segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Empregados da Dataprev instauram dissídio coletivo no TST (Fonte: TST)

"A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) ajuizou no Tribunal Superior do Trabalho dissídio coletivo de natureza econômica contra a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
A pauta de reivindicações da categoria se restringe às cláusulas econômicas: os trabalhadores propõem reajuste salarial a partir de 1º de maio (data-base) pelo índice do ICV-Dieese ou do INPC-IBGE, o que for maior, acrescido de 5% a título de ganho real, e promoção de um nível a todos os trabalhadores. Para o auxílio alimentação, a categoria reivindica reajuste pelo ICV fora do domicílio.
O vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, instrutor do dissídio, designou para a quarta-feira (2/10), às 15h30, audiência especial para tentativa de conciliação e, caso não haja acordo, a apresentação de defesa pela Dataprev.
(Carmem Feijó)

Fonte: TST

Empresa que não observou normas de segurança terá que ressarcir o INSS por morte de trabalhador (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que a Fertilizantes Tocantins Ltda. devolva à Previdência Social valores gastos com pensão a viúva de empregado que morreu em acidente de trabalho. Os procuradores confirmaram a responsabilidade da empresa pela negligência às normas de segurança no trabalho, tendo agora que arcar com o pagamento integral do benefício ao órgão.
Em março de 2010, o trabalhador fazia limpeza nas proximidades de uma esteira em movimento, quando foi colhido pelo equipamento. O acidente causou politraumatismo e o operário faleceu sete meses depois. Em função desse episódio, a Previdência Social pagou inicialmente auxílio-doença e, posteriormente, pensão por morte à viúva do empregado. 
A Procuradoria Federal no estado de Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) atuaram no caso destacando que o laudo técnico de análise concluiu que o acidente decorreu da negligência da empresa, pois o difícil acesso e a insuficiência de espaço para a realização da tarefa impunha o contato direto com as máquinas. 
De acordo com as procuradorias, o documento também apontou que a realização da limpeza era feita com a esteira em movimento, expondo o trabalhador a riscos de acidente. Tal fato, segundo as unidades da AGU, foi agravado pela falta de planejamento para realização da tarefa o que impediu a adoção de medidas preventivas que garantissem a execução da atividade com segurança.
Diante disso, os procuradores federais ajuizaram a ação regressiva acidentária, objetivando, além do ressarcimento ao INSS, incentivar a empresa a observar as normas de segurança do trabalho.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que a empresa indenize o INSS por todos os gastos já suportados em virtude da concessão dos benefícios de auxílio-doença e pensão por morte, corrigidos monetariamente. A decisão também estabeleceu que a indústria restitua a Previdência, até o dia 10 de cada mês, os valores a serem pagos até a extinção da pensão.
A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 3326-18.2011.4.01.4300 1ª Vara/TO."



Fonte: AGU

Chesf destina R$ 390 milhões para P&D (Fonte: Jornal da Energia)

"Em pouco mais de dez anos a Chesf destinou cerca de R$ 390 milhões para projetos de P&D. Segundo a estatal, os estudos são focados na busca por inovações e para solucionar desafios tecnológicos. O objetivo é se aprofundar nos temas, especializando o corpo técnico e, sempre que possível, implantando os avanços no cotidiano da empresa.
Um exemplo é o projeto denominado de Smart Alarm, um dos mais antigos da companhia. No centro de operação da Chesf, o sistema de alarme já se tornou fundamental para a detecção de problemas no sistema de transmissão.
Na última década, vários segmentos tecnológicos receberam investimentos, como Inserção Regional e Social; Meio Ambiente, Eficiência Energética, Linhas de Transmissão; Linhas e Subestações; Controle, Supervisão e Proteção; Telecomunicações; Produção de Energia; Sistemas de Informação; Recursos Humanos; Finanças; Gestão Estratégica e Fontes Alternativas.
Entre os projetos em andamento com maior destaque estão a implantação da plataforma solar em Petrolina e a inserção da geração de energia elétrica a partir de biogás."

MPT acompanha apresentação do diagnóstico do trabalho infantil (Fonte: MPT)

"Equipe percorreu 5.054 quilômetros e visitou 52 localidades durante 37 dias. Levantamento será divulgado em outubro
Cuiabá - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso acompanhou a apresentação sobre diagnóstico do trabalho infantil no estado, realizada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS/MT). O levantamento foi produzido após ação promocional do MPT no Mato Grosso. Os resultados deverão ser divulgados num seminário que acontecerá em outubro.
Os dados vão possibilitar a implementação do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, aprovado mediante o Decreto Estadual nº 2.631, de 17 de junho de 2010. A ideia é promover gestões institucionais junto ao Executivo e Legislativo nas esferas municipais, estaduais e federais para garantir diretrizes e rubricas nas leis orçamentárias sobre o tema.
A vice-coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, Thalma Rosa de Almeida, falou da satisfação de ver o resultado do diálogo do MPT com os demais atores sociais envolvidos no combate à exploração da mão de obra de crianças e adolescentes. “Fiquei emocionada quando esse diagnóstico tão importante foi concluído”, afirmou.
A equipe responsável pela elaboração do diagnóstico percorreu 5.054 quilômetros e visitou 52 localidades durante 37 dias. Com base nessa amostragem, o grupo vai sistematizar os dados sobre a realidade do trabalho infantil no Estado."

Fonte: MPT

EUA debatem mitos sobre a energia renovável (Fonte: Abegás)

"No entanto, muitas coisas que acreditamos saber sobre a energia renovável remontam aos primeiros argumentos. Muitos pontos no debate que ouvimos hoje se baseiam em fatos desatualizados e suposições que não se sustentam mais. Assim, decidimos examinar alguns mitos ou convicções persistentes, tanto dos defensores como dos críticos das energias renováveis. Nosso foco principal é a energia eólica e solar, por terem mostrado crescimento explosivo nos últimos anos, e também porque estão no centro dos debates políticos sobre energia.
1. As renováveis são uma fonte insignificante de energia
Uma das críticas mais persistentes às energias renováveis nos EUA é que elas respondem só por uma fração do sistema de eletricidade do país – apesar de anos de subsídios federais e um crescimento vertiginoso.
Examinando as energias renováveis “mais recentes”, como a eólica e solar, isso é, em grande parte, verdade. O vento representa cerca de 5% da capacidade de geração e um pouco mais de 4% da produção de eletricidade nos EUA, ou seja, cerca de um décimo da fornecida pelo carvão.
Mas a crítica deixa passar um ponto importante: a energia hidrelétrica convencional também é uma energia renovável. Tomadas em conjunto, a energia hidrelétrica e de outras fontes – biomassa, geotérmica, solar e eólica – representaram 12% da produção de eletricidade nos EUA em 2012, e perto de 14% neste ano até agora. As usinas nucleares, em conjunto, fornecem uns 19%.
Também é importante lembrar a escala dos esforços renováveis do país. Os EUA têm o segundo maior sistema de energia elétrica mundial, representando uns 20% da capacidade de geração do mundo inteiro. Assim, os 5% de energia eólica nesse total equivalem a um grande volume. Os mais de 60 gigawatts de potência eólica instalada no país representam uma capacidade de geração de eletricidade maior do que em toda a Austrália ou Arábia Saudita igual à capacidade total do México. É ainda cerca da metade da energia gerada pelo Brasil ou pela França.
2. As renováveis podem substituir os combustíveis fósseis
O lado oposto das críticas à energia renovável é o excesso de otimismo. Um punhado de defensores fala num futuro onde 100% das necessidades energéticas poderão ser atendidas de forma econômica e confiável pelas fontes renováveis.
Os pesquisadores do Laboratório Nacional de Energia Renovável dos EUA abordaram especificamente esta questão no que diz respeito à eletricidade. Eles concluíram que, tecnicamente, até 2050 os EUA poderiam obter 80% da sua eletricidade das energias renováveis.
Talvez. Mas chegar lá será uma longa e dura caminhada. O estudo concluiu que os EUA teriam que instalar cerca de 20.000 megawatts por ano de capacidade de geração renovável durante duas décadas, aumentando gradualmente para até uns 40.000 megawatts por ano. O estudo não encontrou nenhuma razão para duvidar que a indústria mundial de energia renovável possa atingir, futuramente, esse nível de produção. O que pode ser mais complicado, segundo o estudo, é encontrar um lugar para colocar todos esses parques eólicos, painéis solares e usinas hidrelétricas. Administrar os grandes investimentos iniciais de capital para a energia eólica e solar seria outro obstáculo.
Em outras palavras, não há nenhuma razão técnica que impeça a energia renovável de fornecer 80% da energia total dos EUA até meados do século. Mas há numerosos desafios que teriam de ser vencidos primeiro.
3. As renováveis são caras
Esqueça os problemas que surgirão no futuro. Outra crítica às energias renováveis é relativa ao aqui e agora: são maneiras caras de gerar eletricidade.
Uma nova comparação global dos preços da eletricidade por atacado, na publicação “Journal of Environmental Studies and Sciences”, conclui que a energia a carvão custa US$ 0,03 por quilowatt-hora; a produzida pelas novas usinas a gás, US$ 0,062; já a energia eólica custa US$ 0,08 e a solar fotovoltaica, US$ 0,133.
Mas há duas grandes questões a considerar. Primeiro, os custos estão caindo depressa, graças principalmente aos avanços tecnológicos, tais como turbinas eólicas maiores e componentes mais baratos para as matrizes de energia solar. Assim, em alguns lugares, a energia solar e a eólica podem custar até menos.
Há também os custos ocultos. A eletricidade gerada a carvão, por exemplo, tem efeitos colaterais negativos como poluição do ar, impactos na saúde e emissões de dióxido de carbono que contribuem para o aquecimento global. Se o carvão e os outros combustíveis fósseis incluíssem nos cálculos o custo total que o seu uso impõe à sociedade, o carvão não seria a fonte mais barata de eletricidade, e as fontes renováveis não pareceriam tão caras.
4. A variabilidade condena a energia renovável ao fracasso
Como o sol nem sempre brilha e o vento nem sempre sopra, os parques eólicos e os painéis solares geralmente geram menos que o seu pleno potencial. Um parque eólico de 100 megawatts vai gerar, em média, o equivalente a 34 megawatts de potência disponível permanentemente.
Essa variabilidade tem um custo, exige certo nível de reservas energéticas para compensar as perdas e pode até levar ao desperdício da energia renovável, observam os pesquisadores do Laboratório Nacional Lawrence Berkeley.
Mesmo assim, as coisas estão melhorando rapidamente, como no caso da energia eólica. As perdas têm caído regularmente nos últimos anos, já que as operadoras estão melhorando suas previsões e a integração da energia eólica às suas redes. O investimento em novas linhas de transmissão também acelerou, permitindo que parques eólicos em locais isolados ofereçam energia mais facilmente e a áreas maiores.
5. O gás natural barato é o inimigo da energia renovável
Com a alta na produção de gás natural nos EUA, muitos concluíram que as energias renováveis seriam vencidas por uma fonte de combustível relativamente limpa e barata. Embora o gás natural tenha transformado o setor de eletricidade, o gás e as energias renováveis são, na verdade, fontes complementares e não rivais.
Um exame das tendências no país deixa claro que as duas fontes de energia podem crescer juntas. A geração a gás natural cresceu 34% entre 2009 e 2012. A eólica aumentou 92% no mesmo período, e a solar quase quadruplicou, embora o crescimento das renováveis tenha sido a partir de uma base muito menor."

Fonte: Abegás

Maranhão condenado por trabalho degradante (Fonte: MPT)

"Decisão da Justiça do Trabalho atende a ação do MPT e estipulou pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo
São Luís - O governo do Maranhão e o secretário estadual de Segurança Pública, Aluísio Guimarães Mendes Filho, foram condenados a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo por exposição de funcionários a condições de trabalho degradante. A decisão é da juíza Carolina Burlamaqui Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, atendendo a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
De acordo com a procuradora do Trabalho Anya Gadelha, as investigações começaram em 2010.  Durante inspeções realizadas em dezembro daquele ano e junho de 2011, constatou-se que os funcionários do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim)  trabalhavam em um local onde, além do mau cheiro, havia cadáveres e piso impregnado de sangue. 
A fiscalização também verificou que os materiais descartáveis eram depositados em lixeiras sem tampa, não existia lavatório para higienização das mãos dos trabalhadores e as salas de repouso dos médicos legistas possuíam paredes sujas, fiações expostas e colchões velhos, sem lençóis e travesseiros.
“As condições de trabalho impingidas aos trabalhadores do IML e Icrim representam ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho”, exclamou a juíza Carolina Carvalho em sua sentença.
O governo estadual terá que cumprir também diversas obrigações. Entre elas, implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; providenciar condições de limpeza e organização dos locais de trabalho; instalar câmaras frigoríficas para acondicionamento de cadáveres; reformar o prédio do IML e do Icrim e providenciar local adequado para repouso e descanso dos trabalhadores.  
A sentença prevê  multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida. Os valores arrecadados com as penalidades podem ser revestidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  Da decisão, cabe recurso."

Fonte: MPT

Empresas que praticam assédio moral e alta rotatividade de mão de obra não poderiam estar entre maiores e melhores (Fonte: @Teoria_e_Debate)

"“Os empresários que dirigem as melhores entre as maiores empresas do país querem regras mais claras para desenvolver seus negócios e investir. Eles pedem menos intervenção do Estado”. É assim que se inicia a matéria do Valor Econômico sobre a premiação do anuário Valor 1000, produzido pelo jornal para elencar as mil maiores empresas brasileiras.
Até aí nada de novidades: os empresários pedindo Estado mínimo e o ranking baseando-se apenas em parâmetros econômicos, como receita líquida, lucro líquido, prejuízos, rentabilidade, patrimônios etc.
Por que, dentre as variáveis de estudos que classificam as maiores e melhores empresas, nunca estão critérios a respeito dos direitos dos trabalhadores? Por que temas como ética e responsabilidade social, que as empresas tanto gostam de utilizar como marketing, não o são como critérios? Uma empresa, por exemplo, líder de mercado em determinado setor, mas ao mesmo tempo com altos índices de rotatividade, acidentes e descumprimento da legislação trabalhista, poderia figurar no levantamento do Valor?
Uma empresa que pratica assédio moral não pode ser classificada como melhor, assim como é inadmissível que uma empresa em cuja cadeia produtiva exista a utilização de trabalho escravo conste no levantamento das mil maiores. Por isso a importância de considerar no ranking também aspectos que dizem respeito à vida do trabalhador.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) propõe alguns indicadores que deveriam ser considerados: condições de salário e remuneração, saúde e segurança, combate ao assédio moral, liberdade sindical, taxa de rotatividade, geração de postos de trabalho e nível de terceirização na empresa.
Dessa forma, é possível contrapor informações relativas às relações de trabalho aos resultados econômicos das chamadas grandes empresas, além de desmistificar as que empregam pouco e obtêm altos lucros com a especulação financeira.
Dados como acidente de trabalho passariam a aparecer nos rankings. Em nível mundial, por exemplo, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem anualmente 2,34 milhões de mortes em decorrência do trabalho. No Brasil, segundo o mais recente Anuário Estatístico do INSS, de 2011, foram 711.164 acidentes de trabalho, com 2.884 mortes e 14.811 incapacidades permanentes.
No caso dos trabalhadores terceirizados, a situação é ainda pior. De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, a cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados. Além disso, segundo estudo de 2011 da CUT e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% menos que o contratado.
E justamente os empresários que figuram entre as maiores e melhores são os mesmos que querem liberar a terceirização em todos os setores da empresa  por meio do Projeto de Lei nº 4.330. Caso seja aprovado, o PL vai ampliar ainda mais as condições precárias de trabalho e pôr em risco os contratados com carteira assinada, já que permitirá a terceirização sem limites. Todos esses aspectos elencados precisam ser considerados ao julgar uma empresa como maior e melhor.
Já no que diz respeito ao debate sobre o papel do Estado, o empresariado, em coerência com o discurso da liberdade de mercado que tanto defende, poderia abrir mão da taxa de juros subsidiada pelo BNDES, da isenção de impostos setorialmente e até mesmo da desoneração da folha de pagamentos.
Além de não haver contrapartidas sociais claras nessas políticas de subsídio ao setor patronal, os valores que deixam de ser arrecadados pelo Estado poderiam ser revertidos em investimento para o desenvolvimento social. Será que as melhores entre as maiores empresas do país estão dispostas a abrir mão desse tipo de intervenção do Estado?
Os financiamentos públicos e as políticas de desoneração e isenção de impostos para as empresas devem estar condicionados a contrapartidas sociais, com a premissa de que qualquer contrato tenha como compensação a geração de empregos com qualidade, o que entendemos como trabalho decente.
Se o Estado abre mão de arrecadação – a exemplo da Previdência – visando gerar redução de custos de produção para as empresas privadas, é preciso ter a certeza de que essas medidas vêm gerando benefícios a todas as camadas sociais, sobretudo as que dependem do Estado para garantir sua dignidade. Esse é mais um dado que poderia constar no ranking: as empresas beneficiadas estão cumprindo essas premissas?"

Tradener amplia fatia no mercado (Fonte: Valor Econômico)

"Primeira comercializadora de energia do país, a curitibana Tradener adquiriu neste mês outra empresa do setor, a Trade Energy. A operação, cujo valor não foi informado, será comunicada ao mercado no início desta semana..."

Íntegra: Valor Econômico

Mato Grosso cria grupo de erradicação do trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Comissão terá integrantes do MPT, MPF, CUT, associação de magistrados, Ministério do Trabalho, Pastoral da Terra, entre outras entidades
Cuiabá - Com o objetivo de aprimorar a prevenção, investigação e repressão ao trabalho escravo, foi criado o  Grupo de Articulação para Erradicação do Trabalho Escravo no Mato Grosso (Gaete-MT). “No combate ao trabalho escravo, ou se está de um lado ou do outro. Não se faz apenas na aparência e nem se faz pela metade”, disse o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no estado, Thiago Gurjão Alves Ribeiro, no lançamento do grupo na segunda-feira (23).
Ele  lembrou que a ausência de resposta do governo estadual ao pedido de esclarecimentos sobre o Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego contribuiu para a suspensão da parceria. O pedido ocorreu após declarações que questionaram a validade e a legitimidade do instrumento, feitas após nomeação de cidadão, cujo nome constava da “Lista Suja do Trabalho Escravo” do MTE desde 31 de junho de 2012, para um cargo no executivo estadual.
O procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no MT, Gustavo Nogami, lembrou que a migração das instituições federais e das associações da sociedade civil para novo espaço de atuação, inspirado em experiência do Pará, resulta da ineficiência da comissão do governo estadual. “Percebemos restrição da autonomia e falta de prática.”
Além do MPT e MPF, a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE/MT), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra XXXIII), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Centro de Pastoral para Migrantes (CPM), o Centro Burnier de Fé e Justiça, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Fórum de Direitos Humanos e da Terra assinaram a ata de fundação.
Dificuldades – O superintendente regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso, Valdiney Arruda, explicou as dificuldades enfrentadas para combater o trabalho escravo. “Combater o trabalho escravo significa combater a corrupção, a má distribuição da terra, a falta de investimento em educação”. O presidente da Amatra em Mato Grosso, Ivan José Tessaro, foi enfático: “Ver no governo estadual uma secretária que figura na ‘Lista Suja’ é complicado para nós, que estamos comprometidos com o tema”.
Ameaçado por sua atuação contra o trabalho escravo,   o juiz do trabalho no Pará Jônatas Andrade também esteve em Cuiabá. “A atuação articulada é fundamental para o combate ao trabalho escravo e a experiência de Marabá demonstra isso”, destacou o magistrado, que é também coordenador do Gaete-PA.
O Gaete vai aperfeiçoar as ações de combate ao trabalho em condições análogas às de escravo no Mato Grosso, com atuação integrada de instituições públicas e organizações da sociedade civil. Pretende aprimorar os mecanismos de prevenção, investigação e repressão dos crimes e também atender os trabalhadores resgatados."

Fonte: MPT

Dilma indica dois diretores para a Aneel (Fonte: Valor Econômico)

"BRASÍLIA  -  A presidente Dilma Rousseff indicou ao Senado dois nomes para compor a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As indicações de José Jurhosa Junior e Reive Barros dos Santos foram encaminhadas por mensagens publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira..."

Íntegra: Valor Econômico

Justicia para represores franquistas (Fonte: Página/12)

"Luego de que el fiscal Javier Zaragoza se opusiera la semana pasada a que se realizara la detención preventiva de los torturadores del franquismo que reclama la Justicia argentina, argumentando que esos crímenes prescribieron o fueron amnistiados por la ley de 1977, los abogados de la querella argentina salieron al cruce de la resolución impulsada por la Justicia española. “La jueza argentina cumplió escrupulosamente lo dispuesto tanto en el tratado de extradición entre ambos países como en la ley española de extradición pasiva, que tiene carácter subsidiario respecto de aquél”, señalaron el jueves, en un extenso comunicado, David Baigún, Máximo Castex, Ricardo Huñis, Ana Messuti, Héctor Trajtemberg, Carlos Slepoy, Beinusz Szmukler y Carlos Zamorano, apoderados de la querella que se tramita en el Juzgado Nacional en lo Criminal y Correccional Federal Nº 1, a cargo de María Romilda Servini de Cubría, por los crímenes de genocidio y/o de lesa humanidad cometidos por la dictadura franquista.
Dada la gravedad de los crímenes imputados, los letrados recordaron que la magistrada solicitó, “con carácter urgente”, la detención de sus responsables, “haciendo uso de la facultad que al respecto le atribuyen dichas disposiciones legales”. Los abogados se manifestaron en esos términos ante las noticias que circularon días atrás en los medios de comunicación españoles, donde se “citan informaciones que habrían emanado de la Audiencia Nacional y/o la Fiscalía”, en relación con la situación de las personas cuya detención preventiva fue solicitada por Servini de Cubría, en el marco del proceso de extradición previsto en el Tratado de Extradición y Asistencia Judicial en materia penal, suscripto entre la República Argentina y el Reino de España. “Nos vemos en la necesidad de expresar nuestra inquietud”, manifestaron desde el colectivo jurídico que patrocina a familiares y víctimas del franquismo.
En su momento, la jueza informó sobre las penas previstas en la legislación argentina para el delito de tortura, identificó con precisión a los acusados, brindó datos precisos sobre su filiación y último domicilio conocido, narró “con lujo de detalles” las circunstancias de tiempo y lugar en que los delitos fueron cometidos y describió asimismo los testimonios que sus víctimas prestaron en la causa.
Para los abogados, según las normas procedía que, una vez comunicadas a las autoridades españolas las órdenes de detención, por parte de la policía se detuviera a los imputados y en un plazo no superior a veinticuatro horas se los pusiera a disposición del juez instructor de la Audiencia Nacional que se encontraba de guardia –el juez Pablo Ruz, que además tiene a su cargo la investigación de la trama Gürtel y los sobrepagos desprendidos de los papeles de Bárcenas–, quien debería determinar si acordaba su prisión provisional o adoptaba otra de las medidas cautelares.
En una instancia posterior, señalan los letrados, la Justicia española debía informar a la magistrada argentina la decisión que adoptara para que, finalmente, Servini de Cubría curse la solicitud de extradición. En lugar de ello, y según las informaciones publicadas, el juez instructor resolvió comunicar a la jueza que dos de los imputados murieron (se trataría de Celso Galván Abascal y José Ignacio Giralte, supuestamente fallecidos en 2007 y 2009, respectivamente) y que una vez que la extradición sea solicitada, serán llamados a prestar declaración los otros dos (Juan Antonio González Pacheco, alias Billy el Niño, y Jesús Muñecas Aguilar). Esta decisión, para los querellantes, constituye “un flagrante incumplimiento” a la normativa entre ambos países en materia de extradición. Además, los abogados manifiestan que la detención y comparecencia de estas personas tiene por objetivo que los imputados queden a disposición de la Justicia, “ya sea que se resuelva su prisión provisional, como entendemos se corresponde con la gravedad de los crímenes cometidos, las altas penas –de ocho a veinticinco años de prisión– previstas en la ley argentina y el probable riesgo de fuga, o que se adopte otra medida cautelar”.
En ese sentido, los patrocinantes señalaron: “Debemos manifestar que no nos sorprende la actitud de la fiscalía –dados sus antecedentes de nula colaboración con la Justicia argentina en esta causa–, ni la de los responsables políticos del gobierno español que han ejercido constantes presiones para evitar el progreso de la misma”. Y aseguraron que les causa “una profunda extrañeza” que el juez instructor haya consentido en evidente transgresión de la legislación aplicable.
Por último, y sin perjuicio de ello, los abogados se mostraron confiados en que, cuando se curse la solicitud de extradición por parte del juzgado argentino, los imputados se encuentren a disposición de la Justicia española. Además esperan que la Audiencia Nacional adopte cualquiera de las dos decisiones que en Derecho corresponden: el enjuiciamiento de los imputados en España o su extradición a la Argentina. “Cualquier otra decisión implicará dejar aún más en evidencia, nacional e internacionalmente, que el lugar en el que los imputados cometieron sus crímenes se ha convertido en el único refugio que tienen en el mundo ante la actuación de la Justicia”, concluyeron."

Fonte: Página/12

Semana de 40 horas avança fora de montadora (Fonte: Valor Econômico)

"Acordos bilaterais entre sindicatos e empresas têm conseguido contornar a morosidade com que tramita desde 1995 a pauta de redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas. No começo dos anos 2000, as primeiras negociações bem-sucedidas instituíram a jornada reduzida em montadoras. Mais de dez anos depois, a discussão começa a evoluir também em outras categorias, como a dos trabalhadores do setor de eletroeletrônicos e dos eletricitários. Ambas fecharam novos acordos nos últimos meses..."

Íntegra: Valor Econômico

OAS e GRU Airport têm R$ 30 mi bloqueados por trabalho degradante (Fonte: MPT)

"Empresas foram processadas por aliciar operários que constroem novo terminal de Guarulhos
São Paulo - O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça liminar que determina o bloqueio dos bens da construtora OAS e da GRU Airport por trabalho degradante. A interdição está estimada em R$ 30 milhões. A GRU Airport é concessionária do Aeroporto de Guarulhos (SP) desde 2012 e contratou a OAS para a construção do terminal 3, onde ocorreu a irregularidade. Ainda cabe recurso da decisão.
As empresas foram acionadas por irregularidades na contratação de trabalhadores para as obras do aeroporto. Aos menos 111 operários teriam sido aliciados no Nordeste e estariam em alojamentos precários.
O MPT encontrou casos de trabalhadores que já tinham feito o exame admissional, mas aguardavam meses para serem contratados pela OAS. Enquanto isso, não recebiam salários e ficavam em um cadastro de reserva.
A OAS já havia se envolvido antes em problemas trabalhistas. Em agosto deste ano, a empresa foi condenada em R$ 600 mil por danos morais coletivos. Em 2012, cerca de 500 pedreiros entraram em greve alegando condições de trabalho insalubres. Eles construíam um shopping center em Maceió. Falta de água potável e o pagamento de baixos salários estavam entre as queixas.
A obra do novo terminal chegou a empregar 3 mil operários no seu pico, segundo informações divulgadas em março pela GRU Airport."

Fonte: MPT

MP cobra saneamento básico adequado em municípios da Baixada Fluminense (Fonte: Terra)

"O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ações civis públicas (ACPs) contra três municípios da Baixada Fluminense, para implantação de serviços adequados de saneamento básico. As cidades de São João de Meriti, Belford Roxo e Duque de Caxias, estão entre os dez piores sistemas de esgotamento do Brasil, entre os municípios que possuem mais de 300 mil habitantes..."

Íntegra: Terra

MPT promove mediação sobre dissídio coletivo de greve (Fonte: MPT)

"Reunião foi solicitada por sindicatos dos trabalhadores e dos patrões
Porto Velho - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia promoveu mediação para esclarecer dúvidas de entidades sindicais sobre questões trabalhistas que envolvem o dissídio coletivo de greve, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.  A mediação foi solicitada pelos  Sindicatos dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (STICCERO), das Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia (SINDUSCON/RO), e dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira de Porto Velho (SINTRACOM/PV).  A reunião foi  na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho, no dia 6 deste mês. 
Entre as dúvidas que o  procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, que mediou a audiência, respondeu aos sindicatos uma foi sobre os descontos a título de antecipações de reajuste salarial. Segundo ele, não é  possível, por ora, presumir os possíveis prejuízos alegados pelos trabalhadores, pois, faltam provas. Alertou, ainda, que qualquer alteração na futura convenção é possível, desde que sejam respeitadas as condições mínimas de trabalho e os princípios inerentes, tais como o da autonomia coletiva e o do conglobamento das normas."

Fonte: MPT

ONG promove mostra de direitos humanos no Rio (Fonte: Carta Capital)

"Em parceria com o Festival do Rio, a Anistia Internacional Brasil promove a mostra “Cinema e Direitos Humanos”, entre os dias 27 de setembro e 10 de outubro, na qual serão exibidos 25 documentários relacionados à temática..."

Íntegra: Carta Capital

Contratação de trabalhadores de outros estados tem que seguir a lei (Fonte: MPT)

"MPT constatou várias irregularidades que colocam a insegurança para os trabalhadores
Cuiabá -  A Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Consórcio J. Malucelli – CR Almeida e a Companhia Paranaense de Energia S/A (Copel), responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Colíder. “A manutenção dos mais de dois mil empregados em condições de trabalho inseguras atende ao requisito de fundado receio de dano de difícil reparação”, destacou o juiz do Trabalho Ângelo Henrique Peres Cestari.
A procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, da Procuradoria do Trabalho de Alta Floresta, comentou que a decisão já era esperada, uma vez que ficou comprovado o preenchimento dos requisitos que autorizam a concessão da liminar: a prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável. “O MPT juntou provas suficientes para demonstrar a gravidade da situação e a urgência na adoção de medidas para sanar as irregularidades. Essas empresas não podem continuar agindo com desrespeito à ordem jurídica e ao Estado de Direito”.
A liminar determina o cumprimento do disposto na Instrução Normativa 90 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que regulamenta a contratação direta e indireta de trabalhadores provenientes de outros estados. Ao empregarem pessoas de regiões distantes, as empresas deverão emitir uma Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de caracterização do crime previsto no artigo 207 do Código Penal, cuja pena é de detenção de um a três anos, e multa.
Além de evitar que os trabalhadores sejam aliciados por intermediários ("gatos"), o procedimento traduz-se em medida preventiva para que os empregados não sejam submetidos a condições inadequadas de transporte e alojamento. “Isso dará, por exemplo, a garantia do pagamento das despesas de retorno após a extinção do vínculo empregatício, além de minimizar os danos sociais causados à comunidade local em face do aumento exponencial e transitório da população”, explicou a procuradora Fernanda Alitta
O descumprimento dessa obrigação implicará em multa no valor de R$ 20 mil por trabalhador em situação irregular.  A mesma multa será aplicada se constatada a prorrogação da jornada normal de trabalho para além do limite legal de duas horas diárias, a não concessão de intervalo interjornada mínimo de onze horas consecutivas e de descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas, preferencialmente aos domingos e a exigência de jornada superior a oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
A partir de agora as empresas integrantes do Consórcio J.Malucelli/CR Almeida deverão computar na jornada de trabalho o tempo de deslocamento gasto pelo trabalhador até o local de trabalho e para seu retorno, inclusive no tocante à base de cálculo para os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, estão obrigadas a  adotar medidas que  visem  à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, como a implementação dos  programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e  de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),  a realização de exames médicos periódicos que considerem, de fato, os riscos inerentes às atividades exercidas, bem como o meio ambiente vivenciado. Será cobrada multa R$ 100 mil, por item descumprido."

Fonte: MPT

Greve se mantém forte no nono dia (Fonte: Bancários CCO)

"A greve nacional dos bancários se manteve forte e na sexta (27) em seu nono dia, paralisou 10.633 agências e centros administrativos de bancos públicos e privados nos 26 estados e no Distrito Federal, demonstrando a disposição da categoria de enfrentar o silêncio dos bancos, que se recusam a apresentar proposta com aumento real de salário, valorização do piso, melhoria da PLR, mais contratações, fim da rotatividade e das terceirizações, melhores condições de trabalho com fim das metas abusivas e mais segurança.
Lucros astronômicos
Somente no primeiro semestre de 2013, os seis maiores bancos lucraram 29,6 bilhões, um crescimento de 18,21% em relação ao mesmo período do ano passado; obtiveram de receitas com tarifas  R$ 46,6 bi um crescimento de  12,5%, e o  spread em Julho foi de 11,4% . Os bancos choram de barriga cheia.
Carta à Fenaban
Em carta enviada na sexta-feira ao presidente da Fenaban, Murilo Portugal, o Comando Nacional dos Bancários reafirmou a rejeição do reajuste de 6,1%, apresentado no dia 5 de setembro e a disposição para negociar uma proposta que atenda as reivindicações econômicas e sociais dos bancários."

Sentença no caso da morte de nove operários decepciona MPT (Fonte: MPT)

"Responsável pelo acidente na construção civil do estado, Construtora Segura pagará apenas 4% do pedido de indenização
Salvador - A 18ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a Construtora Segura a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos devido a negligências no cumprimento de normas de segurança no ambiente de trabalho que resultaram na morte de nove trabalhadores em 2011. Eles morreram após o elevador em que estavam despencar de uma altura aproximada de 80 metros. Todas as vítimas trabalhavam na construção do edifício Comercial II, no bairro de Pituba, em Salvador. A decisão, no entanto, decepcionou os procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) que atuam no caso.
O pedido inicial da indenização era e R$ 10 milhões. Além de reduzir o valor a apenas somente 4% do pedido inicial, a juíza Lucyenne Amélia de Quadros Veiga manteve multa de apenas R$ 1 mil em caso de novos descumprimentos de normas de segurança. A sentença ainda põe os sócios Manoel Segura, Maria Dolores Martinez Perea e Saturnino Segura Matinez como responsáveis subsidiários, e não solidários pela indenização, o que significa que os bens deles só serão atingidos caso a empresa não tenha meios para arcar com o pagamento.
Acidente - “Esse foi o maior acidente na construção civil da Bahia de que temos notícia e a Justiça não poderia tratar o caso de outra forma que não fosse a do rigor da lei. É um caso emblemático que exige uma condenação proporcional a seu significado para toda a sociedade para que sirva de referencial e contribua decisivamente para a mudança de mentalidade do setor de construção civil quanto às condições de saúde e segurança nos canteiros de obras”, destacou a procuradora Cleonice Moreira, uma das autoras da ação.
A procuradora adianta que o MPT ainda não foi intimado da sentença, mas que certamente vai recorrer da decisão. “Não podemos aceitar uma sentença que reduz o maior acidente de trabalho da construção civil a uma causa corriqueira”, afirmou. Na ação civil pública, o MPT pediu que a Segura fosse condenada a indenizar a sociedade. Além disso, a ação solicitava que a Justiça determinasse que a empresa cumprisse as normas de segurança e que fosse aplicada multa de R$ 50 mil por cada item eventualmente descumprido.
Fundamentação - A procuradora Séfora Char, que também atua no caso, explica que o inquérito foi extremamente bem fundamentado, com provas robustas, laudos periciais de órgãos públicos como a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cesat). “Tudo o que foi registrado está plenamente comprovado nos autos”, afirma.
Ela acredita que o Judiciário tinha tudo para proferir uma sentença mais dura contra a empresa. “Havia, portanto, todos os elementos necessários para uma condenação exemplar que sinalizaria a necessidade de mudarmos a maneira de encarar o respeito a normas de segurança no trabalho. Mas a sentença, apesar de atender parcialmente aos pedidos do MPT, nos decepciona pela grande redução do seu impacto”, lamentou.
A ação foi movida pelo MPT após instauração de inquérito civil em que foram reunidas as provas periciais de todos os órgãos fiscalizadores que estiveram na obra após a tragédia do dia 09 de agosto de 2011, que resultou no acidente envolvendo os nove trabalhadores.
Trabalho Seguro – Para o procurador Alberto Balazeiro, que coordena o Fórum Estadual de Proteção ao Mio Ambiente de Trabalho (Forumat), a considerável redução dos pedidos do MPT na sentença destoa do momento vivido pela Justiça do Trabalho no Brasil. “Estamos acompanhado desde o ano passado o grande esforço do Tribunal Superior do Trabalho e dos tribunais regionais no sentido de debater fortemente a questão da segurança no meio ambiente de trabalho.
Segundo Balazeiro, a campanha Trabalho Seguro, do TST, é um exemplo disso, com ações que levam os juízes para os canteiros de obras para debater a questão da saúde e da segurança com os operários. “Há também o problema de que o valor da indenização imposta não condizer com o porte da empresa e do empreendimento no qual as mortes ocorreram.”
ACP-0000501-17.2012.5.05.0018"

Fonte: MPT

Empresa é condenada por colocar trabalhadores autônomos em atividade-fim (Fonte: CSJT)

"A contratação de trabalhadores autônomos por uma empresa de segurança eletrônica para prestar serviços de vendas e instalações dos equipamentos comercializados por ela foi considerada ilegal pela Justiça do Trabalho mineira. A decisão é da juíza substituta Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, que julgou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para a magistrada, ficou claro que os trabalhadores atuam na área-fim da empresa, com todos os requisitos da relação de emprego, em clara terceirização irregular de serviços, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente. Além de não poder contratar mais autônomos e ter que regularizar a situação dos já contratados, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a fraude foi constatada após investigação realizada em inquérito civil público, sem que a ré tenha demonstrado qualquer interesse em ajustar a sua conduta. Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a versão é verdadeira. Conforme documentos, a atividade econômica principal da ré é a instalação de equipamentos eletrônicos, a mesma em que atuam os autônomos contratados por ela. Na sentença, a julgadora destacou que as testemunhas ouvidas no inquérito civil demonstraram que há controle de jornada e o trabalho é prestado de forma onerosa, pessoal e não eventual. Os requisitos autorizam o reconhecimento da relação de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT. A ré foi ainda condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos."

Fonte: CSJT

Empresa de alimentos é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais em seleção (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Bondio Alimentos S.A., de Santa Catarina, contra decisão que considerou discriminatória a exigência, em processo seletivo, de certidão negativa de antecedentes criminais. A empresa justificou a exigência com o fato de que, por se tratar de uma indústria frigorífica, utilizava facas em seu processo produtivo de produção e abate de aves.
O processo teve origem em ação ordinária anulatória, pela qual a Bondio tentava anular diversos autos de infração lavrados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre as infrações verificadas estava a de exigir a certidão negativa de antecedentes criminais. O MTE considerou a prática discriminatória e limitativa de acesso ou manutenção do emprego, conforme descrito no artigo 1º da Lei 9.029/95. O valor total das multas somava R$ 214 mil.
A empresa, ao questionar as multas, argumentou que a fiscalização não teria mencionado nenhum candidato a emprego que não houvesse sido contratado em virtude da certidão de antecedentes criminais. Afirmou que todos possuem acesso às informações públicas, e que a exigência da certidão, por si só, não representava qualquer infração. Entendia que era um meio de promover a segurança da coletividade dentro da empresa e negou qualquer prática discriminatória, afirmando manter em seus quadros índios, homossexuais e um condenado que cumpria pena no regime semiaberto, todos tratados de forma igualitária.
A 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) indeferiu o pedido de anulação das multas, diante da comprovação da exigência da certidão para os candidatos a emprego. Para o juízo, "pouco importava" se houve a contratação ou não de algum empregado com antecedentes criminais, uma vez que a simples exigência demonstrava sua utilização "como critério para seleção de empregados, além de gerar constrangimento aos candidatos a emprego".
Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da12ª Região (SC) ao analisar o recurso ordinário da empresa. O Regional considerou, assim como a sentença, que a prática não teria outro objetivo senão o de violar a intimidade e a vida privada dos candidatos, ato que contrariava os princípios e garantias constitucionais. Destacou ainda entendimento do Ministério Público do Trabalho de que a exigência inibiria uma possível ressocialização dos candidatos ao emprego.
Ao analisar o recurso na Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a justificativa da empresa de que a exigência da certidão se dava pela utilização de facas extrapolava os limites do poder diretivo do empregador, "que nunca deve se sobrepor aos direitos de proteção à intimidade do empregado e à dignidade da pessoa".
Fundamentado nestes argumentos e em respeito ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, o ministro considerou correta a decisão regional e afastou as alegações de violação dos artigos 1º da Lei 9.029/95, 5º, inciso XXXIII, da Constituição, e 482, alínea "d", da CLT, como alegava a empresa, além de considerar inespecíficos para confronto de tese os acordão trazidos por ela.
(Dirceu Arcoverde/CF)

Fonte: TST

Justiça do Trabalho supera algumas das Metas Nacionais do Poder Judiciário e persegue outras (Fonte: CSJT)

"Foi divulgado, neste mês, relatório com os resultados parciais das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2013, definidas no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, ano passado. Os números computam os dados lançados até o dia 24/07 pelos próprios tribunais em sistema eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
São 19 metas em 2013, referentes a todo o Poder Judiciário e seus tribunais, às quais se somam outras de anos anteriores ainda não alcançadas por todos. Algumas dessas metas são exclusivas de determinadas justiças especializadas.  
No caso da Justiça do Trabalho, os números do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o maior do país, mostram que alguns índices já foram alcançados com grande margem, como a “Meta 2/2013: Julgar, até 31/12/2013, pelo menos 80% dos processos distribuídos em 2009, na Justiça do Trabalho”: 123,48% cumprida, e a “Meta 10/2013: Realizar adequação ergonômica em 20% das unidades judiciárias de 1º e 2º Grau”: 373,10% cumprida, além de ter superado também a maioria das metas dos anos anteriores.
Outros índices já foram alcançados, como a “Meta 9/2013: Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 65% das unidades judiciárias e administrativas”: 100%, enquanto esses se aproximam do cumprimento: “Meta 1/2013 - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2013”: 94,25% alcançada, e “Meta 17: Desenvolver, nacionalmente, sistemas efetivos de licitação e contratos”: 92,31% alcançada.
O relatório conclui que a maior dificuldade é a “Meta 13: Aumentar em 15% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011”: 24,29% alcançada, por conta da dificuldade de se prosseguir a execução, apesar de todos os esforços.
Porém, iniciativas do TRT-2 como o último grande Leilão Nacional (não computado) e a implementação que segue em pleno curso do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho/PJe-JT no Fórum Ruy Barbosa – o maior do país, com 90 varas – para ser utilizado justamente na fase de execução, tendem a melhorar bastante esse percentual, no próximo relatório."

Fonte: CSJT

Empresa de segurança eletrônica é condenada por colocar trabalhadores autônomos em atividade-fim (Fonte: TRT 3ª Região)

"A contratação de trabalhadores autônomos por uma empresa de segurança eletrônica para prestar serviços de vendas e instalações dos equipamentos comercializados por ela foi considerada ilegal pela Justiça do Trabalho mineira. A decisão é da juíza substituta Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, que julgou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para a magistrada, ficou claro que os trabalhadores atuam na área-fim da empresa, com todos os requisitos da relação de emprego, em clara terceirização irregular de serviços, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente. Além de não poder contratar mais autônomos e ter que regularizar a situação dos já contratados, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a fraude foi constatada após investigação realizada em inquérito civil público, sem que a ré tenha demonstrado qualquer interesse em ajustar a sua conduta. Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a versão é verdadeira. Conforme documentos, a atividade econômica principal da ré é a instalação de equipamentos eletrônicos, a mesma em que atuam os autônomos contratados por ela. Na sentença, a julgadora destacou que as testemunhas ouvidas no inquérito civil demonstraram que há controle de jornada e o trabalho é prestado de forma onerosa, pessoal e não eventual. Os requisitos autorizam o reconhecimento da relação de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT.
Por meio de relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, a magistrada apurou que a reclamada praticou diversas infrações a preceitos da legislação trabalhista. Ao realizar a instrução processual, ela constatou que tanto os instaladores como vendedores são subordinados a prepostos ou a pessoas indicadas pela ré. Os trabalhadores geralmente cumprem suas tarefas por anos a fio, sem interrupção, em áreas-fim da ré. Tudo isso evidencia a conduta ilícita da reclamada. "Admitindo, de forma irregular, sob a pecha de autônomos e pessoas jurídicas, vendedores e instaladores de alarmes, para exercício de atividade essencial de instalação de alarmes e comercialização, em patente desrespeito aos direitos justrabalhistas cogentes, em especial, à mínima formalização da relação de emprego", destacou a juíza na sentença.
Para a juíza, o fato de os trabalhadores não terem controle de horário, longe de configurar autonomia, demonstra que o controle das atividades era realizado por meio de distribuição de tarefas e cumprimento de ordens de serviços. Entendendo que houve, no caso, inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços (subordinação estrutural), a juíza decidiu condenar a empresa a regularizar a contratação dos vendedores e instaladores de equipamentos eletrônicos (alarmes), através da celebração de contrato individual de trabalho e registro nos termos do artigo 41 da CLT.
A ré foi ainda condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos. "A atitude da reclamada revela o nítido propósito em reduzir os custos de produção, colocando em risco a condição social e a dignidade de toda uma classe de trabalhadores, na medida em que traduz sonegação aos direitos trabalhistas, gerando lesões massivas. Não se pode admitir contratações fraudulentas sob a pecha de autônomos formalizadas em desacordo aos princípios tuitivos do Direito do Trabalho", fundamentou a juíza. Houve recurso, mas a sentença foi confirmada pelo TRT-MG.
( 0000971-53.2012.5.03.0002 AIRR )"

MME não descarta privatização das distribuidoras da Eletrobras (Fonte: Jornal da Energia)

"Em entrevista nesta sexta-feira (27/09), o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou que o governo não descarta qualquer possibilidade para definir uma solução para as distribuidoras do grupo Eletrobras. Lobão destacou que, apesar de não ter uma decisão a respeito, o assunto sempre esteve em estudo.
“Privatizar 100% delas, 51%, 49%, ou não privatizar. São estudos que existem e são atualizados periodicamente para a hipótese de uma decisão política da Presidente da República com o ministro”, ressaltou o Edison Lobão ao chegar ao Palácio do Planalto para o lançamento do novo Portal do Governo Federal.
Ainda de acordo com o ministro, não houve qualquer conversa a respeito das distribuidoras na reunião com os representantes da Eletrobras na última quarta-feira (25/09). “Conversamos sobre o andamento das obras da UHE Jirau, UHE Santo Antônio, de Belo Monte, porque a Eletrobras é sócia de todas. Examinamos o andamento, os atrasos. Coisa de rotina administrativa”, finalizou."

JT afasta justa causa aplicada a empregado que pegou adiantamento salarial sem autorização do empregador (Fonte: TRT 3ª Região)

"Imaginem a situação: um frentista resolve fazer um vale no posto de combustível onde trabalhava para cobrir despesas relativas ao seu casamento, que se daria no dia seguinte. Retira R$225,00 com o frentista/caixa, sem autorização da pessoa responsável, que não se encontrava na empresa. Mas deixa um recibo e um bilhete justificando a atitude. Para o trabalhador, a conduta não teria maiores consequências, já que o adiantamento salarial mensal seria concedido no dia seguinte.
Mas ele se enganou. Ao retornar da licença de três dias, em virtude do casamento, foi surpreendido com a notícia de que estava sendo dispensado por justa causa. A acusação do patrão: apropriação indébita. Inconformado, o frentista procurou a Justiça do Trabalho e pediu a reversão da medida para dispensa sem justa causa. E tanto o juiz de 1º Grau como a Turma do TRT-MG deram razão a ele.
O recurso foi analisado pelo desembargador Rogério Valle Ferreira, que lembrou que o reconhecimento da justa causa exige imediatidade. Ou seja, que a pena seja aplicada rapidamente pelo patrão. Além disso, a falta praticada pelo empregado deve ser de tal gravidade que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício. Segundo o relator, por ser uma forma atípica de rompimento do contrato de trabalho, a justa causa só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a continuidade da relação de emprego.
Para ele, esses requisitos não foram preenchidos no caso. É que o reclamante não agiu de má fé, retirando valor ínfimo e justificando a atitude ao chefe em bilhete escrito de próprio punho e por ele assinado. Não houve, assim, intenção de apropriar-se indevidamente do valor retirado. Por essa razão, o magistrado rejeitou a tese de improbidade alegada pelo réu. "Se a conduta do empregado não revela a intenção de subtrair e apropriar-se de numerário da empresa, tanto que assinou recibo de próprio punho da importância retirada a título de adiantamento e alertou seu superior hierárquico, não há falar na justa causa tipificada no artigo 482, 'a', da CLT", constou da ementa do voto.
Na visão do desembargador, a conduta do reclamante poderia ser considerada, no máximo, desrespeito a procedimento interno. Caberia ao patrão aplicar penalidade pedagógica proporcional à falta praticada. Nesse contexto, a Turma de julgadores decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que afastou a justa causa aplicada ao frentista e julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pelo posto de combustível. Com isso, o trabalhador receberá as verbas devidas na dispensa sem justa causa.
( 0002260-39.2012.5.03.0093 RO )"

Rio de Janeiro sediará 35º Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas (Fonte: TRT 4ª Região)

"A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) realiza, nos dias 09 a 12 de outubro, o 35º Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas (CONAT). O evento tem sede itinerante, sendo realizado, a cada ano, em um estado brasileiro. A edição deste ano será no Rio de Janeiro, no Othon Palace Hotel, em Copacabana.
O Congresso abordará temas relativos ao mundo do trabalho e, na oportunidade, também homenageará o ministro Arnaldo Sussekind, os cinquenta anos da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas; os trinta cinco anos da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, os setenta anos da Consolidação das Leis do Trabalho e os vinte e cinco anos da Constituição Federal do Brasil.
As inscrições podem ser feitas até o dia 09 de outubro, através deste link. Há desconto para os advogados associados à ABRAT que se inscreverem até o dia 08 de outubro. Mais informações pelo site conat.oabmg.org.br/informacao."

Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
O motivo da dispensa foi discutido no processo e o reclamante conseguiu, ao final, fazer prevalecer seu entendimento de que não havia motivo para a justa causa que lhe foi aplicada. A dispensa foi reconhecida como sendo sem justa causa e, na sentença, a empresa de ônibus foi condenada ao pagamento das parcelas devidas, bem como entrega das guias do seguro-desemprego. Só que essas guias foram disponibilizadas quase três anos após a dispensa.
Na visão do relator, o fato de ter se passado tanto tempo não impede o deferimento do seguro-desemprego. É que as decisões transitadas em julgado apenas reconheceram o direito pré-existente do reclamante. Do mesmo modo, a ausência de menção expressa à indenização substitutiva na sentença não foi considerada relevante. Para o relator, afastar o benefício por esse motivo seria não dar efetividade à decisão transitada em julgado. É que, embora reconhecido o direito ao seguro-desemprego, o trabalhador ficaria "ver navios", conforme destacou no voto.
A análise do relator se baseou nos fundamentos do seguro-desemprego. Ele lembrou que o objetivo da parcela, nos termos do artigo 2º, I, da Lei nº 7.998/90, é garantir a subsistência do trabalhador que é dispensado sem justa causa durante o período em que ficará à margem do mercado de trabalho, sem exercer uma nova atividade remunerada. A obtenção do benefício deve se dar logo após a dispensa sem justa causa, que é quando ele se faz necessário. Vale dizer, o trabalhador deixa de receber o salário e passa a ter no seguro-desemprego sua fonte básica de sobrevivência. Segundo o magistrado, a entrega tardia das guias é absolutamente inócua, já que, pelo artigo 14 da Resolução nº 467 do CODEFAT, o benefício deve ser postulado em até 120 dias após a demissão (artigo 7º, I, da Lei nº 7.998/90). E eventual período de trânsito em julgado de decisão judicial não é contado.
"Uma vez não liberadas as guias do seguro-desemprego no momento oportuno, qual seja, logo após a dispensa, o trabalhador ficará impedido de receber as parcelas correspondentes ao benefício, razão pela qual deve o empregador ser responsabilizado pelo pagamento de indenização correspondente ao valor não recebido pelo autor por culpa exclusiva da empresa (dano emergente)", registrou o magistrado no voto. Ele aplicou ao caso a Súmula 389, item II, do TST, que prevê que "o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização".
Na decisão o juiz discordou do entendimento adotado pelo juiz de 1º Grau no sentido de que o reclamante deveria ter comprovado a negativa de concessão do benefício. Para ele, há presunção neste sentido, cabendo à reclamada, isto sim, comprovar que o benefício havia sido quitado. Principalmente diante da afirmação do reclamante de que a negativa de concessão pelo Ministério do Trabalho seu deu por terem sido extrapolados os 120 dias para abertura do processo administrativo, resposta que não foi formalizada, já que o órgão apenas devolveu os documentos ao reclamante.
Por tudo isso, a Turma de julgadores deu provimento recurso e determinou a remessa dos autos à Contadoria, para inclusão dos valores devidos a título de seguro-desemprego nos cálculos de liquidação.
( 0170500-15.2009.5.03.0022 AP )"

Acordo de R$ 4 milhões beneficia 323 trabalhadores em Simões Filho (Fonte: TRT 5ª Região)

"Após várias rodadas de negociações, uma ação judicial envolvendo 323 trabalhadores da Novelis do Brasil Ltda., representados pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia foi, enfim, resolvida no último dia 25 através da conciliação. O acordo, de pouco mais de R$ 4 milhões (R$ 4.020.000), aconteceu na 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho e foi homologado pelo titular da unidade, juiz George Almeida. A conciliação será paga em dez parcelas e porá fim a um processo que tramitava por mais de duas décadas na Justiça do Trabalho daquele município. Na época, a indústria do ramo de alumínio chamava-se 'Alcan Alumínio' e tinha fábrica no Complexo Industrial de Aratu, em Candeias.
Dos poucos mais de R$ 3,5 milhões líquidos referentes a adicionais de insalubridade e de periculosidade devidos aos trabalhadores, inicialmente a negociação prevê o pagamento de R$ 1.436.854,69 em quatro parcelas de valores progressivos, para pagamento dos ex-empregados, cujo crédito individual a receber não seja superior a R$ 10 mil. Os R$ 2.064.245,16 restantes serão pagos em seis parcelas fixas de R$ 344.040,86, destinadas àqueles trabalhadores com créditos superiores a R$ 10 mil. A primeira das quatro parcelas iniciais - no valor de R$ 344,7 mil - será depositada em até 15 dias na conta do sindicato, a contar da homologação.
O Sindicato dos Metalúrgicos ficará responsável pelo repasse dos valores aos trabalhadores, comprovando a transmissão perante a Justiça. O diretor da 2ª Vara de Simões Filho, Rogério Floriano Pio, conta que o procedimento foi acordado com anuência das partes, ''por desafogar o atendimento na secretaria e facilitar o repasse dos valores aos credores''. Em caso de atraso ou descumprimento do acordo, a Novelis terá de arcar com uma cláusula penal de 30% a mais sobre o saldo remanescente, além de correção monetária. A empresa se responsabilizou ainda com o recolhimento de todos os tributos incidentes sobre o acordo - custas, quotas de INSS, imposto de renda e honorários advocatícios do sindicato - que, juntos, atingem o montante de R$ 1.322,899,99.
BOAS PRÁTICAS DE CONCILIAÇÃO - A 2ª Vara de Simões Filho mantém uma pauta constante de conciliação de processos em fase de liquidação e execução, principalmente em relação às ações coletivas ou quando há vários processos ajuizados contra o mesmo devedor, ou de difícil execução. No caso do processo em questão, por exemplo - que é um dos mais antigos em andamento na unidade e estava há mais de cinco anos na fase de cálculos por falta de consenso entre as partes - o juiz George Almeida precisou realizar diversas audiências de conciliação com as partes, para a construção do acordo homologado no ultimo dia 25.
A conciliação, porém, não se limita às audiências. No balcão de atendimento, a Secretaria está autorizada a sempre oferecer como alternativa aos executados ou prepostos a marcação de uma audiência de conciliação. ''A depender do caso, uma simples conversa com o juiz presente na unidade sobre as vantagens da conciliação'', afirma Rogério.
Segundo o diretor, para o mês de outubro já foram incluídos diversos processos em fase de execução contra duas empresas de difícil execução, mas com boas possibilidades de conciliação, cujos valores executados ultrapassam R$ 2 milhões. ''Ao longo do ano, os valores alcançam o montante de dez milhões de reais'', garante. Além dos esforços de conciliação, a Vara mantém uma Comissão de Execução para a revisão de vários processos que estejam em fase de execução por vários anos, agrupando-os por devedor para uma condução uniforme e homogênea das execuções.
(0201000-28.1990.5.05.0102 RTOrd)"

STF suspende decisão que determinou paralisação das obras da hidrelétrica em MT (Fonte: STF)

"Ao analisar o pleito da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na Suspensão de Liminar (SL) 722, o ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TFR-1) que havia determinado a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica Teles Pires, em Mato Grosso.
Na origem, os Ministérios Públicos Federal e Estadual ajuizaram ação civil pública pedindo a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico UHE Teles Pires, até que fosse realizado o Estudo do Componente Indígena e a consequente renovação do licenciamento a partir de novo Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O juiz da 2ª Vara Federal de Mato Grosso extinguiu o processo, sem resolução de mérito, acolhendo o argumento de que haveria litispendência em relação a outra ação em trâmite na mesma Vara.
Os autores da ação recorreram ao TRF-1, que afastou a alegação de litispendência e deferiu o pedido de antecipação de tutela, para suspender as obras da hidrelétrica.
Lesão
No pedido apresentado no STF, a União e a Aneel alegaram que o cumprimento da decisão do TRF-1 acarretaria grave lesão à ordem econômica e administrativa, incapaz de ser sanada no futuro. “A manutenção da liminar provoca desequilíbrio no mercado de distribuição de energia elétrica, joga por terra todo o planejamento da expansão da oferta de energia prevista no Plano Decenal de Expansão de Energia”, além de, no entender da agência, poder acarretar, num futuro próximo, nova crise de energia, nos moldes da de 2001.
Decisão
“Analisadas as alegações expostas na inicial, entendo estar configurada a grave ofensa à ordem econômica, alegada pelos recorrentes, a justificar a concessão da medida extrema”, disse o ministro em sua decisão. Para Lewandowski, não se desconhece que a defesa e preservação do meio ambiente é um dos mais altos valores atuais. Dessa forma, a exploração de qualquer atividade econômica deve se dar de forma equilibrada a fim de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Por outro lado, lembrou o ministro, o aproveitamento do riquíssimo potencial hidrelétrico do País constitui imperativo de ordem prática, que não pode ser desprezado em uma sociedade em desenvolvimento, cuja demanda por energia cresce a cada dia de forma exponencial. Nesse sentido, frisou que não se pode esquecer a crise registrada no setor elétrico em 2001, “a qual tantos transtornos causou aos brasileiros”.
“A paralisação da obra que se encontra em pleno andamento poderá causar prejuízos econômicos de difícil reparação ao Estado”, disse o ministro, lembrando que a situação pode, inclusive, acarretar na indesejável demissão de trabalhadores. Conforme a decisão, a suspensão das obras pode levar à necessidade de buscar outras fontes energéticas para suprir a que seria produzida pela Usina Teles Pires. “Ocorre que a substituição não se faria sem danos ao meio ambiente, pois, como é cediço, até mesmo as chamadas ‘fontes alternativas renováveis’ causam malefícios à natureza”.
Para o ministro, a paralisação abrupta das atividades da Usina Teles Pires, sem o devido planejamento, causará danos ainda maiores ao meio ambiente do que aqueles que se pretende evitar com a liminar do TRF-1, além de acarretar prejuízos econômicos. Com esses argumentos, deferiu o pedido e suspendeu a liminar concedida pelo TRF-1. A decisão, segundo o ministro, se aplica também às SL 723 e 724 e à Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 726, que têm semelhante objeto."

Fonte: STF

Hantavirose - Família de trabalhador morto recebe 200 mil reais de indenização em acordo (Fonte: TRT 23ª Região)

"Um processo movido pela viúva e pelo o filho de um trabalhador rural vítima de hantavirose chegou ao fim com acordo em que o fazendeiro concordou em pagar 200 mil reais de indenização. O pagamento foi feito com dois cheques de 100 mil reais cada um.
O acordo foi homologado pelo juiz Anésio Yamamura, titular da Vara do Trabalho de Sapezal.
O processo tramitava desde 2009. Na fase de execução, foi realizada penhora de imóvel do devedor e inscrição do seu nome no Banco Nacional de Ddevedores Trabalhistas (BNDT). Ao homologar o acordo, o juiz determinou o levantamento da inscrição no BNDT e a desconstituição da penhora.
Hantavirose
O processo foi distribuído originariamente na Vara do Trabalho de Tangará da Serra, onde foi instruído, sentenciado e onde ocorreu o trânsito em julgado da decisão. Sobreveio a instalação da Vara do trabalho de Sapezal e, sendo a sede da fazenda neste município, o processo foi redistribuído para a execução ser ali processada.
Ao julgar o processo, o juiz Edemar Borchart Ribeiro, em atuação na Vara de Tangará da Serra, constatou que o trabalhador atuava em propriedade rural em atividades diversas. Assim, ficou provado que, antes de ser constatada a doença, fizera a limpeza de um galpão onde eram guardados adubos, sementes e outros materiais. Também nos arredores do pátio da fazenda eram jogados restos de alimentos, que atraiam ratos silvestres. Este roedor é o principal responsável pela contaminação com o vírus da doença.
Consta no processo o “Relatório de Atividades de Investigação de Óbito Suspeito de Hantavirose”, da Secretaria de Saúde do município de Campos de Júlio, realizado nas fazendas do reclamado, que comprovam a presença de roedores nos arredores das sedes. Pela Secretaria, o fazendeiro foi orientado a sanar as irregularidades e também fornecer equipamentos de proteção individual aos empregados.
Esses fatos levaram o magistrado a concluir que o trabalhador faleceu em razão da contaminação por hantavírus no ambiente de trabalho. Portanto, o fazendeiro deveria responder pelos danos suportados pela família do falecido.
Assim, o fazendeiro foi condenado a pagar por danos materiais, sendo fixada pensão mensal até a data em que o falecido completaria 70 anos, no valor de R$ 370,63 mensais, e determinou que o réu constituísse capital no valor de 200 mil reais, para assegurar o pagamento.
Quanto a danos morais, o juiz condenou o réu a pagar à esposa e ao filho da vítima, 50 mil reais a cada um.
A sentença foi lavrada em março de 2011.
Pelo acordo homologado agora, fica quitado tanto a indenização por danos materiais quanto a de danos morais."

Fonte: TRT 23ª Região