quinta-feira, 20 de novembro de 2014

ANEEL promove Seminário sobre Sustentabilidade no Setor Elétrico Brasileiro (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promove nesta sexta-feira (21/11), em Brasília (DF), o Seminário sobre Sustentabilidade no Setor Elétrico Brasileiro. O encontro será das 8h30 às 17h30, no auditório da Agência (SGAN, Quadra 603, Brasília) e as inscrições gratuitas podem ser realizadas pelo e-mail servicosscr@aneel.gov.br.
A programação contará com a palestra magna de Hélio Mattar, do Instituto Akatu, sobre “Sustentabilidade: o grande desafio do século XXI”, e com três painéis sobre os temas “Desenvolvimento Sustentável 2020-2030”, “Eficiência & Inovação” e “Potenciais Aprimoramentos Regulatórios”.
O evento propõe, como temáticas, o papel do regulador na busca por equilíbrio entre a crescente demanda por energia elétrica e o uso sustentável dos recursos naturais e, também, como o regulador pode induzir a prática de ações mais sustentáveis na cadeia de valor da indústria de energia elétrica, entre outras reflexões. A proposta é fomentar o debate e coletar elementos para aprimoramento regulatório setorial, em consonância com uma proposta de desenvolvimento sustentável..."

Íntegra ANEEL


Vetada jornada de 30 horas semanais para psicólogos (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A presidente Dilma Rousseff vetou projeto de lei que estabelecia jornada de trabalho de 30 horas semanais para os psicólogos (Projeto de Lei 3338/08). Ao justificar a decisão (VET 31/2014), Dilma afirma que a redução da jornada impactaria o orçamento de entes públicos, especialmente os municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela acrescenta que a medida também pode elevar custos no setor privado.
Outros pontos destacados pela presidente são a falta de regras de transição "para os diversos vínculos jurídicos em vigor" e a inexistência de estimativa de impacto orçamentário, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a justificativa do veto, a negociação coletiva é uma opção melhor para harmonizar interesses de gestores da saúde e dos profissionais..."

Audiência discute novo sistema para checar margem de crédito para aposentados (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Finanças e Tributação discute nesta manhã o Sistema ECO, em desenvolvimento pela Dataprev. O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que propôs o debate, explica que o novo sistema em desenvolvimento será utilizado para averbação de margem online do crédito consignado. Segundo o parlamentar, esse sistema só deve atender aos bancos pagadores (que possuem agências bancárias), excluindo 60% dos bancos conveniados com o INSS, que são os bancos não pagadores.
“Até o momento, tudo indica que esse sistema somente funcionará entre as redes bancárias, fato que gerará desemprego no mercado. Isto porque, sem ter como acessar diretamente a margem, os bancos não pagadores (que não possuem agências bancárias), deixarão de atuar neste mercado.”
Leonardo Quintão alerta ainda para o risco de os aposentados e pensionistas ficarem a mercê dos grandes bancos pagadores, “estando sujeitos ao provável pagamento de juros abusivos...”

MTE publica normativo sobre trabalho temporário (Fonte: MTE)

"Brasília, 19/11/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou neste mês duas instruções normativas relacionadas ao trabalho temporário, a Instrução Normativa Nº114, de 05 de novembro de 2014 que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário e a Instrução Normativa Nº17, 07 de novembro de 2014 que dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário e outras providências. 
Este ano o MTE publicou também a Portaria Nº789, de 02 de junho, que estabelece instruções para o contrato de trabalho temporário e o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.  
Prorrogação - A grande alteração dos normativos publicados em 2014 é a que permite a prorrogação do contrato temporário até o prazo máximo de nove meses, antes
limitada a seis meses. A duração do contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não pode ser superior a três meses, ressalvadas as exceções previstas na Portaria nº 789, devendo ser indicadas expressamente as datas de início e término no instrumento firmado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço..."

Íntegra MTE 

TRT condena Bradesco em R$ 5 mi por dano moral coletivo (MPT-DF)

"Banco cancelava convênio médico de empregados com pedido de aposentadoria por invalidez
Brasília – O banco Bradesco foi condenado em R$ 5 milhões por cancelar o plano de saúde de mais de 400 empregados a partir do pedido de aposentadoria por invalidez. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10ª Região), que acatou recurso do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) para aumentar o valor do dano moral coletivo, fixado em R$ 300 mil por sentença dada em 2013.  O pedido do MPT levou em consideração o contingente de pessoas atingidas pela irregularidade e o poder econômico da empresa, a fim de que a indenização cumpra seu caráter pedagógico.  
A procuradora do Trabalho Dinamar Cely Hoffmann, que ajuizou a ação, explica que o direito ao plano de saúde não depende da prestação efetiva do trabalho, mas da mera existência e permanência do vínculo de emprego. Se ocorrer somente a suspensão do contrato e não a extinção, como é o caso da aposentadoria, o trabalhador mantém a condição de empregado. “É inconcebível que o plano de assistência médica, hospitalar e odontológica oferecido pelo empregador seja subtraído do empregado justamente em momento tão crítico como o da aposentadoria por invalidez, quando tal benefício se revela especialmente necessário”, enfatiza Dinamar..."

Íntegra MPT 

Turma mantém condenação por jornada extenuante imposta a motorista (Fonte: TST)

"Um motorista de caminhão obrigado a trabalhar até 19 horas por dia receberá indenização por dano moral. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (19), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da Cooperativa Agroindustrial (Coopavel) contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Apesar do entendimento majoritário de que a realização habitual de horas extras, por si só, não caracteriza afronta à dignidade humana, a Turma considerou que, no caso específico, as jornadas eram extremamente elastecidas, configurando o direito à indenização.  
Na ação, o trabalhador disse que trabalhava de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados, e que a jornada de trabalho se iniciava às cinco horas da manhã e só se encerrava por volta meia noite, chegando alguns dias a se estender pela madrugada. O descanso intrajornada, para descanso e refeições, não passava de 30 minutos. 
A empresa contestou as alegações do empregado, sustentando que a jornada diária era de 8h48min de segunda à sexta-feira, iniciando-se às oito da manhã e encerrando às 17h48min, com uma hora para descanso e alimentação. Disse ainda que adotava o sistema de banco de horas, e que os feriados trabalhados eram compensados com o pagamento de horas extras. Alegou que sempre observou todas as normas de segurança no trabalho, buscando proporcionar o melhor aos seus empregados..."

Íntegra TST