quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Renner: fornecedores pagarão R$ 1 mi por trabalho escravo (Fonte: MPT-SP)

"Trabalhadores foram resgatados em regime de escravidão trabalhando até 70 horas por semana.
São Paulo -  O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) emergencial com as empresas de confecções Kabriolli Indústria e Comércio de Roupas e Indústria Têxtil Betilha para o pagamento das verbas rescisórias, salariais e de  danos morais individuais aos 37 trabalhadores bolivianos resgatados em oficina quarteirizada que produzia roupas para a varejista Lojas Renner,  cujos valores alcançam quase R$ 1 milhão.  
Pelo TAC proposto pelos procuradores do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos e Cristiane Aneolito Ferreira, as empresas também irão readmitir os trabalhadores a partir de fevereiro de 2015, quando termina o pagamento do seguro desemprego especial, tendo sido prevista estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de seis meses a todos os 37 bolivianos resgatados. Embora o TAC foi firmado com as confecções Betilha e Kabriolli, os procuradores ressaltaram que isso não isenta a responsabilidade das Lojas Renner e nem reconhece a licitude da cadeia produtiva. Para o MPT, o TAC foi firmado apenas para a imediata proteção dos trabalhadores resgatados e desamparados.
Segundo o procurador do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos, a prioridade foi garantir a urgente e imediata segurança e a sobrevivência desses trabalhadores, sem prejuízo de possível  judicialização do caso, inclusive para eventual responsabilização da empresa Lojas Renner. “Neste momento emergencial, nossa principal atenção foi para com os trabalhadores. Temos uma preocupação muito grande em tutelar com esses trabalhadores para que a comunidade boliviana entenda que estamos agindo para melhorar a situação deles. Queremos mostrar a eles que têm o direito de trabalhar aqui neste país com dignidade, como qualquer brasileiro”, afirmou Ronaldo..."

Íntegra MPT

Regras de barragens e eclusas seguem para o Plenário (Fonte: Jornal da Energia)

"Projeto de lei foi aprovado nesta quarta-feira,3, pela Comissão de Infraestrutura.
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quarta-feira (3), substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/2007, que regulamenta a construção de eclusas ou outros dispositivos de transposição de níveis em rios com barragens.
Pelo texto aprovado, os projetos para construção de novas hidrelétricas devem prever a construção simultânea de eclusas ou outros mecanismos de transposição de nível. No entanto, ficam excluídas dessa regra barragens com aproveitamento de até 50 mil megawatts assim como aquelas em construção na época da promulgação da nova lei.
A proposta estabelece também que a manutenção da navegabilidade na barragem é função do responsável pela exploração do reservatório. O relator na CI, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ressaltou, em voto favorável ao projeto, que um dos maiores empecilhos à navegação interior no Brasil é a ausência de eclusas para a transposição das diversas barragens que fazem o aproveitamento hidroelétrico nos rios do país..."

ANEEL aprova valor do custeio do Proinfa para 2015 (Fonte: ANEEL)

"O valor total das cotas para custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), em 2015, será de R$ 2,6 bilhões. Já o montante de energia elétrica gerado pelas 131 usinas participantes no próximo ano (60 pequenas centrais hidrelétricas, 52 eólicas e 19 térmicas movidas à biomassa) deverá atingir 11,1 milhões de megawatts-hora (MWh). Os valores foram aprovados durante a reunião da diretoria da ANEEL da última terça-feira (2/12).
Criado pela Lei nº 10.438/2002, o Proinfa tem o objetivo de aumentar a participação de fontes alternativas renováveis (pequenas centrais hidrelétricas, usinas eólicas e empreendimentos termelétricos a biomassa) na produção de energia elétrica, privilegiando empreendedores que não tenham vínculos societários com concessionárias de geração, transmissão ou distribuição.
O cálculo das cotas é baseado no Plano Anual do Proinfa (PAP) elaborado pela Eletrobras e encaminhado para a ANEEL. O custo do programa, cuja energia é contratada pela Eletrobras, é pago por todos os consumidores finais (livres e cativos) do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto os classificados como baixa renda..."

Íntegra ANEEL

Dezembro encerra o ano teste das bandeiras tarifárias (Fonte: ANEEL)

"A partir de janeiro de 2015, as contas de energia terão uma novidade: o Sistema de Bandeiras Tarifárias passa a valer nas contas de energia. As bandeiras verde, amarela e vermelha sinalizarão o custo da energia, em função das condições de geração da eletricidade.
Para facilitar a compreensão das bandeiras tarifárias, 2013 e 2014 foram estabelecidos como anos testes. Em caráter educativo, a ANEEL divulgou mês a mês as bandeiras em funcionamento nesse período. Assim, para o mês de dezembro de 2014, a bandeira para todos os subsistemas (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste/Centro-Oeste) é vermelha, que indica condições adversas de geração de energia. Se a cobrança estivesse valendo, a conta sofreria um acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 quilowatt-hora (KWh) consumidos. 
As bandeiras funcionam como um semáforo de trânsito que indica diferença de custo de geração de energia para o consumidor. A Bandeira Verde significa custos baixos para gerar a energia e nenhum acréscimo na tarifa. A Bandeira Amarela indica um sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando e a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (KWh) consumidos. Por sua vez, a Bandeira Vermelha sinaliza que a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores ocorre com maiores custos de geração, como, por exemplo, o acionamento de grande quantidade de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas. Nesse caso, a tarifa sofre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 KWh consumidos..."

Íntegra ANEEL

Médicos e enfermeiros querem alterar projeto que regulamenta profissão de instrumentador cirúgico (Fonte: Senado Federal)

"A senadora Ana Rita (PT-ES) afirmou, nesta terça-feira (2), que vai trabalhar pela aprovação, até o final do ano, do projeto de lei que regulamenta a profissão de instrumentador cirúrgico (PLC 75/2014), do deputado George Hilton (PRB-MG).
A regulamentação foi o tema da audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta manhã, com a participação de profissionais da área médica, que manifestaram interesse em apresentar sugestões de modificações. Eles terão até a próxima terça-feira (9) para apresentar suas propostas.
Sugestões
A audiência da CDH teve a finalidade de obter subsídios para a senadora Ana Rita elaborar seu relatório sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS ) na Comissão de Assuntos Sociais. Relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ela afirmou que busca a harmonia entre os profissionais que atuam com o instrumentador cirúgico: os médicos e os enfermeiros..."

Íntegra Senado Federal

Comissão pode votar parecer sobre contribuição previdenciária de catadores (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de inclusão dos catadores de materiais recicláveis na condição de segurado especial da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 309/13) pode votar hoje, às 14h30, o parecer do relator, deputado Renato Simões (PT-SP). O texto, porém, ainda não foi apresentado.
A proposta determina que a contribuição dos catadores à Seguridade Social terá por base a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. Essa regra já é aplicada a produtores rurais e pescadores artesanais e seus respectivos cônjuges.
A reunião está marcada para o plenário 14..."

CPI do Trabalho Infantil apresentará relatório final hoje (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a exploração do trabalho infantil no País se reúne hoje para discussão e votação do relatório final dos trabalhos. O documento será apresentado pela relatora da CPI, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE).
Instalada em setembro de 2013, a CPI realizou diversas audiências públicas, em Brasília e nos estados, para discutir temas como trabalho infantil doméstico, acidentes e mortes por trabalho infantil, combate ao trabalho de crianças no Carnaval e fiscalização do trabalho infantil.
A partir dos dados coletados ao longo dos debates e diligências, a relatora vai apresentar uma análise sobre a situação atual e propor medidas de combate ao problema.
A criação da comissão foi sugerida pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que é presidente da CPI..."

MTE divulga análises de acidentes graves e fatais (Fonte: MTE)

"Estudos têm sido fundamentais para o estabelecimento de prioridades no planejamento das ações fiscais.
Brasília, 02/12/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), divulgou nesta terça-feira (2), no Portal do MTE, 202 fichas-resumo de análise de acidentes do trabalho graves ou fatais ocorridos nos últimos seis anos. As fichas estão disponíveis no endereço eletrônico: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/analise-de-acidentes-e-doencas-do-trabalho.htm
De junho de 2001 a outubro de 2014, os auditores Fiscais do Trabalho concluíram 22.796 análises de acidentes e doenças do trabalho, visando identificar condições e fatores de risco que levam à ocorrência de agravos à saúde do trabalhador, bem como verificando a ocorrência de infrações às normas trabalhistas de proteção à segurança e saúde no trabalho..."

Íntegra MTE


Decisão liminar prevê multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento (Fonte: MPT-SC)

"Florianópolis – A varejista de moda C&A foi obrigada a homologar as rescisões contratuais nos prazos determinados na legislação. A decisão liminar é da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis e atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado.
A denúncia chegou ao MPT-SC pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. As irregularidades, segundo relatos, se tornaram uma prática comum no comércio da cidade. Apesar de as empresas pagarem os valores rescisórios através de depósito bancário em conta do empregado, a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), entrega das guias para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a habilitação no seguro-desemprego são efetuadas muito tempo após o desligamento dos empregados, chegando em alguns casos a meses de atraso.
Diante das suspeitas, o procurador do Trabalho Anestor Mezzomo instaurou o Inquérito Civil e propôs termo de ajuste de conduta (TAC). A C&A não assinou o acordo alegando que o entendimento adotado, com respaldo em algumas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é de que a homologação do TRCT não tem que ocorrer obrigatoriamente no prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como houve a recusa, o MPT ajuizou ação civil pública..."

Íntegra MPT


Turma reconhece vínculo de ex-empregada do Santander terceirizada pela IBM (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como terceirização ilícita a contratação de uma ex-empregada do Banco Santander (Brasil) S.A. pela IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda.. A trabalhadora, que era empregada do banco, foi demitida e, em seguida, contratada pela IBM para trabalhar como terceirizada e prestar as mesmas atividades de quando era empregada da instituição bancária.
A funcionária trabalhou no banco como controladora de dados de 1990 a 2005, e foi admitida pela IBM um dia depois de dispensada como técnico de processamento de dados, para prestar os mesmos serviços de informática para o Santander, permanecendo na função até 2008. Na ação, ela alegou contrariedade à Súmula 331 do TST, itens I e III, sobre o contrato de prestação de serviços, que estabelece parâmetros para a terceirização.
A súmula considera ilegal a admissão de trabalhadores por empresa interposta, transferindo-se diretamente o vínculo empregatício à empresa contratante. As ressalvas legais aplicam-se apenas aos casos de prestação de serviço de vigilância, conservação e limpeza e atividades especializados ligados à atividade-meio da instituição que contrata o serviço terceirizado..."

Íntegra TST

Indústria pagará horas extras por adotar regime de compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o regime de compensação da jornada de trabalho praticado pela Concórdia Máquinas Ltda., do Rio Grande do Sul, e condenou a empresa a pagar horas extras a um torneiro mecânico pelo tempo que extrapolava a jornada legal. Segundo o relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório, é imprescindível que haja inspeção e permissão das autoridades competentes. "A negociação coletiva trabalhista não tem poderes para eliminar ou restringir direito trabalhista imperativo e expressamente fixado por regra legal", afirmou.
A decisão se deu no julgamento de recurso de revista do operário. A empresa adota regime de compensação semanal de horas, no qual os trabalhadores cumprem 48 minutos além da jornada normal para que não haja trabalho aos sábados.
O torneiro mecânico afirmou, na reclamação trabalhista, fora contratado para jornada de 7h às 17h de segunda a sexta-feira, mas fazia em média dez horas extras por mês sem receber por isso. Ele sustentou a invalidade do regime de compensação, por não respeitar a jornada máxima diária e semanal (10 e 44 horas) prevista pela CLT, e por não haver licença prévia das autoridades competentes (o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE), e pedia o pagamento de horas extras de todo o tempo excedente à jornada de oito horas. A empresa, em sua defesa, afirmou que o regime compensatório semanal estava previsto nas normas coletivas da categoria..."

Íntegra TST

Diretor não empregado não receberá multa de 40% sobre depósitos do FGTS (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão da condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS a um ex-diretor que, mesmo não sendo empregado, tinha o FGTS depositado pela empresa, que estendia o benefício aos membros da direção.
Ele entrou na empresa em 1990 como gerente comercial, cargo que exerceu até 1993, quando teve o contrato de trabalho rescindido e foi eleito em assembleia de sócios para ocupar o cargo estatutário de diretor comercial. Destituído em 2008, ajuizou a ação trabalhista, pedindo a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
O juízo da Vara do Trabalho de Cataguases (MG) reconheceu seu direito ao recebimento da multa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob o entendimento de que, ao estender aos diretores não empregados o benefício do FGTS, deveria arcar também com a multa de 40% no caso de extinção imotivada do contrato..."

Íntegra TST