quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Liminar proíbe demissões em massa na Votorantim (Fonte: MPT)

"MPT também pede R$ 25 milhões por danos morais coletivos em ação civil pública
Pouso Alegre – A Votorantim Metais Níquel S.A. terá que suspender processo de demissão em massa iniciado em 1º de novembro. É o que determina uma liminar da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso (MG) concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) após ação civil pública ajuizada no dia 07 de novembro. No pedido, o MPT cobra também o pagamento de R$ 25 milhões por danos morais coletivos, a serem revertidos a fundo de direito difuso ligado aos direitos trabalhistas, a projetos não lucrativos voltados à população ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A empresa, que já dispensou aproximadamente 50 trabalhadores, deverá cessar imediatamente as demissões e reintegrar os que já foram dispensados. Caso descumpra as obrigações, a Votorantim deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por trabalhador não reintegrado ou dispensado. A medida vai beneficiar ainda outros 350 trabalhadores que seriam demitidos.
“A situação é muito grave, pois se trata de um município muito pequeno, cuja população atual é de aproximadamente 4.300 habitantes e praticamente toda a economia da cidade gira em torno das atividades da mina da Votorantim”, destaca o procurador do Trabalho Carlos Aberto Costa Peixoto, que ajuizou a ação.
Situada no município de Fortaleza de Minas, a empresa alega problemas econômicos, especialmente a queda do preço do níquel no mercado internacional. Em audiência de mediação realizada na Procuradoria do Trabalho no Município de Pouso Alegre, em 30 de outubro, a Votorantim informou que iria paralisar suas atividades provisoriamente até que o mercado se recuperasse. 
Mas não houve consenso entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas (SINTEX) e a empresa. Diante da gravidade do fato, tornou-se necessário o ajuizamento da ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, o que foi atendido prontamente pela Justiça para a correção imediata das irregularidades.
Além da suspensão das dispensas e reintegração dos funcionários já atingidos, o MPT requer a abertura de negociações para se chegar a um consenso sobre a viabilidade de medidas alternativas, como licença remunerada, ou soluções compensatórias, como indenização de dez salários a cada empregado dispensado e prorrogação de planos médico e odontológico."

Fonte: MPT

Fórum de combate a agrotóxicos retoma atividades (Fonte: MPT)

"Grupo definiu data para eleição de novo coordenador estadual e discutiu medidas para implementar fóruns em outros estados
Recife – Representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e do Fórum Estadual de Combate ao Impacto dos Agrotóxicos se reuniram na sexta-feira (08) no Recife para discutir a retomada das atividades do grupo. O coordenador do fórum nacional, procurador regional do Trabalho Pedro Serafim, e o atual coordenador estadual, procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, participaram do encontro. 
O grupo também discutiu medidas para implementar fóruns em outros estados e fortalecer os já existentes. Marcaram ainda a data para eleição do novo coordenador estadual para 5 de dezembro, na sede do MPT. “Deve haver convocação conjunta de todos os membros do fórum para que seja realizada a votação local. A expectativa é de que seja eleita uma liderança de outro órgão, que não o MPT, tendo em vista a importância do rodízio de instituições na coordenadoria”, afirmou Pedro Serafim.
Conscientização – Instituído em 2009, o fórum tem objetivo de conscientizar a sociedade sobre os prejuízos dos pesticidas e intervir em situações que ponham em risco a saúde do trabalhador, do consumidor, da natureza e do meio ambiente de trabalho. 
Além do MPT, outras 16 instituições participam do grupo, como o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa).Também participam do projeto a Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJ), a Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), a Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Brasil (Fetraf-Brasil) e a Rede de Ação em Agrotóxicos e suas Alternativas para a América Latina."

Fonte: MPT

Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral (Fonte: TST)

"Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele.  
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa no caso e manteve a sentença condenatória. Neste tipo de responsabilidade, a culpa da empresa é inerente à sua atividade perigosa. A Fergral recorreu ao TST, sustentando que não cabe a responsabilidade objetiva em relação a fatos ocorridos antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002.
Contrariamente, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, observou que o TST considera a função de motorista carreteiro "atividade de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador", de forma que há responsabilidade objetiva no caso de assalto ao empregado que está em serviço. Esclareceu ainda que o TST entende ser possível a aplicação daquela responsabilidade mesmo tendo o evento ocorrido anteriormente ao Código Civil de 2002.
A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-23585-94.2003.5.12.0009"

Fonte: TST

São Paulo espera definição sobre Três Irmãos até segunda-feira (Fonte: Jornal da Energia)

"O secretário de Energia de São Paulo, José Aníbal, espera resolver o imbróglio sobre a indenização da hidrelétrica Três irmãos (807,5MW) até a próxima segunda-feira (18/11). Segundo o secretário, na reunião com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, na tarde desta terça-feira (12/11) ficou definido que um grupo de estudos formado pelo MME, a EPE e Aneel e o Governo de São Paulo/Cesp, começarão a discutir os valores da indenização a partir dessa quinta (14), às 9h.
Enquanto que a Cesp afirma que o montante gira em torno de R$ 3,8 bilhoes, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) garante que esse valor não passa de R$ 1,7 bilhão. “Os números da EPE na minha avaliação é que são meio aleatórios, ao desconsiderar situações óbvias”, destacou Aníbal, que considera que Governo Federal tem deixado de considerar pontos evidentes que devem ser ressarcidos, como o remanejamento das famílias atingidas pelo alagamento da área do reservatório.
Ainda segundo José Aníbal, a principal diferença entre os valores apontados pelo governo federal e o estadual está no processo de construção. “A diferença fundamental não é eclusa e canal, não. A preço atualizados, nesse universo de R$ 3,8 bilhões, as eclusas e canais valem pouco mais de R$ 500 milhões. Tem uma diferença grande sobre o processo de construção”, ressaltou.
Questionado se pretende levar o caso à Justiça, o governador afirmou que essa será a última medida a ser tomada. E espera não precisar procurar o judiciário para resolver esse assunto. “Olha meu pai dizia que a justiça é a última instância, você tem que achar a convergência. Saio dessa reunião muito confiante de que os nossos números são firmes e fundamentados. E espero que esse grupo trabalhe celeremente para que conclua na segunda-feira da semana que vem”, finalizou o governador.
Até que haja o leilão da UHE, os serviços de geração prestados pela Cesp serão mantidos. A empresa não aceitou renovar a concessão da usina seguindo os dispositivos da Medida Provisória 579 - atual Lei Federal nº 12.783-, que estava vencida desde 2011. O MME postergou a data de realização do leilão da hidrelétrica, previsto inicialmente para acontecer em setembro desse ano, para 31 de janeiro de 2014. A usina, localizada na cidade de Pereira Barreto, São Paulo, no rio Tietê, possui garantia física de 217,5 MW médios."

Enfermeira contaminada com vírus HIV receberá R$ 500 mil (Fonte: TST)

"A OPS Planos de Saúde S.A. e a Unidade de Serviços Especializados (USE) foram condenadas pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho após um acidente de trabalho que resultou na contaminação pelo vírus HIV de uma técnica de enfermagem. Com isso, os ministros restabeleceram a decisão do juízo de primeiro grau que arbitrou a indenização no valor de R$ 500 mil, R$ 200 mil por dano moral e R$ 300 mil por dano material.
O acidente
Em 8 de fevereiro de 2008, a enfermeira, no desempenho de suas funções, tentava desobstruir a veia de uma paciente quando por acidente furou o dedo com uma seringa resultando em sangramento. No mesmo dia foi realizado exame, dando negativo como tantos outros realizados por ela antes do acidente. Porém, ao repetir o exame em 22 de setembro do mesmo ano, a surpresa: deu positivo para o HIV.
Como se não bastasse, o coordenador de enfermagem violou o documento contendo o resultado e contou não só a vítima, mas também a todos os colegas do quadro de empregados. Por fim, no dia 31 de julho de 2009, o mesmo coordenador telefonou a enfermeira e comunicou sua dispensa. Alegou que a nova empresa, que substituiu a então empregadora, não tinha interesse em empregado doente.
Ação
Inconformada, a enfermeira ajuizou ação trabalhista contra as duas pessoas jurídicas. O juízo de primeiro grau, considerando a gravidade da doença que é incurável, a dificuldade na obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, o sofrimento decorrente do preconceito pela doença, a necessidade de tratamento com medicamentos diversos além do ‘coquetel' fornecido pelo SUS, deferiu indenização de R$ 500 mil, em substituição à pensão vitalícia e obrigatoriedade de custear assistência médica.
TRT-6
Não satisfeitas, as empresas recorreram sob a argumentação que não ficou provado nos autos que a autora contraiu o vírus HIV em decorrência do acidente ocorrido em suas dependências, e muito menos que as empresas concorreram com culpa para o evento.
O Regional afastou a condenação por dano moral e material, por entender que não houve nexo e nem efetivo dano e que "o simples fato de o acidente ter ocorrido nas dependências do hospital, não é suficiente para concluir que tenha ocorrido com culpa, sobretudo em se tratando de profissional habilitada na área de enfermagem que, logicamente, é treinada para evitar esse tipo de incidente", destacou o acórdão Regional.
TST
Mas para o ministro relator, Hugo Carlos Scheuermann, a consequência lógica do conhecimento do recurso é a violação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que atribui a "obrigação de reparação quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". O ministro Scheuermann entendeu que como a empregada desempenhava a função de técnica em enfermagem, o fato, dela ter perfurado o dedo, e o dano, da contaminação, são incontestáveis.
Seguindo o relator, os ministros decidiram então, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista, que foi conhecido e, no mérito, deram provimento para restabelecer integralmente a sentença de primeiro grau, reformando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE)."

Fonte: TST

Desafios da população negra no mercado de trabalho (Fonte: SinPsi)

"Hoje, 13/11,desde as 10h, o DIEESE realiza coletiva para divulgação dos resultados do estudo OS NEGROS NOS MERCADOS DE TRABALHO METROPOLITANOS.
A divulgação será realizada a partir das 10h, na rua Aurora, 957, centro de São Paulo, SP.
Entre outros dados, o trabalho mostra que:
– A desvantagem registrada entre a remuneração de negros e não negros é pouco influenciada pela região analisada, horas trabalhadas ou setor de atividade da economia, ou seja, em qualquer perspectiva, os negros ganham menos do que os brancos.
– Com mais anos de estudo, pretos e pardos melhoram as condições de remuneração, mas é nos patamares de maior escolaridade que se constatam as discrepâncias mais acentuadas de rendimentos entre negros e não negros.
– Na indústria metropolitana, o rendimento por hora de trabalhadores com ensino superior completo indica que, em média, os ganhos dos negros ficam em R$ 17,39, enquanto os dos não negros ficam na ordem de R$ 29,03.
– Os negros estão nas ocupações de menor prestígio e valorização."

Fonte: SinPsi

Celesc apresenta plano à Aneel para reequilíbrio econômico da concessão (Fonte: Jornal da Energia)

"A Celesc informou ao mercado que enviou nesta segunda-feira (11/11) à Agência Nacional de Energia Elétrica um Plano de Ação que visa estabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro da concessão. O referido plano contempla os principais demonstrativos contábeis baseados na contabilidade regulatória e projetados para o período de junho de 2013 até o ano de 2025.
Dentre as principais ações a serem tomadas ao longo deste período, destacam-se: além dos ganhos já estimados com o Programa de Demissão Voluntária 2012, redução de 25% nas despesas com pessoal no período de 2014 a 2025, reduzindo em média 3% ao ano os custos com folha de pagamento no período 2014-2017, através da adequação de verbas variáveis, redução do quadro de pessoal e readequação do custeio do Plano Previdenciário oferecido aos empregados da empresa.
Redução de 31,3% nas despesas de materiais, serviços e outros (MSO) no período de 2014 a 2025, reduzindo em média 7,5% ao ano no período 2014-2016 os custos com MSO, por meio da reavaliação dos processos administrativos e operacionais.
Segundo a Celesc, o referido plano tem efeito positivo no Índice de Sustentabilidade Econômica definido pela Aneel, atingindo a meta em todos os meses até 2025, e guarda relação direta com as ações estratégicas amplamente divulgadas ao mercado através de comunicados, apresentações e teleconferências, as quais culminaram na construção do Plano Diretor de Longo Prazo, Planejamento Estratégico, Plano Regulatório e do Programa de Eficiência Operacional em curso.
O plano será objeto de análise por parte do órgão regulador e, portanto, pode sofrer alteração. "A companhia reafirma seu compromisso na busca permanente por melhoria de performance com vistas à agregação de valor aos seus acionistas e sustentabilidade de seus negócios", diz."

Entregador de jornais em Aracati tem vínculo reconhecido com editora de Fortaleza (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um entregador de jornais com a Editora Verdes Mares Ltda., condenada a pagar os créditos referentes à relação empregatícia logo na primeira instância. A empresa, que vem recorrendo da sentença sempre com o argumento de que não ficaram caracterizados os requisitos de subordinação, onerosidade e habitualidade para permitir a conclusão pelo reconhecimento, perdeu mais um recurso, desta vez no Tribunal Superior do Trabalho, pois a Segunda Turma não admitiu seu recurso de revista.
O trabalhador informou que prestou serviços para a editora em Aracati, a 142 km de Fortaleza (CE), de agosto de 2003 a novembro de 2010, data em que foi dispensado sem nada receber. Ele fazia a entrega de porta em porta, nos endereços pré-estabelecidos pela empresa, dos jornais e revistas por ela enviados. Em novembro de 2011, ajuizou a ação no posto avançado de Aracati da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte.
Na audiência de conciliação, o entregador não entrou em acordo com a editora, que negou que ele tivesse sido seu empregado. Ele, porém, conseguiu provar o vínculo de emprego por meio de prova emprestada, obtida em outro processo, com o depoimento de duas testemunhas. Elas contaram que um supervisor da Verdes Mares contratou e fiscalizou os serviços prestados pelo entregador de jornais.
O juízo de primeira instância verificou que o trabalhador recebia remuneração fixa diretamente da empresa, por meio da agência dos Correios em Aracati. Avaliou ainda que sua função era intimamente vinculada à atividade fim da empresa. Diante disso, considerou haver prova convincente do direito do trabalhador ao reconhecimento do vínculo de emprego. Depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença, a empresa apelou ao TST.
Ao examinar o recurso de revista, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, concluiu que não há como negar, no caso, a caracterização dos requisitos que justificam a formação do vínculo de emprego. Segundo o ministro, "ficou devidamente comprovado por meio de prova testemunhal que o autor da ação trabalhava diariamente para a editora, como entregador de jornais, mediante remuneração mensal fixa, e tinha os seus serviços fiscalizados pelo supervisor da empresa, aquele mesmo havia procedido à contratação".
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-191-73.2011.5.07.0023"

Fonte: TST

Contracs repudia cenas de humilhação e assédio moral contra secretária em novela da Rede Globo (Fonte: SINTFESP)

"Em nota, entidade destaca que tal atitude não agrega valor à cultura brasileira e apenas reforça práticas de discriminação à mulher, assédio moral e machismo.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) repudia veementemente as cenas da novela Amor à Vida, exibida pela emissora Globo em rede nacional às 21h, que mostram atitudes de assédio moral, machismo e discriminação em relação à personagem de Vera Zimmermann, a secretária Simone.
Ao transmitir cenas, como em de 18 de outubro, de xingamento, humilhação, discriminação e assédio por parte de um superior à secretária, a Rede Globo valida em caráter nacional este comportamento, que é altamente rechaçado pelas entidades sindicais, não agregam valor à cultura brasileira e apenas reforçam práticas como de discriminação à mulher, assédio moral e machismo. A Contracs defende o tratamento profissional entre superiores e trabalhadoras com o objetivo de garantir condições dignas de trabalho e, principalmente, repudia a discriminação e assédio como práticas anti-laborais.
A emissora de TV Globo, como uma empresa pautada pela produção de conteúdos “de qualidade que atendam às finalidades artística, cultural, informativa, de entretenimento e educativa e, ainda, contribuam para o desenvolvimento dos indivíduos e da sociedade”, deveria adotar uma postura ética e condizente com os princípios e valores por ela defendidos.
Baseado nos postulados da missão da TV Globo e, principalmente, pautada pela equidade de tratamento entre homens e mulheres, trabalhadoras e superiores e pela não perpetuação de atos de discriminação, humilhação, violência e xingamentos no mundo do trabalho, a Contracs vem por meio desta NOTA DE REPÚDIO solicitar que a TV GLOBO se retrate publicamente e em rede nacional – da mesma forma e com a mesma intensidade – das cenas já veiculadas. Além disso, a Contracs solicita que cenas como estas não voltem a ser veiculadas como forma de entretenimento e lazer a milhões de brasileiros."

Fonte: SINTFESP

É cabível na JT cautelar de protesto para interromper prescrição quinquenal (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um empregado da Caixa Econômica Federal ajuizou ação cautelar de protesto contra a sua empregadora e a Fundação dos Economiários da CEF (empresa de previdência privada), requerendo a declaração da interrupção da prescrição quinquenal para resguardar seu direito de ajuizar futura ação trabalhista em face dessas empresas, na defesa dos direitos decorrentes do contrato de trabalho. E a juíza Alessandra Junqueira Franco, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deu razão ao trabalhador, registrando que a ação cautelar de protesto não necessita de defesa da parte contrária, sendo suficiente a análise da petição inicial. Por isso, não houve necessidade de citar as empresas.
No entender da juíza sentenciante, o protesto judicial é perfeitamente cabível na Justiça do Trabalho como medida garantidora do direito de ação, sendo medida eficaz para a interrupção da prescrição quinquenal, conforme preceituam os incisos I e II do artigo 202 do Código Civil. A teor desse dispositivo, a interrupção da prescrição só poderá ocorrer uma vez, sendo: por despacho do juiz que ordenar a citação, "se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual", ou por protesto.
A magistrada registrou que, da forma como foi proposta a ação, o trabalhador pretendeu resguardar seu direito de ajuizar, futuramente, reclamação trabalhista com o intuito de reivindicar os direitos decorrentes do vínculo de emprego. Tanto que ajuizou a ação cautelar de protesto contra a empresa para a qual trabalha e contra a empresa de previdência privada a ela atrelada. Assim, julgou procedente a ação e declarou a interrupção da prescrição quinquenal relativa ao contrato de trabalho do empregado da CEF. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado.
( nº 01505-2012-129-03-00-7 )"

Termina protesta sindical en el Perú (Fonte: Industriall)

"Los trabajadores no lograron su objetivo de obligar a la empresa a respetar una decisión reciente del gobierno que reconocía que los trabajadores tenían contratos permanentes en esa empresa. Sin embargo tuvieron éxito en cuanto a centrar la atención en la farsa de los abusivos contratos  que se usan en el Perú en el rubro de “exportaciones no tradicionales”. El sindicato también logró avanzar en su lucha en favor del trabajo permanente: si no tuviera éxito la apelación de Hialpesa para revocar el fallo emitido a favor de los trabajadores, la empresa se ha comprometido a permitir que los trabajadores a contrata pasen a ser empleados permanentes.
Los miembros del sindicato de Hialpesa están decididos a seguir luchando por sus derechos a través de todos los canales posibles, y tienen pleno apoyo de IndustriALL: los contratos para exportaciones no tradicionales del Perú son un tema prioritario para nuestro sindicato mundial.
IndustriALL Global Union ha advertido a las marcas que compran productos de Hialpesa que, si bien el conflicto inmediato ha pasado, sigue sin solución el problema de fondo, el cual debe ser abordado."

Fonte: Industriall

Adicional de periculosidade não pode ser pago de forma proporcional ao tempo de exposição (Fonte: TRT 3ª Região)

"Entendendo que o adicional de periculosidade não pode ser pago de forma proporcional ao tempo de exposição, a 4ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma mineradora e manteve a sentença que a condenou ao pagamento integral da parcela a um ex-empregado. Em seu recurso, a empresa alegou que o adicional de periculosidade foi pago ao reclamante nas pouquíssimas e eventuais oportunidades em que esteve exposto a esse agente e de forma proporcional ao tempo de exposição. De acordo com a ré, a conduta adotada é prevista no instrumento normativo da categoria profissional. Contudo, os argumentos não convenceram a juíza relatora convocada, Taísa Maria Macena de Lima.
Uma perícia realizada nos autos concluiu pela caracterização da periculosidade durante todo o contrato de trabalho, apurando que o reclamante fazia transporte de explosivos de forma habitual e intermitente e ainda ajudava os funcionários no carregamento dos explosivos no interior da mina. Conforme lembrou a relatora, a Súmula 364 do TST reconhece o direito ao adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. A Súmula prevê que a parcela só não será devida quando o contato for de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
A julgadora explicou que não há como dar validade a cláusulas de instrumentos coletivos que importem em supressão parcial de direito assegurado em lei, como é o caso do adicional de periculosidade. Ela lembrou que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal reconhece os instrumentos coletivos de trabalho legitimamente firmados pelas correspondentes representações sindicais. Para ela, não há dúvida quanto à recepção desses instrumentos negociais pela nova ordem constitucional, reafirmando, assim, postura sempre adotada pelo próprio Direito do Trabalho, que prestigia a autocomposição das partes na solução dos litígios.
Por outro lado, conforme ressaltou, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, direitos e princípios instituídos pela mesma Constituição e que são intangíveis à autonomia coletiva. Na avaliação da julgadora, esse é caso de normas de proteção à saúde e segurança do empregado, o que se aplica ao trabalho em ambiente ou local perigoso.
Nessa linha de raciocínio, a Turma de julgadores acompanhou o voto da relatora e considerou inválidas as cláusulas dos Acordos Coletivos de Trabalho quanto à negociação do adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição, reconhecendo como devido o pagamento integral da parcela. O recurso da ré foi provido, no entanto, para declarar que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais, nos termos da parte inicial da Súmula 191/TST.
( 0001257-24.2012.5.03.0069 RO )"

Efeitos de antenas sobre a saúde e o meio ambiente é tema de debate (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Desenvolvimento Urbano debate hoje os problemas ambientais e os efeitos à saúde relacionados à instalação de antenas de telefonia móvel. O assunto é tratado pelo PL 5013/13, do Senado, que estabelece normas gerais de política urbana e de proteção à saúde e ao meio ambiente associadas à implantação e ao compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.
“É uma proposição polêmica, uma vez que trata de temas sobre os quais ainda não há respostas científicas definitivas, tais como a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, bem como os danos ao patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico provocados por esse tipo de infraestrutura”, avalia o deputado Adrian (PMDB-RJ), que propôs o debate.
Adrian entende que, do ponto de vista jurídico, o PL 5013/13 é controverso, por intervir nas atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com alguns dispositivos claramente inconstitucionais.
“No que diz respeito ao licenciamento ambiental, a proposição estabelece um precedente perigoso, ao estabelecer, à revelia do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que o licenciamento ambiental para a instalação de rede de suporte, bem como de qualquer outra infraestrutura de redes de telecomunicações, terá procedimento simplificado, decisão esta que, caso factível, deveria caber ao citado Conselho”, acrescenta o parlamentar.
Convidados
Foram convidados:
- representante do Ministério da Saúde; 
- representante do Ministério do Meio Ambiente; 
- o superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, Marconi Thomaz Maya; 
- o professor do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Álvaro Salles; e 
- o professor do Departamento de Engenharia Elétrica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Gláucio Lima Siqueira.
O debate será realizado às 11 horas, no Plenário 16"

Número de feriados não contestado na fase de conhecimento não pode ser reduzido na fase de execução (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando voto do juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, a 9ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao agravo de petição apresentado pela executada, que pretendia a redução do número de feriados na apuração das horas extras, para que fossem limitados àqueles previstos nas Leis nº 662/1949 e nº 6.802/1980.
Ao embargar a execução, a ré alegou que os feriados foram lançados em excesso. Porém, o Juízo de 1º Grau negou o pedido, ao fundamento de que a coisa julgada contemplou os feriados pleiteados pelo reclamante, que, nos termos da causa de pedir, seriam todos os civis e religiosos, nacionais, estaduais e municipais.
Confirmando a decisão, o relator explicou que, embora a sentença tenha deferido o pagamento em dobro dos feriados, não os especificou. Entretanto, pelo princípio da congruência, é exigida a correlação entre o pedido feito na inicial e o provimento desse pedido pelo Juízo, principalmente, quando não há ressalva pela reclamada, que não impugnou os feriados pleitados pelo reclamante, nem na petição inicial e nem no recurso ordinário interposto na fase de conhecimento. Assim, consideram-se deferidos os feriados pleiteados na petição inicial, uma vez que a reclamada não fez nenhuma ressalva quanto à sua natureza, seja feriado civil ou religioso, nacional, estadual ou municipal.
O magistrado ressaltou que quem delimita a lide é o reclamante, pois é ele quem traz as questões a serem discutidas e apreciadas no processo. E ele requereu o pagamento em dobro dos feriados trabalhados, especificando serem 12 por ano. Nas oportunidades que teve para se defender, a reclamada não atacou o número de feriados pleiteados. Ao contrário, admitiu, tanto na defesa quanto no recurso ordinário, que o número médio dos feriados seria 13, sendo 11 nacionais e dois municipais. Mas, já na fase de execução defendeu, em agravo de petição, que os feriados a serem considerados na liquidação de sentença deveriam ser apenas os previstos nas Leis nº 662/1949 e nº 6.802/1980, que totalizam oito por ano.
No entender do relator, se a própria ré alegou que o número médio dos feriados anuais seria 13, inclusive, ultrapassando a quantidade pleiteada pelo reclamante, não tem razão alguma em pedir agora que seja diminuído o número de feriados na liquidação da sentença. Por esses fundamentos, a Turma negou provimento ao gravo de petição da executada.
( 0000149-73.2010.5.03.0151 AP )"

TST determina garantia de manutenção mínima de 60% de trabalhadores nas unidades da EBC (Fonte: EBC)

"Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou hoje (12), em decisão liminar, a garantia da manutenção mínima de 60% de trabalhadores em todas as unidades e áreas de atuação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), sob pena de multa diária de R$ 50 mil a ser paga pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (Contcop). A Contcop é a representante legal, em nível nacional, dos trabalhadores da EBC na negociação do acordo coletivo da empresa.
A decisão foi proferida pelo vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, que acatou pedido liminar de manutenção dos serviços da empresa, tendo em vista seu caráter essencial, conforme requerido, na petição do ajuizamento do dissídio coletivo, pela EBC. Ele entendeu que, embora o direito de greve seja estendido a todos os trabalhadores, o funcionamento mínimo da EBC tem de ser mantido para atender à Lei 7.783, de 1989, que trata do direito de greve e contém o rol de atividades consideradas essenciais.
“Ressalte-se o caráter essencial das atividades desenvolvidas pela Suscitante [EBC], segundo estabelecido no Artigo 10, Inciso VII, da Lei 7.783/89, e mesmo nos artigos 2º e 3º, do Decreto 6.689 [Estatuto Social da EBC], de 11 de dezembro de 2008”, diz Levenhagen na decisão. Os artigos fixam as finalidades do serviço de radiodifusão pública e os objetivos da EBC. O ministro considerou ainda que a deflagração da greve por tempo indeterminado “guarda transtornos à coletividade, na esteira da parte final do artigo 8º, da CLT.”
O ministro lembrou que, no que diz respeito aos serviços e atividades essenciais, a Lei 7.783/89 estipula, em seu Artigo 11, que “os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Levenhagen marcou para 19 de novembro audiência especial para tentativa de conciliação entre a empresa e os trabalhadores.
Procurado pela Agência Brasil, o presidente da Contcop, Gilberto Dourado, disse que vai ouvir o Conselho de Representantes da confederação e os presidentes dos sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas. O coordenador-geral do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, Jonas Valente, disse que os sindicatos aguardam a notificação oficial da Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos para comentar a decisão.
Os funcionários da EBC estão em greve desde as 16h da última quinta-feira (7). Hoje à tarde, em assembleia, os trabalhadores decidiram manter a greve mesmo depois de apresentada nova proposta pela empresa.
Criada em novembro de 2007, a EBC é responsável pelo funcionamento da Agência Brasil, do Portal EBC, de oito emissoras de rádio AM/FM/OM (Nacional e MEC), da Radioagência Nacional, da TV Brasil e da TV Brasil Internacional. A EBC opera ainda, por contrato da Secretaria de Comunicação da Presidência da República com a Diretoria de Serviços, o canal de TV NBR, o programa de rádio A Voz do Brasil, dentre outros serviços. A empresa tem 2.151 empregados em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Maranhão e Amazonas."

Fonte: EBC

SERPRO É CONDENADO A REINTEGRAR EMPREGADO DEMITIDO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em que pedia a anulação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O Regional condenou o Serpro a reintegrar um empregado demitido antes do término do processo administrativo disciplinar.
Caso
O Serpro acusou o empregado de trocar os bilhetes de passagem interestaduais por dinheiro, mas não conseguiu provar no processo. A própria empresa de ônibus se manifestou nos autos afirmando que não houve troca do bilhete por dinheiro e sim por outra passagem em horário diferente, o que estaria de acordo com o que prevê o Decreto Presidencial 2.521/98, que regulamenta a questão.
Empregado
Há 29 anos trabalhando para o Serpro, mas lotado na unidade regional da Advocacia Geral da União (AGU) no Rio de Janeiro, o empregado recebeu a notificação da dispensa em 15 de abril de 2008, após ser instaurado um processo administrativo contra ele por fraude para obtenção do vale-transporte. Morador de Juiz de Fora (MG), o empregado se deslocava com frequência entre os dois estados.
No dia 26 de abril do mesmo ano, o empregado entrou com reclamação trabalhista na 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro contestando o processo disciplinar ao qual foi submetido.
Serpro
A empresa pública entendeu que o empregado praticou fraude para obtenção do benefício do vale-transporte, conforme os fatos apurados e provados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, caracterizados como falta grave.
Processo
O juiz da 24ª Vara do Trabalho do TRT-1 (RJ) assegurou ao empregado o direito de continuar trabalhando. Para o juízo de primeiro grau, o empregado foi demitido antes de ter exaurido o prazo recursal para ingressar com recurso em instância superior do próprio Serpro.
Não satisfeito, o Serpro recorreu ao TRT da 1ª Região (RJ), mas teve o pedido negado novamente. Na decisão Regional ficou entendido que para a imposição de pena tão drástica como a de justa causa, é necessário que dos autos constem provas incontroversas acerca da autoria e gravidade da falta imputada, "pelos efeitos deletérios de tal pecha à vida pessoal e ao futuro profissional do trabalhador".
TST
Na Primeira Turma do TST, o Serpro pediu a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Mas o relator, ministro Waldir Oliveira da Costa, ressaltou para o fato da empresa não ter recorrido ao acórdão Regional por meio dos embargos de declaração em grau de recurso ordinário, o que gerou o impedimento de julgamento. Segundo a Súmula 184, "ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos".
Ainda na decisão, o ministro relator alertou sobre as penalidades para aqueles que abusam dos meios recursais. "Advirta-se ao Serpro para as penalidades previstas em lei à parte que se utiliza abusivamente dos meios recursais disponíveis, sendo passível de reprimenda a reiteração de recurso contra súmula do TST, para o caso de recurso infundado". Por unanimidade, os ministros tomaram conhecimento do agravo de instrumento, mas, no mérito, negaram provimento."

Crescem empresas que querem combater trabalho escravo (Fonte: Exame)

"Em tempos nos quais a imagem institucional das empresas pode ir do céu ao inferno em poucos segundos, graças ao desenvolvimento das redes sociais na internet e de consumidores cada vez mais conscientes, o compromisso formal com a erradicação do trabalho forçado pode agregar pontos importantes..."

Íntegra: Exame