quinta-feira, 16 de julho de 2015

TRT da 2ª região edita dez novas súmulas e quatro teses jurídicas prevalecentes (Fonte : Migalhas)

"Foram publicadas nesta segunda-feira, 13, dez novas súmulas e quatro teses jurídicas prevalecentes editadas pelo Tribunal Pleno do TRT da 2ª região. As novas normas abordam diversos temas, incluindo rescisão contratual por justa causa, prescrição, sucessão trabalhista, aviso prévio e garantia provisória à empregada gestante.
A jurisprudência é editada como tese jurídica prevalecente quando, ao ser votada no Tribunal Pleno, atinge apenas a maioria simples dos votos dos desembargadores. Somente quando obtém maioria absoluta a tese é editada como súmula..."

Íntegra Migalhas

Empresários e profissionais de beleza analisam proposta para regularizar o setor (Fonte : MPT)

"Objetivo é fixar prazo para que haja o registro e o pagamento dos trabalhadores de salões, que hoje ocorre de forma ilegal
Rio de Janeiro - O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) apresentou, em audiência pública realizada esta semana, uma proposta para regularizar a situação dos cerca de 35 mil profissionais que atuam em salões de beleza do Estado. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação brasileira e os benefícios trabalhistas a esses empregados, que hoje recebem parte do salário de forma irregular e acabam prejudicados. Cerca de 400 trabalhadores e empresários do setor acompanharam a audiência pública. O texto, que ainda está sendo negociado, poderá servir de base para regularizar a situação dos trabalhadores de todo o país.
A proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) deverá ser firmada pelos empresários até o final de 2015, quando a convenção coletiva da categoria é negociada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores. “O objetivo do MPT-RJ, com essa proposta, é oferecer um prazo, que ainda será definido com os sindicatos, para os empresários regularizarem a situação e cumprirem a lei”, explica o procurador do trabalho João Carlos Teixeira, responsável pelo Procedimento Promocional n. 3797/2013, que deu início às negociações.
Atualmente, parte dos trabalhadores do setor de beleza, embora tenha relação de subordinação com os proprietários de salões, atua sem registro, como profissional autônomo ou microempreendedor individual, o que é ilegal, pois contraria as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, recebem, de forma generalizada, a maior parte do salário em comissões pagas por fora, ou seja, sem registro em folha. Isso causa prejuízos ao profissional, pois todos os direitos trabalhistas - como aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego, FGTS, 13º e férias - acabam sendo calculados sobre o piso registrado em folha e não sobre o real valor recebido..."

Íntegra MPT


Juiz do trabalho da 15ª Região indicado para o CNJ é aprovado em sabatina da CCJ do Senado Federal (Fonte : TST)

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal realizou nesta quarta-feira (15) a arguição pública do juiz do trabalho Carlos Eduardo Oliveira Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para compor o Conselho Nacional de Justiça. A indicação foi aprovada por 21 votos favoráveis e dois contrários.
Na sabatina, presidida pelo senador João Maranhão (PMDB-PB), o magistrado falou de sua experiência profissional, como servidor concursado da Justiça do Trabalho, advogado e sindicalista, e destacou seus 21 anos como juiz do trabalho. Carlos Eduardo afirmou que procura atuar com independência, honradez e construir uma percepção de justiça que se volta não apenas ao cumprimento de seus deveres funcionais, mas também a uma visão humanista do trabalho do juiz e da magistratura. Disse que é professor desde 1991, quando se formou na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, e que, nesses 24 anos, tem procurado exercer o magistério de modo compatível com a magistratura.
O indicado considera o CNJ uma das mais importantes criações constitucionais dos últimos anos, e avaliou que o conselho está em fase de afirmação institucional, com apenas dez anos de existência, mas que seu trabalho está contribuindo imensamente para mudar o perfil da Justiça no Brasil..."

Íntegra TST

Empregador também é responsável por acidentes de trabalho, enfatizam debatedores (Fonte : Senado Federal)

"A culpa por um acidente de trabalho não pode ser atribuída exclusivamente ao funcionário, ainda que ele não tenha utilizado equipamentos de proteção individual (EPI). Antes desse uso, há medidas coletivas a ser tomadas pelo empregador para sanar ou reduzir os perigos existentes no ambiente laboral. Este foi o ponto de vista unânime defendido pelos participantes da audiência pública que debateu o uso dos EPIs, nesta quinta-feira (16), na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Apesar dos avanços nas normas que dizem respeito à segurança dos empregados, o Brasil continua entre os cinco países que registram mais acidentes de trabalho no mundo, lamentou o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS). Ele questionou ainda a eficácia dos EPIs.
— Alguns números mostram em 2013 uma taxa de mortalidade de 6,53 por 100 mil segurados. Não dá pra achar que simplesmente o equipamento resolve a questão da segurança no emprego — disse.
Segundo explicou Rômulo Machado e Silva, representante do Ministério do Trabalho, a distribuição de capacetes, luvas, cintos ou óculos não elimina o risco inerente a atividades perigosas, nem acaba com a necessidade de pagamento de adicionais de insalubridade, por exemplo. Para ele, a sociedade e os empregadores precisam entender que há uma hierarquia de medidas de proteção a ser aplicada quando se trata de segurança no trabalho: as coletivas (abafar e proteger máquinas ruidosas, por exemplo), as administrativas (fazer rodízio de funcionários para operá-las), e, somente depois, as individuais (usar protetores de ouvido, luvas, capacete, colete, cinto) e que todas devem ser colocadas em prática..."

Íntegra Senado Federal