segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Emprego de celular fora do horário de expediente garantiu horas extras à analista de sistema (Fonte: TST)

"A Tecon Salvador S. A. recorreu, sem êxito, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que a condenou a pagar horas extras a uma empregada, analista de sistemas, que era acionada para dar suporte fora do horário de expediente, por meio de um aparelho celular.
Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator que examinou o recurso na Segunda Turma, a decisão regional foi amparada nos depoimentos de um preposto da empresa e de uma testemunha, informando que a empregada era mesmo acionada fora do horário de expediente para dar suporte pelo telefone, tendo em outros momentos que ir até a sede da empresa.
O relator esclareceu que, de acordo com a Súmula nº 428 do TST, o uso do celular, por si só, não caracteriza o sobreaviso. Para isso, é preciso haver comprovação de que o trabalhador estava à disposição do empregador, como aconteceu no caso, uma vez que o Tribunal Regional anotou claramente que a empregada "era contatada por meio de telefone celular em sua residência com certa frequência, podendo, inclusive, ter que se deslocar para prestar serviço na empresa no período noturno", afirmou o relator.
Com o entendimento que o sobreaviso foi devidamente caracterizado naquele caso, nos termos do art. 244, § 2º da CLT, diferentemente do que alegou a empresa, o relator não admitiu o recurso da Tecon, ficando mantida a decisão condenatória do  Tribunal Regional.
A Segunda Turma decidiu por unanimidade.        
(Mário Correia/AR)

Fonte: TST

El 11 de septiembre abre viejas heridas (Fonte: Página/12)

"Los rostros de dos mil ejecutados y detenidos desaparecidos durante la dictadura cívicomilitar chilena encabezaron la tradicional marcha que las agrupaciones de derechos humanos realizan el domingo anterior al 11 de septiembre: ese día, pero en 1973, Augusto Pinochet lideró un golpe de Estado que gobernó Chile a punta de tortura, asesinatos y una política del terror que aún mantiene abiertas muchas heridas.
La simbólica actividad partió en calma. Más de 30 mil personas se congregaron por el centro de Santiago con dirección al Cementerio General, lugar donde se encuentra el Memorial del Ejecutado Político y el Detenido Desaparecido. Este año, cuando se cumplen 40 desde la irrupción por la fuerza de los militares, la frase “Marcho con tu rostro y llevo tu proyecto en mi memoria” fue el concepto que marcó la marcha. El memorial es el escenario final de la principal romería encabezada por familiares de las víctimas para homenajearlos, y es uno de muchos espacios, monumentos, sitios de memoria que evocan las violaciones a los derechos humanos bajo el régimen de Augusto Pinochet.
La fecha ha estado marcada por los numerosos pedidos de perdón efectuados por civiles que apoyaron por acción u omisión la dictadura y por otros que consideran que no es necesario. En este escenario, la presidenta de la Agrupación de Familiares de Detenidos Desaparecidos (AFDD), Lorena Pizarro, sostuvo que es momento de mirarse a la cara con quienes quieran construir un país justo y sin impunidad, destacando que para ello la justicia y la memoria son fundamentales.
“Creo que ésta es una hermosa muestra de que éste es un país que no se ha tragado la historia y de que éste no es un tema del pasado. La verdad, la justicia y la memoria son fundamentales para construir un país que se mire a la cara, no con criminales, no con la impunidad”, dijo.
Agregó que “el perdón no significa impunidad, las solicitudes de perdón están todas carentes de contenido, porque ninguno ha llamado a terminar con el pacto de silencio, porque ninguno ha dicho que debe haber verdad y justicia, porque ninguno ha dicho dónde están los desaparecidos, quiénes son los uniformados y civiles involucrados con estos crímenes”.
En esta línea, Pizarro añadió que “son 40 años de lucha junto a la gente. Tenemos una inmensa mayoría de jóvenes que salieron a decir a la calle no a la educación de Pinochet y desde ahí abrir una realidad que estaba oculta y 40 años después estamos más acompañadas que nunca”.
Antes de la caminata, Carabineros detuvo a un menor de edad con bombas molotov que se dirigía a la marcha masiva y otro adulto que portaba ilegalmente un revólver calibre .38. Mientras que en el cementerio, los uniformados ya tenían dispuesto todo un aparataje de seguridad.
Pasado el mediodía, en la intersección de las concurridas calles Bellavista con Recoleta, se registraron los primeros incidentes en medio de la marcha. En ese lugar, Carabineros actuó para controlar a un grupo de encapuchados que intentó saquear y quemar la sucursal de un banco y a otros manifestantes que atacaron una estación de servicio. Lo hizo a través de carros hidratantes y lanzagases.
Más tarde, otros grupos de encapuchados instalaron barricadas y se enfrentaron a la policía uniformada, atacando incluso a la prensa.
Estos hechos son la antesala de lo que podría suceder en los próximos días cuando tanto el gobierno y la oposición conmemorarán un nuevo aniversario del “11” en medio de una campaña presidencial que tiene a dos mujeres como candidatas: Michelle Bachelet y Evelyn Matthei, ambas hijas de generales de la Fuerza Aérea de Chile en 1973. La primera, de un militar leal a Salvador Allende y la segunda, de otro que participó en la junta militar.
Junto a ello, innumerables reportajes con nueva información acerca de la violación a los derechos humanos y los horrores de la dictadura, la molestia ciudadana por el modelo económico social imperante y un gobierno de derecha que ya no sintoniza con las demandas de la población (más bien las ha reprimido) han reabierto heridas y rabias que podrían crispar los ánimos.
De hecho, el ministro del Interior, Andrés Chadwick, aseguró que “tenemos información y preocupación de que se van a desarrollar actos de violencia durante estos días y por consiguiente hemos adoptado un plan especial con Carabineros y la Policía de Investigaciones para proteger al máximo la seguridad de las personas”.
El plan de contingencia contemplará un aumento de policías, protección especial al transporte público, patrullajes terrestres y aéreos. Además, señaló que habrá una preocupación especial por proteger a los candidatos presidenciales.
“Le pedimos colaboración a la población para que la policía actúe en forma preventiva como también comprensión, porque tendremos que tomar acciones como desvíos de tránsito para proteger a las personas, tenemos que estar preparados porque hay sectores preparados para utilizar el 11 de septiembre para expresar la violencia”, concluyó."

Fonte: Página/12

Motorista demitido após teste de bafômetro consegue reversão de justa causa (Fonte: TST)

"A Empresa Gontijo de Transportes Ltda., de Belo Horizonte (MG), foi condenada pela Justiça do Trabalho a reverter a dispensa por justa causa aplicada a um motorista acusado de ter ingerido álcool antes do serviço. O teor alcoólico ficou comprovado por bafômetro, mas, para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pena foi exagerada. "Não houve gradação na aplicação da penalidade", afirmou o relator do recurso do trabalhador, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Em março de 2011, o motorista foi submetido ao teste de bafômetro no início da jornada. Pelo exame, foi detectado 0,007 mg/l de teor alcoólico no seu organismo. Atualmente, pelo artigo 276 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997), qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165, que considera infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
Foi o que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para quem o fato de o motorista ingerir bebida alcoólica horas antes de desempenhar seu ofício, por menor que seja a concentração de álcool detectada, constitui falta grave, capaz de ensejar a dispensa por justa causa.
Gradação
O entendimento do TRT foi reformado pela Sexta Turma do TST. O relator ministro Aloysio Correia da Veiga considerou que a postura mais razoável da empresa seria não autorizar o motorista a conduzir o veículo naquele dia e possibilitar mais um teste, "adotando como medida de censura a advertência ou suspensão no dia".
O ministro ressaltou que, ainda que se trate de motorista profissional, o teor alcoólico foi constatado num único teste, e sabe-se que o etilômetro tem média de falha percentual de 0,04%, superior à dosagem do motorista. Outro aspecto considerado foi o fato de o empregado ter mais de 16 anos de trabalho, "sem qualquer pecha de desidioso", e aquela foi a única vez em que não passou no teste.
Aloysio da Veiga observou que, desta forma, não houve evidência de que a conduta do motorista fosse habitual, capaz de enquadrá-lo na alínea "f" do artigo 482 da CLT ("embriaguez habitual em serviço") como justa causa para a rescisão do contrato. Segundo o relator, não há qualquer alusão a embriaguez do motorista, e deve ser adotada a gradação legal, "com o fim de se dar máxima efetividade ao princípio que consagra a proteção ao trabalho como direito constitucional", concluiu.
(Ricardo Reis/CF)

Fonte: TST

TERCEIRIZAÇÃO: COMISSÃO GERAL VAI DISCUTIR PROJETO NO DIA 17 DE SETEMBRO (Fonte: SINDIQUINZE)

"O  PL-4330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado e abre caminho para a precarização das condições de trabalho, será discutido em Comissão Geral, no dia 17 de setembro, no plenário da Câmara dos Deputados. Esta modalidade de discussão prevê a participação de outros debatedores além dos parlamentares durante a sessão. Toda essa mudança aconteceu porque as manifestações de trabalhadores contrários ao projeto vinham inviabilizando o funcionamento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Assim como diversas entidades representativas de trabalhadores, a Fenajufe vai continuar lutando contra a tentativa de fazer uma reforma trabalhista que retira direitos dos trabalhadores e tenta atingir inclusive o serviço público. E agora, após a estratégia da Câmara de retirar a pressão sobre os membros da CCJ e jogar a discussão para o plenário, será preciso modificar a forma de mobilização e ampliar o trabalho de pressão, que deverá ser feito sobre os 513 deputados.
O projeto, que já tramita na CCJ há mais de dois anos, vem sendo alvo de diversos protestos contrários, especialmente por parte de centrais sindicais. O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB/BA), criticou os movimentos sociais por estarem “inviabilizando discussões” no Congresso. Segundo ele, “o Parlamento se tornou refém de posições que não são da maioria, mas de uma minoria que consegue se organizar”. Na verdade, a única preocupação do relator é garantir os interesses patronais, como demonstra seu relatório que ignora os princípios constitucionais da dignidade humana e vai na contramão do valor social do trabalho. Ele pretende até abrir a possibilidade de que um a empresa não tenha nenhum empregado diretamente contratado, mantendo suas atividades apenas por meio de empresas terceirizadas."

Fonte: SINDIQUINZE

CSN é condenada a pagar adicional de PLR dos anos de 97, 98 e 99 (Fonte: TST)

"A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada a pagar aos empregados as diferenças de participação dos lucros e resultados (PLR) dos anos de 1997, 1998 e 1999, com base no valor pago aos acionistas em 2001. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ação movida pelo sindicato fluminense dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral.
O sindicato teve o pedido negado tanto na Vara Trabalhista quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O Regional entendeu que "a constituição de reservas de lucros pela empresa nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, pagas como dividendos aos acionistas no ano de 2001 não gera direito aos empregados a diferenças de PLR relativas àqueles exercícios, por falta de amparo legal ou contratual".
O sindicato conseguiu reverter a decisão no TST, ao insistir que parte dos lucros líquidos gerados no período de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia, e, portanto, os dividendos não foram distribuídos aos acionistas, nesse período. E em junho de 2001, os lucros foram distribuídos aos acionistas em forma de dividendos.
A relatora do processo na Sétima Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, condenou a CSN com base na violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição. A ministra relatora entendeu que é devido o pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados, conforme previsto nos acordos entre as partes, incidentes sobre os valores recebidos pelos acionistas no ano de 2001, a título de dividendos e juros sobre capital próprio, relativos aos exercícios sociais dos anos de 1997, 1998 e 1999. A decisão foi unânime.
(Bruno Romeo/AR)

Fonte: TST

PM afirma que usou spray mesmo sem motivo 'porque quis' (Fonte: Estadão)

"Em vídeo divulgado neste domingo, 8, na internet, um capitão da Polícia Militar do Distrito Federal aparece jogando indiscriminadamente spray de pimenta em manifestantes na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, e depois diz que fez aquilo "porque quis..."

Íntegra: Estadão

BANCO É CONDENADO A REINTEGRAR DEFICIENTE DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Banco Itaú Unibanco S.A. a reintegrar uma ex-empregada com deficiência que havia sido dispensada sem justa causa. Ao reformar a sentença de 1º grau, o colegiado entendeu que a demissão afronta a Lei 8.213/91, a qual determina que um trabalhador deficiente só pode ser demitido imotivadamente após a contratação de substituto de condição semelhante.
A reclamante trabalhou para a empresa até fevereiro de 2012, quando foi demitida. Segundo o relator do acórdão, desembargador José Antonio Piton, o art. 93 da referida lei estabelece que a empresa deve preencher um percentual dos seus cargos com pessoas deficientes. E o § 1º do mesmo dispositivo determina que a dispensa imotivada do deficiente no caso de contrato por prazo indeterminado só pode ocorrer após a contratação de substituto, o que resguarda o direito de o trabalhador permanecer no emprego até que seja satisfeita tal exigência.
"A preocupação do legislador é com a integração/reintegração social e profissional do trabalhador com capacidade laborativa restrita, buscando evitar a sua discriminação e minimizar os efeitos da redução dessa capacidade, possibilitando-lhe manter a dignidade", observou o relator.
Assim, a Turma, por unanimidade, decidiu pela reintegração imediata da autora, nas mesmas condições e com as mesmas vantagens anteriores. O acórdão também deferiu o pedido de antecipação de tutela com relação à recontratação e à manutenção do plano de saúde da reclamante. O banco foi condenado, ainda, a pagar verbas salariais, participação nos lucros e demais vantagens desde a data da dispensa até a efetiva reintegração. O valor arbitrado à condenação chegou a R$ 24.950,00.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Dilma sanciona hoje lei que garante mais recursos para educação e saúde (Fonte: EBC)

"Brasília - A lei que destina 75% dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde será sancionada hoje (9) pela presidenta Dilma Rousseff. Apesar de o texto ter contrariado a proposta original do governo, que destinava apenas os rendimentos do Fundo Social do pré-sal às duas áreas, a sanção da lei vai ser feita em uma cerimônia especial no Palácio do Planalto com a presença de estudantes, representantes de entidades das áreas de educação, saúde e autoridades. A expectativa pelas declarações de Dilma no primeiro programa Café com a Presidenta depois da aprovação da proposta no Congresso é a de que a lei seja sancionada sem vetos.
"Nossos senadores e deputados aperfeiçoaram e votaram a proposta que sempre defendi e que meu governo enviou ao Congresso, para que as riquezas do petróleo, que são finitas e um dia acabam, sejam investidas em educação. Ao garantir esses recursos para a educação, estamos dando um passo decisivo para realizar o compromisso com o presente e com o futuro do país e deixar um grande legado às novas gerações de brasileiros e de brasileiras", comemorou Dilma à época.
Pelo texto, a aplicação de 50% dos recursos do Fundo Social vai para saúde e para educação até que se cumpra a meta de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação do Plano Nacional de Educação (PNE). Pelo projeto, a expectativa é que, em até 15 anos, os rendimentos obtidos pelo fundo sejam suficientes para cumprir as metas do PNE e da saúde. A mudança, no entanto, vale apenas para os novos contratos da União. Os campos em atividade, que permaneceram controlados pelos governos estaduais, ficaram fora da proposta.
O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), comemorou o convite para participar da sanção da lei. “Trata-se de uma ótima notícia tanto para a Educação quanto para a saúde que, sabemos todos, demandam mais investimentos. Essa foi uma das contribuições do Congresso para melhorar a qualidade dos serviços públicos que nos é cobrada pela sociedade”, disse.
Renan lembrou a que a nova distribuição dos royalties do petróleo faz parte de um esforço do Senado que votou em menos de um mês 40 matérias para atender às reivindicações das ruas. Na lista, que agora depende de votação na Câmara, está a proposta que acaba com a aposentadoria como pena para juízes e promotores condenados por corrupção ou outros crimes, além da que muda os critérios para a escolha de suplente de senador, proibindo o parentesco e da que exige ficha limpa para servidores dos três poderes."

Fonte: EBC

Los suicidios en Grecia se disparan un 43% con la crisis (Fonte: Público.es)

"Los suicidios en Grecia aumentaron un 43% desde 2007, el año previo al estallido de la crisis económica, hasta 2011, según los datos publicados este lunes por la oficina de estadísticas helena ELSTAT, con vistas al Día Mundial de Prevención del Suicidio que se celebra mañana.
Concretamente, en 2007 se registraron 328 suicidios (268 hombres y 60 mujeres), mientras que en 2011 fueron 477 personas (393 hombres y 84 mujeres) las que se quitaron la vida. Tan solo entre 2010 y 2011, el número de suicidios se disparó un 26,9%.
Según un informe de la organización no gubernamental (ONG) Klimaka, la mayoría de las llamadas de auxilio que recibe en su línea telefónica de prevención del suicidio, procede de personas en paro, seguidas de trabajadores autónomos y pensionistas, ambos también colectivos especialmente golpeados por la crisis.
Hasta que empezó la crisis en 2008 la mayoría de las llamadas a Klimaka, que tiene además programas de asistencia a personas sin techo, provenía de personas con trastornos mentales, mientras que ahora predominan claramente los problemas sociales y económicos.
La región con la tasa más alta de suicidios es la isla de Creta, donde en 2011 hubo 37 casos, cifra que, según los datos de esta ONG, se elevó a 49 en 2012, y que en lo que va de año (hasta el 27 de agosto) ya ha alcanzado 34.
Con una tasa de paro del 28% -antes de la crisis rondaba el 7,5 %- y una pérdida del poder adquisitivo de cerca del 50%, Grecia ha engendrado una nueva clase de pobres.
Según un estudio de Klimaka, el número de personas sin techo en Grecia, con una población de once millones de habitantes, alcanza ya las 20.000 personas, de las que una de cada cinco posee un título universitario."

Fonte: Público.es

Mantida indenização por assédio a caixa registradora que era chamada de “lerda” (Fonte: TST)

"Uma operadora de caixa de supermercado que era frequentemente chamada de "lerda", tinha que trabalhar de pé e se dizia perseguida por sua supervisora somente por ser negra, receberá indenização de R$ 10 mil por assédio moral. A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA), ficou mantida depois que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Bompreço Bahia Supermercados Ltda.
A trabalhadora foi admitida como empacotadora pela rede Bompreço em fevereiro de 2009 e despedida em dezembro de 2011, quando já exercia a função de operadora de caixa registradora. Após a dispensa sem justa causa, ela foi à Justiça requerer o pagamento de verbas relativas a horas extras, reflexos nas demais verbas e indenização a título de dano moral correspondente a 200 vezes sua maior remuneração.
Segundo a empregada, ela era vitima de assédio moral por parte da encarregada de atendimento, que a perseguia e humilhava diariamente na presença de clientes e colegas de trabalho. Entre os constrangimentos, relatou que era xingada de "lerda", que não era tratada com cordialidade porque é negra e que era obrigada a registrar as compras sempre de pé. Ainda não podia ir ao banheiro quando sentia necessidade, somente na hora do almoço, e recebia punições disciplinares indevidas.
Na contestação, a rede Bompreço afirmou que as alegações da trabalhadora eram inverídicas quanto às perseguições e humilhações, uma vez que suas superioras jamais trataram qualquer funcionário de forma desrespeitosa. Sustentou, ainda, que as acusações eram genéricas, e que os fatos caracterizadores do dano não foram comprovados.
A 21ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) julgou procedente em parte os pedidos e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, por enxergar que havia constrangimento psicológico no ambiente de trabalho. A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), mas este aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais. Para o Regional, o assédio moral e o tratamento depreciativo são condutas abusivas por parte do empregador e de seus prepostos.
A empresa recorreu da decisão ao TST, e a Terceira Turma negou provimento ao agravo de instrumento por entender que o valor arbitrado pautou-se em parâmetros compatíveis, levando em consideração elementos como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica. A decisão, tomada à unanimidade, teve como relator o ministro Maurício Godinho Delgado.
(Fernanda Loureiro)

Fonte: TST

Bahia: concurso parajuiz do Trabalho reprova todo mundo (Fonte: O Globo)

"SALVADOR- Nenhum dos 2.600 inscritos no concurso para juiz do Trabalho, na Bahia, conseguiu ser aprovado. O resultado foi divulgado esta semana. Quem passasse nas cinco etapas do concurso receberia cerca de R$ 14 mil. Para participar da seleção, era preciso pagar taxa de inscrição de R$ 217.  Depois da primeira prova, em dezembro de 2012, só 300 pessoas seguiram para a segunda etapa. Na terceira fase, quando apenas 61 pessoas concorriam, a prova exigia a redação de uma sentença sobre prazos processuais e incorporação de gratificações..."

Íntegra: O Globo

Brasil quer construir hidrelétricas nas Guianas (Fonte: O Globo)

"Banidas no Brasil, as hidrelétricas com barragens podem voltar a ser feitas pela Eletrobras, mas desta vez no exterior A estatal está realizando estudos para construir três usinas no Suriname e na Guiana e uma linha de transmissão de 1.800 quilômetros, que ligará os estados do Amapá e de Roraima aos demais países e à Guiana Francesa. Ou seja, o Brasil construiria as usinas com reservatórios nestas nações e a energia seria utilizada, em grande parte, por brasileiros..."

Íntegra: O Globo

De acordo com sindicato, sete mil já foram demitidos (Fonte: O Globo)

"TLSA diz que a maioria  dos empregados deverá ser reaproveitada
CUSTÓDIA E SALGUEIRO (PE) - No estado de Pernambuco, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral de Pernambuco (Sintepav-PE), já são sete mil os demitidos pela Transnordestina. Os números, no entanto, não foram confirmados pela TLSA e a Odebrecht. Em nota, a TLSA confirmou que “a obra seguirá normalmente e que a maioria dos empregados que já trabalham nos canteiros deverá ser aproveitada..."

Íntegra: O Globo

Marcha lembra as vítimas de Pinochet (Fonte: Correio Braziliense)

"Milhares de manifestantes ocuparam, ontem, a capital do Chile para lembrar os 40 anos do início da ditadura militar no país. Os chilenos marcharam pelas ruas de Santiago em memória às vítimas do regime comandado de Augusto Pinochet. Em 11 de setembro de 1973, o general depôs o presidente socialista Salvador Allende e governou o país durante 17 anos, período em que foram mortas mais de 3,2 mil pessoas..."

Terceirização, precarização e vale-tudo (Fonte: Correio Braziliense)

"A terceirização na prestação de serviços tem servido para tentar mascarar as relações de emprego, colocando uma empresa interposta, geralmente sem qualquer qualificação ou meios de garantir suas obrigações, entre o realizador da atividade produtiva e os trabalhadores. A terceirização, como realizada no Brasil, desequilibra as relações de trabalho, colocando em risco toda a sociedade em razão da instabilidade gerada..."

Empregada doente que teve suprimidos cuidados hospitalares em sua residência será indenizada (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 6ª Turma do TRT-MG julgou o caso de uma operadora de caixa que, pouco mais de um ano após a sua admissão na empresa, ficou gravemente doente, sendo afastada com recebimento de benefício previdenciário. Justamente nessa época, em que mais precisava do atendimento médico oferecido pela empregadora (e que é prestado por outra empresa de serviços de saúde, também reclamada no processo), os tratamentos necessários a sua sobrevivência foram reduzidos ou suprimidos. E ainda: como ela recebia o tratamento domiciliar, passou a ser atendida por profissionais despreparados e, até mesmo, com sintomas de embriaguez, conforme revelado no depoimento de uma testemunha. Diante desse quadro, a Turma, acompanhando o voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, decidiu manter a sentença que condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.
Em defesa, as reclamadas alegaram que sempre cumpriram com suas obrigações, não existindo dano moral algum a indenizar. E que o home care (serviços de hospital na residência) só foi suprimido porque o médico atestou não ser mais necessário, bastando o atendimento domiciliar comum. Mas não foi essa a realidade constatada pelos julgadores. O laudo técnico apurou que a empregada foi submetida a tratamento não condizente com a sua condição de saúde.
Segundo observou o relator, a prova testemunhal demonstrou que houve alteração no sistema de atendimento dispensado à reclamante, a partir do momento em que deixaram de ser oferecidos a ela os procedimentos médicos necessários, tais como o transporte em ambulâncias para consultas, supervisão médica em tempo integral e cama hospitalar. Tudo isso foi confirmado pelo laudo pericial. No entendimento do desembargador, a reclamante, mesmo estando doente e debilitada, foi tratada de forma negligente pelas reclamadas. E isso resultou, sim, em incontestável violência psicológica, já que a condição de se ver privada dos tratamentos necessários à sua sobrevivência, atenta contra a dignidade e a integridade física e psíquica da trabalhadora, ferindo princípio fundamental da Constituição.
O magistrado frisou que a reclamante provou ter sofrido lesão de direito extrapatrimonial. Já as rés, por seu turno, não demonstraram que ela, ainda que por curto período, tivesse condições de dispensar os procedimentos médicos de que necessita ou que tenha sido causadora da situação, conforme alegaram. "Demonstrado que as reclamadas, de forma ilegal, pelo menos durante certo período, suspenderam o sistema de atendimento dispensado à reclamante, privando-lhe do fornecimento dos procedimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares recomendados, conforme confirmado pelo perito e pela prova testemunhal, torna-se inequívoca a existência de dano moral compensável na forma da responsabilidade civil, prevista nos art. 5º, X, e 7º, inciso XXVIII, da CF/88 e artigos 186 e 927 do Código Civil", concluiu.

Paralisação nos Correios (Fonte: Correio Braziliense)

"Os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ameaçam entrar em greve a partir dos dias 18. A decisão será tomada em assembleia, em 17 de setembro, segundo a Federação que representa os trabalhadores (Fentect)..."

JT reverte justa causa fundada em mau procedimento por falta de gradação da penalidade (Fonte: TRT 3ª Região)

"O empregado de um supermercado conseguiu a reversão da justa causa que lhe foi aplicada sob a alegação de mau procedimento. Para a juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, que apreciou o caso em sua atuação na 1ª Vara de Contagem, a penalidade aplicada foi inadequada, já que a empresa não observou o princípio da gradação das penas, o que tornou a medida punitiva desproporcional à falta cometida.
Segundo constatado pela magistrada, o empregado discutiu com uma das caixas que se negou a executar atividades inerentes à sua função. Desentendeu-se também com outro trabalhador que veio intervir na discussão. A este último chegou a dizer "lá vai o viadinho fazer fofoca", quando foi informado que os fatos seriam repassados aos responsáveis pelo estabelecimento. Diante disso, a juíza concluiu que o empregado realmente praticou ato considerado como mau procedimento.
Porém, no entender da magistrada, o fato praticado pelo trabalhador, por si só, não seria suficiente para a aplicação da pena máxima (justa causa). "O poder diretivo do empregador não o exime de exercê-lo oportunizando ao empregado que amolde sua conduta às normas da empresa. Essa oportunização não foi feita pela reclamada, que aplicou ao reclamante a penalidade máxima de dispensa por justa causa, sem observar a gradação necessária e educativa ao empregado" , ponderou a juíza. Ela entendeu não preenchidos os requisitos da adequação entre a falta e a pena aplicada, da proporcionalidade entre elas, do caráter pedagógico e da gradação das penalidades. Até porque, a juíza entendeu que a falta praticada não é de gravidade tal que, por si só, impedisse a continuidade do contrato de trabalho.
Sob esses fundamentos, a juíza reverteu a justa causa aplicada em dispensa imotivada e condenou a empresa a pagar ao trabalhador o aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional, além de entregar as guias TRCT e de seguro desemprego. Não houve recurso da decisão.

Greve dos bancários (Fonte: Correio Braziliense)

"Os bancários vão se reunir na próxima quinta-feira para decidir se entram em greve nacional a partir de 19 de setembro. De acordo com o Comando Nacional de Negociação (Contraf-CUT), depois de cinco reuniões, a Federação dos Bancos (Fenaban) propôs, como último recurso, reajuste de 6,1%, diante de uma inflação projetada de 6,22% para a data base da categoria..."

JT é competente para julgar reintegração de posse fundada em adjudicação concedida em ação trabalhista anterior (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, manteve a sentença que decidiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que o trabalhador defende a posse de imóvel em razão de esbulho e desapropriação indireta levada a efeito pelo Poder Público Municipal de Governador Valadares, em relação a imóvel cuja adjudicação lhe foi concedida em execução trabalhista anterior.
No caso, após o reconhecimento de direitos trabalhistas na ação ajuizada pelo trabalhador em face de um clube esportivo, ele adjudicou parte do imóvel da sede do clube e teve expedido mandando de imissão de posse em seu favor. O oficial de justiça, após dar posse ao trabalhador, se dirigiu à Prefeitura Municipal, cientificando o Procurador do Município sobre a imissão de posse realizada. Sofrendo esbulho e desapropriação no seu direito de posse pelo Município, o trabalhador buscou garantir seu direito de posse mediante nova ação na Justiça do Trabalho.
O Município, contudo, alegou a incompetência da JT para apreciação desta ação possessória proposta pelo trabalhador. Argumentou não se tratar de relação jurídica de trabalho entre as partes e que o pedido formulado naquela ação não se confundia com aquele anteriormente apreciado. Mas os argumentos do Município não convenceram o relator, que observou ser a Justiça do Trabalho competente para julgar as demandas decorrentes das sentenças que proferir.
Segundo explicou o desembargador, embora não tenha a ordem constitucional vigente repetido a locução "bem como nos litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças" contida no artigo 114, antes da Emenda Constitucional nº 45, essa emenda veio para ampliar a competência da Justiça do Trabalho e não para reduzi-la. Ademais, como acrescentou o relator, na atual concepção do processo sincrético a execução é apenas uma das fases do processo.
Frisando que a pretensão do autor é assegurar o direito de posse que lhe foi conferido pela própria Justiça do Trabalho e que foi turbado pelo Município, o relator concluiu pela competência da JT para apreciar a ação de reintegração de posse ajuizada pelo trabalhador.
No mérito, a Turma decidiu que, ao se apropriar de forma indevida da área do autor, em autêntica desapropriação indireta, o Município cometeu esbulho possessório e, portanto, deve indenizá-lo. Os julgadores também confirmaram a decisão de origem que concedeu tutela específica para determinar que o Município deposite, no prazo de dez dias, o valor da avaliação judicial efetuada, sob pena de ter a importância bloqueada diretamente em suas contas bancárias. A este respeito, o relator salientou que a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso XXIV, e o Decreto Lei no. 3.375/41 (art. 15, 'd') estabelecem a necessidade de depósito prévio da quantia indenizatória nos casos de desapropriação direta, que é feita regularmente, com a existência do competente Decreto expropriatório. "Com mais razão deve-se exigir o depósito prévio quando se está diante de hipótese como a dos autos em que se configura desapropriação indireta, onde a administração pública, em ato ilegal, apodera-se de bem pertencente a terceiro, em verdadeiro esbulho possessório", concluiu.