sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Por intransigência da Eletrobras, audiência do TST termina sem acordo (Fonte: Sinergia-BA)

"Terminou sem acordo nesta quinta-feira, 01, a audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre representantes da Eletrobras e os dirigentes sindicais elétricitários para discutir a sugestão de acordo apresentada na última segunda, 29, pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
O principal ponto que travou a discussão envolveu o prazo para concessão de reajuste real, ou seja, acima da inflação medida pelo IPCA, ao salário dos trabalhadores. A Eletrobras propôs dois anos para conceder aumento real (0,5% relativo a maio deste ano, 1% em maio do ano que vem e 1% em maio de 2015) e os trabalhadores queriam que o realinhamento ocorresse no prazo de um ano.
A empresa, também, não queria aceitar o texto do sindicato para a Periculosidade e estava empurrando o ganho real ao máximo pros anos seguintes a fim de excluir as pessoas que estão saindo da empresa.
Sem entendimento, foi sorteado um relator para o caso, que será Maurício Godinho Delgado. Ele irá preparar o voto e apresentar a instrução na Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST que, então, definirá o reajuste dos trabalhadores. Não há data definida para a decisão.
Após a audiência, o presidente do TST, o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, alterou decisão liminar da quarta-feira (24) que determinou a manutenção de 75% da força de trabalho. Com a nova decisão, ele manteve essa exigência, mas determinou a manutenção de apenas 40% da força de trabalho nos setores administrativos, que não sejam pré e pós-operacionais. Também pediu que os trabalhadores assegurem  a rendição dos empregados nas respectivas escalas.
Vale salientar que durante as quase 3hs de audiência, os prepostos da empresa usavam de qualquer oportunidade para rebaixar os trabalhadores, os representantes do FNU fizeram uma defesa eloquente de como a empresa estava apresentando propostas punitivas para uma categoria que estava agindo de forma exemplar, que vinha tendo uma greve tranquila e retornou em sinal de boa fé.
As assembleias ocorrem hoje para decidir os rumos do movimento.
VAMOS CONTINUAR LUTANDO POR GANHO REAL E NOSSOS BENEFÍCIOS!"

Fonte: Sinergia-BA

Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho repudia uso de mão de obra escrava e infantil no caso Le Lis Blanc (Fonte: TST)

"A Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI) divulgou nota repudiando a exploração do trabalho em condições análogas às de escravo, em especial no caso de jovens trabalhadores, e conclamou a sociedade e os juízes do trabalho para uma mobilização cada vez mais intensa contra as diversas formas de precarização do trabalho, em especial a terceirização "desenfreada". A CETI se manifestou em função do recente episódio de uma fiscalização de uma força-tarefa do Ministério do Trabalho, que libertou 28 pessoas, incluindo uma adolescente de 16 anos, encontradas em uma improvisada oficina de costura, que produzia roupas para a grife Le Lis Blanc. Os trabalhadores, bolivianos, eram quarteirizados.
Veja, abaixo, a íntegra da nota:
"Se o trabalho infantil e  o trabalho escravo podem, ainda, soar distantes e irreais para os juízes do trabalho, a terceirização, quarteirização e precarização das relações de emprego é o nosso dia a dia, nossa realidade a cada processo, a cada audiência. Nenhum magistrado trabalhista brasileiro poderá negar a presença, existência e os danos causados por estas formas de trabalho.
No início desta semana, mais uma notícia veiculada na grande imprensa, e com repercussão internacional, dá conta de que outra importante marca de roupas utilizava mão de obra escrava, ilegal e em condições desumanas na sua cadeia produtiva. O fato  não é novidade. Outros trabalhadores bolivianos, submetidos a condição de escravidão, já foram resgatados e, nem assim, a perversidade das condições de trabalho sofreu alteração.
O exemplo do acontecido com a marca de luxo Le Lis Blanc nos ajuda, entretanto, a compreender melhor a relação estreita que une o ciclo de exclusão e exploração destes trabalhadores. No caso, mais uma vez, a mão de obra era de trabalhadores bolivianos, mas a realidade é mesma em qualquer idioma e nacionalidade. A pouca escolaridade, o desconhecimento de seus direitos, a necessidade de trabalho e de sobrevivência, a escravidão por dívida, longas jornadas e as péssimas condições de trabalho são características que se repetem a cada nova blitz de fiscalização da força-tarefa do Ministério do Trabalho. Neste fato, há a presença explicita e determinante da expressão máxima da precarização das relações de trabalho.
Os bolivianos trabalhavam em oficinas, sem qualquer direito trabalhista garantido, comandados por empresas terceiras contratadas pela marca de roupas de luxo, executando a atividade fim da atividade econômica – o produto a ser comercializado. Típica e ilegal terceirização que, no caso, já estava na fase da quarteirização. Tudo errado. Tudo de acordo com a lógica da exploração absoluta do homem, do seu trabalho e da busca pelo lucro fácil e sem precedentes.
E, lá, no meio daquela realidade um jovem de 16 anos. Trabalhando, como escravo, 12 horas de jornada, vítima do tráfico de pessoas, morando em condições degradantes. Uma juventude perdida, não para o tráfico de drogas, para a violência das gangues. Uma juventude perdida pela necessidade de sobrevivência e porque há uma lógica de exploração que rege as relações humanas e domina a cadeia produtiva de diversas empresas que fecham os olhos ao que acontece ao seu redor.
Os juízes do trabalho, mesmo que não queiram enxergar o trabalho infantil, não conseguem deixar de ver a terceirização e a precarização das relações de trabalho, especialmente em vias de votação do Projeto de Lei 4330/2004, que trata da terceirização – que, se aprovado, será a porta aberta para que casos como o noticiado virem muito mais do que notícia: virem rotina.
A Comissão pela Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho repudia a exploração do trabalho em condições análogas às de escravo, notadamente sua imposição a jovens trabalhadores, e conclama juízes do trabalho e a sociedade para mobilização cada vez mais intensa contra as diversas formas de precarização do trabalho humano, em especial a terceirização desenfreada."

Fonte: TST

Ford é multada por contratação irregular de deficientes em SP, diz jornal (Fonte: Portal dos Movimentos Sociais)

"A Ford do Brasil recebeu uma nova multa, de R$ 4 milhões, por contratação irregular de 280 funcionários, cadastrados como deficientes, mas que não tinham necessidades especiais, de acordo com informações do jornal O Estado de S.Paulo publicadas nesta quinta-feira. Conforme a publicação, em fevereiro a empresa já havia sido multada em R$ 400 milhões pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região pelo mesmo motivo. As falsas contratações ocorreram em Tatuí (SP).
A Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape), que teria indicado os deficientes para a Ford, também foi multada no mesmo valor. Por meio da assessoria de imprensa, a Ford afirmou que “o processo em questão encontra-se sob judice (sob análise da Justiça) e a Ford aguardará uma solução final por parte dos órgãos competentes.”"

Trabalhadores de redes de fast food permanecem em greve nos EUA (Fonte: CTB)

"Milhares de trabalhadores do comércio de lanchonetes continuam em greve nesta sexta-feira (2), em protestos realizados em mais de dez cidades dos Estados Unidos. As maiores manifestações são esperadas para esta sexta em Milwaukee.
As primeiras demonstrações públicas de empregados em lanchonetes de comida rápida começaram há oito meses em Nova York e outras cidades do leste dos Estados Unidos, e depois se estenderam a várias regiões no centro e oeste do país.
Entre outras reivindicações trabalhistas, a maioria dos grupos exige melhores salários e a possibilidade de criar sindicatos, já que nenhuma das 200 mil empresas estadunidenses do comércio permite que seus assalariados se sindicalizem.
As companhias criticadas pelos traballhadores são as proprietárias dos restaurantes McDonalds, Taco Bell, Popeyes e Long John Silver.
Desde semana passada, as greves se intensificaram em cidades como Chicago, Washington, São Luís, Kansas, Detroit, e Flint, em Michigan.
Segundo os noticiários estadunidenses, muitas destas demonstrações têm o estilo do movimento Occupy Wall Street e o apoio da União Internacional dos Empregados do Serviço.
Nelson Lichtenstein, catedrático da Universidade da Califórnia, comentou que devido ao nível de rotação dos trabalhadores neste setor é muito difícil que surja a possibilidade de fundar sindicatos."

Fonte: CTB

PGR envia parecer ao STF sobre lei amazonense energia (Fonte: Jornal da Energia)

"O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira, (29/07), para opinar pela impugnação da lei amazonense (83/2010) que determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia estão obrigadas a notificar pessoalmente, mediante Aviso de Recebimento (AR), o consumidor no caso de vistoria técnica no medidor do usuário residencial.
Na análise de Gurgel, a lei amazonense invadiu a competência da União ao instituir nova obrigação às empresas concessionárias. Segundo a manifestação, a outorga de serviços de energia elétrica já é disciplinada pela Lei federal 9.427/1996 e regulamentada pela Resolução 414/2010. A análise do procurador foi feita através da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4914, feita pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
O parecer levou em consideração o art. 30 da resolução. “A vistoria da unidade consumidora deve ser efetuada em até três dias úteis na área urbana e cinco dias úteis na área rural, contados da data da solicitação de fornecimento ou do pedido de nova vistoria”. Além disso, estabelece a forma escrita como meio de informar o usuário, no prazo de três dias, no caso de reprovação das instalações de entrada de energia elétrica.
“Assim, a regulamentação federal existente impõe prazos para as concessionárias realizarem vistoria nas unidades consumidoras. Ademais, os principais direitos do consumidor e os deveres da concessionárias estão previstos no modelo de contrato de prestação de serviços, constante do Anexo IV da referida resolução”, conclui o parecer."

Presidente do TST destaca evolução do processo eletrônico ao abrir semestre judiciário (Fonte: TST)

"O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) merecerá atenção especial neste segundo semestre, destacou o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de abertura do semestre judiciário do Órgão Especial, nesta quinta-feira (1). "Essa atenção é decorrente do crescimento contínuo dos números", ressaltou o ministro, ao informar que, atualmente, mais de 460 mil processos tramitam na Justiça do Trabalho de forma totalmente eletrônica, mobilizando 141 mil advogados, 18 mil servidores e 2.900 magistrados.
Após anunciar que importantes funcionalidades serão incorporadas ao sistema até dezembro, em especial o Banco Nacional de Penhoras e a Central Nacional de Expropriação, o presidente do TST destacou eventos programados para o segundo semestre, entre eles a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (14/8), a 3ª Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista e o 3º Leilão Nacional (26 a 30/8) e o 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (18 a 20/9).
Programa Trabalho Seguro
Além do PJe-JT, o ministro Carlos Alberto destacou eventos relacionados ao Programa Trabalho Seguro, como a realização da sexta reunião dos gestores regionais do programa (16/8) e o Seminário Acidente de Trabalho – Prevenção e Tutelas de Urgência  (8 e 9/8),  a ocorrer em Fortaleza (CE).
Para ele, o encontro no Ceará será preparatório para a realização do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – evento científico que, segundo o ministro, objetiva "difundir o conhecimento especializado a respeito das causas, consequências e medidas preventivas viáveis a fim de prevenir acidentes de trabalho", além de ampliar o debate sobre a saúde e a segurança no meio ambiente do trabalho.
Ao despertar a atenção para eventos previstos para este semestre, o presidente do TST relacionou ainda o 2º Encontro Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, o Seminário de Negociação Coletiva no Setor Público e o Seminário de Justiça Social e Acessibilidade."

Fonte: TST

Um em cada quatro trabalhadores brasileiros é terceirizado (Fonte: IHU)

"Um em cada quatro trabalhadores brasileiros executa serviços terceirizados para outras companhias. De acordo com estimativas do Ministério Público do Trabalho (MPT), são mais de 8 milhões de pessoas, que atuam em um território cinzento do ponto de vista da lei trabalhista.
A reportagem é de Pedro Brodbeck e publicado pela Gazeta do Povo, 02-08-2013.
Sem uma regra para reger essa relação, os prestadores de serviços ficam mais expostos a acidentes de trabalho e abusos de jornada, de acordo com o próprio MPT e as centrais sindicais. Para regulamentar a prática, corre no congresso um projeto de lei que regulamenta a contratação destes serviços.
“É mais barato e ágil para a empresa recorrer a este tipo de serviço, mas os colaboradores ficam desprotegidos”, explica o presidente do Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR/SC), Silvaney Bernardi. “Os terceirizados costumam ter acordos coletivos diferentes, menos favoráveis aos trabalhadores.” Bernardi representa um grupo que está no olho do furacão. A Petrobras emprega 85 mil funcionários efetivos e 360 mil terceirizados. Quatro a cada cinco colaboradores da empresa são prestadores de serviços.
Risco
De acordo com o sindicato, a relação oferece riscos à maioria contratada por empresas terceirizadas. Além de condições de trabalho diferentes, as mortes em acidentes de trabalho são mais frequentes com os prestadores de serviços. Nos últimos dez anos, em oito oportunidades a proporção de terceirizados mortos em acidentes de trabalho é maior do que a participação total destes profissionais no quadro de funcionários da empresa. Em 2012, por exemplo, 81% dos trabalhadores da Petrobrás eram terceirizados, mas eles representaram 90% dos óbitos. A empresa não respondeu aos questionamentos da reportagem.
De acordo com o procurador do MPT-PR, Glaucio Araújo de Oliveira, recorrer a empresas especializadas em determinados serviços é uma prática cada vez mais popular. “Não é crime nenhum recorrer a isso, mas os abusos precisam ser evitados e os critérios devem ser melhor definidos”, explica.
O grande receio se dá pela forma como as terceirizações são definidas atualmente. De acordo com um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), até o final de 2010, 98% das vezes que uma empresa prestadora de serviços era contratada pela Petrobras, o principal critério de escolha era o menor preço e somente os outros 2% foram definidos pela qualidade do trabalho.
“Esta é uma prática generalizada, não teria problemas se não implicasse em problemas para estes trabalhadores, mas no final das contas eles acabam prejudicados”, explica o professor de economia do trabalho da Unesp, Hélio Mondriani. De acordo com um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2011 sobre as terceirizações no país, as diferenças também se estendem à remuneração: o prestador de serviço recebe, em média, 54% do salário de um contratado.
Sindicatos são contra
Ao mesmo tempo que se propõe a eliminar os abusos, a proposta é alvo de críticas por afrouxar algumas possibilidades de terceirizações nas atividades-fim.
Atualmente, as terceirizações são regidas por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que recomenda como devem ser as decisões quando um prestador de serviço recorre à justiça. “Com uma regulamentação, empregadores e trabalhadores saberão exatamente como amarrar os contratos e de que maneira proceder. É um avanço”, acredita o professor de economia do trabalho da Unesp, Hélio Mondriani.
As centrais sindicais apelidaram a proposta como Lei da Precarização. Isso porque o projeto prevê a possibilidade de que as atividades-fim sejam terceirizadas. “A proposta, do modo que está, só prejudica ainda mais os trabalhadores, que neste projeto são tratados como funcionários de segunda categoria”, diz a secretária nacional de Relações de Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa.
O que pode mudar
Confira como é a relação com os terceirizados atualmente e qual a proposta que corre no congresso:
Súmula 331
• Hoje somente as atividades acessórias podem ser terceirizadas. Uma escola, por exemplo, pode terceirizar os serviços de limpeza e recursos humanos, mas não pode contratar prestadores para funções pedagógicas.
• O TST entende que a empresa contratante também é responsável pelo empregado terceirizado.
• Na maior parte das vezes a responsabilidade de fiscalização da segurança do trabalho é da empresa contratante.
• Não há exigência de capital social mínimo para que uma empresa seja prestadora de serviços.
Projeto de Lei 4330
• Prevê que todas as funções de uma empresa podem ser exercidas por terceirizados, inclusive a atividade-fim.
• A responsabilidade pelo vínculo empregatício cabe somente à empresa prestadora de serviços.
• No entanto, se mantém – e regulamenta – a responsabilidade da empresa contratante em fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança e procedimentos contra acidentes de trabalho.
• Exige um capital social mínimo para que uma empresa seja prestadora de serviços. O valor varia de acordo com o número de funcionários, de R$ 10 mil a R$ 250 mil."

Fonte: IHU

Aeroportuários decidem manter paralisação (Fonte: Valor Econômico)

"O Sindicato Nacional dos Aeroviários (Sina) decidiu ontem manter a paralisação iniciada na quarta-feira em 63 aeroportos no país..."

Íntegra: Valor Econômico

Trabalhadores da Eletrobras retomam greve na próxima segunda-feira (Fonte: Gazeta do Povo)

"Sem acordo com a direção da empresa, os funcionários da Eletrobras vão retomar a partir da próxima segunda-feira (5) a greve que foi suspensa nesta quarta-feira (31). O caso será julgado na Seção de Dissídio Coletivo do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST havia apresentado uma proposta de acordo que previa aumento real de 1% retroativo a maio deste ano, um novo reajuste do mesmo percentual em janeiro de 2014 e de 0,5% em setembro, além da correção da inflação. Os trabalhadores aceitaram a proposta e voltaram ao trabalho, com a condição de que a Eletrobras também aceitasse o acordo..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Contínuo que exerceu a função de desenhista receberá por desvio de função (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do Município de Colatina pelo qual buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que havia concedido a um contínuo as verbas trabalhistas referentes aos cinco anos em que desviado de sua função, exerceu a função de desenhista.
Em sua inicial o funcionário municipal descreveu que foi aprovado em concurso público para exercer a função de contínuo. Após 9 anos, foi desviado de sua função para exercer a de desenhista. Na nova tarefa trabalhou durante cinco anos, porém não recebia o mesmo salário de outros dois desenhistas, e sim o de contínuo (salário mínimo). Fundamenta seu pedido no princípio trabalhista do salário igual para o mesmo trabalho desenvolvido. Em sua reclamação pedia o pagamento e os reflexos relativos ao desvio de função.
O município, por sua vez, sustentou que as diferenças salariais não eram devidas, uma vez que a sua concessão seria admitir o ingresso do contínuo no serviço público sem concurso, o que violaria o artigo 37, II, § 2º da Constituição Federal.
A Vara do Trabalho de Colatina decidiu que eram devidas ao funcionário as diferenças salariais decorrentes do exercício de atribuições próprias do cargo de desenhista, desempenhada entre 2002 e 2007, devendo ser observado o padrão do vencimento inicial da carreira de Desenhista I, com as devidas progressões. Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho ao manter a concessão. O juízo, porém, negou ao funcionário a pretendida progressão direta ao cargo de Desenhista II, observando que deveria ser respeitada a progressão funcional.
O relator na Turma ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao votar pelo não conhecimento do recurso, observou que a SDI-1 já firmou entendimento através da Orientação Jurisprudencial 125 de que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas.
Para o ministro, o desvio de função "importa desrespeito à norma de ordem pública contida no art. 468 da CLT", sendo assim entendeu ser obrigação do empregador ressarcir o empregado com o pagamento de diferenças salariais compatíveis com a função exercida. Entendeu que neste caso não se trata de ascensão a outro cargo mediante reenquadramento, mas tão somente a reparação econômica da lesão de direito."

Fonte: TST

Governo tenta manter veto a fim de multa do FGTS (Fonte: O Globo)

"Temer e Gleisi abrem negociações para evitar perda de R$ 3 bi anuais, o que comprometeria programas sociais
O Palácio do Planalto iniciou negociações com o PMDB para tentar "salvar" o veto feito pela presidente Dilma Rousseff à proposta aprovada pelo Congresso que acabava com a multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS, paga pelos empregadores em casos de demissões sem justa causa. O vice-presidente Michel Temer promoveu um almoço ontem com a presença da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e do líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), para discutir uma saída alternativa. De todos os vetos presidenciais feitos em julho e que devem ser derrubados pelo Congresso em sessões a partir de 20 de agosto, esse é o que mais preocupa o governo..."

Íntegra: O Globo

Chile: Caso de mineiros presos termina sem culpados (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A investigação a respeito do desabamento em unia jazida do norte do Chile em 2010, que deixou 33 mineiros soterrados durante mais de dois meses, não encontrou responsáveis pelo incidente..."

Filha de eletricista morto com choque elétrico consegue aumentar indenização (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 60 mil para R$ 120 mil a indenização a ser paga pela Empresa Brasil Central de Engenharia Ltda. – Embrace e pela Companhia Energética de Goiás (CELG) à filha de um eletricista que morreu em virtude de acidente de trabalho no qual sofreu choque elétrico. O valor deferido inicialmente se mostrou desproporcional, segundo a Turma, em relação à extensão do dano, ao caráter pedagógico da indenização e a capacidade econômica da Embrace.
Representada pela avó paterna, a filha do eletricista, menor de idade, ingressou com a ação pedindo indenização por danos materiais (pensão mensal no valor de R$ 1.100, última remuneração recebida pelo pai) até completar 25 anos de idade, e por danos psicológicos e morais no valor de 1.500 salários mínimos vigentes.
Acidente fatal
O eletricista trabalhava na Embrace, prestadora de serviços à CELG. O acidente ocorreu em fevereiro de 2006, quando ele, mesmo de folga, foi convocado para efetuar reparos numa rede desenergizada, próxima a um cabo energizado. Ao esticar o cabo, este "chicoteou" e bateu na linha energizada, provocando descarga elétrica de 35 mil volts. O eletricista, de 22 anos, não resistiu ao choque.
De acordo com depoimento de testemunha, o serviço foi realizado em rede de alta tensão, e a rede deveria estar totalmente desligada. Uma equipe da CELG, chamada "linha viva", que trabalha em redes de alta tensão ligadas, utilizaria equipamentos adequados para o tipo de serviço, mas não era o caso do eletricista.
Por entender caracterizado o nexo de causalidade no acidente ocorrido e indiscutível o dano causado à herdeira de apenas cinco anos de idade, o juízo de primeiro grau condenou as duas empresas a pagar indenização de R$ 60 mil por dano moral, fixando pensão mensal de R$ 330,00. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
No exame do recurso da herdeira ao TST, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que a indenização não irá extinguir a dor pela perda do ente querido, mas servirá ao menos para aplacá-la. Ele observou que não se pode perder de vista a capacidade econômica da empresa, no caso, de grande porte. Com base nesses parâmetros, concluiu pela majoração do valor da indenização. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

TAM reduz demissões (Fonte: Correio Braziliense)

"Depois de chegar a um acordo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas sobre o ajuste em seu quadro de tripulantes, a TAM Linhas Aéreas anunciou ontem que reduzirá o número de demissões para 811 funcionários — a companhia havia dito na terça-feira que a quantidade de desligamentos chegaria a mil..."

Dilma faz vetos em lei e aumenta rigor a empresa corrupta (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem projeto de lei que pune e responsabiliza pessoas Jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública. O projeto, de iniciativa do Executivo, ganhou três vetos. Todos eles para agravar as penas. Por decisão da presidente, as multas aplicadas a essas empresas poderão exceder o valor total do bem ou serviço contratado..."

Uso de térmicas faz governo bancar mais R$ 1,2 bilhão (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Depósito, com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético, terá de ser feito até 10 de agosto, e se refere apenas aos gastos de maio e junho
O governo terá de desembolsar mais R$ 1,2 bilhão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o pagamento das usinas térmicas e pela exposição das distribuidoras de energia elétrica ao mercado de curto prazo. O depósito será feito até 10 de agosto, referente apenas às despesas de maio e junho..."

Funcionários da Infraero retomam trabalho, mas mantêm greve (Fonte: Gazeta do Povo)

"Os funcionários da Infraero decidiram ontem prorrogar sua greve – que entra no terceiro dia hoje – pelo menos até a próxima terça-feira. O Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) informou que os trabalhadores vão cumprir a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que impôs um efetivo de 70% dos funcionários ligados às áreas de operação e segurança e 40% dos demais setores. Ontem pela manhã, o sindicato dizia que a paralisação atingia 70% de todos os aeroportos do País, com adesão de 90% dos 13 mil funcionários responsáveis pelas operações de solo da Infraero..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Mineradora deve adotar equipamentos de proteção coletiva (Fonte: MPT)

"Empresa pagará multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento
Manaus – Liminar concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) obriga a Mineração Taboca S.A. a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho. A mineradora foi acionada por deixar de fornecer equipamento de proteção coletiva (EPC) aos empregados, expondo-os a risco de vida. A irregularidade ocasionou a morte de um operário, em setembro de 2012. Uma rocha de aproximadamente dois quilos caiu da esteira em que era transportada, acertando a cabeça do trabalhador, que fazia a limpeza do local. Ele utilizava apenas um capacete no momento do acidente. Na ação, o MPT pede a condenação da empresa em R$ 5 milhões por dano moral coletivo. 
O procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, à frente do caso, explica que a mineradora fornece apenas os equipamentos de proteção individual (EPIs). Para ele, o fornecimento do EPIs em detrimento ao EPC é um grave equívoco. “A proteção coletiva contra a exposição ao risco, ou mesmo a neutralização do risco é tecnicamente e juridicamente recomendada em qualquer atividade laboral. Ela é mais efetiva para evitar o risco de acidentes, pois vai garantir a proteção do ambiente como um todo e os EPIs vão só complementar a segurança”. 
Com a decisão, a empresa está obrigada a providenciar o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores que transitam por baixo das esteiras transportadoras de minério em local de quedas de materiais; dotar os transportadores contínuos de elevados  com dispositivos de proteção contra risco de queda e lançamento de materiais (proteção coletiva) e mencionar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) a localização das áreas de risco. Multa diária de R$ 30 mil será cobrada por item descumprido."

Fonte: MPT

Demissões da TAM (Fonte: Valor Econômico)

"A TAM informou ontem que fechou um acordo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas (Sina) para demitir 811 funcionários, entre pilotos e comissários. A empresa informou que vai abrir um Programa de Demissão Voluntária (PDV) e um Programa de Licença Não-Remunerada. De acordo com a empresa, as licenças não-remuneradas poderão ter validade de até 30 meses e a companhia arca com plano de saúde durante os primeiros seis meses..."

Íntegra: Valor Econômico

Candidatos a PGT debatem ideias e propostas (Fonte: MPT)

"Durante três horas, eles discutiram diversos temas como criação de mais cargos para procurador e regras para lotação provisória
Brasília – Os candidatos ao cargo de procurador-geral do Trabalho biênio 2013/2015 participaram nesta quinta-feira (1º), em Brasília, de debate para apresentação de suas propostas.  Durante três horas, o atual procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, e o subprocurador-geral do Trabalho e conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) Ronaldo Curado Fleury responderam a perguntas de delegados das Procuradorias Regionais, da PGT e do colegiado de procuradores. A eleição será dia 6 de agosto. 
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, o debate foi muito interessante. “Os colegas que acompanharam ou vão assistir à íntegra (no site da ANPT e na intranet do portal do MPT) terão conhecimento profundo do entendimento e do posicionamento dos candidatos sobre os mais variados temas de maneira ampla e transparente. Dessa forma poderão formar seu convencimento para votarem na semana que vem.”
“A ANPT está de parabéns pela organização, assim como a participação do colégio de delegados e todos os colegas que estavam presentes no debate. Só lamento o formato, que me não permitiu discorrer com mais tempo sobre temas relevantes da minha administração. O tempo de resposta foi curto para falar de tudo o que fizemos, fazemos e vamos fazer”, disse Luís Camargo.
Ronaldo Fleury avaliou que o debate se deu na discussão de propostas. “Esse é o objetivo maior. Discussão democrática para que permitamos que o colégio de procuradores defina quem é o colega que atende neste momento aos anseios da instituição. Não se trata da escolha do melhor ou do pior, mas sim daquele que no momento atende aos pleitos e necessidades das regionais.”
Durante o debate, os candidatos discorreram sobre gestão administrativa, orçamento do MPT, criação de mais cargos de procurador e servidor, tecnologia da informação, critério para lotação provisória e permuta, relacionamento institucional com o Congresso Nacional e Judiciário, melhorias nas sedes das Procuradorias Regionais e Municipais, entre outros.
Debate – O debate foi organizado pela ANPT e teve a mediação do jornalista Walter Lima. O terceiro candidato, o vice-procurador-geral do Trabalho, Eduardo Antunes Parmegiani, não participou. Os candidatos responderam 24 perguntas dos delegados das Procuradorias Regionais e da PGT e depois cada um fez três perguntas para outro. No encerramento, tiveram cinco minutos para as considerações finais."

Fonte: MPT

Terceirização abrange 15% da força de trabalho do país (Fonte: Gazeta do Povo)

"Um em cada quatro trabalhadores brasileiros executa serviços terceirizados para outras companhias. De acordo com estimativas do Ministério Público do Trabalho (MPT), são mais de 8 milhões de pessoas, que atuam em um território cinzento do ponto de vista da lei trabalhista. Sem uma regra para reger essa relação, os prestadores de serviços ficam mais expostos a acidentes de trabalho e abusos de jornada, de acordo com o próprio MPT e as centrais sindicais. Para regulamentar a prática, corre no congresso um projeto de lei que regulamenta a contratação destes serviços..."

Íntegra: Gazeta do Povo

MPT-SP instaura inquérito para investigar demissões na TAM (Fonte: MPT)

"Nesta semana companhia avisou que vai dispensar cerca de mil trabalhadores
São Paulo - O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) instaurou inquérito civil para investigar o procedimento da companhia aérea TAM, que anunciou nesta semana a dispensa de cerca de mil funcionários. Segundo o MPT, a demissão em massa afeta o direito coletivo desses atraindo a atuação deste Ministério Público do Trabalho. 
O MPT esclarece também que existem várias decisões judiciais, entre elas, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que demissões em massa precisam ter negociação prévia com os sindicatos. 
Caso Gol – A demissão em massa de trabalhadores levou também o MPT a processar o GOL, que dispensou mais de mil funcionários em novembro de 2012 e março deste ano sem negociar com o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Na época, o Ministério Público do Trabalho conseguiu liminares na Justiça conseguindo a reintegração dos demitidos. O MPT aguarda o resultado de outra ação no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que pede o pagamento de salários desses funcionários e multa à companhia."

Fonte: MPT

Tolmasquim defende modelo de geração distribuída (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente da Empresa de pesquisa Energética (EPE), Maurício Tomalsquim, defendeu o modelo energético de geração distribuída, que prioriza produção de eletricidade de forma pulverizada, muitas vezes priorizando a energia renovável.
Em apresentação sobre o tema, em evento realizado ontem pela Cogen e pela CanalEnergia, Tomalsquim disse que, no Planejamento Energético elaborado pela EPE e recém-enviado ao Ministério de Minas e Energia (MME), o modelo de geração tem papel importante. Segundo ele, o projeto estabelece uma meta "conservadora" para 2022 de produzir no ano 1,4 mil megawatts, número que pode crescer "em função da rapidez da queda de preço" desse tipo de geração de energia..."

Íntegra: Valor Econômico

TAM fecha acordo sobre demissões com sindicato; reduz cortes para 811 (Fonte: Gazeta do Povo)

"A TAM Linhas Aéreas anunciou que reduzirá o número de demissões para 811 funcionários, depois de chegar a um acordo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas sobre o ajuste em seu quadro de tripulantes durante reunião nesta quinta-feira (1º). A empresa, que em 2012 concluiu o processo de fusão com a chilena LAN criando a Latam Airlines, havia anunciado na terça-feira que cortaria pelo "menos de 1 mil postos de trabalho", afetando principalmente pilotos, copilotos e comissários..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Divulgação de invalidez psíquica de trabalhador gera dano moral (Fonte: TRT 13ª Região)

"O teor do comunicado não deixava dúvida quanto à sua carga ofensiva
A Cambuci S.A terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a empregado. O motivo foi uma publicação da empresa no quadro de avisos em que revelava, a todos os funcionários, uma suposta invalidez psíquica do trabalhador. A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve o valor fixado da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
O empregado alegou ter sofrido abalo moral em razão da proibição do exercício da função ocupada anteriormente ao gozo da licença previdenciária acidentária, sustentando, ainda, que a divulgação de sua invalidez psíquica, através de comunicado no quadro de avisos da empresa, atingiu sua honra e causou transtornos psicológicos.
Segundo os autos, o funcionário dirigiu-se até o setor de Recursos Humanos para a retirada do comunicado do quadro de avisos. Contudo, com a demora do atendimento ao seu pedido, o próprio trabalhador foi responsável, por “pegar o papel e rasgá-lo ao meio”.
Para o relator do acórdão, o juiz convocado José Aírton Pereira, o teor do referido comunicado não deixa dúvida quanto à sua carga ofensiva. “Não fosse o bastante a negligência patronal em relação à publicação dos avisos afixados no mural da empresa, observa-se ainda uma injustificável demora na exclusão do Comunicado supratranscrito”, frisou o magistrado."

Fonte: TRT 13ª Região

Odebrecht é condenada por colocar trabalhador em campo minado em Angola (Fonte: TRT 22ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) condenou a Construtora Norberto Odebrecht S/A ao pagamento de adicional de periculosidade a um funcionário que trabalhava em um campo minado em Angola (África). O trabalhador piauiense foi contratado para operar máquinas na construção de linhas de transmissão nas províncias africanas de Lucala, Malange e Luigi.
Na ação, o autor informou que laborou na empresa entre os anos de 2008 e 2012, quando foi demitido sem justa causa, sem que lhe fossem pagas as devidas verbas rescisórias e indenizatórias decorrentes do vínculo de emprego. O empregado destacou que, devido à guerra civil, existem cerca de 15 milhões de minas terrestres em Angola, sem mapas para a sua localização. Ele destacou ainda que cerca de dez pessoas morrem por dia no país, vítimas de minas, um problema que já matou mais de 70 mil angolanos. Diante dos fatos, além das verbas rescisórias, o autor da ação requereu adicional de periculosidade.
A empresa sustentou que o trabalhador não prestava serviços em condições capazes de ensejar a percepção do adicional de periculosidade, além de não ter sido realizada a perícia técnica, exigida para a sua concessão. A construtora argumentou também a incompetência territorial para julgamento da ação, uma vez que o serviço não foi prestado no Piauí e a sede da empresa também não é no Estado.
O desembargador Fausto Lustosa Neto, relator do recurso, esclareceu que o reclamante reside na cidade de Piripiri, jurisdição da Vara do Trabalho onde a ação foi ajuizada. Ele ressaltou que, diante da hipossuficiência econômica do autor, a remessa dos autos para o juízo do local da contratação (Rio de Janeiro) inviabilizaria o processamento da reclamação trabalhista, contrariando a garantia do livre acesso ao Judiciário.
Fausto Lustosa destacou ainda que o obreiro, em razão das condições do local onde exerceu suas atividades, expôs-se ao risco de morte ou mutilação. E não se argumente a improbabilidade ou temporalidade da exposição ao risco, já que o adicional de periculosidade deve ser pago mesmo na hipótese de intermitência, pois a sujeição do empregado ao perigo é, por si só, fundamento suficiente para a percepção do referido adicional, observou.
Citando jurisprudência do TST, o magistrado acrescentou que o ?risco de contato com explosivos é permanente e o sinistro não marca hora para acontecer. O fato de o empregado permanecer apenas alguns minutos diários em contato com material explosivo não o impede de fazer jus ao adicional de periculosidade?.
Com este entendimento, o relator votou pelo reconhecimento do adicional de periculosidade, inclusive no percentual deferido pela sentença, que foi mantida em todos os seus aspectos. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT/PI."

Fonte: TRT 22ª Região

Tribunal mantém decisão que reconhece vínculo de emprego e anula contrato de representação comercial (Fonte: TRT 24ª Região)

"Configurada a subordinação, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconheceu vínculo de emprego entre trabalhadora e a Suzano Papel e Celulose S.A., por um período de quase quatro anos em que a empresa alega ter sido válida a representação comercial, decisão esta mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
A trabalhadora alegou que tinha de visitar clientes previamente cadastrados, que estava sempre na empresa, que no período da demissão até a formalização do contrato de representação atuou como vendedora externa, que não manteve escritório próprio e que substituía as vendedoras internas quando saíam de férias.
Segundo o relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, em situação em que se pretende a declaração de nulidade do contrato de representação comercial, é preciso averiguar a realidade fática havida para constatar a eventual subordinação jurídica que extrapole os deveres previstos na Lei n. 4.886/1965.
Assim, conforme observou o juízo, os artifícios encetados para converter a relação de emprego num negócio de natureza mercantil, entre empresa x empresa, evidenciam o escopo de desvirtuar, impedir e burlar a legislação social do trabalho, nulos de pleno direito, mormente porque a trabalhadora incontroversamente não sofreu interrupção na prestação de serviços, comparecendo diariamente à empresa e substituindo empregados no período de suas férias, o que configura subordinação com amplitude preconizada no artigo 3º da CLT, expôs o relator em voto.
A empresa recorreu também quanto ao pagamento da dobra das férias não concedidas nos períodos de 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010, sustentando que a controvérsia instaurada acerca da relação jurídica suprimiria tal condenação.
Aqui também o recurso não foi provido. A relação entre as partes era tida por autônoma, tendo a sentença reconhecido o vínculo de emprego até então controvertido, por entender configurados os elementos do contrato de trabalho. Ocorre que as sentenças condenatórias e declaratórias abarcam as situações pretéritas desde o início e, no caso, seus efeitos retornam à época em que a relação jurídica teria iniciado, afirmou o desembargador André Luís."

Fonte: TRT 24ª Região

Município que não tem regime previdenciário próprio deve filiar seus servidores à Previdência Social (Fonte: TRF 1ª Região)

"A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que, se o município não possuir regime previdenciário próprio, deve adotar, para seus servidores, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O julgamento ocorreu com a análise de uma apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença proferida pela Justiça Federal de Minas Gerais.
De acordo com o recurso do INSS, todos os servidores do município de Jacinto, em Minas, efetivos ou não, devem se filiar ao RGPS. O Instituto ainda argumentou que as contribuições incidem sobre as remunerações dos agentes políticos, e que há obrigações acessórias sendo descumpridas pela não apresentação de Guia de Recolhimento de FGTS e informações à Previdência Social (GFIP).
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Itelmar Raydan Evangelista, explicou que o princípio da autonomia dos entes federados conferiu aos municípios o poder de criar um sistema próprio previdenciário para seus servidores municipais, assegurado pela Constituição Federal de 1988, matéria regulamentada pela Lei Federal nº 9.717/98.
Analisando as provas dos autos, o juiz constatou que o município de Jacinto não apresentou qualquer elemento material que evidenciasse possuir regime próprio de previdência, seja constituído por fundo próprio, seja mediante convênio com outro regime de previdência estadual.
De acordo com o magistrado, não dispondo o Município de Jacinto de regime à parte de previdência que garante aos seus servidores os benefícios de aposentadoria e pensão - seja por lei municipal, seja por convênio firmado com outra entidade previdenciária -, não há óbice a que dele sejam exigidas as contribuições para o RGPS, sob cujo regime jurídico estarão subordinados, obrigatoriamente, todos os servidores, efetivos ou não, a ele vinculados.
Por esse motivo, o relator deu parcial provimento à apelação negar o mandado de segurança relativamente à exigência de contribuições sobre as remunerações pagas aos servidores efetivos. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 6.ª Turma do TRF1."

Fonte: TRF 1ª Região

VÍTIMA DE DESCARGA ELÉTRICA GANHA R$ 40 MIL POR DANOS ESTÉTICOS (Fonte: TRT 1ª Região)

"Em decisão unânime, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou uma empresa que atua no ramo de equipamentos de eletricidade a indenizar um ex-empregado em R$ 40 mil por danos estéticos, devido a lesões decorrentes de um choque elétrico. O acórdão reformou a sentença de primeiro grau, que havia fixado a indenização em R$ 20 mil.
O funcionário foi contratado para prestar serviços, como ajudante de caminhão, à Precisa Eletro Ltda., por meio da Cooperativa Mista de Profissionais Autônomos Ltda. De acordo com a inicial, em julho de 2004, ele subiu em uma escada para passar o poste que entregava sobre o muro de uma residência. Ao perceber que isso não seria possível, começou a descer o poste, que acabou encostando na fiação elétrica de alta tensão por um descuido do motorista. Com o movimento e a forte descarga elétrica, o funcionário foi puxado de encontro ao poste e sofreu choque de aproximadamente 13 mil volts, além de cair de uma altura de dois metros.
Após ficar desacordado, o ajudante de caminhão foi levado ao hospital, onde foi submetido a uma cirurgia para drenagem de coágulo no cérebro. O laudo da perícia realizada durante o processo concluiu que o autor apresenta cicatrizes na cabeça e nos membros superiores esquerdo e direito, decorrentes de queimadura ocorrida por ocasião do acidente, além da redução de 10% da capacidade de extensão do polegar direito.
Em seu voto, o relator do acórdão, juiz convocado Angelo Galvão Zamorano, ressaltou que o dano estético “deriva de lesão desfiguradora acarretada pelo acidente de trabalho, de modo a tornar o empregado desarmônico sob o aspecto visual, projetando uma imagem pessoal disforme no meio social, causando-lhe desconforto permanente”. Como as sequelas sofridas pelo reclamante demandam cirurgia plástica reparadora, a Turma decidiu pela majoração da indenização.
Por outro lado, o colegiado manteve a condenação de 1ª instância de danos morais no valor de R$ 30 mil, por entender que, embora o reclamante tenha realizado tarefa além de suas atribuições sem autorização da reclamada, a empresa não forneceu equipamentos de segurança.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

TST mantém greve do setor aéreo, mas estabelece limites (Fonte: Agência Brasil)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, manteve a greve do setor aéreo, iniciada hoje (31) em todo o país, mas estabeleceu limites para o movimento. Em decisão individual provisória, ele definiu que as paralisações podem continuar, desde que algumas regras sejam seguidas.
De acordo com o ministro, é necessário manter 100% das atividades de controle de tráfego, 70% do efetivo das áreas de segurança e de operações e um percentual mínimo de 40% nos demais setores. O presidente do TST ainda estabeleceu multa diária de RR 50 mil em caso de descumprimento.
Reis analisou pedido de liminar em dissídio coletivo ajuizado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A estatal pedia que os empregados retornassem imediatamente ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Pediu, também, que o tribunal considere a greve abusiva e ilegal, o que não foi atendido.
A Infraero alegava que os trabalhadores não respeitaram dispositivos legais que autorizam greve somente após esgotadas todas as tentativas de negociação. Argumentava ainda que a paralisação estava afetando atividades essenciais, o que é proibido por lei.
O ministro agendou audiência de conciliação do dissídio para a próxima terça-feira (6), a partir das 14h, na sede do TST em Brasília."

Jornada excessiva afronta direito a lazer e gera indenização por dano moral (Fonte: TRT 12ª Região)

"Uma funcionária da empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda (Mac Donalds), em Florianópolis, ajuizou ação trabalhista alegando ter sido submetida à jornada de trabalho além do permitido por lei e a assédio moral. A novidade nesta ação é que a trabalhadora também reivindicou indenização por dano moral argumentando que, por conta do horário de trabalho irregular e com realização de excesso de horas extras extras, não usufruiu de seu direito ao lazer. O juiz de primeira instância entendeu que não era cabível a indenização pretendida e a trabalhadora recorreu ao TRT catarinense.
A relatora do processo no Tribunal, desembargadora Viviane Colucci, constatou que a recorrente trabalhava, normalmente, das 10 às 21h na alta temporada - dezembro a fevereiro -, com apenas 15 minutos de intervalo intrajornada. Mas, em três dias da semana encerrava a jornada à 1 hora da manhã. A partir de junho de 2009, passou a trabalhar de segunda a sábado, das 9 às 20 horas, com 30 minutos de intervalo.
Para a desembargadora-relatora, de acordo com os fatos reconhecidos na primeira instância, a autora trabalhou constantemente em jornada extenuante, e “mal podia dormir, porquanto nem o intervalo interjornada era respeitado, quanto mais um período em que pudesse usufruir da presença de seus familiares ou mesmo para realizar alguma atividade física.” O acórdão ressalta que a Constituição brasileira estabelece o direito ao lazer como um direito social fundamental, expressamente incluído no seu artigo 6º. Dessa forma, prossegue a decisão, configura-se o abuso de direito da ré pela imposição de uma rotina de trabalho exaustiva à autora, capaz de afastá-la do convívio social, da família e das atividades de lazer, ofendendo a sua vida privada e configurando a prática de um ato ilícito indenizável, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
A desembargadora ressalta que a simples realização de horas extras não enseja condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Mas, sendo verificada a jornada extenuante da trabalhadora, fica configurado o ato ilícito do empregador, com dano moral decorrente e indenizável. A indenização foi fixada em R$ 5 mil por ofensa ao direito ao lazer da autora.
A autora também requereu a condenação da empresa ao pagamento de outra indenização por danos morais, argumentando que sofria com metas absurdas, sendo humilhada por seus superiores hierárquicos, em especial quando passou a exercer a função de gerente selecionadora. Segundo a autora, o trabalho consistia em achar meninos pobres para trabalhar na empresa, tendo que mentir sobre as condições de trabalho e remuneração. O pedido foi rejeitado em primeira instância, porque o julgador entendeu que não foi comprovada a existência de assédio moral.
Para a relatora, embora fosse ônus da demandante comprovar a existência de assédio moral em seu ambiente de trabalho, devem ser presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, porque a empresa foi declarada revel confessa. A desembargadora também considerou as ações coletivas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, juntadas aos autos, que ratificam a existência de indício de que o ambiente de trabalho na empresa era degradante para o trabalhador. Isso ficou caracterizado em razão da constatação de metas abusivas, de trabalho extraordinário, da remuneração dos empregados abaixo do mercado de trabalho e do trabalho de menores.
Assim, a empresa foi condenada em mais R$ 15 mil por danos morais relativos à imposição de metas absurdas de trabalho, bem como porque a autora foi obrigada a mentir quanto à real remuneração percebida na ré para conquistar novos empregados, quando atuou na função de gerente selecionadora."

Fonte: TRT 12ª Região

SIEMENS: GOVERNO DE SP DEU AVAL A CARTEL DO METRÔ (Fonte: Brasil 247)

"A multinacional Siemens teria apresentado ao Cade (Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico) documentos que atestam que o governo de São Paulo deu aval à formação de um cartel para licitações de obras do metrô no Estado. O acordo permitiu ampliar em 30% o preço pago em outra licitação para manutenção de trens da CPTM.
O caso finalmente começa a ser repercutido por grandes jornais, como a Folha. Segundo reportagem da publicação, no texto, de fevereiro de 2000, um documento interno aponta que "o fornecimento dos carros [trens] é organizado em um consórcio político'. Então, o preço foi muito alto".
No mês passado, a companhia delatou a existência de um cartel, do qual fazia parte, para compra de equipamento ferroviário, além de construção e manutenção de linhas de trens e metrô em São Paulo e no Distrito Federal.
A formação do cartel para a linha 5 do metrô de São Paulo, de acordo com a Siemens, se deu no ano de 2000, quando o Estado era governado pelo tucano Mário Covas, morto no ano seguinte. O esquema se estendeu ao governo de seu sucessor, Geraldo Alckmin (2001-2006), e ao primeiro ano de José Serra, em 2007.
O então secretário de transportes Cláudio de Senna Frederico nega, mas disse: "Não me lembro de ter acontecido uma licitação, de fato, competitiva"."

Fonte: Brasil 247

TAM fará PDV e dará licença para 811 pilotos e comissários (Fonte: Estadão)

"A TAM abriu um programa de demissão voluntária (PDV) e um plano de licenças não remuneradas para cortar 811 pilotos e comissários. O anúncio foi feito ontem, após reunião de seis horas com o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
Segundo o presidente do sindicato, Marcelo Ceriotti, a intenção inicial da empresa era reduzir mil tripulantes de sua escala. Após a reunião, a TAM teria aceitado limitar os cortes a cerca de 800 pessoas, disse Ceriotti..."

Íntegra: Estadão

Reconhecida equiparação salarial de gerente de relacionamento do Banco Santander (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou sentença de primeiro grau que deferiu pedido de equiparação salarial em favor de ex-gerente de relacionamento do Banco Santander (Brasil) S.A.
Ao analisar os recursos interpostos pelas partes, o relator do processo, desembargador Gentil Pio, entendeu que houve prova da identidade de funções e da existência de simultaneidade na prestação dos serviços entre a empregada e sua paradigma. “É possível concluir que essas empregadas, enquanto gerentes de relacionamento, desenvolviam as mesmas funções”, afirmou o relator.
No entanto, o desembargador deu razão à empresa para afastar as vantagens pessoais do parâmetro a ser utilizado na apuração das diferenças salariais, conforme dispõe a Súmula 06, item VI, do TST, reformando a sentença nessa questão.
Por outro lado, decidiu reconhecer em favor da trabalhadora o direito ao ressarcimento dos gastos com combustível, já que a gerente realizava visitas periódicas a clientes e viajava para cursos e substituição de outros colegas utilizando veículo próprio.
O relator entendeu por razoável limitar o deslocamento diário da empregada em 50 km em razão de não ter havido impugnação à defesa com relação à distância informada pelo Banco. “A autora não apontou a distância, em média, por ela percorrida em visitas a clientes, cingindo-se a afirmar que o indicativo pelo reclamado de 50km ‘afronta a razoabilidade e as máximas de experiência”, explicou o magistrado.
Assim, o banco foi condenado a pagar R$ 25 por dia de trabalho a título de gastos com combustível, manutenção do veículo da autora e seguro total.
Previdência complementar privada
O banco também questionou no recurso a competência da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos relativos ao plano de previdência privada complementar patrocinado pela instituição. Segundo explicou o desembargador Gentil Pio, o Supremo Tribunal Federal (STF) realmente decidiu no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, inclusive com repercussão geral reconhecida, que a competência para julgar pedidos envolvendo a previdência complementar seria da Justiça Comum Estadual. No entanto, o STF decidiu, no mesmo julgamento, modular os efeitos da decisão, definindo que permaneceriam na Justiça do Trabalho todos os processos que já tivessem sentença de mérito até a data do referido julgamento.
No caso analisado, a sentença foi proferida no dia 8 de fevereiro de 2013, antes, portanto, da decisão do Supremo, “de forma que subsiste, na hipótese, a competência da Justiça do Trabalho”, concluiu o relator, rejeitando a preliminar apresentada. Nesse sentido, confirmou a sentença que havia deferido as diferenças da participação do plano por parte do banco até o fim do contrato de trabalho."

Sem acordo: TST instaura dissídio coletivo e trabalhadores da Eletrobras retomam a greve (Fonte: Jornal da Energia)

"A audiência realizada nesta quinta-feira (01/08) no Tribunal Superior do Trabalho terminou sem acordo entre funcionários e representantes da Eletrobras. Após mais de três horas de discussão e duas pausas, a empresa apresentou uma proposta de ganho real que não agradou aos trabalhadores. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto dos Reis decidiu instaurar o dissídio coletivo e sorteou o relator que fará o voto a ser apresentado na Sessão de Dissídio Coletivo (SDC), em data ainda não definida. As partes terá um prazo antes disso para apresentar seus argumentos por escrito ao relator.
Após contato com o presidente da Eletrobras, o assessor de relações trabalhistas e sindicais da Eletrobras, Maurício Joseph Marques, apresentou a proposta de 4 cartelas de ticket alimentação, para ser entregue a partir da aprovação do acordo, em até 30 dias, e mais 4 cartelas para maio de 2014;  abono dos dias de greve, sendo 50% a ser compensados, 25% abonados e 25% descontados, podendo os dias descontados ser parcelados em 5x. Todavia, o grande impasse foi em torno do ganho real. O assessor continuou com a proposta apresentada no início da audiência, 1% em janeiro/2014 e 1% em janeiro/2015, conforme noticiou o JE mais cedo, acrescentando apenas 0,5% de ganho real referente a maio/2013 (com efeito retroativo). 
Quanto ao adicional de periculosidade, o item deixou de ser objeto de discussão, uma vez que o ministro do TST entendeu que não há o que se discutir, já que a proposta para os admitidos até 08 de dezembro de 2012 está na lei 12.740/2012, onde as empresas se comprometeram a utilizar como base de cálculo o pagamento do adicional com base na remuneração. “Eu resguardo o direito dos que estiverem admitidos até 08 de dezembro de 2012, a base de cálculo é nos moldes atuais, com retroativo (já que algumas empresas da Eletrobras alterou a forma de cálculo no inicio do ano, para o salário-base)”, afirmou o presidente do TST.
Todavia, os funcionários recusaram pela segunda vez a proposta de ganho real, como já haviam feito anteriormente. Franklin Moreira, presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), destacou que as audiências foram prova do que os trabalhadores tentaram fazer nas rodadas de negociações. “É duro ver uma empresa sem autonomia para fazer um acordo com seus trabalhadores. Infelizmente vamos ter que continuar com a nossa luta. Esse tribunal deu exemplo ao governo de que não adianta buscar o tribunal para acabar com a greve e impor uma derrota”, ressaltou Moreira ao agradecer o TST pela oportunidade de discussão.
O ministro afirmou estar frustrado em como se deu o encerramento da audiência, completando que gostaria de colocar a homologação do acordo entre empresa e trabalhadores. “Entendo e respeito a posição do doutor. Maurício, que tem seus limites. Mas não posso deixar de prestar homenagem a todos os empregados, sobretudo pela indiscutível compreensão e interesse de se chegar a um consenso. Mas uma sentença também é uma forma de conciliação, ainda que imposta”, declarou antes de encerrar a reunião.
Ao final, o presidente da FNU solicitou ao ministro que suspendesse a liminar para que os funcionários pudessem retornar à greve imediatamente. “Como a empresa falou que não pode mais negociar, pedimos ao ministro a suspensão da liminar e o retorno à greve. Sem surpresas, porque essa intransigência é desde o início. Manteremos a energia na casa dos brasileiros, mas temos que usar nosso único instrumento e provavelmente vamos voltar à greve”, destacou.
Em entrevista, Maurício Marques disse que ficou surpreso com a decisão dos trabalhadores em recusar a proposta. “É o mesmo percentual de ganho real que o ministro sugeriu (total de 2,5%). A única questão é que não é na mesma época da proposta. Eu não sei o que eles querem. Agora vamos apresentar nossos argumentos e esperar que o Tribunal julgue”, argumentou.
Já Franklin Moreira, ressaltou que o governo é o único culpado por não chegarem a um acordo. “Enquanto tiver ex-privatistas mandando no Ministério de Minas e Energia e enquanto tiver um órgão igual ao DEST (Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), que tira a autonomia da Eletrobras, fica inviável qualquer acordo coletivo”."

Usina que encerrou atividades sem formalizar rescisão contratual é condenada por danos morais (Fonte: TRT 3ª Região)

"Muito se fala sobre "indústria do dano moral" e banalização do instituto, considerando o grande número de ações judiciais envolvendo esse tema. Muitas vezes são aborrecimentos triviais do cotidiano, contrariedades ou mágoas que levam a pessoa a procurar o Judiciário pedindo uma reparação. Mas nestes casos o direito não é reconhecido. Para o deferimento da indenização é preciso que a situação seja grave o suficiente para afetar o equilíbrio psicológico do indivíduo, ferindo a sua dignidade.
É nesse contexto que frequentemente a Justiça do Trabalho nega pedidos de indenização em casos de mero descumprimento de direitos contratuais pelo empregador. Aí o máximo que o trabalhador consegue é a condenação do patrão ao pagamento das verbas devidas. Mas há casos em que certas atitudes abusivas ou a inadimplência do empregador em relação às verbas salariais, de caráter alimentar, ou a outros direitos fundamentais do trabalhador causa constrangimentos e sofrimento de ordem moral ao empregado. E, então, é que se trava o debate legítimo nos tribunais sobre a reparação devida.
Foi o que aconteceu na reclamação ajuizada por um empregado de uma usina de álcool situada no Triângulo Mineiro. Embora reconhecendo que a ré devia alguns direitos salariais ao trabalhador, a juíza de 1º Grau rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Decisão contra a qual recorreu o reclamante, conseguindo obter a reforma perante a 7ª Turma do TRT de Minas.
Analisando o caso, o juiz convocado Luís Felipe Lopes Boson constatou que a usina, principal reclamada no processo, não possuía condições de manter trabalhadores, nem de garantir o pagamento de salários. O recolhimento do FGTS estava atrasado, assim como os salários, desde janeiro de 2012. Segundo o julgador, a empresa encerrou suas atividades e deixou de pagar as verbas rescisórias, por dificuldades financeiras. Um documento emitido pelo Ministério Público do Trabalho revelou que os empregados estavam com remuneração retida, sem acesso a crédito e enfrentando grandes dificuldades para quitar contas pessoais e até para se alimentar. O relator destacou que alguns são de outros Estados e não conseguiam voltar para suas casas, por falta de recursos. O mesmo documento confirmou ainda a ausência do depósito integral do FGTS e do pagamento de verbas rescisórias.
Diante desse cenário, o julgador não teve dúvidas de que o empregado sofreu angústia capaz de ensejar a responsabilidade civil do empregador. A situação vivenciada abrangeu mais que um mero descumprimento contratual. Houve constrangimento perante credores, na medida em que o reclamante não conseguiu pagar suas contas pessoais."Implica em dano moral a postura de não se formalizar uma rescisão contratual, mantendo-se o empregado em situação de ilegal disponibilidade não remunerada, sem condições de prover a própria subsistência e de sua família, enfrentando constrangimentos perante seus credores", foi como constou da ementa do voto, em resumo ao entendimento adotado pelo relator na decisão.
Portanto, a Turma decidiu reformar a sentença e condenar a usina ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil reais, valor médio que prevaleceu no consenso dos julgadores."

Acidente grave em Juiz de Fora (Fonte: Sindieletro-MG)

"Um acidente em uma subestação da Cemig deixou mais de 200 mil consumidores sem energia elétrica na cidade e região. O problema ocorreu nesta quinta-feira (01), por volta de 11h40. Segundo a assessoria de imprensa da Cemig, a queda da energia durou seis minutos. Ainda não se sabe os motivos da falta de luz, mas a empresa está investigando o caso.

Período de treinamento integra contrato de trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"No período de treinamento, o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens. Portanto, já é seu empregado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa do ramo de comunicações no período em que ela foi treinada pela empresa.
O treinamento durou menos de um mês e o contrato de trabalho só foi formalizado depois dele. A ré argumentou tratar-se de período de pré-capacitação, que não deveria integrar o contrato de trabalho, já que não preenche os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Porém, nem a juíza de 1º Grau, nem o redator do recurso, desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, deram razão à empresa.
Conforme observou o magistrado, a reclamante conseguiu provar sua versão de que esteve subordinada ao poder diretivo da empresa no período de treinamento. Para ele, o fato de não ter tido contato com clientes, como argumentado pela ré, não é capaz de descaracterizar o vínculo de emprego. Isto porque o mais importante nesses casos é que estivesse à disposição do empregador, sujeitando-se ao seu comando, o que efetivamente ocorreu.
Os fundamentos adotados em 1º Grau foram confirmados pelo julgador, que citou trecho da sentença no voto. Esta decisão considerou, em resumo, que as atividades relacionadas ao período de treinamento só poderiam ser exigidas durante o contrato de trabalho, não se confundindo com processo seletivo. A tentativa de fraude à legislação trabalhista ficou clara, razão pela qual a empresa foi condenada a reconhecer o vínculo de emprego no período de treinamento. A decisão foi confirmada pela Turma de julgadores."