sexta-feira, 22 de março de 2013

Lançamento da LTR: "O Direito Coletivo, a Liberdade Sindical e as Normas Internacionais", 3 de abril, Salão Nobre da UFP - Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, 19:00 horas


Portuários fecham acordo com o governo (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O governo deu ontem um importante passo para conter a resistência dos trabalhadores portuários às mudanças previstas na medida provisória que redesenha as regras do setor. Depois de uma série de reivindicações terem sido atendidas, os sindicalistas desistiram de fazer uma paralisação nacional na segunda-feira.
O acerto, costurado pelo relator da MP e líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), evitou que a greve piorasse ainda mais a situação dos portos, com dificuldades de escoar a supersafra agrícola. Em Santos, os caminhões formam filas de mais de 25 km.
Apesar da vitória na maioria dos pedidos feitos, os portuários tiveram de cedèr em relação à forma de contratação dos trabalhadores avulsos.
Esse era um dos pontos mais polêmicos da medida provisória. Do outro lado, o governo atendeu a pleitos dos portuários, como a proibição de que a segurança dos portos fosse terceirizada. A Força Sindical informou, por meio de nota, que considera "positivos os pontos acordados" e que a paralisação foi suspensa porque "houve avanços significativos".
Os sindicalistas concordaram em aceitar que a contratação de trabalhadores avulsos nos terminais privados não ocorra obrigatoriamente pelos Órgãos Gestores de Mão de Obra, os Ogmos..."

Íntegra: O Estado de S. Paulo 

Filho de Herzog levará à CBF petição contra Marin (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Documento online recebe mais de 50 mil nomes em apoio à saída do dirigente, suspeito de colaborar com a repressão na ditadura
A direção da Confederação Brasileira de Futebol vai receber no dia 1.° de abril a petição que cobra a saída de José Maria Marin da presidência da entidade, por causa de seu envolvimento com a ditadura militar. Ontem a petição online passou da marca de 50 mil assinaturas de apoio.
O organizador do movimento contra Marin, Ivo Herzog, presidente do Instituto Vladimir Herzog, pretende enviar cópias da petição a todas as federações estaduais de futebol e à direção dos clubes que participam de campeonatos de âmbito nacional. Ivo é filho do jornalista Vladimir Herzog, assassinado em 1975 quando se encontrava detido nas dependências do Departamento de Operações e Informações (DOI), controlado pelo Exército, em São Paulo..."


Íntegra: O Estado de S. Paulo

JT julga ações de complementação de aposentadoria com sentenças de mérito proferidas até 20/02/13 (Fonte: TRT 3ª Região)

"A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de fevereiro último, no julgamentos dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, pôs fim à polêmica sobre a competência para julgar ações em que se discutem questões acerca do benefício de complementação de aposentadoria instituída no âmbito das empresas e gerenciada pelas entidades de previdência privada. Muitos entendiam ser a competência da JT, pois o benefício teve origem no contrato de trabalho e, portanto, tem base na relação entre empregado e empregador. E com esse pensamento, não foram poucos os trabalhadores que bateram às portas da Justiça Trabalhista trazendo à apreciação dos seus magistrados milhares de ações sobre o tema. Já a outra corrente, encabeçada pelas empresas e institutos de previdência privada, batia-se, há muito, pela tese de que a relação tem base contratual, originada na relação entre duas empresas e seus beneficiários, o que atraria a competência da justica comum estadual. Batendo o martelo sobre a questão, embora em votação apertada, o STF concluiu que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, estando disciplinada no regulamento das instituições, e por isso declarou: a competência é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. E mais: reconheceu a repercussão geral dessa decisão, o que significa que ela vale para os demais processos que tramitam em todas as instâncias do Poder Judiciário.
A partir da decisão, portanto, os trabalhadores devem passar a procurar a Justiça Comum para propor suas ações que versem sobre o benefício de complementação de aposentadoria. Mas o que fazer com os milhares de processos sobre o tema que já tramitavam na JT? Isso também foi objeto da decisão do Supremo que aplicou a chamada "modulação dos efeitos" da decisão. Uma espécie de ressalva aos efeitos ou parâmetro que vai balizar a aplicação da decisão sobre processos em andamento ou futuros. Isso é feito para preservar a segurança jurídica ou por alguma razão de excepcional interesse social, como, no caso, para evitar prejuízos às partes e à celeridade dos milhares de processos em andamento.
Ao julgar o recurso de um trabalhador que pedia o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes da aplicação dos regulamentos da Telemar e da Fundação Atlântico de Seguridade Social, a Turma Recursal de Juiz de Fora se deparou com esse problema. E, acompanhando o voto do desembargador Heriberto de Castro, a Turma reconheceu que, no caso em julgamento, a competência ainda é da Justiça Trabalhista. Isto porque, ao modular os efeitos da decisão, a Corte Suprema decidiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito proferidas até a data de 20/02/2013, justamente o caso do processo analisado.
A tese de incompetência absoluta da JT foi suscitada pelas rés. Elas alegaram que o art. 202, parágrafo 2º, da Constituição Feceral prescreve que os benefícios previstos nos planos de previdência complementar não integram o contrato de trabalho. Assim, a pretensão do reclamante não decorreria do contrato de trabalho, e sim do plano de previdência, cuja adesão é facultativa, já que a relação existente aí é meramente cível-previdenciária, e não trabalhista. Segundo esclareceru o relator, a Fundação Atlântico é entidade de previdência complementar, instituída e patrocinada pela Telemar. Nesse contexto, o entendimento da Turma Recursal sempre foi o de que a complementação da aposentadoria do empregado constituiria um desdobramento da relação empregatícia mantida com a ex-empregadora (Telemar). "Este entendimento se fundava na Orientação Jurisprudencial nº 02, das Turmas deste Egrégio TRT da 3ª Região, bem como no teor das Súmulas nº 326 e 327 do TST, que afirmam a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses dissídios, mesmo após a nova redação do § 2º do art. 202 da Constituição da República", complementou.
Mas, diante da decisão do STF e seu efeito modulador, a questão está pacificada: permanecem na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de 20/02/2013. Todos os demais processos em trâmite na Justiça do Trabalho, ainda não decididos por sentença de mérito, deverão ser remetidos à Justiça Comum. "Realço que na decisão da excelsa Corte nada foi dito a respeito do trânsito em julgado da decisão na qual foi proferida a decisão de mérito. Basta, assim, existir decisão de mérito proferida", ressaltou o relator.
O desembargador citou em seu voto notícia veículada no site do Tribunal Superior do Trabalho, informando a decisão do Órgão no sentido de que os 6.660 recursos extraordinários sobre o tema que se encontram sobrestados, serão analisados conforme as peculiaridades de cada caso concreto e cada um deles receberá um tipo de encaminhamento: os processos que não tiveram sentença de mérito (porque os juízes de primeiro ou segundo graus declararam-se incompetentes e uma das partes recorreu para ver reconhecida a competência) devem ser remetidos à Justiça Comum. Já nos recursos em que só se questiona a competência declarada em sentença de mérito, o processo deve retornar à Vara do Trabalho para execução. Mas, nos casos em que, além da competência, o recurso pretende discutir outros temas, ficará a cargo da Vice-Presidência examinar sua admissibilidade, ou seja, se ficam ou não na Justiça do Trabalho.
Como, no caso julgado pela Turma Recursal, a matéria já foi decidida por sentença de mérito, os julgadores rejeitaram a preliminar e declararam a competência da Justiça do Trabalho. No entanto, por maioria de votos, a Turma acolheu a prescrição suscitada por uma das rés e julgou extinto o processo, nos termos do artigo 269, IV, do CPC."

Fonte: TRT 3ª Região

Desoneração das teles divide PT, e especialistas defendem governo (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA e são paulo Apesar das críticas do PT e de alguns setores da base, as desonerações de R$ 6 bilhões concedidas pelo governo a empresas de telecomunicações, para a construção e ampliação de redes de banda larga, receberam apoio ontem de setores da própria sigla e de integrantes da oposição. O Ministério das Comunicações afirma que a medida é importante para massificar o acesso à internet, reduzir o custo do serviço para o consumidor, e que as isenções fiscais serão acompanhadas de contrapartidas como implantar internet de alta velocidade nas áreas rurais.
Na visão de uma parcela dos petistas, entretanto, as empresas já têm lucros muito altos e deveriam ser cobradas pela qualidade do serviço, e não receber dinheiro público para isso. O embate é ideológico e, em sua raiz, está a posição histórica do partido contra as privatizações. E o PT acabou colocando no mesmo balaio a defesa da reforma do marco regulatório das comunicações.
Resolução divulgada pelo Diretório Nacional do PT, no último dia 1º, pede que o governo reveja o pacote de isenções e reinicie o processo de recuperação da Telebras..."

Íntegra: O Globo

MPT consegue anular sentença no TRT em ação trabalhista simulada (Fonte: MPT)

"Belém – O Tribunal Regional do Trabalho do Pará (TRT-PA) anulou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, que determinava o pagamento de R$ 3,3 milhões em direitos trabalhistas a funcionário de uma madeireira no estado. O TRT acatou ação rescisória do Ministério Público do Trabalho (MPT-PA), que constatou fraude no processo trabalhista. 
O suposto funcionário da Abinco Madeiras Ltda. era filho do dono e o pagamento definido na sentença, na verdade, serviria para resguardar a sede da empresa. A Abinco encerrou suas atividades em 2008 e responde a vários processos de execução na Justiça comum.
Além da rescisão da sentença, o acórdão unânime da Seção Especializada I do TRT determinou a anulação de todos os atos subsequentes e a realização de novo julgamento.
O caso – O MPT instaurou procedimento investigativo para apurar possíveis irregularidades na ação trabalhista contra a Abinco Madeiras. Durante a investigação, foram reunidas cópias das declarações de Imposto de Renda do reclamante, dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos em sua conta, das reclamações trabalhistas contra a empresa entre 2008 e 2010, assim como testemunhos de ex-empregados da Abinco.
No curso do procedimento, o MPT verificou que o autor da ação é filho dos proprietários da empresa e que, apesar da sentença proferida nos autos do processo ter deferido quase a totalidade dos pedidos feitos por ele, inclusive o pagamento de R$ 3.377.370, 67 em verbas trabalhistas, a Abinco não interpôs recursos. A postura dos empregadores causou estranheza, principalmente pelo fato de, na ocasião do encerramento de suas atividades comerciais, terem firmado judicialmente vários acordos com ex-empregados, o maior deles no valor de R$ 5.218,00, sendo sempre assíduos às audiências de conciliação, o que não ocorreu na ação ajuizada pelo filho, “curiosamente” a de maior valor.
Além disso, o MPT constatou que, apesar do altíssimo salário pago ao reclamante, nada era declarado à Receita Federal, o que deixa dúvidas a respeito da quantia informada na petição inicial da reclamação trabalhista. As investigações concluíram ainda que existia contra a empresa uma execução de título extrajudicial proposta pelo Banco da Amazônia (BASA) e outras inúmeras execuções que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado Pará por dívidas com a Fazenda Pública."

Fonte: MPT

Prejuízos sofridos por culpa do empregado só podem ser descontados do salário quando houver previsão contratual (Fonte: TRT 3ª Região)

"O trabalhador, regra geral, depende de seu salário para a própria sobrevivência, o que caracteriza a natureza alimentar deste e justifica a proteção que o Direito do Trabalho lhe confere. O salário deve ser pago integralmente ao empregado, a não ser excepcionalmente, nos casos legalmente previstos. Assim, é vedado ao empregador efetuar descontos no salário, com exceção das situações previstas no artigo 462 da CLT, que apenas autoriza os descontos de prejuízos sofridos quando houver previsão contratual para isso ou se for comprovado o dolo (intenção de lesar) do empregado.
No caso analisado pelo juiz Marcelo Furtado Vidal na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou evidente a ilicitude dos descontos salariais realizados por uma empresa de bebidas, que foi condenada a ressarcir esses valores ao empregado.
Conforme apurado no processo, a empregadora realizava descontos quando o acerto financeiro da carga entregue ao reclamante, que atuava como ajudante de entrega, era feito a menor. A reclamada admitiu esse fato, alegando que o desconto se justificava tendo em vista a culpa do empregado, com base no artigo 462, parágrafo 1º, da CLT e cláusula 11ª do contrato de trabalho.
Mas, segundo destacou o julgador, considerando que a própria defesa se pautou na culpa do empregado, seria necessário pactuação expressa autorizando os descontos. Porém, como registrou o magistrado, não foi trazido aos autos nem mesmo o contrato de trabalho, com a cláusula 11ª invocada pela ré.
Assim, o juiz determinou a devolução dos valores ilegalmente descontados dos salários do empregado. As partes interpuseram recurso, os quais se encontram pendente de julgamento no Tribunal de Minas."

Fonte: TRT 3ª Região

Vivo é condenada por não comunicar acidentes à Previdência Social (Fonte: MPT)


"Campinas – A concessionária de telefonia fixa Telefônica Vivo foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada por não comunicar acidentes de trabalho à Previdência Social. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRT e mantém sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, em junho de 2011. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na cidade. A decisão é válida em todo do território nacional. A Vivo pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo inquérito do procurador José Fernando Ruiz Maturana, autor da ação, a empresa deixava de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se não houvesse provas de que a lesão ou acidente de trabalho tivesse relação direta com a atividade exercida pelos empregados. “Nesse caso há uma subnotificação das doenças para fins estatísticos da Previdência Social, e isso é uma prática irregular. A empresa não quer o reconhecimento dos riscos ocupacionais no meio ambiente de trabalho”, afirma o procurador. 
Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/1991, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. A legislação não dá margem para questionamentos.  “(...) O fato de emitir CAT não implica, forçosamente, a concessão do auxílio-doença acidentário, pois compete ao órgão previdenciário o estabelecimento do nexo causal”, escreveu a juíza relatora Regina Dirce Gago de Faria Monegatto.
A decisão obriga a empresa a emitir Comunicações de Acidente de Trabalho sem que haja a verificação de nexo causal, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A decisão é válida em todo do território nacional."

Fonte: MPT

Cabe a executado provar que verba bloqueada pelo BacenJud é impenhorável (Fonte: TRT 3ª Região)


"No processo do trabalho, se o executado não pagar e nem nomear bens ou efetuar o depósito da condenação, será feita a penhora de seus bens, tantos quantos forem necessários para satisfazer o crédito em execução (artigo 883 da CLT). Se o executado alega a impenhorabilidade dos bens, isso der ser cabalmente comprovado, por configurar fato impeditivo ao direito do credor de ter um bem penhorado visando à satisfação de seu crédito alimentar.
Recentemente, a 2ª Turma do TRT-MG apreciou recurso em que o executado pretendeu a liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária mediante o sistema do BacenJud. O executado insistia na alegação de que o bloqueio de valores incidiu sobre sua conta salário, sendo os valores impenhoráveis.
Mas o desembargador Jales Valadão Cardoso, relator do recurso, não lhe deu razão. Ele registrou que a regra do artigo 649, inciso IV, do CPC impede a penhora de salários e valores destinados à subsistência do devedor, entendimento esse que também foi acolhido na Orientação Jurisprudencial 153 do TST. No entanto, conforme explicou o julgador, o executado não comprovou que o valor bloqueado em conta bancária de sua propriedade é proveniente de salários.
O magistrado também frisou que o ônus probatório, nesse caso, era do devedor executado, por se tratar de fato impeditivo ao direito do credor exequente, conforme dispõe o artigo 333, II, do CPC. Assim, manteve o bloqueio sobre o numerário e negou provimento ao recurso."

Fonte: TRT 3ª Região

Governo mira setor elétrico (Fonte: Valor Econômico)

"O governo argentino deverá intervir nos próximos dias no mercado elétrico do país, segundo noticiaram ontem os jornais "El Cronista" e "La Nación". De acordo com as publicações, irá desaparecer na Argentina o mercado livre de energia, e as geradoras não poderão mais negociar suas vendas com os grandes consumidores.
Toda a energia elétrica gerada será adquirida pela Cammesa, um órgão estatal, que atualmente faz a intermediação do fornecimento de energia para as distribuidoras do mercado cativo. Os atuais contratos serão respeitados, mas não haverá renovação: à medida em que forem vencendo, serão substituídos pela intermediação estatal. Com a entrada do governo, partirá do vice-ministro da Economia Axel Kicillof a fixação de novas tarifas para as geradoras e para os consumidores intensivos.
Atualmente, apesar de existir na Argentina uma negociação de contratos de energia elétrica entre partes privadas, ela não é propriamente livre: a maior parcela de energia distribuída nos mercados de grandes consumidores e de consumidores cativos conta com tarifas congeladas, em alguns casos há mais de dez anos..."

Íntegra: Valor Econômico

Vídeo mostra soldados israelenses prendendo crianças palestinas (Fonte: Brasil de Fato)


"Um vídeo divulgado pela ONG de direitos humanos B’Tselem mostra soldados israelenses detendo crianças palestinas que seguiam para a escola nesta quarta-feira (20), em Hebron. Nas imagens, os oficiais agarram e espancam os jovens, que tentam desesperadamente se desvencilhar da prisão. Em uma das cenas, uma criança chora enquanto estende os braços em direção ao pai.
Em Israel, a prisão de crianças maiores de 12 anos é autorizada pela lei militar. A legislação define que crianças com menos de 14 anos não podem ser condenadas a mais de seis meses de cadeia. Na maioria dos casos, as penas ficam entre duas semanas e dez meses.
O flagrante de agressão, filmado por um ativista estrangeiro, foi condenado pela B’Tselem, que demandou “intervenção urgente” para libertar as 20 crianças detidas, que têm, de acordo com a ONG, “entre oito e 10 anos” de idade.
Relatório
Coincidentemente, dia 13 de março, o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) lançou relatório no qual acusa Israel de maus-tratos contra menores palestinos presos. "Em nenhum outro país as crianças são sistematicamente julgadas por tribunais militares para menores que, por definição, não fornecem as garantias necessárias ao respeito dos direitos deles", enfatiza o documento.
O Unicef avalia em "cerca de 700 por ano o número de crianças palestinas de 12 a 17 anos, em sua maioria meninos, presos, interrogados e detidos pelo exército, a polícia e os agentes de segurança israelenses".
"Esses maus-tratos incluem a prisão de crianças na casa delas entre meia-noite e 5h por soldados armados de maneira pesada, o fato de vendar as crianças e amarrar suas mãos", segundo o relatório, que também cita "confissões forçadas e ausência de acesso a um advogado ou a membros da família durante o interrogatório".
"Essas práticas violam o direito internacional que protege as crianças contra os maus-tratos quando elas entram em contato com as forças da ordem e instituições militares ou judiciárias", conclui o documento."

Fonte: Brasil de Fato

Coleta de esgoto ameaça a meta fixada pela ONU (Fonte: Valor Econômico)

"O Brasil corre o risco de não cumprir até 2015 os Objetivos do Milênio, definidos pela Organização das Nações Unidas, que é de cortar pela metade o déficit no saneamento básico, no quesito esgotamento sanitário. A previsão é do engenheiro Paulo Libânio, assessor especial da diretoria da área de gestão da Agência Nacional de Águas (ANA).
Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Snis), publicado pelo Ministério das Cidades (base 2010), confirmam que o abastecimento de água atende mais de três quartos da população brasileira (81%), ultrapassando a meta do compromisso internacional. Mas menos da metade (46%) conta com coleta de esgotos e, do que se coleta, apenas pouco mais de um terço (38%) recebe algum tipo de tratamento.
Usando os mesmos dados, o Instituto Trata Brasil concluiu que, de cada dez moradores das cem maiores cidades do país, onde vivem 40,4% da população, nove (90,9%) são atendidos com água tratada e seis (59,1%) com a coleta de esgotos. Mas a taxa de tratamento do esgoto é ainda menor que o índice nacional: 36,8%. "Os quase 8 bilhões de litros lançados diariamente sem tratamento equivalem a 3,2 mil piscinas olímpicas por dia", compara Édison Carlos, presidente do Instituto. A se manter a velocidade dos investimentos na área, a meta só será atingida em 2020, prevê..."

Íntegra: Valor Econômico

McDonald’s pagará R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo (Fonte: O Globo)

"RECIFE A maior franquia da rede de fast-food McDonald’s no Brasil, a empresa Arcos Dourados, terá de pagar uma indenização de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo, segundo informações do G1. A decisão da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, foi proferida na noite desta quinta-feira e é válida em todo o país. A magistrada atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco, que ingressou com ação civil pública contra a empresa por obrigar funcionários a fazer a jornada flexível e a consumir no horário das refeições apenas os lanches do restaurante. A franquia, que tem 600 lojas e emprega cerca de 42 mil pessoas, não pode mais recorrer da sentença.
O procurador do Ministério Público do Trabalho, Leonardo Mendonça, autor da ação contra a empresa, disse que a Arcos Dourados se comprometeu a extinguir a jornada variável dos funcionários até o fim deste ano. A prática faz com que o empregado esteja muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos de trabalho..."

Íntegra: O Globo

STF julga perda de dias trabalhados por preso que comete falta grave (Fonte: Valor Econômico)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem o julgamento que vai definir se o preso que comete infração disciplinar grave perde o tempo que trabalhou para a redução da pena. Pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984), três dias de trabalho diminuem a pena em um dia.
O julgamento, realizado em repercussão geral, pode representar uma revisão importante da jurisprudência do Supremo. A análise pelo plenário, porém, foi suspensa por uma questão processual - o processo teria terminado (transitado em julgado).
Atualmente, a jurisprudência do Supremo - fixada em súmula vinculante - é no sentido de que o detento perde todos os dias de remissão em caso de falta grave. A Súmula vinculante nº 09, de 2008, se baseia no artigo 127 da Lei de Execução Penal, que foi alterado em 2011.
No recurso analisado ontem, o Ministério Público do Rio Grande do Sul contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), contrária à súmula. No caso, o tribunal negou retirar os dias adquiridos pelo detento, como queria o Ministério Público gaúcho. Na ocasião, o entendimento foi de que a perda integral viola a Constituição, além de estar na contramão do objetivo da ressocialização do preso..."

Íntegra: Valor Econômico

Incerteza prejudica captações de elétricas e Eletrobras cancela oferta (Fonte: Valor Econômico)

"Depois da polêmica da renovação de concessões, a revisão tarifária da Cemig tornou ainda mais difícil determinar um nível de taxa de juros para emissões de debêntures de distribuidoras de energia
As mudanças regulatórias e revisões de tarifas no setor elétrico começam a afetar a capacidade de as empresas captarem recursos no mercado de capitais. Um dia após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciar a redução na base de remuneração da Cemig Distribuição, a Eletrobras decidiu ontem cancelar emissão de R$ 2 bilhões em debêntures.
O cancelamento da oferta está relacionado às mudanças na renovação das concessões de energia elétrica realizadas no ano passado pelo governo. A estatal foi uma das empresas mais afetadas com as medidas e já havia adiado a intenção de realizar a oferta de debêntures, prevista para ocorrer originalmente no segundo semestre do ano passado. A empresa tinha até esta semana para informar se levava ou não a operação adiante.A companhia chegou a avaliar uma mudança na oferta para adaptá-la às regras das debêntures de infraestrutura, que possuem isenção fiscal para investidores estrangeiros e pessoas físicas, segundo uma fonte próxima à operação. Embora não houvesse a percepção de que a Eletrobras daria um calote nos credores das debêntures, a empresa teria dificuldade para explicar aos investidores os impactos financeiros da mudança na renovação das concessões..."
Íntegra: 
Valor Econômico

Prisioneiros de Guantánamo estão em greve de fome desde 6 de fevereiro (Fonte: Brasil de Fato)

"Detentos da prisão norte-americana na baía de Guantánamo, em Cuba, estão em greve de fome há 44 dias em protesto contra o confisco de bens pessoais como fotografias, cartas e exemplares do Corão. A informação partiu de advogados dos prisioneiros, que alertam para a precariedade da saúde deles, classificada de "extremamente grave".
Segundo os defensores, a persistência da direção da prisão em manter a punição, além das já alegadas contínuas violações aos direitos humanos dos detidos, só fez aumentar o número de grevistas.
A direção da prisão fala em 14 detentos, mas a rede norte-americana NBC afirma que eles chegam a 21. A ONG Centro de Direitos Constitucionais, baseada em Nova York, afirma a greve de fome já alcança 130 dos 166 detentos.
Na última quinta-feira (14), um grupo de 51 advogados escreveu uma mensagem ao novo chefe do Pentágono (secretário de Defesa dos EUA), Chuck Hagel, pedindo que ele interviesse, após não terem obtido resposta do comando da prisão. Também não foram respondidos.
Segundo os defensores, a maioria dos detentos (corroborando os números da ONG estadunidense) do campo 6 (setor da prisão que possui o maior número de detentos) está em "greve de fome desde 6 de fevereiro".
"Eles realmente estão ameaçando suas próprias vidas em um esforço heroico para expressar seu senso de autonomia e seu ultraje por estarem presos no que pode ser considerada nada menos do que uma câmara de tortura medieval norte-americana", afirmou o antropólogo Mark Mason, especialista em fatores culturais causadores de sofrimento humano, em entrevista à rede russa RT. "Mais da metade deles está livre de acusações. Eles deveriam estar na rua, saírem da prisão hoje mesmo", adicionou Mason.
Testemunha ocular
O ex-detento de Guantánamo Murat Kurnaz descreveu ao RT as condições que encarou enquanto estava preso lá, e explicou as razões por trás da greve de fome. “Fui torturado de várias formas diferentes. Não existem direitos humanos lá. Isso significa que eles podem fazer o que quiserem com a gente”, disse Kurnaz. “Eles me torturaram para me forçar a assinar documentos e toda a vez que eu recusava, eles continuavam a me torturar de maneiras diferentes."
“Eu não consigo descrever as condições horríveis, o tratamento e a humilhação que muitos desses detentos reportaram. Eles são obrigados a ficar em pé, sem roupas, em salas geladas por horas. Só isso já constitui estresse físico, é uma tortura psicológica indescritível”, completou. “Eles [militares norte-americanos] realmente tentam de tudo para nos quebrar, incluindo tortura física e psicológica. Eu mesmo fui torturado com eletrochoques e waterboarding [simulação de afogamento]. Presenciei ainda crianças entre nove e 12 anos dentro dos campos. É muito difícil observar essas crianças sendo espancadas em minha frente”, acrescentou”.
Kurnaz explicou que os detentos têm “vários bons motivos” para fazerem greve de fome. “É uma situação difícil, os prisioneiros querem ir ao tribunal e querem seus direitos de volta. Eles não têm a oportunidade de ir ao tribunal ou de verem suas famílias. Eles nem têm o direito de escrever ou receber cartas”.
Por sua vez, o diretor de Relações Públicas da prisão, capitão Robert Durand, negou qualquer irregularidade no tratamento aos detentos. "Vamos continuar a levar nossa missão de providenciar um ambiente seguro e humano”, disse em comunicado. Ele confirmou o confisco de exemplares do Corão, mas alegou motivos de segurança.
Durand negou que a greve de fome tenha sido adotada pela maioria dos detentos e culpa os advogados de espalharem falsas informações.
A prisão de Guantánamo, criada durante o governo do republicano George W. Bush para deter suspeitos de terrorismo, a maioria de fé islâmica - mesmo sem julgamento prévio ou autorização judicial -, tinha sido alvo de críticas, em 2008, do então candidato democrata à Presidência dos Estados Unidos, Barack Obama, que chegou a afirmar que o fechamento do estabelecimento seria seu primeiro ato caso fosse eleito presidente. Quatro anos depois, mesmo após ter sido reeleito, nenhuma medida do governo norte-americano foi tomada nessa direção."

Fonte: Brasil de Fato

Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial – 21 de março de 2013 (Fonte: UNIC Rio)

"Neste ano, o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial destaca o poder do esporte para acabar com o problema do racismo. É uma oportunidade para ressaltar o nítido contraste entre os valores positivos do esporte e os incidentes desprezíveis de racismo que deixam cicatrizes até mesmo em algumas competições profissionais.
O esporte é uma atividade universal que pode reafirmar nossos direitos humanos fundamentais. O combate ao racismo está no coração da Carta das Nações Unidas. A comunidade internacional tem a obrigação de trabalhar pela igualdade e não discriminação, e podemos fazer progressos ao fomentar estes valores por meio do esporte.
A cada ano, marcamos este dia no aniversário do massacre de Sharpeville, em 1960. Nós nunca poderemos esquecer os 69 manifestantes desarmados e pacíficos que foram mortos pela polícia sul-africana quando protestavam contra as leis injustas impostas pelo apartheid naquele país.
O apartheid há muito tempo foi desmantelado e já ocorreram outros avanços importantes na luta contra o racismo. Esses incluem tratados e declarações, o desenvolvimento de um quadro internacional para combater o racismo e sistemas nacionais de proteção por numerosos Estados.
Apesar do progresso, o racismo continua sendo uma ameaça generalizada para indivíduos e grupos étnicos e religiosos em todo o mundo. É uma ameaça à estabilidade e uma grave violação dos direitos humanos.
Temos que unir forças para acabar com o racismo – e o esporte pode ajudar a atingir esse objetivo. Neste Dia Internacional, vamos nos comprometer a acabar com a discriminação racial e a tornar realidade nossa visão de igualdade e justiça, libertando todos do medo."

Fonte: UNIC Rio

Governo vence queda de braço com portuários (Fonte: Correio Braziliense)


"Caiu ontem o monopólio para a contratação de trabalhadores nos portos. Em troca, reivindicações da categoria serão acrescentadas ao texto da MP 595Os portuários cederam ao principal apelo do governo e aceitaram que as contratações nos terminais privados não sejam obrigatoriamente feitas pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), segundo decisão anunciada por sindicalistas no fim de uma reunião com integrantes do Executivo e do Congresso Nacional, ontem. Em troca, foram aceitas algumas reivindicações dos trabalhadores, como a proibição de mão de obra temporária; a criação de uma guarda portuária específica e regulamentada pela Secretaria de Portos; o estabelecimento de uma renda mínima nos períodos de baixa movimentação; além de uma aposentadoria especial para os trabalhadores em portos.Todos esses pontos fazem parte da Medida Provisória 595, que altera o modelo de concessões de terminais. O Conselho da Autoridade Portuária, que consta da MP, também terá participação paritária entre trabalhadores e empresários, conforme pediram os trabalhadores..."

Aposentados pressionam por votação da PEC que acaba com desconto previdenciário (Fonte: Câmara Notícias)


"Aposentados e pensionistas pedem votação da proposta de emenda constitucional que acaba com a contribuição previdenciária dos funcionários públicos aposentados. A PEC 555 põe fim à contribuição previdenciária de 11% sobre o benefício de inativos que excede o teto do INSS de R$ 3.916.
Pela proposta, a diminuição do valor seria de 20% a cada ano, a partir dos 60 anos, e só deixaria de ser cobrada depois dos 65. Para o presidente do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas, Edison Houbert, não deixa de ser um ponto de partida.
[sonora]
A proposta já foi aprovada na comissão especial e está pronta para o plenário, mas ainda não há acordo para aprovação do texto. O relator do parecer vencedor, deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB paulista, espera que a pressão dê resultado.
[sonora]
Nesta quarta-feira, o movimento nacional que representa o setor trouxe à Câmara centenas de aposentados para pressionar os parlamentares pela aprovação da PEC."


Fonte: Câmara Notícias

ONU pede cooperação mundial pela água (Fonte: Bancários de São Paulo)

"São Paulo – “Cooperação” é a palavra escolhida pela ONU (Organização das Nações Unidas) para marcar o do Dia Mundial da Água neste 22 de março. A data, este ano, é ainda mais especial, pois em dezembro de 2010 a Assembleia Geral declarou 2013 o Ano Internacional das Nações Unidas de Cooperação pela Água.
Celebrado mundialmente desde 1993, o Dia Mundial da Água foi recomendado pela ONU durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a conhecida Eco-92. Desde então, as celebrações acontecem em todo o mundo a partir de um tema anual.
O Brasil tem a maior reserva de água doce do planeta, concentrando 12% do total mundial. Além dos corpos d’água superficiais (como rios e represas), o país ainda conta com o Aquífero Guarani, maior manancial do mundo, que se estende por uma área de 1,2 milhão de km² no subsolo nacional.
Mesmo assim, o brasileiro está entre os povos que mais desperdiçam o recurso natural.
Cooperação – Os territórios de 148 nações estão dentro de bacias hidrográficas internacionais, e mais de 30 países estão localizados quase completamente nelas. No total, existem 276 bacias internacionais, responsáveis por aproximadamente 60% dos rios do mundo, e cobrindo 45% da superfície da parte terrestre do planeta servindo de abrigo para cerca de 40% da população mundial.
A principal tarefa que a comunidade internacional enfrenta no campo dos recursos hídricos é transformar em ações concretas obrigações assumidas para benefício das pessoas, dos ecossistemas e da biosfera de maneira geral.
A história tem mostrado que a natureza vital da água doce é incentivo para a cooperação e o diálogo, obrigando as partes interessadas a se reconciliarem, até mesmo nos pontos de vista mais divergentes. Frequentemente, a água une mais do que divide as pessoas e as sociedades.
Criar oportunidades de cooperação na gestão da água entre governos, empresários e a sociedade civil, bem como aprimorar a compreensão sobre desafios e benefícios, são ações que, segundo a Unesco, podem ajudar na construção de respeito, entendimento e confiança entre os países.
A entidade pede, ainda, atenção especial aos meios de vida das pessoas mais pobres e vulneráveis, buscando integrar ações governamentais a fim de distribuir de forma justa a alocação dos recursos, sempre considerando os limites biofísicos do meio ambiente.
Novas ideias são fundamentais para que os recursos hídricos sejam usados de maneira sustentável e, para isso, a Unesco aposta em debates abertos e a ampla participação de cidadãos na tomada de decisões.
Brasil – Os governos estaduais vão receber, até 2018, parcelas anuais de R$ 750 mil para melhorar a gestão de recursos hídricos em cada região. O repasse vai depender da adesão ao Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão), lançado na quinta 21 pela Agência Nacional de Águas (ANA) em Brasília (foto abaixo).
No final de 2018, quando o prazo do Progestão encerrar, o valor total de desembolsos deve chegar a R$ 100 milhões.
Pela Constituição Federal, a responsabilidade sobre as águas subterrâneas e as que têm nascentes e foz em determinado território é do estado que sedia a área. A União responde pelos rios que fazem divisa entre estados ou fronteira com outros países.
“O recurso vai para estruturar ou reforçar a estruturação dos sistemas estaduais de recursos hídricos. É inaceitável ter estados, hoje, com três funcionários destacados para cuidar dessa gestão”, disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
A adesão ao programa é voluntária e a expectativa é que estados mais atrasados consigam se aproximar das estruturas de Minas Gerais, São Paulo, no Ceará e Rio de Janeiro, apontadas como mais avançadas.
O governo do Distrito Federal foi o primeiro a assinar o pacto. De acordo com a assessoria da ANA, Alagoas e Rio Grande do Norte.
Educação – A ANA criou, ainda, a campanha Água é Vida. E vida não se desperdiça, formada por 45 spots com dicas sobre economia da água em residências, indústria e agricultura e números sobre consumo no Brasil e no mundo. Reúne também informações sobre gestão de água e a Política Nacional de Recursos Hídricos."

Fonte: Bancários de São Paulo

Governador de Minas poupa a Aneel (Fonte: Valor Econômico)

"O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), atribuiu a forte queda das ações da Cemig na quarta-feira ao clima de incertezas no setor elétrico. Ontem, os papéis da estatal mineira figuraram entre as maiores altas do Ibovespa, mas a valorização, de 1,35%, está longe de cobrir o tombo sofrido no pregão anterior, quando as ações preferenciais caíram 14%.
"Como o mercado está um pouco, vamos dizer, instável desde setembro do ano passado com aquelas medidas, qualquer coisa que seria relativamente normal, agora tem uma dimensão maior", disse o governador ao Valor. Anastasia se referia à divulgação, feita em setembro de 2012, da polêmica Medida Provisória 579, que estabeleceu as regras para renovação antecipada das concessões que vencem em 2015. A proposta foi recusada pela Cemig, que terá de entregar à União suas concessões quando terminarem os contratos.
Na quarta-feira, o mercado reagiu mal à notícia de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reduziu em 24% a base líquida de ativos remunerados da distribuidora de energia da Cemig, de R$ 6,7 bilhões para R$ 5,1 bilhões. Essa base de ativos é utilizada no cálculo das tarifas das distribuidoras, que são revistas a cada quatro anos. A Cemig passa agora por seu terceiro ciclo de revisão tarifária, a ser divulgada no dia 08 de abril..."

Íntegra: Valor Econômico

Innovare abre inscrições para profissionais de todas as áreas do conhecimento (Fonte: STJ)

"Já estão abertas as inscrições para a décima edição do Prêmio Innovare, lançada nesta quinta-feira (21) em cerimônia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela primeira vez na história do prêmio, será admitida a participação de profissionais que não sejam da área do direito. 
"Referência internacional, o Prêmio Innovare não é um marco apenas para o mundo jurídico", afirmou o ministro Felix Fischer, presidente da Corte. Segundo ele, esse prêmio, tão cobiçado, desempenha o papel de aproximador entre a Justiça e a sociedade. 
A cerimônia contou com a participação de ministros do STJ e outras autoridades do Judiciário, representantes do Ministério Público e da advocacia, além de renomados juristas e professores. 
Entre as autoridades estavam o ministro Gilmar Mendes, representando a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF); o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, e Roberto Irineu Marinho, presidente das Organizações Globo, que mantêm o Instituto Innovare. 
Novidades 
Uma das novidades este ano é que a premiação tem tema livre nas categorias Juiz, Defensoria Pública, Tribunal, Advocacia e Ministério Público. Qualquer prática jurídica que tenha contribuído com a Justiça brasileira de forma inovadora poderá ser inscrita. 
Na categoria Prêmio Especial, outra grande inovação: pela primeira vez, a premiação abre espaço para profissionais graduados em qualquer área de conhecimento, que poderão se inscrever no concurso de monografias com o tema "A Justiça do Século XXI". A coordenação é da pesquisadora da Universidade de São Paulo Maria Tereza Sadek, que também participou da cerimônia. 
Monografias 
O objetivo do Instituto Innovare com essa iniciativa é estimular pessoas que, a partir de sua experiência profissional e atividade acadêmica, tenham contribuições para melhorar a Justiça no país.
As monografias não poderão abordar questões de direito material ou processual, e têm como requisito para serem admitidas a aplicação prática voltada para o funcionamento da Justiça. O trabalho deve apontar soluções para problemas enfrentados pelo Judiciário. 
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Prêmio Innovare ataca o pensamento dominante de que o universo jurídico é fechado, avesso a inovações e ao intercâmbio com outras áreas do conhecimento. Segundo Cardozo, a premiação, que ele chamou de “Oscar do Judiciário”, faz inovação em si mesma, ao deixar o tema aberto e atrair a reflexão realizada fora do universo jurídico. 
Inscrições
As inscrições das práticas poderão ser feitas até 31 de maio pelo site www.premioinnovare.com.br, onde também está o edital para a categoria Prêmio Especial. 
A partir desta edição, em razão da recente resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que limita o patrocínio de eventos no Judiciário, os vencedores não receberão prêmios em dinheiro. O reconhecimento será por meio de troféu e menções honrosas, distribuídas em todas as categorias. 
Comissão julgadora 
A Comissão Julgadora do Prêmio Innovare é composta por grandes personalidades do meio jurídico, incluindo diversos ministros do STF e dos tribunais superiores, o procurador-geral da República e advogado-geral da União, juristas e advogados. Este ano, o grupo passa a contar com a participação do médico e escritor Dráuzio Varella, único membro que não integra a carreira jurídica. 
Dos 30 jurados, seis são ministros do STF, incluindo seu presidente, Joaquim Barbosa. Oito são ministros do STJ: Felix Fischer (presidente), Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Sidnei Beneti, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha (aposentado). 
História 
Criado em 2004, o Innovare tornou-se um dos prêmios mais conceituados da Justiça brasileira. Foram inscritas mais de 2.700 práticas, vindas de todas as regiões do país, e mais de 60 ideias inovadoras foram premiadas. 
O que torna o Prêmio Innovare ainda mais relevante e eficaz para o aprimoramento da Justiça é o trabalho realizado após a premiação. As práticas premiadas passam a integrar um banco de dados do Innovare e são divulgadas pelo país. 
Esse trabalho é realizado pela Comissão Difusora, composta por dez magistrados. Entre eles estão dois ministros do STJ, Luis Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze. 
Ao encerrar a cerimônia, o ministro Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF e presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, ressaltou que a premiação, marcada para dezembro, é uma ferramenta muito proveitosa para alcançar o que, de fato, mais interessa: a construção de um Judiciário moderno, célere, seguro, independente e mais próximo da sociedade. "

Fonte: STJ

Programa de Proteção as Testemunhas é exemplo contra a violência (Fonte: Carta Maior)

"Os adversários dos direitos humanos costumam afirmar que as entidades e os militantes dessa área são "coniventes com o banditismo" e que "não se preocupam com a segurança pública".
Mais importante desmentido a essa "informação" falaciosa é o Programa de Proteção as Testemunhas Ameaçadas (Provita), que garante a integridade de milhares de pessoas em todo o país. De forma original, o programa executa as suas atividades por meio de convênio de ONGs de direitos humanos com o Estado.
Nos demais paises que possuem iniciativas congêneres, toda a proteção é dada pelo poder estatal. No Brasil, porém, é a sociedade civil a principal encarregada de assegurar que as testemunhas ameaçadas possam prestar, com o mínimo de risco possível, os seus serviços à justiça e ao Estado Democrático de Direito. 
Como funciona o Provita?
O programa possui cinco instâncias básicas: a primeira é o conselho deliberativo, integrado por representantes do Estado e da sociedade civil, de forma paritária. Esse organismo é a única face vísivel do programa e lhe cabe tomar as decisões finais sobre a entrada ou sobre o afastamento de pessoas protegidas.
A segunda é a organização da sociedade civil, escolhida pelo Estado para executar as medidas protetivas. A terceira é a equipe técnica do programa, integrada por advogados, psicólogos e assistentes sociais, cujo papel é o de fazer a triagem das pessoas interessadas, a partir de critérios científicos e de segurança.
A quarta instância é a rede sigilosa de proteção formada por entidades sociais das mais diversas, que atuam de forma voluntária. A quinta é outra rede, também sigilosa, que inclui voluntários de diversas profissões que dedicam uma parte do seu tempo à complementação do trabalho dos técnicos do Provita.
Com mais de dez anos de atuação, o programa não perdeu por responsabilidade própria, nenhuma testemunha protegida. Duas mulheres integradas à rede protetiva cometeram suicídio nos locais em que estava escondidas, em altas horas da madrugada, quando seus protetores dormiam.
O programa registra igualmente diversos casos de pessoas que são afastadas da proteção por terem violado as normas básicas de segurança (por exemplo, falar com pessoas estranhas sobre a sua condição de testemunhas protegidas ou cometer atos de indisciplina que coloquem em risco a sua vida e a integridade dos agentes protetores). Registram-se também casos de pessoas que recusavam integrar a rede e que, infelizmente, foram vítimas fatais depois dessa recusa.
O que o programa exige para admitir uma testemunha? Em primeiro lugar, a pessoa deve estar sofrendo reais ameaças e deve dispor-se a relatar às autoridades todos os detalhes que conhecer sobre os autores dessas ameaças. Deve paralelamente assumir um compromisso formal de respeitar as normas de segurança. A duração média da permanência das pessoas no Provita é de dois anos. Esse prazo pode ser prorrogado de acordo com a evolução de cada caso.
O Estado garante a proteção integral à testemunha incluída na rede e ainda a ajuda a se reinserir no mercado de trabalho e a se adaptar aos modus vivendi do local onde está sendo protegida.
Colaboração
O Provita é também um exemplo de colaboração prática e diária entre os agentes da sociedade civil e os profissionais da segurança pública (por exemplo, as polícias civil, militar, federal, rodoviária federal e as forças armadas). Em nível internacional, o Provita mantém acordos de cooperação com a magistratura antimáfia, da Itália, com a Scotland Yard, com o FBI e com a Real Polícia Montada do Canadá. Esse trabalho conjunto tem gerado resultados concretos e palpáveis na luta contra o crime organizado.
Alguns casos de proteção dada pelo Provita podem ser resumidos. Há alguns anos, uma mulher foi presa pela Polícia Federal em um grande aeroporto do país quando tentava transportar para a Europa vários quilos de cocaína. O policial federal que a prendeu conhecia o Provita e a mulher, com seus filhos pequenos, foi encaminhada à rede. Em um único fim de semana, toda a quadrilha foi presa. Dois anos depois, a mulher pediu para deixar o programa por um motivo muito especial: casou-se com o protetor. 
Mas nem tudo são flores: o programa enfrenta, em alguns Estados, o problema da falta de verbas. Ainda falta uma maior divulgação de suas atividades e os processos judiciais, envolvendo testemunhas envolvidas, ainda tramitam com muita lentidão nos tribunais. 
Em São Paulo, justamente para enfrentar esse problema, o Tribunal de Justiça decidiu dar prioridade aos processos oriundos do Provita. E o Ministério Público Estadual também decidiu dar prioridade aos inqueritos policiais vinculados às ameaças.
Pela sua natureza, o Provita não pode divulgar com detalhes os casos em que atua. No entanto, sua efetivação no Brasil demonstra, de forma cabal, que a luta pelos direitos humanos não significa omitir-se diante da violência que se tornou epidêmica no Brasil."

Fonte: Carta Maior

Diplomacia reduz multa trabalhista do McDonald's (Fonte: Valor Econômico)

"A bandeira McDonald"s, administrada pela Arcos Dorados, emprega mais de 42 mil pessoas no país e é a maior rede de lanchonetes do mercado brasileiro
Marlene Fernandez del Granado, ex-embaixadora da Bolívia nos Estados Unidos, exerceu ontem no Recife seus dotes diplomáticos e fechou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusava a Arcos Dorados, empresa que opera a rede de lanchonetes McDonald"s no país, de praticar irregularidades. A multa de R$ 50 milhões, por danos morais coletivos aos trabalhadores, foi reduzida para R$ 7,5 milhões.
A ex-embaixadora é vice-presidente de assuntos governamentais da Arcos Dorados, que também atua nos demais países da América Latina e no Caribe. Ela voou ontem de Miami para o Recife, onde se deu a audiência judicial referente às irregularidades trabalhistas das quais a empresa era acusada pelo MPT. Durante uma reunião prévia à audiência, a vice-presidente desenhou um cenário preocupante para os negócios da companhia, que tem ações listadas na Bolsa de Valores de Nova York e faturou US$ 3,8 bilhões no ano passado.
Por volta das 10h30, Marlene chegou acompanhada do consultor empresarial Marco Marconini e de um advogado. A expectativa dos procuradores do MPT José de Lima e Leonardo Osório era alcançar um acordo para apenas formalizá-lo na audiência judicial marcada para o início da tarde. Ao falar sobre os R$ 50 milhões estipulados pelo MPT como forma de reparação de danos morais coletivos aos trabalhadores do McDonald"s, Marlene afirmou que a Arcos Dorados opera atualmente "quase sem margem" de lucro, e que estaria apenas "sobrevivendo". Ela argumentou que a economia brasileira "não está no melhor momento" e apelou para a solidariedade latino-americana dos procuradores. "Seria um castigo [pagar a multa]", disse ela.
"Estou vendo a situação tão difícil ao ponto de que estão barrando os salários. Não podemos viajar de classe executiva, mas sim de classe econômica; está nesse nível a situação", disse a vice-presidente da Arcos Dorados, que chegou a dar detalhes sobre seu próprio salário. Diante dos queixumes, o procurador José de Lima, responsável pela coordenação nacional de combate a fraudes nas relações de trabalho, cortou pela metade o valor da punição. Marlene, porém, acenou com R$ 3 milhões, admitindo chegar até R$ 5,5 milhões. Ela alegou que o pagamento de R$ 25 milhões poderia prejudicar seriamente a operação de sua companhia..."

Íntegra: Valor Econômico

Telefonica é condenada por não comunicar acidentes à Previdência Social (Fonte: Repórter Brasil)

"Campinas (SP) – A concessionária espanhola de telefonia fixa Telefonica S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho de Bauru (SP) a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sem prévia verificação de existência ou não de nexo causal, em oposição ao que vinha sendo feito em casos de lesão identificada em trabalhadores da empresa.
Além disso, a companhia fica obrigada a avaliar a exposição dos trabalhadores ao ruído de acordo com as normas ISO 11904-1 e 1194-2, tudo sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. A sentença foi emitida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru.
Segundo inquérito civil, a empresa deixava de emitir a CAT se não houvesse provas de que a atividade exercida pelos seus empregados tinha relação direta com a lesão ou acidente. Segundo o artigo 22 da lei 8213/91, "a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência". A legislação não dá margem para questionamentos.
"Note-se que no dispositivo legal ora invocado, há uma imposição por utilizada a expressão deverá. Não há, pois, ao empregador qualquer faculdade ou autorização legal para que, primeiramente, verifique a existência de nexo e posteriormente faça a comunicação. Esta conclusão é ainda mais plausível quando restou no aludido artigo que a comunicação deverá ocorrer no 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, a evidenciar que o legislador retirou do empregador qualquer iniciativa de proceder a (sic) investigação da existência ou não de nexo causal, reservando-se ao INSS", afirma o magistrado na decisão.
Há na defesa da ré a confissão expressa da prática irregular, invocando justificativas como a responsabilidade da empresa, ordem econômica, garantia constitucional do contraditório e ampla defesa e o dever profissional do médico do trabalho.
"Tal declaração é prova irrefutável do requerido (Telefonica) ao admitir que somente emite a CAT quando seus profissionais ou médicos por ele indicados constatarem a existência de nexo causal", reitera o juiz.
Em depoimentos tomados pelo MPT, representantes da empresa afirmaram que "são feitos exames complementares, encaminhamento a médicos especialistas, análises de ambiente de trabalho e das atividades exercidas e somente após, é que, se concluída pela existência da moléstia e do nexo causal é que a empresa emitirá CAT".
""Nesse caso há uma subnotificação das doenças para fins estatísticos da Previdência Social, e isso é uma prática irregular. A empresa não quer o reconhecimento dos riscos ocupacionais no meio ambiente de trabalho", afirma o procurador José Fernando Ruiz Maturana, autor da ação civil pública.
Na instrução do inquérito, o procurador identificou falhas graves na proteção auricular de trabalhadores que laboram em centrais telefônicas e na manutenção de redes. A Telefonica não segue as normas de proteção contra ruídos, o que pode contribuir para o aumento das lesões. Além de problemas decorrentes do barulho, a subnotificação de casos de LER/Dort também foi identificada pelo MPT.
A Telefonica pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas."

Fonte: Repórter Brasil