sexta-feira, 14 de março de 2014

TRF afasta cobrança de IR sobre ajuda de custo por transferência (Fonte: Contraf)

"O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região afastou a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre verba recebida a título de ajuda de custo por transferência de local de trabalho. No pedido inicial, um analista financeiro da Ford Motor Company Brasil alegou ter recebido uma comunicação de transferência para outra unidade da empregadora e, conforme procedimento da empresa, recebeu o pagamento de sete salários nominais a título de ajuda de custo para a referida mudança de município.
Na ocasião, foi retido Imposto de Renda, o que é indevido, dada sua natureza indenizatória, segundo o desembargador federal Márcio Moraes, relator do caso. A primeira instância havia julgado improcedente o pedido.
Em seu voto, o relator ressaltou que os valores recebidos pelo autor no momento da transferência de local de trabalho não são "verba de mera liberalidade da empresa", mas, sim, verba de natureza tipicamente indenizatória, paga sem habitualidade, não se integrando, portanto, ao salário.
A decisão também destaca que a ajuda de custo percebida pelo apelante encontra-se no rol do artigo 6º, inciso XX, da Lei nº 7.713, de 1988, estando, portanto isenta legalmente de incidência do IRPF."

Fonte: Contraf

Pedido de Aécio Neves para barrar notícias em sites de buscas é negado pela Justiça (Fonte: Portal Imprensa)

"A Justiça de São Paulo negou na última quinta-feira (13/3) a ação do senador e pré-candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, para a remoção de links e perfis em sites de buscas e redes sociais na internet.
Segundo a Folha de S.Paulo, o parlamentar tomou a medida após páginas relacionarem seu nome ao "uso de entorpecentes" e desvio de dinheiro durante seu mandato como governador de Minas Gerais, o que resultou em duas ações.
No caso da ação sobre desvio de verbas, Neves não conseguiu retirar o conteúdo em primeira instância e entrou com recurso e pedido de liminar. A desembargadora responsável pelo caso também votou contra. Agora, o partido espera a análise do mérito do processo. 
A medida visa que os sites de busca Google, Yahoo e Bing excluam as notícias que o acusam de responder por desvio de verbas na saúde em Minas Gerais, bem como a remoção de 19 termos detectados no site pelas sugestões de pesquisas.
Os advogados do senador alegam que centenas de sites estão no ar para depreciar sua trajetória, distorcendo dados sobre uma ação do Ministério Público de MG. As notícias que o político critica —mais de 20 mil links relacionados ao assunto — retratam o parlamentar como corrupto. 
Já a defesa do Google, argumentou que o senador "parece 'sensível' demais às críticas sobre sua atuação" e que não é possível retirar o conteúdo do ar sem prejudicar outras buscas relacionadas ao nome de Aécio e que, mesmo se fosse possível, teria de empregar controle prévio das buscas, o que qualifica como atentado à liberdade de expressão.
A ação referente à remoção de postagens que associam o nome do político ao consumo de drogas foi iniciada em dezembro do ano passado e corre em sigilo de Justiça. O tucano pede providências contra "comunidades e perfis" em redes sociais que "atribuem ao político a condição de usuário de entorpecentes"."

Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
Contratado na função de "ronda", o vigilante alegou que, além de cuidar da portaria e da guarita e de fazer a ronda e vigilância do prédio e área externa, tratava dos cães que ficavam no pátio, lavando e limpando o canil. Nessa tarefa, afirmou que teria contato com agentes biológicos e exposição a intempéries, sem receber adicional de insalubridade.
Como as partes não contestaram o laudo pericial que apurou a existência de condições insalubres, o juízo de primeiro grau presumiu sua concordância com as anotações nele descritas. Aliado à informação do vigilante de que retirava fezes e urina dos cachorros sem usar qualquer produto químico, acolheu as conclusões do laudo e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, por todo o período contratual. A Mosmann recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a condenação.  
No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que não se pode considerar a limpeza de canil como atividade insalubre, por não estar classificada como tal na portaria do MTE. Também disse que não se deve se poderia equiparar a limpeza de canil com o contato com animais mortos e deteriorados.
A condenação foi afastada pelo relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, que ressaltou a inexistência, no caso, de previsão de pagamento do adicional, uma vez que o trabalhador cuidava de cães sadios. "Não consta do acórdão regional que ele trabalhasse em ambiente destinado ao tratamento de animais doentes, nem que tivesse contato com animais mortos ou deteriorados, situações que são o pressuposto para o enquadramento na hipótese do Anexo 14 da NR 15", afirmou. Assim, segundo ele, apesar de constatada a insalubridade pelo laudo pericial, a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade contraria a Orientação Jurisprudencial 4, item I, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, segundo a qual é "necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho".
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-53100-68.2008.5.04.0383"

Fonte: TST

Cópia não autenticada de procuração inviabiliza recurso do Senai (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) por ser inviável a regularização de representação processual na fase recursal. O advogado que assinou o recurso de revista não detinha poderes para representar a entidade, pois a procuração apresentada era uma cópia não autenticada. 
O Senai recorria contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT/AM-RR) que o condenou a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um ex-empregado. O motivo foi o constrangimento sofrido pela filha do trabalhador, que não foi atendida pela Unimed em uma crise aguda de apendicite em maio de 2011. A menina precisava de intervenção cirúrgica, mas o plano de saúde tinha sido cancelado pelo Senai, em uma falha do empregador, conforme concluiu o TRT.
Inexistente juridicamente
No primeiro juízo de admissibilidade, o TRT, por despacho, negou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de irregularidade de representação processual, porque o instrumento de mandato era uma fotocópia não autenticada da procuração, e, por isso, o recurso de revista inexistia juridicamente. Ao recorrer ao TST por meio de agravo de instrumento, o Senai apontou, na decisão regional, "violação ao princípio do acesso à justiça, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório", e sustentou que seria possível a regularização da representação.
O argumento, porém, não convenceu o relator do agravo, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, para quem o TRT aplicou ao caso o entendimento das Súmulas 164 e 383 do TST. O relator destacou que o advogado subscritor do recurso não tinha poderes nos autos no momento da interposição do recurso, nem participara de nenhuma das audiências do processo. Segundo a jurisprudência consolidada no TST, não sendo atendida a exigência legal de apresentação de mandato expresso, formal, "o recurso não será conhecido, por inexistente, exceto se nos autos estiver configurado o mandato tácito, o que não ocorreu no caso".
"A regularidade de representação deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, sendo inócua a juntada de documento posteriormente", ressaltou João Pedro Silvestrin. Seguindo a fundamentação do relator, a Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo:  AIRR-1201-54.2011.5.11.0052"

Fonte: TST

Bancário dispensado por motivo político durante regime militar vai ser readmitido (Fonte: TST)

"Um empregado do Banco Bradesco conseguiu a readmissão ao emprego cinco décadas após ser demitido, por motivos políticos, durante o regime militar, quando detinha estabilidade sindical. O banco tentou recorrer da condenação, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento.
O bancário foi admitido em 1960. Em 1963, foi empossado como suplente do presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana (BA). Exercia à época, o cargo de chefe da carteira de cobrança do banco na cidade. Segundo seu relato, em abril de 1964 foi preso de dentro da empresa por um sargento do Exército e, passados doze dias, foi despedido. Recebeu a anistia política em 2010 e, no ano seguinte, ingressou com a reclamação pedindo o retorno ao emprego.  
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve sentença de primeiro grau que condenou o banco a readmitir o empregado na função atualmente correspondente àquela ocupada por ele no momento da sua dispensa, com direito à progressão funcional, direitos e vantagens conquistados pela categoria no período de seu afastamento.
Ao analisar o agravo de instrumento do Bradesco, o ministro Caputo Bastos, relator, esclareceu que a readmissão se deu em razão de o bancário ter se "enquadrado como cidadão prejudicado durante o Regime de Exceção por perseguição política, nos termos do previsto no artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no inciso II do artigo 1° da Lei 10559/2002", que o regulamenta.
Segundo o relator, não há elementos no processo que permitam concluir diferentemente da decisão regional, uma vez que a pretensão do banco é o reexame das provas, o que não é permitido em recursos ao TST, "cuja função é verificar e corrigir eventuais violações de lei e da Constituição Federal e uniformizar a jurisprudência", conforme estabelece a Súmula 126. A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-422-38.2011.5.05.0191"

Fonte: TST

Empresa é condenada à revelia mesmo com presença do advogado em audiência (Fonte: TST)

"A presença exclusiva do advogado não desobriga a parte reclamada de comparecer às audiências do processo, sob pena de ser aplicada a revelia. O caso aconteceu com a empresa Eletro Shopping Casa Amarela, de Recife, que por isso terá que pagar quase R$ 7 mil a um ex-funcionário.
O preposto da empresa Casa Amarela não compareceu à 1º audiência, enviando apenas um advogado munido com a procuração e com a peça de defesa. O juízo de primeiro grau, então, aplicou os efeitos da revelia e confissão ficta e deu ganho de causa integral para o ex-funcionário. Entre os pedidos estavam 520 horas extras com adicional de 70%, com repercussão no aviso prévio, nos décimos terceiros salários, nas férias, no Fundo de Garantia, a restituição de descontos indevidos e honorários advocatícios. Em recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a decisão.
Inconformada com a decisão, a empresa ingressou com recurso de revista, alegando que seu direito de defesa foi cerceado uma vez que o advogado esteva presente na audiência. Assim, em vez de aplicar a pena de revelia, alegou que o juízo de primeiro grau deveria ter recebido a peça de defesa e possibilitado a juntada posterior de atestado médico ou de qualquer outro documento apto a justificar o não comparecimento do preposto. A este recurso o TRT-PE negou seguimento.
Ao avaliar o agravo de instrumento da empresa interposto para o Tribunal Superior do Trabalho, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou que a decisão do Regional estava de acordo com o entendimento do TST, conforme a Súmula 122. Sendo assim, foi negado o provimento ao agravo, por decisão unanime da Segunda Turma do TST.
(Paula Andrade/TG)
Processo: AIRR-329-05.2013.5.06.0312"

Fonte: TST

Atendente que não provou assédio por ser considerado feio fica sem indenização (Fonte: TST)

"Um atendente da rede McDonald´s que alegava discriminação no trabalho por ser feio não obteve na Justiça o direito de ser indenizado. Ele alegou que os gerentes da rede diziam que ele só poderia trabalhar na cozinha, nunca na frente de loja, já que espantaria os clientes. No entanto, como o empregado não conseguiu fazer prova de conduta abusiva por parte da empresa, seu pedido de indenização por assédio moral foi negado em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
O trabalhador foi admitido em setembro de 2011 e despedido sem justa causa em julho de 2012. Contou que, apesar de ter sido contratado como atendente de restaurante, só exercia atividades de limpeza, descarregamento de caminhão e armazenamento de mercadorias.
Em juízo, ele afirmou que uma gerente o impedia de participar de treinamentos que poderiam levá-lo a uma melhor posição dentro da empresa, o que lhe gerou sensação de inferioridade, já que funcionários que foram contratados junto com ele já estavam em funções superiores. Outros gerentes, segundo o empregado, diziam que ele só poderia trabalhar na parte de trás da loja por conta de sua aparência.
A Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald´s) afirmou que o trabalhador não galgava posições por não ter noção de responsabilidade profissional e por não ter se adaptado às regras da empresa. Enfatizou a conduta insubordinada do trabalhador, as punições disciplinares que lhe foram aplicadas ao longo do contrato, mas disse que as reprimendas não chegaram a lhe causar dor ou abalo de ordem moral.
A 14ª Vara da Justiça do Trabalho de Salvador, ao examinar a alegação de assédio moral e perseguição, indeferiu o pedido sob a justificativa de que o atendente não conseguiu provar suas afirmações, uma vez que sua única testemunha foi considerada "imprestável" como meio de prova. Não havendo prova de abuso no poder diretivo por parte do empregador, o juízo de primeira instância rejeitou o pedido.
O trabalhador recorreu sustentando que era impedido de ter acesso a treinamentos que poderiam leva-lo à ascensão funcional, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA) manteve a sentença. O Regional entendeu que, para que o dano fosse provado, seria necessário comprovar a materialidade do ato do empregador, o prejuízo do empregado e o nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo, o que não ocorreu.
O atendente mais uma vez recorreu, desta vez ao TST, mas a Sexta Turma negou provimento ao agravo porque o empregado não comprovou o preenchimento dos requisitos do artigo 186 do Código Civil, que trata do ato ilícito.  Ainda segundo o relator da matéria, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para que a indenização fosse concedida, seria necessário que a Turma revisse fatos e provas, o que é vedado conforme a Súmula 126 do TST.  
(Fernanda Loureiro/TG)
Processo: AIRR-948-17.2012.5.05.0014"

Fonte: TST

Trabalhadora aprovada em todas as etapas de seleção é indenizada por contratação frustrada (Fonte: TST)

"Uma trabalhadora que participou de todas as etapas de um processo seletivo, foi submetida a exame admissional, entregou documentos solicitados e, ao final, não foi contratada conquistou na Justiça o direito de ser indenizada. Ela receberá reparação pela contratação frustrada porque a Justiça entendeu que a empresa violou o princípio da boa-fé, este aplicável ao contrato de trabalho, inclusive na fase pré-contratual.
A trabalhadora se submeteu a processo seletivo da Precon Industrial S.A. a fim de preencher uma vaga de auxiliar de produção. Afirmou que, depois de providenciar toda a documentação pedida, tendo aberto conta corrente para receber o salário e feito o exame de saúde, recebeu o aviso de que não seria admitida.
Para a candidata, a contratação foi cancelada porque teria chegado a conhecimento dos patrões a existência de sua união estável com um ex-funcionário que estaria movendo reclamação trabalhista contra a empresa. Em juízo, ela requereu indenização por danos morais por conta da frustração sofrida e pelo abalo à sua autoestima e dignidade.
A empresa afirmou que a trabalhadora concorreu ao processo seletivo, mas como não preencheu os requisitos desejados acabou não sendo contratada para o cargo. Ainda segundo a empresa, concorrer a uma vaga não assegura o direito de assumi-la, uma vez que a empregadora exerce o direito potestativo, não sendo obrigada a contratar todos os que se submetem a uma seleção.
A 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao apreciar o caso, afirmou que submeter um candidato às diversas fases de um processo seletivo e, ao final, não contratá-lo, apesar de ter sido aprovado, viola a integridade moral do trabalhador, causando-lhe sentimentos que ultrapassam o mero dissabor ou frustração. Com esse entendimento, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido da trabalhadora e determinou que a empresa arque com R$ 2mil de indenização por danos morais.
A Precon Industrial recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (Minas Gerais) negou seguimento ao recurso por entender que a empresa não demonstrou divergência jurisprudencial válida e específica.
A empresa novamente recorreu, mas a Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo por entender que foi praticado ato ilícito pela empresa, uma vez que a trabalhadora participou de todas as etapas do processo seletivo e, ao final, não foi admitida. Para a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, houve ofensa ao princípio da boa-fé, este aplicável ao contrato de trabalho, inclusive na fase pré-contratual.
(Fernanda Loureiro/LR)
Processo: AIRR-1446-55.2012.5.03.0019"

Fonte: TST

Congresso se reúne na próxima terça-feira para analisar vetos (Fonte: Agência Câmara)

"O Congresso Nacional se reúne na próxima terça-feira (18) para examinar 12 vetos presidenciais na sessão marcada para as 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados. O item mais polêmico é o que rejeitou integralmente o projeto que facilitava a criação de municípios (PLP 416/08).
A presidente Dilma Rousseff vetou totalmente o substitutivo da Câmara à proposta que, em tese, possibilitaria a criação de aproximadamente 400 novas cidades. Na mensagem ao Congresso, Dilma diz que o texto contraria o interesse público.
Este e outros três vetos não chegaram a ser analisados na última sessão do Congresso, em 18 de fevereiro, e voltam à pauta. A votação foi adiada graças a uma obstrução das bancadas da Câmara que temeram não conseguir rejeitar o veto à criação de municípios por causa do baixo quórum entre os senadores.
O pouco número de senadores daria vitória ao governo, já que o veto seria analisado primeiro por aquela Casa, pois o projeto é de autoria do Senado. A obstrução foi seguida pela maioria dos partidos, deixando apenas o PT na defesa da votação do veto.
Outros vetos que não foram analisados em fevereiro e que retornam à pauta tratam do repasse de recursos públicos às universidades comunitárias (PL 7639/10); da normatização da travessia de pedestres próximos às escolas (PL 4268/08); e da regulação da condução de veículos de emergência (PL 7191/10).
Minirreforma eleitoral
O veto a pontos da minirreforma eleitoral (Projeto de Lei 6397/13, do Senado), aprovada pelo Congresso em novembro e transformada na Lei 12.891/13, também deve gerar discussões.
Entre os dispositivos vetados está o que proíbe o uso de bonecos, pinturas em muro, placas, faixas, cartazes e bandeiras em bens particulares. Ao justificar o veto, a presidente Dilma enfatizou que a regra criada pelos parlamentares limitava excessivamente o direito de manifestação dos cidadãos por meio do uso exclusivo de seus bens particulares.
Também não passou pelo crivo do Palácio do Planalto o item que impede a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos com eleições. O argumento para o veto foi garantir a transparência na aplicação dos recursos do fundo.
A presidente vetou ainda um trecho que amplia o rol de pessoas jurídicas que poderiam fazer doações para siglas e candidatos. O texto aprovado no Congresso abre uma brecha para permitir que associações civis, como cooperativas, façam doações aos candidatos. Para a Presidência da República, a inclusão das associações civis pode servir como meio para doações indiretas de pessoas jurídicas.
Dois pontos que limitavam a comprovação de gastos com passagens aéreas, efetuados por partidos políticos ou pelas campanhas eleitorais, à apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem também ficaram de fora da lei. Sem a exigência do bilhete eletrônico de embarque, o efetivo beneficiário da passagem seria desconhecido.
Outros vetos
Também poderão ser votados:
os vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei 12.919/13) para 2014;
veto à criação dos conselhos federal e regionais de Zootecnia (PL 1372/03);
veto à obrigatoriedade de construção de pontos de apoio e de descanso para motoristas nas rodovias federais administradas por empresas privadas (PL 785/11);
veto à inclusão da comercialização da carne suína na Política de Garantia de Preços Mínimos (PL 7416/10);
veto à concessão da meia-passagem para pessoas de até 29 anos, prevista no Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13);
veto a dispositivo da proposta que criou a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PL 5740/13, transformado na Lei 12.897/13);
veto a trecho da proposta que altera o Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 em diversos itens (Lei 12.953/14).
Voto aberto
As regras para votação dos vetos ainda não foram acordadas pelos parlamentares. Depois de várias polêmicas sobre o andamento da primeira votação de veto com voto aberto, em dezembro de 2013, os líderes da Câmara e do Senado ficaram de se reunir com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para decidir o rito da votação. A reunião, porém, não chegou a acontecer.
A votação dos vetos era feita de forma secreta, por meio de cédulas e urnas. A cédula permitia que o deputado ou senador votasse todos os vetos em globo ou individualmente. Com a promulgação da Emenda Constitucional 76, a votação passou a ser aberta, feita pelo painel eletrônico. Para economizar votações, optou-se pela votação em globo dos vetos.
Na primeira sessão com voto aberto, a Mesa se baseou em um parecer de 1990 que determina como regra geral a votação em globo dos diversos vetos sobre um mesmo projeto e dá aos líderes o poder de destacar outros dispositivos para votação em separado. O fato de o parecer ser baseado no rito com voto fechado causou polêmica, e foi decidido que ele valeria apenas para a votação de dezembro."

Empresa de Formosa-GO que extraviou CTPS vai indenizar trabalhador por dano moral (Fonte: TRT 18ª Região)

"A empresa Engcompsolutions – Soluções, Serviços e Consultoria em Tecnologia da Informação foi condenada a indenizar um empregado por ter extraviado sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou sentença de primeiro grau mas reduziu o valor dos danos morais de R$ 5 mil para R$ 2 mil.
O trabalhador foi admitido na empresa em fevereiro de 2012 para exercer a função de técnico em informática. Em sua reclamação trabalhista contou ter apresentado a Carteira naquela ocasião e que a empresa a reteve por seis meses.
Em defesa, a empregadora disse que a CTPS do obreiro foi devidamente anotada e como ele não mais retornou para o emprego achou por bem entregar a carteira ao irmão do empregado que à época também trabalhava no local.
O relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, afirmou que em virtude da importância que a CTPS exerce na vida profissional do trabalhador, ela não tem apenas a simples finalidade de registrar o contrato de trabalho ajustado, sendo um documento pessoal de identificação e qualificação civil e de registro de sua vida profissional. “O empregador que retém/extravia a CTPS do empregado, indubitavelmente causa ao trabalhador constrangimento, atingindo-o na esfera moral e, por conseguinte, a sua dignidade, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal”.
O desembargador ressaltou que embora o reclamante não tenha demonstrado que ficou impossibilitado de adquirir novo emprego em razão da retenção de sua carteira profissional, o dano, segundo ele, independe de prova de sua ocorrência, pois este pode ser presumido, e enseja o perecimento das informações da vida laboral pregressa do autor. O magistrado concluiu que basta a violação do direito para que se configure o direito à indenização postulada. “É senso comum que o extravio da CTPS, efetivamente, evidencia o prejuízo sofrido, impondo-se o deferimento de quantia indenizatória a título de danos morais”, concluiu.
Processo: RO-0000811-63.2012.5.18.0211"

Manifestantes cobram na Câmara melhoria na qualidade da telefonia (Fonte: Agência Câmara)

"Cerca de 50 pessoas ligadas à União Geral dos Trabalhadores e à associação de consumidores Proteste fizeram ato na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, contra o mau funcionamento de telefones fixos e móveis em todo o País.
As operadoras de telefonia lideram as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Os manifestantes carregavam cartazes e panfletos mostrando os problemas enfrentados pelos usuários do setor. A lista de problemas inclui cobrança abusiva, propaganda enganosa, pequena cobertura da telefonia móvel e baixa velocidade de internet no sistema 3G. 
Reunões na Câmara
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não foi poupada: os manifestantes criticam principalmente a falta de fiscalização da agência. O deputado Roberto Santiago (PSD-SP), já havia discutido ontem esses problemas com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.
Segundo Santiago, a Câmara "encampou" a defesa desses consumidores. "Já marcamos uma reunião para 26 de março, em que o presidente Henrique Alves vai convocar todos os presidentes das telefônicas do Brasil para que a gente possa fazer uma reunião, juntamente com a Anatel, para buscar um caminho para a melhoria da telefonia no Brasil.”
Custo da telefonia 
O parlamentar assinalou que o custo da telefonia no Brasil é um dos maiores do mundo. “São 264 milhões de aparelhos celulares vendidos no Brasil e não funcionam, ou seja, venderam aquilo que não poderiam atender. É a mais absoluta falta de responsabilidade. Inclusive também na telefonia fixa".
Santiago informou que, em caso de fracasso na reunião, os deputados pretendem analisar, em regime de urgência, um projeto de lei que contemple qualidade de cobertura, velocidade de internet e fiscalização da Anatel.
O deputado, que já presidiu a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, lembra que há cerca de 100 propostas sobre telefonia estão em tramitação na Casa, atualmente.
O presidente da UGT, Ricardo Patah, expressou a indignação dos usuários de telefonia. "A União Geral dos Trabalhadores representa mais de 8 milhões de trabalhadores e todos eles estão incluídos nessa situação tão grave de maus-tratos da Anatel e das operadoras. Paga-se muito para se comunicar e se comunica muito mal. Estamos aqui protestando para que o Congresso Nacional crie legislação que regre a maneira com nós, trabalhadores e a sociedade, devemos ser tratados. Não podemos ser roubados de forma tão acintosa, com um serviço tão ruim".
Suspensão da venda 
Os manifestantes também pediram a suspensão da venda de planos pelas operadoras com maior número de reclamações.
Na lista de demandas, os manifestantes ainda solicitaram, além de mais qualidade dos serviços, melhoria na fiscalização e punição do setor, faturas mais transparentes, redução do valor da assinatura básica do telefone fixo e participação dos trabalhadores nas decisões da Anatel.
Defeitos no 3G
Patah também participou da comissão que foi recebida pelo presidente Henrique Eduardo Alves. A comissão entregou à Alves um levantamento feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor em que aponta, por exemplo, defeitos no sistema 3G da telefonia móvel. “Como o país quer criar o 4G?”, questionou Patah."

Banco Santander foi condenado ao pagamento de R$ 60 mil por assédio moral (Fonte: TRT 13ª Região)

"Empregada sofria pressões e cobranças exageradas por parte do chefe imediato
Pressões e cobranças exageradas exercidas por um superior hierárquico para que os empregados atinjam metas de difícil cumprimento configura-se como uma das práticas de assédio moral. Foi por esse fundamento que a Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve a condenação do Banco Santander ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 60 mil a uma trabalhadora, em virtude do assédio moral praticado por um de seus gerentes. O colegiado confirmou a sentença proferida pelo juiz titular Paulo Henrique Tavares da Silva, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Segundo consta do processo, a empregada afirmou que foi vítima de assédio moral por parte de seu chefe imediato. Alegou ainda que, depois das pressões sofridas para cumprir as metas da empresa, passou a sofrer de doenças psicológicas como estresse pós-traumático, transtorno do pânico e episódios depressivos.
A empresa, por sua vez, negou que tivesse havido “cobrança excessiva de metas de modo a causar terror psicológico”. No entanto, através das provas orais, a relatora do processo, Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, confirmou que a trabalhadora havia sido, de fato, “submetida a uma pressão desmesurada em relação aos demais empregados ocupantes das mesmas funções na instituição bancária”, razão pela qual se afigurava justa a indenização concedida na primeira instância. Número do processo: 0020900-50.2013.5.13.0005."

Tesouro e consumidores dividirão conta de R$ 12 bi do setor elétrico (Fonte: Gazeta do Povo)

"O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira (13) que a conta do setor elétrico que precisa ser coberta neste ano é de R$ 12 bilhões e será paga pelo consumidor e pelo Tesouro. Desse valor, R$ 4 bilhões virão mediante novo aporte do Tesouro - que já previa no orçamento deste ano R$ 9 bilhões para o setor. O dinheiro será depositado na conta da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é um fundo do setor elétrico. Com isso a conta de luz subira em 2015..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Motorista de táxi não consegue reconhecimento de vínculo de emprego (Fonte: TRT 12ª Região)

"Confirmando decisão do juiz Alessandro Friedrich Saucedo, da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, a 5ª Câmara do TRT-SC negou pedido de vínculo empregatício de um taxista com o proprietário do veículo. O autor da ação fez um contrato verbal de locação, definia seus horários de trabalho e pagava ao dono do táxi por quilômetro rodado. Este era responsável apenas pelo combustível e manutenção do carro.
Os desembargadores entenderam que o regime de colaboração afasta a subordinação e demonstra que o autor era autônomo. A decisão diz que o motorista assume os riscos da atividade econômica, o que é incompatível com a condição de empregado.
O desembargador-relator, José Ernesto Manzi, destaca que o contrato de locação de veículo é bem comum na atividade de motorista de táxi, o que é público e notório. Além disso, que esse tipo de ajuste está previsto na lei que trata da atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo, ainda que seja necessária revisão da Lei 6.094/74, “que tem permitido que alguns poucos permissionários lucrem com o trabalho alheio”.
Não cabe mais recurso da decisão."

CNJ proíbe parcerias público-privadas no Poder Judiciário (Fonte: Estadão)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a proibição das chamadas parcerias público-privadas (PPPs)no Judiciário. A questão vinha sendo debatida pelo órgão desde 2010 e foi retomada na última terça-feira, 11. Com o novo entendimento, tribunais ficam proibidos de firmar este tipo de contrato com empresas privadas..."

Íntegra: Estadão

Rede de hipermercado pagará indenização por filmagem em vestiário feminino (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou que a rede de hipermercado Walmart pague R$ 40 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionária que era obrigada a participar de dança na presença de empregados e de clientes  além de ter sido filmada em trajes íntimos em local destinado à troca do uniforme. O valor foi limitado ao pedido pela trabalhadora.
O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara de Brasília, havia condenado a empresa a pagar R$ 5 mil por indenização de dano moral. No entanto, ao analisar recursos da rede e da trabalhadora, a Segunda Turma do TRT10 acompanhou voto do relator, juiz convocado Carlos Alberto Oliveira Senna, que aumentou o valor para R$ 40 mil.
Na avaliação do magistrado, o Walmart atuou de forma lesiva ao impor à funcionária participação em cântico, dança, gesto e grito na presença de empregados e de clientes, assim como a filmagem dela em trajes íntimos no vestiário feminino, sendo ainda alvo de comentário ultrajante oriundo do supervisor, o que ratifica a divulgação e exposição da parte perante os colegas de trabalho. “Logo, o contexto reflete, assim, violação da intimidade, constrangimento e condição vexatória obreira a atrair a reparação pecuniária pela lesividade moral perpetrada dano moral”, afirmou.
Segundo o relator, os fatos expostos pela funcionária foram confirmados integralmente por duas testemunhas, que externaram o tom de constrangimento e vexame dos empregados diante do “ritual motivacional” e da filmagem no vestiário feminino. Uma delas salientou ainda que havia pressão patronal, direta e indireta, para que todos os empregados comungassem com o ato.
Para definir o valor da indenização, o juiz convocado Carlos Alberto Oliveira Senna levou em conta a gravidade dos fatos ilegais e lesivos configurados, em especial a filmagem do vestuário feminino, gerando incontestável ofensa lesiva moral, dor, constrangimento e afetação psicológica da trabalhadora; o caráter pedagógico e punitivo reparador; e a notória expressão financeira e patrimonial da Walmart.
Processo: 0002076-25.2012.5.10.0017"

Globo demite funcionários por idade (Fonte: Altamiro Borges)

"A 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga na próxima terça-feira (18) ação civil pública contra a Infoglobo - que edita os jornais O Globo, Extra e Expresso - por discriminação de funcionários em função da idade. Investigação da 1ª Procuradoria do Trabalho comprovou que o império da famiglia Marinho demite trabalhadores que se aproximam dos 60 anos. Segundo o Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro, o Ministério Público recolheu depoimentos de dezenas de trabalhadores, de diferentes áreas, que foram dispensados por este motivo. O processo movido desde 2010 solicita a multa de R$ 5 milhões, além de exigir que a empresa se comprometa a parar de desligar os funcionários. 
"A Infoglobo nega a prática, apesar das provas que constam da investigação que originou esta ação. É importante a presença dos trabalhadores afetados na audiência, que será aberta ao público, a partir das 13h, na Rua do Lavradio 132, no Centro do Rio", alerta o sítio da entidade. O sindicato lembra que a demissão por idade "fere o artigo 3º da Constituição e até mesmo a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na Infoglobo, como aponta a investigação da Procuradoria do Trabalho, apenas os profissionais mais conhecidos no mercado, como colunistas, são poupados dos cortes por idade"."

Supermercado ignorou as próprias regras de demissão (Fonte: TRT 9ª Região)

"A empresa WMS Supermercados do Brasil S/A foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) a reintegrar um trabalhador de Curitiba e pagar-lhe salários retroativos por todo o período transcorrido após a demissão – que já totaliza mais de dois anos. O supermercado ignorou um programa interno obrigatório pelo qual todos os funcionários deveriam passar antes do desligamento.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou a demissão um abuso de direito e injustificável discriminação.
Por iniciativa própria, o supermercado do grupo Wal Mart Brasil Ltda mantém um programa denominado “Orientação para Melhoria”, utilizado para avaliar o funcionário que não apresenta desempenho satisfatório. Os procedimentos podem culminar na despedida do empregado. O trabalhador em questão não foi submetido ao programa.
No processo, a empresa alegou que o programa não foi criado para dar estabilidade ou garantia de emprego. Informou, ainda, que a despedida foi meramente sem justa causa, o que representa uma garantia do poder de decisão do empresário.
A relatora do acórdão, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, criticou o desvirtuamento do poder de rescisão previsto pelo Direito do Trabalho, que ao longo do tempo ganhou características de direito ou poder absoluto, “sem quaisquer limites e que, portanto, seria sempre legitimamente exercitado”. Em parte, é reflexo da influência ideológica do sistema liberal “de base individualista, que identifica o empregador com o proprietário, absolutamente livre para gerir a empresa e perseguir seus objetivos econômicos sem preocupação com limites, inclusive em relação ao elemento humano que integra seu processo de produção”.
No entender da relatora, ao instituir o programa “Orientação para Melhoria”, a empresa limitou seu poder de rescisão contratual, resultando em vantagem ao contrato de trabalho.
A desembargadora considerou nula a dispensa e reconheceu ao trabalhador o direito à reintegração nas mesmas condições anteriores ao desligamento. Declarou, ainda, ser devido o pagamento dos salários vencidos (desde dezembro de 2011, data da rescisão) e vincendos (até a data da reintegração), nos mesmos valores concedidos aos demais empregados com função igual ao trabalhador, durante o período do afastamento. Da decisão, cabe recurso.
Processo 3788-2012-008-09-00-0"

Há cinquenta anos, o Discurso da Central (Fonte: Outras Palavras)

"Leia, na íntegra, a fala de João Goulart pelas Reformas de Base, dezoito dias antes do golpe militar: “Só conquistaremos a paz social pela justiça social”
Devo agradecer em primeiro lugar às organizações promotoras deste comício, ao povo em geral e ao bravo povo carioca em particular, a realização, em praça pública, de tão entusiasta e calorosa manifestação. Agradeço aos sindicatos que mobilizaram os seus associados, dirigindo minha saudação a todos os brasileiros que, neste instante, mobilizados nos mais longínquos recantos deste país, me ouvem pela televisão e pelo rádio.
Dirijo-me a todos os brasileiros, não apenas aos que conseguiram adquirir instrução nas escolas, mas também aos milhões de irmãos nossos que dão ao Brasil mais do que recebem, que pagam em sofrimento, em miséria, em privações, o direito de ser brasileiro e de trabalhar de sol a sol para a grandeza deste país.
Presidente de 80 milhões de brasileiros, quero que minhas palavras sejam bem entendidas por todos os nossos patrícios.
Vou falar em linguagem que pode ser rude, mas é sincera e sem subterfúgios, mas é também uma linguagem de esperança de quem quer inspirar confiança no futuro e tem a coragem de enfrentar sem fraquezas a dura realidade do presente.
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Aqui estão os meus amigos trabalhadores, vencendo uma campanha de terror ideológico e sabotagem, cuidadosamente organizada para impedir ou perturbar a realização deste memorável encontro entre o povo e o seu presidente, na presença das mais significativas organizações operárias e lideranças populares deste país.
Chegou-se a proclamar, até, que esta concentração seria um ato atentatório ao regime democrático, como se no Brasil a reação ainda fosse a dona da democracia, e a proprietária das praças e das ruas. Desgraçada a democracia se tiver que ser defendida por tais democratas.
Democracia para esses democratas não é o regime da liberdade de reunião para o povo: o que eles querem é uma democracia de povo emudecido, amordaçado nos seus anseios e sufocado nas suas reinvindicações.
A democracia que eles desejam impingir-nos é a democracia antipovo, do anti-sindicato, da anti-reforma, ou seja, aquela que melhor atende aos interesses dos grupos a que eles servem ou representam.
A democracia que eles querem é a democracia para liquidar com a Petrobrás; é a democracia dos monopólios privados, nacionais e internacionais, é a democracia que luta contra os governos populares e que levou Getúlio Vargas ao supremo sacrifício.
Ainda ontem, eu afirmava, envolvido pelo calor do entusiasmo de milhares de trabalhadores no Arsenal da Marinha, que o que está ameaçando o regime democrático neste País não é o povo nas praças, não são os trabalhadores reunidos pacificamente para dizer de suas aspirações ou de sua solidariedade às grandes causas nacionais. Democracia é precisamente isso: o povo livre para manifestar-se, inclusive nas praças públicas, sem que daí possa resultar o mínimo de perigo à segurança das instituições.
Democracia é o que o meu governo vem procurando realizar, como é do seu dever, não só para interpretar os anseios populares, mas também conquistá-los pelos caminhos da legalidade, pelos caminhos do entendimento e da paz social.
Não há ameaça mais séria à democracia do que desconhecer os direitos do povo; não há ameaça mais séria à democracia do que tentar estrangular a voz do povo e de seus legítimos líderes, fazendo calar as suas mais sentidas reinvindicações.
Estaríamos, sim, ameaçando o regime se nos mostrássemos surdos aos reclamos da Nação, que de norte a sul, de leste a oeste levanta o seu grande clamor pelas reformas de estrutura, sobretudo pela reforma agrária, que será como complemento da abolição do cativeiro para dezenas de milhões de brasileiros que vegetam no interior, em revoltantes condições de miséria.
Ameaça à democracia não é vir confraternizar com o povo na rua. Ameaça à democracia é empulhar o povo explorando seus sentimentos cristãos, mistificação de uma indústria do anticomunismo, pois tentar levar o povo a se insurgir contra os grandes e luminosos ensinamentos dos últimos Papas que informam notáveis pronunciamentos das mais expressivas figuras do episcopado brasileiro.
O inolvidável Papa João XXIII é quem nos ensina que a dignidade da pessoa humana exige normalmente como fundamento natural para a vida, o direito ao uso dos bens da terra, ao qual corresponde a obrigação fundamental de conceder uma propriedade privada a todos.
É dentro desta autêntica doutrina cristã que o governo brasileiro vem procurando situar a sua política social, particurlamente a que diz respeito à nossa realidade agrária.
O cristianismo nunca foi o escudo para os privilégios condenados pelos Santos Padres. Nem os rosários podem ser erguidos como armas contra os que reclamam a disseminação da propriedade privada da terra, ainda em mãos de uns poucos afortunados.
Àqueles que reclamam do Presidente de República uma palavra tranqüilizadora para a Nação, o que posso dizer-lhes é que só conquistaremos a paz social pela justiça social.
Perdem seu tempo os que temem que o governo passe a empreender uma ação subversiva na defesa de interesses políticos ou pessoais; como perdem igualmente o seu tempo os que esperam deste governo uma ação repressiva dirigida contra os interesses do povo. Ação repressiva, povo carioca, é a que o governo está praticando e vai amplia-la cada vez mais e mais implacavelmente, assim na Guanabara como em outros estados contra aqueles que especulam com as dificuldades do povo, contra os que exploram o povo e que sonegam gêneros alimentícios e jogam com seus preços.
Ainda ontem, trabalhadores e povo carioca, dentro da associações de cúpula de classes conservadoras, levanta-se a voz contra o Presidente pelo crime de defender o povo contra aqueles que o exploram nas ruas, em seus lares, movidos pela ganância.
Não tiram o sono as manifestações de protesto dos gananciosos, mascarados de frases patrióticas, mas que, na realidade, traduzem suas esperanças e seus propósitos de restabelecer a impunidade para suas atividades anti-sociais.
Não receio ser chamado de subversivo pelo fato de proclamar, e tenho proclamado e continuarei a proclamando em todos os recantos da Pátria – a necessidade da revisão da Constituição, que não atende mais aos anseios do povo e aos anseios do desenvolvimento desta Nação.
Essa Constituição é antiquada, porque legaliza uma estrutura sócio-econômica já superada, injusta e desumana; o povo quer que se amplie a democracia e que se ponha fim aos privilégios de uma minoria; que a propriedade da terra seja acessível a todos; que a todos seja facultado participar da vida política através do voto, podendo votar e ser votado; que se impeça a intervenção do poder econômico nos pleitos eleitorais e seja assegurada a representação de todas as correntes políticas, sem quaisquer discriminações religiosas ou ideológicas.
Todos têm o direito à liberdade de opinião e de manifestar também sem temor o seu pensamento. É um princípio fundamental dos direitos do homem, contido na Carta das Nações Unidas, e que temos o dever de assegurar a todos os brasileiros.
Está nisso o sentido profundo desta grande e incalculável multidão que presta, neste instante, manifestação ao Presidente que, por sua vez, também presta conta ao povo dos seus problemas, de suas atitudes e das providências que vem adotando na luta contra forças poderosas, mas que confia sempre na unidade do povo, das classes trabalhadoras, para encurtar o caminho da nossa emancipação.
É apenas de lamentar que parcelas ainda ponderáveis que tiveram acesso à instrução superior continuem insensíveis, de olhos e ouvidos fechados à realidade nacional.
São certamente, trabalhadores, os piores surdos e os piores cegos, porque poderão, com tanta surdez e tanta cegueira, ser os responsáveis perante a História pelo sangue brasileiro que possa vir a ser derramado, ao pretenderem levantar obstáculos ao progresso do Brasil e à felicidade de seu povo brasileiro.
De minha parte, à frente do Poder Executivo, tudo continuarei fazendo para que o processo democrático siga um caminho pacífico, para que sejam derrubadas as barreiras que impedem a conquista de novas etapas do progresso.
E podeis estar certos, trabalhadores, de que juntos o governo e o povo – operários , camponeses, militares, estudantes, intelectuais e patrões brasileiros, que colocam os interesses da Pátria acima de seus interesses, haveremos de prosseguir de cabeça erguida, a caminhada da emancipação econômica e social deste país.
O nosso lema, trabalhadores do Brasil, é “progresso com justiça, e desenvolvimento com igualdade”.
A maioria dos brasileiros já não se conforma com uma ordem social imperfeita, injusta e desumana. Os milhões que nada têm impacientam-se com a demora, já agora quase insuportável, em receber os dividendos de um progresso tão duramente construído, mas construído também pelos mais humildes.
Vamos continuar lutando pela construção de novas usinas, pela abertura de novas estradas, pela implantação de mais fábricas, por novas escolas, por mais hospitais para o nosso povo sofredor; mas sabemos que nada disso terá sentido se o homem não for assegurado o direito sagrado ao trabalho e uma justa participação nos frutos deste desenvolvimento.
Não, trabalhadores; sabemos muito bem que de nada vale ordenar a miséria, dar-lhe aquela aparência bem comportada com que alguns pretendem enganar o povo. Brasileiros, a hora é das reformas de estrutura, de métodos, de estilo de trabalho e de objetivo. Já sabemos que não é mais possível progredir sem reformar; que não é mais possível admitir que essa estrutura ultrapassada possa realizar o milagre da salvação nacional para milhões de brasileiros que da portentosa civilização industrial conhecem apenas a vida cara, os sofrimentos e as ilusões passadas.
O caminho das reformas é o caminho do progresso pela paz social. Reformar é solucionar pacificamente as contradições de uma ordem econômica e jurídica superada pelas realidades do tempo em que vivemos.
Trabalhadores, acabei de assinar o decreto da SUPRA com o pensamento voltado para a tragédia do irmão brasileiro que sofre no interior de nossa Pátria. Ainda não é aquela reforma agrária pela qual lutamos.
Ainda não é a reformulação de nosso panorama rural empobrecido.
Ainda não é a carta de alforria do camponês abandonado.
Mas é o primeiro passo: uma porta que se abre à solução definitiva do problema agrário brasileiro.
O que se pretende com o decreto que considera de interesse social para efeito de desapropriação as terras que ladeiam eixos rodoviários, leitos de ferrovias, açudes públicos federais e terras beneficiadas por obras de saneamento da União, é tornar produtivas áreas inexploradas ou subutilizadas, ainda submetidas a um comércio especulativo, odioso e intolerável.
Não é justo que o benefício de uma estrada, de um açude ou de uma obra de saneamento vá servir aos interesses dos especuladores de terra, quese apoderaram das margens das estradas e dos açudes. A Rio-Bahia, por exemplo, que custou 70 bilhões de dinheiro do povo, não deve bemeficiar os latifundiários, pela multiplicação do valor de suas propriedades, mas sim o povo.
Não o podemos fazer, por enquanto, trabalhadores, como é de prática corrente em todos os países do mundo civilizado: pagar a desapropriação de terras abandonadas em títulos de dívida pública e a longo prazo.
Reforma agrária com pagamento prévio do latifundio improdutivo, à vista e em dinheiro, não é reforma agrária. É negócio agrário, que interessa apenas ao latifundiário, radicalmente oposto aos interesses do povo brasileiro. Por isso o decreto da SUPRA não é a reforma agrária.
Sem reforma constitucional, trabalhadores, não há reforma agrária. Sem emendar a Constituição, que tem acima de dela o povo e os interesses da Nação, que a ela cabe assegurar, poderemos ter leis agrárias honestas e bem-intencionadas, mas nenhuma delas capaz de modificações estruturais profundas.
Graças à colaboração patriótica e técnica das nossas gloriosas Forças Armadas, em convênios realizados com a SUPRA, graças a essa colaboração, meus patrícios espero que dentro de menos de 60 dias já comecem a ser divididos os latifúndios das beiras das estradas, os latifúndios aos lados das ferrovias e dos açudes construídos com o dinheiro do povo, ao lado das obras de saneamento realizadas com o sacrifício da Nação. E, feito isto, os trabalhadores do campo já poderão, então, ver concretizada, embora em parte, a sua mais sentida e justa reinvindicação, aquela que lhe dará um pedaço de terra para trabalhar, um pedaço de terra para cultivar. Aí, então, o trabalhador e sua família irão trabalhar para si próprios, porque até aqui eles trabalham para o dono da terra, a quem entregam, como aluguel, metade de sua produção. E não se diga, trabalhadores, que há meio de se fazer reforma sem mexer a fundo na Constituição. Em todos os países civilizados do mundo já foi suprimido do texto constitucional parte que obriga a desapropriação por interesse social, a pagamento prévio, a pagamento em dinheiro.
No Japão de pós-guerra, há quase 20 anos, ainda ocupado pelas forças aliadas vitoriosas, sob o patrocínio do comando vencedor, foram distribuídos dois milhões e meio de hectares das melhores terras do país, com indenizações pagas em bônus com 24 anos de prazo, juros de 3,65% ao ano. E quem é que se lembrou de chamar o General MacArthur de subversivo ou extremista?
Na Itália, ocidental e democrática, foram distribuídos um milhão de hectares, em números redondos, na primeira fase de uma reforma agrária cristã e pacífica iniciada há quinze anos, 150 mil famílias foram beneficiadas.
No México, durante os anos de 1932 a 1945, foram distribuídos trinta milhões de hectares, com pagamento das indenizações em títulos da dívida pública, 20 anos de prazo, juros de 5% ao ano, e desapropriação dos latifúndios com base no valor fiscal.
Na Índia foram promulgadas leis que determinam a abolição da grande propriedade mal aproveitada, transferindo as terras para os camponeses.
Essas leis abrangem cerca de 68 milhões de hectares, ou seja, a metade da área cultivada da Índia. Todas as nações do mundo, independentemente de seus regimes políticos, lutam contra a praga do latifúndio improdutivo.
Nações capitalistas, nações socialistas, nações do Ocidente, ou do Oriente, chegaram à conclusão de que não é possível progredir e conviver com o latifúndio.
A reforma agrária não é capricho de um governo ou programa de um partido. É produto da inadiável necessidade de todos os povos do mundo. Aqui no Brasil, constitui a legenda mais viva da reinvindicação do nosso povo, sobretudo daqueles que lutaram no campo.
A reforma agrária é também uma imposição progressista do mercado interno, que necessita aumentar a sua produção para sobreviver.
Os tecidos e os sapatos sobram nas prateleiras das lojas e as nossas fábricas estão produzindo muito abaixo de sua capacidade. Ao mesmo tempo em que isso acontece, as nossas populações mais pobres vestem farrapos e andam descalças, porque não tem dinheiro para comprar.
Assim, a reforma agrária é indispensável não só para aumentar o nível de vida do homem do campo, mas também para dar mais trabalho às industrias e melhor remuneração ao trabalhador urbano.
Interessa, por isso, também a todos os industriais e aos comerciantes. A reforma agrária é necessária, enfim, à nossa vida social e econômica, para que o país possa progredir, em sua indústria e no bem-estar do seu povo.
Como garantir o direito de propriedade autêntico, quando dos quinze milhões de brasileiros que trabalham a terra, no Brasil, apenas dois milhões e meio são proprietários?
O que estamos pretendendo fazer no Brasil, pelo caminho da reforma agrária, não é diferente, pois, do que se fez em todos os países desenvolvidos do mundo. É uma etapa de progresso que precisamos conquistar e que haveremos de conquistar.
Esta manifestação deslumbrante que presenciamos é um testemunho vivo de que a reforma agrária será conquistada para o povo brasileiro. O próprio custo daprodução, trabalhadores, o próprio custo dos gêneros alimentícios está diretamente subordinado às relações entre o homem e a terra. Num país em que se paga aluguéis da terra que sobem a mais de 50 por cento da produção obtida daquela terra, não pode haver gêneros baratos, não pode haver tranquilidade social. No meu Estado, por exemplo, o Estado do deputado Leonel Brizola, 65% da produção de arroz é obtida em terras alugadas e o arrendamento ascende a mais de 55% do valor da produção. O que ocorre no Rio Grande é que um arrendatário de terras para plantio de arroz paga, em cada ano, o valor total da terra que ele trabahou para o proprietário. Esse inquilinato rural desumano é medieval é o grande responsável pela produção insuficiente e cara que torna insuportável o custo de vida para as classes populares em nosso país.
A reforma agrária só prejudica a uma minoria de insensíveis, que deseja manter o povo escravo e a Nação submetida a um miseravel padrão de vida.
E é claro, trabalhadores, que só se pode iniciar uma reforma agrária em terras economicamente aproveitáveis. E é claro que não poderíamos começar a reforma agrária, para atender aos anseios do povo, nos Estados do Amazonas ou do Pará. A reforma agrária deve ser iniciada nas terras mais valorizadas e ao lado dos grandes centros de consumo, com transporte fácil para o seu escoamento.
Governo nenhum, trabalhadores, povo nenhum, por maior que seja seu esforço, e até mesmo o seu sacrifício, poderá enfrentar o monstro inflacionário que devora os salários, que inquieta o povo assalariado, se não form efetuadas as reformas de estrutura de base exigidsa pelo povo e reclamadas pela Nação.
Tenho autoridade para lutar pela reforma da atual Constituição, porque esta reforma é indispensável e porque seu objetivo único e exclusivo é abrir o caminho para a solução harmônica dos problemas que afligem o nosso povo.
Não me animam, trabalhadores – e é bom que a nação me ouça – quaisquer propósitos de ordem pessoal. Os grandes beneficiários das reformas serão, acima de todos, o povo brasileiro e os governos que me sucederem. A eles, trabalhadores, desejo entregar uma Nação engrandecida, emancipada e cada vez mais orgulhosa de si mesma, por ter resolvido mais uma vez, pacificamente, os graves problemas que a História nos legou. Dentro de 48 horas, vou entregar à consideração do Congresso Nacional a mensagem presidencial deste ano.
Nela, estão claramente expressas as intenções e os objetivos deste governo. Espero que os senhres congressistas, em seu patriotismo, compreendam o sentido social da ação governamental, que tem por finalidade acelerar o progresso deste país e assegurar aos brasileiros melhores condições de vida e trabalho, pelo caminho da paz e do entendimento, isto é pelo caminho reformista.
Mas estaria faltando ao meu dever se não transmitisse, também, em nome do povo brasileiro, em nome destas 150 ou 200 mil pessoas que aqui estão, caloroso apelo ao Congresso Nacional para que venha ao encontro das reinvindicações populares, para que, em seu patriotismo, sinta os anseios da Nação, que quer abrir caminho, pacífica e democraticamente para melhores dias. Mas também, trabalhadores, quero referir-me a um outro ato que acabo de assinar, interpretando os sentimentos nacionalistas destes país. Acabei de assinar, antes de dirigir-me para esta grande festa cívica, o decreto de encampação de todas as refinarias particulares.
A partir de hoje, trabalhadores brasileiros, a partir deste instante, as refinarias de Capuava, Ipiranga, Manguinhos, Amazonas, e Destilaria Rio Grandense passam a pertencer ao povo, passam a pertencer ao patrimônio nacional.
Procurei, trabalhadores, depois de estudos cuidadosos elaborados por órgãos técnicos, depois de estudos profundos, procurei ser fiel ao espírito da Lei n. 2.004, lei que foi inspirada nos ideais patrióticos e imortais de um brasileiro que também continua imortal em nossa alma e nosso espírito.
Ao anunciar, à frente do povo reunido em praça pública, o decreto de encampação de todas as refinarias de petróleo particulares, desejo prestar homenagem de respeito àquele que sempre esteve presente nos sentimentos do nosso povo, o grande e imortal Presidente Getúlio Vargas.
O imortal e grande patriota Getúlio Vargas tombou, mas o povo continua a caminhada, guiado pelos seus ideais. E eu, particurlamente, vivo hoje momento de profunda emoção ao poder dizer que, com este ato, soube interpretar o sentimento do povo brasileiro.
Alegra-me ver, também, o povo reunido para prestigiar medidas como esta, da maior significação para o desenvolvimento do país e que habilita o Brasil a aproveitar melhor as suas riquezas minerais, especialmente as riquezas criadas pelo monopólio do petróleo. O povo estará sempre presente nas ruas e nas praças públicas, para prestigiar um governo que pratica atos como estes, e também para mostrar às forças reacionárias que há de continuar a sua caminhada, no rumo da emancipação nacional.
Na mensagem que enviei à consideração do Congresso Nacional, estão igualmente consignadas duas outras reformas que o povo brasileiro reclama, porque é exigência do nosso desenvolvimento e da nossa democracia. Refiro-me à reforma eleitoral, à reforma ampla que permita a todos os brasileiros maiores de 18 anos ajudar a decidir dos seus destinos, que permita a todos os brasileiros que lutam pelo engrandecimento do país a influir nos destinos gloriosos do Brasil. Nesta reforma, pugnamos pelo princípio democrático, princípio democrático fundamental, de que todo alistável deve ser também elegível.
Também está consignada na mensagem ao Congresso a reforma universitária, reclamada pelos estudantes brasileiros. Pelos universitários, classe que sempre tem estado corajosamente na vanguarda de todos os movimentos populares nacionalistas.
Ao lado dessas medidas e desses decretos, o governo continua examinando outras providências de fundamental importância para a defesa do povo, especialmente das classes populares.
Dentro de poucas horas, outro decreto será dado ao conhecimento da Nação. É o que vai regulamentar o preço extorsivo dos apartamentos e residências desocupados, preços que chegam a afrontar o povo e o Brasil, oferecidos até mediante o pagamento em dólares. Apartamento no Brasil só pode e só deve ser alugado em cruzeiros, que é dinheiro do povo e a moeda deste país. Estejam tranqüilos que dentro em breve esse decreto será uma realidade.
E realidade há de ser também a rigorosa e implacável fiscalização para seja cumprido. O governo, apesar dos ataques que tem sofrido, apesar dos insultos, não recuará um centímetro sequer na fiscalização que vem exercendo contra a exploração do povo. E faço um apelo ao povo para que ajude o governo na fiscalização dos exploradores do povo, que são também exploradores do Brasil. Aqueles que desrespeitarem a lei, explorando o povo – não interessa o tamanho de sua fortuna, nem o tamanho de seu poder, esteja ele em Olaria ou na Rua do Acre – hão de responder, perante a lei, pelo seu crime.
Aos servidores públicos da Nação, aos médicos, aos engenheiros do serviço público, que também não me têm faltado com seu apoio e o calor de sua solidariedade, posso afirmar que suas reinvindicações justas estão sendo objeto de estudo final e que em breve serão atendidas. Atendidas porque o governo deseja cumprir o seu dever com aqueles que permanentemente cumprem o seu para com o país.
Ao encerrar, trabalhadores, quero dizer que me sinto reconfortado e retemperado para enfrentar a luta que tanto maior será contra nós quanto mais perto estivermos do cumprimento de nosso dever. À medida que esta luta apertar, sei que o povo também apertará sua vontade contra aqueles quenão reconhecem os direitos populares, contra aqueles que exploram o povo e a Nação.
Sei das reações que nos esperam, mas estou tranqüilo, acima de tudo porque sei que o povo brasileiro já está amadurecido, já tem consciência da sua força e da sua unidade, e não faltará com seu apoio às medidas de sentido popular e nacionalista.
Quero agradecer, mais uma vez, esta extraordinária manifestação, em que os nossos mais significativos líderes populares vieram dialogar com o povo brasileiro, especialmente com o bravo povo carioca, a respeito dos problemas que preocupam a Nação e afligem todos os nossos patrícios. Nenhuma força será capaz de impedir que o governo continue a assegurar absoluta liberdade ao povo brasileiro. E, para isto, podemos declarar, com orgulho, que contamos com a compreensão e o patriotismo das bravas e gloriosas Forças Armadas da Nação.
Hoje, com o alto testemunho da Nação e com a solidariedade do povo, reunido na praça que só ao povo pertence, o governo, que é também o povo e que também só ao povo pertence, reafirma os seus propósitos inabaláveis de lutar com todas as suas forças pela reforma da sociedade brasileira. Não apenas pela reforma agrária, mas pela reforma tributária, pela reforma eleitoral ampla, pelo voto do analfabeto, pela elegibilidade de todos os brasileiros, pela pureza da vida democrática, pela emancipação econômica, pela justiça social e pelo progresso do Brasil."

Alto padrão remuneratório e poder de gestão afastam direito de gerente de vendas a horas extras (Fonte: TRT 3ª Região)

"Empregados que desempenham funções incompatíveis com a fixação e fiscalização do horário de trabalho ficam excluídos do regime de duração de jornada. Em consequência, não terão direito ao recebimento de horas extras. A exceção também se aplica àqueles que ocupam cargos de confiança, com padrão salarial diferenciado. É o que está expresso no artigo 62 da CLT.
Essa questão veio à tona em julgado recente da 9ª Turma do TRT de Minas, no qual o gerente de vendas de uma concessionária de veículos pleiteou o recebimento de horas extras. E obteve sucesso em 1º grau, já que o juiz, conjugando as contradições na defesa com o fato de o estatuto social da ré prever que apenas o presidente e o vice-presidente detinham capacidade de gestão efetiva dos negócios, afastou a excludente do artigo 62, II, da CLT e condenou a empregadora ao pagamento de horas extras. Protestando contra a condenação, a concessionária invocou novamente, em seu favor, essa norma de exceção, afirmando que o ex-empregado ocupava cargo de confiança, com poder de mando e gestão, com salário mais elevado que os demais trabalhadores a ele subordinados.
Ao relatar o recurso da empresa, a desembargadora Mônica Sette Lopes explicou que há uma confusão na compreensão do sentido do art. 62, II, da CLT: as pessoas que se enquadram neste padrão de exceção do regime geral de limitação de jornada normalmente dedicam à empresa muito mais tempo que o empregado ordinário. Segundo ponderou, a importância desse profissional para a gestão das diversas áreas da empresa é tanta, que eles podem ser acessados a qualquer hora, mesmo quando não estejam no estabelecimento e, lá estando, é comum que sejam os primeiros a chegar e os últimos a sair. Portanto, o fato de não assinarem ponto é irrelevante porque há uma demanda do tempo deles que pode ser percebida na própria atividade. E nem é preciso que eles decidam sobre todas as questões. Como exemplo, citou que admitir e demitir empregados é uma tarefa como qualquer outra, executada segundo parâmetros técnicos, e, por isso, ela não define, por si só, a natureza do cargo. Também não se exige que esses empregados de confiança estejam no ponto mais alto da estrutura hierárquica: eles podem, simplesmente, exercer atividades de gestão. A característica fundamental para que se configure o gestor de confiança é que este seja remunerado de forma substancialmente alta em relação à empresa e também em relação aos padrões de mercado.
E, no caso, a desembargadora constatou que o empregado, de fato, exercia um cargo de confiança, já que alegou ter sido admitido na função de gerente de vendas, tendo uma equipe de vendedores sob o seu comando. A média remuneratória declarada foi de R$5.200,00. A conclusão da julgadora foi de que ele se enquadrava na exceção do artigo 62, II, da CLT, em razão do seu padrão remuneratório diferenciado. Ela esclareceu que o fato de os vendedores receberem comissões em valores superiores ao gerente é razoável em determinada época do ano, levando em consideração o ramo de negócios da empresa. Mas essa circunstância não impede que se reconheça que o empregado ocupava um ponto destacado da estrutura hierárquica da ré, estando subordinado apenas ao Diretor Comercial, um dos seus sócios. Ressaltou a relatora que o teor do estatuto social da empresa não exclui o poder desse Diretor quanto à capacidade de gerir a pasta de vendas, sendo a natureza de suas atividades diversa dos diretores estatutários.
De acordo com a relatora, o que conta, no caso, é que o regime jurídico do empregado tem sua regulação peculiar, que inclui o tratamento da limitação de jornada:"Ainda que a testemunha ouvida informe os horários de trabalho do reclamante, não há discrepância nisso. Qualquer trabalhador, de que nível for, tem o seu horário habitual de presença no estabelecimento da empresa. Como se afirmou, para o art. 62, II da CLT, não se impõe como pressuposto a ausência de controle de jornada, até porque é normal que os chefes mais bem remunerados permaneçam parte significativa do dia na empresa. Poder-se-ia até admitir que esse tempo de permanência do exercente de cargo em confiança fosse registrado. Se ele receber valor de salário acima do padrão, a ele se aplica o art. 62, II da CLT. Se isso não ocorrer, pouco importa o fato de não registrar jornada", esclareceu, registrando que o patamar salarial do gerente de vendas, cujo pagamento de salário não contabilizado foi reconhecido em juízo, fixa sua situação jurídica na faixa de exclusão do regime geral de limitação de jornada.
"Há uma consonância interpretativa que conjuga esses dois pontos. O resultado seria outro se não se fixasse a extensão remuneratória que decorre da prova. O autor tinha posição diferenciada compatível com o previsto no art. 62, II da CLT", finalizou a desembargadora, dando provimento ao recurso da empresa para excluir da condenação as horas extras. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.
( 0000772-44.2013.5.03.0051 RO )"

GRUPO DE ESTUDOS - SEMINÁRIO A CONVENÇÃO 158 DA OIT E A ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA (Fonte: OAB/PR)

"PROGRAMA
Dia 20 de março de 2014
- 18h30 - Mesa de Abertura e homenagem ao Desembargador Luiz Eduardo Gunther (Coordenador da premiada Revista Eletrônica da Escola Judicial e do Grupo de Pesquisa, 2013, 'Os direitos humanos trabalhistas sob a ótica dos julgados que aplicam as normas da OIT');
- 19h00 - Conferencista Natan Elkin;
- 20h00 - intervalo e lançamento de livros;
- 20h30 - Conferencista Jorge Luiz Fontoura Nogueira; 
- 21h00 - Conferencista Luiz Eduardo Gunther.
Programação: 21 de março de 2014 -  das 9h00 às 12h00 
Painel: Convenção 158 da OIT e o marco normativo da despedida no Brasil
- Mediador: Eduardo Biacchi Gomes;
- Tatyana Friedrich (A Convenção 158 da OIT e suas repercussões no Brasil); 
- Leonardo Wandelli (Direito ao trabalho e regulação da despedida no Brasil); 
- Marthius Sávio Cavalcante Lobato (Análise da ADIN 1625); 
- Anderson Orestes Cavalcante Lobato (Análise da ADIN 1625);
14h00 às 17h00
Painel: Impactos do ingresso da Convenção 158 da OIT no Direito brasileiro
- Mediador: Paulo Opuszka; 
- Marco Antônio César Villatore (Aspectos econômicos e sociais de sua aplicabilidade); 
- Eduardo Milléo Baracat; 
- Marisa Barbato.
LOCAL
Escola Judicial - Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, Centro
HORÁRIOS
Dias 20 e 21 de março de 2014, quinta 18h30 às 21h00 e sexta-feira das 09h00 às 17h00
CARGA HORÁRIA
10 horas/aula
NÚMERO DE VAGAS
20 Participantes
INSCRIÇÕES GRATUITAS
INFORMAÇÕES
www.oabpr.org.br/esa
Telefone:(41)3250-5750
Contato: escolajudicial@trt9.jus.br"

Fonte: OAB/PR