terça-feira, 20 de março de 2012

Absolvição por insuficiência de provas não garante indenização a empregado demitido acusado de furto

"O ex-empregado alegou que sua demissão resultou de um ato discriminatório da empresa, que, ao tomar conhecimento de que ele era portador do vírus HIV, forjou uma justa causa para demiti-lo. A empresa, por sua vez, negou a atitude discriminatória afirmando que, muito antes da despedida, era sabedora de condição de saúde do empregado.  A dispensa, salientou o empregador, se deu em face da participação do trabalhador no furto de lâminas de facas, conforme apurado em investigação realizada por autoridade policial.  
Ao analisar a situação dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) absolveu a empresa do pagamento de indenização por danos morais sob o fundamento de que não tendo havido a prática de ato ilícito por parte do empregador, não haveria direito a indenização, conforme pretendia o empregado.  Segundo consignou o acórdão, a Mundial recebeu denúncia anônima da ocorrência de furto em suas dependências e comunicou o fato à polícia. Após investigação, o trabalhador foi indiciado e confessou o furto, inclusive dando detalhes de como procedia e de quanto recebeu pelos materiais furtados, que ele revendia no centro de Porto Alegre. O Regional fundamentou sua decisão no artigo 186 do Código Civil.
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do acórdão na Primeira Turma, não há elementos que revelem a prática de ato ilícito por parte da empresa ou que ela tenha incorrido em abuso de direito, pois a imputação ao trabalhador de ato de improbidade deu-se sob a égide de denúncia oferecida pelo Ministério Público, no juízo criminal. De igual forma, não se caracterizou conduta dolosa ou culposa da empresa na divulgação, pela imprensa, de informações relativas ao caso: uma notícia sobre o ocorrido veiculada no jornal "Diário Gaúcho" não partiu da empresa, mas foi resultado de trabalho jornalístico de repórter que possivelmente se encontrava na delegacia que conduziu o inquérito.
Por fim, o relator observou que a circunstância de a ação penal ter resultado na absolvição do empregado por ausência de prova suficiente da autoria do delito não conduz necessariamente ao reconhecimento da ilicitude da conduta da empresa, ainda que possa ensejar a reversão da justa causa aplicada. Com base nesses fundamentos, unanimemente, a Primeira Turma negou provimento ao agravo de instrumento do empregado.
(Raimunda Mendes/CF)

Família de trabalhador que morreu em acidente com arma de fogo disparada por outro empregado será indenizada (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Dando razão parcial ao recurso dos filhos e viúva de um trabalhador que morreu em acidente com arma de fogo por culpa de outro empregado, a 9ª Turma do TRT-MG reconheceu a situação como acidente de trabalho e condenou o empregador a pagar indenizações aos familiares da vítima.
De acordo com o inquérito policial, o acidente ocorreu na Fazenda Santo Antônio quando um empregado, ao manusear uma espingarda tipo carabina calibre 38, de forma indevida e imprudente, acabou por efetuar um disparo que alvejou e matou o pai e marido dos reclamantes.
O juiz de 1º Grau havia indeferido os pedidos, por entender que não existiu nexo causal. Para ele, a morte do trabalhador ocorreu em razão de fato de terceiro (homicídio), equiparado a caso fortuito ou força maior. Mas esse posicionamento não foi acompanhado pelo juiz relator do recurso, Rodrigo Ribeiro Bueno. Na avaliação do juiz convocado, a situação se equipara a acidente do trabalho. Isso porque o empregado faleceu no local de trabalho e durante o horário de trabalho em decorrência de ato culposo de outro empregado da fazenda de propriedade do reclamado. O magistrado explicou que um acidente sofrido por um empregado no local e horário de trabalho, em consequência de ato de agressão ou ato de imprudência, negligência ou imperícia de companheiro de trabalho, é considerado acidente de trabalho. Nesse sentido dispõe o artigo 21, inciso II, letras "a" e "c" da Lei 8.213/91.
A culpa do empregador no evento foi revelada em depoimentos colhidos em processo anterior, no qual o próprio reclamado informou que o empregado falecido pegava uma espingarda do pai do fazendeiro e ficava com ela durante o serviço. Por sua vez, uma testemunha informou que a vítima trabalhava como vigia armado. Portanto, conforme ponderou o relator, o patrão sabia que seu empregado trabalhava como vigia, portando arma de fogo (que, aliás, veio a causar o disparo que provocou o homicídio). No processo não há prova de que o trabalhador tivesse sido orientado ou treinado para a função. Caso isso tivesse ocorrido, certamente não deixaria a arma que o vitimou em local acessível por outro empregado da fazenda. O julgador se baseou no artigo 932, inciso III, do Código Civil para condenar o ex-empregador. Pelo dispositivo, cabe ao empregador responder civilmente, pelos atos, ainda que culposos, praticados por seus empregados. Exatamente o caso do processo.
Com esses fundamentos, foi reconhecido o direito da viúva e dos filhos a receberem indenização por danos materiais, consistente em pensão alimentícia a ser rateada, no valor equivalente a 2/3 do último salário da vítima até a data em que faria 70 anos de idade. Também foi deferida indenização por danos morais, em decorrência da dor psicológica causada pela perda do ente querido, no valor de R$5.000,00, para cada reclamante.
( 0081500-50.2009.5.03.0039 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6375&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Mínimo puxa aumento real de 3,65% dos salários (Fonte : Valor Econômico)

"O alto índice de aumento real conquistado em janeiro pelos trabalhadores deve perder força ao longo de 2012, segundo especialistas em mercado de trabalho consultados pelo Valor. Em janeiro, a média de ganho real em cem convenções coletivas registradas no Ministério do Trabalho foi de 3,65%, mas é a influência do reajuste do salário mínimo que explica esse aumento. "Quando o mínimo sobe fortemente, as negociações ganham impulso. Neste ano, a influência do piso nacional veio com peso ainda maior, mas esse efeito deve durar, no máximo, até abril", diz José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Para o economista da LCA Consultores, Fabio Romão, os dissídios nesta época do ano têm uma particularidade. "A influência do reajuste do salário mínimo nas negociações coletivas é muito forte até maio, mês em que se concentram os dissídios, mas vai perdendo força ao longo do ano, trazendo os índices para baixo", explica.
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STJ garante direito a demitido do BB continuar com plano de saúde da Cassi (Fonte: Sindicato dos Bancários)

"A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa ou exonerados de manter a cobertura assistencial de saúde que dispunham durante o contrato de trabalho, desde que assumam o pagamento integral dos valores. A decisão foi motivada após a 4ª Turma dispensar a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) de continuar mantendo um ex-empregado no mesmo plano de saúde ao qual estava vinculado enquanto trabalhava.

No caso, a ação foi favorável à Cassi devido à Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde privados. Os ministros concluíram que o trabalhador recebia o benefício desde 2003, por força de liminar judicial, quando o período máximo de manutenção da assistência é de 24 meses.

O ex-funcionário do Banco do Brasil ajuizou a ação alegando que, entre setembro de 1977 e junho de 2002, manteve-se vinculado a Cassi em determinado plano de assistência de saúde. Após o rompimento do contrato, a companhia obrigou-o a aderir a outro tipo de plano, que custava mais caro e tinha menos benefícios, como a limitação ao atendimento de dependentes.

A 17ª Vara Cível de Brasília julgou a ação do trabalhador procedente. A Cassi decidiu realizar uma apelação, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença. 

Recorrendo ao STJ, a companhia de planos de saúde sustentou que, havendo desligamento do banco, o titular se desvincula do plano destinado aos funcionários, conforme prevê o estatuto. Segundo a Cassi, o ex-empregado deveria ter optado pela manutenção do plano no prazo de 30 dias após o desligamento do banco, mas não o fez.

Mesmo reconhecendo a apelação da Cassi, o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que não se pode admitir o fato de o trabalhador realizar a mudança de plano de maneira espontânea. "A tese de que não teve interesse em permanecer no plano associado, que lhe era amplamente favorável, e, de modo voluntário e consciente, aderiu ao plano de saúde família, deve ser repelida", afirmou. 

Após declarar sua decisão, o ministro reafirmou o direito dos ex-funcionários em manter o benefício do plano de saúde, desde que assuma o pagamento integral no prazo determinado. Além da Lei 9.656/1998, o relator acrescentou que o Código de Defesa do Consumidor também garante esse benefício ao trabalhador."
Extraído de  http://www.santosbancarios.com.br/index.php?det=noticias_det&id=2083

STF publica decisão favorável à OAB sobre previdência dos advogados paulistas (Fonte: OAB)

"Brasília, 19/03/2012 - O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão em que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4429, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar a Lei 13.549/09, do Estado de São Paulo, que extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado. A OAB foi ao Supremo porque lei paulista alterou as normas para os benefícios de quem já estava na Carteira dos Advogados e vedou novas inscrições ou reinscrições, mantendo nos quadros apenas os atuais segurados ativos e inativos. A lei paulista também estabeleceu que a carteira será administrada por liquidante designado pelo governador de São Paulo. Com isso, 40 mil filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios de natureza alimentar e complementação de renda estariam comprometidos com a extinção da carteira, criada em 1959 por meio da Lei 5.174, do Estado de São Paulo.

Na decisão, o Supremo declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 13.549/09, para declarar que as regras previstas na referida norma não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estava em gozo de benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei nº 10.394, de 1970, os requisitos necessários à concessão. A decisão foi tomada com base no voto do relator, o ministro Marco Aurélio, contra os votos dos ministros Luiz Fux, que o fazia em menor extensão, e Ayres Britto, que o fazia em maior extensão.

A ementa da decisão, conforme a publicação, ficou da seguinte maneira: "ESTADO - RESPONSABILIDADE - QUEBRA DA CONFIANÇA. A quebra da confiança sinalizada pelo Estado, ao criar, mediante lei, carteira previdenciária, vindo a administrá-la, gera a respectiva responsabilidade"."

MP diz que petroleira sabia do risco de vazamento (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Relatório da Polícia Federal e do Ministério Público Federal em Campos dos Goytacazes (RJ) sobre o vazamento de 2,4 mil barris de óleo no Campo de Frade, em novembro, e o afloramento divulgado semana passada acusa a Chevron de ter utilizado uma pressão na perfuração do poço superior à tolerada de forma premeditada. O excesso de pressão é apontado como uma das causas do vazamento, que estaria "fora de controle". O MPF não descarta pedir à Justiça a prisão preventiva dos executivos da Chevron. O governo federal avalia prolongar a interrupção da exploração de petróleo no campo.
"Eles assumiram um risco premeditado", afirmou ontem o procurador da República Eduardo Santos, do MPF, que acusou a Chevron de "ter botado uma pressão maior que a suportada e ter cavado além do que foi autorizado". "O vazamento não é mais no poço, é na rocha reservadora, e não tem como ser controlado. Não se sabe a capacidade. É uma cratera no solo marinho", acrescentou o procurador, que pretende formalizar denúncia amanhã, com base na lei de crimes ambientais (9.605).
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Eletrobras contra recuperação judicial da Celpa (Fonte: Jornal da Energia)

"A distribuidora de energia elétrica Celpa realizou nesta segunda-feira (19/3) uma assembleia geral extraordinária com o objetivo de ratificar as deliberações de seu Conselho de Administração - entre elas, a aprovação do pedido de recuperação judicial da companhia, ajuizado em 28 de fevereiro.
O encontro contou com a presença de representantes de 99,97% do capital votante da empresa e teve os trabalhos chefiados pelo presidente do Conselho, Jorge Queiroz. A Eletrobras, que detém uma participação de 34,7% na concessionária, também participou. A representante da estatal, Cristiane Vieira de Paiva, inclusive, foi a voz discordante no encontro. O voto da Eletrobras foi contrário ao aval para a recuperação judicial.
Na manifestação, Paiva lembrou votos dos membros indicados pela Eletrobras para o Conselho de Administração da Celpa, que também foram contra a proposta. Apesar da posição da Eletrobras, a maioria dos presentes na assembiela ratificou a opção da Celpa pela recuperação.
A Celpa, ao buscar a via judicial, diz que teve a intenção de "garantir a continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica prestados à população do Pará". A companhia atende 143 cidades e tem cerca de 1,6 milhão de clientes.
Em comunicado apresentado na ocasião, a Celpa garantiu que é uma empresa viável e disse que a negociação multilateral com credores "possibilitará que a companhia encontre as condições necessárias para equacionar sua saúde financeira, cumprir com suas obrigações e seguir com seu plano de negócios".
No final de 2010, a Celpa somava um endividamento financeiro de R$1,6 bilhão. O último balanço apresentado pela companhia mostra que essa dívida cresceu 39% em um ano, uma vez que era de R$1,1 bilhão em 2009.
O Jornal da Energia entrou em contato com a Eletrobras para obter esclarecimentos sobre a posição da companhia no caso, mas não obteve retorno até o momento."
Extraído de  http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9346

Celesc inaugura três subestações que demandaram R$65,6 milhões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Celesc inaugurou na última semana três novas subestações de energia. Localizadas nos municípios catarinenses de Itapoá, Joinville e Garuva, as unidades somam investimentos de mais de R$ 65,6 milhões, e, segundo a companhia, fortalecem a infraestrutura da região Norte do Estado.
A subestação Itapoá, orçada em R$ 6,2 milhões, beneficia todo o município de Itapoá, seus balneários e a Vila da Glória, comunidade pertencente a São Francisco do Sul. A Celesc afirma que "a obra permite oferecer ao mercado atual energia de maior qualidade e atendimento mais ágil a ocorrências", além de estar preparada para futuras ampliações. É esperado um aumento de demanda em função da instalação, na região, de um "emergente setor retroportuário".
Para conexão da nova SE ao sistema Celesc, foi construída uma linha de transmissão com 36,1 km de extensão e 155 estruturas, o que custou outros R$ 25,2 milhões.
Já a SE Garuva, com aportes de R$ 7,1 milhões, representa acréscimo inicial de 50% da potência instalada para atendimento do município de Garuva. A conexão da unidade ao sistema, por meio de uma linha de 20,7 km, exigiu mais R$15,3 milhões.
E, por fim, SE Joinville Paranaguamirim, no bairro de mesmo nome, foi orçada em R$ 6 milhões,e é a nona construída pela Celesc no município de Joinville. De acordo com a companhia, a unidade "alivia o carregamento de outras duas subestações: a Joinville Santa Catarina e a Joinville III, beneficiando os bairros da zona sul". A conexão da SE ainda cusotu mais R$5,8 milhões. A Celesc afirma que as intervenções promovem "melhorias no controle de tensão e redução de carregamentos dos alimentadores, além de aumentar a confiabilidade do sistema"."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9341&id_tipo=2&id_secao=11&id_pai=0&titulo_info=Celesc%20inaugura%20tr%26ecirc%3Bs%20subesta%26ccedil%3B%26otilde%3Bes%20que%20demandaram%20R%2465%2C6%20milh%26otilde%3Bes
 

Turma equipara tomadora de serviços à prestadora para pagamento de horas in itinere (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho equiparou a Vale S/A à sua prestadora de serviços, Unidata Automação Ltda., para efeitos de pagamento de horas in itinere a um operador mecânico da empresa. A Unidata defendia que o período de deslocamento até o local de prestação de serviços era um benefício oferecido pela Vale aos empregados e não poderia ser considerado tempo à disposição da empresa prestadora.
Contratado da Unidata desde 2007 para exercer a função de operador mecânico pesado nas unidades da Vale S/A, o empregado ficou um ano e meio na empresa, até ser dispensado em 2009 sem justa causa. No ano seguinte, entrou com reclamação trabalhista requerendo o pagamento das horas in itinere. Para o trabalhador, o fornecimento de transporte, mesmo que indireto, pela Vale S/A, não era motivo para afastar o seu direito à verba, conforme diz o artigo 58, parágrafo 2º, da CLT.
O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou que o requisito necessário para o reconhecimento do direito pelo artigo 58, ou seja, "ser transportado por condução fornecida pelo empregador", impedia a pretensão do trabalhador, pois o transporte era fornecido pela Vale como um benefício. Mas para a relatora do processo no TST, ministra Maria de Assis Calsing, a decisão regional, ao não entender que a Unidata, mesmo que indiretamente, era quem fornecia o transporte ao trabalhador, violou o disposto no artigo 58 da CLT.
Em seu voto, Calsing enfatizou que o "benefício" não era uma mera liberalidade. Para a ministra, o fornecimento de transporte constituiu fator de negociação de preços com a prestadora, e "certamente os custos desse benefício foram repassados à Unidata".
Também para a ministra, o Regional deu um sentido muito restritivo ao termo "empregador".  "O conceito de empregador, para fins tratados na hipótese dos autos, abrange a figura do tomador dos serviços terceirizados", assinalou. O processo deverá agora retornar ao TRT mineiro para que sejam apreciados os demais requisitos exigidos para configuração das horas in itinere.
(Ricardo Reis/CF)

União para aprovar Lei Geral (Fonte: O Globo)

"Dilma se reúne com ministros e líderes para acertar estratégia para aprovar acordos na votação da Câmara. Blatter fala na volta de Valcke às negociações e Ricardo Teixeira deixa também Comitê Executivo da Fifa

Apresidente Dilma Rousseff assumiu pessoalmente as negociações da Lei Geral da Copa, em tramitação na Câmara, e chamou ontem ao seu gabinete ministros e líderes do governo para reafirmar que o Palácio do Planalto honrará todos os compromissos assumidos com a Fifa para a realização do Mundial de 2014. No fim do encontro, o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, e o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia, anunciaram que, entre os compromissos, está a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios.
- Tratamos da tramitação da Lei Geral da Copa atualmente na Câmara dos Deputados. Passamos e repassamos todos os compromissos e termos aditivos assumidos no governo do (ex-) presidente Lula, como país-sede. Compromissos que foram assinados também pelos países que antecederam o Brasil, compromissos que já estão assinados pelos que sucederão o Brasil (Rússia e Qatar). Compromissos que o governo brasileiro honrará - disse Rebelo.
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Íntegra disponível em  http://oglobo.globo.com/pais/dilma-se-reune-nesta-terca-feira-com-conselho-politico-3958021

STJ Cidadão: comprovação de vínculo biológico é prerrogativa de parente mais próximo (Fonte: STJ)

"A Constituição Federal assegura a todos o direito à identidade e ao conhecimento das origens. Apesar dessa garantia, a estimativa é de que 30% das crianças brasileiras não tenham o nome do pai na certidão de nascimento. O vínculo genético pode ser provado por meio do exame de DNA. E a Justiça hoje presume a paternidade do homem que se nega a fazer o teste.

Mas o processo de reconhecimento continua complicado quando a falta de raízes biológicas atravessa gerações. É o caso de pessoas que tentam provar a relação de parentesco com supostos avós. Será que eles têm o direito de mover essas ações? É o que mostra a edição desta semana do STJ Cidadão.

O programa de TV do STJ esclarece também por que processos como esses, de reconhecimento de paternidade ou outras demandas que envolvem direito de família, correm em segredo de Justiça. O ministro Marco Buzzi explica o que é o direito à intimidade e privacidade, e em que situações o interesse público justifica a quebra do sigilo.

E mais: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU. Quem tem que pagar? Qual é a alíquota certa? Como contestar valores muito altos e aumentos não autorizados pelo Poder Legislativo? Uma reportagem especial mostra os detalhes desse imposto que é a principal fonte de arrecadação de quase todos os municípios brasileiros."

Fisco autoriza inclusão de débitos no Refis (Fonte: valor Econômico)

"Os débitos de tributos federais provenientes de pedidos de compensação negados ou de decisões administrativas definitivas, ocorridos até o término do prazo para a consolidação dos débitos no Refis da Crise, serão incluídos no programa de parcelamento. A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
Os respectivos prazos de consolidação estão listados na Portaria Conjunta nº 2 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, de fevereiro de 2011. A IN nº 1.259 deixa claro, porém, que serão incluídos apenas valores de tributos vencidos até 30 de novembro de 2008, como prevê a Lei do Refis da Crise - nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
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Íntegra disponível em  http://www.valor.com.br/brasil/2577406/fisco-autoriza-inclusao-de-debitos-no-refis