terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Aneel aprova transferência do controle do Grupo Rede para a Energisa (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (28/01) a transferência para a Energisa do controle acionário da Celtins, Cemat, CFLO, Bragantina (EEB), Caiuá, CNEE, Enersul, EDVP e Tangará Energia, que eram controladas pelo Grupo Rede.
A agência determinou prazos para concluir com êxito o processo de aquisição, que se iniciou em julho do ano passado, após aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e apresentação de um plano de recuperação para as empresas, que contará  com um aporte de R$ 3 bilhões...."

Íntegra disponivel em Jornal da Energia 

Sem receber há dois meses, rodoviários entram em greve no Entorno do DF (Fonte: Portal em Pauta)

"Rodoviários da Viação Rápido Planaltina, empresa responsável por fazer a linha entre Planaltina de Goiás e o Distrito Federal, decidiram cruzar os braços nesta segunda (27). No início da manhã, cerca de 100 funcionários não saíram da garagem. A categoria protesta contra o atraso dos salários que, segundo o presidente do Sindicato dos Rodoviários do Entorno, Reinan Ferreira Rocha, vem acontecendo de forma reincidente há pelo menos três anos.
Reinan ressalta que “o fato é gravíssimo e a empresa sempre pede para termos paciência alegando dificuldades financeiras. O problema é que além da reincidência constante nos atrasos, os empregados não recebem os salários e vantagens há dois meses..."

Íntegra disponivel em Portal em Pauta 

Carlos Lupi vai à Justiça contra empresária (Fonte: Jornal de Brasilia)

"Lupi pediu a seu advogado, o criminalista José Roberto Batochio, que entre na Justiça com queixa-crime contra a empresária por injúria, calúnia e difamação
O ex-ministro Carlos Lupi (Trabalho), presidente nacional do PDT, decidiu nesta segunda feira, 27, entrar com ação judicial contra a empresária mineira Ana Cristina Aquino que o acusa de ter recebido propinas para acelerar a criação de sindicatos durante o período em que ocupou o comando da pasta.
Lupi pediu a seu advogado, o criminalista José Roberto Batochio, que entre na Justiça com queixa-crime contra a empresária por injúria, calúnia e difamação. "O ex-ministro Lupi não se lembra de ter visto alguma vez na vida essa mulher e tem certeza de que no Ministério do Trabalho, enquanto foi ministro, ela (Ana) jamais esteve com ele", disse Batochio."

Fonte Jornal de Brasilia 

Corte de Haia resolve litígio entre Peru e Chile (Fonte: Correio Braziliense)

"Tribunal divide área no Oceano Pacífico, após países travarem disputa histórica. Presidentes Humala e Piñera prometem acatar a decisão
GABRIELA WALKER
A Corte Internacional de Justiça de Haia (CIJ) colocou, ontem, um fim na histórica disputa entre Chile e Peru pelo controle de uma faixa de aproximadamente 38 mil km2 do Oceano Pacífico. A “decisão salomônica” buscou atender ambas as partes, ao dividir a área em litígio pelos dois países. As primeiras 80 milhas náuticas em direção ao mar aberto, cerca de 148 km, continuam em poder do Chile. A partir desse ponto, uma linha de mesma distância em direção ao sul delimita o território peruano (veja mapa), que teve um ganho aproximado de 22 mil km2 do que era a zona econômica marítima do vizinho. Autoridades de ambos Estados reiteraram o comprometimento com o caráter vinculante da decisão e prometeram acatar o que foi estabelecido pela Corte..."

Íntegra disponivel em Correio Braziliense 

Leilão da hidrelétrica Três Irmãos será em 28 de março (Fonte: O Globo)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá promover o leilão de concessão de Usina Hidrelétrica Três Irmãos, em São Paulo, em 28 de março, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
O texto desta terça-feira altera a data prevista de leilão da usina, setembro de 2013, que constava em portaria de junho. Mais recentemente, o governo já vinha sinalizando que esperava fazer o leilão em março deste ano.
A hidrelétrica, hoje operada pela Cesp, será leiloada porque a empresa paulista não aderiu, em 2012, ao plano de renovação condicionada de suas concessões de geração.
A diretoria da Aneel deve votar nesta terça-feira a abertura de audiência pública para a minuta do edital do leilão de concessão da usina."

Fonte O Globo

Sete carvoarias fiscalizadas assinam acordo com MPT (Fonte: MPT)

"Três propriedades utilizavam mão de obra escrava e se comprometeram a pagar verbas rescisórias e indenizações individuais
Campinas – Sete carvoarias assinaram termo de ajustamento de conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) devido às condições precárias constatadas em fiscalização realizada na semana passada. Das sete propriedades, três delas que utilizavam mão-de-obra escrava assumiram o compromisso de pagar verbas rescisórias e indenizações individuais aos resgatados até esta segunda-feira (27). As outras quatro se comprometeram a adotar medidas para garantir um meio ambiente do trabalho seguro, mantendo empregados registrados em carteira de trabalho, e a não contratar mão de obra infantil, dentre outras providências.
As empresas Luiz G A Pinheiro ME, Carvoaria Bom Sucesso Ltda. ME  e Abrão Aparecido de Oliveira, flagradas utilizando mão de obra escrava, deverão pagar os saldos de salários e verbas rescisórias devidas a todos os empregados encontrados nas carvoarias, incluindo o pagamento de indenização por danos morais. Elas estão localizadas no município de Piracaia...."

Íntegra disponivel em MPT

MPT processa concessionária em R$ 2 mi por dano moral coletivo (Fonte: MPT)

"Empresa é acusada de sobrejornada e falhas de segurança na malha ferroviária da cidade
Bauru - O Ministério Público do Trabalho (MPT) está processando a América Latina Logística Malha Paulista S.A (ALL) em R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A ALL foi acionada após fiscalizações do trabalho constatar sobrejornada e o descumprimento de medidas básicas de proteção  na malha ferroviária de Bauru (SP). O processo tramita na 3ª Vara do Trabalho de Bauru.
Os funcionários chegavam a trabalhar aos domingos, em turnos ininterruptos acima de seis horas, sem registro de ponto e sem o descanso semanal de 24 horas consecutivas. Na inspeção, a empresa também foi autuada por problemas de segurança como falta de manutenção preventiva de equipamentos, ausência de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e por adotar procedimentos de trabalho que podem gerar sobrecarga física..."

Íntegra disponivel em MPT 

Votorantim firma acordo com o MPT para regularizar demissões (Fonte: MPT)

"Trabalhadores demitidos receberão R$ 6 mil em bonificação e bolsa para qualificação, pelo Pronatec
Pouso Alegre (MG) - A Votorantim Metais Níquel S.A. firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho para regularizar o processo de demissão em massa, iniciado em novembro de 2013. Por meio do termo assinado, a empresa se comprometeu a pagar todos os empregados demitidos, sem justa causa, até o dia 28 de fevereiro um abono de R$ 6 mil. A Votorantim vai estender a proposta de bonificação aos 36 empregados demitidos em meados de 2013, por motivo de suspensão das atividades de desenvolvimento da mina, e aos que se desligaram espontaneamente a partir do dia 7 de novembro do ano passado Os trabalhadores afastados pelo INSS, por motivo de doença, também serão beneficiados.
“O objetivo da ação civil pública foi alcançado eis que, no final das contas, acabou ocorrendo uma negociação coletiva legítima. O resultado disso foi que muitos empregados permaneceram vinculados à empresa por aproximadamente dois meses além da data anteriormente prevista para a dispensa e que todos receberam abono pecuniário em valor 50% superior ao que seria pago. Ademais, será possível mitigar o impacto da dispensa mediante a destinação do valor do dano moral coletivo ao município”, disse o procurador do Trabalho Paulo Penteado Crestana..."

Integra disponivel em MPT

Eletronuclear aprova Plano de Incentivo ao Desligamento (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletronuclear aprovou, em reunião do Conselho de Administração realizada na segunda-feira (27/1), o Plano de Incentivo ao Desligamento (PID). Segundo a empresa, a efetivação ainda depende de aprovações governamentais, devendo a adesão dos funcionários elegíveis ocorrer ainda em 2014, em data a ser anunciada.
Ao fim do período de adesão, a companhia vai apurar o efetivo custo total do PID, que será reconhecido no resultado do exercício de 2014. O desligamento acontecerá em 2014 e 2015.
A empresa declara que oportunamente informará ao mercado a evolução do PID em referência."

Empresa pública pagará verbas a demitida em período de garantia (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e manteve decisão que a condenou a pagar salários e demais vantagens a uma auxiliar administrativa demitida no período em que tinha garantia de emprego prevista em cláusula do regulamento interno. Tal cláusula previa que só haveria dispensa de empregados na vigência do regulamento por justa causa ou falta grave, o que não foi o caso da auxiliar.
Com base nessa norma, a auxiliar ingressou com ação trabalhista pedindo a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego. Pediu também o pagamento dos salários e demais verbas do período e os reajustes salariais e demais vantagens asseguradas à categoria até a efetiva reintegração..."

Fonte TST

7ª CÂMARA DETERMINA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, QUANTO AOS JUROS, CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 7ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido do reclamante, feito por agravo de petição, determinando o prosseguimento da execução quanto aos juros referentes a débitos trabalhistas devidos pela reclamada, uma empresa do ramo do agronegócio, que se encontrava em recuperação judicial.
A reclamada tinha quitado integralmente a dívida trabalhista com o reclamante, de acordo com valores inscritos no quadro geral de credores do Juízo da Recuperação Judicial, e por isso o Juízo da Vara do Trabalho de Penápolis julgou extinta a execução, tendo em vista o pagamento integral do crédito do reclamante. Inconformado, o reclamante insistiu que, "a despeito dos comprovantes de pagamento juntados aos autos pela executada, a execução deve prosseguir para pagamento dos juros legais..."

Íntegra disponível em TRT 15ª Região 

Destaques | Art. 392-B da CLT entre em vigor

"Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. (Artigo incluído pela Lei nº 12.873/2013, DOU 25-10-2013)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos."

Presidente do TST diz que é inaceitável trabalho infantil e análogo à escravidão em carvoarias de São Paulo (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, classificou de absurdas e inaceitáveis as práticas flagradas em carvoarias no interior do Estado de São Paulo, que incluem a exploração de mão de obra infantil e em condições análogas à de escravidão. Força-tarefa do Ministério do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal detectou crianças quebrando carvão, pesando e embalando sacos em carvoarias vistoriadas na região de Piracicaia, Joanópolis e Pedra Bela. "A impunidade e a ausência do Estado formam a sombra em que este tipo de prática se perpetua em nosso país".
Reis de Paula defendeu rigor máximo para identificar os culpados e puni-los com brevidade. O ministro lembrou que o Brasil ratificou as Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam, respectivamente, da idade mínima para admissão no emprego ou trabalho e da proibição e ação imediata para a eliminação das piores formas de trabalho.
"Não é admissível que continuemos convivendo com notícias como essas. Uma criança que trabalha hoje está fadada a ser um adulto sem condições de colaborar efetivamente para o progresso da sociedade", afirmou o ministro.  
Ainda segundo Reis de Paula, uma criança que trabalha certamente será um adulto sem condições de mudar sua própria condição social e econômica. Para sair desse círculo vicioso, acrescentou, é necessário que as crianças sejam cuidadas. "Temos de garantir a elas o direito de brincar, estudar, conviver com a família e os amigos e de se tornarem adolescentes sadios em corpo e mente, para formarmos cidadãos conscientes de seus direitos e deveres".
O Tribunal Superior do Trabalho acompanhará o caso das carvoarias de perto por meio de seu Programa de Combate ao Trabalho Infantil. Um dos princípios do programa é dar prioridade à tramitação, na Justiça do Trabalho, de processos relativos ao trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes.
Legislação protetiva
Tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a legislação ordinária estão permeadas de dispositivos de proteção à criança. Entre eles, está a proibição ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal).
Na Consolidação das Leis do Trabalho está previsto que o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, a seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola (artigo 403, parágrafo único, da CLT).
Apesar de toda a legislação protetiva e do esforço para coibir o trabalho infantil, as estatísticas de uso desse tipo de mão-de-obra persistem no Brasil, principalmente sob a justificativa de que as famílias pobres necessitam do trabalho das crianças para ajudar no sustento.
"É dever do Estado garantir as necessidades mínimas de cada cidadão. Lugar de criança é na escola. Só assim ela poderá, no futuro, colaborar para que sua família se afaste efetivamente da condição de miséria. E ajudar o país a romper com a própria lógica da pobreza", finalizou o presidente do TST."

Fonte TST

Triste realidade | Maranhão possui 33 nomes na lista suja do trabalho escravo (Fonte: Diário de Pernambuco)

"Na próxima terça-feira (28), será comemorado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e o Maranhão continua sendo destaque negativo. Segundo o último levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Maranhão tem 33 nomes no cadastro nacional de empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava, a chamada "lista suja", o que coloca o estado na 5ª posição no ranking nacional. No comparativo com o ano passado, houve um aumento de 10% na lista maranhense.
As principais atividades econômicas envolvidas na exploração do trabalho análogo à escravidão no estado são a criação de bovinos para corte, pecuária, cultivo de milho e produção de carvão vegetal. Os municípios recordistas de casos são Santa Luzia (nove), Açailândia (sete), Carutapera (quatro), Bom Jesus das Selvas (três), Codó (dois) e Bom Jardim (dois). Santa Inês, Governador Edison Lobão, São Mateus, Altamira, Maracaçumé e Bela Vista do Maranhão completam a lista (cada município possui um caso).
Somente em 2012, conforme dados do MTE, 67 maranhenses foram resgatados de situações análogas à escravidão, resultando no pagamento de mais de R$ 178 mil em indenizações. Maior exportador de mão de obra Também segundo o MTE, o Maranhão é o estado que mais exporta mão de obra escrava para outras regiões do país. 25% dos trabalhadores brasileiros resgatados em condições análogas à escravidão são maranhenses.
"O trabalho escravo no Maranhão é um problema crônico. Cada vez mais, as autoridades têm se unido para fortalecer as ações de articulação, monitoramento e repressão. É importante, inclusive, oferecer cursos de profissionalização aos trabalhadores resgatados. Do contrário, eles podem acabar voltando às armadilhas da escravidão", avaliou a procuradora Virgínia de Azevedo Neves, que coordena o combate ao trabalho escravo no Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
No Senado Federal, ainda tramita a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 57A/1999, a chamada PEC do Trabalho Escravo. Em seu texto, a proposta determina que as propriedades rurais e urbanas onde for flagrada a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário."

Pesquisa on-line (Fonte: Diário de Pernambuco)

"A Justiça do Trabalho tem outros mecanismos de execução de dívidas trabalhistas com o bloqueio de créditos através do Sistema Bacen Jud, comunicação eletrônica entre o Judiciário e o Banco Central, que possibilita a penhora on-line de recursos dos devedores. A pesquisa no sistema financeiro é feita através do CPF ou do CNPJ. Pode ser feita também a busca nos cartórios de imóveis para identificar os bens que podem ser penhorados. O cadastro dos órgãos de trânsito (Detrans) é outra alternativa na busca de bens para a execução de processos trabalhistas.
O advogado André Azevedo, do escritório Queiroz Cavalcanti, chama a atenção para a "agressividade" da execução trabalhista. Ele alerta as pessoas que entram para compor uma sociedade com parentes ou familiares. Eles podem ser minoritários e serem responsabilizados para arcar com o passivo trabalhista. "Mesmo que a pessoa entre como sócio com uma cota mínima, se tiver patrimônio pode ser executado e pagar a dívida integral".
Azevedo aponta outra peculiaridade: se o executado de uma dívida trabalhista alugar o imóvel residencial e com o dinheiro pagar o aluguel de outra casa para morar, ele não pode ter o bem penhorado. Já quem tem imóvel residencial e uma casa de veraneio ou de campo pode ter o bem pe-nhorado para quitar dívidas."

Imóvel pode ser penhorado (Fonte: Diário de Pernambuco)

"Decisão inédita da Justiça do Trabalho vai provocar polêmica nos processos trabalhistas. Pela lei em vigor (Lei nº 8.009/90) é proibido penhorar o imóvel que serve de residência familiar do empregador para quitar dívidas. Reviravolta aconteceu em decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), determinando a penhora de uma propriedade de 800 metros quadrados usada para moradia e atividade mercantil. O proprietário do imóvel discordou e recorreu, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a sentença.
Uma brecha jurídica para os trabalhadores receberem indenização de dívidas trabalhistas. Em muitos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, a execução dessas dívidas é inexequível por falta de patrimômio do empregador. O trabalhador ganha, mas não leva. "Essa decisão é interessante porque pode beneficiar as pessoas que estejam na esperança de encontrar patrimônio para receber uma dívida trabalhista", comenta o advogado Rômulo Saraiva, autor do blog Espaço da Previdência no Diario.
A decisão é polêmica porque divide o bem familiar em duas partes. Para operacionalizar a penhora, a Justiça terá que leiloar o imóvel para pagar a dívida e devolver o saldo restante ao proprietário. "A decisão que permite a proporcionalidade da penhora é recente. Em tese, o bem de família deve ser preservado, com exceção de dívida condominial e com o empregado doméstico", destaca o advogado André Azevedo, titular da área trabalhista do escritório Queiroz Cavalcanti.
A juíza do trabalho Virgínia Bahia reforça que a lei em vigor preserva a penhora do imóvel que serve de moradia familiar. "Se o imóvel tem a separação para funcionar o comércio e a residência é possível pedir a penhora, e levar a propriedade a leilão para que seja arrematado". Neste caso, segundo a juíza, o passivo trabalhista deve ser proveniente da atividade econômica que gerou a dívida com o trabalhador. Por exemplo: a sede da empresa funciona no mesmo local de moradia do empregador.
O tempo de execução de uma dívida trabalhista depende do executado. Segundo a juiza do trabalho, quando se trata de uma grande empresa que tem recursos e liquidez, o próprio executado indica uma conta onde a Justiça do Trabalho pode fazer a penhora. Nas empresas de menor porte, a execução é mais demorada porque às vezes é feita a penhora, o bem vai a leilão, mas não é suficiente para pagar a dívida."

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Fonte: MPT)



Fonte MPT 

REDE VAREJISTA É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADOR QUE ERA OBRIGADO A VARIAR HORÁRIO (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 8ª Câmara do TRT-15 condenou a reclamada, uma renomada rede de lojas do ramo varejista, a uma indenização por danos morais, arbitrada em R$ 10 mil. O colegiado entendeu que a variação de horários de trabalho a que o reclamante era obrigado enfrentar, principalmente sem notícia prévia, era motivo suficiente para a condenação da empresa ao pagamento dos danos morais. A relatora do acórdão, desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi, afirmou que essa "variação de horários de trabalho, por si só, já é prejudicial à saúde do trabalhador, mas a variação sem notícia prévia, deixando o trabalhador num estado de alerta permanente, à disposição do empregador, representa um evidente abuso de direito por parte da reclamada".
Segundo afirmou o reclamante, confirmado por uma testemunha, "o horário de início da jornada poderia ser entre 3h e 19h, sendo que a escala do dia seguinte era dada no dia anterior". Segundo o trabalhador, essa condição "não havia sido pactuada no contrato individual de trabalho". O acórdão salientou que a jornada, dependendo da escala, obrigava o trabalhador "durante todo esse período", a "estar disponível para o serviço, sem programar atividades do seu interesse, como dormir, passar tempo com a família ou fazer compras". E acrescentou que "seu ritmo biológico e afazeres pessoais estavam completamente à mercê do interesse de seu empregador", concluindo que "não se vislumbra razão plausível para tão curto período de aviso das escalas, a não ser o desinteresse da empregadora e a desvalorização da saúde e do bem-estar do empregado..."

Íntegra disponível em TRT 15ª Região

Bradesco indenizará gerente que transportava valores e foi demitido após assalto (Fonte: TST)

"O Banco Bradesco S.A. foi condenado por unanimidade pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar em R$ 60 mil por danos morais e R$ 20 mil por dispensa discriminatória um gerente que, durante o transporte indevido de valores entre agências, foi vítima de assalto e sequestro. Ele foi dispensado quando se encontrava doente, em virtude do stress decorrente do assalto.
A decisão restabeleceu a condenação imposta pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) e reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que reduzira as indenizações para R$ 5 mil pelo dano moral pelo transporte de valores e R$ 1 mil pela dispensa discriminatória.
Na Turma, a relatora do recurso do gerente, ministra Delaíde Miranda Arantes, decidiu pela reforma do julgado regional após considerar que o gerente, que chegava a transportar em média R$ 30 mil, três vezes por semana, entre agências do interior do Estado de Goiás, ficou exposto a risco desnecessário. "É inquestionável o direito a indenização por danos morais", observou..."

Íntegra disponivel em TST

Ex-sócio é executado por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um ex-sócio do Buffalo Grill Restaurante Ltda., que se desligou da firma há mais de 25 anos e foi notificado a pagar dívida trabalhista da empresa na fase de execução de uma ação. O empresário, um economista, interpôs o agravo para que o TST apreciasse o recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Para poder alterar o decidido pelo juízo de execução, o empresário ajuizou embargos de terceiros. Além de argumentar que deixou de ser sócio do restaurante em 1989, também alegou que seu nome não constou na ação trabalhista durante a fase de conhecimento do processo e que não exerceu cargo de gestão na empresa.
O TRT-RJ, porém, manteve a sentença porque o empresário era sócio do restaurante durante o período de vigência do contrato de trabalho do autor da reclamação.  O Regional constatou que o trabalhador prestou serviços para o Buffalo Grill de 30/8/1985 a 19/2/1989, e que o ex-sócio executado saiu da empresa em novembro de 1989. Com isso, concluiu que ele deveria responder pelo débito trabalhista..."

Integra disponivel em TST 

Fifa fica em 3° lugar como pior empresa do mundo, mas ganha o troféu entre os brasileiros (Fonte: CSP- Conlutas - Central Sindical e Popular)

"No último dia 22 de janeiro, a eleição organizada pelo Public Eye Awards, mais conhecido como a organização que apresenta o hall das piores empresas do mundo, encerrou o canal de votação para escolha do público.
 A Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP) e o Jubileu Sul, com os quais a CSP-Conlutas se integrou na iniciativa, promoveram forte campanha para impulsionar os votos a fim de eleger a FIFA como a pior empresa do mundo. A FIFA, com 54333 votos, ficou em terceiro lugar, e teve maior participação de brasileiros na votação.
 A vencedora pela escolha mundial do público foi a Gazprom, acusada de violar regulamentações federais de segurança e ambiental no Ártico. Sua principal atividade na região é perfurar o mar ártico para extração de petróleo..."

Trabalhadora que engravidou durante contrato de safra tem assegurada garantia de emprego (Fonte: TRT 3ª Região)

"Mesmo diante de um contrato a termo, como o de safra, cuja duração depende de variações da atividade agrária de acordo com as estações do ano, deve ser assegurada à trabalhadora grávida a garantia de emprego própria dos contratos de prazo indeterminado. Nesse sentido, o entendimento pacificado pelo item III da Súmula 244 do TST, adotado pela 1ª Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso interposto por uma trabalhadora que não se conformava com o indeferimento do direito em 1º Grau.
A trabalhadora engravidou durante o contrato de safra e, via de regra, o contrato a termo não autoriza a garantia provisória de manutenção do emprego. É que, nesses casos, conforme esclareceu o relator, desembargador Emerson José Alves Lage, as partes já sabem previamente quando o contrato terminará. Em princípio, há uma incompatibilidade entre o contrato a termo e qualquer espécie de estabilidade..."

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Prédio do DOI-Codi, em São Paulo, será tombado pelo patrimônio histórico (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico, de São Paulo (Condephaat) decidiu hoje (27) pelo tombamento do prédio do antigo DOI-Codi, um dos principais centros de repressão da ditadura (1964-1985), onde hoje funciona o 36º Distrito Policial, no Paraíso, zona sul da capital. O processo, aprovado por unanimidade, foi proposto pelo presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana, Ivan Seixas, segundo o blogue Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim.
Seixas, ainda adolescente, foi preso junto com o pai, Joaquim Alencar Seixas, em 16 de abril de 1971. Os dois pertenciam ao Movimento Revolucionário Tiradentes. Detidos na Vila Mariana, zona sul de São Paulo, foram levados para o edifício da Rua Tutoia, número 921, onde funcionava o DOI-Codi..."

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Corte de Haia põe fim a disputa histórica entre Chile e Peru (Fonte: BBC Brasil)

"A Corte Internacional de Justiça de Haia, na Holanda, colocou fim nesta segunda-feira a uma disputa marítima entre Chile e Peru que se arrastava havia mais de cem anos.
A nova delimitação diz respeito a uma faixa marítima de 38 mil km² de extensão, em uma região rica em recursos pesqueiros no oceano Pacífico.
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A determinação do tribunal seguiu, até certo ponto, uma linha proposta pelo Chile, 80 milhas (128 quilômetros) mar adentro. Após esse ponto, foi estabelecida uma linha equidistante ao sudoeste, como haviam solicitado autoridades peruanas. Assim, o Peru recebeu uma região marítima que até então estava em mãos chilenas..."

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TRT multa Petrobras em R$ 10 milhões por danos morais coletivos (Fonte: EBC)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou, por unanimidade,  a Petrobras ao pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve durante paralisação de trabalhadores em março de 2009. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Além da indenização por danos morais coletivos, o colegiado manteve outras determinações da sentença de 1º grau, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, para que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve..."

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