segunda-feira, 3 de junho de 2013

Justiça concede liminar para comercializadoras (Fonte: Valor Econômico)

"Depois das geradoras privadas e dos investidores em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), agora foi a vez das comercializadoras ganharem na Justiça o direito de não participarem do rateio dos custos adicionais de operação das termelétricas. A juíza Roberta Gonçalves do Nascimento, da 22ª Vara do Distrito Federal, concedeu na última semana liminar em favor da Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) sustando os efeitos de dois artigos da resolução nº 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)..."

Íntegra: Valor Econômico

Eventos visam à III Conferência Global contra o Trabalho Infantil (Fonte: TRT 5ª Região)

foto: divulgação
"Além das atividades realizadas em alguns tribunais, como o Seminário Trabalho Infantil, uma questão de direitos humanos promovido pelo TRT5, as cidades de Natal (RN) e Porto Alegre sediam, a partir desta segunda-feira (3), encontros preparatórios regionais para a III Conferência Global contra o Trabalho Infantil, marcada para outubro, em Brasília. Em Natal, nos dias 3 e 4 de junho, estarão reunidos representantes dos nove estados da Região Nordeste. Em Porto Alegre, o encontro acontece nos dias 6 e 7 de junho, com participação de representantes dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
A delegação baiana no encontro do Nordeste será composta por 25 representantes. Três juízas já têm presenças confirmadas: representando a Amatra 5, a presidente, Andréa Presas, a nova diretora de Direitos Humanos e Cidadania da Associação, Manuela Hermes, e, representando o TRT5, a juíza Rosemeire Fernandes. Na Conferência Global, a delegação brasileira será composta por 100 pessoas.
Cada região geográfica do país realizará reunião semelhante. As duas primeiras coincidem com as mobilizações que estão ocorrendo em todo o país em alusão ao Dia Mundial e Nacional de Luta contra o Trabalho Infantil, em 12 de junho. Os eventos regionais são organizados pela superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego.
O governo brasileiro, em conjunto com os parceiros sociais, decidiu aproveitar o momento da III Conferência para fortalecer a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, colocando a questão em discussão, em todo o país, através da realização de encontros regionais. A intenção é discutir as políticas públicas desenvolvidas no Brasil relacionadas ao problema e as dificuldades enfrentadas na luta contra o trabalho infantil nos últimos anos.
O objetivo da III Conferência Global, que terá como tema “Estratégias para Acelerar o Ritmo da Erradicação das Piores Formas de Trabalho Infantil”, é fazer um balanço dos progressos realizados desde a adoção, pelo Brasil, da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada em 2000; avaliar obstáculos e propor medidas para acelerar o progresso da eliminação das piores formas de trabalho infantil; e propiciar a troca de experiências sobre as estratégias adotadas pelos países participantes para o enfrentamento do trabalho infantil."

Conta de luz fica mais barata por decreto (Fonte: O Globo)

"Governo autoriza repasse de R$ 2,707 bilhões a 64 distribuidoras no país
BRASÍLIA Diante do impasse no Senado, a redução nas contas de luz para os consumidores saiu por decreto. A iniciativa, anunciada em rede nacional pela presidente Dilma Rousseff em janeiro, estava prevista na Medida Provisória 605, que perderá sua validade na segunda-feira. A votação da MP em regime de urgência foi negada pelo presidente da Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pois, segundo ele, após a atribulada aprovação da MP dos Portos, foi negociado com a oposição um prazo mínimo de sete dias de análise de MPs pelos senadores, antes da votação.
O decreto, que torna possível a redução média de 20% na conta de luz das residências e de 32% na indústria, foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" de ontem. Pelo texto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autoriza a Eletrobras a repassar recursos da Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE) para as distribuidoras de energia de todo o país. O repasse antecipado de sete meses será feito para 64 empresas distribuidoras, um valor correspondente a R$ 2,707 bilhões..."

Íntegra: O Globo

2ª Turma: empresa deve indenizar na proporção de sua culpa em doença (Fonte: TRT 5ª Região)

"A doença ocupacional causada simultaneamente por fatores do empregado e pelo ambiente de trabalho obriga a empresa a indenizar o trabalhador, mas somente na proporção da sua responsabilidade. Por outro lado, cabe à empresa comprovar que não contribuiu para o dano. Levando em conta esse entendimento, a 2ª Turma do TRT5 decretou a nulidade da despedida de um funcionário da Cargil Agrícola S.A., afastado no gozo do auxílio-doença acidentário. A empresa foi também condenada a pagar indenização por danos morais (R$ 15 mil) e por danos materiais (R$ 31.556,65), atualizados de acordo com a decisão.
A questão da demissão e seus impactos foi primeiramente julgada na 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, que não reconheceu o nexo de causalidade entre as lesões identificadas e as atividades exercidas na empresa. A demanda foi declarada como improcedente. Já no reexame, os desembargadores da Turma levaram em conta a opinião do perito do processo, segundo o qual a lesão degenerativa (causa) somou-se a um ambiente de trabalho despreparado (concausa), acarretando o dano maior, ou seja, a incapacidade laborativa.
Mais do que isso, para a Turma, caberia à empresa comprovar a total obediência às normas de ergonomia e segurança do trabalho, já que ela tem todos os elementos para fazê-lo. Houve, então, a inversão do ônus da prova (teoria da culpa presumida). Como o empregador não comprovou a ausência de culpa, presumiu-se que o ambiente de trabalho teve, sim, influência no agravamento da patologia.
O parecer do perito revelou ainda que o trabalhador não está totalmente incapacitado, mas que tem apenas restrições a tarefas que exigem levantamento e remoção de cargas. Sendo provisória a estabilidade acidentária (ver abaixo) e já expirado o seu prazo, já não cabe reintegração no emprego, mas são devidos, no entanto, os salários e todos os direitos relativos ao período, tais como 13º salário, terço de férias e FGTS.  
As indenizações por dano moral e material decorreram do fato de o empregado arcar com despesas de tratamento e ficar impossibilitado de ganhar, trabalhando, o mesmo salário que estaria recebendo se gozasse de saúde. Os valores a serem pagos observaram  os critérios de satisfação compensatória, o caráter pedagógico, a capacidade econômica da vítima, bem como os fatos de o trabalho constituir apenas concausa e de a incapacidade ser parcial. A indenização por danos materiais refere-se ao pagamento em parcela única a partir de uma previsão de 73 anos de vida para o trabalhador, definido como média de vida, segundo dados do IBGE.
ESTABILIDADE - No processo, está comprovado que o trabalhador, durante o vínculo com a empresa, foi afastado e recebeu auxílio-doença (B31), no período de 3/4/2006 a 30/9/2007. Pouco depois do seu retorno, a empresa tratou de despedi-lo (em 03/10/2007).
Com o recebimento do aviso prévio indenizado, a data de despedida a ser considerada seria 02/11/2007. Porém, a partir de 01/11/2007 - e, portanto, dentro do aviso prévio - o funcionário passou a receber auxílio-doença acidentário (B91), que só cessou em 31/10/2008. O recebimento desse último benefício daria estabilidade ao funcionário de 12 meses após a volta ao trabalho (art. 118 da Lei nº 8.213/91). 
O acórdão do julgamento, que teve como relatora a desembargadora Luíza Lomba, é claro: 'Tendo em vista que o benefício cessou em 31/10/2008, e que a partir de então o Reclamante gozava de estabilidade até 31/10/09, somente a partir desta data é que se poderia discutir o término do contrato'. Ainda conforme a decisão, 'O fato de o INSS haver reconhecido a incapacidade laborativa do autor [...] só reforça a conclusão de que o reclamante foi desligado ainda doente'."

Cemig briga na Justiça para garantir concessão (Fonte: Estadão)

"A Cemig informou ontem que entrou com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir que o seu pedido para renovar a concessão da hidrelétrica Jaguara seja avaliado..."

Íntegra: Estadão

Ameaça de greves em série (Fonte: Correio Braziliense)

"Na próxima semana, várias categorias da administração local prometem iniciar paralisações. De acordo com o GDF, a negociação com os trabalhadores continua, mas não serão aceitos abusos que prejudiquem a população
O brasiliense vai retornar do feriado prolongado com algumas surpresas desagradáveis. A próxima semana reserva greves marcadas de servidores da Companhia Energética de Brasília (CEB), já a partir da segunda-feira, e do Departamento de Trânsito do DF (Detran), na terça. As duas categorias cobram vantagens financeiras. Além disso, a assembleia geral de servidores da saúde, marcada para a quarta e que pode votar indicativo de paralisação, deve provocar transtornos no trânsito, caso os manifestantes resolvam ocupar as vias públicas. Na última quarta-feira, o Eixão e ruas próximas ficaram parados durante passeata de funcionários do Hospital de Base do DF. A semana também será decisiva para as categorias que têm encontros marcados com representantes do Executivo local a fim de darem andamento a negociações. Há risco, portanto, de mais transtornos em um futuro próximo..."

Cemig vai à Justiça por Jaguara (Fonte: Jornal do Commércio - RJ)

"Companhia quer renovação de concessão da hidrelétrica pelas regras antigas e sustenta que essa possibilidade está prevista nos contratos da usina. Já Cesp busca mais informações, Eletrobras adota postura conservadora e Copel vê custos crescerem
A Cemig vai entrar na Justiça para conseguir renovar a concessão da hidrelétrica Jaguara de acordo com as regras antigas, afirmou um executivo da empresa na sexta-feira. Ele acrescentou que a ausência da energia da usina no portólio da companhia não terá impacto no resultado. O Ministério de Minas e Energia se negou a prorrogar a concessão da hidrelétrica Jaguara à Cemig no início de maio, depois que a estatal mineira pediu extensão do contrato da usina com base em regras antigas e não com as estabelecidas pelo governo em 2012..."

AGU diz que cobrará débitos de servidores (Fonte: Correio Braziliense)

"Órgão cria grupo de trabalho para consolidar dados e ações judiciais visando acelerar desocupação e pagamento de aluguel por quem permanecer no imóvel
A Advocacia-Geral da União (AGU) prepara um levantamento de todas os processos envolvendo não somente os pedidos de desocupação como também a cobrança de débitos relativos ao imóvel e de taxas de condomínio pelos blocos onde estão localizadas as unidades. O órgão informou a criação de um grupo de trabalho no âmbito da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região com a finalidade de consolidar os dados e adotar as medidas judiciais que acelerem a desocupação dos imóveis e o ressarcimento aos cofres públicos. Há processos muito antigos, da época em que o Ministério Público Federal representava a União, antes da Constituição de 1998, que criou a AGU..."

Comissão da Verdade vai contestar 44 'suicídios' na ditadura (Fonte: O Globo)

"Segundo versão oficial, militantes teriam se matado com tiro na nuca, lâmina de barbear e até cueca Vladimir Herzog. O mais famoso não suicídio: decisão judicial determinou alteração na certidão de óbito Auxiliadora. Suicídio no exílio na Alemanha, após tortura Iara. Suposto disparo no próprio coração durante fuga BRASÍLIA Numa nova frente de investigação, a Comissão Nacional da Verdade promete comprovar a falsidade de suicídios cometidos por militantes de esquerda durante a ditadura. A lista sob análise da comissão tem 44 casos. Na versão oficial, esses militantes se enforcaram com uma rede de dormir dada por um filho ou com uma toalha no banheiro da cela, deram disparo de tiro na própria nuca, cortaram o pulso com lâmina de barbear e usaram até cueca preta de nylon, "tipo Zorba", para se matar..."

Íntegra: O Globo

Eletrobras: perda de R$ 1 milhão por hora (Fonte: O Globo)

"Programa para reduzir custos em até R$ 3,3 bi prevê corte de pessoal e pode incluir fusões e venda de empresas Reestruturação. Costa Carvalho: "Distribuidoras federalizadas no Norte e Nordeste são herança maldita, mas se tornarão lucrativas" Responsável por 37% da geração de energia do país, o Grupo Eletrobras (Chesf, Eletronorte, Furnas e Eletrosul) está perdendo R$ 1 milhão por hora. No acumulado de 2013, o dreno nas receitas já contabiliza R$ 8,76 bilhões. As perdas resultam da renovação dos contratos de concessão de usinas e linhas de transmissão, assinada com o governo federal com base na Medida Provisória 579, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início deste ano..."

Íntegra: O Globo

TRABALHO INFANTIL NO PAÍS EXPÕE 1,9 MILHÃO A RISCOS (Fonte: O Globo)

"Insalubre e perigoso. Trabalhadores menores em casa de farinha em Pernambuco: exposição a pó, barulho de motores e calor do forno Rio e Glória do Goitá (PE) Apesar dos avanços no combate ao trabalho infantil - caiu de 19,6% das crianças e jovens de 5 a 17 anos, em 1992, para 8,3%, em 2011 -, especialistas estimam que entre 1,56 milhão e 1,97 milhão de crianças e adolescentes trabalhem em atividades perigosas e insalubres no Brasil, pouco mais da metade dos 3,7 milhões de menores trabalhadores, registrados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/2011), do IBGE. Segundo o ministro Lélio Bentes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, no mundo, a proporção das piores formas de trabalho entre os trabalhadores juvenis é de 53,5%..."

Íntegra: O Globo

Começa o ajuste da Eletrobrás (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Com a aprovação do programa de demissão voluntária que poderá reduzir seu quadro de pessoal de 27 mil para 22 rnil empregados, a Eletrobrás começa a colocar em prática um plano de ajuste que deverá resultar no corte de 30% das despesas de custeio em três anos. Tendo sido utilizada nos últimos anos para fins político-eleitorais, como outras empresas federais do setor, a Eletrobrás há muito carecia de um programa dessa natureza e dessa profundidade. O novo marco regulatório que o governo impôs ao setor elétrico, e causou prejuízos bilionários à estatal, tornou-o urgente.
A atual direção da empresa, de características mais técnicas do que suas antecessoras recentes, felizmente tem agido de acordo com a gravidade do problema e com a urgência necessária para evitar o comprometimento dos ambiciosos programas de investimentos..."

Suspensa liminar do TJ-GO contra lei que aumentou contribuição previdenciária de servidores estaduais (Fonte: STF)

"O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) para suspender a eficácia de lei complementar estadual que aumentou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores do estado. O pedido foi formulado pelo Estado de Goiás e pela Goiás Previdência (Goiasprev) na Suspensão de Liminar (SL) 700.
A Lei Complementar estadual 100/2012 aumentou de 11% para 13,25% a alíquota da contribuição de servidores ativos e inativos, e de 22% para 26,5% a contribuição patronal. A norma foi questionada, em março deste ano, pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) por meio de ação direta de inconstitucionalidade estadual, e o TJ-GO concedeu liminar que suspendeu sua eficácia até o julgamento do mérito da ação. Um dos fundamentos para a concessão foi o fato de a lei ter sido elaborada sem a apresentação prévia de cálculo atuarial minucioso.
Ao apelar ao STF, o Estado e a Goiasprev, autarquia gestora do regime próprio de previdência social dos servidores civis e dos militares do estado, argumentou que a manutenção da liminar pedida pela Asmego “causará ruptura institucional e crise social”, sobretudo considerando-se que o déficit atuarial do regime chega a R$ 42 milhões, custeados pelo Tesouro estadual, em prejuízo de todos os contribuintes locais. O déficit, conforme a argumentação do estado, se deve ao fato de que o servidor público de Goiás só passou a contribuir para a sua aposentadoria a partir da Emenda Constitucional 20/1998. “Até então, sua aposentadoria era um prêmio dado pelo estado”, afirmam os autores da SL 700.
Diante desse quadro, o estado e a Goiasprev afirmam que muitos dos servidores hoje aposentados “não tiveram uma única contribuição vertida para o custeio de sua aposentadoria”. Outro número considerável de servidores em atividade com menos de 15 anos de contribuição que recebe abono de permanência (ou seja, são ressarcidos da própria contribuição, em virtude de continuarem trabalhando). “Se não é o próprio servidor que financia sua aposentadoria”, questionam, quem assume o ônus desse custeio é a sociedade.
No exame do pedido, o ministro Joaquim Barbosa ressalta que a jurisprudência atual do STF tende a dar ênfase ao princípio da solidariedade na forma de participação no custeio de benefícios e à ausência de paridade entre o valor da contribuição e os respectivos benefícios. “Pela sistemática adotada em homenagem à isonomia com os contribuintes sujeitos ao Regime Geral de Previdência, o servidor público contribuinte não está poupando recursos que lhe serão devolvidos”, assinalou. “O contribuinte de hoje custeia os benefícios dos aposentados de hoje, com a promessa de que seus benefícios serão oportunamente custeados pelos contribuintes de amanhã”.
Ao deferir liminar para suspender a decisão questionada, o ministro considerou que o risco de ruptura “está plenamente provado”, uma vez que a diminuição da fonte de custeio de responsabilidade do servidor forçará o estado a impor aos contribuintes privados “uma carga tributária que lhes é absolutamente estranha”. A origem da gravidade do problema, conforme alegou o estado, é “um privilégio ou uma regalia” de um grupo de contribuintes que, agora, tem de resgatar a sociedade dos danos causados pela quebra de isonomia. “Parece-me bem demonstrado que a manutenção da liminar [do TJ-GO] implicaria apenar os segurados do regime geral e demais pessoas que não sejam servidoras públicas vinculadas ao regime privado local”, concluiu.
A medida perdurará até o trânsito em julgado da decisão que resolver o processo em curso no TJ-GO."

Fonte: STF

Credores do Rede analisarão nova oferta pelo grupo (Fonte: Valor Econômico)

"A primeira assembleia de credores do grupo Rede promete ser agitada. A reunião será realizada na quarta-feira, às 10 horas, no hotel PanAmericano, no centro de São Paulo, e será conduzida pela Deloitte, firma de consultoria responsável pela administração da recuperação judicial do conglomerado paulista de energia. Além das manifestações contrárias ao plano já feitas por alguns credores, entre eles o fundo de pensão dos funcionários da Petrobras (Petros) e o Banco do Nordeste (BNB), a Copel e a Energisa deram, na semana passada, uma última cartada para tentar adquirir os ativos operacionais do Rede.
As duas empresas vão levar à assembleia de credores uma contraproposta, na qual se dispõem a "igualar ou superar" outras ofertas pelos ativos do Rede. O objetivo é derrubar o acordo firmado no dia 19 de dezembro de 2012 pelo herdeiro da companhia, Jorge Queiroz, com a CPFL e a Equatorial..."

Íntegra: Valor Econômico

Negociações estão mais difíceis, dizem sindicalistas (Fonte: Valor Econômico)

"Os ganhos dos trabalhadores nas negociações salariais diminuíram no Sul mesmo num cenário de expansão do emprego. Um levantamento preliminar do escritório do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas no Rio Grande do Sul (Dieese/RS) com sete categorias que têm data-base entre janeiro e maio indica que o índice médio de aumento real neste ano caiu para 1,1%, ante 2,1% obtidos pelos mesmos sindicatos em 2012. Em Minas, os acordos deste início de 2013 também estão pagando reajustes reais menores.
Os reajustes dos pisos salariais em geral também caíram, embora ainda superem os índices concedidos para as faixas superiores. Segundo o supervisor técnico do Dieese em Santa Catarina (Dieese/SC), José Álvaro Cardoso, isso acontece porque o aumento mais acentuado do salário mínimo acaba "empurrando" os pisos para cima, mas na opinião de sindicalistas eles continuam "vergonhosos"..."

Íntegra: Valor Econômico

Copel e Energisa oferecem R$ 3,2 bi por Grupo Rede (Fonte: Brasil Econômico)

"O montante será pago em dinheiro e assunção de obrigações.
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) informou nesta sexta-feira (31/5) que no dia 29 de maio protocolou na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Cidade de São Paulo, nos autos em que se processa a recuperação judicial do Grupo Rede, petição contendo proposta conjunta com a Energisa para a aquisição de diversas participações societárias do Grupo Rede, por R$ 3.206.191.444,01..."

Receita sobe mais que os custos nos setores com desoneração dos salários (Fonte: Valor Econômico)

"A receita líquida das companhias abertas dos setores que tiveram desoneração da folha de pagamento cresceu mais que o aumento de custos durante o primeiro trimestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. Esse indicador revela que o benefício fiscal concedido pelo governo resultou em um ganho de eficiência para as companhias.
A maior redução na relação entre custo dos produtos e receita líquida foi no segmento hoteleiro, com recuo de 4,9 pontos percentuais, e no mecânico, onde estão classificadas as indústrias de bens de capital, com queda de 1,2 ponto percentual (ver tabela ao lado). O cenário chama a atenção porque, na média, as empresas de capital aberto tiveram comportamento inverso, com alta de 2,3 pontos percentuais na relação custo/receita. Ou seja, na média, o custo do produto vendido subiu mais do que a receita líquida. O levantamento do Valor Data com base em dados da consultoria Economática considera um total de 241 empresas não financeiras. Considerando a mesma amostra, sem Petrobras, Vale e Eletrobras, a alta da relação custo/receita foi de um ponto percentual..."

Íntegra: Valor Econômico

Projeto solar no Entorno (Fonte: Correio Braziliense)

"No Entorno do Distrito Federal, um projeto promete transformar placas fotovoltaicas instaladas em postes e em residências em importantes fornecedores do sistema elétrico, complementando o abastecimento e afastando riscos de interrupções de energia. De olho nessa oportunidade, foi lançada em abril a Ecosol, uma parceria entre empresários portugueses e brasileiros.
Com sede em Luziânia (GO), o empreendimento visa construir parques geradores e centros de fabricação de painéis no país. Cerca de 20 municípios goianos já se candidataram a sediar os projetos. A Lógica, estatal do município de Moura, na região do Alentejo, sul de Portugal, integra a sociedade anônima, também formada por membros da Câmara de Comércio Brasil Portugal Centro-Oeste..."

GANHOS REAIS CAEM NOS NOVOS ACORDOS SALARIAIS (Fonte: Valor Econômico)

"A inflação mais alta e atividade econômica ainda fraca têm dificultado as negociações salariais de diversas categorias neste começo de ano. As consequências aparecem no menor ganho real, mas também no atraso das negociações entre sindicatos e empresas, que, em muitos casos, estão levando de um a dois meses. No período março a maio, um terço dos acordos salariais coletivos registrados no Ministério do Trabalho não pagou aumento real, uma mudança em relação aos anos anteriores, quando mais de 90% das negociações era concluída com reajustes acima da inflação.
Em parte das categorias que já concluíram as negociações para os salários de 2013, os reajustes deste ano foram maiores que os do ano passado, mas a diferença serviu basicamente para cobrir a inflação - em abril do ano passado, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice de preços do IBGE usado como base na maioria dos contratos, acumulava variação de 4,88% em 12 meses; em abril deste ano, já estava em 7,16%..."

Íntegra: Valor Econômico

Usina paga trabalhadores resgatados em condições degradantes (Fonte: MPT)

"Acordo firmado com MPT assegura pagamento de R$ 240 mil
Rio de Janeiro – Os 35 trabalhadores encontrados em condições degradantes na usina de álcool Canabrava, em Campos dos Goytacazes (RJ), receberam mais de R$ 240 mil, como resultado de termo de ajuste de conduta firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com a empresa. A quantia é a soma das verbas rescisórias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de despesas com hospedagem, alimentação e passagem de volta dos trabalhadores às cidades de origem. O resgate aconteceu no dia 13 de maio.
O grupo era contratado pela empresa terceirizada Irmãos Gonçalves, que prestava serviços de montagem industrial à usina. Eles foram aliciados em vários estados (Pará, Minas Gerais, Maranhã, Goiás e Distrito Federal) e não recebiam salário há quase dois meses. A comida também estava suspensa desde o dia 2 de maio pela empresa que fornecia as refeições aos Irmãos Gonçalves. “Para alimentação, os trabalhadores tiveram que recorrer à ajuda da comunidade de São Francisco do Itabapoana, cidade vizinha a Campos”, afirmou a procuradora Sueli Teixeira Bessa, que atuou no caso."

Fonte: MPT

JT é competente para julgar contrato de pequena empreitada com pedreiro para reforma de residência (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um pedreiro prestou serviços na obra de reforma uma residência, comandando uma pequena equipe de auxiliares. Ao final da obra, ele procurou a Justiça do Trabalho dizendo ter firmado um contrato de empreitada com o reclamado, que envolvia também um ajuste verbal para a construção de dois banheiros, uma varanda e um edícula. Concluído o serviço, restou parte do acerto não quitado pelo réu.
Ao receber a ação, o juiz de 1o Grau declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda. É que o Juízo de origem entendeu não se tratar de relação de trabalho de pessoa física, de modo pessoal, já que o reclamante afirmou ter contratado um pedreiro e um ajudante e, portanto, ele próprio se equipararia à condição de empregador. Mas o pequeno empreiteiro recorreu e a 7ª Turma do TRT-MG deu razão a ele.
Segundo esclareceu o juiz relator convocado, Rodrigo Ribeiro Bueno, mesmo antes da ampliação da competência da JT pela Emenda Constitucional 45/2004, que passou a englobar as ações decorrentes da relação de trabalho e não apenas aquelas entre empregado e empregador, as ações propostas pelo pequeno empreiteiro já se incluíam no âmbito de atuação da Justiça Trabalhista. Isto porque o artigo 642, III da CLT ampara especificamente esta espécie de trabalhador: "Uma vez incontroverso que o reclamante trabalhou pessoalmente como pedreiro na obra, o fato de utilizar-se de auxiliares não desconstitui a figura do pequeno empreiteiro, já que objetivo da norma foi exatamente amparar o trabalhador qualificado como operário ou artífice devido a sua hipossuficiência econômico-financeira", destacou.
O julgador ponderou que a finalidade da nova competência atribuída à JT pela Emenda Constitucional foi trazer para a proteção da Justiça Trabalhista os trabalhadores atuantes no mercado informal. Para ele,"o fim foi exatamente impedir a fraude a que se submetem certos trabalhadores subordinados e ainda inserir no seu campo de atuação aqueles trabalhadores que trabalham de forma pessoal, continua e onerosa e que acabam se situando nas zonas intermediárias entre o trabalho subordinado, autônomo e eventual". O texto celetista, por seu turno, ao prever a competencia da JT para julgar questões ligadas aos contratos de empreitada, visou a proteção do trabalhador autônomo mais humilde, ou seja, na qualificação do trabalhador como operário ou artífice.
Ele ressaltou que não se trata, no caso, de relação de consumo, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, mas de relação entre contratante e pequeno empreiteiro. Até porque o reclamante trabalhou pessoalmente como pedreiro na obra. Assim, o fato de utilizar de auxiliares não desconstitui a figura do pequeno empreiteiro.
Acompanhando esse entendimento a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para declarar a competência material da Justiça do Trabalho e determinar o retorno do processo à Vara de origem para que seja proferida nova decisão."

CNJ quer barrar auxílio-alimentação retroativo (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se prepara para barrar gastos de até R$ 100 milhões para o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito estados. Desse total, R$ 3,5 milhões foram distribuídos a juízes que já se aposentaram. A decisão do CNJ, no entanto, não terá o poder de reaver aos cofres públicos aproximadamente R$ 250 milhões que os tribunais de outros estados já pagaram aos magistrados, aposentados ou não.
Os números constam das informações prestadas pelos tribunais ao CNJ nas últimas semanas, em processo movido pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) no qual contesta a regularidade dos pagamentos. O jornal O Estado de S. Paulo fez um pedido oficial e obteve acesso aos autos. Os dados mostram que os tribunais estão pagando valores retroativos a 2004 para financiar a alimentação dos magistrados. O CNJ terá de decidir se a verba poderia ser paga de forma retroativa e se magistrados aposentados poderiam recebê-la..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Concreteiras participarão da fiscalização da segurança em obras (Fonte: MPT)

"Parceria pretende reduzir índices de acidentes na construção civil
Porto Alegre – Discutir problemas relacionados ao meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Esse foi o objetivo de reunião realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com sete empresas que fornecem concreto e argamassa usinados às construtoras de Caxias do Sul (RS). O encontro aconteceu no dia 29 de maio, no Sindicato da Indústria da Construção Civil de Caxias do Sul (Sinduscon Caxias), e definiu a parceria das concreteiras na fiscalização a canteiros de obras. As empresas não deverão entregar seus produtos em construções que descumpram normas de segurança no trabalho.
“As entregas não ocorrerão porque o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderá embargar o procedimento”, explica o procurador do Trabalho Ricardo Garcia. Ele afirma que o objetivo da parceria é prevenir acidentes de trabalho, principalmente os fatais. A ideia é fazer com que as concreteiras alertem seus clientes que a responsabilidade por eventuais prejuízos causados pela falta de entrega do concreto, especialmente em caso de risco de acidente, será unicamente das construtoras.
Os auditores fiscais passarão a acompanhar as empresas no momento da entrega do concreto nos canteiros de obras. O descarregamento do produto será proibido caso as construtoras não estejam em dia com as normas de segurança do trabalhador. “A pressão dos concreteiros auxiliará a fiscalização”, afirmou gerente regional do Trabalho e Emprego, Vanius João de Araújo Corte.
Participaram da reunião as concreteiras Cimpor Concretos, Concresul Concretos, Engemix Concreto, Palavro Indústria de Artefatos de Concreto, Pedreira e Concretos Caxiense, Slomp Comércio de Materiais de Construção e Supermix Concreto, além de representantes de construtoras, dos sindicatos dos trabalhadores nas indústrias da construção de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Farroupilha e Bento Gonçalves, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Serra (Cerest/Serra) e da Vigilância em Saúde do Trabalhador da Secretaria Municipal de Saúde local."

Fonte: MPT

Empregado dispensado por faltas já punidas com suspensões consegue reverter justa causa (Fonte: TRT 3ª Região)

"Com base no voto do desembargador Rogério Valle Ferreira, a 6ª Turma do TRT de Minas confirmou a sentença que reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela reclamada, após constatar que o empregado já havia sido punido anteriormente pela mesma falta praticada, configurando dupla punição. Conforme explicou o relator, ao aplicar uma pena, o patrão exaure o seu poder punitivo, não podendo se valer da dispensa por justa causa pela mesma falta.
A ré insistia na dispensa do reclamante por desídia, alegando que os requisitos da gradação, proporção e adequação das penalidades foram observados. Mas o desembargador não acatou esses argumentos. Analisando os dados do processo, ele constatou que o reclamante foi advertido em agosto de 2011, porque faltou injustificadamente. Em novembro e dezembro, sofreu duas suspensões também por faltas injustificadas. Mas, em 10/01/2012, quando foi dispensado por justa causa, não ficou provada a prática de qualquer falta. Na verdade, conforme esclareceu a representante da ré em audiência, a dispensa por justa causa se deu em razão das advertências e suspensões anteriores.
"Restou evidente que foi aplicada a pena máxima pelos mesmos fatos já enquadrados nas punições anteriores, o que não se admite por caracterizar indevido bis in idem ou dupla punição", concluiu o relator.
Citando doutrina, foi esclarecido no voto que as faltas anteriores, devidamente punidas, não podem novamente ser consideradas para agravar a última. O direito de o empregador punir se esgota com a aplicação da penalidade ao empregado faltoso. Nessa linha de raciocínio, a dispensa, sob alegação de desídia, resultante da soma de infrações anteriores, caracteriza dupla penalidade, vedada pelo princípio non bis in idem.
Segundo o relator, esse é o entendimento do TRT-MG, conforme outra decisão citada no voto. A ementa do acórdão lembra que, em casos de dispensa por justa causa, incide o critério da singularidade da punição. E destaca que, apesar de a rescisão por desídia não se vincular especificamente a nenhuma das faltas, isoladamente, exige a ocorrência de uma última falta. Só assim o empregador poderá constatar que a tentativa de recuperação do trabalhador não deu certo.
Por tudo isso, o relator decidiu manter a conversão da justa causa para dispensa imotivada, garantindo ao reclamante o recebimento das verbas daí decorrentes, como definido na decisão de 1º Grau."

Incêndio em abatedouro mata 119 na China (Fonte: Gazeta do Povo)

" O número de mortos em um incêndio ocorrido em um abatedouro de aves na província de Jilin, no norte da China, subiu para 119, informaram nesta segunda-feira as autoridades locais, citadas pela agência oficial "Xinhua".
A agência destacou que até o meio-dia (horário local) da segunda-feira o incêndio não pôde ser extinguido, por isso não se sabe o número exato de pessoas que continuam no estabelecimento.
Quando o fogo começou, mais de 300 pessoas trabalhavam no interior do abatedouro, das quais cerca de 100 conseguiram escapar, apesar de a porta do estabelecimento estar fechada..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Bradesco é condenado em R$ 3 mi por fraude trabalhista (Fonte: MPT)

"Banco não reconhecia vínculo empregatício de trabalhadores contratados para a venda de seguros e previdência
Brasília – A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro contra o Bradesco foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou o banco a pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo.  A instituição financeira foi processada por irregularidades na contratação de corretores para a venda de seguros e previdências privadas.
A condenação também prevê o reconhecimento do vínculo dos trabalhadores com o banco e a urgente regularização dos contratos de trabalho.  A decisão manteve  a condenação dada em 1ª instância. Para o MPT, a prática constitui fraude aos direitos trabalhistas, enquadrada no artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Bradesco é acusado de contratar os vendedores de seguro por concessionárias, que funcionavam como pequenas corretoras, através das quais era feita a intermediação de mão de obra. Já os empregados contratados para a venda de títulos de previdência eram obrigados a constituir registro como pessoa jurídica.
Os trabalhadores eram selecionados pelo próprio banco e encaminhados às agências, subordinados a gerentes e supervisores. O vínculo da empresa com os trabalhadores também ficou comprovada pela cobrança de metas diárias e semanais e pela exigência de que os corretores cumprissem todo o expediente bancário. 
Histórico – A 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na sentença, o juiz que julgou a causa considerou "curioso" o fato de que os sócios das empresas que empregavam os trabalhadores morassem em cidades distantes das sedes.
Além do pagamento do dano moral coletivo, o Bradesco foi condenado a regularizar todos os contratos de trabalho e a abster-se de contratar trabalhadores para por intermédio de outras empresas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia, por trabalhador encontrado em situação irregular, em caso de descumprimento. (Com informações do TST)"

Fonte: MPT

Justa causa por abandono de emprego exige prova da intenção do empregado de não retornar ao trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"A caracterização do abandono de emprego exige a comprovação, pelo empregador, de dois requisitos essenciais. Um deles é objetivo: o não comparecimento do empregado ao serviço por período prolongado. Já o outro é de ordem subjetiva: a intenção ou disposição do empregado de não mais retornar ao trabalho. Assim orientam nossos mais consagrados juristas, como Maurício Godinho Delgado e Amauri Mascaro Nascimento. Foi essa também a linha de pensamento adotada pelo juiz André Figueiredo Dutra, ao julgar um caso em que se discutiu a matéria, na Vara do Trabalho de Araçuaí-MG.
Segundo as alegações da ré, após três meses de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, com recebimento de auxílio-doença, a empregada não concordou com a decisão do INSS que a considerou apta para o trabalho e também não mais compareceu ao serviço, mesmo tendo sido convocada para tanto. E foi essa a situação que teria culminado na sua dispensa por justa causa, por motivo de abandono de emprego, quase três meses depois. Na versão da reclamante, a dispensa é inválida, já que ela estava doente e buscando obter um novo benefício junto ao INSS. De todo modo, não se caracterizou a justa causa, pois ela nunca teve intenção de abandonar o emprego. Apenas não compareceu ao serviço porque sentia dores nos pés e não conseguia se firmar de pé para ir trabalhar.
Ao analisar o caso, o juiz constatou que a reclamante esteve em gozo de auxílio-doença previdenciário comum, e não acidentário. Isso significa que a doença dela não teve origem ocupacional, como confirmado pelo laudo pericial. Assim sendo, ela não tem direito à estabilidade provisória no emprego e por isso o juiz indeferiu o pedido de reintegração no emprego. Por outro lado, o perito oficial concluiu, pelo exame clínico e atestados e receituários trazidos ao processo, que a reclamante apresenta esporão de calcâneo e fascite plantar, enfermidade que não é incapacitante, mas pode, de fato, causar dores nos pés, segundo alegado pela trabalhadora.
Ao confrontar esses dados, o magistrado entendeu que os fatos apurados até poderiam caracterizar o abandono de emprego, pois a trabalhadora permaneceu muito mais de 30 dias após o fim do auxílio-doença sem comparecer ao trabalho, o que atrairia a aplicação da Súmula 32/TST, pela qual "configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço, no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer".
"Mas há um porém", segundo concluiu o juiz ao analisar as particularidades do caso: "É que o abandono de emprego, previsto no art. 482, i, da CLT, como causa justificadora da rescisão contratual, somente pode ser configurado quando há evidência de animus correspondente". De acordo com o julgador, a simples ausência do empregado ao serviço faz presumir a existência da intenção de não mais voltar ao trabalho, mas trata-se de presunção juris tantum, ou seja, aquela que pode ser derrubada por prova em sentido contrário.
Além do que, o juiz é adepto da corrente doutrinária pela qual a existência de justa causa para a dispensa do trabalhador deve ser provada de forma robusta. E não é o trabalhador quem tem de provar a inexistência da justa causa, mas sim o empregador é quem tem o ônus de provar a existência dos motivos justificadores da penalidade aplicada.
Assim, concluiu o magistrado que, uma vez que a empregada é portadora de enfermidade, sente dores e possui atestados médicos comprovando a sua inaptidão para o trabalho em alguns períodos, tudo leva a crer que ela não teve a intenção de abandonar o emprego. "Seria diferente, por óbvio, se ela simplesmente tivesse deixado de prestar serviços, mas as circunstâncias, como visto, são outras", pontuou o magistrado, acrescentando que a reclamante não tinha motivos lógicos aparentes para querer abandonar o emprego, manchando um contrato de trabalho que durou por quase duas décadas.
Faltou, então, no caso, o elemento subjetivo, já que a reclamante não tinha a intenção de abandonar o emprego. Por isso, o juiz descaracterizou a justa causa e deferiu à reclamante as parcelas típicas da dispensa imotivada, como aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS de todo o período contratual."

CUT vai cobrar benefícios fiscais durante campanha (Fonte: Valor Econômico)

"As medidas do governo para estimular a economia, como a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores e a redução da tarifa de energia elétrica, serão usadas nas negociações das categorias mais significativas de trabalhadores da indústria no momento de negociar o reajuste salarial deste ano. As categorias mais fortes, como metalúrgicos e químicos do ABC e da capital paulista, além de bancários e petroleiros têm data-base no segundo semestre..."

Íntegra: Valor Econômico

OIT: mercado de trabalho nos países em desenvolvimento tem evolução positiva (Fonte: EBC)

"Brasília - O contexto econômico mundial e seu impacto sobre o mercado de trabalho tem registrado evolução positiva nos países em desenvolvimento como o Brasil, constatou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) no relatório O Mundo do Trabalho 2013: Reparando o Tecido Econômico e Social, divulgado hoje (3). Os países desenvolvidos, por outro lado, estão em uma situação que pode se tornar "preocupante", a despeito da recuperação econômica desde 2009, ano em que começou a crise financeira internacional. De acordo com o documento, na América Latina e no Caribe, registrou-se em 2012 taxa de emprego, em média, 1% superior à de 2008, ano anterior à crise. Na região, essa taxa atingiu 57,1% ao fim de 2012.
"Nos países em desenvolvimento, o desafio mais importante é consolidar os recentes progressos na redução da pobreza e da desigualdade", informou, em nota, o coordenador do relatório, o diretor do Instituto Internacional de Estudos de Trabalho da OIT, Raymond Torres. A organização citou o estabelecimento de um piso salarial - por meio da fixação de salários mínimos - e de políticas de proteção social como essenciais para a situação atual desses países.
Sobre o Brasil, um dos destaques da organização no relatório foi o crescimento de 16% da classe média entre 1999 e 2010. Segundo a OIT, isso ocorreu devido ao fortalecimento do salário mínimo e do Programa Bolsa Família. Essas duas políticas, para a organização, explicam a redução da pobreza no país e o fortalecimento da economia nacional. Como desafios, a OIT citou a redução dos postos informais de trabalho, o aumento da produtividade, o aumento dos investimentos e o crescimento dos salários acima da inflação.
Em relação aos países desenvolvidos, constatou-se que a desigualdade de renda da população aumentou nos últimos dois anos. A principal justificativa foi o crescimento dos níveis de desemprego no mundo. A expectativa é que os atuais 200 milhões de desempregados cheguem a 208 milhões em 2015. Na última semana, a União Europeia registrou 26,5 milhões de desempregados. 
"A situação em alguns países europeus, em particular, está começando a forçar o seu tecido econômico e social. Precisamos de uma recuperação global, focada em empregos e investimentos produtivos, combinada com melhor proteção social para os grupos mais pobres e vulneráveis", disse, em nota, o diretor-geral da OIT, Guy Ryder.
Para a organização, outro fator que atrasa a recuperação da geração de empregos nos países desenvolvidos é a falta de investimentos possivelmente gerados a partir de lucros. No último fim de semana, houve manifestações em mais de 100 cidades europeias contra políticas de austeridade. Segundo a OIT, apenas um terço dos investimentos globais em 2012 foram feitos por países de alta renda. Os países emergentes, em comparação, foram os responsáveis por mais de 47% dos investimentos no mesmo ano.
"Há uma clara relação entre o investimento e o emprego. Melhorar a atividade de investimento é crucial para permitir que as empresas aproveitem as novas oportunidades para se expandir e contratar novos funcionários", explicou o coordenador do relatório, Raymond Torres.
Como forma de reduzir os impactos negativos da conjuntura de fraco desempenho econômico e escassez de postos de trabalho, a OIT sugere que sejam eliminadas as crenças negativas sobre as intervenções dos governos no crescimento econômico e a capacidade que elas têm de diminuir a má distribuição de renda entre a população. Outro ponto importante, de acordo com a organização, é o estímulo ao diálogo social entre empregados, empregadores e o governo para gerar melhorias no mercado de trabalho."

Fonte: EBC

Cuidadora que trabalhava em escala 12x36 tem vínculo de emprego reconhecido (Fonte: TST)

"Uma técnica de enfermagem que trabalhava em escala 12x36 numa casa de família no Rio de Janeiro teve o vínculo de emprego reconhecido, mesmo comparecendo apenas três vezes por semana. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso do empregador e manteve a decisão que concluiu pela existência de continuidade na prestação do serviço.
A empregada afirmou que foi contratada para trabalhar como cuidadora de uma senhora doente, com jornada de trabalho das 19h às 7h, em escala 12X36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), entre janeiro de 2005 e maio de 2007. Como o empregador não fez as devidas anotações na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ela ajuizou ação trabalhista e pleiteou todas as verbas devidas.
Para se defender, o patrão afirmou que não havia relação de emprego entre ele e a cuidadora, mas sim prestação de serviço autônomo. Sustentou a ausência dos requisitos da pessoalidade, subordinação e continuidade para a configuração do vínculo, já que ela só comparecia três vezes na semana em sua residência, e podia ser substituída por outra trabalhadora.
Com base em prova testemunhal e nos recibos de pagamento apresentados, o juízo de primeiro grau decidiu pela existência de vínculo de emprego doméstico e determinou a devida anotação na CTPS, com o pagamento de todas as verbas devidas. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que confirmou a existência de continuidade na prestação do serviço.
Para o Regional, o fato de o regime de trabalho não obrigar a presença diária não afasta a continuidade necessária à configuração de vínculo empregatício. O Regional também rejeitou a alegada impessoalidade, já que havia outras três plantonistas, contratadas pelo mesmo empregador, que ocasionalmente permutavam os respectivos plantões. "A impessoalidade restaria caracterizada se existisse a possibilidade de a prestação de serviços ocorrer por terceiro que não participasse dos cuidados habituais com a enferma", concluíram.
O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto pelo empregador, que afirmou a inexistência de vínculo empregatício e violação ao artigo 1º da Lei 5.859/1972, que conceitua o empregado doméstico como aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destes.
Mas o relator, ministro Fernando Eizo Ono, não conheceu do apelo e manteve a decisão regional. Isso porque não constatou a ofensa legal apontada pelo empregador. "Não há ofensa direta à literalidade do art. 1º da Lei nº 5.859/1972, porque esse dispositivo não define a quantidade de dias necessária para a configuração da relação empregatícia doméstica", concluiu. Além disso, explicou que a prática da escala 12x36 é uma forma de compensação de horário para atender às necessidades do serviço, que, por si só, "não afasta o caráter contínuo do trabalho".
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Aneel autoriza repasse de recursos para garantir descontos nas tarifas de energia (Fonte: EBC)

"Brasília – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou hoje (31) que já autorizou o repasse antecipado dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as distribuidoras de energia, para compensar a redução no preço das tarifas anunciada pelo governo. A antecipação foi anunciada na última quarta-feira e foi necessária porque a Medida Provisória (MP) 605, que permite o uso dos recursos da CDE para cobrir os descontos na conta de luz, vence na próxima segunda-feira (3) e não será aprovada a tempo pelo Senado.
O governo incluiu o conteúdo da MP 605 em outra medida provisória, mas a autorização do uso da CDE só vai valer quando a nova matéria for sancionada, porque entrou como uma emenda. Por isso, foi necessário editar um decreto para permitir o uso dos recursos da CDE durante esse período e garantir que a redução das tarifas prometida pelo governo no início do ano continuasse valendo.
O decreto, publicado em edição extraordinária na última quarta-feira (29), determina que a Aneel deverá autorizar o repasse antecipado de sete meses dos recursos da CDE às distribuidoras. Segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, isso deve representar um adiantamento de R$ 2,8 bilhões.
O despacho publicado hoje pela Aneel diz que os valores antecipados são referentes ao período de maio a novembro e servem para a cobertura dos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica e a redução equilibrada das tarifas. Ao anunciar as medidas, o ministro Lobão disse que o desconto nas tarifas não será revertido e garantiu que este é um “compromisso inarredável do governo"."

Fonte: EBC

Pena de demissão determinada por lei não pode ser considerada desproporcional (Fonte: STJ)

"Não cabe falar em razoabilidade ou proporcionalidade em atos de demissão expressamente previstos no ordenamento jurídico. Esta foi a decisão do Ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar ação rescisória proposta pelo estado de Pernambuco contra decisão da Sexta Turma desta Corte. 
O estado quer restabelecer demissão de auditor fiscal do Tesouro estadual que preencheu incorretamente seis documentos de arrecadação. Na via onde constava o valor cobrado do contribuinte, a cifra era a do valor devido; na via que seria arquivada no fisco, o valor lançado era menor do que o cobrado. A infração foi analisada em processo administrativo disciplinar e resultou na demissão do agente público, em novembro de 2000. 
O servidor recorreu, sem sucesso, contra a punição com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Com novo recurso, trouxe a questão ao STJ. Segundo a decisão da Sexta Turma, relatada pelo Ministro Celso Limongi, desembargador convocado do TJSP, a pena de demissão era desproporcional por quatro razões: o servidor procurou regularizar o erro recolhendo a quantia; sua ficha funcional é boa e não desabona sua atuação como fiscal estadual; a quantia recolhida é irrisória – R$ 150; e “a pena de demissão é ato extremo, que deve ser efetivado em casos gravíssimos, que não os dos autos”. 
Demissão prevista em lei
Alegando que está comprovada a razoabilidade e proporcionalidade entre a pena e os fatos apurados, além de ressaltar que a penalidade era a única possível de acordo com a Lei Estadual 6.123/68, o estado de Pernambuco entrou com uma ação rescisória no próprio STJ solicitando, preliminarmente, a suspensão da execução do acórdão e um novo julgamento da ação. Para a procuradoria do estado, não se pode falar de pena “extrema”, já que, conforme legislação, o desvio de dinheiro público é punível com demissão. 
O pedido encaminhado ao STJ sustenta ser irrelevante que o servidor tenha tentado sanar as irregularidades apuradas, pois, também conforme a lei, a responsabilidade não é eliminada com ressarcimento do dano. Quanto ao valor ser irrisório, alega que o valor em si é irrelevante, uma vez que as sanções previstas independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
Enriquecimento ilícito
Em sua decisão, o Ministro Arnaldo Esteves Lima citou o resultado do procedimento administrativo, segundo o qual, houve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração. No parecer final, a comissão processante que indicou a demissão esclarece que a Lei 6.123/68 prevê pena de demissão em casos de crime contra a administração pública e lesão aos cofres públicos. Além disso, o ministro ressalta que o montante requisitado pelo réu por conta dos salários não recebidos durante o afastamento, ultrapassaria mais de R$ 2 milhões. 
Para Esteves Lima, conforme reiterada jurisprudência do STJ, “uma vez reconhecido que o servidor praticou transgressões disciplinares para as quais a penalidade de demissão encontra-se taxativamente prevista no ordenamento jurídico como sendo a única aplicável, o ato de demissão torna-se vinculado, não havendo margem alguma para a realização de juízo de valor pelo administrador, tornando-se despiciendo falar em razoabilidade ou proporcionalidade”. 
Com a decisão monocrática, nesta primeira análise, o ministro acredita estarem presentes os pressupostos para a antecipação da tutela, pois o acórdão não poderia determinar à autoridade que se abstivesse de aplicar a lei ao caso concreto. A execução do acórdão da Sexta Turma, no que se refere aos valores retroativos exigidos pelo réu, fica suspensa até o julgamento final da ação rescisória."

Fonte: STJ

Turma afasta intempestividade por não devolução de autos no prazo (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade (interposição fora do prazo) de um agravo de petição, declarada porque o advogado retirou os autos e os devolveu depois de protocolar o recurso. Para a Turma, a decisão que rejeitou o agravo da União, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), afrontou as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.  
O TRT-SP entendeu que a União deveria ter devolvido os autos no momento em que protocolou o recurso, para que o processo seguisse seu trâmite normal. Por isso, aplicou a sanção prevista no artigo 195 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.
A União recorreu ao TST alegando que a aplicação da intempestividade e o não conhecimento do recurso era uma sanção grave, que contrariava, além do disposto no artigo 195 do CPC, o princípio do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa e do contraditório.
Na Turma, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que o dispositivo do CPC cogita apenas de infração disciplinar em razão da restituição tardia dos autos, mas não prevê, como sanção, a declaração de intempestividade de recurso interposto no prazo legal. O ministro salientou que não há como reconhecer a intempestividade se o recurso foi protocolado dentro do prazo correto de oito dias previsto no artigo 897, alínea "a", da CLT.
Diante disso, a Turma anulou a decisão e considerou tempestivo o agravo, determinando o retorno dos autos ao TRT-SP, para um novo julgamento."

Fonte: TST

"Reparando el tejido económico y social" (Fonte: ILO)

"Las desigualdades de los ingresos se han reducido en la mayoría de las economías emergentes y en desarrollo. En estos países, la pobreza ha disminuido y los grupos de ingresos medios se están expandiendo."


Fonte: ILO

'Beatriz', la joven salvadoreña: 'Si salgo de ésta me esterilizo' (Fonte: El Mundo)

""Si salgo de ésta me voy a esterilizar". Quien habla es 'Beatriz', nombre ficticio de la joven salvadoreña de 22 años que se ha convertido en símbolo de la lucha a favor del aborto terapéutico y que por fin ve autorizado que los médicos puedan hacerle una cesárea para salvarle la vida. Si sobrevive, reconoce, no quiere pasar por esta situación otra vez.
En sus dos embarazos sufrió lupus, una enfermedad que ataca el sistema inmunológico y que convierte el periodo de gestación en una bomba de relojería. En el primero, logró que su hijo naciera, prematuro y con problemas de salud, pero relativamente bien. Tiene un año y ahora sólo piensa en volver a cuidar de él. En este segundo embarazo, de seis meses ya, las cosas se torcieron. Los médicos le explicaron que el bebé tenía una malformación (carecía de cerebro) y que por eso moriría al nacer. También le dijeron que si seguía adelante con el embarazo ella podría perder la vida. Por eso hace siete semanas que pidió que la permitieran abortar.
'Beatriz' habló con ELMUNDO.es ajena a todo el revuelo provocado por su caso -"en la habitación no tengo televisión", poco antes de que el Tribunal Supremo de su país le negara el amparo para abortar porque "los derechos de la madre no pueden privilegiarse sobres los del que ha de nacer ni viceversa" y porque el riesgo de muerte para ella no era inminente sino "eventual".
Sin embargo, después, la Corte Interamericana de Derechos Humanos, la máxima instancia judicial en esta materia del continente, exigió a El Salvador adoptar medidas urgentes para proteger la vida de la joven y el gobierno optó por garantizar el respaldo a los médicos si estos tenían que realizar un "parto inducido" en lugar de un "aborto", máxime cuando la sentencia del Supremo -pese a negar el amparo a 'Beatriz'- dejaba en manos de los doctores la facultad de "brindar el tratamiento que en cada momento resulte idóneo". El resultado de todo el proceso es que la semana que viene le realizarán una cesárea.
"Me siento muy bien porque la otra semana me lo van a hacer (la cesárea), por el momento los doctores no me han dicho nada, pero yo creo que todo va a salir bien", dijo en declaraciones a Reuters.
Nerviosa pero optimista, esta joven ama de casa esposa de un campesino, ya solo piensa en volver a su hogar y en no pasar por lo mismo. Sus opiniones sobre el aborto son claras: "no está bien", insiste, pero si una persona se puede morir y, además, el feto es inviable, "pues hay que hacerlo".
Pero en El Salvador, donde el aborto está prohibido de forma absoluta y la fiscalía ha llegado a acusar a mujeres que lo practican de homicidio con penas de hasta 30 años de prisión, esa decisión podría haber implicado de dos a ocho años de cárcel para ella y para los médicos. De ahí que los doctores quisieran respaldarse con una resolución judicial que nunca llegó."

Fonte: El Mundo

Empregada com depressão não relacionada ao trabalho não receberá indenização (Fonte: TST)

"A Doux Frangosul S. A. Agro Avícola Industrial foi absolvida da obrigação de indenizar uma empregada que entrou em quadro de depressão grave, com sintomas psicóticos, no quarto mês de trabalho na empresa. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, diante da inexistência de culpa da empresa e de nexo de causalidade entre a moléstia e a atividade profissional desenvolvida pela trabalhadora.
Em março de 2011, a empregada ajuizou reclamação trabalhista afirmando que começou a trabalhar na empresa em abril de 2008 como auxiliar de produção, e ficou afastada do trabalho de 2008 a 2010, em decorrência de uma profunda depressão que, segundo ela, teria sido causada por trabalho excessivo. O pedido foi indeferido pelo juízo do primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, concedendo-lhe indenização de R$ 4 mil, com o entendimento de que a atividade desenvolvida por ela, ainda que minimamente, estava presente entre as causas da enfermidade. 
O recurso da empresa, sustentando que a doença não decorreu do trabalho, foi examinado na Terceira Turma do TST pelo ministro Alberto Bresciani. O relato observou que a depressão tem causas "inúmeras e controversas": trata-se "de um desequilíbrio bioquímico dos neurônios responsáveis pelo controle das emoções e do estado psíquico", e eventos estressantes desencadeiam a depressão nas pessoas mais predispostas ou vulneráveis. Assinalou, porém, que não havia no processo qualquer prova de que a operária tenha sofrido pressão por produtividade no trabalho capaz de iniciar ou agravar o quadro depressivo, além de ter ficado evidenciado o curto período de prestação de serviço para a empresa, de apenas quatro meses.
Constatada a ausência de culpa da empresa e da relação entre a moléstia da empregada e o trabalho que ela desenvolvia na empresa, pressupostos para a responsabilidade civil subjetiva decorrente de doença profissional equiparada a acidente de trabalho, o relator considerou indevida a indenização e restabeleceu a sentença de primeiro grau. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Maurício Godinho Delgado."

Fonte: TST

La OIT critica la reforma laboral por castigar a los trabajadores sin (Fonte: El Diário)

"España no solo bate récords de paro, también de precariedad. En su último informe mundial, la Organización Internacional del Trabajo (OIT) critica que la reforma laboral aprobada el año pasado tomara medidas para flexibilizar los salarios sin tener en cuenta otras para mejorar la protección social. Eso, en un contexto en el que España ha llegado a su techo de desempleo, una tasa del 27,1%, y la temporalidad no deja de crecer.
En el primer trimestre del año -cuando el paro tocó el máximo de 6,2 millones de personas desempleadas-, España registró un aumento de trabajadores con contrato temporal del 22,1% respecto al mismo periodo de 2013, uno de los valores más altos de Europa. La OIT destaca que más del 90% del empleo temporal en España es de carácter involuntario.
El informe subraya que uno de los objetivos de la reforma laboral aprobada el año pasado era aumentar la flexibilidad salarial, algo que en el contexto actual "supone un riesgo añadido de deprimir aun más la demanda agregada y el empleo, dificultando en último término el ajuste fiscal e incrementando la pobreza". La OIT critica que estos cambios legales se hayan aplicado sin poner en marcha al mismo tiempo "medidas de apoyo adicionales" para las personas en paro. La organización apunta dos cambios fundamentales: fortalecer los servicios públicos de empleo y las políticas activas de empleo.
Precisamente, la desigualdad salarial ha disminuido durante la crisis debido a la fuerte pérdida de empleo entre las clases trabajadoras con salarios más bajos. Sin embargo, la desigualdad en la distribución de la renta se ha incrementado. El informe subraya que ya hay casi un millón y medio de personas que viven en hogares en los que no entran ingresos laborales (salarios, pensiones, prestaciones o subsidios por desempleo), el doble de los que había en el primer trimestre de 2007.
La OIT señala que el 27,1% de paro se ceba con los trabajadores jóvenes y con los inmigrantes, cuyas tasas de desempleo son del 57,2% y del 39,1%, respectivamente. Además, prácticamente la mitad de las personas en paro -el 46,8%- llevan ya más de un año buscando empleo, es decir, son paradas de larga duración.
"Los importantes recortes en los salarios (en el sector público pero también en el privado) y en la inversión pública han continuado en 2012. Todas estas medidas contractivas, junto con la reestructuración del sector bancario y la mala situación de la economía mundial, han tenido un impacto muy negativo sobre la economía española", dice la organización, que desgrana algunos datos sobre la economía española, como la caída del PIB o el aumento de la deuda pública.
Esta situación ha hecho que España sea uno de los países de la Unión Europea donde más ha crecido el índice de descontento social entre 2010 y 2012, junto a Chipre, República Checa, Grecia, Italia, Portugal y Eslovenia.
La OIT recomienda que las políticas encaminadas a reducir el déficit y buscar la estabilidad fiscal se combinen con otras que promuevan la creación de empleo: "Lograr unas cuentas públicas saneadas tiene una importancia fundamental. No osbtante, la economía española necesita un diseño más amplio de su política económica, poniendo el empleo al mismo nivel de relevancia que el resto de objetivos macroeconómicos".
Advierte también la organización que la recuperación económica será imposible hasta que el crédito vuelva a fluir a las pequeñas y medianas empresas. Es exactamente la misma recomendación que ya le hizo la OIT a España el año pasado: que el dinero llegue a las pymes, que se incentive la inversión y que la reforma del sistema financiero contemple de manera explícita medidas para que se restaure el crédito. Y pone sobre la mesa algunas ideas, como aumentar el número de "mediadores" -como el ICO- que se dediquen a considerar peticiones de crédito que han sido desestimadas por los bancos o proveer de liquidez a las entidades para que vaya dirigida directamente a las pymes."

Fonte: El Diário

Carta aberta dos prisioneiros de Guantánamo em greve de fome (Fonte: Diário Liberdade)

"Não quero morrer, mas estou preparado para o risco de vir a morrer, porque estou em ato de protesto contra o fato de permanecer preso por mais de uma década, sem julgamento, submetido a tratamento desumano e degradante, sem acesso à justiça.
Não tenho outro meio para fazer ouvir essa mensagem. Os médicos sabem que as autoridades tiraram de mim todos os meios e objetos pelos quais pudesse me comunicar.
Por essa razão, respeitosamente peço que me seja garantida a assistência por profissionais médicos independentes, que sejam autorizados a entrar em Guantánamo para me tratar, e que lhes seja dado pleno acesso aos meus registros médicos, para que possam determinar o melhor tratamento para o meu caso.
Os senhores médicos militares aos quais tenho acesso dizem que cumprem seu dever médico de preservar minha vida. Essa atitude vai de encontro ao meu desejo expresso de não me alimentar.
Como os senhores devem saber, sou competente para tomar decisão própria sobre tratamento médico para mim mesmo. Quando tento recusar o tratamento que os senhores trazem, os senhores o impõem, às vezes com violência. Por essas razões, não tenho dúvidas de que os senhores violam o compromisso ético profissional, como a Associação Médica Norte-Americana e a Associação Médica Mundial já declararam bem explicitamente.
Minha decisão de fazer greve de fome e de manter-me em estado de subnutrição por mais de cem dias não foi tomada levianamente. Faço o que faço, porque não encontrei outro meio para chamar a atenção do mundo exterior para o que acontece aqui. A resposta que os senhores médicos dão à minha decisão cuidadosamente refletida não permite que se conclua, logicamente, que os senhores estejam tentando salvar a minha vida. Nenhuma de suas ações ao longo já de vários meses comprova essa inferência.
Para aqueles de nós que têm sido alimentados contra nossa vontade, o processo de ter um tubo repetidas vezes forçado para dentro de nossas narinas ou pela garganta até o estômago, para que assim sejamos mantidos em estado de seminutrição, é extremamente doloroso, e as condições sob as quais se executam esses procedimentos é abusiva. Se os senhores realmente tivessem em vista meus melhores interesses, de receber tratamento médico realmente recomendado, seria indispensável que tivessem falado comigo como ser humano, sobre minhas escolhas e decisões, em vez de me impor tratamento, de modo tal que se sinto como se estivesse sendo castigado por alguma coisa.
Os senhores devem saber que os excessos que têm cometido relacionados à minha participação no movimento coletivo de greve de fome de vários outros prisioneiros já foram condenados por mais de uma alta autoridade, dentre as a ONU. O Relator Especial da ONU para Assuntos de Saúde declarou, inequivocamente que "o pessoal médico não pode exercer pressão indevida de qualquer tipo sobre indivíduos que tenham recorrido ao recurso extremo de uma greve de fome, nem é aceitável que usem ameaças de alimentação forçada ou outros tipos de coerção física ou psicológica contra indivíduos que voluntariamente decidam-se por uma greve de fome".
Seja como for, não posso confiar no que os senhores digam ou façam, sobre minha saúde, porque os senhores devem obediência aos seus superiores militares que exigem que os senhores me imponham qualquer meio inaceitável para mim, e os senhores põem o dever de obedecer aos militares seus superiores acima dos deveres de médico que têm para comigo. Esse tipo de dupla fidelidade impede completamente que eu confie nos senhores.
Por essas razões, a relação médico-paciente que se criou entre nós absolutamente não pode contribuir para diminuir os riscos que essa greve de fome gere para minha saúde. Os senhores talvez sejam capazes de manter-me vivo por longo tempo, em estado de debilitação extrema. Mas aqui, com tantos prisioneiros, como eu, também em greve de fome, os senhores estão, isso sim, conduzindo um experimento, um tratamento experimental, em escala jamais vista. E nada garante que não ocorra erro humano, que resulte na morte de um ou mais de um de nós, não por greve de fome, mas por culpa ativa ou erro dos médicos que nos estão sendo impostos.
Seus superiores, incluindo o presidente Obama, comandante-em-chefe dos seus superiores, reconhecem que minha morte ou de qualquer outro prisioneiro em greve de fome geraria consequências graves e indesejáveis para eles. Os senhores, médicos, receberam portanto ordens para garantir – com certeza absoluta – minha sobrevivência, uma ordem que nem os senhores nem qualquer médico poderá jamais aceitar, porque não pode garantir, com certeza, que possa cumpri-la.
A posição impossível em que estão os médicos de Guantánamo hoje me inspira alguma simpatia. Quer continuem como militares, quer retornem à vida civil, os senhores terão de sobreviver com a consciência do que fizeram e não fizeram aqui em Guantánamo, até o dia de morrerem. Mas se se opuserem às ordens absurdas, os senhores conseguirão fazer alguma diferença. Os senhores podem escolher parar de contribuir ativamente para manter a condição de permanente abuso às quais estou hoje exposto.
Peço apenas que levem aos seus superiores meu pedido urgente para que eu seja submetido a exame médico por médico ou médicos independentes, a serem escolhidos por meus advogados, nos quais eu confie, e que esses médicos recebam todas as notações médicas com as quais os senhores trabalham aqui, para que as estudem antes de me examinarem. É o mínimo que os senhores podem fazer, para manter, minimamente, a palavra que empenharam quando juraram "não causar dano" a ninguém de quem os senhores se aproximem, como médicos."