quarta-feira, 14 de maio de 2014

Motivação política para morte de coronel não pode ser afastada segundo relatório da CDH (Fonte: Agência Câmara)

"Após diligência no Rio de Janeiro para acompanhar as investigações sobre a morte do coronel Paulo Malhães, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) chegou à conclusão de que não há elementos suficientes para afastar a hipótese de assassinato diretamente relacionado ao passado de torturador do militar.
Os senadores também solicitam proteção para a mulher da vítima, Cristina Malhães, e para Rogério Pires, preso pela Polícia Civil fluminense, acusado de envolvimento no crime.
Malhães, de 77 anos, morreu em 24 de abril durante um assalto no sítio onde morava, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Um mês antes, ele admitiu à Comissão Nacional da Verdade, em Brasília, ter participado de torturas e ações para desaparecimento de presos políticos durante a ditadura militar, entre eles, do ex-deputado Rubens Paiva.
Na manhã desta terça-feira (13), os parlamentares apresentaram na CDH um relatório de 18 páginas com as informações obtidas durante a viagem ao Rio de Janeiro, no dia 6 de maio. A presidente da comissão, senadora Ana Rita (PT-ES), e os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e João Capiberibe (PSB-AP) encontraram-se com o caseiro Rogério Pires, que negou envolvimento no crime. Na versão da Polícia Civil, o caseiro confessou a participação no latrocínio (roubo seguido de morte), no sítio de Malhães.
O relatório
Segundo o documento da Comissão de Direitos Humanos, o foco da investigação da Polícia Civil está em latrocínio. Os policiais, de acordo com o relatório, não privilegiaram a vida pregressa da vítima. Os senadores constataram que Rogério Pires está assustado. O caseiro, que é pai de cinco filhos, disse temer pela própria vida e pela vida dos integrantes de sua família.
Há muitas dúvidas a serem respondidas, na opinião dos parlamentares, entre elas, o motivo pelo qual os criminosos ficaram tanto tempo na casa e por que a Polícia Militar demorou 11 horas para chegar ao sítio depois de acionada.
Responsabilidade
O documento não foi votado nesta terça-feira por falta de quórum e deverá ser analisado na próxima quarta-feira (21). Antes disso, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) quer acrescentar ao texto a responsabilidade do Estado brasileiro sobre a vida de Malhães:
- Esse senhor era a principal testemunha dos crimes ocorridos na ditadura brasileira. Depois do depoimento dele à Comissão Nacional da Verdade, o Estado nada fez para assegurar-lhe a integridade. O coronel não está vivo porque houve negligência do Estado brasileiro - afirmou.
Para João Capiberibe, depois da morte do coronel, será difícil a Comissão da Verdade obter outro depoimento relevante:
- Dificilmente uma outra testemunha falará com a mesma desenvoltura do coronel Malhães. Isso praticamente encerra as possibilidade de a  comissão avançar, pois ninguém mais vai ousar prestar declarações como o coronel - lamentou o senador.
Armas
No último fim de semana, a polícia fluminense recuperou parte das armas roubadas na casa de Malhães, que era colecionador. Duas pessoas foram presas em flagrante. Nesta terça, o laudo da Polícia Civil apontou infarto como causa da morte, o que, na opinião da senadora Ana Rita, não altera a conclusão do relatório:
- O laudo atesta o infarto, mas o que motivou a ação dos bandidos? Eles ficaram na casa por quase dez horas, a  polícia disse que sumiram armas, algumas pastas e computadores - lembrou."
 

Sobe para 205 o número de mortos em mina de carvão na Turquia (Fonte: Gazeta do Povo)

"O número de mortos pelo acidente de ontem em uma mina de carvão na Turquia subiu para 205, mas ainda pode aumentar, afirmou nesta quarta-feira o ministro da Energia turco, Taner Yildiz, enquanto o governo decretou três dias de luto no país..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Comissão analisa execução de projetos de rede de esgoto no Brasil (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Desenvolvimento Urbano discute hoje, em audiência pública, a forma como são executados os projetos de saneamento em alguns municípios.
“O saneamento básico é, sem dúvida alguma, o grande desafio dos municípios brasileiros”, diz o deputado Alberto Filho (PMDB-MA) lembrando que ainda há um longo caminho a percorrer até que todas as residências tenham rede de esgoto.
O parlamentar explica que o ideal é primeiro fazer as redes de esgoto para depois pavimentar a via. “No entanto, não é assim que acontece. A grande maioria dos municípios acaba fazendo pavimentação antes mesmo do esgotamento sanitário. E, sendo assim, quando se realiza a construção da rede de esgoto, em razão da falta de recursos, o que normalmente acontece é que faz-se um ‘tapa-buraco’ trazendo transtornos aos usuários da via pública”, reclama.
Foram convidados:
- o gerente de Projeto da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Cezar Eduardo Scherer;
- o superintendente Nacional de Transferência de Recursos Públicos da Caixa Econômica Federal, Júlio Cesar Paixão Lopes;
- o gerente Nacional de Padronização e Normas Técnicas da Caixa Econômica Federal, Sérgio Rodovalho Pereira; e
- representante da Funasa.
“[A ideia é] verificarmos a possibilidade de incluir nos projetos de saneamento básico a recomposição da pavimentação completa das vias afetadas com a construção da rede de esgoto”, explica Alberto Filho.
A audiência será realizada no plenário 16, às 11 horas."
 

AVISO DE PAUTA – Reunião FGTS (Fonte: MTE)

"Brasília, 13/05/2014 – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, preside nesta quarta-feira (14) a 140ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS que acontece a partir das 14h30 na sala de reuniões do 4º andar do MTE (Sl. 433).
Na pauta a alteração do item 16, da Resolução nº 615, de 2009, que estabelece normas para parcelamento de débitos do FGTS (inscritos ou não em Dívida Ativa) e a proposta de reformulação dos Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico, para o exercício de 2014, e do Orçamento Plurianual de Aplicação, para o período 2015/2017, do FGTS.
Data: 13/05/2014
Horário: 14h30m às 18h
Local: Ministério do Trabalho e Emprego, sala 433, Bloco F,
Esplanada dos Ministérios – Brasília – DF"
 
Fonte: MTE

C&A é condenada em R$ 100 mil por exigir jornadas exaustivas (Fonte: TRT 21ª Região)

"A C&A Modas foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por descumprir uma série de normas trabalhistas, situação que, segundo o Ministério Público do Trabalho, reduziu seus empregados a condição análoga à de escravo em suas unidades em shoppings em Goiás.
Agravo interposto pela empresa na tentativa de reverter a condenação foi negado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando mantida a punição. A decisão foi unânime.
A Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) constatou infrações praticadas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, em Aparecida de Goiânia.
Entre outras irregularidades, a C&A obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, nem concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas.
Segundo o processo, a empresa também impedia o intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços.
Por entender que havia um dano social e moral a ser reparado e que a empresa "reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo", tendo em vista que lhes impôs jornadas exaustivas, o MPT ajuizou ação civil pública.
Os procuradores do trabalho requereram o pagamento de uma indenização no valor de R$ 500 mil, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, e que a empresa cumprisse uma série de obrigações de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Na contestação, a C&A sustentou que não violou direitos e que, sempre que havia necessidade de trabalho além da jornada, pagava as horas extras, todas computadas nos registros de frequência dos empregados.
A empresa acrescentou que a não homologação de rescisões não é prática usual da empresa, que as folgas estavam dentro do estabelecido no artigo 67 da CLT e que, em momento algum, impôs dano à coletividade.
Ao julgar o caso, a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deu procedência parcial ao pedido referente às obrigações de fazer, impondo multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento.
O juiz condenou a empresa a homologar as rescisões no sindicato, abster-se de prorrogar, sem justificativa, a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias, pagar as horas extras no mês subsequente ao da prestação e conceder intervalo para repouso e alimentação, entre outras.
Tanto a empresa quanto o MPT recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região deu provimento ao recurso do MPT para condenar a C&A a arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$ R$ 100 mil.
Os desembargadores do TRT goiano entenderam que, desde 2009, a empresa descumpria de forma contumaz normas de ordem pública, violando a dignidade da pessoa humana enquanto trabalhador.
A C&A agravou da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, mas os ministros da Quarta Turma do TST negaram provimento ao recurso.
No entendimento da Turma, o TRT-GO apreciou bem o conjunto fático-probatório e sua decisão está em sintonia com as normas constitucionais.
Para julgar de outra forma, disse o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a Turma teria que reexaminar a extensão do dano e o grau de culpa, o que é vedado ao TST com base na Súmula 126 do Tribunal."
 

Comissão aprova medida provisória com correção do Imposto de Renda (Fonte: Agência Câmara)

"A comissão mista que analisa a isenção dos importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação até 2016, prevista na Medida Provisória 634/13, aprovou hoje o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). O relator incluiu a atualização de 4,5% da tabela de base de cálculo do Imposto de Renda (IR) no texto. A MP precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até dia 2 de junho para não perder a validade.
O reajuste do IR, previsto em outra Medida Provisória (644/14), foi anunciado pela presidente Dilma Rousseff em seu pronunciamento em comemoração pelo Dia do Trabalhador (1º de maio).
Segundo o relator, a sugestão de incorporar a atualização do Imposto de Renda foi do Ministério da Fazenda. Com o início do calendário eleitoral – as convenções partidárias para definição das candidaturas e coligações vão de 10 a 30 de junho –, o Executivo teme que a MP 644/14 possa não ser analisada a tempo no Congresso. “Essa medida provisória ia vencer fora do prazo que nós estaríamos aqui no chamado esforço concentrado”, lembrou Eunício Oliveira.
A correção está de acordo com a meta inflacionária estabelecida pelo governo, mas abaixo da projeção de 6,5% para este ano feita pelo mercado financeiro e divulgada pelo Banco Central. Com a correção, o limite de renda mensal bruta isenta do imposto passou de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22. As outras quatro faixas foram atualizadas da mesma forma.
Barriga de aluguel
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), questionou a incorporação do reajuste do imposto de renda na medida provisória. “Isso é inconstitucional. É a medida provisória barriga de aluguel, que sai de um para outro. Esse tipo de prática é inaceitável”, disse. O parlamentar apresentou quatro requerimentos para tentar adiar a votação, mas todos foram rejeitados.
Ele lembrou que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou uma emenda ao texto original de correção do imposto de renda pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 6,5%. A emenda não será analisada se o texto atual, com a incorporação feita por Eunício Oliveira, for aprovado, porque a outra medida provisória (644/14) perderia o objeto.
“A manobra do governo serve para que a população não tenha direito de debater o índice de correção”, disse o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). PSDB e DEM fizeram oposição ao texto.
“Se você retira o conteúdo da 644 e coloca na 634, na prática, você retira a possibilidade de discussão na comissão especial da 644. Ela vai ser extinta por perda de objeto”, disse. Parlamentares do PSDB também fizeram oposição ao texto.
Defasagem maior
O senador Humberto Costa (PT-PE) rebateu as críticas e disse que a defasagem na correção da tabela do IR foi muito maior no governo de Fernando Henrique Cardoso, que tinha o DEM (então PFL) como principal aliado, do que na gestão do PT (Lula e Dilma).
“Não vejo autoridade política ao candidato do PSDB para dizer que vai fazer. Primeiro não vai fazer porque não vai ser presidente e segundo vamos olhar o que fizeram quando eram governo”, afirmou, ao apresentar os dados de defasagem de 39,2% nos oitos de governo do PSDB contra 4% no governo Dilma.
Emendas retiradas
O relator retirou do seu substitutivo duas emendas do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que havia aceitado inicialmente. A primeira garantia a concessão da medida cautelar fiscal, instituída pela Lei 8.397/92, para as empresas não terem de pagar tributos mesmo com a suspensão da exigibilidade do chamado crédito tributário. Já a segunda queria alterar procedimentos da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80). “Achei melhor tirar porque ia gerar mais polêmica aqui para a aprovação da MP”, disse o relator. A comissão rejeitou ainda quatro destaques ao substitutivo de Eunício Oliveira.
Isenção ao álcool
A isenção dos importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, prevista no texto inicial da MP, vale só até 2016. Passado esse prazo, os importadores deverão obrigatoriamente pagar esses tributos de acordo com o volume do produto negociado. Hoje, os importadores podem optar pela tributação de acordo com a receita ou com a unidade de volume do álcool.
Crédito presumido
A MP 634 também acaba com um crédito presumido instituído pela Lei 12.859/13 nos casos de revenda de álcool adquirido no mercado interno. Esse crédito era válido para as produtoras e importadoras de álcool que pagavam PIS/Pasep e Cofins. O crédito já acumulado, no entanto, poderá ser usado na revenda do álcool até 2016.
Além disso, o relatório de Eunício Oliveira acaba com o crédito presumido para empresas ou cooperativas que produzam insumos para biodiesel (Lei 12.546/11). A vedação também vale para o crédito presumido de produtores de mercadorias de origem animal ou vegetal para alimentação humana ou animal (Lei 10.925/04). O crédito já acumulado dos produtores de insumo até outubro de 2013 e relativos à soja para fabricação do biodiesel pode ser usado."
 

Usina de álcool garante direito de não incorporar produtividade aos salários (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Cosan Centrooeste S.A. Açúcar e Álcool, usina de álcool localizada no município de Jataí, Goiás, não precisa incorporar o adicional de produtividade ao salário de um trabalhador rural. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que reformou sentença de primeiro grau que havia declarado a natureza salarial do adicional pago ao obreiro e deferido sua integração à remuneração.
A empresa recorreu da sentença e alegou que o adicional de produtividade é parcela prevista em Convenção Coletiva de Trabalho e vinculada à assiduidade. Acrescentou que o pagamento não era feito de forma habitual e que seria indevida sua incorporação à remuneração.
O relator do processo, desembargador Eugênio José Cesário Rosa disse que a circunstância de estar vinculada à assiduidade não confere natureza indenizatória à parcela adicional de produtividade. Ele explicou que mesmo vinculado à assiduidade, se pago habitualmente, tem inegável natureza retributiva, em razão do princípio da força atrativa do salário, conforme previsto no art. 457 da CLT e sedimentado na Súmula 24 do TST.
No caso analisado, o magistrado apurou que nos 23 meses de contrato de trabalho o empregado recebeu o referido adicional em apenas 6 meses, situação que não configura a alegada habitualidade. Assim, restou caracterizada a natureza indenizatória da parcela. Nesse sentido, a Primeira Turma reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento das diferenças salariais dela decorrentes, inclusive os reflexos.
Processo RO 0001152-64.2013.518.0111"
 

Afonso Pena tem tumulto por causa de protesto de terceirizados (Fonte: Gazeta do Povo)

"Uma manifestação de funcionários terceirizados do Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, causou tumulto nos embarques no terminal na manhã desta terça-feira (13). Longas filas se formaram no aparelho de raio-X, no qual atuam os funcionários da empresa Aeropark. Eles protestaram pelo atraso dos pagamentos dos salários de abril e férias, e forçaram, nas primeiras horas da manhã, uma espécie de operação padrão."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Empresa não prova dispensa por justa causa e terá que indenizar ex-empregada (Fonte: TRT 13ª Região)

"Segunda Turma de Julgamento do TRT manteve sentença da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Por não conseguir demonstrar que empregada cometeu falta grave que resultou em demissão por justa causa, a AEC Centro de Contatos S.A. terá que pagar verbas salariais a ex-funcionária. A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve integralmente a sentença proferida pela juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.
Segundo os autos do processo, a empresa alegou que a ex-funcionária faltava injustificadamente sucessivas vezes ao trabalho e que chegou a aplicar mais de uma suspensão por descumprimento as suas atribuições, como atender ligações, já que ela era atendente de telemarketing. Afirmou, ainda, que observou os princípios da gradação das penas e da escala pedagógica antes de demitir por justa causa a empregada. Por esses motivos, a AEC entrou com recurso na instância revisora para que a sentença de primeiro grau fosse reformada.
Para o relator do processo, desembargador Edvaldo de Andrade, o conjunto de provas demonstra, realmente, que a ex-empregada cometia repetidas faltas e que houve a aplicação de penas de forma gradual e proporcional durante o contrato de trabalho. Porém, a empresa justificou que demitiu a funcionária por descumprir a jornada de trabalho no dia 02/05/2013.
No entanto, o magistrado, ao analisar a folha de ponto, não encontrou indicações de que a trabalhadora havia faltado naquele dia. “Não há indicação de qualquer falta cometida pela reclamante, mas sim a realização integral de sua jornada, sequer há indicação de atraso nesse dia”, ressaltou.
O relator destacou, ainda, que a empresa, na contestação, se limita a relatar as faltas anteriores da ex-funcionária, sem mencionar as razões imediatas de sua dispensa. “De acordo com as regras de distribuição do ônus da prova e ante o princípio da continuidade da relação de emprego, cabe sempre à empresa demandada o ônus de provar o cometimento de falta justificadora da dispensa por justa causa”. Número do processo: 0149400-77.2013.5.13.0024."
 

Empresa de segurança indenizará empregado preso pela PF por armas irregulares (Fonte: TST)

"A Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda. Foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um superintendente comercial preso ilegalmente após a fiscalização da Polícia Federal encontrar armas de fogo irregulares na empresa. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa, que pretendia reverter a condenação, por considerar evidente o constrangimento sofrido pelo empregado, caracterizando-se a lesão a seus direitos da personalidade.
O superintendente foi admitido em janeiro de 2007. Devido ao ramo de atividade da empresa, os guardas têm porte legal de armas. Mas, em visita à empresa, a Polícia Federal encontrou armas e coletes balísticos supostamente irregulares no setor de transporte.
Prisão
Segundo o relato do superintendente, os policiais ameaçaram os trabalhadores presentes e, sem explicações concretas, uma vez que o responsável pelo setor não foi encontrado, levaram-no, juntamente com dois gerentes, ao departamento policial. Os três foram encaminhados ao complexo penitenciário de Ribeirão das Neves, onde ficaram três dias. O superintendente até hoje responde a processo criminal.
A empresa, na contestação, sustentou que o superintendente só ficou preso por 24h, e que se empenhou para auxiliar os empregados detidos. Alegaram, ainda, que a prisão foi ilegal, e não poderia ser responsabilizada por isso.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) entendeu caracterizado o dano moral sofrido pelo superintendente, e fixou a indenização em R$ 10 mil. Segundo a sentença, a empresa foi negligente quanto à regularidade das armas de fogo. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
No agravo de instrumento pelo qual pretendia trazer o caso à discussão no TST, a Embraforte insistiu na tese de que a existência de armas irregulares não poderia ser considerada apenas como o nexo de causalidade que resultou na fiscalização pela Polícia Federal, "única responsável pela prisão ilegal" do empregado. Segundo a empresa, se as autoridades tivessem agido nos limites de suas atribuições, o evento danoso não teria ocorrido.
O relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho, afastou os argumentos da defesa. Para ele, mesmo se constatada posteriormente a ilegalidade da prisão, esta foi feita no momento da fiscalização e decorreu da irregularidade cometida na manutenção de armas. Assim, presentes a conduta culposa, o nexo causal e o dano, deve ser mantida a condenação.
A decisão foi unânime no sentido de negar provimento ao agravo.
(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)
Processo: AIRR-499-86.2011.5.03.0002"
 
Fonte: TST

Ex-presidente de multinacional não consegue indenização por divulgação de irregularidades (Fonte: TST)

"O espólio de um ex-presidente da B.L. Indústria Óptica Ltda. (Bausch & Lomb) não conseguiu desconstituir decisão que negou sua pretensão de reverter a justa causa aplicada pela empresa e obter indenização por dano moral. O nome do executivo foi divulgado em veículos de imprensa de grande circulação por suposta participação em irregularidades.
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário na ação rescisória ajuizada contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que julgou improcedentes seus pedidos.
O executivo foi demitido depois de 19 anos de trabalho para a empresa. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2005 na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), relatou que, em setembro daquele ano, fora afastado sumariamente de suas funções, após processo de investigação ao qual não teria tido acesso.
A empresa, na contestação, disse que a justa causa se deveu a condutas como assédio sexual, acesso a sites proibidos, uso de material pornográfico no trabalho, mascaramento de contabilidade, utilização de empregados da empresa em proveito próprio, instalação de escutas telefônicas desautorizadas e compra de veículos da empresa a baixo custo.
Justa causa
Com base em documentos e laudos técnicos, o juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas entendeu que a empresa seria responsável pela divulgação dos motivos da dispensa, publicados em sites especializados como Folha Online e IstoÉ Dinheiro, configurando abuso de direito.
A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 3,6 milhões. A condenação, porém, foi afastada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), para o qual não havia provas de que o vazamento das informações teria sido causado pela Bausch & Lomb.
Depois de tentativas malsucedidas de levar o caso ao TST, a decisão transitou em julgado em novembro de 2011 e, em seguida, o executivo ajuizou a ação rescisória. Sua tese era a de que o TRT incorreu em "manifesto erro de fato" ao analisar equivocadamente a prova documental e afirmar como inexistente um fato existente.
Para a defesa, o teor das próprias notícias permitia concluir, "de forma clara e inexorável", que a empresa teria prestado as informações, tendo, portanto, responsabilidade pelas consequências do ato ilícito supostamente praticado.
Com a morte do executivo, em dezembro de 2011, num acidente de trânsito, o espólio assumiu o processo. A ação rescisória foi julgada improcedente pelo TRT-RS, e o caso chegou ao TST por meio de recurso ordinário.
Erro de fato
O relator do processo na SDI-2, ministro Alberto Bresciani, esclareceu que, segundo o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, há erro "quando a sentença admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido". Porém, o parágrafo afirma que "é indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato".
Segundo o ministro, o erro de fato tratado no CPC "não pode ser considerado como erro de julgamento". Para caracterizá-lo, "não cabe questionar-se sobre a justiça ou não do entendimento adotado na decisão", e sim sua arguição nas situações em que ocorre erro de percepção do julgador, e não de interpretação. Destacou, ainda, que é necessário que o juiz tenha admitido um fato que não existiu, ou que tenha ignorado um fato efetivamente ocorrido. "Tanto num como noutro caso, não pode ter havido pronunciamento judicial a respeito", assinalou.
Assim, afastou a existência de erro de fato no caso, na medida em que os fatos sobre os quais a defesa do executivo alegava incidir o erro foram objeto de controvérsia e pronunciamento judicial na sentença que se pretendia desconstituir. "Está claro que houve análise do conteúdo das reportagens veiculadas, concluindo-se pela ausência de prova de que a empresa seja a responsável pela divulgação das matérias", observou.
O erro de fato, portanto, segundo o relator, foi apontado equivocadamente na ação rescisória como erro quanto à apreciação e, em consequência, quanto à valoração e interpretação dos elementos presentes na ação originária. "Não se tolera, em via rescisória, questionamentos em torno do acerto da decisão judicial", concluiu, aplicando ao caso a Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-2. "O que o autor pretende é a utilização da ação rescisória como sucedâneo de recurso, pois não se conforma com a decisão que lhe foi desfavorável". A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó/RR)
Processo: RO-5292-47.2011.5.04.0000"
 
Fonte: TST

Caixa deve assumir previdência complementar de servidores (Fonte: Gazeta do Povo)

"Caixa Econômica Federal deve criar um grande fundo de previdência complementar para administrar as pensões dos servidores de Estados e municípios. Relatório obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo do grupo técnico criado na Caixa para estudar uma proposta do Ministério da Previdência é favorável à criação do fundo. Os técnicos recomendaram a operação ao presidente da Caixa, Jorge Hereda. O universo potencial do fundo chamado de Prev-Federação é de 460 mil funcionários públicos de Estados e municípios que recebem acima do teto do INSS, hoje em R$ 4,4 mil por mês..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Mantida justa causa de vendedora que arranhou carro do chefe (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Primeira Turma do TRT-GO reformou sentença que havia condenado a empresa Irmãos Soares S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5,8 mil em favor de ex-vendedora. Segundo o desembargador-relator, Geraldo Nascimento, a autora não conseguiu provar que sofreu assédio moral por parte de seu superior hierárquico. Assim, manteve a justa causa da obreira que foi dispensada porque arranhou o carro do gerente.
Inconformada, a ex-vendedora ajuizou ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e indenização por danos morais. Ela alegou, na petição inicial, que o gerente da loja onde trabalhava a tratava mal e ordenava que realizasse atividades incompatíveis com sua condição de gestante e que sofria ameças de dispensa pelo fato de ter presenciado suposto assédio sexual por parte do gerente contra uma colega.
O desembargador afirmou que a reclamante trouxe, como prova uma única testemunha, sua colega de trabalho, que foi ouvida na condição de informante pois foi sua cúmplice nos danos causados no carro do gerente. Disse também que, durante o depoimento pessoal, a obreira não reafirmou os fatos apresentados na inicial, não se referindo a ameaças feitas pelo chefe.
Nesse sentido, considerou “frágil” a prova exibida nos autos e afastou a condenação da empresa ao pagamento de danos morais. “Nenhuma conduta por parte do empregador justificaria o comportamento doloso da reclamante, sob pena de chancelar o exercício arbitrário das próprias razões”, ressaltou o relator.
O desembargador acrescentou que o delito cometido pela autora (deterioração de bem material de superior hierárquico, art. 163 do CP), dentro do estabelecimento empresarial, no curso do intervalo intrajornada, “é absolutamente incompatível com a fidúcia necessária à manutenção do contrato de trabalho”, devendo ser reconhecida a despedida motivada nos termos da alínea “b” do art. 482 da CLT.
Processo: RO – 0010019-79.2013.5.18.0003"
 

Clube Atlético Paranaense é condenado por exigir jornada acima do limite legal (Fonte: TRT 9ª Região)

"O Clube Atlético Paranaense foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por prorrogar a jornada normal dos trabalhadores acima do limite legal de duas horas diárias, não conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e por exigir trabalho aos domingos sem respeitar a escala, e por não conceder intervalo mínimo de 1h para almoço e descanso.
A decisão é do juiz José Alexandre Barra Valente, da 22ª Vara de Trabalho de Curitiba, da qual cabe recurso.
Na sentença, foi dado um prazo de 15 dias para que o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), autor da ação civil pública, apresente uma planilha de cálculo da multa a ser paga pelo Clube como execução da tutela antecipada desrespeitada. O Clube terá também que regularizar a jornada de trabalho dos empregados.
As irregularidades foram detectadas pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após inspeções realizadas no período entre 1º de outubro de 2012 e 31 de março de 2013. Um relatório foi repassado ao Ministério Público do Trabalho, que tentou uma solução administrativa. No entanto, o Clube Atlético Paranaense se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a regularizar a situação, o que fez com que a procuradora do trabalho Marília Massignan Coppla, do Ministério Público do trabalho no Paraná (MPT-PR), ajuizasse uma ação civil pública no dia 3 de outubro de 2013.
A ação obteve tutela antecipada deferida no dia 14 de novembro de 2013, ou seja, antes do final do julgamento, o Clube já tinha sido judicialmente obrigado a regularizar a jornada dos trabalhadores - o que não aconteceu, de acordo com nova inspeção do MTE realizada entre 10 de dezembro de 2013 e 14 de fevereiro de 2014. Em cerca de dois meses foram encontradas 296 situações de descumprimento da obrigação de abster-se de prorrogar a jornada além de duas horas diárias e 116 situações em que não foi concedido descanso semanal de 24 horas consecutivas aos empregados.
"Combater o excesso de jornada é zelar pela saúde e segurança do trabalhador. Situações de exaustão como essa fazem o trabalhador perder concentração e atenção e podem levar a graves acidentes de trabalho, como os nove casos de mortes em outras obras da Copa até o momento. É isso que estamos tentando evitar que aconteça na Arena da Baixada", afirma a procuradora.
Segurança dos trabalhadores - outra ação
Além de irregularidades na jornada de trabalho, o MPT-PR ajuizou também uma ação relativa à segurança dos trabalhadores na obra da Arena da Baixada. A pedido da procuradora do trabalho Marília Massignan Coppla, o MTE realizou uma fiscalização em junho de 2013 dando conta de infrações às normas de segurança do trabalho. Foram retratados 80 autos de infração, referentes às várias empresas envolvidas na obra do estádio. Diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados.
Em relação à CAP S/A, empresa criada pelo Clube Atlético Paranaense para administrar a obra, coube a responsabilidade por questões de viabilidade econômica e financeira da obra, técnica, comercial, civil e penal, dentre outras atribuições. Chamada para audiência no MPT-PR, recusou-se a firmar TAC, razão pela qual em 17 de julho de 2013 foi ajuizada a ação civil pública pela procuradora do trabalho.
No período entre 16 a 27 de setembro de 2013, o Grupo Móvel Especializado de Auditoria em Grandes Obras de Infraestrutura (GMAI) do MTE realizou nova fiscalização na obra, na qual foram autuadas 208 irregularidades, a maioria relacionada ao meio ambiente de trabalho. O local de trabalho não oferecia água potável aos operários, não tinha armação resistente contra quedas, havia pontas de vergalhões de aço verticais desprotegidas, não havia proteção coletiva em locais com risco de queda, gruas foram implantadas sem orientação do engenheiro responsável, além de situações de risco elevado de choque elétrico, soterramento, queda de material, entre outras.
Em 30 de setembro de 2013 foi reiterado judicialmente o pedido de antecipação de tutela e acrescido pedido de embargo da obra. A juiza Lorena de Mello Rezende Colnago, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, deferiu o embargo para que fossem feitas as devidas adequações relativas à segurança dos trabalhadores e, posteriormente, julgou a ação totalmente procedente, condenando ainda à CAP S/A em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. "
 

Eletrobras vence e Julião Coelho fica fora do Conselho da CCEE (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras conseguiu impor sua indicação e o ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Julião Coelho ficou de fora do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A eleição foi realizada nesta terça-feira (13/05) e contou com a participação de 905 agentes.
Foram eleitos por aclamação na plenária: Roberto Castro, diretor de Comercialização e Regulação de Eletricidade na CPFL desde junho de 2011; e Solange David, Gerente Jurídica da CCEE desde 2002. Por meio de votação nominal, com 68,63% dos votos, foi eleito o indicado da Eletrobras, Ary Ribeiro, ex-superintendente Técnico na Companhia de Eletricidade do Estado do Tocantins (Celtins).
Julião Coelho integrava a chapa do Fórum de Associações do Setor Elétrico Brasileiro (FASE), junto com Roberto Castro e Solange David. O Jornal da Energia apurou que o nome do ex-diretor da Aneel agradava os agentes, mas estava longe de ser unanimidade dentro da alta cúpula do governo. O FASE e a Eletrobras tentaram negociar uma composição, mas não houve acordo e a escolha foi feita a partir da votação nominal.
O Conselho de Administração da CCEE é formado por cinco membros efetivos e as vagas estavam abertas em função da renúncia de três conselheiros em abril. Além dos eleitos na Assembleia, completam o Conselho o presidente Luiz Eduardo Barata Ferreira e o engenheiro civil e ex-presidente do Conselho de Administração,Antônio Carlos Fraga Machado."
 

Empresas são condenadas por não encaminhar trabalhador a atendimento médico especializado (Fonte: TRT 9ª Região)

"Uma empresa terceirizada que forçou a permanência da funcionária no local de trabalho, mesmo estando acometida de doença paralisante da face, foi condenada a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 5 mil.
A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual cabe recurso.
A trabalhadora foi contratada temporariamente entre 15 de julho e 28 de agosto de 2011 pela empresa BPK Assessoria de Recursos Humanos para prestar serviços gerais à Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda., que por sua vez a destacou para um posto de trabalho na Electrolux do Brasil S/A, em Curitiba. No dia 14 de agosto a funcionária sofreu paralisia no lado esquerdo do rosto. O sintoma apareceu depois de intensas dores de cabeça durante a jornada noturna. Ela foi atendida por um médico da empresa, que não detectou o problema e a considerou apta para voltar ao trabalho. A paralisia e as dores prosseguiram, mas a funcionária só foi autorizada a procurar tratamento médico no final da jornada.
Segundo a Sétima Turma do TRT do Paraná, o fato de a encarregada ter encaminhado a trabalhadora ao ambulatório não exime as empresas de sua responsabilidade, por que “no momento do atendimento prestado por preposto (médico) a reclamante já apresentava sintomas de Paralisia Facial de Bell”. No entender dos desembargadores, as empresas negligenciaram a saúde da trabalhadora ao determinar seu retorno ao trabalho “quando deveriam tê-la encaminhado, imediatamente, a atendimento médico especializado”.
É direito do empregado e dever do empregador um meio ambiente de trabalho saudável, disseram os desembargadores, e tal conceito deve ser entendido em sua mais ampla acepção, contemplando o equilíbrio e respeito que devem existir de forma a resguardar a saúde física e também psicológica do empregado. A condenação inicial, de R$ 10 mil, foi reduzida para R$ 5 mil em função da capacidade econômica das empresas e da reversibilidade das sequelas, com tratamento adequado.
O acórdão no processo 20519-2012-016-09-00-2 foi redigido pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes e pode ser acessado na íntegra clicando AQUI.
Paralisia de Bell
A paralisia de Bell é uma anomalia do nervo facial que aparece de forma repentina, caracterizada pela fraqueza súbita ou pela paralisia dos músculos de um lado da face. Foi descrita pela primeira vez pelo anatomista escocês Charles Bell. Embora a causa da paralisia de Bell não seja conhecida, ela pode incluir o edema do nervo facial como reação a uma infecção viral, a uma compressão ou a uma falta de fluxo sanguíneo. O indivíduo pode apresentar dor atrás da orelha algumas horas antes de ocorrer a fraqueza muscular. Se tratada logo no início, a paralisia é revertida na maioria dos casos (Fonte: Infoescola)."
 

Pós-proletariado, a nova classe social das ruas (Fonte: Carta Capital)

"Guy Standing é PhD pela Universidade de Cambridge e professor de Estudos do Desenvolvimento da Escola de Estudos Oriental e Africano da Universidade de Londres. O ex-diretor da Organização Internacional do Trabalho veio ao Brasil a convite da União Geral dos Trabalhadores e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp para falar sobre a nova classe produzida pelo neo-liberalismo, o pós-proletariado..."
 
Íntegra: Carta Capital

JT condena município a pagar adicional de insalubridade a motorista de ambulância (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um motorista de ambulância ajuizou reclamação trabalhista contra o Município de Araguari, informando que foi admitido em 13/04/2011 para exercer a função de motorista de pronto socorro. Sustentou que está sujeito a agentes nocivos à saúde, uma vez que tem contato com pacientes com doenças infecto contagiosas, mas não recebe o adicional de insalubridade. Ele pleiteou o adicional, no grau máximo.
Em sua defesa, o Município alegou que o reclamante, quando admitido, foi lotado na Secretaria de Obras e somente em 15/03/2012 passou a desempenhar suas funções na Secretaria de Saúde, como motorista de ambulância. Por isso, ele não teria direito ao adicional de insalubridade, porque as funções de motorista não se enquadram em nenhuma das hipóteses do Anexo nº 14 da NR-15.
Mas, ao analisar as conclusões do perito oficial, a juíza da Vara do Trabalho de Araguari, Zaida José dos Santos, entendeu que a razão estava com o trabalhador. Ela verificou que, ao desempenhar a função de motorista de ambulância do Pronto Socorro Municipal, o reclamante exerce atividades enquadradas como insalubres, não no grau máximo, como pretendido, mas no grau médio. Isto porque, o trabalho de motorista de pronto socorro induz ao contato, ainda que indireto, com diversos materiais que podem estar contaminados, havendo riscos de contágio com agentes biológicos e possibilidade de contrair doenças.
No entender da magistrada, a exposição do trabalhador aos agentes agressivos à saúde se encaixa nas hipóteses do Anexo nº 14 da Norma Reguladora nº 15, da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/1978, que assim dispõe: "Insalubridade em grau médio: Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infecto-contagiante, em: - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)". Dessa forma, segundo esclareceu a juíza, o trabalhador que está exposto a contato com materiais que podem estar contaminados, havendo possibilidade de contrair doenças, tem direito ao adicional de insalubridade.
Diante das conclusões periciais e do conjunto probatório do processo, a juíza sentenciante julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou o Município de Araguari a pagar ao reclamante o adicional de insalubridade, no grau médio, a partir de 15/03/2012, calculado com base no salário mínimo, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários, repousos semanais remunerados e no FGTS. O Município recorreu, porém, o TRT-MG manteve a decisão.
( 0000861-79.2013.5.03.0047 RO )"
 

Comissão Geral discutirá jornada de 30 horas para enfermeiros na próxima semana (Fonte: Agência Câmara)

"O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, marcou para 21 de maio, quando termina a Semana Nacional da Enfermagem, comissão geral para discutir a carga de trabalho de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem.
O debate será realizado no Plenário da Câmara dos Deputados e contará com representantes dos enfermeiros, de técnicos e de auxiliares de enfermagem, representantes do governo, hospitais privados e filantrópicos, principalmente das Santas Casas.
A proposta (PL 2295/00) tramita há 14 anos na Casa, mas não há acordo para inclusão do projeto na pauta do Plenário.
O presidente do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Sipern), Domingos Ferreira, foi um dos dirigentes sindicais que estiveram com Henrique Alves para reivindicar a votação da matéria.
O presidente da Câmara disse que, sem acordo para votação, preferia não arriscar incluir o projeto na pauta. Ele recomendou mais discussão e diálogo entre as partes favoráveis e contrárias ao projeto.
Uma comissão de parlamentares, representando diferentes partidos, participou do encontro com o presidente da Câmara. Estiveram na reunião os deputados Ivan Valente (PSOL-SP) – que propôs a realização da comissão geral –, Alice Portugal (PCdoB –BA), Elcione Barbalho (PMDB-PA), Dr. Grilo (SD-MG), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), André Moura (PSC-SE) e Carlos Sampaio (PSDB-SP).
Tramitação
O texto já está pronto para ser votado em Plenário desde 2009 e chegou a ser incluído na pauta de votações do esforço concentrado no início de abril, mas não foi votado. Essa matéria enfrenta resistência do governo por trazer impacto ao orçamento.
Pelos cálculos do setor e de técnicos do governo, o impacto da redução da jornada de trabalho seria de R$ 27 bilhões por ano, entre horas extras e contratação de mais de 400 mil novos profissionais. Atualmente, há 1,5 milhão de enfermeiros em atividade no Brasil."
 

Comissão de vendedor deve incidir sobre encargos do cartão de crédito (Fonte: TRT 3ª Região)

"Com base no voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a pagar a uma vendedora diferenças de comissões sobre as vendas realizadas de forma parcelada, por meio de cartão de crédito, com reflexos em outras parcelas. O relator considerou ilícito o procedimento denominado "reversão", pelo qual o patrão exclui da base de cálculo da comissão a ser paga os juros e encargos cobrados pelas operadoras de cartão de crédito.
Em seu recurso, a ré tentou justificar a conduta, alegando que era de conhecimento da reclamante, tendo sido tudo combinado com ela. Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele observou que o contrato de experiência nada mencionou sobre a base de cálculo das comissões e lembrou que o artigo 2º da Lei nº 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, determina que "o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar. (...)". Por sua vez, o artigo 5º dispõe que,"nas transações em que a empresa se obrigar por prestações sucessivas, o pagamento das comissões e percentagens será exigível de acordo com a ordem de recebimento das mesmas".
Para o desembargador, a trabalhadora não pode responder pelos riscos inerentes ao exercício da atividade econômica e por obrigações e dívidas exclusivas da reclamada. Ele também analisou a questão sob o enfoque do princípio da primazia da realidade sobre a forma, pelo qual a realidade vivenciada deve prevalecer sobre documentos e formalidades. No seu modo de entender, se as partes combinaram que haveria pagamento de comissões sobre as vendas concluídas pela reclamante, a base de cálculo deve incluir todo o montante recebido pela empresa em decorrência da transação comercial. O pagamento apenas sobre o valor do produto à vista, portanto, não pode ser admitido.
Ainda de acordo com as ponderações do magistrado, as vendas realizadas através de financiamento próprio da loja, ou mesmo por intermédio de cartões de crédito, aumentam o preço final a ser pago pelo consumidor. Isso se reflete no valor da transação realizada pelo vendedor. Daí a razão pela qual as comissões devem ser pagas sobre a totalidade do valor. Mesmo porque o vendedor não deixa de participar das etapas negociais inerentes ao financiamento dos produtos que comercializa. "Os valores acrescidos ao preço final dos produtos, em decorrência da concessão de prazo para o seu pagamento, agregam-se ao preço da mercadoria vendida, devendo, por conseguinte, compor a base de cálculo das comissões devidas", destacou.
Por tudo isso, e considerando que a legislação não prevê qualquer restrição a que as comissões incidam sobre os acréscimos decorrentes das vendas parceladas, o relator negou provimento ao recurso apresentado pela loja de eletrodomésticos, confirmando a condenação, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0002183-42.2012.5.03.0089 RO )"
 

Samsung pede desculpas a funcionários com câncer e promete indenização a famílias (Fonte: O Globo)

"SEUL - Pela primeira vez em sete anos, a sul-coreana Samsung Electronics admitiu que as mortes por câncer de trabalhadores de sua unidade de fabricação de chips tem relação com a exposição a produtos químicos da linha de produção. O vice-presidente Kwon Oh- hyun pediu desculpas nesta quarta-feira aos funcionários que sofrem de leucemia e outros cânceres e prometeu pagar uma indenização aos empregados e suas famílias..."
 
Íntegra: O Globo

JT mantém dispensa de empregada dos Correios ao término do contrato de experiência (Fonte: TRT 3ª Região)

"A juíza da Vara do Trabalho de Curvelo, Vanda Lúcia Horta Moreira, manteve a dispensa de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ¿ EBCT que, ao fim do contrato de experiência, foi considerada inapta para a função. Ela foi aprovada em concurso público para um período de experiência, na função de atendente comercial, mas deixou de ser contratada por prazo indeterminado, por não ter obtido êxito em avaliação a que foi submetida, sendo considerada inapta para as exigências do cargo. De acordo com a julgadora, desde que haja motivo no ato da dispensa de empregado da ECT ao término do contrato de experiência, a dissolução do vínculo empregatício entre as partes não será nula, mas sim regular. Por isso, ela negou o pedido de reintegração feito pela trabalhadora.
Nos termos do item II da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1 do TST, "a validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais". Mas, nesse caso, o ato foi considerado regular.
Conforme esclareceu a magistrada, a avalição do futuro empregado por intermédio de contrato de experiência estava prevista no edital de convocação para o concurso. Ela frisou que, em atendimento ao previsto no item 19.6.1 do edital de concurso, foram juntadas ao processo as fichas de avaliação da reclamante referentes a todo o período de experiência. Nelas constou a manifestação da trabalhadora acerca das avalições efetivadas, demonstrando seu pleno entendimento sobre as considerações do avaliador. Portanto, ela entendeu legitimamente motivada a dispensa da reclamante, uma vez que obedeceu aos critérios de avalição de desempenho propostos no edital.
Os depoimentos das testemunhas confirmaram os motivos dispostos na avaliação da reclamante, determinantes da sua dispensa. Por isso, para a julgadora, não houve qualquer tratamento discriminatório contra a trabalhadora ou alguma ação de superior hierárquico com o propósito de dificultar ou impossibilitar a sua permanência na empresa.
Por esses fundamentos, a juíza sentenciante considerou regular a extinção do contrato de trabalho ao término do contrato de experiência, julgando improcedentes os pedidos da reclamante. Houve recurso, mas o TRT-MG manteve a sentença.
( 0000544-54.2013.5.03.0056 RO )"
 

Municípios devem formalizar conselhos de saneamento (Fonte: Tratamento de Água)

"Para ter acesso a recursos federais, a partir de 1º de janeiro de 2015, as prefeituras de todo o país precisarão ter formalizado um conselho de saneamento básico no âmbito municipal. Esse é um dos pontos constantes do Decreto Federal 8.211, instituído em março último, alterando o Decreto 7.217/10, que regulamenta a Lei do Saneamento Básico. É mais uma medida do governo federal visando enfatizar a importância de ações nessa área para a promoção da saúde e qualidade de vida para a população.
A alteração tem o objetivo de garantir a ampla discussão com a sociedade sobre as ações de saneamento básico em cada cidade. Segundo explica a assessora especial de Operações da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), Leda Donato de Sousa Cabral, com o decreto os instrumentos de controle social passam a ser utilizados de maneira formal.
Atualmente representantes da população de cada município participam, por exemplo, do processo de elaboração de planos municipais de saneamento, mas a instituição de conselhos vai permitir essa participação por meio de colegiados.
“É preciso que os prefeitos estejam atentos a esse decreto, porque após 31 de dezembro deste ano, o acesso a recursos federais está bloqueado para as prefeituras que não tiveram formalizado os conselhos”, observa Leda. “Essa entidade civil estará com os olhos voltados para o saneamento, porque assim as populações estarão garantindo a participação em todas as etapas de elaboração dos planos municipais”.
O mesmo decreto federal também altera o artigo 34 da Lei de Saneamento Básico, estabelecendo a vedação do acesso aos recursos federais para as prefeituras que extrapolarem o prazo máximo de elaboração dos seus planos municipais de saneamento, que é 31 de dezembro de 2015.
PARCERIA
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) tem atuado em parceria com as prefeituras potiguares, assessorando na elaboração dos planos. Segundo Leda Donato, 52 prefeituras já cumpriram todo o processo e estão com seus planos elaborados.
Uma das etapas mais importantes na elaboração do plano é a audiência pública, na qual o documento preparado por uma comissão instituída por cada prefeitura é submetido a debate com a população e entidades interessadas. A audiência pública é o último passo para a finalização do documento. E todo esse trabalho conta com a assessoria da Caern.
A próxima audiência pública agendada será no município de Vila Flor, marcada para o dia 15 de maio. Outros municípios que estão na fase final de elaboração do plano de saneamento são Umarizal e Dix-Sept Rosado. Nessas duas cidades, serão realizadas as reuniões para discussão do diagnóstico e cenários para o saneamento, etapa que precede a audiência pública. As datas para os encontros ainda vão ser definidas."
 

BANCO VAI INDENIZAR EMPREGADO POR NÃO REPASSAR IMPOSTO DE RENDA (Fonte: TRT 1ª Região)

"A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
Segundo relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, o valor fixado na sentença considerou que o procedimento da empresa prejudicou moralmente o empregado, resultando, ainda, numa dívida tributária de R$ 276 mil. A condenação foi ampliada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), para o qual a retenção do valor fiscal sem o devido repasse à Receita Federal constitui crime contra a honra, tipificado como difamação.
O TRT determinou que a extensão do dano deve ser mensurada pelo critério do dia/multa previsto no Código de Processo Penal, limitado, todavia, a R$ 276 mil. Consta da decisão regional que quando o empregado recebeu a verba decorrente da ação trabalhista, já deduzidos os valores para o fisco, foi obrigado a efetuar novo pagamento aos cofres públicos. "Pior que isso foi que, no interregno, foi diagnosticado com neoplasia maligna que, ao final, lhe isenta da cobrança do tributo".
O relator do recurso no TST destacou que a ofensa foi agravada pela circunstância em que foi praticada, uma vez que a CEF alegou que não realizou o repasse da verba à Receita porque não sabia o número do CPF do empregado. Argumento que, segundo o ministro, não se sustenta ante o registro do Tribunal Regional de que o CPF consta em diversos documentos na reclamação trabalhista que gerou a condenação pecuniária.
O fato é que o procedimento da empresa gerou o inadimplemento do empregado perante o fisco, sua inclusão no rol de devedores da Receita Federal, a necessidade de pagar imediatamente os R$ 276 mil, além da peleja com os processos administrativo e judicial para que sua situação tributária fosse regularizada pela CEF. Dessa forma, afirmou o relator, "é extremamente fácil inferir o abalo psicológico ou constrangimento sofrido por aquele que teve seu nome incluído no rol de inadimplentes da Receita Federal".
Processo: AIRR-48500-18.2009.5.01.0006"