segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Campanha de conscientização para a objetividade e concisão dos atos processuais (TRT-PR)


"Curitiba, 24 de setembro de 2012 - Será apresentado nesta segunda-feira, durante a Semana Institucional do TRT-PR, o projeto que inclui o incentivo de limitar as peças jurídicas a 10 páginas, no máximo.
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná divulga uma campanha para conscientizar magistrados, advogados e servidores a simplificar as peças processuais. Proposta apresentada, na semana institucional do ano passado, pelo juiz substituto do TRT-PR, Paulo José Oliveira de Nadai, o projeto proporá a “ideia das 10”: até 10 páginas para a petição inicial, para a contestação, sentença, etc.
O objetivo da campanha, segundo o juiz Paulo José Oliveira de Nadai, é a agilidade no processo, o que beneficiará o trabalho dos magistrados, dos advogados, e, como consequência, as partes terão suas demandas mais rapidamente julgadas. Ele lembra, porém, que o Tribunal necessitará da ajuda dos advogados para que a campanha apresente resultados. “A ideia da concisão das peças jurídicas trará benefícios, mas deve haver um empenho da OAB para que, de fato, haja a colaboração dos advogados”. 
“Esses dias me deparei com uma petição inicial de 57 páginas, que poderia ser resumida em 10 ou 12, no máximo. A defesa da primeira reclamada tinha algo próximo a 80 páginas e da segunda reclamada em torno de 60 páginas”, contou o juiz.
Ao analisar a questão no contexto do processo eletrônico, o juiz Nadai opina: “Diante das facilidades e oportunidades que o processo eletrônico apresenta, dentre elas a economia de papel, na prática, as peças processuais não têm limite razoável de tamanho e cada vez mais os advogados se aproveitam do ‘copia e cola’ para inflar suas manifestações com argumentos e jurisprudências que, no meu entender, são desnecessárias”.
Para a presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, a campanha está de acordo com a proposta de sua gestão, alinhada à celeridade processual. “A objetividade das peças jurídicas permitirá que os atos processuais sejam construídos de maneira sucinta, privilegiando a qualidade do conteúdo. Será mais rápida a sua apreciação e julgamento”."

Acordo celebrado por comissão de conciliação prévia não tem abrangência plena (TRT10ª Reg.)


"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reforçou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que acordo celebrado por comissão de conciliação prévia não proíbe que o empregado entre com ação referente a assunto não tratado no acordo.
A decisão deu direito à funcionária da empresa Marietta Comércio de Alimentos Ltda. de pedir indenização por ter sido demitida mesmo estando grávida enquanto cumpria aviso prévio.
Para o relator do processo, desembargador João Amílcar Pavan, o acordo celebrado entre a funcionária e o restaurante não tratava da demissão durante a gravidez e apenas garantia o pagamento das diferenças de férias da empregada. “Os termos do acordo comportam apenas interpretação restritiva, e quando celebrado na esfera trabalhista, sem a atuação jurisdicional, a ele não pode ser impresso o caráter genérico”, defendeu o magistrado."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42330

Natal HSBC: acordo protege criancas e adolescentes (Fonte: MPT)


"Entre as mudanças está a delimitação dos horários de ensaios e apresentações.
Curitiba - Acordo entre autoridades de defesa dos direitos da infância e juventude e o Instituto HSBC Solidariedade vai permitir melhores condições para as crianças e adolescentes que participam do Natal do HSBC. O espetáculo, que acontece no Palácio Avenida, conta com coral formado por 160 integrantes vindos de 11 casas lares de Curitiba e região metropolitana.
O termo de compromisso, firmado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, o Ministério Público do Trabalho no Paraná, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná e o Instituto HSBC Solidariedade, definiu a forma de realização e fiscalização do evento, de modo que os direitos das crianças e dos adolescentes envolvidos sejam preservados.
 O acordo, que garantirá a continuidade das apresentações, leva em conta a necessidade de promover o desenvolvimento psicossocial, educacional e de saúde das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional envolvidas no projeto. Entre as mudanças está a adequação dos horários de ensaios e apresentações até às 21h15. 
O documento estabelece ainda que o Instituto e o banco apresentem o planejamento da execução dos ensaios e do espetáculo (projeto do espetáculo) para avaliação prévia do Ministério Público Estadual. Ele será analisado por equipe multidisciplinar do MP-PR (“Projeto Visita Legal do Ministério Público do Paraná”), composta por promotor de justiça, psicólogo, assistente social, pedagogo e engenheiro de segurança. Também será submetido à apreciação do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná. 
O projeto do espetáculo deverá atender aos requisitos constantes de laudo técnico de responsabilidade do Instituto HSBC Solidariedade a ser elaborado por profissionais especializados. Esses documentos acompanharão o requerimento dos alvarás judiciais para participação das crianças e adolescentes no evento."

Prefeitos são alertados sobre contratação de menores nas eleições (Fonte: MPT)


"A recomendação também se refere à jornada de trabalho e salários.
Foz do Iguaçu - O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Foz do Iguaçu encaminhou recomendação às coligações e partidos políticos de candidatos a prefeito em 10 municípios da região Oeste. O objetivo é assegurar os direitos dos trabalhadores contratados em campanhas eleitorais.
Foram encaminhadas recomendações aos candidatos a prefeito de Foz do Iguaçu, Medianeira, Diamante do Oeste, Itaipulândia, Matelândia, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu e Serranópolis do Iguaçu.
Recomendação - O MPT recomenda aos candidatos, coligações e partidos que não contratem menores de 18 anos de idade para trabalhar nas ruas na distribuição de materiais de publicidade eleitoral. Caso sejam contratados menores entre 16 e 18 anos, devem trabalhar apenas internamente nos comitês ou sede das instituições políticas.
Além disso, os trabalhadores contratados não devem ser obrigados a jornadas exaustivas e sem repouso semanal remunerado. Os trabalhadores também não podem receber valores  inferiores ao valor hora, valor dia ou valor mês decorrentes do salário mínimo vigente no Paraná.
O descumprimento das obrigações é considerado ato ilícito, além de desrespeito à ordem jurídica, o que pode ocasionar medidas nos âmbitos trabalhista, administrativo, penal, civil, eleitoral, entre outros."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/prefeitos+sao+alertados+sobre+contratacao+de+menores+nas+eleicoes

Construtora é condenada por morte de trabalhador (Fonte: MPT)


"MPT moveu ação contra a empresa após constatar violação de normas de segurança. Multa é de 500 mil.
Vitória - A Estrutural Construtora e Incorporadora foi condenada a pagar multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). A condenação decorre de ação civil pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a morte de um operário soterrado durante a construção de uma rede coletora de esgoto no bairro Porto, em São Mateus, no norte do Espírito Santo. No acidente, ocorrido em março de 2008, um soldado do corpo de bombeiros, que tentava socorrer outro trabalhador também morreu.
Os funcionários da empresa realizavam obras na Avenida Cricaré, dentro de uma cratera de quatro metros de profundidade, quando uma parede do buraco cedeu. De acordo com testemunhas, os trabalhadores manipulavam uma manilha no momento do acidente, que ocorreu quando chovia na região. 
Violação de normas de segurança contribuíram para o acidente. Falta de escoamento e proteção das paredes da vala; depósito inadequado para o material que estava sendo retirado do local; falha na intervenção do resgate, constatada por erro de procedimento, estavam entre os problemas.
Além da multa de R$ 500 mil, corrigidos desde a data do acidente, a Justiça do Trabalho acolheu os pedidos do MPT e impôs à empresa adoção de medidas que previnam novos acidentes de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil."

Fiscalização flagra trabalho infantil nas eleições (Fonte: MPT)


"Menores trabalhavam como cabos eleitorais para candidato à prefeitura de Manaus.
Manaus – Fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT) flagrou, em Manaus, três menores trabalhando como cabos eleitorais. Os adolescentes distribuíam panfletos e adesivos na rotatória do Eldorado, zona centro-sul da cidade, para um candidato à prefeitura da capital.  O candidato e o partido político ao qual ele pertence foram notificados para prestar esclarecimentos.
A operação ocorreu no sábado (22), e foi coordenada pelo procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento. O fato incide em descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo MPT e pelo Ministério Público Eleitoral com partidos políticos da região, em agosto de 2011. O acordo prevê multa de R$ 15 mil por criança ou adolescentes pegos trabalhando.
Legislação – O trabalho de menores em eleições é ilegal e está entre as piores formas de trabalho infantil, de acordo com a convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo a convenção, os partidos “não podem contratar e utilizar criança ou adolescente nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo ou que exijam o trabalho noturno, penoso, perigoso ou insalubre”."

BRF Foods é condenada em R$ 65 milhões (Fonte: MPT)


"Rio Verde (GO) – A BRF Foods, no município de Rio Verde (GO), foi condenada em R$ 65 milhões por não pagar o período de troca de uniforme aos empregados. A decisão é do juiz Ari Pedro Lorenzetti, da 2ª Vara do Trabalho da região, após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa frigorífica é originária da fusão entre a Sadia e a Perdigão.
Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, gerente nacional do projeto de adequação das condições de trabalho em frigoríficos, “a empresa subtrai, de forma intencional, não somente os salários, mas a própria saúde e dignidade dos seus trabalhadores o que vem gerando uma legião de jovens lesionados”.
Na condenação, também foi exigido que, a partir de novembro deste ano, a empresa comece a registrar e a pagar pelo período, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 
Só nos últimos cinco anos, a empresa lucrou R$ 26 mil com o não pagamento do tempo gasto pelos empregados com a troca de uniforme.
Problemas – A BRF Foods é o estabelecimento frigorífico que mais gera adoecimentos no Brasil, segundo levantamento feito pelo MPT. Força tarefa verificou de janeiro a setembro de 2011, 25,7 mil licenças médicas na unidade da empresa em Rio Verde,  média de 95 atestados ao dia. Desse total, 42 afastamentos foram causados por distúrbios osteomusculares.
"A empresa submete, de forma habitual, os empregados a jornadas exaustivas, superiores a 10 horas diárias. Os funcionários chegam a trabalhar até 15 dias consecutivos sem repouso semanal”, frisou o procurador do Trabalho Ari Pedro Lorenzetti. O não pagamento dos salários integrais dos trabalhadores e a não emissão de comunicações de acidentes também estão entre as irregularidades cometidas.
Reincidência – A empresa já havia sido autuada em abril de 2012. Força-tarefa do MPT constatou que a frigorífica não concedia intervalo de recuperação térmica aos empregados que trabalhavam em câmaras frias. O artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê pausa de 20 minutos a cada uma hora e quarenta minutos trabalhados."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/brf+foods+e+condenada+em+r+65+milhoes

Greve do Meio Ambiente começa a todo o vapor (Fonte: SindiSeab)


Mobilização amanhã em Curitiba é no IAP
O movimento grevista é estadual, por tempo indeterminado, até que o Secretário do Meio Ambiente,
Jonel Iurk, encaminhe um decreto garantindo que o reajuste da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais, a GEEE,
seja implantado já no holerite dos servidores do Meio Ambiente, como foi para a SEAB. Isonomia já!
Lembrando que o Enquadramento e Decreto 7774/2010 também são reivindicações.
Valores da promessa para os servidores
do Sistema SEMA e para a SEAB:
·        APs (Agentes Profissionais) = R$ 1750,00;
·        AEs (Agentes de Execução) = R$ 934,00;
·        AAs (Agentes de Apoio) = R$ 655,00.
OBS: os AEs e AAs da SEAB ainda não receberam os novos valores prometidos pelos secretários da SEMA e da SEAB, depois das negociações com os servidores do Meio Ambiente. Estão também aguardando  a aprovação do PL para receber.
Quem parou
Os regionais: Arapongas, Cascavel, Cruzeiro do Oeste, Francisco Beltrão, Guarapuava, Guaratuba, Irati, Ivaiporã, Maringá, Pato Branco, Paranavaí, Pitanga, Toledo, Umuarama e União da Vitória; estão todos parados! Em Ponta Grossa, o viveiro entrou em greve. Campo Mourão está reavaliando. Cornélio Procópio, Jacarezinho, Londrina e Foz do Iguaçu ainda não deram posição.
Em Curitiba, cerca de 40 servidores fizeram vigília em frente à sede da SEMA. O sindicato armou uma barraca, colocou um carro de som e os servidores fizeram um apitaço agora de manhã. Agora à tarde, os servidores vão insistir para ter uma conversa com o Secretário.
Mobilização ganha a mídia
Diversos canais de TV, rádios e jornais estiveram acompanhando a nossa mobilização em frente à SEMA. A imprensa não para de ligar, ainda mais quando foi informada que faz 23 anos que o IAP não faz concurso público e este governo prefere contratar terceirizados e estagiários para cumprir as funções de proteger o meio ambiente.
O resultado do descaso é o maior escândalo ambiental dos últimos tempos, a própria SANEPAR é, segundo a Polícia Federal, a maior poluidora dos rios paranaenses.
No interior adesão é maciça
Os regionais estão firmes na paralisação. Cruzeiro do Oeste, Guarapuava, Guaratuba, Irati, Paranaguá, Paranavaí, Toledo e União da Vitória já mandaram fotos. Solicitamos que os regionais parados mandem imagens para jornalismo@sindiseab.org.br. 
Plenária decide alterar a programação
Reunidos agora de manhã, os servidores do Sistema SEMA avaliaram que o barulho tem que ser feito amanhã na sede do IAP Curitiba (Rua Engenheiros Rebouças 1206) para chamar do público e do pessoal que ainda não veio se somar ao movimento. A ordem é nos mantermos unidos. Sabemos que os comissionados, terceirizados e estagiários não vão aderir mesmo porque não recebem a GEEE. 
Nova Programação:
* Dia 25 - terça-feira, das 8h00 às 12h00:
Concentração em frente à sede do IAP. À tarde, os servidores saem rumo a um local a ser definido pelos presentes;
* Dia 26 - quarta-feira, das 9h00 às 12h00:
Concentração em frente ao Palácio Iguaçu. O sindicato espera ser recebido pelo governador. Está agendando reunião com a SEAP também;
* Dia 27 - quinta-feira, das 9h00 às 12h00:
Concentração na Boca Maldita (Praça Osório), com distribuição de panfletos e mudas de flores para a população;
* Dia 28 - sexta-feira, a partir das 9h00:
Assembleia Geral do Sistema SEMA para avaliar a mobilização na barraca do sindicato em frente à SEMA (Rua Desembargador Motta, 3384 - Mercês).
* Dia 03 de outubro - 9h00 às 17h00:
Assembleia Geral Estadual para avaliar a greve, no Auditório da SEMA (Rua Desembargador Motta, 3384 - Mercês).
Atividades atingidas com a paralisação
* Elaboração e execução de Políticas Públicas para o Meio Ambiente Estadual;
* Licenciamento ambiental;
* Fiscalização ambiental;
* Monitoramento ambiental;
* Produção e distribuição de mudas florestais nativas;
* Atendimento ao público;
* Atendimento ao Ministério Público;
* Atendimento as entidades públicas (prefeituras, COPEL, SANEPAR, delegacias, etc);
* Educação ambiental.
OBS: os serviços essenciais serão mantidos como atendimento a acidentes ambientais e irrigação de mudas.
Entenda o caso
Apesar de ter prometido novos valores para a GEEE (Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais), que está sem reajuste há 10 anos, Jonel Iurk se negou a encaminhar um decreto para que o reajuste tenha implantação imediata e que garanta a retroatividade do reajuste ao mês de julho. 
A isonomia entre as duas secretarias não está sendo respeitada
Na prática, os servidores do Sistema SEMA estão sem saber quando vão receber o reajuste na gratificação. Enquanto isso, os servidores da SEAB já estão recebendo desde agosto; e o retroativo a julho, pago em folha complementar. Isto porque o Secretário Norberto Ortigara, encaminhou o decreto 5373, de 23 de julho, garantindo o cumprimento das promessas das negociações feitas para suspender a greve daquela secretaria no início de julho. 
Enrolação
Na assembleia anterior do Sistema SEMA, no dia 08 de agosto, Iruk se propôs a fazer o decreto. Mas na reunião com a comissão de negociação após a assembleia, no mesmo dia, justificou a não a elaboração do decreto porque o projeto de lei (PL) já estava pronto para ser encaminhado à Assembleia Legislativa. 
O Sistema de Consulta a Protocolos da SEAP, revela que o PL que reajusta a GEEE (115129210) ficou indo e vindo entre Casa Civil, SEAB e SEMA. Mais de um mês se passou e o PL sequer passou pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou pela Secretaria do Estado da Fazenda (SEFA). Além disto, o PL não contempla a retroatividade e implantação imediata do reajuste, por isso a necessidade do decreto.
Mais informações: Elci Terezinha Veiga Costa (41) 9820-0708.
Claudia Maria de Morais
Assessora de Comunicação do SINDISEAB
(41) 3253 6328/8819-9840"


Gerente ganha indenização por ter imagem usada sem autorização (Fonte: TST)


"Por ter sua imagem veiculada na página de internet da empresa onde trabalhava sem seu consentimento, um gerente de pós-venda vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 1,2 mil. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que confirmou a condenação, imposta pelo juiz de primeira instância.
Na reclamação trabalhista, o gerente diz que teve sua imagem utilizada indevidamente pela empresa, em propaganda realizada na internet. Ele diz que teve fotos postadas, sem sua autorização, não só durante a vigência do contrato de trabalho, mas também após o encerramento do contrato.
O juiz de primeiro grau deu ganho de causa ao gerente, decisão que foi mantida pelo TRT-1. A empresa recorreu ao TST, alegando existir divergência jurisprudencial nessa matéria.
Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, salientou que o tribunal regional fundamentou a condenação com base no fato de que o reclamante teve a sua imagem veicula na internet, no site da empresa acessível ao público externo, usado com vistas à orientação do cliente, sem sua autorização.
Ao analisar o agravo de instrumento da empresa, a desembargadora afirmou que o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, na medida em que as decisões apresentadas para fins de confronto de teses são inespecíficos, e dizem respeito a quadros fáticos diversos do consignado pelo Tribunal Regional nesta decisão.
O primeiro paradigma usado pela empresa para tentar comprovar divergência jurisprudencial, explicou a desembargadora, tratava da veiculação apenas do nome da reclamante em site eletrônico, após o fim do contrato do trabalho, sem exploração comercial. E o segundo caso dizia respeito à veiculação de duas fotografias sem nenhum intuito econômico, em um contexto de cobertura jornalística.
Com esses argumentos, a desembargadora votou no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento, sendo acompanhada pelos ministros da Quinta Turma."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gerente-ganha-indenizacao-por-ter-imagem-usada-sem-autorizacao

Ministro Walmir Oliveira da Costa explica critérios para arbitramento de indenizações (Fonte: TST)


"Integrante da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Walmir Oliveira da Costa é especialista em dano moral. Sua tese de mestrado na Universidade Federal do Pará sobre o tema foi publicada como livro em 1998, com o título "Dano Moral nas Relações Laborais – Competência e Mensuração", no qual dá ênfase à mensuração do dano moral em casos específicos, propondo parâmetros que ajudem o juiz a definir o valor da compensação.
Em entrevista exclusiva à Secretaria de Comunicação do TST, ele aborda este e diversos outros aspectos das ações relativas ao dano moral no ambiente de trabalho, entre elas a dificuldade do TST em uniformizar as decisões sobre o tema. "Temos de uniformizar critérios, e não valores", defende.
Quais os parâmetros legais para fixação das indenizações por dano moral?
Ministro Walmir - No Código Civil de 1916, o critério era o do tarifamento, ou seja, havia a prefixação do valor da indenização. Tínhamos também a Lei de Imprensa, que estabelecia entre 20 e 200 salários mínimos, que depois foi declarada inconstitucional pelo STF, e o Código Nacional de Telecomunicações (artigo 61), que fixava valores de até cem salários mínimos para situações de violação de direitos. Hoje, porém, é vedada a indexação ao salário mínimo. Quando o dano moral envolvia injúria, usava-se a pena de multa Código Penal. A Constituição Federal de 1988 adotou um sistema aberto, acabando com o sistema de tarifamento.
É possível quantificar uma lesão de caráter subjetivo?
Ministro Walmir - A violação da intimidade da personalidade e de atributos valorativos do ser humano é muito difícil de mensurar. É aquela discussão: a dor tem preço? Não, a dor não tem preço. Mas a repercussão da dor na esfera da vítima gera uma responsabilidade para quem ofendeu, e não pode ficar impune.
E como se chega a essa punição?
Ministro Walmir - Hoje, o juiz não tem critérios objetivos ou determinantes para fixar o valor da indenização. O Código Civil se limita a estabelecer que a indenização se mede pela extensão do dano. Eu, particularmente, acho que, na esfera trabalhista, não se trata de indenização, porque indenizar é restituir ao estado anterior. Entendo que é apenas uma compensação pela dor. Não há possibilidade, na esfera trabalhista, de restituir. A reparação pode ser pecuniária, mas também o que chamamos de reparação in natura: pedido de desculpas, declaração reparatória, que não é em dinheiro.
O que se deve levar em conta no exame dessa reparação?
Ministro Walmir - Em primeiro lugar a extensão do dano, que é um conceito subjetivo. Para avaliá-la, deve-se examinar a gravidade e a potencialidade do dano, a repercussão da lesão na esfera da intimidade, e se essa repercussão transcendeu aos limites da empresa, ou seja, se foi tornada pública. Não é o fato em si da publicidade que determina a mensuração do dano. A publicidade é uma causa de agravamento. Deve-se levar em consideração também a situação econômica do ofensor e da vítima, a natureza da ofensa, se houve lesão física, doença ocupacional, culpa – enfim, todas as circunstâncias do caso. A teoria da compensação do dano se alicerça num tripé: punir o infrator, compensar a vítima e prevenir novas condutas dessa natureza. Eu não concordo em fixar previamente os valores, com o tarifamento.
Não se pode, ainda, aplicar uma indenização que enriqueça a vítima, o chamado enriquecimento ilícito. Hoje, o critério aberto prevê o arbitramento por equidade, ou seja, a avaliação do juiz no caso concreto.
E como se aplica a equidade?
Ministro Walmir - Aqui no TST, tentamos uniformizar o procedimento. Em casos de chacotas e brincadeiras ofensivas, por exemplo, chegamos a um valor médio, que vai de R$ 15 mil a R$ 80 mil. Esta semana julgamos, na Primeira Turma, o caso de um ex-ilustrador do Estadão, portador do vírus HIV. Mandamos reintegrá-lo e fixamos R$ 35 mil por danos morais, mas não pela discriminação: o dano alegado por ele não foi por isso, e sim pelas gozações dos colegas por sua orientação sexual.
A capacidade econômica gera diferenças nos valores?
Ministro Walmir - Sim, tanto do ofensor quanto da vítima, devido ao caráter punitivo e didático da condenação. Lembro-me de um caso vindo do Rio Grande do Sul de uma empregada doméstica chamada de "negrinha", em que condenamos o patrão, um industrial, a indenizá-la em R$ 10 mil. Ele não recorreu. Noutro caso, um gerente da Light virou alvo de uma charge no jornal por causa de um corte de energia. O Regional deu R$ 660 mil, porque era um gerente, tinha padrão de vida elevado. Chegamos, no fim, a R$ 180 mil. Não tem um critério objetivo além da jurisprudência.
Lesões semelhantes não deveriam levar a indenizações equivalentes?
Ministro Walmir - Em alguns casos, a lesão pode ser aferida mais objetivamente para quantificar o dano. Por exemplo: a lesão por esforço repetitivo (LER), em qualquer pessoa, acontece mais ou menos do mesmo jeito, tanto no chefe de serviço, gerente, subgerente, diretor, caixa, digitador. Muitas vezes um ganha R$ 25 mil, outro R$ 150 mil, há casos até de R$ 350 mil por LER. Eu parto da lesão e das consequências da lesão. O juiz não tem parâmetro, por isso me valho do balizamento da jurisprudência.
Na maioria das vezes, porém, não se pode fixar o mesmo valor devido às circunstâncias do caso. É preciso fazer uma gradação da punição. Um mesmo valor de indenização para uma padaria acaba com a padaria, mas se for um grande banco, ele não vai sentir nenhum impacto. Ao mesmo tempo, não é porque se trata um grande banco que vou fixá-la em milhões.
O tempo de serviço entra nessa conta?
Ministro Walmir - Não deveria, porque, do ponto de vista subjetivo, uma ofensa pode atingir com a mesma intensidade um empregado que tem um ano de casa e um que tem 20 anos. Muitos juízes utilizam o critério do artigo 478 da CLT, sobre indenização no caso de rescisão conforme o tempo de serviço do empregado que tinha estabilidade decenal, que mandava pagar um mês de remuneração por ano de serviço. Mas não é um critério razoável: por ele, um empregado que tenha apenas 11 meses não vai ganhar nada. Eu defendo até mesmo o dano moral pré-contratual, tanto para o candidato quanto para a empresa. Não se pode exigir, por exemplo, teste de gravidez na fase de seleção.
A vítima tem de provar que sofreu com o dano?
Ministro Walmir - A lesão decorre da própria conduta ofensiva, por isso não se exige que se faça prova do dano. A rigor não se prova o dano, mas o ato danoso, o nexo de causalidade e a culpa, quando for subjetiva.
Como caracterizar o ato danoso, por exemplo, na instalação de filmadoras no ambiente de trabalho?
Ministro Walmir - A Constituição Federal protege a honra e a intimidade. Por isso, entendemos que é proibido, por exemplo, a instalação de câmeras no banheiro. Se o empregador vai utilizar a câmera para fiscalização de suas dependências, como salvaguarda do patrimônio empresarial, não há problema, desde que não invada a intimidade do trabalhador. Tudo tem de usado com moderação e tendo em vista a finalidade do empreendimento.
O Código Civil diz que temos direitos e prerrogativas. Se você exorbitar, você perde – é o chamado abuso de direito. Não há lei que proíba a instalação de câmeras. Há sim um constrangimento, mas natural, e todos nós estamos diariamente sujeitos a isso. Hoje, pela modernidade, não podemos deixar de conviver com esses instrumentos. Só o fato de estar sendo filmado, de forma impessoal, com conhecimento do próprio trabalhador, não gera dano moral.
O empregador também pode pedir indenização do empregado?
Ministro Walmir - O dano moral é via de mão dupla. O empregador, seja pessoa física ou jurídica, também sofre dano moral. Imagina um empregado que venda um segredo industrial para o concorrente, por exemplo. Ele deve reparar o dano causado.
É possível unificar a jurisprudência sobre o valor da indenização?
Ministro Walmir - Devemos uniformizar critérios, e não valores. Acredito que os Regionais devem se orientar pelas decisões do TST para evitar os excessos nas condenações, para mais ou para menos. Não se pode enriquecer alguém ou acabar com uma empresa, assim como não se pode dar apenas R$ 700 porque se trata de empregada doméstica. É muito difícil para o TST fazer o controle de legalidade e constitucionalidade das indenizações devido à vedação do reexame de fatos e provas. Acabamos caindo no critério da "teratologia" do valor – absurdamente alto ou ínfimo -, que também não é objetivo porque não é visto à luz dos fatos e provas.
O que a parte pode fazer se quiser que o valor seja revisto pelo TST?
Ministro Walmir - É preciso que o recurso chegue ao TST corretamente fundamentado, apontando os dispositivos pelos quais se entende que o valor deve ser aumentado ou diminuído. A parte às vezes vem e alega violação ao artigo 157 da CLT, que trata de segurança do trabalho, e não de dano moral. Tem de se apontar o 927 ou o 944 do Código Civil, específicos sobre o tema. Outra coisa, o fato é necessário. Se o Regional não coloca os fatos, a parte tem de embargar pedindo que se manifeste sobre eles, para que possamos examiná-los no TST a partir do acórdão. Se o TRT não o fizer, pode-se arguir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e podemos mandar o processo voltar."

Sem cláusula de exclusividade, comissão de corretor só é devida se negócio for concretizado (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Um corretor de imóveis procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento de comissões relacionadas à mediação de um empreendimento, além de indenização por danos morais. Ele contou que conseguiu verbalmente a captação para mediar a compra e venda de um imóvel ou a incorporação do projeto. A partir daí passou a oferecer o bem a vários possíveis compradores. Até que encontrou o diretor de uma empresa de empreendimentos e incorporações, com quem chegou a negociar uma permuta, que não foi aceita pela empresa proprietária do imóvel. Ficou sabendo depois que a permissão para a venda estava suspensa, pois havia aparecido um empresário interessado no negócio, que pediu preferência e sigilo comercial absoluto. Qual não foi a sua surpresa ao descobrir que a venda havia sido realizada para a mesma empresa à qual havia oferecido o imóvel. Por entender que suas visitas haviam sido úteis para a concretização do negócio, tentou receber suas comissões. Mas não conseguiu, razão pela qual decidiu ajuizar a ação, pedindo inclusive indenização por danos morais, em razão da humilhação sofrida.
Mas a juíza Luciana Rodrigues de Carvalho, que julgou a ação na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não deu razão ao corretor. Ela explicou que a corretagem está prevista nos artigos 722 a 729 do Código Civil. Segundo dispõem esses dispositivos, o contrato de corretagem pode ou não ser estabelecido com exclusividade. Se há exclusividade, ela deve ser estabelecida por escrito. Se o negócio é iniciado e concluído diretamente pelas partes, o corretor somente tem direito às comissões se for ajustada corretagem com exclusividade. Por fim, não havendo prazo determinado, se o dono do negócio dispensar o corretor e o negócio se realizar posteriormente, como fruto de sua mediação, as comissões lhe serão devidas.
No caso do processo, ficou demonstrado que não houve contrato escrito. Não foi estipulado prazo para a concretização do negócio. Também não foi concedida exclusividade na corretagem. E mais: O reclamante não foi o responsável pela conclusão do negócio. Tanto que ele próprio afirmou na inicial que apenas fez "a mediação inicial". Diante desse quadro, a juíza sentenciante não teve dúvidas: A aproximação realizada entre as partes não foi eficaz. Sequer gerou um contato, encontro ou reunião entre as partes para discutir eventuais propostas. Não houve, assim, sequer uma "mediação".
Baseando-se na doutrina, a magistrada esclareceu que a mediação só é reconhecida se a intervenção do corretor levar à conclusão do negócio. E, no caso, a apresentação do projeto pelo reclamante não se mostrou útil porque não resultou na venda do imóvel. Para a magistrada ficou muito claro que o corretor que recebeu as comissões foi quem fez todo o trabalho. Ele captou investidores, sem os quais o negócio não teria sido fechado. Por outro lado, o empreendimento construído não foi o apresentado pelo reclamante. Foi outro, totalmente remodelado e reestruturado.
"A corretagem é contrato de resultado e, como tal, não gera direito a comissões sem que se verifique a aproximação eficaz das partes, caracterizada pela conclusão do negócio decorrente da efetiva mediação do corretor", concluiu a juíza sentenciante, acrescentando que não houve prova de que o reclamante tenha sido dolosamente afastado do negócio, tampouco que tenha havido conluio entre as reclamadas para este fim. Com essas considerações, a magistrada julgou improcedente a ação, sendo o entendimento confirmado pelo Tribunal de Minas."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7454&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

A difícil tarefa de quantificar o dano moral (Fonte: TST)


"As reclamações trabalhistas voltadas para a reparação de dano moral começaram a chegar à Justiça do Trabalho a partir da  Emenda Constitucional 45/2004, que, ao ampliar a sua competência, incluiu, no artigo 114 da Constituição da República, a previsão de processar e julgar "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho". A partir daí, além do ajuizamento de novas ações, o Judiciário Trabalhista passou a receber grande número de processos remetidos às Varas e Tribunais do Trabalho pela Justiça Comum – que detinha anteriormente essa competência.
A possibilidade de reparação pecuniária de um dano não material, que atinge pessoas físicas ou jurídicas em bens como a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a segurança, a intimidade, a imagem e o nome, está prevista no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição. O  Código Civil de 2002 trata expressamente da matéria no artigo 186, ao afirmar que comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral".
Esses dois instrumentos legais, apesar de tratarem do tema de forma mais conceitual, são os principais balizadores das decisões da Justiça do Trabalho que envolvem os pedidos concretos de reparação. A dificuldade, portanto, se estabelece desde o início, sobretudo diante da vasta gama de situações que motivam tais pedidos. "A relação de trabalho é campo propício à prática de lesão aos direitos da personalidade do trabalhador", afirma o ministro Walmir Oliveira da Costa, especialista no tema e autor do livro "Dano Moral nas Relações Laborais – Competência e Mensuração".
Do "capacete de morcego" ao acidente fatal
A variedade dos casos julgados pelo TST nos últimos anos confirma essa avaliação. Há inúmeras ações nos quais os trabalhadores são submetidos a situações vexatórias, e a "criatividade" parece inesgotável.
Em algumas empresas, vendedores que não cumprem metas têm de pagar "prendas" ridículas, como se vestir de palhaço ou correr com um capacete de morcego em volta de uma praça pública. Um cinegrafista da RedeTV! era chamado pela apresentadora, ao vivo, em programa noturno, de "Todinho" ("porque é marronzinho e tem um canudinho pequenininho").
Em Santa Catarina, um operador de telemarketing era tratado pelos chefes e colegas de "cavalo paraguaio", enquanto um ferroviário ganhou dos colegas o apelido de "javali" – aquele que já valeu alguma coisa para a empresa, mas não valia mais. Recentemente, outro vendedor ganhou ação contra a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) porque as reuniões "motivacionais" tinham como convidadas garotas de programa e strippers..
Outro tipo de dano é o decorrente de acidentes de trabalho e doenças profissionais, que podem deixar sequelas duradouras ou permanentes na esfera individual. Essas incluem a impossibilidade de realizar tarefas cotidianas como pentear o cabelo ou fazer a higiene pessoal, devido a lesões por esforço repetitivo (LER).
Também deformidades irreversíveis causadas, por exemplo, por queimaduras de segundo e terceiro grauqueimaduras de segundo e terceiro grau podem gerar a obrigação de indenizar por dano moral. Em dois processos diferentes, uma trabalhadora - que teve mais da metade do corpo queimado – e os pais dela  foram indenizados.
Há, ainda, os acidentes fatais, como o do operário eletrocutado numa mina de carvão . Nesses casos, a reparação do dano pode ser reclamada na Justiça do Trabalho pelos herdeiros.
Eterna vigilância
São recorrentes, ainda, processos em que o trabalhador se sente invadido em sua privacidade pelo excesso de fiscalização e de vigilância do empregador. São inúmeros os casos, por exemplo, de revistas pessoais na saída do expediente. A jurisprudência do TST costuma considerar violação da intimidade quando a revista envolve contato físico e excesso de exposição – como quando o trabalhador é obrigado a tirar a roupa, por exemplo, ou é apalpado.
A segunda parte desta matéria especial, que será publicada amanhã (23), tratará em mais detalhes deste tema.
Mão dupla
Embora a situação seja bem menos comum, é possível que o empregador acione a Justiça do Trabalho em busca da reparação por dano moral causado pelo empregado no âmbito da relação de trabalho. Isso é possível, por exemplo, em casos em que o trabalhador divulgue informações sigilosas ou desabonadoras sobre a empresa, ou é responsável pelo vazamento de segredo industrial, ou, de alguma forma, afete a reputação do empregador.
Em abril de 2010, o TST julgou um caso desse tipo: um veterinário foi condenado a indenizar uma empresa agropecuária em R$ 1 mil pela cobrança indevida de valores a clientes que não estavam inadimplentes, causando prejuízo à imagem da empresa. Em Minas Gerais, o Santander ganhou ação contra um caixa demitido por efetuar saques de benefícios previdenciários de terceiros, e foi indenizado em R$ 1 mil.
unir, compensar e prevenir
Uma vez caracterizado o dano, a etapa seguinte é o arbitramento do valor da indenização – ou compensação, como prefere o ministro Walmir Oliveira da Costa. Para ele, o termo "indenização" pressupõe a restituição de algo perdido, o que não é o caso na lesão de caráter subjetivo. Além da compensação propriamente dita, a indenização tem ainda outras duas finalidades: punir o causador do dano e prevenir a ocorrência de novas situações passíveis de gerar danos.
O problema se estabelece porque a legislação não fixa critérios objetivos: ela usa termos genéricos como "proporcionalidade", "razoabilidade", "extensão do dano" e "equitativamente". "A operação judicial na fixação da reparação de dano moral é das mais difíceis e complexas, porque o legislador deixou ao critério prudencial do juiz a atribuição de quantificar o valor da indenização", admite o ministro.
O primeiro passo é identificar o dano da forma mais objetiva possível e, a partir daí, classificar a lesão moral (leve, grave ou gravíssima, segundo a intensidade ou o grau de culpa). A partir daí, entram outros critérios, como a repercussão do dano na esfera social e a capacidade econômica do ofensor.
Para chegar a um montante "proporcional e razoável" à "extensão do dano", muitas vezes o juiz se vale, além da Constituição e do Código Civil , de outros subsídios, como a pena de multa prevista no artigo 49 do Código Penal ou o artigo 53 da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967), antes de ser considerada incompatível com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130. "Esses critérios são apenas indicativos e não determinantes, e dependem dos fatos e circunstâncias do caso concreto", explica Walmir Oliveira da Costa.
A análise do caso concreto permitirá ao juiz considerar, na dosagem da indenização, circunstâncias agravantes ou atenuantes, como ocorre na fixação da pena criminal. A negligência do empregador que expõe ilegalmente um trabalhador a riscos desnecessários, por exemplo, exigirá uma indenização maior do que a resultante de um caso fortuito – ainda que, nos dois casos, o trabalhador tenha sofrido o mesmo tipo de lesão. É o caráter punitivo da pena.
Na apreciação do caráter didático ou preventivo, um aspecto relevante é o poder econômico do empregador. Isso não significa que uma ofensa sofrida pelo empregado de uma microempresa seja menos grave do que aquela sofrida por um trabalhador de uma multinacional – mas, para que a pena cumpra sua função didática de prevenir novas ofensas, ela tem de ser maior para a grande empresa.
Por outro lado, também não significa que o empregado, apenas por trabalhar para uma empresa de grande poder econômico, deva, só por isso, receber uma indenização milionária. "A pena deve representar um montante razoável do patrimônio do ofensor, para que ele não persista na conduta ilícita, mas é preciso que haja equilíbrio entre o dano e o ressarcimento", observa o ministro.
Patamares mínimos e máximos
A busca de critérios de caracterização e valoração do dano moral já foi objeto de diversas iniciativas legislativas, mas ainda não se converteu em lei. A mais recente é o Projeto de Lei (PL) 523/2011, atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Ele inclui entre as hipóteses suscetíveis de indenização o assédio moral, a exposição vexatória no ambiente de trabalho, e o descumprimento de normas técnicas de medicina do trabalho. Prevê ainda indenizações entre dez e 500 salários mínimos, calculadas a partir de uma fórmula que tem como parâmetro "a média aritmética obtida entre o potencial econômico comprovado das partes envolvidas" nos casos em que a vítima é a parte com menor potencial.
No Senado Federal, o PLC 169/2010 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Proveniente da Câmara dos Deputados, o projeto propõe alterações no artigo 953 do Código Civil para acrescentar um parágrafo. O texto proposto diz que, "na fixação da indenização por danos morais, o juiz, a fim de evitar o enriquecimento indevido do demandante, levará em consideração a situação econômica do ofensor, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, bem como o sofrimento por ele experimentado".
Disparidades e uniformização
A ausência de parâmetros objetivos pode gerar valores díspares para danos semelhantes, ou valores exorbitantes para danos leves, ou ainda valores ínfimos para danos graves. Nesses casos, a parte que se considera prejudicada pode recorrer ao TST, mas a intervenção do Tribunal para modificar decisões dessa natureza muitas vezes esbarra em dificuldades processuais.
Explica-se: de acordo com a jurisprudência (Súmula nº 126), o TST, na condição de instância recursal extraordinária, não examina mais fatos e provas. Com isso, torna-se difícil avaliar se o valor fixado nas instâncias inferiores foi ou não adequado ou proporcional ao dano – a não ser que o acórdão regional descreva em detalhes o quadro que deu origem à condenação e orientou a fixação do valor.
Antes de recorrer, portanto, a parte que pretende reduzir ou majorar o valor da indenização deve se certificar de que o acórdão contenha elementos suficientes para permitir que o TST avalie a adequação do valor arbitrado e possa, se for o caso, alterá-lo. "Se isso não estiver claro, deve-se entrar com embargos de declaração no próprio TRT, para que ele esclareça todos os pontos que se considerar necessário", orienta o ministro Walmir. Caso contrário, há grande possibilidade de que o recurso não possa ser conhecido pelo TST.
Não perca, amanhã, a continuação da matéria especial sobre dano moral, e a entrevista completa com o ministro Walmir Oliveira da Costa."

BB ameaça grevistas com desconto dos dias parados. Bancários devem denunciar (Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos)


"A greve é um direito do trabalhador, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.783/89. E mesmo estando bem claro que "é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho", não são poucos os truques utilizados pelos banqueiros para tentar enfraquecer o movimento. 
Os exemplos mais recentes vêm do Banco do Brasil, onde, segundo denúncias, há gestores fazendo ameaças descabidas de descontar os dias parados dos funcionários que estão exercendo seu direito de cruzar os braços por melhores condições de trabalho, cumprimento da jornada de 6 horas, aumento salarial, valorização do piso, combate ao assédio moral, fim das metas. 
São ameaças de retaliação sem cabimento, que têm como único propósito amedrontar os trabalhadores e tentar minar a greve. Os gerentes não têm esse poder, uma vez que durante a paralisação o contrato de trabalho está suspenso. São ameaças que do ponto de vista jurídico são inválidas. 
Os dias parados são objeto de negociação com os bancos e há inclusive cláusula específica na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tratando disso. Basta ver os acordos anteriores. Assim, qualquer medida nesse sentido constitui coação por parte desses gestores. 
Os bancários devem denunciar gestores que estejam ameaçando os funcionários através do canal do Sindicato criado justamente para isso."

Extraído de http://www.santosbancarios.com.br/index.php?det=noticias_det&id=2576

Tecnologias de controle criam novas situações de dano moral (Fonte: TST)


"As relações laborais tentam acompanhar os avanços tecnológicos, mas o monitoramento no ambiente do trabalho tem implicado desdobramentos peculiares nas relações entre patrões e empregados, exigindo da Justiça do Trabalho uma nova visão doutrinária, jurisprudencial e legal sobre a questão.
Somos hoje constantemente vigiados. Em shoppings, edifícios ou nas ruas, câmeras monitoram nossas vidas e, pela Internet, empresas vasculham nossos interesses, sendo quase impossível a privacidade. Também no âmbito do trabalho, o uso de câmeras de vigilância está cada vez mais comum, somente sendo proibido em banheiros e refeitórios. Todavia, seu uso ostensivo pode representar abuso do poder de fiscalização e acarretar ofensa à honra e à intimidade do trabalhador.
O monitoramento por imagens há algum tempo tem sido fonte de conflito entre patrões e trabalhadores, da mesma forma que o controle de emails e as escutas e gravações de ligações telefônicas dos empregados. São questões que a justiça trabalhista está aprendendo a contemporizar, já que demonstram alterar a convivência no ambiente de trabalho e dizem respeito à saúde do trabalhador. Para o professor de psicologia da Universidade de Brasília (UnB), Wanderley Codo, tudo indica que existem sim influências nocivas para o trabalhador com este tipo de vigilância, no entanto ainda não há bons estudos que comprovem que o uso ostensivo de câmeras influencia ou não a psique do trabalhador. "Teríamos que colocar dois grupos de trabalhadores, um vigado por câmeras, outro não, para poder avaliar o problema, e acredito que isso ainda não tenha sido feito até hoje", afirmou. Para o professor, seria muito bom se as entidades jurídicas pudessem propor esses estudos.
A discussão, apesar de trabalhista, gera debates sociais, por serem privacidade e intimidade palavras normalmente reservadas à vida pessoal. Contudo, pedidos de indenizações nesse sentido são cada vez mais comuns hoje em dia (artigo 5º, inciso X da Constituição). A jurisprudência diz que o monitoramento eletrônico representa poder diretivo do empregador e não constitui violação à intimidade, à vida privada ou à dignidade da pessoa, salvo se for excessiva, ostensiva ou com o fim de constranger os empregados.
As empresas se defendem afirmando que o uso de câmeras visa à segurança dos trabalhadores e à proteção do patrimônio empresarial. "Somos constantemente vigiados. Se conversamos com os colegas, se mexemos nos nossos celulares e, principalmente, quando levantamos para ir ao banheiro, sabemos que tudo está sendo visto", desabafa uma ex-empregada de call center que entrou na Justiça do Trabalho contra empresa após ter sido diagnosticada com depressão e síndrome de pânico. "Me sentia uma prisioneira". Ela conta que o chefe no final do expediente chamava quem ele achasse que tivesse apresentado comportamento "fora do normal".
Pela jurisprudência dominante no TST, é devida a indenização por danos morais quando há abuso do poder, ou seja, a filmagem não pode ser forma ostensiva, e o funcionário deve ter conhecimento dos dispositivos de segurança. Para fixar o valor da indenização, o magistrado leva em conta critérios como proporcionalidade, razoabilidade, da justiça e da equidade. Não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. O valor varia conforme o caso e a sensibilidade do julgador, ou seja, de maneira subjetiva.
Prova 
Todavia, o sistema de vigilância pode ser usado também como meio de prova. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou lícita a filmagem feita por uma empresa de saneamento, com o objetivo de provar que um empregado não estava incapacitado para o serviço, como alegou ao ser dispensado. De acordo com o TRT, "afora a perícia médica, nem sempre infalível", não havia mesmo outro caminho, a não ser a filmagem, para demonstrar a verdade.
Mas e se uma babá tiver suas atividades secretamente monitoradas pela patroa, isso representaria abuso do poder de fiscalização? É o que uma trabalhadora de Porto Alegre (RS) tenta provar há dois anos, quando decidiu procurar a Justiça ao perceber que estava sendo filmada secretamente pelos patrões. Ela descobriu o dispositivo sem querer e contou para o marido. Os dois buscaram orientação de um advogado. Os patrões foram acionados e tiveram de se explicar.
O uso banalizado de aparelhos de filmagem, a oferta de produtos e facilidade de utilizá-los é tão grande que basta uma busca na internet para acharmos empresas especializadas em "vigilância de babás e empregados domésticos".  Para quem defende o uso, esse é um direito dos pais, e não representaria uma violação da privacidade da babá, desde que o aparelho não seja instalado no quarto da funcionária. Do contrário, dizem, ajuda a acompanhar a rotina, monitorar o aprendizado e as brincadeiras.
Se a utilização é realmente uma rotina, não se pode pretender que as empresas estejam alheias a essa realidade. Contudo, faz pensar que princípios basilares da relação de emprego, como boa-fé e respeito mútuo sejam mediados com a utilização de tecnologias, e não pelas relações interpessoais. Muitos se perguntam se não seria necessária uma regulamentação de normas para o controle do uso de câmeras e para a busca de um ambiente de trabalho harmonioso."


Renda do trabalhador aumentou 8% (Fonte: EBC)



Comissão Nacional da Verdade contará com a contribuição dos psicólogos (Fonte: Brasil Atual)


"São Paulo – Da mesma maneira que a psicologia ajuda a pessoa a conhecer a si própria e assim mudar seu comportamento diante da realidade, reduzindo angústia e sofrimento, a Comissão Nacional da Verdade permite que a nação examine a si mesma para entender o que significou a ditadura (1964-85) e para que o episódio nunca mais se repita. Foi com essa comparação que Paulo Vanucchi, ex-ministro de da Secretaria de Direitos Humanos e colunista da Rádio Brasil Atual, encerrou sua participação no debate sobre os direitos humanos na psicologia brasileira, realizado ontem (21), durante a 2ª Mostra Nacional de Práticas em Psicologia.
Vanucchi agradeceu ao Conselho Federal de Psicologia pela parceria de seus profissionais nos últimos anos, quando a categoria passou a militar em defesa dos interesses sociais e, principalmente, pela colaboração na Comissão da Verdade. “Tanto a psicologia brasileira consolidou seu papel na defesa dos direitos humanos que a presidenta Dilma Rousseff chamou para a Comissão a psicóloga Maria Rita Kehl”, lembrou o ex-ministro, que conclamou os psicólogos a colaborarem com com textos sobre a ditadura a partir de relato daqueles que foram presos, torturados, exilados..."

Íntegra disponível em http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2012/09/comissao-da-verdade-tera-contribuicoes-dos-psicologos?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

TST marca audiência de conciliação e sessão de julgamento sobre greve dos Correios (Fonte: TST)


"Está agendada para amanhã (25), a partir das 14 horas, a audiência de conciliação do dissídio coletivo de greve entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). A reunião deve acontecer na sede do Tribunal, em Brasília, e será conduzida pela relatora do processo, ministra Kátia Arruda.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, já designou sessão de julgamento do dissídio, caso não haja acordo na audiência de conciliação. A sessão extraordinária da SDC (Seção de Dissídios Coletivos) deve ser realizada nesta quinta-feira (27), às 13h30.
Processo
Na última sexta-feira (21), em despacho, a ministra relatora Kátia Arruda, pediu que a Federação se manifeste sobre informação prestada pela ECT no sentido de que não estaria sendo cumprida a decisão liminar do TST, que determinou a manutenção do serviço em um mínimo de 40% dos trabalhadores, em cada setor/unidade da empresa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O dissídio chegou ao TST no último dia 13. A vice-presidente da Corte, ministra Maria Cristina Peduzzi, realizou uma primeira audiência de conciliação e instrução, no dia 19, mas as partes não conseguiram chegar a um acordo. A ministra então deferiu parcialmente um pedido liminar da empresa, para que fosse determinada a manutenção em atividade de 40% dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-marca-audiencia-de-conciliacao-e-sessao-de-julgamento-sobre-greve-dos-correios?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Comissão de deputados aprova diretoria de agência do pedágio no PR (Fonte: Gazeta do Povo)


"Entidade se pautará por uma mediação técnica entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e as concessionárias, tanto na questão dos pedágios quanto de transporte público, diz presidente.
A diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) foi aprovada, por unanimidade, pela Comissão de Obras Públicas e Transportes da Assembleia Legislativa. Os nomes que encabeçam a Agepar foram indicados pelo governador Beto Richa. A agência terá como focos iniciais a repactuação dos contratos de pedágio com as concessionárias e a avaliação das linhas de transporte intermunicipal de passageiros.
Estava prevista uma sabatina com os membros indicados para a Agepar, mas a comissão de deputados abriu mão de fazer perguntas, por considerar que o currículo dos diretores apontados, com “vasta bagagem” no serviço público, tornava prescindíveis os questionamentos. Passam a integrar a diretoria da Agepar Antonio José Correia Ribas (diretor-presidente), Nelson de Marco Rodrigues, Ney Teixeira de Freitas Guimarães, Mauricio Sá de Ferrante e José Alfredo Gomes Stratmann..."

Incerteza no setor atrasa oferta da CPFL Renováveis (Fonte: Valor)


"Desta vez, o vilão não foi o cenário econômico conturbado. Foram as medidas anunciadas pelo governo para o setor elétrico a razão do novo adiamento da oferta inicial de ações da CPFL Renováveis, afirma ao Valor fonte próxima à operação.
A companhia decidiu segurar a estreia de seus papéis na bolsa por causa das incertezas geradas pelo caminho escolhido pelo governo para cortar as tarifas de energia. Anunciada há duas semanas, a redução tarifária virá da desoneração fiscal e também da redução de preços, o que pode afetar a rentabilidade do setor.
As ações das elétricas foram castigadas. Os investidores ficaram receosos com ao setor, até então considerado um porto-seguro devido a seu grau de previsibilidade relativamente elevado. Analistas ainda estão refazendo suas avaliações para os papéis das empresas de energia diante das novas regras.
Enfrentar o mercado nessas condições seria arriscado e, sobretudo, poderia prejudicar a definição do preço de emissão das ações da CPFL Renováveis, segundo fontes envolvidas no processo. Procurada pelo Valor, a empresa não comentou o assunto..."

Turma reconhece vínculo de emprego entre assistente social e APAE (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A 4ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego entre uma assistente social e a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade para a qual a trabalhadora prestou serviços por quase onze anos. Ao contrário da decisão de 1º Grau, a Turma entendeu estarem presentes no caso os requisitos da relação empregatícia, principalmente a subordinação. A reclamada é entidade filantrópica que presta assistência social, razão pela qual a função exercida pela reclamante, como assistente social, insere-se na atividade essencial da associação.
De acordo com a trabalhadora, ela foi contratada em fevereiro de 2000, na função de assistente social, por meio de contrato de prestação de serviço, por tempo determinado, que foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2010. Ele disse trabalhar com todos os requisitos da relação de emprego e pediu o reconhecimento de vínculo. A APAE, por sua vez, admitiu que a autora prestou serviços à instituição, mas não como empregada. No entanto, conforme observou o desembargador Julio Bernardo do Carmo, a associação não comprovou que a autora tenha trabalhado de forma autônoma.
Na visão do relator, não há como admitir que a reclamada, na condição de entidade filantrópica, que presta assistência social a portadores de deficiência e tem grande parte do seu quadro remunerado pelos cofres públicos, não mantenha profissional habilitado ao exercício do cargo de assistente social, como empregado. "Ora o profissional em questão é essencial ao desenvolvimento da atividade fim da reclamada. É o quanto basta para o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes", ressaltou.
A associação reconheceu que a autora foi contratada por prazo determinado. Daí o vínculo de emprego já formado. Como se não bastasse, a ré não negou que a prestação de serviços tenha ocorrido por longos anos, de 2000 a 2010. De forma que o contrato por prazo determinado já tinha, há muito, se tornado indeterminado. Segundo destacou o desembargador, ainda que a assistente social cumprisse jornada de 16 a 20 horas por semana, esse fato não caracteriza o trabalho como eventual: "A liberdade quanto ao cumprimento da jornada de trabalho não é fator que constitua óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego e tal, como ocorreu na espécie dos autos, foi estipulado em comum acordo entre as partes, de forma a atender a necessidade de cada uma", ponderou.
O relator chamou a atenção para o fato de a subordinação, requisito essencial para a configuração da relação de emprego, ter ficado evidenciada pela impossibilidade de a entidade assistencial sobreviver sem um profissional de assistência social, cargo ocupado pela autora. Nesse contexto, o relator declarou a existência de vínculo de emprego entre as partes e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para julgamento dos demais pedidos, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."

Interrupção de fornecimento de energia no Nordeste pode gerar (Fonte: Gazeta do Povo)


"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que vai investigar a interrupção no fornecimento de energia no sábado em várias cidades do Nordeste. Segundo a Agência, sempre que há problemas no fornecimento de luz, é rotina fazer uma apuração. Se for constatado descumprimento de obrigações, poderá haver sanções, como multas, mas apenas depois de a agência encerrar o processo de investigação e ouvir a defesa das empresas envolvidas.
O apagão afetou cidades de seis estados do Nordeste no último sábado: Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a pane ocorreu no meio da tarde e durou cerca de 23 minutos. O órgão explicou que foram registrados problemas no sistema de integração de energia Norte/Nordeste e Sudeste/Nordeste.
Nesta, o ONS e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devem convocar as empresas elétricas da região para discutir o problema. A reunião deve ocorrer na terça ou quarta-feira."

Extraído de http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1300401&tit=Interrupcao-de-fornecimento-de-energia-no-Nordeste-pode-gerar



GM e sindicato não saem do impasse (Fonte: Valor)


"A General Motors (GM) e os metalúrgicos de São José dos Campos (SP) seguem sem encontrar consenso nas negociações sobre o futuro da fábrica na região.
Na sexta-feira, a direção da GM teve a quarta reunião com o sindicato local. Mas não conseguiu avançar nas discussões relacionadas à linha de produção de carros, ameaçada de fechamento. "Não aceitamos a lógica que ela (GM) está impondo nas negociações", diz o presidente do sindicato, Antonio Ferreira de Barros, mais conhecido como Macapá, acrescentando que a empresa mantém a posição de demitir e fechar o setor.
O sindicato se mostra pouco disposto a negociar a flexibilização do trabalho, como quer a GM, para voltar a analisar investimentos no complexo industrial no Vale do Paraíba, cuja ocupação é de aproximadamente 7,5 mil empregados..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/24/gm-e-sindicato-nao-saem-do-impasse