segunda-feira, 20 de maio de 2013

Moradores podem pedir mudança de nomes de ruas em SP - Repórter Brasil (Fonte: Tv Brasil)

"O foco são as ruas e avenidas que foram batizadas com nomes de pessoas que tiveram históricos de violação dos direitos humanos."


Fonte: Tv Brasil

Planejamento aprova plano de demissão da Eletrobras (Fonte: Jornal da Energia)

"O diretor financeiro e de Relações com Investidores da Eletrobras, Armando Casado de Araújo, afirmou que o Ministério do Planejamento aprovou nos últimos dias o Plano de Incentivo ao Desligamento (PID). Nos próximos meses, a companhia deverá divulgar os números oficiais dos impactos do programa.
"Agora faremos a avaliação do plano propriamente dito e alinharemos as nossas expectativas", disse o diretor, que participou nesta sexta-feira (17/05) de uma teleconferência com analistas e investidores.
Em abril, o presidente da estatal, José da Costa Neto, havia estimado que as indenizações custariam entre R$1 bilhão e R$1,4 bilhão. Dos 27 mil empregados da Eletrobras, 9,5 mil empregados são elegíveis para integrar o PID. A estatal espera a adesão de cerca de 5 mil colaboradores, dos quais, cerca de 40% com cargos gerenciais e salários acima da média.
O programa de desligamento é uma das iniciativas que fazem parte do Plano Diretor de Negócios e Gestão 2013-2017, divulgado pela companhia no início do mês. A expectativa é reduzir custos em 20% neste ano e aumentar esse percentual para 30% a partir de 2014. “A Taxa Interna de Retorno (TIR) do PID fica entre 60% e 70%. É um programa que trará muitas vantagens para a Eletrobras”, disse na ocasião."

TST realiza exposição comemorativa dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (Fonte: CSJT)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abre nesta segunda-feira (20), às 16h, a Mostra Comemorativa dos 70 Anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em maio de 1943. A abertura será feita pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e pelo ministro Vieira de Mello Filho, presidente da Comissão de Documentação do TST e do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho.
A mostra estará aberta ao público no mezanino do Bloco B do edifício sede do TST até o dia 24, sexta-feira. Uma equipe formada por servidores com formação em História, Arquivologia, Letras e Direito e estagiários de Museologia, História, Ciências Sociais e Jornalismo acompanhará os interessados em visitas guiadas, prestando informações sobre o conteúdo histórico da exposição.
Na abertura, será exibido o documentário "CLT 70 Anos", produzido pela Secretaria de Comunicação do TST. Ao longo da semana, paralelamente à exposição, haverá exibição de vídeos às 11h, 14h e 16h, sobre "Getúlio Vargas e a Origem da CLT", "A CLT e sua Evolução" e "Direitos da Mulher".
A exposição será composta por painéis, medalha e selo comemorativo, fotografias, jornais históricos e parte do acervo de documentos da Justiça do Trabalho que retrata e contextualiza os direitos trabalhistas antes e depois da CLT e mostra a evolução social dos direitos dos trabalhadores no Brasil. Um dos destaques é a linha do tempo, com os principais marcos dos 70 anos de existência da CLT."

Fonte: CSJT

Copel fará redução de 20% de PMSO para recuperar rentabilidade da distribuição (Fonte: Jornal da Energia)

"A Copel deverá manter um quadro progressivo de otimização de sua estrutura organizacional para recuperar a rentabilidade do segmento de distribuição, com uma redução de 20% em custos gerenciáveis de PMSO até 2014. A expectativa é de que até 2014, cerca de 700 funcionários sejam suprimidos, reduzindo de R$1 bilhão para R$800 milhões os custos do segmento.
Ainda que não tenha nenhuma política de incentivo ao desligamento implantada durante o período, a Copel prevê chegar no próximo ano com pouco mais de 6 mil funcionários, ante aos 7,2 mil que possui atualmente. A intenção inicial é de que as vagas abertas naturalmente, ou em processo de ocorrer,  não sejam repostas. 
O trabalho deverá ser realizado por uma consultoria especializada, com o edital da licitação pública para contratação divulgado até o fim deste mês. A reestruturação dos processos teve início em 1º de maio, e já contou com a redução de 11 para 6 cargos de superintendência, além da 30 departamentos de atuação regional. Em julho, mais cargos deverão ser reduzidos.
“Isso nos colocará dentro dos requisitos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o índice de receita requerida. Tão logo a gente faça a contratação de consultoria, vai nos ajudar a otimizar a estrutura, para que ela fique mais leve”, disse Vladimir Daleffe, diretor de distribuição da Copel."

Al menos 30 heridos en protestas de trabajadores del textil en Bangladesh (Fonte: El País)

"Al menos 30 personas han resultado heridas en enfrentamientos entre la policía y trabajadores del textil bangladesíes que reclamaban una mejora salarial en Ashulia, en las cercanías de Dacca, informa la prensa local.
Unos 7.000 empleados de la confección se han manifestado este lunes a primera hora de la mañana para pedir un aumento del salario mínimo de los 38 dólares actuales (algo menos de 30 euros) a 102 dólares (79,4 euros), según ha declarado al diario The Daily Star el subdirector de la Policía Industrial, Mohamed Moniruzaman.
La policía ha tratado de disolver la protesta, que ha bloqueado la autovía Dacca-Tangail durante dos horas y media. Los trabajadores han respondido con el lanzamiento de piedras y los agentes han usado gases lacrimógenos y disparado pelotas de goma, según Moniruzaman.
Estas nuevas manifestaciones de trabajadores del textil se producen después de que el viernes reabriesen 200 fábricas de Ashulia, principal área de factorías de la confección, tras tres días cerradas por altercados laborales. Las protestas se habían prolongado durante dos semanas tras el derrumbe de un edificio que albergaba talleres textiles que causó 1.127 muertos.
Ese derrumbe del 24 de abril, el peor desastre industrial del país asiático, ha llevado al Gobierno a prometer un aumento del salario mínimo de los trabajadores —el más bajo del sector en el mundo— y permitir la creación de sindicatos sin el permiso de los dueños de las fábricas. También ha llevado a numerosas empresas textiles internacionales a alcanzar un pacto para apoyar nuevas inspecciones y mejorar la seguridad en los talleres bangladesíes."

Fonte: El País

Empregada não receberá salários do período de afastamento por auxílio-doença (Fonte: TST)

"A gerente de uma loja de roupas no centro de Curitiba (PR) não obteve na Justiça do Trabalho o pagamento dos salários pelo período em que recebeu auxílio-doença durante afastamento por acidente de trabalho. O pedido havia sido deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas foi julgado improcedente pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao examinar o recurso de revista da MKJ Importação e Comércio Ltda.
A empresa alegou que o afastamento da trabalhadora resultou em suspensão do contrato de trabalho e que, durante esse tempo, ficam suspensas também as obrigações do empregador, cabendo à Previdência Social o pagamento do benefício. A Sétima Turma deu razão à empregadora, com base no artigo 476 da CLT.
Relator do recurso de revista, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho esclareceu que o artigo 476 da CLT dispõe que, em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo do benefício. Assim, enquanto perdurar o auxílio-doença, "o contrato de trabalho não se desfaz, mas fica sem execução – suspenso -, motivo pelo qual o tempo de afastamento não é considerado para nenhum efeito legal e não são devidos salários".
Dois acidentes
Contratada em setembro de 1996, a gerente coordenou equipe de vendas da empresa e foi dispensada sem justa causa em julho de 2007. Durante esse tempo, sofreu dois acidentes no trabalho. No primeiro, em julho de 2005, ao retirar uma mesa de vitrine de um local alto, sem o uso de escada, a mesa caiu sobre seu joelho esquerdo, provocando-lhe a lesão, que resultou na concessão de auxílio-doença até abril de 2006. O segundo ocorreu em outubro de 2006: quando organizava manequins da vitrine, forçou o mesmo joelho esquerdo, perdeu o equilíbrio e um dos manequins caiu sobre seu ombro direito, causando grave lesão.
Na reclamação trabalhista, ela requereu o pagamento de salários pelo período em que recebeu auxílio-doença pelo primeiro acidente e apresentou, para demonstrar seu prejuízo salarial, recibos que indicavam que os valores recebidos no período foram ínfimos ou inexistentes. Argumentou que o recebimento do auxílio-acidente não impede o recebimento dos salários referentes ao período. A empresa, porém, sustentou que o afastamento não se deu por auxílio-acidente, mas auxílio-doença acidentário, que não gera o direito aos concomitantemente ao benefício.
A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) indeferiu o pedido, esclarecendo que o auxílio-doença e o auxílio-acidente são institutos jurídicos diversos. No caso, a empregada recebeu auxílio-doença, devido ao segurado após o 15º dia de afastamento do trabalho. Nesse caso, há a suspensão do contrato de trabalho, sem nenhuma obrigação legal da empregadora de pagar os salários relativos àquele período. A empresa, porém, foi condenada a indenizar a gerente pelos acidentes.
A trabalhadora recorreu ao TRT-PR, que manteve a responsabilidade da empregadora pelos acidentes ocorridos e a indenização de R$ 20 mil, e julgou procedente o pedido quanto aos salários. A nova decisão provocou o recurso de revista da empresa.
TST
Ao analisar o recurso, o ministro Vieira de Mello confirmou que o contrato de trabalho estava suspenso durante o período, apesar de o Regional não ter abordado os motivos que levaram ao pagamento em valores reduzidos ou a ausência de pagamentos a esse título durante o período. E concluiu que a decisão proferida pelo TRT-PR, ao determinar o pagamento dos salários pelo período de afastamento pelo INSS, contrariou o artigo 476 da CLT, segundo o qual o afastamento é considerado como licença não remunerada.
Seguindo a fundamentação do relator, os ministros da Sétima Turma deram provimento ao recurso da empresa e julgaram improcedente a pretensão da trabalhadora."

Fonte: TST

Eletrobrás procura bancos para vender distribuidoras de energia (Fonte: Estadão)

"RIO - O Grupo Eletrobrás deu nesta semana o primeiro passo concreto para a venda, parcial ou integral, de seis distribuidoras federalizadas, todas nas regiões Norte e Nordeste. A empresa enviou cartas-convite a alguns bancos para a contratação da instituição financeira que auxiliará na modelagem de reorganização desses ativos.
Nesta sexta, em teleconferência para comentar o resultado financeiro do primeiro trimestre, o diretor de Relações com Investidores da Eletrobrás, Armando Casado, confirmou que o modelo de reestruturação ficará pronto até 30 de junho, como havia antecipado o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado.
Em paralelo ao trabalho de avaliação dos ativos, Casado disse que a companhia segue atuando no processo de renovação das concessões das distribuidoras, e nas ações para a melhoria da situação operacional e financeira dos ativos. Nesse contexto, citou como fato positivo a redução do prejuízo das empresas no primeiro trimestre de 2013 para R$ 91 milhões, abaixo da perda de R$ 197 milhões registrada no mesmo período do ano passado..."

Íntegra: Estadão

Ministério realiza seminários sobre saneamento (Fonte: FNE)

"Curso para auxiliar a elaboração dos planos municipais será cobrado dos gestores a partir de 2014 para obtenção de recursos. As capacitações serão realizadas a partir de julho em todas as regiões do país
O Ministério das Cidades fará até julho deste ano uma série de seminários regionais para orientar os gestores na preparação de seus Planos Municipais de Saneamento Básico. Ele será cobrado a partir de 2014 como condição para que os municípios recebam recursos na área, de acordo com a Lei nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto n° 7.217/2010.
Os seminários "Política e Plano Municipal de Saneamento Básico" têm como objetivo capacitar os entes políticos no cumprimento das normas legais, pois os municípios deverão ter seus planos aprovados e suas instâncias de participação social instituídas até 2014.
As capacitações serão realizadas em todas as regiões do país buscam apresentar e discutir aspectos relacionais aos planos com o apoio na legislação em vigor; estimular a formação de multiplicadores para a difusão da metodologia de elaboração dos planos; além de fortalecer a capacidade institucional de estados e municípios para a promoção da política de saneamento básico.
Os seminários ocorrem em parceria com a Caixa Econômica Federal e tem como público-alvo os gestores, técnicos, profissionais, entidades envolvidas no setor de saneamento e sociedade civil, que também poderá contribuir para a preparação do plano.
As inscrições podem ser feitas previamente pelo site www.capacidades.gov.br . Caso o número de interessados ultrapasse as vagas oferecidas, gestores e técnicos em saneamento terão prioridade de participação.
Veja abaixo as datas e locais dos seminários."
DATAS E LOCAIS DE REALIZAÇÃO
CIDADEDATAENDEREÇO
Curitiba/PR07/mai/2013Rua José Loureiro, 195 – 15º andar – Curitiba/PR
Aracaju/SE14/mai/2013Av Hermes Fontes, nº 2120, Bairro Luzia - acesso pela rua F (rua dos fundos) - Aracaju/SE
Rio Branco/AC16/mai/2013Rua Cel. Fontenele de Castro, 44, Mezanino – Bairro Estação Experimental - Rio Branco/ AC
Belém/PA28/mai/2013Av. Gov. José Malcher, 2723, Auditório, 1º Andar, Bairro de São Brás, Belém - PA
Maceió/AL4/jun/2013Av. Fernandes Lima, 651 – Farol – 6º andar - Maceió-AL
São Paulo/SP16/jul/2013Rua Bela Cintra, 881, térreo – Bairro Cerqueira César – São Paulo/SP - Auditório Universidade Caixa
Rio de Janeiro/RJ18/jul/2013Avenida Rio Branco, 174 - Auditório Subsolo - Centro - Rio de Janeiro/RJ
Fortaleza/CE23/jul/2013Av. Santos Dumont, 2772, 2º andar – Aldeota - Fortaleza/CE
Brasília/DF25/jul/2013Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Lote 01/06, Bloco "H", Ed. Telemundi II - Brasília/DF B- Auditório Térreo



Fonte: FNE

Governo pode ampliar garantia nas concessões em infraestrutura (Fonte: IG)

"O governo se prepara para ceder às empresas em mais um ponto, na batalha para tornar viável o programa de concessões em infraestrutura.
Está em análise a possibilidade de incluir, nos contratos, uma margem financeira chamada de "contingência" que servirá para cobrir gastos imprevistos no projeto. Essa margem ficaria embutida no preço, disse ao Estado o ministro dos Transportes, César Borges. Mas a aceitação do mecanismo depende do sinal verde do Tribunal de Contas da União (TCU).
Se uma concessionária arremata uma rodovia no leilão e, nas obras de duplicação, descobre um sítio arqueológico, isso vai exigir estudos e, eventualmente, medidas compensatórias, o que vai atrasar a execução e a cobrança de pedágio. Assim, a tarifa que a concessionária se comprometeu a cobrar no leilão não dará mais o retorno originalmente previsto. A margem cobriria esse risco..."

Íntegra: IG

TST afasta responsabilidade de empresa que contratou obra essencial a suas atividades (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Arcelormittal Brasil S/A do pagamento de débitos trabalhistas da Construcap – CCPS Engenharia e Comércio S/A, contratada para a realização de uma obra. Por maioria, a seção reconheceu, em sua última sessão (15), a existência de contrato de empreitada, nos termos da sua Orientação Jurisprudencial n° 191, caracterizando a empresa como dono da obra.
Em ação trabalhista movida por empregado da Construcap, a Arcelormittal acabou condenada subsidiariamente pela 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), que entendeu se tratar de terceirização e aplicou a Súmula 331, item IV, do TST. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e alegou a existência de contrato para a realização de obras de construção civil, que, nos termos da OJ 191, não acarreta a responsabilidade do dono da obra por eventuais dívidas trabalhistas do empreiteiro.
O Regional manteve a condenação, com a mesma conclusão do juízo de primeiro grau, por entender que a Arcelormittal figurou como tomadora de serviços, já que a obra era essencial ao desenvolvimento de sua atividade econômica. A condenação foi mantida pela Sexta Turma, que não conheceu do apelo por considerar que a tese do Regional, de que o contrato firmado não foi de empreitada, mas de terceirização de atividade fim, estava de acordo com a Súmula 331.
Em embargos à SDI-1, a empresa reafirmou sua posição de dono da obra e defendeu que o parâmetro utilizado pela OJ 191 é o da obra civil, sendo indiferente se ela está vinculada à atividade-fim ou meio do dono da obra. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, não reconheceu a violação à OJ 191 e votou pelo não conhecimento do apelo.
O ministro João Oreste Dalazen abriu divergência e votou pelo conhecimento e provimento do recurso para excluir a responsabilidade subsidiária da Arcelormittal. Ele observou que, para efeito de incidência da OJ 191, é indiferente se a obra é ou não essencial ao desenvolvimento da atividade econômica da empresa contratante. A única ressalva diz respeito à atividade empresarial do dono da obra – caso seja uma empresa construtora ou incorporadora. Seu voto foi seguido pela maioria dos integrantes da SDI-1."

Fonte: TST

Cemig confia que manterá concessão de usinas (Fonte: Estadão)

"Ameaçada de ficar sem a concessão para operar as usinas de Jaguara, São Simão e Miranda por ter perdido o prazo para solicitar a renovação, segundo o Ministério de Minas e Energia, a Cemig aposta que a decisão do governo será revertida na Justiça. Juntas, as três usinas representam 18% da energia gerada pela companhia.
"A Cemig não trabalha com a possibilidade de não renovação das licenças", disse ontem o diretor de Finanças e Relações com Investidores da companhia, Luiz Fernando Rolla. Segundo ele, a empresa mineira não perdeu o prazo, como alega o governo federal, porque o contrato de concessão prevê que a solicitação seja feita seis meses antes do vencimento.
"O que houve foi uma interpretação diversa por parte do governo, que olhou a questão sob o âmbito da MP 579. Nós entendemos que o nosso contrato permite essa renovação por adicionais 20 anos, por isso, em breve estaremos acionando a Justiça para que o contrato seja respeitado", afirmou Rolla..."

Íntegra: Estadão

Corretor de imóveis receberá horas de sobre aviso por uso de celular (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve, em sua última sessão (15), decisão que concedeu horas de sobreaviso a um corretor de seguros que ficava à disposição da corretora por meio de telefone celular. A Subseção não conheceu de recurso da empregadora contra a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Ao determinar o pagamento das horas de sobreaviso, a Justiça do Trabalho da 4ª Região aplicou, de forma analógica, o artigo 244, parágrafo 2º, da CLT, que define o sobreaviso para os ferroviários. Ficou comprovado no processo que o corretor ficava à disposição das corretoras Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., Bradesco Seguros S.A. e Gibraltar Corretora de Seguros Ltda. para atender chamadas pelo celular.
O juízo de primeiro grau entendeu que, embora o celular permita o deslocamento do empregado, este tinha sua liberdade limitada, porque deveria estar em local que permitisse o deslocamento em tempo razoável à sede das empresas. A decisão condenou as empresas solidariamente pelo pagamento das horas devidas, e foi mantida sucessivamente pelo TRT-RS e pela Sétima Turma do TST.
Em embargos à SDI-1, as empresas sustentaram que o uso do celular não configuraria tempo à disposição do empregador, pois o corretor não estava impedido de se locomover. Alegaram ainda que o entendimento do Regional ao aplicar o artigo 224 da CLT contrariava, à época, a Orientação Jurisprudencial 49 da SDI-1, segundo a qual o uso de bip não caracterizava o sobreaviso.
O relator dos embargos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que o mero fornecimento de aparelhos que permitam ao empregador o contato com seus empregados, fora da jornada habitual de trabalho, não caracteriza o regime de sobreaviso, entendimento consolidado na pelo TST ao converter a OJ 49 na Súmula 428. A situação dos autos, porém, evidenciou que o regime de trabalho do corretor era equivalente ao de plantão, pois ele tinha obrigação de manter o celular ligado aguardando o chamado da empresa a qualquer momento para a execução de serviço no período de descanso.
Esta circunstância revelou a existência de controle da empresa sobre o trabalho do corretor, retirando-lhe a liberdade de locomoção. O relator enfatizou que este estado de expectativa, além de prejudicar a liberdade de ir e vir, acabou por retirar o descanso que o período de folga deveria proporcionar ao trabalhador, justificando, como consequência, o direito às horas de sobreaviso. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Cemig vai brigar na justiça por concessão de Jaguara (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO, 17 Mai (Reuters) - A Cemig vai entrar na justiça para conseguir renovar a concessão da hidrelétrica Jaguara de acordo com as regras antigas, afirmou um executivo da empresa nesta sexta-feira. Ele acrescentou que a ausência da energia da usina no portólio da companhia não terá impacto no resultado.
O Ministério de Minas e Energia negou prorrogar a concessão da hidrelétrica Jaguara à Cemig no início de maio, depois que a estatal mineira pediu extensão do contrato da usina com base em regras antigas e não com as estabelecidas pelo governo em 2012.
"Nós vamos contestar a decisão do Ministério sobre Jaguara", disse o diretor financeiro e de Relações com Investidores da Cemig, Luiz Fernando Rolla, em teleconferência com analistas.
O executivo acrescentou que a diretoria da empresa está providenciando os "próximos passos" para contestar a decisão..."

Íntegra: O Globo

Gerente de indústria sem poderes de gestão receberá horas extras (Fonte: TST)

"Embora o gerente, por sua posição hierárquica e pelas obrigações inerentes ao cargo, não se submeta a controle e fiscalização de horário, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Agropastoril Estevam Ltda. contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a um ocupante desse cargo. O motivo foi o fato de que o gerente não tinha poderes de mando e gestão e prestava serviços além do horário normal.
O gerente foi admitido inicialmente em Tocantins, pelo Frigorífico Santa Marin, sucedido pela Agropastoril, como encarregado de abate, em dezembro de 2004. Em dezembro de 2005, foi dispensado e recontratado, em janeiro de 2006, como gerente de indústria. Em maio do ano seguinte, foi transferido para a unidade do Acre na mesma função. Disse que, embora fosse registrado como gerente, na prática não exercia todos os atos inerentes à função e, mesmo não sendo obrigado a registrar ponto, não detinha amplos poderes de mando e gestão. 
Horas extras
Na reclamação trabalhista, o gerente informou que, ao ser transferido para Rio Branco, a empresa efetuou o pagamento de parte das horas extras realizadas, mas não o fez em relação a três anos (de 2005 a 2008), nos quais trabalhou em Ariquemes (RO). Argumentou que, embora pela legislação o gerente não receba pelo trabalho extraordinário, por se tratar de função de confiança, quando o empregador, por iniciativa própria, efetua o pagamento, reconhecendo a prática, o empregado passa a ter direito a essas horas. Para comprovar, anexou os comprovantes das horas pagas e pediu a verba referente ao período em que não as recebeu e a unicidade dos contratos de trabalho.
Com base no depoimento de testemunhas, que confirmaram que o gerente não era a maior autoridade e que no momento do abate de animais não podia se ausentar, o juízo entendeu que ele não tinha poderes de mando e gestão e o incluiu na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT. A ausência do registro de ponto se dava por liberalidade do empregador, e, como em diversos momentos a empresa pagou horas extras, concluiu que era possível controlar a jornada. Considerando ainda os depoimentos, deferiu o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região (RO/AC) manteve a sentença.
Inconformada, a Agropastoril apelou ao TST e sustentou que o gerente de indústria e comandava todos os setores de produção, função que lhe conferia poderes para contratar e demitir e, por isso, não registrava ponto e não estava sujeito ao controle de jornada.
O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, afastou a argumentação da empresa. Para ele, o artigo 62, inciso II, da CLT estabelece apenas uma presunção relativa a favor do empregador – a de que os gerentes, pela natureza do cargo, não se submetem a controle de horário. O ministro citou trecho do acórdão regional que informavam que o trabalhador, no caso, não tinha poderes para autorizar despesas sem a concordância do gerente financeiro ou administrativo e, portanto, não tinha poderes de gestão, e concluiu que não houve violação ao dispositivo da CLT. Para decidir de forma contrária ao Regional, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST."

Fonte: TST

Cesp questiona novamente o governo sobre indenização de Três Irmãos (Fonte: G1)

"SÃO PAULO, 17 Mai (Reuters) - A Cesp enviou nova correspondência ao Ministério de Minas e Energia questionando sobre o valor de indenização a receber pela hidrelétrica Três Irmãos, cuja concessão venceu em 2011 e não foi renovada pela companhia, disse o diretor financeiro e de relações com investidores, Almir Martins, nesta sexta-feira.
"Esta semana, mais uma vez, nós fizemos uma correspondência ao Ministério de Minas e Energia. Perguntamos qual o valor da indenização, como esse valor será composto, como foi calculado e quando iremos receber", afirmou ele em teleconferência sobre os resultados, acrescentando que a correspondência questionava apenas a indenização de Três Irmãos.
A geradora de energia controlada pelo governo de São Paulo ainda está operando a hidrelétrica Três Irmãos, cuja concessão venceu ao final de 2011 e não foi renovada. A empresa também não renovou as concessões de Ilha Solteira e Jupiá.
Martins afirmou que a empresa não fará o ajuste no balanço relacionado à usina enquanto o governo federal não definir a indenização..."

Íntegra: G1

Relator indefere petição inicial de ação anulatória promovida por condomínios residenciais e cassa liminar antes deferida (Fonte: TRT 10ª Região)

"Ao apreciar pedido de reconsideração da decisão que deferira a suspensão de exigibilidade de cláusulas convencionais que vedam a terceirização em condomínios residenciais, o desembargador Alexandre Nery concluiu por indeferir a petição inicial da ação anulatória promovida por condomínios residenciais contra os sindicatos patronal e obreiro da categoria, por consequência cassando a liminar antes deferida, sob o fundamento de que os condomínios não detém legitimidade para a ação anulatória, por conta da pretensão de efeitos "erga omnes", sem prejuízo de poderem ajuizar ação declaratória de caráter individual perante Juízo do Trabalho de primeiro grau. Por consequência, o processo foi extinto sem resolução do mérito por decisão monocrática do relator, perdendo efeitos a liminar antes deferida."

O braço da Operação Condor em Buenos Aires (Fonte: O Globo)

"Videla era julgado por participar de colaboração entre ditaduras
A morte do ex-ditador argentino Jorge Videla traz de novo à tona um dos aspectos mais repressivos dos regimes autoritários na América Latina: a Operação Condor, estabelecida por militares do continente a partir dos golpes de Estado no Chile e no Uruguai, em 1973. O plano consistia na colaboração entre as ditaduras do Cone Sul (Brasil, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) para a troca de informações sobre integrantes de movimentos de esquerda, chamados por elas de subversivos. A cooperação incluiu, ainda, operações conjuntas de perseguição e prisão de opositores, muitos dos quais terminaram assassinados.
O período governado por Videla (1976-1981) coincidiu com o de milhares de mortes e desaparecimentos. Assim como o ditador Augusto Pinochet, no Chile, ele comandou centenas de perseguições. Embora a Operação Condor tenha declinado a partir de 1979, com o início da redemocratização, suas consequências são lamentadas até hoje pelas famílias das vítimas, que ainda buscam justiça.
- Os militares do Cone Sul já trocavam informações desde os anos 1960. O que mudou com Pinochet, em 1975, foi a perseguição política mais direta, com prisões e atentados. No Chile, e também na Argentina, houve muitos casos de opositores de esquerda chilenos, paraguaios e até brasileiros desaparecidos. Houve, inclusive, troca de prisioneiros de um país para outro - explicou ao GLOBO Carlos Eduardo Vidigal, professor de História da América da Universidade de Brasília (UnB)..."

Íntegra: O Globo

Consórcio pagará R$ 1,5 mi por morte em Viracopos (Fonte: MPT)

"Dinheiro corresponde a dano moral coletivo, fixado em acordo que também prevê pagamento de indenização à família da vítima
Campinas – O consórcio responsável pelas obras de ampliação do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP),  pagará R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo em razão de acidente que matou um trabalhador em março deste ano. A medida é resultado de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado entre as empresas e o Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira (17). O acordo prevê também indenização e adiantamento de pensão à família do operário. O trabalhador morreu soterrado, enquanto fazia acertos no talude (um plano inclinado que ia até o local mais profundo da escavação) nas obras. 
O acidente foi ocasionado pela falta de escoras laterais que prevenissem o desabamento. A proteção é exigida pela Norma Regulamentadora Nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 
O dano moral coletivo será dividido em 50% para a realização de campanha de prevenção de acidentes e os outros 50% para  doação às entidades beneficentes da região. 
Com o TAC, o consórcio passa a ter a obrigação de fiscalizar o cumprimento de medidas de saúde e segurança do trabalho por empresas que lhe prestem serviços. A companhia também terá pagar os salários diretamente aos terceirizados, quando a contratante não o fizer, assim como providenciar alojamentos e moradias. 
Obrigações – No acordo, o consórcio compromete-se a  instalar e manter proteção coletiva em locais onde haja risco de queda de trabalhadores, projeção de materiais e atividades de escavação e a fazer uma análise preliminar de risco, antes do inicio da obra. As atividades devem ser suspensas pela empresa, sempre que o Ministério Público constatar que o local  configure riscos à vida dos operários, sob pena de multas que variam de R$ 40 mil a R$ 80 mil.  
Reincidente – O MPT continua com inquérito para apurar as causas de outro acidente ocorrido nas obras do aeroporto em abril deste ano, em que 14 trabalhadores se machucaram. Hoje foram ouvidos empregados do consórcio. 
As investigações começaram ainda em abril, quando uma equipe de procuradores do Trabalho foi até o local para fazer uma análise inicial da área. Peritos do MPT também estão trabalhando no caso. 
Os 14 trabalhadores acidentados foram ouvidos na semana passada. O MPT deve requisitar os laudos técnicos produzidos pelas Polícias Civil e Federal, para chegar às conclusões sobre a responsabilidade do Consórcio no desastre.
A obra mantém-se parcialmente interditada pelo MTE, que ordenou a paralisação da atividade de concretagem e o trabalho em altura em andaimes sustentados por madeiras."

Fonte: MPT

Investidor reage bem aos resultados das elétricas (Fonte: Valor Econômico)

"A divulgação dos resultados das elétricas no primeiro trimestre deste ano, quando começou a vigorar a Lei 12. 783, que tratou da renovação das concessões, não provocou nenhum desastre na bolsa. O Índice de Energia Elétrica (IEE), que reúne as principais ações do setor, até mesmo subiu na semana passada, após a entrega das demonstrações financeiras de muitas companhias.
O IEE terminou a semana em alta de 1,53%, acumulando em maio uma valorização de 0,92%. As ações ordinárias da Eletrobras, por exemplo, subiram 4,5% na semana e passaram a ser negociadas neste mês com um ganho 0,8%. Mas a arrancada nos últimos dias não foi suficiente para tirar as ações das elétricas do campo negativo em 2013. O IEE ainda apresenta uma queda de 1% neste ano, depois de recuar 11,7% em 2012.
As estrelas do trimestre foram as geradoras, entre elas Cemig, Cesp e Copel, que não aceitaram os termos propostos para renovar suas concessões. As três estatais estaduais ganharam dinheiro com a venda de grandes volumes de energia no mercado de curto prazo em janeiro, quando o preço disparou com a falta de chuvas. O lucro da Cemig foi de R$ 865 milhões nos três primeiros meses, 37% maior que o obtido em igual período de 2012. O ganho da Copel aumentou 25%, totalizando R$ 399 milhões, enquanto a Cesp lucrou R$ 339 milhões, cifra 58% maior..."

Íntegra: Valor Econômico

Aberta negociação para pagamento de terceirizados de Maceió (Fonte: MPT)

"MPT fez mediação entre prefeitura e oscip que administrava contratação de trabalhadores
Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) reuniu, nesta sexta-feira (17), representantes da prefeitura de Maceió e da organização da sociedade civil de interesse público (oscip) Tocqueville. A reunião discutiu o pagamento dos salários atrasados e das verbas rescisórias de terceirizados que prestam serviço às secretarias municipais de Assistência Social (Semas) e de Educação (Semed).
Em janeiro deste ano, a prefeitura resolveu contratar diretamente os trabalhadores, rompendo parceria que mantinha com a oscip. Segundo a Tocqueville, os valores devidos pelo município são suficientes para quitar todos os direitos dos trabalhadores.
O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, que conduziu a mediação, ficou de levantar o valor total da dívida do município em até 30 dias e a prefeitura ficou de analisar a planilha apresentada pelo MPT e se manifestar sobre os valores reivindicados pela Tocqueville.
Ficou combinado ainda que a oscip deverá assinar um termo de compromisso com o MPT, para que os trabalhadores que não foram aproveitados pela prefeitura tenham a demissão registrada na carteira de trabalho, de forma a poderem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o seguro-desemprego. Nova audiência foi marcada para o dia 12 de junho."

Fonte: MPT

Fila de asiáticos na PF de Goiânia (Fonte: Correio Braziliense)

"Cidadãos de Bangladesh fazem fila na frente da Superintendência da Polícia Federal em Goiânia. Distante 200km de Brasília, a capital goiana é procurada pelos bengaleses para obter o documento que pode facilitar a vida na capital do país (veja O que diz a lei). Gente do país do Sudoeste Asiático vem à procura de emprego, moradia, comida e segurança. No entanto, atraídos por falsas promessas de salários de até R$ 3 mil, esses estrangeiros acabam vítimas da exploração de quadrilhas internacionais, como revelou o flagrante ocorrido em Samambaia, quarta-feira. A Polícia Federal indiciou dois homens que seriam responsáveis pelo tráfico internacional dos bengaleses.
A unidade da PF em Goiânia recebeu 64 estrangeiros vindos de Bangladesh apenas em maio. Dez, somente ontem. Eles procuraram o órgão para pedir refúgio, o que facilita a obtenção da carteira de trabalho brasileira. Para se ter uma dimensão da quantidade, até 2012, a média de pedidos desse tipo na unidade policial em Goiás era de quatro por ano, incluindo todas as nacionalidades. Em março de 2013, quatro bengaleses requisitaram o refúgio. Em abril, mais oito.
Os números foram informados pela chefe da Delegacia de Migração da PF em Goiânia, delegada Esmeralda Aparecida de Oliveira e Silva. Ela ressaltou que, "nos casos acima mencionados, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) expediu a Declaração da Condição de refugiado aos nacionais de Bangladesh, o que resultou na expedição do Protocolo de Residência Provisória, ou está analisando a documentação para se manifestar"..."

Empresas são proibidas de realizar revista íntima em funcionários (Fonte: MPT)

"Ação judicial pede condenação das companhias em R$ 500 mil pela prática
Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu liminar que proíbe as empresas Fan e Multiserv de continuar a realizar revista íntima em seus funcionários, sob pena de multa de R$ 50 mil. As companhias atuam no setor de logística e transportes de mercadorias. Juntas, elas possuem mais de 70 trabalhadores. O MPT pede na Justiça a condenação das empresas em R$ 500 mil por dano moral coletivo.
Ação foi ajuizada após as empresas se recusarem a assinar temo de ajuste de conduta. O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Maceió (AL). Para o MPT, a revista é considerada constrangedora por agredir o direito constitucional à intimidade no local de trabalho. Nova audiência foi marcada para o dia 16 de julho.
Outro lado – A empresa Fan justifica que a revista em seus funcionários tem a ver com a entrada de empregados da Multiserv em suas dependências, para a distribuição dos produtos da Brasil Foods (Sadia e Perdigão). Já a Multiserv alega que a medida não pode ser considerada constrangedora, já que a abertura das bolsas e pertences é feita pelo próprio trabalhador, e que não há nenhum tipo de contato físico."

Fonte: MPT

PAC do Saneamento Básico em marcha lenta (Fonte: O Globo)

"Estudo revela que 89 das 138 obras em grandes cidades estão paradas, atrasadas ou nem começaram RIO E TERESINA O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) empacou para o Saneamento Básico. Um estudo do Instituto Trata Brasil revela que 89 (65%) das 138 obras voltadas às redes de coleta e sistemas de tratamento de esgotos estavam paralisadas, atrasadas ou ainda não iniciadas até dezembro do ano passado. Os projetos monitorados e analisados pela entidade estão distribuídos em 18 estados e incluem 28 cidades acima de 500 mil habitantes, totalizando R$ 6,1 bilhões já liberados pela União. Entre 2011 e 2012, houve um aumento no número de obras paradas: saltaram de 32 para 47. Esse aumento ocorre desde 2009, quando o número de projetos nessa situação era de apenas 12. Das 112 obras fiscalizadas do PAC 1, apenas 19 foram concluídas desde o início do programa há seis anos conforme o cronograma. Já das 26 obras do PAC 2, que tiveram início em 2010 e pela primeira vez foram incluídas no levantamento, 16 nem começaram a sair do papel. Os dados foram fornecidos ao Instituto Trata Brasil pelo Ministério das Cidades, pela Caixa Econômica Federal, BNDES, pelo Sistema Integrado de Informação Financeira do governo federal (Siafi) e por relatórios do próprio PAC..."

Íntegra: O Globo

Grávida tem estabilidade durante aviso prévio (Fonte: Valor Econômico)


"As trabalhadoras que descobrirem a gravidez durante o período de aviso prévio têm por lei estabilidade de emprego. A novidade, prevista na Lei nº 12.812, está em vigor desde sexta-feira. A norma segue tendência da Justiça do Trabalho, que vinha por meio de decisões judiciais concedendo esse direito às gestantes.
A Lei nº 12.812 adiciona o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo garante à gestante estabilidade tanto no aviso prévio trabalhado quanto no aviso prévio indenizado. O primeiro equivale a um mês antes do fim do contrato de trabalho. O segundo ocorre quando o funcionário recebe o equivalente ao mês trabalhado, mas é dispensado de comparecer na empresa..."

Íntegra: Valor Econômico

Eletrobras inicia nova fase após ajuste (Fonte: Valor Econômico)

"A diretoria da Eletrobras deu os primeiros sinais da nova gestão, após o processo de renovação das concessões, que "comeu" cerca de R$ 10 bilhões em receita anual e derrubou a geração de caixa. A estatal trabalha em um programa de recuperação da rentabilidade, a partir da otimização de gastos com custeio e rigidez nas decisões de entrada em novos projetos.
Esse novo perfil pode ser observado no último leilão de linhas de transmissão, em que as subsidiárias da Eletrobras não arremataram nenhum empreendimento. Segundo o diretor Financeiro e de Relações com Investidores da estatal, Armando Casado, as tarifas propostas não estavam de acordo com o retorno esperado..."

Íntegra: Valor Econômico

Atendente de televendas em drogaria tem reconhecido direito a jornada reduzida (Fonte: TRT 3ª Região)

"O empregado de uma grande rede de drogarias procurou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento, como extras, das horas trabalhadas após a 6ª diária. Afirmou que, apesar de ter sido contratado para a função de vendedor, acabou trabalhando, na verdade, como operador de telemarketing.
O juiz de 1º grau deu razão ao empregado, reconhecendo que sua principal atividade era conduzida via telefone, com a utilização simultânea de sistemas informatizados. Desse modo, entendeu que ele deveria trabalhar seis horas diárias e gozar um intervalo de 20 minutos e duas pausas de 10 minutos.
Inconformada, a drogaria recorreu da decisão. Alegou que vinha mantendo a jornada de 07h20 minutos para os vendedores que trabalham no teleatendimento, com amparo na Orientação Jurisprudencial 273 da SDI-I/TST. E que o empregado apenas recebia pedidos por telefone, não podendo ser equiparado aos operadores de telemarketing.
Contudo, a decisão foi mantida pela 1ª Turma do TRT-MG. A desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora do recurso, constatou, pelos depoimentos das testemunhas, que as vendas do reclamante eram realizadas exclusivamente por telefone, com a utilização simultânea de equipamentos telefônicos e de informática. "Como se vê, o trabalho exercido pelo reclamante enquadra-se na hipótese de teleatendimento, ainda que exclusivamente receptivo, uma vez que os empregados lotados no Drogatel apenas recebem ligações" , concluiu.
A relatora amparou seu entendimento na Portaria nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou o Anexo II da NR 17, o qual estabelece: "entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador". E define o trabalho de teleatendimento/telemarketing como "aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados".
Como ressaltado pela desembargadora, a Orientação Jurisprudencial 273 da SDI-1 do TST, que estipulava que a jornada de seis horas prevista pelo artigo 227 não era aplicável aos operadores de telemarketing/vendas foi cancelada.
A relatora citou ainda jurisprudência do TST nesse sentido e frisou que a orientação jurisprudencial já cancelada não tem o alcance pretendido pela empregadora. "De outro lado, cumpre registrar que o entendimento jurisprudencial sumulado pelos tribunais não é lei, seja no sentido formal ou material, mas, como já dito, fruto de iterativa jurisprudência, formada pelo exame de situações anteriores semelhantes e com base na interpretação de legislação já existente. Por isso não se cogita de vigência de Súmula ou Orientação Jurisprudencial, tampouco a existência de determinada Súmula pode ser tida como garantia de prevalência de determinado entendimento", finalizou a julgadora."

R$ 9 bi do FI-FGTS para infraestrutura (Fonte: Valor Econômico)

"O fundo de investimentos do FGTS (FI-FGTS) tem R$ 9 bilhões para aplicar em projetos de infraestrutura neste ano. Os empreendimentos em análise pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo, já somam R$ 10 bilhões. Mas esse número deve subir com as oportunidades de negócios esperadas com as concessões de rodovias e ferrovias. O vice-presidente da Caixa, Marcos Vasconcelos, disse ao Valor que de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões poderão ser destinados para investimentos em estradas.
O fundo de investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) tem uma margem de R$ 9 bilhões para aplicar em projetos de infraestrutura neste ano. Os projetos em análise pela Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do fundo, já somam R$ 10 bilhões. Mas esse número deve subir com as oportunidades de negócios esperadas com a realização das concessões de rodovias e ferrovias pelo governo federal a partir do próximo semestre.
O vice-presidente de Gestão de Ativos de Terceiros, Marcos Vasconcelos, disse ao Valor que de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões poderão ser destinados para investimentos em rodovias e ferrovias. Mas não há reserva de recursos. Cada projeto será analisado caso a caso e tudo dependerá da taxa de retorno. "Os leilões devem gerar uma demanda do FI-FGTS", destacou o executivo. "Estamos vendo boas oportunidades de investimento." O FI-FGTS não vai participar diretamente dos leilões. Porém, poderá ser acionista, por exemplo, da Sociedade de Propósito Específico (SPE) que vencer a concessão dos trechos. A previsão é de que as primeiras licitações de rodovias e ferrovias sejam realizadas no próximo semestre. Esse programa deverá contar com R$ 133 bilhões em investimentos privados em 25 anos..."

Íntegra: Valor Econômico

Professor de prática odontológica que não recebia EPI eficaz tem direito a adicional de insalubridade (Fonte: TRT 3ª Região)

"O simples fornecimento de equipamentos de proteção individual pelo empregador não o desobriga do pagamento do adicional de insalubridade. Se os equipamentos fornecidos não forem capazes de eliminar ou neutralizar o risco decorrente do exercício de atividades potencialmente perigosas à saúde e integridade física do empregado, ele terá direito de receber o adicional de insalubridade.
Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do TRT de Minas, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma instituição de ensino, condenada a pagar o adicional de insalubridade a um professor de aulas práticas de odontologia. A alegação da ré foi de que a perícia reconheceu terem sido tomadas as medidas coletivas de proteção do trabalhador e fornecidos os EPIs ao reclamante, os quais são certificados pelo Ministério do Trabalho. Acrescentou não ter ficado demonstrado o contato habitual ou intermitente do reclamante com agentes biológicos.
Mas a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do recurso, não acatou esses argumentos. No caso, a prova pericial demonstrou que o professor mantinha contato com agentes biológicos patogênicos ao ministrar as aulas práticas na clínica de odontologia, nas quais orientava os alunos nos procedimento dentários junto aos pacientes. Isso ocorria três vezes por semana, o que significa 50% de sua jornada mensal. Segundo os esclarecimentos do perito, nas aulas práticas são feitos procedimentos odontológicos que envolvem contato manual habitual com saliva e sangue bucal dos pacientes.
Diante desse cenário, a magistrada acolheu as conclusões periciais no sentido de que os equipamentos fornecidos não foram suficientes para a eliminação da insalubridade. Até porque a atividade em si é de risco e, em determinados períodos, sequer houve fornecimento de EPI. Por fim, a relatora registrou que o contato do professor com os agentes biológicos era habitual. "O fato de ocorrer durante apenas 50% das aulas, ou seja, apenas nas práticas, é irrelevante, pois, ainda que em uma aula semanal apenas, não descaracteriza a habitualidade" , pontuou.
O entendimento adotado foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma."

Segunda-feira tem acampamento do FES (Fonte: SindiSeab)

"20 e 21 de maio são dias de luta pela data base!
O Fórum das Entidades Sindicais não aceita o reajuste de 6,49% parcelado em maio e julho. A data base deve ser paga em apenas uma parcela. Na prática, os servidores estaduais estão recebendo menos do que a inflação, pois tiveram 1% de desconto a mais pela ParanaPrevidência.
A reivindicação do Fórum continua sendo pelo mesmo índice concedido ao salário mínimo regional (12,69%), mais a reposição do 1% da contribuição previdenciária. Na soma, 13,69%.
Com o Ato Público do dia 07 de maio, conquistamos o reajuste sobre as gratificações, mas o parcelamento continua e foi protelada por mais um mês.
Os servidores não se deram por satisfeitos. Por isso, a vigília em frente ao Palácio Iguaçu, com início no dia 20 de maio, está confirmada. Vamos passar a noite acampados em protesto ao desrespeito do governo com os servidores públicos!
O SINDISEAB e o SindSaúde estão organizando o cronograma de atividades para a vigília. Os detalhes serão repassados amanhã. A alimentação será fornecida pelo FES. 
Quem vier participar do acampamento deve trazer sua barraca, colchonete, travesseiro e cobertores."

Fonte: SindiSeab

Juiz nega pedido de estabilidade a gestante já admitida grávida em contrato de experiência (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com uma empresa para a qual prestou serviços como operadora de telemarketing através de outra empresa de consultoria, tendo firmado com essa última contrato de experiência. Pediu ainda a nulidade da sua dispensa e o reconhecimento da estabilidade da gestante, visto que era de conhecimento do empregador que ela estava grávida na data do encerramento do contrato.
Ao analisar o caso na 3ª VT de Uberlândia, o juiz Erdman Ferreira da Cunha, afastou a hipótese de nulidade do contrato de experiência. Pelo conjunto de provas trazidas ao processo, ele entendeu que havia apenas uma expectativa de que a reclamante fosse chamada para compor uma turma a ser treinada. E que, ao final do treinamento, ela não foi aproveitada por não ter alcançado, na avaliação, o desempenho necessário ao exercício do cargo. "Assim, a contratação aconteceu efetivamente a título de experiência", concluiu, afastando também a possibilidade de vínculo com a empresa para a qual ela prestou serviços de forma terceirizada.
Quanto ao direito à estabilidade gestacional, o juiz entendeu não se aplicar ao caso, por se tratar de contrato de experiência. Ele alertou que é preciso distinguir o contrato de experiência dos demais contratos por prazo determinado. No caso, a reclamante foi contratada para submeter-se a treinamento, cuja aprovação respaldaria a continuidade do contrato. "Não se trata a hipótese de funcionária que já exercia amplamente a função para a qual foi contratada, restrita tão-somente pelo prazo inicialmente determinado para sua atuação, como acontece com os empregados temporários contratados em razão do aumento extraordinário dos serviços, mas, como já fundamentado, tratava-se de funcionário em treinamento" , frisou.
Nesse ponto, o magistrado faz uma ressalta à aplicação ampla da Súmula 244, III, do TST (que reconhece o direito à estabilidade da gestante mesmo na hipótese de contratos por prazo determinado), pois, com isso, pode-se acabar criando "uma via única para efetivação de indenizações", já que os empregadores não irão bancar a continuidade do contrato de quem não foi aprovado para a função experimentada. "Se o escopo de estender-se a garantia é restritamente de cunho social, então o custo não deveria ser amplamente atribuído ao empregador", destacou.
Ele acrescentou que, no caso, a reclamante já estava grávida quando foi selecionada para o treinamento e sempre esteve ciente da possibilidade de não ser aprovada para a continuidade do contrato, o que, aliás, justifica a contratação a título de experiência. Por isso - ressalvando todo o seu respeito ao entendimento expresso na Súmula 244, III, do TST, e muito embora comungue, ele próprio, do esforço pela busca da evolução dos direitos e garantias do trabalhador - o julgador se convenceu da improcedência do pedido de estabilidade provisória, por força das particularidades existentes no caso concreto.
Lembrou o juiz sentenciante, ao analisar jurisprudência, que, inicialmente, a garantia da estabilidade da gestante nos contratos por prazo determinado foi afirmada em casos especialíssimos, como na hipótese em que a gravidez se dá no curso do aviso prévio indenizado e, também, no caso da gestante contratada por prazo determinado que sofre acidente do trabalho. "Embora a evolução seja a marca que não pode faltar ao direito, também é verdade que devem ser ressalvadas as hipóteses concretas em que não se fará verdadeira justiça, posto que a evolução também fere outros conceitos e garantias jurídicas sedimentados em favor da parte contrária, impondo-se um custo a quem não estaria a ele obrigado e muitas vezes nem preparado", finalizou o juiz, declarando a improcedência do pedido de estabilidade provisória e demais postulações decorrentes.
Houve recurso da decisão, a ser julgado pelo TRT de Minas."