segunda-feira, 30 de junho de 2014

Audiência debaterá impactos dos acidentes de trabalho na Previdência e no SUS (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realizará audiência pública na próxima quinta-feira (3), às 9h30, para discutir os impactos que vêm sendo causados pelos acidentes de trabalho no Brasil e na Bahia sobre a folha da Previdência Social e sobre as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS).
O debate foi solicitado pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA), diante de um cenário de cerca de 700 mil casos de acidentes de trabalho registrados em média no Brasil todos os anos, sem contar os casos não notificados oficialmente, de acordo com os ministérios da Previdência Social e da Saúde..."

Aposentados da Fepasa não conseguem complementação com base no salário mínimo (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (SP) de pagar complementação de aposentadoria com base no salário mínimo a ex-empregados da extinta Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, destacou que a jurisprudência do TST tem firmado o entendimento de que a utilização do salário mínimo para estabelecer o valor de diferenças de complementação de aposentadoria e pensão viola o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
A Turma reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que acolheu recurso dos empregados contra decisão desfavorável de primeiro grau.  De acordo com o TRT, cláusula do contrato coletivo de trabalho assegurou piso de 2,5 salários mínimos para o biênio 1995/1996, e a Lei estadual 9.343/96  garante o complemento da aposentadoria com base no contrato. "Portanto, do texto legal e do ajuste coletivo, verifica-se que os ex-empregados fazem jus ao pagamento das diferenças de sua complementação", concluiu o Tribunal Regional..."

Integra em TST 

Operário da Bridgestone receberá horas extras por troca de uniforme e ginástica laboral (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um empregado da Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e condenou a empresa a pagar como horas extras 30 minutos diários. A Turma aplicou a jurisprudência do TST no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme e ginástica laboral após o registro de entrada e antes do registro da saída é considerado à disposição do empregador.
Como construtor de pneus terraplanagem, a jornada do empregado era de 6X2 em turnos ininterruptos de revezamento. Demitido sem justa causa após 31 anos de serviço, pediu o pagamento das horas extras, afirmando que iniciava a jornada sempre com 30 minutos antes do início do turno. A jornada antecipada foi anotada nos cartões de ponto por certo período, mas, segundo ele, nos últimos dois anos a empresa proibiu sua anotação..."

Integra em TST 

Walmart prova justa causa por brincadeiras de mau gosto no banheiro (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um operador e conferente dispensado por justa causa pela WMS Supermercados do Brasil S.A. (rede Walmart) que pretendia converter a dispensa em imotivada. Ele foi demitido porque fazia brincadeiras de mau gosto com colegas de trabalho no banheiro, principalmente com os mais velhos, usando palavras grosseiras com conotação sexual.
No recurso ao TST, o operador alegou cerceamento de defesa e disse que a empresa nunca aplicou nenhuma advertência. Afirmou ainda que as brincadeiras não tinham intenção de ofender os colegas. Mas o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a empregadora demonstrou, por meio da prova testemunhal, a conduta irregular do trabalhador para justificar a sua dispensa..."

Integra em TST 

Universidade é isenta do pagamento de atividade extraclasse a professor (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da Universidade Luterana do Brasil – Campus Canoas (RS) e absolveu-a do pagamento de "hora-atividade", correspondente a um terço da remuneração semanal, a um professor pelas horas de docência fora da sala de aula. No entendimento da Turma, as atividades executadas pelo professor fora de sala de aula, como correção de provas e preparação de aulas, entre outras ações relacionadas à função do magistério, não dão direito à gratificação ou qualquer adicional suplementar, pois já estão remuneradas dentro do salário-base da categoria, como prevê o artigo 320 da CLT.
Na ação trabalhista, o professor, que lecionava nos cursos de graduação e pós-graduação de Direito, afirmou que, além das aulas, tinha de fazer a avaliação individualizada dos alunos, preparar as aulas e corrigir provas  fora das horas contratadas. A Universidade, em contestação, afirmou que as atividades extraclasse estariam incluídas no valor da hora-aula..."

Integra em TST 

Turma aplica teoria do risco à atividade de manejo de gado a cavalo (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fazenda Recreio Água Encanada, em Rio dos Pardos (MS), a indenizar um empregado que ficou em cadeira de rodas após queda de cavalo quando fazia a transferência do gado de pasto. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo, entendeu ser atividade de risco o manejo do gado a cavalo, o que torna a responsabilidade do empregador objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa no acidente.
Para o ministro, o risco é inerente ao fato de ser necessário fazer uso constante da montaria. "O risco é justamente o de envolver-se em um acidente, seja pelas condições adversas do campo, da lida com os animais ou mesmo em razão do clima", ressaltou ele. "Vale dizer, o acidente no trabalho decorrente de ataque dos animais ou mesmo da queda do cavalo que montava integra o próprio conceito do risco da atividade..."

Integra em TST 

Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma operadora de telemarketing que tinha o uso do banheiro restringido pela empregadora, com possibilidade de ser advertida na frente dos colegas caso desobedecesse à regra dos cinco minutos para ir ao toalete. A Turma enxergou violação à dignidade e integridade da trabalhadora e impôs à AEC Centro de Contatos S.A. o dever de indenizá-la por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Na reclamação trabalhista, a empresa negou que houvesse controle rígido e afirmou que a empregada tinha total liberdade, tanto no decorrer da jornada quando nos intervalos, para usar o banheiro e beber água. A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) indeferiu o pedido por entender que o controle das idas ao banheiro surgiu da necessidade de cortar abusos cometidos por alguns empregados, não se revelando tolhimento da dignidade da pessoa humana ou ato ilícito..."

Integra disponível em TST 

Comissão discute possível violação de direitos humanos em hidrelétrica no Paraná (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Direitos Humanos e Minorias promove audiência pública, na quarta-feira (2), para discutir eventual violação dos direitos humanos em razão da construção da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu, em trecho do rio Iguaçu (PR), incluído o cumprimento ao dever de prestar justa indenização aos atingidos pela obra.
O evento foi proposto pelo deputado Assis do Couto (PT-PR). Ele ressalta que, a partir de decreto federal de 2012, foi outorgada à empresa Geração Céu Azul S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu, em trecho do Rio Iguaçu. O contrato de concessão referente à obra foi assinado pelo Ministério de Minas e Energia a empresa Neoenergia, também em 2012..."

Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral (Fonte: Sindicato dos Bancários Mossoró e Região)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma operadora de telemarketing que tinha o uso do banheiro restringido pela empregadora, com possibilidade de ser advertida na frente dos colegas caso desobedecesse à regra dos cinco minutos para ir ao toalete. A Turma enxergou violação à dignidade e integridade da trabalhadora e impôs à AEC Centro de Contatos o dever de indenizá-la por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Na reclamação trabalhista, a empresa negou que houvesse controle rígido e afirmou que a empregada tinha total liberdade, tanto no decorrer da jornada quando nos intervalos, para usar o banheiro e beber água.
A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) indeferiu o pedido por entender que o controle das idas ao banheiro surgiu da necessidade de cortar abusos cometidos por alguns empregados, não se revelando tolhimento da dignidade da pessoa humana ou ato ilícito.
A trabalhadora recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) não enxergou indícios de que a conduta da empregadora tenha repercutido de modo a merecer compensação.
Mais uma vez a empregada recorreu, desta vez ao TST, onde o desfecho foi outro. Para a Oitava Turma, estando caracterizada a restrição ao uso do banheiro, em detrimento das necessidades fisiológicas , inclusive com advertência em caso de desobediência, a trabalhadora tem direito à indenização por dano moral.
No entendimento da relatora, ministra Dora Maria da Costa, é desnecessária, neste caso, a prova de dano efetivo sobre a esfera extrapatrimonial da trabalhadora, pois o dano moral prescinde de comprovação, decorrendo do próprio ato lesivo praticado. A decisão foi unânime."

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Boa notícia: Íntegra da Lei n. 13.010, de 26 de junho de 2014 - "Lei da Palmada"

Parabenizo o Congresso Nacional e a Presidência da República pela aprovação e sanção da Lei n. 13.010, que “estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996” – também chamada de “Lei da Palmada”.

 

Há forte e suficiente evidência científica demonstrando que castigos físicos na infância não contribuem para a formação de adultos mais sãos e-ou responsáveis – pelo contrário, tais estudos comprovam as profundas marcas na auto-estima e bem estar que tal forma medieval de punição trazem para as crianças (além de graves repercussões negativas na vida adulta, para tais indivíduos e para toda a sociedade).

 

Segue abaixo a íntegra da Lei.

 

Atenciosamente,

 

 

Maximiliano Nagl Garcez

Advocacia Garcez

 

 

LEI Nº 13.010, DE 26 JUNHO DE 2014.

Mensagem de veto

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A:

“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

a) sofrimento físico; ou

b) lesão;

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

a) humilhe; ou

b) ameace gravemente; ou

c) ridicularize.”

“Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

V - advertência.

Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”

“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:

I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;

II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;

IV - o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente;

V - a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo;

VI - a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Parágrafo único.  As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.”

Art. 2o Os arts. 13 e 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

...................................................................................” (NR)

“Art. 245. (VETADO)”.

Art. 3o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:

“Art. 26. ........................................................................

.............................................................................................

§ 8o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado.” (NR)

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014

 

Operário da Bridgestone receberá horas extras por troca de uniforme e ginástica laboral (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um empregado da Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e condenou a empresa a pagar como horas extras 30 minutos diários. A Turma aplicou a jurisprudência do TST no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme e ginástica laboral após o registro de entrada e antes do registro da saída é considerado à disposição do empregador.
Como construtor de pneus terraplanagem, a jornada do empregado era de 6X2 em turnos ininterruptos de revezamento. Demitido sem justa causa após 31 anos de serviço, pediu o pagamento das horas extras, afirmando que iniciava a jornada sempre com 30 minutos antes do início do turno. A jornada antecipada foi anotada nos cartões de ponto por certo período, mas, segundo ele, nos últimos dois anos a empresa proibiu sua anotação."

Integra TST 

TST julga primeiro processo totalmente eletrônico desde a origem (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, nesta quarta-feira (25), o primeiro processo do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT) no TST. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Turma, ressaltou a contribuição do órgão para o que considerou um momento histórico. "Inicia-se uma nova era no Tribunal Superior do Trabalho. Que seja repleta de frutos e traga de fato uma mudança, sobretudo na possibilidade de análise dos recursos com maior celeridade, retirando o tempo morto da relação jurídico processual", afirmou.
A Sexta Turma foi a primeira do TST a receber, em caráter experimental, os processos iniciados eletronicamente desde a origem. O piloto do PJe-JT foi implantado na Turma em fevereiro de 2013.
O processo julgado hoje (RR-18-72-2012.5.12.0056), de relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda, é originário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).  Desde o ajuizamento na Vara do Trabalho de Navegantes (SC), teve toda a sua tramitação no sistema do PJe-JT,  sem a utilização de papel.
A ação é contra a Caixa Econômica Federal e trata de vários temas, entre eles, auxílio alimentação, tópico que teve a decisão do TRT alterada pela Sexta Turma. A relatora entendeu que a Caixa não poderia mudar a natureza do auxílio, de salarial para indenizatório, e excluir seus reflexos nas verbas trabalhistas. Isso porque a adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ocorreu em data posterior a da admissão do empregado na Caixa em 1982."

Fonte TST 

Durante a Copa, Congresso pode esvaziar ‘lista suja’ do trabalho escravo (Fonte: MST)

"Um projeto de lei que está para ser votado no Congresso Nacional pode esvaziar o cadastro de empregadores flagrado com mão de obra análoga à de escravo, a chamada “lista suja”.
Considerado um dos principais instrumentos de combate a esse crime e reconhecido pelas Nações Unidas como um exemplo internacional, o cadastro tem servido de referência para que o setor empresarial gerenciar os riscos de manter relações com quem se utilizou dessa forma de exploração do trabalho.
A proposta está embutida em um projeto de outro teor que está agendado para ser avaliado pela comissão mista que trata da regulamentação de dispositivos da Constituição Federal e de consolidação de legislação na próxima terça (1).
O PLS 432/2013 regulamenta a emenda constitucional 81/2014 – a PEC do Trabalho Escravo, promulgada no último dia 05 de junho após 19 anos de trâmite. A emenda prevê o confisco, sem indenização, de propriedades urbanas e rurais em que trabalho escravo tenha sido encontrado e sua destinação a programas de habitação e à reforma agrária.
O relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), responsável pela regulamentação da emenda, apresenta como proposta, no artigo 1o, parágrafo 7o que “É vedada a inscrição, em cadastro público, de pessoas físicas e jurídicas que sejam parte em processo que envolva exploração de trabalho escravo anteriormente ao trânsito em julgado de sentença condenatória”. O texto encontra-se na pauta para análise da comissão.."

Integra em MST 

Oposição anuncia que vai manter obstrução em Plenário e não quer recesso (Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS)

"Deputados pretendem inviabilizar as votações até que seja analisado projeto que anula decreto de criação da Política Nacional de Participação Social, do Executivo
A oposição vai manter a obstrução no Plenário da Câmara contra a Política Nacional de Participação Social, do Executivo, (Decreto 8243/14) e pretende inviabilizar as votações até que seja analisado o projeto que anula o decreto que criou a política (PDC 1491/14). Além disso, o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), anunciou que os partidos também querem impedir a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para cancelar o recesso e garantir o funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras.
A obstrução contra o decreto já cancelou as votações da segunda semana de junho e os deputados oposicionistas estão dispostos a impedir qualquer votação até que o Plenário da Câmara decida se o decreto continuará ou não em vigor. Publicado no final de maio, o decreto cria um sistema de participação popular associado ao Executivo, em que os representantes poderão opinar no processo de formulação das políticas públicas. São criados, por exemplo, conselhos populares para assessorar os órgãos do governo federal, cujos integrantes serão indicados pelo Executivo..."


Ação contra Sanepar quer desconto na fatura (Fonte: Gazeta do Povo)

"A distribuição de água com mau cheiro, escura e de gosto ruim, entre dezembro do ano passado e janeiro deste ano em Maringá, no Norte do Paraná, levou a associação Anjo dos Animais a entrar com uma ação civil pública contra a Sanepar. O problema, segundo a companhia, foi causado por piscicultores e suinocultores, que teriam feito o despejo irregular de tanques de peixes e dejetos suínos nas margens do Rio Pirapó, o que resultou no surgimento de microalgas.
A ação judicial pede desconto de 50% na fatura dos consumidores referente ao período. O valor, segundo a associação, ressarciria parte dos prejuízos causados, uma vez que os consumidores se obrigaram a comprar água mineral para consumo e ainda fizeram a limpeza das caixas de água e, em alguns casos, a troca dos filtros. Além do desconto, a associação sugere ainda que a companhia esclareça à população sobre os canais de solicitação para que seja feita a limpeza gratuita das caixas de água residenciais e comerciais que foram abastecidas com a água contaminada pelas algas..."

Integra em Gazeta do Povo 

Aneel autoriza reajuste de 35% para Copel, que suspende alta (Fonte: IDEC)

"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na terça-feira, para o Paraná, um reajuste de 33,49% na conta de luz dos consumidores residenciais e comerciais (baixa tensão), e de 37,35% para a indústria (alta tensão), mas o aumento foi suspenso no fim do dia pela própria Copel, a distribuidora de energia do estado.  
Pela manhã, logo depois de o aumento ser anunciado pela Aneel, o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), escreveu em sua conta no Twitter que pediria a suspensão da aplicação do reajuste tarifário da Copel. O governo do Paraná é o controlador da empresa, mas a Copel havia solicitado o aumento da tarifa à agência em 22 de maio. A distribuidora de energia presta serviço para 4,1 milhões de unidades consumidoras localizadas em 393 municípios do Paraná.
 O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, disse que nem o governador do Paraná nem a Copel foram surpreendidos pelo aumento médio da tarifa de 35,05%.
 — O que é estranho é eles dizerem que é uma surpresa para a empresa. Definitivamente não é. Eles encaminharam o pedido e foram informados do percentual autorizado pela Aneel e mesmo assim não pediram o diferimento — disse ele..."

Integra em IDEC 

Íntegra da Lei n. 13.004, de 24 de junho de 2014 (inclui entre as finalidades da ação civil pública a proteção do patrimônio público e social)

LEI Nº 13.004, DE 24 DE JUNHO DE 2014.

Vigência

Altera os arts. 1o, 4o e 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir, entre as finalidades da ação civil pública, a proteção do patrimônio público e social.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Os arts. 1o, 4o e 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o  .........................................................................

.............................................................................................

VIII – ao patrimônio público e social.

...................................................................................” (NR)

“Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.” (NR)

“Art. 5o  ........................................................................

.............................................................................................

V - ................................................................................

.............................................................................................

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

...................................................................................” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2014

Boa notícia: publicada hoje a Lei Complementar 146 (falecimento da mãe - estabilidade provisória para quem detiver a guarda do filho)

Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas. Mestre em Direito das Relações Sociais (UFPR). Foi Bolsista Fulbright e Visiting Fellow na Harvard Law School.


Foi publicada hoje, 27.06.2014, a Lei Complementar n. 146, garantindo a estabilidade prevista no art. 10, II, b, ADCT a quem detiver a guarda do recém-nascido, em caso de falecimento da genitora.

Vejamos a íntegra da Lei:  

“Lei Complementar nº 146, de 25 de junho de 2014

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo”

O dispositivo constitucional a que faz referência a Lei Complementar é o seguinte:

“Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT
Art. 10º. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
II – (...)
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”

Considero ter a Lei Complementar n. 146 relevante alcance social, protegendo em última análise os direitos da criança, à medida em que garante a quem receber a guarda do recém-nascido o direito à estabilidade provisória.

Convém permitir à pessoa responsável pela guarda do recém-nascido ter a segurança de que não se tornará desempregada em curto espaço de tempo. Tal garantia é necessária para que preste os cuidados essenciais para o saudável desenvolvimento físico e psíquico do recém-nascido.

Além de atender antiga reivindicação da classe trabalhadora, mostra-se em consonância com as políticas de saúde pública mais avançadas, que visam cercar o recém-nascido das garantias sociais imprescindíveis para a garantia de seu bem-estar.
O direito à licença-maternidade em tais situações já está garantido desde o advento da Lei n. 12.873, de 2013:
“Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.  (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Empresa que sonegou informações sobre riscos no trabalho é condenada a retificar Perfil Profissiográfico de ex-empregado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Em decisão recente, aUm trabalhador ajuizou ação contra a sua ex-empregadora pedindo a retificação do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (formulário PPP). Isto porque a empresa sonegou informações acerca das condições perigosas que envolviam o trabalho dele, pela exposição a riscos elétricos. É fato que, ao preencher o Perfil Profissiográfico do empregado, as empresas devem fazer constar nele todas as informações referentes ao empregado durante o contrato de trabalho, como as atividades exercidas por ele, se esteve exposto a agentes nocivos a sua saúde, além de exames médicos clínicos. Mas, em defesa, a empregadora negou a acusação, sustantando que o Pefil Profissiográfico do reclamante reflete a correta avaliação das condições de segurança e higiene no trabalho, enquanto este foi seu empregado..."

Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
De acordo com a decisão, o reclamante prestava serviços na fazenda de propriedade do reclamado, auxiliando, inclusive, nos retiros espirituais que lá eram realizados. Conforme observou a relatora, a própria defesa reconheceu os serviços, ao mencionar que, no testamento deixado pelo "de cujus", ele reconhecia que o reclamante e sua esposa estavam cuidando da casa e do proprietário da fazenda..."

Integra em TRT 3ª Região 

Aneel abre audiência para limites de DEC e FEC (Fonte: Jornal da Energia)

"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de audiência pública para subsidiar o processo de revisão de metodologia para definir os limites dos indicadores de qualidade das distribuidoras DEC (duração equivalente de interrupção) e FEC (frequência equivalente de interrupção) por unidade consumidora
Os interessados em contribuir devem enviar sugestões no período de 27 de junho a 25 de agosto para o e-mail: ap028_2014@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília (DF).
Os documentos sobre a proposta de revisão da metodologia poderão ser acessados aqui a partir de sexta-feira (27)."

Aneel concede efeito suspensivo ao reajuste tarifário da Copel (Fonte: Jornal da Energia)

"A Copel informou ao mercado nesta quinta-feira (26/06) que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), concedeu efeito suspensivo ao reajuste tarifário da companhia, aprovado na última terça-feira (24/06), durante a reunião de diretoria.
A decisão da agência consta no Despacho nº 2.037 de 25 de junho de 2014.O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), já havia determinado a suspensão do aumento de 35,05%. O Conselho de Administração da Copel também já havia deliberado em favor da suspensão..."

Com apoio da Fiesp, Rota quer ser pop (Fonte: PONTE)

"Que tal aproveitar uma manhã ensolarada de domingo para se enfiar numa roupa preta e gastar R$ 15 num cinema para ver um documentário de 45 minutos, produzido com o apoio da Polícia Militar e da elite empresarial de São Paulo, que ataca os direitos humanos e a mídia, e ainda ganhar a oportunidade de tirar fotos ao lado de homens conhecidos por matar dezenas de pessoas?
Muitas pessoas diriam que é um programa imperdível. Pelo menos, gente o bastante para quase lotar uma sessão dupla do filme A Verdadeira História da Rota, do diretor Elias Júnior, ocorrida em 8 de junho, numa sala de 444 lugares do cine PlayArte Bristol, na Avenida Paulista. A estrela do filme, naturalmente, é a Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), tropa de elite da PM paulista, criada em 1970 para “ações de controle de distúrbios civis e de contraguerrilha urbana..."

Integra em PONTE 

Fenajufe convoca sindicatos para participar de audiência pública no Senado sobre aposentadoria especial (Fonte: FENAJUFE)

“Súmula vinculante 33 à luz dos direitos humanos” será o tema da audiência na CDH do Senado, no dia 3 de julho, com participação da Fenajufe
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realiza audiência pública sobre a súmula vinculante 33, do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata da regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos. A audiência, que tem como tema “Súmula vinculante 33 à luz dos direitos humanos”, será realizada no dia 3 de julho, às 9 horas, no plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Anexo II do Senado.
Os sindicatos estão convocados a participar da audiência pública, que terá a presença da Fenajufe na mesa dos debates, representada pelo coordenador Roberto Ponciano, a convite da senadora Ana Rita, presidenta da Comissão.
A súmula vinculante 33 foi aprovada pelo STF no dia 9 de abril de 2014, com a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica."

Fonte FENAJUFE 

Proservi é condenada por fraudar demissão de vigilantes (Fonte: MPT-RS)

"Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve antecipação de tutela contra a Proservi Serviços de Vigilância devido a irregularidades na demissão de funcionários. A fraude era a seguinte: os vigilantes eram colocados em disponibilidade, sem comunicação escrita. Após breve período, eram notificados como se tivessem faltado ao trabalho. Como não podiam provar a determinação da disponibilidade, eram dispensados por justa causa, por abandono de emprego. Com a fraude, foram negados direitos e verbas rescisórias correspondentes.
Conduzido pelo procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini, o inquérito afirma também que a empresa coagia os empregados a assinar pedido de demissão, em clara violação aos direitos trabalhistas. O caso foi investigado a partir de denúncia do Sindicato dos Vigilantes e dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Município (Sindivigilantes).
Em caso de descumprimento, a Proservi terá de pagar multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de empregados prejudicados, incidindo a sanção pecuniária em cada oportunidade em que se verificar o descumprimento. De acordo com o procurador, a atuação do MPT busca não apenas reparar o dano já perpetrado pela empresa, mas também evitar preventivamente que a fraude se repita."

Fonte MPT 

Empresa é processada em R$ 5 mi por trabalho escravo (Fonte: MPT-AM)

"Irajá Fibras foi acionada após 13 empregados serem resgatados em maio no município de Barcelos
Manaus – O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) processou em R$ 5 milhões a Irajá Fibras Naturais da Amazônia e o proprietário Luiz Cláudio Morais Rocha, conhecido como ‘Carioca’, por trabalho escravo. Em maio deste ano, 13 trabalhadores foram resgatados no município de Barcelos (AM). O grupo foi contratado para extração da piaçava (fibra largamente utilizada para confecção de vassouras). O MPT também pede que seja mantido o bloqueio de R$ 255,4 mil em bens da empresa, já determinado pela Justiça na época do resgate..."

Integra em MPT 

Construtoras do Minha Casa Minha Vida são processadas em R$ 1,5 mi (Fonte: MPT-RR)

"CMT Engenharia e Aço Montagem foram acionadas após acidentes nas obras do programa em Boa Vista
Boa Vista – O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT-RR) ajuizou ação civil pública contra as empresas CMT Engenharia LTDA e Aço Montagens LTDA pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. As companhias são responsáveis pela construção de apartamentos do programa Minha Casa Minha Vida em Boa Vista (RR), onde ocorreram vários acidentes, inclusive levando um trabalhador a morte, em março deste ano. As habitações são obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, e são financiadas pela Caixa Econômica Federal..."

Integra disponivel em MPT 

Adiada votação do relatório da MP sobre distribuição de energia elétrica (Fonte: SENADO FEDERAL)

"Foi adiada a reunião da comissão mista que analisa a  Medida Provisória (MP) 641/2014, que havia sido agendada para esta quarta-feira (25). A análise do relatório do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ficou para a próxima terça-feira (1º), às 14h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho.
A última reunião da comissão, no dia 4, foi suspensa após pedido de vista coletiva. O voto do relator foi pela aprovação da medida, na forma de projeto de lei de conversão. Uma das emendas acatadas garante a prorrogação dos contratos de fornecimento dos grandes consumidores industriais com a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf)..."

Integra disponível em SENADO FEDERAL 

Sinttel e Provider chegam a acordo em audiência no MPT (Fonte: MPT-PA)

"Empregados da empresa, que presta serviços de call center à companhia energética do estado, paralisaram as atividades nos dias 9 e 18 de
Belém – O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Sinttel) e a Provider Soluções Tecnológicas Ltda entraram em acordo durante audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT), na terça-feira (24), em Belém. A categoria aceitou a contraproposta da empresa ao acordo coletivo de trabalho e aderiu às sugestões feitas pelo MPT relativas ao meio ambiente de trabalho, abono dos dias parados e a garantia de proteção contra retaliações aos trabalhadores grevistas. Os funcionários da Provider, que presta serviços de teleatendimento (call center) à Companhia de Energia Elétrica do Pará (Celpa), paralisaram as atividades nos dias 9 e 18 de junho, reivindicando melhores condições de trabalho."

Fonte MPT 

Condições de trabalho dos rodoviários serão investigadas (Fonte: MPT-MG)

"MPT vai cobrar comprovação de situação regular das instalações sanitárias e de conforto nos pontos finais de ônibus
Belo Horizonte – Com o objetivo de proteger o meio ambiente de trabalho dos rodoviários, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) começou a investigar as condições dos pontos finais dos ônibus de Belo Horizonte e da região metropolitana. Inicialmente, os sindicatos profissionais e patronais serão notificados para apresentar documentos que comprovem a situação regular das instalações sanitárias e de conforto. Também serão notificadas as empresas municipais gestoras dos serviços públicos de transporte para informarem os resultados de fiscalização quanto ao tema e demais informações sobre as condições de higiene e conforto nos PCs e nas novas estações que estão ou foram inauguradas recentemente..."

Integra em MPT 

Mercado formal gerou 5 milhões de empregos desde 2011 (Fonte: MTE)

"De janeiro de 2011 a maio de 2014 ocorreu crescimento de 11,47% na geração de postos, alcançando 5.052.710 de empregos gerados, média de 123.237 ao mês
Brasília, 24/06/2014 – O Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que mede a geração de postos de trabalho com carteira assinada no país, aponta que no período de janeiro de 2011 a maio de 2014, ocorreu um crescimento de 11,47% na geração de postos formais de trabalho alcançando 5.052.710 empregos criados, uma média mensal de geração de 123.237 postos de trabalho com carteira assinada..."

Integra em MTE 

Embrapa e empregados analisam proposta de acordo do vice-presidente do TST (Fonte: TST)

"Representantes dos empregados e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) vão analisar proposta de acordo feita pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, em audiência de conciliação de dissídio coletivo realizada nesta quarta-feira (26) no TST.
Pela proposta, o índice de reajuste anual da categoria (também aplicável aos demais benefícios do acordo coletivo) seria de 7,05%, acima do índice do IPCA do período (6,28%). Já o índice mensal de contribuição dos empregados para o plano de saúde ficaria em 3%, com o desembolso da Embrapa de R$ 142,00. Os 25 tíquetes alimentação distribuídos mensalmente teriam seu valor unitário reajustado de R$ 32 para R$ 35..."

Integra em TST 

TST julga primeiro processo totalmente eletrônico desde a origem (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, nesta quarta-feira (25), o primeiro processo do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT) no TST. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Turma, ressaltou a contribuição do órgão para o que considerou um momento histórico. "Inicia-se uma nova era no Tribunal Superior do Trabalho. Que seja repleta de frutos e traga de fato uma mudança, sobretudo na possibilidade de análise dos recursos com maior celeridade, retirando o tempo morto da relação jurídico processual", afirmou.
A Sexta Turma foi a primeira do TST a receber, em caráter experimental, os processos iniciados eletronicamente desde a origem. O piloto do PJe-JT foi implantado na Turma em fevereiro de 2013.
O processo julgado hoje (RR-18-72-2012.5.12.0056), de relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda, é originário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).  Desde o ajuizamento na Vara do Trabalho de Navegantes (SC), teve toda a sua tramitação no sistema do PJe-JT,  sem a utilização de papel.
A ação é contra a Caixa Econômica Federal e trata de vários temas, entre eles, auxílio alimentação, tópico que teve a decisão do TRT alterada pela Sexta Turma. A relatora entendeu que a Caixa não poderia mudar a natureza do auxílio de salarial, permitindo seus reflexos nas verbas trabalhistas, para indenizatório. Isso porque a adesão da empresa ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ocorreu em data posterior a da admissão do empregado na Caixa em 1982."

Fonte TST 

Transpetro terá de substituir terceirizados por concursados (Fonte: TST)

"A Petrobras Transporte S.A. – Transpetro foi condenada pela Justiça do Trabalho a substituir, por concursados, empregados contratados por meio de terceirização considerada ilícita e ainda deve pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho na 19ª Região (AL) em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
A condenação se baseou no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade do concurso público, e na Súmula 331 do TST, que trata da terceirização. Deverão ser contratados 43 concursados para substituir os terceirizados em várias áreas da empresa em Alagoas, da administrativa até os serviços de mecânicos especializados. Os cargos ocupados pelos empregados terceirizados têm as mesmas características dos previstos no plano de cargos e salários da Transpetro e foram objeto de concurso público.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, enfatizou que a liberdade de contratar e de exercer atividade econômica – como defendeu a Transpetro em seu recurso – deve observar o respeito à pessoa humana. Segundo o ministro, "não é isso que a terceirização desenfreada tem acarretado", pois o uso abusivo dessa modalidade de contratação "tem destroçado categorias sindicais, implicado a redução de patamares salariais e de condições asseguradas em normas coletivas para categorias historicamente sólidas e, mais grave, vitimado trabalhadores terceirizados com acidentes de trabalho e doenças profissionais em proporções alarmantes..."

Integra em TST

Marfrig Alimentos é condenada em R$ 500 mil (Fonte: MPT-GO)

"Sentença também obriga empresa a doar cestas básicas para entidades beneficentes
Goiânia – A Marfrig Alimentos S/A foi condenada a pagar dano moral coletivo de R$ 500 mil. A empresa, o segundo maior frigorífico do país, foi processada pelo Ministério Público do Trabalho por irregularidades na jornada e no pagamento de empregados. A sentença também obriga a companhia regularizar a situação, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil, e a doar 200 cestas básicas mensais, durante cinco anos, à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae) e ao Abrigo Bezerra de Menezes, instituições beneficentes da cidade de Mineiros (GO). 
Com base em depoimentos colhidos pela unidade do MPT de Rio Verde, foi constatado que o frigorífico não concedia intervalo durante a jornada; permitia o trabalho em domingos e feriados sem autorização da autoridade competente e não pagava aos empregados o tempo gasto no percurso até o local de trabalho (horas in itinere).
De acordo com a procuradora do Trabalho Natália Silva e Azevedo, responsável pela ação, foi comprovado um grande desrespeito à saúde e à vida dos trabalhadores. Para Natália, tão importante quanto à punição é o fato de a condenação servir de exemplo para que outros empregadores da região não cometam essas e outras irregularidades."

Fonte MPT 

Congresso discute como ampliar inclusão de criança com deficiência nas escolas (Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS)

"O Plano Nacional de Educação - aprovado pelo Congresso e que aguarda sanção da Presidência da República - pretende aumentar o número de alunos com necessidades específicas matriculados nas escolas brasileiras.
Há dez anos 28% das crianças com necessidades específicas estavam matriculadas no ensino regular. Hoje, segundo o Ministério da Educação, 76% dessas crianças estão matriculadas. E esse número deve aumentar ainda mais..."

Ação civil pública poderá ser usada para proteção do patrimônio público e social (Fonte: SENADO FEDERAL)

"A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei 13.004/2014, que amplia as hipóteses de cabimento da ação civil pública para incluir a proteção do "patrimônio público e social". A mudança foi proposta em projeto de lei do senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Atualmente, a ação civil pública pode ser ajuizada em caso de danos morais ou patrimoniais contra o meio ambiente; o consumidor; bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; outros interesses difusos ou coletivos; a ordem econômica; a ordem urbanística; e a honra e a dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
A proposta de inclusão da menção expressa ao patrimônio público e social na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em julho do ano passado. A matéria foi aprovada sem mudanças pela Câmara neste ano."

Associação de juízes lança nota pública em favor do direito de greve (Fonte: Sindicato dos Bancários)

"A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público condenar os ataques ao direito de greve dos metroviários.
O art. 9º da Constituição Federal determina que “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
A greve é um direito que consiste justamente na possibilidade de causar prejuízos a outrem, em especial ao empregador, mas também de gerar perturbação, incômodos e transtornos para os usuários de serviços públicos, como o transporte coletivo. Impedir a existência desses prejuízos e transtornos é esvaziar o direito e torná-lo mera declaração sem efeito prático..."

RS institui política para atingidos por barragens (Fonte: Jornal da Energia)

"O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro assinou decreto, nesta segunda-feira (23/06), que institui políticas públicas específicas para regiões e comunidades atingidas por empreendimentos hidrelétricos no Rio Grande do Sul. Cerca de 200 pessoas prestigiaram o ato, no Palácio Piratini, entre integrantes de movimentos sociais e de comunidades a serem afetadas pelo complexo hidrelétrico Garabi-Panambi, que está em projeto para ser construído pelos governos do Brasil e da Argentina, no Rio Uruguai, no Noroeste do Estado.
O objetivo do decreto é constituir um instrumento para dar maior segurança às comunidades afetadas, comprometendo a administração pública estadual a atuar de modo integrado, junto aos demais entes envolvidos, para garantir os direitos dos atingidos. Proteção ambiental, inclusão social, defesa dos direitos humanos e sociais, atenção às comunidades tradicionais e interlocução permanente com todos os agentes envolvidos são as diretrizes das medidas anunciadas..."

Liderança promete trazer diretores da Copel na próxima semana (Fonte: Tadeu Veneri)

"O líder da bancada do PT, deputado Tadeu Veneri, concordou em retirar o requerimento sobre as operações de compra e venda de energia da Copel devido ao compromisso assumido pela liderança do governo em providenciar a vinda de diretores da empresa na próxima semana ao plenário para explicar a planilha de aumentos da tarifa de energia. Veneri havia requerido cópias de todos os contratos de compra e venda de energia, realizados pela empresa nos últimos trinta e seis meses. 
Esta é a terceira vez que a liderança do governo anuncia que os diretores da Copel estarão em plenário para responder às dúvidas dos deputados sobre o tema."

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Perfuração com seringa de lixo hospitalar gera indenização por danos morais (Fonte: TRT 9ª Região)

"Uma auxiliar de limpeza de São José dos Pinhais que teve o dedo perfurado por uma agulha contaminada com o vírus da Hepatite “C” ao manusear o lixo hospitalar deverá receber indenização de R$ 15 mil, por danos morais. A decisão é da Sétima Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual ainda cabe recurso.
A condenação recaiu solidariamente sobre a Cooperativa de Trabalhadores Autônomos do Estado do Rio Grande do Sul Ltda, que contratou a trabalhadora, e sobre a empresa B. M. J. Service Ltda, sua sucessora, que também tem sede em Porto Alegre. O Município de São José dos Pinhais, mantenedor do hospital, foi condenado subsidiariamente, ou seja, terá de arcar com a indenização em caso de inadimplência das devedoras principais..."

Integra em TRT 9ª Região 

EGIPTO: “LAS CÁRCELES ESTÁN LLENAS DE GENTE LIBRE” (Fonte: @EqualTimes via @LabourStartES)

"Al tiempo que la comunidad internacional expresa su enérgica condena contra la sentencia dictada por Egipto contra tres periodistas de Al-Jazeera, una colección de cartas se constituye en portavoz de los miles de personas que se encuentran detenidas desde el golpe de Estado del verano pasado.
Islam Badr tiene 17 años. Escribió una carta tras haber sido detenido por la policía cuando una manifestación invadió la calle por la que él pasaba. La carta ha sido reproducida en el nuevo libro electrónico “Letters from Behind Bars” (Cartas desde la cárcel) publicado por el Centro El-Nadeem para la Rehabilitación de las Víctimas de la Violencia y la Tortura..."

Integra em EQUAL TIMES