de pedra”) e mesotelioma (o chamado “câncer do amianto”)..."

Processos contra o Brasil na OEA (Fonte: Correio Braziliense)

"As barbaridades cometidas dentro dos presídios brasileiros ganharam o mundo desde o massacre do Carandiru, quando 111 presos foram assassinados na Casa de Detenção de São Paulo. Vinte e um anos depois da morte em massa, o Brasil acumula nove processos abertos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), por violações dentro do sistema carcerário que, denunciadas internamente, governos estaduais e federal não conseguiram resolver..."

Letras hipotecárias: uma boa opção para os conservadores (Fonte: InfoMoney)

"O cenário atual inspira cuidados a hora de investir o dinheiro, pois a possibilidade de um conflito no Oriente Médio pode prejudicar os planos do atual governo de conseguir aprovar rapidamente muitas das reformas que prometeu, notadamente a Previdênciária. Caso estas perspectivas se confirmem, o espaço do governo para cortes nos juros deve ser limitado, até porque o dólar se manteria pressionado..."

Íntegra: InfoMoney

Vítimas do amianto e CUT querem que Itamaraty retire honraria de ex-dono da Eternit (Fonte: Vi o Mundo)

"Stephan Schmidheiny, magnata suíço, empresário audacioso, filantropo, fundador da Avina, fundação que atua na América Latina e tem, no Brasil, entre seus parceiros ilustres a ex-senadora ex-ministra Marina Silva, atualmente filiada ao PSB, e o teólogo, filósofo e escritor Leonardo Boff.
Reportagens elogiosas tanto na mídia internacional quanto na nativa amplificavam ainda mais o retrato positivo de Schmidheiny, atualmente com 65 anos. Matéria da revista Época, publicada em 30 de outubro de  2003, ilustra-o bem:
Cada vez mais os empresários orgulham-se de suas ações beneméritas, destinando parte dos lucros ou um lote generoso de suas ações para fundações de desenvolvimento social. Mas nenhum desses capitães de indústria teve a ousadia do magnata suíço Stephan Schmidheiny, de 55 anos. O que ele doou a uma fundação recém-criada são suas próprias empresas. O conglomerado GrupoNueva, baseado na Costa Rica, com tubos de plástico, material de construção, plantações de palmito e 300 mil hectares de floresta para a produção de madeira certificada, tem um patrimônio de US$ 2,2 bilhões. Desde outubro, o controle acionário do império virou propriedade de uma nova entidade, a Viva Service, cuja finalidade é sustentar a Avina, uma fundação que financia projetos sociais e ambientais em 12 países latino-americanos.
No entanto, no mundo inteiro, essa imagem não era compartilhada pelas milhares de vítimas do amianto – a fibra assassina — e seus familiares.
Desde a década de 1980, já se conhecia a tragédia humana e ambiental provocada  na cidade de Casale Monferrato, Itália, pela Eternit, cujos donos eram Stephan Schmidheiny e o barão belga Jean Louis de Cartier de Marchienne.
Pois após quase três décadas de sofrida espera, o Tribunal de Justiça de Turim escreveu uma nova e arrasadora página na biografia do magnata suiço.
Três dos procuradores italianos que condenaram Schmidheiny no Tribunal de Turim: da esquerda para a direita, Raffaelle Guariniello, Sara Panelli e Gianfranco
Em 13 de fevereiro de 2012, condenou Schmidheiny e o barão Cartier de Marchienne, ex-donos da Eternit, a 16 anos de prisão e multa milionária por terem causado doenças (entre as quais, o câncer) e morte de 2.500 trabalhadores da empresa e de cidadãos de Casale Monferrato. Em segunda instância, a pena de prisão foi aumentada para 18 anos.
Os dois foram acusados de desastre ambiental doloso permanente e omissão de medidas de segurança no trabalho, já que, desde 1907, já estavam comprovados cientificamente os malefícios do amianto. Em 1907,  houve a primeira descrição médica sobre a asbestose, o endurecimento dos pulmões pela inalação de fibras de amianto. Daí, a asbestose ser conhecida como pulmão de pedra. inclusive o seu poder de causar câncer em seres humanos. Na década de 1930, foi descrito o câncer de pulmão causado pelo amianto.
A ação contra a Eternit na Itália é o maior processo criminal de todos os tempos por danos a trabalhadores e ao meio ambiente. A empresa Eternit S.A. do Brasil, que foi nacionalizada a partir de 2000, tem origem no grupo suíço, o mesmo de Schmidheiny. O barão belga não apare na composição societária da Eternit Brasil, só Schmidheiny.
Em função dessas condenações, a Associação Italiana dos Familiares e Vítimas do Amianto (Afeva) está em campanha mundial para revogar as condecorações recebidas por Schmidheiny.
Uma delas é o título de doutor honoris causa em Humanidades pela Universidade de Yale, dos EUA, em 1996, ”pela sua defesa do crescimento econômico sustentável e desenvolvimento”.
Essa premiação, vale dizer, foi precedida de apoio financeiro importante da Fundação Avina, de  Schmidheiny, a um workshop de Yale sobre política ambiental.
Depois, em 1997, a Avina apoiou financeiramente outro projeto, o do livro “Pensar Ecologicamente “, referente à política ambiental  de Yale  universidade e que  tem Schmidheiny como um dos autores.
Também está na mira da Associação Italiana dos Familiares e Vítimas do Amianto da a Ordem Cruzeiro do Sul, outorgada em 1996, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. É a maior honraria do governo brasileiro
Consultamos a assessoria de imprensa do Itamaraty para saber por quê. Resposta:
A decisão de outorgar a Ordem do Cruzeiro do Sul ao Sr. Schmidheiny esteve relacionada ao reconhecimento de sua contribuição para o êxito da realização da Conferência Rio-92, uma vez que o Sr. Schmidheiny foi indicado pelo Secretário-Geral da Conferência, Sr. Maurice Strong, como seu Consultor Especial para Assuntos Empresariais e Industriais.
Pelo disposto no Art. 24 do decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, as nomeações para a Ordem são feitas por Decreto do Presidente da República, na qualidade de Grão-Mestre, referendadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, depois de as respectivas propostas serem aprovadas pelo Conselho da Ordem.
“As honrarias oferecidas pelo Itamaraty e pela prestigiada Universidade de Yale ao biliardário do amianto e herdeiro do império Eternit, o suíço Stephan Schimdheiny, têm causado revolta nas vítimas do amianto em todo o mundo”, avisa a engenheira Fernanda Giannasi.  “Está mais do que hora de fazermos  algo semelhante aos italianos em relação à nossa principal insígnia. É um absurdo ter um criminoso, condenado em duas instâncias pela Justiça da Itália, entre os homenageados por grandes feitos à nossa pátria. Chega de impunidade!”
Fernanda Giannasi é o maior símbolo da luta contra o amianto no Brasil.
A Central  Única dos Trabalhadores (CUT), que historicamente sempre se colocou contra a extração, produção, comercialização e uso do amianto, também defende que o atual governo brasileiro retire a Ordem Cruzeiro do Sul dada a Schimdheiny.
“Saber que o principal responsável pelo adoecimento e morte de milhares de trabalhadores e familiares foi agraciado com uma comenda do governo FHC, nos envergonha e confirma as nossas suspeitas de que ele só serviu a um dono: o capital!”, afirma Junéia Batista, Secretária Nacional de Saúde do Trabalhador da CUT. “A nossa resposta, juntamente com o movimento sindical brasileiro que defende o banimento em conjunto com sindicalistas da América Latina e de Espanha, será de fazer com que em 2014  o governo brasileiro retire essa honraria. E para isso já estamos nos organizando.”"

Fonte: Vi o Mundo

QUALIFICAÇÃO É O DESAFIO DO TRABALHADOR PARA 2014 (Fonte: Correio Braziliense)

"Com a taxa de desemprego no menor nível em duas décadas e os salários com 10 anos de aumentos contínuos, o grande desafio para 2014 é elevar a qualificação dos trabalhadores e, assim, garantir mais produtividade. Apesar da necessidade premente de melhoria na qualidade do trabalho e da maior oferta de cursos profissionalizantes, a demanda pela qualificação técnica ainda é baixa no país..."

Governo atua para adiar leis sensíveis a sindicatos (Fonte: Jornal de Brasilia)

"Além dos impasses político-eleitorais da base aliada terem impedido o avanço de projetos no Congresso Nacional em 2013, o governo da presidente Dilma Rousseff também atuou diretamente em alguns casos para que isso ocorresse. Especificamente, em questões trabalhistas, que afetam justamente a forte base sindical petista..."

Pauta do STF terá temas polêmicos como o fim das doações de empresas para políticos (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) retornará aos trabalhos em 2014 com diversos temas pendentes de julgamento, como a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas; a proibição da publicação de biografias não autorizadas; e assuntos penais, como o julgamento do processo do mensalão mineiro, além dos últimos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão..."

Íntegra: O Globo

GM demite trabalhadores em São José dos Campos apesar de incentivos fiscais (Fonte: ANDES)

"Empresa comunicou, por meio de telegramas, a demissão de centenas de trabalhadores da fábrica, em São Paulo
No fim de um ano em que as montadoras foram largamente beneficiadas pelo governo federal com incentivos fiscais, a General Motors comunicou, por meio de telegramas, a demissão de centenas de trabalhadores da fábrica de São José dos Campos, em São Paulo. O anúncio foi dado na semana em que as montadoras receberam mais um presente do governo federal, com o parcelamento da volta da alíquota cheia do IPI para automóveis.
A medida foi tomada no momento em que a fábrica não está em atividade, com a ampla maioria dos trabalhadores em férias coletivas até o dia 20 de janeiro. O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, filiado à CSP-Conlutas, sequer foi comunicado pela empresa sobre as demissões, o que caracteriza total falta de transparência por parte da GM.
Até a manhã de segunda-feira, 30 de dezembro, a empresa não deu qualquer informação sobre quantos trabalhadores e quais setores foram atingidos pela medida. O Sindicato já entrou em contato diversas vezes com a empresa, mas não teve resposta. As demissões são injustificáveis. Além dos benefícios fiscais por parte dos governos federal e do estado, a GM, com os novos modelos lançados em 2013, tem alcançado aumento nas vendas e nas exportações. Isso demonstra que não existe crise na empresa, que vem usando as demissões apenas como forma de ampliar seus lucros.
Produção do Classic encerrada
O setor Montagem de Veículos Automotores (MVA) vinha sendo desativado desde o início do ano, quando a empresa começou a transferir a produção do modelo Classic para a fábrica de Rosário, na Argentina.
Ao longo do ano, foram fechados centenas de postos de trabalho na planta de São José dos Campos. Somente por meio de Programa de Demissão Voluntária (PDV), foram 304 adesões. Entre abril de 2012 e julho de 2013, foram fechados 1.500 postos de trabalho na fábrica.
Desde 2012, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos vem realizando uma ampla campanha em defesa dos empregos na GM, com mobilizações dos trabalhadores e exigência ao governo federal para que impedisse os planos de demissões da montadora. A GM foi uma das grandes beneficiadas pelos incentivos fiscais dados pelo governo, como, por exemplo, a redução de IP. A empresa não pode usar esses benefícios para realizar demissões.
Somente nos dois últimos anos, cerca de R$ 6 bilhões deixaram de ser arrecadados em razão da renúncia fiscal do governo no setor automobilístico. Este dinheiro deveria ser usado na melhoria de serviços públicos como saúde, educação e transporte para a população.
Assembleia
Na manhã de segunda-feira (30), o Sindicato realizou assembleia com uma parcela dos trabalhadores demitidos. Mesmo estando em período de férias e festas de final de ano, os trabalhadores lotaram o salão do Sindicato, mostrando disposição de lutar contra as demissões. Segundo carta enviada pela montadora aos trabalhadores, o contrato de trabalho encerrou-se no dia 31 de dezembro.
A atitude da GM foi repudiada pelos metalúrgicos, que aprovaram a realização de uma campanha nacional e internacional pela suspensão das demissões e pela estabilidade no emprego, com um chamado a todas as entidades sindicais e populares para que se integrem a essa luta. Junto com a CSP-Conlutas, serão buscadas audiências com os governos federal, estadual e municipal para denunciar as demissões e exigir um posicionamento das autoridades em favor dos trabalhadores.
O Sindicato também enviará um manifesto, por meio da UAW (Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Automobilística dos Estados Unidos), ao Salão Internacional do Automóvel, que será realizado em janeiro, em Detroit. Também está sendo preparada uma ação que visa à suspensão das demissões pela Justiça do Trabalho.
O Sindicato ainda irá cobrar da GM os investimentos previstos para a fábrica de São José dos Campos. Em junho, foi assinado um acordo para que a montadora trouxesse para a planta local investimentos da ordem de R$ 2,5 bilhões, o que geraria 2.500 empregos diretos.
Na assembleia do dia 30, compareceram diversos trabalhadores em situação de estabilidade por serem lesionados ou por estarem em fase de pré-aposentadoria e que, mesmo assim, foram demitidos. Diante disso, o sindicato irá procurar o Ministério Público para agendar uma audiência em que serão denunciadas as demissões ilegais dos funcionários estáveis.
Uma nova assembleia com todos os demitidos e seus familiares foi marcada agendada para a manhã da próxima quarta-feira (8) dia 8 de janeiro."

Fonte: ANDES

Professora receberá R$ 384 mil por vídeo-aulas transmitidas após fim do contrato (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma professora para restabelecer a sentença que condenou o Iesde Brasil S/A e Maestra Instituto de Educação Superior Ltda. a pagar-lhe R$ 384 mil de indenização por dano material, por ter divulgado após o término do contrato as vídeo-aulas e apostila elaboradas por ela para o curso normal à distância.
A professora disse que celebrou contrato de edição, cessão de direitos autorias e uso de imagem com o Iesde, ficando incumbida de gravar 20 vídeo-aulas na disciplina de Pesquisa e Prática Pedagógica e elaborar apostila, com vigência de 22/04/1999 a 31/12/2002.
Estabeleceu-se  que ela receberia pela cessão de direitos autorais e imagem R$ 600,00 por hora/aula transmitida. Mas em 2006 ela soube que as empresas continuavam utilizando suas vídeo-aulas e apostila no curso normal à distância em todo o Brasil, mesmo após o término do contrato.
Com base na Lei nº 9.610/98 (direitos autorais) a professora ajuizou ação com pedido liminar de indenização por danos patrimoniais e morais. Solicitou 10% da parte que lhe cabia, a partir de 31/12/2002, bem como a suspensão da exibição, divulgação e distribuição de suas obras.
Sucessivamente, fosse o valor da indenização patrimonial fixado pelo juiz. Pediu ainda indenização por dano moral de 500 salários mínimos, ante a defasagem de seu material, de 1999, pois frequentemente era abordada por pessoas que liam a apostila e assistiam às vídeo-aulas com comentários e críticas negativas sobre o conteúdo.
Evidenciou-se para o Juízo a tese das empresas de que a prestação de serviços finalizou em 31/12/2002, não indicando, necessariamente, que terminou ali a possibilidade de utilização comercial do material. Na contestação, o magistrado comprovou não haver dúvidas de elas ainda utilizarem comercialmente o material da professora, fato confirmado por representante delas.
Divisão na prova oral
Houve divisão na prova oral, avaliou o juiz, pois testemunha da professora confirmou a validade do contrato no período de sua vigência, mas a das empresas disse ser por tempo indeterminado, tendo os professores ciência disso.
Assim, o magistrado destacou que embora o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal disponha pertencer ao autor o direito exclusivo de utilização, reprodução ou publicação de sua obra, a Lei nº 9.610/98 permite a transferência total ou parcial dos direitos patrimoniais mediante pactuação contratual escrita. Verificando que aulas continuaram a ser transmitidas após o fim do contrato, o juiz deferiu a indenização em R$ 384 mil, após cálculo com base no quadro curricular do Iesde.
Arbitrou, ainda, em R$ 20 mil a indenização por dano moral, por entender pela ilicitude da empresas ao não atualizar o material da professora, atingindo sua reputação.
Como o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença, ao acolher recurso das empresas, absolvendo-as da condenação, a professora ingressou com recurso ao TST.
A discussão vincula-se estreitamente à modalidade do ensino à distância, avaliando-se os paradigmas das compreensões sobre as relações do sistema, sobretudo do vínculo que se estabelece com os professores-autores de obras literárias e televisivas, observou o relator, ministro Vieira de Mello Filho.
Caráter patrimonial
Para o sistema legal brasileiro o direito autoral possui caráter significativamente patrimonial, afirmou Vieira de Mello, após citar trecho da doutrina e o artigo 28 da Lei nº 9.610/98, (dispõe caber ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica).
Após leitura das cláusulas do contrato, o ministro deduziu que enquanto mantido o relacionamento profissional entre as partes, ao Iesde era autorizada a reprodução e distribuição da obra da professora, mantendo-se "a harmonia com o Direito do Trabalho, em que o vínculo empregatício torna presumível a propriedade intelectual da empresa pelo trabalho confeccionado pelo empregado".
Findo o contrato, a situação entre as partes se altera, avaliou Vieira de Mello, pois o relacionamento profissional entre empregado e empregador, na qual se lastreava as disposições sobre a cessão de direitos não mais perdura.
Para reforçar seu entendimento de serem devidas as indenizações o ministro citou o artigo 22 da Lei nº 9.610/98, que estabelece pertencer ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. A Turma, à unanimidade, o acompanhou.
(Lourdes Côrtes/AR)
Processo: RR-270900-94.2007.5.09.0004"

Fonte: TST

OAB Nacional consegue importante vitória no tocante aos precatórios (Fonte: OAB)

"Brasília – O orçamento geral da União de 2014 determinou a correção dos débitos judiciais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Lei Orçamentária Federal nº. 12.919, de 24 de dezembro 2013, decreta o afastamento definitivo da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Lei cumpre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, que decidiu pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) nº 62, conhecida como "calote dos precatórios". "A lei significa a garantia da manutenção do valor real dos créditos que o cidadão tem direito de receber. O cidadão deve receber o valor corrigido integral".
O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB Nacional, Marco Antonio Innocenti, acredita que a nova lei corrige uma distorção grave feita pela Emenda Constitucional (EC) nº. 62 de 2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. “A correção monetária produzirá resultados merecidos aos credores públicos. Uma vitória da qual a OAB deve se orgulhar, porque os reflexos se darão na preservação dos valores das indenizações”, comemora.
A comissão presidida por Innocenti acompanhou de perto o pedido de modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, que declarou inconstitucionais diversos dispositivos da EC 62, entre eles o artigo 97-ADCT, que criou o regime especial para pagamento no prazo de 15 anos.
Ao longo de 2013, a OAB Nacional foi incansável na luta pela garantia do pagamento dos precatórios. No dia 20 de novembro, a Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos publicou um relatório de gestão que mostra os trabalhos relativos ao tema realizados entre maio e novembro."

Fonte: OAB

Pedreiro não prova culpa da empresa por lesão decorrente de queda (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao agravo de um servente de pedreiro que não conseguiu provar a culpa da empresa pela queda que sofreu de uma altura de três metros. A Justiça entendeu que houve negligência por parte do trabalhador, que montou a escada sobre piso inadequado (areia da praia) e não usou o equipamento de segurança oferecido pela construtora enquanto carregava um balde  com concreto.
O servente sofreu o acidente quando trabalhava no acabamento de uma viga de concreto armado na laje do primeiro andar das obras do Porto de Iracema, em Fortaleza. Ao tentar passar para o andaime, a escada em que estava cedeu por ter sido armada sobre a areia frouxa da praia, provocando o tombo. Na queda, o trabalhador lesionou a coluna e teve reduzida sua capacidade laboral em decorrência de artrose e hérnia de disco.
Ao contestar o pedido de indenização e de pensão vitalícia do empregado, a construtora afirmou que cumpriu com todas as medidas individuais e coletivas de proteção dos funcionários e que mantinha, no local da obra, uma técnica em segurança do trabalho.
A 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza levou em conta que a empresa cumpriu com as determinações legais de entrega dos equipamentos de proteção ao trabalhador e inocentou a empresa. Sustentou que não se aplica ao caso a teoria da responsabilidade civil objetiva do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil porque a atividade de servente não é de risco e não ficou provado o acidente de trabalho, muito menos a culpa ou dolo por parte da construtora.
O empregado recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (Ceará) também não enxergou culpa por parte da construtora, constando no acórdão que as testemunhas afirmaram que o servente de pedreiro negligenciou sua segurança ao subir a escada sem usar o cinto de segurança e ao apoiar a escada sobre a areia. Com isso, negou provimento ao recurso.
Mais uma vez o trabalhador recorreu. A Oitava Turma do TST, no entanto, ressaltou que o Regional afirmou que estava comprovado nos autos que a empresa cumpriu com as normas de segurança do trabalho, tendo o acidente ocorrido por negligência do servente. Para decidir de outra forma, o TST teria que reexaminar as provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime nos termos do voto do relator, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
(Fernanda Loureiro/LR)
Processos:  AIRR-180100-24.2005.5.07.0011"

Fonte: TST

Herdeiro da família Bertin entra na ‘lista suja’ da escravidão (Fonte: Repórter Brasil)

"A família Bertin já foi uma das de maior destaque do ramo de frigoríficos do mundo. Com uma estratégia agressiva de exportações, o grupo ficou entre os principais do país na última década. Vendendo carne para Europa desde 1984, a família conquistou diferentes mercados em todo planeta. A empresa foi fundada em 1977 por Henrique Bertin, filho do pecuarista João Bertin, e passou a ser controlada por seus cinco irmãos depois de sua morte, em 1981. Após o ápice, marcado pela aquisição da indústria de laticínios Vigor no final da última década, veio o declínio nos últimos anos. Os irmãos até hoje estão entre os mais ricos do país e figuram na lista de bilionários da revista “Forbes”. Diversificaram atividades, apostando em empreendimentos em áreas como energia e infraestrutura, mas já não têm mais tanto poder.
Desde que a rede de frigoríficos dos Bertin foi incorporada pelo grupo JBS-Friboi, considerado o maior produtor de carne do planeta, os irmãos Bertin perderam controle dos rumos do negócio. A aproximação entre os dois grupos começou no final da última década e foi consolidada em 2013, com a aprovação da negociação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O processo foi marcado por discordâncias e reclamações dos irmãos, que chegaram a acionar a Justiça para tentar reverter o resultado. No final, os irmãos tornaram-se acionistas da rede de frigoríficos, mas sem poder de voto para influenciar nos rumos da empresa. A redução de poder dos Bertin se consolida com a inclusão, nesta segunda-feira, dia 30, de João Bertin Filho, o irmão que leva o nome do patriarca da família, no cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo no Brasil, a chamada “lista suja”. Ele foi considerado responsável pela exploração de sete pessoas na fazenda em que cria gado e extrai madeira no Mato Grosso.
A inserção de Bertin acontece em um contexto marcado pela grande quantidade de pecuaristas flagrados explorando escravos no Brasil. Na atualização divulgada na virada do ano, mais uma vez o setor lidera entre as atividades com maior número de inclusões, com 45 ocorrências dos 110 novos casos. A relação, mantida pela Portaria Interministerial nº 2/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SPR/PR), é atualizada todo semestre. O setor também esteve em destaque em julho de 2013 e em dezembro de 2012, ano em que a pecuária concentrou também os flagrantes de escravidão.
Com a atualização, assim como os demais empregadores inseridos, o empresário fica impedido de obter financiamentos de bancos públicos e também de fazer transações comerciais com as empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. A reportagem tentou ouvir Bertin, mas não obteve um posicionamento até a publicação desta reportagem.
Não é a primeira vez que o nome Bertin é envolvido em denúncias de trabalho escravo. Em 2009, 12 pedreiros foram libertados na construção de um pedágio em obra da Rodovias do Tietê S/A, empresa que tem os Bertin entre os proprietários. No mesmo ano, bois pertencentes ao grupo foram encontrados em terra onde 28 pessoas foram resgatadas. Até agora, porém, nenhum integrante da família havia sido responsabilizado diretamente pela situação a que trabalhadores acabaram submetidos.
O flagrante
Bertin Filho foi incluído na “lista suja” da escravidão por conta de fiscalização realizada entre 15 e 24 de agosto de 2012 pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel Regional na fazenda Alta Floresta, no Mato Grosso. Na ocasião, a equipe multidisciplinar composta por procuradores do Trabalho e pelo Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil do Estado flagrou a submissão de sete pessoas a condições análogas a de escravos onde Bertin Filho cria aproximadamente 18 mil cabeças de gado e gerencia cerca de 35 mil hectares para extração de madeira, segundo informações da fiscalização. A operação foi capitaneada pelo auditor fiscal Rafael Augusto Vido da Silva e, assim como os demais incluídos nessa atualização, Bertin teve chance de apresentar recursos e se defender no decorrer de um processo administrativo no MTE antes de ser incluído no cadastro.
De acordo com fotos, vídeos e depoimentos reunidos pela fiscalização, sete pessoas viveram por meses trabalhando na extração de madeira para expansão dos pastos  isolados na mata no interior da fazenda de Bertin, sem receber salários, submetidos a condições degradantes e sem ter como deixar o local. Em um acampamento improvisado localizado a 15 km da sede da fazenda e a 114 km da cidade mais próxima, Nova Bandeirante (MT), os trabalhadores viveram em barracos de lona acampados dentro da mata, sem registro e sequer água potável. De acordo com a fiscalização, o grupo comia comida estragada – na ocasião do flagrante, pedaços de carne podre foram encontrados pendurados em um varal improvisado – e não tinha sequer papel, utilizando folhas da mata para higiene pessoal.  
Todos, conforme investigação conduzida pela equipe, foram aliciados com propostas fraudulentas de emprego segundo as quais receberiam R$ 2 mil por mês. Ao responsabilizar o empresário, os fiscais indicaram que ele seria o “único a se aproveitar” da situação, e destacaram a gravidade do fato de nenhum dos empregados ter recebido salários no período.
“A retenção salarial, além do óbvio, possui para esses trabalhadores um efeito ainda mais perverso: o cerceamento de liberdade, pois num primeiro momento não desejam ir embora sem receber os altos salários, e, posteriormente, quando já não suportam mais as condições em que se encontram e adoecem, não possuem meios sequer para deixar o local isolado em que se encontram”, registra a fiscalização.
A equipe aponta descaso com a saúde e a segurança dos trabalhadores e cita o caso de um trabalhador que, ao se acidentar com um facão na limpeza da mata, ficou mais de 40 dias com uma ferida aberta na perna por falta de acesso a remédios ou tratamento.
Pecuária lidera inclusões
Além de Bertin, outros pecuaristas de destaque entram na mais recente atualização. É o caso da família Lopes, grupo de pecuaristas com forte influência regional no Estado do Amazonas. Donos do frigorífico Frisam/Agropam, o  patriarca José Lopes e seu herdeiro, José Lopes Filho, entram na lista suja em função de dois flagrantes diferentes. Conectados a alguns dos principais políticos do Estado, eles têm entre seus acionistas a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama), empresa do Governo do Estado, parceria que tem sido questionada na Assembleia Legislativa desde que a exploração de escravos foi denunciada.
Ao todo, 60 pessoas foram resgatadas nas fazendas dos Lopes, sendo 34 na do pai e 26 na do filho. Entre os que foram encontrados em situação degradante nas duas operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel estavam seis adolescentes, sendo cinco nas terras do pai e um nas do filho. Ambas as fiscalizações foram coordenadas por Benedito de Lima e Silva Filho e contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho e de agentes da Polícia Federal. Os fiscais relatam que, com as notícias da chegada da equipe na região, os empregados foram orientados a se esconder ou ir embora para não serem resgatados. A reportagem tentou ouvir os Lopes, entrando em contato com a sede da fazenda, mas foi informada de que a família estava em Manaus (AM) e não poderia ser encontrada.
Não é a única fazenda de gado na Amazônia nessa atualização. Entra na lista também Aparecido Albergoni, que, apesar de ter espaço reservado para pouso de helicópteros em seu latifúndio em Lábrea, no Amazonas, tinha 14 trabalhadores que, sem alternativas, utilizavam embalagens vazias de agrotóxico para armazenar água. A maioria dos incluídos foi flagrado em áreas de desmatamento e abertura de fronteira agrícola, ficando o Pará como estado com maior número de inserções, conforme é possível visualizar no infográfico abaixo: 
As inclusões, aliás, mais uma vez reforçam a associação entre exploração de trabalho escravo e devastação do meio ambiente. Dos 110 incluídos, 13 estão também na relação de infratores ambientais com áreas embargadas pelo Ibama (clique aqui para consultar o sistema do Ibama ou aqui para baixar um arquivo em excel com todos os 13 incluídos). José Lopes, sozinho, tem 15 áreas registradas, um conjunto que inclui destruição de áreas especiais de preservação. Assim como na última atualização, praticamente um em cada dez inseridos está também na relação do Ibama. Por conta de danos ao meio ambiente (e também por exploração de trabalho escravo e invasão de terras indígenas), o Ministério Público Federal chegou a processar em 2013 frigoríficos que compram de produtores flagrados com irregularidades. O pecuarista Luiz Augusto Rebouças, incluído nessa atualização e um dos que está na lista do Ibama, está entre os fornecedores do Mato Grosso na relação que serviu de base para as ações do MPF.   
Alguns dos incluídos, além de pecuaristas, são também donos de estabelecimentos comerciais e ocupam ou ocuparam cargos de destaque na sociedade civil. É o caso de Onofre Marques de Melo, político filiado ao PMDB, que foi empossado como superintendente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Tocantins mesmo tendo sido flagrado explorando dez trabalhadores que preparavam área para pecuária na Fazenda Água Roxa, em Ananás (TO) e incluído na “lista suja” em 2010. Na época em que seu nome estava sendo cogitado para o cargo, em julho de 2011, a Repórter Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, órgão que está acima da Funasa na estrutura governamental, que descartou a possibilidade da nomeação em função de seu nome estar na relação. O pecuarista, porém, conseguiu em novembro de 2011 liminar suspendendo sua inclusão e foi empossado em dezembro. Ficou no cargo até novembro de 2013, quando foi afastado após ser um dos alvos da Operação Citrus, da Polícia Federal, investigação sobre desvio de recursos de obras da Funasa. Ele volta agora a “lista suja” por decisão judicial.
Já Newton Oliveira, proprietário de hotel em Goiânia, mantinha 33 trabalhadores, incluindo quatro mulheres, sob controle com “ameaças com arma de fogo, violência verbal e assédio moral”,  conforme descrição do auditor fiscal do trabalho Klinger Moreira. O arroz consumido pelas vítimas era armazenado com fezes de ratos e morcegos e carne só era oferecida “quando algum gado morria no pasto”, ainda segundo o relatado na ocasião.
Orlando Barbosa de Souza, dono da rede de supermercados Alvorada, mantinha 44 vítimas, incluindo duas mulheres e dois adolescentes, trabalhando no seu latifúndio de 10 mil hectares sob condições degradantes. De acordo com a fiscalização, o grupo estava sujeito a restrição de liberdade pela retenção de documentos, servidão por dívida e ameaças de violência física. Os alimentos eram itens vencidos vendidos por preços acima dos de mercado aos trabalhadores. Já o engenheiro agrônomo Rogério Arioli Silva, flagrado explorando duas pessoas na Fazenda Passo Fundo, em Brasnorte (MT), foi presidente do Rotary Club Tangará Cidade Alta.
A reportagem tentou ouvir todos os pecuaristas citados acima após a divulgação da atualização do cadastro neste segunda-feira, dia 30, sem sucesso.
Condenações criminais
Escravidão é crime previsto no artigo 149 do Código Penal e, entre os incluídos na nova há também os que já foram condenados judicialmente pela prática. Na lista de inclusões, há casos emblemáticos como o do pecuarista Gilberto Andrade, fazendeiro que já faleceu, mas que antes teve prisão decretada de 14 anos por um conjunto de crimes que inclui, além de trabalho escravo, ocultação de cadáver e aliciamento de trabalhadores.
Entre os inseridos na última atualização, também foram condenados por escravidão Antônio Carlos Pereira, Francisco Alves do Nascimento, Milton Martins da Costa, Rubens Francisco Miranda da Silva, Valdemir Machado Cordeiro, Samuel Kabacznik, Valber Falquetto e Walderez Fernando Resende Barbosa. Este último é um dos reincidentes da atualização, entrando pela terceira vez no cadastro. Outros reincidentes são Antônio Evaldo de Macedo, Carlos Gilberto Oliveira Barreto e o ex-diretor da União Democrática Ruralista de Minas Gerais Osvaldo Marcelino de Mendonça."

Empresa Nordeste Segurança de Valores terá que pagar dano moral coletivo no valor de R$ 80 mil (Fonte: TRT 13ª Região)

"A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve decisão que condenou a Nordeste Segurança de Valores Paraíba Ltda. ao pagamento de R$ 80 mil por dano moral coletivo, em favor ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). A Ação Civil Pública é de autoria do Ministério Público do Trabalho na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande por constatar que a empresa exigia horas extras de seus empregados de forma habitual, além de dobrar seus plantões e não fazer anotação real de suas jornadas de trabalho.
Na petição inicial, o MPT alegou que a empresa dobrava os plantões na jornada de 12 x 36 horas – e o trabalhador, após a carga horária normal, continuava trabalhando no horário de descanso ou folga. Afirmou ainda que não havia anotação das horas de deslocamento dos vigilantes. Também foi ressaltado a exigência de jornada em horas extras como regra e não exceção, não se permitindo o registro nem o pagamento das horas extras.
Em seu recurso, a empresa Nordeste Segurança de Valores alegou inconsistência nos depoimentos das testemunhas e a inexistência de provas de lesão aos direitos individuais, difusos e coletivos.
A Turma entendeu que o conjunto das provas deixou evidente não se tratar de caso isolado, mas conduta corriqueira da empresa, prejudicando a integridade física e a vida do trabalhador.
“Conforme amplamente analisado, o conjunto probatório deixa claro haver a empresa incorrido na prática de ato ilícito ao proporcionar a existência sistemática de trabalho em jornada superior a 12 horas diárias, para os trabalhadores submetidos à jornada de 12x36 horas, bem como exigir trabalho extraordinário habitualmente de seus empregados sem a correta anotação nos registros de ponto e pagamento das horas efetivamente laboradas”, ressaltou o relator do processo, desembargador Eduardo Sérgio de Almeida. Número do processo: 0049000-60.2010.5.13.0024."

Atualização da ‘lista suja’ inclui libertação de seguranças escravizados por empresa de carros-fortes (Fonte: Repórter Brasil)

"Mais uma vez, empresas ligadas a políticos e seus familiares estão entre as incluídas no cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo, a chamada “lista suja”. A relação, mantida pela Portaria Interministerial nº 2/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), é atualizada todo semestre.
Na última modificação, divulgada na última segunda-feira (30), o nome do grupo de segurança Embraforte, especializado no transporte de bens e valores, aparece entre as inclusões. A empresa pertence a Pedro Henrique Gonçalves de Vilhena e Marcos André Paes de Vilhena, este último irmão da secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais, Renata Vilhena.
A inclusão da Embraforte aconteceu em função de flagrante realizado no primeiro semestre de 2012, quando auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) constataram que 115 seguranças estavam submetidos a condições análogas às de escravos. A libertação é a que teve o maior número de resgatados entre todas dessa atualização da “lista suja”
A denúncia tem como base documentos e provas que apontam jornadas sistemáticas de até mais de 12 horas diárias, além de submissão de empregados a condições degradantes. De acordo com o apurado pela fiscalização, seguranças que trabalhavam dentro de carros-fortes eram impedidos de deixar os veículos por períodos prolongados e obrigados a urinar em garrafas. De acordo com MTE, assim como as demais empresas incluídas no cadastro, a Embraforte teve chance de se defender. A demora pela inclusão, que acontece mais de um ano após o flagrante, se dá em função do processo administrativo interno decorrente da fiscalização. A Repórter Brasil tentou ouvir os dois sócios na época em que o flagrante aconteceu e após a divulgação do cadastro, sem sucesso.
Em nota enviada à reportagem quando a fiscalização aconteceu, o grupo negou a exploração de escravos e afirmou que a secretária do Estado Renata Vilhena não tem qualquer ligação com a empresa. O comunicado ressalta ainda que a Embraforte não faz negócios com o Governo de Minas Gerais, não havendo, portanto, conflito de interesses. “A empresa preza pela saúde e segurança dos seus empregados e jamais colocou qualquer integrante da sua equipe de funcionários em condições que pudessem trazer qualquer prejuízo aos mesmos, os carros fortes são periodicamente vistoriados pela Polícia Federal e nenhuma irregularidade foi detectada, bem como os funcionários possuem o intervalo interjornada e intrajornada de acordo com o previsto na legislação”, diz o texto.
Fiscalização aponta condições “absurdas”A operação que resultou no flagrante foi comandada pelo auditor fiscal Marcelo Gonçalves Campos e tinha como objetivo verificar eventuais irregularidades trabalhistas e não trabalho escravo em si. As condições a que os seguranças do grupo estavam submetidos surpreenderam os auditores, no entanto. A fiscalização aconteceu no período de abril a junho. As jornadas exaustivas sistemáticas de boa parte dos empregados foram classificadas como “absurdas” pelos auditores. Eles também manifestaram surpresa com as condições a que seguranças dos carros-fortes eram submetidos. Por períodos prolongados, eles eram obrigados a permanecer no calor dentro de veículos escuros sem sistemas de ar condicionado, com vestimenta pesada incluindo coturno e colete à prova de bala, sem intervalos para refeições e utilização de banheiros. Sem opções, muitos utilizavam garrafas para urinar sem sair dos veículos. O fato de as equipes exploradas portarem armamento pesado foi considerado um agravante pela fiscalização.
Problemas recorrentes
Não é a primeira vez que a Embraforte tem problemas com as autoridades por jornadas exaustivas e infrações trabalhistas. Em função de abusos verificados em fiscalizações anteriores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegou a propor uma Ação Civil Pública contra a empresa. Motoristas de carros-fortes prestaram depoimentos na ocasião relatando cumprir jornadas das 7h até as 21h, seis dias por semana, sem intervalos para refeições, e afirmaram que não só se alimentavam de marmitas dentro do veículo durante o expediente, como também realizavam necessidades fisiológicas nesse mesmo esquema, recorrendo a garrafas e outras improvisações.
Diante da pressão do Ministério Público do Trabalho, em 2010 a Embraforte firmou acordo judicial se comprometendo a respeitar o limite de duas horas extraordinárias por dia, a conceder o intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre duas jornadas, e a garantir aos empregados intervalos para alimentação e descanso, conforme previsto na legislação. As cobranças por adequações levaram os sócios, em dezembro de 2011, a fazer uma reformulação no departamento de Recursos Humanos e Relação do Trabalho, bem como em áreas administrativas.
Apesar das mudanças, porém, a garantia de muitos dos direitos básicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho continuou sendo ignorada pela administração, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. Os problemas flagrados na Embraforte não são exceção no setor no Estado. Em 2010, a Repórter Brasil já havia divulgado os resultados de pesquisa indicando graves violações no cotidiano de vigilantes de Minas Gerais. Leia mais a respeito ou ouça entrevista no programa Vozes da Liberdade, concedida na ocasião pelo professor Carlos Eduardo Carrusca Vieira, coordenador de estudos da Psicologia do Trabalho na PUC Minas.
A inclusão da empresa na lista acontece em um contexto de reclamações trabalhistas por parte de seus empregados. Em 18 de dezembro, eles organizaram um protesto em Belo Horizonte reclamando o pagamento de direitos trabalhistas e questionando demissões em massa.
Outros políticos
Além da empresa do irmão da secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais, Renata Vilhena, também há outros grupos ligados a políticos nessa atualização do cadastro. A principal é a Laginha Agro Industrial, empresa do Grupo João Lyra, pertencente ao deputado federal João Lyra (PSD-AL). A inclusão tem como base o resgate em 2008 de 53 pessoas, que viviam, conforme descreveu na época o auditor Dercides Pires da Silva, em alojamentos “muito sujos, fedidos” e dormiam em “espumas velhas, rasgadas, que quando se aperta com a mão, dá pra encostar um dedo no outro”.
É a segunda vez que a Laginha entra na relação. A primeira foi em junho de 2013, em função da libertação em 2010 de 207 pessoas que viviam em casas superlotadas, em péssimo estado de conservação, vivendo e trabalhando em condições degradantes.
Não é o único problema envolvendo o deputado federal eleito em 2010 com o maior patrimônio declarado – R$ 240 milhões. Um dos políticos mais ricos do Nordeste, pai de Teresa Collor, viúva de Pedro Collor, ele tem enfrentado problemas frequentes. Este ano, uma decisão do juiz Jasiel Ivo, da 9ª Vara do Trabalho, determinou que sete empresas do grupo, entre estas a Laginha, ficassem impedidas de fazer contratações enquanto problemas trabalhistas recorrentes não fossem resolvidos. Seu grupo empresarial tem sede em Alagoas e possui ramificações na Bahia e em Minas Gerais. No total são dez empresas dos ramos da agroindústria sucroalcooleira e de fertilizantes e adubos, além de companhias dos setores automobilístico, de transportes aéreos e hospitalar. Assim como na última vez, a Repórter Brasil procurou a assessoria do deputado para que ele se posicionasse, mas não obteve um posicionamento.
Se as últimas duas atualizações da “lista suja”, em dezembro de 2012 e em junho de 2013, envolveram deputados federais e até um ex-ministro, nesta ocasião apenas políticos com poder local estão entre os incluídos. São eles o madeireiro Cledemilton Araújo Silva (PSB), vereador no município de Jacundá (PA),  Jorcelino Tiago de Queiroz (PR), que é produtor de carvão e suplente de vereador em Ribeirão Cascalheira (MT), e o produtor de erva-mate Vinícius Vacin Frozza, filho de  Nilo Frozza (PMDB), ex-vereador de Concórdia (SC). Este último, além de responder a inquérito por trabalho escravo (em um caso que envolve também tráfico de pessoas e exploração de índios), chegou a ser preso acusado de integrar uma quadrilha de roubo de cargas. A reportagem tentou ouvir os três sobre a inclusão na “lista suja”, sem sucesso."

Empresa é absolvida de indenizar empregados por uniformes promocionais (Fonte: TRT 8ª Região)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não considerou passível de indenização por danos morais o uso, por um grupo de empregados da Rocha Magazine Loja de Departamentos Ltda. (rede Leolar), de camisetas com logotipos promocionais de fornecedores e dizeres relativos ao amor pela empresa. Em seu recurso contra decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o sindicato da categoria não conseguiu comprovar que o uso das camisetas teria violado os direitos de personalidade dos empregados.
A ação agora julgada teve origem em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Parauapebas – Sintracar, que questionava a prática da Leolar de utilizar seus empregados para divulgar, por meio de camisetas e uniformes, produtos e serviços de seus fornecedores comerciais, além da imagem da própria empresa. Os uniformes ostentavam, além de mensagens personalizadas de produtos, os dizeres "Eu amo a Leolar", o que, no entender do sindicato, não correspondia necessariamente ao sentimento dos empregados, ofendendo sua moral e honra.
Em sua defesa, a empresa sustentou que nunca teria obrigado os empregados a usar a camiseta, distribuída gratuitamente durante o encontro anual de empregados das lojas. Segundo a Leolar, o uso era facultativo aos sábados, sem qualquer obrigatoriedade ou punição caso não fosse usada.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas decidiu que não houve qualquer violação aos direitos de personalidade dos empregados pelo simples fato de terem que usar, em raras oportunidades, a camiseta. Entendeu que o ato de carregar estampados no uniforme dizeres relativos ao amor pela empresa gerou apenas desconforto ou mero aborrecimento a alguns, mas não violação moral, vexame, humilhação ou perturbações psíquicas.
Da mesma forma entendeu o Regional ao manter a sentença. Para o TRT, não seria razoável entender que o simples fato dos empregados terem usado, em festa promocional, camiseta com frase e logomarca dos produtos comercializados, ou mesmo que a tivessem utilizado por alguns dias, teria lesado sua honra ou intimidade, na medida em que ficou comprovado, nos depoimentos, que houve autorização expressa de uso por parte dos empregados.
A ação chegou ao TST como agravo de instrumento, interposto pelo sindicato contra decisão do Regional que havia negado seguimento a seu recurso de revista, trancando a análise do caso pelo TST.
A Turma decidiu manter a decisão regional seguindo, por unanimidade, o voto do relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que entendeu não ter havido violação aos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, que prevê a indenização por dano moral nos casos de violação à intimidade, à honra e à imagem da pessoa, e do artigo 20 do Código Civil, que trata da autorização para a exposição da imagem, na medida em que os empregados consentiram em usar a camiseta promocional. O relator observou ainda que o provimento do recurso não seria possível diante da ausência de prequestionamento acerca do tema e da inespecificidade dos acórdãos apresentados pela defesa para confronto de teses.
Processo: AIRR-1011-83.2011.5.08.0114"

McDonald's recomienda a sus empleados abstenerse del consumo de comida rápida (Fonte: RT)

"McResources Line, página web de McDonald's dedicada a proporcionar noticias de la compañía a sus empleados, ha publicado dos advertencias en las que recomienda a su personal abstenerse del consumo de comida rápida, según informó la cadena NBC News..."

Íntegra: RT

JT condena empresa a pagar horas in itinere a empregado que ia táxi para o trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"O transporte público regular de que trata o artigo 58, parágrafo 2º, da CLT e Súmula 90 do TST é o coletivo, compatível com o orçamento da classe trabalhadora. Assim se manifestou a 7ª Turma de TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma companhia aérea e confirmar a sentença que a condenou ao pagamento de horas in itinere (ou seja, horas de percurso) a um ex-empregado.
De acordo com as normas citadas pelo relator, juiz convocado Luis Felipe Lopes Boson, o tempo gasto pelo empregado no percurso de casa para o trabalho, e vice-versa, em condução fornecida pelo empregador, deve ser contado na jornada de trabalho, quando se tratar de local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Ou, ainda, se houver incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular.
São as chamadas horas itinerantes ou in itinere e que foram plenamente reconhecidas no caso do processo. É que ficou provado que não havia transporte público servindo o local de trabalho do reclamante quando o seu turno se iniciava às 4h30min, tampouco quando terminava à meia-noite. Nestes casos, a empresa fornecia um táxi, para possibilitar a realização dos serviços. Na visão dos julgadores, o transporte não era oferecido por mera generosidade, mas sim por necessidade. Diante desse contexto, o argumento da companhia aérea de que o deslocamento por meio de táxi enquadra-se como transporte público foi rejeitado.
"O transporte público regular há de ser o coletivo, único compatível com o modesto orçamento da classe trabalhadora", esclareceu o magistrado no voto, decidindo, ao final, confirmar a sentença. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de 25 minutos extraordinários por dia, sempre que o turno do trabalho iniciava às 04h30 e terminava à meia-noite, a título de horas in itinere, durante o período contratual especificado na decisão. Foram deferidos reflexos nos repousos, férias, acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. A Turma de julgadores acompanhou esse entendimento.
( 0000364-61.2012.5.03.0092 ED )"

Documento mostra que ocultação de crimes franquistas começou já em 1943 (Fonte: Opera Mundi)

"“A Guerra Civil espanhola foi a primeira batalha da Segunda Guerra Mundial.” Para o jurista Álvarez del Vayo, o conflito que se estendeu de 1936 a 1939 encenou o primeiro ato de uma guerra já moderna e mundializada: a disputa entre fascismo e antifascismo. Em 1º de abril de 1939, após declarar “A guerra acabou”, o general Francisco Franco — conspirador militar que organizou o massacre de mais de 3 mil trabalhadores da Comuna de Astúrias em 1934 — deu início à maior onda de repressão política da história espanhola..."

Íntegra: Opera Mundi

Garantia provisória de empregado acidentado não é atingida pela extinção da empresa (Fonte: TRT 3ª Região)

"O empregado que sofre acidente do trabalho tem direito à garantia provisória de emprego por 12 meses após o término do recebimento de auxílio-doença, conforme regulado pelo artigo 118 da Lei 8.213/91. Assim, para que tenha assegurado esse direito, é suficiente que o empregado tenha se afastado do trabalho por prazo superior a 15 dias e tenha recebido auxílio doença acidentário. A extinção do estabelecimento não afeta esse direito, já que não exclui a norma protetiva em questão.
Esse foi o entendimento adotado pelo Juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, ao condenar as empresas demandadas a pagarem indenização decorrente da estabilidade acidentária correspondente aos salários do período compreendido entre 13/07/2011 a 13/07/2012.
No caso, o empregado sofreu típico acidente de trabalho em 08/01/2009, tendo permanecido em gozo de auxílio doença acidentário pelo período de 24/01/2009 a 12/07/2011. Assim, ele faria jus à garantia provisória de emprego pelo período de 13/07/2011 a 13/07/2012.
Diante desses fatos, o magistrado destacou que a estabilidade provisória visa a garantir o emprego do trabalhador que sofreu acidente do trabalho, já que o gozo de licença para tratamento de saúde pode levar o empregador a demiti-lo. "Nesse contexto, o fato de a primeira ré encontrar-se em local incerto e não sabido (conforme, aliás, é de conhecimento público e notório deste Juízo, tendo em vista dezenas de outros processos em que é ré referida empresa) não tem o condão de afastar a garantia provisória do emprego, tampouco justifica a tese da segunda ré de abandono do serviço" , assinalou o julgador, concluindo que o empregado tem direito à indenização correspondente ao período de estabilidade.
( 0000515-59.2012.5.03.0049 RO )"

O verdadeiro nome do torturador de Stuart Angel (Fonte: Jornal GGN)

"Pardo, estatura mediana, suboficial. Por mais de quatro décadas, essas foram as únicas informações conhecidas sobre um dos principais torturadores dos porões do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (Cisa), que funcionava junto à Base Aérea do Galeão. Presos políticos que estavam na carceragem à época denunciam com frequência a desenvoltura com que o suboficial “Abílio Alcântara”, de codinome “Pascoal”, participava dos interrogatórios sob tortura nas masmorras do Cisa. E dos guerrilheiros que por ali passaram e conheceram “Pascoal”, apenas um jamais saiu: Stuart Angel Jones. O ex-preso político Alex Polari de Alverga denuncia há 42 anos que presenciou o momento em que o amigo foi preso por agentes da Aeronáutica, na manhã de 14 de maio de 1971, em uma região do Grajaú, na Zona Norte do Rio. Entre eles, “Pascoal.”
“Abílio Alcântara”, porém, nunca existiu. Serviu apenas para esconder a verdadeira identidade do sargento Abílio Correa de Souza. Após o cruzamento de depoimentos de ex-presos com informações em bancos de dados nacionais e internacionais, O GLOBO chegou ao verdadeiro nome sob o qual se escondia o agente. Souza chegou a fazer cursos de inteligência de combate e contraespionagem na conhecida Escola das Américas, no Forte Gulick, no Panamá, em 1968. De acordo com o relato dos presos, ele seria o braço-direito do coronel Ferdinando Muniz de Farias, o “dr .Luis” — homem de confiança do brigadeiro Carlos Affonso Dellamora, comandante do Cisa. Ambos já amplamente denunciados por Alex Polari.
Agente estudou contraespionagem na Escola das Américas
Souza, de acordo com uma nova testemunha dos momentos finais da vida de Stuart, foi o último agente a falar com o filho da estilista Zuzu Angel, em sua agonia. A ex-presa política Maria Cristina de Oliveira Ferreira conta que não chegou a ver, mas ouviu os gemidos do dirigente do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), sua organização guerrilheira, ao longo da madrugada. Stuart murmurava seguidamente “vou morrer, vou morrer”. Em determinado momento, o suboficial Souza se aproximou.
— O “Pascoal" falou pra ele: “Deixa de frescura, Paulo (codinome de Stuart no MR-8). Você não vai morrer ainda não. Toma aqui um melhoral”. Pouco depois ele silenciou e eu ouvi o barulho semelhante à retirada de um corpo — revelou Maria Cristina.
Ela nunca foi ouvida antes sobre o assunto por ser acusada por ex-companheiros de militância de colaboração com o regime.
— Depois do que aconteceu com Stuart, a carceragem foi imediatamente esvaziada. Todos nós fomos transferidos para outros lugares — recorda-se.
Outro preso também confirma a liberdade com que Souza transitava pelos corredores da carceragem. Manoel Henrique Ferreira contou em relatório que integra o acervo do Brasil Nunca Mais que “Pascoal” pediu-lhe que reconhecesse a foto na carteira de identidade falsa com que Stuart foi preso. Em seguida, confirmou a prisão, sorrindo.
Outros dois novos nomes de agentes surgem no caso. Os cabos reformados Luciano José Marinho de Melo e Cláudio de Almeida Aguiar integravam as equipes do Cisa em 1971. A eles, foi confiada a missão de fazer o registro de nascimento do filho de uma presa do órgão, no início de 1972, na 11ª circunscrição de Inhaúma, apesar de a criança ter nascido no Hospital da Aeronáutica. Os nomes deles constam na certidão de nascimento como testemunhas.
Segundo outro preso, Luciano atuava como motorista das equipes de captura e, no dia em que Stuart foi preso, conduziu o carro no qual ele foi levado para um ponto onde estariam outros dois militantes do MR-8 — organização da qual Stuart era dirigente. Como os guerrilheiros não viram o preso, conseguiram sair do ponto ilesos, apesar do cerco.
Procurado, Luciano disse que foi apenas motorista do gabinete do ministro da Aeronáutica até 1984, emprestado ao brigadeiro Dellamora exclusivamente para o registro da criança. Ele pediu e obteve anista política em 2005 com base à portaria n.º 1.104-GM3/1964, que limitou o serviço dos cabos a oito anos. Desde 2011, o Ministério da Justiça está revisando o processo. O nome de Claudio é listado como torturador no projeto Brasil Nunca Mais, em um inquérito de 1970. Aguiar foi procurado em três diferentes endereços durante um mês, mas não foi localizado.
Entre os outros agentes envolvidos no desaparecimento de Stuart, pelo menos outros três também estudaram na mesma escola. O brigadeiro João Paulo Moreira Burnier, responsável pela organização e criação do Cisa e então chefe da 3ª Zona Aérea, fez cursos com nomes semelhantes aos de Abilio Correa de Souza em 1967: inteligência militar e contraespionagem. Com extenso currículo e 11 condecorações, entre elas a principal da Força, o Mérito Aeronáutico como Cavaleiro, o coronel Muniz de Farias também fez o Curso de Informações para Oficiais Superiores nos EUA. O capitão Lucio Valle Barroso, outro envolvido, estudou inteligência militar para oficiais em 1970 e é apontado como analista de informações do Cisa.
SNI elaborou documento de 167 páginas dando Stuart como morto
Além dos militares da Aeronáutica, relatos de presos políticos e documentos inéditos localizados nos acervos do projeto Brasil Nunca Mais e do Arquivo Nacional em Brasília apontam que os policiais da Delegacia de Ordem Politica e Social do Rio participaram ativamente das operações de captura de integrantes do MR-8 — organização que Stuart dirigia — e que antecederam a prisão dele. Dois são apontados ainda como integrantes da equipe de interrogatório: Jair Gonçalves da Mota e Mario Borges de Araújo. Este chegou a receber a Medalha do Pacificador, honraria concedia pelo Exército em 1971.
O GLOBO ainda obteve acesso a um documento inédito do Serviço Nacional de Informações (SNI) pertencente ao Arquivo Nacional demonstrando que o desaparecimento de Stuart foi amplamente documentado pela repressão. O informe número 1.008, produzido em 14 de setembro de 1971, tem como assunto: “Stuart Angel Jones — Falecido”. O documento tem conteúdo classificado como confidencial e 167 páginas. “Apenso, encaminho documentação para fins de prontuário referente ao epigrafado, bem como de outros elementos subversivos arrolados nos processos de apuração de delitos cometidos por alguns deles”, informa o texto, que, no entanto, apresenta apenas três páginas.
Na “Informação Nº 4.057”, da Agência São Paulo do SNI, de 11 de setembro de 1975, o nome de Stuart aparece listado junto a outros 89 nomes de guerrilheiros mortos seguidos por datas das mortes. No caso dele, o dia apontado é 16 de maio de 1971, dois dias depois da prisão. O destino do corpo, no entanto, permanece desconhecido.
Stuart Angel Jones integrava a direção do MR-8 e havia participado de diversas ações armadas; o interrogatório tinha um objetivo claro: descobrir o paradeiro do capitão Carlos Lamarca.
No fim do ano, a cúpula da Aeronáutica foi substituída devido a pressões sobre o caso, após as denúncias da mãe de Stuart, a estilista Zuzu Angel. O desmonte final dos porões do regime, porém, não cortou os laços dos torturadores de Stuart. Pelo menos três deles (o coronel Muniz, o sargento Abílio e o cabo Cláudio Aguiar) trabalharam posteriormente na Transportadora Volta Redonda (TVR), uma das gigantes no setor do período. A sede regional da empresa, na Avenida Londres, Bonsucesso, era ponto de encontro dos agentes do Cisa.
Burnier, Dellamora, Muniz e Abílio já morreram. Parentes do suboficial foram localizados na Zona Norte do Rio, mas disseram desconhecer sua atuação na Inteligência da FAB. De acordo com esses parentes, o agente jamais comentou o trabalho em casa, e a família nunca teve contato com seus colegas da Base.
A Aeronáutica, que nunca admitiu a prisão do guerrilheiro, não quis comentar o caso. Por intermédio da Comunicação Social, informou que os documentos alusivos ao período do regime já foram entregues ao Arquivo Nacional."

Fonte: Jornal GGN

Vendedor dispensado por se recusar a assumir prejuízo de cheque devolvido consegue reverter justa causa e ganha indenização (Fonte: TRT 3ª Região)

"O vendedor foi dispensado por justa causa, ao fundamento de ter descumprido norma interna da farmácia que limita a R$150,00 o valor máximo de mercadorias que podem ser aceitas para o pagamento com cheque. Segundo alegou a farmácia, ele realizou venda no valor de R$895,34, mas o cheque foi devolvido por falta ou insuficiência de fundos. Como o empregado se recusou a arcar com o prejuízo, foi dispensado.
Para o juiz Edson Ferreira de Souza Júnior, que julgou o caso na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a situação é inaceitável. Após analisar as provas, ele não teve dúvidas de que a justa causa não poderia ser aplicada no caso e decidiu revogá-la. Também entendeu haver motivo suficiente para o deferimento de uma indenização por dano moral ao vendedor, a qual fixou em R$3 mil reais.
Na verdade, o que o julgador apurou pelas provas é que a farmácia não proíbe a venda por meio de cheques. Ela apenas não arca com prejuízos acima de R$150,00. Se o valor do cheque devolvido supera esse limite, o risco fica por conta do empregado. Eles devem consultar o banco de dados do SPC/SERASA antes de fazer a venda, que fica vedada em caso de restrição no nome do cliente. Para não correr riscos, o vendedor é induzido a orientar o cliente a pagar com cartão de crédito.
No entanto, conforme lembrou o julgador, a lei não obriga ninguém a receber cheques. Se a farmácia aceita receber aqueles que passam pelo crivo de órgãos de proteção ao crédito, não pode simplesmente passar para o vendedor o risco de uma eventual devolução por falta de fundos. "A prática empresária é discriminatória, ofende a boa-fé, e é atentatória à dignidade do trabalhador" , considerou o juiz, lembrando ainda que o risco do empreendimento cabe ao empregador. Mesmo porque, conforme ponderou, o empregado não participa, de um modo geral, dos lucros do negócio. O juiz também destacou que a orientação para que clientes paguem com cartão de crédito viola direitos do consumidor.
Reprovando a utilização pela farmácia de regramento interno para fundamentar o rompimento da relação de emprego por justa causa, o juiz sentenciante decidiu converter a dispensa para a modalidade sem justa causa. Nesse contexto, a ré foi condenada a conceder ao vendedor todos os direitos devidos nessa forma de desligamento. O juiz ainda entendeu que o reclamante foi prejudicado pela atitude inconsequente da reclamada, reconhecendo a ele direito à indenização por dano moral.
"A reclamada, agindo de forma negligente, causou dano moral ao autor, que passou pelo constrangimento de ser dispensado por justa causa, sofrendo pelo desamparo de ver manchado seu passado funcional e ter comprometida futura colocação no mercado de trabalho", destacou na sentença. Para o magistrado, os fatos constatados ferem a dignidade da pessoa humana, gerando intranquilidade ao reclamante. Ademais, ele esclareceu que o sofrimento moral não precisa ser provado no caso, bastando a prova do fato que gerou a dor. A ré recorreu ao Tribunal de Minas, mas o recurso não foi reconhecido por deserto (falta de recolhimento de custas processuais ou de depósito recursal).
( nº 01170-2012-034-03-00-3 )"

Trabalhadores paraguaios qualificam 2013 como retrocesso trabalhista (Fonte: Opera Mundi)

"A Central Nacional de Trabajadores de Paraguay qualificou o ano que termina como de total retrocesso no âmbito trabalhista e sublinhou o perigo da continuação dessa política. Um balanço feito pela Central Sindical pontualizou que 2013 se caracterizou pelo notável aumento do desemprego e a pobreza na sociedade e a falta de aumento no salário-mínimo dos trabalhadores do país..."

Íntegra: Opera Mundi

Cortador de cana é indenizado por supressão de intervalos para descanso (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Foz do Mogi Agrícola S. A. a pagar a um cortador de cana de açúcar, que trabalhou na safra de 2009, horas extraordinárias relativas a dez minutos de descanso para cada hora e meia de trabalho. A verba foi deferida com fundamento na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, por aplicação analógica ao artigo 72 da CLT, que prevê o descanso para digitadores e datilógrafos.
O relator dos embargos em recurso de revista, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que a analogia se deve ao fato de que a norma regulamentar, apesar de estabelecer pausas para descanso aos empregados rurais que realizem atividades em pé ou submetam-se a sobrecarga muscular, não prevê o tempo de duração do descanso. Segundo o relator, o fato de a NR-31 não especificar as condições ou o tempo de duração das pausas, "não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais constitucionalmente assegurados ao trabalhador", relativos às normas de saúde, higiene e segurança.
"A meu ver", manifestou o relator, "o silêncio do ato administrativo não exime o órgão jurisdicional de decidir a questão de modo a garantir ao empregado rural o direito às pausas para descanso, de observância obrigatória pelo empregador". Afirmou ainda que tanto os digitadores e datilógrafos como os cortadores de cana desenvolvem atividades manuais, repetitivas, "não raro relacionadas a uma vasta gama de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho".
O empregado vai receber as horas extraordinárias acrescidas de 50%, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, entre outros.
Mais condenação – A Foz do Mogi Agrícola S. A. foi condenada ainda, na mesma sessão da SDI-1 (05/12), a pagar as mesmas verbas a outro empregado, em recurso relatado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte. O relator destacou que o cortador de cana "chega a desferir até mais de 10.000 golpes de podão diariamente, fora a intensa movimentação dos membros superiores".
Decisão turmária – No mesmo sentido, a Oitava Turma do TST, na sessão de 27 de novembro passado, condenou a Mogi Agrícola a pagar as verbas relativas ao descanso de dez minutos a outro cortador de cana. (RR-139-44.2011.5.15.0156)
(Mário Correia)
Processo: E-RR-912-26.2010.5.15.0156"

Fonte: TST