segunda-feira, 28 de maio de 2012

Negociações ficaram mais difíceis (Fonte: Valor Econômico)

"O ritmo de atividade está influenciando acordos salariais em diferentes categorias e regiões do país, mas a maioria consegue negociar aumentos reais após negociações mais difíceis, mesmo em setores com demanda fraca, como o automotivo. No Rio Grande do Sul a GM concedeu aos metalúrgicos de Gravataí 2,41% de aumento real, abaixo dos 3,94% de 2011.
..."
Íntegra disponível em
http://www.valor.com.br/brasil/2678650/negociacoes-ficaram-mais-dificeis

''Estou pronto para o desafio'', diz desembargador Hugo Scheuermann sobre indicação para o TST (Fonte: TRT4ª Reg.)

"Indicado na última quinta-feira pela presidenta Dilma Rousseff para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o desembargador Hugo Scheuermann, do TRT da 4ª Região (RS), se prepara para a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, ainda sem data marcada. O magistrado, que foi o escolhido em uma das listas tríplices definidas pela Corte, concedeu entrevista ao site do TRT4 nesta segunda-feira. Ele fala do apoio recebido, das expectativas, e se diz preparado para o desafio que terá pela frente caso seja nomeado.
Como o senhor ficou sabendo da indicação?
Recebi uma ligação da Casa Civil às 13h30 de quinta-feira, informando sobre a indicação. Foi uma emoção muito grande.
O que motivou o senhor a inscrever-se para lista tríplice do TST?
Não teve uma motivação pessoal especial. Acho que foi o próprio caminho da carreira. Em 1989, quando ingressei na magistratura como juiz substituto, tive um objetivo mais próximo, o de me tornar juiz titular, o que alcancei após dois anos na substituição. Depois, quando assumi a titularidade, só pensava em desenvolver um bom trabalho no primeiro grau, sem almejar promoção ao Tribunal. As coisas foram acontecendo, fui convocado para atuar no TRT e acabei integrando lista tríplice para promoção por merecimento. Tomei posse como desembargador em 2003 e não almejava chegar ao TST. As coisas foram acontecendo novamente, até que fui convocado para atuar naquela Corte, justamente quando a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa foi nomeada no Supremo Tribunal Federal. Durante o período de convocação, conheci de perto o trabalho do TST, e isso me motivou a me inscrever para a lista tríplice. Foi o meu caminho.
O que representa para o senhor esta indicação?
É uma satisfação grandiosa. Considero um reconhecimento aos meus 23 anos de magistratura. Mas tudo isso, ao meu ver, também transcende às questões pessoais. Acho que minha indicação também representa uma conquista do Rio Grande do Sul, da 4ª Região Trabalhista, pois, entre os 27 ministros, não temos nenhum representante da Justiça do Trabalho gaúcha. Somos uma federação e penso que é importante um Tribunal Superior ter representantes da maioria dos estados. Afinal, temos culturas distintas, questões regionais e as próprias relações de trabalho têm suas peculiaridades em cada região.
Como foi o período entre a escolha do seu nome para integrar a lista tríplice e a indicação da presidenta?
Foi um período politico, pois esse é o momento em que você precisa buscar apoios à sua indicação. Foram menos de 40 dias. Conquistei apoios muito importantes. O primeiro deles, e fundamental, foi o da Administração e dos colegas do TRT4, como também da nossa associação de magistrados, a Amatra IV, além da Agetra e da Satergs, entidades que representam os advogados trabalhistas no Estado. Assim foi formada uma grande frente em busca de moções de apoio junto a entidades públicas, associações, sindicatos de empregados e empregadores, órgãos públicos ligados à Justiça do Trabalho, senadores, deputados federais e estaduais, vereadores, e também nas cidades em que trabalhei. Mais de cem moções foram enviadas à Brasília apoiando minha indicação. Foi um período de grande aprendizado e emoções, pela receptividade que tive em todos os contatos. Agradeço a todos os apoiadores: eles foram muito importantes para que esse momento fosse concretizado.
Há previsão de data para a sabatina no Senado?
O processo sai da Presidência da República para o Senado Federal, onde será encaminhado ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Eunício Oliveira (PMDB/CE). O senador deverá marcar a data da sabatina, conforme a agenda da Casa. Vamos aguardar. Após a sabatina, meu nome precisa ser aprovado pelo Plenário.
Embora a nomeação ainda dependa da sabatina, como o senhor vê o desafio que está por vir, o de atuar em uma instância extraordinária?
Na organização judiciária brasileira, o TST tem a função primordial de zelar pela aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais que regem as relações de trabalho, além de uniformizar a jurisprudência entre os Tribunais. Estou a caminho de uma Corte Superior e isso faz com que a responsabilidade aumente. Além disso, fui indicado para a vaga deixada por uma brilhante jurista e magistrada, a ministra Rosa Maria, que tão brilhantemente atuou naquela cadeira e na 4ª Região. Também sei, porque já atuei como convocado, que o volume de trabalho no TST é bem maior. Mas estou pronto para o desafio. Se for nomeado, vou tentar corresponder de todas as formas.
Que temas mais lhe preocupam nas relações de trabalho?
O Brasil sofre com graves problemas, como a existência de trabalho escravo, análogo ao escravo ou degradante. Há iniciativas que visam à erradicação deste mal no país. Também me preocupam o trabalho infantil e os acidentes de trabalho. O TST está desenvolvendo um excelente programa para criar uma cultura preventiva de acidentes de trabalho no Brasil. Isso é fundamental, pois somos o quinto país em número de acidentes fatais e o décimo quinto na estatística geral. É preciso lutar por condições dignas e salubres no trabalho, previnir doenças ocupacionais e difundir a cultura preventiva para evitar os acidentes típicos. Também tenho preocupação quanto à efetividade da prestação jurisdicional, que passa pela celeridade. Além de dificuldades na fase de execução, vejo problemas em relação à razoável duração do processo, principalmente no que tange aos recursos extraordinários. A demora do julgamento desses recursos decorre, sem dúvidas, do grande volume de processos no TST. O Brasil tem uma cultura recursal equivocada, que vê o TST como o terceiro grau, o que não é verdade. A Corte é uma instância extraordinária. Já existem projetos de lei enviados pelo TST para que se racionalize o uso dos recursos. Não vejo nenhum recurso que possa ser eliminado do ordenamento jurídico, mas devemos procurar regras para racionalizar o seu uso.

Tribunal Mundial de Libertad Sindical - Legitimidade do Tribunal (Fonte: Adital)

Luis Enrique Ramírez Vicepresidente Ejecutivo de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL)
1. LEGITIMIDAD DEL TRIBUNAL

El Tribunal Mundial de Libertad Sindical – Colombia (TMLS), es un tribunal ético internacional, fundado por representantes de la sociedad civil, que pretenden denunciar y hacer visible, ante la comunidad nacional e internacional, la sistemática violación en Colombia de una de las libertades fundamentales de la persona humana: la libertad sindical.

Es un tribunal ético, porque nace con el propósito de generar conciencia sobre la degradación de ese derecho humano, que la institucionalidad no ha podido, o querido, preservar. Su existencia sólo se explica por el fracaso de las estructuras políticas formales, en dar una respuesta adecuada a las agresiones que sufre la libertad sindical en este país. Cuando los sistemas judiciales convencionales se muestran impotentes para reprimir esos comportamientos, por ser incompetentes, tolerantes o, peor aún, cómplices, entonces las víctimas y los pueblos tienen el derecho de reapropiarse democráticamente de la justicia, generando un espacio para la denuncia, la condena y la difusión de los hechos de violación de la libertad sindical, identificando a sus responsables.

Sin lugar a dudas, este es un paso para terminar con la impunidad, al exhibir ante la comunidad local e internacional hechos que repugnan a la conciencia social de la humanidad, y que van a contramano del siglo XXI, que es el siglo de los derechos humanos. Se trata, ni más ni menos, que desenmascarar la injusticia, y forzar la reacción de aquellas personas e instituciones, que tienen la capacidad de movilizar mecanismos represivos de estas conductas socialmente reprochables.

Cuando la violación de los derechos en general, y de la libertad sindical en particular, pasan a ser parte del escenario, de lo cotidiano, cuando las conciencias parecen estar anestesiadas, seguramente como mecanismo de defensa para poder sobrevivir a semejante degradación social, entonces las instituciones entran en una profunda crisis. Pierden legitimidad, porque pierden credibilidad. Y llegado a este punto, los pueblos tienen el derecho de hacer "su” justicia, la que les permite alzar la voz y denunciar a los violentos, a los corruptos, a los delincuentes, a los explotadores, a los que degradan las instituciones republicanas y, en nuestro caso, a los que sistemáticamente violan el principio de libertad sindical.

2. LA LIBERTAD SINDICAL

En general la doctrina jurídica coincide en definir a la libertad sindical como el conjunto de poderes individuales y colectivos, que aseguran la independencia de sus titulares, en orden a la fundación, organización, administración, gobierno y actividad externa de las asociaciones de trabajadores. Pero lo que muy pocos dicen, es que la libertad sindical es uno de los pilares del contrato social en el que se apoya el ordenamiento social, político y económico, vigente en la inmensa mayoría de los países.

Es sabido que las terribles condiciones de vida de los trabajadores, cuando se inicia la llamada "Revolución Industrial”, fueron la causa del nacimiento del movimiento sindical y de las luchas obreras, que tenían como objetivo final la destrucción del sistema que los oprimía.

Se produce una clara fractura social, que amenazaba la propia existencia del capitalismo. La segmentación de la sociedad en individuos que tienen la titularidad de los medios de producción y que compran fuerza de trabajo, e individuos que para poder subsistir deben venderla (ya que las otras opciones que tienen son la caridad – pública o privada – o el delito), era innegociable para los primeros. Pero estando en peligro el propio sistema de producción y de acumulación, debieron realizar concesiones, que, aceptadas por un sector importante del sindicalismo, configuraron un auténtico contrato social.

El derecho del trabajo es hijo de ese pacto, en el cual, lo que se debió ofrecer a los trabajadores es, fundamentalmente, derecho al trabajo y a una remuneración justa, ya que, de no ser así, resultaría inentendible que (algunos) hayan abandonado su inicial intención de reemplazar el sistema capitalista. Y esos derechos debieron estar garantizados por el reconocimiento a los trabajadores del derecho de asociarse libremente y realizar todas las actividades lícitas en defensa de sus intereses. Aparece así la libertad sindical, como un pilar sobre el que se asienta el orden social vigente, y del que se derivan todos los derechos sindicales, tanto en el plano individual, como en el colectivo.

Esto nos lleva como de la mano a afirmar, que la sistemática violación de la libertad sindical, importa por parte de los sectores sociales dominantes, una indisimulada y unilateral ruptura del mencionado contrato social, lo que produce una deslegitimación evidente del actual ordenamiento social.

La función de los sindicatos en el sistema capitalista es crear una fuerza social, que contrarreste a las fuerzas y poderes empresariales, que dominan y condicionan la estructura social y al propio Estado. En la búsqueda de ese equilibrio podríamos encontrar un hipotético elemento de legitimación del sistema, pero el desconocimiento sistemático de la libertad sindical lleva, inevitablemente, a una situación de debilidad estructural de la organización gremial, que profundiza la explotación de la clase trabajadora.

En este orden de ideas, vemos que la libertad sindical está íntimamente vinculada con la subsistencia del trabajador y de su familia, ya que es la garantía para el ejercicio de sus otros derechos laborales, como el derecho al trabajo digno y a una remuneración justa. Y si la libertad sindical está relacionada con la subsistencia de la persona, entonces está relacionada con el derecho a la vida, que es el primer derecho humano. Esto explica que la propia O.I.T. diga en sus informes que la libertad sindical y la libertad de asociación son un derecho humano fundamental y un valor medular del sistema.

Las normas constitucionales y la ratificación de los tratados internacionales sobre derechos humanos y de los Convenios de la O.I.T., es un dato importante para juzgar la situación de la libertad sindical en Colombia. Pero lo verdaderamente esencial es el grado de aplicación efectiva de esa normativa.

Se viola la libertad sindical cuando el ordenamiento jurídico interno crea las condiciones para la existencia de organizaciones de trabajadores débiles y sin capacidad de acción sindical. También cuando se reglamenta el derecho de huelga para que sea inofensiva, o cuando la negociación colectiva es sólo un burdo simulacro. Pero la más grave violación de la libertad sindical se produce cuando la violencia contra el sindicalismo es permanente, en el marco de una grosera impunidad, lo que nos habla de un Estado ausente o, peor aún, cómplice.

La Corte Interamericana de Derechos Humanos, en el caso "Huilca Tecse c/ Perú” (03/03/2005), ha dicho: "El estado debe garantizar que las personas puedan ejercer libremente su libertad sindical sin temor de que serán sujetos a violencia alguna, pues, de lo contrario, se podría disminuir la capacidad de las agrupaciones de organizarse para la protección de sus intereses”. Agregando: "Por lo tanto, la ejecución de un líder sindical, en un contexto como el del presente caso, no restringe sólo la libertad de asociación de un individuo, sino también el derecho y la libertad de un determinado grupo a asociarse libremente, sin miedo o temor”.

La experiencia indica que el ejercicio de la libertad sindical está claramente condicionado por el nivel de respeto que exista en un país, de las libertades individuales, en particular el derecho a la seguridad de las personas, la libertad de opinión y expresión, la libertad de reunión, el derecho a la defensa en juicio ante tribunales independientes e imparciales, y el derecho a la protección de la propiedad de los sindicatos.

En un país en el que se verifican graves violaciones de las libertades civiles, no puede existir libertad sindical. Colombia puede ser un ejemplo.

Estrechamente vinculado con esta situación, aparece generalmente una administración de justicia deficiente, lo que sirve para incrementar aún más el clima de impunidad e inseguridad existentes.

Las restricciones civiles y políticas constituyen una de las principales causas de violación de la libertad sindical, reconoce la O.I.T., lo que explica que casi la mitad de las quejas que recibe el Comité de Libertad Sindical se refieran a violaciones de derechos humanos. El mismo organismo internacional ha dicho, reiteradamente, que el concepto de derechos sindicales carece totalmente de sentido, cuando no existen las libertades civiles. Por ello ha insistido que un clima de violencia e inseguridad, es extremadamente perjudicial para el ejercicio de las actividades sindicales.

Es responsabilidad directa del Estado garantizar a los dirigentes sindicales, no sólo su vida, su integridad física, o su libertad, sino también la libertad de movimientos y de circulación, sin temor a represalia alguna.

En este marco declaro formalmente constituido el Tribunal Mundial de Libertad Sindical para Colombia, en Bogotá, a los 22 días del mes de mayo, de 2012.

[Luis Enríque Ramírez (Argentina). Vicepresidente Ejecutivo de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL). Presidente de la Asociación de Abogados Laboralistas -AAL (1990-92, 2000-02 y 2006-08), Profesor de Postgrado en las Facultades de Derecho y Ciencias Sociales de las Universidades Nacionales de Córdoba y Litoral y Católica de Córdoba. Asesor sindical. Conferencista y autor de libros y artículos sobre temas de Derecho del Trabajo. Director de la Revista LA CAUSA LABORAL, de la Asociación de Abogados Laboralistas].”
Extraído de http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=ES&cod=67257

Divulgação da remuneração de servidores é regulamentada (Fonte: Gazeta do Povo)

"O governo publicou nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU) portaria interministerial, assinada pelos ministros do Planejamento, da Fazenda, da Defesa e da Coordenadoria-Geral da União, disciplinando a divulgação da remuneração e subsídios recebidos por servidores federais, com o objetivo de dar mais transparência à administração pública federal.

A primeira disponibilização de informações no Portal da Transparência deverá ser feita até o dia 30 de junho, no caso de servidores civis, de contratos de tempo determinado, de policiais militares oriundos de ex-territórios federais e jetons das participações em conselhos.

As verbas remuneratórias do pessoal militar das Forças Armadas devem ser publicadas no Portal até 30 de julho e as indenizatórias do pessoal civil e militar das Forças Armadas, até 30 de agosto."
Extraído de http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1259559&tit=Divulgacao-da-remuneracao-de-servidores-e-regulamentada-

Bancário humilhado receberá 40 mil por dano moral (Fonte: TRT 23a. Reg.)

"Por ter sido humilhado no ambiente de trabalho um bancário do Banco Safra, acometido de doença laboral, receberá uma indenização de 40 mil reais. A decisão foi da 1ª Turma do TRT/MT.
No processo originário da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o trabalhador pleiteou receber diversos direitos, entre os quais uma indenização por assédio moral que alegou ter sofrido na agência bancária. Na sentença o juiz Aguimar Peixoto não acolheu o pedido entendendo que o dano não ficara comprovado.
Em seu recurso o trabalhador alega que foi submetido a discriminação humilhante quando estava de licença médica e também quando retornou ao trabalho na agência.
O relator constatou pela oitiva de testemunha, que durante o tempo em que este esteve de licença, o autor foi proibido de entrar na agência onde trabalhava e tinha conta corrente. Precisou haver até intervenção do presidente do Sindicato dos Bancários para resolver o problema.  E que também quando retornou ao trabalho foi colocado numa sala isolada dos demais colegas, sem computador e nem telefone. As testemunhas também disseram que faziam piadas sobre o trabalhador, dizendo que ele não tinha LER, mas “lerdeza”.
Em seu voto o relator também assentou que a alegação do banco de que o autor deveria ter denunciado aos superiores as chacotas que sofria, não procede, já que até um dos superiores havia, numa reunião, se referido ao reclamante como “vagabundo”.
O relator entendeu que o réu, pela conduta dos seus prepostos, lesou a honra subjetiva e objetiva do autor, concluindo que estavam presentes o dano, a culpa e o nexo causal (a relação entre o ato e o dano), impondo-se a necessidade de reparação.
Assim, arbitrou a indenização em 40 mil reais, valor que entendeu “atender às finalidades pedagógica e punitiva do ofensor, sem gerar enriquecimento descabido ao ofendido.”
Como o relator original, juiz convocado Nicanor Fávero Filho, foi vencido em discussão de outra parte do voto, foi designado para redigir o acórdão o desembargador Roberto Benatar.
(Processo 0113600-80.2010.2.23.0002)"
Extraído de http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23

O TCU e a conta de luz: quebra de contratos? (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Vários atores sem familiaridade com setores regulados têm propagado um suposto erro no reajuste das tarifas de energia elétrica, que teria resultado em "cobrança indevida" de R$ 7 bilhões dos consumidores. O falso mantra, repetido à exaustão, nunca vem acompanhado de explicação clara sobre o fato e sobre como esse valor foi calculado.

A motivação por trás dessa campanha de desinformação nasceu de alguns poucos parlamentares e de candidatos a posições políticas que viram no combate às concessionárias de eletricidade a chance de ganhar votos entre eleitores como "defensores do consumidor".

Para legitimar sua posição, essas pessoas têm usado a reputação do Tribunal de Contas da União (TCU) e citado um acórdão original - já superado por outro acórdão do próprio TCU - desta séria instituição que teria apontado o suposto erro e calculado aqueles misteriosos bilhões. Essas pessoas "se esquecem" de citar que a auditoria do TCU concluiu (parágrafo 14 do Relatório Sefid/TCU - TC 021.975/2007-0): "A partir das análises realizadas, pode-se afirmar que os resultados dos procedimentos e cálculos realizados pela Aneel nos referidos processos encontram-se em conformidade com as regras de reajuste estabelecidas nos contratos de concessão".

Apesar disso, uma grande confusão surgiu quando os próprios técnicos do TCU decidiram discutir como eles achavam que seria melhor efetuar os reajustes tarifários. O problema é que, nessa análise voluntária, aqueles técnicos se equivocaram materialmente.

O equívoco surgiu quando, por desconhecimento das nuances do complexo regime regulatório, os técnicos do TCU interpretaram o reajuste e a revisão tarifária periódica como duas metodologias para o mesmo fim (parágrafo 17 do mesmo relatório acima): "Tanto a metodologia de reajuste quanto a de revisão são baseadas na determinação da receita necessária para cobrir os custos na prestação do serviço".

Mas reajustes tarifários não têm os mesmos objetivos da revisão tarifária. A revisão tarifária define a receita necessária para cobrir custos operacionais eficientes e investimentos prudentes. Já o reajuste tarifário não correlaciona custos e receitas. Seu objetivo é promover a correção monetária e compartilhar ganhos de produtividade com o consumidor entre as revisões tarifárias, cujos ciclos duram em média quatro anos.

Esse arranjo tem sido muito benéfico para o consumidor e se baseia no regime de tarifas por preço-teto, segundo o qual a parcela da tarifa relacionada aos custos gerenciáveis pelas distribuidoras é mantida constante ao longo do ciclo tarifário para incentivar a concessionária a minimizar custos que proporcionam ganhos de produtividade. No longo prazo, tais ganhos mais que compensam os descompassos momentâneos entre as tarifas e os custos dentro de cada ciclo tarifário. Em dez anos, a parcela da tarifa referente à distribuição caiu de 37% para 24%. Em outras palavras, as distribuidoras ficaram mais eficientes, mas o consumidor pouco percebeu esse efeito porque os impostos subiram.

O próprio TCU, numa atitude nobre e que merece registro por reforçar sua disciplina técnica, reconheceu que sua avaliação inicial (Acórdão 2.210/2008) fora precipitada e anulou a decisão (Acórdão 2.544/2008). Mas esse último acórdão nunca é citado por aqueles parlamentares, que insistem no acórdão original e ultrapassado.

O Brasil tem-se promovido como um país em que contratos são respeitados. E rever retroativamente as condições pactuadas implica romper os contratos de concessão de 63 concessionárias de distribuição.

O TCU, instituição séria e técnica, tem diante de si uma excelente chance de se blindar das intensas pressões políticas e oportunistas em torno desse episódio e reforçar a tese de que neste país contratos não são quebrados e os tribunais não são movidos por campanhas eleitorais ou publicitárias de alguns indivíduos."
Extraído de http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-tcu-e-a-conta-de-luz-quebra-de-contratos-,878229,0.htm

Fundos de previdência se preparam para juros menores (Fonte: O Globo)

"RIO — As instituições que administram fundos de previdência já vêm se preparando para o cenário de juros baixos, com ofertas de novos produtos com investimentos mais agressivos. A expectativa, ainda, é que haja uma maior concorrência entre as instituições financeiras, com possível redução das taxas cobradas pelas administradoras.

— A palavra é diversificação, com produtos de perfis diferentes, de mais risco — diz o superintendente de Investimentos da Brasilprev, Altair César de Jesus, para quem a concorrência deve ser favorecida, com contribuintes mais atentos a taxas e rentabilidade dos planos.
Concorrência que a Caixa Econômica Federal acaba de estimular, ao zerar a taxa de carregamento dos fundos de previdência.
— Estamos apostando na manutenção dos clientes. E queremos também informações claras. Por isso, é importante fazer as simulações com a taxa de juros condizentes com a realidade, que é de juros baixos — afirma o diretor de Previdência do Grupo Caixa Seguros, Juvêncio Braga.
O Itaú Unibanco tem hoje sete famílias de produtos de previdência com perfis diferentes de risco, do conservador ao agressivo. Segundo o diretor-executivo de Produtos de Investimento e Previdência do Itaú Unibanco, Osvaldo Nascimento, deve aumentar a diversidade de produtos de previdência, além das regras para alocação dos ativos.
Apesar da nova realidade exigir investimentos além da renda fixa dos planos de previdência, no entanto, o superintendente de Previdência Privada do Santander, Richard Seegerer, afirma que o público em geral ainda é reticente para contratar produtos com perfil mais agressivo:
Nos fundos fechados — planos restritos a um grupo de funcionários, mais conhecidos como fundos de pensão —, a estratégia incluiu reduzir a participação dos títulos públicos ligados às taxas de juros no portfólio de investimentos. Na Funcef (que reúne os funcionários da Caixa), a parcela dos investimentos em títulos públicos caiu de 50% em 2006 para menos de 5% agora. A parcela que aplica em crescimento — ações, imóveis e investimentos em infraestrutura — passou de 25% para 50% no mesmo período. Na Petros (dos funcionários da Petrobras), a fatia de renda fixa caiu de 71,17% em 2008 para 50,61% em 2011.
— É um desafio para os gestores (o juro baixo), mas as fundações anteciparam o cenário e investiram para essa nova era — diz o diretor de Investimentos da Funcef, Maurício Marcellini."
Extraído de http://oglobo.globo.com/economia/fundos-de-previdencia-se-preparam-para-juros-menores-5034461

Setor formal absorve grande contingente de trabalhadores (Fonte: Valor Econômico)

"Desde 2004, o mercado de trabalho no país tem mostrado um grande dinamismo, com
forte geração de emprego e consequente redução das taxas de desemprego. O setor
formal tem absorvido um grande contingente de trabalhadores com carteira assinada ao
mesmo tempo em que a remuneração média dos trabalhadores cresceu substancialmente no
período. Apesar da desaceleração da economia a partir de 2011, o mercado de trabalho
continua aquecido. A falta de trabalhadores, qualificados ou não, foi a principal
reclamação dos empresários na entrega do prêmio "Executivo de Valor" do Valor no
início de maio, superando outras questões importantes como demanda fraca, inflação,
câmbio elevado, custo do crédito e inadimplência no mercado.

Para medir a performance do mercado de trabalho montamos um indicador que utiliza
nove variáveis levantadas da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE e usamos uma
metodologia nova inspirada no cálculo do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da
ONU, que produz valores entre 0 (zero) e 1 (um), representando a pior e a melhor
situação, respectivamente. São utilizadas três variáveis associadas a desemprego,
três relativas à remuneração e três associadas à qualidade do emprego e da mão de
obra.

Desemprego não sobe se crescer 3,5% ao ano, a taxa que absorve as pessoas que entram
no mercado a cada ano

As variáveis de desemprego utilizadas são a taxa de desemprego, o desemprego de
chefes de família e o desemprego de longa duração. As variáveis de remuneração
consideradas são a remuneração média dos trabalhadores, uma medida de sub
remuneração e uma de desigualdade de rendimentos recebidos. Finalmente, são usadas
informações relativas à presença da carteira assinada, sobre a intensidade de sub
ocupação e do nível de escolaridade dos trabalhadores para medir a qualidade dos
empregos e dos trabalhadores.

O indicador síntese obtido nas seis regiões metropolitanas cobertas pela PME não
passava de 0,493 em março de 2003, subindo para 0,764 em março de 2011 e para 0,810
em março deste ano (ver tabela). Houve uma melhora geral no período em todas as nove
variáveis utilizadas nas seis regiões cobertas pela PME - São Paulo, Rio de Janeiro,
Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador e Recife. O fato do indicador ter continuado
a se elevar nos últimos 12 meses confirma que efetivamente o mercado de trabalho
continua melhorando apesar da desaceleração econômica.

É interessante verificar o ocorrido nos três grupos de indicadores nos últimos 12
meses. No caso do indicador de desemprego, o aumento foi mínimo, passando de 0,749
para 0,759. Tal resultado não chega a representar uma surpresa, na medida em que o
desemprego já se encontrava em nível bastante baixo em 2011 não havendo muito mais
espaço para sua redução. Nas variáveis de remuneração, entretanto, o indicador
passou de 0,762 para 0,844 indicando que os trabalhadores têm se beneficiado do
aquecimento do mercado com melhoria significativa em termos de remuneração.
Finalmente, nos aspectos de qualidade do emprego e dos trabalhadores, o indicador
também cresceu de 0,780 para 0,827 por conta da forte geração de empregos com
carteira assinada e continuação do processo de aumento da escolaridade dos
trabalhadores que tem sido verificado nos últimos anos.

A comparação entre os indicadores das seis regiões confirmam a manutenção dos
desequilíbrios regionais do país e a situação mais favorável encontrada no Sul e
Sudeste comparativamente ao Nordeste. Em março deste ano a região de São Paulo
apresentava o indicador síntese mais elevado, chegando a 0,892, bem acima do obtido
em Belo Horizonte (0,802), Rio de Janeiro (0,788) e Porto Alegre (0,785). Refletindo
o atraso relativo da região Nordeste, o indicador síntese não passava de 0,638 em
Salvador e 0,645 em Recife. Cabe notar que houve crescimento do indicador síntese
nas seis regiões cobertas pela PME no último ano, especialmente em Salvador e
Recife, mostrando que a melhora do mercado de trabalho é generalizada.

Um ponto interessante que merece ser discutido é a comparação entre os indicadores
das seis regiões em março de 2003 e março de 2012. Surpreendentemente, se verifica
que os indicadores síntese de Salvador e Recife em 2012 superam o valor encontrado
em São Paulo em 2003 (0,548). Tal resultado aponta para a dimensão da melhoria
observada na última década no mercado de trabalho metropolitano do país. Por outro
lado, o fato das regiões mais atrasadas terem avançado proporcionalmente mais do que
as demais, poderia estar sinalizando para a formação de um mercado de trabalho
urbano mais nacional e menos regionalizado, com redução dos desníveis regionais.

Quanto às perspectivas do mercado de trabalho neste e nos próximos anos, dependem em
grande parte do crescimento da economia brasileira no futuro. A taxa média de
crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) no período 2003/2011 foi de 4,2% ao ano.
Portanto, se o crescimento se mantiver nesse patamar seria de se esperar a
continuidade da melhoria. Estimativas nossas mostram que a economia brasileira
necessita de cerca de 3,5% de crescimento anual do PIB para absorver o número de
pessoas que entram no mercado de trabalho a cada ano de modo a não aumentar a taxa
de desemprego.

Se as atuais metas governamentais para o crescimento econômico forem alcançadas o
mercado de trabalho continuará aquecido nos próximos anos. Dessa forma, programas
que contemplem a maior qualificação dos trabalhadores, como o Programa Nacional de
Acesso à Escola Técnica (Pronatec), são muito bem-vindos para que não surjam
gargalos no mercado de trabalho que prejudiquem o crescimento da economia no futuro.

João Saboia é professor titular do Instituto de Economia da UFRJ. Maiores
informações sobre a metodologia utilizada podem ser obtidas com o autor pelo email: saboia@ie.ufrj.br."

 

Leilões de energia A-3 e A-5 são adiados para outubro (Fonte: Jornal da Energia)

"Os rumores sobre uma nova prorrogação na data dos leilões A-3 e A-5 foram confirmados nesta sexta-feira (25/5), com despacho do Ministério de Minas e Energia publicado no Diário Oficial da União. Os certames que já haviam sido adiados para 28 de junho e 16 de agosto, respectivamente, estão marcados agora para 11 e 28 de outubro.

O adiamento nos certames, de certa forma, já era esperado pelo governo. No caso do A-5, o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, havia declarado que, se preciso, esperaria até o último momento pela entrada das hidrelétricas de Sinop (400MW) e São Manoel (700MW), ambas no rio Teles Pires, que ainda aguardam licença para participar do certame.

O prazo para cadastramento dos projetos no certame A-5, com início de suprimento em janeiro de 2017, também foi reaberto. Os projetos de geração têm até às 12 horas do dia 5 de julho para cadastramento e habilitação técnica. Os empreendimentos de geração a gás natural em ciclo combinado, excepcionalmente, devem protocolar os documentos até às 12 horas do dia 6 de agosto. Segundo indicação da publicação, os agentes de distribuição deverão apresentar suas declarações de necessidade de compra de energia até 18 de setembro.

Já para o certame A-3, também foi alterada a data de início de suprimento, que passou de 1 de janeiro para 1 de abril de 2015. Nesse leilão, havia expectativa de prorrogação da data pela baixa demanda apresentada pelas distribuidoras, compradoras da licitação. Além disso, a revogação de algumas termelétricas com cronogramas atrasados deve acontecer em breve e abrir folga para que o leilão possa ser promovido.

Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos no A-3 deverão requerer, até às 12 horas de 28 de junho, o cadastramento e a habilitação técnica dos projetos à EPE. Para isso, devem encaminhar a ficha de dados constante do sistema de acompanhamento de empreendimentosgeradores de energia e demais documentos.

Já os interessados em compartilhar as instalações de transmissão de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada (ICGs) deverão requerer à EPE cadastramento específico. Os agentes de distribuição, por sua vez, deverão retificar ou ratificar, até 11 de setembro, as declarações de necessidades. "
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10017&id_secao=2

CEB e Cteep com mudanças na diretoria (Fonte: Jornal da Energia)

"A Companhia Energética de Brasília (CEB) e a paulista Cteep tiveram mudanças em suas diretorias anunciadas ao mercado. A concessionária do Distrito Federal elegeu, em reunião do conselho de administração, a diretoria para mandato até abril de 2013.

O diretor-presidente da empresa, Rubem Fonseca Filho, segue no cargo, enquanto assumem como novos dirigentes o engenheiro Setembrino de Menezes Filho, na diretoria de Geração e Negócios; a contadora Eli Soares Jucá, como dirigente administrativo-financeira; e o engenheiro Manoel Clementino Barros Neto, como diretor-tecnico.

Na Cteep, o diretor financeiro e de relações com investidores, Marcio Lopes Almeida, renunciou ao cargo e será substituído, em caráter interino, pelo presidente da companhia, Cesar Ramirez."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10030&id_secao=17

Belém é a pior em esgoto e lixo (Fonte: Tratamento de água)

" Pelo menos um terço da população de Belém não sabe o que é ter rede de esgoto em casa. A capital paraense lidera o ranking de cidades brasileiras com mais de 1 milhão de habitantes que não tem redes de esgoto e que mais acumula lixo pelas ruas. É também – junto com Manaus – a cidade brasileira com menor percentual de arborização urbana. Em 44,5% das residências da capital há um esgoto a céu aberto passando “na porta”. Esta foi a realidade apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em um levantamento inédito com base no Censo 2010. O estudo foi realizado em 96,9% dos domicílios urbanos durante a pré-coleta do Censo 2010, com o objetivo de conhecer a infraestrutura urbana brasileira. Em toda a região Norte a incidência de esgotos a céu aberto é a maior entre as demais regiões do país, sendo encontrado em 32,2% das vias públicas da região.

Problemas com o acúmulo de lixo nas vias públicas de Belém são mais representativos do que o acumulado em toda região Norte, que registra 7,8%, enquanto na capital paraense o acúmulo de lixo atinge 10,4% dos domicílios fazendo com que Belém figure entre as 15 cidades brasileiras com maior incidência de lixo jogado nas ruas. O percentual encontrado em Belém, tanto para a falta de esgoto quanto para a deficitária coleta de lixo está bem acima do total do país. De acordo com o estudo, o esgoto a céu aberto é um problema encontrado em 11% do entorno dos municípios brasileiros, e 5% das vias públicas tem áreas de depósito de lixo.

A região Norte concentrou a menor incidência de placas de rua (36,1%), pavimentação (61,9%), arborização (36,7%), meio-fio/guia (46,1%) e calçadas (32,4%). O Nordeste obteve as menores proporções de bueiros/bocas de lobo (18%), empatando com o Norte em relação ao menor percentual de rampa para cadeirantes (1,6%). O Centro-Oeste, além de possuir a mais elevada proporção de rampas para cadeirante (7,8%), tem a menor incidência de domicílios situados em logradouros com depósito de lixo (3,7%) e esgoto a céu aberto (2,9%),

Apesar de estar na Amazônia, no coração da floresta, a capital do Pará é a cidade brasileira com mais de 1 milhão de habitantes com menor percentual de arborização urbana. Os dados do IBGE mostram que Belém registra o menor percentual entre os 15 municípios citados, com 22,4% do entorno dos domicílios com alguma árvore ao redor, em área pública. Em segundo, aparece Manaus, com 25,1%. O estudo não contou as árvores dentro das residências ou áreas particulares. Goiânia, Campinas e Belo Horizonte se destacam no ranking com as vias públicas mais verdes. Goiânia é 89,5% arborizada no entorno dos domicílios. Campinas e Belo Horizonte ocupam o segundo e terceiro lugares no ranking, com 88,4% e 83%, respectivamente, em proporção de árvores em locais públicos. O percentual do IBGE considera as árvores presentes na face dos domicílios. Por esse motivo, segundo os pesquisadores, um percentual baixo não significa necessariamente que uma área não tem árvores, mas que elas podem estar concentradas em regiões específicas.

A Região Norte é a mais carente em áreas verdes. O índice de domicílios urbanos sem árvores no entorno chega a 63,3%. A melhor cobertura verde está nas áreas urbanas do Sudeste, onde apenas 26,5% das residências não têm árvores por perto. A falta de área verde é muito mais acentuada nos domicílios pobres. Nas moradias com renda per capita mensal de até um quarto do salário mínimo, 43,2% não têm árvores no entorno. O índice cai quase à metade, para 21,5%, nos domicílios de renda de mais de dois salários mínimos por pessoa.

O levantamento do Censo 2010 também mostra que o Brasil segue muito atrasado no quesito acessibilidade. Somente 4,7% das vias urbanas contam com rampas para cadeirantes. As situações mais críticas foram observadas nas regiões Norte e Nordeste. Nessas áreas, 1,6% dos domicílios urbanos têm rampas para cadeirantes em seus entornos. No Sudeste, essa proporção chega a 5%. Já nas regiões Centro-Oeste e Sul, 7,8% das vias ao redor das casas apresentam acesso adequado para deficientes físicos. Em Belém, o acesso adequado está presente no entorno de pouco mais de 15 mil domicílios.

Prefeitura e Cosanpa prometem investir

É preciso apenas alguns minutos transitando por Belém para o cidadão encontrar lixo, entulho e muita sujeira nas ruas. Até nos bairros considerados mais nobres, há áreas com esgoto a céu aberto. O Umarizal, por exemplo, às proximidades da travessa 14 de Março, possui sérios problemas com alagamentos, lixo e esgoto. Mas é a periferia que mais sofre com problemas de saneamento, falta de pavimentação, de identificação nos logradouros – placas de ruas, praças, vilas e passagens – e principalmente o esgoto a céu aberto. No bairro da Cremação, na avenida Generalíssimo Deodoro entre Caripunas e Timbiras, moradores sofrem com estes problemas. “Tudo isso influencia direto em nossa qualidade de vida”, diz Silvia Dias, 32, contadora. Ela mora em frente ao canal há mais de seis anos e já está descrente das melhorias do saneamento. “Desde que iniciou essa obra no canal, não tivemos paz nem melhoria alguma. Vez ou outra a equipe da prefeitura vem até aqui, faz a drenagem dos dejetos e vai embora. Mas isso não resolve o problema”, reclama. Silvia mora com a família e um filho bebê. “Todos em casa possuem galochas, afinal é um acessório indispensável para sair de casa em dia de chuva”, ironiza.

Sobre a coleta do lixo, a Secretaria de Saneamento de Belém diz que desde quando intensificou, há quatro meses, a coleta seletiva, são recolhidas, em média, 900 toneladas de materiais recicláveis, por 80 catadores, que trabalham no Aurá e estão no projeto Porta a Porta, em 10 bairros de Belém. A Cosanpa admite que na região metropolitana de Belém é preciso melhorar a estrutura da rede de esgoto, investir em novas obras e projetos. Será construída na avenida Arthur Bernardes a Estação de Tratamento do UNA, para tratar o esgoto da área central de Belém. O projeto está em fase de captação de recursos, na ordem de R$ 75,5 milhões, com previsão das obras ainda este ano. Outra obra será a Elevatória do Bengui, para coleta de esgoto das comunidades Catalina, Pantanal e Bengui. A Estação de Tratamento de Esgoto da Tavares Bastos também vai receber investimentos, assim como os bairros Curió-Utinga, Guanabara e Águas Lindas (em Ananindeua), no entorno do Parque do Utinga. A Secretaria de Urbanismo do Município (Seurb) cancelou a entrevista que estava marcada com o DIÁRIO. (Diário do Pará)"
Extraído de http://www.tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=24683

TST desobriga Caixa de recolher FGTS de aposentada por invalidez (Fonte: TST)

"Uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF), aposentada por invalidez decorrente de acidente de trabalho, não conseguiu ver recolhidos os depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relativos ao período de sua aposentadoria.
A disucssão teve início na Justiça do Trabalho de Minas Gerais de primeiro grau, Depois, o Tribunal Regional do Trabalho mineiro havia ratificado a improcedência do pedido da aposentada, que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela afirmou em seu recurso de revista que o fato de a aposentadoria por invalidez ser reversível, acarretando apenas a suspensão do contrato de trabalho, equipara-se à licença por acidente de trabalho, cuja obrigação de recolhimento está expressa no parágrafo quinto do artigo 15, da Lei nº 8.036/90.
Contudo, a Subseção de Dissídios Individuais -1, em sua formação completa, ao analisar o recurso de embargos da reclamante, ratificou, por maioria, o voto de relatoria do Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires.Para o relator, o dispositivo da lei citado determina que a aposentadoria por invalidez em razão de acidente de trabalho será causa de interrupção do contrato, devendo ser restritivamente interpretado, para se considerar devidos os depósitos apenas nos casos de licença por acidente do trabalho e de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998).
A razão da exclusão da aposentadoria por invalidez foi justificada pelo Ministro Barros Levenhagen. Para ele, a norma citada não permite análise sistemática, pois é classificada como "numerus clausus" e não exemplificativa, caso em que se poderia recorrer à interpretação ampliativa, que autoriza a inclusão de outras situações, a exemplo da pretendida.
A tese defendida pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, que abriu divergência, era no sentido de que o direito ao recolhimento permanece íntegro, pois o artigo 475 da CLT estabelece que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho. Ficaram vencidos, além daquele, os magistrados José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e Lélio Bentes Corrêa."

TST retoma julgamento da maior condenação por trabalho escravo no país (Fonte TST)

No próximo dia 4, a sessão do Órgão Especial julga o mais recente dos diversos recursos interpostos no processo que confirmou a maior condenação no Brasil por danos morais coletivos por prática de trabalho análogo ao de escravo. O grupo alagoano Lima Araújo Agropecuária foi condenado a pagar R$ 5milhões após o resgate de 180 trabalhadores das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, na cidade de Piçarras (PA), pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.

O grupo Lima Araújo Agropecuária foi condenado pela Justiça do Trabalho no Pará, em maio de 2005, a pagar R$ 3 milhões e a adotar uma série de medidas para se ajustar à legislação trabalhista. As obrigações foram mantidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que majorou a condenação por danos morais para R$ 5 milhões. Desde 2006 o grupo tenta, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), anular o julgamento do TRT/Pará, alegando intempestividade do recurso ordinário ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública na qual os empresários foram condenados.

Após confirmação da condenação, em 2010, de forma unânime pela Primeira Turma do TST, o grupo empresarial tentou levar o assunto ao Supremo Tribunal Federal, via Recurso Extraordinário, que foi negado pelo TST uma vez que o tema suscitado não tem repercussão geral, e por isso não deve ser analisado pela Corte Superior (intempestividade, negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa e exagero no valor da indenização moral fixada, dentre outros).

Já foram ajuizados Agravos e Embargos Declaratórios protelatórios, o que gerou multa de R$50mil para o grupo Lima Araújo, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. A vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, é a relatora dos embargos declaratórios em agravo que será julgado no próximo dia 4, no TST.

O crime nas fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió

"De 1998 a 2003, o Grupo de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego realizou cinco fiscalizações nas fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, produtoras de gado. Em fevereiro e junho de 1998 os auditores encontraram trabalho infantil, falta de registro em carteira de trabalho, falta de água potável para trabalhadores, venda de equipamentos de proteção individual danificados, condições precárias de alojamentos, dentre outras infrações trabalhistas.

Os proprietários assinaram termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho se responsabilizando pela adequação das condições às quais os empregados eram submetidos. Mas nas três fiscalizações realizadas em 2001, 2002 e 2003, as irregularidades persistiram. Foi ainda constatada falta de repouso semanal, trabalhadores com sintomas de intoxicação, discriminação salarial entre casados e solteiros – que tinham salários menores -, além de servidão por dívida (os trabalhadores só podiam comprar mantimentos em armazéns das fazendas, e passavam a ter dívidas maiores que os salários recebidos).

O Grupo Móvel, composto por membros do MTE, MPT e Polícia Federal resgatou 180 trabalhadores - dentre eles nove adolescentes maiores de 14 anos e um menor - em operação realizada em 2004. O MPT ajuizou ação civil pública com pedido de indenização por danos morais, na Justiça do Trabalho do Pará, no valor de R$ 85 milhões pelo fato dos empregadores já terem sido condenados em R$30mil em outros dois processos de mesma natureza. O objetivo do pedido milionário era para tentar coibir a Lima Araújo Agropecuária de continuar com a prática."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-retoma-julgamento-da-maior-condenacao-por-trabalho-escravo-no-pais?redirect=http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

JT pode executar, de ofício, contribuições previdenciárias fixadas na comissão de conciliação prévia (Fonte: TST)

 "A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho é competente para execução, de ofício, das contribuições previdenciárias referentes ao valor fixado no termo de conciliação da Comissão de Conciliação Prévia. A decisão foi tomada após o conhecimento e provimento de um recurso da União contra decisão da Oitava Turma do TST.
Na ocasião, a Turma declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício as contribuições previdenciárias, nela se incluindo as devidas a terceiros e ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), incidentes sobre acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia. Para a Turma, o termo lavrado na conciliação é título executivo extrajudicial, e, portanto não inserida na competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, VIII, da CF.

Em seu recurso de embargos à SDI-1, a União sustenta que a hipótese se enquadra no artigo 114, IX da CF, que autoriza a Justiça do Trabalho a julgar "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho". Para a União o texto constitucional autoriza que a execução dos acordos homologados nas comissões de conciliação prévia seja da competência da Justiça do Trabalho o que por consequência lhe daria competência para a execução das contribuições previdenciárias que delas decorressem.

Para o relator na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta a hipótese do caso em exame estaria inserida no inciso IX, do artigo 114 da CF por este tratar da execução das contribuições previdenciárias decorrentes da celebração de acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia. O relator lembrou que o inciso citado foi inserido no texto constitucional após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho.

O ministro salientou ainda que o artigo 876 da CLT já autoriza a execução na forma da execução trabalhista dos termos firmados perante as conciliações prévias, bem como o 877, A, da CLT determina a competência para executar o título executivo extrajudicial ao juiz que "teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria". Complementando seus fundamentos o relator cita ainda a Lei 11.941/2009 que determina "expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos nas Comissões de Conciliação Prévia". Dessa forma entende pela competência da justiça do trabalho.

Após o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho, seguindo o voto do relator por maioria, a SDI-1 determinou o restabelecimento da decisão regional que havia decidido no mesmo sentido. Vencidos os ministros Lelio Bentes Corrêa e Maria Cristina Peduzzi.
Processo: RR-40600-80.2009.5.09.0096

(Dirceu Arcoverde) "



18ª Turma: prova de excludentes que afastam isonomia salarial recai sobre empregador (Fonte: TRT 2a. Reg.)


"Em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o juiz convocado Antero Arantes Martins entendeu que o ônus probatório das controvérsias relativas à equiparação salarial recai sobre o empregador.
Conforme o magistrado, essa questão foi abordada pela Súmula 6, VII, do TST, que informa que a prova das excludentes que afastam a isonomia salarial é do empregador, bastando ao empregado comprovar a identidade de função que exige a realização, na totalidade, das mesmas tarefas e com o mesmo grau de poderes e responsabilidades que o paradigma.
A equiparação salarial é prevista no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, em seus parágrafos 1º e 2º, determina as excludentes da isonomia salarial, quais sejam: tempo superior a dois anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e de produtividade.
Portanto, o recurso do empregador foi negado nesse aspecto, por maioria de votos.
(Proc. 00234005220085020464 – RO) "

Companhias de Saneamento querem isenção do PIS/Cofins (Fonte: Tratamento de água)

"As Companhias Estaduais de Saneamento pagam anualmente R$ 2 bilhões em impostos do PIS/COFINS. Para ampliar a capacidade de investimentos em obras de água e esgoto, a Associação das Empresas de Saneamento Estaduais (AESBE) reivindica a isenção desses tributos para o setor de saneamento, destinando essa desoneração integralmente para investimentos. O pleito das empresas foi reforçado nesta quinta-feira (24/05), durante a 2ª Reunião Ordinária da entidade, no Recife, quando o vice-presidente da entidade e presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Roberto Tavares, fez um apelo ao governador de Pernambuco, Eduardo Campos, que prestigiou o evento, para que ele apoiasse a iniciativa junto a presidente Dilma Rousseff.
O governador aceitou a missão e se comprometeu a ser um interlocutor junto a presidente Dilma para que seja concedida a isenção dos impostos. “Assim como no governo Lula, a presidente tem destinado muitos recursos para obras de saneamento. Ela tem sensibilidade e enxerga nessas ações a possibilidade de melhorar a vida de muitos brasileiros”, afirmou Eduardo Campos.
No caso de Pernambuco, segundo o presidente da Compesa, Roberto Tavares, cerca de R$ 60 milhões por ano são destinados ao pagamento do PIS/COFINS. Com a desoneração, todo esse volume de recursos seria destinado a obras de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. “Apesar de todos os investimentos aplicados pelo governo federal em todo o Brasil nos últimos anos, ainda temos muitos desafios a enfrentar para superar as várias décadas sem investimentos no setor de saneamento”, afirmou Tavares.
Outra pauta da reunião da AESBE é a luta das concessionárias pela desburocratização para liberação de financiamentos. Segundo o presidente da AESBE, Abelardo de Oliveira Filho, a entidade vem trabalhando junto ao Ministério das Cidades, principal financiador do setor de saneamento, para ajustar a legislação. “Além da falta de recursos para execução das obras ainda enfrentamos outro entrave, que é a burocracia”, argumentou o dirigente da AESBE. Segundo ele, essas mudanças precisam ocorrer urgentemente para que a execução dos projetos seja acelerada e, assim, ampliar o atendimento de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo Brasil."

Família de trabalhador que morreu soterrado na queda de um silo deve receber indenização e pensão mensal (Fonte: TRT4ª Reg.)

"A Ferrabil Máquinas e Equipamentos Ltda. e quatro proprietários rurais de São Borja foram condenados, em primeira instância, a indenizar em R$ 350 mil a família de um trabalhador que morreu soterrado por um silo carregado com 150 mil quilos de arroz. Ele tinha 22 anos de idade no dia do acidente. A esposa e o filho da vítima também deverão receber pensão mensal equivalente a 70% da última remuneração do empregado, até a data em que ele completaria 72 anos. A decisão é do juiz Fernando Formolo, então titular da Vara do Trabalho de São Borja. Os réus recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e o recurso aguarda julgamento.
Fabricado pela Ferrabil e instalado na propriedade dos outros quatro réus, o silo era novo e estava sendo testado por um empregado da fabricante no momento do acidente. A vítima trabalhava para a propriedade e limpava o fosso de um elevador ao lado do silo, quando a estrutura desabou. Ele morreu por asfixia. Para o juiz Fernando Formolo, embora a vítima fosse empregado dos proprietários rurais, a Ferrabil deve arcar solidariamente com a condenação. O magistrado entendeu que a causa principal do acidente foi a negligência da fabricante.O responsável técnico pelo projeto, ouvido como testemunha, informou a ausência de reforço em alguns pés do silo e que esta deficiência na sustentação poderia causar a queda da estrutura.
"Na verdade houve falha grave desde o erguimento da estrutura, seguida de outra falha grave no momento da execução dos testes, visto que não deveria ser permitida a presença de terceiros, que não fossem os empregados da Ferrabil, no respectivo local", referiu o juiz.
Já a culpa dos empregadores, conforme a sentença, ficou caracterizada pela contratação de uma empresa que demonstrou total despreparo nas questões de segurança. O magistrado também concluiu que os réus foram negligentes ao designarem o empregado para efetuar limpeza junto ao poço do silo que estava em fase de teste.
Conforme o juiz Fernando Formolo, a inclusão da Ferrabil como reclamada na ação, requerida pelos demais réus, ocorreu devido às peculiaridades do caso. Para embasar essa decisão, o julgador citou o Enunciado 68 da primeira jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pelo TST/ENAMAT em conjunto com a ANAMATRA."


Guy Ryder, novo Diretor Geral da OIT, tomará posse em outubro (Fonte: OIT)

"GENEBRA (Notícias da OIT) – A Organização Internacional do Trabalho (OIT) elegeu Guy Ryder como seu décimo Diretor Geral. Ryder, que atualmente é o Diretor Executivo do Departamento de Normas e Princípios e Direitos Fundamentais no Brasil da Organização, foi eleito pelo Conselho de Administração da OIT. Tomará posse no cargo em outubro de 2012.
“Estou extremamente contente: esta eleição representa uma grande oportunidade, em tempos de crise mundial, para marcar uma diferença na vida de milhões de pessoas, para melhorar suas vidas, inclusive as das pessoas que jamais escutaram falta da OIT”, disse o Diretor Geral eleito. “Agradeço ao Conselho de Administração pela confiança que depositou em mim. Creio que o significado do que aconteceu hoje será julgado pelo que faremos daqui para a frente, isto é, por saber colocar as necessidades dos jovens, mulheres e homens de todo o mundo no centro de nosso trabalho”.
O presidente do Conselho de Administração, Greg Vines, disse “O Conselho de Administração pode sentir-se seguro de que sob a nova liderança de Guy Ryder a OIT representará efetiva e fortemente o interesse do nosso tripartismo, assegurando que a Organização continue a aumentar sua influência nos debates em nível mundial e, em particular, enfrentando os enormes desafios do mundo”.
O Vice-presidente dos Trabalhadores, Luc Cortebeeck, disse “Como trabalhadores, estamos muito contentes. Guy Ryder conhece e trabalhou na OIT. É alguém que conhece o mundo do trabalho, mas que trabalhará com governos e empregadores além dos trabalhadores. É alguém que sempre defenderá o tripartismo e o diálogo social”.
“Guy Ryder é um excelente profissional com uma vasta experiência nesta casa. Creio que os nove candidatos eram personalidades destacadas”, disse Daniel Funes de Rioja, Vicepresidente dos Empregadores. “ Nós o respeitamos: conhece a casa e esperamos trabalhar juntos a ele. A situação que se vive em nível mundial exige grandes reformas”, acrescentou.
Em um breve discurso durante a sessão pública depois da eleição do candidato, o Diretor Geral da OIT, Juan Somavia, disse: “Minha presença aqui simboliza o total e incondicional apoio da Organização para assegurar uma transição fluida daqui até outubro. Pessoalmente, querido Guy Ryder, Diretor Geral eleito, desejo um grande êxito, alegria e satisfação no desempenho de seu mandato”.
Ryder recebeu 30 dos 56 votos dos membros titulares do Conselho de Administração da OIT. A eleição foi realizada em Genebra. Houve outros oito candidatos para o posto.
O Conselho de Administração convocou a eleição logo depois que o atual Diretor Geral da OIT, Juan Somavia, anunciou sua intenção de adiantar sua saída para 30 de setembro de 2012, 18 meses antes do final de seu terceiro mandato.
Biografia do novo Diretor Geral
· Guy Ryder conta com cerca de 30 anos de experiência no mundo do trabalho, a maioria em nível internacional.
· Nasceu em Liverpool, em 1956, e foi educado nas Universidades de Cambridge e Liverpool.
· Ryder começou sua carreira no Departamento internacional do Trade Union Congress, em Londres.
· Em 1985, transferiu-se para Genebra como Secretário da Seção Industrial, Federação Internacional de Trabalhadores, Técnicos e Profissionais (FIET).
· Em 1998 foi nomeado Diretor Adjunto da OIT em Genebra da Confederação Internacional de Organizações Sindicais Livres.
· Em 1998 ingressou na Organização Internacional do Trabalho como Diretor do Escritório para Atividades dos Trabalhadores. Em 1999 foi nomeado Diretor do Gabinete do Diretor Geral.
· Em fevereiro de 2002, Ryder foi transferido para Bruxelas como Secretário Geral da Confederação Internacional de Organizações Sindicais Livres (CIOSL). Em pouco tempo, foi nomeado Secretário Geral da Confederação Sindical Internacional (CSI).
Em setembro de 2010, regressou a Genebra como Diretor Executivo do Departamento de Normas e Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Desde então esteve encarregado de supervisionar a aplicação dos Convênios e Recomendações da OIT. Neste contexto, o Diretor Geral recomendou-lhe lidera uma série de missões de alto nível a diversos Estados membros da OIT para enfrentar diferentes questões relacionadas com as normas. Podemos citar por exemplo missões recentes em Bahrein, Colômbia, Fiji, Geórgia, Grécia, Mianmar e Suazilândia.
Também foi responsável pelo trabalho da OIT para completar com êxito a reforma do Conselho de Administração, que entrou em vigor em novembro de 2011."
Extraído de http://www.oit.org.br/node/840

Com déficit bilionário, 15 Estados vão mudar regime de servidor (Fonte: Valor Econômico)

"A reforma do regime de previdência do setor público federal acabou, mas a de Estados e municípios está apenas começando. Ao todo, 15 Estados estão preparando uma reforma aos moldes da realizada pelo governo Dilma Rousseff, que instituiu os fundos de previdência complementar (Funpresp) para os servidores federais, em substituição ao antigo regime, que garantia o salário integral. Nos próximos dias, o Estado do Rio de Janeiro deve reformar seu regime próprio de previdência, criando um fundo igual ao Funpresp. O déficit dos regimes de previdência dos Estados e municípios já se aproxima de R$ 50 bilhões por ano - o dos servidores federais será de R$ 61 bilhões em 2012.

Além do Rio de Janeiro, o Valor apurou que os Estados de Santa Catarina, Espírito Santo e Pernambuco já têm projetos de reforma previdenciária prontos, que devem ser aprovados ainda neste ano. Já os Estados do Mato Grosso do Sul, Rondônia e Paraná estão com estudos avançados nesse sentido. O objetivo é semelhante ao perseguido pelo governo federal: equacionar o elevado déficit nas contas públicas causado pelo rombo previdenciário. No Espírito Santo, o déficit previdenciário dos 120 mil beneficiados foi de R$ 1,8 bilhão em 2011 - para 2012, o Estado estima que o déficit será de R$ 2,1 bilhões.

Hoje, a contribuição de Estados e municípios nos regimes de previdência vai de 11% (Rio de Janeiro), no mínimo, a 22%, no máximo (no Rio Grande do Norte). Com os fundos, as alíquotas de contribuição cairão a 7,5%, como foi aprovado em São Paulo, ou 8,5%, no Funpresp e como será no Rio de Janeiro.

No cenário traçado pelos técnicos do governo Dilma Rousseff até 2014, entre oito a 12 Estados terão criado seus próprios fundos de pensão. "Os Estados perceberam que a União conseguiu concluir a reforma iniciada ainda no governo Fernando Henrique Cardoso [em 1997], e que o esforço do governo federal abriu caminho para reformas semelhantes", afirmou ao Valor o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

No Paraná, dono do maior regime próprio de previdência em termos de recursos capitalizados (R$ 7 bilhões em administração, e outros R$ 5 bilhões para receber de obrigações contratadas junto ao Estado), o fundo de pensão que será criado visa interromper o déficit de R$ 100 milhões por mês para honrar os benefícios previdenciários dos quase 105 mil inativos. O Estado prevê a contratação de 15 mil a 20 mil novos servidores entre 2013 e 2016, e esses já seriam incorporados ao novo regime. Além disso, os militares também devem ser incluídos - diferente do que ocorreu com a União, onde o Funpresp não contempla os militares.

Os estudos no Estado são liderados por Jayme Lima, presidente da Paraná-Previdência, o instituto de previdência do Estado, que prevê um modelo igual ao Funpresp - isto é, com a contribuição paritária do Estado em até 8,5% do salário do servidor. No único fundo de pensão estadual já criado, o de São Paulo, a contribuição do governo é inferior, de 7,5%, sobre a parte da remuneração que ultrapassa o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lima também é o coordenador do grupo de técnicos que estuda as reformas em Estados e municípios no Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência (Conaprev).

"Nós plantamos uma semente com o Funpresp, e os governos regionais entenderam a importância de solucionar a bomba relógio que são os crescentes déficits previdenciários", afirma Jaime Mariz, secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência. Profundo conhecedor do arcabouço institucional do novo regime do setor público federal, Mariz avalia que há uma "janela de oportunidade", aberta pela determinação de Dilma em aprovar o Funpresp, para que Estados e municípios façam reformas.

Entre os municípios, a capital de São Paulo tem os estudos mais adiantados. Com 144 mil servidores ativos, apenas 15% deles têm salários superiores ao teto do INSS - são esses os servidores contemplados no fundo de previdência complementar. Uma das propostas em estudo pela equipe de Gilberto Kassab (PSD) é a adesão ao fundo de pensão criado no Estado.

A movimentação dos municípios em relação a reformas na previdência vai se acelerar no segundo semestre. Os técnicos da área previdenciária do governo Dilma foram convidados pelo secretário de Administração de Maceió (AL), Sérgio Villela, coordenador do Fórum das Capitais, para participar do próximo encontro dos secretários das 27 capitais, em junho. A pauta é única: reformar o regime previdenciário dos municípios.

"Estamos tomando alguns cuidados", afirma Mariz. Alguns Estados e municípios que sondaram nos últimos dias a pasta apresentaram a ideia de que os institutos de previdência dos governos e prefeituras sejam os "gestores" dos fundos de pensão que serão criados. O Ministério da Previdência é fortemente contrário à iniciativa, e seus técnicos têm sugerido uma legislação mais próxima da adotada com o Funpresp e em São Paulo. "Os fundos de pensão devem ter gestão própria, com conselho fiscal, e cargos próprios", afirma Mariz.

Com essa possibilidade, ele lembra que "não se pode intervir em uma autarquia federal e isso pode ser um problema". A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão regulador do setor, não pode intervir na gestão de prefeituras e Estados.

Há, hoje, quatro fundos de pensão sob intervenção da Previc, por problemas de gestão. "Os três Funpresp da União [um de cada Poder] serão, juntos, o maior fundo de pensão da América Latina, e ele estará sob fiscalização da Previc", diz Mariz. Nada mais natural, acrescenta, que os fundos que Estados e municípios criarem também sejam fiscalizados."
Extraído de http://www.valor.com.br/impresso

Divisor 200 deve ser aplicado em jornada de 40 horas semanais (Fonte: TRT 3a.Reg.)

"A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, estabeleceu a carga horária semanal de 44 horas semanais, para a qual deve ser utilizado o divisor de 220 no cálculo do salário-hora. No entanto, se o empregado trabalha 40 horas semanais, o divisor a ser aplicado é o 200. Trata-se de mera consequência lógica da redução de jornada, mais vantajosa ao empregado e que aderiu ao seu contrato de trabalho.

Com base nesse entendimento, o TST aprovou a edição da Súmula 431 na sessão extraordinária do dia 06/02/12, divulgada no Diário da Justiça dos dias 13, 14 e 15/02/2012. A redação é a seguinte: "Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho" . Adotando essa nova Súmula, a 1ª Turma do TRT-MG, com amparo no voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, negou provimento a recurso da Telemar, que insistia na aplicação do divisor 220 no cálculo de diferenças salariais deferidas a uma trabalhadora.

No caso, a Telemar foi condenada a pagar diferenças salariais pelo piso do ACT Sinttel/MG e Telemar (cláusula 3ª dos ACT, guardada a proporcionalidade de seis horas). Na execução foi utilizado o divisor 200 no cálculo de apuração do piso salarial devido de forma proporcional à jornada de seis horas, procedimento considerado correto pelo relator. "A aplicação do divisor 200 mostra-se correto, visto que os empregados da executada estão sujeitos ao cumprimento de jornada de 40 horas semanais" , registrou no voto.

( 0124100-31.2009.5.03.0025 AP )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6764&p_cod_area_noticia=ACS

Negociações ficaram mais difíceis (Fonte: Valor Econômico)

"O ritmo de atividade está influenciando acordos salariais em diferentes categorias e regiões do país, mas a maioria consegue negociar aumentos reais após negociações mais difíceis, mesmo em setores com demanda fraca, como o automotivo. No Rio Grande do Sul a GM concedeu aos metalúrgicos de Gravataí 2,41% de aumento real, abaixo dos 3,94% de 2011.

No Rio, os trabalhadores do setor naval, revitalizado nos últimos anos graças ao "boom" no setor petrolífero brasileiro, negociaram, em fevereiro, aumentos reais entre 3% e 3,5%, segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar), Severino Almeida. Para ele, a tendência positiva dos últimos anos se manterá, porque o setor já conta com grande volume de projetos encaminhados, com extensa encomenda de navios petroleiros.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem Industrial e Construção Pesada de Volta Redonda e Região obteve em março reajustes nominais de 10% para engenheiros e 20,84%, para montadores de andaime e soldadores, mas na média, o aumento salarial real deverá ser de 4,37% em 2012. No ano passado, essa média foi de 2%.

O cenário não poderia ser mais diferente no Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia e Região (Sintergia), que engloba trabalhadores de 30 empresas do setor elétrico fluminense. O Sintergia negocia com a Light, que ofereceu reposição salarial de 3,5% aos trabalhadores, abaixo da inflação do período, disse o sindicalista da entidade, Agrícola Ramos. "A proposta foi rejeitada, claro", afirmou.

Para o economista e diretor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), João Sabóia, o desaquecimento da economia tem derrubado mais os reajustes salariais de trabalhadores ligados, direta ou indiretamente, à indústria da transformação. Setores mais voltados para a demanda interna, também mostraram negociações salariais mais difíceis nos últimos anos, na avaliação de Sabóia. "Para esses, o quadro [de reajustes] é muito desfavorável."

Em Gravataí, no Rio Grande do Sul, o aumento real dos metalúrgicos da GM e dos fornecedores sistemistas da montadora foi de 2,41%, menor que os 3,94% do ano passado devido à retração do setor automotivo no início do ano. Os trabalhadores têm data-base em primeiro de abril, mas o reajuste será aplicado a partir de julho. Em compensação, o abono subiu de R$ 2 mil para R$ 2,5 mil.

Conforme um dos coordenadores do Sindicato dos Metalúrgicos da cidade, Valcir Ascari, as negociações foram mais "duras" neste ano, e a recente redução do IPI veio "tarde demais" para beneficiar o acordo, fechado no início de maio com intermediação do Tribunal Regional do Trabalho.

Na avaliação do supervisor-técnico do Dieese em Santa Catarina, José Álvaro Cardoso, as negociações salariais dos primeiros meses do ano refletem um bom momento no mercado de trabalho e o fato de que algumas regiões estão com grande oferta de emprego e um número cada vez menor de pessoas sem trabalho, como é o caso de Joinville. Entre os melhores acordos catarinenses do período está o reajuste nominal de 10% (com ganho real de 5,03%) no setor plástico de Criciúma.

Carlos de Cordes, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e região, disse que não foi uma negociação fácil, e as empresas propuseram apenas o repasse da inflação na primeira negociação. A mobilização da categoria nas fábricas, diz, foi um fator fundamental para consolidar o melhor acordo em quase 30 anos do sindicato. "Não é que a economia esteja tão pujante, mas os empresários estão sentindo a falta de mão de obra qualificada e isso faz com que repensem suas atuações numa mesa de negociação", acredita Cordes.

No setor metalúrgico de Joinville, em abril, no meio das negociações, uma greve de cerca de 36 horas surpreendeu a Fundição Tupy, que concedeu aumento nominal de 8%, percentual que foi estendido para outras empresas da região, como Docol, Wetzel, Franke Douat e Schulz. Em algumas dessas companhias também ocorreram paralisações de algumas horas.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Joinville, Genivaldo Ferreira, o acordo neste ano representou um ganho real de 3,03 pontos percentuais, uma renegociação melhor do que a do ano anterior, quando a elevação foi de 1,5 ponto percentual acima da inflação.

Cid Cordeiro, economista do Dieese, explicou que "os aumentos reais dos pisos salariais das categorias no Estado têm se situado em patamares maiores que os negociados em 2011, porque o salário mínimo teve em 2012 um aumento real maior". Mas ele acrescentou que as negociações estão difíceis em função do cenário macroeconômico. "A desaceleração era esperada para o primeiro quadrimestre, mas veio com intensidade maior que a prevista e as empresas querem negociar em patamares menores que 2011 ou mantendo os mesmos índices", conta.

No primeiro bimestre, motoristas e cobradores de ônibus de Curitiba fizeram greve de dois dias e o acordo salarial foi costurado pelo Ministério Público do Trabalho, que sugeriu aumento de 10,5%."
Extraído de http://www.valor.com.br/impresso

Empresa pública consegue manter demissão de empregado com alcoolismo (Fonte: TST)

"A Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa conseguiu anular a reintegração de um ex-empregado que teria sido demitido por ser alcoólatra. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevida a reintegração, entre outros motivos, porque não havia nexo de causalidade entre a doença e dispensa.

O trabalhador era auxiliar de manutenção e permaneceu na Compesa por 29 anos, entre 1980 a 2009. Após ser dispensado sem justa causa, entrou com reclamação trabalhista pedindo para ser reintegrado, alegando que à época da demissão estava em tratamento de alcoolismo. O juízo do primeiro grau considerou devido o pedido e determinou que a empresa o reintegrasse no mesmo local de trabalho, com a mesma função e remuneração.

A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença, por considerar a dispensa nula, devido à falta de atestado de saúde ocupacional e pelo fato de o empregado estar acometido de doença crônica que o incapacitou para "todo e qualquer serviço".

Inconformada, a empresa entrou com recurso no TST sustentando que a legislação não determina que seja anulada a demissão quando não realizado exame médico demissional. Afirmou não existência de nexo causal entre o alcoolismo e a dispensa, e que o empregado jamais recebeu auxílio-doença nem foi afastado para tratamento de saúde em consequência do alcoolismo, tendo prestado serviços até a data imediatamente anterior à sua demissão.

Ao examinar o recurso na Sétima Turma, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, validou a dispensa. Segundo o ministro, as empresas de economia mista, como é o caso da Compesa, não necessitam motivação formal para dispensar funcionários. E o fato de a empresa não ter realizado o exame demissional do empregado importa em infração de natureza administrativa, nos termos do artigo 201 da CLT, não a impedindo de resilir o contrato de trabalho.

Ainda segundo o relator, o Tribunal Regional nada registrou a respeito de que a doença do empregado, etilismo crônico, tivesse relação de causalidade com as tarefas que ele desempenhava na empresa, nem que a sua despedida foi discriminatória, elementos imprescindíveis à reintegração. "A existência de doença, por si só, não garante a manutenção do emprego. O que importa, em matéria de estabilidade provisória, é a comprovação do nexo de causalidade entre a doença e a prestação de serviços na empresa, bem como o percebimento do correspondente auxílio-doença", finalizou Ives Gandra Martins Filho.

Avaliando que a decisão regional deveria ser reformada, o relator indeferiu a reintegração e julgou improcedente a reclamação trabalhista. O voto foi seguindo por unanimidade.

Processo: RR-154700-96.2009.5.06.0010

(Mário Correia / RA) "
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-publica-consegue-manter-demissao-de-empregado-com-alcoolismo?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Camponeses do Araguaia à espera de comissão (Fonte: Correio Braziliense)

"A Guerrilha do Araguaia, um dos episódios mais violentos em confrontos entre esquerdistas e militares, terminou há quatro décadas, mas ainda é um tema polêmico que provoca muitas discussões e incomoda o governo. O confronto entre os militares e os guerrilheiros do PCdoB, ocorrido a partir de abril de 1972, será um dos principais assuntos que virá a debate na Comissão da Verdade e pode trazer à tona fatos desconhecidos que podem mudar o rumo da história, não só daqueles que lutaram, mas também de vários camponeses que até hoje estão desaparecidos.

Um grupo que pede ao governo o aprofundamento na história da Guerrilha do Araguaia, que atingiu eles próprios ou seus familiares. No mês passado, a Comissão da Verdade da Câmara colheu o depoimento de um trabalhador que quase perdeu a vida durante o conflito, e até hoje não sabe para onde seu irmão foi levado. Em sessão secreta, ele fez relatos sobre as atrocidades sofridas pelos colonos, enquanto dois militares descreveram, na mesma audiência, o que seus superiores os obrigavam a fazer.

"A história do Araguaia deve ser detalhada, temos que empreender esforços para encontrar os corpos dos desaparecidos", diz Sezostrys Costa, diretor da Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia. "A Comissão da Verdade tem que atuar em torno da Operação Limpeza, ocorrida em 1975", acrescenta o diretor da associação dos torturados, referindo-se a uma suposta ação para eliminar indícios de violência praticada pelos militares.

Além disso, Costa diz que os camponeses tinham que comunicar às autoridades quando saíam das cidades. "Eles não tinham direito de ir e vir", observa o diretor da Associação dos Desaparecidos da Guerrilha do Araguaia, que dá uma pista sobre o paradeiro das vítimas. "Existem documentos nos arquivos públicos de Goiás, Tocantins, Pará e Maranhão. Além disso, quando as pessoas viajavam, comunicavam às delegacias de polícia próximas às áreas de conflito", acrescenta.

Nos últimos três anos, o governo tentou encontrar vestígios de guerrilheiros mortos pelos militares. Em 2009, o Ministério da Defesa, cumprindo ordem judicial, constituiu um grupo de trabalho formado por vários órgãos que vêm fazendo escavações na região do Araguaia, mas até agora foram encontradas apenas duas ossadas. Os moradores, porém, esperam muito mais: querem seus desaparecidos. Alguns era acusados de ajudar os guerrilheiros, enquanto outros simplesmente morriam por não delatar os comunistas.

Processos parados
Alguns moradores do Araguaia que sofreram com a repressão não obtiveram a reparação na Comissão de Anistia. "Os camponeses já estão com idade avançada, doentes e não podem mais esperar", diz Sezostrys. Para garantir o benefício de dois salários mínimos, eles enfrentaram uma batalha jurídica, mas o direito não foi reconhecido. Outros 140 casos estão no Ministério da Justiça."
Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/

Novo desembargador do TRT-MG toma posse na tarde de hoje (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O juiz federal do Trabalho, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, titular da 21ª VT de Belo Horizonte, toma posse nesta sexta-feira, dia 25, às 16 horas, no gabinete da Presidência, como desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nomeado pela presidente Dilma Rousseff pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Antônio Álvares da Silva. A nomeação foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

José Eduardo de Resende Chaves Júnior, formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (1985), é Doutor em Direitos Fundamentais pela Universidade Carlos III, de Madri (2006). Aprovado em concurso público para procurador federal da Advocacia Geral da União, em 1989, foi nomeado para juiz do Trabalho substituto do TRT da 1ª Região, em 1990, e no mesmo ano para o TRT de Minas. Foi promovido a juiz titular em 1993, tendo exercido a presidência das Juntas de Conciliação e Julgamento de Pirapora, Manhuaçu, Ouro Preto, 1ª de Sete Lagoas, 4ª de Betim, 1ª de Betim, 18ª de BH e é titular da 21ª VT de BH desde 1999. Atuou como juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 2010 a 2012.

Atualmente, é professor-colaborador da Escola Judicial do TRT-MG e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - Enamat, presidente da Rede Latino-americana de Juízes - REDLAJ e professor de Processo do Trabalho e Processo Eletrônico em cursos de pós-graduação, além de ter participado de várias obras coletivas e publicado dezenas de artigos em revistas especializadas. (Solange Kierulff - Foto: Leonardo Andrade)"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=6756

TRT mantém sentença que condenou empresa a indenizar trabalhador por dispensa discriminatória (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"Por Ademar Lopes Junior

"Não há situação mais adequada para condenar um empregador a uma indenização por dano moral, que a prática da dispensa discriminatória por retaliação." Com essa frase, o relator do acórdão da 6ª Câmara, juiz convocado Firmino Alves Lima, justificou por que manteve integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que condenou a empresa, uma prestadora de serviços de segurança, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a empregado que provou ter sofrido retaliação por parte do empregador após ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho contra a empresa.

As perseguições ao empregado começaram em novembro de 2009, depois de a empresa ter tomado ciência da demanda, no dia 9 de outubro de 2009, com a aplicação de três penas de suspensão em 13 dias de trabalho. A sentença ressaltou que "até o dia 13 de novembro de 2009 o reclamante não havia recebido sequer uma advertência, ao longo de quase 11 anos de contrato", e por isso considerou "flagrante a perseguição realizada pela reclamada em face do autor".

A empresa se defendeu, alegando que foi comprovado nos autos, tanto pela prova documental quanto testemunhal, que o trabalhador agiu "com desídia e indisciplina no cumprimento de suas funções, havendo, portanto, quebra de fidúcia". E por isso pediu que fosse mantida a dispensa por justa causa.

O acórdão, em consonância com a sentença, salientou que "a existência de uma postura diferenciadora, mormente com punições de suspensão e uma dispensa motivada, atrai um exame muito mais detalhado e profundo para saber se pode ser juridicamente aceita". E concluiu que "essa suspeição da conduta diferenciadora terá importantes reflexos sobre o direito antidiscriminatório, por ser um princípio constitutivo deste".

O acórdão buscou apoio até no direito comparado para fundamentar o assunto e ressaltou que a Lei de Direitos Humanos do Canadá, em seu artigo 14, "considera como prática discriminatória a retaliação, ou a ameaça de retaliação, contra qualquer pessoa que tenha apresentado queixa, ou tenha agido em nome da vítima, declarando que essa pessoa tem proteção no seu emprego". Mas considerou que "melhor parece agir a legislação portuguesa, no artigo 25, item 7, "no qual torna inválido qualquer ato de retaliação que prejudique o trabalhador em consequência de rejeição ou submissão a ato discriminatório", e considerou que "a legislação portuguesa é bastante interessante, na medida em que ataca diretamente o efeito da retaliação, um grande fator de inibição para sua prática".

A decisão colegiada afirmou que "diante da constatação de prática discriminatória, deve ser oficiado o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho para que tomem conhecimento da situação e promovam os meios necessários para o cumprimento do disposto no artigo 3º, II, da Lei 9.029/95, o que deverá ser feito pelo Juízo de origem, com cópia da presente e da decisão recorrida". (Processo 0000864-38.2010.5.15.0004)"

Extraido de http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120525_01.html