sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Greve da PM é ilegal, diz presidente do TST (Fonte: Folha)

´´Para o chefe da Justiça trabalhista, a paralisação dos policiais baianos revela a 'leniência das autoridades' com grevistas
'É inconcebível greve de um poder armado, que deixa a população desprotegida', afirma João Oreste Dalazen
Felipe Dana/Associated Press
Moradores observam corpo de homem, que foi morto a tiros, ser recolhido nos arredores de Itinga, em Salvador, ontem.
Para o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), João Oreste Dalazen, 59, o movimento dos PMs na Bahia -com a ameaça de se espalhar pelo país- não é greve, mas um "motim".
"É inconcebível greve de um poder armado, que deixa toda a população desprotegida, desamparada e refém dos grevistas", disse.
O chefe da Justiça trabalhista entende que a Constituição é clara: é proibido greve de militares, valendo tanto para membros das Forças Armadas quanto para PMs -que chama de "força auxiliar e reserva do Exército".
Dalazen diz que a sociedade brasileira precisa ter mais "apreço" à lei. O possível alastramento desses "motins", disse, "revela a leniência das autoridades".
"O que estão fazendo é uma grave agressão ao Estado democrático de direito e à Constituição", afirmou.
A entrevista dele à Folha:
Folha - Como o sr. vê a greve dos PMs na Bahia?
João Oreste Dalazen - Estou convencido de que a Constituição proíbe os militares de exercer o direito de greve. Isso não é greve, é um verdadeiro motim. Os militares estão proibidos de realizar greve, incluindo as Forças Armadas e os policiais militares.
A Constituição não é dúbia sobre o direito de greve da PM?
A PM é uma força auxiliar e reserva do Exército, diz a Constituição. É inconcebível greve de um poder armado, que deixa a população, como vimos na TV, desprotegida, desamparada e rigorosamente refém dos grevistas.
Claro que muitas das reivindicações são legítimas, claro que os policiais precisam ganhar mais. Mas esses métodos são intoleráveis, é uma gravíssima agressão ao Estado democrático de direito. É preciso viabilizar uma lei para exercer o direito de greve no serviço público, ainda convivemos com esse vácuo normativo.
Esse movimento pode se alastrar pelo país, segundo a ameaça das polícias. O que vai acontecer, é possível prever?
O possível alastramento desse movimento mostra a ausência de lei que disciplina o exercício do direito de greve. Há uma certa leniência de nossas autoridades, elas sistematicamente têm sido tolerantes com esses movimentos. Veja o que se sucedeu no Rio com a greve dos bombeiros, todos foram anistiados. No Maranhão, em 2011, houve uma greve de PMs, e eles também ocuparam a Assembleia. Ao que consta, não houve punição.
Não se trata de penalizar o direito legítimo da greve, mas não há direito absoluto. No momento em que cogitamos ocupar prédios públicos, atos de selvageria, não estamos mais observando o Estado democrático de direito. Não podemos ser coniventes com a desordem social.
E qual é o papel que cabe ao TST nesse assunto?
O Supremo Tribunal Federal nega competência à Justiça do Trabalho para julgar esse tipo de movimento, embora, em tese, devesse ser o juízo natural, por ser nossa competência.
Mas não dispomos de lei. Nosso julgamento recai exclusivamente sobre os dissídios coletivos de greve na iniciativa privada e em relação às empresas públicas que prestam serviço público, como os Correios. Idealmente, essa questão deveria ser confiada à Justiça especializada, que é a Justiça do Trabalho. Estamos começando a repensar essa questão.´´

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