sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

BB, CEF, Eletrobras, Petrobras: MP 765 de 30.12 trata da cessão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista

Foi publicada em 30.12.16 no DOU a MEDIDA PROVISÓRIA N. 765, de 29 de dezembro de 2016, que altera a remuneração de servidores de exTerritórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.


Em seu art. 46, a MP trata das hipóteses em que  empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista da administração pública federal poderão ser cedidos:

 

"Art. 46. Os empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista da administração pública federal poderão ser cedidos para exercer: 

I - cargo em comissão na administração pública federal, direta, autárquica e fundacional; e

II - cargo de direção ou de gerência em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal. 

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre os limites às cessões de que trata este artigo e sobre as regras de ressarcimento à origem no caso de o empregado optar pela remuneração do emprego permanente."


Atenciosamente, 


Maximiliano Nagl Garcez

Advocacia Garcez