sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Entidades vão cobrar retomada da lista suja do trabalho escravo (Fonte: Brasil de Fato)

"Demora do STF para julgar liminar interposta por empreiteiras irrita fiscais e ativistas, que pedem intervenção do Executivo para a divulgação da lista barrada em dezembro.
Entidades de defesa de direitos humanos e de combate ao trabalho escravo no país pretendem cobrar, imediatamente após o feriado de carnaval, providências do Executivo e do Judiciário em relação à retomada da chamada lista suja do trabalho escravo – relação que divulga, semestralmente, as empresas que são flagradas submetendo empregados em situação análoga à de escravidão. A listagem teve divulgação suspensa em dezembro passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devido a uma liminar concedida pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
A decisão do ministro tem caráter provisório, até o julgamento da ação que avalia a constitucionalidade da relação pelo tribunal. Mas os trabalhos do Judiciário foram iniciados no último dia 2 e, passadas três semanas, a matéria ainda não foi incluída na pauta de julgamentos pela relatora, a ministra Cármen Lúcia, conforme prometido..."

Íntegra Brasil de Fato

Projeto cria Disque-Denúncia do Trabalhador (Fonte: Senado Federal)

"Trabalhadores, aposentados e pensionistas podem ganhar um novo canal de denúncia contra fraudes a seus direitos. Um projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) institui o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador, que, se aprovado, deverá ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A autora do projeto (PLS 30/2015) ressalta que os casos de fraudes em benefícios trabalhistas e previdenciários, além do prejuízo aos direitos dos mais necessitados, afetam a arrecadação e o desenvolvimento de políticas públicas.
“Atualmente, o Brasil vivencia uma grave crise econômica, o que vem forçando o governo a promover diversas medidas de austeridade com a finalidade de corrigir as contas públicas”, afirmou a senadora..."

Íntegra Senado Federal

Proposta garante a PMs o direito de serem representados por suas associações (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Constituição não permite que militares, policiais e bombeiros militares sejam sindicalizados. Por isso, eles formam associações.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/14, que garante aos policiais e bombeiros militares o direito de serem representados, em questões judiciais ou administrativas, por suas associações. De autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e outros, a proposta também garante a essas associações a mesma imunidade tributária já garantida pela Constituição aos sindicatos de trabalhadores.
Hoje a Constituição proíbe a sindicalização aos militares, aos policiais e bombeiros militares. Por outro lado, o texto constitucional garante plena liberdade de associação para fins lícitos e garante às entidades associativas, quando expressamente autorizadas, legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
“Nos últimos 20 anos, inúmeras associações de policiais e bombeiros militares se constituíram e foram legitimadas por seus associados para exercerem sua representação perante os poderes constituídos”, disse o autor da proposta. “Contudo, se veem na maioria das vezes, alijadas pelo Estado e, em especial, pelos respectivos comandantes, dos processos de negociação”, complementou..."

Projeto concede direitos previdenciários a servidores contratados irregularmente (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8157/14, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que concede direitos previdenciários aos servidores contratados irregularmente pelo Poder Público.
De acordo com o projeto, quando o ato for tido por irregular, a autoridade que promoveu a contração será responsabilizada, devendo, entretanto, ser contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado pelo servidor. O benefício só não será concedido se houver comprovação de dolo (crime cometido com intenção) por parte do contratado, diz o texto.
“Geralmente essas pessoas não têm conhecimento dos aspectos jurídicos e da forma pela qual foram contratadas”, argumenta o deputado. “Na realidade, o responsável pela contração é o próprio Poder Público, ficando o servidor isento de qualquer culpabilidade em relação a sua contração”, complementa..."

Colégio não indenizará professor por uso de imagem por tempo reduzido (Fonte: TST)

"O Colégio Técnico Senador Fláquer S/C, de Santo André (SP), foi absolvido do pagamento de indenização pelo uso da imagem de um professor em publicações e comerciais de TV. O profissional ajuizou a ação requerendo a condenação do colégio por danos morais, afirmando que o empregador teria utilizado as imagens indevidamente, sem sua prévia autorização.
Ao julgar o caso, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do professor contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou incabível a indenização pretendida. Para a Sétima Turma, não houve a violação aos artigos 5º, inciso X, da Constituição da República e 20 do Código Civil, como alegou o trabalhador.
"Dois segundos"
O pedido de indenização se baseou no uso indevido de seis imagens. As quatro primeiras, segundo o TRT, não se referem a veículos comerciais de propaganda, mas a matérias jornalísticas em jornais e TV. "A participação em shows televisivos de natureza informativa, como programas de entrevista e similares, não gera ao particular a contraprestação pelo uso de imagem", afirma o acórdão regional. "Da mesma forma, a publicação em veículos impressos, em matéria jornalística, não faz nascer direito subjetivo a remuneração". Para o Regional, apenas as aparições de cunho patrimonial (comerciais ou informes publicitários) devem ser autorizadas pelo participante..."

Íntegra TST

Empresa de coleta de lixo é condenada por acidente com coletor que caiu do caminhão (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Entre Spi Ambiental S.A. a pagar R$ 110 mil de indenização a um coletor de lixo que teve sua capacidade profissional reduzida após acidente de trabalho. Ele fraturou o ombro depois de cair da traseira do caminhão de coleta. Para a desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso, a atividade de coletor de lixo é de risco, não necessitando a comprovação de culpa direta da empresa no acidente para a sua condenação (responsabilidade objetiva).
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) havia absolvido a empresa do pagamento de R$ 30 mil por danos materiais e R$ 80 mil por danos morais, valores impostos em primeiro grau. Para o TRT, que classificou o acidente como fatalidade, a indenização requer a prática de ato ilícito da empresa (responsabilidade subjetiva), o que não teria ocorrido no caso.  Ainda para o TRT8, embora a perícia médica tenha reconhecido que as fraturas graves do trabalhador foram causadas pelo acidente, o laudo mencionou apenas os riscos físicos a que ele estaria sujeito, como o ergométrico, por postura inadequada, e os danos causados pelo ruído, "sem ao menos citar a possibilidade do caminhão cair num buraco".
No TST, a desembargadora Jane Granzoto da Silva destacou que o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República, não deixa dúvidas de que a responsabilidade subjetiva do empregador também configura a regra para a condenação. No entanto, a exceção seria "quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, sendo desnecessária, assim, a comprovação da culpa do empregador" (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil). "Considerada a função social da propriedade e o valor social do trabalho, não restam dúvidas de que o empregador, ao admitir a prestação de serviços, torna-se objetivamente responsável pelos danos decorrentes das atividades de exercidas pelo trabalhador que o expuseram ao risco", concluiu..."

Íntegra TST

Olheiro do Cruzeiro consegue equiparação com ex-jogadores contratados para caçar talentos para o clube (Fonte: TST)

"Um observador técnico, ou "olheiro", do Cruzeiro Esporte Clube conseguiu equiparação salarial com dois ex-jogadores de futebol que exerciam as mesmas atividades, porém com salários maiores.  Com a justificativa de que os outros olheiros (paradigmas) eram atletas consagrados, o Cruzeiro tentou se livrar da condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do clube ao entender demonstrada a identidade de funções, com prestação de serviços na mesma localidade e para o mesmo empregador, requisitos para a equiparação.
O observador técnico disse na reclamação trabalhista que atuava na seleção de futuros atletas para os times de base do Cruzeiro, tanto nas instalações de Belo Horizonte (MG) quanto em viagens a outras localidades, exatamente como os outros observadores por ele indicados: o ex-zagueiro Gilmar Francisco e o ex-atacante Hamilton de Souza, conhecido no futebol como "Careca". Alegou que, apesar de realizar as mesmas atividades, recebia como salário quase a metade do valor pago aos colegas.
Em defesa, o Cruzeiro disse que, independentemente da nomenclatura atribuída aos cargos, as funções não eram idênticas. De acordo com o clube, o trabalhador exercia a atividade de auxiliar de avaliação técnica, acompanhando testes de possíveis jogadores para a base do Cruzeiro, enquanto os ex-jogadores selecionavam futuros talentos. Alegou ainda que os paradigmas são consagrados na área esportiva, com história no futebol brasileiro, na Seleção Brasileira e em times internacionais, com vasta experiência técnica, diferentemente do trabalhador que ajuizou a ação..."

Íntegra TST