quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Aeroviários sem acordo (Fonte: Correio Braziliense)

"Após uma reunião com os representantes das empresas aéreas na tarde de ontem, os aeroviários decidiram decretar estado de greve. Os trabalhadores preparam, para o dia 10, um grande protesto com a suspensão das atividades nos aeroportos de Brasília e de Guarulhos (SP). Ainda não está definido se a manifestação ocorrerá simultaneamente em ambos os terminais ou separadamente, mas a expectativa é de que 300 funcionários participem..."

Dolor de los inmigrantes chinos en Italia (Fonte: Página/12)

"Sin nombres. Todavía sin nombres, hoy, al cuarto día del incendio en un galpón de una pequeña fábrica textil de Prato, donde cosían día y noche, donde dormían y donde murieron siete obreros, todos chinos. Cuatro se salvaron, pero con quemaduras de distinta gravedad están todavía internados en terapia intensiva. En la China Town de Prato, que cuenta con 4800 empresas, más de 3000 de ellas dedicadas al textil, el silencio reina..."

Íntegra: Página/12

2ª Câmara se declara incompetente para julgar recurso que envolve contrato de seguro (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 2ª Câmara do TRT-15 declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o recurso do reclamante que trabalhou para a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e que insistiu em receber as diferenças de seguro de vida, além de indenização por danos morais, indeferidos pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião. A decisão colegiada determinou ainda a remessa dos autos à Justiça Comum.
O reclamante afirmou nos autos que trabalhou como empregado da primeira reclamada (Cetesb), onde foi vítima de acidente do trabalho, em 7 de novembro de 2007. Em razão do acidente, pediu pagamento de prêmio de seguro de vida em grupo para a segunda reclamada, uma empresa do ramo de seguros, que havia firmado contrato com a primeira reclamada. No seu pedido, o reclamante alegou que teve perda funcional na ordem de 40%, mas que a seguradora apenas fez o pagamento do capital segurado em 20%, conforme carta de 27 de outubro de 2009, mediante a qual apresentou sua negativa formal em obedecer aos ditames do contrato de seguro de vida em grupo e declarou pagar metade do que a perícia recomendara. Ele afirmou, ainda, que a seguradora equivocou-se na atribuição do capital segurado, e concluiu seu pedido afirmando que o valor percebido fora inferior ao devido, quer pela consideração do percentual efetivo de sua perda funcional, quer em relação ao ‘patamar de capital segurado considerado pela segunda reclamada para efetuar o adimplemento do seguro.
O pedido da diferença do seguro se baseou no fato de se considerar merecedor de reparação moral face à segunda reclamada, por quem se sentiu menosprezado, já que recebeu informação em que se aludia a perda funcional em joelho esquerdo, quando a lesão sofrida, na verdade, afetara seu cotovelo.
O reclamante justificou ter incluído a empregadora no polo passivo da demanda, mesmo sem nenhuma motivação específica, pelo fato de que o contrato de seguro de vida em grupo de que se versava nos autos decorrera de acordo coletivo de trabalho firmado entre o sindicato profissional e a empregadora, o que, segundo seu entendimento, atrairia a competência da Justiça do Trabalho, além de ressaltar que a empresa teria de responder por sua culpa in eligendo( modalidade em que o agente não toma as cautelas necessárias para a escolha de uma coisa ou de pessoa para exercer uma atividade). A segunda reclamada, a seguradora, alegou a incompetência material da Justiça Trabalhista.
O relator do acórdão, o juiz convocado Wellington César Paterlini, afirmou que, apesar de as discussões em torno de contrato de seguro de vida firmado entre empregador e seguradora em favor de seus empregados abarcar-se na competência da Justiça do Trabalho, esse não é o seu entendimento, e ainda salientou que a matéria é passível de cognição de ofício, porquanto de ordem pública.
O colegiado entendeu que o que se discute aqui é relação jurídica contratual de seguro, e não de trabalho, ainda que o contrato de seguro tenha se celebrado em razão da relação de emprego, completou. A Câmara salientou que não se trata, portanto, de ação oriunda da relação de trabalho, nos moldes do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, mas sim de ação oriunda da relação de seguro, esta sim decorrente da relação de trabalho, concluiu. (Processo 0001495-19.2010.5.15.0121)"

Fonte: TRT 15ª Região

Justiça determina interdição na usina termoelétrica Guaçu de Aripuanã (Fonte: TRT 23ª Região)

"Após a morte de um trabalhador da usina termoelétrica Guaçu, localizada no município de Aripunã (962 km de Cuiabá), foi determinada a interdição do equipamento de abastecimento (silo pulmão) pela juíza do trabalho Karina Rigato, titular da Vara do Trabalho de Colniza.
No dia 21 de novembro o trabalhador Genilson Jesus da Fonseca, de 27 anos, morreu triturado pela máquina quando fazia desobstrução do equipamento chamado “rosca sem fim”, que conduz a matéria prima do silo para a fornalha da caldeira. A biomassa, que é o combustível da usina, é composta de casca de pinus e eucalipto, e outros resíduos de madeira.
A tutela antecipada foi concedida pela juíza nesta segunda-feira (01), numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatar, no laudo técnico realizado a seu pedido, que o acidente se deu porque no momento da tentativa de desembuchar a rosca, apenas aquela estava desligada e o trabalhador, tendo caído, foi sugado pela rosca ao lado que permanecia funcionando.
Segundo o MPT a empresa descumpriu as normas que regulam o trabalho em espaço confinado e manutenção de equipamentos (NR 33 e NR 12) e que em tal situação o acidente era previsível. Como o problema ainda persiste, o MPT requereu a interdição do silo pulmão.
Para a juíza Karina, um dos mais elementares direitos dos trabalhador é ter um ambiente de trabalho seguro, previsto inclusive na Constituição e que foi violado no presente caso, Em face a “eminência de ocorrerem novos acidentes graves e fatais, o que viola ainda ao direito a incolumidade física e a própria vida do trabalhador, impõe do Poder Judiciário tuteta protetiva adequada, que no caso se mostra imprescindível a interdição da máquina onde se deu o acidente.,” assentou a juíza na decisão.
A interdição deve permanecer até que a sejam implementados os normativos da NR 33, devendo ainda ser vistoriados pelos técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego ou pela perícia judicial. O descumprimento da decisão implicará em multa diária de 10 mil reais.
Foi determinada que, para o cumprimento da interdição, seja informado o Delegado de Polícia Civil, para que proceda o isolamento do local, com reforço policial para cumprimento da ordem. Mandou ainda oficiar a Promotoria de Justiça de Aripuanã.
A juíza determinou ainda que a interdição não deve afetar o direito dos trabalhadores de continuarem a receber os salário e demais direitos, mesmo que a interdição do silo resulte na paralisação do funcionamento da usina.
(Processo Pje 0002147-61.2013.5.23.0136)"

Fonte: TRT 23ª Região

Hospital Alfa muda de dono, nome e demite 350 funcionários sem pagar direitos (Fonte: EcoFinanças)

"O Hospital Alfa, na esquina da Domingos Ferreira com a Barão de Souza Leão, em Boa Viagem, mudou de dono e nome. Passou a funcionar desde segunda-feira com a marca Hospital CHS Nossa Senhora das Graças, cujos sócios são a corretora de planos de previdência e saúde CHS e a associação beneficente Ahmar. Essa é a única certeza que cerca de 350 funcionários sumariamente demitidos depois do negócio fechado sabem até o momento. Nada de pagamento de verbas rescisórias, direitos trabalhistas como FGTS e INSS, aviso prévio. Nem mesmo o salário de novembro foi pago. Para eles, o recado da administração foi: “procurem seus direitos na Justiça”.
“Os trabalhadores, entre técnicos de enfermagem e pessoal de serviços gerais, passaram a nos procurar. Diante disso, entramos com uma solicitação de audiência com o Ministério do Trabalho. Sabemos que o hospital sempre teve diversos outros problemas, como não cumprimento de cláusulas de convenção coletiva, não pagamento de quinquênio e atraso de salários”, diz a coordenadora jurídica do sindicato da categoria, Mírcia Ferreira, do Sindipeenfermagem/PE.
Segundo informações de três técnicas de enfermagem que pediram para não ter o rosto revelado, os rumores de mudanças na empresa começaram há três meses. “O hospital sempre operou no limite e, nesse período, começaram as histórias de que ele seria vendido e de que tudo melhoraria pra gente”, informa a técnica Amanda Virgínia. A mudança, no entanto, foi para pior. “Na sexta-feira, eles passaram a comunicar as demissões. Começou com o pessoal de limpeza e rouparia, pois ainda tem muito paciente que precisa de apoio dos enfermeiros”, relata Andréa Melo. Neílsa Santos, outra colega, diz que alguns profissionais receberam o convite para continuar no hospital, mas abrindo mão de entrar na Justiça para procurar os direitos não pagos e se comprometendo, ainda, a não acionar o novo grupo controlador. “De início aceitei, mas eles não entregaram o novo contrato de trabalho”, diz. “Além disso, eles querem dedicação integral e o horário que eles estão propondo não é bom”, critica Andréa.
O advogado Gilberto Simões tem pouco mais de 100 clientes que passou a defender essa semana. Ele diz que o arrendamento assinado entre o antigo e os novos controladores é um contrato “obscuro”, que ninguém sabe exatamente como foi feito. “O que tudo indica é que o real objetivo do negócio é se livrar das questões tributárias, pois a Ahmar é uma ONG beneficente e, como tal, é dispensada de tributos”, comenta o advogado. Ele reforça que 92 funcionários decidiram ficar na empresa, mas sob condições impostas. “Não faz sentido demitir para contratar de novo. A irregularidade está aí. O profissional está tendo de renunciar seus direitos para ser recontratado.” Simões diz que o hospital não tem mais emergência e só mantém a UTI e cirurgias.
A entidade não é ligada ao Sindicato dos Hospitais (Sindhospe). Planos de saúde de primeira linha não atuam com o hospital, que vive dos leitos de UTI bancados pelo SUS e dos pacientes dos planos de autogestão Sassepe (do Estado) e Geap (dos funcionários federais). Os donos do Alfa, Fernando Rodrigues e seu filho Júnior, não foram localizados. O presidente da Ahmar, padre Tiaraju de Araújo, retornou a ligação, mas informou que quem falaria sobre o assunto seria o novo sócio-administrador do hospital, Pedro Paraíso. Até o fechamento desta edição Paraíso não havia procurado o jornal, como havia prometido o padre."

Fonte: EcoFinanças

Patrão pode pagar multa de R$ 2.139,40 (Fonte: Diário de Pernambuco)

"Enquanto a PEC das domésticas adormece à espera de normatização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi dado mais um passo para a formalização do emprego doméstico no país. O projeto de lei (PL 7.156/2010) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pune com multa o empregador que deixar de assinar a carteira e descumprir os outros direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O desembolso patronal poderá totalizar R$ 2.139,40, segundo os cálculos do Instituto Doméstica Legal. Só falta a sanção da presidente Dilma Rousseff para a lei entrar em vigor.
Existem 6,6 milhões de empregados domésticos no país, sendo 4,6 milhões na clandestinidade. A falta de fiscalização estimula o empregador não assinar a carteira de trabalho. A multa para a falta de registro será calculada a partir de valor definido em Ufirs, o que equivale hoje a 278,2847 Ufirs ou R$ 294. O montante poderá dobrar para R$ 588, no caso de reincidência. O empregador que reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado e as contribuições previdenciárias será liberado da multa.
Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, como não há fiscalização do emprego doméstico, o juiz poderá aplicar na reclamação trabalhista da doméstica as multas previstas na CLT para o descumprimento dos direitos dos trabalhadores. Ele destaca que, neste caso, a multa vai para o bolso da doméstica prejudicada. Quando a empresa é multada, a verba vai para o governo.
Outro ponto questionado por Avelino é o congelamento do valor da Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que foi extinta em novembro de 2000 no valor de R$ 1,06. Se for corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), hoje valeria R$ 2,40. Corresponde à inflação acumulada de 125,32% no período de 13 anos. "A multa é muito baixa. Às vezes fica mais barato descumprir a lei e não pagar a multa. É prejudicial à formalização", salienta.
Especialista em direito do trabalho, o advogado Marcos Alencar discorda de Avelino. Segundo ele, não existe entendimento pacífico do Judiciário de aplicação da CLT ao emprego doméstico. "O objetivo de inibir a clandestinidade do emprego doméstico não vai atingir nível significativo com a nova lei", argumenta.
Já o Sindicato das Empregadas Domésticas de Recife acha o projeto de lei importante, mas cobra do governo federal a entrada em vigor da PEC aprovada em abril, e a ratificação da Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que equipara os direitos dos domésticos aos demais trabalhadores. "O governo tem uma dívida histórica com as domésticas, que deve ser resgatada com a regulamentação da PEC", cobra Luiza Pereira, presidente do sindicato da categoria.
De acordo com a sindicalista, o maior índice de reclamação das trabalhadoras domésticas é a não assinatura da carteira de trabalho e a falta de contribuição à Previdência. Andréa Macedo, presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Recife, alega que os patrões querem assinar a carteira, mas as domésticas preferem ficar na informalidade para não perder a verba da Bolsa Família. Em relação à aplicação das multas previstas no projeto de lei, Andréa argumenta que as domésticas são reguladas por lei específica e não pelas regras celetistas."

Fonte: Diário de Pernambuco

Decisão do TRT10 que condenou Espanha a pagar direitos a brasileiro é confirmada no TST (Fonte: TRT 10ª Região)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que condenou o Reino da Espanha a pagar gratificação e recolher valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um trabalhador brasileiro. O TST confirmou entendimento do TRT10 de que a imunidade de jurisdição absoluta só é reconhecida a organismos internacionais. Aos Estados estrangeiros, é atribuída a imunidade de jurisdição relativa nas ações que tratam de relação trabalhista.
O empregado relatou que foi contratado em dezembro de 2002 para o cargo de administrador pela Administração Geral da Espanha para trabalhar junto à representação do Ministério da Educação espanhol, localizada na sede da Embaixada do Reino da Espanha, em Brasília. Sustentou que a lei trabalhista brasileira se sobrepõe à espanhola, devendo o Reino da Espanha arcar com suas verbas trabalhistas, e que nunca foi inscrito junto ao INSS, o que levou ao não recolhimento de suas alíquotas previdenciárias. Por fim, requereu à Justiça a anotação de seu contrato na carteira, o recolhimento de verbas a título de FGTS, INSS e o direito de receber gratificação de um terço de férias em oito períodos.
O Reino da Espanha destacou que o contrato de serviços, por ter sido firmado em Madri, na Espanha, e realizado em solo espanhol – escritório de Educação da Embaixada espanhola no Brasil – faz com que as obrigações reativas à seguridade social sigam as regras previdenciárias espanholas, sendo a justiça brasileira incompetente para julgar o caso. Sustentou, ainda, gozar de imunidade de jurisdição por ser tratar de Estado estrangeiro, devendo a ação a ser extinta sem resolução do mérito.
O juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou irrelevante o local da contratação e declarou a submissão do contrato às leis trabalhistas brasileiras. Em seguida, acolheu parcialmente os pleitos do funcionário para determinar a anotação do contrato na carteira, o recolhimento pelo Reino da Espanha dos valores de FGTS e o pagamento da gratificação do terço de férias.
Competência - O Reino da Espanha recorreu ao TRT10 insistindo na incompetência da Justiça brasileira e no argumento de que goza de imunidade jurisdicional prevista na Convenção de Viena, ratificada pelo Decreto 56.435/65. Acompanhando voto do relator, desembargador Pedro Foltran, a 1ª Turma negou seguimento ao recurso sob o entendimento de que a competência das Varas do Trabalho é determinada pelo local onde o empregado presta serviços, conforme o artigo 651 da CLT, e que o contrato assinado remete à Jurisdição brasileira a competência para julgar os dissídios que resultem da prestação dos serviços.
Destacou, ainda, que a Convenção de Viena não concede imunidade ao Estado estrangeiro, mas aos agentes diplomático e consular, não sendo o caso do empregado, que realizava atividades meramente administrativas. “Com o advento da Constituição Federal de 1988, restou consignado no art. 114 que compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, inclusive as que envolvam os entes de direito público externo, não havendo que se falar em imunidade de jurisdição na fase de conhecimento, pois as relações trabalhistas mantidas entre os nacionais e os entes de direito público externo são consideradas atos de gestão e não de império”, afirma a ementa do acórdão.
O Reino da Espanha recorreu ao TST, que também não acolheu os argumentos porque o TRT10 foi explícito ao afirmar que o contrato remeteu à jurisdição brasileira a competência para apreciar os dissídios resultantes da prestação dos serviços, tendo sido rejeitada a imunidade de jurisdição absoluta pleiteada pelo Estado espanhol. Com base no voto do relator, o ministro Walmir Oliveira da Costa, a Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo. A decisão foi unânime.
Processo: 0001873-48.2011.5.10.0001"

"@labourstart: Brazil: FIFA must stop sacrificing construction workers’ lives" (Fonte: @labourstart)

"Two Brazilian construction workers died last 27 November 2013 in the Corinthians Stadium in Sao Paulo after a crane collapsed on the stadium roof. This loss of lives validates the warning of BWI and its affiliates in Brazil that rushing to meet deadlines can be dangerous to the workers. BWI calls on FIFA and the Brazilian government to thoroughly investigate the case and penalize those who are at fault. 
The fatal accident adds to the list of tragic loss of lives for the glory of FIFA’s ‘Beautiful Game’. In June 2012, a 21-year old worker died after he fell of 30 meters in the National Stadium in Brasilia and in March 2013 another worker fell to his death in Amazonia in Manaus. 
In Sao Paulo, Fábio Luiz Pereira, 42, is the Munck driver-operator of company BHM and Ronaldo Oliveira dos Santos, 44, is an assembler of the company Connected. The touted biggest crane in South America broke as it was hoisting a structure therefore damaging the roof and hitting Fabio who was driving one of the trucks involved in the operation and Ronaldo who was resting in his lunch break. 
BWI affiliates in Brazil - including the SINTRAPAV-SP (Industries Workers Union of Heavy Construction, Infrastructure and related services in the State of Sao Paulo) - have been warning from the beginning of the constructions that FIFA should not ignore the proposal to include guidelines of Decent Work in the World Cup. Moreover, they stated that the indiscriminate outsourcing is dangerous to the lives of workers. They have undertaken 25 strikes since 2011 to ensure fair wages and safe workplaces. 
Ambet Yuson, BWI General Secretary lamented that, “4 workers have died building the 2014 World Cup stadiums. Moreover, workers have been facing accidents and non-compliance of the labour laws. Until when will deaths be part of World Cups? It is sad that this will be the legacy of World Cup for the Brazilians workers. FIFA, the construction companies and their sub-contractors as well as the Brazilian government have to do more to prevent such tragedy.” 
BWI reiterated its call for FIFA to include ILO Decent Work standards in the contracts with host countries. Yuson pointed out that, “we will see further accidents in the next editions of FIFA events. Russia 2018 has 5 deaths reported and in Qatar, which is hosting the 2022 edition, 44 workplace deaths were reported just in the 2-month period of summer this year. It is no longer possible that FIFA will continue acting as if they have no responsibility for the infrastructure works for the mega- sporting events. This is another RED CARD for FIFA”."

Fonte@labourstart

Adicional de periculosidade: tempo de exposição ao risco não é fator preponderante (Fonte: TRT 9ª Região)

"A Cooperativa Agroindustrial de Medianeira (LAR) terá de pagar adicional de periculosidade a um ex-funcionário que mantinha contato diário de 40 minutos com produtos inflamáveis. 
A empresa alegava que o tempo de contato era mínimo, não configurando risco à saúde humana.
A Sétima turma do TRT-PR manteve a decisão da juíza Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira que concedeu o adicional. O laudo da perícia comprovou que havia exposição ao produto químico hexano, solvente inflamável usado na extração do óleo vegetal.
No recurso, a empresa argumentou que “a exposição à área de risco era reduzida, de aproximadamente dois minutos a cada hora trabalhada”; para os magistrados da Sétima Turma, no entanto, o tempo de exposição é indiferente, pois, “mesmo nas hipóteses em que durem poucos minutos, (...) é inegável que em tal período o empregado estava sujeito a potencial risco”.
O desembargador Benedito Xavier da Silva relatou o processo. Cabe recurso."

Seminário reforça necessidade de prevenção de acidentes (Fonte: MPT-RN)

"Evento ocorreu na sede do MPT em Natal e contou com participação de membros e servidores do órgão
Natal – O Seminário Regional de Saúde e Segurança do Trabalho reforçou o argumento de que a prevenção de acidentes e doenças não é custo, mas investimento. O evento ocorreu nos dias 25 e 26 de novembro, na sede do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), em Natal, e teve palestras de representantes do órgão.
Promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-RN) como parte do programa Trabalho Seguro, o seminário teve público de mais de 100 pessoas. Entre eles, estavam técnicos de segurança do trabalho, representantes de empresas, estudantes, membros e servidores do MPT-RN.
A juíza do Trabalho Simone Jalil, gestora regional do programa Trabalho Seguro e organizadora do evento, destacou que o MPT tem atuado na busca de um meio ambiente de trabalho saudável. “A Justiça Trabalhista tem dado respostas eficazes para coibir irregularidades e fixar reparações, mas o grande desafio é conscientizar o empregador de que o custo da prevenção de doenças e acidentes de trabalho é pequeno, em relação aos custos sociais e previdenciários”, explicou.
Essa afirmação é reforçada pela procuradora-chefe do MPT no Pará e Amapá, Gisele Góes, que sustenta a necessidade de uma mudança cultural, com diálogos de segurança e controles de riscos dentro da própria empresa. A atuação articulada dos órgãos e instituições de proteção ao trabalhador, inclusive no âmbito extrajudicial, também foi destacada. Para a procuradora, é preciso transformar a cultura reparatória ou compensatória em uma cultura inibitória, para que o prejuízo à saúde ou à vida dos trabalhadores seja de fato evitado. “Basta a ameaça. Não é preciso esperar que o prejuízo, muitas vezes irreparável, aconteça para então inibir uma conduta danosa ao trabalhador,” ressaltou a palestrante.
O evento também contou com palestras do procurador-chefe do MPT-RN, Marcelo Almeida Andrade, que integrou a mesa de abertura e do advogado e procurador regional do Trabalho aposentado Raimundo Simão de Melo.
Dados – O relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado este ano revelou que ocorrem anualmente no mundo cerca de 2,34 milhões de mortes relacionadas ao trabalho. Dentre elas, mais de 2 milhões são decorrentes de doenças ocupacionais. O seminário também revelou que o Brasil é o 4º país em número de acidentes de trabalho fatais. Para corroborar com as preocupantes estatísticas, dados do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ainda demonstram que acontecem 83 acidentes de trabalho a cada hora e uma morte a cada 3 horas e meia de jornada de trabalho."

Fonte: MPT-RN

La defensa de los intereses de los y las trabajadoras en algún momento traspasa la Negociación Colectiva y si no existiera la defensa desde el punto de vista jurídico la actividad sindical quedaría coja (Fonte: COMFIA)

"Estoy embarazada desde hace poco, pero creo que mi puesto de trabajo puede repercutir negativamente en mi embarazo, ¿tengo algún tipo de protección especial en el trabajo?.Os traemos la última hora sobre Tragsatec, el Convenio de Prevención y Banco Caixa Geral, en formato breve. Y, como plato fuerte, nos metemos de lleno en varias Asesorías Jurídicas de COMFIA-CCOO para ver a nuestros abogados y abogadas en acción."

Fonte: COMFIA

Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão de empresa (Fonte: MPT-PI)

"Terceirizada que presta serviços à Prefeitura de Teresina foi processada por atrasar salários e não pagar rescisões
Teresina – A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de mais de R$ 1 milhão da empresa Havaí Comércio e Serviços Gerais, prestadora de serviços da Prefeitura de Teresina. A decisão foi dada pela juíza Liana Ferraz de Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho da cidade, nessa terça-feira (3), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT). A companhia tem cinco dias para fazer o repasse. A Havaí foi processada pela procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo, por falta de pagamento de salários, de férias, do 13º salário e pelo não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.
A empresa foi acompanhada pelo MPT durante todo o ano de 2013 e descumpriu todos os compromissos assumidos. Segundo a procuradora Maria Elena Rêgo, o receio do MPT foi de que, após o encerramento do contrato, previsto para dezembro, a empresa não efetuasse o pagamento dos créditos trabalhistas. “A decisão da Justiça é uma forma de garantir que cerca de 500 trabalhadores não sejam ainda mais prejudicados.”
Na decisão, a juíza considera que a empresa sonegou os “mais comezinhos direitos trabalhistas, de natureza incontestavelmente alimentar, imprescindível não somente à sobrevivência dos trabalhadores, mas de sua família”. A magistrada determinou que o município de Teresina suspenda imediatamente o pagamento de todo e qualquer recurso financeiro devido à companhia, e ainda efetue o depósito do recurso deferido em conta judicial vinculada ao processo.
A Havaí tem dez dias para apresentar a tabela com os cálculos dos créditos trabalhistas em atraso, referentes aos salários de outubro, novembro, férias e 13º salário devidos a cada um dos trabalhadores, além do termo de rescisão de contato de trabalho de todos os empregados que serão dispensados da empresa com o término do contrato com a prefeitura. A terceirizada deverá também efetuar o depósito da multa referente aos 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e emitir as guias de seguro desemprego para cada trabalhador. Caso descumpra o que determina a Justiça, haverá cobrança de multa diária e individualizada de R$ 1 mil por obrigação infringida.
Problemas – Em 2013, o MPT instaurou seis inquéritos civis e um procedimento preparatório de inquérito civil contra a Havaí. Várias tentativas de acordo também foram feitas. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego foi acionada para realizar inspeções e verificar o cumprimento de termos de ajuste de conduta firmados. Em todas as inspeções, os auditores fiscais encontraram irregularidades referentes a atraso de pagamento de salários, não pagamento de férias e verbas rescisórias. 
Em inspeção realizada pela própria procuradora Maria Elena Rêgo, foram encontrados na sede da empresa recibos de pagamento de salários assinados pelos trabalhadores, sem a data de recebimento da remuneração, o que poderia configurar uma tentativa de mascarar os atrasos frequentes no pagamento."

Fonte: MPT-PI

Greve em setor de fast-food acirra debate sobre salário mínimo nos EUA (Fonte: BBC)

"A ação deve ser a maior desde que os protestos desses trabalhadores foram iniciados, há pouco mais de um ano, e ocorre um dia após o presidente Barack Obama ter reiterado seu apoio a um projeto de lei que pretende elevar o salário mínimo federal dos atuais US$ 7,25 para US$ 10,10 por hora, mas que enfrenta resistência da oposição republicana no Congresso..."

Íntegra: BBC

Ação da Oi dispara 10,97% com venda de torres por R$ 1,5 bilhão (Fonte: O Globo)

"Rio e Brasília- Após anunciar a venda de 2.007 torres móveis por R$ 1,5 bilhão à SBA, as ações da Oi disparam na Bovespa. Os papéis preferenciais (sem voto) fecha: ram com avanço de 10,97%, a R$ 3,74, na segunda maior alta do pregão. As ações ordinárias (com voto) subiram 10,73%, a R$ 3,92, Segundo analistas, com esta operação, a tele já soma um reforço de caixa de R$ 4,2 bilhões com a venda de ativos ao longo do ano..."

Íntegra: O Globo

Sindicalistas protestam contra demissão em massa na Embaixada do Reino Unido (Fonte: CUT/DF)

"Dirigentes do Sindnações e dos sindicatos filiados à Fetracom e à CUT Brasília realizaram na manhã desta quarta-feira (4) uma manifestação de protesto diante da Embaixada do Reino Unido na L2 Sul, Quadra 801. Os manifestantes exigiram a reintegração dos 15 funcionários demitidos, criticando “o gol contra da Embaixada do Reino Unido contra os trabalhadores” por promover desligamentos em massa (quase metade do quadro de segurança) e ferir a legislação trabalhista brasileira.
“Uma demissão dessa proporção não pode ocorrer nunca. É uma medida de graves repercussões para as famílias dos trabalhadores e para a comunidade. Somos frontalmente contra qualquer demissão em massa. O desrespeito chegou a ponto de até ameaçarem desligar ilegalmente dois diretores do Sindnações, que têm estabilidade sindical, um benefício da categoria que eles representam”, criticou o presidente do Sindnações, Raimundo de Oliveira, seguido pela queima de fogos de artifícios.
“É uma arbitrariedade tamanha da missão britânica. Exigimos que o embaixador nos receba e discuta a readmissão de todos. Há uma nuvem negra rondando a embaixada há muito tempo. Funcionários sofrem intensas perseguições e bullyng, que já causaram e causam problemas psíquicos e até tentativas de suicídio dentro do quadro de empregados. Sem falar nas ameaças constantes de demissão para substituição por meio de terceirização e precarização”, disse Marcondes Rodrigues da Silva, secretário de Administração e Finanças do sindicato.
“Os britânicos começaram mal a Copa. E com um gol contra. Desrespeitaram os trabalhadores brasileiros. A embaixada demitiu 15 trabalhadores da segurança, metade do efetivo do setor, para colocar equipamentos eletrônicos de vigilância no lugar. Esta medida é complementar, não garante a segurança efetiva das pessoas. Ao contrário, coloca em risco a vida de funcionários, visitantes e famílias do corpo diplomático. Exigimos respeito ao trabalhador e sua família”, completou Rodrigo Britto, presidente da CUT Brasília. 
Os dirigentes do Sindnações não concordam com as justificativas de corte de gastos em função da crise financeira na Europa.  Estranham a redução de gastos com segurança já que há dois fatores preocupantes, o crescente índice de casos de criminalidade na região das embaixadas e o fato das representações do Reino Unido serem muito visadas por atos violência da parte de opositores internacionais.
Acampamento na embaixada da Indonésia
Maior parte dos manifestantes dirigiu-se em seguida para a Embaixada da Indonésia, na quadra 805 Sul, onde dois ex-funcionários estão acampados há quase seis meses. Ambos trabalharam mais de duas décadas na representação diplomática sem a cobertura de encargos sociais da legislação local, ao contrário do que estabelecem as Convenções de Viena e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por isso, pedem a liquidação da sentença Dio TSTtrabalhista, em cumprimento à lei trabalhista.
Os dirigentes da CUT Brasília e do Sindnações foram reforçar a solidariedade aos dois trabalhadores e aos funcionários da Embaixada da Indonésia, que continuam com direitos trabalhistas desrespeitados. Há diversos trabalhadores indonésios na embaixada em situação que o Ministério do Trabalho rotula de trabalho escravo, denunciam.
A festa que o embaixador da Indonésia no Brasil realizou nessa sexta-feira, dia 20, tomou proporções no mínimo inesperadas pelo corpo diplomático estrangeiro que participou do evento. Do lado de fora da mansão onde funciona a representação política da Indonésia no Brasil, o Sindnações – sindicato que representa os trabalhadores de embaixadas, consulados e organismos internacionais – junto com a CUT Brasília e outras entidades sindicais, realizaram ato em repúdio os abusos trabalhistas praticados contra os servidores da embaixada.
“A missão da CUT Brasília é proteger a classe trabalhadora do DF. E isso inclui os funcionários das embaixadas, que têm  também os direitos trabalhistas protegidos por lei. Cobramos dos embaixadores respeito e cumprimento dos direitos trabalhistas”, afirma o dirigente da CUT Brasília, Julimar Roberto"

Fonte: CUT/DF

Conta de eletricidade das famílias deve baixar 16%, prevê Banco Central (Fonte: Portal Brasil)

"O Banco Central prevê um recuo em torno de 16% para a tarifa residencial de eletricidade, de acordo com a ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), realizada nos dias 26 e 27 de novembro e divulgada nesta quinta-feira (5).
A previsão mantém o valor previsto na reunião anterior do colegiado, em outubro, e leva em conta, segundo a ata, “os impactos diretos das reduções de encargos setoriais anunciadas, bem como reajustes e revisões tarifárias ordinários programados para este ano”.
Segundo o Banco Central, o ritmo da atividade econômica vai se intensificar neste ano e no próximo, com retomada de investimentos e continuidade do aumento do consumo das famílias, e crescimento moderado do crédito. “O Copom pondera que o cenário central contempla ritmo de atividade doméstica mais intenso neste e no próximo ano. Informações recentes indicam retomada dos investimentos e continuidade do crescimento do consumo das famílias, esse último favorecido pelas transferências públicas e pelo vigor do mercado de trabalho – que se reflete em taxas de desemprego historicamente baixas e em crescimento dos salários”,
Segundo o BC, de modo geral, a absorção interna vem se expandindo a taxas maiores do que as de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e tende a ser beneficiada pelos efeitos de ações de política fiscal, da expansão da oferta de crédito, do programa de concessão de serviços públicos e do programa de permissão para exploração de petróleo, entre outros fatores.
No entanto, alerta que os riscos para a estabilidade financeira global permaneceram elevados e que o ambiente externo continua complexo. “No que se refere ao componente externo da demanda agregada, o cenário central antecipa trajetória mais benigna do que a registrada em anos recentes. No entanto, o comitê nota que a velocidade de materialização desses ganhos esperados depende do fortalecimento da confiança de firmas e famílias.”
E acrescenta: “O Copom considera que, desde sua última reunião, os riscos para a estabilidade financeira global permaneceram elevados, em particular, os derivados do processo de desalavancagem em curso nos principais blocos econômicos. Apesar de identificar baixa probabilidade de ocorrência de eventos extremos nos mercados financeiros internacionais, o Comitê pondera que o ambiente externo permanece complexo”.
O comitê destaca evidências de acomodação dos preços de commodities nos mercados internacionais bem como a ocorrência, desde a última reunião, de focos de tensão e de volatilidade nos mercados de moeda.
Inflação em queda
A projeção de inflação em 2013, no cenário de referência, foi reduzida em relação à reunião anterior, realizada em outubro. Para 2014 e o terceiro trimestre de 2015, a autoridade monetária manteve as projeções para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), medidor oficial da inflação.
O Copom avalia que a política monetária deve contribuir para a consolidação de um ambiente macroeconômico favorável em horizontes mais longos. Nesse sentido, reitera que, no regime de metas para a inflação, orienta suas decisões de acordo com os valores projetados para a inflação pelo Banco Central e com base na análise de cenários alternativos para a evolução das principais variáveis que determinam a dinâmica dos preços.
“O Comitê entende, também, que riscos baixos para a inflação subjacente no curto prazo tendem a reduzir incertezas em relação ao comportamento futuro da inflação plena, facilitam a avaliação de cenários por parte da autoridade monetária, assim como auxiliam no processo de coordenação de expectativas dos agentes econômicos, em particular, dos formadores de preços”, afirma o documento.
Ao mesmo tempo, nota que riscos baixos para a inflação subjacente no curto prazo tendem a potencializar os efeitos das ações de política monetária, fazendo com que elas possam afetar de forma mais duradoura a dinâmica da inflação plena no futuro."

Bancos de Jaboatão são multados em R$ 1 mi por desrespeito aos clientes (Fonte: Contraf)

"O Procon de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco, aplicou uma multa de R$ 1,03 milhão às agências bancárias do município por desrespeito às leis que defendem o consumidor. O órgão realizou uma blitz entre os dias 13 e 26 de novembro, onde constatou que 15 das 22 agências registradas na cidade apresentavam problemas. 
Segundo a secretária-executiva de Defesa do Consumidor de Jaboatão, Débora Albuquerque, as principais infrações são o tempo excessivo de espera dos clientes pelo atendimento e carros-fortes que entregam dinheiro durante o horário de funcionamento, o que fragiliza a segurança. "Algumas agências também não tinham banheiros ou telefones para o consumidor poder fazer uma denúncia, itens exigidos por lei", completou. 
Dentre os seis bancos que atuam no município, o Itaú foi o que apresentou mais problemas, recebendo uma multa total no valor de R$ 680 mil. O departamento jurídico do Procon está emitindo as notificações e, após o recebimento, as agências têm até dez dias para recorrer. Caso os recursos não sejam acatados pela Justiça, o valor das infrações deve ser pago em um prazo de 30 dias.
Para a presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Jaqueline Mello, a autuação milionária do Procon de Jaboatão mostra como os bancos desrespeitam seus clientes. "O Itaú, que levou a maior multa do Procon, é o banco que mais tem demitido bancários nos últimos anos. Com poucos funcionários nas agências, o atendimento ao cliente fica prejudicado e as filas só crescem. É por isso que o Sindicato frisa que a nossa luta contra as demissões e por mais contratações não são apenas dos bancários, mas de toda a sociedade", diz Jaqueline."

Fonte: Contraf

Atlético Paranaense indenizará Kleber Pereira por transferência para o México (Fonte: TST)

"O clube Atlético Paranaense deverá pagar R$ 2 milhões ao atleta profissional Kleber João Boás Pereira referentes a sua transferência para o Club Tigres do México, acertado em termo de compromisso firmado entre o atleta e o clube paranaense. O valor deverá ser reajustado monetariamente desde dezembro de 2005, conforme sentença condenatória de primeiro grau. A condenação foi mantida após a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conhecer do recurso do clube contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Termo de compromisso
O atleta ingressou na Justiça do Trabalho com ação de cobrança contra o clube. Afirmou que, após trabalhar no Atlético, foi transferido para o Club Tigres e, função da transferência, ficou acertado, em termo de compromisso firmado entre ele e o Atlético Paranaense, que o clube pagaria a ele U$ 600 mil pela transação. Segundo o documento, a quantia deveria ser convertida em reais pela mesma taxa de câmbio adotada quando da conclusão do negócio com o clube mexicano. De acordo com o termo, o Atlético somente faria o pagamento se a transferência, no valor total de U$ 2,3 milhões, fosse efetivamente concluída até o dia 31/12/ 2002.
Segundo o atleta, os clubes acertaram que esses U$ 2,3 milhões seriam pagos em quatro parcelas, sendo que a primeira, de U$ 500 mil, se daria 24 horas após o atestado liberatório do atleta para o Tigres. O restante seria pago em três parcelas de U$ 600 mil, livres de impostos e taxas incidentes sobre remessa de divisas, em dezembro de 2003, 2004 e 2005.
O jogador afirmou que, como havia previsão no termo de compromisso e acerto verbal de que o seu pagamento somente seria feito após a última parcela, resolveu aguardar até dezembro de 2005. Passada essa data, ao cobrar a dívida, o Atlético alegou que devido a "cláusulas condicionantes" existentes no termo e aos constantes atrasos na transferência de valores pelo clube mexicano, nada lhe seria devido. Kleber pedia, à época, R$ 1,2 milhão pelo descumprimento do acordado.
A 17ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o Atlético Paranaense a pagar a verba, com os devidos reajustes legais, nos termos e parâmetros contidos no termo de compromisso. Arbitrou provisoriamente a condenação em aproximadamente R$ 2 milhões (valores convertidos para o real). Fixou o dia 11/12/2005, como data para o início da atualização monetária.
Da mesma forma entendeu o Regional ao negar recurso ordinário do Atlético, pelo qual tentava comprovar que a transferência ao clube mexicano teria ocorrido somente após a data fixada no termo de compromisso. Para o TRT, a transferência ocorreu efetivamente em dezembro de 2002. A decisão salienta que caberia ao clube comprovar fato impeditivo ao direito do atleta, o que não ocorreu.
Ao relatar o recurso na Turma, a ministra Delaíde Miranda Arantes observou que, para se acolher as alegações do Atlético Paranaense, de que a transferência somente ocorrera em data posterior ao acertado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista pela Súmula 126 do TST. Quanto à alegação de violação ao artigo 125 do Código Civil, observou que a matéria não se encontrava prequestionada sob o enfoque do citado artigo.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-930400-07.2008.5.09.0651"

Fonte: TST

Amazon embraces drones, but what about workers? (Fonte: CBS)

"(MoneyWatch) Domino's Pizza used to promote a 30-minute delivery time, although it eventually ended the guarantee after losing some lawsuits over driver accidents. Now another company, Amazon (AMZN), is looking at a 30-minute delivery time, only with high-tech drones, not human drivers..."

Íntegra: CBS

Colégio indenizará professora por inscrever seu nome no SPC/Serasa (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do manteve condenação imposta ao Instituto Cultural e Desportivo Mutirão Ltda., de Caxias do Sul (RS), de indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma professora que teve o seu nome inscrito no SPC/Serasa por faltar com o pagamento de valores relativos à mensalidade escolar de seus dois filhos. A Turma manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Na reclamação trabalhista, a professora afirmou que, à época do contrato de trabalho, tinha dois filhos em idade escolar e, conforme cláusula coletiva de trabalho da categoria, a instituição deveria conceder descontos nas mensalidades, que variavam de 80% para a filha mais nova, matriculada no ensino médio, e de 50% para o filho que cursava faculdade. Segundo ela, a instituição de ensino sempre concedeu descontos com percentuais abaixo dos acertados com a categoria. No momento em que precisou obter o histórico escolar de sua filha, foi obrigada a parcelar os valores referentes à quitação do ano letivo, com a emissão de diversos cheques, e acabou inscrita do cadastro de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa).   
O Mutirão, em sua defesa, alegou que os dependentes não estudavam no mesmo estabelecimento de ensino em que a mãe lecionava, mas em outras unidades da rede: a filha estudava no Colégio Mutirão Objetivo e o filho na Faculdade da Serra Gaúcha. Por isso, não se aplicava ao caso a norma coletiva.
Segundo a escola, os descontos faziam parte de uma política interna não formalizada voltada aos dependentes de professores de seu quadro funcional que estudassem em instituições diversas. A inscrição da professora no cadastro de devedores, portanto, teria ocorrido tão somente pelo inadimplemento dos pagamentos.
A 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul entendeu que a inscrição no SPC/ Serasa não ocorrera de forma arbitrária, mas em razão da efetiva ausência de pagamento dos cheques emitidos pela professora como garantia. Dessa forma, entendeu que o instituto não agiu com ilegalidade ou abuso de poder, e indeferiu o pedido inicial de dano moral.
O Regional, entretanto, considerou que o instituto não aplicou corretamente os descontos previstos na convenção coletiva, pois os estabelecimentos de ensino nos quais os filhos da professora estudavam pertenciam ao mesmo grupo econômico. Assim, ao inscrever a professora no cadastro de devedores, agiu de forma incorreta e causou-lhe constrangimento, o que autorizaria a condenação por danos morais.
Ao analisar o recurso da entidade de ensino, a relatora, ministra Dora Maria da Costa observou não ser possível o conhecimento do recurso por aplicação da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. A ministra considerou ainda que o Regional, ao fixar os valores, observou corretamente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-1055-25.2011.5.04.0402"

Fonte: TST

Bancos cortam 2.600 empregos no ano e reduzem salários via rotatividade (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – De janeiro a outubro, o setor financeiro fechou 2.611 vagas, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em parceria com o Dieese, com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego..."

Empregado pago para não trabalhar será indenizado por assédio moral (TRT 3ª Região)

"O assédio moral, também conhecido na doutrina como mobbing, caracteriza-se por um abuso do poder diretivo, violando direitos de personalidade, como, por exemplo, o direito à dignidade inerente ao ato de trabalhar. Assim, se o empregador relega o empregado a tarefas inferiores ou o submete à ociosidade, ainda que remunerada, fica caracterizado o assédio moral. E isso gera, para a vítima, o direito à indenização por dano moral.
É esse o teor de decisão recente da 8ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, deu provimento ao recurso do reclamante e condenou a empregadora a pagar ele uma indenização por dano moral. É que ficou claro para os julgadores que o trabalhador foi vítima de rigor excessivamente punitivo ao ser colocado em ócio remunerado após um incidente envolvendo a operação de uma empilhadeira.
O reclamante disse não ter visto quando uma peça caiu da empilhadeira e acabou passando por cima dela, o que levou à queda das demais peças que estavam no equipamento. Segundo ele, depois desse dia foi impedido de retornar ao trabalho. Já o representante da empresa ouvido em audiência, relatou que a tomadora dos serviços pediu que o reclamante fosse substituído depois do incidente. Todavia, como ele era detentor de estabilidade e não havia outro posto de trabalho, permaneceu em casa, recebendo salários. A rescisão contratual foi realizada mediante acordo junto ao Ministério do Trabalho, sendo o reclamante indenizado.
Na avaliação do relator, a conduta adotada pelo patrão é inadmissível e configura abuso do poder de gestão. O simples fato de o trabalhador ter sido submetido a jornadas de absoluta inércia foi considerado suficiente para caracterizar a conduta ilícita e gerar dano moral. Conforme doutrina exposta no voto, a negação de trabalho a um empregado pode configurar insidiosa forma de punição. Mesmo que ele não deixe de receber seu salário. A situação causa constrangimento perante os companheiros de trabalho e caracteriza assédio moral.
"A dispensa do comparecimento ao local de trabalho, longe de representar liberalidade do empregador, é atitude perversa que pode trazer danos à personalidade, à dignidade do trabalhador. O trabalho, garantia constitucional expressa no caput do art. 6º da Constituição da República, não significa apenas direito ao emprego, mas sim ao efetivo desempenho de atividade profissional pelo trabalhador", registrou o desembargador, acrescentando que a submissão ao ócio constitui degradação da pessoa humana. Isto porque o empregado se sente humilhado perante os colegas, a família e o grupo social.
"É a figura do assédio moral no trabalho, expondo o trabalhador a situações vexatórias, humilhantes, ou qualquer outro meio que cause violência psicológica, de forma sistemática e frequente, acarretando a marginalização do empregado em seu ambiente de trabalho e comprometendo a sua integridade emocional", explicou, frisando que a violência psicológica atenta contra o conjunto de direitos que compõem a personalidade e que são direitos fundamentais da pessoa humana. De acordo com o relator, a conduta interfere na vida pessoal do empregado, abalando seu equilíbrio emocional, aflorando o sentimento de desvalia. Afinal, o trabalho é fundamento do Estado Democrático de Direito, plasmado que está no artigo 1º, incisos II, III, IV da Constituição da República.
Com esses fundamentos, os julgadores reconheceram o dever de indenizar e condenaram a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral arbitrada em cinco mil reais.
( 0002351-39.2012.5.03.0026 RO )"

Comissão da Câmara aprova projeto que reserva vagas para negros em concursos públicos (Fonte: EBC)

"Brasília – A proposta do Executivo que reserva 20% das vagas disponíveis em concursos públicos para negros venceu a primeira etapa no Congresso. Deputados da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos aprovaram hoje (4) o texto (PL 6738/13) que ainda precisa passar por dois colegiados antes de ser votado em plenário.
Na comissão, o relator da matéria, deputado Vicentinho (PT-SP), lembrou que a reserva de vagas tem validade de dez anos e não pretende ser uma política permanente. “O caráter temporário de vigência da pretensa lei se justifica na medida em que adota um prazo suficiente para que os resultados desejados sejam obtidos e avaliados”, explicou o parlamentar.
Segundo ele, será possível avaliar os resultados da medida quando o prazo terminar e evitar que a reserve criada para “corrigir um desequilíbrio” acabe se tornando privilégio para uma parcela da sociedade.
“A proposta reafirma o compromisso do governo de reduzir a discriminação racial e a desigualdade social. É incontroverso que a grande maioria da população negra faz parte das classes menos favorecidas e, portanto, é protagonista de um circulo vicioso que não permite sua ascensão social nos mesmos níveis obtidos por pessoas de outras raças”, destacou Vicentinho , citando como exemplo o sistema de cotas adotado por universidades.
Pelo texto, além de concorrerem às vagas reservadas, os candidatos declarados negros vão poder disputar lugares destinados à ampla concorrência. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados no volume de vagas reservadas.
A proposta define que as pessoas beneficiadas serão consideradas assim por autodeclaração, de acordo com o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O relator rejeitou as seis emendas que foram apresentadas. Parlamentares tentaram, por exemplo, aumentar o percentual de reserva de vagas para 30%, incluíndo indígenas, ou até para 50%. Outros deputados propuseram ainda tornar o prazo indeterminado e estender o direito aos concursos realizados para preencher vagas dos Poderes Judiciário e Legislativo."

Fonte: EBC

Aviso prévio previsto na nova Lei deve ser acrescido ao estabelecido nas normas coletivas dos professores (Fonte: TRT 3ª Região)

"O aviso prévio previsto na lei deve ser acrescido àquele estabelecido em normas coletivas. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz substituto Marcelo Alves Marcondes Pedrosa, ao julgar, na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o caso de uma professora dispensada do emprego após a entrada em vigor da Lei 12.506/11, que estabelece o pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Na visão do magistrado, além do tempo de aviso prévio previsto em lei, a professora também tem direito a mais um dia para cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 20 dias, conforme previsto na Convenção Coletiva da categoria.
O magistrado explicou que a Lei 12.506/2011 prevê, para os empregados dispensados a partir da data da sua entrada em vigor, o direito a três dias de aviso prévio, além dos 30 dias anteriormente garantidos, para aqueles com período contratual superior a um ano e até o limite de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. No caso, a professora foi dispensada em 01/12/2012, quando contava com 13 anos e 8 meses de serviços prestados à instituição de ensino reclamada. Nas contas do julgador, o direito seria de 30 dias de aviso prévio pelo primeiro ano contratual e mais três dias pelo segundo até o 13º ano contratual, totalizando 66 dias de aviso prévio. Assim, nos moldes da Lei 12.506/11, o fim da relação de emprego teria se dado em 05/02/2012.
Por outro lado, uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho prevê que não corre o prazo do aviso prévio no curso das férias escolares. Segundo apurou o julgador, estas se iniciaram em 18/12/2011 e terminaram em 31/01/2012. Portanto, a contagem do prazo do aviso prévio ficou suspensa entre 18/12/2011 e 31/01/2012. Além disso, outra cláusula do instrumento coletivo garantia que, além do prazo legal, os empregados dispensados teriam direito a um dia para cada ano de trabalho, até o limite de 20 dias. De acordo com o juiz, esse direito limita-se tão somente ao pagamento dos dias, sem a sua contagem no tempo de serviço. É o que prevê o parágrafo único da cláusula analisada.
Portanto, a partir da análise conjunta das cláusulas da norma coletiva, o julgador chegou à conclusão de que o termo final do aviso prévio foi projetado para 21/03/2012, com pagamento do aviso até 02/04/2012 (referentes aos 13 dias relativos à previsão da norma coletiva). No entanto, o fim da relação de emprego foi declarada em 13/03/2012, porque foi o pedido pela reclamante na reclamação trabalhista.
Nesse contexto, a instituição de ensino foi condenada ao pagamento de aviso prévio de 72 dias, nos limites do pedido, com repercussão nas demais parcelas. A instituição de ensino recorreu, mas o TRT-MG deu provimento apenas parcial para determinar a retificação da data de saída constante da CTPS para 10/03/2012. É que, pelas contas dos julgadores, o aviso prévio da reclamante, legalmente previsto, é de 69 dias, terminando em 10/03/2012.
( 0002024-36.2012.5.03.0110 RO )"

Bancários protestam contra assédio moral no CA Vila Mariana do Itaú (Fonte: Contraf)

"Os funcionários do Centro Administrativo (CA) Vila Mariana do Itaú já estavam trabalhando quando foram surpreendidos pelo som de protesto do Sindicato dos Bancários de São Paulo em mais uma ação para defender seus direitos. A manifestação, realizada na manhã desta quarta-feira 4, foi motivada pela prática de assédio moral de uma gestora na unidade de conferência de cheques. 
Para chamar a atenção dos trabalhadores e também da população que passava em frente ao prédio, fantasmas feitos em tecido foram pendurados para representar o drama vivido pelos trabalhadores, além de faixas cobrando o fim das metas abusivas e da pressão. "Esse fantasma está rondando este prédio e não vamos deixar mais que ele assombre os bancários", afirmou Sergio Lopes, o Serginho, referindo-se à prática de assédio moral no local. 
Segundo o dirigente sindical, cobranças estão sendo feitas para que o banco elimine esse tipo de postura. Ele explica que devido ao grande número de conferência de cheques, que chega a 400 mil em determinados dias, a pressão exercida pelos supervisores leva os funcionários a grande tensão e, por consequência, ao erro. "As metas de prazo para conferência estipuladas pela gestão do banco são absurdas e levam ao adoecimento. Com pressão e assédio a situação fica ainda pior", explica. 
Muitos trabalhadores elogiaram a ação do Sindicato. "Eles sabem que podem contar com a gente na luta por melhores condições de trabalho, na luta contra demissões e por um ambiente de trabalho mais saudável", conclui Serginho."

Fonte: Contraf

Prazo prescricional é prorrogado se na data do termo final não há expediente forense (Fonte: TRT 3ª Região)

"Segundo o princípio da utilidade das formas, os prazos processuais se iniciam ou terminam em dias úteis. Assim, quando o termo final do prazo prescricional cair num dia em que não há expediente forense, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente (disposições do parágrafo único do art. 775 da CLT, do § 1º do art. 184 do CPC e §1º do art. 132, do Novo Código Civil). Esse o fundamento expresso no voto do juiz convocado Márcio José Zebende e adotado pela 9ª Turma do TRT-MG para afastar a prescrição declarada em 1º Grau e determinar o retorno do processo à Vara de origem, para o julgamento dos pedidos.
No caso, o juízo sentenciante acolheu a prescrição bienal arguída em defesa e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC, ao fundamento de que os contratos de trabalho dos reclamantes tinham se encerrado em 31/03/2011 e a ação só foi ajuizada em 01/04/2013, isto é, após o termo final do prazo prescricional, que se deu em 31/03/2013.
Inconformados, os ex-empregados recorreram alegando que o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação se encerraria no dia 31/03/2013. Mas, como caiu em um domingo, o termo final do prazo prorrogou-se para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, para o dia 01/04/2013, segunda-feira, data em que foi proposta a reclamação.
Verificando que, de fato, os recorrentes foram dispensados em 31/03/2011, após cumprimento do aviso prévio trabalhado, bem como que o término do prazo bienal para ajuizamento da ação trabalhista veio a recair, justamente, em um domingo, dia em que não há expediente forense, o relator considerou que esse fato justifica a prorrogação do termo final para o primeiro dia útil subsequente, em face da aplicação do princípio da utilidade dos prazos. Citando jurisprudência dominante do TST nesse sentido, o relator concluiu que o ajuizamento da ação em 01/04/2013 respeitou o biênio legal, não incidindo a prescrição no caso.
O entendimento foi acompanhado, em sua maioria, pela 9ª Turma do TRT de Minas.
( 0000357-98.2013.5.03.0071 ED )"

Formandos da UFF elegem o pedreiro Amarildo como patrono da turma (Fonte: Extra)

"Em um ano marcado por manifestações populares em todo o país, os 16 jovens formandos de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF) mostraram que estão antenados com os acontecimentos no Brasil e escolheram como patrono da turma o pedreiro Amarildo de Souza, torturado e morto por policiais da UPP da Rocinha, comunidade carioca onde morava..."

Íntegra: Extra

OPERADORA É INDENIZADA POR TER AVALIAÇÃO EXPOSTA PUBLICAMENTE (Fonte: TRT 1ª Região)

"Uma operadora de call center da TNL Contax S.A. será indenizada por danos morais por sua avaliação de desempenho ter sido exposta no ambiente de trabalho a todos os empregados. Após a condenação pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para modificar a decisão, mas a Segunda Turma do TST não admitiu o recurso de revista. Com isso, manteve-se a decisão regional que, em fevereiro de 2012, condenou a TNL a pagar R$ 1,5 mil à trabalhadora em decorrência do assédio moral.
Contratada em 2003 pela TNL Contax para exercer a função de operadora de telemarketing na TNL PCS S.A., em Niterói (RJ), a trabalhadora foi dispensada em outubro de 2005. Ela ajuizou, então, a ação, reclamando, além de outros pedidos, a indenização por danos morais. Para isso, alegou que os relatórios com avaliação negativa dos funcionários ficavam expostos em um quadro visível a todos, no posto de trabalho do supervisor, com amplo acesso a todos os empregados.
Segundo a autora da reclamação, o constrangimento sofrido por ela decorre de um sistema denominado "Avaliação Negativa". No mural consta um relatório de produtividade dos operadores, em que são considerados tempo médio de atendimento, nota de monitoria, atrasos e tempo utilizado para ir ao banheiro, com os nomes dos empregados em letras vermelhas e um desenho de uma mão com um dedo indicando para baixo - símbolo do funcionário negativo para a empresa.
Julgado inicialmente improcedente na primeira instância, o pedido de indenização da trabalhadora foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Em sua fundamentação, o TRT destacou a existência das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho do Anexo II da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem medidas para um ambiente de trabalho saudável em serviços de call center. Especificamente no item 5.13, alínea C, há a vedação à exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores.
Assim, por considerar que ficou caracterizado o constrangimento e o assédio moral à trabalhadora, o TRT condenou a empresa a pagar-lhe R$1,5 mil, valor a ser corrigido monetariamente a partir da data do acórdão regional. Diante desse resultado, a TNL recorreu ao TST, sustentando que a ex-empregada não fazia jus à indenização por danos morais, porque a cobrança de metas pelo empregador não consiste em conduta ilícita.
Esse não foi o entendimento do ministro José Roberto Freire Pimenta, relator no TST, ao analisar o recurso de revista da empregadora. Além de destacar que prova testemunhal tornou evidente que havia exposição dos funcionários no mural de avaliação, ele ressaltou que o procedimento é vedado pela NR-17 "por considerar esse tipo de cobrança de metas um método desrespeitoso à integridade psicológica dos operadores de call center".
Dessa forma, na avaliação do relator, não se pode falar em violação do artigo 927 do Código Civil, como argumentou a empresa no recurso. Afinal, constou expressamente no acórdão do TRT a conduta culposa da TNL, que não observou a regra normativa vedando a exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores de telemarketing.
Além disso, o ministro ressaltou que os julgados indicados como modelos não servem à caracterização da divergência jurisprudencial. Eles não tratam da situação específica da exposição da avaliação de desempenho aos demais empregados da empresa e, portanto, não satisfazem o pressuposto recursal da especificidade. Por essas razões, o voto do relator foi pelo não conhecimento do recurso de revista. A decisão foi unânime."

Justiça do Trabalho de SC lança duas publicações sobre prevenção de acidentes de trabalho (Fonte: TRT 12ª Região)

"Iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para prevenir os acidentes de trabalho no país, o Programa Trabalho Seguro teve uma tarde de gala nesta quarta-feira (04), com o lançamento de duas publicações em Florianópolis. O evento ocorreu durante a inauguração das novas instalações da Escola Judicial, localizada no Fórum Trabalhista da Capital.
A revista Trabalho Seguro Santa Catarina, primeira do gênero entre os TRTs, tem 68 páginas e foi organizada pelo Comitê Gestor Regional do programa. Ela descreve o panorama geral das principais ações empreendidas pelo TRT-SC e por nove dos 20 parceiros que aderiram ao Programa, além de conter três artigos relacionados ao conceito de prevenção.
A desembargadora Gisele Alexandrino, presidente do TRT-SC e gestora regional do programa, agradeceu aos parceiros por dedicar um “tempo precioso de suas agendas a este tema de grande importância social”. Entre as ações empreendidas pelo Tribunal, ela destacou a aprovação pela Assembleia Legislativa da Lei 16.003, de abril deste ano.
Inédita no país e replicada em outros Estados, essa norma prevê que todo edital de licitação do Governo Estadual inclua uma cláusula prevendo capacitação obrigatória em segurança do trabalho para empregados terceirizados. O autor do projeto foi o deputado estadual Gelson Merísio, que encampou a ideia lançada pelo juiz gestor auxiliar do programa em Santa Catarina, Alexandre Ramos.
Para a desembargadora do TRT-SC Viviane Colucci, que integra o Comitê Gestor Nacional do programa, vivemos num mundo em que os modelos mais arcaicos de produção convivem com avançadas tecnologias. “Assim, torna-se um contrassenso – embora natural nesta pós-modernidade – encontrarmos mão de obra escrava em fazendas de gado de corte que são abatidos conforme sofisticado monitoramento por meio de implantação de chips nesses animais”, analisou a desembargadora, que prestigiou o evento e fez um relato das principais ações do programa em âmbito nacional.
A Escola Judicial do TRT-SC também elegeu a prevenção de acidentes de trabalho como tema da Revista do TRT-SC, que chega a sua 26ª edição e 20 anos de publicação. São ao todo 10 artigos distribuídos em 247 páginas. Sob responsabilidade da Escola desde 2005, este ano a revista terá também uma versão digital.
Os textos foram escritos por desembargadores, juízes do trabalho, professores, médicos e psicólogos. De acordo com o vice-diretor da Escola, juiz Roberto Basilone Leite, a Revista do TRT-SC é um “veículo fundamental para fomentar a elaboração de conhecimentos multidisciplinares e a produção científica de magistrados e servidores”.
Foram impressos 500 exemplares da revista, que serão distribuídos aos magistrados do Tribunal, Escolas Judiciais e TRTs de outras Regiões, seccionais da OAB-SC e faculdades de Direito em Santa Catarina."