quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Empresa agropecuária é condenada a pagar R$ 1,2 mi por trabalho escravo (Fonte: MTE)

"Uma empresa agropecuária foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão sob acusação de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão. A decisão foi do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Luis Aparecido Ferreira Torres, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
A Empresa Agropecuária Ribeirópolis Ltda., está localizada na zona rural do município de Santo Antônio de Leverger, a 35 quilômetros da capital, e foi flagrada por fiscais mantendo 14 trabalhadores em condições de escravo. Ao G1, a assessoria jurídica da empresa informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que vai recorrer à Justiça. “Ainda que haja condenação haverá recurso”, disse o advogado José Wilson Boiago Júnior.
De acordo com o juiz, as comprovações do descaso da empresa foram atestadas no relatório de fiscalização, por meio de fotos reproduzidas in loco e pelos depoimentos dos trabalhadores. A ação civil pública foi protocolada em novembro de 2011, após denúncia anônima..."

Íntegra disponível em: http://blog.mte.gov.br/?p=8657

Ação Rescisória e Dissídio Coletivo pelo PJe-JT ainda este ano (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, implantado desde 5 de setembro, na Vara do Trabalho de Nova Lima e no 2º Grau, abrangendo os mandados de segurança de competência da 1ª SDI - Seção de Dissídios Individuais, será expandido ainda este ano para todas as classes processuais de competência originária do Tribunal, bem como, em nível de 1º Grau, para Conselheiro Lafaiete (15 de outubro), Itaúna (14 de novembro) e Betim e Contagem (19 de dezembro).
O Comitê Regional do PJe-JT esclarece que "a partir da implantação do processo eletrônico somente serão aceitas novas ações no formato digital, conforme estabelecem a Resolução nº 94/CSJT, de 23 de março de 2012 e a Resolução Conjunta nº 01 deste Regional, de 28 de agosto de 2012". O comitê explica também que o advogado precisa da certificação digital para atuar no PJe, "em especial para o ajuizamento de ações, juntada de petições, recebimento de intimações e toda a movimentação processual".
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) disponibiliza no endereço http://www.csjt.jus.br/pje-jt um roteiro de orientações para obtenção do certificado digital e preparação do computador de trabalho. As dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 0800-606-4434."

Ministro Levenhagen esclarece provimentos da Corregedoria sobre recuperação judicial e execução trabalhista (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Motivado por indagações formalizadas por diversos magistrados sobre provimentos de caráter procedimental elaborados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o ministro Antônio José de Barros Levenhagen prestou esclarecimentos nesta quinta-feira, 27/9, na abertura dos trabalhos do segundo dia de reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), em Brasília. Participam da reunião a presidente e o corregedor do TRT-MG, desembargadores Deoclecia Amorelli Dias e Bolívar Viégas Peixoto.
O provimento CGJT Nº 01/2012 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por juízes do trabalho quanto aos credores trabalhistas de empresa falida ou em recuperação judicial e entrou em vigor em maio deste ano. No caso de execução de crédito trabalhista em que se tenha dado a decretação da falência do executado ou este se encontre em recuperação judicial, caberá aos juizes das varas do trabalho orientar os respectivos credores para que providenciem a habilitação dos seus créditos perante o administrador judicial da empresa falida ou em recuperação, expedindo para isso, a certidão de habilitação de crédito. "A partir de expedida esta certidão, os juízes devem se abster de encaminhar diretamente os autos das execuções trabalhistas e certidões de créditos trabalhistas aos juízes de falências e recuperação judicial. A habilitação, inclusão ou exclusão de credores é uma atribuição do administrador judicial", salientou.
Levenhagen solicitou aos presidentes dos Tribunais Regionais apoio na divulgação junto aos juizes de 1ª instância, da versão atualizada da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que foi sistematizada de acordo com o artigo 6º, inciso V, de seu Regimento Interno e publicada no DEJT de 17/8/2012."

Celgpar convoca reunião extraordinária para discutir futuro das concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Companhia Celg de Participações (Celgpar), controladora das subsidiárias de geração, transmissão e distribuição da Celg, convocou seus acionistas para participar de assembleia geral extraordinária no próximo dia 11 de outubro com objetivo de deliberar sobre os procedimentos a serem adotados quanto ao pedido de prorrogação das concessões da Celg-D e da Celg G&T.
A reunião, marcada para as 10 horas, irá discutir os termos estabelecidos na Medida Provisória 579, que trata da renovação das concessões do setor elétrico que vencerão entre 2015 e 2017. Cabe lembrar que a distribuidora que atende ao Estado de Goiás tem entre seus principais acionistas a Eletrobras que, aliás, está prestes a assumir o controle acionário para estatal..."

Criação da MP577 levanta questionamentos sobre atuação da Aneel (Fonte: Jornal da Energia)

"Na avaliação de especialistas do setor elétrico, a Medida Provisória 577 - que criou um regime específico de intervenção e extinção de concessões - trouxe um certo alívio ao mercado, ao mesmo tempo que acendeu uma luz amarela quanto a atuação do órgão regulador.
Para a advogada Maria João Rolim, especialista em assuntos jurídicos e regulação no setor de energia, é preciso tomar cuidado para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que ganhou mais poder com a medida, não vire um departamento a serviço do Ministério de Minas e Energia (MME).
"Eles (Aneel) vinham numa evolução grande como regulador independente, mas me parece que eles estão com a liberdade tolhida e com muito poder em nome do poder concedente", observou a advogada, durante participação no XVIII Simpósio Jurídico da Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica (ABCE), nesta quarta-feria (26/9), em São Paulo. Ela criticou o excesso de medidas provisórias publicadas pelo governo, sem discussão, e que está modificando as regras do setor elétrico..."

Empregada da Vivo acusada de roubar celular é indenizada (Fonte: TST)

"A Vivo Participações S.A. deverá indenizar em R$ 10 mil reais por danos morais uma vendedora acusada de furtar um aparelho de celular de uma de sua lojas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer recurso da empresa manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O Regional, ao analisar a prova contida nos autos, concluiu que a Vara do Trabalho havia condenado de forma correta a empresa ao pagamento da indenização. Segundo a decisão, de fato, a vendedora foi acusada em uma reunião, com todos os empregados do turno da manhã, de haver furtado um aparelho, porém, através de imagens do circuito interno da loja ficou comprovado que o furto havia sido praticado por uma pessoa da limpeza.  Dessa forma entendeu que, a empresa, ao acusar a empregada de um crime em frente aos seus colegas, expôs a vendedora, a situação vexatória e humilhante, atingindo sua honra.
Em seu recurso ao TST a Vivo argumentou que no caso analisado não estariam presentes os elementos caracterizadores do dano moral: culpa, dano e nexo de causalidade. Baseou sua defesa no fato de que a empregada não teria sido acusada, mas sim, apenas fora indagada se havia subtraído o aparelho celular, não caracterizando dessa forma, ato de constrangimento ou ofensa.
Na 8ª Turma, a relatora ministra Dora Maria da Costa destacou que o Regional, ao analisar a prova, concluiu pela "existência de dano e conduta contrária ao direito", pois a empresa causou de fato, constrangimento e humilhação à empregada ao indicá-la como responsável pelo furto do celular. A relatora salienta que para se decidir contrariamente aos fatos narrados na decisão regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vetado pela Súmula 126. A ministra destacou ainda que o Regional, ao fixar o valor da indenização, observou corretamente os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade."

Comissão para análise da MP579 deve ser formada no dia 16 de outubro (Fonte: Jornal da Energia)

"A comissão especial mista que avaliará a MP579, que trata da renovação das concessões do setor elétrico e da redução e encargos cobrados dos consumidores de energia, deverá ser instalada no dia 16 de outubro, segundo apurou o Jornal da Energia. E o grupo, que apreciará as 431 emendas apresentadas por diversos partidos, já tem dois nomes indicados para a condução dos trabalhos.
O relator indicado para a comissão foi o senador Renan Calheiros (PMDB/ AL) e como presidente, o líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP). O próprio Calheiros teria comentado nesta quarta-feira (26/9) a intenção de instalar a comissão no próximo dia 16, conforme disseram parlamentares que estiveram em Brasília..."

Programas de aposentadoria e previdência são abordados em reunião do Coleprecor (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A presidente do TRT-MG, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, e o corregedor do TRT, desembargador Bolívar Viégas Peixoto, participam da 6ª Reunião Ordinária do Coleprecor que começou ontem e tem sequência nesta quinta-feira, dia 27, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília.
Durante o encontro, sob a coordenação do presidente do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), desembargador Renato Buratto, o TRT da 10ª Região (DF/TO) desenvolveu o Programa de Preparação para a Aposentadoria voltado aos magistrados e servidores, que foi apresentado aos presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho. O programa foi inspirado pela frase "Recria tua vida, sempre, sempre. Remove pedras, planta roseiras e faz doces. Recomeça", da poetisa goiana Cora Coralina, que publicou seu primeiro livro aos 75 anos.
A presidente e corregedora do Regional, Elaine Machado Vasconcelos, expôs as bases teóricas e metodológicas do programa, intitulado Saber Viver, que surgiu com o objetivo de proporcionar a magistrados e servidores um espaço de reflexão, de conscientização e de compartilhamento de vivências. Elaine descreveu a sociedade atual, na qual o trabalho e a produção são tidos como valores fundamentais e a aposentadoria é frequentemente sentida como a perda do próprio significado da vida. "Por isso os tribunais do trabalho devem se preocupar em desenvolver projetos que contemplem este estágio profissional", assinala a desembargadora Elaine.
A preparação para a aposentadoria ganha relevância, principalmente, no que diz respeito à reflexão sobre projetos de vida, ao redimensionamento das imagens vinculadas à condição de aposentado e à reflexão sobre a relação identidade-trabalho. "Quanto mais paixão temos pelo nosso trabalho, mais difícil é o desligamento", pontua.
Utilizando-se de ferramentas como o Modelo Transteórico de Mudança, desenvolvido por Prochaska & DiClemente e com base na metodologia adotada pela Universidade de Brasília (UnB), a 10ª Região dividiu a implementação em cinco etapas: capacitação da equipe, avaliação das necessidades, oficinas, programa piloto e continuidade/reformulação. Ao indagar os profissionais sobre a aposentadoria, com as atividades relacionadas à autonomia (reserva financeira, alimentação saudável, vícios), aos laços afetivos (convivência familiar, por exemplo) e à ocupação (hobbies, trabalhos voluntários), busca-se despertar a consciência, os desejos, os planos de ação e o engajamento em ações de autocuidado.
Previdência
Os presidentes e corregedores do TRT assistiram também a uma explanação do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Amarildo Vieira de Oliveira sobre a instituição da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Da criação da extinta cobertura previdência IPASE em 1938 até a capitalização individual (RPC), Oliveira traçou um breve panorama histórico da previdência do servidor, antes de adentrar na recente Lei nº 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência, conforme o artigo 40 da Constituição Federal.
A lei autoriza a criação de três entidades, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, no âmbito dos Poderes Executivo (Funpresp-Exe), Legislativo (Funpresp-Leg) e Judiciário (Funpresp-Jud). As duas primeiras foram criadas pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no Diario Oficial da União no último dia 21 de setembro e o Poder Judiciário está encarregado das tratativas para a instituição de sua própria entidade, com definição de estrutura (conselheiros e diretoria, entre outros itens). "Vamos mobilizar os tribunais para colaboração", anuncia Oliveira.
A Funpresp capitalizará os recursos responsáveis pelo pagamento das aposentadorias acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Segundo Oliveira, há expectativa que no prazo de 20 anos, o fundo seja o maior de previdência complementar da América Latina, em número de participantes e em volume de recursos. (Textos e Foto: TRT15/ Ana Claudia de Siqueira)."

Diário Eletrônico da JT publica resoluções com alterações na jurisprudência (Fonte: TST)

"O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) publicou ontem (26) e hoje (27), e republicará amanhã (28), as Resoluções nºs 185/2012 e 186/2012, contendo as alterações na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aprovadas pelo Tribunal Pleno no último dia 14. As resoluções trazem, em sua íntegra, os precedentes que motivaram as alterações ou a edição dos verbetes.
As novas súmulas e orientações jurisprudenciais entram em vigor a partir da terceira publicação, conforme previsão legal. Depois das publicações, as decisões do Pleno integrarão o repositório do TST e poderão ser consultadas no Portal do TST na área de Jurisprudência.
Súmulas e OJs
As súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao TST.
As súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.
As Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial. A Comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, de Precedentes Normativos e de Orientações Jurisprudenciais nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST. Há, ainda, orientações jurisprudenciais transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa numa situação concreta."

Investigação na Sanepar resulta da terceirização na fiscalização (Fonte: SISMUC)

"IAP reduziu drasticamente quadro de servidores públicos e aumentou convênio com terceirizadas. Curitiba tem apenas sete fiscais para inspecionar recursos hídricos e saneamento.
Recentemente, a Sanepar foi denunciada pela Polícia Federal (PF) e pelo IBAMA como “empresa de fachada”. Segundo a acusação, a empresa é a maior responsável pela poluição do Rio Iguaçu. No entanto, a acusação não mostra que um dos principais problemas é justamente a terceirização da fiscalização do meio ambiente. Tanto governo do estado como Prefeitura de Curitiba (PMC) têm entregado à iniciativa privada o papel de inspecionar a qualidade da água, do ar e do solo. E há bastante tempo..."

Renovação das concessões do setor elétrico gera polêmica no Congresso (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A medida provisória (MP 579) que vai resultar em uma redução de mais de 16% nas contas de luz a partir de 2013 tem gerado um intenso debate no Congresso em relação a um outro ponto do texto: a renovação das concessões do setor elétrico que estão vencendo nos próximos anos. Este ponto é o alvo da maior parte das 431 emendas apresentadas pelos parlamentares à MP.
Um dos pontos de questionamento são as condicionantes de novas redução tarifárias associadas às renovações. O líder do PT na Câmara e presidente da comissão especial que vai analisar a medida, deputado Jilmar Tatto (SP), disse que as empresas terão a opção de não aceitar essas condicionantes.
"Para aqueles que estão chiando, que não querem reduzir a tarifa, o governo fala: não tem problema, devolve que a gente faz o leilão. Penso que foi uma grande tacada da presidenta Dilma reduzir a tarifa da energia elétrica. Isso é bom em todos os sentidos. Para o bolso do consumidor e para reduzir o custo Brasil”, defendeu Tatto..."

Curso fora do expediente não gera hora extra para gerente (Fonte: TST)

"O Bradesco ganhou recurso no TST para eximir-se da obrigação de pagar horas extras a um empregado (gerente-geral de agência) que fazia cursos obrigatórios, presenciais e pela internet, fora do horário de expediente. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) reverteu decisão da Sexta Turma que havia determinado ao banco que pagasse pelas 364 horas em que o trabalhador participou dos cursos exigidos pela empresa.
O trabalhador alegava fazer jus às horas extras, pois sua participação nos treinamentos se dava sempre fora da agência em que trabalhava, e em horários diversos a seu expediente. Testemunhas também relataram que participar era obrigatório por conta do reflexo na pontuação da agência perante a direção do banco. Porém, a primeira instância da Justiça do Trabalho indeferiu o pedido, entendendo estar o empregado sujeito ao artigo 62 da CLT, que expressa que detentores de cargos de gestão não se sujeitam a jornadas regulares.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), obteve decisão favorável que condenou o Bradesco a pagar-lhe as horas extras relativas à participação nos cursos. O TRT também determinou o pagamento de outras horas extras pleiteadas, sob argumento de que não estaria caracterizado o status de gestor do empregado, de forma que afastou a aplicação do artigo 62 da CLT.
Inconformado, o banco interpôs recurso de revista provido parcialmente pela Sexta Turma do TST, que reconheceu o empregado como gestor (gerente-geral) sem direito ao recebimento de horas extras, por exercer cargo de confiança. Entretanto, o colegiado manteve a condenação imposta pelo Regional quanto ao pagamento pela participação nos cursos e treinamentos, pois entendeu que o empregado estaria desempenhando atividades extras à de gerente-geral. A Turma afastou a incidência do artigo 62 da CLT, cuja aplicação é expressa pela Súmula 287 da Corte Superior Trabalhista.
SDI-1
Na SDI-1, o recurso do Bradesco objetivava reverter a condenação ao pagamento das horas relativas aos cursos. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, votou pelo não conhecimento da matéria e consequente manutenção do decidido pela Sexta Turma.
Porém, dissidência foi aberta pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que observou estar clara a incidência da Súmula 287. "Houvesse sido a condenação a horas trabalhadas, fora do expediente, não abriria divergência, mas reconhecer que o empregado exerce cargo de confiança por um lado e acolher horas extras pelo outro é um contradição que não compatibilizo com o artigo 62 da CLT e com a Súmula 287", manifestou.
Durante os debates, o ministro Renato de Lacerda Paiva também argumentou que, "como gerente geral à disposição do banco, a presunção é de que as horas se referem exatamente à melhor performance do empregado e ao desenvolvimento de sua atividade como gerente-geral".
O ministro Dalazen foi acompanhado pela maioria que conheceu e proveu os embargos para desobrigar o Bradesco do pagamento pelas horas extras decorrentes da realização de cursos fora do horário de trabalho."



DIREITO PREVIDENCIÁRIO Direito Previdenciário é tema de congresso em Foz do Iguaçu (Fonte: OAB/PR)

"O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário promove de 9 a 11 de outubro, em Foz do Iguaçu, o VIII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e o III Congresso de Direito Previdenciário do Mercosul. A programação completa está no site do Instituto, www.ibdp.org.br. As inscrições estão abertas. Mais informações pelo e-mail eventos@ibdp.org.br ou pelos telefones (41) 2106-6730 ou 2106-6732."


PROCESSO ELETRÔNICO - Implantação do novo sistema eletrônico da Justiça do Trabalho preocupa advogados (Fonte: OAB/PR)


"Mais de 300 advogados trabalhistas lotaram o auditório da OAB Paraná, na última terça-feira, para o encontro promovido pela Associação dos Advogados Trabalhistas e pela OAB Paraná sobre o processo eletrônico nacional, com a presença do desembargador Claudio Mascarenhas Brandão, presidente do Comitê Gestor do PJe, e do advogado José Guilherme Carvalho Zagallo, conselheiro federal da OAB e representante da Ordem no Comitê de Gestores do PJe no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST). Em três horas de debates, os advogados manifestaram a preocupação com o novo modelo. O presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, criticou o fato da Justiça trabalhista no Paraná ser uma das primeiras a experimentar o PJe, quando os advogados paranaenses já estavam adaptados ao modelo do TRT, que funciona perfeitamente bem. “Os advogados paranaenses deveriam ser poupados dessa mudança. É um sacrifício a mais imposto para a classe”, disse Glomb. Para ele, o sistema deveria ser desenvolvido e aperfeiçoado em outros estados antes de ser implantado no Paraná. Além de levar o apelo ao presidente do Comitê Gestor do PJe, Glomb também havia manifestado o descontentamento diretamente ao presidente do TST, João Orestes Dalazen, e à presidente do TRT do Paraná, Rosemarie Driedrichs Pimpão."


El juez Pedraz rechaza la competencia sobre los 34 detenidos el 25-S (Fonte: El País)


"El juez de la Audiencia Nacional Santiago Pedraz no ha aceptado la competencia sobre los detenidos en la manifestación del pasado 25-S con el lema Rodea el Congreso. El magistrado considera que la investigación y juicio de los delitos de atentado, lesiones, resistencia, desobediencia y desórdenes públicos que se desprenden del atestado, no corresponden a ese tribunal, por lo que ordena a los agentes que se dirijan al órgano que consideren competente.
Las diligencias policiales fueron enviadas a Pedraz como ampliatorias en la causa que este juzgado tiene ya abierta contra los promotores de la marcha del 25-S. Pero el juez no aprecia en los hechos relatados por la policía ningún delito contra las instituciones del Estado, infracción que si correspondería juzgar a la Audiencia Nacional. Tras esta decisión del magistrado, el caso debería pasar ahora a los juzgados de guardia de Madrid, en la plaza de Castilla.
El Ministerio del Interior aseguraba esta mañana que entre cinco y siete de los 35 detenidos (34 mayores de edad y un menor) serían conducidos a la Audiencia Nacional. Iba a tratarse, según fuentes del ministerio, de aquellos que trataron de saltar la valla con la que la policía había rodeado la Cámara. Interior sostenía que habían tratado de asaltar el Congreso.
Tanto el juez de la Audiencia Nacional Santiago Pedraz como las dos magistradas de guardia de Madrid –las de los juzgados de Instrucción 8 y 12- habían mostrado su malestar a lo largo de la mañana, según fuentes judiciales de ambos organismos, porque hasta pasado el mediodía, la policía no les había comunicado si se tendrían que hacer cargo de los arrestados..."

Íntegra disponível em http://politica.elpais.com/politica/2012/09/27/actualidad/1348738957_833996.html

Ausência de homologação de PCS não impede sua aplicação (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O empregado buscou a Justiça do Trabalho para pedir diferenças salariais. É que, segundo sustentou, apesar de ter sido enquadrado como gerente, em novembro de 1996, passando a receber os salários desse cargo, na realidade, exercia as funções de superintendente, o que somente foi regularizado em outubro de 2007. A empregadora negou o desvio de função e insistiu no argumento de que não possui plano de cargos e salários. No entanto, ao analisar o processo, a juíza do trabalho substituta Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, em atuação na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que o reclamante tem mesmo direito aos salários requeridos.
Isso porque o próprio preposto admitiu em seu depoimento pessoal que a ré adotou plano de cargos e salários a partir de 1997, embora sem homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. "Desta forma, ainda que não homologado, vejo que a empresa, de fato, obedecia a critérios do referido plano, para enquadramento de seus empregados, tendo, por conseguinte, uma hierarquia entre os ocupantes de cargos diversos, havendo efetiva organização e distribuição de diferentes funções", destacou a juíza sentenciante. Há documentos no processo que demonstram a empregadora fazendo menção à nova estrutura organizacional, em 2007, quando reconheceu ao empregado, anteriormente classificado como gerente, a nova função de superintendente.
Para a magistrada, não há dúvida, a norma interna da empresa era utilizada na prática e assim deveria ser aplicada ao autor. No entanto, a testemunha ouvida a pedido do trabalhador declarou que ele passou ao cargo de superintendente apenas no ano de 2003. Como a reclamada não apresentou qualquer fato impeditivo à classificação do reclamante no cargo exercido, ele deveria ter recebido os mesmos valores pagos aos que exerciam essa função. Levando em conta a existência de uma hierarquia organizacional da empresa, o trabalho do autor em desvio de função, além dos salários superiores pagos aos outros superintendentes, a juíza sentenciante condenou a empregadora ao pagamento de diferenças salariais, com reflexos nas demais parcelas. A condenação foi estendida, de forma solidária, à seguradora pertencente ao mesmo grupo econômico que a ré. As duas empresas apresentaram recurso, mas o TRT da 3ª Região modificou parcialmente a decisão apenas para determinar que, na execução, seja considerado o valor do salário disposto no quadro ou tabela salarial adotado pela empregadora."



JT reconhece vínculo de emprego entre escritório e advogado associado (Fonte: TST)

"Um advogado de Minas Gerais conseguiu o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, de que a relação que mantinha com um escritório de advocacia não era de sociedade ou prestação de serviços, e sim de emprego. A empresa tentou reverter a condenação a registrar o contrato de trabalho em carteira e pagar as verbas trabalhistas daí decorrentes, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo pelo qual buscava trazer o caso à discussão no TST.
O advogado afirmou ter sido contratado como estagiário em 1996, quando cursava o quinto período do curso de Direito. Em 1999, depois de concluir o curso e obter a carteira definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi transferido para a filial do escritório em Uberlândia. Em janeiro de 2002 voltou a Belo Horizonte, até se desligar da firma em maio do mesmo ano.
Terceirização
Na reclamação trabalhista, o advogado sustentou que a relação jurídica que manteve com o escritório, "apesar de estar rotulado como ‘autônomo ou prestador de serviços'", foi a de emprego, regida, portanto, pela CLT. A empresa, "para se furtar com as suas obrigações trabalhistas", o teria enquadrado como sócio minoritário, "prática muito usual nessa atividade, infelizmente", afirmou.
Segundo o advogado, "tal terceirização é totalmente ilegal", conforme o item I da Súmula nº 331 do TST, uma vez que, como integrante do corpo jurídico, trabalhava na atividade fim da empresa. Além disso, alegou que trabalhou de forma ininterrupta para o escritório ao longo de seis anos "sob subordinação direta", recebendo salários mensais "muitas vezes de forma fixa".
Para corroborar sua tese, disse que trabalhava nas dependências da empresa, usando recursos e equipamentos fornecidos por ela, cumpria horários e tarefas predeterminadas, comparecia a reuniões e audiências e se reportava inteiramente aos prepostos, em Uberlândia ou em Belo Horizonte, principalmente por e-mail ou telefone. "Essas condições, por óbvio, não são aquelas próprias do prestador de serviços autônomos", argumentou.
Advogado associado
O escritório confirmou a contratação como estagiário, mas afirmou que, a partir de sua inscrição definitiva na OAB, o advogado passou a integrar seu quadro de associados até se desligar espontaneamente para abrir seu próprio escritório. Para a empresa, o advogado, "maior e capaz, se associou a outros colegas porque quis", não cabendo falar em fraude.
"A profissão de advogado, por natureza, é autônoma", afirmou na contestação, alegando que o tomador dos serviços "não contrata o advogado, mas o escritório, e a procuração não credencia um advogado, mas todos os que compõem o quadro, que distribuem e organizam os serviços". Sobre a remuneração, disse que não se dava sob a forma de salário, mas de "participação percentual ou fixa sobre os honorários que o escritório recebe diretamente do cliente".
Vínculo
A sentença da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a existência de vínculo de emprego. Para o juiz, não há incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a condição de empregado, embora, no tipo de serviço prestado, "basicamente de caráter intelectual", os elementos que a caracterizam se apresentem "de forma mais sutil". A subordinação, pressuposto da relação de emprego, "não é de caráter intelectual, econômico sou social, mas sim jurídica", assinalou.
No caso, o juiz destacou que o advogado não exerceu apenas as atividades próprias de sua profissão, mas também administrava os escritórios – assinava cheques e documentos contábeis, representava o escritório em eventos, selecionava estagiários e advogados para contratação etc. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão e negou seguimento a recurso de revista da empresa, motivando a interposição do agravo de instrumento, no qual insistiu na tese de que o advogado compunha a sociedade como sócio, conforme previsto nos artigos 37 e 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Mas o relator, ministro Hugo Scheuermann, negou provimento ao agravo. Segundo ele, o TRT-MG registrou a presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia – pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Tais premissas só poderiam ser questionadas mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.
O relator ressaltou que as decisões supostamente divergentes apresentadas também foram inespecíficas, pois partiam de premissas fáticas diferentes das do caso em questão – o que, segundo ele, "teria sido facilmente detectado se a empresa tivesse o devido zelo processual de estabelecer o conflito analítico de teses." 



Licença médica entra no cálculo de aposentadoria (Fonte: Valor Econômico)

"O Centro do Professorado Paulista (CPP) - entidade que representa profissionais do ensino fundamental e médio da rede estadual - conseguiu na Justiça reverter entendimento da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, que não incluía períodos de licença e faltas médicas no cálculo das aposentadorias.
A entidade ingressou com ação contra o Estado em maio. O pedido de liminar foi negado pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Ao analisar o mérito, entretanto, o magistrado julgou procedente o pedido. Segundo ele, o Estatuto dos Funcionários Públicos - Lei nº 10.261, de 1968 - estabelece que faltas para tratamento de saúde são consideradas tempo de serviço para a aposentadoria.
Para o juiz, o entendimento da secretaria é contrário ao disposto legalmente e a orientação da norma só poderia ser alterada por meio de outra lei. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que irá recorrer da decisão..."

Jornal é condenado por demitir cartunista soropositivo (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a dispensa de um ilustrador da S. A. O Estado de S. Paulo e condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 35 mil. A dispensa foi considerada discriminatória, pelo fato de o cartunista ser portador do vírus HIV. O dano moral diz respeito às brincadeiras ofensivas que ele afirmou ter sofrido devido a sua orientação sexual.
O cartunista trabalhou para o jornal entre 1995 e 2003. Em 1997, recebeu diagnóstico de portador do HIV e comunicou o fato à empresa. "Após este evento, passou a ser regularmente malvisto por seus superiores, circunstância que lhe causou um grave quadro de estresse e depressão", afirmou seu advogado na inicial da reclamação trabalhista. "O superior hierárquico lhe impunha obrigações acima de sua capacidade, apontava erros que não existiam e o desqualificava tecnicamente perante os demais colegas".
Afirmou também que era constrangido pela chefia, "por meio de chacotas e zombarias em razão de sua opção sexual, que, na realidade, de forma alguma fora alardeada pelo próprio autor dentro do ambiente empresarial". O desgaste causado por essa situação, segundo sua defesa, foi a causa de um infarto sofrido pelo cartunista em 2001, durante o trabalho.
Ao retornar, depois de uma angioplastia, "a chefia permaneceu hostil e intolerante" com seu estado de saúde até demiti-lo, dois anos depois. Após a dispensa, ainda conforme a inicial, seu quadro depressivo se agravou, obrigando-o a iniciar tratamento psiquiátrico com medicamentos. Além da reintegração por dispensa discriminatória, a reclamação trabalhista pleiteava indenização por dano moral pelos constrangimentos aos quais foi exposto.
O Estado de S. Paulo contestou a versão do cartunista alegando a inexistência de legislação que garantisse estabilidade a portadores de HIV. Para o jornal, a dispensa não teve qualquer relação com o fato de o empregado ser soropositivo, e sim com atos de insubordinação e desídia devido a constantes atrasos e a problemas de relacionamento com a chefia.
O pedido de reintegração foi indeferido pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. A sentença considerou não haver prova da discriminação, e afirmou que "a alegada insatisfação da chefia com as ausências do empregado para tomar medicamentos e seu estado depressivo se inserem no poder diretivo do empregador, não configurando prática discriminatória". Também por ausência de comprovação, indeferiu o pedido de indenização por dano moral. O entendimento foi mantido pelo TRT-SP.
Abuso de direito
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista, fundamentou seu voto a favor das pretensões do cartunista no artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição da República, na Lei 9.029/1995 e na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, que vedam práticas discriminatórias para efeitos admissionais e de manutenção da relação jurídica de trabalho. "Em consonância com tal regramento, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que, ciente de que o empregado é portador do vírus HIV, presume-se discriminatório e arbitrário o exercício do direito de dispensa pelo empregador, salvo na hipótese de resolução motivada do contrato de trabalho [justa causa]", afirmou. Este entendimento foi objeto de nova súmula do TST, que garante ao empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito, o direito à reintegração.
A Primeira Turma seguiu o entendimento do relator no sentido de que, estando evidenciado que o empregador abusou do seu direito de despedir o empregado acometido de doença grave, "anula-se o ato e determina-se a reintegração". A medida, além de permitir que o trabalhador mantenha "condições dignas de sobrevivência pessoal e familiar", também "desestimula a despedida motivada apenas pelo preconceito, e não por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro"."



Aborto espontâneo de bancária gera indenização por dano moral (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu unanimemente negar provimento a agravo de instrumento do Itaú Unibanco S. A. que pretendia se isentar da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 150 mil, a uma empregada que teve um aborto, após ser molestada de forma agressiva, seguidamente, por um cliente que alegava recebimento a menor do valor da sua aposentadoria.
A bancária ajuizou a ação no curso do contrato de trabalho, narrando que exercia função de assistente de gerente na empresa desde 2002, e que em 2006 passou a ser molestada seguidamente, por um cliente aposentado que alegava que ter recebido integralmente a aposentadoria de dezembro. O cliente passou a acusar e ameaçar a bancária na frente dos colegas e de outros clientes, dizendo que ela tinha "pego" o dinheiro dele. Na porta da agência, "gritava nervoso que não iria parar enquanto não resolvessem seu problema".
Condenado em primeira instância ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, o banco recorreu, mas o Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO) majorou o valor da indenização para R$ 150 mil e trancou o recurso de revista. Inconformado, interpôs, sem sucesso, o agravo de instrumento que foi agora julgado na Quarta Turma do TST. O recurso não demonstrou nenhuma incorreção na decisão regional que autorizasse o seu provimento, afirmou a relatora ministra Maria de Assis Calsing. Tal como a sentença, o acórdão regional concluiu que a empresa foi negligente ao não propiciar um ambiente de trabalho saudável à empregada, afastando elementos geradores de acidentes e de doenças laborais, informou.
Segundo a relatora, embora a sentença tenha afirmado que não se pode atribuir, ante a absoluta ausência de elementos nos autos, que os transtornos e aborrecimentos sofridos pela bancária causaram-lhe o aborto espontâneo, a sentença também registrou que ela foi rotineiramente molestada de forma agressiva e obsessiva pelo cliente por mais de um mês, ocasionando, inclusive "episódios de choro", sem que o banco tomasse qualquer providência, apesar de ela ter pedido ajuda. Embora o banco não seja obrigado a responder por comportamento indevido de cliente, é certo que deve garantir aos seus empregados um ambiente de trabalho sadio e seguro, mas nada fez para evitar a exposição indevida da empregada, no sentido de preservar a sua imagem e saúde física e emocional, ainda mais que estava, à época, no início de uma gestação, concluiu a sentença.
O acórdão do Tribunal Regional ressaltou que o banco "contribuiu exclusivamente para o infortúnio acontecido. Sua omissão é patente, ao deixar de forma passiva que um seu cliente aterrorize um de seus chamados 'colaboradores', de forma que sua empregada tivesse que desenvolver síndrome do pânico e interromper sua gestação".
Assim, a relatora manteve o despacho que negou seguimento ao recurso de revista do banco, ficando mantida, assim, a decisão do TRT 10. Seu voto foi seguido por unanimidade na Quarta Turma."



Indefinição no setor elétrico eleva custo de captação da Eletropaulo (Fonte: Valor Econômico)

"As incertezas provocadas pela renovação das concessões no setor elétrico começam a se refletir no custo de captação de recursos das empresas no mercado de capitais. A Eletropaulo, distribuidora de energia que atua na região metropolitana de São Paulo, aceitou aumentar o teto da taxa de juros que pretende pagar aos investidores em uma emissão de R$ 750 milhões em debêntures.
A remuneração máxima das debêntures, que possuem prazo de vencimento de seis anos, passou de 1,09% para 1,25% ao ano, mais a variação da taxa do depósito interfinanceiro (DI). Para efeito de comparação, na semana anterior ao anúncio do pacote para a redução do preço da energia no país, a distribuidora Elektro fechou uma captação de R$ 650 milhões pagando apenas 0,74% ao ano na série atualizada pela taxa DI.
A definição das condições da oferta da Eletropaulo, que estava prevista para hoje, foi adiada para o dia 5 de outubro. Procurada, a companhia informou que não poderia comentar o assunto por estar em período de silêncio..."

JT condena empresa que não emitiu CAT e nem afastou empregado após acidente de trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O empregado de uma construtora cai numa valeta, durante o trabalho em dia chuvoso, e se machuca. Levado ao médico da empresa, fica afastado por 3 dias. A empregadora não emite a CAT e desconsidera as reclamações de dor. A determinação é para que o empregado continue trabalhando normalmente. Com isso, o trabalhador não recebe benefício previdenciário, nem tem garantida a estabilidade provisória no emprego assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91.
Este foi o cenário encontrado no processo analisado pela 7ª Turma do TRT-MG e retrata a realidade de inúmeros trabalhadores que se acidentam no trabalho. Com o objetivo de impedir o recebimento de benefício previdenciário, muitas empresas se valem de manobras para tentar afastar o direito à estabilidade provisória acidentária. No caso do processo, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento da indenização relativa à estabilidade no emprego e uma indenização por danos morais em face do procedimento adotado pela ré. E tanto o juiz de 1º Grau quanto o relator do recurso da empresa, Márcio Toledo Gonçalves, lhe deram razão.
O relator explicou que para o reconhecimento da estabilidade provisória por doença profissional ou acidente de trabalho são necessários dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/91). Ou então a existência de doença profissional, quando constatada após a dispensa.
No caso analisado, as provas deixaram claro que o trabalhador sofreu típico acidente do trabalho no exercício de suas funções para a construtora. A perícia médica comprovou a fratura de costela, esclarecendo que ela se consolida em 30 dias, com tempo de recuperação estimado de 40 dias.
Na avaliação do julgador, a culpa da empregadora no infortúnio ficou evidente, sendo óbvio que o trabalhador necessitava de afastamento superior a 15 dias. No entanto, ele não recebeu auxilio-doença acidentário. Além de não emitir a CAT, a empregadora não deu ouvidos aos relatos de dor do empregado. Após afastamento ínfimo, de apenas 3 dias, ele voltou a trabalhar normalmente, mesmo impossibilitado. "Não se pode chancelar a fraude praticada pela ré, que deixou de emitir a CAT oportunamente, sonegando ao demandante o direito à estabilidade provisória acidentária, devida", registrou o relator no voto.
Com essas considerações, o julgador confirmou a sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a conversão em indenização correspondente aos salários do período da estabilidade, já que o prazo parar reintegração no emprego havia se esgotado. A construtora foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais no valor de R$35.000,00, o que também foi confirmado pela Turma de julgadores."



Aceno do governo à PF (Fonte: Correio Braziliense)

"Ministro da Justiça diz que está disposto a discutir a reestruturação da carreira com policiais em greve há 51 dias.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, voltou a afirmar que está disposto a negociar um plano de reestruturação da carreira com os policiais federais. "O governo está sempre aberto ao diálogo, mas em relação a 2013 nada mais pode ser feito, o que não afasta discutirmos as propostas que a categoria tem do ponto de vista da sua carreira." Cardozo lembrou também que as discussões de reajustes para 2013 foram encerradas em 31 de agosto e que "praticamente a maior parte do funcionalismo aceitou o acordo proposto" — de 15,8% divididos em três anos.
Entre as carreiras da Polícia Federal, aceitaram a oferta do governo os delegados, os peritos e os agentes administrativos. Agentes, papilocopistas e escrivães ficaram de fora e continuaram o movimento grevista, que chegou ontem aos 51 dias. O ministro afirmou que a paralisação é parcial e lembrou que os dias não trabalhados  serão descontados.
Cautela
O aceno do ministro da Justiça foi analisado com cautela pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). "Se o governo tivesse mantido as negociações, que vinham sendo feitas há dois anos e meio, sequer entraríamos em greve. Vamos aguardar o comunicado oficial e discutir em assembléia", disse Paulo Poloni, vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federias (Fenapef)..."

Escola Judicial consolida calendário de atividades do segundo semestre(Fonte: TRT 3ª Reg.)


A Escola Judicial do TRT da 3ª Região divulgou o calendário de atividades do segundo semestre de 2012. O novo calendário, adaptado ao cronograma de implantação do Processo Judicial eletrônico, sofreu algumas alterações. O Congresso de Processo Civil, por exemplo, previsto inicialmente para este ano, foi adiado para 2013 em face da necessidade de implementar os itinerários pedagógicos da Escola Judicial e os cursos de capacitação do PJe.
Outra alteração no calendário foi a data do III Ciclo de Estudos sobre Saúde Mental, Judiciário e Contemporaneidade, que foi adiado para o mês de dezembro, tendo em vista a data designada para a Semana da Conciliação."

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que contraiu malária trabalhando em Angola (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 8ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais ao ex-empregado, que contraiu malária, quando trabalhava, a serviço da ré, em Angola. Os julgadores constataram que a empresa de engenharia reclamada não adotou medidas capazes de evitar que seus empregados ficassem expostos ao mosquito transmissor da doença, nem mesmo providenciou tratamento adequado quando o trabalhador já se encontrava enfermo. Daí a culpa da empregadora pelos danos causados ao empregado.
Analisando o caso, o desembargador Márcio Ribeiro do Valle destacou que o reclamante foi acometido de malária, exclusivamente em razão da prestação de serviços à ré, em país africano, onde a doença é bastante comum. Na visão do relator, não há dúvida de que a empresa foi negligente e descumpriu com sua obrigação de observar e colocar em prática normas de saúde, higiene e segurança no trabalho. Isso porque, mesmo sabendo que o ambiente para o qual estava levando os seus empregados é inóspito e propenso à propagação da malária, a empregadora não tomou providências para evitar ou diminuir o contato dos trabalhadores com o mosquito vetor da doença.
Além disso, acrescentou o magistrado, a empresa não comprovou ter proporcionado tratamento ao trabalhador, o que, certamente, atenuaria as consequências da enfermidade. Ainda que ele se encontre hoje curado, sem restrições para exercer as suas funções, o dano já ficou caracterizado pelo sofrimento decorrente da doença. A culpa da empresa ficou caracterizada também pela ausência de provas de que tenha disponibilizado recursos para reduzir os riscos próprios do trabalho na localidade.
Com esses fundamentos, o desembargador manteve a indenização de R$15.000,00, deferida na sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."

Distribuidora poderá prestar outros serviços (Fonte: Valor Econômico)

"As distribuidoras de energia elétrica devem receber sinal verde, até o fim deste ano, para comercializar produtos e serviços que terão cobrança feita diretamente pelas contas de luz. Seguros financeiros, planos de assistência médica e odontológica, assinaturas de revistas, reformas de instalações elétricas e troca de geladeira estão no universo de ofertas que as distribuidoras poderão fazer aos consumidores.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prepara uma nova regra sobre o assunto e condiciona a liberação dos serviços ao uso de parte das receitas arrecadas em descontos nas próprias contas de luz. "É um jogo em que todos vão ganhar: as distribuidoras terão novas fontes de receitas, o mercado ganhará mais prestadores de serviços e os consumidores de sua área de concessão serão beneficiados porque uma parcela do lucro será revertida para a modicidade tarifária", diz o superintendente de regulação da comercialização da eletricidade da Aneel, Marcos Bragatto.
Dez audiências públicas foram realizadas pela agência, que recebeu contribuições até terça-feira, para discutir o assunto. Agora as sugestões vão ser avaliadas pela área técnica. "A nossa expectativa é ter isso concluído pela superintendência até o fim de outubro e ver uma deliberação da diretoria em novembro. Acreditamos que todas as empresas vão acabar se interessando", afirma Bragatto..."

Publicação da MP579 sem antes consultar Estados viola Constituição, aponta Cemig (Fonte: Jornal da Energia)

"A diretora jurídica da Cemig, Maria Celeste Guimarães, classificou como uma “violação flagrante da Constituição” o fato de o governo federal ter decidido unilateralmente os critérios para a renovação das concessões do setor elétrico que vencerião a partir de 2015 sem antes consultar os Estados.
“Foi uma violência não conceder qualquer participação dos Estados”, disse a diretora durante participação no XVIII Simpósio Jurídico da Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica (ABCE), realizado em São Paulo nesta terça-feira (25/9).
Ela lembrou que, embora seja de competência da União autorizar as concessões, a instalação e o aproveitamento energético exigem “articulação com os Estados”..."

Ex-presidente da Cesp não assinaria prorrogação das concessões da forma como está a MP579 (Fonte: Jornal da Energia)


"O coordenador jurídico e tributário da Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica (ABCE), Vilson Christofari, que já foi presidente da Cesp, disse que - caso não haja uma revisão da Medida Provisória 579 - não prorrogaria a concessão dos ativos de geração que estão com contratos vencendo da estatal paulista.
"Nessas condições, se eu estivesse lá (na Cesp), não prorrogaria", comentou informalmente aos jornalistas, durante participação no XVIII Simpósio Jurídico da ABCE, realizado em são Paulo, nesta terça-feira (25/9).
Os contratos de concessão para as usinas hidrelétricas Jupiá (1.552 MW) e Ilha Solteira (3.44MW) vencem em julho de 2015. O contrato de Três Irmãos (807,50MW), também da Cesp, venceu em 2011, mas até agora não teve um parecer da Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel) sobre se a prorrogação da concessão será concedida por mais 20 anos, como prevê a Lei 9.074/95..."


Furnas espera posição de Fuhrländer após pedido de falência (Fonte: Jornal da Energia)


"O Consórcio Energia dos Ventos, composto por Furnas e Alupar Investimento, espera uma posição da alemã Fuhrländer a respeito do fornecimento de turbinas para complexo do consórcio que conta com dez usinas eólicas em Aracati, no Ceará. O comunicado foi divulgado após o pedido de falência registrado pela fabricante na Justiça da Alemanha.
Em nota, Furnas colocou ao mercado que “está atenta ao pedido de concordata da Fuhrländer”, sendo que a empresa brasileira aguarda um posicionamento sobre o cumprimento do pré-contrato firmado com consórcio que venceu leilões eólicos promovidos pela Aneel.
A companhia acrescentou que Fuhrländer ainda é um forncedor pré-qualificado “dentro de critérios técnicos e econômicos”. Segundo a empresa, caso a fabricante alemã não consiga cumprir os requisitos previstos, o consórcio poderá buscar outro fonercedor para os projetos..."

Servidores do Meio Ambiente vão distribuir flores na Boca Maldita (Fonte: SINDISEAB)


"Dando continuidade à mobilização em defesa do Meio Ambiente, os servidores do Sistema SEMA (IAP, ITCG e AGUASPARANÁ), vão distribuir panfletos e flores nesta quinta-feira (27), a partir das 9h00, na Boca Maldita (Praça Osório), em Curitiba.
Meio Ambiente na UTI
Este é o título do panfleto que será distribuído para a população junto com mudas de hortência, azaleia e jasmim. O objetivo é sensibilizar a opinião pública quanto ao descaso ao serviço público ambiental no Paraná pois, há 23 anos, o Governo do Estado não faz concurso público para o IAP e o número de servidores caiu pela metade. Em 1992 eram mais de 1200; hoje são apenas 567. Com as aposentadorias que estão por vir, em 2014, o quadro de funcionários do IAP vai contar com somente 268 servidores.
Tratamento desigual aos servidores do Meio Ambiente
O sindicato denuncia, também, que os servidores do Sistema SEMA não receberam ainda o reajuste na Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais (GEEE) que já foi concedido para o pessoal da SEAB desde o mês de julho. Conta, além disso, que existem servidores cumprindo há anos funções de nível superior ganhando salários de nível médio e operacional, mesmo tendo feito o curso superior. O governo reenquadrou alguns servidores nesta situação mas suspendeu o enquadramento de outros que tinham igual condição. Outro ponto destacado, é que a progressão por tempo de serviço foi paga para outras categorias, mas para o Meio Ambiente, apenas para os cargos de nível superior. Para os de nível médio e operacional, não.
Negociações
Enquanto os servidores ficaram concentrados em frente ao Palácio Iguaçu, o sindicato se reuniu, agora pela manhã, com a Secretaria de Administração e Planejamento (SEAP). O Governo do Paraná, por meio do Secretário Jorge de Bem, garante que o Projeto de Lei (PL) que reajusta e incorpora a GEEE para fins de aposentadoria será encaminhado para a ALEP. Sai de SEAP até sexta-feira. A intenção do governo é que, em duas semanas, seja encaminhado à Assembleia Legislativa (ALEP).
O PL precisa passar ainda pela Secretaria de Planejamento (SEPL), depois para a Secretaria da Fazenda (SEFA), voltar para a Casa Civil e, em seguida, vai para a ALEP. A diretora de Recursos Humanos da SEAP, Solange Matiello, justificou que o PL ainda não foi encaminhado, porque a SEAP estava negociando com as universidades estaduais. Matiello afirmou também que a celeridade do trâmite na SEPL, SEFA e Casa Civil dependem do acompanhamento do Secretário da SEMA, Jonel Iurk.
O deputado Rasca Rodrigues, que acompanhou a reunião, afirmou que, uma vez que o PL chegue à ALEP, vai trabalhar para que seja votado em regime de urgência. A posição do governo é de não fazer o decreto para a implantação imediata para o reajuste, como foi feito na SEAB, por entender que teria que repassar pelos mesmos trâmites que o PL e levaria mais tempo.
Após a reunião, os servidores seguiram para a barraca que está armada em frente à SEMA para avaliar o resultado. Na sexta-feira (28), os servidores do Sistema SEMA, de Curitiba, a partir das 9h00, fazem uma assembleia na barraca em frente à sede da secretaria para uma avaliação. No dia 02 de outubro, acontece a Assembleia Geral Estadual (AGE), com representantes de todos os regionais do estado que estão fazendo reuniões locais para definir o andamento do movimento grevista. A AGE começa às 9h00 no auditório da SEMA (Rua Desembargador Motta, 3384 – Mercês).
Mais informações: Elci Terezinha Veiga Costa (41) 9820-0708.
Claudia Maria de Morais
Assessora de Comunicação do SINDISEAB
(41) 3253 6328/8819-9840"