segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Trabalhadores do 'Faixa Azul' são convocados a receber pagamentos (Fonte: MPT)

"Ação do MPT garantiu créditos trabalhistas aos jovens que prestaram serviços de cobrança de estacionamento no centro da cidade
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho (MPT) informa que as 237 pessoas que trabalharam no projeto 'Faixa Azul' têm créditos trabalhistas a receber. Administrado pela Prefeitura de Cuiabá e a Associação de Gerenciamento de Projetos (AGP), o convênio funcionou de 1995 e 1996. 
Diante da dificuldade em localizar o atual endereço dos trabalhadores, que na época eram menores de idade, o MPT solicita aos interessados que entrem em contato com a Procuradoria Regional do Trabalho de Mato Grosso pelo telefone (65) 3613-9100 ou compareçam à sede do órgão (Rua Marechal Antônio Aníbal da Motta, nº 135, no Bairro Duque de Caxias),no prazo de 30 dias, portando os documentos pessoais de identificação (RG e CPF).
Entenda o caso – Após várias tentativas de acordo realizadas em em 1997, o MPT ingressou com ação contra a prefeitura de Cuiabá para regularizar a situação trabalhista dos jovens, contratados para realizar a cobrança do estacionamento de veículos na região central da cidade. 
O projeto não decolou e foi extinto dois anos após a sua criação, em dezembro de 1996. A Associação de Gerenciamento de Projetos (AGP) não honrou os compromissos trabalhistas e o município assumiu, solidariamente, a responsabilidade de pagar as verbas rescisórias dos contratados."

Fonte: MPT

Empresa Servfaz é condenada a pagar seguro de vida a família de trabalhador falecido (Fonte: TRT 22ª Região)

"A esposa de um trabalhador que faleceu de infarto fulminante durante o trabalho conquistou na justiça o direito de receber um seguro de vida da empresa onde ele trabalhava. O seguro, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, foi negado pela empresa. Com isso, a esposa ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Teresina a fim de garantir seu direito e teve seu pleito reconhecido. A empresa chegou a recorrer ao TRT, mas a sentença foi mantida. 
Segundo a esposa do trabalhador, após seu falecimento, ela foi à empresa requerer o pagamento do seguro de vida previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, porém, um diretor da empresa negou o pagamento da verba, alegando que o seguro cobriria apenas as mortes por acidentes de trabalho. Ao avaliar os autos, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Basiliça Alves da Silva, observou a cláusula 19º da CCT, que confirma o direito ao seguro.
"As empresas deverão contratar seguro de vida em grupo, cujo benefício deverá importar no valor correspondente em até 26 (vinte e seis) pisos da categoria ora fixado.", descreve o dispositivo. Para a juíza, a limitação de que o seguro seria devido apenas aos casos de acidente de trabalho não existe, pois consta no referido normativo ?seguro de vida em grupo? sem qualquer ressalva a respeito de como o empregado venha a falecer. 
Dessa forma, tendo em vista se tratar de seguro em grupo, a juíza entendeu ser devido o pagamento do seguro de vida e estabeleceu o piso geral da categoria como base de calculo (R$ 640,00), razão pela qual deferiu o pagamento do seguro de vida no valor de R$ 16.640,00.
A empresa ainda recorreu ao TRT/PI sustentando em sua defesa que o seguro cobriria apenas acidentes de trabalho, mas a desembargadora Liana Chaib, relatora do recurso, frisou que a cláusula da CCT não previu limitação do direito às hipóteses de acidentes de trabalho. "A reclamada não demonstrou ter preenchido os requisitos que a excluiriam da responsabilidade pelo pagamento do seguro, razão pela qual a sentença não merece qualquer reparo", destacou sem seu voto no acórdão. 
PROCESSO RO: 0000166-32.2013.5.22.0004"

Propostas das metas da JT para 2014 são apresentadas no TST (Fonte: CSJT)

"As propostas de metas consolidadas da Justiça do Trabalho para os próximos cinco anos foram apresentadas na tarde desta quinta (12), na Reunião Preparatória para o VII Encontro Nacional do Judiciário, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As propostas ainda não são definitivas. Estão em fase de debate e aprovação e serão apreciadas em novembro no VII Encontro Nacional do Judiciário.
Inicialmente, foram apresentadas propostas de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, que foram analisadas e compiladas em subcomitês. Em seguida, foram feitas proposições pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e chegou-se ao número de 21 metas. Após o refinamento das propostas, o Comitê Gestor da Justiça do Trabalho (CGJT) chegou ao número final de seis metas. “São propostas que estão em fase de aperfeiçoamento para serem submetidas à Presidencia do CSJT e de todos os TRT's”, explicou o coordenador de Gestão Estratégica do CSJT, Luiz Otávio Borges de Moura.
O coordenador explicou ainda como foi toda a sistemática das propostas. “O processo de elaboração foi feito de forma democrática. Houve a efetiva participação de todos os TRTs. Além disso, utilizamos a rede colaborativa de governança do CNJ, discutindo o trabalho em subcomitês, por TRTs, depois vindo para o CGJT. Foi um processo de discussão muito bom e bem produtivo”, finalizou Luiz Otávio. 
Para garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos, a Meta 1 pretende julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2014. A Meta 2 pretende julgar até 31 de dezembro de 2014 pelo menos 80% dos processos distribuídos em 2011. Para promover a efetividade no cumprimento das decisões, a Meta 3 prevê a redução em pelo menos 5% a taxa de congestionamento na fase de execução em relação à taxa média de 2012 e 2013. 
Para o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores, a Meta 4 sugere a realização de oficinas de administração judiciária com capacitação de pelo menos 25% dos magistrados. A Meta 5 tem o objetivo de implantar um programa de desenvolvimento gerencial  em todos os tribunais com base em modelos de gestão por competências. Na área de tecnologia da informação, para garantir a disponibilidade dos sistemas essenciais, a Meta 6 prevê aumentar em 99% o índice de disponibilidade do sistema PJe-JT.
Ao final da apresentação feita por Luiz Otávio, foi apresentada uma recomendação que deverá ser apresentada ao CNJ. A sugestão seria incluir entre as ações prioritárias para 2014 a concretização da Resolução CNJ nº 85, de 8 de setembro de 2009, que prevê a elaboração e a execução de um plano de comunicação para o Poder Judiciário. 
As metas: 
1 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2014. 
2 – Julgar, até 31/12/2014, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 2011. 
3 – Reduzir em pelo menos 5% a taxa de congestionamento na fase de execução em relação à taxa média de 2012 e 2013. 
4 – Realizar oficinas de administração judiciária com participação de pelo menos 25% dos magistrados. 
5 – Implantar programa de desenvolvimento gerencial em todos os tribunais com base em modelo de gestão por competências. 
6 – Aumentar para 99% o índice de disponibilidade do sistema PJe. "

Fonte: CSJT

Postos de combustíveis são notificados a adequar a segurança (Fonte: MPT)

"Medidas de proteção contra substâncias cancerígenas estão entre as mudanças a serem feitas
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) notificaram mais de 200 postos de combustíveis da região. As empresas deverão adequar-se às normas de saúde e segurança no trabalho e adotar medidas que protejam os trabalhadores do contato com substâncias cancerígenas como o benzeno. O prazo para as mudanças é de 120 dias, a contar do dia 5 de setembro.
Os trabalhos são conduzidos pelo procurador Jean Carlo Voltolini. "A obtenção de um meio ambiente de trabalho saudável, livre de qualquer contaminação, depende de uma política de prevenção e repressão, incluídas aí campanhas informativas e formativas que alcancem os setores empresariais em questão". 
Os postos foram autuados depois que o Cerest constatou irregularidades em diversos estabelecimentos no município, inclusive quanto ao monitoramento biológico dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCSMO). Os problemas foram flagrados durante o Projeto Nacional do Benzeno. 
Obrigações – Entre as obrigações a serem cumpridas pelas empresas estão o fornecimento e a fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs) pelos trabalhadores e a realização de exames complementares para detecção de contaminação por Etil-Benzeno, Tolueno e Xileno. 
Os postos deverão, ainda, adequar as máquinas às normas de saúde e segurança do trabalho e oferecer treinamento aos frentistas, lavadores, trocadores de óleo e trabalhadores da área de manutenção. Também será necessário manter extintores de incêndio do tipo pó químico ou gás carbônico em quantidade suficiente, além de placas com alertas como ‘proibido fumar’, ‘desligue o motor’, ‘desligue o celular’ e ‘inflamável’."

Fonte: MPT

MPREGADO QUE ADOECEU POR EXPOSIÇÃO AO BENZENO GANHA INDENIZAÇÃO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar R$ 25 mil de danos morais mais pensão vitalícia a um ex-empregado que desenvolveu, por exposição prolongada ao benzeno, leucopenia (redução no número de glóbulos brancos no sangue, responsáveis pelas defesas do organismo).
O reclamante trabalhou como terceirizado nas dependências da empresa, em Volta Redonda, por cerca de 14 anos, de 1986 a 2000. Ele sempre exerceu atividades relacionadas ao processo de transformação de carvão mineral, denominado coqueria, em ambiente exposto ao constante vazamento de gás benzeno.
No recurso ordinário, a CSN tentou afastar sua responsabilidade, sob a alegação de falta de provas do nexo causal entre a atividade laboral e a doença ocupacional do reclamante. Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, lembrou que a empresa já respondera a uma ação civil pública - cujas provas foram tomadas emprestadas pela reclamação trabalhista - que questionava a situação precária dos trabalhadores terceirizados e sua contaminação por gases.
“Assim, extrai-se do conjunto probatório que a enfermidade do autor está manifestamente relacionada com o exercício da atividade que exerceu junto à reclamada, que não se preocupou em adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”, assinalou o desembargador.
Desse modo, o colegiado manteve a condenação por danos morais em R$ 25 mil e reformou a sentença de 1º grau apenas quanto ao valor da pensão vitalícia, que ficou limitado a 50% da última e maior remuneração do reclamante, tendo em vista sua incapacidade parcial e permanente para o trabalho.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

La concentración mediática en Perú (Fonte: Página/12)

"La reciente compra en Perú por parte del Grupo El Comercio del Grupo de Empresa Periodística Nacional SA (Epensa) supone un aspecto a analizar, ya que, de este modo, el 78 por ciento del mercado de periódicos pasaría a estar concentrado en una empresa. Resulta importante considerar la significación de esta operación en relación con el amarillismo demostrado por el periódico de este conglomerado de medios tanto durante las elecciones de 2006 como en 2011 en Perú. La construcción descalificadora en estas dos elecciones del candidato y actual presidente Ollanta Humala como un “demonio chavista” a través de tapas, noticias y editoriales resultó ostensible, en contraste con el apoyo brindado en 2011 a Keiko Fujimori, la hija y heredera política del ex mandatario Alberto Fujimori. Estas posiciones mostraron la pretensión del periódico de incidir en estas campañas electorales, cuando los medios poseen especial capacidad de influir sobre las decisiones políticas de la ciudadanía, condicionando los marcos en los cuales se percibe la información para la toma de decisiones del voto.
El amarillismo y la pretensión de manipulación del periódico mostrados durante la última campaña electoral presidencial motivaron entonces la renuncia a sus columnas en El Comercio por parte de Mario Vargas Llosa, quien señaló entonces que “el periódico se ha convertido en una máquina propagandística de la candidatura de Keiko Fujimori que, en su afán de impedir por todos los medios la victoria de Ollanta Humala, viola a diario las más elementales nociones de la objetividad y la ética periodísticas: silencia y manipula información, deforma los hechos, abre sus páginas a las mentiras y calumnias que puedan dañar al adversario, a la vez que en todo el grupo de medios se despide o intimida a los periodistas independientes, y se recurre a las insidias y golpes bajos de los peores pasquines que viven del amarillismo y el escándalo”.
Este tipo de operaciones comerciales de concentración plantea un importante dilema a los gobiernos progresistas de la región, que se vincula con las posibilidades de efectuar reformas del sistema de medios, de acuerdo con las relaciones de fuerzas al interior de cada país.
Ciertos gobiernos como el brasileño han optado circunstancialmente por construir un tenso equilibrio con los grupos más importantes, eludiendo la confrontación y las demandas de mayor regulación del mercado a cambio de una reducción de las críticas por parte de los más importantes medios. Otros gobiernos, como el argentino, venezolano y el ecuatoriano, han aprobado importantes leyes que permiten una reforma del sistema de medios en los últimos años, ahondando el conflicto y la polarización con estos conglomerados comunicacionales.
En síntesis, como podemos observar a partir de estas distintas estrategias, el dilema que enfrentan estos gobiernos es el de emprender reformas, entrando en intensos conflictos con los medios dominantes, o resguardar un equilibrio inestable, preservando inalterado el poder de los mismos, aspirando a una reducción de las críticas por parte de éstos.
El gobierno peruano debe examinar con atención esta operación comercial, considerando la especial influencia que poseen los medios de comunicación en las sociedades latinoamericanas cuando se encuentran en tal estado de concentración. Tal situación generaría, como lo ha definido el politólogo brasileño Dos Santos, “democracias vulnerables a extorsiones”.
* Sociólogo (UBA). Becario del Conicet en el Instituto de Estudios de América Latina y el Caribe (Iealc) - Facultad de Ciencias Sociales - UBA."

Fonte: Página/12

Empresa indenizará trabalhadora que sofreu discriminação religiosa (Fonte: TST)

"Uma caixa de uma empresa de turismo de Curitiba (PR) receberá R$ 5 mil de indenização por assédio moral da Vale Transporte Metropolitano S/C Ltda., de Curitiba, por ter sido vítima de discriminação religiosa por parte de sua chefe. Ela tentou, no Tribunal Superior do Trabalho, aumentar para R$ 50 mil o valor da indenização fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas a Sétima Turma considerou a quantia adequada para compensar o dano.
Segundo ela, a chefe a importunava dizendo que ela precisava "se libertar, se converter" e começar a frequentar a sua igreja. "Ela dizia que enquanto eu não tirasse o mal eu não trabalharia bem", contou a trabalhadora. Em depoimento, a funcionária relatou episódio em que a superior teria levado um pastor para fazer pregações e realizar sessões de exorcismo entre os empregados.
Em defesa, a chefe negou qualquer discriminação e afirmou que os empregados jamais foram obrigados a participar de pregações com o pastor. Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ficou evidente que a trabalhadora era submetida a situação constrangedora e atacada em suas convicções religiosas.
No recurso para o TST, a empregada pediu o aumento do valor de indenização de R$5 mil para R$50 mil, mas o valor foi mantido. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, justificou que o TRT-PR levou em consideração premissas como a conduta praticada, a gravidade, o caráter pedagógico punitivo, a capacidade econômica da empresa e a remuneração da trabalhadora, que, na época da reclamação, em 2008, recebia R$ 527.
Vieira de Mello ainda observou que o Regional afastou a alegação de que a empregada teria sido obrigada a participar de cultos realizados na empresa. "A quantia fixada foi adequada e proporcional à violação", disse o relator, que teve seu voto acompanhado pelos outros ministros.
(Ricardo Reis/CF)

Fonte: TST

Sindicatos terão de restituir contribuições cobradas indevidamente (Fonte: MPT)

"Entidades negociavam pausas de descanso e descontavam taxas de trabalhadores não filiados
Maceió – O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL) manteve decisão que proíbe o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de Alagoas (SEAC/AL) e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Similares no Estado de Alagoas (SINDLIMP/AL) de cobrar taxas de não filiados e negociar com empresas as pausas para descanso dos trabalhadores. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo.
A decisão também proíbe os dois sindicatos de cometer qualquer discriminação contra empregados não associados e de aprovar em convenções coletivas cláusulas que incentivem a não concessão de intervalo intrajornada, ainda que prevendo remuneração. 
As entidades também deverão restituir aos não associados às cobranças indevidas a partir de 21 de março de 2007. Para possibilitar o estrito cumprimento da sentença, os sindicatos deverão disponibilizar formulários simplificados a todos os trabalhadores da categoria profissional, não filiados de 21 de março de 2007 a 21 de março de 2012. 
No formulário deve constar o requerimento de ressarcimento das contribuições assistenciais descontadas indevidamente, especificando quais anos serão restituídos e as informações pessoais do trabalhador. A decisão deverá ser afixada nos murais de entidades e de empresas associadas. Caso a medida seja descumprida, será cobrada multa de R$ 5 mil. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

Finalizado cronograma de instalação do PJe-JT para este ano (Fonte: TRT 12ª Região)

"O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou o novo cronograma de expansão do PJe-JT, do TRT-SC, para estes últimos meses de 2013. Com autorização do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a desembargadora-presidente, Gisele Pereira Alexandrino, havia adiado a implantação em São José para evitar transtornos aos usuários internos e externos, especialmente devido às instabilidades do sistema.
O Foro, que tem três varas trabalhistas, vai receber o novo processo eletrônico no dia 28 de outubro. Juízes e oficiais de justiça da unidade já foram capacitados e, de 7 a 22 de outubro, o Serviço de Capacitação e Desenvolvimento (SCD) promove novos cursos para servidores. Antes do início efetivo dos trabalhos com o PJe-JT ainda haverá uma semana de implantação simulada.
Lages: nova unidade
A região do Planalto Serrano recebe o PJe-JT no dia 25 de novembro. No mesmo dia será inaugurada a 3ª Vara Trabalhista do Foro de Lages, e o CSJT recomenda que qualquer nova unidade da Justiça do Trabalho no país seja instalada com o novo sistema.
A solicitação de uma nova unidade era antiga e foi feita pelos servidores e pelas juízas titulares do Foro, pela OAB local e por entidades representativas da cidade. A elevada movimentação processual aumentou ainda mais com as obras de duplicação da BR-282 no trecho de Lages, com a instalação de uma usina de energia eólica em Bom Jardim da Serra e com obras em uma fabricante de papel da região.
Conforme orientam as Resoluções 63 e 83/2010 do CSJT, que definem critérios para a criação de novas unidades em municípios que já possuem varas do trabalho, cada vara atual deve ter recebido pelo menos 1,5 mil processos por ano, em média, considerando o período dos últimos três anos. No caso de Lages, entre 2010 e 2012 o número de processos recebidos cresceu 22% e as duas receberam juntas, no ano passado, mais de 3,5 mil.
A jurisdição de Lages é a maior do Estado em extensão geográfica, com quase 16 mil quilômetros quadrados. Para evitar que alguns trabalhadores tenham que percorrer grandes distâncias para ajuizar e acompanhar ações, com frequência a equipe faz audiências itinerantes no município de São Joaquim, a 80 quilômetros."

Casa da Moeda paga por cortar plano de saúde quando empregada estava doente (Fonte: TST)

"A Casa da Moeda do Brasil terá de arcar com indenização por danos morais por ter cancelado o plano de saúde de uma empregada enquanto esta estava aposentada temporariamente para cuidar da saúde. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A trabalhadora atuou como auxiliar de acabamento gráfico de fevereiro de 1977 a agosto de 2006, data em que teve concedida a aposentadoria por invalidez. Por exercer trabalhos que exigiam esforço físico repetitivo, como contagem de selos e numerações de passaportes, ela contraiu artrite, artrose, escoliose, dor nas articulações, tendinopatias dos punhos, cotovelos e ombros e dores na coluna, o que a levou a ser diagnosticada como inapta para o trabalho.
Em meio à aposentadoria temporária, quando se encontrava em tratamento, a auxiliar constatou que seu plano de saúde havia sido suspenso pela empresa, o que a impediu de dar prosseguimento a exames e consultas e a levou suspender as sessões de fisioterapia. Em razão disso, foi à Justiça pleitear indenização pelos danos morais sofridos, uma vez que as lesões adquiridas teriam sido ocasionadas por doença de trabalho.
A Casa da Moeda alegou que, a partir da concessão da aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho ficou suspenso, e a funcionária teria recebido todas as parcelas cabíveis. Ao examinar a questão, a 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a pagar R$ 16 mil a título de danos morais.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que manteve a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 5 mil. O Regional classificou de "abusivo" o cancelamento do plano de saúde no momento em que a empregada mais necessitava, após quase 30 anos de serviços prestados.
Segundo o TRT-RJ, quando se dá a suspensão contratual no caso de aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 475 da CLT, suspendem-se os efeitos principais do vínculo empregatício, como a prestação de trabalho e o pagamento de salários. No entanto, obrigações acessórias como o plano de saúde devem permanecer inalteradas, uma vez que não derivam da prestação de serviços, mas do contrato celebrado.
A Casa da Moeda recorreu da decisão para o TST, mas a Terceira Turma negou provimento ao agravo. Para o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a hipótese é de dano moral evidente, já que a simples impossibilidade, por culpa da empresa, de utilização do plano de saúde pelo empregado que se encontrava afastado do trabalho por doença revela a desnecessidade da prova do abalo moral.
(Fernanda Loureiro/CF)

Fonte: TST

Frigorífico pagará pensão à família de trabalhador morto (Fonte: MPT)

"Empresa também foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 600 mil. Auxiliar morreu ao contrair leptospirose no ambiente de trabalho
Porto Velho – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça que as empresas Agropastoril Estevam Ltda e Amazon Meat Indústria de Alimentos fossem condenadas a pagar pensão e indenização por danos morais à família do auxiliar de produção que morreu ao contrair leptospirose na graxaria de um frigorífico ligado as companhias. 
No trabalho que realizava, o auxiliar de produção tinha contato com sangue e vísceras dos animais abatidos e ficava exposto a água de chuva e de encanamentos com risco de contaminação. A esposa e as quatro filhas menores devem receber pensão de R$ 300 mil e indenização de R$ 600 mil. A decisão é da desembargadora Socorro Guimarães, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia e Acre.
A ação do MPT havia sido julgada improcedente em primeira instância, quando a Agropastoril alegou sem provas que o trabalhador teria contraído a doenças em enchentes ou em outra situação fora do ambiente de trabalho. No entanto, em recurso à Segunda Turma, os procuradores demonstraram, por meio de fotografias, a precariedade do ambiente e as condições de riscos à saúde a que ele ficava exposto."

Fonte: MPT

Trabalhador transportado em caminhão baú receberá indenização (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a condenação da Centro Sul Serviços Marítimos Ltda. por danos morais causados a um ajudante de serviços gerais. Para a Turma, ficou comprovada a condição degradante do empregado que, durante o transporte para o trabalho, percorria o trecho sentado no assoalho de caminhão baú que não dispunha de ventilação e iluminação.
Na ação ajuizada na 2º Vara do Trabalho de Paranaguá (PR), a Centro Sul negou que seus empregados fossem conduzidos "amontoados na caçamba" para prestar serviços em outra empresa do mesmo grupo econômico. Afirmou que os trabalhadores eram transportados na cabine do caminhão ou, quando em maior número, levados por frota própria de veículos de pequeno porte ou utilitários.
Após ter tido o pedido de indenização por danos morais julgado improcedente, o ajudante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou que os depoimentos prestados por suas testemunhas foram suficientes para comprovar suas alegações. Ele havia afirmado que no caminhão, utilizado nos fins de semana para o transporte de equinos e bovinos, o grupo de empregados era transportado junto com ferramentas e galões de óleo diesel. A condenação foi no valor de R$ 8 mil.
No recurso de revista apreciado pelo TST, a Centro Sul insistiu nas alegações de ausência de provas de conduta delituosa, que era ônus do empregado. Afirmou que, persistindo a condenação, haveria violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, que tratam das regras do ônus da prova.
Contudo, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, destacou que houve prova do ilícito praticado pela empresa, o que afasta a possibilidade de ofensa aos dispositivos legais referidos no apelo. Os integrantes da Oitava Turma também concordaram que o valor da indenização foi adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e às normas legais (artigos 5º, inciso V da Constituição Federal e 944, parágrafo único, do Código Civil). Afastaram, ainda, a alegação de divergência entre julgados devido à inespecificidade das decisões trazidas pela empresa, que não atendiam às exigências da Súmula 296 do TST. A decisão de não admitir o recurso de revista, nesse tópico, foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)

Fonte: TST

Ditaduras unidas: Brasil concedeu ajuda bioquímica a Pinochet (Fonte: O Globo)

"A Justiça do Chile investiga um aspecto pouco conhecido da colaboração brasileira com a ditadura do general Augusto Pinochet, entre os anos 70 e 80: a criação de armas bioquímicas para eliminar opositores do regime chileno.
Pinochet comandou um golpe de Estado há quatro décadas e permaneceu no poder durante 17 anos (de 1973 a 1990). Seu legado inclui uma lista oficial de 3.225 mortos e desaparecidos, além de 37.055 presos políticos torturados..."

Íntegra: O Globo

Bradesco é condenado a indenizar aposentada por suspensão do plano de saúde (Fonte: TST)

"O Banco Bradesco S.A. foi condenado a pagar indenização por dano material no valor de R$ 20 mil referente ao tempo em que uma ex-empregada ficou sem cobertura do plano de saúde após sua aposentadoria por invalidez. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do banco e, com isso, manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso do Bradesco na Sexta Turma, afirmou que a decisão do TRT pela continuação do plano de saúde está de acordo com a Súmula 440 do TST. A Súmula assegura o direito à manutenção da assistência médica, "não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez". 
Quanto ao valor da indenização a ser paga pelo banco, o ministro destacou que o TRT levou em consideração a responsabilidade do Bradesco, a capacidade de suportar a condenação e o caráter pedagógico dela. "Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o TRT fixou a indenização no importe de R$ 20 mil", concluiu ele.
Bahia
A autora do processo foi admitida em 1985 para trabalhar no antigo Banco do Estado da Bahia, adquirido pelo Bradesco no processo de privatização. Em 2002, aposentou-se por invalidez devido a lesão por esforço repetitivo (LER/DORT). Em 2007, ajuizou a reclamação trabalhista, solicitando, entre outros itens, o direito ao plano de saúde.
No julgamento original, a 22ª Vara do Trabalho de Salvador absolveu o Bradesco tendo como base o laudo pericial, que não atestou que a doença tivesse relação com o serviço. Para a Vara, a aposentadoria por invalidez não foi concedida pelo INSS pelo reconhecimento de doença profissional, "mas apenas se respalda na incapacidade total e permanente para o trabalho".
TRT
O Tribunal Regional acolheu o recurso da trabalhadora e condenou o banco à manutenção do plano de saúde e ao pagamento da indenização por danos materiais. Como a aposentadoria por invalidez decorreu de "enfermidade profissional", persiste, para o TRT, a obrigação do empregador quanto ao plano de saúde.
De acordo com o Tribunal, embora se configure a suspensão do contrato de emprego quando da aposentadoria por invalidez, o trabalhador preserva ainda a condição de empregado da empresa. Isso impõe ao empregador o dever de conceder-lhe o mesmo tratamento dado aos empregados da ativa, principalmente no que diz respeito à assistência médica. "O plano de saúde é de extrema importância pessoal, familiar e social, haja vista a precariedade do serviço de saúde pública", destacou o TRT.

Fonte: TST

Direito a indenização por demora em nomeação em cargo público tem repercussão geral (Fonte: STF)

"O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente.
O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. Para o TRF-1, a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontados rendimentos eventualmente recebidos, durante esse período, em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada.
No recurso interposto no STF, a União sustenta que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária. De outra forma, diz a União, haveria enriquecimento sem causa.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Para o ministro, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.
A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte."

Fonte: STF

Suspensa tramitação de ação que indexa piso salarial ao salário mínimo (Fonte: STF)

"O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 16644 para suspender a tramitação de processo no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região – Mato Grosso do Sul, no qual se determinou a utilização do salário mínimo na fixação do piso salarial para engenheiros.
Uma empresa de engenharia ingressou com a reclamação no STF contra decisão do juízo da 4ª Vara do Trabalho em Campo Grande (MS) que determinou o cálculo do piso salarial para a categoria profissional com base na variação do salário mínimo. A reclamante sustenta que esse entendimento contraria decisão liminar do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 53, que determinou a suspensão de decisões que reconheciam a aplicação de piso salarial indexado ao salário mínimo.
A empresa alegava, ainda, que a decisão trabalhista afronta a Súmula Vinculante 4 do STF, que reserva apenas aos casos previstos na Constituição, a possibilidade de indexação salarial ao salário mínimo.
O ministro Fux ressaltou que, em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 565714, o Plenário do STF declarou a não recepção pela Constituição Federal de 1988 de dispositivo da Lei Complementar 432/1985, do Estado de São Paulo, que fixava o salário mínimo como base de cálculo do pagamento do adicional de insalubridade para os servidores públicos da Administração Centralizada e Autarquias do estado.
Destacou também que a decisão na ADPF 53, em sede de liminar, considerou que a Lei federal 4.950-A/1966, que trata da remuneração mínima para profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988. Segundo a decisão, ao criar mecanismos de indexação salarial para cargos com base no salário mínimo, a lei afrontaria o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Ao proferir a decisão na RCL , o ministro Luiz Fux considerou, em análise preliminar, não haver ofensa à Súmula Vinculante 4, mas considerou, a partir do julgado na ADPF 53, “estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida liminar, uma vez que restou assentado, naquele julgamento, não se admitir a aplicação do piso salarial mínimo previsto na Lei 4.950-A/66”. A tramitação da ação no TRT-24 está suspensa até o julgamento do mérito da reclamação pelo STF."

Fonte: STF

Vazamento de informações expõe espionagem da Vale contra movimentos sociais (Fonte: Brasil de Fato)

"“Tem que deixar o buraco do rato, não pode encurralar, isso eu aprendi no Exército”. A frase crua expressa a revolta de André Luis Costa de Almeida, 40 anos, ao explicar por que decidiu revelar o que sabe sobre a área de vigilância e inteligência da Vale S.A, onde trabalhou durante oito anos – nos dois primeiros como terceirizado e depois como funcionário do Departamento de Segurança Empresarial. Ele era responsável pelo serviço de inteligência e gestor de contratos da Vale com empresas terceirizadas da área, quando foi demitido, em março de 2012..."

Íntegra: Brasil de Fato

Suspenso bloqueio de recursos do PAC para pagar dívida trabalhista (Fonte: STF)

"O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou R$ 806 mil de um convênio firmado entre o Governo do Estado da Paraíba com o Ministério da Integração Nacional para o pagamento de dívidas trabalhistas. A liminar se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 275, ajuizada pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, contra decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB).
O bloqueio dos recursos, oriundos de um convênio no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a aquisição de equipamentos para combater a seca no estado, foi determinado para o cumprimento de sentença trabalhista favorável a empregado da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba (CDRM/PB), sociedade de economia mista executora do convênio.
Ao deferir a liminar, o ministro Teori Zavascki observou que o bloqueio transfere recurso financeiro destinado ao combate à seca a fim diverso – o cumprimento de obrigação trabalhista contraída não pela União e o estado, mas pela CDRM, “mera executora do objeto do convênio”. Assim, acaba por comprometer a execução orçamentária do convênio, cuja fonte de custeio está atrelada a políticas intersetoriais e interfederativas “de considerável relevância pública”.
Os valores bloqueados correspondem a aproximadamente 7,7% do total do repasse federal inicialmente previsto e a sete vezes a contrapartida do estado no convênio, o que justificaria a necessidade da providência antecipada por meio de liminar.
A decisão determina a suspensão dos efeitos da determinação judicial de bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos de convênios que tenham finalidade específica, no âmbito da Justiça do Trabalho, e a devolução à CDRM/PB do valor oriundo dos repasses federais relativos ao convênio."

Fonte: STF

Justiça para usina do PAC (Fonte: Correio Braziliense)

"O desembargador Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou ontem a suspensão imediata das obras da usina hidrelétrica Teles Pires, na divisa entre Pará e Mato Grosso. Em decisão liminar, ele acatou os argumentos do Ministério Público, que aponta "falhas imperdoáveis" no licenciamento ambiental do projeto bilionário, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Se desrespeitar a decisão, o consórcio responsável pelo empreendimento — formado pelas empresas Odebrecht, Voith, Alston, PCE e Intertechne — ficará sujeito à multa de R$ 500 mil por dia. O julgamento do mérito está marcado para 7 de outubro, quando a 5ª Turma do TRF da 1ª Região tende a confirmar a liminar expedida pelo desembargador..."

Vigilante de banco que se alimentava no próprio posto de trabalho receberá hora extra por ausência de intervalo (Fonte: TRT 3ª Região)

"O intervalo intrajornada é um tempo durante o qual o empregado deve ter plena liberdade e disponibilidade para fazer suas refeições e descansar. Se isso não acontece, o instituto estará desvirtuado e o empregado terá direito a receber o período correspondente ao intervalo como hora extra. Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, ao confirmar a condenação de uma empresa de vigilância ao pagamento de horas extras pelos intervalos intrajornada concedidos irregularmente a um vigilante.
Em seu recurso, a reclamada pretendia convencer os julgadores de que não houve prova cabal de que o vigilante não pudesse usufruir integralmente do intervalo. É que a única testemunha ouvida sequer trabalhou na mesma agência bancária. Um argumento, no entanto, que não convenceu o juiz convocado Manoel Barbosa da Silva, relator do recurso. Ao analisar o caso, ele entendeu que o simples fato de o reclamante trabalhar sozinho, à noite, em uma agência bancária, já indica que o intervalo não poderia ser gozado plenamente.
Segundo o magistrado, embora o vigilante ouvido como testemunha não trabalhasse no mesmo local que o reclamante, vivenciava a mesma realidade, podendo esclarecer o que ocorria na prática. A testemunha relatou que não havia substituto para cobrir o intervalo. A alimentação era feita no próprio posto, com arma na cintura, em 10/15 minutos, no máximo. O trabalho de atender o telefone e a dar informações aos que usavam o terminal de auto-atendimento, que funciona até às 22h, continuava normalmente.
"A testemunha e o reclamante se encontravam impossibilitados de gozar o intervalo, por trabalharem sozinhos, à noite, fazendo as refeições, em poucos minutos, no próprio posto de trabalho", concluiu o julgador, entendendo que o intervalo não foi usufruído da forma como deveria, já que o empregado não dispunha de seu tempo de forma plena para alimentação e descanso. Ainda conforme destacou o magistrado, a reclamada não indicou testemunhas, não podendo se contrapor ao depoimento daquela indicada pelo trabalhador.
Diante desse contexto, a Turma de julgadores, à unanimidade, garantiu ao reclamante o direito ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado em razão da ausência do intervalo intrajornada. Ao caso, foi aplicada a Súmula 437 do TST, pela qual a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
( 0000411-34.2012.5.03.0060 RO )"

IE Madeira cobra dívida por atraso em licenciamento (Fonte: GS Notícias)

"O Consórcio Interligação Elétrica do Madeira (IE Madeira), responsável pela construção de uma das linhas de transmissão de energia que irão escoar a geração de usinas do rio Madeira, prepara um pleito milionário para entregar à diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O consórcio, formado pelas empresas Cteep (51%), Furnas (24,5%) e Chesf (24,5%), vai pedir o reequilíbrio financeiro de seu contrato, uma cobrança que poderá chegar a uma receita de aproximadamente R$ 275 milhões. Esse pedido está em elaboração pela diretoria do consórcio e deve ser encaminhado em breve para a agência reguladora.
A causa do prejuízo, segundo o IE Madeira, seria o atraso na liberação de licenciamento ambiental para execução da obra. Pelo contrato firmado em 2009, previa-se um prazo total de 12 meses para a obtenção da licença de instalação (LI), autorização que libera o início efetivo da obra. Ocorre que, segundo o consórcio, essa licença só foi liberada 27 meses depois, ou seja, com atraso total de 15 meses em relação ao cronograma originalmente previsto.
O contrato previa que o linhão ficasse pronto no prazo de 24 meses, sendo concluído em fevereiro de 2012. O cumprimento de condicionantes ambientais, no entanto, fez com que o processo de licenciamento só fosse finalizado em outubro de 2011. Dessa forma, alega o consórcio, o prazo para entrega da linha a ser considerado passa a ser outubro deste ano.
Gersino Saragosa Guerra, diretor administrativo e financeiro do IE Madeira, diz que conseguiu antecipar esse cronograma e que o linhão de 2.375 km de extensão ficou pronto e foi entregue ao governo no dia 1 de agosto. "Tanto que, desde então, já estamos sendo remunerados por isso", disse.
A receita anual consórcio, segundo o executivo, é de R$ 220 milhões, valor que é pago em parcelas mensais. Considerado o atraso de 15 meses reivindicado pelo consórcio - período em que a empresa deixou de ser remunerada -, chega-se ao valor de R$ 275 milhões. O reequilíbrio financeiro do contrato poderia se dar, por exemplo, por meio de uma prorrogação do tempo do contrato de concessão, que é de 30 anos. "Não se trata de uma crítica pura ao Ibama. A realidade é que todos os licenciamentos ambientais do país atrasam. O modelo é o que está errado. Talvez devêssemos fazer leilão de linha de transmissão já com licença prévia emitida", diz Guerra.
O linhão do Madeira faz parte do complexo hidrelétrico do rio Madeira. A rede de transmissão vai apoiar o escoamento de energia gerada pelas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, ambas em fase de conclusão de obras em Porto Velho (RO). A linha vai adicionar uma capacidade de transmissão de aproximadamente 6,6 mil megawatts ao sistema interligado nacional.
Além da linha do IE Madeira, o projeto de transmissão envolve uma segunda rede de transmissão, que está sendo construída pelo consórcio Norte Brasil Transmissora, grupo que pertence às empresas Abengoa, Eletronorte e Eletrosul. Os dois consórcios também são responsáveis por entregar as subestações de conversão de energia que entrarão em operação em Porto Velho e Araraquara (SP), destino final da malha.
Apesar de o consórcio IE Madeira ter entregado seu empreendimento em agosto, a rede ainda não está em funcionamento efetivo por conta de procedimentos técnicos e testes que devem ser feitos pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). O projeto tocado pelo consórcio consumiu investimento total de R$ 3,4 bilhões.
Problemas com atrasos de obras também podem ter consequências graves no retorno financeiro da hidrelétrica de Jirau. Neste caso, porém, as implicações estão mais relacionadas à sequência de paralisações e greves que comprometeram o andamento das obras da usina.
Reportagem do Valor publicada na semana passada revelou que o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), responsável pela construção e operação de Jirau, está pressionado a ter de pagar uma conta extra que pode superar R$ 400 milhões, pelo fato de descumprir a entrega do volume de energia que estava previsto para ser fornecido a partir deste mês. Jirau recebeu autorização da Aneel para ligar a sua primeira turbina de 75 megawatts (MW), de um total de 50 unidades geradoras que entrarão em operação. Pelo contrato, no entanto, a usina deveria acionar um total de 16 turbinas em setembro. No balanço feito pelo consórcio, as paralisações decorrentes de greves e atos de vandalismo ocorridos em 2011 e 2012 resultaram em 25 meses de paralisação total ou parcial nas obras da margem direita do empreendimento; e mais 18 meses na margem esquerda da obra. A Aneel avalia um pedido do ESBR, para que o prazo de operação de suas turbinas seja revisado."

Fonte: GS Notícias

Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização por danos morais (Fonte: TRT 3ª Região)

"Todos os dias, ao final da jornada de trabalho, a drogaria vistoriava as bolsas e pertences pessoais dos empregados para garantir que não estavam levando nada. Para tanto, eram verificados os objetos guardados nas bolsas e utilizado detector de metais. Os empregados permaneciam todos juntos, podendo presenciar as revistas uns dos outros. Foi esse contexto, devidamente comprovado nos autos, que levou uma ex-empregada da drogaria a procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais.
Segundo alegou a reclamante, o procedimento lhe causava constrangimento e vergonha, pois era realizado na presença dos demais empregados. Ao analisar o recurso dela contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, a 7ª Turma do TRT-MG deu razão à trabalhadora. Após analisar as provas, o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence, não teve dúvidas de que a situação vivenciada causou dano moral e condenou a drogaria ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização.
Para ele, as revistas realizadas pela ré geravam constrangimento, desconforto e até mesmo intimidação nos empregados. Um quadro que não considerou ser condizente com a confiança e o respeito que devem fundamentar a relação de trabalho. "A suspeição que esse procedimento traduz apresenta, pois, caráter humilhante e vexatório, maculando a honra e a dignidade do trabalhador, o qual é obrigado a se submeter 'de bom grado' às revistas, a fim de manter a respectiva fonte de subsistência", destacou no voto.
O fato de os empregados serem obrigados a permitir a vistoria de bolsas e objetos pessoais cotidianamente e na presença dos demais trabalhadores foi considerado especialmente lesivo. Na visão do desembargador, houve violação dos direitos à intimidade e à privacidade dos empregados. Ele explicou que a revista até pode fazer parte do poder diretivo do empregador, mas não de forma ilimitada. É preciso que o patrão observe em sua atuação o princípio da razoabilidade (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição).
No entender do relator, isso não foi feito, já que a revista de pertences não era realizada de forma adequada, não justificando o alcance da finalidade pretendida, que é a defesa patrimonial da empresa. "Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços, não menos certo é que o exercício desse poder encontra limite nos direitos que conformam a personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade, entre outros", registrou o julgador.
Com fundamento no ordenamento jurídico vigente e considerando várias questões envolvendo as partes, a extensão do dano moral causado à reclamante, o grau de culpa da ré, o padrão remuneratório da empregada, bem como a dimensão econômica da empresa, o magistrado chegou ao valor de R$ 3 mil reais para a reparação. Por maioria de votos, a Turma de julgadores acompanhou o relator para condenar a drogaria ao pagamento da indenização por dano moral.
( 0001172-12.2012.5.03.0013 RO )"

Distribuidoras temem renovação das concessões (Fonte: ABEGÁS)

"O Valor apurou que o governo estuda implantar uma série de mecanismos que condicionem a renovação da concessão ao atendimento de níveis mais altos de qualidade do serviço e do equilíbrio econômico-financeiro das empresas. A principal medida em estudo é introduzir metas de qualidade de atendimento a serem alcançadas.
De certa forma a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já faz isso nos processos de revisão tarifária das empresas. O que pode acontecer agora é consagrar na letra do contrato essas metas de qualidade. Assim, se as metas não forem cumpridas, será mais fácil para o poder concedente decretar a caducidade da concessão.
Outra medida avaliada no ministério de Minas e Energia (MME) é que a agência tenha mais condições de interferir nas distribuidoras, se os indicadores econômico-financeiros estiverem abaixo do estabelecido em contrato. A Aneel teria o poder de atuar de forma parecida com a do Banco Central em relação aos agentes financeiros.
O governo chegou a estudar a possibilidade de definir uma taxa de retorno regulatória (custo médio ponderado de capital, ou WACC, na sigla em inglês) específica para os contratos que serão renovados. A medida, porém, foi abandonada, porque a existência de dois valores de WACC aumentaria a percepção de risco regulatório no setor.
A ideia de aumentar o rigor e o controle para permitir mais 20 de anos de operação para as concessionárias foram motivadas pelo histórico operacional e financeiro ruim de algumas empresas do setor, como as distribuidoras do Grupo Rede, que levaram à intervenção pela Aneel, e da Eletrobras, que ainda possuem elevados níveis de perdas de energia.
Na prática, é certo que as distribuidoras terão que investir mais. O problema é que elas não sabem o quanto desse total será retornado em forma de tarifa posteriormente. A apreensão entre executivos é grande.
No MME, a informação oficial é de que as regras estão em análise. A expectativa é que elas sejam anunciadas até o fim do ano. Assim como foi feito no caso da MP 579, o governo não parece disposto a consultar a opinião dos agentes antes de divulgar o modelo final.
É nesse cenário que está em jogo o futuro de 42 empresas, de portes variados. As principais são as distribuidoras das estatais estaduais Cemig (Minas Gerais), Copel (Paraná), Celesc (Santa Catarina) e Celg (Goiás), além das seis concessionárias federalizadas e controladas pelo grupo Eletrobras (nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí e Alagoas).
A definição das regras também é crucial para o rumo que será dado ao plano de reestruturação do negócio de distribuição da Eletrobras. Uma das alternativas em estudo é a venda integral ou parcial da participação da estatal nas distribuidoras. Para isso ocorrer, porém, é preciso que as empresas tenham o contrato prorrogado e em condições que despertem o interesse do mercado.
Apesar do impacto ainda incerto que as novas medidas trarão para o setor de distribuição, o coordenador do Grupo de Estudos do Setor de Energia Elétrica (Gesel/UFRJ), Nivalde Castro, avalia que as regras beneficiarão o consumidor. “Trata-se de uma oportunidade ímpar. Como a qualidade dos serviços tem assimetria muito grande entre as distribuidoras, o governo pode exigir compromissos mais firmes para renovar as concessões das distribuidoras de menor qualidade. A legislação atual não permite uma atuação mais direta em prol dos consumidores”, diz o pesquisador.
Ele também avalia positivamente a possibilidade de a Aneel ter uma competência maior para intervir nos aspectos relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras. “A Aneel já recebe as informações financeiras, mas não tem poderes legais para intervir”, acrescenta Castro.
Uma pesquisa recente realizada pela Accenture em 21 países concluiu que, no Brasil, houve uma queda de percepção da confiança do consumidor com relação às concessionárias. “Houve uma queda relevante, principalmente por dois fatores: a qualidade do serviço e a tarifa”, afirma Guilherme Rocha, gerente sênior da Accenture. Ele lembra, porém, que os dados foram coletados antes da revisão tarifária extraordinária em janeiro, que baixou as tarifas das distribuidoras em cerca de 20%."

Fonte: ABEGÁS

Empresa de ônibus deverá ressarcir motorista de descontos salariais arbitrários (Fonte: TRT 3ª Região)

"Descontos salariais obscuros, efetuados de forma arbitrária. Essa foi a constatação da juíza Karla Santuchi, em sua atuação na 3ª Vara de Contagem, ao analisar o caso de um motorista que buscava a restituição de valores descontados em seu salário, como compensação por quantias supostamente faltantes em seu caixa, bem como aqueles gastos em razão de pequenas batidas e até por assaltos ocorridos nos veículos que conduzia.
O empregado afirmou que a empresa assim procedia sem a devida apuração de dolo ou culpa de sua parte. Ademais, a conferência do caixa ocorria na tesouraria, sem a sua presença. Já a empresa se defendeu alegando que os descontos realizados em razão da diferença entre o número de passageiros e o importe recebido são devidos porque, inclusive, previstos em norma coletiva. E que em caso de abalroamento, somente descontava o valor da franquia após perícia técnica constatando culpa do empregado.
Analisando o caso, a juíza entendeu que o empregado estava com a razão, ainda que em parte. Em relação aos ¿descontos malote¿, ressaltou que não havia nenhum dispositivo convencional autorizando descontos pelas diferenças na expectativa de caixa, razão pela qual os considerou obscuros. A prova testemunhal revelou que a conferência do caixa era realizada sem a participação do empregado, evidenciando a arbitrariedade do procedimento adotado pela empresa, em afronta aos princípios da proporcionalidade/razoabilidade e contraditório e ampla defesa."Tal fato, per se, é uma nítida evidência da arbitrariedade dos descontos efetuados, haja vista que o reclamante ficava completamente sujeito ao alvedrio da reclamada, não podendo contestar ou mesmo verificar a lisura do procedimento utilizado para se alcançar o importe indicado como devido" , registrou a magistrada.
Quanto aos descontos pelos abalroamentos, a juíza frisou que, conforme instrumento normativo e normas gerais que permeiam o ordenamento jurídico, em casos de acidentes de trânsito não se pode responsabilizar o empregado sem antes averiguar sua culpa ou dolo para a ocorrência do evento. Porém, acrescentou a julgadora, apesar de alegar que somente procedeu aos descontos após minuciosa apuração dos acontecimentos, inclusive mediante realização de perícia técnica, a empresa não produziu qualquer prova documental a esse respeito. Diante disso, e com amparo no princípio da alteridade, a magistrada considerou a responsabilização do empregado despropositada: "Com efeito, a responsabilização do autor pelos acidentes sucedidos sem a certeza de sua culpa é absolutamente descabida, havendo verdadeira transferência do risco do negócio para o hipossuficiente, em patente afronta ao denominado princípio da alteridade, consubstanciado na ideia de que os ônus da atividade empresarial cabem somente a uma parte, qual seja, a parte outra que não o trabalhador: o empresário", pontuou.
Já no tocante ao pedido relativo aos assaltos, a julgadora entendeu ser improcedente, tendo em vista a ausência de prova hábil a fundamenta-lo. Assim, a empresa foi condenada ao ressarcimento dos valores descontados a título de malote e abalroamento. Houve recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a decisão.
( 0002793-24.2011.5.03.0031 ED )"

Estatais trarão menos dinheiro ao governo (Fonte: Folha de S.Paulo)

"O desgaste imposto pelo governo às suas empresas com a política de controle das tarifas públicas, em especial nas áreas de combustíveis e eletricidade, já prejudica o caixa do Tesouro Nacional.
Nas duas principais estatais federais do setor produtivo, Petrobras e Eletrobras, despencou neste ano o pagamento de dividendos, ou seja, a parcela do lucro distribuída aos acionistas --e o maior deles é o Tesouro..."

Íntegra: Folha de S.Paulo