quarta-feira, 10 de agosto de 2011

MPT inicia investigação contra grandes grupos coreanos (Fonte: MPT/SP)

"Medida visa ao cumprimento da legislação de saúde e segurança do Trabalho conforme as leis brasileiras; reunião com cônsul busca minimizar impactos culturais.

A situação do meio ambiente de trabalho nas grandes empresas coreanas instaladas no Brasil motivou a criação, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de procedimento específico para investigar de forma ampla e difusa as multinacionais oriundas daquele país que têm operações no interior de São Paulo.
O Promo (procedimento promocional) busca direcionar as relações trabalhistas com base na legislação brasileira, haja vista as diferenças culturais e de mercado entre os dois países.
Instalados há mais de uma década no Brasil, os grandes grupos coreanos estão dominando boa parte das vendas no mercado nacional, principalmente no setor automotivo e de eletrônicos, com crescimento invejável.
Contudo, como já ficou provado em investigações de procuradores do Trabalho, nem sempre essas empresas respeitam a legislação brasileira, o que reflete em adoecimento físico e mental de trabalhadores.
No âmbito do Ministério Público existem inquéritos já instaurados contra empresas da Coréia, como LG e Samsung, que tratam de irregularidades em jornada de trabalho, ergonomia e assédio moral.
No caso Samsung, o MPT ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho e conseguiu o deferimento de uma liminar para encerrar atos de assédio e pressão sobre os empregados da fábrica em Campinas. O mérito aguarda julgamento, com audiência de instrução marcada para o próximo dia 12 de setembro.
Além de problemas no meio ambiente de trabalho, a planta da LG no Vale do Paraíba é investigada por irregularidades na terceirização de funcionários. Contudo, outras empresas estão em operação no território nacional, e uma delas em específico, a Hyundai, está instalando parque industrial em Piracicaba, e pretende receber centenas de operários para a fabricação de sua linha automotiva no Brasil.

Cônsul da Coréia - Para iniciar a instrução do processo investigatório, o MPT recebeu na manhã desta quarta-feira (3) o cônsul coreano Jeong Hak Park, que explanou a problemática apontando o diálogo como melhor forma de se minimizar as diferenças, estreitar relações e aproximar os povos.
Na reunião, também foram abordados os benefícios trazidos pela vinda das multinacionais coreanas ao país, as quais estão a gerar empregos e arrecadação tributária, mas que as diferenças culturais não podem servir como escusa ao desrespeito de normas nacionais, principalmente quando se tem em mira a higidez física e mental dos trabalhadores.
“Consideramos importante a presença do cônsul na Procuradoria e agradecemos o seu interesse em colaborar para a resolução de questões relacionadas ao cumprimento da legislação trabalhista brasileira por empresas coreanas. É indispensável o diálogo entre autoridades, empresas, sindicatos e outras instituições, como o Cerest, para tratativas quanto à proteção da saúde do trabalhador”, afirma a procuradora Catarina Von Zuben, que preside o Promo."

Baú mantém vínculo empregatício de gestantes até fim de estabilidade (Fonte: MPT/PR)

"O Ministério Público do Trabalho no Paraná realizou ontem (8) mediação entre Baú da Felicidade (BF Utilidades Domésticas), Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (FECEP) e vários sindicatos de empregados do comércio de Curitiba e interior do Paraná.
As lojas da rede Baú da Felicidade foram adquiridas pelo Magazine Luiza em junho e até a semana passada cerca de 1.800 trabalhadores do Paraná e de São Paulo estavam com a situação de emprego indefinida.
Em audiência no MPT-PR, ficou esclarecido que o Magazine Luiza contratou, por meio de empresas de seu grupo econômico, 1.595 pessoas, abstendo-se de realizar o "processo seletivo" que havia anunciado na anterior rodada de negociações com o órgão. Já o Baú comprometeu-se a não fazer rescisões contratuais de gestantes e afastados pelo INSS, mantendo os vínculos com regular pagamento de salário até o fim da estabilidade. O período será cumprido em casa, já que não há prosseguimento das atividades empresariais.
Além disso, comprometeu-se a rever eventuais rescisões de pessoal estável. Já os sindicatos presentes comprometeram-se a realizar as homologações das rescisões contratuais, com as ressalvas pertinentes.
Diante do impasse com relação a outros empregados detentores de estabilidade (cipeiros e dirigentes sindicais), e considerando que persiste a questão das diferenças a título do aviso prévio concedido sem redução de jornada, o MPT-PR determinou prazo de 20 dias para que os sindicatos apresentem a listagem de pendências que se observem nas rescisões contratuais e seja analisado em que termos prosseguirá a intervenção do MPT."

Empresa de navegação faz acordo com o MPT para corrigir irregularidades (Fonte: MPT/RO)

"Amazônia Navegações Ltda, empresa que atua no ramo de construção e reparo de embarcações para transporte aquaviário na região, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ser inspecionada pelos procuradores do Trabalho integrantes da Força Tarefa nacional da CONATPA – Coordenadoria Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário.
Durante a ação da CONATPA, procuradores e peritos do MPT constataram várias situações irregulares ou em desacordo com as Normas Regulamentadoras do Trabalho, as quais comprometem a saúde, a segurança e o meio ambiente de trabalho dos empregados da empresa inspecionada.
Para corrigir as irregularidades encontradas, os procuradores do Trabalho apresentaram aos representantes da empresa proposta de firmamento de um termo de ajuste de conduta. Em audiência na sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho o representante da empresa, Agno Roberto Monteiro Pereira, concordou em assumir diversas obrigações a fim de sanar as não conformidades encontradas pela Força Tarefa do MPT.
Pelo Termo de Ajuste de Conduta firmado, a Amazônia Navegações terá de delimitar as áreas de risco conforme previstas na Norma Regulamentadora n. 15; de dotar as conexões para enchimento, retirada e utilização de gás liquefeito de válvula de retenção ou válvula de excesso de fluxo; fornecer a seus empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação, com certificado de aprovação e adequados aos riscos das atividades a serem exercidas pelos trabalhadores, bem como treinar os empregados quanto ao uso dos EPIs.
Terá também de qualificar ou capacitar os empregados de acordo com as funções que desempenham, estabelecidas em contrato de trabalho; elaborar, implementar e manter atualizado programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMPSO) e instalar no estabelecimento extintores portáteis para combater o fogo em seu início, devendo treinar os trabalhadores para a utilização dos equipamentos. E, instalar cilindros de gases em locais adequados, devidamente afixados com proteção das válvulas para evitar danos aos trabalhadores.
Deve ainda a empresa adequar as instalações elétricas do estabelecimento, mantendo-as em condições seguras de funcionamento; treinar seus trabalhadores para as atividades em espaços confinados, devendo emitir permissão para o trabalho em cada acesso a esses locais; cumprir as obrigações legais de identificar, isolar e sinalizar os espaço confinados; disponibilizar no alojamento camas e armários individuais para a utilização dos trabalhadores.
Outras obrigações assumidas pela empresa são: implementar a sinalização de segurança no estabelecimento, anotar a carteira de trabalho dos seus empregados, fornecer água potável em condições higiênicas, não permitindo o uso de recipientes coletivos; pagar adicionais de horas extras entre outras obrigações .
Pode passar de R$ 100 mil a multa a ser paga pela empresa caso deixe de cumprir as obrigações (mais de 20) contidas no TAC firmado perante o MPT. De acordo com a cláusula das penalidades, foi fixado em R$ 5 mil o valor da multa a ser paga pela Amazônia Navegações por vez que ficar constatado o descumprimento de cada uma das obrigações contidas no termo de ajuste de conduta.
Na assinatura do TAC o MPT foi representado pelos procuradores do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha (Coordenador Nacional da CONATP), Rogério Uzun Fleischmann (Procurador do Trabalho do Rio Grande do Sul), Cristiane Aneolito Ferreira (Procuradora do Trabalho de São Paulo) e Clarisse de Sá Farias (Procuradora do Trabalho em Porto Velho e Coordenadora Regional da CONATPA).

Impasse no TRT causa apreensão em indígenas cortadores de cana (Fonte: MPT/RS)

"Após empate nos votos, julgamento do recurso proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação que visa garantir a implementação de benefícios previstos em lei aos trabalhadores do setor sucroalcooleiro, foi adiado.
A sessão, realizada ontem, 8, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, tratou da competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação proposta na Vara do Trabalho de Fátima do Sul contra a Central Energética Vicentina Ltda e a União, em outubro de 2010, pelo MPT e pelo Ministério Público Federal (MPF). Com três votos contrários e três favoráveis, o voto decisivo será do desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, que pediu vista para analisar o caso e, no prazo de 10 dias, proferir o voto.
O procurador do Trabalho Jeferson Pereira destacou, em sua sustentação oral perante o colegiado julgador, a relevância social da ação para os trabalhadores em Mato Grosso do Sul, que hoje tem 21 usinas em produção, com previsão de instalação de mais três empreendimentos do setor. Jeferson Pereira ponderou que o impacto da mecanização do setor sucroalcooleiro será desastroso para esses trabalhadores.
Qualificação para evitar risco de abandono social - A implementação do Plano de Assistência Social (PAS), segundo o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, é vista, pelo MPT e pelos trabalhadores indígenas, “como uma esperança de que a história da cana não repita o abandono experimentado por esses trabalhadores com o fim do ciclo da erva mate. A maioria dos homens adultos indígenas retira do corte manual da cana seu sustento. Com a anunciada mecanização do corte, prevista para 2014, se não houver um projeto de requalificação desses trabalhadores, eles serão, mais uma vez, esquecidos”, declara.
Paulo Douglas acrescenta que “o abandono da cana seria ainda mais perverso do que o da erva mate, pois, além das tradicionais dificuldades dos indígenas, hoje há o alcoolismo, a prostituição e o tráfico de drogas. Um novo abandono poderá provocar um caos sem precedentes sobre a comunidade indígena”.
Além desta ação contra a Central Energética Vicentina, mais cinco foram propostas contra outras 11 usinas da região sul do Estado para cobrar a implementação do PAS. Em março deste ano, a Justiça do Trabalho de Ponta Porã reconheceu-se competente para julgar a ação contra a Usina Monteverde, mas, diante de conflito com a Justiça Federal, o caso está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deverá decidir se o processo tramitará na justiça especializada trabalhista ou na comum. Em junho, a Vara do Trabalho de Mundo Novo reconheceu-se competente e condenou a Destilaria Centro Oeste Iguatemi/MS a implementar o plano.

Processo nº 0000233-30.2010.5.24.0106."

MPT pede condenação de construtora por não garantir segurança dos empregados - Dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil (Fonte: MPT/AL)

"Para defender a integridade física e garantir a segurança dos empregados de canteiros de obras, em Maceió, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a Moura Dubeaux Engenharia, responsável pelo empreendimento. Pelas irregularidades constatadas, a construtora MD poderá pagar R$ 800 mil de indenização por dano moral coletivo.
A ação 0000747-05.2011 corre na 3ª Vara do Trabalho de Maceió e entrará em pauta na audiência do próximo dia 5 de setembro, às 11h. O procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo pede que a empresa adote medidas que protejam os operários, em cumprimento à Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego, e à própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O procurador pede que a empresa seja obrigada a instalar proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais na periferia do edifício. “Nossa intenção é garantir um meio ambiente de trabalho seguro. É de conhecimento público que a Moura Dubeaux integra um dos maiores grupos econômicos do país. No entanto, constatamos a prática de graves irregularidades trabalhistas na área de engenharia e medicina do trabalho e, por isso, tivemos que recorrer à Justiça para buscar resolver a situação”, declarou.
Gazzanéo também pediu a condenação da construtora nas obrigações de fazer e não fazer, entre elas, conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e não exigir prorrogação da jornada de trabalho em mais de duas horas por dia aos empregados.
Denúncia - As investigações sobre as irregularidades cometidas pela Moura Dubeaux Engenharia tiveram início no MPT por meio de denúncia encaminhada pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SL). A empresa, conhecida com MD Construções, deixou de cumprir várias exigências contidas na Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O descarte inadequado do material retirado das escavações e a não instalação de proteção contra queda de trabalhadores estavam entre as graves irregularidades. Além do problema relacionado à segurança, a construtora desrespeitava direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas e pela Convenção Coletiva de Trabalho.
O descanso semanal de 24 horas consecutivas estava sendo desrespeitado; a prorrogação da jornada de trabalho, superior às duas horas extras previstas em lei; e a implantação de carga horária normal aos sábados, o que proibido pela convenção coletiva."

Crianças são encontradas trabalhando em supermercado em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (Fonte: MPT/PE)

"Empresa afirmou não ter conhecimento de que menores de idade trabalhavam no local

Após receber denúncia de que crianças estariam trabalhando no Supermercado Comval, em Massangana, no município de Jaboatão dos Guararapes, Grande Recife, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco foi até o local para averiguar a irregularidade. Duas crianças, de 9 e 10 anos, e outros dois adolescentes, que fugiram em seguida, mas também aparentavam ser menores de idade, foram flagrados trabalhando como embaladores e carregadores na empresa.
Segundo a procuradora do Trabalho que realizou a inspeção, Vanessa Patriota da Fonseca, “os garotos, irmãos, eram levados pela própria mãe, que também era pedinte nos sinais das ruas do bairro. O supermercado, muito embora não seja o aliciador direto das crianças, não pode ser eximido da culpa, uma vez que o trabalho infantil é realizado nas dependências da empresa”, explicou. Em conversa com a procuradora, as crianças revelaram receber cerca de R$ 10 por dia, “em moedinhas”. “Como o supermercado não tem profissional próprio na atividade de embalador ou carregador, o ambiente se torna propício”, analisou Vanessa. O gerente da empresa alegou “não saber que havia crianças trabalhando no local”, mas disse que iria acabar com a irregularidade.
Ainda de acordo com a procuradora, como outra irregularidade, também foi encontrado um jovem de 18 anos trabalhando como embalador, sem carteira assinada. “O rapaz não possuía qualquer vínculo empregatício com o supermercado. A empresa, por sua vez, ao se aproveitar da vulnerabilidade econômica do adolescente, optou por mantê-lo no local, sem registrá-lo”, disse. O rapaz ainda afirmou que desde criança exercia as atividades no supermercado.
Como forma de tentar sanar os problemas, será proposto Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à empresa. “A ideia é fazer valer os direitos humanos e trabalhistas”, concluiu Vanessa. Caso haja recusa na assinatura do TAC, será movida Ação Civil Pública."

Operador de empilhadeira obtém equiparação salarial (Fonte: TRT 1a. Reg.)

"Embora operasse uma máquina de menor porte, um estoquista da Loréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda obteve o direito à equiparação salarial para ganhar o mesmo que outro colega, operador de empilhadeira.
O empregado, admitido como estoquista em 1999, passou a exercer a função de operador de empilhadeira em 2002, mas recebia um salário 30% inferior ao de outro empregado que realizava função similar - o paradigma.
O pedido de equiparação foi indeferido pelo Juízo de 1º grau porque a empilhadeira que o paradigma usava era de maior porte que a do reclamante, além de ser um modelo distinto. Este fato foi comprovado por uma testemunha, a qual afirmou que o autor operava empilhadeira na qual trabalhava em pé, já o paradigma operava empilhadeira sentado.
Entretanto, para o desembargador Alexandre de Souza Agra Belmonte, relator do recurso ordinário, o fato da empilhadeira do paradigma ser de maior porte não interfere na identidade das funções, se constatado que ambos os empregados faziam as mesmas tarefas: transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
Segundo o relator, no caso concreto estavam presentes todos os pressupostos previstos na CLT para ensejar a equiparação salarial: trabalho para o mesmo empregador; na mesma localidade; exercício da mesma função simultaneamente; igual produtividade e perfeição técnica; diferença de exercício na mesma função não superior a dois anos e, por fim, inexistência de quadro de carreira. Atendidos esses requisitos, determina a legislação que sejam pagos iguais salários, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. “Outrossim, a atitude da reclamada, de se valer da mão-de-obra do estoquista para desempenhar a função de operador de empilhadeira, pagando menor remuneração, denota desrespeito aos direitos trabalhistas”, concluiu o desembargador.
Com essa fundamentação, a 6ª Turma do TRT/RJ reformou parcialmente a sentença e reconheceu o direito à equiparação salarial, tomando como base o salário do paradigma, na função de operador de empilhadeira, com as diferenças salariais correspondentes e sua projeção nas parcelas contratuais e resilitórias.
Processo: RTO - 0000097-25.2010.5.01.0057."

Vendedor de painéis elétricos receberá comissões sobre vendas que iniciou antes de ser demetido (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"O reclamante trabalhava na área de vendas para uma empresa fabricante de painéis elétricos de São José do Rio Preto. Seu vínculo foi regular, pelo menos no período de primeiro de abril de 2005 a 16 de maio de 2006, quando foi dispensado. Ele conta, na ação trabalhista que moveu contra a empresa, que mesmo após a dispensa, trabalhou por mais dois meses sem registro, até 21 de julho de 2006. O Juízo de origem reconheceu o vínculo pretendido, mas a empresa não concordou. Na Justiça do Trabalho, além do vínculo, o trabalhador pediu ainda diferenças relativas a comissões de vendas feitas por ele para duas empresas, e que ainda não foram pagas. Segundo os seus cálculos, as vendas somam cada uma R$ 400 mil, e ele faz jus a R$ 32 mil de comissão.
A reclamada defendeu-se, alegando que as tratativas com uma das empresas se deram por meio de um engenheiro da reclamada, sendo que o pedido foi efetivado em 2 de agosto de 2006 e a entrega da mercadoria em 31 de agosto de 2006. Quanto ao valor da venda, a reclamada afirmou que foi de R$ 370 mil. Já com relação à segunda empresa, a reclamada defendeu-se alegando que “o pedido foi formalizado no dia 31 de julho de 2006 e a entrega da mercadoria ocorreu no dia 28 de agosto de 2006”, e o total da operação foi de R$ 234.700. Em ambos os casos, a reclamada juntou cópia do pedido e de notas fiscais.
O trabalhador rebateu, dizendo que a empresa não informa em sua defesa “a real data em que se iniciou a venda, ou seja, o “momento em que o cliente se interessa pelo equipamento” e apenas informa a data em que ela foi concretizada. Afirma também que foi ele quem “despertou a venda” e que, inclusive, após a rescisão do contrato, foi convidado a viajar com um dos representantes da reclamada até a uma das empresas, a fim de acertar detalhes e finalizar a venda. Ele acredita que, por ter contribuído para a venda, faz jus à comissão.
Foram ouvidas três testemunhas, duas do reclamante e uma da reclamada. As do autor confirmaram sua participação na concorrência para a construção do frigorífico de uma das empresas, bem como nas negociações de vendas de painéis para essa mesma empresa. Uma das testemunhas do autor, responsável pela elaboração dos roteiros de visitas dos vendedores da reclamada, assim como dos mapas de comissões de cada um, disse ainda que “não havia outro vendedor nas regiões em que o reclamante atuava”.
A testemunha da reclamada, por sua vez, caiu em contradição, como bem salientou o Juízo de origem. Primeiro ele disse que não conhecia o reclamante, e logo depois, afirmou que “foi apresentado a ele no começo de 2007”. A sentença da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto considerou que esta testemunha não trouxe nenhum elemento novo de convicção, “capaz de rebater a prova oral produzida pelo autor, de modo que este se desvencilhou a contento do ônus que lhe competia”. A decisão frisou também que “o fato de o autor ter sido demitido antes da finalização das vendas não lhe retira o direito às comissões”, até porque “as empresas concorrentes têm etapas a cumprir no processo de concorrência, os negócios de vendas levam meses e até anos para serem concretizados, conforme, aliás, afirmou a segunda testemunha do reclamante”, e por isso, concluiu que “nada impede, para o direito a tais comissões, que as ultimações das tratativas tenham ocorrido após o desligamento do autor”.
A reclamada, inconformada com a sentença, interpôs recurso, alegando que houve cerceamento de defesa, e rebate o reconhecimento de vínculo empregatício entre no período de 16/6/2006 a 21/7/2006. A desembargadora Maria Cecília Fernandes Alvares Leite que atuou como relatora designada no recurso, seguiu o entendimento do Juízo de primeiro grau e manteve a sentença em praticamente todos os seus aspectos, com exceção do período laborado após a dispensa.
Segundo o acórdão da 8ª Câmara, “o conjunto probatório não autoriza a conclusão de que o reclamante laborou sem registro no período de 16/6/2006 a 21/7/2006”. A decisão colegiada ressaltou que uma das testemunhas do reclamante “nada declarou nesse sentido” e a outra disse que “só laborou até maio de 2006”, antes, portanto, da dispensa do reclamante.
Em conclusão, o acórdão deu provimento ao apelo da reclamada, “apenas para afastar o reconhecimento de vínculo empregatício no período de 16/6/2006 a 21/7/2006”, mas manteve, no mais, a sentença integralmente, inclusive os valores condenatórios.

(Processo 0178000-21.2006.5.15.0082 RO) ."

Elevador de obra cai e 9 morrem (Fonte: JC Online)

"SALVADOR Nove operários morreram, na manhã de ontem, após o elevador de serviço no qual estavam, na obra do Edifício Empresarial Paulo VI, no bairro Caminho das Árvores, região nobre de Salvador (BA), despencar de uma altura de 65 metros. A responsável pela obra é a Construtora Segura.
Os trabalhadores três carpinteiros, dois armadores, dois pedreiros e dois ajudantes dirigiam-se à última laje já construída da obra, no 28º dos 33 andares previstos, para dar início aos trabalhos do dia, às 7h30. Pouco depois de passar pelo 20º andar, porém, o elevador que os levava soltou-se da estrutura instalada do lado externo da construção, despencando em queda livre. Era a terceira viagem do equipamento no dia. Todos os ocupantes da cabine morreram na hora.
Ainda não se sabe o que causou o acidente. Agentes do Departamento de Polícia Técnica, que periciaram o local pela manhã, afirmam que a análise preliminar aponta falha mecânica no elevador. A principal suspeita é que uma peça responsável pela tração dos cabos tenha se partido, fazendo com que o equipamento ficasse sem sustentação.
O laudo da perícia, porém, só deve sair em 30 dias. Caso seja comprovada imprudência ou imperícia, o responsável pode responder por homicídio culposo (sem intenção) , afirmou a delegada Jussara Souza, da 16ª Delegacia de Salvador.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira da Bahia (Sintracom-BA), José Ribeiro, o acidente revela descuido com o equipamento. Houve falta ou falha na manutenção do elevador , afirma. É claro que um elevador em condições perfeitas não cai desse jeito. É mais uma mostra de que as empresas não estão preocupadas com a segurança dos trabalhadores. Fiscais do Ministério Público do Trabalho também estiveram no local e afirmaram que o equipamento tem tecnologia defasada. O projeto deste elevador está muito ultrapassado, não poderia mais ser considerado dentro das normas de segurança , afirmou o fiscal Flávio Nunes.
Para o presidente da construtora, Manuel Segura Martinez, não houve falta de manutenção. Eu mesmo usava esse elevador todos os dias , disse. Funcionários da obra corroboram com a versão do empresário. Na semana passada, o elevador foi vistoriado , afirma o carpinteiro José Alves Pinto. Trocaram até um dos cabos. Em nota, a empresa informou que o equipamento estava funcionando dentro dos parâmetros de segurança e em perfeito estado de conservação .
As obras no canteiro foram paralisadas por tempo indeterminado, preventivamente, pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). De acordo com o órgão, porém, a construção tem todas as licenças e alvarás regulares.
Durante a tarde, integrantes da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), do Sintracom e da Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia (Fetracom-BA) promoveram uma manifestação em frente à sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia, no Centro de Salvador, para reivindicar mais fiscalização nas normas de segurança dos canteiros de obras no Estado."

Agrotóxicos adoecem trabalhadores (Fonte: Diário de Pernambuco)

"Os trabalhadores rurais assentados na Zona da Mata Norte do estado estão sofrendo as consequências da intoxicação por agrotóxico. Segundo os agricultores, as lavouras de cana-de-açúcar das usinas estão desrespeitando as leis de proteção ambiental e fazendo pulverizações aéreas de herbicidas (veneno contra insetos), contaminando as pequenas plantações. As informações fazem parte de um dossiê feito pelo Comitê Pernambucano de Combate aos Agrotóxicos, formado por diversas entidades de proteção aos trabalhadores rurais. O documento foi entregue ontem ao Ministério Público de Pernambuco e ao Ministério Público do Trabalho, orgãos que vão investigar as denúncias.
O presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar), Renato Cunha, disse que o relatório sofreu influências políticas e direcionadas. E que a pulverização aérea de agrotóxicos não é comum nas usinas pernambucanas. "Acho esse dossiê intempestivo, infundado e leviano", disparou o presidente do Sindaçúcar. Ele também lembrou que as usinas acusadas (Petribú, São João, Santa Tereza, Bulhões e Olho D"Água) são consideradas referência em padrões de conduta.
O Sindaçúcar informou ainda que o uso de maturador de fungos para controle biológico de pragas é autorizado pelo Ministério da Agricultura. E que a substância é usada com o auxílio de barras e atomizadores e não de aviões."

Recuo de Beto atrai PMDB para a base governista (Fonte: Gazeta do Povo)

"Retirada de projeto que cria a Agência Reguladora foi entendida pelos peemedebistas como sinal de aproximação

O recuo do governador Beto Richa (PSDB) ao retirar da pauta da As­­­sembleia Legislativa a mensagem que criava a Agência Regula­­­­dora de Serviços Públicos Delega­­­dos do Paraná (Agepar) foi interpretado como uma estratégia para atrair o PMDB para a base aliada do governo, de olho nas eleições de 2012 e 2014.
Para o presidente estadual do PMDB, Waldyr Pugliesi, foi um gesto claro de aproximação com o partido. “Este tema era um impedimento às conversas entre governo e a bancada do PMDB”, admitiu Pugliesi.
Nani Gois/Alep
Nani Gois/Alep / Waldyr Pugliesi, presidente estadual do PMDB, admitindo a possibilidade de adesão à base governista
Waldyr Pugliesi, presidente estadual do PMDB, admitindo a possibilidade de adesão à base governista

O projeto enviado pelo governo incluía os setores de energia e saneamento como serviços passíveis de regulação pela nova agência e foi muito criticado por deputados do PMDB, e também do PT, por supostamente abrir a possibilidade de privatização da Copel e da Sanepar.
A retirada do projeto foi acertada em uma reunião na segunda-feira à noite entre o governador, o secretário da Casa Civil, Durval Amaral, e os deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Ademar Traiano (PSDB), respectivamente presidente da Assembleia e líder do governo na Casa.
Segundo Pugliesi, ao retirar a mensagem da pauta, o governo mostrou que está disposto a respeitar princípios e posições históricas do PMDB, como a defesa das empresas públicas. Com isso consegue atrair alas da legenda que antes se inclinavam para a oposição. “É papel de quem foi derrotado na eleição fazer oposição. Porém, a bancada vai decidir de forma democrática e a maioria vai prevalecer”, disse.
Já para o deputado Nereu Moura (PMDB), o governador Beto Richa tem demonstrado “grandeza” em abrir diálogo com a bancada do PMDB, ao contrário do abandono que o partido estaria sofrendo de parte do PT, seu grande aliado em nível federal.
Moura disse que a sigla deve em breve ir de “mala e cuia” para a base aliada. “Estamos prestes a tomar uma decisão definitiva que inclui um projeto para as próximas eleições”, afirmou.
Para Moura, a aproximação é inevitável e está adiantada, porque os deputados estaduais assumiram o controle da legenda. “Temos que conduzir o partido para que o partido não morra”, afirmou.
De acordo com Traia­­­no, a in­­­tenção do governo era confirmar o compromisso de campanha e evitar qualquer possibilidade de privatização de estatais.
Para o líder da oposição, deputado Ênio Verri (PT), o recuo do governo representa que a oposição estava certa. Verri disse estar preocupado com o alinhamento do PMDB ao governo estadual. “PT e PMDB fazem parte da histórica aliança que comanda o país. Te­­­mos que conversar para que isto não ocorra, porém, precisamos que a bancada do PMDB se defina e assuma sua condição de oposição”, disse."

Marco Maia vai criar comissão para negociar a redução da jornada de trabalho (Fonte: Gazeta do Povo)

"Comissão terá parlamentares ligados aos sindicatos dos trabalhadores e patronais e deverá ser instalada até o fim deste mês

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), prometeu hoje (9) a dirigentes sindicais de todo o país, representantes de todas as centrais sindicais, criar uma comissão de deputados para negociar a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC), que reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais. A comissão terá parlamentares ligados aos sindicatos dos trabalhadores e patronais e deverá ser instalada até o fim deste mês.
De acordo com o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), a partir de agora os sindicalistas e trabalhadores vão fazer toda uma movimentação para exigir que a Câmara dos Deputados vote a redução da jornada de trabalho. “Precisamos saber o momento para a votação. Hoje a gente tem certeza que tem a maioria dos deputados, mas precisamos de 308 votos para aprovação da proposta”.
O deputado Paulo Pereira elogiou a decisão de Marco Maia de criar a mesa de negociação para buscar uma saída para a votação da proposta. Ele disse que os dirigentes das centrais sindicais estão dispostos a negociar uma saída para a implantação da redução da jornada de trabalho. Paulo Pereira declarou, ainda, que na próxima semana Marco Maia vai se reunir com o setor empresarial para falar sobre a criação da mesa de negociação.
“Do nosso lado temos espaço para fazer o acordo. Queremos reduzir a jornada de trabalho, mas não precisa ser a implantação imediata das 40 horas [semanais]. Poderíamos concordar com a redução de uma hora a cada seis meses. Temos um espaço de negociação que acho que é importante para acertar com o setor patronal”, disse."

Empresa indenizará empregado coagido a se desfiliar de sindicato (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"No processo analisado pela 8ª Turma do TRT-MG, ficou comprovado que um trabalhador foi obrigado a escolher entre duas alternativas: desfiliar-se do sindicato representante de sua categoria profissional ou perder o emprego. Acompanhando o voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, os julgadores confirmaram a sentença que condenou a empresa Elster Medição de Água S.A. ao pagamento de uma indenização por danos morais decorrentes da prática de conduta antissindical (conduta ilegal do empregador que afronta o regular exercício da atividade sindical).
Protestando contra a condenação imposta em 1º grau, a empresa afirma que nunca houve, de sua parte, qualquer conduta antissindical, como coação para que os empregados se desfiliassem ou deixassem de se filiar ao sindicato de sua categoria. A empresa alega que as diversas desfiliações voluntárias de seus empregados em relação à entidade sindical da categoria (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Siderurgia, Fundição, Reparação e Acessórios de Veículos, Montagem de Painéis Elétricos e Eletrônicos, de Material Elétrico e de Informática de Montes Claros e Região) teriam ocorrido, no longo período de 2005 a 2009, por motivo de insatisfação com o sindicato e também para aumentar os orçamentos familiares. De acordo com a tese patronal, o sindicato teria efetivado uma campanha em seu desfavor, lançando a ideia de que seriam dispensados aqueles empregados que não se desfiliassem, visando com essa estratégia obter indenizações.
Examinando o conjunto de provas, a relatora verificou a existência de denúncia, declaração pública, depoimentos, enorme quantidade de cartas de desfiliação, informações trazidas pelo Ministério Público do Trabalho, por inquérito civil, além de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPT e a empresa. De acordo com o entendimento da juíza convocada, todas essas provas apontam no sentido de que a reclamada tem praticado, de forma reiterada, condutas antissindicais. Portanto, rejeitando as alegações patronais, a julgadora ressalta que ficou demonstrada a prática de condutas antissindicais por parte da empresa, com o intuito de coagir o reclamante a se desfiliar do sindicato de sua categoria, mediante ameaças de dispensa.
Conforme enfatizou a julgadora, ao interferir em decisão que competia exclusivamente ao trabalhador, a empresa feriu sua dignidade e intimidade, causando-lhe sofrimento moral, o que caracteriza o dano moral e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. "Assinale-se, nesse sentido, que a liberdade sindical, em seu aspecto individual, abrange a liberdade de filiação, ou seja, o direito amplo e irrestrito do trabalhador de optar entre filiar-se, não filiar-se ou desfiliar-se de entidade sindical representativa de sua categoria", completou. Assim, concluindo que as condutas patronais ultrapassaram os limites do poder diretivo do empregador e são flagrantemente ilícitas, constituindo abuso de direito e violando a liberdade de filiação, a Turma negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00.

JT concede horas extras a retireiro (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"No caso de trabalhador rural, principalmente na função de retireiro (pessoa encarregada da ordenha de vacas), a declaração pessoal do empregado de que não havia controle da jornada nem penalidade para eventuais atrasos não leva à conclusão de que não havia prestação de horas extras. Assim se pronunciou a Turma Recursal de Juiz de Fora ao acompanhar o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.
A magistrada explicou que, nos termos do artigo 818 da CLT, o ônus da prova, nesse caso, é do trabalhador que alega a prorrogação da jornada. Analisando os depoimentos das testemunhas, a julgadora concluiu que o reclamante fazia rotineiramente jornada superior a oito horas diárias na função de retireiro, o que lhe dá direito ao recebimento de horas extras.
Conforme observou a relatora, o trabalho na ordenha de vacas requer a presença diária do trabalhador, em horário determinado e compatível, de modo a se realizar a retirada do leite e a entrega para o transportador, que passava na fazenda às 8h30 da manhã. Nesse sentido, a juíza considerou convincente a declaração da testemunha, segundo a qual o retireiro tinha que iniciar a jornada às 5h da manhã e a estendia no período da tarde.
Em face disso, a Turma reconheceu o direito do reclamante ao pagamento de horas extras, pelo trabalho além da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal. De acordo com a decisão, são devidos também ao reclamante, diante da habitualidade, os reflexos das horas extras em férias, 13º salários, FGTS com 40% e repousos semanais remunerados.

Imprevidência do empregador exclui força maior (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Há casos em que a força maior pode ser identificada como fator determinante de acidente de trabalho. Por outro lado, em outras situações, a falta de previdência do empregador caracteriza a sua culpa no acidente. Analisando o caso do trabalhador que teve o olho atingido por um bagaço de cana, a 1ª Turma do TRT-MG concluiu que a imprevidência do empregador foi o fator determinante do acidente, que poderia ter sido evitado se a empresa tivesse adotado medidas preventivas, capazes de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Por essa razão, os julgadores confirmaram a sentença que condenou a Fazenda Salinas Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$40.000,00.
O reclamante relatou que, enquanto trabalhava, foi atingido no olho esquerdo por um bagaço de cana queimado. Sentindo muita dor, ele informou o fato ao gerente, o qual respondeu que a empresa não poderia fazer nada. Trabalhou por mais três dias, quando não suportando a dor, procurou um posto de saúde, que o encaminhou para um hospital em Salinas (MG). Foi atendido por um médico, que retirou o bagaço de cana do olho e o informou de que teria sofrido uma lesão grave na córnea, devendo ser tratado em Belo Horizonte. Segundo o reclamante, a empresa se negou a ajudá-lo a fazer o tratamento e, depois de 21 dias de espera, ele obteve a ajuda de terceiros. Após o fato ter sido noticiado à empresa, os reclamados levaram o reclamante a Belo Horizonte, onde ele se submeteu a um transplante de córnea, que, diante da gravidade da lesão e da demora do tratamento, não teve sucesso, resultando na perda da visão do olho esquerdo.
A empresa e os sócios sustentaram que o acidente ocorreu por caso fortuito e força maior, já que o cisco de cana atingiu o olho do reclamante em razão de uma possível ventania ou redemoinho. De acordo com a tese patronal, o comportamento desleixado do reclamante e o tratamento médico inadequado a que o reclamado foi submetido contribuíram para o agravamento da lesão. Isso, portanto, excluiria o nexo causal direto entre o acidente e o trabalho, atribuindo-o a uma circunstância externa, inevitável e imprevisível. Entretanto, a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora do recurso, não concordou com essas alegações. Conforme explicou a julgadora, o artigo 501 da CLT dispõe que: "Entende-se por força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente". Contudo, o parágrafo primeiro desse dispositivo legal estabelece que: "A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior".
Segundo a magistrada, a aplicação dessas normas exige que, na análise da culpa do empregador, seja verificado se o acidente era mesmo inevitável. Na avaliação da desembargadora, o empregador teria condições, nesse caso específico, de tomar as devidas precauções, que poderiam ter evitado o acidente ocorrido. Ou seja, na situação em foco, o fato era imprevisível, mas as consequências eram evitáveis. De acordo com as testemunhas, os EPI¿s fornecidos ao empregado eram apenas perneiras, calça, camisa e boné. A magistrada observa que o empregador descumpriu várias normas de segurança e foi omisso em relação ao seu dever de treinar o empregado, fiscalizando, supervisionando e orientando acerca do uso correto dos equipamentos de proteção.
Analisando a legislação pertinente, a desembargadora observou que a empresa deixou de tomar providências essenciais, como, por exemplo, instruir o empregado em matéria de segurança e saúde, socorrê-lo imediatamente e fornecer-lhe óculos contra lesões provenientes do impacto de partículas, ou de objetos pontiagudos ou cortantes e de respingos. Portanto, concluindo que houve omissão no cumprimento das obrigações patronais, a Turma manteve a condenação.

TST busca conciliação em processo que envolve 8 mil aposentados do Banespa (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, realizou hoje (09) uma audiência entre a Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (AFABESP) e o Banco Santander, sucessor do Banespa. O objetivo da convocação é tentar encontrar uma composição entre as partes em torno de uma questão que se desdobra há 13 anos na Justiça do Trabalho: o pagamento da gratificação semestral relativa à participação nos lucros e resultados a um grupo de 8.412 aposentados do antigo Banespa.
Depois de conversar separadamente com os representantes da AFABESP e depois com os do Santander, o ministro Dalazen marcou novo encontro para o dia 11 de outubro. Até lá, as partes – que manifestaram o propósito de prosseguir as negociações extrajudicialmente e perante a Presidência do TST - deverão refletir sobre a proposta apresentada pelo ministro: um acordo no valor de R$ 1,2 bilhão.

Iniciativa inédita
Na abertura da audiência, o presidente do TST destacou que esta foi a primeira vez que o Tribunal realiza uma audiência de conciliação nesta fase procedimental (o processo é objeto de três recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal). Embora a Justiça do Trabalho tenha a conciliação como um de seus pilares, Dalazen lembrou que, no âmbito do TST, audiências desse tipo só se realizam nos processos de dissídio coletivo. Este caso, porém, chamou a atenção do presidente por “inúmeras razões”, entre elas o grande número de envolvidos, o montante discutido e a repercussão social e econômica do caso, que já conta com três decisões de mérito.
Outra singularidade que sensibilizou o presidente do TST foi a faixa etária “considerável” do grupo de aposentados. “Em 2003, a Associação informou que havia quase dois mil integrantes do grupo com idade acima de 65 anos”, observou o ministro, que, ao examinar o processo, verificou que muitos deles nasceram “no limiar do século passado, em 1911, 1913, 1914”. A convocação da audiência seria uma última tentativa da Justiça do Trabalho e dos envolvidos para se chegar a uma solução “para uma demanda tão demorada” – duração, por sinal, “absolutamente incomum, porque a Justiça do Trabalho é, reconhecidamente, o ramo mais célere do Poder Judiciário”.
O procedimento normal, em se tratando de recurso extraordinário, é que o caso seja decidido por meio de um despacho reconhecendo ou não a admissibilidade do recurso. No caso da admissibilidade, o processo é enviado ao STF, e pode levar mais alguns anos para que este decida o mérito. A falta de perspectiva de uma solução rápida pelas vias normais e as demais particularidades do caso levaram Dalazen a decidir pela tentativa de conciliação. “Não é um processo comum, e não se espera uma solução de pronto, aqui e agora, para este conflito de interesses”, adiantou aos representantes das partes. “O importante, porém, é a predisposição para isso.”

O caso
O processo teve início em 1998. Por meio de ação civil pública, a AFABESP, em nome de um grupo então composto de 8.062 bancários aposentados, pedia que o Banespa pagasse verbas relativas a gratificações semestrais correspondentes à participação nos lucros e resultados. Os aposentados, que entraram no banco por meio de concurso e lá permaneceram até a aposentadoria, tiveram a parcela retirada de sua complementação de aposentadoria depois que acordos coletivos firmados entre o Banespa e o sindicato da categoria restringiram seu pagamento aos funcionários da ativa.
No TST, o caso chegou em setembro de 2006, por meio de recurso de revista do Santander, que sucedeu ao Banespa em 2000, dois anos depois do início da ação. Em 2008, a Segunda Turma do TST deu provimento parcial ao recurso e julgou procedente em parte a ação, e fixou critérios para o pagamento da gratificação semestral aos aposentados. Em fevereiro de 2011, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu de embargos de ambas as partes contra a decisão da Segunda Turma e, em junho deste ano, banco e associação interpuseram os recursos extraordinários. O Santander questiona a condenação, e os aposentados os critérios fixados para o pagamento da parcela, entre eles a limitação dos efeitos da decisão aos nomes relacionados na inicial, e não a todos os associados à AFABESP.

(Carmem Feijó)

Processo:
RR - 42400-13.1998.5.02.0036."

Supressão de horas extras: SDI-1 aplica nova redação da Súmula 291 (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em sua última sessão, o processo que deu origem à alteração da redação da Súmula 291, que trata da indenização em caso de supressão de horas extras. Ao aplicar a nova redação da Súmula nº 291, a SDI-1 deu provimento aos embargos de um empregado da Caixa Econômica Federal que pedia indenização pela supressão de horas extras prestadas com habitualidade.
A decisão anterior, que não conhecera do recurso do empregado, foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal, à conclusão de tratar-se, no caso, de supressão de horas extras, e não de redução de jornada suplementar. Ao começar a analisar os embargos do empregado, a SDI-1, em sessão realizada no dia 21/10/2010, decidiu suspender a proclamação do resultado do julgamento para submetê-lo ao Tribunal Pleno, uma vez que o resultado tendia em sentido diverso do da redação então vigente da Súmula 291.
A proposta de alteração resultou do parecer dos ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, em alusão à extensa jurisprudência formada na SDI-1 e nas Turmas do Tribunal, com o objetivo de refletir, com maior precisão, o entendimento que prevalece no Tribunal, de que é devida a indenização compensatória tanto na hipótese de supressão total quanto na de supressão parcial de horas extras habituais. A proposta foi acolhida pelo Pleno, que decidiu imprimir nova redação à Súmula 291, na sessão extraordinária realizada no dia 24/05/2011.
Após fazer esse histórico, a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso na SDI-1, passou à análise dos fatos. Primeiramente, a ministra observou que o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) julgou improcedente o pedido de indenização pela supressão parcial das horas extras, por entender restrita a aplicação da norma contida na súmula à hipótese de supressão total.
Contudo, a ministra afirmou que a norma, com a nova redação, “alcança não somente a hipótese de supressão total de horas prestadas com habitualidade e pagas por um longo período, mas também a sua redução, ou supressão parcial”. Seu entendimento é no sentido de não se poder estabelecer essa distinção, por comprometer a própria finalidade da súmula, que objetiva minimizar o impacto econômico sofrido pelo empregado após a supressão “parcial ou total” do trabalho extraordinário. Desse modo, a ministra deu provimento aos embargos para restabelecer a sentença, citando, ainda, no mesmo sentido, julgamentos proferidos pelas Turmas e pela própria SDI-1.

Processo:
RR-10700-45.2007.5.22.0101."

Igreja terá que reintegrar empregado cego vítima de dispensa discriminatória (Fonte: TST)

"A Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, mais conhecida como Igreja Mórmon, recebeu decisão desfavorável da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista no qual defendia não ter havido discriminação na dispensa de trabalhador que perdeu a visão. Para a Turma, houve relação entre a despedida do trabalhador e o fato de ele ter ficado cego, configurando-se ato discriminatório a sua demissão.
Contratado em junho de 1992 como coordenador pedagógico de uma das filiais da instituição, localizada na cidade de Valparaízo (GO), o trabalhador exercia atividades de análise de material didático, correções de provas, leitura de mensagens religiosas, visitação domiciliar a membros, acompanhamento de missionários e viagens. Todavia, em dezembro de 2007, quando estava em férias com a família, sua filha, brincando com uma espingarda de chumbinho, acidentalmente disparou a arma em direção ao pai. O projétil atingiu-lhe os olhos, causando-lhe cegueira permanente.
Na época, segundo a associação, foi dada toda assistência ao empregado, inclusive material. Em abril de 2008, após o período de recuperação, ele tentou retornar ao trabalho, mas a empregadora explicou-lhe que, em razão das limitações decorrentes da perda da visão, não poderia reintegrá-lo. Foi-lhe oferecida então a possibilidade de reintegração ao trabalho na cidade do Recife (PE), com vaga compatível com suas limitações, mas ele não aceitou, alegando estar sob tratamento médico e cursando pós-graduação.
Se para o empregador não havia alternativa senão rescindir o contato de trabalho, para o trabalhador também não restava alternativa a não ser ajuizar ação trabalhista contra a associação. Segundo ele, a associação não queria ter dificuldades para remanejá-lo na filial em Valparaízo, portanto sua dispensa foi arbitrária e discriminatória e seu direito violado, pois o artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. Por esses motivos, deveria ser reintegrado ao trabalho.
Com decisão favorável ao trabalhador, a empresa levou o caso ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), declarando seu inconformismo com a sentença, já que o contrato foi rescindido sem justo motivo e foram pagos todos os direitos decorrentes da decisão imotivada e ainda concedida uma indenização espontânea de R$ 55 mil. Mais: que não houve ato discriminatório. A associação sustentou que apenas usou o seu direito potestativo (direito assegurado ao empregador de despedir um empregado), e que não há garantia legal de estabilidade no emprego em razão de deficiência visual adquirida em acidente fora do ambiente de trabalho. A igreja pediu a exclusão da reintegração do trabalhador.
Mas, para o Regional, o poder potestativo do empregador encontra limites na lei, e o oferecimento ao empregado de uma vaga no Recife demonstrou ação maliciosa para justificar sua dispensa. Dessa forma, declarou configurada a abusividade da demissão e determinou a reintegração do empregado por ter sido discriminado.
O processo chegou ao TST, e o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, disse em seu voto que a igreja não trouxe nenhuma divergência ou interpretação diversa da que foi dada pelo TRT/GO. Ressaltou que o Regional não analisou o tema sob o aspecto da existência de estabilidade provisória de portador de deficiência visual, e sim se a dispensa foi ou não discriminatória. Ainda, que a parte não comprovou as alegações em sentido contrário, ou seja, de que não houve ato discriminatório. Manteve-se então a decisão do regional.
O fato repercutiu na sessão. “A função de coordenador pedagógico não é totalmente incompatível com a cegueira, e temos hoje até mesmo juízes cegos, exercendo suas atividades plenamente”, disse o presidente da Turma, ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. “Mas, se lhe foi oferecida vaga semelhante no Recife, por que não reintegrá-lo em Valparaízo?”, indagou.
A ministra Rosa Maria Weber, revisora, lamentou a tragédia, e disse que, segundo os fatos, a situação parece discriminatória e a interpretação dos textos legais autoriza a conclusão a que chegou o TRT goiano.

(Ricardo Reis)

Processo:
imprensa@tst.jus.br."

Aneel contesta lei sobre rede elétrica de São Paulo (Fonte: Valor Econômico)

"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu propor à Procuradoria Geral da República uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei do Estado de São Paulo (12.635/2007) que regula a cobrança de serviços pela remoção de postes. Segundo a agência, a lei estadual contraria o regulamento do órgão federal.
De acordo com a Aneel, a legislação estadual determina que os postes de sustentação da rede elétrica sejam colocados na divisa dos lotes de terreno, na área urbana. A lei prevê que os postes que estiverem causando transtorno ou impedimentos aos proprietários de terrenos sejam removidos, sem ônus para os interessados, desde que não tenham sofrido remoção anterior.
Resolução da Aneel, porém, considera o serviço de remoção de postes como passível de cobrança pela distribuidora. A diretoria da Aneel entendeu que "os legisladores estaduais extrapolaram sua competência ao tratar de matéria regulamentada pela União". A Aneel ressalta que a instalação de postes é realizada de modo a otimizar sua quantidade, buscando eficiência no emprego dos recursos advindos da tarifa paga pelo consumidor. Além disso, o órgão regulador alega que o espaçamento entre os postes também obedece a padrões técnicos para minimização de perdas de energia e potência.
"Ao desonerar os interessados pela remoção do poste, a lei estadual onera os demais consumidores da concessionária, pois o investimento inicial para a instalação foi repassado para a tarifa de energia elétrica. A remoção acarreta um custo que deve necessariamente ser arcado pelo interessado, para que esse investimento não onere os demais consumidores", argumentou a Aneel em nota.
A agência esclareceu ainda que, até a decisão da ação, as distribuidoras do Estado de São Paulo deverão seguir as determinações do órgão regulador federal. Consultada, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, órgão que defende o governo paulista no Judiciário, informa que não se pronuncia até que a ação judicial esteja formalizada."

Projeto do governo eleva em 50% o teto do Supersimples (Fonte: O Globo)

"Programa inclui 5,3 milhões de firmas. Limite para pequena empresa subirá de R$2,4 milhões para R$3,6 milhões
BRASÍLIA. A presidente Dilma Rousseff anunciou ontem o aumento de 50% em todas as faixas da tabela do Simples Nacional, em vigor desde 2007, no qual sete impostos federais, estaduais e municipais foram reunidos para reduzir custos das pequenas e micro empresas. A ideia é que mais empreendedores se enquadrem no programa, que já conta com 5,3 milhões de firmas. O projeto que será enviado ao Congresso propõe o aumento do teto da receita bruta anual das microempresas dos atuais R$240 mil para R$360 mil. No caso das pequenas empresas, passa de R$2,4 milhões para R$3,6 milhões.
Foi ampliada ainda a faixa do Microempreendedor Individual, o chamado MEI, de R$36 mil para R$60 mil. Além disso, quem está inadimplente poderá parcelar metade de sua dívida em até 60 meses, uma medida que beneficiará cerca de 500 mil empresas, que até o início do ano estavam em débito com o Fisco e correm o risco de exclusão.
Um incentivo a mais à exportação também foi incluído. Além do limite de R$3,6 milhões no mercado nacional, o empresário terá mais R$3,6 milhões para exportar sem se desenquadrar do regime especial. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a renúncia fiscal da União será de R$4,84 bilhões com as medidas. As alíquotas do imposto também serão reduzidas de forma escalonada e com diferenças para cada setor: serviços, indústria e comércio. Na faixa de R$180 mil do comércio, a alíquota cairá de 5,47% para 4%, por exemplo.
Na solenidade de apresentação da proposta, Dilma disse que o projeto é importante para aumentar a competitividade das empresas brasileiras.
-Vivemos uma conjuntura adversa. Porque não são nossas empresas que são pouco competitivas, nossas empresas, as pequenas, as médias, as grandes são competitivas. O que é muito pouco competitivo é o cenário internacional - disse, lembrando que os países ricos tentam deixar a crise desde 2008 inundando o mundo com dinheiro, provocando a guerra cambial, ou querendo pôr suas mercadorias nos demais mercados a qualquer custo.
Proposta também reduz burocracia para micro
A presidente afirmou que, diante da crise econômica mundial, medidas que estimulam o mercado interno são particularmente bem-vindas. Arrancando aplausos do público, recheado de entidades representativas das pequenas empresas, Dilma disse que este segmento é a base do "tecido social". E que será objeto de uma política específica de microcrédito:
- O grande enfrentamento da crise é a afirmação do nosso mercado interno, das oportunidades que nós mesmos somos capazes de criar aqui dentro do Brasil, e obviamente visando à exportação.
Também foram anunciadas medidas para desburocratizar a vida dos pequenos negócios. No caso dos microempreendedores incluídos no MEI (pipoqueiros, cabeleireiros, encanadores), que têm direito a contratar um funcionário, o recolhimento dos encargos trabalhistas poderá ser feito em uma única guia.
- É uma redução da burocracia que amplia a oportunidade de geração de emprego. São 1,4 milhão de empregos potenciais que podem ser gerados - afirmou a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.
Mantega também frisou que as medidas de desoneração da produção nacional são importantes para dar maior competitividade às empresas e aumentar a geração de empregos. Segundo ele, a ampliação das faixas do Supersimples permite uma maior formalização do setor. Segundo o Sebrae, desde que o Supersimples entrou em vigor, 2,5 milhões de empresas se formalizaram.
- A importância da pequena e microempresa é inegável. Ela constitui a base da produção brasileira. Queremos que ela responda por uma parte maior da produção e da exportação, uma oportunidade para que mais empregos possam ser gerados - afirmou o ministro."

Bancos podem cortar mais de 100 mil vagas (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Os maiores bancos voltam a sofrer com a crise, recorrem a empréstimos para manter a liquidez de suas operações e promovem demissões para tentar reequilibrar suas contas. Em 2011, as projeções apontam que mais de 100 mil pessoas serão demitidas no setor financeiro internacional, no que promete ser o pior ano para os bancos desde a quebra do Lehman Brothers em 2008. Nesta semana, as ações dos bancos sofreram as maiores perdas em três anos.
Nos últimos dias, outro sinal preocupante foi registrado. O Banco Central Europeu indicou que emprestou em menos de uma semana 7,7 bilhões a mais para aos bancos comerciais europeus para garantir sua liquidez.
Nem mesmo os bancos suíços, conhecidos por sua estabilidade, foram poupados. No caso do UBS, os planos apontam para uma redução de 5 mil trabalhadores - quase 10% do total de pessoal - para permitir uma economia anual de US$ 1,2 bilhão. Ontem, as ações do Credit Suisse chegaram a um valor inferior ao que foi registrado nos dias da quebra do Lehman Brothers.
Segundo estudo da Bloomberg Industries, os 50 maiores bancos do mundo já demitiram 60 mil pessoas desde o início do ano. Pelo planejamento anunciado, cortarão mais 50 mil. Os maiores cortes estão no HSBC (30 mil) e Bank of America (35 mil). Só o ano de 2008 foi mais difícil para o setor, com 192 mil pontos de trabalho eliminados nos bancos."

BC não vê demissões (Fonte: Correio Braziliense)

"Os empresários que suspenderem os investimentos produtivos e demitirem funcionários temendo repercussões negativas da atual crise sobre a economia brasileira vão se dar mal. Foi o que afirmou o diretor de Política Monetária do Banco Central,
Aldo Luiz Mendes. Para ele, independentemente das incertezas que rondam o mundo, cada vez mais próximo da recessão, o crescimento do país será mantido, mesmo que em níveis mais baixos. "Estamos longe de ver a repetição de 2008 (quando o Produto Interno Bruto, o PIB, caiu 0,6%). A economia brasileira se fortaleceu e está quase que totalmente baseada na demanda doméstica", afirmou.
Segundo Mendes, as oportunidades de investimentos no Brasil são latentes, diante de projetos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. "Estamos falando de empreendimentos que despertam muito interesse, mesmo num cenário global como o atual", disse. Além disso, assegurou o diretor do BC, a instituição dispõe de instrumentos "adequados" para usar no caso de agravamento da crise mundial, como a liberação de parte dos R$ 420 bilhões que estão em seu caixa em forma de depósitos compulsórios feitos pelos bancos. Esse dinheiro pode ser usado, especialmente, para irrigar os cofres de pequenas e médias instituições financeiras que enfrentem dificuldades para emprestar a empresas e aos consumidores.
Arsenal
O presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, é mais pessimista. Para ele, a turbulência internacional, agravada pelas dificuldades fiscais dos Estados Unidos e da Europa, terá, sim, reflexos mais fortes sobre o Brasil do que na crise de 2008. A razão é uma só, segundo ele: os países ricos não contam atualmente com o
arsenal de medidas de três anos atrás. As taxas de juros já estão próximas de zero e os governos, muito endividados para injetar mais dinheiro na economia — desde 2008, liberaram mais de US$ 5 trilhões para socorrer bancos e estimular a produção e o consumo.
Na avaliação do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, apesar de o mercado de trabalho mostrar desaceleração nas contratações — isso ficou claro no mês passado —, será possível fechar o ano com 3 milhões de postos abertos. "O número de julho pode não ser tão bom, mas isso não altera as previsões. Há muitos investimentos em andamento no país", assinalou
Eike eleva salários
Independentemente do baque sofrido com o derretimento da Bolsa de Valores de São Paulo, o empresário Eike Batista disse que dará reajuste de 8,5% aos funcionários de suas empresas neste ano. "Gratidão mais execução em todas as companhias X justificam o aumento de 8.5%. Em breve, todas as empresas do grupo estarão gerando caixa", afirmou em sua conta no Twitter. Analistas estimam que as companhias do homem mais rico do Brasil e o oitavo do mundo, segundo a revista Forbes, tenham perdido R$ 7,3 bilhões em valor de mercado somente na última segunda-feira, quando a bolsa despencou 8,08%. Eike tem cinco empresas listadas no pregão paulista: LLX (logística), MMX (mineração), OGX (petróleo), MPX (energia) e OSX (estaleiros). Ontem, os papéis da OGX apresentaram valorização de 12,60%. O empresário ressaltou que não perdeu dinheiro, mesmo após a desvalorização das empresas. "Não vendi nada, então não perdi", sentenciou."

Terceirizados inundam Justiça (Fonte: Correio Braziliense)

"Cerca de 100 mil empregados de prestadoras de serviço cobram direitos em processos judiciais
A terceirização de mão de obra no funcionalismo tem dado dor de cabeça para a Justiça do Trabalho. A maior polêmica diz respeito à definição de quem deve arcar com os custos trabalhistas não pagos por empresas contratadas para prestar serviços. Embora recebam o valor integral dos órgãos públicos, elas dão o calote nos trabalhadores. Muitas vezes, fecham as portas e desaparecem. Os números são prova disso. Estima-se que haja ao menos 100 mil processos em andamento nos tribunais em todo o país a respeito da responsabilidade ou não do governo sobre a situação dos empregados. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), são 5 mil ações.
Os motivos para tantas demandas são conhecidos. Terceirizados nas administrações federal, estaduais e municipais enfrentam atraso dos salários, do 13º, das férias e de benefícios como auxílio-alimentação e transporte. Quando a empresa some sem honrar os contratos, eles ficam sem as verbas rescisórias e sem os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). "Em determinadas localidades, o servidor público está com o equipamento de segurança e o teceirizado que faz o mesmo serviço vai trabalhar com sandálias havaianas e sem qualquer proteção. Os acidentes se repetem diariamente. Para que uma terceirização seja reconhecida como justa, ideal, ela deve ter o princípio da dignidade da pessoa humana", afirmou o ministro do TST Aloysio Silva Corrêa da Veiga.
Dever
Na visão de especialistas, como não há perspectivas de mudanças, o número de ações trabalhistas tende a aumentar. Para o ministro do TST, o entendimento do Supremo Tribunal Federal — que, em novembro do ano passado, desobrigou União, estados e municípios de pagarem os valores não pagos por empresas terceirizadas — pode restringir as possibilidades de conquista dos terceirizados. Eles têm de provar que o governo não cumpriu seu dever. "Se o ente público fiscalizar, fizer a sua parte no contrato e, mesmo assim, não houver o cumprimento de alguma obrigação específica por parte da prestadora de serviço, o empregado pode sim ser desfavorecido", afirmou.
O ministro explicou que o papel do governo é monitorar constantemente a execução do contrato. "Isso inclui não só os serviços, mas também o pagamento dos funcionários", destacou. A seu ver, um dos maiores problemas é a falta de uma legislação específica sobre a terceirização. "Hoje, ela é feita pelo critério do menor preço. Além disso, é preciso levar em conta a qualidade. A licitação deve defender a especificação do serviço e impedir a concorrência dos que não têm idoneidade", defendeu.
Dinheiro em caixa

Ganhos dos principais bancos do país no primeiro semestre de 2011
Instituição - Em R$ bilhões
Itaú - 7,1
BB - 6,3
Bradesco - 5,4
Santander - 4,1."

Mantega não quer reajuste no Judiciário (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Ministro da Fazenda pede que os três Poderes contribuam para a ""solidez fiscal"" não fazendo novas propostas de aumento de gastos

O Congresso e o Judiciário vão ter de participar do aperto nas despesas que o Palácio do Planalto pretende fazer para enfrentar a desaceleração da economia mundial. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou ontem que reajustes salarias, como o pretendido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), devem ser engavetados. "Não é conveniente, não é recomendável que neste momento se aumente salário de qualquer setor do setor público", disse.
O recado foi dado pela manhã e reforçado à tarde em audiência na Câmara dos Deputados. Segundo Mantega, é importante manter as contas equilibradas e para isso, todos os Poderes devem contribuir.
Mantega buscou mostrar que a manutenção de um quadro fiscal sólido é fundamental para o País atravessar a atual fase de turbulência. "O Brasil está preparado para lidar até com o agravamento da crise. Não quer dizer que será sem ônus. Teremos ônus sim, mas temos condições de sofrer menos que os outros."
Apesar da recuperação das bolsas de valores ontem, as avaliações internas do governo ainda apontam para quadro de incerteza sobre os desdobramentos da crise. Para o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, ainda é cedo para se ter uma análise sobre o impacto da crise na economia brasileira. "O que está acontecendo no mundo hoje é uma reavaliação de cenários com base num crescimento mais lento tanto dos EUA, quanto da Europa".
Ainda assim, a equipe econômica acredita que a situação atual difere do que ocorreu no mundo há três anos, quando os mercados de crédito congelaram após a quebra do banco Lehman Brothers. "Não me parece que haja neste momento um risco de deterioração financeira como em 2008", disse o secretário Barbosa.
No entender de Mantega, a onda de pessimismo que tomou conta dos mercados desde a semana passada reflete outra etapa da crise de 2008. "A crise veio mudando de fase, passou do colo do setor privado para o colo do setor público", disse.
Arsenal. Mantega frisou que o governo pode adotar outras medidas para contornar possíveis agravamentos da crise. Citou que o Banco Central tem "margem de manobra" na política monetária, ou seja, tem condições de cortar a taxa básica de juros - hoje em 12,5% ao ano - se necessário. Lembrou ainda haver um arsenal de medidas que podem ser tomadas na área cambial.
Ainda assim, interlocutores da presidente Dilma Rousseff acham que o governo não deve tomar nenhuma medida de imediato. A situação está sendo monitorados em tempo real, mas é preciso um cenário mais claro sobre para onde vão as economias desenvolvidas para lançar um plano de ataque. Para uma fonte, não há o que se fazer "no olho do furacão".
Dilma voltou ontem a mostrar que uma das preocupações especiais é preservar a economia local, o que ajudou o Brasil a sair rapidamente da crise de 2008 e pode, outra vez, cumprir o mesmo papel. "O grande enfrentamento da crise é a firmação do nosso mercado interno", disse Dilma. "É esse mercado que nós queremos preservar. Preservar para quem? Para nós".
AI-5. A decisão do governo de dar poderes ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para controlar o mercado de derivativos cambiais foi criticada ontem pelo ex-ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega. Ele disse que o pacote lançado em julho é o "AI-5 do mercado de derivativos", alusão à fase mais dura do regime militar, quando liberdades individuais foram restritas pelo Ato Institucional nº 5. "Não consigo enxergar que um burocrata no Ministério da Fazenda tenha capacidade de decidir sobre a margem (de lucro das operações no mercado futuro)", disse. Para Mantega, as reclamações mostram que o pacote funciona. "Fizemos o que vários governos estão fazendo. Não se pode dar liberdade para os mercados financeiros". /COLABORARAM IURI DANTAS, EDNA SIMÃO E VERA ROSA."