sexta-feira, 17 de junho de 2011

"Escolhidos nomes para compor lista para vagas de ministros do STJ" (Fonte: STJ)

"Um desembargador de Santa Catarina, um do Rio de Janeiro, um de São Paulo e um de Minas Gerais foram escolhidos para compor a lista com quatro nomes que será encaminhada para a indicação pela presidenta da República, Dilma Rousseff, dos dois novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lista é composta pelos desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Marco Aurélio Bellizze Oliveira, Carlos Teixeira Leite Filho e Herbert José Almeida Carneiro.

A eleição ocorreu há pouco, no Pleno do Tribunal, com participação dos 29 ministros que atualmente compõem o STJ. Eles escolheram os quatros indicados em uma listagem original de 60 candidatos. As vagas se destinam exclusivamente a membros de Tribunais de Justiça e foram abertas com a aposentadoria do ministro Paulo Medina e com a posse do ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em segundo escrutínio, foram escolhidos os desembargadores Marco Aurélio Buzzi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com 22 votos, e Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 17 votos. Em quarto escrutínio, foi escolhido o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Teixeira Leite Filho, com 17 votos. O desembargador Herbert José Almeida Carneiro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi eleito com 15 votos no quinto escrutínio.

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, entrega ainda esta semana a lista quádrupla para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso. A listagem segue para a apreciação da presidenta Dilma Roussef, que deve indicar dois nomes. Uma vez apontados pela Presidência da República, os nomes seguem para aprovação do Senado Federal (em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário)."

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"Levantamento de restituição do IR de falecido privilegia dependentes habilitados na Previdência" (Fonte: STJ)

"Os valores relativos a restituições de Imposto de Renda não recebidos pelo contribuinte em vida devem ser levantados por dependentes habilitados perante a Previdência Social e não segundo a sucessão legítima estabelecida pelo Código Civil. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em que a viúva de um beneficiário pleiteava o levantamento igualitário da restituição entre si e os quatro filhos do casal.

A Lei n. 6.858, de 1980, permite o levantamento de pequenos valores – até 500 OTNs – segundo critérios objetivos: a condição de dependente inscrito na Previdência Social e a inexistência de outros bens a serem inventariados. No caso, o juiz permitiu o levantamento da restituição à razão de 50% para a viúva e 50% para uma das herdeiras, devidamente habilitada.

Segundo a Quarta Turma, o levantamento da restituição deve obedecer à interpretação dos artigos 1º e 2º da Lei n. 6.858, conjugada com o artigo 34 da Lei n. 7.713, de 1988. Essas normas dispõem que os valores relativos ao Imposto de Renda e outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal que não forem recebidos em vida pelos respectivos titulares poderão ser restituídos ao cônjuge, filhos e demais dependentes do contribuinte falecido declarados perante a Previdência.

Segundo a defesa da viúva, o levantamento da restituição deveria obedecer à sucessão estabelecida pela legislação civil, disposta nos artigos 1.603 e 1.775 do Código Civil de 1916, que determina a maior igualdade possível na partilha dos bens. A Quarta Turma, no entanto, considerou que a questão deve ser elucidada segundo a legislação específica, sem indagações acerca da ordem de vocação hereditária prevista na legislação civil.

O relator do recurso interposto ao STJ, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que não é necessária a instalação de processo judicial para levantamento da restituição dos dependentes habilitados. Somente na ausência de dependentes é que os demais herdeiros podem pleitear a restituição."

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"Entidades contestam no Plenário do STF a emenda dos precatórios" (Fonte: STF)

"Em quatro sustentações orais realizadas em julgamento que teve início na tarde desta quinta-feira (16) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), as entidades autoras das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4372, 4400 e 4425 contestaram a Emenda Constitucional 62/2009 – chamada de Emenda dos Precatórios. Falaram o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, o representante da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) e da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), Júlio Bonaforte, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Alberto Pavie Ribeiro, e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sérgio Campinho.
Primeiro a falar, o presidente da OAB sustentou que, ao instituir o que ele chamou de um “calote” aos credores, principalmente credores de precatórios alimentares, a Emenda Constitucional 62/2009 estaria ofendendo a Carta Política, por submeter o cidadão a uma condição indigna. Para o presidente da ordem, caberia ao Supremo resgatar a dignidade do brasileiro, valor fundamental da Constituição de 1988.
Entre outras inconstitucionalidades, o presidente da OAB frisou que, ao alterar as formas como o ente público pode pagar os precatórios, a EC 62/2009 desrespeitou o efeito da coisa julgada, as sentenças judiciais transitadas em julgado, ofendendo o Poder Judiciário e o princípio da separação dos poderes.
Além disso, o presidente da ordem frisou que o constituinte derivado – autor da EC 62 – tem limites. De acordo com o artigo 60, parágrafo 4º, não pode ser objeto de emenda proposta tendente a abolir direitos e garantias individuais, explicou Ophir. Outro ponto questionado pelo presidente da ordem foi a inconstitucionalidade formal da emenda, uma vez que sua tramitação teria desrespeitado o interstício previsto também no artigo 60 da Constituição.
Servidores
Já o advogado Júlio Bonaforte, que falou em nome da ANSJ e da CNSP, asseverou que a inconstitucionalidade da EC 62/2009 é flagrante. Dizendo falar em nome de cerca de 700 mil credores de precatórios de natureza alimentar, ele revelou que mais de 100 mil já morreram desde 1984, quando houve o primeiro “calote” nos precatórios.
Com a EC 62, disse o advogado, com certeza os credores de idade avançada não receberão, em vida, seus direitos conquistados por decisões judiciais transitadas em julgado. Ele concluiu afirmando que a EC 62/2009 desrespeita o Poder Judiciário. Por isso, pede que o STF julgue procedente a ADI, determinando a estados e municípios que paguem suas dívidas enquanto os credores estiverem vivos.
Anamatra
O representante da Anamatra disse que a entidade ajuizou ação para contestar apenas os parágrafos 9º, 10º, 12º, 15º, do artigo 100, assim como a totalidade do artigo 97, com a redação dada pela Emenda Constitucional 62.
Alberto Pavie afirmou em sua sustentação que, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 97 do ADCT, as contas especiais de que tratam os parágrafos 1º e 2º, onde ficarão depositados os valores para os pagamentos dos precatórios que eram dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), “passarão a ser administrados pelos Tribunais de Justiça, transferindo, pois, algo que constitucionalmente é da competência de cada TRT, para os Tribunais de Justiça.
“Parece certa a inconstitucionalidade, pois, como se extrai do artigo 100, a competência para administrar os valores dos precatórios será sempre do tribunal que estiver processando a execução da decisão. Basta ver os parágrafos 6º e 7º do referido artigo no ponto em que atribui aos presidentes dos tribunais que proferirem a decisão exequenda praticar todos os atos necessários à satisfação do débito”, concluiu o representante da Anamatra.
CNI
A CNI também expôs sua posição pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62. Por meio da ADI 4425, afirmou que, como representante máxima da indústria nacional, “endossa todas aquelas vulnerações relativas aos direitos dos cidadãos”, mencionadas nas sustentações anteriores. Sérgio Campinho sustentou a inconstitucionalidade formal por violação do parágrafo 2º do artigo 60, além da violação do princípio do devido processo legislativo. E, no que se refere ao conteúdo material, sustentou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 12º do artigo 100 e “fundamentalmente” do artigo 97, do ADCT.
Ele ressaltou, ainda, que o Estado de Direito está sendo “efetivamente violado, com a EC 62, por suprimir cláusulas pétreas”. “Ao vulnerar direitos e garantias individuais e ao vulnerar a separação de poderes, incide na inconstitucionalidade material por violação dos incisos III e IV, do parágrafo 4º do artigo 60. Sendo assim, a CNI confia na declaração da inconstitucionalidade da EC 62”, concluiu Sérgio Campinho.
Amigo da Corte
Representando a Associação dos Advogados de São Paulo, admitida como amiga da Corte (amicus curiae) na ADI 4357, Roberto Timoner afirmou que a emenda constitucional “viola de uma forma sem precedentes o núcleo intangível da Constituição Federal”. De acordo com ele, em um cenário de comprometimento de 35% da receita corrente líquida do estado, o prazo de pagamento de precatórios ficará entre 23 a 35 anos. “A tônica, na verdade, não é e não tem sido a do pagamento e a da resolução do problema da dívida pública, mas sim a da sua postergação”, concluiu. Ele acrescentou que somente no Estado de São Paulo o prazo de amortização do estoque de precatórios tende a exceder 200 anos."

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"Brasil é amici curiae contra lei da imigração nos EUA" (Fonte: Conjur)

"Brasil, México e outros nove países da América Latina ajuizaram, esta semana, ações como amici curiae em apoio a um processo que questiona a constitucionalidade da nova lei de imigração do estado da Georgia, nos Estados Unidos. No último ano, uma nova geração de leis mais rigorosas contra a imigração ilegal nos EUA foi concebida nas assembleias legislativas de diversos estados americanos. A Georgia, a exemplo do Arizona e Tennessee, se juntou ao grupo e aprovou uma legislação mais dura para combater a presença de imigrantes ilegais no estado.
Além de ações movidas por organizações e entidades pró direitos humanos, a Georgia tem onze países latino americanos como amici curiae em um processo que argumenta que a nova lei de imigração do estado fere a Constituição dos EUA.
O deputado estadual do Partido Republicano, Matt Ramsey, um dos mentores da nova lei, defende que, ao aprová-la, a intenção era proteger os contribuintes da Geórgia, que subsidiam involuntariamente meio milhão de imigrantes ilegais. Segundo o político, trabalhadores ilegais colocam seus filhos para estudar em escolas públicas, se beneficiam do Seguro Social e provocam gastos extras no orçamento da Justiça, que têm de persegui-los.
Nesta quinta-feira, Ramsey declarou à imprensa americana que as ações ajuizadas por países latino-americanos “são hipócritas e uma audácia”, já que nações como o México tem legislações imigratórias muito mais rigorosas que a americana, que, segundo ele, ainda é uma das mais receptivas e flexíveis do mundo. Ramsey desdenhou ainda do que ele chamou de “lista de países que seguiram o México”, dizendo que "se trata de pátrias que falharam em oferecer condições econômicas favoráveis aos seus cidadãos e ainda não apresentam nenhuma perspectiva de prosperidade”. O deputado também afirmou que a participação dos páises no processo judicial que questiona a legalidade da nova lei é intrusiva por “se meter em questões domésticas dos EUA”.
Além de Brasil e México, entraram como amici curiae, Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Peru. Com uma população de 9,6 milhões de habitantes, estima-se que a Geórgia abrigue 425 mil imigrantes ilegais, sendo o sétimo estado americano em quantidade de imigrantes que não dispõem de autorização para residir no país.
Como ocorreu em leis aprovadas em outros estados, a nova legislação da Geórgia autoriza policiais a abordarem suspeitos e checarem seu status imigratório e prevê ainda duras penas àqueles que voluntariamente contratarem ou transportarem imigrantes ilegais dentro dos limites do estado. A lei determina também que empresas sediadas na Geórgia são obrigadas a confirmar, em um sistema online, se candidatos estrangeiros que concorrem a vagas de trabalho estão legalmente no país.
Na próxima semana, o juiz federal Thomas Thrash deve ouvir os advogados das entidades que pedem que a nova lei seja derrubada, com o arguento de que ela  fere as Constituições da Geórgia e dos EUA."

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"Blogosfera: II Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas começa hoje, em Brasília" (Fonte: Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão do Itararé)

" De hoje (17) até domingo (19) ocorre, em Brasília, o II Encontro Nacional dos Blogueiros Progressistas (BlogProg).
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, participam da abertura do encontro que reunirá cerca de quinhentos blogueiros na capital federal.
A programação oficial  do evento, que será realizado no Centro de Convenção da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), tem como eixo principal a luta pela democratização dos meios de comunicação, por um novo marco regulatório para o setor e pela implantação e aperfeiçoamento do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

Segundo os organizadores, a programação também contempla, em várias oficinas, inúmeros temas de interesse da blogosfera.
Programação
Data: 17, 18 e 19 de junho.
Local: Centro de Convenção da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC)
SGAS. Avenida W-5, Quadra 902, Bloco C – Telefone: (61) 3214-8000
Dia 17 de junho, sexta-feira
17 horas – Início do credenciamento.
19 horas – Palestra do ministro Paulo Bernardo sobre os desafios da comunicação no governo Dilma Rousseff;
21 horas – Festa de confraternização.
Dia 18 de junho, sábado
9 horas – A luta por um novo marco regulatório da comunicação.
- Deputada Luiza Erundina – coordenadora da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão;
- Jurista Fábio Konder Comparato – autor da Ação de Omissão (ADO) do Congresso Nacional na regulamentação da comunicação;
- Professor Venício Lima – autor do livro recém-lançado “Regulação das comunicações”.
14 horas – Oficinas autogestionadas e simultâneas.
1- Os partidos e a luta pela democratização da comunicação.
- José Dirceu (PT), João Arruda (PMDB), Brizola Neto (PDT), Renato Rabelo (PCdoB), Randolfe Rodrigues (PSOL) – mediação: José Augusto Valente;
2- O sindicalismo na era da internet.
- Artur Henrique (CUT), Luis Carlos Mota (FS), Nivaldo Santana (CTB), Ricardo Patah (UGT), Ubiraci Dantas (CGTB) e Toninho (Diap) – mediação: Rita Casaro;
3- A política da internet, tecnologias e a neutralidade na rede.
- Sérgio Amadeu, Marcelo Branco, Ricardo Poppi, José Carlos Caribé, Tatiane Pires – mediação: Diego Casaes;
4- “Arte, humor, militância e compromisso: agora por nós mesmos. Compartilhando experiências”.
- Mediação: Sérgio Teles e Paula Marcondes;
5- Reforma agrária e as perspectivas na comunicação.
- Gilmar Mauro, Rodrigo Vianna, Letícia Silva, Sergio Sauer – mediação: Igor Felippe;
6- Mulheres na blogosfera.
- Luka da Rosa, Amanda Vieira, Mayara Melo – mediação: Niara de Oliveira;
7- Perseguição e censura contra a blogosfera.
- Paulo Henrique Amorim, Esmael Morais e Lino Bocchini – mediação: Altamiro Borges.
8- A militância digital e as redes sociais
- Eduardo Guimarães, Luis Carlos Azenha, Conceição Oliveira (Maria Frô) – mediação: Conceição Lemes.
9- Lan Houses e a internet na periferia.
- Mediação: Mario Brandão.
10- A economia da outra comunicação: os caminhos e desafios da sustentabilidade da blogosfera
- Ladislau Dawbor, Marcio Pochmann, Clayton Mello – mediação: Renato Rovai.
• Oficina sobre ferramentas do blog – mesa: Marcos Lemos;
Dia 19 de junho, domingo
9 horas – reuniões em grupo: troca de experiência, balanço e desafios da blogosfera progressista;
14 horas – Plenária final: aprovação da carta dos blogueiros e constituição da nova comissão nacional organizadora."

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"Suspensa demissão de terceirizados em Furnas para evitar transtornos no serviço de energia" (Fonte: STF)

"O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente hoje (16) os efeitos de todas as decisões administrativas do Tribunal de Contas da União (TCU) e decisões judiciais da Justiça do Trabalho que haviam determinado a demissão paulatina dos terceirizados de Furnas Centrais Elétricas S/A e o exercício de suas funções por empregados públicos concursados.
A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS 27066) impetrado pela Federação Nacional dos Urbanitários, que apontou os riscos para a população da dispensa abrupta dos terceirizados em relação ao fornecimento de energia elétrica.
“Torna-se imperioso reconhecer que a situação narrada nos autos é grave, pois, além de afetar milhares de trabalhadores não concursados que trabalham, na condição de terceirizados, para Furnas, ameaça inviabilizar a continuidade da prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica em nosso país”, reconheceu o relator.
Fux acrescentou que, embora a Lei 10.848/04 tenha excluído expressamente Furnas do Programa Nacional de Desestatização, é notório o fato de que foi impedida de contratar empregados para o seu quadro efetivo durante o período de 25/05/1995 a 15/03/2004, por conta de sua inclusão prévia neste programa. “Isso a obrigou a fazer uso de uma massiva terceirização de mão-de-obra, que subsiste até os dias de hoje, e que é empregada para as mais distintas funções”, observou.
O ministro fez questão de ressaltar que a liminar não implica o reconhecimento de qualquer direito irreversível aos terceirizados, tendo como “único propósito” evitar transtornos imediatos e irremediáveis no fornecimento de energia elétrica. O ministro também afirmou que a liminar não autoriza, em hipótese alguma, a ampliação do número de mão-de-obra terceirizada em Furnas.
“Não se está a reconhecer, nesta seara provisória de cognição, qualquer direito irreversível aos terceirizados de Furnas, mas, por outro lado, o Poder Judiciário não poder virar as costas para o risco que os efeitos imediatos da cessação da terceirização em Furnas pode acarretar ao fornecimento regular de energia em nosso país, tal como demonstrado na paralisação dos empregados ocorrida em 18/05/2011 por conta da notícia de afastamento imediato de um número expressivo de terceirizados”, asseverou.
O ministro deu prazo de 15 dias para que Furnas informe o número exato da sua mão-de-obra terceirizada e que seria afetada pelas determinações do TCU; apresente o cronograma a ser implantado para a redução e eliminação paulatina da referida terceirização, com a indicação de quantos terceirizados serão desligados por mês ou período específico; e informe se há aprovados em concurso público dentro da validade e que poderiam realizar as funções dos contratados temporariamente. Em caso positivo, o ministro quer saber quantos candidatos aprovados estão nessa situação e por que razão não houve a contratação dos aprovados."

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"Aeronauta obtém parcela de compensação orgânica por desgaste de atividade aérea" (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu ontem (16), por maioria de votos, decisão que determinava o pagamento a uma aeronauta da Viação Aérea de São Paulo S/A (VASP), cuja falência foi decretada em 2008, da parcela denominada compensação orgânica - referente ao exercício de atividade aérea. A parcela foi estabelecida, por acordo coletivo, em 20% da remuneração fixa do aeronauta.

O processo estava com vista regimental do ministro Renato de Lacerda Paiva desde 28 de fevereiro. Ao expor seu voto, o ministro acompanhou o voto da relatora dos embargos, ministra Rosa Maria Weber. Divergiram do entendimento da relatora os ministros Milton de Moura França, Brito Pereira e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que negavam provimento ao recurso da trabalhadora.

A maioria dos ministros da SDI-1, porém, entendeu que se tratava de salário complessivo, o que é vedado pela Súmula 91 do TST. Para a ministra Rosa Maria, a integração da verba devida a título de compensação orgânica na composição da remuneração fixa do aeronauta implica admitir a complessividade salarial, que consiste, segundo a relatora, em agrupar, sob a mesma rubrica, verbas diversas antes individualizadas. Nesse caso, alerta a ministra, o trabalhador não consegue identificar facilmente “se seus direitos legais, convencionais e/ou contratuais estão sendo cumpridos corretamente ou não”.

Desgaste

A cláusula de acordo coletivo de trabalho dos aeronautas estipulava que, "para todos os efeitos legais, identifica-se, na composição da remuneração fixa do aeronauta, como parcela dele integrante, 20% de seu valor, sob o título de indenização de ‘compensação orgânica’ pelo exercício da atividade aérea, sem que isso modifique o valor original da remuneração fixa para qualquer fim”.

Com curiosidade a respeito do tema, o ministro Augusto César Leite de Carvalho pesquisou e encontrou em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a origem da fixação dessa parcela. De acordo com a informação do TRT2, trata-se de uma tentativa de pôr fim ao debate a respeito de se aplicar também aos aeronautas civis aquilo que está previsto para os servidores militares federais das Forças Armadas na Lei 8.237/91.

Segundo o ministro, essa lei estabelece um adicional que visa a compensar os desgastes orgânicos decorrentes das variações de altitudes, das acelerações, e das variações barométricas (de pressão atmosférica) - danos psicossomáticos consequentes da exposição a variações de desempenho continuado. Após o esclarecimento, o ministro Augusto César manifestou-se no sentido de seguir o voto da relatora.


Processo: E-ED-RR -RR - 301300-20.2002.5.01.0900"

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"Aneel: ressarcimento poderá provocar aumento de tarifas de energia" (Fonte: Agência Câmara)

"O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Nelson Hubner, avaliou que, caso o Congresso aprove o ressarcimento aos consumidores dos valores pagos a mais nas contas de luz entre 2002 e 2009, por erro na metodologia de cálculo das tarifas, haverá prejuízos em vez de benefícios. Hubner participou nesta quarta-feira de mesa-redonda na Comissão de Defesa do Consumidor para discutir o tema.
De acordo com o diretor-geral da Aneel, as imperfeições no cálculo da tarifa estavam previstas nos contratos de concessão com as empresas de energia. E por isso, segundo ele, não houve espaço para ressarcimento, mas apenas para revisão da questão a partir de 2010, quando da identificação do problema.
Se os parlamentares decidirem sustar o entendimento da Aneel sobre o assunto e obrigar as distribuidoras a devolver as quantias pagas a mais pelos consumidores, conforme projetos (PDC 10/11 e apensado) em análise na Câmara, o processo de revisão tarifária previsto para começar neste ano terá que refletir esse novo cenário para as empresas, alertou Hubner. “Se elas têm outro custo que não estava previsto, haverá reflexos na tarifa”, afirmou.
Cláusula extorsiva
A explicação de Nelson Hubner não convenceu o deputado Weliton Prado (PT-MG), um dos autores do projeto que susta os efeitos da decisão da Aneel. Em sua avaliação, a cláusula é extorsiva, “porque estava lá no contrato que era para o consumidor subsidiar a energia nas regiões isoladas, mais pobres”. “Nós subsidiamos e, além disso, pagamos um R$ 1 bilhão a mais. Esse dinheiro foi embolsado pelas concessionárias, e as concessionárias têm que devolvê-lo, sem implicar ônus futuro para o consumidor, até no processo de revisão tarifária”, afirmou durante o debate na comissão, presidida pelo deputado Roberto Santiago (PV-SP).
Weliton Prado informou que ele e o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), coautor do projeto, já dispõem da assinatura de mais de 300 parlamentares para requerer urgência na tramitação do texto. É necessário o apoio de pelo menos 257 deputados para conferir urgência à matéria e, com isso, permitir sua análise imediata pelo Plenário. De acordo com Prado, o requerimento deve ser apresentado depois de conversas com os líderes partidários e o presidente da Câmara, Marco Maia."

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"Súmula 427: erro na notificação do advogado garante a empresa renovação de prazo recursal" (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia considerado intempestiva, ou seja, fora do prazo legal, a interposição de recurso ordinário da Minerconsult Engenharia Ltda. em resposta à ação trabalhista movida por um ex-empregado da empresa. A Turma restabeleceu decisão de primeiro grau que garantira a extensão do prazo devido a erro na notificação do advogado.

Faz parte do rito processual que o advogado escolhido para representar alguém numa ação tenha procuração em seu nome e seja notificado, no curso do processo, por diário oficial para, se quiser, apresentar recurso nos prazos definidos em lei. Nesse caso, a Minerconsult obteve na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a renovação do prazo recursal para propor recurso ordinário em resposta à reclamação trabalhista movida por um de seus empregados, embora tenha perdido o prazo legal. A alegação foi de que a notificação foi feita a outro advogado, e não o que constava no processo. Sendo assim, não houve a notificação da sentença e, consequentemente, perdeu-se o prazo recursal.

Mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a renovação do prazo foi indevida. Segundo o TRT mineiro, os prazos definidos em lei são observações obrigatórias, ainda que, no caso, a intimação tenha sido endereçada a advogado diverso daquele indicado no processo, porém regularmente constituído e vinculado ao escritório de advocacia responsável pelo caso.

Sem sucesso no Regional, a empresa entrou com recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho. Sustentou que, diante da irregularidade da intimação da sentença, o julgamento deveria ter sido anulado, e qualquer publicação realizada em nome de outro advogado fere os princípios constitucionais à ampla defesa e ao contraditório.

O relator do processo no TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, lembrou em seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STF), por seu Tribunal Pleno, entende que, no caso de haver pedido prévio da parte para que as publicações ocorram em nome de determinado advogado indicado na petição e a medida não ser observada, a intimação torna-se nula.

O ministro ainda ressaltou que o próprio Regional havia republicado a sentença após constatar “o equívoco da Secretaria ao não publicar a intimação em nome do aludido advogado, conforme solicitado em petição”. Por fim, Reis de Paula lembrou que, apesar de ter se baseado em entendimento do STF, o TST editou recentemente a Súmula 427 pacificando o tema no mesmo sentido.

Processo: RR-139100-25.2009.5.03.0008"

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"Divergências marcam primeira audiência sobre trabalho terceirizado" (Fonte: Agência Câmara)

"Opiniões divergentes marcaram a primeira audiência pública da Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado. Enquanto sindicalistas e prestadores de serviço defendem a responsabilidade solidária entre a empresa prestadora e a tomadora de serviços diante das obrigações trabalhistas, representantes dos empresários acreditam que a solidariedade não é a solução.
A representante da Confederação Nacional da Indústria, Sylvia Lorena de Sousa, ressalta que o empregador é tem as informações e os documentos relativos ao contrato de trabalho do empregado. “Por isso, ele tem de participar e ser acionado. Exigir, imediatamente, a solidariedade é negar a existência de quem contrata o serviço. Na verdade, devemos fomentá-la. Incentivar as empresas de prestação de serviços fortes, sólidas."
Por outro lado, o mecanismo conta com a simpatia de Ermínio Alves de Lima Neto, da Câmara de Serviços Terceirizados, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. "Nós entendemos que a solidariedade pode fazer com que o tomador de serviço, o contratante, possa escolher melhor o seu parceiro."
Solidariedade
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Arthur Henrique da Silva, a terceirização como está hoje representa a precarização do trabalho no País. Ele defendeu a solidariedade quanto aos direitos trabalhistas. "A responsabilidade solidária é a garantia de que as empresas sejam responsabilizadas quando contratam prestadoras de serviço."
Já o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), que é presidente da Força Sindical, diz que uma solução seria a adoção do projeto discutido entre governo e centrais sindicais. Segundo Paulinho da Força, pela proposta, atualmente parada na Casa Civil, as tomadoras de serviços que cumprissem obrigações trabalhistas e previdenciárias, poderiam ter tratamento diferenciado. "Se as empresas cumprirem aquela regrinha, elas deixam de ser solidárias."
Mesmo com as opiniões contrárias dos diversos setores, o relator da Comissão Especial, deputado Roberto Santiago (PV/SP), garante que vai apresentar seu parecer no final de agosto.
Mais de 20 projetos
Mais de 20 projetos em tramitação na Câmara tratam da terceirização. Dois deles foram lembrados na audiência da comissão especial. O de autoria do deputado Vicentinho (PT/SP) inclui a responsabilidade solidária e pontos como a proibição da terceirização da atividade-fim das empresas. (PL 1621/07)
Já empresários apoiam o projeto (PL 4330/04) do deputado Sandro Mabel (PR/GO), aprovado na Comissão de Trabalho na semana passada. A proposta institui a responsabilidade subsidiária, segundo a qual o trabalhador terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da tomadora de serviços quando esgotados os bens empresa prestadora, no caso de falência, por exemplo."

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"Telecom indenizará espólio de cabista que perdeu audição" (Fonte: TST)

"A constante utilização em serviço de um equipamento que emite ruído intenso, denominado “zumbador”, acabou causando surdez a um empregado da Brasil Telecom, e a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil ao espólio do trabalhador. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença condenatória do primeiro grau que havia sido retirada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

O empregado começou a trabalhar na empresa em 1969 como auxiliar de redes e se aposentou por tempo de serviço em 1997, na função de cabista, atividade que consiste na ligação de cabos na área de redes. Essa tarefa exige a utilização constante de equipamentos denominados “sapo”, “pica-pau” ou “zumbadores”, que provocam elevado ruído. A atividade é executada da seguinte forma: “para identificação dos pares de linha telefônica, o empregado faz contato em vários cabos, até ouvir um estalo que indica que aquele é o par correto”. Esse ruído de impacto é capaz de provocar graves danos ao sistema auditivo.

Inconformado com a decisão do Tribunal Regional que lhe retirou a indenização deferida no primeiro grau, o espólio do empregado interpôs recurso ao TST e conseguiu o restabelecimento da sentença. Segundo o ministro Caputo Bastos, relator que analisou o recurso na Segunda Turma do TST, o Tribunal Regional livrou a empresa da condenação com o entendimento que não havia prova do dano causado ao trabalhador.

No entanto, o próprio acórdão regional mencionava que os exames periciais atestaram que o empregado, apesar de apresentar quadro de perda auditiva desde 1990, ficava exposto de forma intermitente a ruídos e não usava equipamentos de proteção individual (EPI). O relator ressaltou que o laudo pericial concluiu que o empregado ficou exposto por aproximadamente 3.140 dias “ao risco físico do ruído em suas funções de cabista”, pois o zumbador emite ruído intenso, de 105 decibels, para identificar as linhas telefônicas.

Para o relator, o caso preenche todos os requisitos que devem ser observados na responsabilização do empregador. “A situação clássica seria a surdez adquirida pelos altos ruídos a que era submetido no desempenho de suas tarefas, realizadas sem a devida utilização dos EPI”, explicou. O ato ilícito da Telecom estaria caracterizado pela não redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, inciso XXII, da Constituição). “O nexo de causalidade estaria presente, tendo em vista os altos ruídos a que o empregado estaria submetido. O dano seria a surdez. E a culpa seria a negligência da empresa empregadora em não providenciar EPI”, concluiu.

Considerando assim a responsabilidade subjetiva da Telecom na doença desenvolvida pelo empregado, o relator condenou-a ao pagamento da indenização, com fundamento no princípio geral da responsabilidade civil, estabelecida no artigo 186 do Código Civil. O voto do relator foi seguido por unanimidade na Segunda Turma.

Processo:
RR-85300-70.2007.5.09.0013"

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"Auditores e oficiais de Justiça exigem aposentadoria especial" (Fonte: Agência Câmara)

"Oficiais de Justiça, agentes da Justiça Federal e auditores fiscais do Trabalho e da Receita Federal reivindicaram nesta quinta-feira a inclusão deles no rol de beneficiários do Projeto de Lei Complementar 330/06, que prevê a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos que trabalham em atividades de risco. O assunto foi debatido em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a pedido do relator da proposta, deputado Policarpo (PT-DF).

Pelo substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado no ano passado, o texto contempla policiais, guardas municipais, agentes carcerários e penitenciários. A matéria também já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Seguridade Social e Família. Falta ainda ser analisada pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.
O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Pedro Delarue, justificou a necessidade de incluir no projeto os quase 15 mil fiscais do Trabalho e da Receita. “Não são apenas os policiais que combatem o crime organizado, as quadrilhas, as máquinas caça-níqueis e o tráfico de armas e de drogas. A própria fiscalização tem um histórico de vários servidores que morreram em função do serviço, por desagradar interesses de criminosos”, disse.
O presidente da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais (Fojebra), Paulo César Costa, ressaltou que a categoria, composta por 26 mil profissionais em todo o País, trabalha desarmada e necessita de compensações. “Exercemos um trabalho solitário e conflituoso. Somos a ponta de lança do Poder Judiciário”, argumentou.
Relatório
Policarpo disse que vai incluir em seu relatório outras categorias profissionais, mas não detalhou quais. “Fiquei convencido de que esse debate precisa ser ampliado. Não dá para conceder o benefício apenas para a área de segurança. Na verdade, é para abranger aqueles servidores que na sua atividade tenham insegurança, tenham um risco diário, e por isso, precisam de atenção especial”, declarou.
O relator pretende entregar o parecer final sobre a matéria daqui a um mês.
Benefícios
A Constituição já prevê aposentadoria especial para os servidores que exercem atividades de risco, mas até hoje o dispositivo não foi regulamentado. Na prática, só os policiais têm conseguido aposentar em menos tempo, por causa de decisões judiciais.
Conforme a proposta em análise na Câmara, o funcionário poderá obter o benefício nas seguintes condições:
- voluntariamente, ao completar 30 anos de contribuição, com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se aposentar, desde que tenha, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade. No caso das mulheres, o período de contribuição mínimo é de 25 anos;
- por invalidez permanente, com proventos integrais e idênticos ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se aposentar. Essa regra será aplicada se a invalidez tiver sido provocada por acidente em serviço ou doença profissional, ou quando o servidor for acometido de doença contagiosa, incurável ou de outras especificadas em lei;
- por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria. Isso ocorrerá se a invalidez for provocada por doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço."

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"Empregados do Bradesco em SE incorporam ao salário abono pago uma vez por ano" (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, por maioria, de recurso do Banco Bradesco S/A e manteve decisão da Terceira Turma do TST que determinou a incorporação ao salário dos empregados do banco de 1/12 do abono pago uma vez por ano para substituir reajuste salarial. O abono foi instituído em convenção coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Sergipe.

Embora tenha confirmado o caráter salarial do abono, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) limitou seus efeitos às verbas recebidas no mês do pagamento. Para o TRT, que julgou recurso do Bradesco contra decisão de primeira instância que determinou a incorporação salarial, não haveria habitualidade no abono, pago uma vez e somente até a efetivação do reajuste, para justificar a incorporação.

A Terceira Turma do TST acolheu recurso do sindicato dos bancários e alterou a decisão do Tribunal Regional por entender que havia habitualidade no recebimento do abono, mesmo que anual. “O próprio Tribunal confirmou a presença deste elemento temporal ao registrar que em um dos meses dos anos de vigência das convenções coletivas (1995/1996, 1997/1998, 2001/2002, 2003/2004, 2005/2006) foi conferido o abono como substituto dos reajustes salariais”, concluiu a Turma.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na SDI-1, não conheceu do embargo do Bradesco por ausência de cópia de decisões (arestos) que demonstrassem divergência com a decisão contestada no recurso. Para o ministro, “já que nenhum dos arestos examina a peculiaridade apreciada pela Turma, não resta cumprido o requisito do artigo 894, inciso II, da CLT”.

Vencidos

Os ministros Brito Pereira e Milton Moura França ficaram vencidos na votação da SDI-1 por entenderem que a decisão da Terceira Turma, mantida com o não conhecimento do recurso do banco, não prestigiava a convenção coletiva, resultado da negociação entre os trabalhadores e o empregador.


Processo:
RR - 39700-81.2006.5.20.0004"


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"JT considera inválida alteração de jornada de empregados em minas" (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Carbonífera Criciúma S/A e manteve decisão que a condenou a pagar horas extras excedentes à sexta diária a um mineiro. A Turma entendeu que, mesmo prevista em cláusula das normas coletivas da categoria a alteração da jornada dos empregados do subsolo, deve prevalecer no caso o princípio da reserva legal (regulamentação por lei), não existindo lacuna para que a norma autônoma fixe regras contrárias à lei.

Segundo o artigo 293 da CLT, a duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não pode exceder a seis horas diárias ou 36 semanais. Porém, no caso julgado, esse limite era extrapolado, pois seu horário de trabalho era das 14h30 às 23h30. Todas as funções exercidas por ele na empresa foram no subsolo, desde sua admissão, em 21/09/1999, como servente, até o desligamento, quando pediu demissão, em 31/01/2002, na função de madeireiro.

Quando ajuizou reclamação trabalhista na Primeira Vara do Trabalho de Criciúma (SC), o mineiro pleiteou horas extras de todo o período, mês a mês, excedentes à sexta diária, apuradas de acordo com os cartões de ponto. Convencida da invalidade do acordo de compensação em jornada insalubre sem a devida autorização das autoridades competentes, a Vara do Trabalho deferiu os pedidos do mineiro e condenou a Carbonífera a pagar-lhe horas extras excedentes à 36ª semanal, reflexos e adicional noturno.

Ao examinar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) observou que a cláusula coletiva que alterou a compensação de jornada (7h30 diárias, excluindo o sábado, e 37h30 semanais) é inválida porque contraria as disposições da legislação celetista quanto ao trabalho em minas de subsolo.

O Colegiado lembrou, ainda, que, embora, a doutrina seja unânime quanto à existência de limites à flexibilização de direitos nos acordos e convenções coletivas de trabalho, o ordenamento legal brasileiro “não admite a pura e simples supressão de direitos previstos na legislação trabalhista por meio de instrumentos coletivos de trabalho”. O Regional concluiu então que deveria prevalecer o disposto no artigo 293 da CLT, por ser norma de ordem pública, criada para melhor atender às condições especiais da profissão de mineiro.

Alegando ser desnecessária licença pela autoridade competente para realizar acordo de compensação para atividades insalubres, uma vez que houve acordo de compensação de jornada, a Carbonífera interpôs recurso ao TST, mas não obteve êxito. O ministro Vieira de Mello Filho, relator, afirmou que o disposto no caput do artigo 295 da CLT (elevação da jornada superior à prevista no artigo 293, mediante acordo escrito ou coletivo de trabalho) somente é possível com prévia licença da autoridade competente em higiene do trabalho.

Quanto à validade da alteração por meio de acordo coletivo, o ministro destacou em seu voto doutrina do ministro Maurício Godinho Delgado, segundo a qual, “em face do princípio da adequação setorial negociada, os acordos ou convenções coletivas de trabalho não podem renunciar a direitos trabalhistas indisponíveis”.


Processo: RR-325800-12.2008.5.12.0003"

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"Eletropaulo é a 4ª em compensações" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Empresa teve de desembolsar R$ 25,7 milhões para compensar consumidores que ficaram sem luz em 2010; Celpa lidera ranking
- O Estado de S.Paulo
A Eletropaulo foi a quarta distribuidora de energia que mais pagou compensações a seus clientes no ano passado. A empresa, que atende a Região Metropolitana de São Paulo, teve que desembolsar R$ 25,7 milhões para compensar consumidores que ficaram sem luz. No geral, as interrupções no fornecimento de energia e demora no restabelecimento dos serviços custaram R$ 360,2 milhões para 61 concessionárias que operam no Brasil.
O ressarcimento aos consumidores pelos descumprimentos dos indicadores de qualidade passou a vigorar no ano passado. Até então, as empresas que registravam números excessivos de apagões ou demora na retomada do sistema pagavam uma multa para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão responsável pela fiscalização do setor.
Por concentrar o maior número de consumidores, o Sudeste foi o campeão em compensações pagas. No ano passado, foram quase 36 milhões de pagamentos, distribuídos entre as 22 distribuidoras que atuam na região. Somente a Eletropaulo, que atende cerca de 6,1 milhões de unidades espalhadas na capital paulista e em outras 24 cidades do entorno, pagou 7,8 milhões de compensações. A mineira Cemig, a maior distribuidora do País em número de unidades atendidas, desembolsou R$ 20,7 milhões para quitar 11,1 milhões de compensações registradas ao longo do ano passado. A empresa atende 7 milhões de casas, empresas e indústrias. A empresa aparece na quinta posição entre as que mais pagaram compensações em 2010.
Líder. Apesar da menor concentração de consumidores, a região Norte desbancou o Sudeste no ano passado em termos de valores pagos em compensações por falhas no sistema elétrica. As seis empresas que operam na região responderam por 27,5% de tudo o que foi pago no Brasil. A Celpa, empresa do grupo Rede Energia que atende o Pará, gastou R$ 82 milhões para seus consumidores. A empresa, que lidera o ranking de pagadoras de compensações, atende 1,7 milhão de unidades consumidoras de eletricidade, em 143 municípios paraenses.
No Nordeste, a Coelba, empresa do grupo Neoenergia que opera na Bahia, arcou com R$ 25,9 milhões em compensações, garantindo assim a terceira posição na lista nacional. Juntas, as 11 distribuidoras que operam na região tiveram que sacar dos cofres R$ 114,5 milhões, praticamente um terço das indenizações do País.
Piora. O diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, admitiu na quarta-feira que houve piora no índice que mede a duração da falta de energia para os consumidores da Eletropaulo. Os dados do órgão regulador mostram que em 2010, os clientes da concessionária ficaram, em média, 10 horas e 36 minutos sem luz. Quatro anos antes, a média de tempo sem energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo foi de 7 horas e 52 minutos.
Mesmo reconhecendo os problemas, Hübner deixou claro que a Aneel não vai intervir na empresa como solicitado pelo Procon paulista. Na avaliação do dirigente da agência, se a Aneel tivesse que tomar essa providência em função dos indicadores de qualidade, metade das distribuidoras do País, que estão em situação pior que a Eletropaulo, teriam que sofrer intervenção.
Apenas este ano, os consumidores atendidos pela Eletropaulo enfrentaram dois apagões. Um deles em fevereiro por conta de falha em uma subestação; o outro foi registrado no último dia 7, por causa de um vendaval."

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"Em penhora, é dispensável citar todas as empresas se há confusão patrimonial entre elas" (Fonte: STJ)

"Não é obrigatória a citação de todas as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico quando a divisão entre elas é apenas formal. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi tomada na análise de um caso em que houve a desconsideração da personalidade jurídica para fins de penhora, em razão da confusão patrimonial existente entre as empresas do grupo.

No caso analisado pelo STJ, o juiz de Direito da 9ª Vara Cível de São Paulo determinou o bloqueio das contas e ativos financeiros de algumas empresas para a satisfação de uma dívida pouco superior a R$ 1,4 mil, ao fundamento de que todas elas se confundem e integram o mesmo conglomerado empresarial. Além disso, as empresas têm os mesmos sócios e atuam em ramos semelhantes, o que justificaria a execução relativa à cobrança de honorários advocatícios, por trabalhos prestados a diversas empresas do grupo.

As empresas recorreram com o argumento de que faltou a citação necessária à penhora e não haveria prova de fraude à execução a justificar a medida. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, no caso julgado, as empresas formalmente se apresentam como autônomas, mas substancialmente se integram, formando um grupo empresarial com interesses convergentes. Em todas elas figurava como diretor uma mesma pessoa.

De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, não é apenas a conduta tipificada no artigo 593 do Código de Processo Civil que rende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Há também a hipótese de confusão patrimonial existente entre sócios e a empresa devedora ou entre esta e outras conglomeradas, no caso de ser meramente formal a divisão societária entre as empresas conjugadas.

“Muito embora inexistentes regras legais claras acerca da responsabilidade solidária dos grupos empresariais, não é razoável que se admita a coligação de sociedades apenas quando favoreça a sua constituição, e, por consequência, o rápido giro comercial e financeiro, desprezando-se esta realidade quando arguida em benefício dos credores de boa-fé”, ressaltou.

O ministro destacou, ainda, que a desconsideração jurídica pode ocorrer por simples decisão interlocutória nos próprios autos da execução, de forma que não é necessário o ajuizamento de ação autônoma para esse fim. Em um precedente, da lavra do ministro João Otávio de Noronha (Resp 881.330), o STJ dispensou a citação dos sócios em desfavor de quem havia sido decretada a desconsideração, bastando a defesa apresentada no âmbito do próprio juízo que decretou a falência."

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"Itapoá recebe primeiro navio e sofre com falta de rodovia" (Fonte: Valor Econômico)

"O porto de Itapoá, no Norte de Santa Catarina, recebeu ontem o primeiro navio de carga após conquistar a licença de operação e passar por alfandegamento da Receita Federal. O Cap San Lorenzo, embarcação do armador Aliança Navegação e Logística, chegou por uma rota vinda do Caribe. Com a atracação e o desembarque de cerca de 300 contêineres, o porto dá início à movimentação de cargas seis meses após sua inauguração.Segundo o diretor comercial do porto, Patrício Júnior, a empresa entra em fase de atrair outras rotas para o novo terminal. A expectativa é que, nos próximos três meses, o porto esteja recebendo oito chamadas semanais vindas dos Estados Unidos, Europa, Caribe e em serviços de cabotagem.
O porto é um terminal privativo de uso misto para a movimentação de contêineres que tem como acionistas a Portinvest Participações (grupo Battistella e LOGZ Logística Brasil S.A.) e a Aliança Navegação e Logística (grupo Hamburg Süd). Levou 18 anos para sair do papel, teve investimento de R$ 500 milhões e capacidade inicial para 350 mil contêineres por ano.
Apesar do início de movimentação de cargas, o acesso terrestre principal ao porto ainda está inacabado. A SC-415, obra do governo estadual que garantiria uma entrada independente para os caminhões com destino ao terminal, só deve ser entregue no fim de 2011.
Segundo o presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra), Paulo Meller, o excesso de chuvas nos primeiros quatro meses do ano atrasou a terraplenagem da estrada. Segundo relatório do departamento, até junho 90% da terraplenagem, 15% da cobertura asfáltica e 85% das obras de arte (como pontes e viadutos) foram realizadas. Em agosto do ano passado, a previsão do Deinfra era de que o acesso fosse entregue no primeiro trimestre de 2011. A obra foi orçada em R$ 39,7 milhões - R$ 25 milhões já foram faturados e pagos. Agora, o departamento trabalha com um prazo de entrega para o quatro trimestre deste ano.
Para Junior, a questão não é impeditivo para o funcionamento do porto. "Em vários portos do mundo, de Itajaí a Roterdam, os caminhões passam por dentro das cidades para chegar ao terminal. Aqui não vai ser diferente." A expectativa do diretor é que entre julho e agosto a SC-415 esteja em condições transitáveis.
Até lá, os caminhões irão utilizar uma rota alternativa. O trajeto prevê 10 km de trânsito dentro da área urbana de Itapoá, o que gerou desconforto entre os moradores. Como havia uma lei municipal que proibia o tráfego de caminhões de contêineres dentro da cidade, o poder público e o porto precisaram entrar em consenso.
Após anuência dos moradores da cidade, consultados em audiência pública, a Câmara de Vereadores tenta aprovar nova lei que permita o trânsito dos caminhões de contêineres durante 12 meses. Segundo o secretário de Planejamento do município, Rafael Almeida, a nova lei deve ser votada na segunda-feira. A licença expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), no começo do mês, limita o acesso ao porto a 36 caminhões/dia no atual trajeto.
Junior diz que a administração do porto irá demonstrar para o Ibama que há condições de um número maior de caminhões trafegarem na cidade. De acordo com ele, o aumento do tráfego será gradativo e não deve ultrapassar as 400 viagens por dia até a SC-415 estar concluída. Conforme o secretário de Planejamento, Rafael de Almeida, para utilizar o acesso dentro da cidade, a administração do terminal deverá conceder uma série de contrapartidas ao município."

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"Instrumento processual errado impede Bradesco de reaver caminhão leiloado" (Fonte: TST)

"A Orientação Jurisprudencial n° 92 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) veda a utilização de mandado de segurança como instrumento processual para situações nas quais exista, no ordenamento jurídico, previsão de recurso próprio contra uma determinada decisão. Este foi o fundamento adotado em julgamento que extinguiu recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo Bradesco S.A. na tentativa de suspender execução trabalhista que discutia a posse de um caminhão blindado.

Histórico da Execução

O caso teve origem em uma execução trabalhista contra a BV Vigilância e Transporte de Valores Ltda. e a LL Serviços Ltda. por descumprimento de acordo firmado em núcleo intersindical de conciliação em que se fixou o valor de R$ 5 mil para dar término da relação trabalhista entre a empresa e um ex-funcionário. Ao ser notificada da execução, a empresa não efetuou o pagamento do valor devido, que, corrigido, já alcançava R$ 10 mil.

O juiz do trabalho, diante da inércia da empresa, determinou a penhora de um caminhão blindado, marca Mercedes Benz 710, ano 2005. Na ocasião, constava da certidão do oficial de justiça a alienação fiduciária do veículo em favor do Bradesco.

Transcorrido o período fixado para o resgate do bem penhorado, a empresa não efetuou o necessário depósito dos valores relativos à execução. O blindado foi então a hasta pública (leilão) e foi arrematado pela empresa Shanally Serviços de Vigilância Ltda., por R$ 65 mil.

O Bradesco apresentou embargos à arrematação sob o argumento de que era o verdadeiro proprietário do bem e que não fora intimado da realização da hasta pública e da arrematação do caminhão. Sustentou, dessa forma, a impossibilidade da arrematação porque o bem estava alienado em seu favor.

Os embargos, porém, foram intempestivos (fora do prazo legal), razão pela qual foram rejeitados pelo juízo de execução, que expediu mandado de entrega e oficiou ao Detran para que procedesse à baixa da alienação constante na documentação e à consequente transferência do veículo à empresa arrematante. O Detran não cumpriu a determinação, tendo em vista a existência de gravame do veículo.

O caminhão foi entregue ao representante legal da empresa arrematante, e o valor arrecadado seria rateado entre todos os credores habilitados nas diversas execuções trabalhistas contra a empresa da ação originária. O banco então impetrou o mandado de segurança contra o ato do juiz da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), por meio do qual buscava a manutenção da propriedade do veículo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) negou a segurança. Diante disso, o Bradesco interpôs recurso ordinário para a SDI-2, sustentando que o bem vendido com reserva de domínio ou alienação fiduciária era impenhorável. Argumentou, ainda, a falta de intimação regular do credor fiduciário para ciência do leilão, fato este que violaria o princípio do contraditório contido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

SDI-2

Ao analisar o recurso do banco, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a jurisprudência do TST é no sentido do não cabimento de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido. Para o relator, o fato de os embargos à arrematação terem sido julgados intempestivos é irrelevante, uma vez que a decisão poderia ter sido atacada mediante agravo de petição. Lembrou que, para o caso, seria cabível inclusive ação cautelar com objetivo de suspender a imissão (ato judicial de entrega) na posse do caminhão blindado. Portanto, para a SDI-2, a decisão regional que negou a segurança ao banco foi correta. Dessa forma, por unanimidade, extinguiu o processo sem resolução de mérito.

Processo:
RO-20700-97.2009.5.13.0000"

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"Cai exigência de dois sócios para abrir firma" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Senado aprova projeto de lei que permite apenas um sócio para abrir empresa
 - O Estado de S.Paulo
O Senado aprovou ontem, por unanimidade, e agora vai à sanção presidencial, o projeto de lei de iniciativa do deputado Marcos Montes (DEM-MG) que trata da empresa individual de responsabilidade limitada. O parecer do relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no início do mês.
A proposta acaba com a obrigatoriedade de incluir dois sócios na constituição de uma empresa. Dornelles chamou-o de "Projeto anti-laranja", porque, na maioria das vezes, alegou "o outro sócio não tem interesse na empresa, formando uma sociedade limitada originalmente fictícia, apenas para afastar o risco de afetação do patrimônio pessoal do empresário".
De acordo com o projeto, só o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas dela, excluindo-se o patrimônio pessoal do empresário.
Marcos Montes lembra, na justificativa, que desde os anos 80 se discute a empresa individual, ideia lançada no Programa Nacional de Desburocratização.
O líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), lembrou na CCJ que, pela legislação atual, o empresário - "a exemplo do que fez o ex-ministro-chefe da Casa Civil Antonio Palocci, na criação da consultoria Projeto" - é obrigado a montar empresas com 99% do capital e o outro tem apenas 1% do capital para poder constituir uma empresa. No caso do ministro, Demóstenes lembrou que ele tem 99,9% do capital da empresa e seu sócio, o economista Lucas Novas, tem menos de 1% do capital.
O texto aprovado pelos senadores prevê que a nova empresa jurídica tenha um patrimônio mínimo integralizado de pelo menos 100 salários mínimos (R$ 55 mil). A empresa individual de responsabilidade limitada só será obrigada a honrar dívidas no limite de 100 salários mínimos, ficando o patrimônio pessoal do empresário protegido.
Dornelles afirma que o procedimento atual eleva os custos da empresa, "afetando a competitividade internacional do empresário brasileiro em um ambiente de concorrência global".
O ministro citou como exemplo o fato de a Junta Comercial do Rio de Janeiro cobrar R$ 182,00 para o registro inicial do empresário. "Mas o valor é elevado para R$ 300,00 no caso de sociedade limitada, informa o senador."

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"Usiminas cria diretoria de energia e lança programas" (Fonte: Valor Econômico)

"Dentro da estratégia de alcançar a autossuficiência em energia até 2015, a Usiminas acaba de criar uma diretoria apenas para cuidar dos projetos que passam a ser desenvolvidos a partir de agora nessa área. Para ocupar o cargo foi escalado Bernardo Alvarenga, que foi diretor comercial da Cemig. O executivo será responsável por implantar cinco frentes de atuação na siderúrgica - redução de consumo, otimização de custos de energia, eficiência do mix de combustíveis, cogeração (aproveitamento do passivo de energia térmica gerada por combustíveis) e possíveis investimentos em ativos energéticos (última etapa).Ontem, a empresa deu partida a esse projeto, que prevê economia de R$ 350 milhões ao ano a partir de 2015, quando estiver todo implantado. Firmou com a estatal mineira de energia Cemig um contrato para elevar a eficiência do consumo de energia em suas instalações, começando pela usina de Ipatinga, e reduzir custos operacionais. O acordo, de gestão e otimização, tem valor de R$ 8,3 milhões. Com isso, haverá uma redução de cerca de 2,5 MWh ao mês na área de produção de Ipatinga.
"São um passo importante na nossa estratégia, em um longo caminho que temos a percorrer até 2015 ", afirmou Wilson Brumer, presidente da Usiminas. Com isso, reiterou, a empresa busca aumentar a competitividade (eliminando gap de custos nessa área, pois hoje consome 500 MW e gera apenas 100 MW) e, ao mesmo tempo, estruturar energia como um negócio na empresa.
Neste ano, até maio, o peso da energia no custo de produção da siderúrgica foi de 7%. Segundo Brumer, com as expansões em curso nas usinas de Ipatinga (MG) e Cubatão (SP), se nada for feito, o déficit de energia poderia alcançar 600 MW no período. A previsão é que a empresa terá de investir R$ 2,5 bilhões para atingir a autossuficiência desse insumo.
O contrato com a Cemig, informou, será pago em três com a própria economia de energia. Apenas nessa frente, de ganho de eficiência, a Usiminas espera obter redução de 30 MW (8% do que compra da Cemig atualmente).
Ganho de eficiência energética com seus clientes é uma política da Cemig, que destina 0,2% da receita líquida operacional da Cemig Distribuição para os chamados "contratos de desempenho industrial", como o firmado com a Usiminas, informou José Raimundo Dias Fonseca, diretor de comercialização da estatal. Para isso, criou a Efficientia, empresa dedicada à gestão de ações nessa área.
Apenas no contrato que envolve a usina de Ipatinga, disse Dias, a economia será de 15 mil MWh por ano, o suficiente para suprir 10 mil residências, além de permitir capturar 3 mil toneladas de CO2. "É bom para o ganho de competitividade do cliente, bom para o meio ambiente e bom para a Cemig"."

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"Ministro admite ingresso da ANPT na ação que questiona proibição de amianto em São Paulo" (Fonte: STF)

"O ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 234) que questiona a lei paulista que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham amianto (ou asbesto), admitiu o ingresso da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) no processo, na qualidade de terceiro.
A ADPF foi ajuizada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística em face da Lei paulista 12.684/2007. Em seguida, a ANPT requereu sua admissão no processo na qualidade de amicus curiae, em razão de seu interesse na matéria, tendo em vista que cabe aos procuradores do Trabalho atuar na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Segundo a ANPT, a entidade pode contribuir para enriquecer o debate e para trazer mais legitimidade e segurança à decisão acerca da complexa matéria em questão.
“Cumpre ouvir a requerente, ante o entrelaçamento da matéria versada na arguição de descumprimento de preceito fundamental com a representação que lhe é própria. Admito a requerente na relação subjetiva processual como terceira, recebendo o processo no estágio em que se encontra”, afirmou o ministro Marco Aurélio em sua decisão.
Segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, embora haja lei federal que proíbe, em todo o território nacional, a extração e utilização das variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios (entre eles o asbesto marrom e o amianto azul) e libera  tais atividades em relação ao amianto branco, a lei paulista ampliou a proibição contida na lei federal alcançando este último e está resultando na proibição do transporte da carga pelas rodovias do estado."

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"Cade adia decisão da BRF em 1 mês" (Fonte: Correio Braziliense)

"O Conselho de Administração de Defesa Econômica (Cade) aumentou em quinze dias a sobrevida da fusão entre a Perdigão e a Sadia, operação que criou a Brasil Foods. Em função da falta de quórum, os executivos da companhia terão cerca de um mês para tentar convencer os conselheiros a aprovarem a união das empresas.
O julgamento do caso, que avalia a concentração de mercado resultante da negociação, já havia sido adiado em duas semanas na quarta-feira, após o conselheiro Ricardo Ruiz solicitar, a pedido da BRF, a pausa no processo. A análise ficou para o dia 29, uma vez que na próxima semana não haverá sessão por causa do feriado. Nesse dia, porém, a pauta não poderá ser avaliada porque o conselheiro Olavo Chinaglia não estará presente. Ele vai participar de uma
reunião da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris, representando o Cade.
Como são necessários pelo menos cinco dos sete membros para julgar o caso e dois deles se declararam impedidos — o presidente do Conselho, Fernando de Magalhães Furlan e o conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça — a ausência de Chinaglia inviabilizará a decisão no dia 29.
O impasse só poderá ser resolvido, caso não haja novos pedidos de adiamento, na reunião prevista para o dia 13 de julho. Até lá, os executivos da companhia tentarão influenciar os conselheiros, sob o argumento principal de que a operação de compra da Sadia pela Perdigão foi efetuada para socorrer a empresa e evitar a demissão em massa de trabalhadores.
Recomposição
Depois da notícia de que a BRF teria mais tempo para negociar a aprovação da fusão junto ao Cade, as ações da companhia se recuperaram um pouco e encerraram o dia em alta de 0,2%, cotadas a R$ 24,58. Quando o parecer desfavorável à operação foi anunciado pelo relator Carlos Ragazzo, a empresa perdeu em dois dias mais de R$ 2 bilhões em valor de mercado, em função da queda dos papéis."

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"JT determina a aplicação de CCT quando ela for mais favorável que o Acordo Coletivo" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Teoria do Conglobamento, de origem italiana, prevê que quando se está diante de dois conjuntos de normas que podem ser aplicadas ao mesmo caso concreto, deve-se escolher um deles, o mais favorável, como um todo. Ou seja, quando existem duas normas sobre um mesmo tema, deve-se escolher a mais benéfica em sua totalidade, não havendo como escolher partes de cada uma delas. Essa teoria embasou a decisão da 1ª Turma do TRT-MG num recurso em que uma empresa de fundição defendia a aplicação do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, em vez da Convenção Coletiva de Trabalho-CCT, no cálculo das parcelas trabalhistas devidas a seu empregado. Para a empresa, os ACTs são mais favoráveis globalmente do que as CCTs, porque são mais específicos, já que são negociados entre a empresa ré e o sindicato dos trabalhadores Metalúrgicos de Pitangui - SITRAMEPI.
O Juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, no entanto, pensa de maneira diferente. Analisando as duas normas ele entendeu que os ACTs são menos favoráveis em seu conjunto do que as CCTs porque suprimem direitos como o auxílio funeral e complementação de auxílio-previdenciário e reduzem outros direitos como os adicionais de horas extras. Além disso, os Acordos Coletivos prevêem o recebimento de apenas um conjunto de uniforme em vez de três e estabelecem a garantia de emprego ao empregado que retorna do benefício previdenciário apenas no caso de acidente de trabalho, repetindo a norma do art. 118, da Lei 8.213/91, mas excluindo situações como o retorno após auxílio-doença.
Para o magistrado "a especificidade dos instrumentos, por si só, não é argumento a justificar a aplicação dos acordos coletivos, independentemente do teor de suas normas. Tanto é assim que, até mesmo o acordo individual de trabalho - o qual, apesar de não ser um corpo de normas coletivas, é o conjunto de normas mais específico possível - contendo regras menos benéficas ao trabalhador, em cotejo com o ACT ou a CCT é afastado, sendo suas regras consideradas nulas de pleno direito (art. 619, CLT)".
No mais, o artigo 620 da CLT dispõe que "as condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo". Assim, acompanhando o relator, a Turma decidiu por manter a sentença que determinou a aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho ao caso analisado.


( 0001471-40.2010.5.03.0148 RO )"

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"Petrobras apresenta hoje novo plano de negócios" (Fonte: O Globo)

"A Petrobras vai apresentar hoje ao Conselho de Administração da companhia o Plano de Negócios 2011/15. O novo plano mantém praticamente o mesmo nível de investimentos previsto no plano anterior de 2010/14, de US$224 bilhões, o que na prática significa a redução do ritmo em alguns projetos ou o adiamento de outros.
O menor nível de investimentos da Petrobras nos próximos anos contraria a direção da companhia, que defendia um aumento em seus projetos, mas atende à decisão do seu Conselho de Administração. Na última reunião, realizada mês passado, o conselho determinou que fosse feito um corte. Segundo fontes do setor, a redução nos investimentos da estatal teria sido em torno de US$35 bilhões.
Cortes maiores em refinarias e na área internacional
Segundo fontes, alguns projetos da diretoria de Abastecimento teriam sido os mais afetados. Entre eles, a refinaria Premium II , que será construída no Ceará e começaria a operar em 2017 . Outro projeto é a unidade petroquímica do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), prevista para iniciar operação em 2016. A refinaria Premium I, em construção no Maranhão, estaria com seu cronograma mantido para 2014, início da primeira etapa. A área internacional também sofreu mais cortes nos investimentos. (R.O.)"

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"JT determina a recomposição salarial de empregado público exonerado no governo Collor" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 6ª Turma do TRT-MG condenou empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a recompor salário de servidor exonerado durante a reforma administrativa do governo Collor e que retornou ao trabalho anistiado pela Lei 8.878/94.
O reclamante, que foi exonerado da CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento, durante a reforma Administrativa promovida pelo governo Collor, e readmitido por força o disposto na Lei 8.878/94, ajuizou reclamação trabalhista requerendo a recomposição salarial, ou seja, ele requereu que o salário recebido atualmente fosse acrescido dos valores correspondentes às promoções e demais vantagens recebidas por seus colegas que não foram exonerados. Seu pedido foi negado em primeira instância e, inconformado, o empregado recorreu da sentença.
Segundo ele, a Lei n. 8.874/94 impede a remuneração em caráter retroativo do empregado anistiado que retorna ao serviço, mas não impede a contagem de tempo para efeitos de aposentadoria, não veda o direito às promoções e às diferenças salariais delas decorrentes, nem a adesão ao Instituto de Previdência Privada da empresa reclamada.
O desembargador Emerson José Alves Lage concorda com o reclamante. Para o magistrado, trata-se de ato do Poder Público que "visa a reparar o ato ilícito praticado, por meio da anistia, devolvendo o emprego ao trabalhador que, conforme texto expresso da Lei 8.878/94, foi demitido ou exonerado com violação da legislação. Haverá, assim, o retorno ao serviço dos empregados públicos, com o restabelecimento das condições contratuais, como se nenhuma solução de continuidade tivesse ocorrido, tal como prevê o artigo 471, da CLT".
Assim, a sentença foi reformada, determinando que a empresa proceda ao correto enquadramento profissional do empregado anistiado, em razão das promoções por antiguidade e merecimento, desde a data de seu retorno. A ré foi condenada ao pagamento de todos os direitos trabalhistas, acrescidos dos seus reflexos, e calculados a partir da mesma data.




( 0001275-55.2010.5.03.0056 ED )"

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"Ministério estuda ampliar uso de geração solar" (Fonte: Valor Econômico)

"O Ministério de Minas e Energia está conduzindo uma série de estudos para inserir a energia solar fotovoltaica para uso residencial no país, o que deve estimular investimentos na indústria de equipamentos de painéis solares. Existe uma forte pressão de fornecedores, a exemplo do que aconteceu com a eólica, para que esse tipo de energia faça parte da matriz brasileira. O secretário de Energia do ministério, Altino Ventura Filho, disse que os primeiros estudos foram terminados e resultaram numa estimativa de que cada megawatt hora custaria ao consumidor final entre R$ 1 mil e R$ 1,2 mil. "É ainda muito caro, mas investidores estrangeiros já mostraram que é possível abaixar em até 50% esse custo", disse Ventura.
O secretário explica que hoje o consumidor residencial paga R$ 500 por MWh, mas se os sinais vindos do exterior estiverem certos, logo o país poderá inserir esse tipo de energia em sua matriz. Grupos de estudos foram formados para estudar a melhor forma de viabilizar os leilões desse tipo de energia e ainda possibilitar que seja regulamentada no país a figura do consumidor/produtor. Como os painéis solares só produzem durante o dia, é preciso estabelecer formas de o consumidor receber energia das distribuidoras e poder jogar na rede elétrica a geração excedente que produzirá.
A posição do governo federal, entretanto, é firme no sentido de que não seja dado nenhum subsídio. "Há dois anos os investidores de eólica pediram um programa que garanta a entrada de mil megawatts dessa energia por ano", disse Ventura. "Nós não vamos garantir isso, mas se eles forem competitivos esse volume será até maior, como já está acontecendo", completou.
Os investimentos em energia solar ainda são muito incipientes no Brasil, até porque não há regulamentação no país para o uso dela por consumidores de menor porte. Projetos de fábricas no Nordeste, entretanto, já estão em andamento. Neste mês a MPX, controlada pelo empresário Eike Batista, ligou à rede nacional a primeira usina de energia solar, que usa painéis fotovoltaicos, no país.
Em função da competitividade, Ventura afirma que a energia solar produzida por meio de calor (e não por painéis fotovoltaicos) não terá espaço no país por um longo tempo. Esse tipo de produção é feito largamente na Espanha, onde a energia é subsidiada. Com os efeitos da crise internacional, o governo espanhol chegou a rever a forma desse subsídio dentro do seu programa de contenção de gastos.
A repórter viajou a convite de Itaipu."

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"JT considera inválida alteração de jornada de empregados em minas" (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Carbonífera Criciúma S/A e manteve decisão que a condenou a pagar horas extras excedentes à sexta diária a um mineiro. A Turma entendeu que, mesmo prevista em cláusula das normas coletivas da categoria a alteração da jornada dos empregados do subsolo, deve prevalecer no caso o princípio da reserva legal (regulamentação por lei), não existindo lacuna para que a norma autônoma fixe regras contrárias à lei.

Segundo o artigo 293 da CLT, a duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não pode exceder a seis horas diárias ou 36 semanais. Porém, no caso julgado, esse limite era extrapolado, pois seu horário de trabalho era das 14h30 às 23h30. Todas as funções exercidas por ele na empresa foram no subsolo, desde sua admissão, em 21/09/1999, como servente, até o desligamento, quando pediu demissão, em 31/01/2002, na função de madeireiro.

Quando ajuizou reclamação trabalhista na Primeira Vara do Trabalho de Criciúma (SC), o mineiro pleiteou horas extras de todo o período, mês a mês, excedentes à sexta diária, apuradas de acordo com os cartões de ponto. Convencida da invalidade do acordo de compensação em jornada insalubre sem a devida autorização das autoridades competentes, a Vara do Trabalho deferiu os pedidos do mineiro e condenou a Carbonífera a pagar-lhe horas extras excedentes à 36ª semanal, reflexos e adicional noturno.

Ao examinar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) observou que a cláusula coletiva que alterou a compensação de jornada (7h30 diárias, excluindo o sábado, e 37h30 semanais) é inválida porque contraria as disposições da legislação celetista quanto ao trabalho em minas de subsolo.

O Colegiado lembrou, ainda, que, embora, a doutrina seja unânime quanto à existência de limites à flexibilização de direitos nos acordos e convenções coletivas de trabalho, o ordenamento legal brasileiro “não admite a pura e simples supressão de direitos previstos na legislação trabalhista por meio de instrumentos coletivos de trabalho”. O Regional concluiu então que deveria prevalecer o disposto no artigo 293 da CLT, por ser norma de ordem pública, criada para melhor atender às condições especiais da profissão de mineiro.

Alegando ser desnecessária licença pela autoridade competente para realizar acordo de compensação para atividades insalubres, uma vez que houve acordo de compensação de jornada, a Carbonífera interpôs recurso ao TST, mas não obteve êxito. O ministro Vieira de Mello Filho, relator, afirmou que o disposto no caput do artigo 295 da CLT (elevação da jornada superior à prevista no artigo 293, mediante acordo escrito ou coletivo de trabalho) somente é possível com prévia licença da autoridade competente em higiene do trabalho.

Quanto à validade da alteração por meio de acordo coletivo, o ministro destacou em seu voto doutrina do ministro Maurício Godinho Delgado, segundo a qual, “em face do princípio da adequação setorial negociada, os acordos ou convenções coletivas de trabalho não podem renunciar a direitos trabalhistas indisponíveis”.

Processo:
RR-325800-12.2008.5.12.0003"

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"Eletropaulo culpa ventania pelos apagões" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Diretor da empresa rebate críticas e diz que a eficiência da manutenção aumenta a cada ano
 - O Estado de S.Paulo
Em depoimento de quase três horas ontem na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão da Câmara Municipal de São Paulo, o diretor de operações da Eletropaulo, Sidney Simonaggio, culpou o vento pelas sucessivas quedas de energia ocorridas na cidade durante a semana passada. Milhares de consumidores chegaram a ficar no escuro por 48 horas. "São eventos como esse (ventania) que nos inspiram a buscar novas soluções para melhorar a rede", argumentou. Ele defendeu também que o serviço da companhia melhora a cada ano na capital e rebateu críticas recentes do governo do Estado e da Aneel.
Responsável pelo gerenciamento operacional da manutenção da Eletropaulo, Simonaggio disse que o vento, seguido de temporal, foi o principal responsável pelos problemas no atendimento à população. "Os ventos começaram pela manhã e atravessaram toda a madrugada. Depois, quando estávamos trabalhando, houve a chuva do dia 8, que agravou a situação. Foram duas ocorrências atípicas. Quando estávamos tentando normalizar os serviços por causa da ventania, veio a chuva. Foram dois eventos na sequência", justificou. Ele disse que 2.500 funcionários terceirizados trabalharam na manutenção da rede na semana passada.
As primeiras justificativas públicas da Eletropaulo para a falta de manutenção que se seguiu à série de apagões da semana passada causaram indignação entre os sete vereadores que integram a CPI. Simonaggio foi bombardeado pelos parlamentares ao dizer que a eficiência da companhia no atendimento à população tem aumentado a cada ano. O diretor, questionado se, como cidadão, estava satisfeito com o serviço de fornecimento de energia na cidade, respondeu de forma afirmativa:"Mesmo quando não estava na companhia, e por conhecer o setor elétrico, já achava o serviço da Eletropaulo muito bom."
"Parece que nós estamos falando de empresas diferentes aqui, porque a Eletropaulo que fornece energia lá na Vila Maria (zona norte) só dá problemas para a população. Essa eficiência citada pelo diretor é só ele quem conhece", disparou Wadih Mutran (PP). O presidente da CPI, Antonio Donato (PT), solicitou aos representantes da empresa os relatórios de serviços de manutenção prestados na semana passada.
"Problemas meteorológicos sempre vão acontecer. Cair energia é até normal, mas ficar 48 horas sem dar manutenção para quem ficou no escuro mostra que os investimentos não são suficientes para suprir a demanda", criticou o petista.
Simonaggio afirmou que os investimentos da Eletropaulo em melhorias na rede crescem 14% ao ano: "É mais do que a média de crescimento do mercado. Só neste ano vamos investir mais de R$ 700 milhões. Não é pouca coisa."

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"Empresa fecha e Celesc é condenada a pagar verbas de trabalhador acidentado" (Fonte: TST)

"As Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc terão que pagar os créditos trabalhistas de um ex-empregado da empresa Icel Sul Instaladora Ltda. que perdeu a visão do olho direito em um acidente de trabalho. A Icel fechou as portas por falta de condições financeiras e o empregado, detentor da estabilidade acidentária, não pôde retornar ao trabalho após a alta médica. A empresa pública, tomadora do serviço, foi então responsabilizada subsidiariamente pelos valores devidos.

O trabalhador foi admitido pela Icel em fevereiro de 2002 como ajudante de eletricista, e 17 dias depois sofreu o acidente de trabalho. Ele fazia parte de uma equipe de instalação e aterramento de rede elétrica na cidade de Bom Retiro (SC). No dia do acidente, ele voltava do campo de trabalho quando o caminhão da empresa atolou num lamaçal. Ao empurrar o veículo, junto com colegas, uma farpa de ferro entrou em seu olho direito, e ele perdeu a visão, aos 22 anos de idade.

Ele conta que, após gozar o benefício do auxílio doença e receber alta médica, procurou a empresa para retomar suas atividades, mas encontrou as portas fechadas, e não pôde usufruir da estabilidade de 12 meses prevista em lei. Na ação trabalhista proposta contra a empresa pública e a empregadora, ele pediu o pagamento dos salários e demais verbas referentes ao período estabilitário.

Na audiência inaugural, a Icel não compareceu, e a Celesc apresentou defesa alegando não haver norma legal expressa que autorize o entendimento de que a dona da obra seja subsidiariamente responsabilizada por débitos trabalhistas. A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis julgou favoravelmente ao empregado, condenando a Icel e a Celesc, subsidiariamente, a pagar os valores pleiteados. Para o juiz de primeiro grau, o ente público, mesmo não sendo o principal responsável pela obrigação, é chamado a cumpri-la se o responsável direto (no caso a Icel) deixar de fazê-lo, pois o administrador público, ao contratar terceiros, deve ter a cautela de sublocar os serviços a empresa idônea e solvente.

A Celesc recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que excluiu sua responsabilidade na condenação. Segundo o colegiado regional, se a Administração Pública contrata empresa prestadora de serviços obedecendo às normas inseridas na Lei 98.666/93 (Lei das Licitações), não está praticando ato ilegal. “Caberia, então, proceder-se a uma alteração na legislação ordinária para que passasse a ser uma exigência legal a verificação periódica, pela entidade contratante, do cumprimento regular das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada (alteração legal essa que ainda não ocorreu)”, destacou o acórdão. O trabalhador, assim, recorreu, com sucesso, ao TST.

STF

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao proferir seu voto na Sexta Turma, assinalou que, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 16, o STF declarou a constitucionalidade do §1º do artigo 71 da Lei de Licitações, segundo o qual a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Desde então, o STF tem cassado decisões do TST em sentido contrário, “o que torna necessário apreciar o tema levando em consideração os fundamentos daquele julgamento, com o fim de privilegiar o princípio da segurança jurídica”.

Segundo o ministro Aloysio, as decisões recentes do STF têm sido, todas, no sentido de que não se pode responsabilizar os entes públicos com base na redação então vigente da Súmula nº 331, item IV, do TST (que previa a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços ante o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador). Destacou, porém, que o entendimento do STF na ADC 16 foi o de que, mesmo sendo constitucional, §1º do artigo 71 da Lei de Licitações, é dever do Judiciário trabalhista apreciar, caso a caso, a conduta do ente público que contrata pela terceirização de atividade-meio. “É de se destacar que o TST reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública com base nos fatos e não com base na inconstitucionalidade da lei”, afirmou.

Para o ministro, “não se pode ignorar a realidade e a sucessiva discussão em torno do cumprimento dos contratos de trabalho firmados com o prestador de serviços em que, com frequência, deixam de pagar as obrigações mínimas, como salários, continuando os empregados a prestar os serviços nas repartições públicas com reiterado atraso no pagamento dos salários”. Nesses casos, Aloysio Veiga afirma que cabe ao ente público reter o pagamento até o cumprimento das obrigações assumidas. “A irresponsabilidade contida na Lei de Licitações não é absoluta, não abrangendo a culpa por omissão”, afirmou.

No caso em julgamento, o ministro entendeu pela culpa da Celesc por fiscalizar mal, uma vez que o trabalhador da Icel “sequer pôde ser reintegrado ao trabalho diante do fechamento da empresa”, sem ter sido dada baixa em sua carteira de trabalho. Essa circunstância, assinalou, leva à sua condenação subsidiária, nos termos da Súmula 331 do TST. Dessa forma, o recurso do trabalhador foi conhecido e provido, e a condenação subsidiária da Celesc foi restabelecida.


Processo:
RR - 568200-61.2008.5.12.0034"

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