sexta-feira, 21 de março de 2014

Receita de elétrica vai garantir empréstimo (Fonte: MF)

"Parte das receitas das tarifas das distribuidoras será usada como garantia dos empréstimos que elas terão que fazer nos bancos para ajudar a cobrir seus gastos extras, provocados pelo aumento no custo da energia que compram e pela impossibilidade de repassar a alta às tarifas.
Essa garantia foi uma das informações dadas ontem pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, a economistas de 13 instituições financeiras, em reunião para tratar do setor elétrico, segundo José Márcio Camargo, da Opus Investimentos.
Na reunião de ontem, não foram negociados os termos do empréstimo, mas as instituições ouvidas pelo governo mostraram interesse.
Segundo economistas presentes, a área técnica informou que os juros devem ficar "próximos da taxa Selic".
O empréstimo que o governo planeja será feito por meio da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), sociedade privada do setor, que vai captar mensalmente recursos e repassar para 46 contas a ser abertas em nome das distribuidoras.
A abertura dessas contas será autorizada em um decreto previsto para os próximos dias e que detalhará o pagamento a partir de 2016.
A Aneel (Agência Nacio- nal de Energia Elétrica) de- ve editar na próxima semana resoluções para regular a questão.
DÚVIDAS
Camargo, que participou do encontro, afirmou, no entanto, que o governo ainda tem muito o que esclarecer sobre o setor.
"Eu não tinha expectativa de não sair com dúvidas, só acho que não só saí com dúvidas como essas dúvidas existem, provavelmente, dentro do próprio governo."
Segundo o economista, ainda não está claro se as dificuldades do setor são um problema estrutural ou se são relativos ao regime de chuvas inesperadamente fraco.
LEILÃO
Um dos assuntos predominantes na reunião também foi o leilão emergencial de energia, de hidrelétricas e térmicas, marcado para abril.
Nesse leilão, o governo tentará obter oferta de energia no curto prazo, de parte de usinas já em operação, a um custo mais baixo, que reduza o endividamento do setor.
Na próxima semana, será a vez de os presidentes dos bancos se encontrarem com a presidente Dilma."

Fonte: MF

Empregada vai receber integralmente intervalo intrajornada usufruído parcialmente (Fonte: TST)

"A Caixa Econômica Federal (CEF) e a Arguelho & Aquino Ltda. foram condenadas a pagar integralmente o intervalo intrajornada que foi concedido, apenas parcialmente, a uma empregada terceirizada. Esse intervalo refere-se ao tempo previsto em lei do qual a trabalhadora dispõe para descanso e alimentação. A condenação foi imposta pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho na sessão de julgamentos de quarta-feira (19).
A empregada chegou com recurso ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que manteve a sentença que obrigou as empresas a lhe pagarem, como horas extraordinárias, apenas o tempo suprimido do seu intervalo intrajornada.
Para o relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro João Oreste Dalazen, a decisão regional deveria ser reformada, uma vez que a Súmula 437, item I, do TST, estabelece que a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Assim, o relator acrescentou à condenação o pagamento de uma hora extra por dia, relativo ao intervalo não usufruído integralmente pela empregada, acrescida dos 50% sobre o valor da remuneração da hora normal, e reflexos já deferidos. A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-308900-94.2009.5.09.0651"

Fonte: TST

Parlamentares definem integrantes da Comissão de Orçamento para 2014 (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão Mista de Orçamentos definiu ontem (19) parte dos integrantes do colegiado para este ano. Ainda falta a indicação de dois senadores suplentes, seis deputados titulares e 13 deputados suplentes.
Saiba quem integra a Comissão de Orçamento.
A presidência da comissão será ocupada pelo deputado Devanir Ribeiro (PT-SP). Do Senado virão os relatores do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que chega ao Congresso em abril, e da proposta orçamentária."

Faxineira de banheiros residenciais usados por 50 pessoas receberá insalubridade (Fonte: TST)

"Uma faxineira que fazia a limpeza e a coleta de lixo de banheiros de residências ocupadas por 50 empregados de uma empresa de engenharia conquistou na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de insalubridade por todo o período trabalhado. Segundo a decisão, quando a limpeza e a coleta de lixo são feitas em sanitários que atendem a elevado número de pessoas, é devido o adicional ao trabalhador, por se tratar de lixo urbano, e não lixo doméstico. Na quarta-feira (19), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa contra a condenação.
A faxineira trabalhou para a Leão Engenharia S. A. de agosto de 2010 a setembro de 2011 fazendo a limpeza de três alojamentos em Capivari do Sul (RS). Segundo ela, tinha contato com saponáceo, ácido muriático, detergentes e outros químicos nocivos à saúde, além de recolher o lixo e limpar banheiros, usados por 50 funcionários. Em juízo, pleiteou o pagamento do adicional de insalubridade e outras verbas trabalhistas.
A empresa afirmou em contestação que as atividades da faxineira não eram insalubres, pois ela apenas limpava as residências provisórias dos empregados, atividade não classificada como lixo urbano pelo Ministério do Trabalho. Pediu a aplicação da Orientação Jurisprudencial 4 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que exclui da classificação de lixo urbano a limpeza em residências e escritórios. Em acréscimo, disse que fornecia equipamentos de proteção, como luvas, avental e botas.
Ao julgar o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Viamão (RS) levou em consideração perícia técnica que apontou que as atividades da faxineira eram insalubres em grau médio, em razão do manuseio de produtos, e em grau máximo, por conta da higienização dos banheiros. Por isso, condenou a Leão Engenharia a arcar com o adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o período do contrato.
A empresa recorreu da decisão afirmando que a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo eram tarefas pontuais, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve o adicional por entender que sanitários de uso coletivo oferecem risco idêntico ao dos esgotos. Para o Regional, as luvas, se fornecidas, não seriam suficientes para impedir o contato da trabalhadora com os agentes nocivos, visto que, sem a higienização necessária e a troca constante das luvas, estas acabam se tornando um foco a mais de desenvolvimento de micro-organismos lesivos à saúde do trabalhador.
Mais uma vez a empresa recorreu, mas a Sexta Turma do TST, ao negar provimento ao recurso, destacou que, no caso de limpeza e coleta de lixo de banheiros que atendem a número elevado de pessoas, incide não a OJ 4 da SDI-1, mas o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que considera devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, por se tratar de lixo urbano, não de lixo doméstico. A decisão quanto a esse tema, por maioria, se deu nos termos do voto da relatora, a ministra Katia Magalhães Arruda.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-1671-70.2011.5.04.0411"

Fonte: TST

Gleisi: Brasil não corre risco de racionamento e consumidor não pagará mais por energia elétrica (Fonte: Agência Senado)

"A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) criticou nesta quinta-feira (20) a análise que a oposição e a imprensa fazem da situação do sistema elétrico nacional num período crítico como o atual, em que o nível dos reservatórios está baixo.
Segundo ela, eles divulgam a falsa informação de que, por causa da escassez de chuvas, haverá racionamento e o valor da energia elétrica ao consumidor vai aumentar.
Mas apesar da seca, garantiu, "o Brasil não corre o menor risco de racionamento ou suspensão no fornecimento de energia elétrica". Além disso, afirmou os consumidores não pagarão contas de luz mais caras. Ele salientou que o governo colocou em funcionamento as usinas termelétricas e investiu não só na geração, mas também na construção de linhas de transmissão, interligando o sistema elétrico nacional.
- Apesar de uma das situações mais críticas dos últimos 40 anos, nós estamos preparados estruturalmente para essa situação. Nós colocamos mais da metade do que existia, quer dizer, o dobro do que existia de megawatts disponível para geração de energia. Tínhamos 80 mil, hoje nós estamos com 126 mil. Nós tínhamos cerca de 73 mil quilômetros de linhas de transmissão. Hoje nós temos 116 mil. É um sistema interligado - afirmou.
Sanepar
Ele também lamentou que a Assembleia Legislativa paranaense tenha autorizado o governo estadual a aumentar de R$ 2,6 bilhões para R$ 4 bilhões o capital social da Sanepar, a empresa de água e saneamento do Paraná. A senadora disse que isso fará com que a empresa emita mais ações, o que significará, gradativamente, a perda  do controle das ações da Sanepar pelo estado.
Para Gleisi Hoffmann, o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), deve explicações sobre o que ela chamou de processo de privatização da Sanepar.
- A sanepar é um patrimônio construído pelo povo paranaense e que tem uma função essencial, que é garantir o fornecimento de água e o sistema sanitário ao povo. E infelizmente o governo do estado está entregando esse interesse da população ao mercado."

Mantida invalidade de acordo que previa jornada de 20x10 (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho considerou inviável o reconhecimento de acordos coletivos que estabeleciam regimes especiais de trabalho que ultrapassavam as jornadas normais semanal e mensal e condenou a CKBV Florestal Ltda. a pagar horas extras a um auxiliar de serralheria que, trabalhando 20 dias contínuos e folgando dez, chegou a fazer 200 horas mensais em jornada diária de dez horas. A empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que sempre cumprira as disposições contidas nos instrumentos coletivos.
Ao julgar o caso, a Sétima Turma não constatou as violações constitucionais nem contrariedade a súmulas do TST alegadas pela CKBV em seu recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). Consequentemente, o colegiado não conheceu do recurso de revista da empresa. O processo, cujo relator é o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, foi destacado pela ministra Delaíde Miranda Arantes na última sessão (19) da Sétima Turma, em decorrência da importância do tema.
Quando examinou o processo, o TRT-PA/AP reconheceu a invalidade dos regimes de trabalho previstos nos acordos coletivos de 2010/2011 e 2011/2012. Com isso, condenou a empregadora a pagar ao trabalhador horas extraordinárias não compensadas, desde a admissão até a dispensa, em março de 2012, com adicional convencional de 60% e repercussões sobre o FGTS. Como o recurso não foi conhecido pela Sétima Turma do TST, a decisão regional continua valendo.
TST
Em sua fundamentação, o ministro Vieira de Mello Filho afastou os argumentos de que a jornada normal é de 220 horas e de que o acordo coletivo seria mais vantajoso ao trabalhador. "As 220 horas mensais consistem na jornada de trabalho remunerada pelo empregador acrescida do repouso semanal remunerado, sendo consideradas para calcular o valor do salário-hora", ressaltou.
No processo em análise, esclareceu o ministro, o empregado trabalhava, efetivamente, mais do que a jornada normal de 188,57 horas mensais, que corresponde a 44 horas semanais multiplicadas pelo número de semanas do mês. Nesse contexto, avaliou que, embora o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República consagre o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, "o campo de negociação coletiva não é ilimitado, devendo visar à melhoria da condição social do trabalhador, além de observar as normas mínimas de proteção ao trabalho".
Vieira de Mello acrescentou que a possibilidade de se pactuarem condições de trabalho, mediante negociação coletiva, "não transfere para as partes contratantes a prerrogativa de dispor contra a lei, ou mesmo de criar novas condições de trabalho que, todavia, não enriquecem a condição do trabalhador". Assim, concluiu que não há como julgar válidos os acordos coletivos, porque, no caso, a jornada neles prevista sujeitava o trabalhador a maior desgaste à sua saúde.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-766-68.2012.5.08.0104"

Fonte: TST

Desafios da infraestrutura são tema de seminário no Senado (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) discute, nos dias 27 e 28 de março, os principais desafios do setor em sete diferentes áreas. A intenção é de que o 1º Fórum Nacional de Infraestrutura tenha como resultado a apresentação de propostas concretas, como projetos de lei e sugestões ao Poder Executivo.
Devem participar evento, além dos integrantes da comissão, outros parlamentares, consultores e interessados no tema. Também serão chamados especialistas em cada área escolhidos entre os palestrantes dos ciclos de audiências realizados em 2013 pela comissão, entre eles, ministros das áreas ligadas à infraestrutura e diretores de outros órgãos públicos.
As mesas redondas serão divididas de acordo com os seguintes setores: Transporte de Cargas; Transporte de Passageiros; Energia Elétrica; Combustíveis; Mineração; Saneamento, Abastecimento e Irrigação; e Telecomunicações. Cada uma das mesas terá um senador como coordenador. Ao final, serão apresentados relatórios sobre os temas.
Segundo o senador Fernando Collor (PTB-AL), presidente da comissão, a intenção é ter resultados concretos ao final dos trabalhos. Como resultados esperados estão projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e recomendações ao Poder Executivo e aos órgãos e entidades do setor; além de uma a fiscalização e permanente por parte do Congresso.
A abertura do evento será no Auditório Antonio Carlos Magalhães, no edifício-sede do Interlegis, às 9 h do dia 27. Os debates serão feitos nas salas das comissões e terão caráter interativo. Os cidadãos poderão enviar os questionamentos aos especialistas durante os trabalhos das mesas-redondas do pelo Alô Senado.
Programação:
Quinta-feira, 27/3
9h
Abertura e orientações aos participantes.
14h
Mesas Redondas divididas por segmentos da infraestrutura, com 4 a 8 especialistas do setor, sendo um coordenador e um relator.
Sexta-feira, 28/3
9h
Sistematização das propostas e elaboração dos relatórios.
15h
Plenária de apresentação dos relatórios e Encerramento."

Motorista que foi vítima de “lista negra” vai receber indenização por danos morais (Fonte: TRT 18ª Região)

"As empresas Charles Transporte e Turismo Ltda e a Transporte Coletivo Brasil Ltda foram condenadas a indenizar ex-motorista por passarem informações de referência desabonadoras sobre ele. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que entendeu que o ato de prestar informações desabonadoras de ex-empregado, pelo fato de ter ajuizado ação trabalhista, tem o objetivo de fraudar a lei e coibir trabalhadores de buscarem a Justiça para assegurarem seus direitos.
O empregado alega que foi incluído em uma “lista negra” por ter ajuizado reclamação trabalhista contra a empresa após o término do contrato e que tal fato foi provado por gravação telefônica. Ele declarou que passou a desconfiar disso pela dificuldade que estava tendo em conseguir emprego na sua função de motorista. No entanto, na sentença, o juiz negou a indenização por danos morais e materiais, sob o fundamento de que a prova produzida sobre a existência de “lista negra” seria frágil.
Conforme os autos, em outubro de 2012, o trabalhador pediu a uma amiga para ligar na empresa Chales Transporte para pedir informações suas, tendo gravado a conversa e confirmado que foram passadas informações desabonadoras de sua pessoa “com o propósito de barrar sua contratação”.
No processo, a empresa admitiu a veracidade da gravação e que prestou informações desabonadoras. Entretanto, contestou dizendo que inexistiram ofensas ao trabalhador no fato de alertar “que o mesmo faltou com a verdade quanto ao seu vício de fumar e apresentou excessivo número de atestados médicos”. A empresa também alegou que a gravação telefônica é ilícita porque o motorista forjou prova usando terceiros com o objetivo de receber vantagens pecuniárias, além de não ter sido transcrita por perito nomeado pelo juiz.
Analisando o caso, o relator do processo, desembargador Gentil Pio, afirmou que a ilicitude e admissibilidade da gravação telefônica apresentada tornaram-se irrelevantes diante da confissão da empresa de ter feito declarações desabonadoras. Para o desembargador, a empresa abusou de seu direito, “ferindo a dignidade do autor e dificultando que ele conseguisse um posto de trabalho ara suprir as suas necessidades e de sua família. Logo, a reclamada (empresa) está obrigada a reparar os danos, daí decorrentes, sofridos pelo reclamante, consoante os artigos 186, 187 e 927 do CCB”.
Responsabilidade solidária
No processo, o motorista pediu a responsabilidade subsidiária de duas empresas. Ele disse que havia sido contratado pela empresa Charlles Transporte e Turismo Ltda, mas a CTPS havia sido anotada pela Transporte Coletivo Brasil Ltda. Segundo o trabalhador, as empresas terceirizavam serviços entre si, e ambas se beneficiavam de sua mão de obra.
Analisando os autos, o desembargador-relator, Gentil Pio de Oliveira, ressaltou que a segunda empresa não compareceu à audiência inicial e a primeira empresa não contestou a existência do alegado grupo econômico. Assim, a Turma reformou a sentença também nesse sentido, para declarar a responsabilidade da 2ª empresa no caso.
Dessa forma, as duas empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Processo: RO 0002170-93.2012.5.18.0002"

LA SENTENCIA DEL TRIBUNAL SUPREMO PODRÍA CONDENAR A LOS CUIDADORES DOMÉSTICOS DE ILLINOIS A LA POBREZA (Fonte: Equal Times)

"El día después de que los EE.UU. celebraran el cumpleaños de Martin Luther King, el 15 d enero de este año, 16 mujeres viajaron de Illinois a la sede del Tribunal Supremo de los EE.UU., en  Washington DC.
Durante la ola excepcional de frio que golpeó la región,  las 16 mujeres presenciaron la audiencia en la que nueve jueces escucharon los argumentos en la causa judicial de Pamela Harris contra el Gobernador Quinn de Illinois.
De ser favorable a Harris, el fallo tendría serias repercusiones en la calidad de los servicios de cuidados a domicilio que reciben decenas de miles de personas mayores y discapacitadas que dependen de esos servicios subvencionados por el estado.
Eso sucedería si el tribunal declarara inconstitucional el convenio colectivo que abarca a más de 27 000 trabajadores (en su mayoría mujeres y miembros de minorías), poniendo así en peligro la estabilidad y el profesionalismo del sector.
Más generalmente, si se dictaminara que el sistema actual es inconstitucional se pondría en tela de juicio el futuro de la negociación colectiva en el sector público en todo el país.
En el marco de lo que en Estados Unidos se conoce como la disposición “contribución justa”, los cuidadores domésticos de Illinois no están obligados a afiliarse a un sindicato, en este caso, el Service Employees International Union (SEIU), pero deben aportar una contribución, ya que se benefician de los salarios, las condiciones, el acceso la formación y la ayuda negociados por el sindicato para todos los cuidadores domésticos de Illinois.
Harris trabaja en una esfera del servicio de cuidados domésticos separada, no sindicalizada, que nunca ha contribuido al sindicato.
Sin embargo se ha prestado a ser la portavoz en una causa que tiene por objeto desindicalizar a los cuidadores domésticos del estado, debilitando al mismo tiempo la negociación colectiva en el sector público en todo el país.
El salario mínimo en los EE.UU. es actualmente de solo 7,25 dólares. La mayor empresa privada del país, Walmart, que paga salarios muy bajos a sus trabajadores, prefirió organizar una campaña de promoción de la comida en conserva  ‘canned food drive’ , en lugar de pagar una salario vital a sus trabajadores.
En esas circunstancias, la negociación colectiva es una de las pocas herramientas de que disponen los trabajadores de salarios bajos y medios para aumentar  el nivel de su remuneración, mejorar sus normas de seguridad y obtener prestaciones como los cuidados de salud y las pensiones.
El sistema de “elusión de los sindicatos”
Es por esta razón que los sindicatos -y la negociación colectiva- han sido durante mucho tiempo los principales adversarios de los políticos conservadores, de las empresas y los académicos. En los Estados Unidos,  el sistema de “elusión de los sindicatos” reditúa cientos de millones de dólares.
Las reuniones a puerta cerrada, a las que se obliga a los trabajadores a asistir para escuchar el discurso antisindical de la dirección, son legales y comunes.
Para las cuidadoras domésticas como Flora Johnson, de Chicago, esta causa podría destruir un programa que presta servicios a 30 000 personas con discapacidad.
“Una de esas personas es mi hijo”, dice Flora. “Se llama Kenneth y nació con parálisis cerebral. Hace muchos años me dijeron que Kenneth necesitaría ser internado en una institución para recibir cuidados a largo plazo. Pero los servicios de cuidados a domicilio le permitieron quedarse en casa con su familia.
“Muchas madres en mi caso se han enfrentado a una disyuntiva dolorosa: quedarse en casa para cuidar de sus hijos con discapacidad o resignarse a que sean internados en una institución.
Muchas de esas madres no hubieran podido quedarse en casa si no recibieran un salario decente por los cuidados domésticos que prestan”.
Actualmente, el estado de Illinois paga para que las personas mayores y con discapacidad reciban cuidados a domicilio de un cuidador o cuidadora de su elección, sea este un profesional de una agencia, un particular o un familiar.
Aunque Harris quiere seguir recibiendo pagas del estado por cuidar a su hijo en casa al nivel negociado, no quiere contribuir al costo de mantener el convenio colectivo.
Para Rayhnee Patrick, que padece de una psoriasis aguda que le cubre todo el cuerpo y que la ha forzado a permanecer en una silla de ruedas y a necesitar cuidados a domicilio, el convenio ha aportado estabilidad y profesionalismo al sector, permitiéndole seguir viviendo y trabajando independientemente en su casa.
“Durante la tormenta polar, mi cuidadora personal venía a verme a casa a las cinco de la mañana”, dice Rhaynee.
“Conducía una hora en la nieve desde la zona norte de Chicago. ¿Por qué mostraba tanta dedicación? No porque yo sea adorable, sino porque tiene un buen salario resultante de la negociación colectiva que llevaron a cabo los sindicatos. Puedo trabajar, ella puede pagar sus facturas y yo las mías”.
La guerra contra la negociación colectiva
Para el NRWC, esta casusa representa una excelente oportunidad para librar batalla abierta contra la negociación colectiva  y los sindicatos.
Sintiéndose alentados por  la implantación de la legislación “Derecho a trabajar”  en 24 estados del país, incluidos los antiguos baluartes del sindicalismo como Michigan,  esperan poder defender su causa ante el Tribunal Supremo, considerado como conservador.


Dictaminando sobre los contratos individuales, minando la negociación colectiva y eliminando las disposiciones de “contribución justa”, el objetivo es detener a los sindicatos en su lucha por mejorar la remuneración en un sistema concebido para rebajar esas condiciones para los trabajadores de salarios medios y bajos.
Esa táctica ha dado buenos resultados hasta ahora – los miembros de los sindicatos han disminuido, la desigualdad ha aumentado y se ha arraigado tanto que la “tierra de la libertad” es ahora uno de los países más desiguales del mundo.
Solo siete otras cuidadoras domésticas de las más de 27 000 se han aunado a  Harris en esta causa, pero el NRWC y toda una serie de otros grupos conservadores han decidido tomar cartas en el asunto.
Con su apoyo, la causa llegó hasta el Tribunal Supremo, a pesar de haber sido desestimada por dos otros tribunales inferiores.
El gobierno de Illinois estima que el sistema actual ha permitido al estado ahorrar 632 millones de dólares, lo que pone de manifiesto que el apoyo del NRWC y de otros no está motivado por la prudencia fiscal sino por la ideología.
No solo en los Estados Unidos


Los sindicatos temen que el fallo del Tribunal Supremo socave enteramente el sistema de negociación colectiva en el sector público, reduciendo la capacidad de los sindicatos de negociar exitosamente con los empleadores.
Con el tiempo, sin el mecanismo ni la financiación que permita a los trabajadores luchar, los cuidadores y sus clientes y sus familiares sufrirán.
¿Por qué todo ello es importante también para el resto del mundo? Porque en todo el mundo los ideólogos conservadores, los políticos favorables al libre mercado, los centros de reflexión y una parte de los medios de comunicación  piensan que lo que hacen los EE.UU., establece la pauta para el resto del mundo.
Si bien en muchos países no existen disposiciones como la de la contribución justa, hay muchas otras forma de protección previstas en las leyes nacionales, como los derechos en el lugar de trabajo, los salarios y las normas de seguridad, que pueden ser atacadas para debilitar a los sindicatos y la negociación colectiva.
En Australia, por ejemplo, el gobierno conservador de Tony Abbott se apresuró a seguir el ejemplo estadounidense, lanzando ataques contra los trabajadores e incluso las empresas que no trataban a su personal con hostilidad.
Ya ha comenzado a tener efectos: la compañía aérea australiana Qantas recientemente se propuso conseguir la asistencia del gobierno  haciendo alarde de sus políticas laborales radicales durante la inmovilización en tierra de la aerolínea en 2011.
En los Estados Unidos, los jueces del Tribunal Supremo, que escucharon los argumentos del caso durante más de una hora, ahora deliberan en privado. Se espera que tomen una decisión en junio.
Para Flora Johnson y todos los que han desafiado a los elementos para llevar su mensaje a Washington, lo que está en juego no podía ser más claro: “Hace treinta años, los cuidadores domésticos en Illinois ganaban apenas un dólar por hora.
Con eso no se puede mantener a una familia. Es por eso que decidimos organizarnos  y formar un sindicato.
No podemos permitirnos volver al pasado, a la época en que los cuidadores domésticos vivían en condiciones de pobreza terribles y las personas mayores y discapacitadas debían ser internadas en instituciones por falta de servicios a domicilio."

Fonte: Equal Times

Rede varejista é condenada por ter repassado valor inferior da contribuição previdenciária (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou a rede varejista Casas Bahia a pagar uma indenização de R$ 85,5 mil por danos materiais a um vendedor que recebeu uma contribuição previdenciária menor do que deveria.
O empregado, que está afastado recebendo auxílio-doença acidentário desde fevereiro de 2007, ajuizou uma reclamação trabalhista alegando que sofreu prejuízo quanto ao valor de seu benefício previdenciário. Segundo ele, em outra ação, já transitada em julgado, ficou reconhecido o seu direito ao recebimento de horas extras, horas de intervalo e de integração ao salário de parcelas pagas “por fora” dos contracheques, a título de prêmios.
No entanto, como esses pagamentos não foram realizados na época própria, o valor do seu benefício previdenciário foi reduzido. O juiz Alexandre de Azevedo Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, julgou improcedentes os pedidos do vendedor, sob o argumento que houve posterior recolhimento das contribuições devidas sobre o salário informal reconhecido na sentença proferida nos autos do outro processo.
Ao analisar recurso do trabalhador, a Segunda Turma do TRT10 acompanhou voto do relator, desembargador Alexandre Nery. “No caso, o mero fato de ter havido contribuição suplementar em face de condenação judicial não afasta a conclusão de que o INSS, corretamente, à luz dos artigos 18, I, “h” e 29, II, da Lei nº 8.213/1991, calculara o benefício apenas sobre o salário de contribuição havido e não sobre o valor de contribuição devido recolhido pelo empregador”, afirmou.
Segundo o relator, com isso, o benefício percebido pelo empregado resultou menor por culpa do empregador que sonegou valor para o salário de contribuição e não por culpa do INSS, que apenas efetivou o benefício considerando o contribuído. “Percebe-se que o obreiro apenas recebeu benefício inferior por culpa da empresa, que assim deve ser responsabilizada, materialmente, pelo prejuízo indireto causado ao obreiro quando do recebimento do valor previdenciário”, destacou.
De acordo com o desembargador Alexandre Nery, já que a empresa não rebateu os valores informados pelo vendedor na ação, o trabalhador deve receber a diferença reclamada, que é R$ 85,5 mil.
Processo: 0001456-18.2013.5.10.0101"

Discussão sufocada, mais uma vez (Fonte: Gazeta do Povo)

"Pela segunda vez em menos de um mês, a Assembleia Legislativa do Paraná se submeteu a aprovar projetos de autoria do Executivo sem debatê-los convenientemente. Para esse fim, seguindo orientação superior, a bancada governista aprovou a transformação do plenário em Comissão Geral, de modo que a matéria fosse votada (e seguramente aprovada sem maiores delongas) sem antes passar pelo crivo das comissões temáticas da Casa..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Sindicato rural é condenado por morte de tratorista em acidente (Fonte: TST)

"A mãe de um tratorista do Sindicato Rural de Pitangui (MG) vai receber R$ 100 mil de indenização, por danos morais, pela morte do filho em um acidente de trabalho, aos 37 anos de idade. O sindicato recorreu, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento, pelo qual pretendia trazer o caso à discussão no TST.
O acidente ocorreu no momento em que o empregado estava de pé sobre a plataforma de engate do reboque do trator, segurando uma peça para o enchimento da carroceria do reboque, quando o trator começou a descer de ré, sem ninguém no controle, e ele caiu ao chão. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a indenização foi fixada levando-se em conta a altíssima gravidade do acidente e o porte econômico do empregador (um sindicato de produtores rurais em região agrícola, que presta serviços aos associados/fazendeiros), que, aliás, prestou auxílio à família do empregado, ao pagar as despesas de funeral.     
No agravo de instrumento, sustentando que seu recurso de revista, trancado pelo Tribunal Regional, merecia ser examinado pelo TST, o sindicato sustentou que a responsabilidade objetiva (independente de culpa) que lhe foi imputada não se aplica à Justiça do Trabalho. A entidade defendia que que o empregador somente poderá ser condenado por acidente com empregado quando houver responsabilidade subjetiva.
Mas de acordo com a relatora do agravo de instrumento, ministra Kátia Magalhães Arruda, o Regional reconheceu também a responsabilidade subjetiva da entidade, por ter admitido o empregado para a função de tratorista sem observar que ele não tinha habilitação para operar trator e "sem ao menos lhe oferecer um treinamento mínimo atual".    
A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processos: AIRR-1597-22.2012.5.03.0148"

Fonte: TST

No Paraguai, centrais convocam greve geral (Fonte: Rede Brasil Atual)

"A greve geral convocada unitariamente pelo movimento sindical do Paraguai “Em defesa da soberania da Pátria” para o dia 26 de março tem ampliado apoios “contra o congelamento salarial, a privatização e o entreguismo selvagens” defendidos pelo presidente Horacio Cartes e expressos na lei de Aliança Público-Privada (APP), aprovada recentemente..."

Juiz aplica princípio da ultratividade da norma coletiva e assegura a trabalhadora estabilidade pré-aposentadoria (Fonte: TRT 3ª Região)

"As cláusulas normativas das convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. Esse é o teor da súmula 277 do TST, que assegura a ultratividade da norma coletiva para período posterior à sua vigência, aplicada pelo juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, ao julgar um caso na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Como esclareceu o magistrado, não houve prova nos autos de que a garantia de emprego pré-aposentadoria prevista na CCT anexada pela trabalhadora tenha sido suprimida ou modificada por negociação coletiva posterior ao período de vigência do instrumento normativo. Por essa razão, ele concluiu que a garantia de emprego prevista na norma coletiva era aplicável à empregada.
Mas, para a empregadora, uma empresa de medicina diagnóstica, a trabalhadora não cumpriu os requisitos necessários para ter direito à garantia, uma vez que ela não apresentou, durante o contrato de trabalho, a documentação pertinente à sua condição de portadora de estabilidade pré-aposentadoria. Contudo, as alegações foram refutadas pelo magistrado. Isso porque, como explicou o juiz, a cláusula normativa em questão não exige, para a garantia de emprego pré-aposentadoria, que a empregada faça comunicação formal da sua condição antes ou por ocasião da dispensa imotivada.
Considerando que a norma coletiva garante ao empregado não apenas o recolhimento das contribuições previdenciárias até a concessão da aposentadoria pelo INSS, como sustentou a empregadora, mas também o emprego no período de pré-aposentadoria (15 meses), o magistrado deferiu à trabalhadora a contribuição previdenciária do período de pré-aposentadoria e ainda o pagamento dos salários devidos desde a dispensa nula ocorrida até o término do período de estabilidade provisória pré-aposentadoria (aquisição do direito à aposentadoria pelo INSS), com devidos reflexos.
"Afinal, a autora não recebeu salários no período de estabilidade provisória pré-aposentadoria prevista em norma coletiva apenas porque foi dispensada sem justa causa pela ré", finalizou o juiz, acrescentando que a trabalhadora estava no período de estabilidade provisória pré-aposentadoria de 15 meses por ocasião da dispensa imotivada. E, como o período de estabilidade provisória já está exaurido, não havia mais possibilidade de reintegração da autora ao emprego, a teor da Súmula nº 396 do TST.
( nº 00464-2013-025-03-00-9 )"

Deputado ruralista ganha prêmio de "Racista do Ano" (Fonte: Carta Capital)

"O Brasil é o centro das atenções, o poder emergente, sede da Copa, das Olimpíadas, do carnaval, das mobilizações de rua, e não para de aparecer nas manchetes internacionais. A mais nova é a desonra, vergonha coletiva, com o reconhecimento, absolutamente merecido, não há duvidas, de que deputados ruralistas são os "racistas do ano". O prêmio, concedido pela entidade internacional de defesa de populações indígenas, a Survival, é em comemoração ao Dia Internacional de Luta Pela Eliminação da Discriminação Racial, 21/03, reconhecido pela ONU..."

Íntegra: Carta Capital

Turma reverte justa causa aplicada a motorista dispensado depois de bater na traseira de outro ônibus (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um motorista de ônibus que trabalhava para uma empresa de transportes há mais de dez anos envolveu-se em um acidente de trânsito, colidindo na traseira de outro ônibus, o que causou danos materiais ao veículo e resultou em uma vítima, encaminhada ao hospital. Depois disso, o motorista foi dispensado por justa causa, por desídia e indisciplina. Inconformado, ele buscou a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho. E a 3ª Turma do TRT de Minas, modificando a decisão de 1º grau, deu razão a ele e converteu a dispensa para a modalidade sem justa causa.
A desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, relatora do recurso, destacou que o Direito do Trabalho tem como princípio a continuidade da relação de emprego, apesar de ser reservado ao empregador o direito de rescindir o contrato, de forma imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias. Assim, não se permite que ele faça uso da dispensa por justa causa de forma arbitrária, já que ela é uma exceção, devendo sua aplicação respeitar os pressupostos específicos previstos para a configuração da justa causa, nos termos da lei (artigo 482/CLT). E, como explicou a relatora, não se pode confundir culpabilidade do acidente de trânsito com a regra de descumprimento de contrato de trabalho, já que ambos possuem pressupostos fáticos e legais diversos. "A colisão, pela traseira, impõe a presunção de culpa do reclamante, pela inobservância das regras de trânsito. Entretanto, essa culpa está fixada na lei com o objetivo de regular responsabilidade civil para fins de reparação do prejuízo causado. Todavia, aqui, está em discussão a conduta culposa e/ou dolosa do empregado que enseja falta grave capaz de caracterizar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos moldes do art. 482/CLT", frisou, pontuando que não se pode concluir, no caso, que o empregado agiu com a intenção de descumprir as normas de trânsito, caso em que seria aplicável a justa causa.
Mesmo havendo culpa do empregado no plano da reparação civil, já que a colisão de veículo na traseira implica culpa do condutor que trafegava atrás, esse fato, por si só, não serve de base para autorizar a dispensa por justa causa do motorista envolvido, já que não conduz à conclusão necessária de que houve descumprimento caracterizador da indisciplina ou conduta desidiosa. Como ressaltou a desembargadora, caberia à empregadora demonstrar claramente que o trabalhador agiu com desleixo, desatenção e com descompromisso em relação a suas obrigações contratuais. Mas toda a prova caminhou em sentido contrário. Apesar dos depoimentos conflitantes acerca da velocidade com que o empregado conduzia o veículo, a análise do conjunto probatório levou à presunção de que o motorista não estava em alta velocidade no momento do acidente. No mais, a caracterização da desídia não se faz por um ato isolado, mas exige um conjunto de atitudes e comportamentos desabonadores. E, conforme se apurou das provas produzidas, o trabalhador não cometeu qualquer falta no período de mais de um ano, tendo as testemunhas declarado que ele era um bom empregado. Não se caracterizou, portanto, conduta reincidente, recalcitrante ou refratária às medidas disciplinares.
Nesse contexto, a relatora concluiu não comprovada a culpabilidade do reclamante em relação ao cumprimento de suas obrigações no contrato de trabalho, razão pela qual reverteu a justa causa, convertendo-a em dispensa sem justa causa. Em decorrência, deferiu ao empregado as verbas devidas nessa modalidade de ruptura contratual. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.
( 0001816-40.2011.5.03.0093 RO )"

Argentina abre ao público documentos secretos da ditadura militar (Fonte: Brasil de Fato)

"A partir de hoje (20), a Argentina abrirá ao público os arquivos secretos da ditadura militar no país (1976-1983). Os novos documentos foram encontrados, em novembro do ano passado, no subsolo do Edifício Condor, em Buenos Aires, que pertence à Força Aérea argentina..."

Íntegra: Brasil de Fato

Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão (Fonte: TRT 3ª Região)

"O pernoite dentro do caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão, pois o motorista não está aguardando ordens e nem vigiando carga, já que estará dormindo. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRT de Minas afastou a condenação imposta a uma transportadora pelo juízo de 1º Grau.
Na sentença, o juiz havia entendido que, ao dormir no caminhão, o reclamante ficava de prontidão, nos termos do parágrafo 3º do artigo 244 da CLT. Em consequência, condenou a transportadora ao pagamento de dois terços do salário-hora no período das 22 às 06 horas. Inconformada, a empresa recorreu e conseguiu reverter a decisão.
Seguindo o mesmo entendimento adotado em outras oportunidades, o relator do recurso, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, destacou que não há como aplicar, por analogia, o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 244 da CLT. O primeiro considera sobreaviso o tempo em que o empregado permanece em sua residência aguardando ser chamado para o serviço a qualquer momento. Já o segundo, considera prontidão o período em que o empregado fica nas dependências da estrada, aguardando ordens. Para o desembargador, nenhuma dessas situações se aplica ao motorista que pernoita na cabine do caminhão.
Isto porque o profissional não está aguardando ordens neste período. Segundo o julgador, o caso é diferente dos ferroviários que, obedecendo a escalas de serviço, aguardam em suas próprias casas ou nas dependências da estrada as determinações do empregador. No caso do motorista, isso não ocorre, já que ele está dormindo. Isso impede também que vigie a carga. "A vigília é incompatível com o sono", destacou.
Ainda conforme as ponderações do relator, a situação não se alterou depois da Lei 12.619/2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. "Aliás, o legislador, a reboque dos fatos sociais, acabou por reconhecer a possibilidade de o motorista repousar no próprio veículo", frisou o julgador. Nesse sentido, o parágrafo 2º do artigo 235-E da CLT, acrescentado pela lei, considera como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluindo expressamente os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso. Este último exatamente o caso do motorista quando dorme no caminhão, segundo destacou o desembargador.
Ele também lembrou que o inciso III do artigo 235-D da CLT autorizou expressamente que "o repouso diário do motorista obrigatoriamente com o veículo estacionado" seja feito na cabine leito do veículo. Portanto, com base nesse contexto, a Turma de julgadores, por maioria de votos, decidiu julgar favoravelmente o recurso para excluir a condenação relativa às horas de prontidão e reflexos.
( 0001600-67.2012.5.03.0021 ED )"

Câmara realiza ato pela aprovação de igualdade no trabalho (Fonte: PCdoB)

"Mulheres avançam no mercado de trabalho, mas ainda estão em desvantagem nas relações profissionais. Para que haja igualdade entre homens e mulheres, representantes do Fórum Nacional das Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais reivindicaram em ato público, nesta quarta-feira (19), na Câmara dos Deputados, mais pressa na análise e aprovação de projetos que garantem a igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Os projetos defendidos estão reunidos na “Plataforma das Mulheres Trabalhadoras do Brasil”. São eles: a lei da igualdade entre homens e mulheres, a redução da jornada semanal de trabalho e a ampliação dos dias de licença-maternidade.
A coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Jô Moraes (MG), afirmou em ato que as propostas já foram incluídas na pauta da bancada. “Monitoraremos agora a tramitação dos projetos que elas apresentaram como prioridade, para que a gente possa contribuir na tramitação deles”, disse.
Segundo a líder do PCdoB na Câmara, Jandira Feghali (RJ), é preciso abrir oportunidades para que as mulheres alcancem capacitação e nível de emprego de maior qualificação. Assista vídeo."

Fonte: PCdoB

VIAÇÃO PAGARÁ R$ 800 MIL POR DANOS MORAIS COLETIVOS (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Auto Viação Jabour Ltda. ao pagamento de R$ 800 mil a título de danos morais coletivos, pelo descumprimento de uma série de normas trabalhistas constatado em sucessivas inspeções do Ministério Público do Trabalho (MPT). A condenação, que também abrangeu obrigações de fazer, estabelece multa pecuniária de R$ 10 mil por item descumprido e R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entre as irregularidades identificadas pelo MPT, estão o desconto nos salários dos motoristas em decorrência de avarias no ônibus (que só pode ser feito nos estritos termos previstos em lei); a não concessão de intervalos intrajornada e o desrespeito à duração mínima do intervalo interjornada (11 horas); duração do trabalho além do limite fixado em lei; e desconsideração no cálculo da jornada do tempo no acerto de contas, da espera do coletivo e do deslocamento do veículo até a garagem.
A fiscalização do MPT observou, ainda, que a empresa deixou de cumprir, durante muito tempo, normas de segurança e saúde do trabalho, pois não colocava refeitório à disposição de seus empregados, não fornecia equipamento de proteção individual (EPI), mantinha instalações elétricas inadequadas e banheiros sujos e sem portas independentes com trinco.
A decisão do colegiado reformou a sentença de 1º grau, que havia considerado totalmente improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública proposta pelo MPT. Ao apreciar o recurso ordinário, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, considerou o valor de prova de inquérito civil conduzido pelo MPT em 2009.
Desse modo, configurou-se o dano moral coletivo, cujo valor foi fixado, segundo o magistrado, “em respeito ao princípio da razoabilidade, consubstanciado na necessidade de impor condenação pedagógica, no grau de ofensividade da conduta, na imperatividade do respeito à dignidade humana e ao valor social do trabalho, na lesão dos atributos da personalidade humana, na capacidade financeira do ofensor e no número de funcionários superior a 2 mil”. A viação também foi condenada a uma série de obrigações de fazer com vistas a sanar as irregularidades verificadas.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

O lado sombrio do Brasil: Deputado recebe prêmio da Survival, ‘Racista do Ano’ (Fonte: Survival)

"Um proeminente Deputado brasileiro recebeu o prêmio ‘Racista do Ano’ da Survival International para o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, 21 de março.
Durante uma reunião pública em novembro passado, o Deputado Luis Carlos Heinze fez comentários profundamente ofensivos contra os índios brasileiros, homossexuais e quilombolas. Outro Deputado, Alceu Moreira, pediu a expulsão de povos indígenas que tentam reocupar suas terras ancestrais.
Deputado Heinze, que é Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, disse que ’O mesmo governo… é ali que estão aninhados quilombolas, índios, gays, lésbicas, tudo o que não presta, ali está aninhado, e eles têm a direção e o comando do governo’.
Durante a mesma reunião o Deputado Alceu Moreira pediu que os fazendeiros brasileiros ‘se fardem de guerreiros e não deixem um vigarista desse [aparentemente referindo-se aos apoiadores dos índios] dar um passo na tua propriedade. […] Reunam verdadeiras multidões e expulsem [os índios e os quilombolas], do jeito que for necessário!’
Os Deputados fazem parte do poderoso lobby ruralista, anti-indígena, do Brasil, que está exigindo que o governo aprove uma série de leis controversas que iriam enfraquecer drasticamente o controle dos povos indígenas sobre suas terras.
A APIB, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, descreveu isso numa carta ao Ministro da Justiça, como ‘uma virulenta campanha […] de discriminação e racismo contra os povos originários’.
As mudanças seriam desastrosas para tribos brasileiras como os Guarani, que já perderam a maior parte de suas terras para fazendeiros de gado e plantações de cana de açúcar. A tribo enfrenta altos níveis de violência nas mãos de latifundiários poderosos, que freqüentemente empregam pistoleiros para expulsar os Guarani de suas terras e assassinar seus líderes.
Um homem Guarani disse à Survival, ‘Os pistoleiros estão nos ameaçando e eles querem nos matar. Eles querem extinguir todos nós’.
De acordo com relatos, a Bunge, um gigante alimentício estadunidense que compra cana de açúcar de terras roubadas dos Guarani, tem financiado campanhas eleitorais do Deputado Heinze.
O prêmio de racismo da Survival foi anteriormente concedido ao jornal peruano Correo que chamou indígenas de ‘selvagens’ e ‘primitivos’ e o jornal paraguaio La Nación que comparou índios paraguaios ao câncer, e os chamou de ‘sujos’.
Nixiwaka Yawanawá, um índio da Amazônia que se juntou a Survival em 2013 para lutar pelos direitos indígenas, disse: ‘Por mais de 500 anos, os índios do Brasil têm sofrido racismo, preconceito e violência nas mãos de pessoas que querem ver a nossa extinção. Mas ainda estamos aqui, nós somos os protetores da floresta e exigimos respeito. Me deixa triste e com raiva quando ouço os comentários de ódio e racismo desses políticos. Com apenas alguns meses até a Copa do Mundo, o mundo precisa ver este lado do Brasil também.’
Notas para editores:
- Veja o relatório da Survival ao Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial da ONU, que descreve a situação chocante dos Guarani.
- Às vésperas da Copa do Mundo da FIFA, Survival International está destacando ‘O lado sombrio do Brasil’ e informará sobre a situação dos índios brasileiros e os ataques do governo sobre seus direitos."

Fonte: Survival

BENEFICIÁRIA DEVE COMPROVAR INICIATIVA DE TRABALHADOR NA RESCISÃO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior confirmou entendimento de que cabe à beneficiária da mão de obra comprovar que foi do trabalhador a iniciativa da rescisão do contrato de representação comercial. A Turma aplicou ao caso, de forma analógica, a Súmula 212 do TST.
O vendedor ajuizou a ação contra a Flema Consultoria de Mercados Ltda. e sua sucessora, Empresa Brasileira de Utilidades do Lar – Suprema Ltda. pretendendo o reconhecimento de vínculo empregatício e, consequente, o pagamento de verbas rescisórias, explicando que foi dispensado após anos de prestação de serviços. Requereu ainda, de forma alternativa para o caso de não admissão da relação de emprego, o pagamento da indenização prevista na Lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
O juiz da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgar improcedentes os pedidos formulados, por entender, com base nos documentos trazidos pelas empresas e depoimentos tomados, inclusive o do vendedor, que a relação entre as partes não era de emprego. O representante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que reformou a decisão.
A relação de emprego é conceituada no artigo 3º da CLT e considera empregado toda pessoa física que presta serviços de forma pessoal, não eventual, subordinada e mediante salário. O aspecto mais sensível deste tipo de relação é a subordinação do empregado ao empregador, considerando que existem relações jurídicas que têm por fim a prestação de algum serviço, mediante pagamento em pecúnia, mas que não se caracterizam como contrato de trabalho.
Ao modificar a sentença, o TRT-RJ destacou que uma das formas de prestação de trabalho sem vínculo empregatício é a denominada representação comercial autônoma, que se distingue do contrato de trabalho pela independência na prestação de serviços. O titular desta função pode administrar o tempo dedicado à atividade, o modo e o lugar da prestação, embora também deva prestar contas e elaborar relatórios de atividades com o objetivo de comprovar as transações comerciais efetuadas.
Todavia, o Regional considerou que, apesar da inviabilidade do reconhecimento do vínculo de emprego, era das empresas comerciais o dever de demonstrar que a iniciativa de rompimento do contratado entre as partes foi do representante comercial, em respeito ao princípio da continuidade da prestação dos serviços. Com essa decisão, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 60 mil, referentes às parcelas previstas da Lei 4.866/65 (artigos 27 e 34).
TST
No recurso de revista interposto junto ao TST, as empresas defenderam a tese de que era ônus do representante comercial provar que a iniciativa de ruptura do contrato de representação comercial não foi dele. Isso porque o fato é constitutivo do seu direito ao recebimento da indenização.
De acordo com a relatora dos autos, ministra Dora Maria da Costa, diante da evidente diferenciação jurídica entre o contrato de representação comercial e a relação empregatícia, sobretudo pela ausência de subordinação no primeiro caso, não restam dúvidas quanto à vinculação do sustento do trabalhador ao trabalho por ele realizado por meio da representação comercial. A partir deste quadro, a ministra considerou correto o posicionamento adotado pelo TRT, no sentido de que o princípio da continuidade deve ser aplicado ao caso em exame, pois é de se presumir o interesse do trabalhador na manutenção de sua fonte de subsistência.
Desse modo, a Turma aplicou a Súmula 212. Esse texto consolidou entendimento no sentido de que o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-91400-56.2009.5.01.0025"

Coronel afirma que desenterrou corpo do desaparecido Rubens Paiva em 1973 (Fonte: Mário Magalhães)

"O coronel Paulo Malhães, oficial reformado do Exército e legendário membro do aparato repressivo da ditadura(1964-85), afirmou ter participado de operação para desenterrar a ossada do deputado federal cassado Rubens Paiva, desaparecido em 1971 depois de ter sido morto na tortura em dependências militares. Até hoje seu corpo não foi encontrado.
“Recebi a missão para resolver o problema, que não seria enterrar de novo'', disse o coronel à repórter Juliana Dal Piva. “Procuramos até que se achou, levou algum tempo. Foi um sufoco para achar (o cadáver). Aí, seguiu o destino normal.''
O “destino normal'' seria ocultar o corpo para sempre.
A missão teria ocorrido em 1973, na praia carioca do Recreio dos Bandeirantes. Malhães disse que sabia de quem eram os restos mortais: “Eu podia negar, dizer que não sabia, mas eu sabia quem era sim. Não sabia por que tinha morrido, nem quem matou. Mas sabia que ele era um deputado federal, que era correio de alguém”.
Malhães foi apontado por numerosos presos políticos como autor de violências. Integra listas de torturadores. Militou em órgãos como o Centro de Informações do Exército (CIE). Cuidava de alguns dos serviços mais sujos da ditadura.
Sua identificação, com declarações de relevância histórica, estão na edição de hoje do jornal “O Dia'' (reportagem aqui). A matéria nomeia outros militares que teriam atuado com Malhães para desenterrar e desaparecer com o corpo. O coronel disse ignorar o destino dos restos mortais. E que o CIE resolveu dar ao caso uma “solução final''.
De acordo com o oficial, a operação foi necessária porque alguns agentes do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do I Exército ameaçavam divulgar onde estava a ossada.
Para onde foi levado o corpo? “Pode ser que tenha ido para o mar. Pode ser que tenha ido para um rio.”
Malhães disse que a ordem para desenterrar Rubens Paiva veio do gabinete do ministro do Exército. À época, o ministro do Exército era o general Orlando Geisel, irmão do futuro ditador Ernesto Geisel. O presidente da República (igualmente ditador) era o general Emílio Garrastazu Médici."

EMPRESA NÃO PODE DESCONTAR GRATUIDADES DE SALÁRIOS DE MOTORISTAS (Fonte: TRT 1ª Região)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Auto Viação Bangu Ltda., do Rio de Janeiro, e manteve condenação por dano moral de R$ 100 mil contra a empresa. O motivo da condenação foi o fato de a viação não cumprir a legislação quanto à gratuidade de transporte para idosos e estudantes e descontar do salário dos motoristas os valores relativos aos casos em que houve o transporte gratuito dessas pessoas.
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso na Primeira Turma, a "conduta antijurídica da empresa, cuja repercussão transcendeu o interesse da coletividade dos empregados, atingindo toda a sociedade, atenta contra os princípios constitucionais da dignidade humana e da valorização do trabalho (artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal), suficientes para autorizar a indenização por dano moral".
Com o recurso de agravo de instrumento, a Viação Bangu tentava trazer para o TST a discussão do caso. A empresa foi condenada em primeira e segunda instâncias em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Ao julgar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou trecho de matéria jornalística juntada ao processo com denúncia dos empregados penalizados. "Cansados de apanharem de velhinhos, serem levados para delegacias e ainda terem os salários descontados por aceitarem passageiros com direito à gratuidade no ônibus, motoristas da Auto Viação Bangu decidiram protestar", relata o texto. Segundo eles, "a empresa está tirando do salário dos funcionários o valor das passagens que não são pagas por idosos e estudantes". O mesmo texto informava que, "num dos contracheques mostrados pelos motoristas, o valor do desconto - discriminado como vale - chega a R$ 155".
De acordo ainda com o processo, há na Viação Bangu uma sala com diversos monitores nos quais os seguranças analisam as fitas das viagens de todos os ônibus com o objetivo de descobrir os casos em que houve transporte gratuito, permitindo o desconto no salário. Para o TRT, além da conduta da empresa de ônibus ser antissocial por afetar toda a coletividade, "na medida em que a lei que ampara a gratuidade é violada sistematicamente", o fato torna-se mais grave por se tratar de uma concessão de serviço público.
Processo: AIRR-124840-91.2007.5.01.0064"

Funcionários demitidos da rede Patch criam sites independentes (Fonte: Observatório da Imprensa)

"As regiões ricas dos subúrbios americanos sempre foram redutos financeiros para o jornalismo local. É por isso que, nos idos de 2009, quando foi lançada a Patch – rede online de notícias locais da AOL –, seus sites se concentraram nestes ditos ricos subúrbios. E é por isso também que os jornalistas que ficaram desempregados após o declínio da rede não jogaram a toalha. A AOL vendeu sua participação majoritária da Patch no início do ano para uma empresa especializada em recuperar companhias com problemas. Logo foi anunciada uma reestruturação com direito a centenas de demissões.
Kenny Katzgrau é o cofundador da Broadstreet, empresa sediada em Nova Jersey que constrói plataformas de publicidade para organizações de notícias locais. Antes de fundar a Broadstreet, em 2012, trabalhou no Yahoo; seu sócio, John Crepezzi, era engenheiro na Patch.
“Após as primeiras demissões [no ano passado], percebemos que as coisas não estavam indo muito bem com a Patch e que faria muito sentido capitalizar em cima disso”, diz Katzgrau. “Assim que as demissões foram anunciadas, nós basicamente juntamos todos os e-mails da Patch e enviamos uma mensagem que dizia: ‘Obviamente lamentamos pelas más notícias, mas se você estiver pensando em se tornar independente, podemos facilitar o caminho’.” O agente facilitador da Broadstreet, no caso, era uma nova plataforma batizada de Blargo.
No entanto, mesmo com a divulgação maciça e oportuna, apenas 15 funcionários da Patch responderam à oferta da Broadstreet de imediato; e algo entre cinco e 10, diz Katzgrau, estão criando sites independentes em parceria com a empresa.
Novas perspectivas
Michael Dinan era funcionário da Patch em New Canaan, Connecticut. Agora ele administra a página de notícias New Canaanite, juntamente ao seu irmão Terry, usando o Blargo. "Imediatamente após a dispensa, todos recebemos propostas de grupos e empresas que já possuíam plataformas prontas, dispostos a nos ajudar a dar os passos seguintes, e assim por diante", conta Dinan.
Outra equipe que quis auxiliar os ex-funcionários da Patch a se recolocar no mercado foi a NJ News Commons. Com base na Montclair State University, a News Commons usou capital do Fundo de Recuperação de Nova Jersey, criado após a passagem do furacão Sandy, para apoiar a primeira rodada do programa Grow & Strengthen (Crescimento & Fortalecimento, em tradução livre), voltado à criação de novos sites no estado. Em fevereiro, a equipe anunciou o lançamento de uma nova rodada de sites independentes de notícias.
“Quando a Patch fechou, e nós sabíamos que ia fechar, nos vimos numa posição confortável para converter um monte de gente”, diz a diretora da NJ News Commons, Debbie Galant. “Alguns dos funcionários dispensados são muito amados em suas cidades. Eles não sabem como se vender, isso nunca foi parte do trabalho deles, mas nós vamos ajudar para que aprendam o necessário”.
Além dos microfinanciamentos, os membros do programa Grow & Strengthen terão acesso a consultorias regulares com Joe Michaud, veterano da Maine Media, bem como acesso a treinamento com a NJ News Commons, aconselhamentos com mentores e outras atividades, incluindo uma conferência sobre dados municipais.
Velocidade de migração
Não que realizar este salto tenha sido fácil. Debbie e Dinan concordam que é essencial agir rapidamente para atrair a audiência já existente às novas plataformas.
Do ponto de vista financeiro, foi muito importante fazer esta troca de plataforma de forma rápida. “Eu fiz isso de forma veloz não apenas porque trabalho rápido”, diz Dinan, “mas porque eu tinha de fazê-lo; eu precisava me assegurar antes que a indenização pela demissão ou minhas economias acabassem e eu fosse obrigado a aceitar um emprego que me afastasse da reportagem e de meus objetivos profissionais”. O site New Canaanite publicou seu primeiro tweet apenas dois dias após as demissões da Patch terem se tornado públicas.
A busca ambiciosa por expansão por parte da Patch pode ser história agora, mas isso não significa que todo o alicerce do trabalho deva virar pó. “A Patch foi um ótimo campo de treinamento para mim, não apenas em termos de ferramentas para divulgação de reportagens ao público online, mas também por conceder capacidade de aprendizado multitarefa e capacidade de inovação de um veículo em plena atividade”, relata Dinan. "Não quero ser desrespeitoso com os jornais impressos tradicionais, [mas] não sei quantos jornalistas de impressos seriam capazes de lançar o próprio site de notícias apenas dois dias depois de uma demissão, e confiantes de que, com planejamento e trabalho duro, ele iria crescer e se transformar em seu emprego em tempo integral”."

Operadora de telemarketing consegue anulação do próprio pedido de demissão (Fonte: TST)

"Uma operadora de telemarketing de Contagem (MG) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a anulação do próprio pedido de demissão da A & C Soluções Ltda. A decisão foi da Primeira Turma, que afastou a validade do pedido porque não foi homologado pelo sindicato da categoria. Com isso, a trabalhadora receberá parcelas que não iria receber se fosse mantida a validade do pedido de rescisão.
A operadora relatou que em março de 2011 foi chamada à sala da supervisora da empresa para se explicar sobre uma rasura em atestado médico. Na ocasião, a superior teria sido ríspida ao dar-lhe duas opções: pedir demissão ou "ser submetida à vergonha da demissão por justa causa". A trabalhadora ainda defendeu que o sindicato não homologou seu pedido demissional, o que tornaria o ato sem validade. Disse também que, na época, não procurou o sindicato porque não queria se demitir.
Já a empresa contou outra versão. Disse que a comunicação de demissão se deu de forma espontânea, por iniciativa própria da operadora, sendo ato jurídico perfeito, isento de quaisquer nulidades ou vícios. Ainda segundo a A&C, a trabalhadora chegou a dizer que havia recebido nova oportunidade de emprego e teria elaborado um pedido de demissão manuscrito. "Não houve outra alternativa senão acatar a referida comunicação de demissão", informou.
A análise da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) foi de que realmente a trabalhadora não tinha intenção de pedir demissão. Mas, diante da recusa da supervisora em lhe devolver o atestado médico, ela achou melhor assinar a própria demissão para evitar a justa causa.
A alegação da operadora de que não foi ao sindicato para homologar a rescisão contratual porque não pretendia pedir demissão foi afastada pelo TRT mineiro. Segundo o órgão - que considerou válido o pedido de demissão -, a ausência de homologação foi causada exclusivamente pela trabalhadora, não sendo razoável transferir para a empresa a responsabilidade pelos efeitos dessa conduta.
O relator do processo na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes, observou que a operadora já estava há mais de um ano no emprego e, ao contrário do entendimento do TRT-MG, o pedido de demissão não é, por si só, suficiente para a validação do ato rescisório (artigo 477, parágrafo 1º, da CLT). Para Bentes, a inobservância da norma é suficiente para justificar a inversão da presunção em relação à iniciativa da dispensa, já que acarreta a nulidade do próprio ato rescisório.
Com o processo já transitado em julgado, a operadora agora deverá receber o pagamento das parcelas relativas à dispensa sem justa causa, como indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS e aviso-prévio indenizado. 
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-556-83.2011.5.03.0009"

Fonte: TST