segunda-feira, 26 de agosto de 2013

'Luz engarrafada' sai de Minas e conquista pelo menos 15 países (Fonte: Estadão)

"Morador de Uberaba (MG) desde 1980, o mecânico natural de Itajaí (SC), Alfredo Moser, 61 anos, inventou em 2002 a "luz engarrafada". O produto, criado para economizar energia e preservar o planeta, já beneficia milhares de pessoas pelo mundo. A "lâmpada de Moser" está em uso em pelo menos 15 países, entre eles Filipinas, Bangladesh, Índia, México, Colômbia..."

Íntegra: Estadão

Condições questionáveis (Fonte: Correio Braziliense)

"Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a presença em massa de terceirizados nas funções de alimentação e manutenção do sistema elétrico brasileiro é ilegal. Hoje, a lei só permite que funcionários sem vínculo sejam contratados para “atividades meio”, que não tenham relação com a finalidade principal do negócio. O procurador regional do trabalho José de Lima Ramos Pereira estima que 70% dos trabalhadores que atuam com alta tensão são terceirizados..."

State Grid mantém aposta no país (Fonte: Valor Econômico)

"Três anos depois de chegar ao Brasil, a gigante elétrica chinesa State Grid ainda considera as bases da economia brasileira e o modelo do setor elétrico consistentes, apesar da deterioração do cenário macroeconômico do país e das recentes reviravoltas regulatórias do mercado de energia. A companhia mantém o plano de investir R$ 10 bilhões no Brasil até 2015, mas avalia que o governo precisa melhorar as condições de atratividade das concessões de geração e transmissão de energia que serão leiloadas a partir deste semestre. Ela pode estrear em geração com a usina de Sinop, que será leiloada na sexta-feira, em parceria com a Copel..."

Íntegra: Valor Econômico

Fim da ideia de categoria profissional (Fonte: O Globo)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, alerta que o projeto que regulamenta a terceirização, da forma como está na Câmara, acaba com a ideia de categoria profissional e com acordos coletivos, já que não restringe as atividades que podem ser terceirizadas. O senhor defende a lei da terceirização?..."

Íntegra: O Globo

MME analisa prorrogação da concessão da UHE Jaguara, mas novamente indefere pedido (Fonte: Jornal da Energia)

"Depois de obter liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 20 de julho, a Cemig conseguiu que o Ministério de Minas e Energia (MME) analisasse mais uma vez seu pedido para prorrogação da concessão da hidrelétrica Jaguara (424MW). No entanto, conforme despacho do MME, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), o pleito da geradora foi novamente indeferido.
Uma nova análise por parte do MME ao pleito da Cemig era uma determinação do STJ. A liminar preliminar deferida no último mês dá à Cemig o direito de permanecer à frente da concessão da usina até o julgamento final da ação. A companhia mineira alega possuir um contrato do próprio ministério que garante a renovação das concessões de Jaguara e ainda de mais duas outras hidrelétricas abrangidas pela Lei 12.873 (antiga MP 579), São Simão e Miranda, por mais 20 anos. 
Por isso, a Cemig não aceitou, na época, a alegação do MME de que o pedido de renovação da concessão seria intempestivo, ou seja, protocolado fora do prazo, e sem mérito para análise. O prazo previsto para vencer a concessão de Jaguara é na próxima quarta-feira, 28 de agosto."

Um jeitinho de manter os apadrinhados (Fonte: Correio Braziliense)

"O fantasma da demissão, que assombra funcionários de empresas terceirizadas do Senado sempre que algum contrato chega ao fim, tem poupado parentes de servidores da Casa. Preservados, eles migram de uma contratada para a outra sem nenhum problema. O vínculo da G&P Gennari & Peartree Projetos e Sistemas, prestadora de serviços de informática, acabou e os empregados foram dispensados. Mas o sobrenome de alguns garantiu vaga na Connectcom, que desde junho a substitui..."

Bahia adicionará 28 parques eólicos (Fonte: Jornal da Energia)

"O estado da Bahia pode ser considerado o grande vencedor do leilão de energia de reserva realizado nesta sexta-feira (23/08). Dos 66 empreendimentos viabilizados, 28 serão instalados na Bahia. O Ceará receberá seis, Pernambuco (7), Piauí (14), Rio Grande do Norte (7) e Rio Grande do Sul (4).
No total, 1.505MW de capacidade foi vendida, que demandarão R$5,45 bilhões de investimento. O menor preço médio de venda foi verificado no estado da Bahia, com R$ 107,04 MWh, e o maior preço médio em Pernambuco, com R$ 116,00MWh.
No ranking de capacidade, a Bahia adicionará 2.441MW, seguido do Piauí (2.082MW). Pernambuco e Rio grande do Norte receberão, respectivamente, 947MW e 561MW. Ceará receberá 448MW e Rio Grande do Sul com 276MW."

Governo muda proposta de terceirização (Fonte: Valor Econômico)

"A pedido do governo, a proposta de regulamentação de contratação de mão de obra terceirizada no país, que está em debate na Câmara desde 2004, não vai abranger os trabalhadores que prestam serviços para a administração direta como, por exemplo, ministérios, além do Legislativo e Judiciário. O Executivo vai editar um decreto para tratar desses funcionários.
Essa excepcionalidade será inserida pelo deputado Arthur Maia (PMDB-BA) em seu relatório do projeto de lei 4.330, que trata da regulamentação da terceirização. Mesmo sem um acordo fechado, a proposta deve ser colocada em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no dia 3 de setembro..."

Íntegra: Valor Econômico

Chesf leva eólicas sem entregar linhas (Fonte: Estadão)

"O leilão de energia eólica realizado na sexta-feira chamou a atenção por três motivos. Primeiro, pela agilidade no bater do martelo. Durou 40 minutos, quando normalmente as disputas duram por horas. Segundo, pela parca presença dos investidores privados. A terceira surpresa foi a agressividade da Chesf. Em parceria com outras empresas e fundos de investimento, emplacou 25 dos 66 projetos vencedores - 38% do total..."

Íntegra: Estadão

TRT de São Paulo exclui atividade de risco de cota para deficientes (Fonte: Valor Econômico)

"A multinacional de serviços aeroportuários Swissport conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo um importante precedente para as empresas que não conseguem cumprir as cotas destinadas a deficientes. Os desembargadores da 11ª Turma entenderam que o trabalho realizado pela companhia em aeroportos, nos pátios de manobra de aeronaves, ofereceria risco aos deficientes. Portanto, só deve contratar trabalhadores para a área administrativa..."

Íntegra: Valor Econômico

J&F terá eólicas com Furnas (Fonte: Valor Econômico)

"O preço médio de R$ 110,5 por MWh para a energia eólica, alcançado no leilão de energia realizado na sexta-feira pelo governo federal, foi comemorado pela presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Elbia Melo. O valor representou um deságio de 5,5% sobre o preço máximo permitido e apagou da lembrança o polêmico leilão realizado em dezembro, quando a energia eólica foi comercializada por R$ 88 por MWh, o mais baixo preço da história do setor no país..."

Íntegra: Valor Econômico

Tribunal estabelece honorários advocatícios (Fonte: Valor Econômico)

"Além de reduzir a base de cálculo para apuração da cota de trabalhadores portadores de necessidades especiais, a decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região) analisou uma outra importante questão: a dos honorários de sucumbência. Por entenderem que não se trata de "lide decorrente da relação de emprego", os desembargadores estabeleceram honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação em favor da multinacional de serviços aeroportuários Swissport..."

Íntegra: Valor Econômico

Trabalho precário é ameaça (Fonte: Correio Braziliense)

"Entre os acidentes e mortes no setor elétrico, o caso dos terceirizados chama a atenção do Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o órgão, a probabilidade de que um prestador de serviços, sem vínculos com as distribuidoras de energia, morra durante o expediente é três vezes maior do que um trabalhador contratado diretamente. Não à toa, no ano passado, 1.245 dos acidentes e 58 das mortes dizem respeito a esse tipo de trabalhador, segundo a Fundação Coge..."

A luta dos filhos da segregação (Fonte: Correio Braziliense)

"“A ansiedade do pessoal era tão grande que a gente não estava dando atenção para nada, só para o sim ou o não do ministro”, conta Paulo Roberto Marques, 56 anos. Ao lado de outras 600 pessoas, ele aplaudiu o anúncio feito por Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência da República, no último dia 14, de que o governo indenizará as pessoas que passaram pelos chamados preventórios durante a infância, no século 20. Hoje discutida para o tratamento de dependentes de crack, a política de isolamento compulsório já foi adotada no Brasil entre 1927 e 1986, no combate à hanseníase..."

Servidores públicos e consumidores estão entre maiores demandas do STF (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido cada vez mais processos de servidores públicos e de consumidores, como mostra o Segundo Relatório Supremo em Números, da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgado na quarta-feira (21). De 2006 a 2012, as questões que tratam de direito do consumidor aumentaram 298%..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Insinuante terá que fornecer água gratuitamente a empregados (Fonte: MPT)

"Para ter água, empregados da loja tinham que comprar galões com o próprio dinheiro
Maceió – A rede de lojas Insinuante está obrigada pela Justiça a fornecer água potável gratuitamente a seus empregados. A decisão foi dada pela 8ª Vara do Trabalho de Maceió em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-AL). A empresa foi acionada depois de ter se recusado a assinar termo de ajustamento de conduta. No processo, o MPT pede o pagamento de indenização R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Inspeção feita em algumas lojas constatou que o fornecimento havia sido interrompido, obrigando os trabalhadores a estabelecer cotas para a compra de galões de água mineral na filial do centro e em outras filiais, incluindo a do Maceió Shopping.
A empresa deve fornecer água potável, filtrada e fresca, na proporção de um bebedouro para cada 50 empregados, em quantidade superior a 250ml por hora/homem de trabalho, não podendo cobrar de seus funcionários o seu fornecimento. Em caso de descumprimento da obrigação, será aplicada multa de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador atingido."

Fonte: MPT

Muere tras trabajar tres días seguidos (Fonte: Info News)

"El estudiante, que llegó a Inglaterra desde Alemania para participar en un programa de intercambio, fue encontrado muerto en la ducha de su casa. 
Le quedaban sólo siete días para terminar las prácticas. 
Una fuente anónima en el portal Wall Street Oasis afirmó que el alemán salió del trabajo a las seis de la mañana durante tres días consecutivos antes de su muerte y agregó que el estudiante además sufría de epilepsia. 
Los comentaristas de esta publicación en el portal señalaron que la explotación al límite de los principiantes es una práctica común para los grandes bancos. 
Su horario, que consiste en salir del trabajo casi por la mañana y regresar a la oficina un par de horas después, hasta fue bautizado con el nombre de "carrusel mágico". 
The Independent citó a un ex banquero de inversión que confirmó que los becarios normalmente tienen que trabajar 14 horas al día, y el número total de horas laborales a la semana alcanza entre 100-110. Pero estos aspirantes al trabajo en la sucursal londinense del banco reciben una compensación considerable por su labor: 2700 libras (unos 4100 dólares) al mes. 
Representantes de la unidad financiera confirmaron la muerte de su empleado temporal. El jefe del departamento de relaciones internacionales indicó, por su parte, que el becario era "muy trabajador" y que la noticia de su muerte conmocionó a todos los empleados."

Fonte: Info News

Empresa de ônibus é processada por atraso nos salários (Fonte: MPT)

"MPT pede que Viação Cidade Histórica seja condenada em R$ 100 mil
Aracaju – O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) entrou com uma ação civil pública contra a empresa de transportes Viação Cidade Histórica. A companhia de ônibus foi acionada pelo atraso no pagamento dos salários e férias dos empregados. No processo, o MPT pede o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado e o pagamento em dobro das remunerações e férias pendentes. 
O MPT começou investigar o caso em novembro de 2012, após ter recebido uma denúncia anônima sobre a irregularidade. Em abril deste ano, a empresa assumiu os atrasos durante audiência com o órgão.
A ação pretende fazer com que a viação efetue o pagamento dos salários até o último dia útil do mês, pague as férias, inclusive com o terço constitucional, em até dois dias antes do seu início e, em caso de descumprimento, esse pagamento seja feito em dobro."

Fonte: MPT

Eólicas atraem R$ 5,5 bi em investimentos (Fonte: Cruzeiro do Sul)

"O 5º Leilão de Energia de Reserva, primeiro do gênero desde 2011, foi concluído na última sexta-feira, em apenas 40 minutos. De acordo com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o preço médio da energia contratada ficou em R$ 110,51 por MWh, um deságio de 5,55% em relação ao preço-teto inicial de R$ 117,00 MWh. Os investimentos para pôr de pé os 66 projetos contratados, de um total de 377 habilitados, somam R$ 5,5 bilhões.
Esse foi o primeiro leilão de eólicas pela nova regra que exige que o investidor assuma não apenas a construção do parque, mas também a conexão com o sistema de transmissão existente. Pela regra anterior, a construção do sistema de transmissão era leiloada em um segundo certame, após a definição dos projetos de geração.
Foi contratado um quarto da capacidade disponível nas redes de transmissão selecionadas para receber a conexão com os parques eólicos. O porcentual, destacou o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Mauricio Tolmasquim, é importante porque garante espaço para novos projetos. "Não esgotamos nossa capacidade de conexão da rede", destacou. A potência total das usinas contratadas no leilão soma 1.505 MW, ou 24% do total disponível nas subestações, cuja a capacidade alcança 6.239 MW.
Eletrobras
O destaque foi a participação da Eletrobras. Por meio de suas subsidiárias Furnas e Chesf, controla ou tem participação em 38 dos 66 empreendimentos vencedores. Bahia e Piauí foram os Estados com mais parques habilitados. Juntos, responderam por 42 empreendimentos contratados. A Bahia, que também liderou o ranking dos projetos habilitados, com 123 empreendimentos, teve 28 projetos contratados. O Piauí, com 14 projetos contratados dentre 31 projetos habilitados, ficou em segundo no ranking.
A principal decepção foi o Rio Grande do Sul, que teve apenas quatro projetos contratados. A EPE havia habilitado 94 projetos gaúchos para o certame. Também foram contratados sete projetos no Rio Grande do Norte, sete em Pernambuco e seis no Ceará."

Juzgan los crímenes del franquismo (Fonte: Página/12)

"El pedido de justicia por los crímenes cometidos en tiempos del dictador Francisco Franco desanda nuevamente la senda argentina. Carlos Slepoy, uno de los abogados que lleva adelante la demanda por esos delitos, llega hoy a Buenos Aires, desde Madrid, acompañado por tres representantes de la Coordinadora Estatal de Apoyo a la Querella Argentina que, además, litigan en la causa radicada en el Juzgado Nacional en lo Criminal y Correccional Federal No 1, a cargo de María Romilda Servini de Cubría. La próxima semana, Soledad Luque Delgado, titular de la Asociación Todos los niños robados son también mis niños, presentará una denuncia ante la magistrada por el secuestro de su hermano mellizo Francisco, apropiado presuntamente en febrero de 1965 de la Maternidad Provincial de O’Donnell. Se trata de la primera declaración por bebés robados en España. El lunes por la tarde, Luque Delgado será recibida por Estela de Carlotto, presidenta de Abuelas de Plaza de Mayo. José María “Chato” Galante y Josu Ibargutxi completan el grupo.
La comitiva española tiene por delante una agenda colmada de encuentros con legisladores, funcionarios y referentes de organismos de derechos humanos. Slepoy afirma, en diálogo con Página/12, que el motivo de este viaje es revitalizar el desarrollo de una acusación que ya lleva tres años, luego de que las videoconferencias entre Servini de Cubría y los querellantes –que iban a comenzar a principios de mayo– fueran suspendidas por una queja del Ministerio de Asuntos Exteriores español interpuesta ante el embajador Carlos Bettini. El abogado adelanta además que presentará una proposición para que el Congreso argentino se pronuncie a favor de la querella por genocidio y crímenes de lesa humanidad perpetrados por el franquismo entre el 17 de julio de 1936 y el 15 de junio de 1977.
“Hablé con algunos legisladores argentinos que lo van a promover”, confía el letrado, y destaca que esta iniciativa busca generar el mayor consenso posible. La única alternativa judicial abierta en el mundo por esos delitos ya cosechó en la Península Ibérica la adhesión del Parlamento vasco y actualmente persigue el apoyo de los Parlamentos asturiano y andaluz. Aunque la querella busca también el consentimiento del Congreso español, el abogado argentino vaticina que eso no va a prosperar por la mayoría del Partido Popular en ambas cámaras.
A su vez, el grupo español mantendrá una reunión con integrantes del Equipo Argentino de Antropología Forense. “Nos interesa especialmente este tema para generar una colaboración estrecha con los antropólogos españoles, en relación con la exhumación de los cuerpos que aún se encuentran en fosas comunes”, afirma el abogado. Esta semana, la Junta de Andalucía puso en conocimiento de la Justicia el hallazgo de restos humanos y armas de fuego en cinco fosas encontrados en el barranco de Víznar, ubicado a 800 metros del lugar donde, supuestamente, habría sido enterrado el cuerpo del escritor Federico García Lorca. La denuncia recayó finalmente en el Juzgado de Instrucción No 2 de Granada, que ahora debe iniciar una investigación.
En un intento por lanzar a la capital española como sede de las Olimpíadas de 2020, los príncipes Felipe y Letizia de Borbón, acompañados por el ministro de Asuntos Exteriores, José Manuel García-Margallo, y la alcaldesa de Madrid, Ana Botella, viajarán en septiembre a Buenos Aires para mantener un encuentro con el Comité Olímpico Internacional, confirmó el diario El País en las últimas horas. En este sentido, una de las cuestiones que se barajan, señala Slepoy, tiene que ver con denunciar la impunidad vigente en España a través de la consigna “Madrid, capital olímpica de la impunidad”, lema que será discutido en los próximos días con los organismos de derechos humanos argentinos. Para octubre o noviembre, además de otros denunciantes, se espera el arribo al país de una delegación de legisladores españoles que presentarán, entre otras cuestiones, una querella por el asesinato de Lluís Companys, presidente de la Generalitat de Cataluña.
“Los concretos pedidos que vamos a hacerle a la jueza es que fije fecha, eventualmente, para que se hagan las doce videoconferencias suspendidas, y de modo muy especial, para que responda sobre las imputaciones que hemos hecho”, sostiene el abogado. Servini de Cubría debe expedirse aún sobre el pedido de captura internacional hecho por la querella contra los funcionarios franquistas Rodolfo Martín Villa, Fernando Suárez González, Rafael Gómez Chaparro Aguado, Jesús Cejas Mohedano, Juan Antonio González Pacheco, José Ignacio Giralte González, Celso Galván Abascal, Jesús Muñecas Aguilar y José Utrera Molina, suegro del actual ministro de Justicia, Alberto Ruiz-Gallardón.
El miércoles pasado, mientras ultimaban los detalles del viaje en Madrid, Luque Delgado, Ibargutxi y Galante –también la abogada Ana Messuti y Emilio Silva, fundador de la Asociación para la Recuperación de la Memoria Histórica– escucharon en el salón de la casa de Slepoy en silencio, tal vez transportados a estas tierras con su música, los rasguidos que brotaban de la guitarra melodiosa de Jorge Cafrune y su “Zamba de mi esperanza”."

Fonte: Página/12

Professor demitido no início do ano letivo não receberá indenização por dano moral (Fonte: TST)

"Um professor universitário dispensado no início do ano letivo pela Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda., da Bahia, e que por isso alegava ter "perdido a chance" de recolocação em outra instituição de ensino, não conseguiu o direito de ser indenizado por danos morais. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e livrou a instituição da indenização.
Na reclamação trabalhista, o professor sustentou que a impossibilidade de recolocação no mercado de trabalho se devia ao fato de as instituições de ensino definirem previamente seus professores para todo o ano, e, pela época em que foi dispensado, não teve a chance de disputar vagas com vistas a um novo emprego. A instituição de ensino, por sua vez, argumentou que não houve comprovação de que a dispensa tenha causado qualquer prejuízo ao professor.
A 23ª Vara do Trabalho de Salvador decidiu negar o dano moral pleiteado. O Regional, entretanto, considerou ilícita a dispensa e condenou a instituição de ensino a indenizar o professor por danos morais no equivalente a cinco salários recebidos. Para o TRT, a demissão no começo do ano letivo causou ao professor "evidente prejuízo".
Em seu recurso ao TST, a escola argumentou que a decisão deveria ser reformada porque, ao impor condenação ao pagamento de dano moral, o Regional tratou o contrato de trabalho firmado entre ela e o professor como se fosse por tempo determinado, quando, na verdade, tratava-se de tempo indeterminado, e que o empregado, ao ser dispensado, recebeu, além do aviso prévio indenizado, todos os demais direitos.
Na Turma, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, decidiu pela reforma da decisão regional, após concluir que a instituição de ensino tinha o direito de dispensar o professor, e apenas fez uso de seu direito potestativo de encerrar o contrato de trabalho. Para o relator, não há como se considerar ilícito o ato da empresa e tampouco responsabilizá-la civilmente pela dispensa. Ele salientou que o artigo 209 da Constituição da República assegura às instituições privadas a liberdade na ministração do ensino. Seguindo estes fundamentos, a Turma deu provimento para restabelecer a sentença que havia indeferido o pedido de danos morais."

Fonte: TST

La “reconstrucción” de Haití (Fonte: Rebelión)

"El autor haitiano y abogado de derechos humanos Ezili Dantò oyó a Luigi R. Einaudi hacer este sorprendente comentario en 2004, cuando Haití estaba a punto de conmemorar sus doscientos años de independencia con su primer presidente elegido democráticamente, Jean-Bertrand Aristide. Aparte de sus intentos de aumentar el salario mínimo y de otras medidas sociales para la mayoría de haitianos que vivían en la pobreza extrema, Aristide planeaba nacionalizar los recursos de su país, un paso que significaría más dinero para los haitianos y menos para las multinacionales. Un mes después, Aristide fue derrocado en nombre de la “comunidad internacional” en un golpe de Estado orquestado por Estados Unidos, Francia y Canadá.
Hoy la “comunidad internacional” vuelve a gobernar Haití, al estilo colonial.
Esto se puede apreciar fácilmente comparando la muy lenta construcción de viviendas y de infraestructuras básicas para la inmensa mayoría de los haitianos con la rápida aparición de hoteles de lujo para extranjeros, algunas veces con la aportación de fondos de ayuda que se nos dijo iban a satisfacer las necesidades básicas de los haitianos.
La mayor parte de la ayuda monetaria fue a parar a negocios de los países donantes, a agencias del gobierno y a las ONG, como siempre. La “ayuda” internacional es un de sobra conocido plan capitalista cuyo objetivo es desarrollar mercados en el Sur global para negocios del Norte. Por supuesto, esta “ayuda” beneficiará a los haitianos. Pero solo a unas pocas elites: aquellas que están en el poder y a la elite corporativa rica. El “Haití está abierto a los negocios” y los hoteles de lujo darán la bienvenida a los hombres de negocios para que en un ambiente agradable y lujoso puedan establecer sus fábricas en las que se explota a los trabajadores.
“Varios hoteles de lujo nuevos en Haití”
Hace un año el Fondo Clinton-Bush Haití invirtió dinero de la ayuda humanitaria en un hotel de cinco estrellas mientras unos 500.000 haitianos continuaban en campos de refugiados:
Como parte de la “reconstrucción” del país el Fondo Clinton-Bush Haití invirtió 2 millones de dólares en el Hotel Royal Oasis, un edificio de lujo que se construiría en una zona metropolitana afectada por la pobreza y “llena de campamentos de refugiados en los que vivían cientos de miles de personas”. (Julie Lévesque, HAITI: Humanitarian Aid for Earthquake Victims Used to Build Five Star Hotels, Global Research, 28 de junio de 2012)
Ahora, mientras 300.000 haitianos continúan viviendo en los campos, un “nuevo hotel Marriot que surge de los escombros en Haití tiene un impulso financiero de 26.5 millones de dólares” de la Corporación Financiera Internacional (IFC, por sus siglas en inglés), miembro del Grupo Banco Mundial:
Marriott International y el gigante de las telecomunicaciones Digicel empezaron las obras del hotel el año pasado y se espera que se inaugure en 2015. Será uno de los varios nuevos hoteles de lujo en Haití después del devastador terremoto de enero de 2010. El español Occidental Hotels & Resort y el grupo con base en Estados Unidos Best Western abrieron hoteles en los últimos seis meses en Petionville, un barrio residencial de Port-au-Prince. La cadena hotelera española Hoteles NH también abrirá un nuevo El Rancho* en Petionville en los próximos meses.
Altos cargos de la IFC afirman que se espera que la construcción del Marriott cree unos 300 puestos de trabajo. El propio hotel ofrecerá 200 puestos de trabajo fijos. Marriott Hotels & Resorts gestionará el hotel según un acuerdo de gestión a largo plazo.
La IFC actualmente tiene inversiones por valor de 78.5 millones de dólares en Haití, que continua avanzando con dificultades hacia la recuperación más de tres años después de que el terremoto casi borrar su economía. El objetivo de las inversiones es crear empleo, acceso a infraestructuras básicas y posibilidades de ingresos para los haitianos, afirmó la IFC.
“Haiti tiene las condiciones fundamentales para un crecimiento económico sostenible, incluidos una población activa competitiva, la proximidad a los principales mercados y unos atractivos culturales y turísticos únicos”, afirmó Ary Naim, representante de la IFC para Haití. “Con nuestro apoyo financiero a largo plazo a esta nueva e importante pieza de la infraestructura de los negocios confirmamos nuestro compromiso con el futuro de Haití y confianza en él” (Jacqueline Charles, New Marriott under construction in Haiti getting financial boost, Miami Herald, 3 de julio de 2013).
Está por demostrar cómo un hotel de lujo en una zona residencial rica ayuda a proporcionar a los 300.000 haitianos desplazado y más pobres “acceso a infraestructuras básicas”. Además, no creará empleos para quienes más lo necesitan. Es muy poco probable que un hotel de lujo en la lujosa zona residencial de Petionville contrate a muchos haitianos pobres, necesitados y a menudo analfabetos que solo hablan criollo para que trabajen para los extranjeros ricos. Estas personas son la “población activa competitiva” y acaban en fábricas en las que se explota a los trabajadores y en minas. Lo que en realidad significa “población activa competitiva” y “proximidad a los principales mercados” es “mano de obra barata para Estados Unidos”.
La IFC afirma en su página web que sus inversiones “se centran en ayudar a reconstruir Haití y reactivar el crecimiento por medio de inversión y de servicios de asesoría, en sectores prioritarios como la industria de confección, infraestructuras, telecomunicaciones, turismo y finanzas”. Además de los 26.5 millones de dólares para el Marriott, la IFC ha invertido 7.7 millones en el antes mencionado Hotel Oasis también situado en Petionville (IFC Investment Generation in Haiti).
En total, casi la mitad de las inversiones de la IFC han ayudado a construir hoteles de lujo en barrios residenciales de lujo en los que vive la elite de Haití.
El Banco Mundial, una herramienta imperialista
La IFC forma parte del Grupo Banco Mundial. El Banco Mundial ha sido criticado por iniciativas anteriores, como el Proyecto para el Desarrollo Comunitario Participativo (PRODEP). Una investigación de ocho meses de Haiti Grassroots Watch concluyó que el PRODEP “ayudó a minar un Estado que ya era débil, dañó el ‘tejido social’ de Haití, llevó a cabo lo que se podría denominar ‘reingeniería social y política’[…], planteó dudas sobre de despilfarro y corrupción, […] contribuyó al creciente estatus de Haití como una ‘República ONG’, […] dañó los tradicionales sistemas de solidaridad y en algunos casos incluso fortaleció el poder de las elites locales” (World Bank “success” undermines Haitian democracy, Haiti Grassroots Watch, 20 de diciembre de 2012).
Recientemente, en mayo de 2013, el enviado especial del Banco Mundial a Haití Alexandre Abrantes anunció que “el Banco Mundial está ayudando al gobierno haitiano a mejorar los marcos de la minería, incluidas las provisiones legales que se considera en general que son inadecuadas para las necesidades actuales”, Daniel Trenton, (World Bank says its helping Haiti draft mining legislation, The Gazette, 17 de mayo de 2013)
Para Ezili Dantò, Estados Unidos y el Banco Mundial simplemente están volviendo a redactar la constitución de Haití para beneficiar a las compañías mineras:
Oxfam, el banco Mundial y otros falsos filántropos están implicados en proteger los intereses de los 1% al volver a redactar las leyes referentes a la minería […]
El Artículo 36-5 de la Constitución haitiana estipula: “El derecho a la propiedad privada no se extiende a las costas, fuentes, ríos, cursos de agua, minas y canteras. Forman parte del dominio público del Estado”.
La actual legislación de Haití no permite perforar sin una convención minera firmada. Pero la compañía minera estadounidense Newmont obtuvo una “exención” de la actual legislación de Haití sin siquiera la aprobación de la legislatura títere de Haití. [El presidente de Haití] Martelly lo firmó violando la Constitución de Haití (Ezili Dantò, Haiti: US to Re-Write Haiti Constitution to Better Service the One Percent, Black Agenda Report, 2 de julio de 2013).
Solo los recursos mineros de Haití se han calculado en 20.000 millones de dólares. “Inversores estadounidenses y canadienses han gastado más de 30 millones de dólares en los últimos años en perforaciones exploratorias y otras actividades relacionadas con la minería en Haití” (Trenton, op. cit.).
Lenta reconstrucción, trabajo esclavo y el engaño de la ayuda internacional
A diferencia de la industria de los hoteles de lujo que crece a toda velocidad, los trabajos de reconstrucción se enfrentan a muchos retrasos y a varios obstáculos financieros. El pasado mes de junio un informe de la Oficina de Responsabilidad Gubernamental (GAO) estadounidense criticaba a USAID por su falta de transparencia, los continuos retrasos, los excesos de costes y la reducción de objetivos. El informe señala una sorprendente paradoja: aunque las cantidades destinadas a crear alojamientos casi se han doblado, la cantidad de casas que se van a construir se han reducido un sorprendente 80%:
En 2010, solo unos meses después de que Haití sufriera un devastador terremoto, Estados Unidos aprobó una ley para destinar 651 millones de dólares a USAID para ayudar en los trabajos de ayuda y reconstrucción. Tres años después solo se ha gastado el 31% de esos fondos ya que aumentan los retrasos y se reducen los objetivos […] El informe también critica la falta de transparencia [...]
La GAO concluyó que los cálculos inexactos de los costes y los retrasos provocaron que la cantidad de dinero destinada a proporcionar alojamientos aumentara de 59 millones de dólares a 97 millones, mientras que al mismo tiempo “disminuyó en aproximadamente un 80% la cantidad de casas que se había proyectado construir, de 15.000 a 2.649”. Originariamente se calculaba en menos de 10.000 dólares el coste de una casa completa y el coste actual ha sido superior a 33.000. USAID ha adjudicado más de 46 millones de dólares a contratistas para construir viviendas. Mientras tanto, unas 300.000 persona siguen viviendo en campos más de tres años después del terremoto. En total, la comunidad humanitaria ha construido solo 7.000 casas nuevas, aproximadamente un 40% de lo que se ha planificado actualmente […]
Además, el informe de la GAO es crítico con las inversiones estadounidenses que apoyan el Parque Industrial Caracol. Randal C. Archibold, del New York Times informa:
Una gran parte del dinero de la Agencia para el Desarrollo Internacional [USAID], 170.3 millones de dólares, fueron a una central eléctrica y un puerto para una zona industrial en el norte de Haití que era la pieza central de los trabajos de reconstrucción de Estados Unidos y había sido fuertemente promovido por el Departamento de Estado y el expresidente estadounidense Bill Clinton […]
Aunque la agencia de ayuda acabó la central eléctrica ajustándose al presupuesto, el puerto, crucial para el éxito a largo plazo del parque industrial, va con dos años de retraso “debido en parte a la falta de pericia de U.S.A.I.D. en la planificación de puertos en  Haití”, señalaba el informe, y ahora es muy probable que sobrepase los costes (GAO Report Critical of USAID in Haiti, Bolsters Calls for Increased Oversight, Center for Economic and Policy Research, 26 de junio de 2013).
Los retrasos y potenciales aumentos de costes relacionados con la construcción del esencial puerto de Caracol se explican fácilmente por el hecho de que USAID recibió 72 millones de dólares para su planificación y construcción a pesar de su cruel falta de pericia. De hecho, USAID no ha construido este tipo de estructura en los últimos 40 años:
A pesar de “no haber construido un puerto en ninguna parte del mundo desde la década de 1970”, USAID destinó 72 millones de dólares a construir uno, según el informe del GAO publicado la semana pasada. Se supone que el puerto va a contribuir a apoyar el Parque Industrial Caracol (CIP, por sus siglas en inglés) que se construyó con dinero del Banco Interamericano de Desarrollo (IDB, por sus siglas en inglés) y 170 millones de dólares de fondos estadounidenses para infraestructuras relacionadas con él. El CIP se ha levantado como producto bandera del proyecto de reconstrucción emprendido por la comunidad internacional en Haití. Incluso dejando de lado las críticas por la localización, los tipos de empleos y el impacto medioambiental del CIP, el “éxito” de todo el proyecto depende del nuevo puerto […].
Al no existir ningún tipo de pericia en construcción de puertos en el seno de USAID, la misión se encargó a contratistas privados. HRRW informó en enero de 2012 que se había concedido a MWH “un contrato por valor de 2.8 millones de dólares para llevar a cabo un estudio de viabilidad de una infraestructura de puerto en el norte de Haití”. Se esperaba que estuviera terminado en mayo de 2012. MWH Americas había recibido críticas antes por su trabajo en Nueva Orleans y The Times-Picayune informaba de que MWH había estado “operando durante más de dos años con un contrato de dudosa adjudicación que le ha permitido sobrefacturar continuamente, aunque va con retraso la recuperación inmobiliaria que supervisa” (USAID’s Lack of Expertise, Reliance on Contractors Puts Sustainability of Caracol in Doubt, Center for Economic and Policy Research, 2 de julio de 2013)
Estos ejemplos ilustran perfectamente en qué consiste la “ayuda internacional”. Ezili Dantò explica:
Las ONGs llevan a cabo políticas imperialistas estadounidenses en Haití a cambio de “financiación de caridad”, lo que significa que blanquean dinero de los contribuyentes estadounidenses y de donativos, y se lo meten en los bolsillos. Las políticas imperialistas estadounidenses consisten en destruir la economía local e industrial de Haití, expropiar los recursos naturales de Haití y convertirlo en un mercado fundamental para sus monopolios subvencionados por Wall Street.
La élites económicas amasaron miles y miles de millones de dólares desde antes de que los "filántropos estadounidenses de gran corazón" enriquecieran sus arcas con 9.000 millones de dólares provenientes del lavado de fondos para ayuda humanitaria que terminaron regresando en gran medida a manos estadounidenses.
Pero las ONGs y sus cohortes de Hollywood, mediáticas y académicas hicieron de apagafuegos del incendiario papel del gobierno estadounidense en Haití y en el Sur. Los que se las dan de entendidos profesionales (el complejo industrial de caridad blanco) hizo un juego turbio. Por ejemplo, “The Center for Economic and Policy Research (CEPR) analizó los 1.150 millones de dólares prometidos a Haití después del terremoto de enero y descubrió que “vasta mayoría” del dinero que pudo estudiar había ido derecho a compañías y organizaciones estadounidenses, más de la mitad de las cuales eran solo de la zona de Washington” (Ezili Dantò, op. cit.).
“Los haitianos ganan menos hoy que bajo la dictadura de Duvalier”
El gigante Parque Industrial Caracol se inauguró en marzo de 2013 en presencia del presidente Martelly, así como de “diplomáticos haitiano y extranjeros, la pareja Clinton, millonarios y actores, todos ellos presentes para celebrar el toque de rebato del gobierno: ‘Haití se abre a los negocios’”. (The Caracol Industrial Park: Worth the risk? Haiti Grassroots Watch, 7 de marzo de 2013)
El Parque Caracol se promovió como una manera de descentralizar el país y crear potencialmente entre 20.000 y 65.000 empleos. Un año después los resultados están lejos de las expectativas:
Un año después de que empezara a operar solo trabajan en el parque 1.388 personas […] Además, una investigación de HGW entre una muestra de trabajadores concluyó que al final del día, la mayoría solo han ganado 57 gurdes, o 1.36 dólares, después de pagar el transporte y la comida de su salario mínimo de 200 gurdes (4.75 dólares).
HGW también supo que la mayoría de los agricultores echados de sus terrenos para construir el parque siguen sin tener tierras.
“Antes Caracol era el granero del departamento del norte”, afirmó Breüs Wilcien, uno de los agricultores expulsados de la zona de 250 hectáreas. “Actualmente hay una carencia de algunos productos en los mercados locales. Simplemente estamos aquí sentados sumidos en la miseria” (Ibid.)
Destruir la soberanía alimentaria del Sur global es una práctica común utilizada por el Norte global a través de organismos internacionales como el Banco Mundial y el FMI. El objetivo es mantener al Sur dependiente del Norte y crear un mercado para la exportación, engañosamente calificado de “ayuda alimentaria” por la prensa y para ocultar su verdadero propósito: el dumping.
Es evidente que además de proporcionar mano de obra esclava a empresas de confección estadounidenses y de otros países, el Parque Industria Caracol ha contribuido a reducir aún más lo que quedaba de agricultura local en Haití, erradicada tras años de una brutal política exterior estadounidense. Un informe de 2010 Consejo de Asuntos Hemisféricos concluyó que el “salvador” de Haití, “el presidente Clinton, y otros inquilinos recientes de la Casa Blanca [condenaron] a Haití a un futuro de pobreza endémica por medio de una interesada política de exportación de arroz estadounidense” (Leah Chavla, Bill Clinton’s heavy hand on Haiti’s vulnerable agricultural economy: The American rice scandal, Council on Hemispheric Affairs, 13 de abril de 2010).
La experta en Haití Isabeau Doucet señala:
En la década de 1950 la agricultura suponía más del 90% de las exportaciones de Haití; hoy, el 90% de las exportaciones son del sector de la confección, mientras que se importa más de la mitad de la comida del país […].
Acuerdos preferenciales de libre comercio firmados entre Haití y Estados Unidos, llamados HOPE [esperanza, en inglés] (Haitian Hemispheric Opportunity through Partnership Encouragement Act, 2006), HOPE II (2008) y HELP [ayuda, en inglés] (Haiti Economic Lift Program, 2008), ha sido parte de una campaña para expandir la industria de confección de Haití etiquetando ropa “Made in Haiti” como algo humanitario, socialmente responsable y bueno para el “desarrollo” de Haití, al tiempo que se daba acceso libre de impuestos a los mercados estadounidenses.
Según un estudio de 2011 de la Federación Estadounidense del Trabajo y Congreso de Organizaciones Industriales (AFL-CIO, por sus siglas en inglés), se calcula que el coste de vivir en Port-au-Prince es de 29 dólares al día. Doscientos gurdes por un turno de trabajo de ocho horas es una sexta parte de lo que AFL-CIO calcula que se necesita diariamente para vivir. El transporte a y del trabajo, y una comida modesta puede costar fácilmente al trabajador 120 gurdes. De hecho, los haitianos ganan menos hoy que bajo la dictadura de Duvalier, los salarios apenas han aumentado, y valen la mitad de su valor adquisitivo en 1984. (Isabeau Doucet, Made in Haiti, Dumped in Haiti: Slave Labor and the Garment Industry, The Dominion, 10 de julio de 2013).
Personas desplazadas arrojadas a un erial
Mientras que la industria del turismo ha crecido rápidamente, se ha sacado a la gente de las ciudades y se la ha arrojado a un erial en un campo llamado Corail-Cesselesse, también conocido como “Canaan,” “Jerusalén” y “ONAville”. El campo a las afueras de Port-au-Prince podría “convertirse en el barrio de chabolas que más rápidamente se extiende y más caro”, en el que no hay trabajo y es difícil encontrar agua.
La comunidad internacional no está contribuyendo a reconstruir Haití. Está perfeccionando el colonialismo en Haití con sus compañías y utilizando a la población de Haití como mano de obra esclava para disparar sus beneficios. La sorprendente diferencia entre la lentitud de los trabajos de reconstrucción para los haitianos frente al rápido auge de la industria de hoteles de lujo demuestra que en Haiti los extranjeros son lo primero. Desgraciadamente, la supremacía blanca y la esclavitud continúan sanas y salvas en la “perla de las Antillas”.
*En castellano en el original (N. de la t.)."

Fonte: Rebelión

Caixa do Bradesco não ganha horas extras por cursos via internet fora do expediente (Fonte: TST)

"Uma empregada do Banco Bradesco S.A. que busca receber o pagamento de 250 horas extras porque teria sido obrigada  a realizar, fora do horário de trabalho, cursos de aperfeiçoamento profissional via internet teve seu pedido indeferido pela Justiça do Trabalho. Ao julgar recurso da trabalhadora, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reformou a decisão que julgou improcedente o apelo da escriturária que posteriormente passou a caixa.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), fornecer cursos de capacitação e considerá-los como requisito para a promoção do empregado não implica ao empregador pagamento, como horas extras, do tempo destinado a esta atividade. Acrescentou, ainda, que a empregada não estava à disposição do empregador durante os cursos, realizados em casa ou no banco, mas sim se aperfeiçoando profissionalmente.
O TRT-SP destacou, ainda, que a prova testemunhal não demonstrou a obrigatoriedade dos cursos para manutenção do emprego, mas apenas para promoção funcional. Segundo depoimento de testemunha da empresa, "não havia punição caso não fossem realizados os cursos". A única testemunha apresentada pela trabalhadora também não afirmou que a autora efetivamente realizou os cursos.
TST
A trabalhadora recorreu ao TST alegando que os cursos eram obrigatórios e que o TRT proferiu julgamento contraditório às provas produzidas nos autos. Ao examinar o caso, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso de revista, salientou a conclusão do Regional de que a autora sequer conseguiu comprovar ter efetivamente realizado os cursos.
Ressaltou tambénm que a aferição das alegações recursais ou da veracidade do que afirmou o Tribunal Regional dependeria de nova análise do conjunto de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista. Concluiu serem inviáveis as alegações de violação de dispositivos legais e de divergência jurisprudencial. Com base na fundamentação do relator, a Sexta Turma não admitiu o recurso."

Fonte: TST

Corpo de trabalhador rural é encontrado em fazenda da Agro Santa Bárbara (Fonte: EBC)

"Brasília – A Polícia Civil do Pará localizou ontem (22) na Fazenda Lagoa do Triunfo, em São Félix do Xingu, sul do estado, o corpo do trabalhador rural Welbert Cabral Costa, 26 anos, desaparecido desde 24 de julho. Segundo organizações civis de defesa dos direitos humanos como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a Comissão Estadual de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o tratorista foi morto por seguranças da propriedade, na qual trabalhava, ao cobrar R$ 18 mil de direitos trabalhistas.
A Fazenda Lagoa do Triunfo pertence à Agro Santa Bárbara, que tem entre os acionistas o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity. Segundo a Polícia Civil paraense, o corpo foi encontrado no interior da fazenda, a cerca de 15 quilômetros da entrada principal, onde, segundo testemunhas, Costa teria sido baleado por um segurança.
Auxiliados por bombeiros e peritos criminais, os policiais civis só chegaram ao local onde o corpo estava após receberem uma denúncia anônima. O corpo estava em estado avançado de decomposição e, embora tenha sido identificado por um irmão da vítima, ainda terá que ser submetido a uma necropsia no Instituto Médico-Legal (IML) de Marabá (PA). Uma caminhonete da Agro Santa Bárbara vai ser periciada, porque a polícia suspeita que o veículo foi usado para transportar o corpo até o local em que foi encontrado.
Detalhes como os autores e a motivação do crime ainda estão sendo apurados, mas a Justiça Estadual já autorizou a prisão preventiva do capataz Maciel Berlanda do Nascimento, 31 anos, e do fiscal de serviços, Divo Ferreira, 44 anos. Os dois são os principais suspeitos do assassinato e estão desaparecidos desde o dia do crime.
De acordo com a Polícia Civil, testemunhas contaram ter visto Ferreira atirar em Costa. Depois, ele recebeu ajuda de Nascimento para ocultar o corpo. A polícia disse ter encontrado munição de calibres variados, um coldre de revólver e uma mira de arma de fogo na casa de Ferreira. Já no interior da fazenda, policiais apreenderam duas armas de fogo, de calibres 36, e um estojo de espoletas (munição).
Em um nota conjunta divulgada no dia 9 de agosto, CPT, OAB, Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará (Fetagri) e Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) disseram que, segundo moradores da região, esse não seria o primeiro homicídio praticado no local com as mesmas características e motivação. Por isso, acreditam que exista um cemitério clandestino na propriedade.
O Grupo Santa Bárbara tem sido associado pela CPT a conflitos agrários no sul paraense. Em julho do ano passado, cerca de 400 integrantes da Fetagri ocuparam a Fazenda Itacaiúnas, em Marabá, que também pertence à Agro Santa Bárbara. Um mês antes, mais de 300 sem-terra haviam ocupado outra propriedade do grupo, a Fazenda Cedro, também em Marabá.
Apenas entre 2008 e 2012, a Agro Santa Bárbara alega ter registrado mais de 200 boletins de ocorrência contra invasões do MST a propriedades como a Fazenda Maria Bonita, em Eldorado dos Carajás (PA). Por outro lado, a empresa já foi processada por desmatamento ilegal e alvo de uma operação que encontrou trabalhadores em condições análogas às de escravidão.
Em um relatório divulgado em agosto de 2012, a CPT identifica a existência de 38 lideranças e trabalhadores rurais ameaçadas de morte nas regiões sul e sudeste do Pará em decorrência da luta pela terra. Além disso, entre 1996 e 2010, 799 trabalhadores rurais foram presos, 809 foram ameaçados de morte e 231 foram assassinados no estado. Ainda segundo a CPT, no mesmo período, mais de 31 mil famílias foram despejadas ou expulsas de 459 áreas reivindicadas para assentamentos da reforma agrária."

Fonte: EBC

Pintor receberá dano moral por trabalhar em ambiente sem condições dignas de higiene (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Wenger Jateamentos Ltda. ao pagamento de R$ 8,8 mil por danos morais a um pintor industrial que era privado, em seu ambiente de trabalho, de condições dignas de higiene pessoal. A decisão restabeleceu sentença da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) e reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Na reclamação trabalhista, o pintor afirmou que trabalhava em condições sub-humanas. Tinha que levar papel higiênico de casa, pois a empresa não fornecia produtos higiênicos em seus banheiros, e ainda era obrigado a beber diariamente água de poço, "suja e cheia de lodo".
Segundo o pintor, esta situação somente ocorria nos banheiros utilizados pelos empegados, pois nos da secretaria e da diretoria havia papel higiênico e agua potável. Pedia a condenação da empresa por entender que esta, em seu poder de direção, extrapolou os limites legais e alterou as condições de trabalho de seus empregados.
O Regional, ao reformar a sentença que condenou a empresa, considerou que as condições descritas pelo trabalhador não demonstraram a ocorrência de abalo psíquico justificador da reparação moral, pois se tratavam de situação que, conforme relato do próprio pintor, era superada por ele mesmo, ao levar para o trabalho água e material de higiene por conta própria.
No exame do recurso no TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado decidiu pela reforma da decisão após considerar que as condições de trabalho a que se submeteu o pintor "atentaram contra a sua dignidade e integridade psíquica ou física", fato que determinaria a reparação moral, conforme o disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, e no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.
Para Godinho Delgado, ficou demonstrado que os trabalhadores eram privados de condições dignas para higiene pessoal. Neste ponto lembrou que, após conquistas e afirmações, a dignidade da pessoa humana não se restringe apenas a sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, mas também envolve a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social de maneira geral, devendo ser considerado, neste contexto, "o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego"."

Fonte: TST

Sanepar é multada pelo Ibama em R$ 49 milhões (Fonte: Gazeta do Povo)

"As regiões Norte e Noroeste do Paraná concentram quase 50% das estações de tratamento de esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), onde o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibama) constatou irregularidades. Os problemas foram verificados no início do mês, durante a segunda etapa da Operação Água Grande, mas a lista completa dos 90 municípios com estações irregulares foi divulgada apenas nesta semana, a pedido da Gazeta do Povo..."

Íntegra: Gazeta do Povo

União não terá de pagar empregado que pulou do trem e teve dedos do pé decepados (Fonte: TST)

"A União Federal, sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA), teve a responsabilidade afastada por acidente de trabalho sofrido por um empregado que caiu nos trilhos do trem e teve os cinco dedos do pé decepados. O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do trabalhador, mantendo decisão anterior no sentido de que houve culpa exclusiva da vítima.
O empregado trabalhou para a antiga RFFSA de 1973 a 1996. Como residia em Conselheiro Lafaiete (MG), mas prestava serviços no trecho entre Belo Vale e Barreiro, embarcava na estação ferroviária de sua cidade na composição chamada à época de "Changai" para poder chegar ao trabalho. No dia 12 de março de 1984, tendo perdido o "Changai", pegou carona na cabine da composição de passageiros "Vera Cruz".
Ao chegar à estação de Belo Vale, o maquinista do Vera Cruz diminuiu a velocidade do trem para que ele saltasse da máquina em movimento. Ao pular, o empregado caiu com o pé direito sobre os trilhos, e a roda do trem decepou cinco dedos e parte de seu pé direito.
Para o empregado, tratou-se de acidente de trabalho, visto que tinha autorização para viajar na cabine do trem, que estava à disposição do empregador durante a viagem e que o maquinista não parou a máquina, obrigando-o a saltar com o trem em movimento. A empresa se defendeu afirmando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que saltou do trem ciente dos riscos, sendo incabível qualquer indenização.
A Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete decidiu em favor da empresa, por considerar que não houve ação ou omissão de sua parte. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que negou provimento ao recurso ordinário e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e material. Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST com o argumento de que, ao fornecer transporte, a empresa assume a responsabilidade pelos empregados em caso de acidente.
O TST não acolheu o pedido por também enxergar culpa exclusiva do ferroviário. Para o relator da matéria na Quarta Turma, ministro João Oreste Dalazen, ao alegar que a empresa autorizou a utilização de meio de transporte incorreto, o trabalhador não pretendia dar correta interpretação jurídica aos fatos, mas sim promover o reexame do acervo probatório, o que é vedado ao Tribunal por força da Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Governo aperta normas para tentar fazer valer a lei dos caminhoneiros (Fonte: Gazeta do Povo)

"O governo soltou resolução para apertar a fiscalização da lei dos caminhoneiros. Dados do setor de transporte apontam que uma minoria está cumprindo a legislação, o que leva a risco para motoristas nas estradas e a sonegação de tributos.
Desde 1º de agosto, uma ordem do Confaz, órgão que reúne secretários estaduais de Fazenda de todo o país e o governo federal, determina que as cargas transportadas terão que ter um registro eletrônico, o chamado CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Empresa é condenada por extrapolar prazo de 48 horas para anotação de CTPS (Fonte: TRT 3ª Região)

"O trabalhador está obrigado apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social no ato da admissão no emprego e o empregador tem o prazo de 48 horas para registrá-lo, constando a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, quando houver, conforme determina o artigo 29 da CLT.
Um empregado ajuizou ação contra sua ex-empregadora, pleiteando a retificação de sua CTPS, para constar a data real de sua admissão e pedindo o pagamento das parcelas referentes a esse período não registrado. Já a ré alegou que o registro na CTPS do reclamante ocorreu posteriormente à contratação porque ele não a apresentou no ato de sua admissão, argumentando que as parcelas decorrentes do período sem registro no documento foram devidamente quitadas.
Entretanto, a juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, deu razão ao reclamante, sustentando que a Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento obrigatório para que se possa admitir um empregado. Se este não apresentar a CTPS no ato da admissão, o empregador poderá cancelar imediatamente a contratação. A magistrada frisou que, caso o trabalhador apresente o documento em data posterior, caberá ao empregador registrar o contrato a partir da data do início da prestação de serviços. Mas isso não foi o que ocorreu no caso, pois a reclamada registrou a CTPS do reclamante cinco meses após sua admissão na empresa.
Assim, a juíza sentenciante condenou a empregadora a retificar a CTPS do reclamante com a data correta de admissão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$50,00, em benefício do empregado, bem como a pagar indenização substitutiva do FGTS acrescido da multa de 40%, em razão da ausência de registro no período, além de 2/12 de 13º salário e 05/12 de férias proporcionais. O TRT-MG manteve a decisão em grau de recurso."

Sercomtel maquiou lucros, diz Anatel (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Sercomtel teria “maquiado” balanços para pagar Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos seus acionistas: Prefeitura de Londrina, Copel e Banco Itaú (sucessor da Banestado Corretora, que se tornou acionista da empresa porque o município não pagou um empréstimo que tinha como garantia as ações da telefônica), entre 2000 e 2007. A constatação está no relatório de auditoria feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e entregue em 2008 para a empresa municipal de telefonia. O documento aponta a necessidade de acompanhar os números da empresa, para evitar que a prestação de serviços seja “contaminada” pelos maus resultados financeiros..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Supervisor que transita entre ambientes quente e frio tem direito a intervalo para recuperação térmica (Fonte: TRT 3ª Região)

"O trabalho de forma contínua ou intermitente em ambiente artificialmente frio é o bastante para que o empregado tenha direito ao intervalo intrajornada para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT. Esse dispositivo trata do intervalo obrigatório de 20 minutos para o trabalho no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Com base nesse entendimento, expresso no voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, a 2ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do reclamante, determinando que o pagamento de horas extras, por não ter sido observado o intervalo para recuperação térmica, se estenda até o término do contrato de trabalho.
Na petição inicial o reclamante informou que trabalhava em condições de baixa temperatura e que por essa razão tinha direito ao intervalo de 20 minutos para recuperação térmica a cada 1h40 trabalhados, nos termos do artigo 253 da CLT. A reclamada, em sua defesa, disse que o empregado não preenchia os requisitos para ter direito a esse tipo de intervalo. Porém, o Juízo de 1º Grau deu razão, em parte, ao trabalhador, deferindo o pagamento das horas extras no período em que ele exercia a função de balanceiro de produção e indeferiu quanto ao período que ele trabalhou como supervisor de produção.
O reclamante recorreu, alegando que tem direito também às horas extras em razão de não ter sido observado o intervalo para recuperação térmica quando ele trabalhou como supervisor de produção. Já a ré pediu no recurso a exclusão das horas extras deferidas em 1º Grau.
No entender do relator, a pausa prevista no artigo 253 da CLT é devida tanto para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas ou que movimentam mercadorias de ambiente quente para o frio e vice-versa, como para aqueles que atuam de forma constante em ambientes artificialmente frios, conforme disposto no parágrafo único do artigo 253 da CLT, ou seja, que registram temperaturas abaixo de quinze, doze ou dez graus, dependendo da zona climática do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. E o laudo técnico demonstrou que o autor submetia-se a temperatura média de 9,9°C no período em que trabalhou como balanceiro de produção, tendo direito de usufruir o intervalo para recuperação térmica.
O relator ressaltou que, no período em que o reclamante trabalhou como supervisor de produção, o laudo pericial também demonstrou que, na realização de suas atividades, ele transitava frequentemente entre o ambiente frio e o ambiente quente ou normal, havendo intermitência. Ou seja, o trabalho não era exercido em uma única temperatura. Como a empregadora não observou o intervalo para recuperação térmica, o reclamante tem direito às horas extras também nesse período. O entendimento foi acompanhado pela Turma julgadora."

Possibilidade de reestruturar quadro funcional por meio da junção de cargos tem repercussão geral (Fonte: STF)

"Os ministros do Supremo Tribunal Federal irão analisar a legitimidade da reestruturação de quadro de servidores por meio da junção, em uma única carreira, de cargos anteriormente integrantes de carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público. A matéria teve repercussão geral reconhecida por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte e o processo paradigma do tema é o Recurso Extraordinário (RE) 642895, que trata da junção de carreiras para provimento de cargo de procurador da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
O RE discute a constitucionalidade de ato normativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que reestruturou, em uma única carreira, cargos isolados integrantes de outra carreira, e permitiu que o consultor legislativo I e II conseguisse ascender ao cargo de procurador, mediante promoção. Tais normas [artigo 24, da Resolução 2/2006, e o artigo 1º da Resolução 4/2006] foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Segundo o TJ-SC, as resoluções admitiriam forma de provimento derivado de cargos públicos, uma vez que permitiram a ascensão por servidores ocupantes de determinado cargo de uma categoria específica para outro de carreira diversa, sem a realização de concurso público. Para o Tribunal de Justiça catarinense, houve ofensa ao artigo 21, inciso I, da Carta estadual, cujo conteúdo corresponderia ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, admitiu a existência da repercussão geral. “Ante o princípio básico do concurso público para ingresso em certo cargo, deve-se definir a legitimidade da reestruturação de quadro funcional, agrupando-se, em carreira jurídica única, cargos que anteriormente se encontravam dispersos consultor legislativo I e II e procurador jurídico, presente a exigência de nível superior em Direito”, lembrou.
De acordo com ele, o Tribunal de Justiça catarinense, ao apreciar ação direta de inconstitucionalidade, negou a aglutinação, “proclamando a necessidade de haver o concurso público”. “Melhor dirá o Supremo, como guarda maior da Carta Federal”, avaliou o relator, em manifestação seguida pela maioria dos ministros."

Fonte: STF

Falta de repasse ao INSS da contribuição previdenciária recolhida do empregado justifica rescisão indireta (Fonte: TRT 3ª Região)

"O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. Esse é o teor do artigo 483, "d", da CLT, aplicado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma recepcionista, por culpa da empregadora, Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, fundamentada na ausência de recolhimento da contribuição previdenciária.
Atuando como relator do recurso, o desembargador Sércio da Silva Peçanha, explicou que o reconhecimento dessa forma de desligamento exige que a falta praticada pelo patrão seja grave o bastante para tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Para ele, isso ocorreu no caso do processo, já que a reclamada não cumpriu sua obrigação de comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias.
No caso, ficou demonstrado que a ré, inclusive descontava mensalmente a cota parte da empregada, relativa à contribuição previdenciária, sem repassá-la ao INSS. Uma conduta repudiada pelo relator, por superar até mesmo a esfera trabalhista. É que, conforme explicou, a situação caracteriza a apropriação indébita previdenciária, nos termos do artigo 168-A do Código Penal. O relator lembrou, ainda, que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias poderia até inviabilizar o acesso da empregada aos benefícios da Previdência Social.
Ele também chamou a atenção para outros descumprimentos contratuais por parte da ré, como o atraso no pagamento de salários e a supressão do intervalo intrajornada."Todas essas irregularidades, por costumeiras, autorizam, por si só, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro na alínea 'd' do art. 483 da CLT", destacou no voto. Por fim, esclareceu que o fato de a empregada não ter reagido imediatamente contra as infrações renovadas mês a mês não alteram o seu entendimento. Isto porque o trabalhador, em regra, depende do emprego para sobreviver e resiste o quanto pode ao comportamento faltoso do empregador.
"Evidenciada a inexecução faltosa, sucessiva e reiterada das obrigações contratuais inerentes ao contrato de emprego, por parte do empregador, conforme previsto na alínea 'd' do art. 483 da CLT impõe-se reconhecer a rescisão indireta e manter a sentença", concluiu o relator, negando provimento ao recurso apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. Com isso, a recepcionista receberá as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa, consequência da declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."