quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Sócio não pode ser executado por multa administrativa de empresa sem patrimônio (Fonte: TST)

"Não é possível o redirecionamento, aos sócios, de execução fiscal referente a multa administrativa aplicada por órgãos de fiscalização do trabalho. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista interposto pela União, que pretendia a penhora do patrimônio do sócio de uma indústria de móveis tubulares que não dispunha de bens para quitar dívida fiscal.
De acordo com Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a execução foi promovida pela União para a cobrança de dívidas decorrentes de infrações administrativas impostas por descumprimento de leis trabalhistas. Após esforços judiciais, a 11ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) não localizou bens da Tubotec Indústria e Comércio de Móveis Tubulares Ltda. Diante do impasse, a União pediu a inclusão dos sócios no polo passivo da ação, para que garantissem, com patrimônios próprios, o pagamento da multa.
As instâncias inferiores negaram o pedido por duas razões. Primeiramente, o TRT afirmou que a multa por infração administrava não tem natureza tributária e, por isso, não há como obrigar os sócios a responderem pelos débitos apurados. Nesse sentido, não há como fazer incidir ao caso os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, que trata do redirecionamento da responsabilidade de dívida.
O Regional ressaltou também que não foi provada a ocorrência de abuso da personalidade jurídica ou que a empresa tenha encerrado suas atividades de forma irregular, circunstância que permitiria a desconsideração da personalidade jurídica (artigo 50 do Código Civil). A União Ao recorrer ao TST, a União insistiu no equívoco da decisão do 15º TRT.
O processo foi analisado pelo ministro Brito Pereira, que propôs o não conhecimento do recurso de revista. O relator afirmou que o entendimento no TST é de ser inviável o redirecionamento da execução fiscal de multa administrativa aplicada pelos órgãos de fiscalização do trabalho. O artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional regula as execuções fiscais de dívidas de natureza tributária, e não as de natureza administrativa, como no caso. A decisão de não conhecer da revista da União foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)

Fonte: TST

Após geradoras, governo quer relicitar contratos de distribuidoras de energia (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O governo federal vai reforçar a política de redução da conta de luz. Depois de antecipar a renovação dos contratos de geração e transmissão de energia, o governo usará a renovação e a relicitação de concessões das distribuidoras para atenuarfuturos reajustes tarifários, informou um auxiliar direto da presidente Dilma Rousseff ao Estado.
As 42 distribuidoras de energia cuja concessão termina entre 2015 e 2017 devem ter duas alternativas. Os contratos de prazo mais longo, que atingirão 50 anos nesse período, serão encerrados e novos termos serão celebrados por meio de licitação* Nesse caso, concorrentes poderão disputar a concessão*..."

Empregado concursado em empresa pública de Gravataí não consegue reintegração (Fonte: TST)

"Um auxiliar de serviços gerais admitido por concurso público pela Companhia de Desenvolvimento de Gravataí (CDG), e demitido dois anos depois, não conseguiu ser reintegrado. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu recurso e manteve decisão que concluiu presente o requisito da motivação, nos termos da Lei nº 9.784/99, uma vez encerrado o contrato emergencial mantido com o município de Gravataí (RS) e consequentemente extinta a fonte de recursos financeiros responsável pelo seu pagamento, impossibilitando mantê-lo no emprego.
Ausência de motivação
Na ação ajuizada na Justiça do Trabalho contra a CDG e o município, o auxiliar alegou a nulidade da demissão ante a ausência da motivação do ato administrativo, pois a CDG é sociedade de economia mista, criada pela Lei Municipal nº 2.44/05 e integrante da administração pública indireta do município. Tais sociedades integram a administração indireta da União, Estados, DF e Municípios, e atuam paralelamente ao Poder Público, sob seu amparo e na execução do interesse coletivo.
Assim, entendeu o auxiliar, o requisito para admissão nestas empresas previsto no artigo 37, II, da Constituição Federal (exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos) e, portanto, também o ato de demissão é ato administrativo vinculado, submetendo-se aos requisitos do caput do referido artigo, em reforço à tese da nulidade da sua demissão. Por essa razão, requereu a reintegração no emprego com o pagamento de salários e demais verbas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença que indeferiu o pedido de reintegração do auxiliar. A demissão de empregado público deve ser tratada de forma cautelosa pelo administrador, explicou o Regional, e atentar para o requisito da motivação, nos termos da Lei nº 9.784/99. No presente caso, o colegiado verificou a existência de aviso prévio indenizado constando a motivação para a dispensa do auxiliar, ou seja, o encerramento do contrato emergencial mantido com o município e a extinção de recursos para efetuar o pagamento dos empregados contratados.
O fato é que o Regional afirmou que a motivação para o desligamento do autor foi fundamentada, observou em seu voto a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso do auxiliar ao TST. Eventual reforma da decisão, pressuporia o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126, concluiu a ministra.
(Lourdes Côrtes/AR)

Fonte: TST

Governo estuda autorizar novo operador de telefonia móvel e banda larga no país (Fonte: O Globo)

"-BRASÍLIA- O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, encarregou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatei) de fazer estudos para a concessão de licença a mais um operador de telefonia móvel e banda larga no país e outro de telefonia rural. A Anatei vai analisar a viabilidade técnica para o uso das faixas de frequência - 1.800 megahertz (MHz) e 400 MHz — e as condições de mercado. Se aprovada, a licitação poderá ser realizada no final de 2014 para o funcionamento do serviço no final de 2015. A portaria com a nova política pública do govemo foi publicada no Diário Oficial da União..."

Íntegra: O Globo

Empresa terá de indenizar família de eletricista que morreu sete anos após sofrer acidente (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Comfloresta - Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais de indenizar, a título de danos morais, a família de empregado que se acidentou durante a execução de suas funções. Os familiares do empregado, que morreu sete anos depois em virtude das sequelas do acidente, receberão R$ 100 mil.
A ação foi ajuizada pela viúva e filhos do trabalhador. No acidente, ele caiu de uma altura de oito metros quando fazia instalação elétrica no elevador de um silo sem a utilização de equipamento de proteção individual (EPIs). Os ferimentos atingiram o eletricista na cabeça, tronco, membros superiores e inferiores.
A sentença da Vara do Trabalho de Fraiburgo (SC) concluiu pela impossibilidade de se estabelecer relação de causa e efeito entre o acidente e a morte do empregado, por parada cardiorrespiratória e falência geral de órgãos. A sentença ressalta que ele tinha histórico de problemas cardiovasculares, hipertensão arterial e diabetes, ou seja, doenças sem qualquer relação com o trabalho, e os pedidos foram julgados improcedentes.
Os familiares recorrerem com sucesso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que reformou a sentença. O TRT considerou que, para a configuração da responsabilidade civil da empresa, é obrigatória a presença do dano, do nexo de causalidade entre a atividade e o acidente e da culpa da empregadora. Em seguida, entendeu ter ficado demonstrado que a morte do eletricista decorreu da omissão do empregador na adoção das normas de saúde e segurança do trabalhador, e condenou a Comfloresta ao pagamento de R$100 mil. Em decorrência, houve a inversão da condenação quanto aos honorários advocatícios a favor dos autores da ação trabalhista.
Danos morais
No recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa pretendia a redução dos valores da indenização e a exclusão da condenação dos honorários advocatícios.
A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que, com base no acórdão do TRT-SC, ficaram demonstrados o dano, o nexo causal e a culpa da empregadora pelo não fornecimento/fiscalização de EPIs, aspectos que atendem aos requisitos que obrigam a reparação do dano, fundada na responsabilização subjetiva (artigo 186, combinado com artigo 927 do Código Civil). Nesse sentido, qualquer alteração da decisão exigiria a revisão dos fatos e provas, conduta vedada pela Súmula 126 do TST.
Honorários advocatícios
O recurso quanto aos honorários advocatícios não foi conhecido com base na Instrução Normativa nº 27/2005, que estabeleceu normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em razão da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Dentre as regulamentações, a instrução estabeleceu que, à exceção das lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios serão devidos exclusivamente por sucumbência (artigo 5º).
As alegações da empresa foram de que os requisitos próprios para o deferimento da parcela não foram preenchidos, nos termos da Súmula 219 do TST. De acordo com a relatora, o caso examinado trata da hipótese comtemplada na parte final do artigo 5º da EC 45, já que a relação de trabalho é que foi determinante para o reconhecimento da competência. Dessa forma, concluiu, o deferimento dos honorários advocatícios independe do preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 5.584/1970, "até porque a viúva e os filhos do empregado não são filiados a sindicato".
(Cristina Gimenes/CF)

Fonte: TST

Governo quer aprofundar redução da conta de luz (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"BRASÍLIA - O governo federal vai reforçar a política de redução da conta de luz. Depois de antecipar a renovação dos contratos de geração e transmissão de energia, o governo usará a renovação e a relicitação de concessões das distribuidoras para atenuar futuros reajustes tarifários, informou um auxiliar direto da presidente Dilma Rousseff ao ‘Estado’..."

Metalúrgicos anunciam paralisação (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Federação dos Sindicatos dos Metalúrgicos do Estado.de São Paulo (FEM/GUT), a Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas) e a Intersindical anunciaram ontem a unificação da campanha salarial de cerca de 360 mil metalúrgicos de empresas paulistas com data-base em setembro.
Os metalúrgicos farão ainda uma série de paralisações de 24 horas e assembleias, cuja pauta pede o aumento salarial de 13,5%, a redução de 44 horas pra 40 horas e a retirada da Câmara dos Deputados do projeto de Lei que regulamenta a terceirização, entre outros itens..."

Tribunal para Teles Pires (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) ordenou a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Teles Pires, no rio de mesmo nome, na divisa entre o Mato Grosso e o Pará, segundo divulgou ontem a Procuradoria da República..."

Íntegra: Valor Econômico

ENCONTRO ESTADUAL DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DO PARANÁ - ADVOGADOS (Fonte: OAB-PR)

"PROGRAMA
Dia 19 de setembro de 2013 18h00 - Entrega de credenciais 19h00 - Abertura 20h00 Tema: As tensões do operador jurídico no mundo pós moderno Palestra - Dr. José Affonso Dallegrave Neto 21h00 - Coquetel Dia 20 de setembro de 2013 09h00 - 1º Painel Tema: Os Recursos no TST Palestrante: Victor Russomano Tema: Aspectos relevantes do depósito judicial e a assistência judiciária gratuita do empregador Palestrante: Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante Tema: Mandado de segurança: aspectos polêmicos Palestrante: Ney José de Freitas 11h00 - Apresentação OABPREV 14h00 - 2º Painel Tema: Execução Trabalhista: Percalços e Efetividade. Palestrante: Alberto de Paula Machado Palestrante: Célio Horst Waldraff Tema: Terceirização Palestrante: Ellen Mara Ferraz Hazan 17h00 - Encerramento - 3º Painel Tema: Processo Judicial Eletrônico - Justiça do Trabalho Palestrante: Fabrício Nogueira Palestrante: Márcio Nicolau Dumas
DOCENTES
JOSE AFFONSO DALLEGRAVE NETO
Advogado. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba; Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR; Professor de direito nos cursos de graduação, especialização e mestrado; Professor da Escola da Magistratura Trabalhista do Paraná, e convidado da Universidade Clássica de Lisboa, Portugal entre outras faculdades; Membro eleito da Academia Nacional de Direito do Trabalho, cadeira n. 28; Membro eleito da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas; Membro eleito do Instituto dos Advogados Brasileiros; Membro eleito da Associação Luso-brasileira de Juristas do Trabalho; Autor de varias obras.
JOUBERTO DE QUADROS PESSOA CAVALCANTE
Professor. Vice-Coordenador Acadêmico do Curso de Pós-Graduação em Direito Material e Processual do Trabalho Damásio de Jesus. Professor Convidado no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu PUC/PR. Ex-Procurador Chefe do Município de Mauá. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Integração da América Latina pela USP. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas.
VICTOR RUSSOMANO JUNIOR
Advogado. Professor em diversas disciplinas relativas ao Direito do Trabalho, Previdenciário e Sindical. Palestrante sobre Direito do Trabalho proferidas em Brasília, Manaus, Fortaleza, São Paulo, Espanha, Portugal e México.
MÁRCIO NICOLAU DUMAS
Advogado. Possui Mestrado em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação pela UFPR (2011); Especialização em Contabilidade - Gestão de Negócios pela UFPR (2001) e Especialização em Psicologia - Psicologia do Trabalho pela UFPR (2003). Possui graduação em Bacharelado em Direito pela UTP/PR (2007) e em Bacharelado em Informática pela UFPR (1999). Docente nos cursos de graduações de Direito e Sistemas de Informação. Presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/PR.
ALBERTO DE PAULA MACHADO
Advogado. Membro de Bancas Examinadoras para Concurso da Magistratura (TRT 9ª Região e TRT 23ª Região); Presidente da OAB Paraná no período de 2007/2009; Vice Presidente Nacional da OAB no período de 2010/2013; Membro da Comissão Permanente de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros; Co autor do livro Ética na Advocacia, Editora Forense, 2.000; Co autor de livro sobre Conciliação, Ed. Juruá 2013; Co autor de livro sobre execução trabalhista, Ed. LTr 2012; Autor de dezenas de artigos jurídicos publicados em revistas especializadas.
CELIO HORST WALDRAFF
Graduado em Direito pela UFPR. Juiz do Trabalho desde maio de 1990. Foi titular da 1ª Vara do Trabalho de Maringá, de União da Vitória e 1ª Vara de Curitiba. Convocado a atuar no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região pela primeira vez em 1998 e efetivado como Desembargador após integrar quatro listas consecutivas de merecimento em maio de 2002. No Tribunal Regional do Trabalho é presidente da Seção Especializada da Corte, Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência e da Comissão de Segurança Institucional, além de ser Gestor da Execução. É especialista pela Universidad de Castilla-La Mancha, Espanha. Tem dois mestrados, sendo o primeiro em Teorias Críticas do Direito e da Democracia pela Universidad Internacional de Andalucia, Espanha, e o segundo em Direito das Relações Sociais pela UFPR. É Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. É professor da UFPR, na cadeira de Processual do Trabalho. Leciona a disciplina de Processo do Trabalho em inúmeros cursos de pós-graduação em nosso país. É membro da Academia de Letras do Vale do Iguaçu. É conferencista e autor de dezenas de artigos técnicos e de seis livros, sendo o mais recente A Nova Lei de Falência e o Direito do Trabalho - Aspectos Práticos.
NEY JOSE DE FREITAS
Desembargador Federal do Trabalho TRT da 9ª Região. Bacharel em Direito pela PUC/PR. Especialista em Direito Público pela PUC/SP. Mestre em Direito pela PUCPR e doutor em Direito pela UFPR. Membro efetivo do Centro de Letras do Paraná e do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná; professor em cursos de especialização em Direito. Membro da Cadeira nº 7 da Academia Paranaense de Letras.
ELLEN MARA FERRAZ HAZAN
Advogada, professora, mestre em direito pela PUC, doutoranda, autora de livros e artigos, vice presidente da AMAT (Associação Mineira de Advogados Trabalhistas), Diretora da CAA-MG.
FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA
Juiz do Trabalho Titular da 8ª Vara de Curitiba. Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná - Amatra IX. Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra. Membro da comissão de informática do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
LOCAL
Auditório Subseção de Londrina- Rua: Governador Parigot de Souza, 311 - Centro Cívico
HORÁRIOS
Dias 19 e 20 de setembro de 2013, quinta-feira, das 19h00 às 21h00 e sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00
CARGA HORÁRIA
08 horas/aulas
NÚMERO DE VAGAS
150 Participantes
INVESTIMENTO
R$50,00 (cinquenta reais)
FORMA DE PAGAMENTO
À vista
INFORMAÇÕES
www.oabpr.org.br/esa 
Telefone:(43)3294-5900
INSCRIÇÕES CLIQUE AQUI
Observações: 18h00 entrega de credenciais 
Inscrições: 
- R$ 20,00 (vinte reais), para estudantes e associados da AATPR 
- R$ 50,00 (cinquenta reais), para Advogados e outros profissionais 
Realização: ESA-OAB/PR e Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná - OAB Subseção de Londrina 
Patrocinadores: CAA/PR; OABPREV/PR"

Fonte: OAB-PR

Trabalhadores rejeitam proposta dos Correios (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Terminou frustrada a tentativa de construir um acordo entre a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e os Correios sobre o dissídio coletivo da categoria. A Fentect - que representa trabalhadores dos Correios de algumas regiões do País - rejeitou a proposta de reajuste.
Em nota, o tribunal informa que o vice-presidente do TST, ministro Antônio José de Bar ros Levenhagen - que presidiu a audiência - encerrou os trabalhos após as partes não chegarem a um entendimento, devido à resistência da federação de trabalhadores. O ministro Levenhagen apresentou uma proposta para que a categoria não entrasse novamente em greve antes de uma tentativa de acordo no TST..."

TRT5 tem manual para realização de audiências com PJe (Fonte: TRT 5ª Região)

"As Varas do Trabalho do TRT5 já dispõem do Manual de Audiências com PJe, que aborda, entre outros assuntos, a disponibilização dos PDF's para as partes, importação da pauta no AUD, ata de arquivamento, sentença em mesa, marcação de perícias e atividades pós-audiência. O Manual está disponibilizado no Portal do PJe, no link 'Manuais'.
Produzido pelos servidores Elton Dhiego Dias Fernandes, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), e Pablo Regis de Chamusca, do Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (Nusop), o Manual pretende ser uma ferramenta de auxílio para juízes e servidores, principalmente nas varas da Capital, que estão realizando suas primeiras audiências. Os autores acentuam: 'Não se trata de um manual do AUD, tampouco do PJe, mas da integração entre ambas as ferramentas, antes, durante e após a realizacao das audiências'."

PT e PMDB acertam apoio à multa extra do FGTS (Fonte: O Globo)

"Governo tenta evitar derrubada de veto e manter cobrança dos 10% adicionais em demissão sem justa causa
-Brasília- Para ganhar apoio do Congresso e evitar a derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff ao fim da multa de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa, o governo enviou ontem ao Legislativo projeto de lei destinando os recursos desta co -brança integralmente ao programa Minha Casa, Minha Vida. Com o projeto, o govemo conseguiu apoio do PT e do PMDB na Câmara e no Senado e reverteu posições contrárias no PDT. Até às 21h40m de ontem, com a sessão ainda em andamento, os líderes da base aliada apostavam na vitória do govemo e na permanência da multa..."

Íntegra: O Globo

Encontro Institucional: Nova versão do PJe-JT chega em outubro com diversas melhorias (Fonte: TRT 4ª Região)

"No dia 4 de outubro, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) disponibilizará aos Tribunais Regionais do Trabalho a versão 1.4.8 do Processo Judicial Eletrônico (Pje-JT). A nova versão virá com muitas melhorias em usabilidade e desempenho. É o que garantiu, nesta terça-feira,  o juiz José Hortêncio Ribeiro Júnior (TRT 23),  coordenador nacional do PJe-JT no 1º grau, durante o VIII Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho do RS. O magistrado participou do painel "Cenário Nacional e Projeções Futuras do PJe”, juntamente com os desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (TRT 3), coordenador nacional do PJe-JT no 2º grau, e o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, coordenador da implantação do sistema na 4ª Região. O evento acontece no Hotel Continental, em Canela.
Uma das principais melhorias agregadas à ferramenta a partir de outubro é a integração com os sistemas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Com isso, será possível acessar os dados de depósitos judiciais, bem como obter saldo e extrato das contas vinculadas aos processos. Posteriormente, afirmou José Hortêncio, o PJe-JT viabilizará a emissão de alvarás eletrônicos. O recurso está em fase de teste. A partir de fevereiro, também já deverá ser possível o acesso automático a extratos de FGTS.
As demais novidades anunciadas para a versão 1.4.8 referem-se à assinatura de documentos em lote, necessidade de menos cliques em diversas operações, otimizações de fluxos, aprimoramento no sistema de busca, intimação automática de despachos e expedientes, rotinas em lote nas atividades de secretaria, controle automático de prazos nas três fases processuais, cálculo automático de custas, cadastro de processos em fase de liquidação e execução, automação do registro de trânsito em julgado, possibilidade de anexar arquivos em sentenças e despachos, agendador de sentenças, dentre outras.
Banco Nacional de Penhoras
O juiz José Hortêncio também falou sobre o Banco Nacional de Penhoras, integrado entre os 24 TRTs. O recurso reunirá informações sobre todos os bens penhorados para o pagamento de dívidas trabalhistas no país. Na versão 1.4.8, o Banco permitirá apenas o cadastro das informações. Futuramente, possibilitará o gerenciamento dos dados, consultas diversas, integração com cartórios, registro de expropriações, leilões virtuais, dentre outras funcionalidades.
PJe-JT presente em 47% das VTs no Brasil
O desembargador Ricardo Antônio Mohallem apresentou o cenário atual do PJe-JT no Brasil. Das 1455 Varas do Trabalho do país, 681 usam a ferramenta (47%, acima da meta estabelecida pelo CNJ para 2013, que é de 40%). Cerca de 600 mil processos tramitam eletronicamente. Já estão cadastrados 2 mil juízes, 1 mil desembargadores, 21 mil servidores e 168 mil advogados.
O magistrado explicou que o PJe-JT encontra-se em fase de estabilização, buscando melhor desempenho e usabilidade. Em relação ao cenário futuro, Mohallem projeta o crescimento funcional da ferramenta, com os TRTs participando diretamente do seu aprimoramento. Também prevê que o PJe-JT terá uma navegação mais intuitiva e avanços em relação à acessibilidade e interoperabilidade com sistemas de diversas instituições (Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência Social, bancos, dentre outras). “Ainda há muito o que melhorar. Espero que nossa presença em breve se torne o passado”, concluiu o desembargador."

Peritos internacionais na exumação de Jango (Fonte: Correio Braziliense)

"Para a ministra da Secretaria de Diretos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, “exumar João Goulart é também exumar a ditadura e saber as pervesidades que ela fez”. A declaração foi dada ontem durante a abertura da primeira reunião técnica dos peritos envolvidos no processo de exumação, que deve esclarecer a causa da morte do ex-presidente João Goulart. Há indícios de que Jango, como era conhecido, tenha sido envenenado em uma ação da Operação Condor, em 1975, que reuniu forças de vários regimes militares da América do Sul, com a cooperação dos Estados Unidos. A previsão é de que a exumação ocorra até o fim deste ano..."

Claro e Vidax Teleserviços devem pagar R$ 10 mil por praticarem assédio processual (Fonte: TRT 4ª Região)

"A operadora de telefonia Claro e a empresa de tele-atendimento Vidax Teleserviços devem pagar R$ 10 mil a um trabalhador por praticarem assédio processual. A Vidax, prestadora de serviços à Claro, descumpriu diversos acordos homologados em ações trabalhistas. Estes acordos tinham como condição a exclusão da Claro do processo, o que impedia sua responsabilização subsidiária como tomadora dos serviços, procedimento comum em ações que envolvem terceirização. Como a Vidax não tem porte econômico suficiente para quitação das ações, os trabalhadores jamais receberiam as verbas a que teriam direito. A conduta, segundo a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), caracteriza-se como improbidade processual e afronta a dignidade da Justiça. A decisão confirma sentença do juiz Jorge Alberto Araujo, pela 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, mas diminui o valor da indenização, arbitrada pelo magistrado em R$ 90 mil.
Ao condenar as duas empresas solidariamente por assédio processual, o juiz argumentou que existe mais de uma centena de ações envolvendo as reclamadas no Foro Trabalhista do município. Em algumas delas, foram homologados acordos, posteriormente descumpridos. Na maioria das outras reclamatórias, informou o juiz, não houve acordo porque os trabalhadores não aceitaram dar quitação integral do contrato de trabalho e desistir das ações quanto à Claro. Como explicou o magistrado, "o manejo de ação trabalhista com o intuito de lograr objetivo diverso da solução do conflito posto é ato considerado de improbidade processual que deve sofrer a sanção do Judiciário". Esta decisão foi tomada de ofício pelo magistrado, ou seja, sem que tenha figurado como pedido na petição inicial, o que gerou recurso da Claro ao TRT4, argumentando que o juiz teria julgado "extra petita" (além do pedido).
Entretanto, ao relatar o caso na 2ª Turma do TRT4, a desembargadora Vania Mattos confirmou a conclusão do juiz Jorge Alberto Araujo. "Não há como o Judiciário compactuar com ato que atinge a dignidade da própria Justiça na medida em que a empregadora propõe acordo meramente formal, destinado a não ser cumprido, com o único objetivo de excluir a empresa tomadora dos serviços de qualquer responsabilização, quando o cotidiano dos processos resulta claro não ter a empregadora patrimônio compatível para solver as suas obrigações", afirmou a magistrada. "Esse tipo de atividade predatória no âmbito do Judiciário Trabalhista, em que, como no caso em foco, são descumpridos direitos mínimos do empregado, viola o dever de lealdade processual inerente a qualquer das partes", frisou.
Para a relatora, no entanto, apenas R$ 10 mil deveriam ser destinados como indenização ao trabalhador, sendo que os R$ 80 mil restantes deveriam ser depositados em um fundo para quitação das outras ações da empresa em tramitação. Esta ideia gerou divergência entre os integrantes da Turma.
No entendimento da desembargadora Tânia Maciel de Souza, não é possível determinar, de ofício, o depósito em fundo destinado à quitação de outras ações, porque se estaria condenando as empresas antecipadamente e sem direito à ampla defesa. "Observo que é possível que em algum acordo a reclamada venha a cumprir o pactuado e a infringência da lei não pode ser objeto de punição sem que ela ocorra", argumentou. Tal entendimento foi compartilhado pelo desembargador Alexandre Corrêa da Cruz e, portanto, adotado por maioria de votos.
Processo 0001265-61.2012.5.04.0331 (RO)"

Magistrados da 4ª Região assinam moção em repúdio ao projeto de lei que amplia a terceirização (Fonte: TRT 4ª Região)

"Durante o VIII Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul, mais de 150 juízes e desembargadores do Trabalho da 4ª Região assinaram uma moção em repúdio ao PL 4.330/2004, que prevê a terceirização de toda e qualquer atividade de uma empresa, seja pública ou privada. O documento será enviado ao Congresso Nacional por intermédio do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Paulo Schmidt. Confira o texto na íntegra:
Os Juízes do Trabalho do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manifestam sua desconformidade e preocupação com o possível acolhimento do PL 4.330/2004, que trata da terceirização indiscriminada no Direito brasileiro.
Nas mesmas linhas afirmadas por dezenove ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ponderam que o referido projeto de lei generaliza a terceirização de forma a precarizar os direitos trabalhistas sedimentados há décadas no Brasil. A aprovação de tal projeto provocará lesões não só no âmbito laboral, mas também no previdenciário, comprometendo as aspirações de melhor distribuição de renda via rendimentos do trabalho.
Por estas razões, solicitam a reflexão de V. Exas. e a rejeição do referido projeto."

Empresa de máquinas terá de se adequar à norma de segurança (Fonte: MPT)

"Intermáquinas começou a ser investigada em 2012, quando foram flagradas irregularidades em produtos
Porto Alegre – A Intermáquinas Comércio de Máquinas e Equipamentos deve se adequar à Norma Regulamentadora nº 12, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece critérios de segurança em máquinas e equipamentos. A determinação tem abrangência nacional e resulta do termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). Com sede em Vinhedo (SP) e um quadro de 80 funcionários, a empresa comercializa máquinas importadas.
A companhia começou a ser investigada em 2012, quando foram flagradas irregularidades em várias máquinas vendidas a duas empresas de Caxias do Sul (RS). O MPT também já autuou outras empresas por irregularidade semelhante, a exemplo da investigação contra a Hyundai, acusada de montar seu parque industrial com máquinas sem proteção, fora dos padrões legais e vindas do exterior. 
China – Os equipamentos irregulares, tanto da Intermáquinas quanto da Hyundai, são comprados principalmente da China e da Europa, por serem mais baratos e diminuírem os custos para as empresas brasileiras. O procurador do Trabalho Ricardo Garcia, responsável pela assinatura do acordo, afirma que o processo de venda e compra de máquinas com problemas acontece em todo o Brasil, com praticamente todas as máquinas importadas.
Por esse motivo, o procurador foi convidado a participar de reuniões da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-12 (CNTT-NR-12), que discute regras de importação e exportação de máquinas à luz da legislação brasileira, realizadas em maio. Um novo encontro do grupo está marcado para outubro, em Porto Alegre. "Apesar da NR12 estar em vigor há 30 meses e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existir há 40 anos, ainda não temos mecanismos eficazes para verificação preventiva quando da entrada das máquinas importadas no país”, explica a coordenadora nacional da CNTT NR-12, a auditora-fiscal Aida Cristina Becker."

Fonte: MPT

OAB adverte TST sobre uso da TR para correção dos débitos trabalhistas (Fonte: OAB)

"Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protolocou, nesta segunda-feira (16), ofício no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em que requer a revisão da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 300 da Subseção de Direitos Individuais-1 (SDI-1) do TST. A orientação prevê o uso da Taxa Referencial (TR) como critério de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros e mora.
Segundo o documento enviado pela OAB, a OJ confronta o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.357, que declarou inconstitucional a utilização da TR como índice de correção monetária.  De acordo com o voto do relator, ministro Ayres Britto, ela não reflete a perda do poder aquisitivo da moeda.
Para a OAB Nacional, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o que melhor reflete a variação dos preços que impactam os salários e verbas remuneratórias. Atualmente, ele vem sendo utilizado pelos tribunais nos dissídios coletivos de trabalho e pela Justiça Federal como índice de correção dos créditos federais.
O presidente do Conselho, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, adverte no ofício que a correção pela TR nos débitos trabalhistas estão sendo deflacionados por não terem os seus reais valores recompostos. “A Taxa Referencial, zerada desde setembro de 2012, voltou a apresentar valor positivo em julho de 2013, para voltar a apresentar valor ‘zero’ em agosto de 2013”."

Fonte: OAB

Canadá multa Vale em US$1 milhão por acidente que matou dois trabalhadores em 2011 (Fonte: O Globo)

"TORONTO - A unidade canadense da mineradora brasileira Vale foi multada em US$ 1,02 milhão (1,05 milhão de dólares canadenses) por acidente que matou dois trabalhadores em sua mina em Sudbury (Ontário), em 2011, segundo informou o governo de Ontário nesta terça-feira.
A multa é a maior já imposta por uma corte de Ontário por violações da lei de segurança do trabalho..."

Íntegra: O Globo

Grupo de articulação sobre trabalho escravo será lançado no estado (Fonte: MPT)

"Evento terá debate que analisará importância da articulação interinstitucional para erradicar a prática no Brasil
Cuiabá - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e diversas instituições lançam no dia 23 de setembro o Grupo de Articulação para Erradicação do Trabalho Escravo no Mato Grosso (GAETE/MT), no auditório do MPT em Mato Grosso. O evento começa às 8h30 e terá participação do Ministério Público Federal, Superintendência Regional de Trabalho e Emprego, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Comissão Pastoral da Terra, Centro de Pastoral para Migrantes, Centro Burnier de Fé e Justiça, Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Fórum de Direitos Humanos e da Terra.
Em seguida será realizado o painel “A Importância da articulação interinstitucional para a erradicação do trabalho escravo no Brasil”. A mesa de debatedores será formada pelo juiz do Trabalho Jônatas Andrade, coordenador do Grupo de Articulação Interinstitucional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo do Pará (GAETE/PA), e pelo coordenador da Campanha Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Xavier Jean Marie Plassat, que também é integrante da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE). Também participa do painel o oficial do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Antônio Carlos de Mello Rosa.
Com a criação do GAETE/MT, a expectativa é de potencializar o trabalho já desenvolvido por cada instituição e fomentar novas ações a partir da cooperação coletiva, especialmente sobre temas como prevenção do trabalho escravo e atendimento aos trabalhadores resgatados e vulneráveis à exploração. Outras entidades públicas e organizações da sociedade civil serão convidadas a integrar o grupo e colaborar com os esforços para a erradicação do trabalho escravo.
Vale lembrar que em março os integrantes do grupo suspenderam a participação nas instâncias deliberativas da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo de Mato Grosso (COETRAE/MT), em razão de dificuldades encontradas em algumas ações no âmbito da comissão. 
O fato de o governo de Mato Grosso não ter dado esclarecimentos sobre como entendia a legitimidade do Cadastro de Empregadores mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo) contribuiu para a suspensão. O pedido de esclarecimentos surgiu porque as instituições gostariam de saber a posição oficial do governo estadual a respeito da Lista Suja, depois que alguns atos e declarações do governo foram considerados duvidosos.
Em recente visita ao Brasil, a chefe do Programa Especial de Ação contra o Trabalho Forçado da OIT, Beate Andrees, ressaltou a importância do Cadastro de Empregadores e o seu reconhecimento internacional como referência na luta pela erradicação do trabalho escravo."

Fonte: MPT

Nulidade de acórdão por ausência de fundamentação específica tem repercussão geral (Fonte: STF)

"O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 719870, em que se discute a validade de acórdão por ausência de fundamentação sobre ponto relevante para a análise de constitucionalidade de norma impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade estadual. No caso dos autos, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) questiona decisão do Tribunal de Justiça mineiro que declarou a constitucionalidade de três leis de Além Paraíba (MG) que criaram cargos em comissão no âmbito daquela municipalidade.
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) assentou a constitucionalidade das Leis municipais 2.604/2008, 2.186/2003 e 2.079/2001. No entendimento do colegiado, aos cargos em comissão por elas criados corresponderiam funções de chefia, direção e assessoramento, motivo pelo qual não haveria ofensa aos artigos 21, parágrafo 1º, e 23 da Constituição estadual. Aquela corte apontou ainda a necessidade de análise de questão fática, bem como de matéria legal, para verificação da correspondência entre os cargos criados e as suas atribuições.
RE
No RE interposto ao Supremo, o MP mineiro alega inicialmente omissão do TJ-MG que, mesmo após a interposição de embargos de declaração, não teria analisado todas as questão apresentadas, o que afrontaria o artigo 93, inciso IX, da CF, que trata da necessidade de fundamentação das decisões judiciais.
No mérito, o MP-MG aponta violação ao artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, uma vez que os cargos criados pelos diplomas legais questionados seriam de caráter meramente técnico, e as atividades atinentes a eles não possuiriam vínculo de confiança inerente às funções de chefia e assessoramento. O MP afirma, também, que o STF tem entendimento pacífico no sentido da impossibilidade de criação de cargos em comissão para o exercício de funções técnicas e operacionais.
Ainda conforme o recorrente, o legislador municipal de Além Paraíba não especificou as atividades concernentes a vários dos cargos instituídos pelas mencionadas leis. Aponta, ainda, entre as omissões do TJ-MG, que o voto condutor do julgamento não se teria manifestado sobre o fato de apenas 4 dos 114 cargos de provimento em comissão criados pelas leis impugnadas possuírem as atribuições descritas nos preceitos por ele atacados.
Repercussão
O relator do recurso no STF, ministro Marco Aurélio, ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, lembrou que o TJ-MG decidiu que todos os cargos indicados nas normas trazem atividades de chefia, assessoramento e coordenação (direção). Assim, segundo o TJ, não se constataria a incompatibilidade com o texto constitucional.
Conforme destacou o relator, o MP-MG apresentou embargos de declaração buscando ver explicitado pelo tribunal estadual o que está previsto na legislação quanto aos cargos, para a indispensável definição de enquadramento, ou não, na exceção ao concurso público. Contudo os embargos foram desprovidos.
“A persistir o quadro, estará inviabilizado o acesso ao Supremo, brecando o tribunal de origem o exame cabível”, destacou o ministro. Em sua manifestação, o ministro Marco Aurélio destacou que o acórdão da corte mineira inviabilizou o acesso ao STF, violando “norma comezinha alusiva ao devido processo legal”.
Ao reconhecer a repercussão geral do tema, a manifestação foi seguida, por maioria, por deliberação no Plenário Virtual da Corte."

Fonte: STF

Fentect e Correios não chegam a acordo no TST para evitar greve (Fonte: TST)

"A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo (ECT) não chegaram nesta terça-feira (17) a um acordo na audiência de conciliação em dissídio coletivo realizada no Tribunal Superior do Trabalho.
O vice-presidente do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, que presidiu a audiência, encerrou os trabalhos após as partes não chegarem a um entendimento, devido à resistência da federação de trabalhadores.  O ministro Levenhagen  apresentou uma proposta para que a categoria não entrasse em greve antes de uma tentativa de acordo no TST.
A Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Correios (Findect), que não compareceu à audiência, encaminhou petição informando que os sindicatos filiados a ela já haviam celebrado acordo com a empresa estatal.
Será sorteado agora um ministro relator para o julgamento do dissídio, instaurado pela ECT, na Sessão de Dissídio Coletivo (SDC), ainda sem data prevista.
(Augusto Fontenele/AR/fotos: Aldo Dias)                                       

Fonte: TST

JT considera inválidas cláusulas de sigilo e não concorrência que afetam a liberdade de trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"Com base no voto da juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que considerou inconstitucional e, consequentemente, inválidas as cláusulas de sigilo e não concorrência inseridas no contrato de trabalho mantido entre uma trabalhadora e a empresa Vigilantes do Peso.
Por 17 anos, a reclamante prestou serviços para a empresa, que tem um método próprio e bastante conhecido para redução e controle de peso. Ao sair, ajuizou reclamação trabalhista insurgindo-se contra cláusulas do contrato de trabalho. Segundo ela, estas lhe impuseram limitação à liberdade de contratar, como o livre exercício de qualquer trabalho e liberdade econômica. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau lhe deu razão, sendo o entendimento confirmado pela Turma de Julgadores, em grau de recurso.
A ré sustentou que a reclamante pediu demissão e abriu seu próprio negócio, utilizando-se de técnicas e "know how", bem como materiais de propriedade intelectual da empresa. O problema, segundo ela, é que os programas desenvolvidos e as técnicas aplicadas seriam protegidos por Direito Autoral, não podendo ser utilizados sem autorização expressa. A empresa alegou que as cláusulas contratuais são válidas, considerando-se a livre estipulação contratual e as limitações temporais e territoriais às restrições constantes nas cláusulas. Conforme argumentou, entendimento contrário estimularia a reclamante ao cometimento de um crime.
Mas a relatora não se rendeu às justificativas apresentadas. Ao proferir a decisão, ela reconheceu que o pacto de sigilo e não concorrência assegura que as informações e dados confidenciais acessados pela empregada durante o contrato sejam preservados. Para julgadora, deveres de sigilo e não-concorrência estão ínsitos no próprio contrato de trabalho, sobretudo diante do princípio da boa-fé que deve nortear a relação de emprego. Nesse contexto, a possibilidade de que a cláusula de não-concorrência se estenda após a extinção do contrato de trabalho foi admitida, desde que respeitada a boa-fé contratual.
Prosseguindo em sua análise, a juíza convocada advertiu que a condição imposta não pode afetar a liberdade de trabalho, princípio fundamental consagrado na Constituição da República (artigo 1º, IV). "A condição imposta através de um pacto de sigilo e não concorrência para não se revelar as informações confidenciais, mesmo após o término da relação empregatícia, deve ser estabelecida dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Isto porque a regulação de tais pactos não pode ser considerada como restritiva, de forma inconstitucional, a ponto de afetar o princípio fundamental do valor social do trabalho", pontuou. Segundo ela, em casos similares, doutrina e jurisprudência têm considerado essencial para a validade da cláusula de não concorrência que certos requisitos sejam observados. A necessidade de proteger os interesses legítimos da empresa, limitação de tempo, limitação geográfica e compensação financeira são indispensáveis à validade da cláusula que, se não estipulada dentro dos critérios de razoabilidade será nula.
No caso, ficou demonstrado que uma cláusula do contrato impedia a reclamante de atuar no mercado de trabalho, por 3 anos, no ramo de atividade no qual trabalhou por diversos anos. E isto, sem prever qualquer uma contraprestação. Conforme observou a magistrada, uma limitação foi criada à empregada, sem que responsabilidades fossem impostas à empresa. "Viola (a conduta) o equilíbrio contratual, a correlação das avenças e o princípio da comutatividade, pois ela fica em desvantagem tal a ponto de comprometer a mais elementar condição de subsistência própria e de sua família", destacou a relatora, para quem a situação foi agravada pelo fato de a reclamante não ter recebido, ao longo do contrato de trabalho, remuneração compatível com a exigência e limitação pós-contratual. No processo ficou demonstrado que ela recebia cerca de três salários mínimos mensais.
A relatora rejeitou a alegação da ré de que a Justiça do Trabalho não teria competência para a análise da matéria. Segundo ela, o fundamento está na origem no contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 114, inciso I, da Constituição. Por fim, considerou sem razão a estipulação de "direito autoral" vitalício, sem limitação temporal. Para a julgadora, isto, inclusive, foge ao aos ditames da Lei de Propriedade Industrial e artigo 5º, XXIX, da Constituição Federal. A multa diária fixada, de R$2.000,00, também foi considerada absurda, por extrapolar em muito o vencimento mensal da então empregada.
Com todas essas considerações, a Turma de julgadores julgou improcedente o recurso da ré.
( 0001184-65.2012.5.03.0097 ED )"

Sindicato firma acordo com MPT e pagará multa de R$ 50 mil (Fonte: MPT)

"Dinheiro será doado a instituição que desenvolve projetos e ações voltadas para educação no trânsito
Porto Velho – O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano com Características de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) pagará R$ 50 mil a uma instituição ainda a ser definida, que seja especializada em projetos e ações voltadas para educação no trânsito. A multa faz parte do acordo do sindicato com o Ministério Público do Trabalho por ter descumprido ordem judicial em processo de dissídio coletivo. O valor será pago em 13 parcelas a partir de 20 de setembro.
Inicialmente, a multa era de R$ 140 mil por causa de uma paralisação da categoria. Mas na audiência de conciliação, o procurador do Trabalho Fabrício Oliveira concordou em reduzir o montante para permitir que o sindicato pudesse manter as atividades sindicais e cumprir a obrigação e beneficiar a população, principal prejudicada pela greve realizada. 
A destinação do dinheiro foi deliberada em audiência realizada no final de agosto,  com a presença do procurador Fabrício Gonçalves de Oliveira e do desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior, Presidente do TRT da 14ª Região. Em caso de inadimplência, será executado o valor originário da multa (R$140.000,00), deduzidos os valores das parcelas, porventura já quitadas."

Fonte: MPT

Instalação de câmeras em vestiário gera danos morais (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e condenou a ex-empregadora, uma empresa de vidros, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. É que a ré instalou câmeras no vestiário utilizado pelos empregados, o que, no entender do julgador, desrespeitou a intimidade e a privacidade, causando dano moral indenizável.
No caso, ficou demonstrado que as câmeras apenas registram imagens referentes às áreas destinadas aos escaninhos, não focando os ambientes destinados aos lavatórios e às instalações sanitárias e duchas. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau não viu qualquer mal nessa conduta, registrando que a instalação das câmeras não buscou violar a dignidade do empregado. Para o juiz de 1º Grau, o objetivo da empresa foi apenas preservar o patrimônio do trabalhador, razão pela qual ele julgou improcedente o pedido de indenização.
Mas o relator do recurso entendeu de forma diferente. Para ele, pouco importa que as câmeras se dirijam apenas aos escaninhos. O simples fato de se tratar de um vestiário é motivo suficiente para se reconhecer a violação à intimidade dos empregados. Conforme ponderou o magistrado, trata-se de um ambiente privado e reservado, no qual o respeito à intimidade do empregado deve prevalecer. No seu entender, esta violação somente não aconteceria se os escaninhos estivessem situados em local diverso, separado do vestiário, o que não é o caso.
"Ainda que se pondere que a instalação das câmeras fora realizada com a finalidade de evitar o furto de objetos dos trabalhadores, a medida apresenta cunho manifestamente desproporcional, traduzindo indébita incursão em domínio alheio à vigilância do empregador", ressaltou o relator, chamando a atenção também para as declarações prestadas pelas testemunhas. Segundo elas, muitas pessoas trocavam de roupa na frente do seu próprio armário, inclusive porque o outro espaço disponível para tanto, próximo aos chuveiros, é muito pequeno.
Diante desse contexto, o relator não teve dúvidas de que o empregador extrapolou o poder diretivo que lhe é concedido pela lei. O empregado foi exposto a vexatória e abusiva sujeição, sofrendo constrangimento de forma injustificada, em flagrante violação a preceitos contitucionais de proteção à honra, à intimidade e privacidade do trabalhador.
Acompanhando o relator, a Turma decidiu modificar a sentença para reconhecer o dever de reparar por parte do empregador, aplicando ao caso os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que regulam a matéria. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, considerando vários critérios, registrados no voto.
( 0001735-10.2012.5.03.0044 RO )"

Justiça condena Claro a pagar R$ 30 milhões por falhas no atendimento (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Justiça Federal em Brasília condenou a empresa de telefonia Claro a pagar R$ 30 milhões por descumprir regras de atendimento ao consumidor. A informação foi divulgada nesta terça-feira (17) pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ainda cabe recurso..."

Íntegra: Gazeta do Povo

SP: Mais de 6 milhões são transportados por fantasmas (Fonte: MPT)

"Ministério Público do Trabalho garante carteira assinada para 19 mil motoristas e cobradores do município
São Paulo – Cerca de 19 mil trabalhadores que atuam em cooperativas de transporte público do município de São Paulo terão carteira de trabalho assinada e todos os benefícios previstos em lei. O fato resulta de inquéritos e ação civil pública conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
As obrigações foram assumidas por nove cooperativas de trabalhadores ao assinarem termo de ajustamento de conduta (TAC) e acordos judiciais com o MPT. Além disso, elas vão pagar R$ 11,6 milhões de indenização por dano moral coletivo.
A Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT instaurou inquéritos civis em São Paulo e apurou que os empregados das cooperativas – motoristas, cobradores, supervisores e fiscais de linha – não tinham a carteira de trabalho assinada. Diante do flagrante desrespeito às leis trabalhistas, iniciado em 2002, o MPT entrou com a ação civil pública (ACP) inicialmente contra três entidades (Cooperpam, Cooperalfa, Unicoopers), o município de São Paulo e a São Paulo Transporte (SPtrans), empresa da Secretaria Municipal de Transportes.
“Cerca de 6 milhões de pessoas são transportadas diariamente na cidade de São Paulo por trabalhadores fantasmas”, diz o procurador Regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, coordenador da Conafret.
Julgamento - Na ação, o MPT pede que as cooperativas, o município e o SPtrans paguem R$ 50 milhões por dano moral coletivo. É exigida, ainda, a proibição de ambas de contratar ou permitir que cooperativas operem o sistema sem o registro do contrato de trabalho de seus empregados. Com os acordos assinados pelas três cooperativas, a ação prossegue na 40a Vara do Trabalho apenas contra o município e a SPtrans, inclusive quanto ao pedido de danos morais coletivos. O julgamento foi marcado para 4 de outubro.  
As cooperativas alegaram que a informalidade é resultado da gestão da Prefeitura de São Paulo, que não prevê na planilha municipal de custos o repasse para os gastos com as contratações de trabalhadores. O MPT também verificou que a SPtrans contribui para a informalidade no setor, ao não exigir a comprovação do vínculo empregatício com a cooperativa ao fornecer o certificado de qualificação de motorista (Condubus), documento que libera todos os trabalhadores envolvidos no sistema permissionário para integrar o sistema de transporte coletivo público de passageiros.
O sistema exclui socialmente um exército de trabalhadores e a proposta é criar um marco no segmento. “A partir de agora, ninguém mais pode trabalhar sem registro”, fala o procurador Regional do Trabalho João Batista Machado Júnior. “Os trabalhadores do setor não podem ficar na informalidade sob o patrocínio do poder público”.
Cronograma - As nove cooperativas vão registrar seus atuais empregados de acordo com o cronograma estabelecido nos compromissos, com prazo final até outubro de 2014, além de pagar indenização por dano moral coletivo, que será destinado ao Fundo de Direitos Difusos, explica o procurador do Trabalho Marcelo Brandão de Morais Cunha. Além disso, destaca o procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira, “novos empregados já devem ter suas carteiras de trabalho assinadas por ocasião da contratação”. Em caso descumprimento ou atraso do pagamento, as cooperativas vão pagar multas de R$ 2 mil por veículos a R$ 20 mil por trabalhador não registrado.
As cooperativas e entidades que assinaram o TAC são a Associação Paulistana dos Condutores de Transportes Complementar da Zona Leste; a Cooperativa de Trabalhadores em Transporte Coletivo de Passageiros e de Cargas do Estado de São Paulo; a Fênix, Cooperativa de Trabalhadores no Transporte Coletivo da Grande São Paulo; a Coopertranse, a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais Especializados no Transporte de Passageiros em Geral do Estado de São Paulo; a Transcooper, Cooperativa de Transporte de Pessoas e Cargas da Região Sudeste; a Coopernova Aliança – Cooperativa de Transporte Alternativo Nova Aliança; a Cooperpam, Cooperativa dos Trabalhadores autônomos em Transportes de São Paulo; a Cooperalfa, Cooperativa de Trabalho dos Condutores Autônomos; e a UniCoopers, Cooperativa Unificada de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo.
Os procuradores do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira e Luercy Lino Lopes também participaram das investigações."

Fonte: MPT

Mineradora deverá indenizar em R$ 2 milhões a empregado que ficou paraplégico após acidente (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma mineradora foi condenada a pagar indenização arbitrada em R$ 2 milhões de reais um empregado que ficou paraplégico depois de sofrer um acidente dentro de uma mina. Para o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior, que julgou o caso na Vara do Trabalho de Nova Lima, além da evidente culpa da empregadora no acidente, a atividade dos mineiros é considerada de alto risco. Foram deferidas indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal.
O mineiro trabalhava no interior de uma mina em Rio Acima e sofreu o acidente quando fazia carregamento de explosivos para detonação. Uma testemunha contou que parte da rocha do teto da mina se desprendeu, atingindo-o em cheio. Segundo o depoimento, não havia iluminação adequada na mina e nada diferente havia sido feito no dia pelo empregado. Só mesmo o trabalho rotineiro. Ainda de acordo com o relato, o reclamante era um dos mais preocupados com as normas de segurança.
Ao analisar as provas dos autos, o magistrado chegou à conclusão de que os empregados da reclamada eram expostos a constantes riscos. É que os métodos de trabalho utilizados eram bastante rudimentares, o que o juiz considerou ser a causa principal do acidente. Além disso, ele reconheceu que a atividade profissional desempenhada pelo empregado é de alto risco. O entendimento foi firmado com base no próprio depoimento do representante da ré e no relatório final de investigação do acidente.
Para o julgador, a culpa da empresa ficou evidente. No processo, não foi apresentada prova de fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Segundo o juiz, essa obrigação do empregador é prevista no artigo 157, inciso I, da CLT. O magistrado lembrou a lição do Professor Sebastião Geraldo de Oliveira. A doutrina citada esclarece que qualquer descuido ou negligência do patrão com relação à segurança, higiene e saúde do trabalhador pode caracterizar a culpa no acidente a ensejar o pagamento de indenizações à vítima. A conduta exigida do empregador vai além daquelas esperadas do homem médio nos atos da vida civil, sendo obrigação patronal a adoção de medidas preventivas para afastar os riscos inerentes ao trabalho. Cabe à empresa, nesse contexto, utilizar conhecimentos técnicos para eliminar as possibilidades de acidentes.
No caso, nenhuma das medidas mencionadas foi adotada, o que levou o julgador a entender que os requisitos do artigo 186 do Código Civil para o deferimento das indenizações pretendidas pelo reclamante foram preenchidos. Ou seja, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano ocorrido. O magistrado também fundamentou a decisão na teoria do risco, consagrada no parágrafo único do artigo 927 Código Civil. O dispositivo impõe a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.
"Por qualquer ângulo que se examine a questão, é patente a responsabilidade dos reclamados diante do acidente que vitimou o autor", concluiu o julgador. A incapacidade de trabalho do reclamante é total e permanente, conforme apurado em perícia, tendo o acidente alterado significamente a vida dele ao lhe impor um quadro clínico que demanda maiores cuidados, gastos e tratamentos. Considerando todos esses fatores, o magistrado deferiu as seguintes indenizações ao trabalhador:
1) R$ 1.043.654,04 por danos materiais (calculada calculada a partir da diferença entre a remuneração recebida pelo empregado e o benefício previdenciário); 2) R$ 2.632,34 a título de pensão mensal vitalícia; 3) R$5.500,00 pelos gastos demandados com a reforma da residência para adequação dos espaços; 4) R$300.000,00 por danos morais; e 5) R$300.000,00 por danos estéticos.
A condenação envolveu a mineradora, outra empresa e uma pessoa física, sócios da primeira, de forma solidária, já que todos se beneficiaram dos serviços prestados pelo reclamante. Houve recurso, mas este não foi conhecido pelo TRT mineiro, por deserção (falta de recolhimento de custas e/ou depósito recursal) e irregularidade de representação processual.
( 0002231-92.2012.5.03.0091 AIRR )"

Funcionários dos Correios entram em greve no PR a partir da meia-noite (Fonte: Gazeta do Povo)

"Assembleias do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná (Sintcom-PR) realizadas nas cidades de Curitiba, Ponta Grossa, Maringá, Foz do Iguaçu e Cascavel na noite desta terça-feira (17) decidiram que os servidores da categoria vão entrar em greve a partir da meia-noite de quarta-feira (18)..."

Íntegra: Gazeta do Povo