terça-feira, 7 de junho de 2011

"Presidente Dilma convida @Gleisi Hoffman para Casa Civil" (Fonte: Agência Senado)

"A presidente Dilma Rousseff convidou a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) para assumir a Casa Civil, em substituição ao demissionário Antonio Palocci. A informação foi confirmada há pouco pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto e no Blog do Planalto."

"Sinergia CUT expõe realidade do setor energético na CPI Eletropaulo" (Fonte: Sinergia-CUT)

"Sindicato apresenta dados da precarização das condições de trabalho na Eletropaulo e questiona se empresa oferecerá condições adequadas para tornar o cabeamento elétrico subterrâneo
Como sindicato cidadão, o Sinergia CUT contribuiu com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Eletropaulo, na última quinta (2). A CPI foi instaurada pela câmara de vereadores da cidade de São Paulo com o objetivo de investigar problemas aplicação da Lei nº 14.023/05, que obriga concessionárias e empresas estatais a tornar subterrâneo o cabeamento elétrico em São Paulo.
Nesta última audiência, o presidente do Sinergia CUT, Jesus Francisco Garcia, fez uma intervenção chamando a atenção para as condições de trabalho na Eletropaulo, especialmente na questão de Saúde e Segurança. Segundo o relatório de 2010 da Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo), a Eletropaulo foi e a única distribuidora de energia a computar a lamentável estatística de acidente fatal  e a segunda empresa com maior índice de acidentes que trabalho nível 1 (que levaram os trabalhadores a tratamento médico até 15 dias). Além disso, segundo o mesmo relatório, a Eletropaulo foi a recordista em acidentes fatais ou que acarretaram em invalidez permanente ao público em geral.
“Queremos debater a responsabilidade sobre essa concessão pública. Depois da privatização, precarização das relações de trabalho e problemas com a prestação de serviços passaram a fazer parte das práticas da empresa. Os dados da Arsesp mostram isso. Agora, de que maneira a Eletropaulo irá fazer a expansão da rede subterrânea? É preciso atentar para isso.”, alerta o presidente do Sinergia CUT.
Outro ponto destacado pelo Sindicato é o subsolo da capital, em especial do centro, que foi ocupado sem planejamento, atendendo às demandas de canalização de gás e saneamento. “Não sabemos como está esse subsolo e a quais riscos os trabalhadores estarão expostos”, afirma o presidente.
Histórico
O Sindicato tem acompanhado todas as reuniões da CPI. Na audiência anterior, realizada no dia 19 de maio, os vereadores ouviram as explicações de Rui Vilani, membro da câmara técnica da Convias, órgão responsável pelo controle sobre o uso das vias públicas. Um dos pontos altos do debate foi o fato de a Eletropaulo não pagar a prefeitura pelo uso do subsolo, tão pouco precisar da autorização da Convias para utilizar o subsolo, como exigem leis municipais.  O advogado da Convias informou que a Eletropaulo conseguiu em 2007 liminares na Justiça que asseguram essas práticas. Com isso, a Eletropaulo deixou de pagar ao cofre público R$ 600 milhões e também deixou de enterrar 100 km de cabos de eletricidade.
O questionamento que os vereadores fazem é: se a prefeitura paga para utilizar energia elétrica, por que uma empresa como a Eletropaulo tem o direito de não pagar pelo uso do subsolo e não realizar investimentos na rede de subsolo?
A CPI Eletropaulo foi instaurada pelo vereador Donato (PT). Participam dessa comissão os seguintes parlamentares: José Rolim e Juscelino Gadelha  (PSDB), Wadih Mutran (PP), Chico Macena e Donato (PT), Aurelio Miguel (PR), Adilson Amadeu (PTB), Abou Anni (PV) e Domingos Dissei (DEM). A comissão foi criada em 05 de abril e tem quatro meses para concluir seus trabalhos, podendo ser prorrogadas por mais três meses."


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"Sindicato lança guia contra abusos dos bancos" (Fonte: Sind. Bancários Campinas e Região)

"O Sindicato lançou nesta terça-feira, dia 7, o guia "Os bancos e você - Como se defender dos abusos dos bancos", no centro de Campinas. Durante o ato, realizado no período da manhã, foram distribuídos mais de mil exemplares do guia.
Elaborado pela Contraf-CUT, em parceria com o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o guia orienta os clientes e usuários sobre seus direitos e como fugir das armadilhas das instituições financeiras na venda irresponsável de produtos e serviços.
Entre os assuntos abordados estão dicas de como escolher o banco, cuidados na abertura e encerramento de contas, esclarecimentos sobre serviços como movimentações, pagamentos, cheques, cartões, tarifas etc. Também inclui modelos de carta para o consumidor reivindicar seus direitos, caso seja vítima de práticas abusivas das instituições financeiras.
O lançamento do guia, que é uma atualização de manual semelhante editado em 1998 pela antiga Confederação Nacional dos Bancários (CNB-CUT), que antecedeu a Contraf-CUT, e pelo Idec, representa também uma ação concreta no Brasil da articulação de duas campanhas internacionais para forçar o sistema financeiro a ter uma postura mais ética e responsável em relação aos clientes e a seus trabalhadores.
Em junho do ano passado, a Contraf-CUT participou da reunião da UNI Finanças, realizada em Copenhague (Dinamarca), que lançou uma carta global com princípios de responsabilidade na venda de produtos financeiros. E o Idec participa da campanha internacional "Consumidores por Serviços Financeiros Justos", da Consumers International, federação que representa 220 organizações de defesa do consumidor de 115 países. "Os princípios estabelecidos na carta de Copenhague visam estabelecer uma cultura e procedimentos operacionais que garantam a venda responsável, com treinamento e ambiente de trabalho saudável para os funcionários e garantindo o direito dos clientes a uma orientação adequada e produtos financeiros de qualidade e adequados às suas necessidades", explica o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro."

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"Fenaban frustra bancários ao recuar na reversão da terceirização de call center" (Fonte: Contraf-CUT)

"A Fenaban frustrou as expectativas dos bancários na reunião da mesa temática de Terceirização com a Contraf-CUT, federações e sindicatos, ocorrida nesta segunda-feira, 6, em São Paulo. Os bancos recuaram de sua posição anterior quanto às áreas a serem internalizadas no debate sobre call center, causando um retrocesso nos debates.


Como acordado na última reunião, os bancos realizaram uma apresentação sobre os conceitos que nortearão o processo de reversão da terceirização. A definição trazida pelos bancos para call center reduziu e muito o foco das discussões, abrangendo apenas atividades receptivas e nas quais seja acessada diretamente a conta corrente do cliente em operações conclusivas. Inicialmente, o conceito trazido pelas empresas abrangia todas as atividades que tenham acesso a dados dos correntistas.


"É uma redução em relação ao que estava anteriormente colocado para o debate", afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT. "É também um retrocesso em relação aos acordos de reversão assinados anteriormente com alguns bancos e que deveriam servir de parâmetro para a atual negociação. Todos previram a internalização de todos os serviços de call center, sem essa estratificação das atividades que as empresas querem empurrar. É um retrocesso muito grande", lamenta.


A Fenaban informou ainda que as empresas estão buscando "mais atrativos" para dar prosseguimento ao processo de reversão das terceirizações.


"Apresentamos dois atrativos claros para os bancos. Primeiramente, entrar na legalidade e evitar passivos trabalhistas, uma vez que as terceirizações têm sido constantemente consideradas ilegais pela Justiça do Trabalho. Segundo, aumentar a qualidade de seus serviços. Os clientes ligam para os bancos e pensam estar sendo atendidos por bancários, não por um terceiro que lida com seus dados pessoais", diz Miguel. "Temos provas de que estes trabalhadores ganham em média um terço da remuneração de um bancário contratado diretamente pelo banco. Que tipo de atrativo o banco espera ter? Reduzir ainda mais os salários?", questiona.


Os bancos também apresentaram com roupagem nova a tese de que o acordo a ser construído tenha caráter de adesão voluntária para as empresas, o que é negado pela Contraf-CUT. E foram além: os representantes da Fenaban foram literais em propor que esteja prevista a possibilidade de que uma empresa que decida aderir ao acordo possa voltar atrás no momento da renovação. "Isso é um absurdo. Como podemos, ainda no meio da discussão para a construção de um acordo, prever a possibilidade de sua reversão? Com estas propostas dos bancos, fica muito difícil avançar", defende Miguel.


Os trabalhadores irão agora realizar debates nas entidades sindicais para definir os próximos passos da mesa temática. "Esperamos que os bancos reflitam sobre as críticas que fizemos e modifiquem o conceito que apresentaram hoje", conclui Miguel. Não foi marcada data para a retomada dos debates."


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"MPT entra com ação contra o #Flamengo por falta de segurança no meio ambiente de trabalho" (Fonte: MPT-RJ)

"Rio de Janeiro (RJ) - O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT/RJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Clube de Regatas do Flamengo para exigir o cumprimento de normas de segurança no ambiente de trabalho. Em março de 2006, por descaso dos empregadores no atendimento dos requisitos básicos de prevenção a acidentes, um trabalhador sofreu acidente fatal. O MPT requer na Justiça o pagamento de multa de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
A sede do Clube de Regatas do Flamengo tem sido investigada pelo MPT por conta de denúncias relacionadas às más condições do meio de trabalho. Durante inspeção, o procurador do Trabalho Rodrigo Carelli constatou algumas irregularidades: trabalhadores sem equipamentos de proteção individual (EPI’s) e com vestimentas impróprias, sanitários e vestiários inadequados e instalações elétricas em estado de conservação comprometidas.
A área da piscina do clube também apresentava condições precárias, principalmente o manuseio de produtos sem a devida proteção, como ácido muriático e ácido clorídrico. O programa de prevenção de riscos ambientais também foi condenado no laudo apresentado pelo perito especialista em engenharia e segurança que acompanhou o procurador durante a inspeção no local.
O MPT propôs assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização a situação, mas o clube informou que “age com total respeito, esforço e em conformidade com a lei” e  demonstrou não ser necessária a assinatura do TAC. “Diante da recusa, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento da ação judicial”, acrescentou o procurador."

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"Fiscalização trabalhista agoniza no Brasil" (Fonte: Brasil de Fato)

"Brasil tem menos de 3 mil fiscais em atividade; OIT recomenda mínimo de 5 mil

Em janeiro de 2011, o ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi reuniu a imprensa para anunciar mais um número impressionante da gestão Luiz Inácio Lula da Silva: 2,52 milhões de novos empregos formais criados em 2010, recorde histórico.
Infelizmente, dados que poderiam anunciar a chegada de uma nova era de desenvolvimento e combate à desigualdade o país ajudam, em verdade, a mascarar um triste fato: o sucateamento do sistema de fiscalização trabalhista no Brasil. O número de empresas fiscalizadas em 2010 foi o menor em duas décadas.
Em 1996, em um cenário de economia estagnada e desemprego, havia no país 3.464 auditores do trabalho. Em março de 2011, esse número caiu para preocupantes 2.928 fiscais. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) calcula, como efetivo mínimo necessário, 5 mil auditores para o Brasil.
A fragilidade do sistema de fiscalização foi repercutir nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), menina dos olhos da presidenta Dilma Rousseff.
O desrespeito aos direitos dos trabalhadores gerou confl itos por todo o país, mais notadamente sentidos nas obras das usinas hidrelétricas de Jirau, em Rondônia, e Belo Monte, no Pará.
Para completar, parte da última obra visitada pelo ex-presidente Lula, o túnel Cuncas I, de 15 quilômetros de extensão e que faz parte do projeto de transposição do rio São Francisco, no trecho entre Ceará e Paraíba, desabou. Um dos motivos: a falta de fiscalização.
Uma morte a cada 3,5 horas Com a fiscalização debilitada, quem paga é o trabalhador – às vezes, com a própria vida. Em 2009, quase 2,5 mil pessoas morreram nos 740.657 acidentes de trabalho registrados no país, causados por condições laborais perigosas e insalubres. Outros 13 mil sofrerão as sequelas para o resto da vida.
Sofre também a economia nacional: um levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social revelou um aumento de 103% dos gastos previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.
O Brasil gasta anualmente cerca de R$ 60 bilhões em consultas e internações no Sistema Único de Saúde (SUS) com acidentes de trabalho.
Os parlamentares parecem querer fazer sua parte. Quem estava no plenário da Câmara no último dia 28 de abril, data em que foi comemorado o “Dia mundial em memória dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profi ssionais”, pôde acompanhar um raro momento de consenso entre governo e oposição.
Duarte Nogueira, líder do PSDB, denunciou a falta de fiscalização trabalhista nas obras do PAC e pediu providências da presidenta Dilma Rousseff.
Em seguida, Vicentinho, do PT, fez coro com o colega, e lembrou que já solicitou, em diversas ocasiões, a contratação dos 220 auditores aprovados em concurso público e que aguardam convocação para atuar.
Em meio aos profundos cortes realizados pela atual administração, o deputado Eudes Xavier (PT) conseguiu aprovar uma verba de R$ 22 milhões para o reforço do corpo de fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A verba seria sufi ciente para contratar todos os fiscais disponíveis ainda hoje. Entretanto, a quantia continua encostada no orçamento de 2011.
Diante da inércia do Executivo, o Judiciário pode ser chamado a intervir: tramita na Justiça uma Ação Civil Pública buscando obrigar o Ministério do Trabalho a reforçar a fiscalização trabalhista, de autoria do Ministério Público Federal, por meio do procurador da República no Distrito Federal Peterson de Paula Pereira."

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"JT determina a devolução de valor pago a título de antecipação do pagamento de perícia" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Quando uma das partes é obrigada a pagar os honorários do perito antecipadamente, tem direito de ajuizar mandado de segurança para reaver o valor depositado. Isso porque, diferentemente do que ocorre em outros ramos do Judiciário, na Justiça do Trabalho a perícia é paga somente ao final do processo, quando a sentença decide quem estava sem razão e, por isso, deve arcar com as despesas processuais. É esse o teor da Orientação Jurisprudencial 89 da SDI-II do TST, que determina que é "ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente de depósito".
A antecipação de honorários periciais foi o tema central da decisão da 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG, que analisou o mandado de segurança interposto por empresa, contra decisão de 1º Grau que a obrigou a pagar antecipadamente os honorários periciais, sob pena de inversão do ônus da prova (inversão da obrigação de produzir as provas no processo que, em geral, compete à parte que alega o fato a ser provado).
A juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima explica que, na Justiça do Trabalho, somente é paga a perícia após o final do processo, quando a sentença decide quem estava sem razão, pois é esse quem deve arcar com as despesas processuais. A julgadora cita o artigo 790-B da CLT, pelo qual "a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita". Para a juíza, a OJ 89, que proíbe a exigência do depósito antecipado dos honorários, está em harmonia com a característica da celeridade processual que é típica da Justiça do Trabalho.
Seguindo esse entendimento, a magistrada suspendeu a ordem de pagamento antecipado da perícia e determinou a devolução do valor depositado pela empresa.
(0000185-49.2011.5.03.0000 MS)"


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"Com avaliação negativa, servidor em estágio probatório pode ser exonerado" (Fonte: TJ-SC)

"A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville e manteve a exoneração de D. S., aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar de educador. Ele assumiu o cargo em 1999 e ajuizou a ação de reintegração contra o município de Joinville em 2001, quando foi afastado, após responder a processo administrativo, com base em avaliação negativa de desempenho por seus superiores.

   O auxiliar atuava num abrigo e atendia aos educandos. A primeira avaliação de seu desempenho apontou notas razoáveis; porém, na segunda, todas os números foram iguais a zero. Aberto o procedimento administrativo, a coordenadora do abrigo apontou sérios problemas na condução dos trabalhos por parte do funcionário. O relatório indicou a ocorrência de brigas e falta de respeito no alojamento, além do fato de o servidor ser convocado duas vezes para discutir o método de trabalho e evitar as agressões verbais praticadas por ele.

    O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, observou que o próprio funcionário reconheceu ter havido o direito de defesa, no processo disciplinar dirigido pela Comissão Permanente, composta de três membros. “Na verdade, o que se depreende com clareza dos documentos encartados é que a exoneração do recorrente não resultou de um ato isolado, mas sim do desempenho comprometedor no exercício de suas funções. Esta é a principal finalidade do estágio probatório; não permitir a efetivação daqueles que não possuem as qualidades ou aptidão necessárias para o serviço público”, concluiu Medeiros (Ap. Cív. n. 2010.067372-5)."



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"TRT/SC reforma sentença que indeferiu indenização por discriminação racial" (Fonte: TRT 12ª Reg)

"“O empregado não vende a sua dignidade, mas apenas a sua força de trabalho. A subordinação não traz implícita qualquer autorização para o desrespeito”. A afirmação, em tom de alerta, é parte do acórdão de 43 páginas, elaborado pelo juiz José Ernesto Manzi, relator no recurso ordinário que trata do inconformismo das partes diante da sentença de 1º grau, produzida pelo juiz Jayme Ferrolho Júnior, da 1ª VT de Blumenau. Por maioria, os juízes da 6ª Câmara do TRT/SC, deferiram em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais, englobando racismo, inscrições depreciativas em portas de banheiro da empresa e fraude na rescisão por justa causa.
No caso, tanto o autor quanto a ré - Santa Rita Indústria de Autopeças Ltda. -, recorreram pontualmente da sentença que declarou prescritos pedidos decorrentes de acidente de trabalho, reverteu justa causa aplicada ao empregado e rejeitou os pleitos derivados de ofensas e tratamento degradante, além de danos morais pretendidos pelo trabalhador, decorrentes da dispensa considerada injusta.
O autor recorreu ao TRT inconformado, principalmente, com o indeferimento de indenização por discriminação racial, que teria sido praticada ao longo de oito anos de contrato de trabalho. Durante esse período, teria sido alvo de piadas e brincadeiras sobre negros, dirigidas, inclusive, por seu chefe imediato, figurando sempre na condição de protagonista, com o conhecimento e a inércia de seus superiores.
Assim não entendeu o juiz de 1º grau, para quem não houve um assédio específico contra o autor da ação. “Ora, se a empresa adota o racismo como prática usual, por que contrataria tantos negros? Apenas para poder humilhá-los posteriormente?”, indaga na sentença, por conta da constatação de que outros negros trabalhavam nas dependências da ré. Logo adiante, arremata: “Convenhamos que me parece uma 'teoria da conspiração' ou 'mania de perseguição'. (…) Além disso, o próprio autor também participava das rodas de piadas, contando-as, e os temas, ao contrário do que afirmou, eram variados, incluindo, sim, piadas de negros”.
Mas, para o juiz Manzi, não é porque a discriminação é leve ou generalizada que pode ser tolerada ou incentivada. “A leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta”, pondera.
E continua o relator: “O preconceito aniquila a dignidade e as capacidades humanas, ao nivelar sempre por baixo (depreciativamente), ao impedir a vítima tanto de mostrar suas potencialidades, quanto de vê-las reconhecidas, quando evidentes e exuberantes. O preconceito divide os seres humanos em patamares inexistentes, considerando-os, a priori, mais ou menos competentes, mais ou menos inteligentes ou capazes, mais ou menos honestos, mais ou menos responsáveis, mais ou menos fiéis, mais ou menos confiáveis etc”.
Manzi entendeu que a empresa não usou os seus poderes diretivo, hierárquico e disciplinar, para garantir um meio ambiente de trabalho sadio, que preservasse a saúde física e mental, a dignidade e a integridade moral do trabalhador. “Ao empregador incumbe zelar pela respeitabilidade, civilidade e decoro no ambiente de trabalho, como obrigações conexas do contrato de emprego, como fruto que encontra raízes em sua boa fé objetiva, que cria expectativas do contratado, mas também da própria sociedade, na medida que o contrato possui uma função social inafastável”, registra.
O relator cita a Constituição Federal – art. 3º, IV, e art. 5º, XLII – que proíbe a segregação e lembra que a preocupação com a não discriminação no emprego ganhou foro internacional, por meio da assinatura de vários tratados e convenções endossados pelo Brasil. Ele também cita a Lei nº 9.029/95, que veda qualquer prática discriminatória para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
Por fim, mais uma constatação: “Empregado que é vítima constante de piadas e risinhos, por mais que se diga bonachão e tolerante, dirige-se à empresa com o mesmo ânimo do condenado ao cadafalso, com a agravante de que sua pena será repetida em todos os dias úteis de seu contrato. Não, lhe tirará a vida, mas a alegria de vivê-la, ao sujeitá-lo, de forma habitual, a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, vexatórias e discriminatórias”.
O recurso da empresa foi indeferido."

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"CUT-PB realiza Seminário de Trabalho Decente" (Fonte: CUT-PB)

"A Central Única dos Trabalhadores na Paraíba (CUT-PB) realiza nesta terça, às 9h, na sede do Sinttel (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações na Paraíba), o Seminário do Trabalho Decente. O objetivo do evento é debater a situação de trabalho precário de trabalhadores de diversas categorias e possíveis soluções para a melhoria da qualidade de vida dos mesmos.

No Estado, ainda se encontram trabalhadores atuando em situações totalmente precárias, ou seja, sem carteira assinada ou acesso às leis trabalhistas em vigor no Brasil desde a década de 1940. O trabalho precário também engloba a falta de acesso ao direito a um sindicato represente o trabalhador, ou ainda situações de risco à vida dos trabalhadores. De acordo com o Gilberto Paulino, secretário de relações de trabalho da CUT-PB, entre os profissionais que sofrem com o trabalho precário estão os trabalhadores da construção civil (que atuam sem carteira, sem alojamentos adequados ou ainda sem segurança básica), os trabalhadores da indústria têxtil (sem segurança do trabalho adequada), entre diversas outras categorias.

 “Já vivenciamos realidades que põem em risco imediato ao de longo prazo os trabalhadores. Quem trabalha em mineradoras, por exemplo, sofre de problemas de saúde diretamente causados pelo pó liberado no processamento dos minérios”, destacou Gilberto Paulino. Segundo ele, um grande número de trabalhadores também está sem acesso a um sindicato, que é a entidade que defende os direitos e protege contra irregularidades praticadas pelos empresários.

Gilberto explicou que o Seminário do Trabalho Decente trata-se de um evento para o levantamento de temáticas e de preparação para a Conferência Estadual do Trabalho Decente, prevista para acontecer em setembro deste ano. Ele destacou que a Conferência de setembro deverá ajudar a elaborar políticas públicas para a melhoria de vida de milhões de trabalhadores no estado."


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"Funcionários da Volkswagen estão parados há 33 dias em Curitiba" (Fonte: Intelog)

"Por causa da greve, 18 mil automóveis deixaram de ser produzidos. Como a produção de veículos depende de vários fornecedores, muito mais gente está parada.Além dos quatro mil funcionários da Volkswagen, 19 mil de 26 empresas da cadeia produtiva estão sem trabalhar ou fazendo carga reduzida. São distribuidores, terceirizados ou fornecedores de peças, como para-choques e bancos.A paralisação já afeta a oferta de carros nas concessionárias. Como a unidade do Paraná é a única que produz Fox e Golf no país, os modelos já começam a faltar em algumas lojas.Em Curitiba, Branca entrou na loja decidida, mas o carro que ela queria não estava lá. A compra teve que ser adiada. Não sei quando vai sair esse carro. Estou bem frustrada".Em uma loja de Belo Horizonte, para quem insiste nos carros em falta, a supervisora de vendas de concessionária, Luciana Castro, avisa que não sabe quando será a entrega. Nem todo mundo entende a situação. Alguns até entendem, mas, tem muitos outros que já encomendaram o veiculo há um tempo atrás, que já estavam contando com a entrega desse veículo num prazo mais ou menos definido. Tem uns até que ficam bravos e brigam com a gente. Acham que a gente está escondendo o veículo, que a gente não está querendo entregar, mas, não é nada disso. Na verdade, realmente, a gente não tem como suprir, entregar esses veículos.Procurada, a Volkswagen preferiu não comentar o assunto.
Motivo da greve é o valor pago na participação dos lucros do ano passado. A paralisação já afeta a oferta de carros nas concessionárias.
Foi a 7º tentativa de acordo, sem sucesso. Os funcionários da fábrica da Volkswagen, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, estão parados há 33 dias. O principal motivo da greve é o valor pago na participação dos lucros do ano passado.
Os funcionários querem R$ 12 mil em duas parcelas. A empresa oferece R$ 5,2 mil agora e promete negociar outra parte no segundo semestre."


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“Juiz de Curitiba é um dos autores do projeto de alteração da CLT” (Fonte: TRT 9ª. Reg.)

“O juiz da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, José Aparecido dos Santos, é um dos autores do anteprojeto de lei que propõe alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que acaba de ser aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o objetivo de disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. José Aparecido foi um dos seis integrantes da comissão de magistrados formada pelo TST para elaborar o texto que resume propostas discutidas nos últimos anos em várias instâncias da Justiça do Trabalho.
Para o magistrado do Paraná, especialista na área de execução, o projeto, além de ampliar as possibilidades para os empregadores pagarem a dívida, também amplia os mecanismos que os trabalhadores têm para receber seus créditos. “A execução é a fase mais importante do processo, pois é nesse momento que se concretizam os direitos dos trabalhadores. Infelizmente, ainda há um grande estrangulamento do processo na fase de execução, decorrente de variadas causas, e uma delas ainda é uma legislação defasada. Aprimorar a legislação, ainda que não resolva totalmente os problemas da execução, contribuirá para seu progressivo aperfeiçoamento. Por isso, estou otimista que esse projeto, se transformado em lei, poderá contribuir muito para acelerar os processos e melhorar as relações entre capital e trabalho”, diz o juiz José Aparecido dos Santos.
De acordo com ele, o projeto amplia bastante os tipos de títulos extrajudiciais que podem ser executados na Justiça do Trabalho, aumentando as chances dos trabalhadores receberem. “Uma importante alteração é a inclusão, entre os títulos extrajudiciais, de qualquer documento em que haja reconhecimento de dívida trabalhista, inclusive o termo de rescisão do contrato do trabalho em que fique reconhecido que os valores devidos não foram pagos ao trabalhador”, explica o juiz. “Desse modo, em vez de ser obrigado a propor uma ação trabalhista para receber as verbas rescisórias reconhecidamente devidas, o trabalhador poderá desde logo propor a execução”.
Quanto ao parcelamento proposto, a previsão é que o devedor possa pagar 30% e parcelar o restante em seis vezes, desde que o faça no início da execução (no prazo para impugnar os cálculos). “Isso já existe no art. 745-A do Código do Processo Civil. O projeto, entretanto, amplia as hipóteses de parcelamento, o que é uma inovação em relação ao processo civil, pois institui a possibilidade de o devedor parcelar a dívida mesmo depois do prazo para impugnação, desde que o faça antes da arrematação ou adjudicação do bem e que deposite pelo menos metade da dívida”, informa.

Principais pontos da proposta (fonte: TST)
• Considera como título extrajudicial, com possibilidade de cobrança direta pela Justiça do Trabalho, o compromisso firmado entre empresas e a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego;• Reforça a possibilidade de o juiz adotar, de ofício, todas as medidas necessárias para o cumprimento das sentenças ou dos títulos extrajudiciais;• Havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução, permite ao juiz adotar sempre a que atenda às peculiaridades do caso, à duração razoável do processo e, sobretudo, ao interesse do credor;• Exige que a impugnação do cálculo pelo devedor seja acompanhada da comprovação do pagamento do valor incontroverso, aquele que o devedor admite como sendo de direito do credor, sob pena de ser multado em 10%;• Estabelece também a rejeição da impugnação se os fatos, matérias e valores não estiverem bem delimitados, e não confere efeito suspensivo às impugnações, salvo se houver grave perigo de dano, a ser constatado pelo magistrado;• Prevê que a multa de 10% para a hipótese do devedor não pagar o devido em 10 dias seja aumentada em até 20% ou reduzida à metade pelo juiz, de acordo o comportamento da parte ou sua capacidade econômico-financeira;• Possibilita o parcelamento do débito em até seis vezes, com o depósito de 30% do valor devido;• Prevê, como regra, a execução definitiva da sentença pendente de recurso de revista ou extraordinário, salvo em casos excepcionais em que resultar manifesto risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação;• Incentiva a prática de atos por meio eletrônico, independentemente de carta precatória, salvo se o ato, por natureza, demandar atuação do juízo de outra localidade;• Institui a possibilidade da remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas pagas pelo devedor;• Prevê a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos Tribunais do Trabalho, com a preferência da alienação por meio eletrônico. Incentiva as praças e leilões unificados, de forma a abranger várias execuções, ainda que de tribunais
distintos;• Prevê a possibilidade de emissão de certidão de crédito, com arquivamento definitivo do processo, nas hipóteses de insucesso da execução, com a inclusão dos nomes dos obrigados em banco de dados de devedores e a possibilidade de nova
cobrança, tão logo seja possível;• Prevê expressamente a possibilidade de união de processos contra o mesmo devedor (coletivização da execução) e estabelece o procedimento a ser adotado (no processo mais antigo, mediante juntada de certidão de crédito dos demais);• Regula a execução das condenações em sentenças coletivas de direitos individuais homogêneos por meio de ações autônomas, individuais ou plúrimas;• Prevê a aplicação ao processo do trabalho das regras de direito comum, sempre que disso resultar maior efetividade do processo."

 

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"Gratuidade da justiça pode ser concedida após sentença" (Fonte: STJ)

"A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença.

O caso trata de inadimplência em contrato de compra e venda de imóvel. O pedido da imobiliária foi acolhido pelo juízo de Campo Grande (MS), que declarou extinto o contrato e determinou a reintegração da posse do imóvel, após o ressarcimento das parcelas pagas pelo devedor, que deveria arcar com as custas e honorários de sucumbência.

A compradora, representada pela Defensoria Pública local, requereu então a assistência judiciária gratuita. O pedido foi negado, sob o argumento de que, com a sentença, a ação de conhecimento estava encerrada. O entendimento foi parcialmente mantido pelo Tribunal de Justiça (TJMS). Para o TJMS, apesar de não transitada em julgado a sentença, o pedido de gratuidade deveria ter sido apresentado antes da sentença ou na interposição de eventual recurso, porque a prestação jurisdicional no primeiro grau estaria encerrada com a sentença.

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão deu razão à Defensoria. O relator citou diversos precedentes, julgados entre 1993 e 2011, reconhecendo que o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer etapa do processo.

Quanto aos efeitos da gratuidade, o ministro esclareceu que eles não podem retroagir. “Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos a partir do momento de sua obtenção, até decisão final, em todas as instâncias, sendo inadmissível a retroação”, explicou. “Por isso que a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação”, completou.

O processo foi devolvido à primeira instância para apreciação do cabimento do pedido de gratuidade.

REsp nº 904289"


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"LDC é impedida de terceirizar colheita" (Fonte: Folha de S. Paulo)

"Justiça proíbe Louis Dreyfus de utilizar mão de obra indireta na colheita mecanizada e no transporte de cana Terceirização foi uma manobra para ter mão de obra barata, afirma liminar; empresa diz que recorreu da decisão VENCESLAU BORLINA FILHO
DE RIBEIRÃO PRETO
A Justiça do Trabalho impediu a empresa Louis Dreyfus Commodities Bioenergia S/A, de Jaboticabal, de terceirizar a mão de obra para a colheita mecanizada e o transporte da cana-de-açúcar.
A decisão liminar foi concedida numa ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que identificou a suposta fraude em esquemas de terceirização. A empresa afirma que já recorreu.
Segundo a decisão da Justiça, a partir da citação, a usina deve contratar diretamente a mão de obra destinada ao setor de colheita mecanizada e transporte. A usina confirmou ter sido citada.
Segundo as investigações da Procuradoria, a empresa transferiu todo o seu maquinário para empregados que manifestaram interesse em abrir empresa e manter contrato exclusivo com a empresa no corte e no transporte.
O contrato previa o repasse de parte dos lucros à usina como pagamento pelo maquinário. Porém, os trabalhadores que adquiriram o equipamento não dispunham de estrutura administrativa e condições financeiras para manter a equipe contratada.
A situação, de acordo com a Procuradoria, provocou o surgimento de diversas irregularidades trabalhistas.
Entre elas estão atrasos salariais, jornadas de trabalho excessivas -cerca de 14 horas por dia, sem folgas- e atos discriminatórios contra empregados que procuraram a Justiça.
De acordo com o texto da liminar, o processo de terceirização adotado pela empresa é "uma manobra ilegal para a contratação de mão de obra barata, com consequente fraude de direitos trabalhistas, tendo por finalidade a redução dos custos do empreendimento".
Em nota, a Louis Dreyfus informou que tomou as providências necessárias para o cumprimento da decisão logo após ser notificada, mas que no seu entendimento a contratação de prestadores de serviços agrícolas é lícita."

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"Turma garante recebimento imediato de complementação de aposentadoria" (Fonte: TST)

 "Ao julgar improcedente ação cautelar da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador aposentado, com mais de 80 anos de idade, o direito de receber, de imediato, diferenças de complementação de aposentadoria concedidas pela Justiça do Trabalho. Embora a reclamação trabalhista ajuizada pelo aposentado não tenha sido julgada em caráter definitivo, pois ainda cabe recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a Fazenda Pública a pagar novo valor de aposentadoria ao trabalhador (calculado em R$ 3.715,16), no prazo de 60 dias a partir da publicação do acórdão, além das diferenças vencidas desde janeiro de 2008.

Por causa da concessão da tutela antecipada pelo Regional, a Fazenda Pública recorreu ao TST com pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação. Num despacho monocrático, a juíza convocada Maria Doralice Novaes indeferiu o pedido, enquanto aguardava o julgamento do caso pela Sétima Turma, que ocorreu na última quarta-feira (01).

A Fazenda sustentou que estavam presentes os pressupostos legais que justificariam a concessão da liminar e a procedência da ação cautelar, porque existiria vedação legal para a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em situações como essa e tendo em vista a impossibilidade da restituição aos cofres públicos do que for pago ao aposentado. Já a defesa do trabalhador argumentou que ele tinha mais de 80 anos e não podia esperar indefinidamente pelo cumprimento da decisão da Justiça, pois necessitava das diferenças de complementação para se alimentar e realizar tratamentos médicos.

Na interpretação da relatora, juíza Maria Doralice Novaes, a Fazenda não tem razão quando alega que os artigos 1º e 3º da Lei nº 8.437/92, 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97 e 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.016/09 proíbem a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. A relatora explicou que o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a vedação à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, de que trata a legislação, não se aplica às causas de natureza previdenciária.

A relatora ressaltou que, embora o processo principal trate de diferenças de complementação de aposentadoria que têm origem no contrato de trabalho, a verba possui caráter previdenciário, o que leva à conclusão de que a vedação à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública não é aplicável à hipótese em discussão. A juíza Doralice também esclareceu que devem estar presentes, cumulativamente, os pressupostos do “fumus boni iuris” (aparência do bom direito) e do “periculum in mora” (perigo da demora, isto é, de uma decisão tardia) para que a medida liminar possa ser deferida e a ação cautelar julgada procedente. E, nos autos, afirmou, não existe a real possibilidade de êxito da Fazenda Pública na ação principal, o que significa que não está configurado o requisito indispensável do “fumus boni iuris”.

Assim, a relatora julgou improcedente a ação cautelar da Fazenda Pública e foi seguida, à unanimidade, pelos demais integrantes da Sétima Turma. Na prática, significa que o aposentado poderá receber, de imediato, como determinou o Regional, as diferenças de complementação de aposentadoria a que tem direito.

Processo: (RR-1385-75.2011.5.00.0000) "


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"TRT-MA reconhece vínculo de emprego entre corretor e empresa seguradora" (Fonte: TRT 16ª Reg.)

"Os desembargadores da 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão reconheceram vínculo de emprego entre um corretor e a Bradesco Vida e Previdência S.A, empresa que atua na área de seguros e previdência. Os desembargadores identificaram requisitos caracterizadores da relação de emprego como a prestação de serviços de forma não eventual, subordinação e remuneração. A 2ª turma ressaltou que o direito do trabalho, inspirado pelo princípio da primazia, impõe o reconhecimento do que, efetivamente, acontece no mundo dos fatos.

Os desembargadores julgaram recurso ordinário interposto pela empresa Bradesco Vida e Previdência S.A.(reclamada). A empresa pedia a reforma da sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís. O juízo reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamada e o corretor W.S.C (reclamante) e condenou a empresa a pagar verbas trabalhistas ao reclamante; assinar a CTPS (carteira de trabalho) na função de vendedor de seguros, com remuneração à base de comissão e liberar as guias do seguro desemprego.

Ao recorrer, a empresa alegava que não mantinha relação empregatícia, mas comercial com W.S.C. No recurso, a reclamada enfatizou que havia firmado contrato com a HEUTE Administradora e Corretora de Seguros de Vida Ltda, empresa de W.S.C e seu sócio, para a comercialização de produtos de previdência privada e seguro de vida. A reclamada alegava, ainda, que a legislação de seguros proíbe a formação de vínculo empregatício entre o corretor e a empresa de seguro. Além disso, em caso de manutenção de decisão, impugnava o valor arbitrado a título de salário, bem como as verbas deferidas já prescritas.

O relator do recurso, desembargador James Magno Araújo Farias, observou que o juiz de primeiro grau entendeu que o fato de a legislação de seguros vedar, em abstrato, a formação de vínculo empregatício entre o corretor e a empresa de seguros não impede o reconhecimento, no mundo dos fatos, da existência de corretores empregados, desde que presentes os requisitos de vínculo estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tais como, pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação jurídica, os quais foram reconhecidos no processo pelas provas apresentadas. Além disso, o serviço foi prestado por pessoa física.

O relator destacou que o reclamado é o Grupo Bradesco de Seguros - Bradesco Vida e Previdência S.A, cuja atividade principal é a venda de seguros e previdência. “Logo, aquele que para ele trabalha, captando clientes, vendendo apólices de seguros e de previdência privada tem que ser empregado, sob pena de fraude à legislação e desvirtuamento da terceirização”.

Para o desembargador James Magno, é inequívoco que a prestação de serviços foi efetuada por pessoa física, “sendo a empresa constituída pelo reclamante mera simulação da situação real, por ser uma imposição da reclamada a constituição de empresas para simular a realidade do contrato de trabalho, como confessado pelo preposto da reclamada em seu depoimento”.

De acordo com o relator, o vínculo empregatício foi comprovado tanto pela constatação dos requisitos caracterizadores quanto por documentos anexados ao processo como a declaração de registro do reclamante na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), feita pela reclamada, e a autorização para funcionamento da sociedade HEUTE, onde consta como seguradora solicitante a Bradesco Vida e Previdência.

Analisando a alegação sobre a proibição de vínculo entre corretor e empresa seguradora, prevista na Lei nº 4594/64, o relator disse que a razão de ser da norma jurídica é assegurar a total independência do corretor. Entretanto, para ele, no processo analisado, ficou evidente que não havia esse tipo de autonomia, pois o reclamante não só efetuava a venda de seguros dentro das próprias agências do Bradesco, como também estava obrigado a seguir as orientações comerciais e todo o material de marketing da empresa seguradora. “A presença inequívoca dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia afastam a hipótese do corretor autônomo, aquele correspondente à hipótese abstrata da Lei nº 4.594/64. O caso se amolda, na realidade, a uma espécie de corretor empregado”.

Com a comprovação do vínculo de emprego, o relator votou pela reforma da sentença apenas com relação ao pagamento do 13º salário de 2004, que deve ser proporcional, em virtude da prescrição quinquenal."



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"Copasa é condenada por atribuir tarefas inadequadas a empregado hipertenso" (Fonte: TST)

"A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil a um empregado vítima de acidente de trabalho que, com problemas de pressão, sofreu um aneurisma cerebral quando andava por uma tubulação a 1,5m de altura, escorregou e caiu ao tentar ligar um registro em uma obra da empresa. Para a Justiça do Trabalho, a empregadora, ciente da limitação física do funcionário hipertenso, não poderia destacá-lo para realização de manobra em altura, ainda mais que não havia proteção para evitar queda, como a que ocorreu.

Aposentado por invalidez, o empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar aumentar a indenização. A Quinta Turma, porém, entendeu não haver condições processuais para exame do recurso de revista. Além disso, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, considerou que, com base no quadro fático descrito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o valor fixado atendeu aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Negligência

Na ação, o trabalhador pediu indenização pelas sequelas sofridas no acidente - traumatismo craniano, fratura no úmero (o osso longo) do braço esquerdo e confusão mental. A Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (MG) fixou-a em R$ 50 mil, considerando o capital “bilionário” da Copasa, a incapacidade permanente do operário, seu estado de invalidez, os problemas decorrentes da lesão cerebral e da fratura, a necessidade de intervenção cirúrgica e a perda da capacidade de trabalho.

O que mais contribuiu para a condenação, no entanto, segundo a Vara do Trabalho, foi a conduta reprovável da empresa, por ter negligenciado normas de segurança. Nesse sentido, salientou que a Copasa desrespeitou a Norma Regulamentadora 8, do Ministério do Trabalho relativa a edificações (locais de trabalho): se existisse guarda-corpo no local, trabalhador não teria caído, independentemente da altura da tubulação em relação ao solo ou de ter ou não passado mal. Para o juízo de primeiro grau, por qualquer dos ângulos de análise do caso, houve culpa da empresa.

Ambas as partes recorreram ao TRT/MG, que manteve a sentença. No exame do recurso da Copasa, o Regional também ressaltou a culpa da empresa. Sabendo que o empregado tinha problemas de pressão, a empregadora não deveria destacá-lo para manobra em altura, serviço incompatível com sua limitação, já que poderia passar mal e acidentar-se, como ocorreu. Além disso, frisou que a Copasa negligenciou a legislação e colocou seus empregados em risco, pois a passagem pela tubulação de 200 polegadas, suspensa, não tinha proteção lateral contra quedas.

O TRT destacou ainda que o laudo pericial permitia concluir que se o dano cerebral influiu decisivamente para a ocorrência do acidente, “é claro também que a falta de segurança do ambiente de trabalho concorreu sobremaneira para agravar a conseqüência da queda, uma vez que não se tratou de uma queda apenas da própria altura e sim de uma superfície suspensa a 1,5 m do piso”.


Processo: RR - 49400-96.2006.5.03.0055"


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"Blitze em praias, feiras e mercado flagram 76 crianças e adolescentes trabalhando" (Fonte: MPT-CE)

"Comércio informal de produtos expõe pequenos trabalhadores a risco de câncer de pele

Fortaleza (CE), 6/6/2011 - Os 14 anos de idade que ele afirma ter não escondem a meninice estampada no corpo franzino e no rosto moleque do pequeno David*. Meninice também ainda fortemente presente em Tiago*, 15 anos, e em Igor*, 16. Em comum, os três adolescentes enfrentam a dureza de caminhar pela areia sob o sol escaldante da Praia do Futuro, em Fortaleza, para garantir a própria sobrevivência e ajudar suas famílias. Eles e outros 73 meninos e meninas, inclusive uma de nove anos de idade, foram flagrados na manhã de ontem (4/6), durante blitze contra o trabalho infantil promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Secretarias Municipais de Direitos Humanos (SDH) e Assistência Social (Semas).
David compra chapéus de palha e de outros materiais no Centro de Fortaleza a sete reais e os revende por quinze reais na Praia do Futuro. Ele confirma que a mãe recebe o bolsa-família, do governo federal, mas diz que não integra o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que o possibilitaria participar de atividades socioeducativas, artísticas e esportivas no contraturno escolar. Também revela que não conhece o seu pai. Tiago mora no bairro Henrique Jorge, compra CDs e DVDs piratas no Centro da Capital para revendê-los na praia. Ele diz que, por um ano, participou do Peti, mas não é mais atendido. A mãe também recebe o bolsa-família. Igor vende minibaldes aos pais de crianças que podem deixá-las brincar na areia da praia, diferentemente da pequena Lara* que, aos nove anos, ajuda a prima Rose*, de 15, a vender coco verde, para ganhar alguns trocados.
Dezenas de histórias como estas o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, os auditores fiscais do Trabalho e os técnicos da SDH e da Semas ouviram durante as fiscalizações realizadas nas Praias do Futuro e da Barra do Ceará, nas feiras livres de Messejana e São Cristóvão e no Mercado São Sebastião. A iniciativa fez parte de uma atuação integrada nacionalmente, como parte das atividades alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, que transcorrerá no próximo domingo, dia 12 de junho. No Ceará, diversas atividades, como caminhadas, palestras, panfletagens, manifestações artísticas e esportivas ocorrerão em quase todos os 184 municípios ao longo do mês.
Para 2011, o Fórum Nacional pela Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti) escolheu como tema o combate às piores formas de exploração do trabalho precoce (uma lista de 93 atividades definidas pelo Decreto 6.481, baixado em 12 de junho de 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva). O Brasil tem compromisso com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) de erradicar, até 2016, as piores formas e, até 2020, todas as demais. Os dados mais recentes do IBGE apontam que há 4,25 milhões de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho no País (segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio-Pnad de 2009), das quais 293.668 estão no Ceará.
CADASTRO - De acordo com Antonio de Oliveira Lima, a fiscalização promovida neste final de semana teve como foco a atividade informal. Ele explica que, hoje, as três áreas em que ainda é forte a exploração do trabalho precoce no Estado são a agricultura familiar, o trabalho infantil doméstico e as atividades informais urbanas. No caso das crianças e adolescentes identificados pelas equipes das dezenas de abordagens realizadas, o Município e o Estado receberão todos os dados para que verifiquem se as famílias já são beneficiadas, de fato, por programas sociais ou se é possível inseri-las. “A intenção é que as famílias recebam visitas dos técnicos e sejam orientadas a manter os filhos na escola e protegidas dos riscos à saúde e ao desenvolvimento físico e emocional decorrentes do trabalho precoce, como o risco de câncer de pele por parte daquelas que trabalham expostas ao sol”.
LEGISLAÇÃO - Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.

* Os nomes da criança e dos adolescentes mencionados na matéria são fictícios, para proteger sua real identificação (assim como o uso de imagem não frontal), conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)."


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"Professor não vai receber horas extras por horário de recreio" (Fonte: TST)

"À unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um professor de Curitiba (PR) que queria ver considerada como horas extras o tempo de intervalo das aulas (recreio) na Associação Paranaense de Cultura – APC, onde trabalhava. Ele alegava que, nesse período, ficava à disposição do estabelecimento de ensino.

Em julho de 2007, o professor, que lecionava em dois turnos, apresentou ação trabalhista contra a instituição. Afirmou que, durante esses intervalos, atendia alunos e resolvia problemas administrativos. A escola defendeu-se dizendo que essas atividades não eram obrigatórias, e que não procediam as alegações de que, se não o fizesse, estaria desobedecendo orientação da própria instituição, pois, além de não haver nenhuma punição pelo não atendimento, o professor poderia fazer “o que entendesse melhor” durante o recreio, inclusive sair da escola.

Sem sucesso na primeira instância, o professor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Em seu recurso, reiterou o pedido de horas extras entendendo ter havido violação ao artigo 4º da CLT, que considera serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Todavia, o Regional entendeu ser improvável que os alunos, efetivamente, procurassem atendimento durante todos os dias, em todos os intervalos entre as aulas. E mais, “que o relacionamento profissional entre professor e aluno é da própria dinâmica do ensino e não pode ser visto como algo de extraordinário”. Mais uma vez, o professor não obteve sucesso.

Levado o caso ao TST, o relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, manteve a decisão do Regional. Em sessão, ressaltou que a única decisão válida trazida pela defesa enfrentava a questão do intervalo de forma genérica, sob o enfoque de sua suficiência para caracterização do horário intercalado, nada dizendo quanto o seu cômputo de eventual apuração horas extras. Nesse caso, disse, deve ser aplicada a Súmula 296 do TST, que impede o conhecimento de recurso na ausência de divergência jurisprudencial específica.


PROCESSO: RR-2067500-83.2007.5.09.0016"



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"100ª Conferência da OIT: Delegação brasileira debate instrumento internacional sobre direitos dos trabalhadores domésticos" (Fonte: Anamatra)

"A comissão que discute a elaboração de um instrumento internacional sobre os direitos dos trabalhadores domésticos voltou a reunir-se hoje (6/6), na 100ª Conferência Internacional da OIT em Genebra. Os debates contaram com importante e destacada participação da delegação brasileira, integrada por ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre os quais o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, além de representantes da Procuradoria-Geral do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e de entidades patronais e de empregados.
“Trata-se de um assunto de relevo e urgência, já que os trabalhadores domésticos, apesar dos direitos garantidos pela Previdência Social, possuem outros mitigados, a exemplo da jornada de trabalho”, ressaltou o secretário-geral da Anamatra, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, que acompanha os debates da comissão. O magistrado lembrou também o problema da informalidade no setor. O Brasil possui atualmente 7 milhões e 223 mil trabalhadores domésticos, o que representa 17% da população feminina ocupada, segundo dados do MTE.

Entre os pontos discutidos na elaboração do instrumento internacional estão: liberdade de associação, proibição do trabalho doméstico insalubre para crianças, jornada de trabalho, descanso semanal, remuneração, alimentação, alojamento, aviso prévio, saúde e segurança, proteção para trabalhadores migrantes, qualificação, entre outros.

A OIT e o trabalho domésticoO  trabalho doméstico não é uma preocupação recente da OIT. Nos anos de 1948 e 1965, a OIT adotou resoluções específicas sobre o tema, sendo a primeira delas relativa às condições de trabalho de trabalhadores domésticos e a segunda sobre a necessidade de adotar medidas normativas para o trabalho doméstico. Em 1970, a OIT lançou seu primeiro estudo sobre o trabalho doméstico no mundo.
As trabalhadores domésticos seguem, entretanto, sendo vítimas frequentes de violação dos direitos humanos e dos direitos fundamentais no trabalho, com o trabalho forçado, o trabalho infantil e a discriminação. Tendo isso em vista, a OIT retoma, no âmbito da implementação de sua Agenda de Trabalho Decente, a discussão sobre o trabalho doméstico, no sentido de valorizá-lo e fortalecer o respeito aos direitos de trabalhadoras e trabalhadores ocupados nesse tipo de atividade.
Para a OIT, faz-se necessário, considerando as especificidades do trabalho doméstico, complementar as normas gerais já existentes no âmbito da Organização com normas específicas, no sentido de promover uma proteção mais efetiva aos direitos dos trabalhadores domésticos. O objetivo final é contribuir, de forma efetiva, para a promoção do trabalho decente para os milhões de trabalhadores e trabalhadoras domésticos.
Em reunião do Conselho de Administração da OIT, realizada em março de 2008, acordou-se a inclusão de um ponto sobre trabalho decente para trabalhadores domésticos nas pautas das 99ª (2010) e 100ª (2011) Conferências Internacionais do Trabalho (CIT)."
 
 
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"Honorários: JT rejeita competência em demanda entre sindicato e sindicalizado" (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a Justiça do Trabalho incompetente para decidir a demanda de um trabalhador que questionou o direito de o sindicato da sua categoria descontar percentual relativo a honorários de advogados das verbas trabalhistas que ganhou judicialmente. Compete à Justiça Comum decidir essa ação, informou o ministro Caputo Bastos, relator do recurso do sindicato na Turma.

Em setembro de 2008, o empregado entrou com reclamação na Vara do Trabalho de Uberaba (MG), alegando que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região (Stiquifar) havia retirado indevidamente um percentual de verbas trabalhistas deferidas judicialmente. O sindicato justificou que apenas descontou cerca de R$ 38 mil relativos aos honorários de advogados a que tinha direito como substituto processual na ação contra a Fosfértil S. A. – Fertilizantes Fosfatados.

Insatisfeito com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que confirmou a sentença de primeiro grau que declarara a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e, assim, determinou a devolução dos valores ao empregado, o sindicato recorreu ao TST. Alegou que se tratava de uma relação de consumo, de natureza civil e, portanto, não competia o julgamento pela Justiça Especializada.

Ao examinar o recurso na Segunda Turma, o relator deu razão ao Stiquifar. O ministro Guilherme Caputo esclareceu que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar ações oriundas da relação de trabalho, conforme determina o art. 114 da Constituição. Mas que, no caso, a ação fora ajuizada por empregado contra o sindicato da sua categoria, pretendendo a devolução do valor que lhe foi descontado das verbas trabalhista que ganhou em decisão judicial anterior. Não se trata, portanto, de vínculo empregatício entre patrão e empregado nem de “verbas de natureza trabalhista, derivadas da prestação de serviços de empregado a determinado empregador”, afirmou o relator. Ao contrário, a relação jurídica estabelecida entre sindicato e sindicalizado derivava de contrato de prestação de serviços de advocacia e, assim, a demanda está inserida no “âmbito da relação de consumo, de natureza civil”, explicou.

Ao final, o relator declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de Minas Gerais. A decisão foi unânime.


RR-128400-19.2008.5.03.0042"

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"Diretora de Normas Internacionais da OIT conhece cartilha da Anamatra" (Fonte: Anamatra)

"O secretário-geral da Anamatra, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, foi recebido hoje (6/6) pela Diretora do Departamento de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Cleopatra Doumbia-Henry. O encontro, que ocorreu na sede da OIT em Genebra, contou também com a presença do membro do Departamento de Normas Internacionais e do Comitê de Libertade Sindical da OIT, Horacio Guido.
No encontro, o magistrado apresentou a “Cartilha do Direito Internacional do Trabalho em Quadrinhos”, publicação que a Anamatra lançará no dia 13 de junho, às 14 horas, no Palais des Nations, após apresentação do Ministério Público do Trabalho na Conferência Internacional em Genebra. “Isso é maravilhoso e vai dar muitas ideias às entidades presentes à Conferência, que ficarão atraídas com a Cartilha”, refletiu a diretora ao conhecer a publicação e parabenizar a iniciativa da Anamatra.
A cartilha será editada nas três línguas oficiais da OIT (inglês, francês e espanhol) e também no português e faz parte do protocolo de intenção assinado pela Anamatra  e o Departamento de Normas Internacionais da OIT em agosto do ano passado. Durante o lançamento, os participantes poderão ainda conhecer o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC) por meio de um vídeo institucional legendado também nas três línguas.
A coordenadora nacional do Programa, Eliete Telles, também participará do lançamento, juntamente com a juíza Rosemeire Fernandes (Amatra 5/BA), integrante da Comissão Nacional do TJC, e do juiz André Villela, presidente da Amatra 1 (RJ).  "Queremos que este exemplo seja copiado em outros países", revelou Eliete Telles durante a apresentação da Cartilha aos membros do Conselho de Representantes da Anamatra no dia 25 de maio em Brasília.
Distribuição. A publicação, que conta com o apoio do Escritório da OIT no Brasil, está disponível para os participantes da Conferência no stand do Departamento de Normas Internacionais e diversos exemplares foram deixados no setor de documentação da OIT, a pedido da Organização, para distribuição a nível internacional.
Aids e Trabalho.  Fabrício Nogueira também entregou à Cleopatra Doumbia-Henry convite para participar da abertura do seminário “Aids e Trabalho – um ano da Recomendação 200 da OIT”, que será realizado pela Anamatra nos dias 30 de junho e 1º de julho em Curitiba, com o objetivo de promover um debate entre diversos atores sociais sobre a discriminação do trabalhador portador do HIV/Aids. O evento também faz parte do protocolo assinado entre a Anamatra e a OIT."

"Multa de R$ 3,4 milhões aplicada ao BB será revertida para obras sociais" (Fonte: TRT 13ª Reg.)

"Um acordo feito pelo juiz Juarez Duarte Lima, titular da Vara dedo Trabalho de Areia na Ação Civil Pública nº 00365.1998.018.13.00-4, que o  Ministério Público do Trabalho ajuizou contra o Banco do Brasil, terá o valor R$ 3,4 milhões revertido em obras de cunho social no município de Areia e na aquisição de equipamentos de ginástica a serem instalados nas sedes das AABB's da Paraíba.

De acordo com o diretor de Secretaria da Vara de Areia, Francisco Antônio Leocádio, o valor devido é a soma de multa diária aplicada ao Banco do Brasil em 1998 pela prática de horas extras em dissonância com a legislação vigente, cujo valor seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT (Lei 7998/90).

Na presença do procurador do Trabalho, Marco Antônio Ferreira de Almeida, do representante legal do BB, Antônio Cláudio Ferreira da Silva, da secretária de Saúde Municipal, Maria do Carmo Santos e advogados das partes, foi celebrado acordo no valor de R$  3.491.446,08, total que será dividido em partes iguais para aplicação em projetos de cunho social.

Os recursos serão aplicados na melhoria das condições de prestação saúde pública naquele município, bem como na compra de equipamentos de ginásticas para as Associações Atléticas do Banco do Brasil em todo o estado. No que diz respeito a execução do projeto de aquisição de equipamentos de ginástica para as AABBs, o Banco terá o prazo de seis meses para compra e entrega, comprovando com a entrega de notas fiscais e recibos. O descumprimento do prazo implica em multa de 100% do valor destinado à aquisição de material.

No caso do projeto de cunho social, ficou definido que a verba será aplicada na compra de equipamentos para a melhoria do atendimento no Hospital Municipal de Areia. O juiz  Juarez Duarte Lima, o  Procurador do Trabalho, Marco Antônio Ferreira de Almeida, o  diretor de Secretaria da Vara, Francisco Antônio Leocádio e a secretária da Saúde, Maria do Carmo Santos fizeram visita ao hospital para saber suas reais necessidades.  Será elaborado um relatório para indicação de projeto."

"Empregada tem direito à estabilidade provisória até o momento do aborto espontâneo" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Acompanhando o voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, a 2a Turma do TRT-MG reconheceu a estabilidade provisória à empregada que foi dispensada grávida e, depois de algum tempo, sofreu aborto espontâneo. No entender dos julgadores, a trabalhadora tem direito à garantia de emprego até o momento em que a gravidez foi interrompida e, a partir daí, ao repouso remunerado por duas semanas, nos termos do artigo 395 da CLT.
A empregada foi admitida em 15.05.09, para trabalhar como promotora de vendas, e dispensada em 31.08.09, quando já estava grávida. O aborto espontâneo ocorreu em 22.10.09. Conforme explicou o desembargador, até a ocorrência do aborto, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego, ainda que o empregador desconheça a gravidez. É o que estabelece a Súmula 244, II, do TST. Essa proteção visa resguardar a saúde e a subsistência do nascituro, que está ainda presente no corpo da mãe.
Após o insucesso da gravidez, aplica-se ao caso o teor do artigo 395, da CLT, segundo o qual, ocorrendo aborto não criminoso, a mulher terá direito, por duas semanas, ao repouso remunerado. "Assim, estando o contrato vigente quando do aborto, cabível o repouso disposto no artigo 395 da CLT", enfatizou o relator, dando provimento ao recurso da reclamante, para condenar a ex-empregadora ao pagamento de indenização pelos salários do período compreendido entre a data da dispensa até duas semanas após o aborto.




( 0000132-97.2010.5.03.0034 RO )"

"Ciclo de Palestras "Jornada Jurídica 2011", promovido pelo TST, terá transmissão ao vivo pela internet" (Fonte: CSJT)

"De 6 a 10 de junho de 2011, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho – CEFAST – TST promoverá o Ciclo de Palestras “Jornada Jurídica 2011”.
Serão apresentados, por Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - TST, temas relacionados à Justiça do Trabalho. As palestras serão transmitidas ao vivo pela internet, sempre das 10h às 11h.

O link de acesso será disponibilizado nos dias das palestras, no Ambiente Virtual de Aprendizagem do CSJT (http://ead.csjt.jus.br), a partir dos horários abaixo.

Programação:

Palestra: “O Ônus da Prova no Processo do Trabalho”. Facilitador: Ministro Augusto César Leite de Carvalho. Data: 6/6/2011, das 10h às 11h.
Palestra: “A Tutela Coletiva dos Direitos Trabalhistas”. Facilitador: Ministro José Roberto Freire Pimenta. Data: 7/6/2011, das 10h às 11h.
Palestra: “Responsabilidade Civil: acidente de trabalho e assédio moral”. Facilitador: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Data: 8/6/2011, das 10h às 11h.
Palestra: “Constituição e Direito do Trabalho: uma avaliação 22 anos depois”. Facilitador: Ministro Maurício José Godinho Delgado. Data: 9/6/2011, das 10h às 11h.
Palestra: “Direito Internacional do Trabalho”. Facilitador: Ministro Lelio Bentes Corrêa. Data: 10/6/2011, das 10h às 11h."

"Empresa indenizará trabalhadora concursada que foi impedida de assumir cargo em razão de deficiência visual" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Apesar da existência de legislação que assegura a inserção do portador de necessidade especial no mercado de trabalho, ainda existem instituições que insistem em descumprir as obrigações patronais, porque ainda não se conscientizaram da importância do seu papel nesse processo de inclusão social e de valorização do trabalho da pessoa com deficiência. Um exemplo que ilustra bem essa realidade é a ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Itabira e julgada pela juíza substituta Wanessa Mendes de Araújo. Ela condenou uma empresa pública a indenizar a reclamante que, mesmo depois da aprovação em concurso público, foi impedida de exercer suas funções por ser portadora de deficiência visual. Um fator que influenciou muito na decisão da magistrada foi o contraste entre a resistência preconceituosa da empresa e a determinação corajosa da trabalhadora, que, apesar dos obstáculos, não desistiu de lutar pelos seus direitos e conseguiu demonstrar que a pior deficiência humana é a cegueira causada pela ignorância e pelo preconceito.
A reclamante foi aprovada em 1º lugar no concurso público realizado pela Empresa de Desenvolvimento de Itabira - ITAURB, para ocupar vaga reservada a portadores de necessidades especiais, no cargo de auxiliar de administração, mas não teve formalizada a sua contratação. De acordo com a justificativa da empresa pública, o parecer elaborado pela comissão multidisciplinar encarregada da avaliação dos candidatos aprovados considerou a deficiência da reclamante incompatível com as atribuições do cargo. Ou seja, no entender da equipe multidisciplinar, a reclamante, que tinha somente 5% da visão, não conseguiria executar tarefas corriqueiras, como se locomover sozinha nas dependências da empresa, atender ao público, ler e preencher formulários, que eram confeccionados com letras pequenas, segundo os padrões adotados pela reclamada, e usar computador, que necessitaria de uma adaptação especial, com programa de voz. Em síntese, de acordo com as conclusões registradas na ata de reunião da equipe multidisciplinar, a contratação da candidata resultaria em gastos com equipamentos especiais, adaptações no ambiente de trabalho e até mesmo com a contratação de outro empregado para ficar, exclusivamente, por conta de auxiliá-la no serviço. Além disso, o parecer da comissão enfatizou que todos os setores da empresa exigiam clareza de visão. Portanto, a equipe multidisciplinar concluiu que não havia lugar nem função para a reclamante, já que a empresa não estava preparada para recebê-la. Por essas razões, a trabalhadora foi considerada inapta para o cargo.
Mas esse não é o pensamento da juíza sentenciante. Ela explica que o Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Lei 7.853/1989, implementa mecanismos para a concretização da reserva de vagas nos concursos públicos, com destaque para as regras contidas nos artigos 37 a 44, os quais traçam diretrizes voltadas à superação dos problemas enfrentados pelos portadores de necessidades especiais. Com base nessas normas, a julgadora esclarece que o papel da comissão multidisciplinar não é simplesmente rotular o candidato como inapto, sem qualquer critério. Ao contrário, o papel da comissão é mais abrangente, envolvendo o acompanhamento do candidato durante o concurso e durante o estágio probatório, garantindo-lhe os instrumentos e os meios de apoio necessários para a sua integração. "Observe-se que a equipe multidisciplinar a que foi submetida a reclamante não buscou envidar esforços para verificar a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho da reclamada à condição e à deficiência visual da autora, ao contrário, adotou o caminho inverso, qual seja: buscou a adaptação da reclamante ao trabalho que iria desempenhar, o que se mostra um manifesto retrocesso", acentuou a magistrada.
Em outras palavras, conforme reiterou a julgadora, é o empregador quem deve adaptar o ambiente de trabalho à deficiência do empregado e não o contrário. No caso da reclamante, a magistrada observa que isso é perfeitamente possível. Tanto é que, no decorrer do processo, ela foi aprovada em outro concurso público e começou a trabalhar normalmente, exercendo o mesmo cargo de auxiliar administrativo, com as mesmas atribuições, na Câmara Municipal de Barão de Cocais, que providenciou as adaptações necessárias. Diante desse novo acontecimento, a reclamante declarou que não tinha mais interesse em trabalhar na ITAURB.
Para a juíza, a situação revela o total despreparo da empresa para receber a portadora de deficiência visual, que teve negado o exercício de direitos básicos, ficando, assim, à margem da cidadania e de uma existência digna com relação ao exercício do próprio trabalho. Na percepção da magistrada, o dano causado pela empresa não foi apenas individual. A conduta patronal abusiva representou uma ofensa à sociedade como um todo, sendo, portanto, evidente o dever de indenizar.
Em face disso, a juíza condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$15.000,00, além do pagamento dos valores correspondentes aos salários e demais direitos trabalhistas a que faria jus a reclamante se tivesse sido regularmente admitida, desde a data em que foi considerada inapta até a data de sua admissão para trabalhar na Câmara Municipal de Barão de Cocais. A empresa recorreu, mas o TRT não aceitou o recurso, já que o depósito recursal foi efetuado fora da conta vinculada da reclamante. Ao finalizar, a julgadora relembrou a trajetória pioneira e vitoriosa de Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, um homem que, no início, teve negado o seu sonho de ingressar na carreira da magistratura trabalhista em razão da deficiência visual. Hoje ele é desembargador do TRT do Paraná. "Notícias como essa renovam em mim a esperança de que a sociedade brasileira venha caminhando no sentido de respeito e efetivação do texto constitucional e inclusão sócio-cultural dos portadores de necessidades especiais", concluiu.





( 0193000-92.2008.5.03.0060 RO )"

"Mãe de empregado morto poderá receber R$ 800 mil" (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"Oitocentos mil reais de indenização por dano moral. Este é o valor que poderá ser pago à mãe de um rapaz de 19 anos, que morreu afogado depois de entrar numa caixa d'água, com 30 metros de profundidade, para realizar a limpeza da mesma. Ele não sabia nadar e acreditava que a caixa d'água estava vazia.
O empregado, que estava há menos de dois meses em seu primeiro emprego, era contratado de uma empresa especializada na limpeza e desinfecção de reservatórios de água. No dia do acidente ele foi escalado para fazer a higienização da cisterna de um laboratório farmacêutico.
O laboratório, tomador dos serviços, interpôs recurso ordinário alegando ser indevida a decretação de sua responsabilidade civil e solidária pela morte do rapaz. Afirmou que o trabalhador falecido não era seu empregado e que tomou todas as cautelas necessárias para a execução dos serviços, inclusive exigindo da prestadora terceirizada todos os registros e licenças técnicas pertinentes.
Mas, para a desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhaes, relatora do recurso, não foi isso que realmente aconteceu. De acordo com ela, não houve nos autos prova de que o funcionário estava usando os equipamentos de proteção individual e de que teria recebido treinamento específico para a realização dos serviços. Esses fatos, segundo a magistrada, comprovam que a tomadora dos serviços agiu com culpa in eligendo, ou seja, culpa que advém de uma má escolha de alguém para exercer uma atividade.
Além disso, segundo o procedimento padrão do laboratório, seria sua a obrigação de esvaziar o reservatório de água para a limpeza, o qual não foi feito. Esta conduta, somada ao fato de que o reservatório possuía iluminação insuficiente para a avaliação do volume de água, contribuiu para acarretar a morte do trabalhador e comprova a culpa da recorrente, segundo a desembargadora.
Já com relação à indenização por dano moral, a relatora afirmou que “ela tem caráter exemplar e expiatório, devendo o magistrado observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para que, a despeito da certeza de que a dor moral jamais poderá ser ressarcida convenientemente por bens materiais, sua fixação não se torne tão elevada que a converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que a torne inexpressiva”.
Nesse caso específico, a desembargadora considerou que “o valor é compatível com o porte da recorrente, é proporcional à lesão, cumpre seu caráter pedagógico, é expressivo e não constitui fonte de enriquecimento sem causa da autora diante da gravidade da lesão sofrida”.
A indenização foi fixada pela 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantida pela 2ª Turma do TRT/RJ. A empregadora não teve seu recurso ordinário conhecido, por ser intempestivo."

"Duração de apagões aumentou nos últimos dois anos, informa Aneel" (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA. Se o Brasil fosse uma única unidade consumidora, teria ficado sem luz mais de uma dezena de vezes e teria passado quase um dia às escuras nos últimos dois anos. Um levantamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgado ontem mostra que os períodos médios nos quais a população ficou sem luz em 2010 - 18 horas e 24 minutos - e 2009 - 18 horas e 42 minutos - foram maiores que na época do racionamento, em 2000 e 2001.
Em 2000, foram 17 horas, 26 minutos e 4 segundos sem luz. No ano seguinte, 16 horas, 34 minutos e 2 segundos. O último biênio foi marcado por vários blecautes no Brasil. Em 11 de novembro de 2009, 18 estados ficaram sem eletricidade por até cinco horas. Em 11 de fevereiro de 2010, faltou energia no Nordeste e em parte do Norte. Mas são os eventos menores, localizados, que mais contribuíram para o indicador da Aneel.
Por outro lado, o número de vezes nas quais o país ficou sem energia nos dois últimos anos foi menor. No ano passado, faltou luz no país 11,35 vezes, enquanto em 2009 a média foi 11,72. Desde 2006, a quantidade média de interrupções tem se mantido em pouco mais de 11. Em 2000, o índice foi 15,29; em 2001, 14,56.
No ano passado, 94.899.386 consumidores de todo o país receberam um montante de R$360,2 milhões como compensação por problemas de falta de energia. No Rio, 4.060.639 clientes da Light ganharam R$15,2 milhões, enquanto 5.948.923 usuários da Ampla foram indenizados em R$30,9 milhões.
O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, disse que, nos últimos dois anos, ocorreram fenômenos climáticos que afetaram os serviços das empresas. Ele destacou as enchentes em Pernambuco e Alagoas e as chuvas em Santa Catarina, em São Paulo e no Rio.
- O que nós estamos observando é que estes fenômenos estão cada vez mais frequentes e intensos - argumentou Leite, acrescentando que, desde 2004, foram adicionados ao sistema 13 milhões de consumidores, o que exigiu a construção de redes principalmente em áreas rurais, que seriam mais expostas às mudanças climáticas."

"Sai fundo de fornecedores da Petrobras" (Fonte: Valor Econômico)

"Crédito: Plural fecha captação de FIDC de um programa de R$ 4 bilhões lançado pela estatal em 2010
 
Depois de alguns tropeços, mais de um ano depois de lançado, o programa de R$ 4 bilhões da Petrobras para financiar fornecedores por meio de fundos de recebíveis ganha uma nova chance. O Plural Capital Fornecedores Petrobras encerrou ontem a captação de R$ 237 milhões em cotas do tipo sênior da primeira série. Foram atraídos para a oferta - que tem como rentabilidade-alvo 125% do CDI - 159 investidores, a maior parte fundos de investimentos.
Nenhum dos outros fundos registrados na Comissão de Valores Mobiliários conseguiu captar no mercado. Além disso, em maio do ano passado, o fundo Fornecedores BR2 teve de ser encerrado porque não conseguiu aplicar os R$ 100 milhões que tinha levantado
No fundo da Plural Capital, somadas as cotas subordinadas, nas mãos da Petrobras (R$ 30 milhões) e da gestora (R$ 33 milhões), o fundo de recebíveis alcança patrimônio de R$ 300 milhões. Segundo o executivo responsável pela área de óleo e gás da Plural, Humberto Tupinambá, cerca de 30 a 35 empresas fornecedoras da Petrobras devem recorrer ao fundo nessa primeira fase para antecipar recursos por meio da cessão de contratos fechados com a estatal. A Plural já identificou cerca de 300 empresas elegíveis.
O grande atrativo dessa estrutura de financiamento para as empresas, afirma Tupinambá, é a possibilidade de desconto dos recebíveis sem onerar o balanço. Pelo contrário, segundo ele, ao fazer a venda (cessão) dos contratos para o fundo, a companhia melhora o índice de alavancagem financeira de seu balanço.
Em termos de custos, que variam entre 150% e 180% do CDI, dependendo da companhia, Tupinambá diz que se equiparam a uma operação de desconto ou antecipação em um banco. Só que o desconto e a antecipação entram como dívida no balanço das companhias, que assumem a obrigação de honrar o empréstimo com a instituição financeira. Além disso, continua o executivo, a operação com o banco muitas vezes acaba restringindo a participação das empresas em novas licitações na Petrobras, que leva em consideração a alavancagem financeira.
Entre as principais novidades do fundo em relação às tentativas anteriores é a maior flexibilidade das cotas subordinadas, que servem como um colchão de proteção para o cotista sênior. Segundo Tupinambá, a parcela que ficou com a Plural servirá justamente para antecipar recursos aos fornecedores no caso de o processo de formalização da cessão, que depende do aval da Petrobras, demorar. O fundo vai trabalhar ainda com chamadas de capital dos investidores, à medida que os recebíveis forem selecionados.
Tupinambá trabalha com a possibilidade de novas séries, inclusive para a participação do BNDES."

"Embraer discute as 40 horas" (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO. A Embraer e o Sindicato dos Metalúrgicos (Sindmetal) de São José dos Campos (filiado à CSP-Conlutas) se reuniram ontem para discutir a redução da jornada de trabalho. A empresa ressaltou que "não foi aberta nenhuma negociação", mas se comprometeu a levar a reivindicação à diretoria e voltar a dialogar com o sindicato. A reunião foi pedida pelo Sindmetal, que, desde 2009, defende que a Embraer adote uma jornada de, no máximo, 40 horas semanais, contra as atuais 43,5 horas. Para a entidade, seria uma forma de garantir os atuais postos de trabalho e gerar mais empregos, além de se equiparar às práticas de fabricantes de aeronaves de outros países.
- No segmento, a jornada é de 35 a 40 horas semanais, o que contribui para a competitividade porque ajuda na melhoria das condições de trabalho - disse o presidente do sindicato, Vivaldo Moreira Araújo, depois da reunião.
A diretoria da Embraer deve examinar o assunto ainda este mês, mas a empresa considera que a curto prazo não há possibilidade de redução de jornada.
O Sindmetal estima que, com a medida, seriam abertas 1.800 vagas. Segundo Araújo, a Embraer compensaria os custos das contratações com a redução de gastos com doenças ocupacionais. Ele lembrou que, na região, a General Motors adota as 40 horas há cerca de 10 anos."

"CNJ julga hoje ações de Dantas contra juiz" (Fonte: Valor Econômico)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve decidir hoje se arquiva, determina a abertura de novo processo administrativo ou pune, de imediato, o juiz Fausto De Sanctis, ex-titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo que hoje é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O conselho decidirá o destino de dois processos abertos contra De Sanctis por Daniel Dantas, dono do Opportunity, e Dório Ferman, presidente do grupo. Ambos respondem ações e inquéritos penais originados pela Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal em 2008 para apurar crimes financeiros supostamente cometidos pelo banqueiro. As ações e inquéritos contra eles tramitam na 6ª Vara, da qual De Sanctis era titular até o início deste ano.
Nos pedidos feitos ao CNJ, Dantas e Ferman pedem que De Sanctis seja punido por ter descumprido uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2008, durante a Operação Satiagraha, o juiz determinou a prisão de Dantas, que obteve um habeas corpus, concedido pelo então presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, no dia 9 de julho, para responder as acusações em liberdade. No dia seguinte, De Sanctis ordenou novamente a prisão do banqueiro, que foi agraciado com um novo habeas corpus de Gilmar Mendes em 11 de julho.
No TRF, o processo aberto contra De Sanctis foi arquivado, mas houve recurso ao CNJ. A sessão do conselho, que ocorrerá com dois terços dos conselheiros, começa às 9h e se estende até o fim da tarde de hoje."

"Energia renovável avança lentamente" (Fonte: O Globo)

"O crescimento das fontes renováveis na matriz energética brasileira será pequeno nesta década. Até 2020, a participação desse tipo de fonte de energia, como hidráulica, eólica, etanol e biomassa, vai passar dos atuais 44,8% para 46,3%. A estimativa consta do Plano Decenal de Expansão Energética 2020, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Enquanto a geração hidrelétrica cairá de 14,2% para 12,5%, a com cana-de-açúcar passará para 21,8% contra os atuais 17,7%. Já a geração baseada em outras fontes renováveis, principalmente eólica, passará de 3,4% para 3,7%.
O presidente da EPE, Maurício Tolmasquim, reconheceu que o crescimento das energias renováveis é pequeno. Mas destacou que, como a matriz energética brasileira tem o maior percentual de fontes renováveis do mundo, já é um grande desafio - com um crescimento econômico médio de 5% ao ano - conseguir manter essa taxa e até mesmo crescer um pouco. A média mundial de fontes renováveis na matriz energética é de 13%. Nos países desenvolvidos, a taxa cai para apenas 7%.
- O grande desafio é justamente manter o atual nível, que já é muito alto. O crescimento das fontes renováveis é pequeno, mas considerando o crescimento econômico, crescer um pouco as (fontes) renováveis já é algo extraordinário - destacou Tolmasquim, que negou a possibilidade de concretização dos planos do empresário Eike Batista de construir no Brasil usinas que usariam o carvão de suas minas na Colômbia. - A prioridade do governo serão as usinas hidrelétricas e de biomassa. O governo não cogita autorizar a construção de usinas a carvão.
O Brasil terá de investir R$1,01 trilhão na expansão de todas as fontes de energia - da eletricidade à produção de petróleo e gás e biocombustíveis - até 2020. Desse total, R$686 bilhões, ou 67%, serão destinados ao setor de petróleo e gás natural, sendo que metade desse investimento será estatal, principalmente da Petrobras."