segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Região Metropolitana de Fortaleza tem 41.244 crianças trabalhando (Fonte: MPT-CE)

"Os números são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do IBGE
Fortaleza -  Levantamento feito pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Antonio de Oliveira Lima, com, base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) contava, em 2013, com 41.244 crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, trabalhando. Isto coloca a região como a sexta onde mais se registra casos de trabalho infantil, entre as nove regiões metropolitanas analisadas na pesquisa.
Houve uma redução significativa de 7.318 crianças e adolescentes que deixaram de trabalhar entre os anos de 2012 e 2013. “Mas ainda temos muito o que fazer, principalmente em relação as crianças que estão no trabalho doméstico, a busca ativa dessas pessoas é complicada”, comentou Antonio Lima.
No Ceará, segundo dados da Pnad, ainda existem 146.062 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, o que coloca o Estado como o 16º no ranking entre os estados brasileiros. O Nordeste é apenas a terceira entre as regiões do país no ranking do trabalho infantil, considerados os índices proporcionais. A região possui 8,11% das suas crianças e adolescentes trabalhando, contra 9,58% da região Sul e 8,19% do Norte..."

Íntegra MPT 


Fiscalização flagra exploração de trabalho escravo na confecção de roupas da Renner (Fonte: Brasil de Fato)

"Costureiros bolivianos viviam sob condições degradantes em alojamentos, cumpriam jornadas exaustivas e estavam submetidos à servidão por dívida em oficina terceirizada na periferia de São Paulo (SP)
A Renner, rede varejista de roupas presente em todo o Brasil, foi responsabilizada por autoridades trabalhistas pela exploração de 37 costureiros bolivianos em regime de escravidão contemporânea em uma oficina de costura terceirizada localizada na periferia de São Paulo (SP).
Os trabalhadores viviam sob condições degradantes em alojamentos, cumpriam jornadas exaustivas e parte deles estava submetida à servidão por dívida. Tais condições constam no artigo 149 do Código Penal Brasileiro como suficientes – mesmo que isoladas – para se configurar o crime de utilização de trabalho escravo.
A fiscalização, realizada entre outubro e novembro, foi comandada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP) e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União. Pela SRTE/SP, estiveram presentes nas diligências os auditores-fiscais Luís Alexandre de Faria e Sérgio Aoki. Pelo MPT, os procuradores do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos e Cristiane Aneolito Ferreira. ARepórter Brasil acompanhou a inspeção trabalhista feita ao local em 6 de novembro..."

Íntegra Brasil de Fato

MTE resgata 37 bolivianos de trabalho degradante em SP (Fonte: MTE)

"Grupo atuava em oficinas de costura ligadas localizadas na Zona Norte de São Paulo
Alojamentos tinham condições precárias
Brasília, 28/11/2014 - Força Tarefa empreendida pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego em São Paulo e no Rio Grande do Sul libertou nesta semana 37 trabalhadores bolivianos de condições análogas à de escravos, num flagrante acorrido numa oficina de costura localizada na Zona Norte de São Paulo. A ação ocorreu entre os dias 21 de outubro e 25 de novembro e alcançou um total de 40 trabalhadores, entre os quais 15 mulheres e um menor de 18 anos. 
Alojados em condições degradantes, os resgatados - que atuavam em uma empresa quarteirizada prestadora de serviço das Lojas Renner - estavam submetidos a diversas irregularidades trabalhistas, como jornada de trabalho excessiva e exaustiva, retenção e desconto indevido de salário, servidão por dívidas, além, disso sofriam violência psicológica, verbal e física, entre outras irregularidades.
A operação foi realizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União, com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho.  Os auditores fiscais do Trabalho lavraram ao todo 30 autos de infração e emitiram de 37 requerimentos de Seguro- Desemprego..."

Íntegra MTE

Governo atinge meta de energia nova de 2014 (Fonte: Jornal da Energia)

"Até 15 de novembro, entraram em operação comercial 6.323MW de novas usinas
A meta do governo de agregar 6 mil MW à capacidade instalada do Sistema Interligado Nacional (SIN) em 2014 foi atingida. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já entraram em operação comercial 6.323MW de novas usinas até 15 de novembro, sendo que a expectativa é que mais 1.200MW sejam adicionados até 31 de dezembro, totalizando 7.323MW.
“Foi o ano que mais agregou energia elétrica ao SIN desde 2004”, comemorou André Pepitone, diretor da Aneel. O resultado representa uma ampliação de 3,86% da potencia instalada.
Dos 6,3GW de novas usinas, 2.741MW (43%) são oriundos de energia hidrelétrica. As eólicas representam 33%, ou 2.138MW. Além disso, entraram em operação este ano 388MW de térmicas movidas a combustíveis fósseis, 982MW de biomassa e 72MW de pequenas centrais hidrelétricas. Dos 1.200MW estão aguardando a liberação da operação comercial, 282MW são oriundos de hidrelétricas, 574MW de eólicas, 274MW de térmicas fósseis e 70MW de PCHs..."

STF pode retomar julgamento da desaposentação ainda este ano (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Escritórios estimam que 123 mil ações judiciais sobre o tema – de pessoas que querem desfazer suas aposentadorias – tramitam nos tribunais de todo o país. União teme impacto nas contas públicas.
Brasília – Aposentados de todo o país que esperam rever seus processos de aposentadoria – o chamado sistema de “desaposentação” – aguardam com ansiedade a possibilidade de vir a ser retomado ainda em dezembro o julgamento de três recursos especiais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A matéria já foi suspensa quatro vezes. A última, no final de outubro, depois de um pedido de vista pela ministra Rosa Weber.
Existem nos tribunais brasileiros, atualmente, cerca de 123 mil ações judiciais de cidadãos interessados em conseguir trocar suas aposentadoria. A desaposentação permite ao segurado que esteja trabalhando renunciar ao benefício, para acumular contribuições feitas em razão de seu emprego. Desta forma, a pessoa poderá conseguir obter um valor maior de aposentadoria, anos depois.
A desaposentação é pleiteada por quem continuou a trabalhar regularmente depois de aposentado e, portanto, manteve contribuições à Previdência Social – a atualização do cálculo do valor do benefício, posteriormente, possibilitará um valor maior da aposentadoria..."

CDH discute regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico (Fonte: Senado Federal)

"A regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico será tema de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O objetivo é fornecer subsídios para a análise do projeto que trata do tema (PLC 75/2014). Já aprovado pela Câmara, o projeto está na CDH. A audiência está prevista para a próxima terça-feira (2), às 10h.
O projeto estabelece que o exercício da profissão é privativo daqueles que tenham concluído curso de instrumentação cirúrgica, ministrado no Brasil, por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal; ou no exterior, desde que o diploma seja revalidado no Brasil. Também podem exercer a atividade aqueles que já atuam na profissão há pelo menos dois anos, contados da data em que a lei entrar em vigor.
Entre as atividades do instrumentador estão: ordenar e controlar o instrumental cirúrgico; preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias; selecionar e apresentar os instrumentos ao médico cirurgião e auxiliares; efetuar assepsia dos materiais cirúrgicos; preparar e desmontar as mesas para as cirurgias; e guardar o material cirúrgico..."

Íntegra Senado Federal

Comissão pode votar projeto que amplia saque do FGTS em caso de doença grave (Fonte: Senado Federal)

"Em sua próxima reunião, na quarta-feira (3), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) poderá analisar projeto que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de doença grave. A decisão será final, não precisando passar pelo Plenário.
O PLS 198/2014, do senador Pedro Taques (PDT-MT), autoriza o trabalhador a utilizar o FGTS no caso de doença grave própria ou de algum familiar. A legislação atual permite essa prática apenas em caso de estágio terminal, no que se refere à condição de saúde do trabalhador ou de um parente.
Taques avalia que a exigência atual é exageradamente restritiva e diz que a ideia do projeto é consolidar uma das finalidades do FGTS. “A intenção é apoiar o trabalhador e sua família a custearem o tratamento de doença grave, que, por isso, precisa despender gastos maiores em busca de uma sobrevida”, justifica..."

Íntegra Senado Federal

Plenário pode votar PEC da aposentadoria por invalidez e orçamento impositivo (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Na quarta-feira (3), às 10 horas, haverá reunião dos líderes partidários para discutir a pauta de votações da semana
O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessões extraordinárias na primeira semana de dezembro com duas propostas de emenda à Constituição (PECs) na pauta. A PEC 170/12 concede aposentadoria integral por invalidez ao servidor público em qualquer situação; e a PEC 358/13 institui o orçamento impositivo de emendas parlamentares.
A primeira das sessões está marcada para as 12 horas de terça-feira (2).
Em relação à PEC 358/13, estão pendentes de análise os destaques apresentados à matéria para fechar a votação em primeiro turno. Essa proposta, do Senado, torna obrigatória a execução das emendas parlamentares ao orçamento da União até o montante de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior..."

Jornalistas da EBC em Brasília receberão em dobro por trabalho no Dia do Evangélico (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito dos jornalistas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (EBC) ao feriado do Dia do Evangélico, instituído pelo Distrito Federal em 1995 e comemorado no dia 30 de novembro. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal com o objetivo de cobrar o pagamento em dobro do dia trabalhado nessa data nos últimos dez anos.
Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo no TST, o artigo 2º da Lei 9.093/1995 permite ao Distrito Federal, que tem as atribuições legais dos estados e dos municípios, a instituição de feriados religiosos. O artigo em questão dispõe que "são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão".
Competência
Na ação trabalhista, a EBC questionava a validade do feriado e sustentava que o Distrito Federal violou o artigo 22, inciso I, da Constituição, que atribui à União a competência para legislar sobre Direito do Trabalho.  No entanto, o TRT ressaltou que a discussão não se referia à competência da União para legislar sobre trabalho e destacou "a competência constitucionalmente atribuída aos municípios para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber..."

Íntegra TST

Bancária não obtém ressarcimento de descontos por quebra de caixa (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma bancária contra decisão que julgou improcedente seu pedido de devolução dos descontos efetuados pelo HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a título de quebra de caixa. A Turma seguiu precedentes do TST no sentido de considerar lícito o desconto quando o empregado recebe gratificação que remunera o risco dessa atividade.
Na reclamação trabalhista, a bancária revelou que o banco a obrigou a efetuar vários pagamentos relativos a diferenças de caixa, e somente aceitou tais descontos por receio de ser demitida. Ela atribuiu as diferenças de caixa às filas excessivas, ao número insuficiente de caixas e à necessidade de atendimento rápido, com a exigência de que os clientes não ficassem mais de 15 minutos na fila, além da venda simultânea de produtos. Assim, pediu o ressarcimento das diferenças que pagou, corrigidas.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que verificou a existência de convenção coletiva prevendo o pagamento de comissão de caixa para prevenir eventuais diferenças. No recurso ao TST, a bancária sustentou que a norma coletiva não dispôs sobre a finalidade da gratificação de caixa e insistiu no ressarcimento..."

Íntegra TST