quarta-feira, 21 de março de 2012

Ministro faz alerta sobre fim de contratos de concessão (Fonte: Valor Econômico)

"O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse ontem que o governo federal deve planejar melhor, e antecipadamente, o que pretende fazer ao fim dos contratos de concessão do serviço de telefonia fixa, assinados durante o processo de privatização do setor de telecomunicações, em 1998. Mesmo sem mencionar as possíveis medidas que poderiam ser adotadas, o ministro reconheceu que o cenário futuro pode não ser nada favorável à União se as questões ligadas ao tema não forem debatidas desde agora.
"Não é razoável que o Estado brasileiro espere chegar a apenas dois anos do término dos contratos para começar a planejar o que fazer", afirmou Bernardo, ao sair de uma audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados.
Boa parte das causas que podem levar o governo a enfrentar uma situação complicada ao fim dos contratos de concessão se deve ao fato de que, à época da privatização do sistema Telebras, a telefonia fixa era o serviço mais rentável do setor. No entanto, com o passar dos anos, o serviço de voz por rede fixa perdeu espaço para as novas plataformas que começaram a se firmar, baseadas principalmente na comunicação por dados e no acesso sem fio aos serviços.
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Conselho volta a julgar multa milionária contra a Light

"O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) teve que recomeçar ontem o julgamento de uma autuação milionária contra a Light Serviços de Eletricidade. Com mudanças na composição da Câmara Superior da 2ª Seção, o relator do caso, Gonçalo Bonet Allage, teve que repetir seu voto, favorável à companhia. Três outros conselheiros votaram na sessão. Decidiram, porém, manter a cobrança fiscal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
Por ora, o entendimento que prevalece é de que é válida a autuação contra a Light, que envolve operações com duas subsidiárias instaladas nas Ilhas Cayman, a Light Overseas Investiment Limited (LOI) e a LIR Energy Limited (LIR). Em 1997, a empresa captou, por meio dessas subsidiárias, recursos externos para a aquisição da Eletropaulo. Menos de quatro anos depois, realizou uma operação de capitalização dessas companhias vinculadas.
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Programa da Gol é questionado pelo MP (Fonte: Valor Econômico)

"O procurador do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, Fábio Leal Cardoso, questiona a legalidade do programa de licença não remunerada para tripulantes da Gol Linhas Aéreas. Em entrevista ao Valor, Cardoso afirmou que pretende enviar uma representação à procuradora-chefe Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, até hoje, para que a questão seja analisada.
A Gol abriu de 6 a 16 de março um programa de licença não remunerada de um ano, com início em 1º de abril, para pilotos e comissários. Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas, a companhia pretende obter a adesão de 220 funcionários, divididos meio a meio entre pilotos e comissários.
Cardoso afirmou que a licença não remunerada não é disciplinada expressamente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse sentido, esse tipo de licença precisa ser analisado caso a caso - é um instrumento que permite uma alteração no contrato de trabalho, desde que não seja prejudicial ao trabalhador. Segundo ele, essa licença só deve ser adotada se for um pedido do funcionário, em casos de cursos no exterior ou de doença na família, por exemplo.
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Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/empresas/2579596/programa-da-gol-e-questionado-pelo-mp

Na Câmara, manobra para atrasar Lei da Copa (Fonte: O Globo)


"Deputados rebeldes da base forçam para votar primeiro o Código Florestal, o que o governo tenta evitar a todo custo

BRASÍLIA. O governo se saiu bem no Senado, mas patinou na Câmara na estreia de seus líderes nas casas, Eduardo Braga (PMDB-AM) e Arlindo Chinaglia (PT-SP), respectivamente. No Senado, Braga conseguiu aprovar sem problemas a medida provisória 547/2011, que trancava a pauta e caducaria hoje. Já na Câmara, Chinaglia viu a Frente Parlamentar da Agricultura ganhar mais adesões, inclusive a do líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), empurrando a votação da Lei Geral da Copa para depois da apreciação do Código Florestal, o que o Planalto não quer.
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Fazenda prepara desoneração para próxima semana (Fonte: Valor Econômico)

"O Ministério da Fazenda deve anunciar na semana que vem a desoneração da folha de pagamentos para os fabricantes de máquinas e equipamentos, autopeças, têxtil, móvel, aeroespacial (basicamente Embraer), e a indústria naval. Estes setores devem ter zerada a contribuição ao INSS de 20% que incide sobre a folha de pagamentos, que passará a ser substituída por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto. As exportações estarão isentas da nova contribuição. Segundo afirmou ao Valor uma fonte na Fazenda, "restam apenas os últimos detalhes técnicos" para consolidar as medidas que serão anunciadas na próxima semana pelo governo.
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Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2579722/fazenda-prepara-desoneracao-para-proxima-semana

Turma reconhece assédio sexual a partir de indícios (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O assédio sexual é uma forma de agressão psíquica praticada nas relações de trabalho, em geral, por um superior hierárquico, com o objetivo de obter favores sexuais. É um comportamento de conotação sexual que a vítima considera desagradável, ofensivo e impertinente. Geralmente ocorre às escondidas, de forma silenciosa. Por isso, sua comprovação é tão difícil. A 2ª Turma do TRT-MG, dando razão ao recurso de uma reclamante, entendeu que bastavam fortes indícios para caracterizar o assédio moral e deferiu à trabalhadora indenização por danos morais.
A reclamante, uma jovem casada, trabalhava como caixa de uma drogaria e alegou ter sofrido assédio sexual praticado por um dos sócios da empresa. Ao analisar o processo, a juíza de 1º Grau entendeu que a prática não ficou comprovada. Mas o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira interpretou as provas de forma diferente.
Fazendo uma minuciosa análise sobre o tema, ele ressaltou que a obrigação legal de se comprovar uma alegação admite flexibilizações no caso de assédio sexual. Uma prova direta e ocular geralmente não é conseguida e a prática coloca em jogo direitos fundamentais. O abalo psicológico causado à vítima ofende seu direito de personalidade, principalmente a honra e a intimidade. Por essa razão, doutrina e jurisprudência têm valorizado muito a prova indireta em casos de assédio sexual. Indícios, presunções, evidências de que o empregador agiu de forma parecida em outras ocasiões, tudo isso pode ser levado em conta pelo magistrado. O relator lembrou que também nos casos de pagamento feito por fora é difícil obter uma prova. Neste caso, assim como no de assédio, deve-se conjugar os indícios para verificar se é possível caracterizar o fato alegado.
No caso do processo, o relator encontrou inúmeras provas indiretas, que classificou de "constelação de indícios": um documento contendo teor de conversas via internet, demonstrando comportamento insinuante do sócio com outras empregadas; testemunha que já ouviu comentários sobre seus relacionamentos afetivos; outra testemunha que disse tê-lo visto "dando em cima" de uma estagiária e presenciado a reclamante muito nervosa e chorando; a confirmação de que também sofria investidas, mas sempre conseguia cortar as iniciativas; a confirmação por um gerente de que havia pontos da drogaria sem câmera de segurança, exatamente como alegado pela reclamante.
E mais: curiosamente um gerente geral da drogaria desconhecia o motivo pelo qual a reclamante foi dispensada. E um trecho da defesa acaba por admitir que o sócio paquerava e flertava com empregadas. Também evidenciado que a trabalhadora passou a sofrer perseguições pelo empregador, ao resistir às investidas. Numa oportunidade recebeu uma advertência escrita. Noutra, foi informada de que constaria de sua carteira a função de auxiliar de serviços gerais. A ameaça foi feita após o sócio ficar sabendo que a reclamante havia gravado uma conversa telefônica.
Enfim, uma coleção de indícios levou o relator à certeza de que a reclamante sofreu assédio sexual por parte do sócio da drogaria onde trabalhava. "Se houver fortes e diversos indícios apontando para a conduta abusiva do ofensor, deixando evidente o constrangimento reiterado sofrido pela vítima, pode-se concluir pela caracterização do assédio sexual, ou seja, a partir da constelação de indícios tem-se por configurada a prática do ilícito e o consequente deferimento do pleito indenizatório", concluiu.
Com base nesses entendimentos, a Turma julgadora reformou a sentença e reconheceu o assédio sexual. A drogaria foi condenada a pagar à operadora de caixa indenização de R$6.000,00 por danos morais."

Presidente do TST discute reforma do sistema recursal trabalhista na Câmara dos Deputados (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, reuniu-se ontem (20) com o presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT/AP), para tratar do Projeto de Lei nº 2214/2011,  que dispõe sobre a reforma do sistema recursal trabalhista. Estiveram presentes, também, os deputados Nelson Marquezelli (PT/SP), Augusto Coutinho (DEM/PE), Assis Melo (PCdoB/RS), Daniel Almeida (PCdoB/BA), Efraim Filho (DEM/PB) e Alex Canziani (PTB/PR).
A proposta, cujo texto original foi aprovado pela Resolução Administrativa nº 1451/2011 do TST, atualiza a redação da Consolidação das Leis do Trabalho para promover atualizações e aperfeiçoamentos na sistemática atual que compreende a fase recursal do processo do trabalho, provocando alterações necessárias a contemplar hipóteses de contrariedade às súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal. Estabelece ainda a obrigatoriedade de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e institui medidas de celeridade para decisões em recursos cujos temas estejam superados pela iterativa, atual e notória jurisprudência dos Tribunais Superiores competentes. O projeto também contempla dispositivos para coibir a interposição de recursos manifestamente protelatórios.
O relatório apresentado pelo deputado Roberto Santiago (PSD/SP) é pela aprovação da matéria, com duas emendas. A proposição está na pauta de votações da comissão de hoje (21).
Os deputados Augusto Coutinho e Efraim Filho, na ocasião, solicitaram informações sobre o depósito recursal em agravo de instrumento para subsidiar a análise do Projeto de Lei nº 7679/2010, que trata da multa por recursos protelatórios na Justiça do Trabalho, e do Projeto de Lei nº 7047/2010, que reduz o depósito recursal para empresas inscritas no Simples Nacional."

JT passa a contar com processo eletrônico de segunda instância (Fonte: TST)

O recurso de uma empresa do setor alimentício da região de Navegantes, litoral de Santa Catarina, contra decisão que deferiu o pagamento de horas extras a uma merendeira, será o primeiro, em toda a Justiça do Trabalho, a tramitar pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje-JT) na segunda instância. A solenidade de lançamento aconteceu na tarde de ontem (19), no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), e contou com a presença do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.
Em seu discurso, o ministro Dalazen exaltou o PJe-JT como um sistema novo, moderno, uno, nacional e definitivo. Também destacou uma série de vantagens, como a facilidade de uso, a tramitação imediata dos autos eletrônicos entre os gabinetes que compõem a câmara de julgamento e a possibilidade de todos os desembargadores da colegiado poderem, simultaneamente, acessar o voto do relator.
Outra característica do PJe que empolgou o ministro é a possibilidade de se votar antecipadamente, inclusive com a elaboração de votos divergentes ou convergentes. "Essa rotina de votação facilita o andamento da sessão e reduz o tempo de sua duração, por intermédio do julgamento em bloco dos processos cujos votos não tenham sido modificados durante a sessão", registrou Dalazen. A assinatura dos acórdãos em lote, imediatamente após o fim da sessão, também foi outra funcionalidade destacada pelo ministro.
O presidente do TST ressaltou também o impacto positivo do PJe no meio ambiente. "A eliminação de toneladas de papel por dia, antes gastas na impressão de sentenças, petições iniciais, despachos, acórdãos e folhas de cálculos, preservará uma infinidade de árvores e evitará o gasto incalculável de energia com a produção desse material", avaliou.
 Aperfeiçoamento do sistema
A presidente do TRT catarinense, desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, disse que a instalação disseminada do PJe está permitindo à Justiça do Trabalho implementar "ações certeiras, palpáveis e capilarizáveis" em tecnologia da informação. Ela também destacou a responsabilidade que o TRT-SC terá no aperfeiçoamento do sistema. "Deveremos manter uma interação permanente com os usuários do sistema, com especial ênfase aos advogados e ao Ministério Público do Trabalho, e observar tudo o que possa ser aperfeiçoado", disse a desembargadora.
A procuradora do trabalho Sílvia Maria Zimmermann também discursou durante a solenidade. Disse que o PJe coloca os operadores do Direito "diante do novo", com a necessidade de constante atualização não apenas nas normas jurídicas, mas também das novas tecnologias. E destacou que o PJe será uma resposta mais célere a algumas "chagas sociais" enfrentadas constantemente pelo Ministério Público do Trabalho, como o trabalho infantil, o trabalho degradante e o trabalho em condições análogas à escravidão.
Para o presidente da OAB/SC, Paulo Roberto de Borba, o PJe reforça a imagem da Justiça do Trabalho como uma instituição pró-ativa, corajosa e dinâmica. "Essa novidade deixa para trás um tempo em que a informática era apenas uma ferramenta de apoio", ressaltou. E propôs que as novas tecnologias sirvam de base para um pacto entre os operadores do Direito - juízes, servidores da Justiça, advogados e procuradores públicos -, "com o objetivo de construir uma sociedade melhor e mais consciente de sua força".

Ato de metalúrgicos no ABC defende a desoneração da PLR (Fonte: Valor Econômico)

"Cerca de 20 mil trabalhadores metalúrgicos do ABC paulista realizam hoje manifestação pela desoneração do Imposto de Renda na Participação sobre Lucros e Resultados (PLR). O ato será realizado na via Anchieta, em São Bernardo do Campo.
"A economia brasileira enfrenta desaceleração e há um reflexo sério no setor automotivo. A categoria dos metalúrgicos está sentindo esse efeito. Já foram anunciadas férias coletivas e paralisações por algumas montadoras do ABC", disse Sérgio Nobre, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC."

TRT-MA mantém condenação de empresa por prática de assédio moral (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) manteve a sentença que condenou a empresa Central de Serviços dos Empresários do Ceará (CESEC) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um ex-empregado, que foi vítima de assédio moral. O assédio ocorre quando o superior hierárquico submete seu subordinado a situações constrangedoras e vexatórias.

A Segunda Turma julgou recurso ordinário interposto pela CESEC. A empresa pediu a reforma da sentença da Sexta Vara do Trabalho de São Luís. No julgamento da reclamação trabalhista proposta pelo ex-empregado contra a CESEC, o juízo da Sexta VT reconheceu a prática de assédio moral de uma gerente da empresa contra o ex-empregado. Na inicial, o ex-empregado, que trabalhava como advogado, alegou que era destratado pela gerente da empresa na frente de colegas de trabalho. Além de ouvir xingamentos da gerente, ela ainda o desqualificava profissionalmente.

Dessa forma, a CESEC foi condenada a pagar indenização por danos morais; além de aviso prévio; saldo de salários; férias proporcionais mais um terço; décimo terceiro salário proporcional; FGTS mais multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT; horas extras; honorários advocatícios, entre outros.

A empresa também contestou a multa de 1% sobre o valor da causa aplicada pelo juízo da Sexta Vara do Trabalho, que reconheceu o caráter manifestamente protelatório de embargos de declaração opostos pela CESEC.

Com relação à condenação pela prática de assédio moral, o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, relator do recurso ordinário, disse que em face do depoimento das testemunhas não há como negar que o ex-empregado sofria assédio moral. Para o relator, o comportamento da gerente é característico desse tipo de ilícito, que pode, inclusive, ensejar o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, conforme prevê a CLT no artigo 483, alínea b.

O desembargador Gerson de Oliveira entendeu, portanto, que restou configurado o assédio moral alegado na inicial, o que autorizou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. O desembargador destacou que a culpa da empresa foi não ter fiscalizado a conduta de sua gerente e por isso deve responder por seus atos. A configuração do nexo de causalidade decorreu do fato de que a autora dos constrangimentos ao trabalhador era empregada de confiança da empresa, que como gerente, tinha entre suas funções dirigir o trabalho de outros empregados.

Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, o relator disse que foi devidamente aplicado o sistema aberto adotado no Brasil, segundo o qual se atribui ao juiz a competência para fixar o valor que subjetivamente corresponda à satisfação da lesão. “A sanção pecuniária deve ser fixada tendo em conta não só a situação econômica do lesante, mas também a dor moral e o desequilíbrio psíquico-emocional impostos ao lesado”, ressaltou o desembargador Gerson de Oliveira.

O relator votou pelo provimento parcial do recurso para excluir da condenação os honorários advocatícios e a multa dos embargos.

O julgamento do recurso ocorreu no dia 14.02.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 07.03.2012."

Justiça do Trabalho bloqueou R$ 7 bilhões via Bacen Jud em 2011 (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho responde por 38% da demanda ao Bacen Jud, sistema de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional via Internet administrado pelo Banco Central. Em 2011, o sistema bloqueou, em função de sentenças condenatórias trabalhistas, R$ 7,4 bilhões, de um total de R$ 22 bilhões bloqueados em todo o Poder Judiciário. Os dados, fornecidos pelo Banco Central, revelam que o Bacen Jud recebeu 171.773 solicitações dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para bloqueio direto de valores na conta corrente do devedor que insiste em não pagar dívida trabalhista reconhecida judicialmente.
O Judiciário Trabalhista foi pioneiro na utilização do sistema, implantado em 2001 e aperfeiçoado em 2005. A adesão ocorreu em 2002, e, naquele ano, o número de demandas saltou de 524 para 408.500, dos quais 98% provinham da Justiça do Trabalho. Hoje, a Justiça Estadual detém o primeiro lugar em demanda, com 55% do total de solicitações, com a Justiça do Trabalho em segundo.
O sistema, também chamado de penhora online, veio substituir as requisições de bloqueio que, antes, eram feitas por meio de ofício do juiz da execução ao Banco Central. Com ele, o juiz, por meio de uma senha, protocoliza eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancários para cumprimento e resposta. O Banco Central atua como intermediário entre a autoridade judiciária e as instituições financeiras.
A principal vantagem do Bacen Jud é facilitar a execução trabalhista, ao localizar contas e impedir a movimentação financeira do devedor. A penhora de bens para pagamento de condenações judiciais é prevista no artigo 659 doCódigo de Processo Civil, que, em 2006, recebeu o parágrafo 6º para incluir os meios eletrônicos como forma de efetivá-la. Seguindo a mesma proposta, a Justiça do Trabalho tem convênios com a Receita Federal (Infojud, que permite aos juízes o acesso online ao cadastro de contribuintes da base de dados da Receita e às declarações de imposto de renda e imposto territorial rural) e com o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran (Renajud, sistema online de restrição judicial de veículos)."

Salário integral por invalidez (Fonte: Correio Braziliense)

"Servidores públicos que ingressaram no funcionalismo até 2003 e se aposentaram por invalidez passarão a receber o benefício equivalente ao último salário, além de todos os direitos garantidos aos trabalhadores da ativa. Até então, a remuneração dessa categoria era proporcional ao tempo de serviço. O Senado aprovou ontem, por unanimidade, um projeto de emenda à constituição (PEC) que determina a alteração. Com isso, União, estados e municípios terão até seis meses para atualizar os benefícios e de pensões, a partir da promulgação da matéria. Nos últimos três anos, 1.500 funcionários, em média, aposentaram por invalidez no serviço público federal.
O texto não deixa claro se a regra retroage. Isso significa que o servidor começará a receber o novo valor nos futuros vencimentos 180 dias depois de a lei entrar em vigor, mas não tem direito à revisão do que já foi pago. Essa correção só poderia ser pleiteada por meio de uma ação judicial. De autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC já havia sido aprovada na Câmara e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado."

Relação entre inflação e aumento de salários divide economistas (Fonte: Valor Econômico)

"Entre 2010 e 2011, o ritmo de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) passou de 7,5% para 2,7%, enquanto a taxa de desemprego recuou de 6,7% para 6% (na média de cada ano) e o rendimento médio real cresceu 2,7% acima da inflação. Para alguns economistas, reunidos ontem pelo Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial, o mercado de trabalho aquecido, apesar da desaceleração da atividade, ajuda a explicar parte da inflação do ano passado. Para outros, não.
Alexandre de Freitas Barbosa, professor da Universidade de São Paulo (USP), não vê os salários como principais responsáveis pelo aumento de preços. "Esse não é o principal elemento de pressão inflacionária. Deveríamos nos preocupar mais com a desindexação dos serviços administrados", avalia. Para ele, seria importante que o poder de compra continuasse subindo, ainda que isso gerasse algum impacto sobre os preços.
Barbosa participou do debate junto com o economista-chefe do Itaú Unibanco, Ilan Goldfajn, e do professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Antonio Correa de Lacerda. O professor da USP contesta a teoria de que está havendo um esgotamento do contingente de trabalhadores disponíveis, o que criaria pressões inflacionárias."

Fifa terá que negociar bebida com governadores (Fonte: Correio Braziliense)

"Com a decisão do Palácio do Planalto e da base aliada de votar a Lei Geral da Copa sem o artigo que libera explicitamente a venda de bebida alcoólica nos estádios, a Fifa terá de negociar com cada estado a permissão, mas nenhum deve se opor
Após muitas idas e vindas, o governo e a base aliada parecem finalmente ter chegado a uma posição comum em relação ao projeto da Lei Geral da Copa. Ontem, depois de reunião que contou com a presença do ministro do Esporte, Aldo Rebelo, e da ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, ficou acertado que o texto que vai ao plenário da Câmara, hoje, não terá o pivô de toda a polêmica envolvendo a questão das bebidas alcoólicas: o artigo 29, que permitia explicitamente a venda e o consumo de cerveja nos estádios. Assim, fica apenas a parte que suprime o item do Estatuto do Torcedor que trata do assunto.
Sem uma lei federal, portanto, a Fifa ficará obrigada a negociar a liberação com os estados que proíbem bebida durante os jogos. Segundo o deputado Vicente Cândido (PT-SP), relator do projeto, sete deles têm legislação contrária ao consumo de álcool nos estádios: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul. Desses, porém, apenas dois são comandados por governadores de oposição e mesmo esses não devem dar trabalho à entidade máxima do futebol mundial. Em Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB) tem o perfil conciliador e dificilmente comprará briga por conta do tema. Já em São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) é eternamente grato à Fifa por ter determinado que a abertura da Copa será no Itaquerão, mesmo sem garantias de que o estádio ficará pronto a tempo."

TRT-RS nega estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho a empregado doméstico (Fonte TRT 4a. Reg.)

"A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença do juiz André Ibaños Pereira, da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que não reconheceu direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho a um empregado doméstico. Segundo os desembargadores, a garantia no emprego não se estende aos trabalhadores domésticos, por ausência de previsão legal.
De acordo com informações do processo, o trabalhador foi admitido em dezembro de 2009, como motorista. Conforme alegou, sofreu acidente do trabalho quando, desviado de sua função, consertava um telhado e caiu, fraturando o osso calcâneo. Devido à lesão, ficou afastado de suas atividades entre março e dezembro de 2010 e, ao ter alta do benefício previdenciário, o empregador não aceitou seu retorno ao trabalho. Por isso, ajuizou ação pleiteando a garantia prevista pelo artigo 118 da Lei nº 8213. O dispositivo prevê estabilidade de 12 meses ao trabalhador que sofreu acidente do trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário.
O juiz de primeiro grau negou a pretensão, sob o argumento de que as leis referentes ao trabalho doméstico não estendem a referida garantia de emprego à categoria. O julgador citou, para fundamentar sua decisão, o parágrafo único do artigo 7 da Constituição Federal, além da Lei nº 5859, de 1972, e dos Decretos nº 71885, de 1973, e nº 3361, de 2000. Inconformado com a decisão, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS.
Ao julgar o caso na 11ª Turma, o relator do acórdão, juiz convocado Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, destacou que a definição de empregado doméstico é "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas". Portanto, conforme o magistrado, não é relevante o tipo de atividade desenvolvida no momento do acidente de trabalho, mas sim as leis que embasam a controvérsia. O desembargador referiu, além das leis e decretos já apresentados na sentença pelo juiz de Caxias do Sul, o Decreto nº 357, de 1991, que aprova os regulamentos de benefícios da previdência social e prevê, no seu artigo 138, que as prestações relacionadas a acidentes do trabalho são devidas a todos os empregados, exceto aos domésticos.