terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Falta de chuvas pode tolher 5 pontos do desconto na energia (Fonte: Valor)


"A redução média de 20% nas contas de luz, inicialmente abalada pela queda de braço entre governo e concessionárias de energia, enfrenta também a ameaça da natureza. Mesmo com as chuvas dos últimos dias, o nível dos reservatórios continua baixando. Até o momento, 2 pontos da queda prometida de 20% nas contas já foram tolhidos pelo alto custo da geração térmica. Até março, mantidas as condições meteorológicas atuais, esse impacto poderá chegar a 5 pontos.
O custo de operação das térmicas, de R$ 800 milhões mensais, será sentido pelos consumidores a partir de fevereiro, durante os primeiros reajustes tarifários. Esse período coincide com o momento em que o governo espera a redução média de 20% nas tarifas, garantida a partir das novas condições impostas às concessionárias após a renovação de seus contratos por mais 30 anos.
A garantia de queda média de 20% na conta de luz, promessa do governo que inicialmente foi abalada pela queda-de-braços com as concessionárias de energia, está agora ameaçada pela natureza. Sem chuvas, a meta de redução do preço da conta de luz já começa a ser comprometida. Até o momento, 2 pontos percentuais dessa queda já foram engolidos pelo alto custo da energia gerada pelas usinas térmicas, que estão a pleno vapor desde novembro para entregar a geração que as hidrelétricas já não têm, por causa do baixo nível de seus reservatórios. Até março, se forem mantidas as condições meteorológicas, esse impacto poderá chegar a 5 pontos, segundo avaliação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee)..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/8/falta-de-chuvas-pode-tolher-5-pontos-do-desconto-na-energia/?searchterm=

GRANDES INDÚSTRIAS JÁ PLANEJAM RACIONAR ENERGIA (Fonte: O Globo)


"Após a presidente Dilma ter afirmado que era "ridículo" dizer que o país corria o risco de racionamento, os níveis mais baixos dos reservatórios das hidrelétricas fizeram as indústrias já planejarem a redução do consumo, admitindo um "racionamento branco". Em nota, a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia disse que as empresas que compram no mercado livre poderiam reduzir seu consumo. Em um ano, o preço do megawatt-hora subiu mais de 4.000%. Com temor de racionamento, as ações das elétricas caíram quase 5%
Com nível de reservatórios baixo e preços altos, indústria já pensa em racionar consumo
Ano novo, velhos problemas
Rio e Brasília Apesar de a presidente Dilma Rousseff ter afirmado, no último dia 27, que era "ridículo dizer" que o país corria o risco de racionamento de energia, os níveis cada vez mais baixos dos reservatórios das usinas hidrelétricas levaram as indústrias a já falar em reduzir o consumo, adotando um "racionamento branco". A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), que reúne as principais indústrias intensivas em energia, afirmou em nota que as empresas que compram energia no mercado livre poderiam reduzir o seu consumo neste momento.
A Abrace considerou preocupante o fato de que, com a redução do nível dos reservatórios, os preços da energia no mercado livre dispararam nos últimos dias. Segundo dados da Câmara de Compensação de Energia Elétrica (CCEE), o preço do megawatt/hora (MWh) atingiu o maior patamar dos últimos cinco anos: R$ 554,82. Esse preço representa um aumento de 4.194% em relação aos R$ 12,92 registrados em janeiro do ano passado. O temor de um possível racionamento fez com que os papéis das empresas do setor elétrico caíssem quase 5% ontem na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa)..."

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Corsan planeja PPP e busca diversificação de negócios (Fonte: Valor)


"A Corsan, companhia de saneamento do Rio Grande do Sul, se prepara para uma grande mudança em 2013. Em um Estado conhecido por ser avesso à abertura de serviços públicos do setor à iniciativa privada, a empresa está próxima de delegar operações para grandes companhias e também pretende ampliar o nicho de atividades.
Embora seja o quarto Estado mais rico do país, o Rio Grande do Sul ainda tem um baixo nível de atendimento no setor de saneamento. Ainda que conte com cobertura universalizada de água, o percentual de esgoto tratado é de apenas 15% e a meta do governo é alcançar os 30% somente em 2015. Com receita líquida de R$ 1,56 bilhão em 2011, a Corsan atende 325 dos 497 municípios do Estado.
Às voltas com um atendimento ainda precário, a empresa abriu as portas em 2011 para um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), de olho numa parceria público-privada (PPP) de esgotamento sanitário para diversos municípios. Segundo o secretário de Habitação e Saneamento do Rio Grande do Sul, Marcel Frison, que falou ao Valor em nome da Corsan, sete empresas manifestaram interesse em trabalhar com a companhia, dentre as quais Andrade Gutierrez, CAB Ambiental, Equipav, OHL Meio Ambiente Inima e Foz do Brasil.
"O trabalho foi esmiuçado, está na fase final, e só falta a Corsan ajustar para fazer a modelagem exata para poder entrar em processo licitatório", diz Frison..."

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RISCO DE O BRASIL RACIONAR ENERGIA É CADA VEZ MAIOR (Fonte: Correio Braziliense)


"Nas hidrelétricas do Sudeste e do Centro-Oeste, responsáveis por 70% da produção de energia no país, os reservatórios iniciaram 2013 no menor nível dos últimos 12 anos para o mês de janeiro. Operam, em média, com apenas 28,9% da capacidade, abaixo do registrado em igual período de 2001, ano em que os brasileiros enfrentaram racionamento. O governo nega haver risco de o Brasil ter de fazer economia forçada de luz. Mas empresários e investidores do setor afirmam que o perigo é grande. A onda de desconfiança derrubou ações das principais empresas do sistema elétrico na Bovespa.
Com os níveis dos reservatórios muito baixos e o consumo em alta, risco de desabastecimento aumenta. Redução na conta de luz será menor
O risco de o Brasil decretar um racionamento no consumo de energia elétrica neste ano, repetindo o desabastecimento de 2001, está cada vez maior. Apesar de o governo negar qualquer possibilidade de a medida ser anunciada, empresários e investidores alardearam ontem que, diante dos baixos níveis dos reservatórios das hidrelétricas e do consumo elevado em dias de alta temperatura, a capacidade de fornecimento de luz às residências e às fábricas está no limite.
Com a onda de desconfiança varrendo o país, as ações das principais empresas do setor elétrico derreteram na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa), que caiu 0,94%. Os papéis preferenciais (PN) da Eletrobras recuaram 4,72%, e os da Cesp e da Cemig, 3,4% e 3,3%, respectivamente. O temor foi agravado com a informação de que a fatura da energia gerada por termelétricas (mais cara), somada ao abastecimento vindo das hidrelétricas, já se aproxima de R$ 1 bilhão por mês. Ou seja, a tendência é de a conta de luz ficar mais cara em vez baratear, como prometeu a presidente Dilma Rousseff..."

Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/8/risco-de-o-brasil-racionar-energia-e-cada-vez-maior/?searchterm=

Planejamento anuncia norma para atualização cadastral de aposentados e pensionistas da União (Fonte: www.in.gov.br)


"PORTARIA N 8, DE 7 DE JANEIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e no Decreto n 7.862, de 8 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1o
Ficam estabelecidas normas e diretrizes para a atualização cadastral dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, e dos anistiados políticos civis, e seus dependentes, de que trata a Lei n 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2o
A atualização cadastral será realizada anualmente e é condição para a continuidade do recebimento do provento, reparação econômica mensal ou pensão.
Art. 3o
Compete à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, a gestão e a coordenação do processo de atualização cadastral dos beneficiários e dos anistiados políticos civis de que trata o art. 1o, desta Portaria.
Parágrafo único. Compete aos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC atuar no processo de atualização cadastral, na forma estabelecida pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4o
O ato de atualização cadastral exige o comparecimento pessoal do beneficiário no mês de aniversário e, quando cabível, do representante legal ou do procurador do representante.
§ 1o
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário, a comprovação de vida será atestada por visita técnica, a ser solicitada pelo próprio interessado ou por terceiro, na forma definida pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2o
Os beneficiários ausentes do país deverão encaminhar à sua respectiva unidade de recursos humanos declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior, na forma definida pela Secretaria de Gestão
Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3o
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário ausente do país, a comprovação de vida poderá ser suprida por declaração autêntica, emitida por serviço notarial, e não ser atestada por visita técnica.
Art. 5o
Para fins do disposto nesta Portaria são considerados representantes legais:
I - qualquer dos pais ou detentores do poder familiar, no caso dos menores de dezoito anos não emancipados;
II - o tutor ou o curador; e
III - o procurador munido de procuração, por instrumento público ou por instrumento particular, com firma reconhecida.
Art. 6o
Os beneficiários que não comparecerem no período definido no caput do art. 4o
serão notificados para realizar a atualização cadastral no prazo máximo de trinta dias, sob pena de suspensão do pagamento do provento, reparação econômica mensal ou
pensão.
§ 1o
Na hipótese de suspensão, o restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da atualização cadastral na forma prevista nesta Portaria, com efeitos retroativos, a partir da
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
§ 2o
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, o pagamento será provisoriamente restabelecido, no máximo, no mês subsequente ao da solicitação da visita técnica, conforme o § 1° do art. 4°, ficando o seu restabelecimento definitivo condicionado à efetiva comprovação de vida pela visita técnica.
Art. 7o
A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá celebrar contratos, convênios ou termos de cooperação para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8o
A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão definirá o local onde se realizará a atualização cadastral, a forma de divulgação e expedirá normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 9o
Esta Portaria entra em vigor no dia 1o de fevereiro de 2013."

Extraído de http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=08/01/2013&jornal=1&pagina=44&totalArquivos=56

Banco do Brasil dá início a mudanças em sua diretoria (Fonte: O Globo)


"Walter Malieni, ex-diretor em SP, será vice-presidente de Crédito
Um ano após a última rodada de mudanças na cúpula do Banco do Brasil, outra leva de alterações é arquitetada. A primeira já foi feita, mas sem alarde. O ex-diretor em São Paulo Walter Malieni passou a ocupar a vice-presidência de Crédito, que era de Danilo Agnast. Seu antigo lugar deve ser preenchido juntamente com a Diretoria de Mercado de Capitais, que também está vaga. Outros diretores próximos da aposentadoria devem ser convidados a esvaziarem as gavetas, entre eles, o de Marketing, de Hayton Rocha.
Além disso, apesar de não assumir publicamente, o presidente Aldemir Bendine prepara o caminho para seu sucessor. Fontes do banco e do governo garantem que ele não sairá antes de anunciar o balanço de 2012. Como o resultado deve ser bom, apesar do corte dos juros, deve encerrar seu mandato com esse trunfo.
Se deixar o cargo em abril, Bendine se tornará o homem que permaneceu mais tempo à frente do BB desde a redemocratização: quatro anos, superando a marca de Paulo César Ximenes, que comandou o banco por três anos e 11 meses no governo FH.
Um dos cotados para ocupar a cadeira é o vice-presidente de Varejo, Alexandre Abreu, responsável pelo programa Bom pra Todos e com bom trânsito na Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Com o programa de redução dos juros, assumiu várias tarefas do chefe e atua em assuntos que não estão sob sua tutela.
Oficialmente, o BB "esclarece que não está prevista rodada de substituição de diretores". Mas nos corredores a mudança é dada como certa."

Extraído de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/8/banco-do-brasil-da-inicio-a-mudancas-em-sua-diretori/?searchterm=

Anos de lobby rendem bons frutos aos bancos (Fonte: Valor)


"As autoridades reguladoras mundiais do setor bancário ainda estão tentando tornar o setor mais seguro e mais resistente a dificuldades. Mas sua decisão de relaxar as pretendidas regras de liquidez demonstra seu grau de preocupação com os potenciais efeitos danosos sobre uma economia mundial que enfrentou dificuldades nos últimos cinco anos e com a ainda efervescente crise da zona do euro.
Já em janeiro do ano passado, os supervisores do Comitê de Supervisão Bancária da Basileia insistiram que o índice de cobertura de liquidez estava em condições de ser implementado em 2015 e que as negociações com respeito aos detalhes "não alterariam significativamente o enfoque estrutural do quadro regulatório".
Ontem, esse grupo anunciou uma norma que ainda determina que os bancos mantenham estoques de ativos facilmente vendáveis que os ajudem a sobreviver a uma crise do mercado. Mas a versão definitiva do índice de cobertura de liquidez foi significativamente menos pesado do que o previsto por dirigentes de bancos e analistas por três aspectos decisivos: os bancos podem deter uma linha mais ampla de ativos como parte de seus estoques de liquidez, os métodos de cálculo foram modificados de modo a reduzir a quantia total necessária e eles têm apenas de atender 60% das exigências em 2015. A totalidade dessas exigências será paulatinamente introduzida ao longo dos próximos quatro anos..."

Extraído de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/8/anos-de-lobby-rendem-bons-frutos-aos-bancos/?searchterm=

Chefe sem poder de gestão deve receber hora extra, decide TRT-RS (Fonte: AFBNB)

"Funcionário que exerce cargo de gestão, influindo nos destinos da empresa, não tem o seu horário controlado e, portanto, não faz jus a horas extras, conforme o artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, aquele que trabalha sem o grau de confiança, mesmo que coordene outros funcionários, está fora desta exceção - portanto, tem de receber as horas extras trabalhadas. 
Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, assim como o juízo de primeiro grau, reconheceu como devidas as horas extras reclamadas por um funcionário da rede Walmart de Supermercados, que deixou a empresa após 11 anos de contrato. O relator do recurso, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, não viu qualquer prova de que as atividades desempenhadas pelo reclamante se revestissem de poderes especiais, que justificasse seu enquadramento como gestor. 
"O fato de ser responsável por um setor, coordenando o trabalho de outros colegas, por si só, não é suficiente para afastar o direito às horas extras. Ademais, a simples denominação do cargo não é suficiente para tipificá-lo como de confiança." O acórdão foi proferido, por unanimidade, na sessão de julgamento do dia 13 de dezembro. Sem poder de mando A 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre rejeitou o argumento de que o autor detinha cargo de confiança, por entender que não basta o pagamento da gratificação para caracterizar função de mando ou chefia. "A prova oral produzida não corrobora a tese da defesa, quanto ao exercício de cargo de confiança, pois que o reclamante não possuía autonomia para admitir e demitir funcionários, sendo subordinado a outros empregados da reclamada", registrou, na sentença, o juiz do trabalho Marcos Fagundes Salomão..."


Íntegra disponível em: http://www.afbnb.com.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=10060&cod_secao=2

TST anula contratos de terceirização em área jurídica do Banco da Amazônia (Fonte: TST)

"Os candidatos passaram no concurso público para o cargo em técnico científico em Direito. Mas ao invés de convocar os aprovados, o banco contratou mão-de-obra terceirizada para realizar serviços de assistência jurídica.
 O Ministério Público do Trabalho entrou com recurso na Justiça contra o ato administrativo da instituição bancária. Argumentou que a não convocação dos candidatos aprovados viola a Constituição Federal.
 O Argumento convenceu os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Para o relator do caso (Ministro Lelio Bentes) a contratação da mão-de-obra terceirizada ao invés da nomeação dos aprovados em concurso público demonstra desvio de finalidade do ato administrativo do banco. Com esse entendimento os Ministros declararam nulos os contratos de terceirização e condenaram a instituição a convocar e nomear os aprovados no concurso para o cargo de técnico científico."


Extraído de: https://www.youtube.com/watch?v=HUQcNSnwdvQ

Projeto de Lei abre exceção para Chesf (Fonte: Valor)


"Algumas indústrias estabelecidas no Nordeste e atendidas pela Chesf, subsidiária do grupo Eletrobras na região, conseguiram obter uma cota de fornecimento de energia elétrica com o mesmo benefício tarifário que será concedido apenas para os consumidores do mercado regulado.
A exceção para esse grupo específico de clientes da Chesf, sediada em Recife (PE), foi incluída no Projeto de Lei de Conversão nº 30, assinado pelo deputado petista Jilmar Tato e que transforma em lei a Medida Provisória 579.
Decretada em setembro pela presidente Dilma Rousseff, a MP estabeleceu as regras para a renovação antecipada das concessões do setor elétrico que vencem em 2015 e 2017 e foi alvo de grande polêmica.
O benefício dado no Projeto de Lei para a Chesf foi criticado por representantes do mercado livre, que atuaram com empenho nos bastidores de Brasília para que o governo destinasse uma parte da energia "velha", das concessões renovadas, para o mercado livre. A reinvindicação não foi atendida..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/8/projeto-de-lei-abre-excecao-para-chesf/?searchterm=

Em apenas um dia, elétricas perdem R$ 3,3 bilhões na Bolsa (Fonte: O Globo)


"Papéis têm queda de quase 5% por temor de possível racionamento
Ano novo, velhos problemas
O temor de um racionamento de energia derrubou as ações do setor elétrico e fez a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechar ontem em queda de 0,94%, aos 61.932 pontos. As 35 empresas do setor elétrico na Bovespa perderam R$ 3,3 bilhões em valor de mercado só ontem.
As ações Eletrobras PNB (preferenciais, sem direito a voto) caíram 4,72%. AES Tietê PN recuou 4,46%; Eletropaulo PN, 3,43%; Cemig PN, 3,33%; e CPFL Energia ON, 3,29%. O IEE, índice de ações do setor elétrico da Bovespa, teve queda de 2,49% no dia.
Ao longo de 2012, as empresas do setor elétrico já haviam perdido R$ 36 bilhões em valor de mercado, principalmente depois que o governo estabeleceu, em medida provisória, mecanismos para redução das tarifas de energia elétrica..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/8/em-apenas-um-dia-eletricas-perdem-r-3-3-bilhoes-na-bolsa/?searchterm=

UNIÃO PREVÊ MAIS DESONERAÇÕES EM 2013, DIZ MANTEGA (Fonte: Valor)

"O  governo pretende fazer em 2013 novas desonerações de impostos, além das previstas na proposta orçamentária, e abater a despesa do cálculo do superávit primário das contas públicas. A informação é do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que em entrevista exclusiva ao Valor PRO, serviço de tempo real do Valor, disse que o cumprimento da meta "cheia" do superávit no ano dependerá do crescimento do Produto Interno Bruto e da decisão por mais desonerações. O governo poderá abater do superávit até R$ 25 bilhões. Segundo Mantega, fará isso, se necessário, por meio de dedução de investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou do desconto das desonerações.
Para o ministro, a arrecadação cresce acima da velocidade do PIB quando a economia avança mais de 3% no ano. Quando a economia roda abaixo de 2,5%, as receitas do governo têm crescimento limitado. Como o próprio mercado prevê alta do PIB superior a 3% em 2013, o governo acredita que a situação fiscal deste ano será mais "confortável".
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, atribui o aumento dos recursos previstos na rubrica "restos a pagar" ao crescimento do orçamento e do número de programas federais nos últimos anos. Em 2012, os restos a pagar somaram R$ 141,1 bilhões. O portal Contas Abertas, especializado em contas públicas, prevê cifra de R$ 200 bilhões em 2013.
Em entrevista ao Valor, Mantega, que está de férias numa praia do litoral nordestino, disse não reconhecer esse valor. "Acredito que é muito menos que isso." Os restos a pagar são despesas orçamentárias empenhadas, mas não desembolsadas no ano do empenho. Nos anos recentes, os montantes previstos nessa rubrica explodiram..."

Com produção menor e venda recorde, montadoras têm alta do emprego em 2012 (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – O nível de emprego na indústria automobilística cresceu pelo terceiro ano seguido em 2012, segundo dados divulgados hoje pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). O setor fechou o ano com 149.944 trabalhadores, 5.310 a mais do que em 2011, aumento de 3,7% – ritmo inferior ao dos dois anos anteriores (6% em 2011 e 7,5% em 2010). Pelos números da entidade, a produção sofreu sua primeira queda em dez anos e as vendas bateram recorde.
Essa alta se concentrou no segmento de autoveículos, que criou 5.260 vagas (crescimento de 4,2%). Em máquinas agrícolas (tratores, colheitadeiras e outros), o nível de emprego praticamente não variou (0,3%), com 50 postos de trabalho a mais. Do total de trabalhadores, 129.907 (87% do total) estão em autoveículos e 20.037 (13%) em máquinas agrícolas.
Segundo a Anfavea, a indústria produziu 3.342.617 veículos em 2012, queda de 1,9% em relação ao ano anterior. As vendas somaram 3.802.071, entre nacionais e importados, aumento de 4,6%. Apenas a venda de veículos nacionais atingiu 3.007.006, alta de 8,3%. A participação dos importados no total de vendas recuou de 23,6%, em 2011, para 20,9%.
Por segmento, a produção de automóveis, área favorecida pela redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aumentou 4,1% no ano e atingiu 2.623.704 – em torno de 400 mil seriam efeito direto do tributo menor, estima a Anfavea. A produção de comerciais leves caiu 10,8%, para 549.249. A produção de caminhões despencou, com queda de 40,5%, chegando a mais de 70% no caso dos semileves e a mais de 50% em leves e médios. Um dos fatores foi a mudança de tecnologia nesses veículos, que ficaram menos poluentes e mais caros. No caso dos ônibus, a baixa foi de 25,4%. Em máquinas agrícolas, a produção cresceu 2,6%.
Os veículos chamados flex (que podem ser abastecidos com gasolina ou álcool) responderam por 87% das vendas, ante 83,1% em 2011. Veículos movidos a gasolina passaram de 11% do total para 7,5%.
As exportações caíram 20,1% no ano, somando 442.075. No segmento de automóveis, a queda foi de 22% e no de caminhões, de 15,5%. As vendas de ônibus ao exterior aumentaram 9,6%."



Íntegra disponível em: http://www.redebrasilatual.com.br/temas/economia/2013/01/com-producao-menor-e-venda-recorde-industria-automobilistica-tem-alta-do-emprego-em-2012

Risco do setor elétrico pressiona o Ibovespa (Fonte: Valor)


"O Ibovespa começou a semana em queda e perdeu os 62 mil pontos, pressionado por ações de energia elétrica, mas também seguindo correção nos mercados internacionais. O principal índice da Bovespa fechou em baixa de 0,94%, ontem, aos 61.932 pontos,
As elétricas caíram em bloco e lideraram as baixas do índice. A maior queda foi de Eletrobrás PNB (-4,72%, para R$ 10,69), seguida por Eletropaulo PN (-3,43%, para R$ 15,48), Cesp PNB (-3,40%, para R$ 18,74), Cemig PN (-3,33%, para R$ 21,19), CPFL Energia (-3,28%, para R$ 20,59), Energias do Brasil ON (-3,25%, para R$ 11,61), Light (-2,88%, para R$ 20,20) e Copel (-2,76%, para R$ 29,87).
Segundo analistas, as quedas refletem aumento nos custos de operação e no preço de energia causado pelos baixos níveis nos reservatórios.
Para Gabriel Laera, analista do Espírito Santo Investment Bank, a situação da oferta e demanda preocupa. O pior dos mundos, na opinião dele, seria o racionamento de energia, o que considera difícil de acontecer..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/8/risco-do-setor-eletrico-pressiona-o-ibovespa/?searchterm=

Cemig pede registro para emissão de R$1,6 bilhão em debêntures (Fonte: Jornal da Energia)

"A Cemig informou ao mercado na noite desta segunda-feira (07/01), que submeteu à análise prévia da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) o pedido de registro para uma emissão de R$1,6 bilhão em debêntures, inicialmente programada para o dia 15 de fevereiro. A destinação dos recursos não foi informada.
A emissão será realizada em até três séries, por meio da subsidiária Cemig Distribuição. Serão 1.600 debêntures simples, com valor unitário de R$ 1.000, sem contar eventuais debêntures suplementares..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12220&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Cemig%20pede%20registro%20para%20emiss%26atilde%3Bo%20de%20R%241%2C6%20bilh%26atilde%3Bo%20em%20deb%26ecirc%3Bntures

Operação Condor no cinema (Fonte: Correio Braziliense)


"Ação integrada dos regimes militares latino-americanos contra opositores será tema de documentário. Cineasta quer aproveitar as investigações da Comissão Nacional da Verdade
O cineasta pernambucano Cleonildo Cruz apresentou ontem ao coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Cláudio Fonteles, o projeto de seu novo documentário, Operação Condor verdade inconclusa, que pretende desvendar os bastidores da aliança político-militar entre os regimes militares de Brasil, Argentina, Chile, Bolívia, Paraguai e Uruguai com o objetivo de reprimir os opositores das ditaduras nesses países. Cruz espera conseguir acesso aos documentos que vêm sendo analisados pelo grupo de trabalho responsável pelo tema dentro da comissão. De acordo com ele, a documentação servirá de base para o roteiro e o storyboard do longa-metragem.
Segundo Cruz, Fonteles foi receptivo ao projeto. O material entregue pelo documentarista será apresentado oficialmente aos membros da comissão em 28 de janeiro, data da primeira reunião do ano. Esse é o primeiro longa-metragem do diretor, que assinou dois curtas e três médias. Ele explica que a ditadura militar é um tema que permeia seu trabalho. "Minha formação é de cineasta e historiador. Já tinha a ideia de trabalhar esse assunto e aproveitei a instalação da comissão para tirar o projeto da gaveta." Por meio da Lei Rouanet, foi autorizada a captação de R$ 348,5 mil para as filmagens..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/8/operacao-condor-no-cinema/?searchterm=

Violações se proliferam em obra de Eike Batista (Fonte: Brasil de Fato)

 Representantes do Sindicato da Construção Civil e do MTE conversam 
com operários - Foto: Carlos Grevi

"Apesar da polêmica em torno da construção do chamado Complexo Portuário- Industrial do Porto do Açu, localizado no município de São João da Barra, norte fluminense, ter se concentrado até o momento nas violações dos direitos de centenas de agricultores familiares e pescadores que estão sendo sumariamente expulsos de suas terras, agora começam a surgir evidências de que outros problemas graves estão ocorrendo também dentro do canteiro de obras.
Na área trabalhista, os primeiros sinais de uma falsa propalada eficiência do processo de construção do megaempreendimento de propriedade do Grupo EBX, do bilionário Eike Batista, surgiram em fevereiro de 2011. Na época, os operários contratados pelo Consórcio ARG-Civilport entraram em greve e fecharam as estradas de acesso aos canteiros de obras pelo menos em duas ocasiões.
As reclamações dos trabalhadores percorriam desde a falta de pagamento do adicional de periculosidade, passando pela falta de seguro de vida, até chegar aos problemas causados pela superlotação dos alojamentos em que eles foram colocados..."


Íntegra disponível em: http://www.brasildefato.com.br/node/11426

Coletivo feminista denúncia ‘institucionalização’ do FST 2013 e nega participação no evento (Fonte: Sul 21)

"O coletivo feminino Marcha Mundial das Mulheres no Rio Grande do Sul (MMM/RS) divulgou nota denunciando a tramitação de um projeto de lei para ‘institucionalizar o Fórum Social Mundial’ em Porto Alegre. Convocando as militantes a não participarem da edição de 2013 do Fórum Social Temático, a versão descentralizada do evento global que ocorre na Tunísia, o movimento feminista repudia a ausência de uma agenda política internacional no fórum.
Na nota, a MMM/RS diz que o evento está sendo organizado pela Prefeitura de Porto Alegre e algumas entidades interessadas em capitanear o Fórum Social Mundial. “Orientamos a todas as militantes feministas a não participarem deste evento, por entender que ele fere a Carta de Princípios do Fórum Social Mundial, uma vez que não apresenta uma agenda política internacional de contraponto à Davos, ao imperialismo, ao neoliberalismo e ao capital. Nossa luta é de resistência ao modelo capitalista patriarcal, representado pelos setores que apoiam este evento de janeiro em Porto Alegre”, diz a nota..."


Íntegra disponível em: http://www.sul21.com.br/jornal/2013/01/coletivo-feminista-gaucho-denuncia-institucionalizacao-do-fst-2013-e-nega-participacao-no-evento/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Concessão de intervalo para amamentação não depende de pedido da empregada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Por determinação legal, a empregada mãe tem direito a pausas intercaladas para amamentar o filho. Se o empregador não apresenta prova de que a trabalhadora usufruiu do intervalo para amamentação, será devido a ela o pagamento do tempo correspondente como horas extras, tendo em vista que a empregada trabalhou em período no qual não estava obrigada à prestação de serviços. Assim se pronunciou o juiz Marcelo Segato Morais, titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, no julgamento de uma ação que versava sobre a matéria. O magistrado aplicou ao caso, por analogia, a regra do parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT, segundo a qual, o empregador que não conceder intervalo para repouso ou alimentação, ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Conforme explicou o julgador em sua sentença, o artigo 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, a empregada mãe tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade. Esse período poderá ser ampliado, a critério do médico, dependendo das condições de saúde da criança. Os intervalos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo normal de repouso e alimentação, dentro da jornada, sendo, portanto, computados para todos os efeitos legais, como tempo de serviço. O intervalo para amamentação deve ser anotado no cartão de ponto da empregada que está amamentando. No caso do processo, o retorno da reclamante ao trabalho foi em março de 2009 e a criança completou seis meses em abril de 2009.
O magistrado salientou que o intervalo para amamentação constitui medida de proteção à saúde da criança e da empregada, sendo garantido por norma de ordem pública. Em outras palavras, "Não importa se a empregada requereu ou não o seu gozo, pois a sua obrigação não é de ordem contratual, ou seja, não depende de ajuste e nem de vontade das partes", completou. O julgador acrescentou que o dever de concessão do intervalo legal é do empregador e o desrespeito à norma não é uma simples infração administrativa, pois gera o pagamento de hora extra por dia de efetivo trabalho. Durante esse período, a empregada fica desobrigada, por lei, de prestar serviços. Portanto, como frisou o magistrado, a falta de concessão do intervalo para amamentação implica trabalho extra, ocorrido quando não deveria existir. Assim, já que a empresa não conseguiu comprovar que concedeu o intervalo, foi condenada a pagar uma hora extra por dia trabalhado, a partir de 9/3/2009 até 23/4/2009.
De acordo com a sentença, o adicional é o convencional e essa hora extra integrará as demais para fins de repercussão nas parcelas salariais. Como ficou comprovado que a reclamante retornou ao trabalho entre 15 e 20 dias antes do término da licença maternidade, tendo trabalhado durante o período de férias seguinte, o TRT de Minas deu provimento ao recurso da trabalhadora para declarar que o pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo para amamentação é devido a partir de 2/2/2009, mantendo as demais condenações."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6519&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Freira integrante da CPT sofre tentativa de homicídio (Fonte: CPT Nacional)

"Irmã Ângela de Matos, de 71 anos, foi mantida em cárcere privado por mais de 36 horas em sua casa, na cidade de Santa Fé, norte do Tocantins. Membro da CPT Araguaia-Tocantins, a religiosa teve os pulsos e tórax feridos pelo agressor e também sofreu tentativa de homicídio, segundo informações da Polícia Civil. Ela conseguiu pedir ajuda aos vizinhos na manhã desta segunda-feira, 7 de janeiro, após o agressor deixar sua casa..."


Íntegra disponível em: http://www.cptnacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1401&catid=16&Itemid=94

Contraf-CUT questiona modelo privado para o banco de investimento do BB (Fonte: CUT SP)

"A Contraf-CUT questiona a intenção do Banco do Brasil, manifestada pelo seu vice-presidente Paulo Cafarelli, de criar um banco de investimento em parceria com a iniciativa privada, conforme reportagem publicada nesta sexta-feira (4) no jornal Valor Econômico. Para a entidade, o projeto em estudo pelo BB reforça a orientação privada de gestão do banco, afastando-se cada vez mais do papel de empresa pública, além de desvalorizar a competência e o profissionalismo dos funcionários do banco.
"Um banco público vai abrir um banco de investimentos para atuar no mercado de capitais - o controle da nova empresa será do BB ou este vai ter só 49% das ações, para desta maneira se enquadrar como empresa privada e fugir da lei da licitação, de concurso público e outras exigências características de empresa pública?", pergunta o secretário de formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, William Mendes.
Parceria com iniciativa privada
A reportagem mostra claramente que a ideia do BB é fazer uma nova parceria com a iniciativa privada, o que traz enorme preocupação para os funcionários e a sociedade brasileira..."


Íntegra disponível em: http://www.cutsp.org.br/noticias/2013/01/08/contraf-cut-questiona-modelo-privado-para-o-banco-de-investimento-do-bb

Turma reverte justa causa aplicada a empregada grevista (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A simples adesão à greve não caracteriza falta grave. Esse é o teor da Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal, adotada pela 8ª Turma do TRT, no julgamento do recurso de uma trabalhadora, dispensada por justa causa, em razão da participação em movimento grevista. Os julgadores levaram em conta o fato de a empregada ter aderido pacificamente à paralisação, sem praticar excessos, e também o seu passado funcional impecável. Com esses fundamentos, a Turma modificou a sentença, transformado a dispensa motivada em imotivada e condenando a faculdade reclamada ao pagamento das verbas rescisórias típicas da despedida sem justa causa.
Segundo explicou o desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a dispensa por justa causa decorre da prática de falta extremamente grave pelo empregado, de forma a eliminar a confiança necessária na relação de emprego. Para a aplicação da pena máxima ao trabalhador, o empregador deve comprovar a culpa do empregado, a gravidade do ato motivador, a imediatidade da ruptura contratual, além do nexo de causalidade entre a falta e o dano suportado pela empresa. A punição deverá ser única e proporcional. Ou seja, a justa causa somente tem cabimento em situações extremas e deve ser demonstrada pelo empregador.
No caso, a reclamada sustentou que em 22.02.2011 foi surpreendida com a presença de mais de 400 alunos dos cursos de enfermagem e medicina do lado de fora da faculdade, que não conseguiram entrar nas dependências da escola porque os portões estavam fechados, o que a levou a contratar serviços de chaveiro para que os estudantes pudessem ter acesso às aulas. Esse episódio deveu-se a movimento de paralisação dos empregados dos setores da portaria e limpeza, do qual a reclamante participou, visando ao atendimento de reivindicações. A ré acrescentou que não recebeu qualquer notificação dos grevistas com relação às suas insatisfações.
Conforme observou o relator, os documentos anexados ao processo não deixam dúvidas de que a reclamada, de fato, não abriu suas portas no dia alegado e que a reclamante participou da paralisação. No entanto, não há indícios de indisciplina ou insubordinação por parte da autora. O próprio preposto, em audiência, admitiu que ela era uma boa empregada. Fazendo referência à Súmula 316 do STF, o desembargador concluiu que a dispensa não poderia ser motivada. O fato de os empregados pararem as suas atividades, de forma pacífica, não configura a justa causa. O direito de greve está assegurado na Constituição Federal, destacou. O artigo 9º da Constituição estabelece que compete aos trabalhadores decidir sobre o momento de exercê-lo e quais os interesses serão por ele defendidos.
No entender do relator, nem mesmo a falta de notificação da reclamada, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, na forma prevista no artigo 3º da Lei nº 7.783/89, é suficiente para caracterizar a justa causa, principalmente se considerado o passado funcional sem qualquer mancha da reclamante, bem como o fato de não ser ela a responsável pela abertura dos portões da escola. Demonstrado nos autos que os fatos motivadores da dispensa por justa causa foram insuficientes para tornar inviável a manutenção do vínculo de emprego havido entre as partes, impõe-se a não-convalidação da despedida por justa causa quando o contexto probatório não demonstra a prática de falta grave autorizadora da despedida motivada, finalizou."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6513&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Banco inicia 2013 com demissões. Ano passado, mais de 5.000 foram demitidos (Fonte: Sindicato dos Bancários do Maranhão)

"O Banco Itaú Unibanco S.A., que demitiu mais de 5.000 trabalhadores em 2012, já iniciou 2013 dando péssimas notícias para os seus empregados. Só em Anápolis (GO) demitiu 3 companheiros, no primeiro dia (02) de funcionamento do Banco neste 2013. E a alegação não destoa das já adotadas em ocasiões anteriores: fechamento de PAB na cidade, etc...
E para Anápolis, que é uma cidade importante, mas mediana (342.347 habitantes CENSO de 3012), as demissões de 3 (três) companheiros desfalcam o mercado de trabalho, mormente para os bancários, que são integrantes de uma categoria profissional que foi ferozmente atingida pelas demissões motivadas pelos processos de automação, privatizações, fusões e liquidações de Bancos a partir dos anos 1990, quando éramos mais de 1.000.000 de trabalhadores.
Esperamos que o antecedente negativo acima não se repita em 2013, porque a demissão de um pai de família é excessivamente dolorosa e injusta, especialmente quando os empregadores são os Bancos, e acima de tudo, o maior Banco privado do Brasil, que lucra bilhões de reais todos os anos, invariavelmente. (Aliás, todos os Bancos auferem lucros bilionários no Brasil)..."


Íntegra disponível em: http://www.bancariosma.org.br/paginas/noticias.asp?p=5982&utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed

JT condena empresa que não emitiu CAT e nem afastou empregado após acidente de trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O empregado de uma construtora cai numa valeta, durante o trabalho em dia chuvoso, e se machuca. Levado ao médico da empresa, fica afastado por 3 dias. A empregadora não emite a CAT e desconsidera as reclamações de dor. A determinação é para que o empregado continue trabalhando normalmente. Com isso, o trabalhador não recebe benefício previdenciário, nem tem garantida a estabilidade provisória no emprego assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91.
Este foi o cenário encontrado no processo analisado pela 7ª Turma do TRT-MG e retrata a realidade de inúmeros trabalhadores que se acidentam no trabalho. Com o objetivo de impedir o recebimento de benefício previdenciário, muitas empresas se valem de manobras para tentar afastar o direito à estabilidade provisória acidentária. No caso do processo, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento da indenização relativa à estabilidade no emprego e uma indenização por danos morais em face do procedimento adotado pela ré. E tanto o juiz de 1º Grau quanto o relator do recurso da empresa, Márcio Toledo Gonçalves, lhe deram razão.
O relator explicou que para o reconhecimento da estabilidade provisória por doença profissional ou acidente de trabalho são necessários dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/91). Ou então a existência de doença profissional, quando constatada após a dispensa.
No caso analisado, as provas deixaram claro que o trabalhador sofreu típico acidente do trabalho no exercício de suas funções para a construtora. A perícia médica comprovou a fratura de costela, esclarecendo que ela se consolida em 30 dias, com tempo de recuperação estimado de 40 dias.
Na avaliação do julgador, a culpa da empregadora no infortúnio ficou evidente, sendo óbvio que o trabalhador necessitava de afastamento superior a 15 dias. No entanto, ele não recebeu auxilio-doença acidentário. Além de não emitir a CAT, a empregadora não deu ouvidos aos relatos de dor do empregado. Após afastamento ínfimo, de apenas 3 dias, ele voltou a trabalhar normalmente, mesmo impossibilitado. "Não se pode chancelar a fraude praticada pela ré, que deixou de emitir a CAT oportunamente, sonegando ao demandante o direito à estabilidade provisória acidentária, devida", registrou o relator no voto.
Com essas considerações, o julgador confirmou a sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a conversão em indenização correspondente aos salários do período da estabilidade, já que o prazo parar reintegração no emprego havia se esgotado. A construtora foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais no valor de R$35.000,00, o que também foi confirmado pela Turma de julgadores."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7482&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

CNJ estuda proibir que empresas patrocinem eventos de juízes (Fonte: Gazeta do Povo)

"Sucessor de Eliana Calmon na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Francisco Falcão assumiu o cargo no ano passado adotando um estilo mais discreto do que o da antiga corregedora – famosa por ter criticado os “bandidos de toga”. Mas, apesar de menos “midiático”, Falcão dá sinais de querer prosseguir com o trabalho de moralização da Justiça empreendido por Eliana Calmon. Falcão já anunciou que vai propor aos demais conselheiros do CNJ uma resolução proibindo que empresas privadas patrocinem eventos do Judiciário. A prática é comum em congressos da magistratura e muitas vezes os eventos são realizados em hotéis luxuosos em destinos turísticos.
Outra medida de Falcão será acirrar a fiscalização contra os juízes que aparecem na comarca para trabalhar apenas nas terças, quartas e quintas-feiras, emendando as segundas e as sextas com o fim de semana. Por fim, o corregedor deve levar para julgamento em plenário processos disciplinares sugerindo a punição a juízes acusados de desvio de conduta.
Ideia da antecessora
A ideia de proibir os patrocínios a eventos de juízes surgiu ainda na gestão de Eliana Calmon. Como ela não conseguiu concretizar o plano, Falcão abraçou a causa. No último dia 14 de dezembro, o corregedor já deu mostras de sua intenção ao determinar a apuração da distribuição de brindes oferecidos por empresas em um jantar de confraternização da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Entre os presentes sorteados, havia aparelhos de blu-ray, viagens nacionais e internacionais e um carro zero quilômetro. O evento ocorreu em 1.º de dezembro. “Levarei esse assunto do patrocínio da iniciativa privada ao plenário do CNJ na primeira sessão de fevereiro”, anunciou..."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1333669&tit=CNJ-estuda-proibir-que-empresas-patrocinem-eventos-de-juizes

Empresa que algemou trabalhador suspeito de furto pagará indenização por dano moral (Fonte: TST)

"Um trabalhador da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) que foi algemado sob suspeita de furto de materiais da empresa será indenizado por danos morais. Em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2012, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista interposto pela empresa que pretendia se isentar do pagamento da indenização, arbitrada em pouco mais de R$ 26 mil.
Contratado para trabalhar como borracheiro na empresa, o trabalhador foi algemado após os seguranças suspeitarem que ele estava furtando fios de cobre e chapas de ferro de propriedade da Companhia. Demitido sem justa causa, ele ajuizou ação trabalhista reivindicando indenização por danos morais.
Em defesa, a empresa de segurança - terceirizada pela CST -, argumentou que os fatos retrataram uma ocorrência de rotina, e que encaminhou o obreiro flagrado com materiais da empresa ao Departamento de Apoio Operacional para prestar declarações, sem que lhe fossem dirigidas ofensas, insultos ou xingamentos. Alegou ainda que não é praxe da empresa algemar todas as pessoas que são flagradas furtando, "apenas quando há tentativa de agressão ou risco para a própria pessoa que está sendo abordada, como foi o caso, uma vez que o reclamante falou em se matar".
O juiz da 11ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) concluiu que a empresa de segurança praticou ato ilícito, violando o artigo 5º da Constituição Federal ao algemar o reclamante ao invés de chamar a polícia. Com o entendimento de que o trabalhador foi submetido a vexame e constrangimento, condenou a empresa de segurança e a Companhia Siderúrgica de Tubarão solidariamente ao pagamento de indenização.
As empresas recorreram, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).  O TRT entendeu que houve excesso na conduta. Considerou o depoimento de uma das testemunhas ouvidas, que afirmou que o trabalhador nunca foi pego com produto indevido e que ao chegar na portaria estava "nervoso de desespero", provando, no entendimento do regional, "o quanto o episódio tinha atingido a honra e dignidade do obreiro".
Assim, manteve a sentença que condenou as empresas ao pagamento dos danos morais. "Não se pode acatar a alegação da empresa de que o uso de algemas pretendeu proteger a vida do reclamante, pois trata-se de atitude autoritária e não com o fim de proteção."  
TST
No recurso de revista interposto no TST, a empresa sustentou que o Regional a condenou indevidamente, uma vez que as algemas somente foram usadas para proteger a integridade física do trabalhador e dos seguranças presentes no local. Apontou violação aos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 333, inciso I, do Código Civil.
O processo foi analisado pela Segunda Turma, com a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta (foto). Para ele, a decisão do regional constatou a comprovação do dano pelo excesso de conduta da empresa, ao algemar o trabalhador sob suspeita de furto. Conforme o acórdão regional, o relator também constatou que depoimento testemunhal comprovou que era praxe da empresa algemar empregados "pegos em flagrante" e que não houve comprovação de que o trabalhador, efetivamente, teria cometido furto.
"Verificando a presença dos requisitos exigidos para a responsabilidade civil da empregadora, a saber, dano, nexo causal e culpa, afigura-se legítima a atribuição à reclamada de culpa e responsabilidade pelos danos morais sofridos pelo autor," destacou o ministro ao não conhecer do recurso.
A decisão foi acolhida por maioria."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-que-algemou-trabalhador-suspeito-de-furto-pagara-indenizacao-por-dano-moral?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Juíza identifica dispensa discriminatória com base em indícios (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A legislação trabalhista brasileira não exige motivação para a dispensa sem justa causa. Basta que o empregador pague corretamente as verbas rescisórias. No entanto, a JT mineira tem recebido com frequência casos de dispensas discriminatórias, evidenciando o abuso do poder diretivo do empregador. Foi essa a situação identificada pela juíza Maria Tereza da Costa Machado Leão, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba. Um trabalhador relatou que foi "convidado" a escolher entre duas alternativas: desistir de uma ação coletiva contra a empresa ou perder o emprego. Como ele se recusou a abrir mão do seu direito de ação, foi dispensado imediatamente, servindo como instrumento de pressão para que os demais colegas assinassem a desistência da ação, sob pena de também ficarem desempregados. Diante dos indícios e elementos apurados, a magistrada não teve dúvida de que a dispensa do reclamante ocorreu em retaliação à sua atitude.
Tudo começou a partir do ajuizamento, pelo sindicato representante da categoria profissional, de ação coletiva na qual foi postulado o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos empregados da empresa. Os depoimentos foram no sentido de que eles teriam sido coagidos a desistir individualmente da ação coletiva, mas o reclamante, em reunião marcada com essa finalidade, discordou abertamente da proposta da empresa, argumentando que era um direito de todos e não seria correto eles desistirem. Testemunhas afirmaram que, após a dispensa do trabalhador que se rebelou contra a imposição patronal, a quantidade de desistências teria aumentado significativamente, pois enquanto o seu contrato estava em vigor praticamente nenhum outro colega assinou a carta de desistência. A magistrada encontrou dificuldades ao julgar o caso, diante da ausência de evidências, pois não é de se esperar uma demonstração clara de que a dispensa ocorreu de forma discriminatória, em virtude da manifestação do empregado contrária aos interesses patronais. Por isso, a julgadora entende que a ligação entre a manifestação de resistência do reclamante e a sua dispensa deve ser estabelecida não por evidências, mas, sim, por meio da reunião de indícios.
Sob essa ótica, a magistrada concluiu que a preposta da empresa não falou a verdade quando declarou que partiu dos empregados a iniciativa de desistência da ação. Segundo alegou, eles teriam perguntado como deveriam agir e, por fim, assinado os documentos de próprio punho. Para a juíza, não é possível que cada um deles redigisse um termo de desistência idêntico aos demais. Nessa ordem de ideias, ela ponderou que não faz sentido o argumento patronal de que a reunião teria sido marcada com o intuito de apenas informar os empregados sobre a ação ajuizada pelo sindicato, até porque, seria difícil acreditar que eles não tivessem conhecimento disso. Na avaliação da julgadora, os elementos conduzem à conclusão de que a reunião foi marcada com o objetivo de convencer os empregados a desistirem da ação.
Portanto, rejeitando os argumentos da empresa, a juíza sentenciante aplicou ao caso, por analogia, o disposto no artigo 1º da Lei 9.029/95, segundo o qual é proibida a "adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade". Isso porque, embora a dispensa não tenha sido motivada pelas práticas discriminatórias descritas nessa norma, a juíza entende que a discriminação ficou comprovada no processo, ainda que por outro motivo. Com base nesses fundamentos, a julgadora condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00. O TRT mineiro confirmou a sentença."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6522&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Trabalho: Brasil congela as convenções da OIT (Fonte: Caros Amigos)

"Ao longo do século 20 e início do 21, o Brasil assinou uma série de convenções em assembleias da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre diversos temas relacionados ao mundo do trabalho. No Brasil, e na maioria dos países membros da OIT, tais convenções não se tornam leis automaticamente e precisam ser referendadas pelo Congresso Nacional para se tornarem, de fato, leis internas. Dessa forma, se preserva a autonomia de cada país no que tange aos acordos internacionais.
O Brasil aprovou uma série convenções nas assembleias da OIT, mas que não foram ratificadas pelo Congresso Nacional, e, portanto não se tornaram lei. Tal fato pode ocorrer por dois motivos principais, o primeiro deles é por conta dos empregadores que exercem seu poder de pressão sobre os poderes da República para fazer valer seus interesses em detrimento dos direitos dos trabalhadores. “A não ratificação pode acarretar em uma menor proteção jurídica de acordo com os padrões internacionais piorando as condições de trabalho e aumentando a insegurança dos trabalhadores”, afirmou o professor (USP) e juiz da 3a Vara de Trabalho de Jundiaí.
O segundo caso é quando uma lei nacional já existente é superior à própria convenção da OIT, sendo assim o direito já está garantido e não há a necessidade de ratificar a convenção. “Há casos onde a convenção da OIT não é ratificada, pois o Brasil possui uma legislação interna superior ao que a assembleia da OIT recomenda”, completa o juíz. Há ainda casos em que o presidente enviou a convenção para aprovação do Congresso Nacional que a transformou em lei, mas pouco tempo depois a legislação é revogada por conta de pressão do setor empresarial. É o caso, por exemplo, da convenção 158, que foi ratificada pelo Congresso Nacional a pedido do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que levou a medida ao Congresso para que ela fosse votada. A convenção foi aprovada em 5 de janeiro de 1995 e protegia o trabalhador contra demissão sem justa causa..."


Íntegra disponível em: http://carosamigos.terra.com.br/index/index.php/component/content/article/211-revista/edicao-189/2852-trabalho-brasil-congela-as-convencoes-da-oit