quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

PEC da Aposentadoria Compulsória deve ser votada na próxima semana (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Encontro na residência oficial do presidente da Câmara reuniu ministros dos tribunais superiores e do TCU e a maioria dos líderes partidários.
O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), confirmou na noite desta terça-feira (24) a intenção do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, de colocar em votação na próxima semana a PEC da Aposentadoria Compulsória, que estava na pauta do plenário desta semana. A PEC (457/05) aumenta o limite da aposentadoria de 70 para 75 anos.
Ao sair do encontro, que reuniu ministros dos tribunais superiores e do TCU e a maioria dos líderes partidários na residência oficial do presidente da Câmara, Bueno chamou a atenção para a necessidade de aproveitar a experiência dos juízes mais velhos. “Estamos aumentando apenas o limite de idade. Os ministros poderão decidir se quiserem se aposentar antes, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos”, explicou..."

Eduardo Cunha recebe centrais sindicais para debater MPs trabalhistas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Várias centrais sindicais estão reunidas, nesta manhã, com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para discutir as medidas provisórias que mudam as regras de recebimento de pensão por morte e seguro-desemprego (MPs 664/14 e 665/14). Os sindicalistas querem que os parlamentares rejeitem as MPs.
Diversos parlamentares também participam da reunião, que ocorre na residência oficial do presidente da Câmara. Entre eles, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que apresentou o maior número de emendas para modificar os textos enviados pelo Executivo (36). Até agora, as duas MPs juntas já receberam 750 emendas.
Também estão presentes na reunião os deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP); o líder do Solidariedade, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA); o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE); e o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR)..."

Governo corre o risco de perder, diz líder do DEM sobre MPs trabalhistas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O presidente da Força Sindical defendeu a retirada de pauta das MPs e sugeriu outras medidas, como a taxação de grandes fortunas e de remessas de lucro, capazes de gerar economia de R$ 111 bilhões ao ano.
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), disse nesta quarta-feira (25) que o governo federal está sem disposição para o diálogo e desarticulado, ao se referir às medidas provisórias que tratam de direitos trabalhistas (MPs 664/14 e 665/14). As duas medidas alteram regras de concessão de benefícios a trabalhadores, como o seguro desemprego, o abono salarial do PIS/Pasep e a pensão por morte.
“Corre o risco de o governo querer impor sua vontade ao Congresso goela abaixo, passando por cima de trabalhadores e pensionistas. Ao mesmo tempo, corre o risco de o governo perder, ser derrotado na totalidade, sequer elas serem apreciadas”, afirmou Mendonça Filho, na saída da reunião entre parlamentares e centrais sindicais, ocorrida nesta manhã, na residência oficial do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha..."

Sindicatos processam McDonald's por desrespeito a leis trabalhistas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Multinacional coleciona pelo menos 400 ações judiciais em todos os estados do país, sendo a maioria por alta rotatividade de funcionários, jornada móvel e exploração de mão de obra de adolescentes.
São Paulo – Quando Glaice Oliveira, de 21 anos, arrumou seu primeiro emprego, em um restaurante do McDonald's em Guarulhos (SP), as expectativas eram muitas: “Eu tinha 16 anos e me foi prometido um salário mínimo e a oportunidade de evoluir de cargo em só seis meses. Nada disso se cumpriu. Meu contrato era de seis horas, mas eu acabava trabalhando até dez horas por dia. Cheguei a repetir de ano porque não conseguia sair no horário das aulas. O salário era de R$ 3,06 por hora, mas eles aplicavam tantos descontos que já cheguei a ganhar R$ 75 em um mês. Eu ficava na cozinha, na limpeza, entrava na câmara fria, carregava peso, tudo”.
Casos como o de Glaice não são incomuns no país. Só entre 2012 e 2014 a rede somou pelo menos 400 ações ajuizadas na Justiça do Trabalho nos 26 estados e no Distrito Federal. Devido a essa recorrência, a Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) protocolou ontem (23) uma ação civil pública contra a McDonald's e sua franqueadora, a Arcos Dourados Comércio e Alimentos Ltda..."

PJe-JT disponibiliza amanhã nova página na Internet (Fonte: TST)

"A partir de amanhã os usuários do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) terão acesso a nova página do sistema na Internet, um espaço mais atualizado e intuitivo que além de reunir informações e notícias sobre o PJe-JT, apresenta dados estatísticos, revela  metas, cronograma de implantação e os projetos relacionados ao desenvolvimento do processo eletrônico.
De acordo com a Coordenadora Nacional do PJe-JT, Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, o novo espaço foi reformulado com o objetivo de prover aos usuários um ambiente virtual onde é possível obter informações sobre o sistema de forma rápida, simples e objetiva. "Além de acessar o PJe-JT pelo novo site, os usuários também terão notícias sobre o sistema e informações sobre planejamento, estatísticas e diversos manuais", explica.
 "Além de acessar o PJe-JT pelo novo site, os usuários também terão notícias sobre o sistema e informações sobre planejamento, estatísticas e diversos manuais..."

Íntegra TST

Mantida norma coletiva que autoriza ônibus sem cobrador em Natal (RN) (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva que autorizou adoção de veículos sem cobrador no transporte urbano do Município de Natal (RN). Em sessão realizada na segunda-feira (23), a SDC negou provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região que pretendia a declaração de nulidade da cláusula.
Para o MPT, a norma que autorizou a dupla função do motorista resultaria na acumulação indevida de atribuições. Firmada entre os representantes das categorias patronal e profissional do setor de transportes rodoviários do Rio Grande do Norte, a cláusula autoriza que em alguns veículos da frota o motorista faça a cobrança das passagens, garantindo, porém, a presença do cobrador em 60% dos ônibus. Ao motorista-cobrador foi assegurada gratificação de 2% sobre a receita do veículo, e a possibilidade de se opor por escrito ao desempenho das duas funções.
A ação anulatória do MPT foi ajuizada contra o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte. Após a ação ser julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), o Ministério Público interpôs recurso ordinário à SDC do TST..."

Íntegra TST

Turma considera inexistente recurso de revista sem assinatura eletrônica (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista enviado eletronicamente sem assinatura eletrônica registrada numa das formas autorizadas pela Justiça do Trabalho. Diante dessa circunstância, a Turma considerou o recurso de revista inexistente e aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, ficando mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) no processo.
A reclamação trabalhista foi movida por um vigia contra a Integral Construções e Comércio Ltda., que pretendia receber horas extras e intervalo intrajornada, entre outras verbas. Os pedidos foram julgados improcedentes pela 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) e pelo TRT-PA. Com as decisões desfavoráveis, a defesa do vigia interpôs recurso de revista enviado eletronicamente, com protocolo registrado no TRT da 8ª Região, mas sem assinatura eletrônica do defensor.
Ao analisar o recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, aplicou ao caso precedentes do TST baseados na OJ 120, que considera inexistente o recurso sem assinatura. O ministro explicou que, sem a assinatura, não é possível identificar o seu subscritor, e não havia nos autos nenhum outro elemento que permitisse a identificação – informação essencial para verificar sua autenticidade..."

Íntegra TST