quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Fundo Solar disponibilizará R$50 mil em 2015 (Fonte: Jornal da Energia)

"Solicitantes que atenderem aos quesitos estipulados pelas diretrizes podem receber, a fundo perdido, entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.
O Fundo Solar, projeto do Instituto Ideal para incentivo financeiro a sistemas fotovoltaicos, lança sua segunda fase em janeiro de 2015. Serão disponibilizados mais 20 mil euros, o equivalente a R$ 50 mil, que serão destinados ao apoio para instalações de microgeradores fotovoltaicos de consumidores residenciais e empresários.
Os equipamentos apoiados pelo Fundo precisam ter uma potência de até 5 kW, além de estar integrados a uma edificação e participar do sistema de compensação de energia (conforme previsto na Resolução 482/2012 da Aneel). Solicitantes que atenderem aos quesitos estipulados pelas diretrizes podem receber, a fundo perdido, entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.
A chamada de projetos desta segunda fase começa no dia 5 de janeiro e vai até o dia 1º de março de 2015 e as análises dos pedidos começam a partir de janeiro. Vale lembrar que a solicitação para receber o Fundo Solar deve ser feita pelo proprietário do sistema e o Fundo apoia apenas sistemas que ainda não foram comprados e nem instalados..."

Eólicas do país mantém produtividade em alta no trimestre (Fonte: Jornal da Energia)

"Produção ao longo de outubro, de 2.062MW médios, correspondeu a um fator de capacidade médio de 49%.
A geração total das usinas eólicas em operação no país ao longo do mês de outubro, de 2.062 MW médios, correspondeu a um fator de capacidade médio de 49%. O número é próximo do recorde registrado desde o início do acompanhamento pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de 50% em agosto/14, e um ponto percentual acima do índice de setembro/14. O desempenho das usinas nesse trimestre adquire especial relevância quando comparado com a produtividade média verificada em 2013 nos países com maior capacidade eólica instalada, como China (23,7%), Estados Unidos (32,1%), Alemanha (18,5%) e Espanha (26,9%). Os dados constam do Boletim das Usinas Eólicas, divulgado mensalmente pela CCEE.
A geração em outubro deste ano foi ainda a maior registrada no período de análise, sendo 108,5% superior aos valores verificados em outubro de 2013. De acordo com o boletim, a geração total no ano de 2014 é até o momento 77,8% superior à observada entre janeiro e outubro de 2013..."

Governo estuda mudanças no seguro desemprego, diz secretário (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, disse há pouco que o governo está estudando mudanças nas regras do seguro desemprego, que enfrentou nos últimos anos um forte aumento de gastos. "De todos os pontos da despesa pública, este é o que merece uma atenção mais detalhada", afirmou o secretario, na audiência pública realizada pela Comissão Mista de Orçamento, encerrada há pouco.
Em 2009, o governo gastou R$ 19,6 bilhões com o seguro desemprego. Para este ano, a projeção mais recente aponta R$ 27,7 bilhões de despesa, um aumento nominal de 41,3%. Segundo Augustin, esse aumento tem muitas explicações econômicas. Um dos fatores é o crescimento da formalidade no mercado de trabalho. Só tem acesso ao seguro quem possui carteira assinada.
O crescimento das despesas com o seguro desemprego foi questionado pelo deputado Izalci (PSDB-DF) e pelo senador Valdermir Moka (PMDB)..."

Senado mantém aplicação supletiva e subsidiária do novo CPC ao processo trabalhista (Fonte: TST)

"O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (17), o novo Código de Processo Civil, que irá à sanção presidencial. O novo CPC manteve, no artigo 15, a sua aplicação supletiva e subsidiária aos processos trabalhistas.
Entre os destaques ao projeto examinados estava o apresentado pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Ana Amélia (PP-RS) para a supressão do vocábulo "trabalhistas" do artigo. Para a senadora Ana Amélia, atualmente a aplicação subsidiária do CPC se dá não apenas quando há omissão normativa da legislação especial sobre o tema, mas também deve ser aferida a compatibilidade com o processo trabalhista. "O artigo em referência retiraria a autonomia do direito processual do trabalho, colocando em cheque a aplicabilidade daquela legislação", defendeu.
Mas o relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PA), manteve a posição de seu parecer, aprovado na Comissão Especial, pela sua manutenção. Na sua avaliação, "não há justificativa plausível para a exclusão da referência ao processo trabalhista de forma supletiva", pois trará maior celeridade ao processo do trabalho e não causará qualquer insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, "a CLT ainda é muito pobre em matéria processual..."

Íntegra TST

Professor demitido durante período de estabilidade vai receber indenização substitutiva (Fonte: TST)

"A Fundação Percival Farquhar foi condenada ao pagamento de indenização substitutiva a um professor despedido quando detinha garantia de emprego assegurada por acordo judicial. A fundação interpôs agravo de instrumento na tentativa de trazer a discussão para o TST, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou-lhe provimento.
A condenação foi imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Segundo o Regional, o acordo judicial, firmado entre a instituição e o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro), garantiu estabilidade aos professores em dedicação integral por 60 meses, a partir de agosto de 2009. No entanto, ele foi dispensado em julho de 2013.
O Tribunal Regional esclareceu que é possível a substituição do direito à garantia provisória de emprego por indenização dos salários do período correspondente, "sem que haja necessariamente pedidos sucessivos de reintegração ao emprego ou indenização substitutiva", uma vez que não houve renúncia tácita à estabilidade provisória. Assim, mesmo a instituição tendo convocado o professor para retornar ao trabalho, ele não estava obrigado a voltar (artigo 489 da CLT)..."

Íntegra TST

Afastada prescrição em ação de herdeiras de vítima de silicose ajuizada 20 anos após desligamento (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o pedido de indenização das herdeiras de um trabalhador que se afastou do trabalho em 1988 após ter adquirido silicose em razão das atividades desenvolvidas para a Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. Como a ação foi ajuizada apenas em 2013, após a morte do trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia considerado prescrito o prazo para o ajuizamento da ação. Mas, para o relator do processo no TST, ministro Emmanoel Pereira, o marco inicial para a contagem do prazo deve ser o momento da morte do trabalhador.
O pedido de indenização foi feito pela viúva e por duas filhas. Elas descreveram que o operário trabalhou em minas de subsolo da Anglogod, sucessora da Mineração Morro Velho Ltda., em Nova Lima (MG), por 11 anos. No atestado de óbito, consta que ele havia contraído pneumoconiose (silicose), doença enquadrada pela legislação trabalhista como acidente de trabalho.
As herdeiras alegaram que, ao ingressar na empresa, o familiar não apresentava nenhum problema de saúde. Elas ajuizaram reclamação trabalhista contra a empresa pleiteando indenização por danos morais e pensão pela falta da adoção de medidas capazes de diminuir a exposição diária a quantidades excessivas de silicatos, ocasionando a perda precoce do pai e marido aos 66 anos..."

Íntegra TST