quinta-feira, 5 de julho de 2012

TRT-MA diz que é inconstitucional a jornada de trabalho conhecida como semana francesa (Fonte: TRT 16ª Reg.)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), por unanimidade, decidiu que é inconstitucional a norma coletiva que autoriza a prática de escala de sete dias contínuos de trabalho com folga apenas na semana subsequente, jornada conhecida como "semana francesa". De acordo com a decisão, a "semana francesa" viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece o repouso semanal remunerado. A Turma embasou-se no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-I.

A Segunda Turma julgou recurso interposto por um ex-empregado da Viena Siderúrgica S.A. contra decisão do juízo da Vara do Trabalho (VT) de Açailândia. Na ação originária, o ex-empregado pedia o pagamento de repouso semanal remunerado, alegando que cumpria jornada de trabalho contínua de sete dias com folga no oitavo dia, além de pagamento de complementação de horas extras.
O juízo da VT de Açailândia considerou válida a norma coletiva que estabelecia jornada de trabalho cumprida pelo trabalhador conhecida como "semana francesa", julgando improcedente o pedido de pagamento de repouso semanal remunerado.
Entretanto, reconheceu o direito do trabalhador a horas extras referentes à jornada cumprida entre 00:00 e 08:00h, pois, conforme a sentença, não havia sido computada, no controle de frequência, a hora de 52 minutos e 30 segundos até às 05:00h, e condenou a empresa a pagar 37 minutos e 30 segundos diários com adicional de 70%, referentes ao período de 13/10/05 a 13/04/09; com reflexos no aviso prévio, férias com 1/3, décimo terceiro salário, repouso remunerado e nos valores do FGTS com multa de 40%.
O trabalhador contestou a decisão afirmando que a jornada de trabalho cumprida por ele violou os artigos 7º da CF, 67 da CLT e 1º da Lei nº 605/49. Afirmou, ainda, que sua jornada diária sempre foi superior a seis horas e que nunca lhe foram concedidos os intervalos intrajornadas a que tinha direito. Dessa forma, requereu a reforma da sentença para ter assegurado o pagamento de três dias de repouso semanal remunerado por mês, em dobro, e de uma hora extra por dia, acrescida de 50%, com base no  artigo 71 da CLT.
A empresa admitiu que o ex-empregado submeteu-se à jornada conhecida como "semana francesa" quando trabalhou em turnos ininterruptos, porém ressaltou que não havia irregularidade, uma vez que a jornada estava devidamente autorizada por norma coletiva...."

Fábrica de baterias deverá indenizar eletricista intoxicado por chumbo (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma das maiores fabricantes de baterias para veículos do país foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um eletricista, intoxicado de forma crônica por chumbo, no exercício de sua função. A contaminação deixou o trabalhador total e definitivamente incapacitado para o trabalho. A decisão foi da juíza substituta Christianne de Oliveira Lansky, ao atuar na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
No processo ficou demonstrado que o reclamante sofre de deficiência auditiva, além de transtornos psicológicos e psiquiátricos, que resultaram em seu afastamento do trabalho e na aposentadoria por invalidez. De acordo com testemunhas, o eletricista tinha contato com chumbo na fábrica. E o laudo pericial confirmou a relação entre as doenças adquiridas e as atividades realizadas em benefício da fábrica.
O perito explicou que o chumbo possui meia vida de cerca de nove anos no organismo. Alguns autores admitem até vinte anos. Com base nessa informação, a magistrada concluiu que os exames apresentados pela reclamada não afastam a contaminação. Afinal, esta poderia surgir a longo prazo, não aparecendo de imediato. Conforme ponderou a julgadora, o simples fato de a empresa realizar exames regularmente para apuração da quantidade de chumbo no sangue dos empregados já evidencia o risco de contaminação e a preocupação da empresa nesse sentido.
A juíza sentenciante lembrou que a obrigação de indenizar requer prova da culpa ou dolo do agente, do dano e do nexo causal entre a ação ou omissão e o dano. Fazendo uma análise sobre o dano moral no cenário jurídico atual, ponderou que a indenização não deve ser concedida em casos de mero incômodo e frustração, sob pena de banalização do instituto. A indenização somente é devida nos casos realmente significativos, em que houver dano moral real e expressivo. "O dano moral pode ser entendido como a consequência de uma agressão à honra ou à imagem da pessoa, causando-lhe uma diminuição, uma alteração, para pior, do conceito que faz de si mesmo, ou, até mesmo, do conceito que outras pessoas (familiares, conviveres ou demais profissionais) têm do agredido. Em outro aspecto, o dano moral pode ser entendido como a dor íntima sofrida pela vítima da agressão" , destacou.
Na avaliação da julgadora, a fábrica de baterias assumiu a responsabilidade de ver seus empregados acometidos pelo elemento chumbo, ao exercer atividade de risco. Isto, por si só, já seria suficiente para gerar a responsabilidade na modalidade objetiva. Ademais, o perito concluiu que as enfermidades do trabalhador foram causadas pelo trabalho prestado em benefício da empregadora, o que gerou dano moral. "Todos os transtornos decorrentes dos problemas de saúde causados ao reclamante pela intoxicação, sem dúvida, causaram sofrimento, evidenciados, assim, os danos morais" , registrou.
Ainda de acordo com as ponderações da juíza, o ordenamento jurídico não pode permitir esse tipo de situação, principalmente quando se trata de relação de trabalho. Afinal, o trabalhador é a parte mais frágil da relação, sujeitando-se ao empregador para manter o emprego, não se admitindo que o patrão não seja responsabilizado por danos causados. Nesse contexto, a magistrada condenou a fábrica de baterias a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 e outra indenização, por danos materiais, como se apurar em liquidação pelos exames e receituários apresentados pelo trabalhador. Houve recurso, mas o Tribunal manteve as condenações."


Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7016&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Morte de eletricista gera indenização de mais de 1 milhão na Justiça do Trabalho (Fonte: TRT 14ª Reg.)

"A Justiça do Trabalho condenou  em Ariquemes a Eplan Engenharia, Planejamento e Eletricidade Ltda e a Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S.A ao pagamento de R$ 1,1 milhão por danos morais e materiais a D.H.A.P., filho menor de empregado vítima fatal de acidente de trabalho.
O vaor da indenização fixada na sentença pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, Dorotheo Barbosa Neto, tem também caráter pedagógico e vai servir de exemplo para que as condenadas não cometam os mesmos atos com outros empregados.
O convencimento do magistradose refere ao não cumprimento da Norma Regulamentar nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que recomenda as normas de segurança a serem cumpridas pelos empregadores e empregados do ramo de energia elétrica de baixa e alta tensão. Do total,  R$150.181,44 serão pagos a título de danos materiais.
Valtério Luiz Pinto morreu no dia 24 de fevereiro de 2010, quando cumpria à noite um chamado da Ceron para resolver um problema de fornecimento de energia informado por um consumidor. No local de pouca visibilidade, o poste de madeira em "péssimo estado de conservação" não suportou o empregado da Eplan e quebrou em duas partes. Segundo o laudo técnico, as causas da morte imediata foram o choque hipovolêmico, hemorragia interna aguda e politraumatismo.
O magistrado entendeu que a responsabilidade solidária recai sobre a Ceron, pois esta não fiscalizou o cumprimento de obrigações alimentares e de segurança por parte da Eplan, sendo assim também responsável pelas verbas decorrentes da condenação. O juiz considerou ainda, na sentença, os princípios da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho, previstos na Constituição Federal,  que veda o fato do ente público se beneficiar da força de trabalho dos empregados sem que haja responsabilização pelas obrigações trabalhistas.
Na ação, o órfão foi representado pela mãe Eliane de Azevedo e o Ministério Público do Trabalho  foi convocado para se manifestar, considerando a obrigação institucional de intervir nas causas em que há interesses de incapazes, sob pena de anulação da ação.
Cabe recursos da decisão judicial."

Câmara decide que açáo será processada e julgada no local de residência de filho menor da reclamante (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"A 10ª Câmara do TRT deu parcial provimento ao recurso do espólio da reclamante, em que seu filho, menor, insistiu na permanência do feito na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, cidade onde mora com a avó, e não em São Paulo, como ficou determinado pelo juízo da VT, em acolhimento à tese dos reclamados, de incompetência em razão do lugar. A decisão colegiada determinou o retorno dos autos à vara de origem para processamento e julgamento do feito.
O juízo de primeira instância havia acolhido a exceção de incompetência em razão do lugar oposta pelos reclamados (um restaurante que funciona dentro de uma organização ligada ao turfe, na cidade de São Paulo), com base no artigo 651 da CLT. O juízo da 1ª VT de São José do Rio Preto determinou, por isso, a remessa dos autos a uma das varas do trabalho da capital do estado.
A alegação de incompetência em razão do lugar, feita pelos dois reclamados, deveu-se ao fato de a trabalhadora ter prestado serviços em São Paulo.
Em sua defesa, o filho da reclamante, menor impúbere, sustentou “a faculdade concedida pelo parágrafo 3º do artigo 651 da CLT, entre ajuizar a reclamatória no local de contratação e o da prestação de serviços”, e pediu que o feito permanecesse na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto. A Procuradoria do Trabalho pronunciou-se pelo provimento do recurso, “declarando-se a competência da Vara de origem para processar a demanda” e “determinando-se o retorno dos autos para regular processamento”.
O relator do acórdão da 10ª Câmara, juiz convocado Flávio Landi, ressaltou que, apesar de a reclamante ter prestado serviços na cidade de São Paulo, “o menor reside com sua avó na cidade de São José do Rio Preto” e “a distância e o custo para que venha acompanhar a demanda, se processada na Capital do Estado, certamente o impedirão de ter acesso ao Poder Judiciário”.
O acórdão ressaltou ainda que o direito do menor está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, mais precisamente no artigo 141, que diz: “É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos”. Também na Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: “A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”.
Em conclusão, a decisão colegiada, acolhendo as opiniões do representante do Ministério Público do Trabalho, que “entende por afastar-se a aplicação das regras contidas na CLT e aplicarem-se aquelas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e conforme entendimento supra do STJ”, e ainda “tendo em vista que o dependente é pensionista menor, com guarda provisória concedida à sua avó materna, residente e domiciliada em São José do Rio Preto”, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem, a fim de que instrua e julgue o feito, como entender."

Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por conduta antissindical (Fonte: TRT 5ª Reg.)

''A demissão de 60% dos integrantes de chapa sindical oposicionista, dentro do prazo de seis meses do término do pleito eleitoral, revela verdadeiro ato atentatório aos princípios constitucionais da liberdade de associação e de representação sindical''. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve sentença proferida pela Vara do Trabalho de Eunápolis que condenou a Expresso Brasileiro S/A, empresa do ramos de transportes, ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, por conduta antissindical. 
O julgamento do recurso impetrado pela empresa de transportes do sul do Estado ocorreu no último dia 20 de abril e teve como relatora a desembargadora Luíza Lomba. Ela não acatou as razões da empresa, que tinha sido acionada pelo Ministério Público do Trabalho por iniciar uma série de demissões de trabalhadores integrantes da Chapa 2, derrotada na eleição do sindicato profissional da categoria - Sintrai. 
Segundo a denúncia, na citada votação, pela primeira vez existiu oposição à diretoria dominante há 16 anos na entidade sindical, o que teria contrariado interesses de grupos empresariais a ela alinhados. Por isso, a Expresso Brasileiro teria desligado, a partir de dezembro de 2008 até maio de 2009, 60% dos trabalhadores vinculados à chapa de oposição, o dobro da taxa de renovação do quadro ordinário de trabalhadores.
Para a desembargadora, ''condutas como esta não podem passar ilesas ao crivo do Poder Jurisdicional do Estado, sob pena de se conferir verdadeiro atestado ao arbítrio, à falta de democracia, de dialética e liberdade eleitoral e violação ao princípio da liberdade sindical insculpido no art. 8º da Lei Magna e na Convenção nº. 98 da Organização Internacional do Trabalho [OIT], ratificada pelo Brasil."


Extraído de http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=noticiaSelecionada&id_noticia=23143

Greve geral nas agências reguladoras é quase inevitável, diz sindicato (Fonte: Jornal da Energia)

"Desde terça-feira (3/7), representantes do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) realizam assembleias pelos 26 Estados da federação e no Distrito Federal para saber se haverá ou não greve geral nas agências reguladoras nas próximas semanas - o que inclui a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Até o momento, seis Estados já votaram a favor da paralisação, e encontram-se em estado de "operação padrão" - o que significa que o ritmo das atividades nas agências reguladoras de Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Sergipe foram diminuídos em 50%. São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília devem tomar a decisão até segunda-feira (9/7).
Segundo o diretor de comunicação do Sinagências, Ricardo de Holanda, a paralisação parcial nesses estados serve de "alerta para o governo". No entanto, ele acredita que a "a greve geral está se tornando inevitável".
Para que a greve se torne nacional, é preciso que todos os Estados votem a favor da paralisação. Como as negociações com o governo se estendem desde 2008 - e até o momento não houve avanço -, Holanda não vê outro caminho para a categoria que não seja cruzar os braços. "O governo só tem protelado e não apresenta uma contraproposta", critica.
Na pauta de reivindicação, os trabalhadores das agências reguladoras buscam uma reestruturação do plano de carreira, por meio da criação de uma carreira única para os servidores. Além disso, pleiteiam incorporação de gratificações à remuneração, além de recomposição salarial de 22,08%.
Na próxima segunda-feira (9/7), o sindicato participa de outra reunião no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Caso não haja um acordo, a partir do dia 16 de julho os servidores vão cruzar os braços.
De acordo com Holanda, os funcionários da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estão unidos à causa, sendo representados pela Associação dos Servidores da Aneel (ASEA).
Informação de dentro do órgão regulador do setor elétrico, porém, diz que já há uma recomendação para que os servidores adotem a "operação-padrão" a partir desta quarta (4/7) e que depende de cada um entrar ou não no movimento. A fonte, porém, conta que não tem visto uma grande adesão entre o quadro da Aneel."


Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10415&id_secao=17

A gênese dos acidentes de trabalho no Brasil (Fonte: Sindicato dos Engenheiros de SP)

"Uma das questões mais graves nas relações capital x trabalho no Brasil diz respeito aos acidentes de trabalho. Dados oficiais demonstram que de 2005 a 2010 foram vitimados 3.862.276 trabalhadores, 74.761 ficaram inválidos permanentemente e 16.498 perderam a vida. Os dados referem-se apenas aos casos comunicados à Previdência Social. Quiséssemos reunir todos esses trabalhadores incapacitados, eles não caberiam na maioria dos estádios destinados à Copa de 2014. Um quadro dantesco!
Acidente de trabalho não é fatalidade, é incúria! E, por ela, a sociedade paga um custo altíssimo, não bastasse a dor, o sofrimento e a perda de vidas humanas. Esses fatos mancham os fundamentos que norteiam a Constituição Brasileira, dispostos já no artigo 1º %u2014 cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho %u2014 e intentam contra os direitos dos trabalhadores consagrados no artigo 7º, cujo inciso XXII dispõe expressamente que sejam reduzidos os riscos inerentes ao trabalho.
A gênese dos acidentes de trabalho é a mesma que encontramos durante as fiscalizações: descumprimento da lei. Falta de registro em carteira; excesso na jornada de trabalho (causa de acidentes); não concessão de férias (idem); atraso ou não pagamento de salários; não recolhimento do FGTS. Tais questões estão relacionadas ao não recolhimento das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda e, ainda, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); ao PIS/Pasep; à Rais e ao Seguro Desemprego.
Esse descaso com a lei está presente também %u2014 de forma ordinária %u2014 na exploração do trabalho infantil, na terceirização fraudulenta e nas condições degradantes encontradas no combate ao trabalho escravo. Não bastasse tudo isso, o menoscabo contribui para uma odiosa concorrência desleal, um verdadeiro acinte aos empresários que cumprem a lei.
É o descumprimento da lei, via de regra, que leva o trabalhador a ingressar em juízo para ter seus direitos respeitados, e isso faz assoberbar a Justiça do Trabalho, que se vê obrigada a aumentar o número de Varas de Trabalho, de juízes e de servidores, enfim, toda uma estrutura para atender milhares e milhares de processos.
É evidente que medidas precisam ser tomadas, quer no âmbito do poder público, quer no seio da sociedade. Conscientização de empregadores e de trabalhadores, orientações por meio das entidades patronais e de empregados, campanhas de sensibilização são atividades importantes, mas as fiscalizações nos locais de trabalho são imperiosas.
É no ambiente de trabalho que o auditor-fiscal verifica as condições de segurança e higiene, os exames médicos obrigatórios, os programas de segurança e saúde. É ali que ele fiscaliza se o empregado está registrado, se a jornada de trabalho é respeitada, se os salários estão sendo pagos corretamente e se há recolhimento do FGTS, dentre outros direitos.
A Inspeção do Trabalho obteve o reconhecimento de seu papel junto à sociedade graças ao descortino dos parlamentares constituintes, atentos aos preceitos do Estado democrático de direito, da prevalência dos direitos humanos, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades e dos valores sociais do trabalho, ao determinar, no artigo 21, que compete à União organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, em consonância com as recomendações da Convenção 81 da OIT, ratificada pelo Brasil.
Têm inteira procedência os ditames contidos na Constituição diante do enorme desequilíbrio na relação capital x trabalho, cujo protagonista mais frágil tem seus direitos aviltados ou subtraídos, a exigir a pronta intervenção do poder público para promover ou restaurar esse equilíbrio.
Houvesse melhor estrutura e número suficiente de auditores-fiscais do trabalho reduziríamos a chaga dos acidentes de trabalho que tanta dor tem levado a milhares de lares brasileiros.
Adotamos o tema %u201CAcidentes de Trabalho no Brasil%u201D para a campanha institucional 2012 e a categoria dos auditores-fiscais do trabalho encontra-se mobilizada por melhores condições de trabalho; reposição das perdas salariais e luta para aumentar o seu quadro nitidamente insuficiente para fiscalizar mais de 7 milhões de empresas espalhadas pelo país, e alcançar 44 milhões de trabalhadores (Rais/2010)."


Extraído de http://www.seesp.org.br/site/imprensa/noticias/item/2728-a-g%C3%AAnese-dos-acidentes-de-trabalho-no-brasil.html

Serviço doméstico fica mais caro e gera novo perfil de trabalhadora (Fonte: Valor Econômico)

"Cláudia de Jesus Gomes, 35 anos, abandonou a profissão de empregada doméstica no ano passado e passou a tirar o sustento exclusivamente das aulas de inglês, que leciona em três escolas da capital paulista.
Adélia Lemos de Oliveira, 42 anos e empregada doméstica há mais de 20, viu sua renda crescer junto com a forte procura por seus serviços, depois que deixou de ser mensalista para trabalhar por dia, há cinco anos. Hoje, usa seu carro, comprado em 72 parcelas e recém-quitado, para ir do bairro onde mora, em Cotia (SP), até São Paulo, onde faz faxina em duas casas por dia.
A trajetória das duas trabalhadoras retrata um movimento crescente entre as profissionais domésticas do país nos últimos anos: elas estudam mais e, mais qualificadas, conseguem oportunidades de emprego em outras áreas, valorizando o salário de quem decide continuar no setor.
Levantamento do Instituto Data Popular com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que a massa de renda anual das domésticas (categoria que abrange faxineiras, lavadeiras, copeiras e demais profissionais ligadas à limpeza e organização de domicílios) deve alcançar R$ 45,2 bilhões em 2012, contra o montante de R$ 24,5 bilhões registrado em 2002..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/5/servico-domestico-fica-mais-caro-e-gera-novo-perfil-de-trabalhadora

Adiada votação que beneficia domésticos (Fonte: Correio Braziliense)

"Por falta de quórum, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos dos empregados domésticos ficou para a próxima terça-feira, na Comissão Especial de Igualdade dos Direitos Trabalhistas. Ontem, houve apenas a leitura do relatório da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que garante hora extra, jornada de 44 horas semanais, adicional por trabalho noturno, auxílio-creche, salário-família, seguro de acidente de trabalho, seguro-desemprego e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), nas mesmas condições dos demais trabalhadores. No total, são 16 novos direitos incluídos.
Hoje, a categoria recebe férias de 30 dias acrescidas de um terço, 13º salário e descanso semanal remunerado. O seguro-desemprego somente é concedido pelo governo a quem tem o Fundo de Garantia, que é facultativo. Apesar do adiamento da votação, a relatora está otimista quanto à aprovação da PEC na próxima semana.
A Comissão Especial tem 25 membros. Estavam presentes os 14 deputados necessários para abertura da reunião e da votação. Mas, devido a uma sessão extraordinária no plenário da Câmara, eles aceitaram ficar apenas para a leitura do relatório. Para aprovação, basta a maioria simples do quórum necessário..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/5/adiada-votacao-que-beneficia-domesticos

Senado concede 120 dias de licença ao homem que adotar criança sozinho (Fonte: Correio Braziliense)

"O Senado Federal concedeu nessa quarta-feira (4/7) o direito de 120 dias de licença com salário-maternidade, pago pela Previdência Social, para homens que adotarem uma criança sozinhos. A licença, atualmente fixada de acordo com a idade da criança, também passa a ser de quatro meses para a mãe adotiva independentemente de variáveis. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para que ele seja votado em plenário.
Dados da Comissão de Assuntos Sociais, que aprovou a matéria, mostram que existem 29 mil crianças e jovens em abrigos, sendo que 4.656 estão aptos para adoção. Já o número de pretendentes a pais adotivos cadastrados é de 27 mil. Dentre eles, 24 mil são casais, 2,5 mil são mulheres e apenas 300 são homens sozinhos. “Essa lei beneficia justamente esses homens, os que são solteiros, não querem se casar, mas querem ter filhos”, explica a relatora do projeto de lei, senadora Ana Amélia (PP-RS)."

Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,12/2012/07/05/interna_brasil,310675/senado-concede-120-dias-de-licenca-ao-homem-que-adotar-crianca-sozinho.shtml

Justiça proíbe divulgação de salários dos servidores federais (Fonte: O Globo)

"O juiz Francisco Neves da Cunha da 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal deferiu um pedido de liminar da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) proibindo a divulgação dos salários dos servidores públicos federais. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.
Para justificar sua decisão, o juiz comparou o texto da Lei de Acesso à Informação com o decreto editado posteriormente para regulamentar a divulgação dos salários dos servidores do Executivo. O juiz entendeu que, em nenhum momento, a lei determinou a divulgação dos salários. Assim, o decreto, ao estipular que a remuneração dos servidores deve ser pública, não se restringiu à regulamentar a lei e, portanto, extrapolou seus limites.
Na ação, a CSPB também argumentou que a divulgação dos salários vai contra os princípios da preservação da privacidade e da segurança, que seriam uma exceção ao princípio da publicidade.
O Portal da Transparência, mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) publica desde a última quarta-feira a remuneração dos servidores do Poder Executivo. Até o momento, ainda é possível ver os salários no portal. A CGU informou que vai se manifestar apenas depois de notificada, o que ainda não ocorreu."

Extraído de http://oglobo.globo.com/pais/justica-proibe-divulgacao-de-salarios-dos-servidores-federais-5393203

Debate sobre Condor vira fórum para rever Lei da Anistia (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Um seminário internacional sobre a Operação Condor, promovido pelo governo federal e pela Câmara dos Deputados, reúne por dois dias, em Brasília, representantes de sete países das Américas - e vai funcionar, na prática, como um fórum para reavaliação da Lei da Anistia brasileira e do papel de agentes do Estado responsáveis por crimes de lesa-humanidade durante a ditadura militar (1964-1985).
Além do secretário nacional de Justiça e presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, o evento - no auditório Nereu Ramos, da Câmara - recebe delegados dos países envolvidos naquela operação: Argentina, Uruguai, Chile, Paraguai, Bolívia e Estados Unidos,
Abrão afirmou, já no primeiro dia, que os crimes comuns cometidos na ditadura "não devem ser perdoados". Ele disse que o movimento iniciado agora é "contra a imposição do esquecimento das graves violações de direitos humanos em 21 anos de ditadura no País". Para ele, o resgate da memória e da verdade, em curso no Executivo e no Congresso, é só o primeiro passo para obtenção de justiça..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,debate-sobre-condor--vira-forum-para--rever-lei-da-anistia--,896044,0.htm

Light monta estratégia para revisão tarifária (Fonte: Valor Econômico)

"O corte acima do esperado nas tarifas cobradas pela Eletropaulo, de 9,3%, serviu de alerta para outras distribuidoras, que também passarão pelo terceiro ciclo de revisões tarifárias. A Light, que distribui energia em 31 municípios do Rio de Janeiro, adotou medidas para melhorar a contabilização de seus investimentos e conseguir, assim, passar pelo crivo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sem grandes sustos."

Extraído de http://www.valor.com.br/empresas/2739018/light-monta-estrategia-para-revisao-tarifaria

Mantega: aumento nos gastos ‘quebra o Estado’ (Fonte: O Globo)

"O ministro da Fazenda, Guido Mantega, criticou nesta quarta-feira projetos em tramitação no Congresso que, segundo ele, põem em risco as contas públicas e podem quebrar o Estado. Ele citou o Plano Nacional de Educação (PNE), que eleva as despesas com educação para 7% do Produto Interno Bruto (PIB) nos próximos cinco anos e para 10% a partir do sexto ano; os aumentos de salários dos servidores públicos federais, que vão afetar a folha de pagamento da União; e a extinção do fator previdenciário.
— Sempre nos deparamos com riscos de que o Parlamento aprove determinadas medidas que aumentem os custos de uma hora para outra, em magnitude extraordinária, o que põe em risco a solidez fiscal que conquistamos a muito custo. Isso (o aumento dos gastos) não vai beneficiar a educação, mas quebrar o Estado brasileiro — disse o ministro, durante encontro com empresários na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Segundo o ministro, o governo é favorável ao aumento do investimento em educação, mas não pode admitir a elevação das despesas “de forma intempestiva” pelo Congresso. Questionado se as críticas ao Congresso não poderiam levar a uma queda de braço entre os dois poderes, Mantega disse..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/mantega-aumento-nos-gastos-quebra-estado-5394838

Contracheques na web mostram que renda mensal do TJDFT passa de R$ 230 mil (Fonte: Correio Braziliense)

"A transparência de contracheques pode até ser constrangedora para parte dos servidores que ganham como altos executivos de grandes corporações, mas a exposição tem sido reveladora sobre a disparidade e as distorções salariais no serviço público. A folha de pagamentos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no mês de maio aponta remunerações generosas. Há vários salários de servidores, mesmo aqueles que não são juízes nem desembargadores, só limitados pelo teto constitucional. Da folha de pagamento do TJDFT, 85 ganham R$ 26.723,13, porque parte do salário é glosado em virtude do limite imposto ao funcionalismo. Em maio, há vários servidores que atingiram três dígitos e receberam em torno de R$ 100 mil, R$ 150 mil e até R$ 182.195,20, cifras pagas a analistas judiciário. Um juiz contou, no mesmo período, com R$ 220.843,72. Um desembargador recebeu R$ 230.807,21.
As informações estão na página do tribunal desde ontem e a divulgação é em cumprimento à Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a publicação dos dados referentes às remunerações de servidores. É possível consultar informações como o salário-base e penduricalhos, como os de auxílios-alimentação, creche, valores de cargos comissionados e ganhos eventuais em que estão as quantias mais altas. A liberação das informações do TJDFT ocorreu uma semana depois que o GDF divulgou a folha de pagamento dos servidores públicos locais na página da Secretaria de Transparência. A medida provocou uma controvérsia entre sindicalistas, que consideram a divulgação abusiva, e governo, segundo o qual a providência contribui para a fiscalização e o controle do orçamento oficial."

Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/07/05/interna_cidadesdf,310664/contracheques-na-web-mostram-que-renda-mensal-do-tjdft-passa-de-r-230-mil.shtml

JT defere adicional de periculosidade a auxiliar de limpeza de aeronave (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A juíza substituta Marina Caixeta Braga, em atuação na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu adicional de periculosidade a uma auxiliar de limpeza de aeronave. Isso porque a trabalhadora limpava os aviões, enquanto eles eram abastecidos. Embora a empresa de aviação reclamada tenha negado a existência de perigo na atividade realizada, argumentando que ela não entrava em área de risco, não foi isso o que constatou o perito de confiança do Juízo.
Fazendo referência à perícia, a magistrada explicou que a reclamante, durante todo o contrato de trabalho, realizou serviços de limpeza no interior das aeronaves da empresa reclamada, no período em que ocorria o abastecimento. Nessa condição, a empregada entrava em área de risco definida no quadro 2 da Norma Regulamentadora 16. O perito esclareceu que, no caso de abastecimento de aeronaves, toda a área de operação é considerada de risco, o que inclui o seu interior. Nesse contexto e levando em conta que a empregada limpava treze aviões por dia, o profissional concluiu que ela estava exposta, de forma habitual de intermitente, aos riscos próprios dos produtos inflamáveis e explosivos.
A julgadora acrescentou que é sabido por muitos, e também foi observado pelo perito, que não existe equipamento de proteção individual que minimize os riscos da exposição a produtos inflamáveis ou explosivos. Por isso, a magistrada concluiu que, ao longo da relação de emprego, a reclamante trabalhou em atividade de risco, já que permanecia em área arriscada, seja qual fosse a atividade exercida. Portanto, a juíza sentenciante, com base no artigo 193, parágrafo 1º, da CLT, condenou a reclamada a pagar à empregada adicional de periculosidade, no percentual de 30%, incidente sobre o salário base e reflexos nas demais parcelas. A empregadora apresentou recurso, mas o Tribunal da 3ª Região manteve a decisão de 1º Grau."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7017&p_cod_area_noticia=ACS

Empresa é condenada por gerar falsa expectativa de contratação em trabalhador (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O dever de lealdade, tanto do empregado, quanto do empregador, deve ser observado desde a fase em que as partes iniciam as negociações, visando à futura contratação. É nesse contexto que a responsabilidade civil da empresa abrange também a fase pré-contratual. Com base nesse fundamento, a 4ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa do ramo de construções a indenizar trabalhador que participou de treinamento e teve a carteira de trabalho retida. Houve, no caso, legítima expectativa de admissão.
O reclamante havia pedido, além do reconhecimento do vínculo de emprego, indenização por danos morais. Ambos os requerimentos foram julgados improcedentes em 1º Grau. Analisando o recurso do autor, a juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini constatou que não houve, mesmo, relação de emprego, pois a contratação não chegou a ocorrer, nem mesmo a efetiva prestação de serviços. Contudo, ficou claro que o recorrente negociou com a empresa, juntamente com outros trabalhadores, e, posteriormente, foi levado para a cidade de Ipatinga, onde passou por exames médicos e, depois, para Nova Era, sendo submetido a treinamento por cinco dias.
As testemunhas asseguraram que, após os exames e treinamento, a reclamada recolheu a CTPS do trabalhador e pediu que ele retornasse para casa e aguardasse contato. Depois de aproximadamente quinze dias, a ré, sem qualquer justificativa, informou ao reclamante que ele não seria mais contratado. No entender da relatora, a conduta da empresa gerou expectativa real ao reclamante de que seria admitido. Existiu, portanto, violação ao dever pré-contratual de lealdade e um prejuízo a ser indenizado.
Com esses fundamentos, a juíza convocada condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, levando e conta a extensão do dano, as circunstâncias e a duração da situação, a capacidade econômica do ofensor e o caráter punitivo e pedagógico da medida."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7021&p_cod_area_noticia=ACS

TST suspende execução de 1 bi contra Shell e BASF, mas mantém assistência a contaminados (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, concedeu parcialmente pedido de efeito suspensivo formulado pela Raízen Combustíveis S.A. (Shell) e pela BASF S. A. para sustar a obrigação das empresas em depositar ou garantir o valor de indenização por dano moral coletivo fixado pela Vara do Trabalho de Paulínia, estimado em R$ 1,1 bilhão, até o julgamento, pelo TST, do mérito de recurso contra a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A decisão, porém, preserva o cumprimento da sentença quanto à obrigação das empresas de custear o tratamento médico das vítimas de contaminação por elementos químicos na antiga fábrica da Shell em Paulínia (SP).
As empresas foram condenadas em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, pela ACPO - Associação de Combate aos POPs (poluentes orgânicos persistentes), Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores contra Poluidores e Maus Fornecedores, Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (ATESQ) e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias dos Ramos Químicos, Farmacêuticos, Plásticos, Abrasivos e Similares de Campinas e Região.
Contaminação
Segundo os autores, a produção de praguicidas pela Shell em Paulínia, a partir da década de 70, teria resultado num desastre ambiental que atingiu toda a comunidade devido à contaminação do solo e dos lençóis freáticos por compostos organoclorados, devido à inadequação do tratamento biológico dos dejetos industriais. Apesar de assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, a empresa teria prosseguido descumprindo a legislação ambiental..."

Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-suspende-execucao-de-1-bi-contra-shell-e-basf-mas-mantem-assistencia-a-contaminados?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Sócios de empresa são condenados a garantir indenizações por danos causados a trabalhador autônomo (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Um trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista contra uma empresa de artesanato e seus sócios, pedindo, além do reconhecimento da relação de emprego, o pagamento de indenizações por danos morais e materiais. Ao analisar o caso, a juíza de 1º Grau entendeu que a relação que existiu entre as partes era autônoma. Mas deferiu as indenizações requeridas. A magistrada excluiu os sócios da demanda, ao fundamento de que o reclamante não tinha interesse de agir contra eles naquele momento do processo, já que, de todo modo, a execução poderá se voltar contra eles no futuro, caso a empresa não possua patrimônio suficiente para quitação do débito. No entanto, a maioria da 3ª Turma do TRT-MG entendeu de forma diversa. Embora mantendo o entendimento de inexistência de vínculo de emprego, reformou a decisão para reincluir os sócios e manteve a condenação relativa às indenizações.
O relator do recurso, juiz convocado Vítor Salino de Moura Eça, destacou que apesar de a pessoa jurídica não se confundir com a dos sócios, no Direito do Trabalho vigora o princípio da desconsideração personalidade jurídica. "Por esse princípio, os bens materiais e imateriais integrantes do empreendimento é que asseguram a satisfação do crédito trabalhista, independentemente da pessoa física ou jurídica que o esteja dirigindo ou explorando" , explicou. O artigo 28 do Código do Consumidor, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, vem sendo utilizado pela jurisprudência trabalhista para ampliar os casos de responsabilização dos sócios. Mas, conforme ponderou o relator, a natureza dos créditos trabalhistas justifica a proteção mais acentuada. Por isso, ele concluiu que os sócios da empresa de artesanato (um deles de fato) deveriam ser mantidos na ação e os condenou de forma subsidiária (secundária) a responder por créditos reconhecido ao reclamante. "Nada obsta a possibilidade de se examinar a responsabilidade dos sócios já na fase de conhecimento da reclamação e de inseri-los, se for o caso, no título executivo, como responsáveis subsidiários, na hipótese de inadimplemento do débito pela sociedade, medida que, além de assegurar contraditório mais amplo aos demandados, evita, ao influxo do princípio da celeridade e economia processual, a transferência da discussão para a fase executória", esclareceu..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7018&p_cod_area_noticia=ACS