quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Trabalhador que teve suspenso convênio de saúde após cirurgia será indenizado por dano moral (Fonte: TST)

"A suspensão do contrato de trabalho em razão de aposentadoria por invalidez ou por concessão do auxílio-doença limita-se às principais obrigações daquele, tais como a prestação dos serviços e o pagamento dos salários. Nesse sentido, o direito do trabalhador ao plano de saúde é garantido enquanto durar a concessão do benefício previdenciário.
Com esse posicionamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o dano moral sofrido pelo empregado que foi impedido de fazer consulta médica em razão da suspensão do uso do convênio pela empresa. A indenização será de R$ 15 mil.
Foi o aspecto assistencial dessa condição do contrato o motivo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) ter rejeitado o pedido feito no recurso ordinário pela Tecon Suape S.A. A empresa defendia a legalidade da suspenção do benefício. Para os desembargadores, ficou claro o intuito fraudatório das cláusulas previstas em acordos coletivos no sentido de excluir o direito de empregados licenciados ao plano de saúde. As normas foram invalidadas pelo Regional.
O controlador de pátio explicou na ação ajuizada junto à 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE) que começou a sentir fortes e, após se submeter a exames médicos, precisou fazer cirurgia para implantação de três pontes de safena. Após o procedimento, voltou ao consultório de seu médico e foi informado que não poderia ser atendido em razão de encerramento de seu convênio de saúde pela Tecon Suape.
TST
O recurso da empresa cuja atuação é a exploração do terminal do Porto de Suape, chegou ao TST e foi analisado pela ministra Maria de Assis Calsing, que confirmou a decisão pernambucana.
Para os integrantes da Quarta Turma, o direito de acesso ao plano de saúde é decorrente do contrato de emprego e não depende da prestação de serviços para a sua manutenção. Nesse sentido, o direito deve ser resguardado enquanto durar a concessão do benefício previdenciário.  O posicionamento está consolidado na Súmula nº 440 do TST.
Para a relatora dos autos, a conduta da empresa além de ilícita foi grave na medida em que o ato ocorreu sem o conhecimento do empregado que se encontrava em estado de saúde vulnerável, uma vez que convalescia de cirurgia cardíaca de alto risco.
RR-623-03.2011.5.06.0191"

Fonte: TST

Funcionários da Usiminas alegam exposição a substâncias tóxicas (Fonte: G1)

"Depois de denúncias de trabalhadores, que atuaram por vários anos na siderúrgica  Usiminas, em Ipatinga, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) investigam o uso e a emissão indiscriminada de substancias tóxicas..."

Íntegra: G1

Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que rejeitou a aplicação de justa causa a um empregado por ter participado de movimento grevista para obtenção de melhorias salariais. De acordo com os ministros, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a paralisação pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para encerramento do contrato de trabalho por justo motivo.
Entenda o caso
O ajudante de frigorífico da Brasil Foods S.A. explicou que os trabalhadores, de forma ordeira e casual, se reuniram para a discussão de questões relacionadas às atividades profissionais, tais como a duração de jornada e melhorias das condições de trabalho. O encontro teria ocorrido antes do início da jornada de trabalho e causado sua demissão sob a alegação de prática de ato de indisciplina e insubordinação.
Na ação trabalhista ajuizada junto à 2ª Vara de Rio Verde (GO) o empregado pediu a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias cabíveis à modalidade de demissão imotivada. A justa causa está prevista no art. 482, da CLT, no qual são descritas as condutas que autorizam a despedida do empregado nesta forma de rescisão contratual.     
Após a rejeição dos argumentos da empresa, o juiz de primeiro grau declarou a nulidade da justa causa, por considerar que a demissão em massa caracterizou ato contrário aos direitos sociais, cujo intuito foi o de intimidar e desestimular os empregados na busca de melhores condições salariais e de trabalho. Além de verbas rescisórias, a Brasil Foods também foi condenada em R$ 1 mil por danos morais causados pela dispensa arbitrária.
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a despeito de terem considerado abusiva a paralisação feita, confirmaram a sentença explicando que houve excesso de rigor da empresa em aplicar a dispensa por justa causa.
Ao recorrer para o TST, a empresa de alimentos insistiu na ocorrência de prática de ato de indisciplina e insubordinação, além de desídia do empregado no desempenho de suas funções, que teria se recusado voltar ao trabalho.
Para o relator na Primeira Turma, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, o recurso não reuniu condições para sua admissão. Primeiramente em razão da Súmula 126, do TST, que veda a revisão dos fatos e provas do processo. Por outro lado, explicou o magistrado, a jurisprudência do TST considera que a paralisação de forma pacífica, mesmo que sem a participação do sindicato da categoria profissional do empregado, não é motivo suficiente para a dispensa por justa causa.
A decisão de não conhecer do recurso nesse aspecto foi unânime.
RR-236900-45.2009.5.18.0102"

Fonte: TST

Sesi e IEL firmam acordo com MPT para regularizar estágios (Fonte: MPT)

"Instituições deverão pagar R$ 25 mil líquidos por dano moral coletivo
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo celebrou acordos judiciais com o Serviço Social da Indústria no Rio Grande do Sul (Sesi-RS) e o Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi (IEL-RS) para regularização de estágios. As duas instituições também deverão pagar, cada uma, R$ 25 mil líquidos a título de indenização por dano moral coletivo, com destinação do valor a critério do MPT.  
O Sesi-RS se comprometeu ainda a deixar de contratar estagiários de forma fraudulenta para promover mera substituição de mão de obra de empregados pelas atividades desenvolvidas por estagiários. Entre outras obrigações, a instituição também não poderá contratar estagiário para desenvolver atividade que não vise ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional. Para cada descumprimento, incidirá multa de R$ 3 mil em cada oportunidade em que for constatada a irregularidade, por trabalhador prejudicado.
Por sua vez, o IEL fará o acompanhamento administrativo dos estágios na qualidade de agente de integração. Uma das determinações do acordo prevê que a instituição deverá exigir da unidade concedente do estágio a apresentação de documentação necessária dos funcionários indicados como responsáveis pela supervisão e orientação dos estagiários. Para cada descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil por estagiário prejudicado.
Link - O instituto, que tem como propósito desenvolver lideranças e talentos, disponibilizará às unidades concedentes de estágio um link permanente no site do IEL com os direitos dos estagiários e as exigências impostas pela Lei n.º 11.788/2008. Para cada irregularidade constatada em relação à utilização de estagiários, será aplicada multa de R$ 10 mil.
Caso o IEL celebre, prorrogue ou mantenha termos de estágio quando a unidade concedente ou a instituição de ensino não cumprir a Lei n.º 11.788/2008, está prevista multa no valor de R$ 300,00 por estudante prejudicado. Todos os valores dos dois acordos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os pactos homologados pela Vara do Trabalho do município foram firmados em duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, recentemente aposentado. Acordo similar e nos mesmos parâmetros foi realizado, também por Fürst, com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE/RS), em audiência judicial em julho de 2013."

Fonte: MPT

Mecânico esmagado entre vagões será indenizado em R$ 900 mil pela Vale (Fonte: TST)

"Um mecânico ferroviário que teve o corpo esmagado na região da bacia, após ser imprensado entre duas composições ferroviárias, sofrendo lesões corporais gravíssimas, receberá R$ 900 mil por danos morais. A condenação imposta no primeiro grau foi mantida no Tribunal Superior do Trabalho após a Primeira Turma não conhecer o recurso de revista interposto pela Vale S.A. e pela MSE – Serviços de Operação, Manutenção e Montagens Ltda., que buscavam a redução do valor condenatório.
O trabalhador narrou na inicial que, no momento em que fazia reparos na via férrea, estando com protetores auriculares e devido ao intenso barulho produzido pela máquina de solda, não percebeu a aproximação de seis vagões em sua direção. Ressalta que, por uma falha no sistema elétrico e mecânico, o sinal luminoso de alerta permaneceu apagado. Naquele momento, os vagões colidiram com seu corpo, prensando-o contra um vagão que estava parado em sentido contrário.
Após ser socorrido, o empregado passou os primeiros vinte dias após o acidente em estado de choque, deitado com a barriga para cima, sentindo fortes dores na coluna vertebral e paraplegia temporária nos membros inferiores. Devido às sequelas, foi aposentado por invalidez.
Na Turma, o relator do acórdão, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região expressamente afastou as alegações de existência de culpa concorrente no caso. Para entender de outra forma, salientou que seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Em relação ao valor do dano moral fixado na sentença da 2ª Vara do Trabalho de Marabá e mantido pelo Regional, o relator observou que este possui dupla finalidade, ou seja, tem a função de compensar e função pedagógica punitiva, a primeira dirigida à vítima do acidente e a segunda à empresa. Destacou que a quantificação do dano moral deve ser analisada conforme a extensão do dano ao mecânico, que teve fraturas múltiplas na bacia, alterações estéticas permanentes, perda da função miccional pela uretra e das funções sexuais de forma natural, sendo necessário o uso de uma sonda em orifício abdominal e implante de prótese peniana.
O ministro destacou que, além do dano moral, o trabalhador receberia ainda a quantia de R$ 48 mil por danos estéticos fixada na sentença. Ao final, o ministro decidiu pela manutenção do valor por considerá-lo razoável e proporcional para o fim de indenizar o trabalhador.
Justificando os valores fixados a título de dano moral, o ministro Walmir Oliveira da Costa considerou, em seu voto, a lesão sofrida tão grave quanto se o trabalhador, de 30 anos de idade, tivesse falecido, por ocasionar a perda de funções vitais do ser humano. Ao final, observou que desconhece qualquer caso que se compare a este julgado em que o trabalhador tenha sobrevivido.
(Dirceu Arcoverde/FL)
Processo: RR - 217700-54.2007.5.08.0117"

Fonte: TST

OAS firma acordo e pagará R$ 15 mi em caso de trabalho análogo ao escravo (Fonte: UOL)

"A Construtora OAS firmou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, homologado nesta quinta (7), em virtude das condições análogas às de escravo encontradas entre os trabalhadores contratados para as obras de expansão do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica, município de Guarulhos..."

Íntegra: UOL

Decisão suspende bloqueio de valores em execução trabalhista contra a Vasp (Fonte: STF)

"O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar suspendendo decisões proferidas em execução trabalhista que determinaram o bloqueio de cerca de R$ 125 milhões depositados no Fundo Garantidos de Créditos (FGC), com o fim de pagar dívidas trabalhistas da companhia aérea Vasp, que se encontra em processo falimentar. Os recursos bloqueados eram referentes a supostos créditos do Banco Rural, o qual, por sua vez, teria débitos com a companhia aérea.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 16660, ajuizada pelo FGC questionando ordem de bloqueio e transferência de recursos determinado pelo juízo auxiliar de execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O fundo alega ofensa a entendimento firmado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 5833955, com repercussão geral reconhecida, em que se decidiu que, uma vez decretada a falência, a execução dos créditos trabalhistas deve ser processada perante o juízo falimentar. No caso em questão, a Justiça do Trabalho teria usurpado a competência atribuída ao juízo da falência.
No processo ajuizado na Justiça trabalhista, segundo narra o FGC, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública em que foi declarada fraudulenta operação firmada entre Wagner Canhedo de Azevedo, ex-proprietário da Vasp, e empresa controlada pelo Banco Rural. Em razão disso, a Justiça trabalhista ordenou a recomposição do patrimônio da Vasp.
Sustenta a reclamação que o FGC arrecada contribuições compulsórias de todas as instituições financeiras em atividade, atuando como espécie de segurador do Sistema Financeiro Nacional, e não detém crédito devido ao Banco Rural ou a banco algum. Os recursos seriam uma garantia de pagamento, até o valor de R$ 250 mil, destinado aos depositantes e aplicadores das instituições financeiras em liquidação, intervenção ou falência. Alega ainda que todas as contribuições feitas pelo Banco Rural ao FCG não ultrapassaram o valor de R$ 30 milhões.
Decisão
Em exame preliminar da matéria, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as decisões que determinaram o bloqueio e transferência de valores destinados aos investidores do Banco Rural junto ao FGC parecem ir de encontro à orientação do STF nos julgamentos do RE 583955 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934. Nessas ações, “restou consignado que o juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em recuperação judicial é da Justiça estadual comum”.
Na liminar, foi determinada a suspensão das decisões constritivas contra o FGC proferidas pela Justiça trabalhista na referida ação civil pública ajuizada pelo MPT, até o julgamento definitivo da reclamação."

Fonte: STF

MPT obtém reintegração de 79 servidores da prefeitura de Ilhéus (Fonte: MPT)

"Exonerações ocorreram em janeiro sob alegação de aumento de despesa acima do permitido pela legislação
Salvador – A Justiça do Trabalho julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a imediata reintegração de 79 servidores concursados demitidos pela prefeitura de Ilhéus. A exoneração em massa aconteceu em janeiro de 2013, após o grupo ter sido empossado no segundo semestre de 2012 depois de aprovação em concurso. A prefeitura alegava aumento de despesa acima do permitido pela legislação, o que não se comprovou. Os servidores terão direito a receber os salários referentes a todo o período em que permaneceram afastados.
Todos os servidores que tiveram suas nomeações anuladas pelo decreto de janeiro devem voltar ao trabalho imediatamente. Caso haja recusa da prefeitura, a pena de multa diária será de R$ 5 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a partir da data em que o município for notificado. O MPT também deverá ser comunicado oficialmente da sentença nos próximos dias.. A decisão da juíza titular da 1ª vara do Trabalho de Ilhéus, Alice Catarina Pires, anula o Decreto 006/2013 e a Portaria 002/2013.
“A decisão restabeleceu a justiça ao caso, reconhecendo a ilegalidade e arbitrariedade do ato. Ademais, a decisão restaurou o direito dos servidores de exercerem a função pública para a qual foram aprovados com mérito e de forma e democrática. Desde janeiro de 2013 eles estão sem poder prover por meio do seu salário o seu sustento e de sua família”, avaliou a procuradora Cláudia Soares, autora da ação.
A ação civil pública é movida em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB-Sindicato), entidade autora da denúncia que deu início ao inquérito civil instaurado pela MPT na unidade do município de Itabuna. Durante as apurações, a prefeitura apresentou a alegação de aumento de despesas, mas não conseguiu apresentar qualquer documento que comprovasse a justificativa. Apesar da alegação, o município fez a convocação, em abril, de 11 dos concursados exonerados em janeiro. 
ACP nº 0000393-87.2013.5.05.0491"

Fonte: MPT

Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos (Fonte: TST)

"Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
(Fernanda Loureiro)
Processo: RR-96500-85.2007.5.05.0013"

Fonte: TST

MPF/MS apura danos causados por mineração e siderurgia à comunidade pantaneira (Fonte: MPF/MS)

"Falta de água potável afeta moradores, que temem expansão de atividades
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul instaurou procedimento para apurar os impactos da extração de minério de ferro na Comunidade Antônio Maria Coelho, em Corumbá/MS. Moradores reclamam da degradação dos recursos hídricos após a instalação de indústrias de mineração e siderurgia na região.
No ano passado, a Empresa Mineração Corumbaense Reunida (Vale) solicitou Licença Prévia para a expansão das atividades em 138,6% - o que aumentaria a retirada de minério de ferro de 4,4 milhões de toneladas por ano para 10,5 milhões. O pedido está em andamento no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pode agravar os conflitos locais causados pela má qualidade da água. 
Contaminação
Em agosto deste ano, o MPF realizou reunião na comunidade para ouvir as demandas dos moradores. Participaram do encontro o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Jr. e representantes da Prefeitura de Corumbá, Fundação de Meio Ambiente, Embrapa e das empresas Mineração Corumbaense Reunida (Vale) e Vetorial Siderurgia. 
Na reunião, os habitantes destacaram a falta de água como fator crítico no local. Segundo relatos, o córrego Piraputanga, que abastecia a região, secou com o início da mineração e a comunidade tem encontrado dificuldades para armazenar a água fornecida em carros-pipa. Os moradores ressaltaram que o líquido, quando retirado da cisterna, chega contaminado de minério e que o abastecimento, feito duas vezes ao dia, não tem tratamento adequado, apresentando coloração avermelhada nos dias chuvosos. 
A comunidade enfatizou, ainda, que a falta de canalização da água faz com que médicos e enfermeiros sejam obrigados a trazer garrafas de água de suas casas para atender a população no posto de saúde local. Apesar das dificuldades, todos reconheceram a importância da mineração para a geração de emprego e renda, mas deixaram clara a insatisfação com ausência de políticas públicas.
Para o MPF, é necessário que o novo licenciamento ambiental preveja compensações que minimizem não só os danos ao meio ambiente, mas também aqueles sofridos pela comunidade. “O objetivo é proporcionar aos moradores que vivem perto das usinas uma melhor qualidade de vida”.
Outras reclamações
Além da falta de água, outros problemas também foram elencados pela Comunidade Antônio Maria Coelho, como poeira contaminada com resíduos do forno da indústria siderúrgica - situação que está sendo apurada pelo MPF; trânsito pesado de máquinas e caminhões; redução dos espaços de lazer da comunidade; e, ainda, a inexistência de coleta de lixo no local, cuja responsabilidade deverá ser cobrada da Prefeitura de Corumbá. 
Novas reuniões
Após o encontro com os moradores, o Ministério Público Federal se reuniu com representantes do Ibama e da Embrapa. Das reuniões, foram identificados pontos para aprofundamento das discussões e tecnologias de baixo custo que podem ser viáveis para resolver a precariedade do abastecimento de água na comunidade."

Fonte: MPF

Intervalo de lanche descontado: empresa terá de pagar horas extras (Fonte: TRT 9ª Região)

"Uma empresa de transportes de Ponta Grossa que descontava dos trabalhadores os intervalos de 15 minutos para lanche, de manhã e à tarde, terá que ressarcir uma funcionária, na forma de horas extras.
A empresa M A M Transportes Rodoviários Ltda argumentou que os dois intervalos para lanche, somados ao horário de almoço, totalizavam duas horas de intervalo intrajornada permitidas pelo artigo 71 da CLT (Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas).
A transportadora entendia que os dois períodos de 15 minutos não poderiam ser computados na duração do trabalho, por não se tratarem de tempo à disposição do empregador.
A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, no entanto, demonstrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite que as paradas para lanche sejam excluídas da contagem da jornada. “O fracionamento violaria a finalidade da norma que é assegurar medidas de higiene, saúde e segurança, através da concessão de um intervalo para repouso e alimentação para todo trabalho contínuo cuja duração exceder de quatro ou seis horas”, argumentou o relator do acórdão, desembargador Francisco Roberto Ermel.
Segundo o magistrado, se a empresa concede mais de um intervalo no decorrer do dia, estes não podem ser excluídos da contagem do tempo da jornada de trabalho, salvo que haja uma norma coletiva determinando o contrário - o que não era o caso - ou quando se tratar de trabalhador rural.
Desta forma, “durante os dois intervalos destinados ao lanche, embora o empregado não esteja trabalhando no sentido estrito do termo, está sim à disposição do empregador”, ressaltou Francisco.
Da decisão, cabe recurso.
Mais informações podem ser obtidas na página do TRT do Paraná, no endereço eletrônico www.trt9.jus.br , digitando no canto superior direito o número do processo: 6040-2012-660-09-00-0"

Persiste no Brasil a cultura escravagista e colonialista, diz integrante da Contag (Fonte: MST)

"Como assessora Legislativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Adriana Borba Fetzner vem desenvolvendo um extraordinário trabalho de pressão no Congresso Nacional, e agora vem colaborando com a Campanha da CONTAG em parceria com a UITA contra as modificações que pretendem introduzir na PEC do Trabalho Escravo.
Fale-nos sobre a gênese dessa PEC do Trabalho Escravo?
Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode ser apresentada tanto pelos senadores como pelos deputados do Congresso Nacional, e precisa de 3/5 dos votos do Congresso para ser encaminhada à Presidência da República.
A CONTAG, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Associação de Procuradores do Trabalho (ANPT) e as centrais sindicais, entre outras organizações, propuseram em 1993 um projeto no qual era prevista a expropriação das terras onde fosse constatada e existência de trabalho escravo. Nesse momento e nesse cenário é que surgiu o Fórum Permanente contra a Violência no Campo.
Mas a sua apresentação levou tempo...
Foi apresentada em 1995, pelo senador Ademir Andrade (PSDB-PA). Desde então, esta PEC transita no Congresso Nacional.
Por que ainda não foi aprovada?
(Sorrisos). O grande problema está na composição do Parlamento brasileiro, na sua relação de forças: existe uma maioria da direita, vinculada ao agronegócio - mais conhecida aqui como "a bancada ruralista"- que se vale até de chantagem para continuar empurrando com a barriga a aprovação dessa emenda.  “Se vocês votarem isto, então nós não votaremos aquilo”; essa é a sua filosofia de negociação.  
Sempre foi muito difícil que esta PEC avançasse, porém conseguimos que passasse pelo Senado e chegasse aos Deputados, onde foi incluída a cláusula de expropriação de áreas urbanas onde também fosse encontrado trabalho escravo; só que, quase 20 anos depois, a discussão ainda continua.
O problema de fundo está na expropriação das terras, só que agora também está no trabalho degradante, e é por isso que a PEC ficou engavetada durante anos.  
Em 1999, a PEC foi aprovada em primeiro turno. Em 2004, ocorreu algo lamentável, conhecido como o Massacre de Unaí: três auditores fiscais do Ministério do Trabalho e o motorista foram assassinados enquanto investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas do prefeito de Unaí, Antero Mânica. Este acontecimento comoveu a opinião pública e política, e assim conseguimos que a PEC avançasse uma casa mais, sendo aprovada pelos Deputados. Atualmente está novamente sendo considerada pelo Senado, que é muito mais conservador do que a Câmara de Deputados. O Senado propõe, para aprová-la, uma regulamentação do texto que redefina o conceito de trabalho escravo e que especifique como serão feitas as expropriações.
O acordo foi concluído e formada uma Comissão especial para a discussão dessa questão, tudo isso de forma muito sigilosa. O resultado foi a eliminação das condições de trabalho degradante e da jornada exaustiva como parte do conceito de trabalho escravo e, além disso, só poderão condenar o proprietário jurídico ou físico da terra, depois da ultima instancia de um processo judicial, ou seja, uma vez transcorridos talvez uns 60 anos, levando em consideração os antecedentes judiciais neste país.
Um grande retrocesso
De fato trata-se de um golpe do Senado. O trabalho escravo acaba por não ser comprovado, ou seja, passa a não existir. Tudo será considerado normal salvo se o trabalhador for encontrado preso, amarrado, sem comida nem água e açoitado pelo patrão para que seja considerado análogo à escravidão.
E se o trabalhador for terceirizado, qual é a responsabilidade do dono do estabelecimento, neste caso?
Se o trabalhador estiver trabalhando no estabelecimento em condições análogas à escravidão, o proprietário do imóvel não será punido. Ele simplesmente dirá: “Eu não sabia”, como geralmente acontece em outros setores da produção no Brasil como é a indústria têxtil.
Qual é a dimensão do trabalho escravo no Brasil?
Há um fenômeno novo na região urbana, afetando principalmente os imigrantes e, como dizia, estão vinculados ao setor têxtil. Na área rural são estimados aproximadamente 20.000 trabalhadores em condições análogas a de escravidão, mas podem ser muitos mais, com certeza.
O Brasil, o último país em abolir a escravidão, e agora isto…
Pois é. Parece que esta cultura escravagista, colonialista, exploradora é a que  mantém esta cegueira diante das situações de trabalho escravo.
Para que você tenha uma ideia, um senador, João Ribeiro, tem uma propriedade na qual os fiscais do Ministério Público do Trabalho encontraram 35 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Estava em andamento um processo de indenização para estes trabalhadores, nem sequer era cogitada a expropriação da terra.  Em 2005, o então ministro da Suprema Corte de Justiça, Gilmar Mendes, arquivou o caso, apesar de que, na instância anterior, uma juíza tivesse condenado o senador.
O argumento de Mendes para arquivar o caso foi que se o senador fosse condenado porque em sua propriedade foram encontrados trabalhadores tomando água suja, sem acesso a um banheiro, dormindo no chão, o governo brasileiro deveria ser igualmente condenado porque nas favelas há pessoas que vivem nas mesmas condições.  
Qual é a principal bandeira de luta da CONTAG com relação a esta PEC?
Estamos a favor da PEC, mas não da regulamentação. Queremos que seja aprovada tal como está, com o conceito de trabalho escravo como disposto pelo Código Penal brasileiro e que seja usado como referência pelos fiscais do trabalho.
Se a PEC for votada com as modificações introduzidas, preferimos que não exista a emenda, porque acreditamos que limitará as ferramentas que os fiscais dispõem, e afetará negativamente os trabalhadores em geral."

Fonte: MST

Usina deve pagar R$ 1,3 milhão por dumping social (Fonte: MPT)

"Empregados trabalhavam 12 horas por dia, duas vezes por semana. Nos dias restantes, a jornada era de 8 horas sem direito a intervalos
Araraquara – A Usina Santa Isabel S/A e o seu braço agrícola, a Santa Luzia Agropecuária, foram condenadas a pagar R$ 1,3 milhão de indenização por dano moral coletivo devido à prática de dumping social. Jornada excessiva e funcionários terceirizados em condições degradantes foram constatados durante investigação nas duas unidades da usina, localizadas em Novo Horizonte e Mendonça, no interior de São Paulo. Cerca de cinco mil pessoas se beneficiaram da decisão.
A decisão é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara após denúncias de que as usinas maximizava o lucro por meio da eliminação de direitos trabalhistas. De acordo com depoimentos colhidos pelo MPT no inquérito, grande parte dos empregados das usinas trabalhava 12 horas por dia, duas vezes por semana. Nos dias restantes, cumpriam jornadas de 8 horas sem direito a intervalos para refeição e descanso. 
A prática contraria o artigo 7, inciso XIV, da Constituição Federal, que prevê jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. As investigações também flagraram funcionários terceirizados trabalhando em condições degradantes. Não havia água potável, instalações sanitárias, local para refeições e equipamentos de proteção, e nem kits de primeiros socorros.
Ao mesmo tempo em que extrapolavam o limite legal da jornada diária, o MPT constatou a prática permanente da adulteração dos cartões de pontos, com anotações de horários uniformes nos pontos de milhares de funcionários. De acordo com os registros, os trabalhadores começavam e terminavam as jornadas ao mesmo tempo, sem variações, seguindo a prática conhecida como “ponto britânico”.
Para o juiz Carlos Roberto Ferraz de Oliveira Silva, a indenização de R$ 1,3 milhão é necessária porque as usinas cometeram lesão jurídica social. “O desrespeito das empregadoras aos direitos trabalhistas de vários de seus empregados acarreta ofensa aos valores constitucionalmente consagrados, como o valor social do trabalho, a busca pelo pleno emprego, dignidade da pessoa humana e boa fé contratual”, escreveu na sentença. O dinheiro será destinado a projetos, iniciativas e campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores, à escolha do MPT.
As usinas também foram sentenciadas a conceder intervalos intrajornadas e descansos semanais previstos na lei, além de regularizar o sistema de controle de pontos e deixar de terceirizar atividades de corte mecanizado de cana-de-açúcar. No caso de descumprimento, as usinas devem pagar R$ 500 por trabalhador submetido a irregularidades, montante que deverá ser revertido em favor do próprio trabalhador. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho. O inquérito civil e a ação civil pública são de responsabilidade do procurador Rafael de Araújo Gomes.
Processo nº 0001149-22.2012.5.15.0049"

Fonte: MPT

En Chile la basura está en las calles (Fonte: Página/12)

"Si usted viaja a Chile por estos días, se topará con el siguiente cuadro: la mitad de las ciudades cubiertas por las caras photoshopeadas de los candidatos presidenciales y parlamentarios que hacen campaña a sólo días de las elecciones y –casi tan molesto como lo anterior– toneladas de basura acumuladas en las esquinas de las poblaciones, barrios y calles. La razón: el paro de los funcionarios municipales, que ya se extiende por 18 días en distintas comunas del país..."

Íntegra: Página/12

Turma decide: bem de família não pode ser reconhecido ex officio pelo juízo (Fonte: TRT 3ª Região)

"O chamado "bem de família", mantido a salvo das penhoras judiciais pela Lei 8.0096/90, é aquele único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Foi com base nessa lei que o juízo sentenciante indeferiu o pedido de penhora feito por um ex-empregado, ao fundamento de que não foi comprovada a existência de outro imóvel do executado e não restou configurada a hipótese prevista no inciso I, do art. 3º da Lei 8.009/90 (tratar-se de trabalhador da própria residência).
Inconformado, o trabalhador recorreu dessa decisão, sustentando que, pelas informações colhidas nos documentos obtidos pelo sistema Infojud, requereu a penhora de bem imóvel declarado pelo terceiro executado à Receita Federal. Acrescentou que a existência ou não de outros imóveis em nome do executado é matéria de defesa e, como tal, deverá ser alegada por este. Assim, insistiu na penhora do bem imóvel do terceiro executado.
E 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, deu razão ao ex-empregado. Para o relator, a questão referente ao bem de família é matéria a ser arguida em defesa pelo devedor, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juízo (sem requerimento da parte) de modo a inviabilizar a penhora.
Assim, registrando que o trabalhador teve ciência de imóvel do terceiro executado mediante informações concernentes à declaração de bens e rendimentos do devedor obtidas através do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), determinou a realização da penhora sobre o bem apontado pelo credor.
( 0000559-72.2010.5.03.0106 AP )"

Jurhosa será relator de plano do Grupo Rede (Fonte: Jornal da Energia)

"Em sua estreia na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o novo diretor, José Jurhosa Junior, terá como missão assumir a relatoria do plano de recuperação das empresas da falida Rede Energia.
A aprovação do plano de recuperação é a última - e fundamental - etapa para que o controle da holding e das oito distribuidoras da Rede Energia. A aquisição já foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em outubro.
O grupo atende 3,3 milhões de consumidores divididos entre os estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Mato Grosso. Em 2012, o Rede faturou R$ 7,2 bilhões. O grupo possui também uma geradora, a Tangará Energia, com capacidade instalada de 120 MW.
Sorteio
A nomeação de Jurhosa consta na lista da 44ª sessão de sorteio público ordinário, de 04 de novembro. O novo diretor será responsável pela relatoria de outros seis processos."

Trabalhador que lida com soda cáustica tem direito a adicional de insalubridade (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um trabalhador buscou a Justiça do Trabalho informando que trabalhava em contato com soda cáustica e que a empresa não lhe fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPI). Ele pleiteou adicional de insalubridade e respectivos reflexos. A reclamada, em sua defesa, alegou que forneceu todos os EPIs ao reclamante e que ele, em suas atividades, não estava sujeito a exposição a agentes nocivos.
A juíza Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, deu razão ao reclamante. Ela determinou a realização de prova técnica, nos termos do § 2º do artigo 195 da CLT, e o perito concluiu que o trabalhador estava exposto a condições insalubres em grau médio, tendo em vista que, em suas atividades, manuseava soda cáustica, que está enquadrada entre as atividades consideradas insalubres pelo Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1972 do Ministério do Trabalho.
De acordo com a juíza sentenciante, embora a reclamada tenha protestado contra a perícia, não fez provas suficientes para descaracterizar as conclusões que constam no laudo pericial, seja documental ou testemunhal. Principalmente porque o perito foi claro ao afirmar que a avaliação é realizada de forma qualitativa, nos termos da Portaria ministerial, e que os EPI¿s não neutralizam o agente.
Por esses fundamentos, a empresa foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau médio de 20%, devendo ser observado o período de safra e a base de cálculo do salário mínimo. Foram deferidos ainda os reflexos do adicional de insalubridade no FGTS mais a multa de 40%, nas férias acrescidas de 1/3, no 13º salário e no aviso prévio. A reclamada recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TRT-MG.
( 0001137-57.2011.5.03.0152 RO )"

Dilma pede ajuda ao Congresso para aprovar cotas (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A presidente Dilma Rousseff pediu ontem, em sua conta no Twitter, ajuda aos parlamentares na aprovação das cotas no serviço público federal. "Conto com 0 apoio do Congresso Nacional para avançar nesta questão", escreveu..."

Concessão de vista dos cálculos de liquidação é facultativa (Fonte: TRT 3ª Região)

"No caso analisado pela 7ª Turma do TRT-MG, uma empresa de gestão hospitalar alegava ter tido seu direito de defesa cerceado pelo fato de o juízo não ter intimado as partes do cálculo apresentado pelo contador antes da homologação. Mas esse argumento não foi acatado pelos julgadores, que decidiram negar provimento ao recurso da empresa, acompanhando o voto do desembargador Paulo Roberto de Castro.
A Turma decidiu com base no artigo 879, parágrafo 2º, da CLT, que prevê: "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão". Para o relator, o dispositivo é bastante claro ao estabelecer que o juiz poderá abrir vista às partes da conta de liquidação. Não se trata de uma imposição legal, mas sim de mera faculdade atribuída ao julgador.
O magistrado esclareceu que o juiz pode optar por não conceder vista, homologando, de pronto, o cálculo de liquidação. Neste caso, não haverá qualquer ilegalidade ou cerceio de defesa, podendo as partes apontar todas as incorreções que julgarem existir depois de garantido o Juízo, em sede de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação. A matéria é regulada pelo artigo 884 e parágrafos da CLT.
O relator chamou a atenção para o fato de a executada, no caso, ter apresentado embargos à execução, apontando supostos erros, que foram devidamente apreciados na decisão de 1º Grau. Por essa razão, ele considerou sem propósito a arguição de nulidade feita pela empresa, até porque não houve qualquer prejuízo (artigo 794, CLT).
( 0000644-49.2010.5.03.0109 ED )"

Data centers no Brasil pode decidir Marco Civil (Fonte: @spbancarios)

"Relator entende que exigência de Dilma por sistema de armazenamento em território nacional é importante para mostrar que Brasil não tolera espionagem. Líder do PMDB diz que Brasil não deve se isolar
Brasília – Um dos pontos principais da discussão que envolve o Projeto de Lei (PL) 2126, de 2011, referente ao Marco Civil da Internet é a questão dos data centers, locais utilizados para armazenamento e gerenciamento de dados dos provedores de conexão, bem como provedores de aplicativo de internet estrangeiros. O texto terá um substitutivo em atendimento a decreto do Poder Executivo exigindo que tais instalações, mesmo em se tratando de provedores estrangeiros, deverão ficar localizadas em território brasileiro.
> Por uma internet livre, Marco Civil já!
A exigência quanto a este aspecto do tema, feita depois da confirmação de que o governo norte-americano estaria monitorando e-mails e informações de agentes públicos do Brasil, também estabelece que o teor do PL terá de considerar questões como porte dos provedores, faturamento destas empresas no país e amplitude da oferta do serviço junto ao público brasileiro, o que provocou controvérsias, sobretudo perante os representantes das empresas do setor. Para o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator da matéria, as novas regras foram incluídas no PL em atendimento a pedido do Palácio do Planalto, mais precisamente da própria presidenta Dilma Rousseff, depois das denúncias de espionagem dos Estados Unidos contra empresas e autoridades brasileiras.
Molon deixou claro que não pretende, com o seu projeto, estimular a implementação de data centers no Brasil, até porque sabe que há empresas com capacidade de armazenamento fora do país impossível de ser alcançado internamente. Porém, a intenção é contribuir para a preservação e a segurança destes dados.
Carestia e isolamento - Visto como comandante da resistência ao texto de Molon, o líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), entende que o projeto apresenta dispositivos importantes que abordam a questão da defesa da privacidade dos usuários, mas é importante rever qualquer critério mais rígido em relação a essa questão dos data centers. “Não adianta a gente achar que vai se isolar do mundo porque resolvemos criar uma regulação e impedir que a população se beneficie por tudo de bom que aí está, pelos avanços da tecnologia.”
Representando a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) – entidade que representa grandes conglomerados da internet, como o Google e a Microsoft – o executivo Nelson Wortsman afirmou que o custo para criar e manter um data center no Brasil é, segundo ele, pouco competitivo e representa cerca de US$ 60 milhões como investimento inicial.
“Nos Estados Unidos, este mesmo tipo de investimento pode ser feito por US$ 43 milhões”, enfatizou. Ainda em relação aos equipamentos, Wortsman disse que para manter esse tipo de sistema no Brasil seria necessário um custo de US$ 1 milhão ao ano. O executivo sugeriu, em contrapartida, que o governo brasileiro passasse a estimular a instalação de data centers com incentivos fiscais, de modo a fazer com que a empreitada passe a ter um caráter mais atrativo para o setor.
Já o diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software, Antonio dos Santos, ressaltou que o principal temor da entidade que ele representa é que a medida leve muitos provedores a deixarem de oferecer serviços básicos aos usuários brasileiros. “Os provedores podem não querer criar Data Centers no Brasil, porque o custo de manter esses bancos de dados no País é muito elevado”, frisou.
De acordo com o deputado Alessandro Molon, a obrigatoriedade é importante porque tem como objetivo mostrar claramente, às outras nações e às empresas, que o Brasil é contrário ao monitoramento de dados dos seus usuários. Atualmente, conforme deixou claro o deputado, as empresas de internet recorrem ao Judiciário brasileiro em casos que afetam a questão de violação de informações para argumentar que não se aplicam a elas as leis brasileiras referentes ao sigilo da comunicação, uma vez que os dados estão armazenados em outros países.
“É esse tipo de brecha que precisa acabar”, destacou o parlamentar ao acrescentar que, por conta disso, o seu substitutivo estabelece que os provedores deverão respeitar a legislação brasileira, “incluindo os direitos à privacidade e o sigilo dos dados pessoais, mesmo que a empresa seja sediada no exterior”.
O deputado acrescentou ainda, em resposta às críticas quanto ao teor do texto neste quesito, que o texto do PL não obrigará provedores de serviços na internet como Google e Facebook a guardar todos os registros de acessos a aplicativos, exceto em casos de ordem judicial. “Se obrigamos todos os provedores de aplicação a guardarem os registros de acesso a aplicativos, isso facilitaria a investigação criminal, mas geraria peso muito grande para os pequenos provedores de aplicações na rede, como os blogueiros”, disse. “No texto, o sigilo é a regra, e a exceção é a guarda de toda a navegação do usuário a partir da ordem judicial”, completou.
O deputado também explicou que o Marco Civil da Internet fortalecerá a privacidade dos internautas coibindo que dados pessoais passem a ser analisados e vendidos para terceiros, o que hoje tem acontecido. “Conforme estabelece o texto, sempre que os provedores de aplicativos de internet guardarem os registros de navegação dos internautas e seus dados pessoais, deverão deixar isso claro para o usuário. Hoje a navegação dos brasileiros é gravada, analisada e vendida, e isso passa a ser coibido”, enfatizou o relator do projeto.
Mesmo assim, o assunto não ficou totalmente esclarecido para os parlamentares. O deputado João Arruda (PMDB-PR), presidente da comissão especial que analisa o projeto, argumentou que, em sua avaliação, a medida não resolverá o problema da espionagem no Brasil. “A resposta que a presidenta Dilma Rousseff está buscando envolve investimentos no Serviço Federal de Processamento de Dados, o Serpro. Os data centers são instalados de acordo com o custo, consistem numa questão de mercado. Precisamos, isso sim, criar um ambiente favorável para essas unidades de processamentos de dados no Brasil, com desonerações.”
Já o líder do partido Solidariedade, deputado Fernando Francischini (PR), elogiou o texto de Molon, mas defendeu a obrigatoriedade de os provedores de serviços na internet guardarem os registros de acessos a aplicativos."

Fonte: @spbancarios