terça-feira, 19 de abril de 2016

Parabenizo a ALJT pela nota contra o golpe parlamentar

Parabenizo a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho pela justa e corajosa nota, cuja íntegra segue abaixo, condenando o vergonhoso golpe parlamentar cometido contra a democracia brasileira no dia 17.4.16.

Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez


 
 

 

NOTA PÚBLICA

 

A Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho, entidade que congrega magistrados de todos os países da América Latina e do Caribe, por decisão unânime da Diretoria Executiva, vem a público alertar a comunidade brasileira e internacional para o golpe parlamentar em curso no Brasil.

Com efeito, no processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff o figurino golpista se revela claramente, desde a proclamação dos eleitos no pleito de 2014. O partido  derrotado na eleição presidencial não reconheceu a derrota e requereu ao Tribunal Superior Eleitoral a recontagem dos votos. Depois, o mesmo partido propôs ação no TSE, postulando a perda do mandato da Presidente, sob a alegação de abuso de poder político, econômico e fraude na campanha do PT de 2014. A mídia oligopolista sustenta a pauta do impeachment há um ano e meio.

O presidente da Câmara recebeu a denúncia contra a Presidente no momento em que já estava ameaçado de cassação e processado criminalmente, em uma manifestação evidente de chantagem e, depois, de vindita política, sem que estivesse configurado crime de responsabilidade por ela cometido. Causa perplexidade o fato de o processo de impedimento da Senhora Presidente da República, que não é alvo de qualquer investigação criminal, ter sido articulado e conduzido, no âmbito da Câmara dos Deputados, por parlamentar denunciado pelo Ministério Público Federal no STF, na qualidade de autor de inúmeros crimes contra o patrimônio público, incluindo o de corrupção passiva.

Ainda que o direito de cumprir integralmente o mandato, nas democracias, não seja reconhecido de forma absoluta, também é certo que somente em casos excepcionalíssimos haverá a possibilidade de afastamento dos ocupantes de cargos, inclusive do Presidente da República, nos estados presidencialistas.

O exame do art. 85 da Constituição da República Federativa do Brasil revela que a Presidente da República Dilma Rousseff não incorreu em nenhuma conduta correspondente a crime de responsabilidade, de modo que o requisito jurídico para a autorização do processamento do impedimento não se configurou. Não há, portanto, condição jurídica para a admissão de acusação contra a Chefe do Poder Executivo, como feito em 17 de abril de 2016, pela Câmara dos Deputados.

Tratou-se de julgamento estritamente político, que representou a quebra da ordem constitucional, no afã de promover o afastamento ilegítimo da Presidente da República, eleita com mais de 54 milhões de votos.

O afastamento promovido fora dos ditames constitucionais e dos limites de atuação das instituições democráticas representará o desaparecimento de requisitos mínimos de configuração da democracia, que é o reconhecimento pelos vencidos do resultado das urnas e a garantia do cumprimento dos mandatos dos eleitos. Em uma palavra, a ruptura do Estado Democrático de Direito.

O caso brasileiro, ainda pendente de desfecho, não terá sido fato isolado. A rigor, perigosos precedentes revelam que a tomada do poder por grupos políticos derrotados nas urnas vem se revelando uma tendência na América Latina, como aconteceu nos golpes perpetrados contra os então presidentes de Honduras, José Manuel Zelaya, em 2009, e do Paraguai, Fernando Lugo, em 2012.

Tendo em mente tais precedentes e preocupados com a evolução dos acontecimentos no Brasil, aqui estiveram o Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, o Secretário Geral da UNASUL e o Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para expressar a inquietude da comunidade internacional com a insistência dos vencidos no pleito de 2014 em afastar a Chefe de Estado e de Governo, sem que haja base jurídica para a medida, num flagrante atentado às instituições democráticas.

A transmissão da sessão da Câmara dos Deputados de 17 de abril permitiu que o Brasil e o mundo constatassem, com segurança, a fragilidade dos fundamentos apresentados pelos parlamentares, que, em sua grande maioria, se limitaram a render homenagens a parentes e amigos, passando pela exaltação dos golpistas de 1964 e de notórios torturadores, tudo sob a cínica complacência do Presidente da Casa, num inacreditável espetáculo de rancoroso revanchismo, que envergonha o Brasil perante a comunidade internacional. 

A ALJT não tem dúvida do retrocesso político e social que ocorrerá no eventual impedimento da Presidente da República, cujo processo é conduzido pelas forças mais conservadoras e reacionárias da sociedade, com o patrocínio de poderosas entidades empresariais, obcecadas pelo esgarçamento da legislação trabalhista, com especial destaque para a autorização, sem limites, da terceirização, da prevalência do negociado sobre o legislado e pelo fim de tantas outras conquistas dos trabalhadores previstas na Constituição da República e na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Confia a Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho que a resistência coletiva, pública e pacífica da sociedade brasileira, aliada à pressão internacional pela conservação da democracia no Brasil, serão determinantes para a interrupção do processo golpista.  Também confia a ALJT que as instituições públicas e os poderes constituídos da República que ainda examinarão o tema exercerão as suas funções com independência e destemor, isenção e equilíbrio, e rejeitarão o julgamento meramente político da Presidente da República, que seria, assim, inconstitucional e ilegítimo e reduziria o Brasil à condição de Estado não democrático, num retrocesso histórico de consequências imprevisíveis.


Em 18 de abril de 2016.

 

Hugo Cavalcanti Melo Filho

Presidente / Juiz do Trabalho no Recife, Brasil

Julio Arrieta Escobar

Vice-presidente / Juiz da Corte Provincial - Sala Laboral - Sede Judicial de Quito, Equador

Maria Madalena Telesca

Secretária-Geral / Desembargadora do Trabalho no Rio Grande do Sul, Brasil

Silvia Escobar

D. Prerrogativas / Juíza de Câmara de Trabalho em Mendoza,  Argentina

Rosina Rossi

D. Cultural / Ministro do Tribunal de Apelações do Trabalho, Uruguai

Roberto Carlos Pompa

D. Assuntos Internacionais / Juiz na Sala IX da Câmara Nacional de Apelações do Trabalho, Argentina. 

Afastada justa causa de empregado acusado de divulgar conversa de superiores por Skype (republicação) (Fonte: TST)

"(Seg, 18 Abr 2016 14:38:00)

A Direção Estacionamentos Ltda., de Curitiba, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar verbas rescisórias a um encarregado dispensado por justa causa porque teria imprimido e entregado a uma colega uma conversa de superiores, via Skype, a respeito dela. A empresa recorreu da condenação, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

Na reclamação trabalhista, o encarregado afirmou que várias pessoas tinham acesso ao computador no qual as conversas foram gravadas, e qualquer um dos empregados daquela filial poderia ter imprimido a suposta conversa. Ainda segundo sua versão, ele vinha sendo alvo de perseguições e boatos por parte dos supervisores.

O estacionamento alegou que a divulgação da conversa entre o supervisor da unidade e a gerente de RH feita pelo encarregado implicou violação de segredo empresarial, punida com a demissão justificada. Segundo o empregador, os assuntos relacionados com a administração da empresa dizem respeito apenas aos gestores e não podendo ser tornados públicos, e, por essa razão foi imputada falta grave ao autor (artigo 482, alínea 'g', da CLT). No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença do juízo 17ª Vara do Trabalho de Curitiba que afastou a justa causa por falta de comprovação da denúncia, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.

Ao examinar o recurso da empresa para o TST, insistindo na quebra de fidúcia pela divulgação de informações sigilosas, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que, de acordo com a decisão regional não houve a comprovação de que o encarregado tenha imprimido a conversa via Skype e entregue à funcionária citada no diálogo, não incorrendo, dessa forma, "em nenhuma das condutas puníveis com dispensa por justa causa".

Segundo o relator, foi salientado pelo Tribunal Regional que as testemunhas do processo declararam não ter presenciado os fatos apresentados na contestação da empresa, não corroborando a tese da defesa. Desse modo, a revisão da decisão regional, como pretendia a empresa, somente seria possível mediante o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é permitido nessa instância recursal pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-1517300-96.2009.5.09.0651"

Íntegra: TST

Grupo JBS pagará mais de R$ 2 milhões por trabalho infantil (Fonte: MPT)

"Florianópolis - A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedentes os pedidos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Criciúma, condenando a Seara Alimentos, unidade da JBS com sede em Forquilhinha, no sul de Santa Catarina, em mais de R$ 2 milhões .
Através da instauração de dois inquéritos civil  pelo procurador do Trabalho Marcelo Dal Pont, o MPT colheu diversas provas de que as empresas contratadas pela Seara (Grupo JBS) para efetuar a apanha de aves se utilizam de mão de obra infantil, inclusive em horário noturno, o que redundou no ajuizamento da citada ação, com o deferimento de tutela antecipada de mérito.

Diante da conduta negligente da Seara Alimentos, que não fiscalizou adequadamente as empresas que lhe prestam serviço, a procuradora do Trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch executou a decisão antecipatória, resultando em mais de  R$ 1 milhão  a título de multa por descumprimento de decisão judicial.

Na decisão final, a juíza do Trabalho Miriam Maria D'Agostini, titular da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, condenou a empresa em de R$ 1.075.000,00 a título de multa, confirmando a tutela, e ao pagamento de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos.

A empresa também terá que tomar providências no sentido de coibir a contratação de trabalho de crianças e adolescentes nas atividades de apanha de frangos, e em jornada noturna ou que os impeça de comparecer ao ensino regular. A determinação deverá constar como cláusula nos contratos que firmar com terceiros, intervenientes ou compromissários, sob pena de imediata rescisão contratual.

ACP nº 0004110-39.2011.5.12.0053"

Íntegra: MPT

Pesquisa revela precariedade do trabalho em arrozeiras (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas, em parceria com sindicatos de trabalhadores da alimentação, promoveu, no dia 14 de abril, o seminário "Saúde do Trabalhador nas arrozeiras". No evento, foram divulgados os resultados da pesquisa Diagnóstico sobre as Condições de Trabalho nos Engenhos de Arroz (Diga), feita em seis municípios da região Sul do estado, que concentra a maior parte da produção do arroz do Rio Grande do Sul. O perfil dos entrevistados pela pesquisa foi majoritariamente de homens (93%), que trabalham no turno diurno (81,9%), com idade média entre 35 e 45 anos (58,3%), com mais de cinco anos de empresa (58,3%), fazendo 2 horas extras por dia (50,9%).

As maiores reclamações quanto ao meio ambiente de trabalho foram em relação à poeira (91%) e barulho (90%), seguidos de risco de quedas (76,7%), desconforto térmico (75%), agrotóxicos (46,7%) e pesticidas (40,8%). Além disso, uma das características mais penosas do trabalho, o carregamento de cargas acima de 50 kg, é considerado normal pelos entrevistados. A quantidade carregada diariamente pode chegar a 100 toneladas por pessoa por dia. As áreas do corpo que concentram as dores são costas, joelhos e pescoço.

O responsável pela pesquisa é o professor, sociólogo e pesquisador da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS) Paulo Albuquerque. Ao apresentar o relatório da pesquisa, o professor lembrou que as condições captadas pela pesquisa refletem uma realidade já conhecida pelos sindicatos e pelos trabalhadores e técnicos de segurança do trabalho.

Relevância – “Pelas fotos apresentadas pelo sindicato, observei 14 normas regulamentadoras de saúde e segurança de trabalho violadas”, disse o procurador do Trabalho Ricardo Garcia. Além disso, ele avalia a realização da pesquisa como um avanço importante. “Um indicativo de um ambiente opressor são empregados que não falam, impedindo que ele se reconheça e tenha visão crítica sobre sua própria condição. O fato de esse estudo só poder existir agora reflete a falta de condições que tinham o sindicato, a academia e o Estado para agirem e conhecer esta realidade”, afirmou.

Já a procuradora do Trabalho Rubia Vanessa Canabarro lembrou da alta incidência de leptospirose neste setor. Também foi levantada na discussão a possibilidade de realização de um levantamento epidemiológico nos serviços de saúde dos sindicatos de empregados e os detalhes iniciais de uma força-tarefa multidisciplinar, tomando como base a já existente no setor de frigoríficos, também envolvendo os sindicatos da indústria da alimentação.

De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (Cnta Afins), o setor do arroz foi escolhido para a pesquisa por apresentar o maior número de acidentes com mortes em relação aos outros segmentos da alimentação. Os empregados das arrozeiras são os que mais procuram os sindicatos apresentando doenças ocupacionais, como lesão por esforço repetitivo (LER) e surdez.

Organização – O evento foi uma realização do MPT-RS em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) e os Sindicatos dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação (Stias) dos municípios de Pelotas, de Camaquã e de Bagé.

Além dos procuradores Ricardo Garcia e Rubia Vanessa Carvalho, participaram do evento o procurador Alexandre Marin Ragagnin e representantes da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE), do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

Um novo seminário, em 19 de maio, deve acontecer em Alegrete, organizado em parceria com os sindicatos de São Gabriel e Dom Pedrito, as outras três localidades em que foi realizada a pesquisa."

Íntegra: MPT

Usina é processada por obrigar acordo ilegal (Fonte: MPT)

"Maceió – A Usina Serra Grande, no município de São José da Laje (AL), é alvo de ação civil pública por não pagas as horas in itinere a seus empregados rurais. O processo é de autoria do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL). As horas in itinere correspondem ao tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho, e incluem a jornada laboral. Por isso, devem ser pagas aos trabalhadores quando a empresa não fornece transporte regular ou quando o local é de difícil acesso.

Pela irregularidade, o MPT-AL pede o cumprimento de uma série de obrigações e requer multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, o órgão pede a condenação da usina em R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos.

Em caráter imediato e definitivo, o MPT-AL requer que a usina seja proibida de incluir, em acordos coletivos firmados pela empresa, cláusulas que estabeleçam a supressão ou o pagamento menor de horas in itinere a que têm direito os trabalhadores. Além disso, o órgão pede que a usina seja obrigada a considerar as horas in itinere como jornada de trabalho; a pagar devidamente as horas in itinere a seus empregados, de acordo com os dispositivos da CLT relacionados; e a efetuar o registro da jornada de trabalho dos empregados rurais a partir da saída de sua residência até o momento do retorno.

Entenda o caso – O procurador do Trabalho Victor Hugo Carvalho, autor da ação, constatou que a usina burlou a legislação ao celebrar um acordo coletivo de trabalho que, dentre as cláusulas firmadas, dispõe que os trabalhadores deveriam renunciar ao valor correspondente às horas in itinere a que teriam direito. Conforme o mesmo acordo, ficou convencionado que a usina Serra Grande apenas deveria pagar aos seus empregados o valor do trajeto correspondente a 10 minutos.

Victor Hugo afirma que o acordo firmado pela usina é totalmente nulo e irreal, já que contraria os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e ressalta que a usina utilizou conduta maliciosa ao suprimir os direitos trabalhistas. “É direito irrenunciável dos trabalhadores rurais da usina o recebimento do valor equivalente ao tempo gasto até suas frentes de trabalho. E o valor dos irrisórios dez minutos pagos pela empresa é incompatível com a realidade dos trabalhadores do corte da cana, que madrugam para pegar o transporte e apenas retornam para suas casas após o pôr do sol”, explicou.

Durante as investigações, a usina alegou que os trabalhadores não teriam direito às horas in itinere porque estavam recebendo, parcialmente ou totalmente, o devido transporte regular até os postos de trabalho. O MPT-AL, no entanto, constatou a irregularidade e tentou, por diversas vezes, solucionar o problema por via extrajudicial, mas a empresa não aceitou acordo.

Legislação – De acordo com a Súmula nº 90, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho”. A CLT também diz, no artigo 58, que “não será computado na jornada o tempo despendido pelo empregado para ir e retornar do local de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução”."

Íntegra : MPT