quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CNTE divulga nota pela apuração imediata das ameaças sofridas pela presidente do CPERS/Sindicato (Fonte: CNTE)

"A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 3 milhões de profissionais das redes públicas de nível básico no país, à qual é filiado o CPERS/Sindicato, requer do Poder Público do Estado do Rio Grande do Sul imediata e profunda investigação acerca das ameaças de morte sofridas pela presidente do CPERS, Rejane de Oliveira, que tem atuado em inúmeras frentes de lutas dos/as educadores/as e da sociedade gaúcha.
Nos últimos meses, diversas lideranças sindicais têm sido ameaçadas, em todo país, por setores da sociedade que se sentem pressionados pelas pautas sociais E isso exige a atenção do Poder Público no sentido de que a luta de classes no Brasil não se torne ainda mais desigual, com o emprego da força bruta pelas classes dominantes.
A CNTE defende a independência e a liberdade de organização e expressão do movimento sindical, e não admite que suas lideranças sejam constrangidas e ameaçadas sem que os criminosos sejam identificados e punidos.
Neste sentido, ao mesmo tempo em que manifestamos total apoio à luta do CPERS/Sindicato e de sua presidente por melhor educação pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade socialmente referenciada, para todos e todas, e por melhores condições de vida para população gaúcha, reiteramos o pedido para que as ameaças sofridas pela companheira Rejane de Oliveira deixem de afrontar o Estado Democrático de Direito, devendo ser devidamente apuradas para posterior punição dos infratores."

Fonte: CNTE

CNJ acata pontos importantes de manifesto da OAB, com participação da ABRAT, sobre PJe (Fonte: ABRAT)

"No fim da tarde desta terça-feira (17), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução que determina a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todo o Brasil, no prazo compreendido entre 3 e 5 anos. Ainda em fase de testes, a resolução é alvo de críticas por parte de advogados, juízes e desembargadores, que alegam falta de infraestrutura em algumas localidades do País, e, em outras, um possível atraso tecnológico para os tribunais que já usam sistemas eletrônicos próprios e mais modernos.
Como parte interessada no processo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fez-se representar na 181ª Sessão Ordinária do CNJ, a última de 2013, após publicar, no dia 2 de dezembro, o Manifesto pela Transição Segura do Processo em Papel pelo Eletrônico. Na matéria, a OAB Nacional conta com o apoio dos presidentes de todos os Conselhos Seccionais; da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat); da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).
A advocacia lotou durante todo o dia o plenário do CNJ. Estiveram presentes os presidentes das seccionais, inúmeros conselheiros federais e membros dirigentes das entidades signatárias do manifesto, que compreende 20 itens pleiteados pela OAB Nacional, cujo resultado do julgamento acatou 18 destas demandas. 
Uma das principais conquistas da OAB foi a inclusão de item que obriga órgãos do Poder Judiciário a manter instalados equipamentos para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico. Os aparelhos estarão disponíveis às partes, aos advogados e aos interessados. Os órgãos também deverão providenciar auxílio técnico presencial para pessoas com deficiência e para idosos.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, há de se considerar as peculiaridades de algumas regiões brasileiras. “O que está em discussão não é a forma como se implantará ou funcionará o Processo Judicial Eletrônico, mas sim os impactos que essa nova metodologia poderá trazer ao jurisdicionado. Brasil afora temos uma internet falha, sem acesso 3G em diversas localidades, fora problemas como quedas de energia. Essas características devem entrar em pauta”, lembrou.
Marcus Vinicius defende que a transição seja feita de forma paralela. “É essencial que nada seja feito de maneira brusca. Toda mudança requer tempo para aceitação e adaptação. Para isso, o fundamental é que, por um período de tempo, seja aceito e válido o peticionamento eletrônico concomitantemente ao de papel, físico. Um tribunal como os de São Paulo, por exemplo, tem um volume monstruoso de ações ”, sugeriu.
Claudio Lamachia, vice-presidente Nacional da entidade, também fez o uso da palavra. “O tema (PJe) não afeta apenas advogados, membros do Judiciário e do Ministério Público. Impacta, direta e principalmente, a cidadania. Lembro que vivemos em um País com mais de 5,5 mil municípios, dos quais 70% não têm internet banda larga. Entendemos que não é o cenário ideal para uma mudança repentina. Pede-se segurança”, concluiu."

Fonte: ABRAT

SIEMENS É CONDENADA EM MAIS UM CASO DE CARTEL (Fonte: Brasil 247)

"As empresas de tecnologia Siemens, Mitsubishi Electric e Toshiba perderam um recurso na mais alta corte europeia sobre uma decisão judicial de 2007 que declarou que as empresas faziam parte de um cartel vendendo equipamentos elétricos..."

Íntegra: Brasil 247

Anamatra ingressa no STF contra ato da OAB que estendeu quarentena a todo o escritório do magistrado aposentado (Fonte: ANAMATRA)

"A Anamatra ingressou hoje (17/12) no Supremo Tribunal Federal (STF) com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF 310), com pedido de liminar, contra ato do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que estendeu a todo o escritório do magistrado aposentado ou exonerado a quarentena prevista pela Constituição Federal (art. 95). A norma prevê que o magistrado, que retorne à advocacia, não atue no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos. A ação é assinada também pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
O ato do Conselho Federal da OAB, publicado no Diário Oficial da União do dia 3 de setembro, entende também que nenhum advogado do escritório possa atuar nesse período, caso exista um juiz aposentado entre eles. Além disso, a OAB ampliou o alcance da vedação, que deixou de ser em face dos juízos e tribunais, para alcançar o “âmbito territorial” destes.
"A ADPF tende a repor as coisas no devido lugar: a ‘quarentena’ constitucional, sobre ser por si mesma de constitucionalidade duvidosa, jamais poderia ser desproporcionalmente estendida, com elastecimento funcional e territorial, como vem fazendo a OAB”, avalia o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano.
Em entrevista à imprensa na época na publicação do ato, o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, afirmou que a decisão do Conselho Federal foi motivada por reserva de mercado. “Na nossa avaliação, isso mostra que, mais uma vez, a Ordem atual deixa saudades da antiga e gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil, que se pautava por algo maior do que esse viés simplesmente corporativo”, disse."

Fonte: ANAMATRA

Bancários querem Natal e Ano Novo sem demissões no Santander (Fonte: Bancários SG)

"Os bancários realizam nesta quinta-feira (19) um Dia Nacional de Luta no Santander, fazendo paralisações e protestos em todo país contra o descaso do banco espanhol com o emprego e as condições de trabalho. 
Uma carta aberta está distribuída pelos sindicatos aos clientes e usuários, retratando o drama das demissões para as famílias dos bancários. Num lado, aparece a imagem de um menino com a frase "Santander, não demita meu pai" e segurando um cartaz dizendo "Respeite o Brasil e os Brasileiros", e, no outro lado, um texto com o título de "Queremos Natal e Ano Novo sem demissões". Há também uma versão com a frase "Santander, não demita minha mãe".
Clique aqui para ler o texto da carta aberta.
"Com essa mobilização, esperamos que o espírito do Natal e Ano Novo sensibilize o Santander a abrir negociações com o movimento sindical para discutir uma política de emprego, porque esse modelo perverso de gestão prejudica trabalhadores e clientes, não serve para alavancar o banco e não contribui para o desenvolvimento econômico e social do país", afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.
O Santander é hoje o banco que mais está demitindo no Brasil. Até na véspera do Natal! Nos primeiros nove meses do ano, conforme estudo do Dieese, o banco fechou 3.414 postos de trabalho, na contramão da economia brasileira, que gerou 1,3 milhão de vagas no período. Entre setembro de 2012 e 2013, a redução foi de 4.542 empregos, uma queda de 8,2% no quadro de funcionários.
Para o banco, as demissões são normais. Mas para os bancários são injustificáveis. O Santander obteve lucro de R$ 4,3 bilhões até setembro no Brasil, o que representa 24% do lucro mundial, o maior resultado entre todos os países onde o banco atua.
Com tantas demissões, faltam cada vez mais funcionários nas agências, causando sobrecarga de serviços, assédio moral, estresse, insegurança e adoecimento de bancários, piorando as condições de trabalho e prejudicando a qualidade de atendimento aos clientes. Pioraram até os serviços de limpeza, uma vez que para reduzir custos as agências passaram a ter somente algumas horas de faxina por dia.
Como se não bastasse, o Santander terceirizou os prepostos nas homologações junto à maioria dos sindicatos. A medida vem sendo combatida pelas entidades, que enfrentam também as práticas antissindicais do banco para tentar calar os bancários. 
Não é à toa que o Santander foi o campeão do ranking de reclamações de clientes no Banco Central em 2013. Além disso, cobra altas taxas de juros e tarifas abusivas dos clientes, enquanto gasta milhões de reais com o patrocínio da Copa Libertadores e da Fórmula 1.
Ao mesmo tempo, o Santander engordou a remuneração dos altos executivos. Entre 2010 e 2013, o ganho médio anual de um diretor do banco aumentou 67% no Brasil, chegando a R$ 7,915 milhões, o que é um absurdo. Também subiu anualmente entre 2003 e 2013 o retorno total do acionista do banco em todo o mundo.
Neste Natal e Ano Novo, os bancários não querem peru, nem panetone e nem lembrancinha do Santander, mas exigem um novo modelo de gestão, com o fim das demissões, rotatividade, corte de empregos, terceirizações, metas abusivas e adoecimento de funcionários. Os bancários reivindicam mais contratações, melhores condições de saúde, segurança e trabalho, igualdade de oportunidades e valorização dos aposentados."

Sindicato questiona contratação da Aggreko (Fonte: Jornal da Energia)

"O Sindicato das Empresas Locadoras de Equipamentos, Máquinas e Ferramentas (Sindileq) está questionando a contratação da Agrekko pela Fifa. A empresa holandesa foi anunciada nesta semana pela entidade como a fornecedora de energia temporária do Centro Internacional de Transmissãi (CIT) e dos estádios da 12 sede da Copa do Mundo de 2014.
A forma como foi feita a contratação - sem licitação, segundo o sindicato é uma das críticas. Mas o Sindileq também protesta pelo fato das empresas do país terem sido preteridas.“Será que as empresas brasileiras não são capazes e não têm tecnologia para atender a Fifa?”, questiona o presidente Reynaldo Fraiha.
Ele comenta que a Copa das Confederações foi atendida, com sucesso, por empresas brasileiras. Somente a Arena Pernambuco foi atendida pela empresa holandesa. Fraiha também chama atenção para o fato de as cidades que sediarão os jogos já estarem realizando processos licitatórios para escolha dos fornecedores. Na Rio Luz, órgão ligado à prefeitura do Rio de Janeiro, a licitação foi realizada no dia 17 de dezembro e o resultado deve ser homologado neste mês. “Isso indica que a Fifa está desrespeitando as cidades brasileiras, impondo uma decisão unilateral.”
O site da Fifa cita que o acordo com a Agrekko, nomeada como licenciada da marca para a Copa do Mundo, “economizará cerca de 20 milhões de dólares em custos de operação para as 12 sedes brasileiras, incluindo uma quantia de até 5 milhões de dólares para o CIT, no Rio de Janeiro”. O presidente do Sindileq-PE ressalta que o gasto estimado para o fornecimento de energia para as transmissões de TV (broadcast) é de cerca de R$ 40 milhões. “A suposta economia de US$ 20 milhões supera esse valor, o que é uma incoerência”, diz a nota divulgada pelo sindicato.
O Jornal da Energia tentou entrar em contato com a Agrreko, mas não obteve sucesso até o fechamento desta matéria."

BRASILEIROS PERDEM O SONO POR CAUSA DO ESTRESSE DO TRABALHO, DIZ PESQUISA (Fonte: Bancários AL)

" Os brasileiros estão levando os efeitos negativos do trabalho para casa, segundo um levantamento inédito da empresa de espaços de trabalho Regus. Insônia e doenças relacionadas ao estresse são alguns dos principais problemas apontados por gestores do país no estudo.
 Os profissionais do Brasil estão entre os que mais perdem o sono, segundo dados de mais de 20 mil pessoas, de 95 países. Por aqui, 44% dizem dormir mal devido a preocupações no trabalho, número bastante menor do que a média global de 34%, e o quarto maior do mundo, atrás da Coreia do Sul (55%), dos Emirados Árabes Unidos (52%) e da França (47%). Para o diretor regional da Regus para São Paulo, Otávio Cavalcanti, a insônia é consequência do estresse gerado pela preocupação com a economia, a rotina corrida das grandes cidades e o acúmulo de funções.
 "A desaceleração da economia afeta o dia a dia no trabalho e a empresa quer que o funcionário faça mais com menos", diz. Em um contexto de enxugamento de despesas, não é por acaso que mais de um terço dos profissionais brasileiros entrevistados (36%) se sentem menos confiantes na manutenção dos seus empregos.
 No Brasil, 46% dos profissionais dizem que esse aumento no nível de estresse já foi notado por familiares e amigos. O maior nível de preocupações e correria também parece afetar a saúde dos profissionais brasileiros com mais frequência do que os de outros países. A grande maioria dos entrevistados (81%) percebe hoje uma maior ocorrência de doenças relacionadas ao estresse, ante 61% no mundo todo.
 O médico psiquiatra Rubens Luis Folchini Fernandes, do núcleo de medicina psicossomática e psiquiatria do Hospital Israelita Albert Einstein, vê o estresse decorrente do trabalho como uma queixa cada vez mais frequente entre pacientes. Para ele, há um certo nível de estresse que é considerado uma resposta saudável à adaptação da pessoa a um ambiente novo e ao desejo de desenvolver habilidades.
 "Quando começa a comprometer a vida pessoal do profissional, ele deixa de fazer atividades de lazer. Essa preocupação transborda para o ambiente familiar e acaba com os momentos de descanso", diz.
 Para Cavalcanti, a busca por mais equilíbrio é um desafio que depende tanto da empresa quanto do profissional: a primeira deve cuidar de seus quadros e o segundo precisa se policiar. "Quanto mais o colaborador tem tempo para si, mais produtivo ele fica", diz.
 Uma das maiores dificuldades para isso é que ainda há a percepção de que se dedicar após o fim do expediente oficial é mostrar eficiência. "Quando recebo um e-mail de alguém à meia noite, não acho que a pessoa está vestindo a camisa da empresa, mas que ela tem algum problema para organizar o tempo dela", ressalta o diretor.
 Passar dos limites pode deixar o profissional mais perto da síndrome do "burnout", situação de exaustão emocional que leva a um quadro depressivo, de isolamento, privação de sono e perda de apetite - ou mesmo o contrário, com a pessoa tentando se "automedicar" com o excesso de comida ou de bebidas alcoólicas. "Isso gera uma maior predisposição a problemas cardiovasculares e deficiência imunológica, o que coloca a pessoa em um estado de vulnerabilidade", explica Fernandes.
 Para o médico, é preciso que o indivíduo, que muitas vezes já tem essa tendência à ansiedade de desempenho, construa um espaço saudável no trabalho. Além disso, as organizações precisam refletir junto aos colaboradores sobre o que é exigido para preservar ao máximo o bem-estar do profissional.
 Segundo o estudo, 66% dos brasileiros percebem mais faltas no trabalho relacionadas a esses problemas - a média global é de 52%. Uma das alternativas para as companhias seria oferecer mais opções de flexibilidade para os profissionais. Para 74% dos entrevistados, adotar práticas de horário e local flexíveis ajuda a diminuir o estresse e facilita o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional - número maior do que o registrado no ano passado, de 66%.
 Cavalcanti afirma que a possibilidade de trabalhar de casa ou fazer horários alternativos ajuda a evitar problemas geradores de estresse como o trânsito e a falta de mobilidade urbana. "Equilíbrio é a palavra-chave pra ser um bom profissional.""

Conselho do FAT adia decisão sobre reajuste do seguro-desemprego (Fonte: SMABC)

"Em sua última reunião de 2013, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu ontem (18) adiar a discussão sobre o reajuste do seguro-desemprego para o ano que vem. Os conselheiros entenderam que não haver tempo para propostas de mudanças em curto prazo.
Foi discutida, porém, uma possível mudança na forma de pagamento do benefício. A reunião aprovou uma proposta de resolução que estabelece novas formas de pagamento. Assim, até 2015, os segurados poderão receber o dinheiro por meio de depósito bancário e a identificação biométrica poderá ser usada como medida de segurança.
Também foi discutida a distribuição de recursos para manutenção, modernização e ampliação do Sistema Nacional de Emprego (Sine), com ratificação da Resolução 722 do Codefat. “As melhorias começarão a ser implementadas a partir do início de 2014”, informou o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da assessoria de imprensa."

Fonte: SMABC

BANCOS ESPANHÓIS AMEAÇAM DESPEJAR MAIS 350 MIL NOS PRÓXIMOS DOIS ANOS (Fonte: Bancários AL)

" Liliana Proano Males não vai enfeitar sua casa em Madri para o Natal deste ano porque está prestes a perdê-la. Males e o marido, demitido do emprego durante a fase aguda da crise financeira, em 2009, não pode mais pagar as prestações do financiamento imobiliário. Com a taxa de desemprego da Espanha em 26%, o casal está entre os 350 mil proprietários de moradias que poderão ser despejados pelos bancos nos próximos dois anos, com o agravamento da crise imobiliária, segundo a Afes, uma associação da Madri que presta consultoria sobre reestruturação de dívidas.
 Desde 2008 cerca de 150 mil famílias foram despejadas. "Fizemos um refinanciamento há três anos, mas agora estamos com a corda no pescoço", diz Liliana Males, 42. "Não só estamos devendo mais que o empréstimo original, como também vamos perder a casa."
 Com o aumento da inadimplência dos financiamentos imobiliários, os bancos terão de provisionar dinheiro para cobrir perdas afetando seus lucros, diz Juan Villen, diretor de hipotecas do Idealista.com, site especializado em imóveis. Os bancos espanhóis absorveram 87 bilhões de euros (US$ 120 bilhões) em depreciações da carteira de empréstimos em 2012, depois que o ministro da Economia Luis de Guindos os forçou a registrar mais calotes em empréstimos a incorporadores imobiliários. O governo recorreu a uma ajuda de 41 bilhões de euros da União Europeia (UE) para amparar bancos deficitários.
 "Os calotes nos financiamentos imobiliários tendem a aumentar porque são a última dívida que as pessoas deixam de pagar e o problema já está bem ruim", diz Benjie Creelan-Sandford, analista do Macquarie Bank em Londres.
 Mais de 5% dos financiamentos imobiliários residenciais na Espanha estavam inadimplentes no terceiro trimestre, em comparação a 3,5% no mesmo período de 2012, segundo dados do Banco da Espanha. O nível estava em 0,7% em 2007, um ano antes da implosão do mercado imobiliário. A AFES estima um aumento de 6% em 2014. Em relação aos empréstimos totais dos bancos espanhóis, os calotes bateram 13% em outubro em comparação a 12,7% no mês anterior.
 A inadimplência está aumentando em parte por causa das mudanças exigidas pelo Banco da Espanha, que forçam os bancos a provisionar um volume maior contra financiamentos problemáticos. "Quando a bolha imobiliária estourou em 2008, os bancos usaram o refinanciamento em massa para cobrir financiamentos imobiliários residenciais vencidos e não pagos", diz Carlos Baños, presidente da Afes. "O refinanciamento apenas exacerbou o problema."
 Os bancos refinanciaram hipotecas e concederam prazos de carência em troca da anexação de multas e gastos com cartórios ao principal dos empréstimos. Os bancos assumiram que a crise econômica duraria apenas uns dois anos e que os tomadores conseguiriam pagar, diz Baños.
 Em abril, o Banco da Espanha ordenou aos bancos que revissem suas carteiras de empréstimos refinanciados, incluindo financiamentos imobiliários, para se certificarem de que estavam classificados de maneira uniforme. Os bancos tinham 208 bilhões de euros em empréstimos que haviam reestruturado ou refinanciado até 2012, segundo a autoridade reguladora.
 A revisão fez o banco central concluir que a classificação correta dos empréstimos refinanciados causaria um aumento nas inadimplências de 21 bilhões de euros. Os bancos precisariam gerar mais ? 5 bilhões em provisões para cobrir perdas.
 A taxa de inadimplência dos financiamentos imobiliários espanhóis do Santander aumentou de 3,1% em junho para 7% em setembro, depois que reclassificou os empréstimos que havia refinanciado. "Para um banco, essa é a área que exige mais atenção. Saber se se está registrando adequadamente seus empréstimos vencidos e não pagos, especialmente os refinanciados", diz Alexander Pelteshki, analista da ING Financial Markets. "Há urgência por transparência."
 A recuperação da Espanha não tem sido forte o suficiente para impedir o aumento da inadimplência. A economia cresceu 0,1% no terceiro trimestre, em relação ao segundo - sua primeira expansão desde março de 2011, segundo o Instituto Nacional de Estatísticas.
 Mais de 4 milhões de pessoas perderam o emprego desde o começo do aperto do crédito. O Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê que o desemprego não cairá abaixo de 25% antes de 2018.
 Como o custo dos empréstimos na Espanha atingiu em 2012 o maior nível desde a introdução do euro em 1999, o governo adotou medidas de redução do déficit, como congelamento de salários e aumento de impostos, que devoraram a renda disponível. A renda média anual das famílias espanholas caiu pelo quarto ano em 2012, para 23.123 euros, em comparação aos 25.556 euros de 2008, segundo o Instituto Nacional de Estatísticas. Isso deixa 22% da população abaixo da linha de pobreza. Os preços das moradias na Espanha caíram em média 40% desde o pico de 2007."

TRT-GO exclui aplicação de quórum previsto na CLT para celebração de convenção coletiva de trabalho (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) excluiu a observância de quórum previsto no artigo 612 da CLT para a realização de convenções coletivas de trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sinditransporte), já que não prevalece à luz da Constituição de 1988. Conforme o art. 612 da CLT, a validade das convenções dependeriam do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 dos associados da entidade.
Conforme os autos, o Ministério Público do Trabalho, após representação do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo), acionou a justiça trabalhista para anular as convenções coletivas do Sinditransporte dos anos de 2009 e 2011, por estarem em desacordo com o art. 612 e 615 da CLT e pelo sindicato não ter dado publicidade às reuniões da Assembleia. Na sentença de primeiro grau, a juíza Cleuza Gonçalves Lopes, da 9ª VT de Goiânia, condenou o Sinditransporte à obrigação de cumprir as formalidades celetistas expressas naqueles dispositivos quando da realização de novas negociações coletivas, sob pena de multa de R$ 25 mil, além de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.
Em recurso, o Sinditransporte alegou que tudo o que ocorreu no curso das negociações coletivas foi divulgado amplamente, especialmente através dos boletins distribuídos nas garagens e nos terminais de ônibus. Argumenta também que a categoria autorizou previamente em assembleia regularmente convocada por Edital o sindicato a negociar e assinar a Convenção Coletiva de Trabalho com a categoria patronal. Por sua vez, o Ministério Público do Trabalho argumentou que foram apuradas irregularidades na assembleia geral do sindicato de 24/05/2009 e na de 2011, por ter aprovado Convenção Coletiva de Trabalho com ilegalidade na sua convocação e quórum de deliberação.
Analisando os autos, o relator, desembargador Paulo Pimenta, destacou que a decisão de primeiro grau havia levado em consideração as prescrições dos artigos 612 e 615 da CLT. Entretanto, segundo o relator, o TST entende que é descabida a aplicação do art. 612 para a deliberação e votação de Convenções e Acordos Coletivos. O magistrado explicou que essa matéria era tratada nas antigas Orientações Jurisprudenciais 13 e 21, que foram canceladas em 2003 pelo TST. A partir disso, segundo o relator, o TST passou a entender que as disposições desses artigos (612 e 615) são inaplicáveis em razão dos princípios da liberdade sindical e da não interferência estatal em sua organização, conforme art. 8º da Constituição Federal.
“Assim sendo, deve-se prestigiar o quórum deliberativo previsto no estatuto da entidade sindical em detrimento da rigidez daquele disposto no art. 612 da CLT”, concluiu o desembargador Paulo Pimenta. O magistrado citou o art. 21 do estatuto do Sinditransporte, que diz que o quórum para instalação das Assembleias Gerais será de no mínimo 50% dos associados, e que as Assembleias extraordinárias, tanto de 2009 como de 2011, ocorreram com a presença de trabalhadores dentro desse percentual.
O desembargador também afirmou que a veiculação das datas e pautas das assembleias gerais através de panfletos e boletins sindicais “se mostra consentânea com a realidade vivenciada pela classe trabalhadora representada”, sendo capaz de atingir a ampla publicidade de seus eventos. Dessa forma, a Segunda Turma reformou a sentença de primeiro grau para excluir a condenação à obrigação de fazer consubstanciada na observância dos referidos artigos celetistas quando da realização de novas negociações coletivas, já que o sindicato demonstrou respeito às regras vigentes. Também foi excluída a condenação por dano moral coletivo.
Sindicoletivo X Sinditransporte
O Sindicoletivo atualmente litiga em face do Sinditransporte pela representação dos trabalhadores do transporte coletivo de Goiânia e região metropolitana. Entretanto, como a questão ainda está pendente de julgamento definitivo, o Sinditransporte subsiste como legítimo representante da categoria.
Processo: RO – 0001696-04.2012.5.18.0009"

Governo do estado é executado em R$ 3,4 milhões (Fonte: MPT-PB)

"Administração foi processada por terceirizar atendimento médico em hospitais de João Pessoa e Campina Grande
João Pessoa – O Governo da Paraíba foi multado em R$ 3,4 milhões pela contratação irregular de médicos. A multa foi aplicada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pela terceirização dos serviços na rede pública de saúde em João Pessoa e Campina Grande (PB). Seis cooperativas médicas foram acionadas no mesmo processo e, juntas, também serão executadas em R$ 3,4 milhões. O total de multas, portanto, é de R$ 6,8 milhões. 
O MPT investiga ainda denúncia de coação de médicos pelas cooperativas e o monopólio irregular do exercício da profissão de anestesista no estado. O processo tramitava na Justiça desde 2006 e já havia sido alvo de recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Os pedidos pretendiam postergar o pagamento das multas.  
Para o procurador–chefe do MPT na Paraíba, Eduardo Varandas, os médicos se reuniram em cooperativas como forma de se livrarem de obrigações trabalhistas, mas acabaram gerando excesso de vínculos empregatícios.“A execução serve de alerta para o Governo da Paraíba e para outras unidades federativas do país de que o sistema de terceirização da saúde é inconstitucional e infringe o artigo 37 da Constituição Federal”. 
Eduardo Varandas defende que, para se ter uma saúde pública de qualidade, é imprescindível a realização de concurso público. Foram multadas as cooperativas de Ortopedia e Traumatologia, de Médicos Intensivistas, de Pediatria da Paraíba, de Cirurgiões, Anestesiologistas e a Campinense de Anesteologistas. Confira abaixo o valor de multas a ser pago por cada uma delas: 
Estado da Paraíba: R$ 3,41  milhões
Cooperativa de Ortopedia e Traumatologia: R$ 550 mil
Cooperativa de Médicos Intensivistas: R$ 660 mil
Cooperativa de Pediatria da Paraíba: R$ 450 mil
Cooperativa de Cirurgiões: R$ 680 mil
Cooperativa de Anestesiologistas: R$ 820 mil
Cooperativa Campinense de Anestesiologistas: R$ 250 mil"

Fonte: MPT-PB

MPT participa de lançamento do diagnóstico do trabalho infantil (Fonte: MPT-MT)

"Representantes de 141 municípios do estado marcaram presença no encontro
Cuiabá – O lançamento do diagnóstico do trabalho infantil de Mato Grosso contou com a participação da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcela Monteiro Dória. Representantes de 141 municípios do estado também estiveram presentes no evento e acompanharam o resumo das principais ações e programas executados em 2013 pelo governo e o planejamento geral para 2014. O encontro ocorreu em 12 de dezembro, durante reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), promovida pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT).
O diagnóstico está previsto no Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, aprovado mediante o Decreto Estadual nº 2.631, de 17 de junho de 2010. O programa é fundamental para mapear as características do trabalho infantil e nortear a promoção de políticas públicas voltadas ao combate à exploração da criança e do adolescente. 
A elaboração do documento foi exigida pelo MPT em 2009, ano em que o órgão instaurou um procedimento promocional contra Mato Grosso como parte do Projeto Políticas Públicas da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância). 
Segundo a procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida, responsável pelo procedimento, a atuação do MPT teve como objetivo obrigar o estado a cumprir os compromissos assumidos no plano. Na época, foi constatado que o diagnóstico não tinha sido iniciado. Dessa forma, ocorreram várias audiências administrativas, quando o MPT ressaltou a necessidade de elaboração do documento. 
Como resultado, o estado, em conjunto com o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso (FEPETI-MT), finalizou a pesquisa no primeiro semestre deste ano. “Trata-se de um marco no combate ao trabalho infantil no estado de Mato Grosso porque é o primeiro passo que se deve tomar para a elaboração eficaz de políticas públicas. Porém, o trabalho continua e agora de forma mais intensa para cobrar do poder público a utilização do diagnóstico", afirmou a procuradora.
A procuradora Marcela Monteiro Dória reforça que a conclusão do documento é vista como uma vitória do MPT e de toda a sociedade mato-grossense. "Através do diagnóstico que está sendo apresentado, os atores sociais envolvidos na proteção das crianças e adolescentes poderão alinhar suas estratégias, buscando uma maior eficiência na atuação, sempre voltada à proteção integral e à prioridade absoluta desses indivíduos", destacou.
Para sistematizar os dados sobre a realidade do trabalho infantil em Mato Grosso, a equipe responsável percorreu mais de cinco mil quilômetros e visitou 52 localidades. O resultado já havia sido apresentado ao MPT no mês do setembro, durante uma reunião que contou com a presença do Ministério Público Estadual (MP-MT), da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FEPETI-MT), das secretariais estaduais de Saúde e de Educação e do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente."


Fonte: MPT-MT

MPT pede fim de desvios de função em companhia de transportes (Fonte: MPT-SP)

"Ação de execução cobra o cumprimento de uma das cláusulas do TAC firmado em 2010
Araraquara – A Companhia Troleibus Araraquara (CTA) foi acionada na Justiça para que acabe com o desvio de função de empregados em até 60 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O pedido está presente na ação de execução de termo de ajuste de conduta (TAC) ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A CTA descumpriu uma das cláusulas do termo firmado em março de 2010, no qual havia se comprometido a encerrar a irregularidade.
Segundo investigação do procurador Rafael de Araújo Gomes, a companhia vem praticando os desvios de função sem a realização de concurso público. A empresa admitiu a irregularidade e informou estar respaldada por duas leis municipais (nº 6.596 e nº 7.705). Porém, as legislações previam prazos para o procedimento de reenquadramento funcional, o que não foi cumprido pela CTA.
As práticas se intensificaram a partir de 2009 e permaneceram até 2012. Houve um caso em que uma cobradora virou telefonista, depois foi reenquadrada como auxiliar administrativa e, por fim, tornou-se assistente de compras. Em outro, o funcionário que foi aprovado em concurso para arrecadador foi transferido para o cargo de agente de portaria e, três anos depois, virou porteiro. Nesses casos, não houve realização de concurso público, algo proibido pela Constituição Federal.
O procurador afirmou que, além dos casos envolvendo mudanças de nomenclatura do cargo sem alteração da atividade desempenhada, a CTA promoveu também diversos desvios de função sem comprovação de realização de concurso, mesmo que interno. “Titular de cargo de serviços gerais se transformou em auxiliar de tráfego, faxineiro virou cobrador, motorista se tornou assistente operacional, lavador passou a ser assistente administrativo, entre muitos outros casos”, explicou.
Por conta disso, o MPT pede que a companhia cumpra o que assumiu em TAC, para que regularize o quadro de funcionários, comprovando com documentos que os seus empregados não desenvolvam outra função. 
Multa – no mês de novembro, o MPT ajuizou uma ação de execução pedindo a cobrança de uma multa de R$ 455 mil pelo descumprimento do referido TAC firmado em 2010, principalmente devido a irregularidades na jornada de trabalho de motoristas (também objeto do acordo), com excesso de horas extras e não concessão de intervalos.
Além deste, o procurador Rafael de Araújo Gomes moveu outros dois processos pelo descumprimento do mesmo TAC, cobrando multas de R$ 650 mil e R$ 600 mil, respectivamente. Se incluído o terceiro descumprimento, soma-se uma multa de R$ 1,7 milhão pelas irregularidades.
Processo nº 0001463-38.2013.5.15.0079"

Fonte: MPT-SP

La IndustriALL Global Union firma un acuerdo mundial sobre responsabilidad social y ambiental con Solvay (Fonte: IndustriAll)

"La ceremonia oficial de la firma tuvo lugar el 17 de diciembre en presencia de Jyrki Raina, secretario general de la IndustriALL, y de Jean-Pierre Clamadieu, director ejecutivo de Solvay. En la ceremonia, Albert Kruft, como secretario del Comité de Empresa Europeo de Solvay, también prometió apoyar plenamente este acuerdo mundial..."

Íntegra: IndustriAll

Casas Bahia é obrigada a homologar rescisões no prazo legal (Fonte: MPT-SC)

"Loja de móveis e eletrodomésticos pode ser condenada em R$ 2 milhões por dano moral coletivo
Florianópolis – A rede das Casas Bahia está obrigada a regularizar a homologação das rescisões de empregados com mais de um ano de trabalho. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), como resultado de liminar concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). No processo, ajuizado pelo procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, é pedida a condenação da rede varejista em R$ 2 milhões por dano moral coletivo. 
A empresa é acusada de homologar os termos de rescisão com até um mês de atraso, impossibilitando centenas de trabalhadores a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dar entrada no seguro-desemprego. Pelo Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as homologações devem ser feitas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio. 
Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa de R$ 10 mil por homologação efetuada após o prazo legal. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a outra instituição a ser indicada pelo MPT em Santa Catarina. 
A Casas Bahia é uma rede de varejo brasileira especializada em móveis e eletrodomésticos, com uma carteira de clientes de aproximadamente 29 milhões de consumidores. Em 2012, seu faturamento ficou estimado em R$ 57 bilhões. Com 60 anos de atuação no mercado nacional, conta com mais de 57 mil colaboradores e cerca de 500 filais em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Espírito Santo, Bahia, Sergipe e Ceará, além do Distrito Federal.
Ação civil pública nº 000266.2012.12.000/2"

Fonte: MPT-SC

Pesquisa Seade/Dieese também mostra desemprego em queda no país (Fonte: Rede Brasil Atual)

"A taxa média de desemprego em seis regiões metropolitanas, com base em pesquisa da Fundação Seade e do Dieese, foi de 9,5% em novembro, ante 9,8% no mês anterior e 10% em novembro do ano passado..."

Trabalhadores são resgatados em garimpo no estado (Fonte: MPT-MT)

"Dono da fazenda, onde eles estavam, pagou R$ 30 mil por dano moral coletivo e pode responder por crime de trabalho escravo
Cuiabá – Oito trabalhadores foram resgatados em condições análogas às de escravo em um garimpo na zona rural de Paranaíta (MT). Eles trabalhavam na Fazenda Bragatti III e foram encontrados durante operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE) e a Polícia Federal, realizada no dia 16 de dezembro. 
O dono da fazenda foi autuado pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apesar de afirmar ter cedido a terra a um intermediário para a exploração de ouro.  Ele pode responder ainda por crime de submissão de pessoas à condição análogas a de escravo. Além disso, teve de quitar as verbas trabalhistas do explorados, no total de R$ 22 mil, e assinar termo de ajuste de conduta com o MPT. O acordo prevê o cumprimento de 30 obrigações trabalhistas e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil. O dinheiro será revertido ao Lar dos Idosos Pedro Sierra Sanches, em Alta Floresta (MT). 
Segundo o procurador do Trabalho José Pedro dos Reis, que participou da operação, o garimpo era de difícil acesso, o que restringia a liberdade de locomoção dos trabalhadores. Um deles estava há aproximadamente um mês no local. Eles moravam juntos com uma mulher e seu filho de cinco anos em um barraco de lona, sem instalações sanitárias adequadas. Não havia água potável e as camas eram improvisadas com tábuas e redes. Os resgatados são de cidades próximas como Carlinda, Apiacás e Alta Floresta e foram encaminhados a seus lares."

Fonte: MPT-MT

Lugar de gente feliz? Pão de Açúcar e a exploração do trabalho adolescente (Fonte: Repórter Brasil)

"O supermercado Pão de Açúcar é “lugar de gente feliz”, diz o comercial na TV. Clientes felizes e ecologicamente sustentáveis encontram, em qualquer loja da rede, funcionários igualmente felizes e ecologicamente sustentáveis sempre dispostos a atendê-los.
De acordo com a juíza Francieli Pissoli, da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), no entanto, a realidade é um pouco diferente. Em decisão de novembro deste ano, ela concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando ao Grupo Pão de Açúcar (GPA) que deixe de praticar uma série de irregularidades trabalhistas, entre estas, a submissão de jovens aprendizes a desvios de função e de seus funcionários em geral a jornadas excessivas.
As violações foram flagradas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na loja do grupo localizada na avenida João Fiúsa, na Zona Sul de Ribeirão Preto, interior de São Paulo. Segundo a fiscalização, a gerência da unidade obrigava os adolescentes contratados pelo programa de aprendizagem a trabalhar como caixas e empacotadores, em períodos noturnos e em regime de compensação de jornada, condições não permitidas pela legislação brasileira. Além disso, a empresa não cumpria o número mínimo de 5% de aprendizes em relação ao total do quadro de empregados.
De acordo com a fiscalização do MTE, além de desrespeitar as violações dos direitos dos adolescentes aprendizes, o Pão de Açúcar Fiúsa, como a unidade era conhecida, não cumpria com algumas obrigações trabalhistas dos funcionários adultos. Extensão de jornadas acima do permitido, ausência de intervalos regulares e descanso semanal, e falta de registro de horário de entrada e saída dos empregados foram algumas das práticas flagradas.
Em nota enviada à reportagem, o Grupo Pão de Açúcar afirma que cumpre a legislação trabalhista e “repudia qualquer situação de violação aos seus preceitos”. Sobre os adolescentes, a rede garante que seu programa direcionado a aprendizes possui diretrizes “orientadas pelas leis vigentes”, o objetivo de “possibilitar a entrada desses jovens no mercado de trabalho” e a premissa do “desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional dos participantes da iniciativa”.
A Ação Civil Pública (ACP) havia sido ajuizada pelo procurador Henrique Lima Correia, da Procuradoria do Trabalho do Município de Ribeirão Preto, após o Pão de Açúcar ter se negado a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto por Correia. “As denúncias de irregularidades chegaram a nós através do site da Procuradoria. Chamei o Pão de Açúcar para se manifestar sobre elas. Se fossem verdadeiras, que firmássemos um acordo extrajudicial, um TAC. A empresa negou que houvesse irregularidades e não aceitou firmar o TAC. Então requisitei uma fiscalização junto aos fiscais do trabalho. Esta foi feita e foram constatadas várias irregularidades”, explica o procurador à Repórter Brasil.
Uma vez flagradas as violações, e como a rede de supermercados já havia se recusado a firmar qualquer acordo extrajudicial, Correia decidiu entrar com a ação solicitando, por meio de antecipação de tutela, que a empresa imediatamente cessasse de realizar tais práticas irregulares. “Em razão das graves irregularidades, além de pedir para que fosse regularizado tudo isso, solicitei à Justiça a condenação, por danos morais coletivos, ao pagamento de R$ 400 mil”, esclarece o procurador. Caso o Judiciário condene o Pão de Açúcar, esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A inspeção à unidade do Pão de Açúcar na Zona Sul de Ribeirão Preto, realizada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) do município, teve como resultado 11 autos de infração. Foram encontrados jovens aprendizes em jornadas abusivas e trabalhando em horários noturnos – depois das 22 horas. Além disso, os auditores verificaram que adolescentes estavam incluídos em banco de horas, que controlava a realização de horas-extras e a concessão de folga compensatória. “Registre-se que a situação ora autuada contraria o disposto no artigo 432, caput, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que assim dispõe: ‘A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada’”, argumenta a ação ajuizada pelo procurador Henrique Lima Correia.
Trabalho infanto-juvenil
A psicóloga Fabrícia Rodrigues Amorim Aride, estudiosa da questão do trabalho adolescente, lamenta que o caso do Pão de Açúcar não seja isolado. Segundo ela, há no Brasil uma cultura de valorização do labor de crianças e adolescentes como um meio de afastá-los da ociosidade e da possível delinquência, e, quando vinculado às tradições familiares de organização econômica, fazê-los aprender um ofício e auxiliar na mão de obra familiar. “Em contrapartida, pode ocorrer a exploração da mão de obra infanto-juvenil, legitimada pelo governo, que muitas vezes é a única forma de sustento formal da família”, pondera.
De acordo com a psicóloga, apesar de trazer um retorno imediato, o trabalho nessa idade pode ter consequências de longo prazo. “Por exemplo, abandono escolar e diminuição da interação social devido ao cansaço físico, afastamento de amigos que passam a ver esse jovem de uma forma diferente (e ele também pode passar a se ver dessa maneira) e, entre outras questões, inserção precoce nas angústias características dos trabalhadores.” Além disso, segundo ela, a entrada dos jovens no mercado de trabalho geralmente não traz a possibilidade de ascensão social, perpetuando, desse modo, a pobreza e a desigualdade social. “Infelizmente, pode-se dizer que os jovens de baixa renda sofrem mais impactos negativos do que os jovens de classes mais privilegiadas, visto que aos segundos são dadas possibilidades de aprendizagens bem diferenciadas, como por exemplo, cursos, intercâmbios, viagens, enquanto aos primeiros, as atividades profissionalizantes que funcionam sob a égide ‘mente vazia é oficina do Diabo’”, analisa Fabrícia.
Aprendizagem
De acordo com a legislação brasileira, não é permitido empregar jovens de idade inferior a 18 anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres. Adolescentes de 16 anos ou menos não podem ser contratados para nenhum trabalho, salvo na condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos. Segundo o MTE, “aprendiz é o empregado com um contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo de trabalho é dedicada a um curso de aprendizagem profissional e outra é dedicada a aprender e praticar no local de trabalho aquilo que foi ensinado nesse curso”.
A aprendizagem foi estabelecida oficialmente no Brasil pela Lei 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto 5.598/2005. Lei e decreto determinam que qualquer empresa de médio e grande porte é obrigada a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, cujo contrato terá, no máximo, dois anos de duração. Ao mesmo tempo, estes devem ser matriculados em cursos de aprendizagem ministrados por instituições qualificadoras reconhecidas, que serão as responsáveis pela certificação – por exemplo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos que tenha como objetivo a educação profissional. A carga horária máxima é de seis horas diárias, podendo chegar a oito caso estejam incluídos os períodos dedicados ao aprendizado teórico. “A aprendizagem deve ter caráter mais pedagógico do que de trabalho. As funções que os adolescentes estavam ocupando na loja do Pão de Açúcar de Ribeirão Preto não eram condizentes com a aprendizagem”, explica o procurador do trabalho responsável pela ação.
Para Fabrícia, a regulamentação da aprendizagem pelo governo federal foi uma iniciativa importante, que propiciou a legalização e o reconhecimento dos direitos dos adolescentes, uma vez que, segundo ela, o trabalho é uma atividade estruturante da vida e tem importância fundamental na construção da identidade do jovem. “Entretanto, não há uma lei que defina o que de fato seja o trabalho educativo e imponha limites a ele. Observamos, por exemplo, jovens universitários trabalhando em organizações sem ligação nenhuma com sua futura formação profissional, e acobertando um problema ainda mais amplo: a ausência de contratações efetivas pelas instituições. Portanto, essa é uma questão que não se restringe apenas aos jovens do programa”, alerta.
Pão de Açúcar
De acordo com sua própria página na internet, o Grupo Pão de Açúcar – empresa do Grupo Casino, de origem francesa – é um dos líderes mundiais no varejo de alimentos. É a maior companhia da América Latina no setor, com quase 2 mil pontos de venda e mais de 155 mil funcionários. Controla ainda estabelecimentos como Extra, Casas Bahia e Ponto Frio. Em 2012, registrou lucro recorde: R$ 1,1 bilhão, crescimento de 60,7% em relação ao ano anterior. Em 2013, os primeiros nove meses já renderam R$ 709 milhões, alta de 14,8% em comparação ao mesmo período do ano passado.
No tópico “Missão, visão e pilares” de seu site, o grupo chama seus trabalhadores de “nossa gente”, que são, de acordo com o site, “profissionais com excelência técnica, bem preparados e motivados para assumir desafios, riscos e atitudes inovadoras. Pessoas que gostem de servir, que valorizem o respeito em suas relações internas com o cliente, fornecedores e parceiros”. Entre os princípios da empresa, figuram, entre outros, a garantia de que “nossa gente é gente que faz a diferença” e o compromisso “com o crescimento de uma sociedade justa, humana e saudável”. Sobre o Instituto Pão de Açúcar, voltado à responsabilidade social, o GPA diz que “acredita e sempre trabalhou com foco no potencial humano, acreditando que, quando estimulada, sua força latente se revela e dá novos sentidos a vida”.
Já a unidade Fiúsa, de Ribeirão Preto, foi inaugurada em novembro de 2009. De acordo com informações da imprensa da época, foi a segunda do grupo na cidade e o primeiro “supermercado Verde” local: foram investidos R$ 11 milhões para que todas as etapas da implementação da loja fossem concebidas sob critérios de responsabilidade socioambiental, segundo a empresa.
Nota do Pão de Açúcar:
“O GPA esclarece que cumpre a legislação trabalhista e que repudia qualquer situação de violação aos seus preceitos. A companhia mantém um programa de desenvolvimento e capacitação de Jovens Aprendizes, cujas diretrizes são orientadas pelas leis vigentes e tem como objetivo possibilitar a entrada desses jovens no mercado de trabalho e como premissa o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional dos participantes da iniciativa. Sobre a liminar citada, a companhia esclarece que não foi notificada oficialmente e que apresentará sua posição em juízo assim que tal fato ocorrer.”"


TST determina que 80% dos aeronautas continuem trabalhando em caso de greve (Fonte: Gazeta do Povo)

"Uma liminar concedida hoje (18) pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício Godinho, determina que 80% dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de voo) devem continuar trabalhando se a categoria entrar em greve. No texto da liminar, o ministro diz que a categoria têm uma atividade “essencial à livre locomoção de pessoas e bens, com reflexos relevantes na economia do país e no bem-estar de dezenas de milhares de pessoas em todo o Brasil”..."

Íntegra: Gazeta do Povo

AES Eletropaulo: Alta de quase 17% na BM&FBovespa (Fonte: Jornal da Energia)

"As ações da AES Eletropaulo (ELPL4) dispararam no pregão desta quarta-feira (18/12) da BM&FBovespa. Os papéis fecharam com a impressionante alta de 16,94%, a R$11,25.
O mercado reagiu bem à declaração do presidente da companhia, Britaldo Soares, que afirmou que a companhia crê em reverterá na Justiça a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica, que determinou o ressarcimento de R$626 milhões aos consumidores por investimentos que não teriam sido feitos."

Preclusão: decisão complementar do TRT após Recurso de Revista não pode julgar mérito de questões não devolvidas pelo TST (Fonte: TRT 3ª Região)

"Havendo determinação do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de Recurso de Revista, para que os autos retornassem ao Juízo de 1º Grau para o exame dos temas prejudicados em razão do indeferimento do pedido principal, o TRT fica impossibilitado, pela preclusão, de analisar novamente questão já apreciada pelo TST. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado, Ricardo Marcelo Silva, a 9ª Turma do TRT-MG negou o pedido das reclamadas, mantendo a condenação ao pagamento das diferenças do adicional de periculosidade.
Para entender o caso: um empregado ajuizou reclamação trabalhista contra a Companhia Energética de Minas Gerais S.A, CEMIG Distribuição S.A e CEMIG Transmissão S.A, pretendendo a desconsideração da cláusula normativa que estabeleceu o adicional de periculosidade apenas sobre o salário base, pretendendo receber as diferenças deste adicional apurado sobre o total das parcelas de natureza salarial. As reclamadas contestaram, sob o fundamento de que o pagamento do adicional de periculosidade foi feito nos termos dos acordos coletivos de trabalho da categoria.
O Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido de diferenças do adicional de periculosidade e seus reflexos e reconheceu a prescrição das parcelas anteriores a 28/03/2006. O reclamante entrou com recurso ordinário, que foi desprovido pelo TRT da 3ª Região. Inconformado, ele interpôs recurso de revista para o TST, que julgou procedentes os pedidos de diferenças de adicional de periculosidade, determinando a observação do conjunto de parcelas de natureza salarial como base de cálculo e reflexos, com inclusão em folha de pagamento pelo período em condições de risco.
Daí foi prolatada nova sentença, em que as reclamadas foram condenadas, solidariamente, a cumprir o determinado pelo TST, observada a prescrição reconhecida e a forma de apuração indicada. Desta vez, foram as rés que interpuseram recurso, pretendendo a exclusão de parcelas vincendas, anteriores ao cancelamento do item II da Súmula 364 do TST e posteriores à Lei nº 12.740/2012, sustentando que o deferimento de parcelas vincendas viola o parágrafo único do artigo 460 do Código de Processo Civil, importando em nulidade absoluta. Argumentaram que eventual condenação deveria ficar restrita ao período posterior ao cancelamento do item II da Súmula 364 do TST.
Segundo esclareceu o relator, essas questões não mais poderiam ser analisadas, pois já foram alcançadas pela preclusão, uma vez que o TST determinou a remessa dos autos à origem apenas para prosseguir no exame dos temas que foram julgados prejudicados devido ao indeferimento do pedido principal, sendo que tais questões não foram devolvidas para análise no segundo grau de jurisdição.
O magistrado frisou que as parcelas vincendas são devidas porque o TST reconheceu as diferenças de adicional de periculosidade e reflexos até a "inclusão (...) em folha de pagamento enquanto o trabalho for executado em condições de risco, nos moldes da OJ 172/SDI-1/TST, (...)".
No entender do relator, ainda que não tivesse ocorrido a preclusão quanto ao cancelamento do item II da Súmula 364 do TST, o pleito das reclamadas não seria atendido, pois, como os enunciados são meros registros do entendimento jurisprudencial pacificado pelos Tribunais, o cancelamento de súmula não gera direito adquirido, não servindo para delimitar o período da condenação.
Diante disto, a Turma deu provimento parcial ao recurso das reclamadas, apenas para excluir os reflexos das diferenças do adicional de periculosidade em sobreaviso, repousos semanais remunerados e contribuições para a FORLUZ, mantendo a sentença nos demais aspectos.
( 0000347-88.2011.5.03.0147 AIRR )"

Taxa de desemprego cai e fecha novembro em 4,6% (Fonte: Sul21)

"A taxa de desemprego no país fechou o mês de novembro em 4,6%. O dado foi divulgado nesta quinta-feira (19) na Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice é o menor da série histórica – iniciada em 2002, e o mesmo registrado em dezembro de 2012, que havia sido 4,6%.
O índice é também inferior ao registrado em novembro de 2012 (4,9%). Em outubro deste ano, a taxa havia sido 5,2%.
O contingente de pessoas desempregadas (1,1 milhão) caiu 10,9% em relação a outubro, mas manteve-se estável na comparação com novembro de 2012. Já o contingente de empregados (23,3 milhões de pessoas) manteve-se estável em ambas comparações.
O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado (11,8 milhões) ficou estável em relação a outubro deste ano, mas cresceu 3,1% na comparação com novembro do ano passado.
Entre as categorias profissionais, todas mantiveram praticamente o mesmo número de postos de trabalho de outubro. Na comparação com novembro do ano passado, o comportamento foi semelhante para a maioria das categorias, com exceção da indústria, que teve queda de 3,9% (menos 145 mil postos de trabalho), e dos serviços domésticos, com redução de 12,2% (menos 186 mil postos)."

Fonte: Sul21

Trabalhadora que teve CTPS retida por prazo superior ao previsto em lei receberá indenização (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra, já que reproduz a vida do trabalhador. Ela registra sua identificação pessoal, qualificação civil e vida funcional, sendo imprescindível para que o cidadão tenha assegurados seus direitos trabalhistas e previdenciários. E, tamanha é a sua importância para o trabalhador, que a lei dispôs que o empregador não pode retê-la por prazo superior a 48 horas (artigo 53 da CLT).
Essa foi exatamente a situação vivenciada por uma trabalhadora que, sentindo-se prejudicada por ter sua carteira de trabalho indevidamente retida, por quase um mês, pela drogaria empregadora, buscou reparação na Justiça Trabalhista. E logrou êxito: o juiz sentenciante condenou a empregadora a pagar a ela indenização por danos morais arbitrada em R$1.500,00.
Inconformada, a drogaria recorreu. Na sua versão, a despeito do atraso na devolução da CTPS, não houve dano à empregada, tampouco foi comprovado dolo por parte da empresa. Acrescentou que o atraso se justificou por ter havido incorreção na data de rescisão do contrato de trabalho, gerado pela incorporação de duas empresas, o que implicou na devolução da CTPS ao setor de recursos humanos.
Mas os argumentos empresariais não convenceram o desembargador Paulo Roberto Sifuentes, que julgou desfavoravelmente o recurso, mantendo a decisão recorrida. Isso porque, segundo esclareceu, a retenção da carteira causa constrangimento ao trabalhador, violando a sua dignidade, direito fundamental assegurado pela Constituição da República (artigo 1º, inciso III). O comportamento da empresa caracterizou abuso de direito, constituindo ilícito grave. E ele frisou que não se trata de mero dissabor ou aborrecimento: a situação trouxe prejuízos à empregada, que ficou impedida de ter acesso a direitos de natureza trabalhista.
O relator destacou ter ficado demonstrado que o atraso na devolução do documento colocou em perigo o novo emprego obtido pela trabalhadora. Diante disso, concluiu que a retenção da CTPS da trabalhadora por prazo superior ao previsto em lei ultrapassou os limites de seu direito, ferindo o princípio da boa fé objetiva e configurando abuso de direito (artigo 187 do Código Civil).
Por essas razões, considerando demonstrado o dano moral sofrido pela ex-empregada, o relator entendeu ser devida a ela a indenização compensatória e manteve o valor arbitrado em 1º Grau. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da 5ª Turma do TRT de Minas.
( 0000843-16.2013.5.03.0061 RO )"

Em novembro, taxa de desocupação foi de 4,6% (Fonte: Sala de Imprensa)

"A taxa de desocupação em novembro de 2013 foi estimada em 4,6% para o conjunto das seis regiões metropolitanas investigadas, diminuindo 0,6 ponto percentual em relação a outubro (5,2%), mas não apresentou variação estatística frente a novembro do ano passado (4,9%).
A taxa de desocupação de novembro de 2013 (4,6%) atingiu o menor valor da série histórica da pesquisa que foi iniciada em março de 2002, percentual igual ao que foi verificado em dezembro de 2012. A população desocupada (1,1 milhão de pessoas) apresentou queda de 10,9% frente a outubro. Em relação a novembro do ano passado, essa população manteve comportamento estável. A população ocupada (23,3 milhões de pessoas) mostrou estabilidade em ambas as comparações. O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado (11,8 milhões) não se modificou frente a outubro e aumentou 3,1% em relação a novembro de 2012. O rendimento médio real habitual dos trabalhadores (R$ 1.965,20) foi 2,0% maior do que o apurado em outubro (R$ 1.927,48) e 3,0% em relação a novembro de 2012 (R$ 1.908,41). A massa de rendimento médio real habitual dos ocupados foi estimada em R$ 46,2 bilhões em novembro de 2013, crescendo 2,0% em relação a outubro último e 2,3% em relação a novembro do ano passado. Já a massa de rendimento médio real efetivo dos ocupados (R$ 46,2 bilhões em outubro último) subiu 2,1% frente a setembro de 2013 (R$ 45,3 bilhões) e 2,4% comparada a outubro de 2012 (R$ 45,1 bilhões). A Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE é realizada nas regiões metropolitanas de Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre. Sua publicação completa pode ser acessada em www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pme_nova/.
Regionalmente, na análise mensal, a taxa de desocupação caiu 0,9 ponto percentual na região metropolitana de São Paulo e manteve a estabilidade nas demais regiões pesquisadas.
Em relação a novembro de 2012, a taxa aumentou 1,7 ponto percentual em Salvador (de 6,5% para 8,2%), em São Paulo caiu 0,8 ponto percentual (de 5,5% para 4,7%) e em Porto Alegre caiu 0,9 ponto percentual (de 3,5% para 2,6%). A taxa de desocupação em novembro de 2013 atingiu os menores valores da série em Porto Alegre (2,6%) e no Rio de Janeiro (3,8%). Em São Paulo (4,7%) também foi considerado o menor valor da série, repetindo a taxa estimada em dezembro de 2011.
População ocupada ficou estável em todas as regiões investigadas
Regionalmente, a análise mensal mostrou que de outubro para novembro de 2013, a população ocupada não assinalou variação estatisticamente significativa em nenhuma das regiões investigadas, mesmo comportamento foi observado na comparação com novembro do ano anterior.
Na análise do contingente de ocupados por grupamentos de atividade, para o conjunto das seis regiões, de outubro para novembro de 2013, não foi observada nenhuma variação significativa. Na comparação com novembro de 2012, ocorreu declínio nos Serviços domésticos (12,2%), na Indústria (3,9%) e estabilidade nos demais grupamentos.
O nível da ocupação (proporção de pessoas ocupadas em relação às pessoas em idade ativa) foi estimado em novembro último em 54,2% para o total das seis regiões investigadas, mesmo percentual verificado em outubro. No confronto com novembro de 2012 (55,3%), esse indicador teve redução de 1,1 ponto percentual. Regionalmente, na comparação mensal o quadro foi de estabilidade e no confronto com novembro do ano passado, quatro regiões apresentaram queda: Recife, Rio de Janeiro e São Paulo, de 1,3 ponto percentual, respectivamente, e Belo Horizonte de 1,2 ponto percentual.
Rendimento cresceu em quatro regiões em relação a outubro de 2013
Regionalmente, em relação a outubro último, o rendimento dos trabalhadores subiu nas Regiões Metropolitanas de Recife (4,8%), Rio de Janeiro (4,1%), Porto Alegre (1,8%) e São Paulo (1,5%). Apresentou retração em Salvador (2,6%) e ficou estável em Belo Horizonte. Na comparação com novembro de 2012, houve alta em Porto Alegre (8,9%), Rio de Janeiro (6,1%) e em São Paulo (3,1%). Declinou em Salvador (8,3%) e em Belo Horizonte (0,8%) e não variou em Recife.
Quanto ao rendimento por grupamentos de atividade, a maior alta na comparação mensal foi na Indústria extrativa, de transformação e distribuição de eletricidade, gás e água (5,7%) e a maior queda, na Construção (-1,4%). Na comparação anual, Indústria extrativa, de transformação e distribuição de eletricidade, gás e água teve a maior alta (9,7%).
Já na classificação por categorias de posição na ocupação, em relação ao mês anterior o maior aumento no rendimento médio real habitualmente recebido foi entre os trabalhadores por conta própria (3,8%). Na comparação anual, o maior aumento se deu entre os empregados sem carteira no setor privado (7,2%)."

Empregadora e banco onde era creditado salário são condenados a indenizar trabalhador que teve nome incluído no SPC (Fonte: TRT 3ª Região)

"O dever de indenizar surge, em geral, quando presentes três requisitos: o ato ilícito culposo, o dano e a relação de causa e efeito entre o ato e o dano (nexo causal). E foi com base nesse teorema jurídico que o juiz Francisco José dos Santos Júnior, em sua atuação no Posto Avançado de Piumhi, condenou a ex-empregadora do reclamante e o banco onde era depositado o seu salário a pagar ao trabalhador indenização por dano moral. É que o empregado teve o seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por culpa da empregadora e também do banco onde mantinha a conta salário.
Na inicial, o trabalhador alegou que a inclusão de seu nome no SPC foi determinada pelo banco reclamado, em razão de despesas bancárias não pagas, relativas a uma conta que foi aberta por ele por imposição da empregadora, para crédito dos salários. Em sua defesa, a ex-empregadora disse que não forçou o reclamante a abrir conta-corrente, não tendo praticado nenhum ato causador do dano alegado. Já o banco se defendeu, argumentando que contratou com o reclamante a abertura de conta-corrente e que existem tarifas a serem pagas, tornando lícita a cobrança.
Ao analisar os fatos, o juiz sentenciante observou que a empresa contratou o banco para prestação de serviços de crédito de salários em conta, nos termos e nas exigências da Resolução nº 3.402/2006 do Conselho Monetário Nacional. Isso foi comprovado pela testemunha da própria empregadora, que afirmou que, em 2008, houve mudança na empresa para recebimento de salário em conta bancária.
Segundo o magistrado, não existiu qualquer prova de que a ex-empregadora tenha comunicado ao banco sobre a dissolução do contrato de trabalho do reclamante, infringido inciso IV do artigo 4º da Resolução nº 3.402/2006, que dispõe sobre "a responsabilidade da entidade contratante de informar à instituição financeira contratada a eventual inclusão do beneficiário de seus registros, tão logo seja efetuado o último pagamento relativo à sua anterior condição". Diante disso, o juiz concluiu que empregadora cometeu, sim, ato ilícito.
O julgador frisou que o banco também cometeu ato ilícito quando celebrou contrato de adesão com o reclamante envolvendo a abertura de conta-corrente, pois as provas demonstraram que não lhe foram prestados esclarecimentos suficientes acerca dos benefícios e consequências da manutenção de conta-corrente ou de conta-salário, conforme exigência dos artigos 6º, inciso III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor-CDC. Assim, o banco praticou conduta abusiva, nos termos do inciso IV do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, ao aproveitar-se da condição de hipossuficiência do reclamante para impor a ele seus produtos tarifados. Além disso, não foi apresentada nenhuma prova de que o reclamante foi cientificado do débito antes de sua inscrição no serviço de proteção ao crédito, o que configura ilicitude por infração ao disposto o § 2º do artigo 43 do CDC.
De acordo com o juiz sentenciante, o dano moral ocorreu, de fato, pois a prova documental demonstra o reclamante como devedor no SPC Nacional. Ficou comprovada também a restrição ao crédito que ele sofreu no ato de uma compra sem ter contribuído para isso, o que, com certeza, atinge a honra de qualquer pessoa, nos termos do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.
No que diz respeito ao nexo causal, o magistrado ressaltou que os danos surgiram apenas porque a empresa não comunicou ao banco o fim do contrato de trabalho do reclamante e a instituição financeira não cumpriu os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, surgindo, dessa forma, o dever de indenizar.
Diante dos fatos, a sentença condenou os reclamados a pagarem ao reclamante indenização por danos morais no valor de R$1.500,00, a cargo da ex-empregadora, e de R$3.500,00, a cargo do banco. Foi também declarada a inexistência do débito do reclamante para com o banco, determinando que se retire o nome do trabalhador do SPC, sob pena de multa diária a favor deste. A sentença foi mantida pelo TRT mineiro.
( 0000572-29.2012.5.03.0162 RO )"

“Es un escándalo que se hagan miles de horas extras en Ford con el paro existente” (Fonte: Rojo y Negro)

"La mesa redonda sindical y ciudadana organizada por ADA (Asociación de Desempleados Activos) de Almussafes para debatir soluciones al desempleo en Almussafes no estuvo exenta de polémica. De hecho, las opiniones defendidas por Miguel Rosaleny, secretario comarcal de la sección sindical de CCOO, divergían mucho de las esgrimidas por los representantes de las dos centrales sindicales con representación minoritaria en la factoría, Antonio Pérez, por la CGT, y Paco González, de la STM Intersindical Valenciana..."

Íntegra: Rojo y Negro