terça-feira, 9 de abril de 2013

AUTOR DE ‘A PRIVATARIA TUCANA’ VAI DISPUTAR ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS COM FHC (Fonte: Barão de Itararé)

"Um grupo de jornalistas, intelectuais e professores universitários progressistas lança nesta segunda-feira (8) uma campanha para defender o nome do jornalista Amaury Ribeiro Júnior para a Academia Brasileira de Letras (ABL).
Jornalista premiado, hoje funcionário da TV Record, Ribeiro Jr. é autor do best-seller “A privataria tucana”, livro-reportagem denuncia irregularidades na venda de empresas estatais durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
A candidatura de Ribeiro Jr. visa se contrapor à do próprio Fernando Henrique, que está inscrito para disputar a cadeira de número 36, que está vaga desde que o jornalista e escritor paulista João de Scantimburgo morreu, em 22 de março passado.
As inscrições de candidaturas na ABL podem ser feitas até 26 de abril. Depois deste prazo, a entidade marca em até 60 dias uma reunião para a eleição, em que o novo imortal deve ter a metade mais um dos votos dos atuais imortais para ser eleito para a cadeira.
Leia, a seguir, o manifesto da candidatura de Amaury Ribeiro Jr .Para assinar, clique aqui.
“A PRIVATARIA É IMORTAL - Amaury Ribeiro Júnior para a Academia Brasileira de Letras
Não é a primeira vez que a Academia Brasileira de Letras tem a oportunidade de abrir suas portas para o talento literário de um jornalista. Caso marcante é o de Roberto Marinho, mentor de obras inesquecíveis, como o editorial de 2 de abril de 64: 
"Ressurge a Democracia, Vive a Nação dias gloriosos" – o texto na capa de "O Globo" comemorava a derrubada do presidente constitucional João Goulart, e não estava assinado, mas trazia o estilo inconfundível desse defensor das liberdades. Marinho tornou-se, em boa hora, companheiro de Machado de Assis e de José Lins do Rego.
Incomodada com a morte prematura de "doutor" Roberto, a Academia acolheu há pouco outro bravo homem de imprensa: Merval Pereira, com a riqueza estilística de um Ataulfo de Paiva, sabe transformar jornalismo em literatura; a tal ponto que – sob o impacto de suas colunas – o público já não sabe se está diante de realidade ou ficção.
Esses antecedentes, "per si", já nos deixariam à vontade para pleitear – agora - a candidatura do jornalista Amaury Ribeiro Junior à cadeira 36 da Academia Brasileira de Letras.
Amaury, caros acadêmicos e queridos brasileiros, não é um jornalista qualquer. É ele o autor de "A Privataria Tucana" – obra fundadora para a compreensão do Brasil do fim do século XX. 
Graças ao trabalho de Amaury, a Privataria já é imortal! Amaury Ribeiro Junior também passou pelo diário criado por Irineu Marinho (o escritor cubano José Marti diria que Amaury conhece, por dentro, as entranhas do monstro). 
Mas ao contrário dos imortais supracitados, Amaury caminha por outras tradições. Repórter premiado, não teme o cheiro do povo. Para colher boas histórias, andou pelas ruas e estradas empoeiradas do Brasil. E não só pelos corredores do poder. 
Amaury já trabalhou em "O Globo", "Correio Braziliense", "IstoÉ", "Estado de Minas", e hoje é produtor especial de reportagens na "TV Record". Ganhou três vezes o Prêmio Esso de Jornalismo. Tudo isso já o recomendaria para a gloriosa Academia. A obra mais importante do repórter, entretanto, não surge dos jornais e revistas. "A Privataria Tucana" – com mais de 120 mil exemplares comercializados – é o livro que imortaliza o jornalista.
A Privataria é imortal - repetimos!
O livro de Amaury não é ficção, mas é arte pura. Arte de revelar ao Brasil a verdade sobre sua história recente. Seguindo a trilha aberta por Aloysio Biondi (outro jornalista que se dedicou a pesquisar os descaminhos das privatizações), Amaury Ribeiro Junior avançou rumo ao Caribe, passeou por Miami, fartou-se com as histórias que brotam dos paraísos fiscais. 
Estranhamente, o livro de Amaury foi ignorado pela imprensa dos homens bons do Brasil. Isso não impediu o sucesso espetacular nas livrarias - o que diz muito sobre a imprensa pátria e mais ainda sobre a importância dos fatos narrados pelo talentoso repórter.
A Privataria é imortal! Mas o caminho de Amaury Ribeiro Junior rumo à imortalidade, bem o sabemos, não será fácil. Quis o destino que o principal contendor do jornalista na disputa pela cadeira fosse o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
FHC é o ex-sociólogo que – ao virar presidente – implorou aos brasileiros: "Esqueçam o que eu escrevi". A ABL saberá levar isso em conta, temos certeza. É preciso esquecer.
Difícil, no entanto, é não lembrar o que FHC fez pelo Brasil. Eleito em 1994 com o apoio de Itamar Franco (pai do Plano Real), FHC prometeu enterrar a Era Vargas. Tentou. Esmerou-se em desmontar até a Petrobras. Contou, para isso, com o apoio dos homens bons que comandam a imprensa brasileira. Mas não teve sucesso completo.
O Estado Nacional, a duras penas, resistiu aos impulsos destrutivos do intelectual Fernando.
Em 95, 96 e 97, enquanto o martelo da Privataria tucana descia velozmente sobre as cabeças do povo brasileiro, Amaury dedicava-se a contar histórias sobre outra página vergonhosa do Brasil - a ditadura militar de 64. Em uma de suas reportagens mais importantes, sobre o massacre de guerrilheiros no Araguaia, Amaury Ribeiro Junior denunciou os abusos cometidos pela ditadura militar (que "doutor" Roberto preferia chamar de Movimento Democrático).
FHC vendia a Vale por uma ninharia. Amaury ganhava o Prêmio Esso...
FHC entregava a CSN por uns trocados. Amaury estava nas ruas, atrás de boas histórias, para ganhar mais um prêmio logo adiante...
As críticas ao ex-presidente, sabemos todos nós, são injustas. Homem simples, quase franciscano, FHC não quis vender o patrimônio nacional por valores exorbitantes. Foi apenas generoso com os compradores - homens de bem que aceitaram o duro fardo de administrar empresas desimportantes como a Vale e a CSN. A generosidade de FHC foi muitas vezes incompreendida pelo povo brasileiro, e até pelos colegas de partido - que desde 2002 teimam em esquecer (e esconder) o estadista Fernando Henrique Cardoso.
Celso Lafer - ex-ministro de FHC - é quem cumpre agora a boa tarefa de recuperar a memória do intelectual Fernando, ao apresentar a candidatura do ex-presidente à ABL. A Academia, quem sabe, pode prestar também uma homenagem ao governo de FHC, um governo simples, em que ministros andavam com os pés no chão - especialmente quando tinham que entrar nos Estados Unidos.
Amaury não esqueceu a obra de FHC. Mostrou os vãos e os desvãos, com destaque para o caminho do dinheiro da Privataria na volta ao Brasil. Todos os caminhos apontam para São Paulo. A São Paulo de Higienópolis e Alto de Pinheiros. A São Paulo de 32, antivarguista e antinacional. A São Paulo de FHC e do velho amigo José Serra - também imortalizado no livro de Amaury.
Durante uma década, o repórter debruçou-se sobre as tenebrosas transações. E desse trabalho brotou "A Privataria Tucana".
Por isso, dizemos: se FHC ganhar a indicação, a vitória será da Privataria. Mas se Amaury for o escolhido, aí a homenagem será completa: a Privataria é imortal!"

Escassez na oferta provoca novo tombo nas ações das elétricas (Fonte: Valor Econômico)

" De São Paulo Nem bem começaram a se recuperar do tombo após a Medida Provisória 579, que impôs forte corte nas tarifas das concessões do setor elétrico que expiram até 2017, as ações das elétricas foram atingidas por novo golpe. A falta de chuvas baixou os reservatórios das hidrelétricas para o menor nível desde 2000, elevando os riscos de racionamento. Devido à escassez de energia hidráulica, as térmicas, que utilizam gás natural, óleo combustível e diesel, começaram a funcionar à plena carga, o que fez com que os custos operacionais do sistema elétrico e os preços do insumo no mercado disponível disparassem. Os custos atingiram a marca crítica R$ 555 o MWh na semana, considerada um indicador de crise. Segundo um analista, é provável que os balanços do quarto trimestre já mostrem um impacto negativo, sobretudo nas geradoras. Com a queda de produção nas hidrelétricas, as empresas precisarão comprar energia para cumprir seus contratos, passando a ficar mais expostas aos preços no mercado spot. O temor sobre um possível racionamento - hipótese que ainda divide analistas - ajudou a puxar para baixo os papéis do setor. Enquanto o Ibovespa tem leve alta de 0,29% nos primeiros dias do ano, o Índice de Energia Elétrica (IEE) recua 6,66%. As ações mais castigadas foram as da AES Eletropaulo, distribuidora que atua na Grande São Paulo. O papel preferencial da empresa soma baixa de 11,9% no ano. São as distribuidoras que arcam com a conta mais cara em um primeiro momento: compram energia pelo preço atual, mas cobram valor defasado, até que haja um reajuste tarifário. No caso da Eletropaulo, será em julho..."

Íntegra: Valor Econômico

Conta de luz para as residências pode cair só 10% em vez de 16,2% (Fonte: Folha de S.Paulo)

"A queda no preço da luz das residências deve ficar bem abaixo dos 16,2% previstos pela presidente Dilma em setembro, quando anunciou os planos para baixar tarifas.
Parte dessa redução foi limitada, ontem, pela recusa da Cemig de renovar as concessões de suas geradoras, em troca do que teria que baixar o preço da energia.
Anteontem, a Cesp também havia deixado três usinas de fora. Juntas, elas representam mais de um quarto da energia que poderia ser barateada, o que torna impossível ao governo chegar aos 20,2% de redução na média previstos, a não ser com novas medidas.
Pelos cálculos do próprio governo, a queda agora será de 16,7%. No caso das residências, porém, o alívio será ainda menor, por causa da necessidade de ligar usinas térmicas, cujo custo é até cinco vezes maior que o das hidrelétricas.
Inicialmente previsto em 16%, o corte na conta de eletricidade para residências pode cair para perto de 10%.
Além disso, a redução na cobrança deve ser sentida apenas a partir de março, segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)..."

Íntegra: Folha de S.Paulo

Aposentadoria do Ministro Pedro Paulo Manus é anunciada em sessão do Órgão Especial (Fonte: TV TST)

"O Ministro Pedro Paulo Manus, do Tribunal Superior do Trabalho, vai se aposentar neste ano. O anúncio foi feito pelo Presidente do TST, Carlos Alberto Reis de Paula, durante sessão do órgão especial da corte."


Fonte: TV TST

Audiência discutirá sistema de transmissão de energia elétrica (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Minas e Energia discutirá, nesta quarta-feira (10), a confiabilidade do sistema brasileiro de transmissão de energia elétrica e os recentes apagões ocorridos no País. A audiência pública será realizada às 11 horas, no Plenário 14.
A iniciativa do debate é o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Ele diz que há fortes indícios de que as concessionárias de transmissão de energia não vêm realizando os investimentos necessários para garantir níveis adequados de confiabilidade no sistema elétrico.
O parlamentar cita reportagem veiculada pelo Jornal Nacional, da Rede Globo, no mês passado, segundo a qual fiscalização realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontou o uso indiscriminado de equipamentos ultrapassados pelas concessionárias de transmissão de energia como a principal causa dos apagões ocorridos em 2012.
Convidados
Foram convidados para o debate:
- o diretor-geral interino da Aneel, Romeu Donizete Rufino; 
- o secretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação de Energia e Comunicações do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcelo Barros da Cunha; 
- o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Fonseca da Silva; 
- e um representante do Ministério de Minas e Energia."

Seminário debate redução de carga horária para enfermeiros (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Legislação Participativa promove hoje, a partir das 14 horas, seminário sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem. Um dos objetivos do evento é pedir a votação do Projeto de Lei 2295/00, que fixa em 30 horas a carga de trabalho semanal de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, e está pronto para ser analisado pelo Plenário.
No setor privado, a carga de trabalho da categoria hoje é a da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), fixada em 44 horas semanais. No setor público, muito estados e municípios já adotam 30 horas.
A intenção do projeto é assegurar isonomia dessa categoria com outros profissionais de saúde, como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. “Não há intenção de criar privilégios, mas reconhecer a importância e a singularidade da natureza dos serviços desses profissionais da saúde”, afirma o deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que propôs o seminário.
"Hoje os profissionais da enfermagem são submetidos a cargas horárias altíssimas, recebem muito pouco e, muitas vezes, têm que acumular dois, três empregos para ter um salário muitas vezes pequeno. Até somando esses dois, três empregos, é uma remuneração muito baixa", acrescenta o parlamentar.
Condições de trabalho
As deputadas Rosane Ferreira (PV-PR) e Carmen Zanotto (PPS-SC), que também são enfermeiras, vão mediar o debate sobre a relação entre as condições de trabalho dos enfermeiros e o adoecimento dos profissionais. 
Segundo a presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Solange Caetano, a categoria é uma das que mais adoecem no Brasil. “Temos uma taxa de afastamento por causa de doenças que vem da sobrecarga e da falta de contratação do número adequado de profissionais”, reclama Solange, que participará do seminário nesta tarde.
Ao final do evento, os parlamentares entregarão ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, um pedido de inclusão do PL 2295/00 na pauta do Plenário da Câmara. O evento será realizado no Auditório Nereu Ramos e terá a participação dos internautas pelo portal e-Democracia."

Convenção da OIT sobre negociação coletiva no setor público está em debate na CAS (Fonte: Senado Federal)

"A Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é tema de debate na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na manhã desta terça-feira (9). A audiência atende a requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS). A convenção trata da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e governos municipal, estadual e federal.
Foram convidados para discutir o assunto o secretário-geral da União Internacional de Sindicatos de Servidores Públicos, Sebastião Soares da Silva; e os presidente da Confederação dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunais de Contas do Brasil, Antonio Carlos Fernandes Júnior; da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos; da Federação dos Sindicatos dos Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo, Aires Ribeiro; da Câmara Bipartite Governo-Servidores Públicos, Mauro Zica Júnior; e do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal, Ibrahim Yusef.
O especialista em Negociação do Setor Público do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos; e representantes do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap); e do Escritório da Internacional de Serviços Públicos no Brasil também participam do debate.
Ainda participam da audiência representantes da União Geral dos Trabalhadores; da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, da Central Única dos Trabalhadores; da  Central  Geral dos Trabalhadores do Brasil; da Central Sindical e Popular; e da Central dos Sindicatos Brasileiros.
Ao abrir a audiência, o presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), admitiu que o número de participantes pode tornar a reunião cansativa e as contribuições, repetitivas. Os convidados terão cinco minutos para se pronunciar, em vez dos 15 minutos regimentais, disse o senador.
A reunião acontece na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa e pode ser acompanhada pela TV Senado na internet."

Jucá discute Supersimples das domésticas com técnicos do governo (Fonte: Senado Federal)

"Representantes dos ministérios da Fazenda, do Trabalho e Emprego, da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal estão reunidos neste momento no gabinete do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para discutir a regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013, das empregadas domésticas.
Jucá quer discutir com o governo a possibilidade de se aprovar rapidamente o Supersimples, que vai simplificar o pagamento dos direitos das empregadas domésticas pelo patrões, além do parcelamento das dívidas junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a redução de multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.
E entrevista concedida no dia 3, Jucá anunciou que o Senado apresentaria projeto de lei propondo a criação do Supersimples Doméstico, um regime especial de tributação semelhante ao que é aplicado atualmente para microempresas.
Através do Supersimples Doméstico, explicou Jucá em entrevista à imprensa, será possível aos empregadores pagarem em uma única guia o FGTS e a contribuição previdenciária do empregado doméstico.
— Nós aprovamos uma emenda constitucional que estabelece igualdade e reconhece direitos dos empregados domésticos. Isso é muito importante. Agora nós temos de operacionalizar esse direito sem criar problemas para os empregadores — disse.
O projeto de lei deverá tramitar em regime de urgência para que tenha condições de ser aprovado ainda em abril.
Segundo ele, há uma grande preocupação da sociedade e do governo federal com a possibilidade de ocorrências de demissões de empregadas domésticas no país em virtude da emenda 72, proveniente da PEC 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, promulgada ontem pelo Congresso Nacional.
Parcelamento
Jucá adiantou que no mesmo projeto deverão ser incluídos também dispositivos visando o parcelamento de dívidas trabalhistas de empregadores em situação irregular. Outro problema decorrente da aprovação da PEC das Domésticas, que poderá ser resolvido pelo Senado, de acordo com Jucá, é a redução do valor da multa por demissão sem justa causa, que poderá passar dos atuais 40%, no caso de trabalhadores comuns, para 5% para empregadas domésticas. Tal providência, explicou ele, será fundamental para viabilizar novos empregos formais de empregadas domésticas."

TST homologa de empresas com vítimas de contaminação em Paulínia (TRT 5ª Região)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou os termos do acordo fechado pelos representantes dos trabalhadores e das empresas Raízen Combustíveis S/A (Shell) e Basf S/A, apresentado nesta quarta-feira (8) em audiência de conciliação realizada no TST. A audiência foi conduzida pelo presidente do Tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e teve a participação da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, relatora da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e instituições representantes dos ex-empregados.
O processo trata da contaminação do solo e dos lençóis freáticos da região da fábrica da Shell em Paulínia a partir da década de 70, que teria atingido toda a comunidade local. Em 2000, a fábrica foi vendida para a BASF e, em 2002, encerrou suas atividades e foi interditada pelo Ministério do Trabalho.
O acordo fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 200 milhões, destinados a instituições indicadas pelo Ministério Público que atuem em áreas como pesquisa, prevenção e tratamentos de trabalhadores vítimas de intoxicação decorrente de desastres ambientais. Também ficou garantido o pagamento de indenização por danos morais individuais, na porcentagem de 70% sobre o valor determinado pela sentença de primeiro grau do processo, o que totaliza R$ 83,5 milhões.
O mesmo percentual de 70% também foi utilizado para o cálculo do valor da indenização por dano material individual, totalizando R$ 87,3 milhões. As duas indenizações devem ser pagas até sete dias após a homologação, que ocorreu hoje, sob pena de multa de 20% e 10%, respectivamente, por período de atraso.
Ficou garantido o atendimento médico vitalício a 1058 vítimas habilitadas no acordo, além de pessoas que venham a comprovar a necessidade desse atendimento no futuro, dentro de termos acordados entre as partes.
Para o presidente do TST, o acordo significa o reconhecimento de um direito. 'Não só direitos individuais, mas direitos coletivos também. Tanto assim que a sociedade vai ter compensação em decorrência desse enorme prejuízo.' O ministro Carlos Alberto ressaltou ainda a importância da Justiça do Trabalho no entendimento alcançado pelas partes. 'A  ação foi proposta pouco mais de seis anos, e agora nós chegamos a um termo porque a Justiça do trabalho abriu suas portas. Abrindo suas portas para as partes se assentarem e, se assentando, nós conseguimos obter o consenso'."

Eletrobras prevê captar R$ 4,9 bi com bancos estatais no 1º semestre (Fonte: G1)

"A Eletrobras pretende captar R$ 4,9 bilhões com bancos estatais ainda no primeiro semestre do ano. A informação foi dada nesta segunda-feira pelo diretor financeiro e de relações com investidores da Eletrobras, Armando Casado, em coletiva de imprensa antes de reunião com investidores no Rio de Janeiro.
Segundo o executivo, a captação será feita nos moldes do financiamento feito para Angra 3, com o BNDES e a Caixa Econômica Federal. O objetivo da empresa é realizar financiamentos com garantia da União, o que permite um custo de captação menor que as linhas tradicionais de financiamento. Foi por esse motivo que a companhia cancelou a emissão de bonds no valor de R$ 2 bilhões.
O montante de R$ 4,9 bilhões vai compor os cerca de R$ 32 bilhões previstos de investimentos para os projetos da companhia em andamento. Desse total, R$ 14,8 bilhões serão obtidos das indenizações dos ativos cujas concessões foram prorrogadas, R$ 11,2 bilhões a partir de financiamentos já contratados, R$ 1,2 bilhão a partir da geração de caixa e R$ 500 milhões de um empréstimo obtido junto ao banco mundial para atividades das distribuidoras do grupo.
O diretor disse também que a companhia deverá captar outros R$ 13,9 bilhões junto aos bancos estatais entre 2014 e 2017, para completar o programa de investimentos da companhia. A expectativa da estatal é investir R$ 52,4 bilhões entre 2013 e 2017.
Casado reafirmou que a companhia não deve ter geração de caixa em 2013, devido aos efeitos da prorrogação onerosa das concessões elétricas."

Fonte: G1

Inclusão do nome do trabalhador em lista negra configura ato discriminatório e gera dano moral (Fonte: TRT 3ª Região)


"Dentre as várias formas de discriminação aos direitos fundamentais do trabalhador mais combatidas pelos magistrados trabalhistas está a inclusão do nome do ex-empregado nas denominadas "listas negras". Por meio delas, os empregadores divulgam entre si, de forma velada, os nomes dos empregados que ajuizaram ações trabalhistas contra eles, em grave ofensa ao direito ao pleno emprego, previsto no artigo 170 da Constituição Federal de 1988.
Recentemente, a juíza Sueli Teixeira apreciou um caso em que a trabalhadora conseguiu demonstrar que teve o seu nome incluído em uma lista elaborada pela reclamada com o objetivo de dificultar o seu acesso ao mercado de trabalho, como forma de retaliação pelo ajuizamento de ação judicial contra a empresa.
A magistrada observou que, diante da gravidade e da repercussão social do fato, aliado à dificuldade de comprovação clara da existência de uma lista negra, os elementos que evidenciam sua existência devem ser sopesados com cautela. Citando doutrina, ela explicou que a ausência material da lista não impede apreciação da demanda. Isso porque ela pode não se manifestar em um documento concreto e ser entendida até mesmo como a mera troca de informações sobre os empregados das empresas, informalmente e de forma dissimulada, por se tratar de ato ilícito. E no caso analisado, a juíza constatou, mediante análise da prova testemunhal, que a trabalhadora realmente foi vítima de ato discriminatório. A testemunha ouvida, na condição de pessoa responsável pela contratação no novo emprego, declarou que, ao solicitar referência sobre a trabalhadora com o antigo empregador, obteve a informação de que a reclamante havia ingressado com ação trabalhista contra ele, com claro intuito de prejudicá-la na obtenção de nova colocação. A magistrada apurou que a trabalhadora foi aprovada nos testes de seleção e só não foi contratada em face da informação acerca do ajuizamento de ação trabalhista.
Nesse contexto, a julgadora concluiu que a empresa praticou ato discriminatório ao estimular, ainda que indiretamente, a não contratação da reclamante. E não teve dúvidas de que esse ato demonstra atitude de retaliação ao fato de a reclamante ter exercido o seu legítimo direito de ação, o que também atenta contra o direito constitucional de acesso à Justiça previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
No entender da magistrada, ficou evidenciado que a postura patronal causou prejuízo aos direitos da personalidade do trabalhador ao tentar dificultar o seu retorno ao mercado de trabalho, afrontando o princípio do valor social do trabalho.
"Provada, portanto, a prática pela empresa reclamada de ato que repercutiu negativamente na esfera social e profissional da reclamante, defere-se a indenização a título de dano moral, consoante estabelece o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal", concluiu a juíza, condenando a ex empregadora a pagar indenização por danos morais fixados em R$10.000,00. E ressaltou a desnecessidade de comprovação dos danos sofridos no caso concreto, já que estes são in re ipsa, isto é, são evidenciados pela simples verificação da ofensa ao bem jurídico, no caso, à honra e à imagem do trabalhador.
Por fim, a julgadora determinou à Secretaria a expedição de competente ofício ao MPT para tomada de providências cabíveis, em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos."

Eletrobras quer concluir aquisição da Celg até o fim do semestre (Fonte: CanalEnergia)

"A Eletrobras espera concluir a aquisição da Celg-D (GO) até o fim do primeiro semestre. Em reunião com investidores realizada nesta segunda-feira, 8 de abril, no Rio de Janeiro (RJ), o presidente da empresa, José da costa Carvalho Neto, afirmou que apesar de estar com o cronograma atrasado, a operação caminha para um final. Ainda de acordo com o executivo, as due dilligences que devem ser feitas pelo governo do estado de Goiás e pela Eletrobras já foram contratadas, caminhando para um desfecho.
Carvalho Neto disse ainda que a Celg está incluída no rol das distribuidoras que podem ter vendidos parte ou a sua totalidade do controle acionário, destacando que ela é um ativo interessante. O presidente ressaltou que levará ao governo federal, o acionista controlador da Eletrobras, a proposta de venda de parte dessas distribuidoras, como parte do plano de reestruturação da empresa."

Fonte: CanalEnergia

MP cobra explicações da CEB e de Furnas (Fonte: Correio Braziliense)

"Diante do recorrente número de reclamações de consumidores que sofrem com falta de luz na capital, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) exigiu distribuição adequada de energia da Companhia Energética de Brasília (CEB) e da Furnas Centrais Elétricas. Em 10 dias, as duas empresas devem entregar um relatório explicando por que falta luz com tanta frequência no DF. Em seguida, será realizado um trabalho de negociação para ressarcir o consumidor do tempo em que ficou sem abastecimento, além da elaboração de um plano a longo prazo para melhor distribuição.
Em casos de falta de energia, a empresa é penalizada conforme uma cota anual permitida, de acordo com a região. Quando a luz acaba além do que é determinado, existe uma multa. A ideia do MPDFT é compensar o consumidor pelo mau serviço. “Temos observado que as interrupções de energia elétrica aumentaram  bastante no DF, então, precisamos apurar as causas e ver as alternativas para ajudar o cidadão. Vamos verificar a possibilidade de instituir um sistema de compensação automática para o consumidor, na conta, para as horas sem energia”, explicou o promotor Leonardo Bessa, responsável pelo caso.
Ainda que as duas empresas tenham um inquérito aberto contra elas no Ministério Público, o objetivo de Bessa é realizar uma troca de ideias com elas e não penalizá-las pelo serviço ineficiente. “Não queremos estabelecer o diálogo no sentido de multá-las, mas de acompanhar de perto essa fiscalização. As empresas têm seus problemas, mas precisamos resolver alguns deles imediatamente para o consumidor”, defendeu o promotor..."

Validade da negociação coletiva independe do depósito da norma coletiva no Ministério do Trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)


"A validade do conteúdo da negociação coletiva ajustada independe do depósito da norma coletiva perante o órgão competente do Ministério do Trabalho. A inobservância dessa formalidade, prevista no artigo 614 da CLT, consiste em mera infração administrativa. Sob esse entendimento, a 8ª Turma do TRT-MG reformou a decisão de 1º grau que considerou inválida a convenção coletiva em razão da ausência de depósito no órgão ministerial.
O relator do recurso, desembargador Márcio Ribeiro do Valle esclareceu que esse depósito tem como única finalidade dar publicidade aos ajustes formulados entre as partes, de forma que seu conteúdo chegue ao conhecimento de terceiros interessados. "A interpretação do art. 614, caput, da CLT deve guardar harmonia com a nova Constituição Federal, que alterou profundamente a organização sindical e a autonomia das partes para a negociação coletiva, estabelecendo princípios rígidos que vedam a intervenção do Poder Público nessa relação e que reconhecem as convenções e os acordos coletivos, incentivando a negociação coletiva", ponderou o julgador.
Observou o magistrado que o Poder Público não pode questionar o conteúdo do ajuste coletivo firmado livremente entre as partes, de forma que a inobservância da exigência de seu depósito não pode invalidá-lo, já que independe de qualquer manifestação estatal. "As normas e condições de trabalho negociadas de comum acordo entre as partes convenentes valem por si só, criando direitos e obrigações entre elas a partir do momento em que firmado o instrumento coletivo, na forma da lei", acrescentou o magistrado. E finalizou lembrando que o entendimento adotado é pacífico no TST, de acordo com os precedentes citados no voto."

Governo corta tarifa de usina que era da Cesp (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Quatro meses após Cesp, Cemig e Copei desistirem de renovar antecipadamente as concessões de geração de energia, finalmente o governo publicou as normas para a operação de suas usinas hidrelétricas entre o vencimento dos contratos e a realização de um novo leilão. De acordo com portaria de ontem do "Diário Oficial da União, assim como foi feito com os ativos renovados no pacote de 2012, a eletricidade produzida nesses empreendimentos terá tarifas reduzidas e será divida em cotas para as distribuidoras.
Ao todo, 29 usinas hidrelétricas controladas pelas três companhias estaduais devem passar pelo processo até 2017. A primeira delas deve ser a Usina de Três Irmãos, gerida pela Cesp, cujo contrato já venceu em 2011. Segundo o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Zimmermann, o leilão deve ocorrer em até dois meses. Até lá, a responsabilidade pela operação e manutenção continuará com a empresa paulista e a tarifa do empreendimento deverá cair "imediatamente".
"Essa portaria dá as condições de como o serviço será prestado até que se faça o leilão. Será muito próximo de uma concessão", afirmou Zimmermann. "A ideia é que o leilão seja realizado o mais rápido possível, já estamos nos preparando para o leilão."
Transição. A Cemig também terá que lidar com essa transição nos próximos meses. A concessão da usina de Dona Rita está vencida desde 2008 e o contrato de Jaguara acaba este ano. No caso dessa última, a companhia mineira ainda discorda do governo e defende a renovação automática da concessão pelo modelo antigo, sem redução das tarifas..."

Aneel tenta evitar críticas de intervencionismo (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu fazer estudos de impacto antes de tomar medidas que possam causar transtornos para o consumidor ou para as companhias. O objetivo é evitar as críticas de intervencionismo estatal e minimizar prejuízos, como o ocorrido com os papéis do setor elétrico na BMF&Bovespa desde que o governo antecipou a renovação dos contratos no ano passado. A intenção era assegurar um desconto na conta de luz para as famílias e indústria, mas o mercado desconfiou dos cálculos.
Tecnicamente, a Aneel comprometeu-se ontem a realizar uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) para todas as mudanças de normas do setor. Assim, empresários e consumidores saberão com antecedência o que vai acontecer na prática após a adoção de um regulamento específico.
Há três semanas, os papéis da Cemig caíram mais de 10% por causa de uma mudança na base de remuneração pela agência. A queda arrastou ações de outras elétricas na bolsa.
Essas AIR, que serão sempre submetidas a consultas públicas, abordarão a necessidade e as consequências dos atos normativos. O objetivo é verificar se os benefícios das medidas propostas para o setor elétrico de fato superam os custos estimados para a sua aplicação. Desta forma, a Aneel precisará definir se as alternativas avaliadas de fato são as mais benéficas para a sociedade..."

Motorista da Gafor S.A envolvido em fraude por orientação da empresa deve ser indenizado (Fonte: TRT 4ª Região)

"Um motorista da Gafor S.A, empresa de transporte e logística, deve receber R$ 70 mil de indenização por danos morais. Ele foi detido pela polícia, algemado e levado à delegacia, enquanto realizava vistoria e emplacamento de caminhões novos da empresa, na cidade de Lajeado, região do Vale do Taquari. A condenação foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Em primeira instância, o caso foi julgado pela juíza Adriana Freires, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores, no entanto, aumentaram o valor da indenização, que em primeiro grau havia sido arbitrada em R$ 45 mil.
De acordo com informações da petição inicial, o trabalhador foi admitido pela Gafor em novembro de 1999 e despedido em maio de 2009. Conforme alegou, em 22 de julho de 2008, uma segunda-feira, o diretor da reclamada determinou a ele que levasse um dos 160 caminhões adquiridos pela empresa para inspeção e emplacamento na cidade de Lajeado. O superior hierárquico entregou ao motorista, na ocasião, várias placas, com a orientação de que era para ele realizar a vistoria do caminhão, ir até uma oficina, trocar por outra placa, voltar ao centro de inspeção veicular com a nova placa e fazer nova inspeção, e assim sucessivamente. O reclamante afirmou não ver nada de errado no procedimento, pois o diretor disse que "estava tudo acertado com o pessoal de Lajeado" e que o centro de inspeção veicular era autorizado pelo Detran.
Entretanto, ainda segundo as alegações da inicial, houve denúncia da fraude e a polícia foi até o local em que se realizavam as supostas vistorias, dando voz de prisão a todos que lá se encontravam, inclusive ao reclamante, que foi algemado e levado à delegacia. Ele afirmou que tentou contato com os diretores da empresa, sem sucesso. Liberado por volta de 1h da madrugada de terça-feira, não tinha dinheiro para pagar hotel, sendo que o próprio delegado da polícia ofereceu o recurso para que não passasse a noite na rua. Relatou que sua volta a Porto Alegre ocorreu apenas no início da tarde de terça-feira, sem qualquer assistência da empresa. Devido a estes fatos, ajuizou ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de reparar os danos causados pelos constrangimentos da detenção e da falta de auxílio por parte da reclamada.
Ao julgar o caso em primeira instância, a juíza Adriana Freires salientou estar comprovado o envolvimento do reclamante no procedimento de troca de placas por orientação da empresa. Segundo a magistrada, foi aberto inquérito policial na ocasião com base no artigo 311 do Código Penal (adulteração de sinais identificadores de veículos), em função da substituição de placas num mesmo caminhão, que era levado várias vezes à inspeção como se fossem os demais caminhões adquiridos pela empresa.
Com base no conjunto das provas, inclusive nos relatos de várias testemunhas, a juíza concluiu que, independentemente da consciência ou não do trabalhador quanto ao delito praticado (o que seria investigado durante o inquérito policial), foi a empresa a causadora de todos os transtornos. Para a julgadora, o dano moral, neste caso, é presumido e não precisa ser provado. "É evidente que qualquer pessoa que passe pela situação de ser algemado pela polícia, conduzido à delegacia em veículo policial, e inquirido como acusado de crime, figurando ainda como investigado no inquérito policial, tem sua honra e imagem afetadas, sua integridade psíquica perturbada, e, no caso, em decorrência de ato da reclamada", concluiu ao deferir a indenização.
O reclamante e a empresa, no entanto, recorreram da sentença ao TRT4. O trabalhador solicitou o aumento do valor arbitrado pela juíza e a reclamada questionou diversos aspectos da condenação.
Valor majorado
Ao relatar o recurso na 3ª Turma do TRT4, o desembargador Ricardo Carvalho Fraga considerou que o valor da indenização deveria ser aumentado para R$ 70 mil. De acordo com o magistrado, o caso é grave, já que o ato praticado pela empresa pode vir a ser configurado como crime. Para o relator, a situação vivida pelo trabalhador foi devidamente comprovada e a reclamada não é empresa de pequeno porte, afinal,  na ocasião, adquiriu 160 caminhões. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Julgadora."

Empresa de telecomunicações é responsável por créditos trabalhistas de terceirizados (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve decisão que condenou a empresa de telecomunicações Global Village Telecom (GVT) a pagar subsidiariamente direitos trabalhistas e indenização por danos morais a um vendedor que prestava serviços à companhia.
O voto da relatora, juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, foi aprovado por unanimidade. Segundo a magistrada, as autorizações legais para concessão de serviço público de telecomunicações (artigo 175 da Constituição Federal) e terceirização de atividades pela empresa de telecomunicações (Leis 9.472/97 e 8.987/95) não impedem a responsabilização das empresas do setor pelos créditos trabalhistas dos empregados das atividades terceirizadas.
“A atividade econômica, embora norteada pelos princípios da propriedade, da livre iniciativa e concorrência, exige a valorização do trabalho humano e dos ditames de justiça social (artigos 1º, inciso IV, e 170 da Constituição Federal), de modo a evitar a precarização das relações de trabalho. A contratação de intermediários é feita por conta e risco do tomador, que deve vigiar a execução do objeto contratado, inclusive quanto aos débitos trabalhistas e, não o fazendo, torna-se coautora do ilícito trabalhista que autoriza sua responsabilização”, fundamentou a juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos.
O vendedor trabalhou seis meses para uma pessoa jurídica (Mackson Marques Martins Maia) que vendia produtos da GVT (linhas telefônicas e internet) sem carteira assinada. O juiz Maurício Westin Costa, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a GVT e a empresa terceirizada ao pagamento de parcelas de direitos trabalhistas (aviso prévio, férias e 13º salários proporcionais, indenização de 40% do FGTS) ao empregado. O magistrado também condenou as duas a indenizarem o vendedor por danos morais no valor de R$ 4 mil devido a constrangimentos submetidos a ele quando não cumpria as metas de venda.
Ao julgar recurso da GVT, que buscava sua exclusão da responsabilidade subsidiária e da indenização por danos morais, a Terceira Turma do TRT10 manteve a decisão, seguindo os termos do voto da juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos.
Em relação à indenização por danos morais, a relatora destacou que a prática das brincadeiras constrangedoras era o modus operandi do contratado e estava ao alcance da tomadora de serviços fiscalizá-la. “O nexo causal está claro, haja vista que as condutas adotadas o foram para o cumprimento de metas da contratante e o fato de a recorrente defender que a conduta da empregadora não é ilegal revela que ela corrobora a atitude do empregador, tornando-se responsável por ele”, fundamentou a magistrada."

Sindicato de músicos terá que eleger novos dirigentes (Fonte: MPT)

"Aracaju – O Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Sergipe terá que realizar eleição para nova diretoria. A entidade mantém os mesmos dirigentes desde a sua criação, em 2006. A determinação é resultado de acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE). A eleição está marcada para ocorrer em 28 de maio.
Além da realização do processo eleitoral, o sindicato está obrigado a receber filiações de músicos. O MPT apurou que o sindicato não permitia novas associações.  “O MPT-SE vai acompanhar todo o processo eleitoral e caso haja alguma irregularidade podemos ajuizar uma ação civil pública para punir os responsáveis”, afirmou o procurador do Trabalho Emerson Resende, à frente do caso.
De acordo com o procurador, a organização dos músicos profissionais através de sindicato é muito importante para luta dos direitos da categoria, como a possibilidade de reserva de mercado em shows para músicos sergipanos.
Poderão votar e participar da composição das chapas os músicos filiados ao sindicato até o dia 13 de abril. Como o sindicato não possui sede própria, as inscrições para concorrer à eleição devem ser feitas na Casa do Artista, localizada na rua Laranjeiras, 190, Centro, Aracaju."

Fonte: MPT

Lanchonete Bob’s é condenada em R$ 250 mil por excesso de jornada (Fonte: MPT)

"Maceió – A Justiça do Trabalho condenou em R$ 250 mil a lanchonete Bob’s, localizada no Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Maceió (AL), por problemas de jornada. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas. Na ação, o MPT pedia a condenação da empresa em R$ 400 mil. 
A sentença proíbe o estabelecimento de submeter seus empregados a turno dobrado, a jornada em horário diferente do que foi previamente estabelecido, observando-se a limitação de seis horas em caso de turnos de revezamento, e a prorrogar a carga horária diária dos trabalhadores além do limite legal de duas horas.
A lanchonete também terá de registrar em ponto eletrônico ou manual a entrada, a saída e o horário de repouso dos funcionários, além de realizar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Será cobrada multa de R$ 1,5 mil por trabalhador prejudicado e por cláusula descumprida. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades assistenciais locais. 
Cabe recurso da decisão."

Fonte: MPT

Empresa de transporte é alvo de ação com base na Lei do Motorista (Fonte: MPT)

"Recife – O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) entrou com pedido na Justiça do Trabalho de antecipação de tutela contra a empresa Transportes Vasconcelos. Na ação, o MPT pede a condenação da companhia em R$ 200 mil por dano moral coletivo. O grupo é acusado de submeter seus empregados a excesso de jornada, de não conceder intervalos durante o expediente e entre as jornadas e pelo não pagamento de horas extras. A ação tem base na Lei 12.619/12, a Lei do Motorista. 
Ficou constatado em investigação do MPT que a empresa de transportes também não concedia férias aos funcionários, não pagava vale-transporte, repouso semanal remunerado e nem fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPI), às vezes necessários, porque os trabalhadores prestavam serviços a empresas de congelados. Alguns trabalhadores chegaram a declarar que já haviam trabalhado 16 horas em um só dia e reclamaram da precariedade em que viajavam a trabalho.
No processo, movido pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, o MPT pede que a empresa seja obrigada a assinar a carteira de trabalho dos empregados, a manter o registro dos horários de entrada, saída e períodos de repouso dos motoristas; a respeitar a jornada legal de trabalho de, no máximo, oito horas diárias, podendo ser prorrogada por mais duas horas, tempo que será computado como horas extras.
Se condenada, a empresa também deverá garantir intervalos de uma hora de refeição e de 11 horas entre jornadas; descanso semanal de 35 horas; a ressarcir despesas pagas pelos empregados referentes a problemas com os veículos e a conceder ajuda de custo suficiente para cobrir despesas de viagem, sob pena de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado."

Fonte: MPT

Servidores da Sema entram em greve por tempo indeterminado (Fonte: Gazeta do Povo)

"Servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) entraram em greve por tempo indeterminado nesta segunda-feira (8). A assessoria de imprensa da pasta informou que nenhum serviço foi afetado. Já o Sindicato Estadual dos Servidores da Agricultura, Meio Ambiente, Fundepar e Afins (Sindiseab) diz que apenas os serviços essenciais funcionam durante a greve.
A categoria reivindica pagamento de reajuste na Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais (GEEE). O governo do Paraná informou na sexta-feira que fará o pagamento a partir deste mês.
De acordo secretária-geral do sindicato e coordenadora do Comando de Greve, Carmem Leal, a categoria pede o pagamento retroativo desde dezembro. Segundo a Sema, a reivindicação terá de ser negociada com a Secretaria da Fazenda.
Entre as sete regionais da Sema, servidores estatutários aderiam ao movimento em Curitiba, Guarapuava, Francisco Beltrão e Toledo, de acordo com a Sema. Os serviços não foram paralisados, de acordo com a pasta, porque funcionários comissionados trabalham normalmente.
Em contrapartida, o balanço do sindicato dava conta de que a greve não tinha sido iniciada somente em Londrina e que afeta o restante do estado..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Prescrição não pode ser aplicada de ofício na Justiça do Trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"Se a parte deixa esgotar o prazo previsto em lei para propor uma ação judicial relativa ao direito que entende violado, ocorre a prescrição. Pelo teor do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego. Por sua vez, o artigo 219, parágrafo 5°, do CPC estabelece que "o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição". Ou seja, independentemente de pedido da parte nesse sentido.
E foi exatamente seguindo esse dispositivo legal que a juíza de 1º Grau decidiu declarar, sem que houvesse requerimento da reclamada, a prescrição bienal em um caso. Após analisar as provas, ela constatou que a reclamante havia trabalhado em dois períodos contratuais distintos e decidiu que o primeiro período estaria prescrito, considerando a data do ajuizamento da ação. Inconformada, a reclamante recorreu ao TRT de Minas e conseguiu reverter a situação.
Segundo explicou a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do recurso, o artigo 219, parágrafo 5º, do CPC, que visa a assegurar a segurança jurídica, não é compatível com o Processo do Trabalho. Isto porque ele se choca com os princípios da valorização do trabalho e do emprego, da norma mais favorável e da proteção, diante do caráter alimentar das verbas trabalhistas. "A prescrição não é matéria arguível, de ofício, na Justiça do Trabalho, sendo incompatível com este ramo processual o disposto no art. 219, §5º do CPC", concluiu.
Ela esclareceu que esse vem sendo o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ao final, deu provimento ao recurso para afastar a prescrição declarada, de ofício, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

Lobão: Não há risco de racionamento 'nem agora, nem nunca mais' (Fonte: Gazeta do Povo)

"O ministro Edison Lobão (Minas e Energia) afirmou nesta segunda-feira (8) que não haverá racionamento de energia elétrica no país "nem agora, nem nunca mais".
"Decidi tranquilizar a população brasileira. O fornecimento de energia no Brasil está garantido", disse.
Segundo Lobão, o nível dos reservatórios atingiu níveis baixos no fim de 2012 e início de 2013, mas essa situação "foi vencida, superada".
"Se depender da gente [do governo], teremos energia para o país crescer 4% ou 5%", disse o presidente da EPE (Empresa de Pesquisa Energética), Maurício Tolmasquim.
Para Lobão, o uso das térmicas -que são as usinas que geram energia pela queima de carvão ou óleo combustível, por exemplo- foi fundamental para manter essa segurança energética neste ano, afetado por forte seca.
Mais uma vez o governo usou o argumento de que essa geração, ainda que custe caro, sempre valerá a pena se o objetivo for evitar um inconveniente um apagão no país.
"As térmicas existem para ser utilizadas e não para enfeitar o sistema", disse. "Não há risco. Nem agora, nem nunca mais. Isso ficou em 2001. Nós aprendemos e isso nunca mais ocorrerá no Brasil", completou Lobão..."

Íntegra: Gazeta do Povo

JT é incompetente para julgar suspensão de seguro-desemprego por delegado do trabalho (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proveu recurso da União e declarou a incompetência da Justiça Trabalhista para julgar mandado de segurança em caso que diz respeito à suspensão de seguro desemprego por ato de um delegado do trabalho. A segurança foi pleiteada por um trabalhador que pretendia reaver seu direito ao recebimento do seguro, cuja suspensão foi decretada com base no artigo 6º da resolução 467/05 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat. Conforme a norma, o empregado que adere a plano de demissão voluntaria ou similares não faz jus ao benefício.
No processo, o trabalhador alegou que sua inclusão no PDV da Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), se deu por interesse e iniciativa da própria empresa. A primeira instância acolheu a argumentação, consignando que a dispensa e consequente inclusão no plano não decorreram por ato voluntário do empregado, mas em decorrência de decisão unilateral da Telesp.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a União, representando o delegado do trabalho, sustentou preliminarmente que o julgamento do caso não seria de competência da Justiça do Trabalho. Argumentou que a Constituição Federal (artigo 114, incisos I e IV) expressa ser de competência da Justiça Trabalhista as ações oriundas da relação de trabalho e os mandados de segurança em que o ato questionado envolva matéria afim.
Alegou que, no caso, a ação foi proposta contra ato do delegado regional do trabalho, com vistas ao recebimento de parcelas do seguro-desemprego, e que não existe qualquer relação trabalhista entre demandante e demandado. Acrescentou ainda que os recursos que custeiam o benefício são arrecadados pela União, "de modo que compete à Justiça Federal conhecer a questão e decidir acerca do pedido de levantamento da verba discutida".
O TRT-2 entendeu de forma diversa. Conforme a decisão, o ato praticado pelo delegado do trabalho insere-se na competência da Justiça Trabalhista "por envolver a supressão de parcela própria da relação de emprego, enquadrando-se na hipótese prevista no artigo 114 da Constituição".
A União recorreu mais uma vez, arguindo também que nos termos do artigo 7º, inciso II, da CF, e do artigo 30 da Lei 7.998/90, somente é assegurado o direito ao benefício em caso de desemprego involuntário.
A matéria chegou a julgamento na Segunda Turma do TST, tendo como relatora a desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira (foto). Em seu voto, ela registrou que a discussão refere-se a ato administrativo praticado pela União, numa relação jurídica não sujeita à competência da Justiça do Trabalho, pois não decorre de contrato de trabalho tampouco se insere no contexto da expressão "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho", prevista no inciso IX do artigo 114 da Constituição.
"A competência para julgamento da controvérsia é da Justiça Comum Federal, nos termos do artigo 109, incisos I e VIII, da Constituição Federal. Isso porque a competência da Justiça do Trabalho restringe-se ao julgamento de causas em que se discute o fornecimento ou liberação de guias do seguro-desemprego ou da respectiva indenização substitutiva, quando houver o descumprimento de tal dever pelo empregador. Ou seja, a competência restringe-se às lides entre empregado e empregador, nos termos da Súmula nº 389, I, do TST", concluiu.
O entendimento da Turma foi unânime no sentido de conhecer e prover o recurso da União declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o mandado de segurança, decretar a nulidade dos atos decisórios e determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que tome as medidas necessárias para remessa dos autos à Justiça Comum."

Fonte: TST

Paranaense ficou, em média, 10 horas sem energia elétrica em 2012 (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Copel divulgou nesta segunda-feira (8) um balanço com os índices de interrupção no fornecimento de energia elétrica no estado em 2012. Segundo os dados, a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), ou seja, o tempo médio em que o paranaense ficou sem luz, foi de 10,25 horas no ano passado. Já a média da Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), que aponta a quantidade de desligamentos feitos em cada caixa de luz, ficou em 7,84 vezes no ano.
Em relação a 2011, os indicadores tiveram baixas. A DEC paranaense caiu 3,67%, enquanto que a FEC diminuiu 4,97%, números recordes para a empresa.
A Copel também conseguiu fechar 2012 com desempenho acima da média nacional. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a duração de interrupção do país foi 18,65 horas e a frequência ficou em 11,1. Esses indicadores deixaram a companhia na 7ª colocação no ranking do DGC (Desempenho Global de Continuidade), que avalia todas as distribuidoras de energia do Brasil.
Segundo Vlademir Daleffe, diretor de distribuição da Copel, as áreas rurais do Paraná são as que ainda possuem o maior índice de interrupção de fornecimento.
“Esses locais geralmente tem uma única linha para chegar energia. Logo, são mais vulneráveis a cortes. O problema é que é difícil fazer a redundância, ou seja, colocar mais estações próximas, nesses pontos. Por consequência, quando acaba a luz, o tempo de espera é maior do que na capital ou em outras grandes cidades”, explica.
“Nós estamos em busca de melhor desempenho no estado. Estamos acreditando que mantendo esses índices abaixo de dez, teremos uma situação ideal”, completou Daleffe."

Petrobras terá de pagar pensão e auxílio funeral a viúva de aposentado por invalidez (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso da viúva de um empregado da Petrobras, então aposentado por invalidez, para condenar a empresa ao pagamento de pensão por falecimento e auxílio-funeral. O colegiado reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que negou o pleito, sob fundamento de que o contrato de trabalho se encontrava extinto à época da morte do trabalhador.
O caso teve início quando, com o óbito, a viúva pleiteou na Justiça do Trabalho o recebimento dos auxílios financeiros previstos em norma interna da Petrobras. O dispositivo expressa que faz jus à pensão por morte a família do empregado que tenha adquirido estabilidade após dez anos trabalhando na empresa. Também determina o pagamento do auxílio-funeral em valor igual à última remuneração recebida pelo trabalhador.
A empresa contestou, argumentando ser indevido o pleito por recebimento dos auxílios financeiros em face da extinção do contrato de trabalho, uma vez que o empregado fora aposentado por invalidez, condição que ostentava quando veio a falecer.
O acórdão do TRT-5, agora revertido pelo TST, veio a ratificar, em sede de recurso, a sentença de primeira instância que indeferiu o pedido, consignando que a família teria direito ao benefício se o falecimento houvesse ocorrido no curso da relação empregatícia, com estabilidade já adquirida.
TST
Novo recurso da viúva ocasionou a subida do processo ao TST. Sua defesa argumentou que as decisões anteriores violam o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Destacou doutrina na qual se entende que não existe no direito positivo atual a aposentadoria definitiva por invalidez. Também invocou a Súmula nº 160 da Corte, que expressa estar garantido o direito do trabalhador de retornar ao emprego caso cancelada a aposentadoria por invalidez, "facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei".
O julgamento do caso ficou sob encargo da Sétima Turma, com relatoria do ministro Pedro Paulo Manus (foto). Em seu voto, o relator afirmou que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, nos exatos termos do artigo 475 da CLT. "Desse modo, a decisão regional, ao entender extinto o contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez, incorreu em afronta ao dispositivo citado", frisou.
Observou ainda que, conforme a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 42 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da Corte, o benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho, "porém, o contrato de trabalho encontrava-se suspenso, mas não extinto".
A decisão da Turma foi unânime no sentido de conhecer e prover o recurso da viúva para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas auxílio-funeral e pensão - esta em parcelas vencidas e vincendas -, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento do pedido relativo ao valor da pensão, conforme impugnado pela empresa em contestação."

Fonte: TST

MPT promove Congresso Internacional de Direito Sindical (Fonte: MPT)

"Fortaleza – O Ministério Público do Trabalho no Ceará irá promover do Congresso Internacional de Direito Sindical, que começa nesta quarta-feira (10), no Hotel Oásis Atlântico, em Fortaleza. A expectativa é que o evento reúna 1 mil pessoas. O congresso termina na sexta-feira (12) e é promovido pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT. 
O encontro irá explicar o motivo do número de greves ter crescido nos últimos anos, esclarecer questões ligadas a legalidades do movimento, a dificuldades de resolver problemas e encerrar greves, principalmente em algumas categorias do serviço público. 
“A ideia é dar oportunidade a sindicalistas e profissionais de todo o país virem a Fortaleza, para discutir os diversos temas democraticamente, com direito a voz, juntamente com os empresários e OIT. O objetivo é a inauguração de um grande diálogo social, com transparência e elementos propiciadores de uma boa relação entre as partes”, comenta o titular da Conalis, o procurador regional do Trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima.
Participam como palestrantes do congresso o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, e o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, além de representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de vários sindicatos.
O evento é realizado em parceria com o Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (Grupe), com a Universidade Federal do Ceará e com o Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC)."

Fonte: MPT

Anatel atua para evitar oligopólio (Fonte: Valor Econômico)

"O valor de remuneração pelo uso da rede móvel (VU-M) é pactuado por meio de livre negociação entre as empresas, mas pode ser arbitrado pela Anatel quando não há consenso. Desde o ano passado, o valor médio que uma operadora cobra para terminar uma chamada do cliente da concorrente em sua rede é de R$ 0,36. A Anatel fez um plano gradual de redução do valor, que vai chegar a R$ 0,32, em média, neste ano; R$ 0,24 em 2014 e R$ 0,16 em 2015. A preocupação do presidente da Anatel, João Rezende, é que o tráfego não atinja 100% na rede de cada operadora, o que configuraria oligopólio. Tarifas muito altas inviabilizam as ligações para fora da rede. Para que não haja muita reclamação das teles, a Anatel programou a redução gradual do valor, de acordo com o Plano Geral de Metas de Competição."

Empresa tem agravo desprovido por não observar requisitos da transmissão eletrônica (Fonte: TST)


"Um agravo de instrumento ajuizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela Localiza Rent a Car S/A foi desprovido porque a empresa não observou os requisitos da transmissão eletrônica previstos no artigo 6º da Instrução Normativa nº 30/2007/TST. A norma prevê que as petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF, no tamanho máximo por operação de dois megabytes.
A Quarta Turma entendeu que havendo previsão quanto ao formato do documento eletrônico, quem se utiliza desse meio deve atender aos requisitos impostos, uma vez que seu uso é facultativo.
A Localiza ingressou com agravo de instrumento após o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) indeferir seu recurso de revista, ao fundamento de não ser autêntico, em descumprimento à OJ nº 120/SBDI-1, que diz que recurso sem assinatura é considerado inexistente. O recurso foi enviado pelo sistema E-doc e recebido sem a devida formatação, o que pode ser confirmado pela certidão anexada ao processo, registrou o regional, para o qual compete à parte recorrente observar a correta formatação do recurso, nos termos do artigo 11, IV, da IN nº 30/TST.
Condenação
Nos recursos, a Localiza tentou se livrar da condenação em Primeiro Grau que reconheceu a relação de emprego entre ela e um motorista e determinou o pagamento das verbas devidas. O motorista não teve sua carteira de trabalho registrada e nada recebeu quando foi dispensado sem justa causa. Para o juiz estaria caracterizada a relação de emprego, entre outras coisas, pela pessoalidade do trabalho (não poderia designar outra pessoa para desempenhá-lo), pela subordinação em decorrência do salário pago quinzenalmente e depoimento de representante da empresa no sentido de que o motorista recebia veículos entregues pelos clientes, recuperava alguns com problema e conduzia veículos novos àqueles em dificuldades, além de realizar resgate de veículos.
No agravo de instrumento ao TST, a Localiza alegou que o recurso de revista foi interposto pelo sistema de protocolo eletrônico, dispensando a assinatura original do subscritor em papel, pois esta é aferida no recibo de protocolo que acompanhou o recurso, sendo este perfeitamente impresso, legível e compreensível. Indicou, também, contrariedade à OJ nº 120/SDI1 e Súmula nº 383, II, do TST.
Mas o ministro Vieira de Mello Filho (foto), relator do caso na Turma, afastou a alegada contrariedade, porque, a seu ver, o cerne da questão não era se o recurso de revista seria apócrifo ou não, mas sobre o assunto tratado na certidão existente no processo, segundo a qual o documento eletrônico encontra-se em desacordo com o disposto no artigo 6º da IN nº 30/2007/TST. Nesse sentido, o Tribunal já se manifestou acerca da formalidade de recurso dirigido a ele, mediante a utilização de via eletrônica, lembrou o ministro ao citar em seu voto alguns julgados na mesma linha de entendimento."Segundo Márcia, o processo de prorrogação das concessões e a falta de leilões expressivos em energia em 2012 não afetaram o ritmo de aprovações e desembolsos do banco para o setor. "O crescimento da demanda continua. Pode haver pequenas "barrigas" entre um ano e outro, mas é sempre num sentido ascendente. O país ainda está em crescimento de demanda e de intensidade energética também."

Fonte: TST

BNDES prevê mais crédito para setor elétrico (Fonte: Valor Econômico)

"A queda de 26% do volume de desembolsos e de 81% do total de aprovações de financiamentos no primeiro bimestre de 2013, em relação a igual período do ano passado, não mudou a expectativa otimista do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o setor elétrico este ano. A previsão do banco é desembolsar R$ 17,5 bilhões em 2013, montante 1,7% superior ao total liberado em 2012. Também estão previstos R$ 18,5 bilhões para 2014 e R$ 19,9 bilhões para 2015.
"Em relação ao início do ano, o número caiu, mais isso se deve ao cronograma das obras. É uma coisa bem circunstancial. A previsão para o ano é maior do que o ano passado", afirmou a chefe do departamento de energia elétrica do BNDES, Márcia Leal, em entrevista ao Valor.
Os desembolsos serão puxados pelos grandes empreendimentos hidrelétricos, principalmente Belo Monte, cujo empréstimo de R$ 22,5 bilhões - o maior da história do banco - foi aprovado em novembro. Em número de projetos, os setores com a maior participação são o de energia eólica, transmissão e distribuição.
Dentro da atual carteira de projetos financiados pelo banco aparecem 13 hidrelétricas, com valor total de apoio de R$ 49,6 bilhões. Os parques eólicos participam com 44 projetos, somando R$ 15 bilhões em financiamentos. O segmento de distribuição totaliza 45 projetos financiados (R$ 15,3 bilhões), e a área de transmissão tem 56 projetos, com R$ 13,8 bilhões..."

Íntegra: Valor Econômico

Suspensa decisão que declarava ilegal greve no Judiciário mineiro (Fonte: STF)

"O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que declarou a ilegitimidade do movimento grevista promovido pelos servidores da Justiça mineira e que impôs multa diária no valor de 10 mil reais em caso de descumprimento. A decisão liminar do ministro Zavascki acolhe pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjusmig) formulado na Reclamação (RCL) 15511.
Segundo o sindicato, o TJ-MG teria desrespeitado o entendimento do STF quanto ao direito de greve dos servidores públicos, proferido nos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712. O relator da causa na corte mineira, ao conceder tutela antecipada numa ação civil pública, teria baseado sua decisão no entendimento de que no caso dos servidores da Justiça haveria necessidade de obediência ao chamado princípio da permanência plena, pelo qual estaria impedida a paralisação de qualquer percentual de servidores, além de ressalvar que o direito de greve no âmbito da administração pública somente poderia ser exercido após a edição de lei.
MI 712
Segundo o ministro Teori Zavascki, no julgado do MI 712 pelo Plenário do STF, foi apreciado pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará, categoria análoga à dos servidores mineiros. Naquela ocasião, ficou reconhecido o direito de greve dos servidores, e foram estabelecidas algumas balizas normativas para o exercício do direito. Segundo o ministro Zavascki, ficou entendido também que a decisão do STF teria efeito erga omnes – ou seja, se estenderia a outras categorias de trabalhadores.
O ministro destacou ainda que, no caso dos autos, consta a informação de que o presidente do TJ-MG foi oficiado com antecedência de 72 horas sobre a realização da greve no Judiciário mineiro, e foi assegurado o plantão mínimo de 30% dos servidores em atividade. “Não é matéria que cabe no âmbito estreito da reclamação constitucional a verificação da adequação do percentual deliberado”, afirmou o ministro, observando que, ao decidir pela impossibilidade do exercício de greve, o ato do TJ-MG desrespeitou o conteúdo decisório proferido pelo STF nos MIs 708 e 712.
A liminar foi proferida para suspender a decisão do TJ-MG até o julgamento final da reclamação, sem prejuízo do exame dos demais aspectos da causa pelo tribunal local."

Fonte: STF

TST declara a incompetência do TRT-5 para resolver conflito entre sindicatos (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a incompetência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para julgar originariamente ação declaratória de inexistência de obrigações previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. Como a matéria era de conflito entre sindicatos, de natureza individual, a SDC concluiu que a competência para resolver a questão seria das Varas do Trabalho, nos termos da Lei n° 8.984/95 (que estende a competência da Justiça do Trabalho).
Conflitos entre os sindicatos
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e o Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade de Salvador firmaram Convenção Coletiva de Trabalho, estipulando obrigações a serem cumpridas pelas empresas autoras - Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia (Sindisuper) e as empresas Cintra e Cia. Ltda., Supermar Supermercados S/A, Sociedade de Gêneros Alimentícios Ltda. (Sogeral) e Peti Preço Supermercados Ltda.
Inconformadas, já que juntas formavam uma entidade sindical independente dos réus, as autoras ajuizaram ação judicial, com o objetivo de obter a declaração de inexistência de tais obrigações. A ação foi proposta perante a 17ª Vara Cível e Comercial da Comarca, que declinou a competência para a Justiça Trabalhista. Os autos, então, foram distribuídos à 28ª Vara do Trabalho de Salvador, que os remeteu para a Seção de Dissídios Coletivos do TRT-5, por concluir que a matéria seria de sua competência originária.
Ao analisar o processo, o Regional rejeitou a preliminar de incompetência afirmada pela parte ré e julgou procedente o pedido, para desobrigar as empresas autoras do cumprimento das cláusulas acordadas entre os sindicatos réus.
TST
O caso chegou ao TST por meio de recurso ordinário interposto por um dos sindicatos réus, o Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade de Salvador, que alegou a incompetência originária do TRT para julgar a matéria, pois, apesar de haver sindicato envolvido, a questão não era de ordem coletiva, mas individual, já que a controvérsia girava em torno de conflito sobre a representatividade sindical.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, votou pelo não provimento do recurso, pois concluiu que a matéria se assemelharia àquela tratada em ação anulatória de instrumento coletivo, que é excluída das competências das varas do trabalho.
No entanto, o ministro Walmir de Oliveira da Costa (foto), divergiu do entendimento da relatora e votou pelo provimento do recurso. Para ele, a pretensão das empresas autoras não era anular o ajuste coletivo, e sim ver declarada a inexistência de obrigação convencionada entre os sindicatos réus, já que não representavam seu segmento empresarial.
Para o ministro, não há duvidas de que a competência para o julgamento é da Vara do trabalho, visto que se trata de conflito entre sindicatos, "questão que pode ser dirimida por meio de ação declaratória, inserida na competência funcional das Varas do Trabalho, conforme dispõe a Lei n° 8.984/95", concluiu.
Os demais ministros da SDC acompanharam o voto divergente e a decisão foi no sentido de declarar a incompetência do TRT-5 e decretar a nulidade dos atos processuais, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que se prossiga no exame da lide."

Fonte: TST