segunda-feira, 25 de junho de 2012

Ministro Pedro Manus afirma, 70% dos processos no TST são protelatórios (Fonte: TST)

"Em entrevista exclusiva, ministro Pedro Paulo Manus critica sistema processual, e diz que as regras para a execução são perversas e favorecem o devedor.


Qual o principal problema enfrentado pela Justiça do Trabalho para executar uma sentença já transitada em julgado?


Eu diria que existem alguns. Temos uma cultura em que o direito do cidadão, ou da pessoa jurídica, em resistir ao cumprimento da sentença é como se fosse mais importante do que a obrigação de cumprir a sentença. É raro ouvir falar de uma empresa ou empregado que, após ter ingressado com uma ação na Justiça faça, juntamente com o advogado, uma leitura dos argumentos do juiz, e chegue à conclusão de que o magistrado está certo, e diz para o outro: "Bem, só nos resta cumprir a sentença". Talvez se o advogado disser isto perderá toda a clientela. A ideia de que "eu tenho o direito de resistir o quanto possível, e se puder até o impossível", é um problema sério!  Já do ponto de vista material, temos outro grande problema que é o procedimento da nossa execução. Muito burocratizado e moroso. Às vezes dá a sensação de que a execução é concebida para proteger o devedor, e não o credor.


Muitas vezes a Justiça precisa realizar uma verdadeira expedição em busca de bens penhoráveis, com inúmeras consultas a sistemas como Renajud, Infojud, BacenJud, Receita Federal e cartórios. Por que o Estado não cria um sistema para convergência de todas as informações sobre bens?


Eu entendo que deveria haver uma coordenação de todos estes sistemas.  Mas ainda não houve condições materiais de fazer. Quando for realizada vai representar uma economia para a máquina do Estado. Agora, acho que não podemos falar desse assunto sem reconhecer o avanço que tivemos. Basta lembrar das execuções à época em que não existiam esses recursos eletrônicos, como o Bacenjud. A Justiça do Trabalho foi pioneira no uso da ferramenta. A ponto dos advogados, empresas e sindicatos patronais quase declararem uma guerra à Justiça do Trabalho sob o falso argumento de que se estava cometendo uma violência. A penhora on-line – que é o procedimento via BacenJud – é a mesmíssima coisa que a penhora off-line (o ato do oficial de justiça ir pessoalmente à agência penhorar o dinheiro da conta bancária). Naquela época, em 99% dos casos os gerentes diziam "infelizmente não faz muito tempo ele tirou o dinheiro da conta, fez uma aplicação, ou pagou um credor...". Realmente quando o programa foi implementado não era perfeito. Mas os erros, quando detectados, foram corrigidos. Tanto o sistema era eficiente que logo a Justiça Estadual passou a utilizá-lo, e hoje tem até previsão legal.


O leilão de bens para pagamento de créditos trabalhistas é muito criticado por devedores ao alegarem que a arrematação geralmente é feita por valor aquém do mercado. Qual a opinião do sr. sobre o assunto?


Quem tem esta visão está examinando um pequeno aspecto de uma questão que é muito mais ampla. A lei prevê a realização de praça (quando o bem só pode ser vendido por valor igual ao da avaliação), e de leilão (segunda tentativa de venda, quando o bem não tiver alcançado o valor pretendido na praça). A única coisa que o Código de Processo diz é que o juiz deve recusar o lance vil, ou irrisório, feito pelo arrematante. Mas isso não é um cálculo aritmético. Porque às vezes, o único bem livre e desembaraçado que a parte devedora tem não desperta interesse no mercado, e acaba sendo arrematado por um valor menor que o de avaliação. Essa crítica também não tem fundamento porque se o devedor entender que o valor arrematado é irrisório, ele tem 24 horas para dizer ao juiz que não quer a venda do patrimônio por aquele valor. Ele então pode pagar a dívida e readquirir a posse do bem, acabando com a execução. Agora, as praças e leilões realizados individualmente pelas Varas do Trabalho são negativos em sua imensa maioria, se comparados com os realizados por leiloeiros profissionais, que investem infinitamente mais em publicidade do que a Justiça do Trabalho. A publicidade da venda, judicial ou extrajudicial, é o que vai, a meu ver, determinar a eficiência ou não daquele ato. Quanto menos interessados houver, melhor para o  devedor que quer protelar a  execução.Esse é um problema seríssimo! O devedor quer tudo, menos cumprir a decisão. Tudo que ele puder fará para poder retardar o pagamento. Não só tudo o que legalmente lhe é permitido, às vezes também atos ilícitos, como colocar nas praças ou leilões um arrematante que na verdade é preposto do executado, que vai lá, dá um lance, devolve o bem para o devedor e depois recebe uma gorjeta pelo serviço que fez. Sabe-se que isso acontece, mas não é possível comprovar no processo. Se isso fosse possível, a empresa poderia ser responsabilizada até criminalmente.


Por que as Varas do Trabalho se dedicam mais aos julgamentos do que às execuções?


Primeiro porque a fase de conhecimento depende mais do juiz e da secretaria do que a execução, que depende de fatores externos, como a busca e venda do patrimônio. Segundo porque o processo caminha mais rápido na primeira fase que é teórica. Acaba havendo, em alguns casos, um descaso por parte do juiz quanto ao processo de execução, mas por circunstâncias alheias a sua vontade. Mas a execução também é processo! O processo só atinge a sua finalidade no final. Não adianta eu julgar e dizer que a empresa tem que pagar, se eu não praticar os atos necessários para o trabalhador receber. O poder coercitivo do Judiciário está exatamente na possibilidade de executar a sentença. O juiz acaba não fazendo isto. Além do que, a própria regra processual é muito burocratizada. Outro problema também é o cuidado com o bem a ser penhorado. Não se deve penhorar imóveis ou carros vinculados a financiamentos bancários, por exemplo. Quando eu era juiz na Segunda Região, um oficial de justiça penhorou uma porca, que iria gerar um grande problema. Uma vez, em São Bernardo, o oficial penhorou um lote de tintas, mas quando o processo chegou na execução aquela tinta não tinha mais valor algum, já estava vencida . Todo esse conjunto de dificuldades faz com que o juiz fique em uma encruzilhada. Ele quer produzir, mas como as execuções são muito permeadas de percalços e incidentes, o juiz decide se dedicar aos julgamentos. O próprio Código de Processo Civil, na última revisão, simplificou muito as execuções de sentenças e acordos judiciais, tirando o caráter processual dessa fase, transformando-a em administrativa.  O TST encaminhou um projeto para o Congresso  que  busca simplificar a execução, onerar o devedor recalcitrante, e uma coisa que é formidável, tirar dos recursos que vem para o TST o poder de obstar a conclusão da execução. Depois que o Regional resolver a questão a execução poderá ir ate o final. Eu aposto que mais de 70% dos recursos que vem para cá desapareceriam, pois são recursos protelatórios. Nós temos no Brasil um sistema que garante recursos que são cabíveis na verdade a apenas 10 ou 15% do total de recursos existentes aqui no TS, por exemplo, e eu estou sendo generoso. Os 90% dos trabalhadores que são vítimas desses recursos, no sentido da demora, deveriam ter recebido seu crédito há tempo. A regra processual na execução é perversa com aquele que deveria ser beneficiado, que é o credor. Se o Congresso vier a aprovar o projeto do TST nós vamos ter quase que uma revolução.  Vamos precisar fazer mudanças simples na execução e ela vai ser efetiva. Aí os juízes verão um efeito prático na execução. Toda vez que o juiz não consegue pagar o credor do processo, é frustrante. Aquelas pilhas de execuções que tem nas varas são pilhas de frustrações. Então dá para entender a angústia dos juízes do trabalho."
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Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ministro-pedro-manus-afirma-70-dos-processos-no-tst-sao-protelatorios?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Comissão do Senado vota projeto que altera CLT para agilizar execução (Fonte: TST)

"Está prevista para quarta-feira (27) a votação, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, do substitutivo ao projeto de lei (PLS 606/2001) que altera dispositivos da Consolidação Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é tornar mais eficiente a cobrança dos débitos trabalhista após o reconhecimento do crédito em processo julgado pela Justiça do Trabalho.

O substitutivo, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do PLS na Comissão, mantém a essência de outros dois projetos com o mesmo propósito - do senador Romero Jucá (PMDB – RR) e do próprio Tribunal Superior do Trabalho. "O substitutivo não desfigura a proposta original", afirmou Marcos Fava, juiz auxiliar da Presidência do TST. Para o magistrado, a aprovação do texto é de grande importância para a Justiça do Trabalho.

O PLS altera o capítulo V do título 10 da CLT para "disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho".

Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, não tem sentido o trabalhador ter seu direito reconhecido no processo, mas não conseguir receber o que é lhe devido. Em audiência pública realizada em abril na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, Ele destacou algumas mudanças positivas que podem ocorrer com a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, como a ampliação da execução provisória.

"Em 2010, apenas 24 em cada 100 reclamantes obtiveram a satisfação do seu crédito e, em 2011, 26 em cada 100", revelou. Para a senadora Ana Amélia, o quadro é "alarmante". Ele informou ainda que após a criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas foram encontrados milhares de processos nos quais os devedores não haviam sido localizados ou que não tinham bens penhorados. "Cobranças de crédito que não foram bem sucedidas e estavam dormitando nas secretarias das Varas", ressaltou.

Atualmente, o dinheiro bloqueado em conta-corrente ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser utilizados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo trabalhista, que pressupõe inúmeras possibilidades de recursos ao Tribunal Superior do Trabalho. O PLS que está no Senado propõe a impossibilidade de recursos ao TST nos casos em que a decisão das instâncias anteriores sejam sobre matéria objeto de súmulas no TST. "Não há por que levar às últimas instâncias um caso em que já se sabe de antemão que a decisão será favorável ao empregado", explicou o presidente do TST.

Outro item apontado pelo ministro que poderá agilizar o pagamento dos créditos é o parcelamento da condenação em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor total. Para ele, a rigidez atual, que exige o pagamento integral numa só prestação, é contrária à realidade e à dinâmica da economia.

"Se a execução não chega ao final, se o credor não recebe aquilo que lhe foi reconhecido, o papel do processo, do servidor e do juiz não foi desempenhado a contento", afirma o ministro Pedro Paulo Manus. Ele defende as alterações propostas pelo PLS e revela que a demora na entrega do crédito ao trabalhador gera grande sentimento de frustração aos magistrados de todo o país (confira neste domingo a íntegra da entrevista sobre execução feita com o ministro).

O resultado da votação na Comissão de Assuntos Sociais na próxima quarta-feira define se o PLS continua a tramitar no Senado ou segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados. O anteprojeto do TST, incorporado por Romero Jucá em seu projeto, foi encaminhado para o Senado em 2011 é resultado do trabalho de uma comissão de juízes e desembargadores criada com o objetivo de apresentar medidas para tornar mais efetiva a execução trabalhista.

As dificuldades encontradas pela Justiça para o pagamento de dívidas reconhecidas, as tentativas de fraudar as decisões judiciais, e ainda uma entrevista exclusiva com o ministro Pedro Paulo Manus, você lë amanhã, aqui no site do TST.

Veja abaixo alterações da CLT incluídas no PLS 601:

- Reforça a possibilidade de o juiz adotar, de ofício, todas as medidas necessárias para o cumprimento das sentenças ou dos títulos extrajudiciais;
- Havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução, permite ao juiz adotar sempre a que atenda às peculiaridades do caso, à duração razoável do processo e, sobretudo, ao interesse do credor;
- Exige que a impugnação do cálculo pelo devedor seja acompanhada da comprovação do pagamento do valor incontroverso, aquele que o devedor admite como sendo de direito do credor, sob pena de ser multado em 10%;
- Estabelece também a rejeição da impugnação se os fatos, matérias e valores não estiverem bem delimitados, e não confere efeito suspensivo às impugnações, salvo se houver grave perigo de dano, a ser constatado pelo magistrado;
- Prevê que a multa de 10% para a hipótese do devedor não pagar o devido em 10 dias;
- Possibilita o parcelamento do débito em até seis vezes, com o depósito de 30% do valor devido;

- Incentiva a prática de atos por meio eletrônico, independentemente de carta precatória, salvo se o ato, por natureza, demandar atuação do juízo de outra localidade;
 - Institui a possibilidade da remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas pagas pelo devedor;
- Prevê a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos Tribunais do Trabalho, com a preferência da alienação por meio eletrônico. Incentiva as praças e leilões unificados, de forma a abranger várias execuções, ainda que de tribunais distintos;
- Prevê a possibilidade de emissão de certidão de crédito, com arquivamento definitivo do processo, nas hipóteses de insucesso da execução, com a inclusão dos nomes dos obrigados em banco de dados de devedores e a possibilidade de nova cobrança, tão logo seja possível;
- Prevê expressamente a possibilidade de reunião de processos contra o mesmo devedor (coletivização da execução) e estabelece o procedimento a ser adotado (no processo mais antigo, mediante juntada de certidão de crédito dos demais);
- Regula a execução das condenações em sentenças coletivas;
- Prevê a aplicação ao processo do trabalho das regras de direito comum, sempre que disso resultar maior efetividade do processo."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/comissao-do-senado-vota-projeto-que-altera-clt-para-agilizar-execucao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Operários do Mineirão se emocionam em ato por Trabalho Seguro (Fonte: TST)

"Esplanada do Mineirão foi palco na manhã de hoje de um grande ato pelo trabalho seguro. Cerca de 2,5 mil operários que trabalham há um ano e meio na reforma do estádio participaram do evento que tem por objetivo reduzir o número de acidentes nas obras da Copa do Mundo 2014, a partir da conscientização de empresas e  trabalhadores sobre a necessidade de se prevenir os acidentes.

Dados do Ministério da Previdência em Minas Gerais apontam a concessão de benefícios decorrentes de acidentes a 71.023 trabalhadores, dos quais 8.098 somente em Belo Horizonte, entre janeiro de 2010 e abril de 2012. "As quedas de altura são os acidentes que mais matam e incapacitam trabalhadores da construção. Vocës devem estar sempre preparados para evitar esse tipo de acidente", destacou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.

Ele alertou os trabalhadores para testarem e usarem os equipamentos de segurança durante toda a jornada de  trabalho. Destacou o acidente fatal ocorrido na última semana nas obras do estádio de Brasília, que tirou a vida de um jovem rapaz de 21 anos, que não estava utilizando de maneira adequada os equipamentos de segurança no momento no acidente. "Quem vem para o trabalho deve prevenir-se, cuidar de si mesmo. Porque um vacilo pode significar um acidente." Mas as obras em Minas ostentam um índice bem satisfatório. Nenhum acidente ocorrido desde o início dos trabalhos.

O Ato Público pelo Trabalho Seguro na Indústria da Construção insere-se entre as medidas do Programa Trabalho Seguro, desenvolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho de todos os estados. O Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão) é o quinto a realizar o evento que já passou pelo Rio de Janeiro, São Paulo, Cuiabá e Natal. As obras em Belo Horizonte estão sendo realizadas pelo Consórcio Minas Arena S.A.

O campeão mundial Bebeto e os jogadores Piazza e Reinaldo alertaram os operários sobre os perigos inerentes a todas as profissões, e incentivaram os trabalhadores a sempre usarem os equipamentos de proteção. Para Reinaldo o evento foi essencial para reforçar a consciência do trabalhador sobre a própria segurança. Bebeto fez um apelo para que se "mude o jogo do acidente de trabalho". "Por favor vamos usar os equipamentos. Cada um aqui tem familiares que precisam de vocês com saúde", enfatizou o campeão mundial.

Também foram sorteadas camisas oficiais da Seleção Brasileira (cedidas pela CBF) e bolas de futebol. Todos os operários receberam kit de segurança com cartilha educativa. Eles ainda assistiram o vídeo educativo sobre "Segurança e Saúde na Indústria da Construção no Brasil", produzido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi), e o videoclipe "Com prevenção é que se faz", do rapper MV Bill.

Trabalhando na construção há 36 anos, o armador Cícero Ferraz, que recebeu das mãos do presidente Dalazen uma camisa da CBF, assinada pelos craques de futebol, conta que nunca sofreu nenhum acidente. O segredo é o cuidado e a vontade de viver. "Eu presto muita atenção no serviço pra não ter acidente. Porque você sabe né, que acidente é fatal. Todo cuidado é pouco. Se distrair um pouquinho já era."

Diversas autoridades estiveram presentes, dentre as quais o advogado-geral do estado, Marco Antônio Rebello Romanelli; o secretário extraordinário para assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014 do Estado de Minas gerias, Sérgio Barroso; o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda; o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves,  além de diversos magistrados da Justiça do Trabalho e presidentes de entidades sindicais.

As obras do estádio estão sendo realizadas pelo Consórcio Minas Arena, que pretende entregar o Mineirão até dezembro deste ano. Belo Horizonte vai sediar seis jogos da Copa do Mundo de 2014.

PROGRAMA

Criado pelo Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior do Trabalho, o principal objetivo do Programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos.

A indústria da construção registrou 54.664 acidentes de trabalho somente em 2010. Como o setor está em franca expansão no Brasil, principalmente por causa das obras decorrentes do PAC, Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos 2016, a Justiça do Trabalho desenvolveu o Programa com o objetivo de conscientizar trabalhadores, sociedade e todas as instituições envolvidas de forma promover um meio ambiente de trabalho saudável e seguro.

O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Trabalho Seguro tem como gestor nacional o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT-MG e como gestores regionais em Minas, o desembargador Anemar Pereira Amaral e o juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, titular da 8ª Vara do Trabalho de BH. Integram ainda o comitê gestor o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Advocacia Geral da União e Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS.

São parceiros do TRT na realização do Ato Público: Sesi/Fiemg, Sicepot - Sindicato da Indústria da Construção Pesada de MG, Sinduscon - Sindicato da Indústria da Construção Civil de MG e Siticop - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada.

MINEIRÃO

Segundo informações do Consórcio Minas Arena, o Mineirão está com 62% das obras concluídas. O novo estádio vai receber três partidas durante a Copa das Confederações 2013 e seis jogos na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, sendo quatro na primeira fase, uma nas oitavas e outra na semifinal. Atualmente, 2.600 operários trabalham no canteiro. As obras estão previstas para terminarem em 21 de dezembro de 2012.

Os operários freqüentam aulas diárias do Curso de Alfabetização, e recebem treinamento específico para a atividade a ser desempenhada. Cerca de 10% dos trabalhadores são detentos que cumprem pena em regime semi-aberto que receberam curso de capacitação para atuarem como eletricistas, carpinteiros, serventes de obra e outras tarefas ligadas a construção civil.

O projeto de modernização do Mineirão está incluído no pacote de ações sustentáveis do Governo de Minas para a Copa 2014. Uma das metas da obra é obter a certificação Leadership in Energy and Environmental Design (Leed), que atesta a arena como um empreendimento ambientalmente sustentável. Há reaproveitamento de 90% dos resíduos gerados na construção do reservatório para água da chuva, as madeiras utilizadas são doadas a artesãos do estado para produção de arte popular, e há utilização de energia solar.

A terceira e última etapa da obra se destaca pelo início da montagem da cobertura do estádio. As novas treliças tubulares de aço vão receber uma membrana translúcida e auto-limpante em sua parte superior. O material, feito de dióxido de titânio, permite melhor passagem de luz natural e oferece maior resistência contra intempéries, além de ser mais econômico. A cobertura está sendo instalada para proporcionar maior segurança e conforto a todos os visitantes da nova arena.

A estrutura atual será expandida em 26 metros com a instalação das treliças para proteger os assentos mais próximos do Gramado. Outro avanço do cronograma é o início da construção da chamada Via de Integração, que vai conectar o Mineirão com o Mineirinho (estádio poliesportivo que fica a poucos metros do estádio de futebol).

A esplanada, outra construção na parte externa, está com 93% dos pré-moldados instalados. Do lado de dentro, a arquibancada inferior está com 64% de sua construção concluída. Os camarotes também já começaram a mudar o cenário da obra, bem como a construção dos banheiros e bares."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/operarios-do-mineirao-se-emocionam-em-ato-por-trabalho-seguro?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Protelação e fraudes impedem trabalhadores de receberem créditos de processos em execução (Fonte: TST)

"Arquivado desde 1997, após anos de recursos, o processo de um garçom de Florianópolis (SC), finalmente foi encerrado na última semana. A ação ajuizada há 18 anos contra o BMW Bar e Restaurante Ltda., que já fechou as portas, foi arquivada por falta de dinheiro ou bens para o pagamento.

Durante a Segunda Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 11 a 15 deste mês, a equipe da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), após apuração minuciosa, encontrou o processo do garçom. Utilizando o BacenJud, foi possível bloquear o valor devido na conta de um dos antigos proprietários. Entretanto, até o fechamento desta matéria, o garçom não se beneficiou do resultado, pois o advogado ainda não conseguiu localizá-lo.

Dados do TST revelam que em apenas 30% dos processos julgados os trabalhadores recebem os valores já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Mas a falta de pagamento não ocorre apenas pela impossibilidade financeira do devedor, mas principalmente pela protelação e até mesmo fraude à execução.

"O devedor quer tudo, menos cumprir a decisão. Tudo que ele puder fará para poder retardar o pagamento", afirma Pedro Paulo Manus. "Não só tudo o que legalmente lhe é permitido, às vezes também atos ilícitos, como colocar nas praças ou leilões um arrematante que na verdade é preposto do executado, que vai lá, dá um lance, devolve o bem para o devedor e depois recebe uma gorjeta pelo serviço que fez." Segundo o ministro, os fraudadores não são responsabilizados criminalmente pela dificuldade em se comprovar, no processo, o ato ilícito.

Três dias antes do início da Segunda Semana de Execução Trabalhista o ex-jogador de futebol Nildo (Josenildo Caetano) finalmente conseguiu fazer um acordo com o Clube Náutico (PE), referente ação trabalhista movida em 2006. A Sede do Clube, avaliada em R$60milhões, estava no rol dos bens que iriam a leilão, por determinação do juiz da 14ª Vara do Trabalho de Recife. Os advogados do clube procuraram o jogador, e ofereceram um acordo para parcelamento da dívida com o objetivo de evitar o leilão.

Mas nem sempre os trabalhadores têm a sorte do garçom de Florianópolis e do jogador de Recife. O pior caso na Justiça do Trabalho é o da Vasp – Viação Aérea de São Paulo. A empresa encabeça a lista dos 100 maiores devedores trabalhista, com 4.913 processos já julgados e ainda não pagos. São mais de oito mil trabalhadores que há anos perderam o emprego e nunca receberam os créditos devidos. "Esses processos são angustiantes! Os juízes trabalharam, e muito, mas não conseguem pagar ao credor o que lhe é devido!", desabafa Pedro Manus, que atuou como juiz titular na Vara do Trabalho de São Paulo na qual se encontra a maioria dos processos da empresa.

O ministro revela que no caso Vasp já houve inclusive fraude à execução. "Houve um processo em que foi reconhecida uma venda fraudulenta, porque quem comprou sabia da situação em que a empresa estava."

O tema ‘fraude à execução' é tratado no artigo 593 do CPC e em julgamento recente no TST (12/06), no RO-143100-75.2003.5.04.000, a SDI2 rejeitou recurso de um ex-empregado/sócio de grupo econômico, contra decisão do TRT da 4ª Região (RS), segundo a qual os fatos constantes no processo revelaram simulação das partes ao firmarem acordo na ação trabalhista ajuizada em 2000, no valor de R$ 98 mil, quando as empresas já se encontravam em precário estado financeiro. Evidenciou-se para a Subseção a ocorrência de fraude.

Também no processo AIRR-139440.65.2004.5.03.0065, a Primeira Turma manteve decisão que declarou a ineficácia da venda de um bem penhorado, por verificar evidente fraude à execução.

O ministro Pedro Paulo Manus defende a penalização de empresas e pessoas físicas que cometem fraudes em processos de execução.  "A minha proposta é que se houver fraude reconhecida, que seja onerado em 50% pelo menos, e depois os dois que fizeram a fraude que dividam entre eles o prejuízo". Para o ministro, o ato consistiria em uma forma de alertar o fraudador para que o Ilícito não se repita.

Ele apoia ainda a alteração da CLT para evitar a subida de recursos meramente protelatórios ao TST. E revela: mais de 70% dos processos analisados pelo Tribunal são apenas recursos para protelar o pagamento das dívidas trabalhistas."

Turma considera válidos cartões de ponto da Sadia sem assinatura do empregado (Fonte: TST)

"Mesmo que não haja assinatura do empregado nos cartões de ponto, eles são válidos para comprovação de jornada. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Sadia S.A. e absolveu-a de condenação imposta anteriormente ao pagamento de horas extras requeridas por um empregado.

O trabalhador alegou a invalidade dos cartões juntados aos autos pela empregadora, por não estarem assinados por ele. Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) deu razão ao empregado, considerando os cartões imprestáveis como prova do horário de trabalho praticado, por serem documentos produzidos unilateralmente, sem a necessária participação do funcionário.

Segundo o Regional, com exceção do cartão preenchido manualmente, que permite a análise de autenticidade pelas anotações feitas de próprio punho pelo empregado, é necessário que cartões mecânicos e eletrônicos sejam assinados, por ser a única forma de averiguar sua autenticidade. Do contrário, a empresa poderia alterar os dados sem nenhuma dificuldade. O TRT destacou ainda que a Sadia não produziu nenhuma outra prova em relação ao tema, sequer a testemunhal, e condenou-a a pagar as horas extras pedidas pelo trabalhador.

Contra essa decisão, a empresa recorreu ao TST, alegando que a assinatura não é pressuposto para a validade do cartão, nos termos do artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. Além disso, informou a existência de cláusula de acordo coletivo de trabalho que dispensava a assinatura dos cartões de ponto.

"Não há previsão, no artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, de que seria necessária a assinatura nos registros de ponto para validá-los", afirmou a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda. Por essa razão, o TST tem entendido que a falta de assinatura não é causa de invalidação.

Diversos precedentes nesse sentido foram apresentados pela relatoraa. Dois deles, julgados em 2011 pela Segunda Turma, esclarecem que nem mesmo as instruções do Ministério do Trabalho em relação ao dispositivo da CLT exigem a assinatura dos cartões, cuja ausência configura mera irregularidade administrativa.

Além disso, na avaliação da relatora, o fato de os cartões não estarem assinados não transfere o ônus da prova da jornada ao empregador. Nesse caso, cabe ao trabalhador provar a prestação de horas extras, e ele não o fez. Diante do exposto, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da Sadia para, afastada a invalidade dos cartões de ponto, excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos. A decisão foi unânime."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-considera-validos-cartoes-de-ponto-da-sadia-sem-assinatura-do-empregado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

SDC anula cláusulas que criavam condições para concessão de estabilidade a gestantes (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu a homologação de três cláusulas da convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e de empregados do comércio varejista no Rio Grande do Sul que criavam condições para que a trabalhadora gestante usufruísse de seu direito à estabilidade. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade desse tipo d restrição, "dada a relevância do benefício, protetor da maternidade e do nascituro".

Segundo os ajustes firmados pelos sindicatos, as trabalhadoras teriam 60 dias após o fim do aviso prévio para comprovar a gravidez, "sob pena de nada mais poder postular em termos de readmissão, reintegração, salários correspondentes, salário-maternidade ou garantia provisória de emprego, entendendo-se a última inexistente após o prazo máximo antes previsto".

Contra essa limitação, homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região recorreu ao TST. De acordo com o MPT, a cláusula não poderia prever condições para o exercício do direito à estabilidade, pois a Constituição assegura a garantia de emprego da concepção até cinco meses após o parto.

O ministro Márcio Eurico acolheu a fundamentação do MP e lembrou que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea "b") veda a dispensa sem justa causa da empregada grávida, e o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 234186, decidiu pela inconstitucionalidade de cláusula de convenção que impunha como requisito para a estabilidade a comunicação da gravidez ao empregador.

O relator assinalou que a jurisprudência do TST tem evoluído no sentido de manter as garantias correspondentes à estabilidade provisória quando a gravidez ocorrer durante o aviso prévio (Súmula 244, item I do TST). "Nesse contexto, a cláusula em exame limita o benefício, pois, em outras palavras, exige que a empregada grávida, já dispensada, para ter direito à estabilidade deve comprovar o estado gravídico até 60 dias, o que não encontra respaldo na Constituição Federal nem na jurisprudência", afirmou.

Em outro recurso semelhante interposto pelo MPT (RO-382800-64.2009.5.04.0000), a SDC indeferiu, com os mesmos fundamentos, a homologação de cláusula que exigia a apresentação de atestado médico comprovando a gravidez anterior ao aviso prévio dentro de 15 dias depois o fim do aviso ou do pagamento das verbas rescisórias."


Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdc-anula-clausulas-que-criavam-condicoes-para-concessao-de-estabilidade-a-gestantes?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Precavida, Unimed afasta deserção por guia impressa em papel que apagou (Fonte: TST)

"A Unimed Porto Alegre – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. terá um recurso ordinário examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que o havia declarado deserto (sem recolhimento de custas) porque a guia de recolhimento estava apagada, o que inviabilizaria a verificação dos dados necessários à admissibilidade do recurso. A deserção foi afastada porque a empresa apresentou cópia do comprovante.

A empresa recorreu ao TRT após ser condenada pela 16ª Vara do Trabalho da capital gaúcha. Todavia, no comprovante eletrônico emitido pelo banco no ato do recolhimento das custas, o valor e a data da operação não estavam nítidos, em razão de impressão em papel termossensível. Esses dados são um dos pressupostos para que o recurso seja admitido, conforme o artigo 789, parágrafo 1º, da CLT.

A Unimed, então, interpôs embargos de declaração e juntou cópia do documento em conteúdo integral, mas o Regional não a considerou. O argumento foi o de que os embargos declaratórios não são o meio próprio para convalidação de ato (recolhimento das custas) cujo tempo apropriado de prática é o momento da interposição do recurso.

No TST, o recurso de revista foi distribuído à Primeira Turma, e o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, afastou a deserção. Agora o processo retornará ao Tribunal de origem, para julgamento.

No entendimento do relator, de fato deve ser decretada a deserção do recurso quando se constata, no seu exame, a impossibilidade de se aferir regularidade do preparo. Todavia, ponderou que, dada a peculiaridade do caso,  a razoabilidade deve ser aplicada. Ele ressaltou que o julgador "não deve se valer dos excessos do rigor formal" e rejeitar sumariamente as alegações da empresa com o intuito de demonstrar a regularidade do recolhimento, "sobretudo porque essa hipótese de interposição dos embargos declaratórios está expressamente prevista no artigo 897-A da CLT."

O ministro Lelio Bentes Corrêa ainda destacou que não se pode simplesmente transferir à parte que recorre a responsabilidade pelo fato de o documento produzido pelo banco, com tecnologia de impressão sabidamente temporária, ter esmaecido. Além disso, ressaltou, a Unimed foi bastante precavida ao copiar e guardar a reprodução do comprovante."

Imersão na história do trabalho e emoção em lançamento de livro no TRT (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Foi lançado hoje, na sede do TRT-MG, em Belo Horizonte, pelo Projeto Leis & Letras, da Escola Judicial do tribunal, o livro: O que há de novo em Direito do Trabalho, em homenagem aos desembargadores Alice Monteiro de Barros e Antônio Álvares da Silva, que proferiu palestra sobre o tema Direito do Trabalho no século XXI.
Coordenada pelos desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, 2º vice-presidente do TRT e diretor da Escola Judicial e Márcio Túlio Viana, aposentado, e pelas professoras Fernanda Carolina Fattini, Isabela Márcia de Alcântara Fabiano (servidora do Tribunal) e Sara Costa Benevides, a obra passa em revista a jurisprudência sedimentada e as leis que vieram a lume depois de 1997 - ano de publicação do livro anterior, sob o mesmo título -, sem se esquecer de projetos de lei, convenções da OIT e aportes doutrinários sobre temas polêmicos.
Deoclecia Amorelli Dias, presidente do tribunal, agradeceu aos referidos coordenadores, que tornaram possível a obra, e asseverou que os homenageados são dos mais destacados e proficientes desembargadores do TRT mineiro. Ela disse que Antônio Álvares é conhecido pela arguta inteligência, e que não por acaso é autor de vários livros e incontáveis artigos publicados em jornais de grande circulação, além de ser responsável por elaborar idéias instigantes, inspiradoras e renovadoras tanto do ponto de vista específico do Direito quanto de questões gerais do nosso cotidiano. Para ela, ele se destaca também pela habilidade no dedilhar da viola e por ser "um homem de trato afável para com todos".
Sobre Alice, a presidente salientou que a aparência suave e delicada não é capaz de esconder toda grandeza interior e sua força de caráter, "uma mulher admirável". Muito emocionada, a presidente observou que a figura distinta de Alice impõe por si só natural respeito das demais pessoas. Deoclécia destacou também a coerência das idéias, o comportamento ético, o trabalho diário, árduo, sem descanso, e a perfeição com que Alice Monteiro de Barros realiza todas as atividades a que se propõe desempenhar. Disse que as obras da homenageada são memoráveis e indispensáveis para os bons profissionais do Direito. Para a presidente, Minas Gerais se orgulha de abrigar Alice em seu seio e este Tribunal se orgulha ainda mais de tê-la em seus quadros desde 1978, como juíza, e como desembargadora a partir de 1991.
Já com dificuldades para conter o choro, Deoclecia citou Roberto Carlos para falar da amizade e do orgulho de ser amiga de Alice, com quem convive desde os tempos de faculdade: "Como na canção do Roberto Carlos, Resta em minha lembrança muito do que já vivemos, resta em minha lembrança o som de sua voz ecoando em minha memória, em um murmúrio de saudade dos tempos de faculdade, na mesma sala e muitas vezes dividindo o mesmo banco, e de quando, juntas, começamos a trabalhar na mesma data, em 1970, no Sindicato dos Comerciários (...) e quando voamos, pela primeira vez, rumo a Brasília, assustadas e ao mesmo tempo deslumbradas pela conquista do espaço (...), tenho a honra de ter compartilhado parte do seu percurso e de vê-la se transformando em referência para juristas de todo o país, integrando com esplendor a cultura jurídica brasileira".
A presidente também ressaltou a contribuição de Alice na formação ética e jurídica de operadores do direito: "Felizmente a nossa sociedade, tão carente de valores éticos, morais e de conhecimentos jurídicos, pôde contar com a valiosa colaboração da magistrada e professora Alice para o seu aprimoramento, embora não seja inoportuno reconhecer que por mais que o tempo passe a sua presença estará entranhada para sempre nos muitos juristas por ela formados e informados. A amiga de Alice usou versos de Cora Coralina pala falar da grandeza da sua força para superar as dificuldades encontradas pelo caminho: "Não esqueço das palavras de Cora Coralina perfeitamente aplicáveis à Doutora Alice: "Eu sou aquela mulher que fez a escalada da montanha da vida, removendo pedras e plantando flores"... Muito obrigada por tudo, amiga Alice".
O desembargador aposentado, professor Márcio Túlio Viana, um dos coordenadores da obra, justificou a homenagem aos dois desembagadores: "Quando se quer homenagear uma pessoa, pode-se usar,uma placa, um discurso, um ramalhete de flores, mas quando se quer homenagear um professor, um mestre, a melhor homenagem é o livro, pois o livro simboliza a vida do professor, eterniza as lições do professor, mesmo quando nós nos vamos, o livro fica, as palavras permanecem, e mesmo quando as palavras são eventualmente esquecidas, o livro, fisicamente falando, continuará no fundo da biblioteca ou talvez perdido no meio de outros livros num sebo de São Paulo ou do Rio de Janeiro".
Sobre os homenageados, Márcio Túlio, disse que a professora Alice deixou marcas de vida no tribunal: "Enquanto juíza, Alice Monteiro de Barros, deixou marcas de vida no tribunal, enquanto juíza, uma juíza séria, inteligente, competente; enquanto professora, uma professora querida por seus alunos, uma professora com uma didática extraordinária, que cobrava muito, mas que ao mesmo tempo doava muito". Já a respeito do Professor Antônio Álvares, assegurou tratar-se de um dos ícones do nosso Direito. "Mais do que um mestre, um professor, é alguém que avança para além do seu próprio tempo, mais do que um professor, é um filósofo do Direito", salientou o coordenador."
..."

ALAL condena o golpe no Paraguai

 Declaración de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas

El Comité Ejecutivo de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas en nombre de sus organizaciones afiliadas condena enérgicamente la ilegal e ilegítima destitución del presidente Constitucional Fernando Lugo del Paraguay realizada por el Senado, equiparable a un golpe de Estado. Es un acto del Senado preparado con antelación contra la democracia y los derechos humanos de un pueblo que desde la instauración del gobierno del Presidente Lugo en el año 2008 se había sumado a los gobiernos de avanzada de la región, con un espíritu de independencia y autodeterminación, uniendo su voz a favor de la integración, la justicia social, la paz y la verdad. Es imposible cerrar los ojos a este golpe ilegítimo, preparado y ejecutado en 24 horas, convirtiendo se en una agresión contra el pueblo y los trabajadores de este hermano país, con lo que las conquistas alcanzadas en la integración al MERCOSUR, a UNASUR y a la CELAC a favor delos humildes y para los humildes, irán cayendo unas tras otras si no aparece en el tiempo más breve posible la solidaridad mundial a favor del justo derecho soberano del pueblo paraguayo de decidir su destino y garantizar sus derechos inalienables a vivir y trabajar en paz y en armonía con el resto de los pueblos de la región. No se puede permitir que este golpe retrotraiga a un país del cono sur a la prehistoria de la democracia y se sume a la larga lista de atentados contra la autodeterminación de los pueblos latinoamericanos, realizados con la autoría, la complicidad o la tolerancia de las fuerzas más retrógradas que se resisten a la derrota de sus intereses oligárquicos. Los trabajadores de la República del Paraguay cuentan con el apoyo de las fuerzas más puras de su sociedad y de los pueblos latinoamericanos que están a su lado en este momento que no durará mucho tiempo porque más temprano que tarde regresará la dignidad, la justicia y el derecho a ese hermano país. Comité Ejecutivo ALAL – Associação Latino Americana de Advogados Laboralistas (www.alal.com.br)

TRT-RS não reconhece vínculo de emprego entre baterista e grupo musical (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou vínculo de emprego entre um baterista e o grupo de música tradicional gaúcha Eco do Minuano e Bonitinho. Para os desembargadores, a subordinação, um dos requisitos essenciais para a caracterização da relação de emprego, não ficou comprovada nos autos. A decisão mantém sentença do juiz Luiz Antonio Colussi, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas.

Ao ajuizar a ação, o baterista afirmou ter sido contratado pelo conjunto musical em novembro de 2009 e dispensado em junho de 2010, sendo que em nenhum momento sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi assinada. Segundo alegou, entretanto, estavam presentes a subordinação, não-eventualidade, onerosidade e pessoalidade, pressupostos elencados no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como fundamentais para a existência da relação de emprego. Exigiu, portanto, esse reconhecimento e as parcelas trabalhistas daí decorrentes.

Ao julgar o caso em primeira instância, o juiz de Canoas reconheceu a presença de todos os requisitos da relação empregatícia, menos a subordinação. Para embasar seu entendimento, o magistrado utilizou o conceito dado pelo jurista Amauri Mascaro Nascimento, segundo o qual "a subordinação significa uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas".

Conforme o juiz Colussi, este não foi o caso dos autos. "O reclamante não comprovou que cumpria horário de trabalho e, muito menos, que estivesse subordinado às ordens do empregador", afirmou. O julgador também referiu decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que expressam o entendimento de que não existe subordinação entre os membros de um conjunto musical, uma vez que todos desempenham a mesma atividade com o objetivo de obter lucro. "Verifico, portanto, uma espécie de sociedade formada entre os integrantes do grupo", concluiu o magistrado.


Recurso

Insatisfeito com a sentença, o músico recorreu ao TRT4. No recurso, argumentou que a prova testemunhal fez referência à figura do "chefe", que era o Bonitinho do nome do grupo.. Afirmou, também, que não podia escolher nem os locais e nem o repertório a ser tocado nos shows. A remuneração, por sua vez, conforme alegou, era definida por Bonitinho, de maneira que não seria possível falar em sociedade.

O relator do acórdão na 4ª Turma foi o desembargador João Pedro Silvestrin. Para o magistrado, os relatos das testemunhas deixaram claro que o trabalho do músico se assemelha ao de autônomo. Dois dos três depoentes ouvidos, um deles o acordeonista do grupo, declararam que não existe exclusividade no trabalho, já que, quando um músico não pode comparecer a um evento ou baile, é substituído por outro.

As testemunhas também disseram que os músicos são livres para tocar em outros grupos e que o próprio reclamante fazia isso quando integrava o grupo reclamado. Quanto à remuneração, explicaram ser a mesma para todos os integrantes do grupo, e paga a cada vez que tocam. "Entendo que a fragilidade dos elementos de prova favoráveis ao reclamante, em contraposição aos evidentes traços de autonomia da atividade de músico baterista, leva à conclusão de que a prestação de serviços não se desenvolveu nos moldes do vínculo de emprego, mas na verdadeira condição de trabalhador autônomo", decidiu Silvestrin.

Processo 0001556-31.2010.5.04.0202 (RO)"

Extraido de http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=578080&action=2&destaque=false

"Novo diretor paraguaio de Itaipu vai enviar mensagem a Dilma" (Fonte: Estadão)

"Franklin Boccia deve encontrar homólogo brasileiro, Jorge Samek, amanhã, às 14h, em Foz do Iguaçú

25 de junho de 2012 | 11h 24

Roberto Simon, Enviado Especial, O Estado de S. Paulo - Paraguai; Itaipu; impeachment; Fernando Lugo

ASSUNÇÃO - Recém-indicado para ocupar a diretoria de Itaipú do lado paraguaio, o engenheiro e ex-deputado Franklin Boccia conversou por telefone nesta segunda-feira, 25, com seu homólogo brasileiro, Jorge Samek, e deve encontrá-lo amanhã às 14 horas (horário brasileiro), em Foz do Iguaçú, para discutir a crise regional. Boccia não esconde seu objetivo: "Queremos que Samek faça chegar à presidente Dilma Rousseff a mensagem de que a situação no Paraguai está normal, de que não houve golpe", disse ao Estado.


Samek deve transmitir mensagem para Dilma

Boccia já era membro do conselho de administração de Itaipú e sua escolha é tida em Assunção como "uma solução técnica" para o cargo em Itaipú. Ele foi indicado pelo novo presidente paraguaio, Federico Franco, no domingo.

Ontem, países do Mercosul decidiram suspender o Paraguai das próximas reuniões do bloco, incluindo a de quinta e sexta-feira em Mendoza, Argentina. A medida é uma resposta à "ruptura institucional" em Assunção diante da destituição em 36 horas do presidente Fernando Lugo, na sexta-feira."

Extraido de http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,novo-diretor-paraguaio-de-itaipu-vai-enviar-mensagem-a-dilma,891273,0.htm

Abertas inscrições para I Congresso de Direito Sindical (Fonte:TRT 3ª Reg.)

"A Comissão de Direito Sindical da OAB/MG e a Coordenação de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB organizam o I Congresso Nacional de Direito Sindical da OAB, evento inédito no país, que acontece nos dias 28 e 29 de junho de 2012, em Belo Horizonte/MG, no Hotel Mercure, para aproximadamente 700 participantes.

Na pauta, além de duas palestras magnas proferidas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, e pelo presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, estão incluídos importantes temas do direito coletivo do trabalho e do sindicalismo brasileiro, como a liberdade sindical, a negociação coletiva no setor público e privado, o direito de greve dos servidores públicos, a reforma sindical e a terceirização, dentre outros.

O congresso contará com a participação de renomados conferencistas e personalidades da área jurídica de todo o Brasil, como advogados, ministros dos tribunais superiores, desembargadores, juízes, promotores, autoridades públicas e professores.

Do TRT da 3ª Região, participam, como debatedores, os desembargadores Marcus Moura Ferreira,1º Vice-Presidente TRT/3ª Região, Professor Luiz Otávio Linhares Renault, 2º vice-presidente do TRT, Sebastião Geraldo de Oliveira e Marcelo Lamego Pertence, e o juiz Vitor Salino de Moura Eça, titular da 2ª VT de Contagem. E ainda os desembargadores aposentados Márcio Túlio Viana, Dárcio Guimarães de Andrade, Caio Vieira de Melo e Antônio Álvares da Silva."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6928&p_cod_area_noticia=ACS

Prestadora de serviços consegue mesmos direitos de empregados do Banco do Brasil (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Dando razão ao recurso de uma trabalhadora, a 6ª Turma do TRT-MG declarou a nulidade da terceirização de serviços no Banco do Brasil e reconheceu à reclamante o direito à igualdade de tratamento com os empregados do banco. Para os julgadores, ficou claro que a trabalhadora desempenhava atividade que leva ao seu enquadramento na categoria dos bancários, ainda que, no caso, o vínculo não possa ser reconhecido, já que o réu é integrante da Administração Pública.

A juíza de 1º Grau havia julgado improcedentes os pedidos baseados na isonomia salarial, ao fundamento de que a reclamante sempre prestou serviços ligados à atividade-meio do banco. Mas a relatora, juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, não concordou com esse posicionamento, entendendo que os serviços desempenhados pela trabalhadora eram, sim, tipicamente bancários. Conforme esclareceu a magistrada, ela foi contratada para prestar serviços de correspondente bancário. Os depoimentos do representante da empresa e de testemunhas revelaram que ela captava clientes, lidava com o sistema do banco e acessava documentos sigilosos. Além disso, propunha negócios, vendia produtos, fazia empréstimos e abria contas.

Na visão da julgadora, as atividades inserem-se na dinâmica empresarial do Banco do Brasil e, por isso, não poderiam ser terceirizadas. O fato de o banco ter proibido o trabalho de terceirizados dentro de seus estabelecimentos não descaracteriza a natureza bancária da atividade, apenas demonstrando que tentou ocultar a fraude. A relatora destacou que as instituições financeiras vêm buscando várias formas de terceirizar atividade-fim para aumentar a eficiência no atendimento e reduzir custos. Para ela, o caso seria até mesmo de declarar o vínculo. Contudo, isso não pode ser feito por expressa proibição do artigo 37, inciso II, da Constituição. "Se a autora desempenhou atividade bancária, tem direito de ser enquadrada nessa categoria. A simples exigência de concurso público não altera essa realidade, apenas constitui óbice às anotações do contrato de trabalho diretamente com o Banco do Brasil" , destacou no voto.

Ainda conforme ponderou a relatora, os envolvidos na fraude não podem se beneficiar da própria torpeza. Não garantir à trabalhadora as vantagens típicas dos bancários contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da isonomia. A magistrada adotou o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST. Segundo a OJ, a contratação irregular de trabalhador por empresa interposta não é capaz de gerar o vínculo de emprego com ente da Administração Pública. Mas, pelo princípio da isonomia, os empregados terceirizados que exercem as mesmas funções terão direito de receber as verbas trabalhistas asseguradas aos contratados pelo tomador dos serviços. A OJ faz referência ao artigo 12, a, da Lei nº 6.019/74, que prevê que o trabalhador temporário tem direito à remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente.

Com esses fundamentos, a magistrada reformou a sentença para declarar a nulidade da terceirização e reconhecer a isonomia de tratamento com os empregados do Banco do Brasil. Foi determinada a remessa do processo à origem para novo julgamento, fixando-se que, diante da fraude constatada, os reclamados ficarão solidariamente responsáveis pelas eventuais verbas a serem concedidas à trabalhadora."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6952&p_cod_area_noticia=ACS

Servente que teve perna perfurada por agulha de lixo hospitalar será indenizada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma servente que teve a perna direita perfurada por uma agulha quando recolhia o lixo do hospital onde prestava serviços conseguiu na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais. Diante do risco de contaminação por doenças infectocontagiosas, ela teve de tomar medicamentos e de se submeter a exames por seis meses. Para a 4ª Turma do TRT-MG, ficou clara a culpa e a negligência da empregadora no acidente, que causou sofrimento à trabalhadora.

Embora a reclamada tenha fornecido à empregada equipamentos de proteção individual (EPIs), para a desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães isso não diminui a sua responsabilidade. A simples presença de uma seringa usada e potencialmente contaminada já demonstra a falha no procedimento. É que a empresa não observou a NR-32 da Portaria 3.214/78/MTE, que define a forma de descartar materiais perfurocortantes. A magistrada explicou que, além de fiscalizar a utilização de EPIs, o empregador deve averiguar se foram adotados todos os procedimentos de segurança necessários ao exercício da atividade. Principalmente em se tratando de atividade de risco, como no caso do processo.

Destacando a decisão de 1º Grau, a julgadora chamou a atenção para o fato de outros empregados da ré já terem se acidentado da mesma forma. Concluiu, assim, que a empregadora não cumpriu a obrigação de promover a redução dos riscos que afetam a saúde do empregado no ambiente de trabalho, como determina o artigo 157 da CLT. A responsabilidade subjetiva ficou caracterizada diante da comprovação de que a trabalhadora sofreu um dano por culpa da empregadora. Esses requisitos autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil, o que gera o dever de indenizar.

Mas não é só. Para a magistrada, também a responsabilidade objetiva se aplica ao caso. Neste caso, a culpa do empregador não precisa ser comprovada. Basta que a atividade normalmente desenvolvida implique risco acima do normal para alguém (parágrafo único do artigo 927 do Código Civil). Exatamente o caso da servente, que era exposta a perigo diário. O risco não era eventual. "As atividades desenvolvidas no ambiente hospitalar envolvem riscos acentuados de acidentes", frisou a julgadora.

Diante disso tudo, a magistrada concluiu que a empregadora tem o dever de ressarcir os danos sofridos pela servente. Ela não considerou relevante o fato de a trabalhadora não ter contraído nenhuma doença e ter permanecido apta e trabalhando no mesmo local. Isto porque a servente teve de tomar um coquetel de remédios, sendo obrigada a passar por um controle sorológico por seis meses. Na avaliação da julgadora, isso, por certo, causou à empregada muita angústia, medo e incerteza durante todo o período do tratamento.

Acompanhando esse entendimento, a Turma confirmou a decisão de 1º Grau que condenou a empregadora a reparar o dano moral sofrido pela trabalhadora, com pagamento de indenização no valor de R$10.000,00."


Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6953&p_cod_area_noticia=ACS

Remoção na Justiça do Trabalho de Minas (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Serão empossados nesta sexta, 29 de junho, às 11h30, no gabinete da Presidência, os seguintes juízes removidos em Primeira Instância: Antônio Gomes de Vasconcelos, da 5ª para a 12ª VT de Belo Horizonte, Cleber Lúcio De Almeida , da 11ª para a 21ª VT de Belo Horizonte; Anselmo José Alves, da VT de Januária para 1ª VT de Barbacena; Simone Miranda Parreiras , da 2ª VT de Divinópolis para a 2ª VT de Betim; Leonardo Passos Ferreira da VT de Itabira para a VT de Congonhas; Sueli Teixeira da 3ª VT de Betim para a 4ª VT de Contagem e Jésser Gonçalves Pacheco, da VT de Nanuque para a VT de Paracatu."


Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6927&p_cod_area_noticia=ACS

Agências no fio da navalha (Fonte: Correio Braziliense)

"Os recentes leilões de grandes aeroportos e a expectativa de novas concessões de infraestrutura à iniciativa privada, como grandes portos e o trem-bala, estão evidenciando as fraquezas das agências reguladoras. Criadas na segunda metade dos anos 1990 para coordenar o cenário descortinado pelas privatizações, sobretudo nos setores elétrico e de comunicações, as agências sofrem limitações de caixa e de pessoal, além de requerer respaldo legal para fiscalizar serviços concedidos e garantir contratos.

Os órgãos ditos autônomos também já vinham sendo alvo de ingerência política do Planalto a partir da década passada. Como golpe adicional contra a sua credibilidade, menos de 5% das multas que aplicam são efetivamente recolhidas aos cofres públicos. Esste retrato de abandono está traçado em auditoria recém-concluída pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta sérios problemas de gestão, orçamento e transparência. "As agências não estão prontas para lidar com uma inevitável nova fase de concessões", alertou ao Correio o ministro José Jorge, autor do relatório.

Segundo ele, se essas autarquias especiais estivessem estruturadas de modo a garantir plena independência em relação às pressões do Planalto, de usuários e de grupos econômicos envolvidos, boa parte do esforço de fiscalização do TCU seria desnecessário. "A diferença a favor do tribunal é que ele acumula 120 anos de cultura de independência, enquanto as agências têm muito a evoluir", comparou o membro do órgão de controle do Legislativo.

Ele defende a necessidade desses órgãos terem orçamentos próprios, desvinculados dos valores reservados pelo Orçamento Geral da União aos respectivos ministérios da área. "Para que tenham autonomia, é necessário que tenham autonomia financeira", frisou o ministro, lembrando que, além de bloquear recursos destinados às agências, o governo costuma fazer o repasse só no fim de cada ano e não em parcelas mensais de igual valor. Quanto à autonomia administrativa, José Jorge sugere maior rigor por parte do Senado nas sabatinas de indicados pelo Executivo para cargos de diretoria.

Distorções
O ministro do TCU também recomenda a aprovação do Projeto de Lei 3.337, de 2004, enviado ao Congresso pelo então ministro da Casa Civil José Dirceu, que estabelece um marco legal para as agências reguladoras. José Jorge disse que a proposta precisa de aperfeiçoamento, mas já corrigiria várias distorções. Uma delas é saber até onde uma agência pode atuar e qual atividade das concessionárias pode ser considerada atividade fim. "Concessionárias de telecomunicações e de energia praticamente não atendem mais o público. Quem troca lâmpada de poste ou antenas de celular são prestadores terceirizados", lembrou.

A melhor amostra de prejuízos provocados pela falta de regras abrangentes para definir o alcance da atuação das agências está nas telecomunicações. Na semana passada, o Ministério das Comunicações reconheceu oficialmente sua incapacidade de  lidar com as pilhas de papeis geradas pela fiscalização e regulação das emissoras de rádio e TV e delegou boa parte desses trabalhos à Anatel. O convênio assinado pelo ministro Paulo Bernardo e pelo presidente do órgão, João Rezende, vai agilizar cerca de 10 mil processos de engenharia que ainda aguardam solução, alguns há mais de 10 anos.

"A agência tem gente capacitada para lidar com aquilo que estava se perdendo na burocracia", disse o ministro. O presidente da Anatel lidera, por sua vez, ampla reformulação da agência em virtude das rápidas mudanças do setor que regula. Rezende colocou em consulta pública proposta de nova estrutura administrativa, que prevê digitalização total de processos, mais regulamentos e sanções, além de adequar superintendências à convergência digital dos serviços e lhes dar mais autonomia.

"A regulação ainda é novidade, mas não pode continuar demorando a responder às demandas da sociedade", completou Maurício Wanderley, secretário de Fiscalização e Desestatização do TCU, um crítico da forma como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reagiu à descoberta de cobranças indevidas nas contas de luz entre 2002 e 2009. O diretor geral da Aneel, Nelson Hubner, rebate dizendo que sua principal missão é a de ser guardião da segurança jurídica do setor elétrico. "Tudo o que fazemos respeita legislações existentes", sublinhou.

Falta de pessoal
Neste sentido, Hubner considera "quebra de contrato" devolver até R$ 7 bilhões aos consumidores por supostos erros no cálculo dos reajustes de tarifas das distribuidoras, tema que está na pauta do plenário do TCU.

A carência de estrutura das agências foi evidenciada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Seu presidente, Marcelo Guaranys, reconheceu que precisa de mais pessoal para fiscalizar os concessionários após assinar recentemente os contratos de concessão dos aeroportos de Brasília, Campinas (SP) e Guarulhos (SP). A Anac tem 220 funcionários. Concurso público já autorizado pelo governo levará a mais 170 contratados, que serão destinados prioritariamente à fiscalização.

José Luiz dos Santos, presidente da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (Abar), reclama da falta de condições para os órgãos cumprir com eficácia o seu papel de fiscalizar contratos. "Sem os recursos financeiros necessários, as agências não reúnem pessoal técnico capaz e em número suficiente para suprir as demandas", afirmou.

Apesar disso, Santos considera como maior dificuldade para os órgãos reguladores o próprio desconhecimento da população e de agentes de governos a respeito de sua função. "Esperam das agências ações que não figuram entre suas atribuições e os governos, por sua vez, colocam nas diretorias indicados sem o conhecimento exigido pela área regulada", observou.

» Multas esquecidas

A maior parte das multas aplicadas pelas agências, acima de 90%, acaba sendo anulada, reduzida ou simplesmente deixa de ser cobrada. Relatório do TCU mostra que, só de 2005 a 2009, os cofres públicos deixaram de receber R$ 25 bilhões em penalidades aplicadas por 17 órgãos. Para se ter ideia, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) recebeu só 0,9% das multas geradas no período e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 2,1%. Isso se deve ao fato de que os órgãos federais nem sempre recorrem à Justiça para tentar receber ou dão facilidades."

Relato dos porões: cobra e jacarés na hora da tortura (Fonte: O Globo)

"RIO — Cinco filhotes de jacaré e uma jiboia foram usados, na primeira metade dos anos 1970, para torturar os presos políticos levados para a carceragem do Pelotão de Investigações Criminais (PIC) do I Exército, na Rua Barão de Mesquita, na Tijuca, onde também funcionava o Destacamento de Operações de Informações (DOI). O tenente-coronel reformado Paulo Malhães, de 74 anos, na época lotado no DOI, disse que os animais eram dele e foram capturados no Rio Araguaia, na Região Amazônica, durante a campanha militar contra a guerrilha do PCdoB.
Malhães, que usava o codinome “doutor Pablo” na repressão, contou ao GLOBO, em reportagem publicada ontem, como funcionava um aparelho clandestino montado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) em Petrópolis. Na literatura dos anos de chumbo, o lugar ficou conhecido como “Casa da Morte”, de onde só teria saído com vida um dos mais de 20 presos políticos que passaram por lá, a ex-militante da VAR-Palmares e VPR Inês Etienne Romeu. O coordenador da Comissão Nacional da Verdade, ministro Gilson Dipp, anunciou que pretende ouvir Malhães.
— Contamos com a boa vontade da parte dele para reconstruir os fatos. É preciso lembrar que a comissão não tem caráter judicial e nem punitivo. Então, eu lhe ofereço essa garantia. Ele não precisa temer consequências — disse Dipp.
Pata, Peta, Pita, Pota, Joãozinho e Míriam
A trajetória de Malhães no Exército está relacionada com as principais operações deflagradas entre 1969 e 1974 contra a luta armada, incluindo o DOI do Rio e, posteriormente, a Casa da Morte de Petrópolis, já no CIE. Em entrevista de cinco horas ao GLOBO, na terça-feira, ele disse que estava à beira de um rio, na região do Araguaia, quando sentiu a terra mexer e descobriu que era o movimento de filhotes de jacarés. Conseguiu capturar cinco, que batizou de Pata, Peta, Pita, Pota e Joãozinho, além de uma jiboia de seis metros, chamada Míriam. Todos foram levados para a sede do DOI no Rio.
— Os filhotes não mordiam. Só faziam um tec-tec com a boca — disse, reproduzindo com a mão o abrir e fechar da boca dos jacarés.
Pelo menos três ex-presos políticos confirmaram ter sido vítimas de tortura com o uso dos animais. O jornalista mineiro Danton Godinho Pires, que ficou preso de 1969 a 1973, passando 90 dias no PIC, recorda-se da jiboia Míriam:
— Eles chegaram com um isopor enorme, apagaram a luz e ligaram um som altíssimo. Percebi na hora que era uma cobra imensa, que eles chamavam de Míriam. Felizmente, ela não quis nada comigo. Mas, irritada com a música, a cobra não parava de se mexer. O corpo dela, ao se deslocar, arranhou o meu; chegou a sangrar. Mas o maior trauma foi o cheiro que ela exalava, um fedor que custei a esquecer.
Já a cientista social Dulce Pandolfi, que ficou presa no PIC de agosto a novembro de 1970, conta que foi aterrorizada por um jacaré. Mas não sabe se foi o mesmo trazido por Malhães, uma vez que a campanha militar no Araguaia teria começado depois:
— Eles trouxeram um jacaré amarrado e colocaram sobre o meu corpo.
É um relato parecido com o da psicóloga Cecília Coimbra, do Grupo Tortura Nunca Mais do Rio. Ela conta que estava nua e amarrada à cadeira, na cela, quando um filhote de jacaré passou pelo seu corpo."
..."


Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/relato-dos-poroes-cobra-acares-na-hora-da-tortura-5305890#ixzz1yoUeEWr1 

Ministra de Dilma viveu horror da tortura (Fonte: Correio Braziliense)

"Titular da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci sofreu nos porões os mesmos flagelos enfrentados pela presidente da República. Em depoimento preservado pelo Conselho de Direitos Humanos de Minas Gerais, ela relatou sessões de espancamento, choques e ameaça psicológica.

Eleonora Menicucci contou ao Conselho de Direitos Humanos de Minas Gerais que sofreu em 1971, num quartel de Juiz de Fora, os mesmos castigos aplicados à sua amiga Dilma Rousseff.

Processo da ministra no Conselho de Direitos Humanos de Minas Gerais

Belo Horizonte — A presidente Dilma Rousseff não é a única integrante do atual governo que prestou depoimento ao Conselho de Direitos Humanos de Minas Gerais (Conedh-MG) relatando as torturas que sofreu no período da ditadura. Nos arquivos localizados no Edifício Maletta, no Centro de Belo Horizonte, também está guardado o processo da ministra Eleonora Menicucci, hoje com 68 anos, nomeada em fevereiro para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Embora sem a mesma riqueza de detalhes contados por Dilma em 2001, o documento referente à ministra reforça o horror vivido pelos militantes de esquerda em Minas durante os anos de chumbo. Eleonora conta que sofreu choques elétricos e socos, além de ameaças psicológicas envolvendo a filha de um ano e quatro meses e o marido.

O depoimento de Eleonora, revelado com exclusividade pelo Correio/Estado de Minas, não foi feito pessoalmente. Em 7 de maio de 2001, ela escreveu as suas agruras ao conselho para reivindicar o direito à indenização de R$ 30 mil oferecida pelo governo de Minas aos que sofreram tortura no estado. No texto, ela relata dois momentos de terror vividos em novembro de 1971 no quartel militar de Juiz de Fora, para onde foi levada presa depois de viajar "brutalmente algemada" num camburão desde o Presídio Tiradentes, em São Paulo. Numa noite, ela foi retirada da cela. "Fui torturada no próprio quartel com choques elétricos, tapas, socos e muita ameaça psicológica de que não voltaria viva para São Paulo, que voltaria separada de Ricardo (Prata Soares, seu marido), que eles me matariam durante a viagem e depois diriam que foi um acidente, que prenderiam novamente a minha filha."

Em outro momento, Eleonora, que disse no texto não lembrar os nomes dos seus torturadores, conta que pediu ao carcereiro alguma revista para ler e que recebeu como resposta o catálogo telefônico de Belo Horizonte. O carcereiro então lhe disse: "Se quiser ler, leia isto que lhe fará muito bem, é divertido, é uma leitura leve e vocês, terroristas, não necessitam mais que isso, sobretudo as mulheres que têm filhas como você".

A filha de Eleonora, Maria de Oliveira Soares, é um capítulo à parte nessa história, documentada no curta 15 filhos, disponível no YouTube. Publicitária e produtora que hoje mora em Nova York, ela viveu com a avó até os 3 anos. Só então se reencontrou com a mãe, que era socióloga e militava com o marido no Partido Operário Comunista (POC). Nessa e nas prisões seguintes de Eleonora, os militares ameaçavam matar o marido dela e também voltar a capturar sua filha, tentando arrancar confissões nos interrogatórios.

No filme 15 filhos é contado o drama da ditadura do ponto de vista dos descendentes de militantes políticos que foram presos e torturados. Além de Maria, filha da ministra, a co-produção do filme é da cineasta Marta Nhering, de 48. Aos 6 anos, ela perdeu o pai, Norberto Nhering, morto pelas forças da repressão em São Paulo, na década de 1960. "De início, a ideia era fazer um filme sobre a época da ditadura, mas ao começar a filmar os depoimentos dos sobreviventes começamos a ver que nós, filhos de militantes políticos, contávamos uma história parecida de dor, que havia sido sufocada pela censura", explica.

Segundo parecer do Conselho Regional de Psicologia, que embasou as decisões do Conedh-MG, os efeitos da tortura são sentidos pelos filhos, netos e bisnetos até a quinta geração de descendentes. Além disso, o percentual de suicídios consumados é até 23% maior entre as gerações posteriores de torturados políticos."


Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/6/25/ministra-de-dilma-viveu-horror-da-tortura